Vol. 04 - Nยบ 34 - MAI/JUN 2020
www.revistabrasilsolar.com
ÍNDICE
04
Contratos em geração distribuída
08 Incompatibilidade entre tributação e energia sustentável, energia solar fotovoltaica
26
A geração distribuída, o setor elétrico e o futuro do Sistema de Compensação
EDIÇÃO
FRG Mídia Brasil Ltda.
CHEFE DE EDIÇÃO
Aurélio Souza IEE USP
JORNALISTA RESPONSÁVEL
Curitiba - PR – Brasil www.revistabrasilsolar.com
Thayssen Ackler Bahls MTB 9276/PR
GERÊNCIA
Bianca Ramos
DIREÇÃO COMERCIAL Tiago Fraga
COMERCIAL
A Revista RBS é uma publicação do
Claudio Oliveira
COMITÊ EDITORIAL
Colaboradores da edição
SUPERVISÃO
Eliane T. Souza
REVISÃO
Maria Cristina Cardoso Para reprodução parcial ou completa das informações da RBS Magazine - Revista Brasil Solar é obrigatório a citação da fonte.
DISTRIBUIÇÃO
Carlos Alberto Castilhos
REDES SOCIAIS Nicole Fraga
EDIÇÃO DE ARTE E PRODUÇÃO Vórus Design e Web www.vorusdesign.com.br
APOIO
ABGD / TECPAR / WBA - Associação Mundial de Bioenergia Solar / Instituto BESC / ABEAMA / CBCN / Portal Brasileiro de Energia Solar / NEEAL- Núcleo de Estudo em Energia Alternativa
PUBLICAÇÃO: Bimestral CONTATO: +55 (41) 3225.6693 +55 (41) 3222.6661
E-MAIL: contato@grupofrg.com.br COLUNISTAS/COLABORADORES
Marina M. Falcão, Roberta D. Sette, Marli T. D. Sette, Bárbara Rubim
DISTRIBUIÇÃO DIRIGIDA
Empresas do setor de energia solar fotovoltaica, geração distribuída e energias renováveis, sustentabilidade, câmaras e federações de comércio e indústria, universidades, assinantes, centros de pesquisas, além de ser distribuído em grande quantidade nas principais feiras e eventos do setor de energia solar, energias renováveis, construção sustentável e meio ambiente.
TIRAGEM: 5.000 exemplares VERSÕES: Impressa / eletrônica
Os artigos e matérias assinados por colunistas e ou colaboradores, não correspondem a opinião da RBS Magazine - Revista Brasil Solar, sendo de inteira responsabilidade do autor.
RBS Magazine
3
Artigo
CONTRATOS EM
GERAÇÃO DISTRIBUÍDA
C
om a criação do conceito da geração distribuída de energia, inserido pela Resolução Normativa nº 482/2012 (revisada pela REN 687/2015 e pela REN 786/2017) da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a “geração própria” da energia, que pode ser feita pela energia solar fotovoltaica, pela energia eólica, pela cogeração qualificada ou pela energia das usinas hidrelétricas, foi a grande força da indústria nos últimos 3 anos, e colocou especialmente a fonte solar como uma força extremamente competitiva e geradora de emprego e renda em todo país. A crise energética que assolou o país no ano de 2012 reavivou as discussões políticas acerca de mudanças necessárias nesse modelo de geração distribuída, sobretudo considerando os altos preços da energia elétrica no Brasil naquele período desastroso da era da Medida Provisória 572 que culminou na publicação da Lei de
4
RBS Magazine
Renovação das Concessões – Lei nº 12.783/2013. Nesse modelo (geração distribuída) a energia excedente gerada pela unidade consumidora com micro ou minigeração, é injetada na rede da distribuidora, a qual funcionará como uma bateria, e há uma “troca” da energia gerada e da energia consumida, via o Sistema de Compensação de Energia. Quando a energia injetada na rede for maior que a consumida, o consumidor receberá um crédito em energia (kWh) a ser utilizado para abater o consumo em outro posto tarifário ou na fatura dos meses subsequentes. Para quem está interessado em reduzir sua conta de energia através de geração própria, pouco importa se a geração vem do sol, do vento, da água ou da biomassa. Se for formatado um produto similar com qualquer uma dessas fontes, a decisão do consumidor se dará, ultimamente, pela opção mais barata. A forma como a energia será medida e gerida pelas
Quando a energia injetada na rede for maior que a consumida, o consumidor receberá um crédito em energia (kWh)
Artigo
empresas (daqui em diante) é a grande inovação ora debatida pelo setor elétrico. Seguramente a era da geração distribuída é uma tendência que veio para ficar, junto com o sistema das redes inteligentes (smart grid) – que é o futuro da geração de energia no Brasil, uma vez que ela reúne os avanços tecnológicos do setor, aliada as melhores práticas em termos econômicos e ambientais. Isso principalmente porque possibilita um aproveitamento mais adequado da infraestrutura existente e estimula o aumento da eficiência energética no consumo. Paralelamente, os sistemas eletrônicos de gerenciamento do consumo (as redes inteligentes) possibilitarão o uso mais eficiente possível da energia, atendendo a prioridades definidas pelos seus usuários. Além disso, a energia excedente produzida poderá ser fornecida ao restante da rede, a preços de mercado. No entanto, importantes modelos de negócio para geração distribuída devem seguir algumas regras contratuais do direito civil, societário e principalmente regulatório, que passo a citar os principais contratos utilizados no modelo da GD: 1) CONTRATO DE CONSÓRCIO: Contrato de Constituição de consórcio deve seguir o disposto na Lei n. 6.404/76 e também observar o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.634/2016, para fins de inscrição no CNPJ – que deverá ser feita em cada junta comercial de cada Estado. Documentação necessária: • Cartão CNPJ. • Contrato Social ou Ata de Assembleia da constituição do consórcio. • Termo de Compromisso de Solidariedade. • Documento que comprove posse do imóvel onde está a Micro ou Mini Geração.
• Formulário para Cadastro da Conforme estabelecido no CÓInstalação Recebedora de DIGO CIVIL (Art. 1.093 a 1.096) e LEI Créditos; 5.764/1971 (Art. 4), o documento de sua constituição é o Estatuto de Co2) CONTRATO DE COOPERATIVA: operativa, também devidamente registrado na Junta Comercial. A soliciContrato de cooperativa deve tação poderá ser atendida caso todos observar as regras gerais previstas os integrantes da cooperativa sejam no Código Civil (arts. 1.093 a 1.096), pessoa física, podendo, em caso esassim como o disposto na Lei nº pecífico, também ser uma pessoa jurídica. Sendo necessário o registro do 5.764/71. contrato de constituição de cooperaAlém disso, a REN nº 482/2012 tiva no Cartório de Registro Civil de não define os limites de responsa- Títulos e Documentos. bilidade de cada consorciado ou co• Apresentar: Cartão CNPJ. operado perante o consórcio ou a cooperativa. Em particular, a Norma • Contrato Social ou Ata de Asnão permite que a distribuidora efesembleia da constituição da cotue a cobrança de eventuais débitos operativa. pendentes/inadimplidos por uma unidade consumidora integrante de consórcio, cooperativa ou condomí• Termo de Solidariedade (atennio ou efetue a suspensão do forneder a Resolução Normativa cimento de energia dos demais inte482/2012 - Aneel). grantes. • Registro na Organização das CoSobre o local onde se encontra a operativas Brasileiras ou na Ormicrogeração ou minigeração deve ganização das Cooperativas do ser de titularidade do consórcio ou Estado de Minas Gerais. da cooperativa no caso de geração compartilhada ou então em nome da • Documento que comprove posSPE ou da detentora do ativo (Usina se do imóvel onde está a Micro Solar). ou Mini Geração.
RBS Magazine
5
Artigo
É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO NO INÍCIO DO PROCESSO DE CONEXÃO JUNTO À DISTRIBUIDORA •
Formulário próprio junto à Distribuidora.
3) CONTRATO DE EMPREENDIMENTO DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS – EMUC OU CONDOMÍNIO: Tratando-se de condomínios, deverá ser apresentado: A Convenção do Condomínio (registrado em cartório de registro de imóveis) com a relação de unidades consumidoras que pertencem ao condomínio.
sulas definindo o pagamento de parcelas variáveis associadas ao rendimento e à performance técnica dos equipamentos, mas o valor da parcela principal deve ser fixo de modo a não caracterizar a comercialização de energia elétrica. Este Contrato é redigido entre as PARTES e pode prever um valor fixo e um valor variável, relacionado a potência de cada equipamento.
• A Convenção do Condomínio, Ata ou regimento interno (registrado em cartório de registro de imóveis) onde conste a autorização para instalação da central geradora, bem como indique o responsável por representar o condomínio.
Em regra a detentora da Usina (SPE ou empresa) irá locar os equipamentos para o Consórcio.
• O Registro de imóveis das unidades consumidoras indicadas como participantes do sistema de compensação, para fins de conferência do endereço e validação de que realmente são participantes do condomínio (Certidão de número, Habite-se, Escritura, etc).
É um Contrato muito importante nos processos de Conexão em GD, pois a posse ou a propriedade deve ser demonstrada conforme expresso na Resolução Normativa nº 482/2012.
• Cartão CNPJ do condomínio constituído na Junta Comercial. • Contrato Social (Comprovar a solidariedade existentes entre os integrantes). • Termo de Solidariedade entre as Partes. 4) CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS: Os contratos de locação de equipamentos podem possuir cláu6
RBS Magazine
5) CONTRATO DE ARRENDAMENTO DO TERRENO:
É obrigatória a apresentação deste Contrato no início do Processo de Conexão junto à distribuidora. Dessa forma, fica a dica: para a realização de projetos de geração distribuída de energia por favor, contratem um advogado (especialista no direito de energia) para o apoio na elaboração dos principais contratos, e ainda a correlação deles com o processo de conexão junto a cada Distribuidora.
Marina Meyer Falcão. Diretora Jurídica da ABGD; Advogada especialista em Direito de Energia. Membro representante do Estado de Minas Gerais na missão Energias Renováveis na Alemanha em 2018 e nos Estados Unidos em 2016 (The U.S. Department of State's sponsoring an International Visitor Leadership Program project entitled “Modernizing the Energy Matrix to Combat Climate Change,” for Brazil in 2016), Autora de 3 Livros em Direito de Energia, MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Pós-graduada em Gestão Ambiental pelo Instituto de Educação Tecnológica - IETEC. Graduada pela Universidade FUMEC. Membro da Comissão de Energia da OAB- MG; Membro da Câmara de Energia, Petróleo e Gás da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG; Ex-Superintendente de Política Energética do Estado de Minas Gerais (2009 a 2014); Ex-Conselheira do Conselho de Política Ambiental – COPAM do Estado de Minas Gerais (2009 a 2014); Ex-Secretária Executiva do Comitê Mineiro de Petróleo e Gás.
PLATAFORMA INTEGRADA DE GESTÃO ENERGÉTICA A Soma Energia desenvolveu serviços, processos e um sistema para acompanhar a performance energética e realizar análises gerenciais.
