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DOCUMENTO NORMATIVO PARA APLICAÇÃO A ARRUAMENTOS URBANOS

Fascículo II – Caraterísticas geométricas pararodovias com tráfegomotorizado comprimento de faixa por lugar de estacionamento; E: Comprimento medido perpendicularmente ao eixo da viado lugar de estacionamento; M: espaço de manobrapara o veículo; L: largura total, medida entre o lancil e o eixo da faixa de rodagem; V: via de acesso adjacente ao estacionamento.

Figura 6.2 – Parâmetros geométricos para a definição de lugares de estacionamento adjacentes à via pública (Seco, A. et. al., 2008)

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Quadro 6.3 – Parâmetros geométricos para dimensionamento dos lugares de estacionamento adjacentes à via pública (Seco, A. et. al., 2008)

Oânguloα,referidonaFigura6.2enoQuadro6.3nãodevesersuperiora90º,umavezquetaldificulta adeteçãoatempada delugaresvagos eimplicaarealizaçãodeumamanobrade estacionamentocom marcha-atrás, o que origina interrupções mais abruptas do tráfego do que nos casos previstos no Quadro 6.3. Acresce que, ao permitir a saída expedita do lugar directamente para a via de tráfego, os ângulos maiores doque90ºestão associados a riscodecolisões fronto-laterais oblíquas,com riscode lesões graves acrescido relativamente aos das colisões fronto-traseiras dos ângulos inferiores a 90º.

A tipologia do estacionamento é função da classificação hierárquica das vias. Nas vias coletoras (vias urbanas de nível II) não é aceitável a existência de estacionamento. O estacionamento perpendicular (α=90°) só deve ser aplicado em vias distribuidoras locais (nível III) ou de acesso local (nível IV). Nas

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