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DOCUMENTO NORMATIVO PARA APLICAÇÃO A ARRUAMENTOS URBANOS
Fascículo II – Caraterísticas geométricas pararodovias com tráfegomotorizado que o condutor esteja pronto a retomar a marcha e o faça sempre que estiver a impedir ou a dificultar a passagem de outros veículos.
Estacionamento: refere-seàimobilização de um veículoquenãoconstituaparagem equenão sejamotivada por circunstâncias próprias da circulação.
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O artigo 48.º do Código da Estrada apresenta as situações de paragem e de estacionamento dentro das localidades,estabelecendo que se devem fazer nos locais especialmentedestinados aesseefeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respetivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.
As necessidades efetivas de estacionamento devem ser consagradas no regulamento dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT). No geral, a avaliação das necessidades de estacionamento de veículos (automóveis ligeiros de passageiros, bicicletas, motociclos, etc.) por parte da população residente, empregados, visitantes e turistas deve considerar os usos do solo, a oferta existente, a evolução temporal da procura (diurna/noturna; duração do período necessário para estacionamento, etc.) e a repartição modal (transporte coletivo público, transporte coletivo privado, transporteindividual,etc.)entreoutrosfatorescomosejam ascaracterísticassocioeconómicasdaárea e o modelo de exploração (público ou privado), visando a otimização do sistema de transportes, que inclui também a minimização de impactes ambientais das soluções preconizadas segundo as várias perspetivas (p. ex. do utilizador e do prestador do serviço), devidamente enquadradas em políticas de planeamento da mobilidade e acessibilidades. A caracterização da procura e da oferta de estacionamento, incluindo mecanismos para a sua gestão, está definida em Seco et al. (2008).
De acordo com IMTT, I.P. et al. (2011f), os estudos de circulação e estacionamento “avaliam o comportamento das infraestruturas rodoviárias, ou seja, determinam as intensidades de tráfego que podem suportar e a reserva de capacidade rodoviária, identificando problemas de congestionamento, de sobreocupação (do espaço público por veículos motorizados) e de carências de estacionamento e desenvolvimento soluções de minimização ou eliminação desses problemas”.
De acordo com Seco, A. et al. (2008), a permissão do estacionamento na via pública dependerá da função que a via desempenha na rede viária. Por exemplo, nas vias urbanas de nível I (vide Fascículo Ipara adefiniçãodahierarquização viária) não deve haver estacionamento. Nas vias locais de nívelIII (distribuidoras ou de acesso) devem existir espaços de estacionamento, cuja definição haverá que articular com outras funções do espaço público..
6.2 Tiposde Estacionamento
O estacionamento pode ser classificado segundo várias tipologias, conforme se exemplifica em seguida.