Dashboards Relatórios
Gestão de contratos
Gestão Eletrônica de Documentos
Cental de chamados e Alertas
Processos automatizados Atendimento personalizado Ambiente "Cloud Computing" Telemedição com aplicação de filtros
www.somaenergia.com.br comercial@somaenergia.com.br
Fortaleza Av. Santos Dumont, 3060 412 - Aldeota, Fortaleza - CE Telefone: (85) 3051-3755
São Paulo INOVABRA HABITAT - Av. Angélica, 2.529, 6º andar, sala 110 - Bela Vista – São Paulo, 7 SP RBS Magazine
Artigo
INCOMPATIBILIDADE
ENTRE TRIBUTAÇÃO E ENERGIA SUSTENTÁVEL, ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA INCOMPATIBILITY BETWEEN TAXATION AND SUSTAINABLE ENERGY, PHOTOVOLTAIC SOLAR ENERGY Roberta Deon Sette1, Marli Teresinha Deon Sette2
RESUMO A demanda de energia, assim como a radioatividade, a poluição atmosférica e hídrica, o terrorismo, o desemprego, entre outros, é um dos problemas gerados pela globalização. Por seu turno, a energia solar fotovoltaica é uma forma de energia sustentável, limpa/neutra, renovável e que não altera o balanço térmico do planeta por ser proveniente de ciclos naturais de conversão da radiação solar, fonte primária de energia. Ou seja, é uma atividade environmental friendly, que gera energia elétrica por intermédio da luz solar. Significa dizer que não há serviço potencial ou efetivo colocado pelo Estado em favor do cidadão. Nosso estudo, objetiva mostrar que a energia solar fotovoltaica não pode ser objeto de tributação inibidora (baseada nos princípios do poluidor pagador e usuário pagador), ao contrário, ela deve ser objeto de incentivo econômico/tributário (baseados no principio do protetor recebedor). Para tanto, impende conceituar energia sustentável/renovável, energia solar fotovoltaica, bem como tratar das questões tributárias, em especial o inciso VI, do artigo 170 da CF/88. Espera-se, ao final, levantar sugestões que propiciem a construção de uma base para um modelo de incentivo à produção de energia neutra, no caso, a energia solar fotovoltaica. Palavras-chave: energia sustentável – energia solar fotovoltaica – meio ambiente – tributação ambiental.
incessante de inovação tecnológica, mas que não se faz acompanhar de A demanda de energia, assim um sistema que possa oferecer precomo a radioatividade, a poluição visibilidade das consequências das atmosférica e hídrica, o terrorismo, decisões desta sociedade. Vive-se um o desemprego, entre outros, é um desenvolvimento sem controle, em dos problemas gerados pela globali- que as sociedades são “confrontadas zação. É um problema da sociedade com as bases e com os limites do seu de risco3 , que é dominada pela busca próprio modelo” (BECK; GUIDDENS; LASH. 1997, p. 17). 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Especialista em Contabilidade e Direito Tributário IPOG Cuiabá. Graduação em Direito pela Universidade de Cuiabá UNIC/IUNI/KROTON. Graduação em Engenharia Ambiental pela Universidade de Cuiabá UNIC/IUNI/ KROTON.
1
Doutora em Direitos Humanos e Meio Ambiente pela Universidade Federal do Pará (DINTER UFPA/UFMT). Mestre em Gestão Econômica do Meio Ambiente pela Universidade de Brasília UnB. Graduada em Direito pela Universidade de Cuiabá UNIC/IUNI/KROTON e graduação em Ciências pela Fundação Alto Uruguai para Pesquisa e Ensino Superior de Erexim/RS, FAPES/URI. Advogada, professora e Vice-Consulesa da Itália em Mato Grosso.
2
8
RBS Magazine
(problema econômico) e poluição ambiental (problema ambiental), em que ambos os problemas afetam, em última análise a sociedade como um todo (problema social). Acredita-se que é imperioso entender o problema e buscar alternativas de como minimizar as consequências, nos aspectos supramencionados – econômico, ambiental e social.
Por conta disso, recursos ambientais como água, petróleo e maO primeiro passo é contextualiteriais nucleares têm sido utilizados zar o tripé econômico, social e amao longo de décadas de modo desen- biental com a demanda de energia, freado, ao ponto de gerar escassez no caso específico, a energia solar fotovoltaica. Sociedade de risco é um conceito desenvolvido pelo soció3
logo alemão Ulrich Beck e que está em uma de suas obras, desenvolvida em coautoria com Anthony Giddens e Scott Lash, denominada “Modernização reflexiva: política, tradição e estética na ordem social moderna”, São Paulo: Unesp, 1997. p. 6-135.
Pois bem, a Constituição Federal em seu artigo 225, caput, dispõem que:
Artigo
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserválo para as presentes e futuras gerações.
o assunto, (PRIEUR. Michel. 2012, p. 49) afirma: A não regressão já está reconhecida como indispensável ao desenvolvimento sustentável, como garantia dos direitos das gerações futuras. Ela reforça a efetividade dos princípios gerais do Direito Ambiental, enunciados no Rio de Janeiro em 1992. É um verdadeiro seguro para a sobrevivência da Humanidade, devendo ser reivindicada pelos cidadãos do mundo, impondo-se, assim, aos Estados.
biente, para que as futuras gerações também tenham oportunidade de desfrutar os mesmos recursos que temos hoje à nossa disposição (DEON SETTE, 2018, p.66). Destarte, tanto a Constituição Federal do Brasil, quanto tratados internacionais e princípios basilares relacionados ao desenvolvimento econômico atual privam por formas de desenvolvimento com atividades environmental friends.
Destarte, o ambiente equilibrado é uma garantia constitucional expressamente consignada no artigo 225 da CF/88 (direito fundamental). É tamNesse contexto se insere a enerbém um direito humano, implicitagia solar como uma das alternativas mente contido nos artigos XXII e XXV, mais econômica e ecologicamente da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, e expressamente Vale lembrar o teor do concei- corretas. tratado em toda a Declaração de Es- to de desenvolvimento sustentável. É uma energia considerada neutocolmo de 1972. Ele está expresso no Princípio 1 da Declaração do Rio de Janeiro sobre tra, com baixíssimo grau de impacto Nestes documentos o direito ao meio ambiente e desenvolvimento, ambiental, economicamente viável meio ambiente equilibrado figura de 1992, que dispõe que “os seres e socialmente adequada. Tanto que como direito humano quer pela pers- humanos estão no centro das pre- países desenvolvidos em pesquisa já pectiva de sua utilidade ao ser huma- ocupações com o desenvolvimento adotaram a tecnologia há bastante no (visão antropocêntrica), quer pelo sustentável. Têm direito a uma vida tempo, tornando-a líder no atendiseu próprio valor em termos de na- saudável e produtiva, em harmonia mento de suas demandas energétitureza e possibilidade de sua manu- com a natureza” (FIORILLO. Celso A. cas, como, por exemplo, a Alemanha tenção (visão ecocêntrica), ou, ainda, P. 2012, p. 70). [...]. Esse princípio que tem mais de 60% da sua produpor configurar a “dignidade da pes- procura conciliar a proteção do meio ção energética decorrente de energia soa humana redimensionada numa ambiente com o desenvolvimento solar, com tendência a abandonar a perspectiva ecológica” (SARLET. Ingo econômico-ambiental para a melho- produção de energia via biomassa, W. 2006, p. 60). ria da qualidade de vida do homem. hidrográfica, petróleo, gás, carvão e Visa a racionalização na utilização nuclear até 2040, como se verifica na Além disso, o ambiente equilibra- dos recursos naturais renováveis e imagem a seguir: do é também um direito intergera- não renováveis, com vistas a harmoImportante mencionar que noscional, o que leva a percepção de que nizar a antiga ideia da existência de a justiça entre gerações também per- dicotomia entre “crescimento e meio so texto constitucional ao tratar das passa pela realização de todos os cui- ambiente”, buscando realizar trade- atividades econômicas, incentiva, indados necessários para o equilíbrio -offs eficientes. O conteúdo desse clusive que: ambiental de forma a assegurar o que princípio RAWLS, 2008, p. 354-365)4 chama de é a mapoupança entre gerações,que consis- nutenção te, em síntese, em conservar para as das bases gerações futuras um ambiente igual vitais da ou em melhores condições daquele produção e reproque a geração atual possui. dução do Para se pensar em alcançar a h o m e m concretização da “poupança entre e de suas gerações, impõe-se respeitar a não a t i v i d a regressão, Princípio do não retroces- des, gaso constitucional/ecológico. Dobre r a n t i n d o igualmente uma re4 Não obstante a importância de se aprofundar sobre este lação saassunto, faz-se aqui um “corte” para manter o foco do tisfatória trabalho e remete-se o leitor interessado à leitura do artigo entre os apresentado no XXIII CONPEDI por: DEON SETTE, Marli T. Justiça Entre Gerações de John Rawls: Herança homens, Ambiental e o Problema do Direito Adquirido e do Retroe desses cesso Legal. In: A Humanização do Direito e a Horizontalização da Justiça no Século XXI. Direito e Sustentabicom o Figura 1: Geração de energia climáticamente neutra até 2040, na Alemanha lidade I. 2014. XXIII Congresso Nacional do CONPEDI/ meio am(Made For Mind5 in DEON SETTE, 2019). UFPB. João Pessoa – PB. Florianópolis: CONPEDI, 2014.
10
RBS Magazine
Pensando em Energia Solar?
Escolha uma empresa especialista para seu projeto.
Pull Out Test
O&M
Fundação
Instalação Elétrica
Montagem Mecânica
Quem somos Empresa de Engenharia especializada na execução de Estudos, projetos e construção de UFV. Nossos Diferenciais: • Foco na qualidade; • Pontualidade na execução projetos; • Capacidade de entrega.
dos
Rua Bela Cintra,746 – São Paulo – SP Av. Santos Dumont, 3269 – Lauro de Freitas - Ba
GRUPO WT ENGENHARIA (11) 97384-0982 (71) 99956-1814
www.novaesfera.com.br
Artigo
Art. 1703. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...]. VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. Ou seja, o texto constitucional claramente incentiva tratamentos diferenciado na produção e serviço, conforme seja o seu impacto ambiental. No nosso estudo, o objetivo é mostrar que a energia solar fotovoltaica não pode ser objeto de tributação inibidora, ao contrário, ela deve ser objeto de incentivo econômico/ tributário. Dito de outra forma, o objetivo do estudo é responder em que medida é possível afastar a aplicação de tributos sobre a geração de energia solar fotovoltaica, especialmente por se preconceber ser incompatível com a aplicação dos princípios tributários ambientais. Para viabilizar o estudo é importante iniciar com breves considerações acerca dos conceitos de energia sustentável e renovável, de energia solar fotovoltaica, das questões tributárias correlacionadas e da análise da importância da aplicação do inciso VI, do artigo 170 da CF/88, A pesquisa é feita a partir de estudos específicos sobre o assunto. Tem-se como certo que um artigo não é capaz de elucidar o assunto, e que o trabalho, inevitavelmente, deixará perguntas sem respostas, como, por exemplo, questões eletrotécnicas e de segurança do trabalho relacionados à operacionalização do sistema. No entanto, não obstante tais omissões, espera-se que o texto contribua para o debate sobre o melhor modo de implementar em nosso país a energia solar fotovoltaica, 5
https://www.dw.com/pt-br/alemanha-registra-recorde-de-energia-renov%C3%A1vel/a-47001526
12
RBS Magazine
dado a sua importância não só para a manutenção do equilíbrio ecológico para as presentes e futuras gerações, bem como, pela sua importância na organização e sustentabilidade sócio/econômica do pais.
gotável para os padrões humanos de utilização. Isso porque ela pode ser utilizada sempre sem se esgotar, tendo em vista que se renova continuamente (VILLALVA. Marcelo G. 2015, p. 11).
A inesgotabilidade decorre do 2. ENERGIA SUSTENTÁVEL: ENERfato de que a renovabilidade proGIA SOLAR FOTOVOLTAICA vem de ciclos naturais de conversão Ab nitio, antes de adentrarmos da radiação solar, retrocaracterizada aos conceitos e definições de energia como fonte primária de quase toda sustentável, renovável e a energia so- energia disponível na terra e, por lar fotovoltaica em si é interessante isso, são praticamente inesgotáveis. ressaltar que dentre as fontes reno- Além do que, os ciclos não alteram o balanço térmico do planeta (PACHEváveis de energia o sol é a principal. CO. Fabiana, 2006). A superfície da terra recebe Essas energias renováveis se conanualmente uma quantidade de energia solar, nas formas de figuram como um conjunto de fontes luz e calor, suficiente para suprir de energia que podem ser chamadas milhares de vezes as necessida- de não-convencionais, ou seja, aquedes mundiais durante o mesmo las não baseadas nos combustíveis período. Apenas uma pequena fósseis e grandes hidroelétricas (PAparcela dessa energia é aprovei- CHECO. Fabiana, 2006). tada. Mesmo assim, com poucas A tendência da sociedade moexceções, praticamente toda a energia usada pelo ser humano derna é usar as energias renováveis. tem origem do sol (VILLALVA. Nesse contexto se inserem as energias eólica, de biomassa e a solar, Marcelo G. 2015, p. 11). especialmente porque são formas de Villarva (2015, p. 11) ensina que, energia que se regeneram de forma direta ou indiretamente tanto, a cíclica em uma escala de tempo reenergia da biomassa, quanto da água duzida e não alteram o balanço térdos rios, dos ventos e dos combustí- mico do planeta (PACHECO. Fabiana, veis fósseis tem origem no sol, senão 2006). vejamos: Nosso estudo tem como objetivo A energia da biomassa, ou da analisar a (não)incidência da tributamatéria orgânica, tem origem na ção sobre uma forma específica de energia captada do Sol através energia solar, que é a energia solar da fotossíntese, que é a conver- fotovoltaica. Por isso, nos debruçasão da energia da luz solar em mos a falar especificamente dela a energia química. A energia da partir de agora. O estudo da energia água dos rios, usada para mover solar fotovoltaica ou o efeito fototurbinas e usinas hidrelétricas, voltaico remonta ao século XIX, em tem origem na evaporação, nas meados de 1839, quando estudiochuvas e no degelo provocados sos (Alexandre-Edmond Becquerel, pelo calor do Sol. A energia dos Willoughby Smith e Adams e Day) ventos tem origem na diferença verificaram que a exposição à luz de temperatura e pressão na at- de eléctrodos de platina ou de pramosfera ocasionadas pelo aque- ta dava origem ao efeito fotovoltaicimento solar. Os combustíveis co e, a partir desta descoberta eles fósseis têm origem na energia desenvolveram em 1877 o primeiro solar, pois são resultado de de- dispositivo sólido de fotoprodução composição da matéria orgâni- de eletricidade, um filme de selénio ca produzida há muitos milhões depositado num substrato de ferro de anos (VILLALVA. Marcelo G. em que um filme de ouro muito fino servia de contato frontal (PROJECTO 2015, p. 11). POCI/CTM/58767/2004).6 Ao perDiz-se que este tipo de energia é ceber que a presença da luz solar é renovável porque é considerada ines- capaz de gerar energia elétrica uti-
RBS Magazine
13
Artigo
lizável, a energia solar fotovoltaica, começou-se, ainda no século XIX a desenvolver as células solares (utilizadas em múltiplos aplicativos). Em síntese, a conversão fotovoltaica consiste na transformação contida na radiação luminosa em energia elétrica, através de materiais semicondutores que possuem a capacidade de absorver a energia contida nos fótons presentes na radiação luminosa incidente e transformá-los em eletricidade (ZILLES et al, 2012). Dito de modo simples, a conversão fotovoltaica consiste em gerar energia elétrica por intermédio da luz solar.
ção ambiental, impende mencionar quando falamos de incidência ou não incidência de tributos sobre a energia solar fotovoltaica, está-se falando de tributação ambiental. Isso porque a base de incidência da tributação – energia solar fotovoltaica - é um bem de características eminentemente ambiental. Ele é um bem público, indivisível, não excludente, transindividual em os efeitos – positivos ou negativos - não respeitam fronteiras. Esse tipo de bem se caracteriza como bem difuso, de uso comum do povo e insuscetíveis de apropriação absoluta.
Muitos equipamentos (inversores, etc.) foram desenvolvidos para fazer o processo de transformação da luz solar em energia elétrica, de modo que nos dias atuais basta instalar os equipamentos para que qualquer cidadão (devidamente licenciado) possa captar e produzir a sua própria energia solar fotovoltaica.
Além de ser um tributo que incide sobre um tipo de bem com características peculiares, o tributo ambiental só faz sentido se for para incentivar um comportamento ambiental positivo. Dessa forma é um tributo com finalidade exclusivamente extrafiscal7. A extrafiscalidade consiste na característica de um tributo que atende a:
A energia produzida pode ser armazenada pelo cidadão ou enviada à rede de distribuição de energia, que passa a ser apenas uma administradora e redicionadora da energia produzida pelo cidadão. Ou seja, afora a administração da concessionária de energia, não existe nenhuma atividade potencial ou efetiva do estado em relação ao cidadão para a produção da energia fotovoltaica. Essa é a premissa básica para que se entenda questão da (não) incidência de tributos sobre produção de energia. 3. TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL4 De plano, antes mesmo de falar no conceito de tributo e de tributa6
http://www.planetaverde.org/arquivos/biblioteca/arquivo_20131207160003_4833.pdf. Um tributo pode ter finalidade parafiscal, fiscal e extrafiscal. A Fiscal é aquela que tem como principal objetivo a arrecadação de recursos financeiros para o Estado. E, a Parafiscal é aquela que visa ao “custeio de atividades paralelas à da administração pública direta, como a seguridade social, ou seja, seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividades que, em princípio, não integram funções próprias do Estado, mas este as desenvolve através de entidades específicas” (BRITO MACHADO, 2003, p. 73-74).
7
Arrecadação zero no caso de poluição significaria produção e consumo zero e isso, a rigor, não existe.
8
14
RBS Magazine
outros fins que não a arrecadação, tendo como objetivo principal a interferência no domínio econômico, atuando como condutor da economia, corretor de situações sociais indesejadas e um elemento decisivo para mudanças de comportamento dos agentes econômicos. Na tributação extrafiscal é preciso a utilização de uma fórmula de justiça distributiva que atribua a cada um segundo seus méritos ou suas obras, dispensando aos contribuintes um tratamento que leve em consideração, na atribuição de vantagens, um valor moral intrínseco de mérito ou demérito de cada um, a partir de suas capacidades e esforços, por exemplo, na produção e consumo de bens ecologicamente sustentáveis (SANTANA, 2004, p. 13). Não obstante em algumas situações de tributação ambiental haja arrecadação - na medida em que não existe poluição zero8, isso não retira a característica da extrafiscalidade, uma vez que a tributação ambiental só tem sentido de existir se for para mudar o comportamento dos agen-
tes econômicos com vistas a melhorar a qualidade ambiental. Mas, afinal, o que é um tributo? E, mais, o que é um tributo ambiental? Atualmente a previsão da instituição de tributos é dada pelo artigo 145 da Constituição Federal que reza que: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos [...]” (CF/88). Nos termos do artigo 3º do Código Tributário Nacional, tem-se que: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada” (Lei nº 5.172/1966). Em outras palavras, tributo é uma relação contratual tácita entre o cidadão e o Estado, onde os cidadãos pagam ao Estado um determinado valor sobre bens, serviços, e riquezas, afim de que esse possa oferecer bens e serviços que o mercado não oferece ou suboferta. Ou seja, tributo é a parte na distribuição de riquezas que cabe ao Estado. Essa terminologia, segundo ANCELES (2012), trata-se de uma ferramenta fiscal, da qual contém: ... “todas as verbas de receita de natureza tributária, como por exemplo, os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. Essas verbas são tidas como contribuições devidas por todo cidadão estabelecido, ou residente num Estado, ou que dele tire proveitos pecuniários, para a formação da receita pública, destinada a suprir os encargos públicos do mesmo Estado”. Dessa forma, entende-se que o tributo é um instrumento econômico que gera uma relação entre o cidadão e o Estado, através de uma prestação pecuniária, seja ela: imposto, taxa ou contribuições para melhorias, por exemplo, fazendo com que essas prestações representem um valor da receita pública, que será utilizado
KuMax CS3U-MS (385W+) CS3U-P (360W+)
Bifacial CS3W-MB-AG (420W+) CS3W-PB-AG (390W+)
HiKu CS3W-MS (430W+) CS3W-P (405W+)
NOVA GERAÇÃO DOS MÓDULOS
3-9kW
15-30 kW/220V
INVERSORES MONOFÁSICOS
20 - 50kW / 380V 60kW / 480V
125 kW / 600 V
INVERSORES TRIFÁSICOS
A CANADIAN SOLAR APRESENTA SUA NOVA LINHA DE INVERSORES Temos o prazer de apresentar os nossos inversores monofásicos de 3-9 kW com até 3 MPPTs, trifásicos 380V com 4 MPPTs e também desenvolvemos inversores específicos para o mercado brasileiro. Anunciamos a linha trifásica de 220V, com potências de 15 até 30 kW. Seja residencial, comercial ou grandes usinas, podemos atender suas necessidades para geração de energia!
NOVA GERAÇÃO DE MÓDULOS FOTOVOLTAICOS COM TECNOLOGIA MONOCRISTALINA Além de módulos fotovoltaicos com tecnologia poly-PERC, a Canadian Solar também conta com a tecnologia de células mono-PERC. Os módulos monocristalinos da linha HiKu, combinam o melhor da tecnologia e design para obter 24% a mais de energia do que os módulos convencionais, alcançando até 20,37% de eficiência. Outra alternativa para redução do LCOE e custo de instalação são módulos bifaciais. Esses modelos possuem bifacialidade de até 75%, sendo capaz de gerar 30% mais energia do que os módulos convencionais.
CANADIAN SOLAR BRASIL Canadian Solar Brasil | Av. Roque Petroni Jr, 999, 4° andar | CEP 04707-910, São Paulo www.canadiansolar.com | sales.br@canadiansolar.com | + 55 11 3957 0336
Artigo
para suprir os encargos de cada Estado em prol dos cidadãos. O instrumento tributário quando aplicado a bens e serviços ambientais, segue uma lógica específica, qual seja: a de fazer com que o comportamento ambiental seja positivo. Essa lógica foi, inclusive, o que gerou a ideia de adotar a ferramenta para corrigir externalidades9 originadas de questões ambientais; Com efeito, o economista inglês Arthur C. Pigou (1877-1959), pioneiramente defendeu o tributo como elemento corretivo de problemas ambientais causados pela poluição. Também foi ele o primeiro autor a apresentar uma análise econômica sistemática da poluição.
Deon Sette (2014, p. 576), define o tributo ambiental como: um instrumento de política ambiental baseado na cobrança dos poluidores ou degradadores de um valor equivalente aos custos sociais de suas externalidades, valor esse que deve representar o “preço a ser pago” pelo poluidor ou degradador pelo uso do bem ou do serviço fornecido pelo meio ambiente (insumo, diluição, absorção, lazer). Dessa forma, quem usa os bens ou serviços prestados pelo patrimônio ambiental paga por eles, visto que os tributos operam por meio da alteração dos preços relativos.
Nesse sentido, os tributos ambientais operam como uma ferramenta que busca desestimular a produção e o consumo de bens danosos ao meio ambiente, fazendo com que o indivíduo evite o dano ambiental A análise feita por Pigou teve ao invés de tentar repará-lo depois como base um precedente jurispru- de já ter ocorrido. dencial britânico em que o objeto Ao propor esse tipo de tributo, consistia em uma demanda promovida por agricultores, em campos atra- faz-se com que os agentes econôvessados por locomotivas de ferro, micos reflitam acerca das consequcuja combustão provocava constan- ências ambientais de suas ações, e tes incêndios. Como consequência os consequentemente por intermédio agricultores eram obrigados a pagar da cobrança, a autoridade ambiental maiores prêmios de seguro, sendo consegue fazer com que os agentes que esta diferença de prêmio era de- cumpram com os objetivos proposvida à ferrovia e não aos agricultores. tos de regular a utilização dos recurNa interpretação de Pigou, uma coi- sos naturais e ambientais. sa são os custos privados - os que a Os princípios específicos de Triempresa contabiliza - e outro são os sociais - os que são suportados pela butação Ambiental que carregam comunidade. Essa diferença denomi- na sua essência a ideia de fazer com na-se externalidade sendo que Pigou que o mercado reflita os verdadeiros defendeu o tributo como elemen- custos sociais, além dos privados, ou to corretivo de tais externalidades seja, que fazem ressaltar via preço as externalidades negativas ou positi(DEON SETTE, 2006.)10. vas do mercado são os Princípios do Em sua homenagem o instru- Poluidor Pagador PPP) e do Usuário mento econômico também é deno- Pagador (PUP). Com efeito, o princíminado de taxas pigouvianas - pigou- pio do poluidor pagador impõe custos àquele que polui/degrada, com vian taxes. vistas a evitar a degradação dos bens tutelados, o princípio do usuário pagador impõe custos àquele que usa 9 Externalidades surgem quando atividades de consumo dos bens ambientais, com vistas a ou de produção de um indivíduo ou de uma empresa evitar a escassez dos bens tutelados. afetam a utilidade de outro indivíduo ou a função de produção de outra empresa, sem compensação recebida Isso representa equidade por qualou paga. As externalidades podem surgir entre produtores, quer ângulo que se analise a questão, entre consumidores ou entre consumidores e produtores. Há externalidades negativas - que ocorrem quando a ação primeiro, porque só pagam aqueles de uma das partes impõe custos à outra - e externalidades que poluem ou usam os bens ampositivas - que surgem quando a ação de uma das partes bientais, e, segundo, porque a sociebeneficia a outra, sem compensação (DEON SETTE, 2018, 78). dade não sofre o ônus da aplicação dos princípios do poluidor pagador e http://www.marliambiental.com.br/artigos/dissertacoes/ do usuário pagador, os quais são apliMarli-Deon-Sette-Parte003.pdf 10
16
RBS Magazine
cados para assegurar o respeito da regulamentação ambiental em vigor ou para evitar os atentados contra o meio ambiente (DEON SETTE, 2018, P; 85-88). No caso da energia, os princípios do poluidor pagador e usuário pagador só fazem sentido incidir sobre aqueles modos de produção que geram externalidades negativas, como poluição e degradação das águas, o uso de recursos naturais esgotáveis/ não renováveis, como o petróleo, uso de energias de alto potencial de risco de poluição ambiental como a energia nuclear, entre outros. Vetor contrário deve ser apontado para aquelas atividades que contribuem para a preservação e conservação da natureza (e dos serviços ecossistêmicos, consequentemente), caso em que os agentes econômicos devem ser compensados de forma justa e equânime (ALLTIMAN. Alexandre, 2012). Nesses casos a base principiológica é o principio do protetor recebedor, que passaremos a tratar no tópico seguinte. 4. TRIBUTOS AMBIENTAIS COMO INCENTIVADORES ENVIRONMENTAL FRIEDLY: A INCOMPATIBILIDADE DA TRIBUTAÇÃO APLICADA A ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA O reverso do tributo inibidor, baseado nos princípios do poluidor pagador e usuário pagador, é o incentivador – o subsídio -, que ao invés de inibir determinado comportamento, o incentiva. O termo subsídio consiste na “quantia ou o auxílio que o Estado dá ao particular por força de convênio ou acordo para desenvolvimento de atividade de interesse social” HARADA, 2011). A base desta forma de tratamento está no Princípio do Protetor Recebedor (PPR). Ele funciona como um incentivo positivo na medida em que atua como um instrumento econômico apto a agregar retorno econômico aos “protetores” do meio ambiente - aqueles que desenvolvem atividades environmentally friendly - com a adoção de incentivos positivos – fiscais, tributários e creditícios, a fim de normatizar a conduta humana e moldá-la a um agir
RBS Magazine
17
Artigo
pró-ambiente (DEON SETTE, 2018, O princípio também pode ser pg. 88-90). aplicado na sua variante “não poluidor recebedor”, pelo qual todo agenEste princípio prega, em síntese, te que deixa de poluir recebe um inque aquele agente público ou privado centivo ou prêmio por essa atitude, que protege um bem natural em be- diferenciando-o daqueles agentes nefício da comunidade deve receber que persistem na poluição. Assim, os uma compensação financeira como limpos deixam de pagar pelos poluiincentivo pelo serviço de proteção dores, fato que caracteriza medida ambiental prestado. Sua aplicação de justiça social e econômica. destina-se à justiça econômica, valorizando os serviços ambientais presOra, é claro como a luz solar que tados voluntária e generosamente quando se produz energia a partir do por uma população ou sociedade, e sol – como a energia solar fotovolremunerando economicamente essa taica, se esta “deixando de poluir”, prestação de serviços (DEON SETTE e com isso passa a ser um agente ecoNOGUEIRA, 2012, p. 162). nômico que deve ser considerado um beneficiário do PPR, na variante “não É o PPR que dá sustentação ao poluidor recebedor”. pagamento por serviços ambientais (PSA), instrumento econômico que Algumas legislações já surgiram consiste na remuneração, direta ou com previsão de instrumentos que indireta, daquele agente que adota aplicam o PPR, como, por exemplo, a conduta ambientalmente positi- a Lei nº 12.305/2010, que arrola em va (UPFFER, WEYERMÜLLER e WA- seu art. 6º, inc. II, o princípio do proCLAWOVSKY, 2011). tetor recebedor como princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos; Segundo Deon Sette (2018, p. e a Lei nº 12.651/2012, que instituiu 89), várias são as possibilidades de o pagamento ou incentivo a serviços se aplicar o PPR, como, por exemplo, ambientais, como retribuição - mopráticas de sequestro de carbono, netária ou não - às atividades de conformação de áreas verdes privadas servação e melhoria dos ecossiste– como as reservas particulares de mas e que gerem serviços ambientais Patrimônio Natural, proteção de be- (art. 41, inc. I e suas alíneas e artigo leza cênica e de bacias hidrográficas, 44 e seus incisos). Também há a legisreciclagem de resíduos sólidos, IPTU lação na variante não poluidor recebedor, como a Lei que trata do REDD verde11 , entre outras. (redução das emissões por desmaPara mais informações sobre o assunto, vide DEON tamento e degradação florestal), lei SETTE, 2007). nº 9.878/201312 do Estado de Mato Trata-se de uma lei do Estado de Mato Grosso que segue Grosso, que objetiva a contenção do diretivas do protocolo de Quito. desmatamento via geração de benefícios socioeconômicos, por conta do Donals Huising (2014), chama a atenção para aquilo que chama de facilitadores de mudanças, in verbis: processo de valorização da floresta. “Facilitators of Changes: on attitudes, procedures and in O seja, o agente econômico deixa de products”. Ou seja, mudanças nas atitudes, nos procedimentos e nos produtos, na seguinte ordem: “first: attitude desmatar para fazer uso econômico change; second: to find the source of the problem; and em prol das questões ambientais. third: to prevent problems at the source (product design 11
12
13
= safer for the world and the eco system, less toxic, more functional; management style, monitor and control, better training of the workers)”.
14 “Nudging: change the behavior of individuals without deploying legal or economic measures” (MONT, LEHNER e HEISKANEN, 2014).
Segundo HARADA (2011) o incentivo fiscal consiste em “um conceito da Ciência das Finanças. Situa-se no campo da extrafiscalidade e implica redução da receita pública de natureza compulsória ou a supressão de sua exigibilidade. É um instrumento do dirigismo econômico; visa desenvolver economicamente determinada região ou certo setor de atividade”
15
Isenção consiste na “dispensa legal do cumprimento da obrigação tributária principal relativamente ao tributo, excluindo, de forma total ou parcial, o crédito tributário. Toda e qualquer isenção deve ser concedida por lei” (BARTINE, 2016, p. 330)
16
18
RBS Magazine
“§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g” (BRASIL, 1988).
17
18 Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...]. VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação (BRASIL,1988).
No mesmo norte deve ser tratada a energia solar fotovoltaica, ou ela recebe subsídios ou ela, no mínimo, é isentada de tributos inibidores. De fato, há muito já se detectou que existe um problema ambiental na produção de diversas formas de energia (hidroelétrica, carvão, petróleo, etc), ou seja, se encontrou uma fonte de problemas, a solução, perpassa pelo incentivo à produção de energia neutra, como o a energia solar fotovoltaica. Ela é a solução do problema ambiental, sem deixar de cuidar do problema econômico (produção de energia) e social (demanda de energia). Para isso devemos adotar os “facilitadores de mudanças” 13. Destarte, a produção de energia solar fotovoltaica deve ser incentivada. Ela é uma atividade evironmental friendly que faz jus a incentivos e isenções tributárias, por meio de leis ou, no mínimo, de “Nudging”, ou seja, incentivo a mudanças de comportamento de individuos sem efetivamente implantar medidas econômicas legais, como aludido por Mont, Lehner E Heiskanen (2014)14. O incentivo15 e a isenção16 são instrumento legais previstos no artigo 150, parágrafo 6º17, da Constituição Federal de modo amplo e, especificamente em relação às questões ligadas ao meio ambiente, o texto constitucional permite tratamento diferenciado conforme seja o impacto ambiental (art. 170, VI, da CF/88)18. No caso específico da energia solar fotovoltaica, existem algumas isenções previstas nos convênios Confaz, dentre os quais: o Convênio ICMS 16, de 22 de abril de 2015, que autoriza a conceder isenções para operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEE (MINISTÉRIO DA ECONOMIA. CONFAZ, 2015); o Convênio ICMS 114, de 29 de setembro de 2017, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de ener-
CLAMPER Solar SB PROTEÇÃO CONTRA RAIOS E SURTOS ELÉTRICOS PARA SISTEMAS FOTOVOLTAICOS A CLAMPER Solar SB é uma String Box (caixa de junção) utilizada para proteção e seccionamento de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica. Desenvolvida para segurança em sistemas fotovoltaicos, evita danos e perdas causados aos equipamentos e instalações, decorrentes de raios e surtos elétricos, que reduzem a vida útil dos componentes.
Especialista em dispositivos de proteção contra raios e surtos elétricos.
clamper.com.br
31 3689.9500
RBS Magazine
19
Artigo
gia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais (MINISTÉRIO DA ECONOMIA. CONFAZ, 2017); e o Convênio ICMS 101/97, que prevê a concessão da isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica (MINISTÉRIO DA ECONOMIA. CONFAZ, 1997). Destarte, é intolerável a ação de determinados setores de governo e de setores privados que não despropositadamente tentam tributar a energia solar fotovoltaica, ou seja, tributar algo que não enseja contraprestação do estado, nem efetiva, nem potencial. E, mais, que preenche uma demanda econômica sem poluir em lugar da forma de produção que a antecede que é poluente. Ou seja, é uma energia produza de forma não poluidora, digna de receber os benefícios do PPR, na versão “não poluidor recebedor”. 5. CONCLUSÕES Este estudo demonstrou de forma clara como a luz solar que é incompatível tributar de forma inibidora a geração de energia solar fotovoltaica. Várias são as razões, entre as quais podemos elencar o fato de que ela se trata de uma forma de energia sustentável, limpa, renovável, proveniente de ciclos naturais de conversão da radiação solar – que é fonte primária de quase toda energia disponível na terra - e, por isso, praticamente inesgotável. Além do que, os ciclos não alteram o balanço térmico do planeta. Ou seja, é uma atividade, inequivocamente, environmental friendly, que gera energia elétrica por intermédio da luz solar. Significa dizer que não há relação, nem explicita nem tácita entre cidadão e Estado. Não há serviço potencial ou efetivo colocado pelo Estado em favor do cidadão.
tencial ou efetiva do estado em rela- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ção ao cidadão para a produção da ALLTIMAN, Alexandre. PRINCÍPIO DO energia fotovoltaica. PRESERVADOR-RECEBEDOR: CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSOLIDAÇÃO Assim, para que se possa, de fato, DE UM NOVO PRINCÍPIO DE DIREITO implementar em nosso país a energia AMBIENTAL A PARTIR DO SISTEMA DE solar fotovoltaica, dado a sua impor- PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENtância não só para a manutenção do TAIS. Disponível em: <http://www. equilíbrio ecológico para as presen- planetaverde.org/arquivos/biblioteca/ tes e futuras gerações, bem como, arquivo_20131207160003_4833.pdf>. pela sua importância na organização Acesso em: 15 de jan de 2020. e sustentabilidade sócio/econômica ANCELES, Eliane Karsten. Fatores exdo pais deve-se dar a ela tratamento plicativos do Reconhecimento de atitributário que incentive a sua produ- vos fiscais recuperáveis, diferidos e ção. litigiosos: Um estudo em empresas do ramo de agronegócios. 2012. 107 f. A base desta forma de tratamen- Dissertação (Mestrado) - Curso de Cito é dada pelo Princípio do Protetor ências Contábeis, Universidade do Vale Recebedor (PPR). Ele funciona como do Rio dos Sinos, São Leopoldo, 2012. um incentivo positivo na medida Disponível em: .< http://www.reposiem que atua como um instrumen- torio.jesuita.org.br/bitstream/handle/ to econômico apto a agregar retor- UNISINOS/3697/fatores_explicativos. no econômico aos “protetores” do pdf?sequence=1>. Acesso em 13 de meio ambiente - aqueles que desen- mar de 2020. volvem atividades environmentally ARAGÃO, Alexandra. A natureza não friendly - com a adoção de incentivos tem preço...mas devia. O dever de vapositivos – fiscais, tributários e credi- lorar e pagar os serviços dos ecossistetícios. mas. Estudos em homenagem a Jorge Miranda. (no prelo). Disponível em O princípio também pode ser < https://estudogeral.sib.uc.pt/bitsaplicado na sua variante “não polui- tream/10316/17696/1/A%20naturedor recebedor”, pelo qual todo agen- za%20n%C3%A3o%20tem%20pre%C te que deixa de poluir recebe um in- 3%A7o%20Alexandra%20%20Arag%centivo ou prêmio por essa atitude, C3%A3o%2025%20de%20Outubro. diferenciando-o daqueles agentes pdf> Acesso em 15 de janeiro de 2020. que persistem na poluição. Assim, os p. 19. limpos deixam de pagar pelos poluidores, fato que caracteriza medida BARTINE, Caio. Direito Tributário. 4ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tride justiça social e econômica. bunais, 2016. Ora, é claro como a luz solar que quando se produz energia a partir do sol – como a energia solar fotovoltaica, se esta “deixando de poluir”, com isso passa a ser um agente econômico que deve ser considerado um beneficiário do PPR, na variante “não poluidor recebedor”. Ou seja, a produção de energia solar fotovoltaica merece o tratamento diferenciado previsto no artigo 170, inciso VI, da Constituição Federal. Ela deve receber subsídios ou, no mínimo, ser isentada de tributos inibidores.
BECK, Ulrich; GIDDENS, Anthony; LASH, Scott. Modernização reflexiva: política, tradição e estética na ordem social moderna. São Paulo: Unesp, 1997. p. 6-135. BRASIL. Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Brasília, 1966. Disponível em: <http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ l5172.htm>. Acesso em: 14 mar 2020. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Brasília, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 17 fev. 2020.
Em verdade, afora a administraEla é a solução do problema amção e redicionamento energético via concessionária de energia – pelo qual biental, sem deixar de cuidar do pro- BRASIL. LEI Nº 12.305/2010. Políse paga a taxa mínima da operadora blema econômico (produção de ener- tica Nacional de Resíduos Sólidos. -, não existe nenhuma atividade po- gia) e social (demanda de energia). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato200720
RBS Magazine
RBS Magazine
21
Artigo
2010/2010/lei/l12305.htm>. em 16 de março 2020.
Acesso
BRASIL. LEI Nº 12.651/2012. Código Florestal. Disponível em: <http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20112014/2012/lei/l12651.htm>. Acesso em: 16 de março de 2020. BRITO MACHADO, HUGO DE. Curso de Direito Tributário. 23ª ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2003, p. 41422. ISBN 85-7420-538-9. DEON SETTE, MARLI T. ; NOGUEIRA, J. M. . O IPTU Progressivo no Tempo como Agente Indutor da Mudança de Comportamento dos Agentes Econômicos. Revista Jurídica da Universidade de Cuiabá, v. 9, p. 127 - 150-EdUNIC, 2007. DEON SETTE, MARLI T. Considerações Sobre Vinculação de Receitas e Eficácia de Tributos na Gestão Ambiental, Dissertação de Mestrado, UnB, Brasília, fevereiro de 2006, 97 p. DEON SETTE, MARLI T. Direito Ambiental § Tecnologias Sustentáveis. I Simpósio Jurídico da Faculdade do Pantanal, Auditório da FAPAN, Cáceres. Palestra realizada em nov. 2019. DEON SETTE, Marli T. Justiça Entre Gerações de John Rawls: Herança Ambiental e o Problema do Direito Adquirido e do Retrocesso Legal. In: A Humanização do Direito e a Horizontalização da Justiça no Século XXI. Direito e Sustentabilidade I. 2014. XXIII Congresso Nacional do CONPEDI/UFPB. João Pessoa – PB. Florianópolis: CONPEDI, 2014, p. 437-455, ISBN 978-85-68147-77-1. Disponível em: <http://www.publicadireito.com. br/artigos/?cod=b52d310fcbd748b5>. Acesso em: 13 fev.2020. DEON SETTE, Marli T. Manual de Direito Ambiental. 3ª ed. Curitiba; Juruá, 2014. 625p. ISBN 978-85-362-4656-7. DEON SETTE, MARLI T. Novo Código Florestal. Repercussões da Tutela das Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal. Editora Juruá. Curitiba. p. 88-90. 2018. ISBN 978-85-362-84675. DEON SETTE, MARLI T.; NOGUEIRA, Jorge M. A política nacional de resíduos sólidos: uma avaliação inicial acerca dos aspectos jurídicos e econômicos. Revista Jurídica da Universidade de Cuiabá, v. 12 – 2 – jul./dez. 2012, ISSN 1519-1753. DEON SETTE. Marli. Considerações sobre vinculação de receitas e eficácia de
22
RBS Magazine
tributos na gestão ambiental. Disponível em: <http://www.marliambiental. com.br/artigos/dissertacoes/Marli-Deon-Sette-Parte003.pdf>. Acesso em: 16 de mar de 2020.
Disponível em <https://www.researchgate.net/publication/271211332_ Nudging_A_tool_for_sustainable_behaviour>. Acesso em: 13 de mar de 2020.
FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Paris, 1948. Disponível em: <http:// www.dudh.org.br/wp-content/uploads/2014/12/dudh.pdf>, Acesso em: 17 fev. 2016.
Geração de energia climáticamente neutra até 2040, na Alemanha (Made For Mind in DEON SETTE, 2019). Disponível em <http://www.planetaverde.org/arquivos/biblioteca/arquivo_20131207160003_4833.pdf>. Acesso em 16 de mar de 2020. HARADA, Kyoshi, Incentivos fiscais. Limitações constitucionais e legais. 2011. Disponível em: <https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-tributario/incentivos-fiscais-limitacoes-constitucionais-e-legais/>. Acesso em: 15 de jan de 2020. MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 98. MADE FOR MIND. Alemanha registra recorde de energia renovável. Disponível em <https://www.dw.com/pt-br/ alemanha-registra-recorde-de-energia-renov%C3%A1vel/a-47001526>. Acesso em 14 fev. 2020. MATO GROSSO. LEI Nº 9.878, DE 07 D EJANEIRO DE 2013. Disponível em: < https://www.al.mt.gov.br/storage/webdisco/leis/lei-9878-2013.pdf> Acesso em: 16 de mar de 2020. MINISTÉRIO DA ECONOMIA. CONFAZ. Convênio ICMS 101/97. Disponível em: < https://www.confaz.fazenda. gov.br/legislacao/convenios/1997/ CV101_97>. Acesso em: 15 de jan de 2020 MINISTÉRIO DA ECONOMIA. CONFAZ. Convênio ICMS 114, de 29 de setembro de 2017. Disponível em: < https:// www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/CV114_17>. Acesso em: 15 de jan de 2020. MINISTÉRIO DA ECONOMIA. CONFAZ. CONVÊNIO ICMS 16, DE 22 DE ABRIL DE 2015. Disponível em: < confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/CV016_15>. Acesso em: 15 de jan de 2020. MODÉ, Fernando Magalhães, Tributação Ambiental: a função do Tributo na proteção do meio ambiente, 2004, pag. 71. MONT, LEHNER e HEISKANEN. Nudging A tool for sustainable behaviour? 2014.
PACHECO, Fabiana. Energias Renováveis: breves conceitos. 2006. Disponível em: <http://files.pet-quimica.webnode.com/200000109-5ab055bae2/ Conceitos_Energias_renov%C3%A1veis.pdf>. Acesso em: 09 jan. 2020. PRIEUR, Michel. O Princípio da Proibição de Retrocesso Ambiental. Colóquio sobre o princípio da proibição de retrocesso ambiental. Brasília: Senado Federal, 2012. p. p. 11-54. Disponível em: <http://www2. senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/242559/000940398.pdf?sequence=2>. Acesso em: 25 fev. 2020. PROJECTO POCI/CTM/58767/2004. Disponível em: <http://web.ist.utl.pt/ palmira/solar.html>. Acesso em: 12 mar. 2020. RAWLS, John. Uma teoria da justiça. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2008. RECH, Adir Ubaldo. O valor econômico e a natureza jurídica dos serviços ambientais. In Revista do Instituto do Direito Brasileiro, no. 2. Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa: Lisboa, 2012. p. 1046. Disponível em <http://www.planetaverde.org/arquivos/biblioteca/arquivo_20131207160003_4833.pdf>. Acesso em: 15 de janeiro de 2020. SANTANA, HERON JOSÉ. Meio Ambiente e Reforma Tributária: Justiça Fiscal e Extrafiscal dos Tributos Ambientais. Revista de Direito Ambiental. São Paulo, ano 9, n° 33, p. 13, jan-mar. 2004. ISSN 1413-1439. SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 4ª Ed. Editora Livraria do Advogado: Porto Alegre, 2006. VILLALVA, Marcelo G. Energia Solar Fotovoltaica: conceitos e aplicações. p. 11. 2ª ed. Editora Érica. 2015. ZILLES et al, 2012. Sistemas fotovoltaicos conectados à rede. p. 13 Ed. Oficina de textos – SP.
RBS Magazine
23
Entrevista
A RBS Magazine traz uma entrevista exclusiva com André Souza da WDC
A "WDC" está apostando forte no fornecimento de soluções e distribuição de equipamentos de Energia Solar Fotovoltaica RBS MAGAZINE - Nos fale um pou- lidados e reconhecidos pelo mercado. co sobre as atividades e estrutura da Nossos fornecedores de módulo são a alemã AE Solar e a Canadian, nossos WDC? inversores são da austríaca Fronius, ANDRÉ SOUZA - A WDC nos seus alemã SMA e também Canadian. De17 anos de existência passou por senvolvemos parcerias para disposigrandes desafios e desenvolveu com- tivos de proteção com a Clamper e a petências de manufatura, importação, Pro-auto. Para as estruturas utilizamos distribuição e prestações de serviços a SSM que apresenta produtos de qualogísticos e financeiros com grande lidade acima da média do mercado e foco nos integradores e provedores garantia de 20 anos. de internet do Brasil. Temos uma estrutura comercial e administrativo-fi- RBS MAGAZINE - Aponte os princinanceira em SP e centros de distribui- pais diferenciais dos produtos e serviços ção em Ilhéus, Salvador, São Paulo e da "WDC" para o setor FV? agora em Extrema – MG. A estrutura da WDC está pronta para crescer A WDC focará sua operação no pormuito com o mercado de solar, além tfólio high-end, serviços logísticos de de nossas equipes financeiras, logís- alta eficiência e na integração dos sistica, marketing montamos um time temas de energia solar com automade pré-venda, suporte ao integrador ção residencial. e pós-venda dedicado ao mercado de RBS MAGAZINE - Quais os lançaenergia solar. mentos e novidades da empresa para o RBS MAGAZINE - Quem são os prin- mercado em 2020? cipais parceiros e marcas da empresa Para este ano lançaremos um portal no setor FV? de orçamentos automáticos, mas sem Nossas parcerias tem em comum a perder o contato humano de nossa alta qualidade de fornecedores conso- equipe de vendas, também lançare-
24
RBS Magazine
mos os kits 30+ que geram até 30% mais energia com a mesma potência instalada, através da adoção de módulos Smart da AE Solar em associação com a função Shade Fix da SMA. Par ao final do ano lançaremos um linha completa de soluções off-grid para uso em projetos de CFTV e residências. RBS MAGAZINE - Como você imagina a atuação da WDC no setor FV nos próximos 5 anos? O setor vai mudar muito pós-COVID. Queremos ser reconhecidos como o fornecedor mais confiável do mercado brasileiro pela forte estrutura financeira (que hoje possui 40% de participação da A2B – fundo de private equity do Bradesco), pela eficiente estrutura logística, pelo portfólio completo de alta qualidade e pela possibilidade de integrar outras soluções como sistemas de automação, áudio e vídeo e conectividade para nossos parceiros. Não teremos os produtos mais baratos, mas seremos o melhor parceiro para aquele projeto que não pode falhar.
RBS Magazine
25
A geração distribuída, o setor elétrico e o futuro do SISTEMA DE COMPENSAÇÃO
Bárbara Rubim
O
setor elétrico é composto por uma diversidade de agentes, que se organizam em torno de dois grandes ambientes – o Ambiente de Contratação Regulada (ACR, popularmente chamado de mercado cativo) e o Ambiente de Contratação Livre (ACL, popularmente chamado de mercado livre). Nestes ambientes, eles desenvolvem suas atividades econômicas de acordo com as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), pelo Ministério de Minas e Energia e, por fim, pelo Congresso Nacional – que tem soberania frente aos dois anteriores.
A vinda do Sistema de Compendial é o de solucionar diversos dos entraves hoje existentes e que termi- sação de Energia Elétrica (SCEE), nam, quase que invariavelmente, em criado pela REN 482, foi pautado em projetos de geração distribuída de judicialização. pequeno porte – quais sejam, aqueA revisão das regras da geração les com potência de até 5 MW. distribuída cunhada pela Resolução Por meio de tal Sistema de ComNormativa 482 (REN 482), em 2012, é, sob muitos aspectos, mais um dos pensação, o ACR ganhou muito mais elementos que, em última instância, propulsão e destaque, atraindo uma buscam remodelar o setor. E é ela nova categoria de investidores, empreendedores e passando a se tornar que será o foco deste artigo.
A existência de tantos agentes e tantos órgãos em um único setor faz com que haja uma complexa teia de portarias, resoluções e leis, aos quais costumamos chamar de arcabouço normativo do setor elétrico brasileiro. Dentre diversas reformas e esforços pelos quais o país tem passado – da Previdência à Administrativa, encontra-se também a reforma do setor elétrico, cujo objetivo primor26
RBS Magazine
Fonte: ANEEL, 2018.
RBS Magazine
27
algo mais tangível ao próprio consumidor cativo, que passou a ter, pela primeira vez, a possibilidade de ser um protagonista e verdadeiro agente de mudança dentro do setor.
Alternativas apresentadas pela ANEEL para valoração dos créditos de energia oriundos do SCEE:
De lá para cá, a geração distribuída no formato do SCEE cresceu exponencialmente e as projeções para 2020 indicam que a tendência irá ser mantida. De acordo com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), a geração distribuída terminará o ano de 2020 com 5,4 GW Fonte: ANEEL, 2018. de capacidade instalada somente da Não obstante todo esse percurso fonte solar fotovoltaica, um cresci- ma inicialmente sugerido, à segunda mento de 170% frente ao acumulado etapa do processo de revisão, chama- seguido pelo procedimento de revido de audiência pública da AIR. Para são em tramitação administrativa, as até o final do ano de 2019. esta etapa, previu-se a realização de mudanças promovidas pela ANEEL no Em outras palavras, tal cresci- três audiências públicas presenciais – que foi a terceira etapa do processo (a Consulta Pública de texto), despermento representa a geração de 120 em Brasília, São Paulo e Fortaleza; taram no setor a urgência de se busmil novos empregos, que virão tamAlternativas apresentadas pela car uma solução a toda essa questão bém dos R$19,7 bilhões de reais a serem investidos pelo setor no país ANEEL para valoração dos créditos de capaz de trazer verdadeiro equilíbrio entre os agentes e, além disso, esainda em 2020 (projeções também energia oriundos do SCEE: tabilidade jurídica e regulatória aos da ABSOLAR). d) Encerrada a segunda etapa projetos e aos consumidores. CaracA concretização deste número e no primeiro semestre de 2019, a ter- terísticas essas que pareceram cada a continuidade deste ritmo de expan- ceira etapa foi iniciada em outubro vez mais difíceis de serem alcançadas são dependerão, contudo, dos rumos do mesmo ano, por meio da abertura somente por meio da atuação da auque a atual revisão da REN 482 venha da Consulta Público de Texto. Nela, a tarquia setorial. a tomar e, acima disso, do ritmo da ANEEL informou ao setor sobre a alFoi então que se buscou apoio recuperação econômica em que o teração na metodologia que estava país adentrará após a saída do perío- sendo adotada e de que dessa mu- do Congresso Nacional. Com o dever do agudo da pandemia causada pelo dança resultaria a vinda de uma nova de representar os interesses do cidadão, deputados e senadores passaproposta pela Agência; COVID-19. ram a se inteirar mais sobre o tema e) Nela, a ANEEL passava a su- e a levantar, de forma suprapartidáIniciada pela ANEEL em maio 2018, com a abertura da Consulta gerir, em síntese, a adoção da alter- ria, a bandeira da defesa da energia Pública número 10, o processo de re- nativa 05 para os projetos de GD. Ou solar e, mais do que isso, do direito visão administrativa tem sido marca- seja, a vinda de alternativa tão seve- de cada consumidor produzir a pródo por diversos acontecimentos que ra que levaria, em última instância, à pria energia e ser capaz de receber trazem desconforto ao setor. Foram completa inviabilização de diversos créditos em sua conta de luz em protantos acontecimentos, que necessá- projetos, notadamente os envolven- porção compatível aos benefícios trado as modalidades de geração com- zidos por este consumidor ao setor ria se faz uma breve recapitulação: partilhada. A coleta de contribuições elétrico e à sociedade. a) A consulta pública supracita- a esta etapa, que já envolvia comenDe outubro de 2019 – quando da se encerrou em julho do mesmo tários ao próprio texto proposto para ano, tendo recebido 1.511 contribui- a nova resolução que alteraria a REN começou a movimentação mais for482, terminou no dia 30 de dezem- te do tema do congresso – a maio de ções de diversos agentes; 2020, inúmeros projetos de lei (PL) bro de 2019. foram sendo apresentados por parb) Em janeiro de 2019, a ANEEL f) Agora, a ANEEL analisa as lamentares sobre o tema. Embora publicou a Análise de Impacto Regulatório (AIR), o documento no qual contribuições recebidas para decidir variem com relação à proposta espeela analisou as mudanças possíveis se manterá sua sugestão de texto – e, cífica, todos eles tratam – em maior e sugeriu, dentre as seis alternativas por consequência, de alternativa - ou ou menor grau – da manutenção do possíveis (apresentadas na imagem a se a alterará. A decisão foi desacele- sistema de compensação em moldes seguir), caminhos a serem seguidos; rada não só pela pandemia, mas pela muito semelhantes aos atuais. própria troca da relatoria do procesNesse sentido, o projeto de lei c) A publicação da AIR deu iní- so na ANEEL, que saiu das mãos do cio, com atrasos frente ao cronogra- Rodrigo Limp e passou ao Efrain Cruz. que tramitou com mais velocidade 28
RBS Magazine
Motores | Automação | Energia | Transmissão & Distribuição | Tintas
ENERGIA SUSTENTÁVEL PARA PROJETOS INOVADORES Gerar energia limpa através de um recurso natural como a luz do sol é um dos grandes desafios do mundo. A WEG está no mercado de energia solar utilizando toda a sua tecnologia para produzir, com o máximo de eficiência, soluções para o consumo inteligente de energia.
Transformando energia em soluções.
www.weg.net RBS Magazine
29
até o momento é o do Deputado Silas Câmara – PL 5829/2019 -, que chegou a ser analisado pelo relator (com a apresentação de substitutivo pelo Deputado Benes Leocádio) na primeira Comissão à que será submetido – a de Minas e Energia (CME). Não obstante tal tramitação, o setor tem discutido a apresentação de outro PL, dessa vez articulado pelo Deputado Lafayette de Andrada, que poderia tramitar em paralelo ao PL do Silas ou mesmo vir na forma de um substitutivo a ele. A estratégia em si, bem como o detalhe das proposições trazidas, só será conhecida quando o texto for efetivamente apresentado – fato que, até a data de edição deste artigo, ainda não havia acontecido. Enquanto tal momento não chega, vamos aos três principais fatos que são, por hora, conhecidos. 1) O projeto de PL estabelecerá um cronograma gradativo para que os projetos do SCEE façam o pagamento integral da parcela referente ao fio B (cerca de 28% do valor total da tarifa líquida de energia), em cerca de 10 anos. Para fins de melhor entendimento, vale lembrar que o pagamento integral do fio B seria equivalente à Alternativa 01 proposta pela ANEEL. O que determinará a forma como tal escalonamento acontecerá é a modalidade de conexão do projeto; 2) O projeto de PL estabelecerá o pagamento da TUSD G aos projetos
em média tensão. Para fins compara- por todas, pelos representantes do tivos, a TUSD G é equivalente a cerca povo. de 30% do valor da TUSD (demanda No exercício de pensar o futuro contratada) paga atualmente pelas do setor é importante ter em mente usinas tarifadas no grupo A; que, dentre a (quase) infinidade de 3) O projeto de PL respeitará o projetos regulatórios e legislativos direito adquirido dos empreendi- que têm por objetivo promover almentos existentes, que manterão o teração ao setor elétrico, existem alsistema de compensação atual (ou guns que carregam o mesmo potenseja, 100% de compensação – sem cial de impacto, contudo caminham considerar regras tributárias) até 31 às sombras, recebendo, por isso, menos atenção e holofotes. de dezembro de 2045. Dentre eles, destacamos o PLS 232/2016, recentemente aprovado pela Comissão de Infraestrutura do Senado, e o processo de análise de implementação de uma tarifa multipartes (popularmente chamada de tarifa binômia) para os consumidores de baixa-tensão. Este processo, administrativo e conduzido pela ANEEL, se iniciou em 2018 e, não obstante sua previsão de conclusão em 2019, continua em aberto. O cenário da pandemia atrasou ainda mais o processo Muito se tem falado sobre uma da revisão, que, haja vista a situação tramitação em regime de urgência, atual, deve agora ver sua conclusão que seria capaz de acelerar todos es- somente no início de 2021 – quando tes trâmites e reduzir os percalços. é realista esperar que o Congresso Essas são, contudo, cenas do próxi- consiga voltar às suas atividades e aprovar efetivamente uma proposimo capítulo. ção sobre o tema. Fato é que a revisão administratiFicar atento a todos esses prova da ANEEL continua ocorrendo, não tendo havido qualquer suspensão cessos, em que pese ser tarefa desaformal a ela. Portanto se o Congresso fiadora, é também uma competência tardar a apreciar o tema – uma vez a ser desenvolvida pelas empresas submetido – o assunto poderia aca- que queiram se manter relevantes e bar sendo decidido pela Agência an- preparadas para as profundas transtes de ser solucionado, de uma vez formações a que o setor passa. Como dito acima, todas essas questões só poderão ser devidamente confirmadas quando o texto estiver protocolado. Contudo, o panorama traçado parece de fato ser bastante favorável à GD. O único ponto de interrogação que resta diz respeito à tramitação do projeto, seja por uma questão de prazo, seja em virtude das alterações que podem ocorrer ao longo do caminho.
Mini-Currículo: Bárbara Rubim é advogada, especialista em finanças pela Universidade Federal de Uberlândia, e sócia-fundadora da Bright Strategies, uma consultoria dedicada à análise do setor de elétrico, ao auxílio a empresas, governos e investidores em questões regulatórias e na estruturação de modelos de negócio para a geração distribuída. Atuando no setor de energia há mais de oito anos, Bárbara ocupa também as posições de Vice-Presidente do Conselho de Administração da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), membro da Comissão de Infraestrutura da OAB Nacional e Diretora do Departamento de Infraestrutura da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP).
30
RBS Magazine
Entrevista
RBS Magazine
31
Entrevista
A RBS Magazine traz uma entrevista exclusiva com Romulo Pieta, CEO da Pieta.tech A PIETA é o maior escritório de projetos fotovoltaicos para empresas de energia solar do Brasil. RBS MAGAZINE - Nos fale um pouco sobre a história da Pieta. ROMULO PIETA. A história da Pieta é longa, mas vou resumir, ao final da minha graduação em 2015 (sou formado em engenharia elétrica pela Universidade Federal de Santa Catarina) percebi que muitos integradores que não eram engenheiros ou não tinham como contratar um engenheiro, acabavam comprando uma ART (literalmente). Junto a isso, pouquíssimos engenheiros eletricistas sabiam de fato fazer um projeto fotovoltaico. Como eu já vinha estudando sobre essa área fazia algum tempo, notei que eu poderia ajudá-los. Então no começo do setor fotovoltaico no Brasil a Pieta supria a falta de engenheiros eletricistas, mais do que isso, deixava mais especializado e profissional o serviço prestado (já que o nosso foco exclusivo sempre foi projetos fotovoltaicos para empresas de energia solar). Atualmente a Pieta faz mais que isso, possibilitamos que os engenheiros e diretores das empresas de energia solar possam focar em gestão, vendas e outros assuntos que de fato levem a sua empresa a crescer. Então atualmente temos como clientes desde pequenos integradores com apenas 1 funcionário como também atendemos gigantes do setor elétrico nacional. 32
RBS Magazine
recessão, temos ainda a insegurança normativa, não bastasse tudo isso, ainda temos as distribuidoras de energia que muitas vezes dificultam o acesso à rede colocando diversos entraves para a liberação do parecer de acesso. A Pieta tem como foco livrar completamente as empresas de energia solar de toda a burocracia com as distribuidoras de energia, ou seja, assumimos todo o desenvolvimento dos projetos e os procedimentos de homologação, de modo que nossos Dentro da empresa seguimos as mes- integradores não precisam levantar mas regras da aviação, tudo segue um dedo para receber o parecer de sempre o mesmo padrão e esse pa- acesso dos seus projetos. drão é constantemente aprimorado. Todos os processos seguem checklists RBS MAGAZINE - Comente sobre os e fluxogramas. Nosso foco principal é principais diferenciais dos produtos e no atendimento ao cliente, as regras serviços da Pieta para o mercado de internas de qualidade e velocidade de energia solar fotovoltaico do Brasil. atendimento são severas. Acredito que o principal diferencial Acredito que isso, inclusive, foi o mo- da Pieta seja o foco. Somos uma emtivo que fez com que a empresa que presa de engenharia com engenheiros nasceu dentro do quarto de uma re- de todas as áreas (elétrica, mecânica, pública universitária em um notebook civil, automação, eletrônica, produção de 12 polegadas (que não conseguia etc), porém toda essa equipe atua exnem rodar o autocad direito) ultra- clusivamente no desenvolvimento de passasse a marca dos 1.000 projetos projeto fotovoltaicos, isso faz com que com um crescimento de 2000% no fa- o know-how do time seja muito grande. Dentro da empresa são dezenas de turamento em 2019. pessoas divididas em diversos setores, Ser integrador solar no Brasil é muito dentre eles o setor de homologação, difícil, vivemos num país com insta- esse, por sua vez, é um grande diferenbilidade política, recém saído de uma cial no mercado.
27 ANOS FIXANDO QUALIDADE
FIXADORES PARA ENERGIA SOLAR
HASTE SOLAR
REBITE ESTRUTURAL
ARRUELAS
E MUITO MUIT MAIS
INTERSOLAR 2019
WWW.LUDUFIX.COM.BR
RBS Magazine
33
Entrevista
O setor de homologação conta com especialistas dedicados exclusivamente para fazer as tratativas com os distribuidores de energia e com a ANEEL, são tantos projetos e a relação com a distribuidoras acontece de forma tão respeitosa, que temos hoje os menores prazos de homologação do Brasil, com uma taxa de reclamação da ANEEL inferior a 0,1%.
Nossos principais parceiros sem dúvidas são nossos clientes. Atualmente atendemos centenas de empresas e chegaremos a 1.000 empresas de energia solar até dezembro deste ano. Atualmente temos grandes clientes como Engie e Intelbras.
RBS MAGAZINE - Quais os principais diferenciais dos produtos e serviços da empresa que transformam a Outras empresas que atuam na área Pieta em uma boa opção para o merde projetos fotovoltaicos também ven- cado? dem e instalam sistemas fotovoltaicos, isso ao meu ver é ser concorrente dos O bem mais importante de uma emseus clientes. Afinal, se você atua fa- presa é a cultura. Uma empresa que zendo projetos para os integradores, tem a cultura do perfeccionismo, ela não pode realizar a venda e instalação vai superar tudo. A cultura é a alma da de sistemas, isso é ser concorrente. empresa, se ela for boa, atrairá coisas Na Pieta em hipótese alguma atende- boas, se ela for má, terá vida curta. mos clientes finais, quando surge um cliente final interessado, identificamos Como mencionado anteriormente, a região dele e repassamos para o Inte- acredito que o nosso diferencial seja a cultura do perfeccionismo, juntamengrador Pieta mais próximo. te com a cultura de sempre melhorar, O conhecimento na área também é um o foco no atendimento de excelência grande diferencial, dentro da empresa ao cliente e os muitos investimentos temos a “rodada do conhecimento”, em tecnologia. Hoje 20% das pessoas cada semana uma pessoa da equipe da empresa fazem parte do setor de técnica fica dedicada totalmente a software, algo inédito neste mercado estudar coisas novas ou revisar con- até mesmo em âmbito internacional. teúdos já vistos. Além disso, todos os setores possuem reuniões semanais Como somos prestadores de serviços, de uma hora onde cada membro da acredito que o atendimento e o serviequipe compartilha algo novo que ele ço (que são coisas diferentes) sejam descobriu/aprendeu na semana ou nosso principal diferencial que faz apresenta alguma falha ou sugestão de com que a nossa taxa de permanência de clientes seja superior a 95% após melhoria em algum processo. fazerem o primeiro projeto. RBS MAGAZINE - Quais são os prinLançamos na Intersolar de 2019 a pricipais parceiros da empresa no país? meira plataforma de projetos fotovoltaicos do Brasil. Através dessa plataforma o integrador consegue: fazer orçamentos dos projetos em 4 segundos, solicitar um projeto em 2 minutos (pelo computador ou pelo celular), receber notificações automáticas sobre o progresso de cada projeto, consegue aces-
34
RBS Magazine
sar todos os documentos do projeto quando e onde estiver. Priorizando sempre a qualidade no atendimento, dentro da plataforma cada projeto possui um chat exclusivo onde o integrador pode tirar toda e qualquer tipo de dúvida, sendo que o nosso tempo de resposta é de minutos ou segundos. Nossos prazos de elaboração dos projetos também são hoje os menores do Brasil, sendo 3 dias para projetos de microgeração e 10 dias para minigeração, esses acompanham inclusive a modelagem 3D. RBS MAGAZINE - Qual o futuro da Pieta e qual a expectativa frente ao problema atual do Covid-19? Como passamos a ser uma empresa não só de engenharia, mas também de software, focaremos em novas soluções para o mercado de energia solar. Temos inclusive uma grande novidade que iremos lançar nas feiras deste ano. Ainda sobre as feiras, no início deste ano participamos da Intersolar USA na Califórnia, notamos que o mercado de projetos fotovoltaicos lá não possui muitas empresas especializadas e com o foco da Pieta. Com isso, está programado para iniciarmos as operações nos EUA e México, em 2021. Na realidade essa expansão iria ocorrer agora em 2020, mas devido ao Covid-19, optamos por adiá-la para o próximo ano. Ainda sobre o Covid-19, no primeiro mês de quarentena nacional, em março, foi quando batemos nosso record de novos cadastrados na plataforma. Isso veio para reforçar que, além de livrar as empresas de energia solar da burocracia, a Pieta reduz custos com engenharia das empresas de energia solar, já que temos um modelo de contratação dos nossos serviços a custo zero para o integrador. Por fim, creio que sem dúvidas o setor solar irá sofrer com a crise do Covid-19, mas também será um dos principais setores que irão puxar a retomada econômica após passado esse período. Afinal, toda crise passa, essa não será diferente.
NOVO INVERSOR TRIFÁSICO 220 V SUNGROW. ALTA PERFORMANCE E TECNOLOGIA ONDE QUER QUE VOCÊ ESTEJA.
SG25CX-SA - Múltiplos MPPTs com alta eficiência
- IP66 e grau anticorrosivo C5
- Atualização de firmware remota e
- Varredura e diagnóstico da
comissionamento sem toque
curva IV online
www.sungrowpower.com/pt-br
| info@sungrowamericas.com RBS Magazine
35
Entrevista
A RBS Magazine traz uma entrevista exclusiva com Leandro Kuhn, CEO L8 Energy A L8 Energy é uma das principais empresas DISTRIBUIDORAS de equipamentos de energia solar do Brasil RBS MAGAZINE - Fale um pouco sobre a história e a estrutura da L8. LEANDRO KUHN. A L8 Energy, é uma empresa do Grupo L8, que atua na industrialização e distribuição de kits fotovoltaicos, sistemas de smart metering, garagem solar, além da telha solar e grandes usinas fotovoltaicas em todo o território nacional. A Matriz da L8 está situada em Curitiba, e conta com Centros de Distribuição em diversos estados do Brasil. RBS MAGAZINE - Quais são os principais parceiros da empresa no fornecimento de equipamentos FV? A L8 possui em seu portfólio somente os melhores e mais conceituados fabricantes mundiais como: ABB, Fronius, Sungrow, QCells, Canadian e JA Solar. RBS MAGAZINE - Quais os principais diferenciais dos produtos e serviços da L8 ENERGY para o setor GD no Brasil? Garantia NBD direto com a L8. Isso significa que ao relatar um problema no sistema fotovoltaico, levamos a solução até o integrador no dia seguinte. •
Loja online onde é muito simples de configurar o kit solar.
•
Distribuição nacional.
•
Equipe técnica de suporte es-
36
RBS Magazine
pecializada para ajudar com as principais dúvidas durante a instalação. •
Equipe técnica de projetos para ajudar no dimensionamento da usina.
RBS MAGAZINE - A L8 ENERGY tem algum lançamento ou alguma ação que foi desenvolvida especialmente para esse ano de 2020? •
Início da distribuição de QCELLs, melhor painel do mercado.
•
Instalação da primeira casa e da primeira garagem com a Telha
Solar L8 •
Início da distribuição do Filme Fino e do Vidro Solar
•
Início da distribuição do Guarda-Sol e da Mochila Solar L8
•
Início da distribuição de microinversores.
RBS MAGAZINE - Qual o principal investimento da L8 em 2020? Será a fábrica de telhas e painéis solares no Brasil. A empresa está em fase final de avaliação dos locais, mas será no PR ou em SC, afirma Leandro da L8.
RBS Magazine
37
38
RBS Magazine
RBS Magazine
39
Nota
ABGD realiza pesquisa sobre situação das empresas durante Covid-19
Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) realizou uma pesquisa quantitativa com as empresas associadas para avaliar os impactos da crise sanitária no setor
A
Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) realizou uma pesquisa quantitativa com as empresas associadas para avaliar os impactos da crise sanitária no setor. Os resultados obtidos apontam que 73,4% das empresas do setor de geração distribuída tiveram faturamento reduzido durante a pandemia. Para 18,8%, a situação permanece igual e 7,8% aumentaram o faturamento. "Nosso objetivo com o levantamento é tentar entender o cenário que as empresas estão enfrentando e como elas estão reagindo a essa nova realidade", explica Carlos Evangelista, presidente da ABGD.
promoveram férias coletivas e 12,5% optaram pela redução de jornada e de salários. Outra atitude para mitigar os impactos é buscar socorro financeiro. A ABGD levantou que 36% dos entrevistados recorreram a empréstimos para atravessar esta fase crítica.
A Associação estima retomada do mercado no segundo semestre, após fim do isolamento social. A crise sanitária provocou um série de reflexões em parte da população e o setor de energias renováveis pode ser impulsionado pela conscientização ambiental e pela necessidade de redução de custos com energia elétriO principal custo no orçamento ca. Há expectativa de maior interesse das empresas é a mão de obra, apon- da população por soluções sustentátado por 79,7% dos entrevistados. veis: "em tempos de crise, as pessoMas, felizmente, tem havido esforço as podem perceber de maneira mais por parte dos empresários para evi- evidente a importância da sustentatar demissões, conforme aponta a bilidade em seus mais diferentes aspesquisa: 51,6%, ainda não adotou pectos, seja do ponto de vista econônenhuma medida de redução de cus- mico, ambiental ou social", conclui. tos. Todavia, 20,3% tiveram de suspender contratos de trabalho, 15,6% Fonte: ABGD
40
RBS Magazine
RBS Magazine
41
Entrevista
A RBS Magazine traz uma entrevista exclusiva com Italo P. Neto, New Business Manager da Nexen RBS MAGAZINE - Fale-nos um pouco sobre a NEXEN. Quantos anos de mercado, fundadores? Fundada em 2018, a Nexen é uma empresa que está aqui para transformar energias: as nossas e as que abastecem nossas casas. Queremos um mundo no qual a produção de eletricidade seja prática, acessível e sustentável. Acima de tudo, a Nexen é um movimento do qual todos podem participar. Acreditamos em positividade, leveza e vontade de ir pra frente. Por isso, caminhamos juntos para que todos possam conquistar sua autonomia. A Nexen e uma empresa do grupo Schumann que atua no ramo de varejo no sul do Brasil. A Nexen surgiu DO COMPROMISSO grupo com sustentabilidade, redução de custos e preocupação com o meio ambiente. O projeto Nexen começou em 2015 com duas consultorias estudando O mercado BRASILEIRO. Em 2019 começamos nossa atividade atendendo de imediato integradores de todo o Brasil. A Nexen nasce para colocar a disposição produtos com qualidade com uma equipe de suporte técnico pré e pós-venda especializado. UM grande diferencial nosso. RBS MAGAZINE - Qual a expectativa da empresa para 2020? Nosso plano de crescimento já para 2020 É vendermos 100 MegaWATTS. ATUALMENTE, contamos com dois CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO: um em SANTA CATARINA e outro no RIO GRANDE DO SUL. ABRIREMOS outro em SP, para poder atender todo o sudeste de maneira mais rápida e eficaz. Atualização da nossa plataforma para os integradores (B2B), plataforma especializada para nossos integradores, ESTES, após se cadastrarem, terão ACESSO à compra de geradores e também a possibilidade de comprar itens avulsos ou montar o seu próprio gerador personalizado. TAMBÉM TERÃO ACESSO AO RASTREAMENTO DO faturamento e da entrega.
42
RBS Magazine
RBS MAGAZINE - Quem são os principais parceiros da empresa no fornecimento dos equipamentos? Tivemos muitas rodadas de negócios e validações técnicas até encontrarmos os parceiros IDEAIS. Na linha de inversores temos como nosso exclusivo parceiro A SUNGROW e, na linha de módulos. temos a BYD, CANADIAN. Na linha de estruturas trabalhamos com modelo nacional e um modelo importado confeccionado exclusivamente para a NEXEN. RBS MAGAZINE - Fale sobre as principais novidades e lançamentos da NEXEN para 2020. Nosso principal lançamento É PORTAL exclusivo para integradores. FORNECEREMOS toda linha de inversores da Sungrow com estoques à pronta entrega. FAREMOS O LANÇAMENTO DA marca em em eventos e mídias, começamos já com patrocínio no Campeonato Gaúcho de Futebol. ESTÃO PROGRAMADAS várias ações pelo Brasil. A primeira delas SERÁ O PATROCÍNIO DE CINCO Fóruns GD, e outros workshops sobre energia solar pelo Brasil. RBS MAGAZINE - Aponte os principais diferenciais oferecidos pela NEXEN ao setor FV no Brasil? Como surgimos de um grupo de varejo forte e sólido, com mais de 25 anos de existência, temos uma estrutura administrava muito ágil e forte. EM RAZÃO DE ATUARMOS em todo o Brasil com ven-
da por e-comerce, nossa logística É muito ágil e eficiente. Possuímos um SÓLIDO SUPORTE financeiro que nos possibilita ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DE engenharia sempre atualizadA, ALÉM DE oferecer uma opção financeira para nossos integradores.
RBS Magazine
43
E N E RG I A L I M PA E S U ST E N TÁV E L .
conheça a nexen Economize até 95% da sua conta de energia Os melhores kits e produtos do mercado estão na Nexen. A segurança de trabalhar com as marcas líderes de mercado, além da garantia e do acompanhamento da Nexen para a sua melhor experiência.
Grande estoque para envio rápido Toda linha de produtos Sungrow
Facilidades de pagamento
Frete grátis para todo Brasil Possibilidade de customizar kits
PATROCINADORA MASTER FÓRUM GD
Acesse nexen.com.br e entre em contato. 44
RBS Magazine
QUER MELHORAR A AUTONOMIA DA SUA EMPRESA?
conheça a nexen Os kits de energia fotovoltaica podem fazer você economizar até 95% na sua conta de luz. Tenha a autonomia e a tecnologia da Nexen em sua empresa. Com estoque à pronta entrega e frete grátis para todo Brasil, garantimos agilidade e ainda mais economia para o seu negócio.
PATROCINADORA MASTER FÓRUM GD
Acesse nexen.com.br e entre em contato. RBS Magazine
45
Entrevista
Entrevista exclusiva com Sérgio Carvalho, Country Manager da GOODWE no Brasil
A GOODWE é uma das principais fabricantes de inversores no mundo! RBS MAGAZINE - Nos conte um pouco sobre a história da GOODWE e sua estrutura? SÉRGIO CARVALHO. A GoodWe é uma empresa de inversores solares fotovoltaicos fundada em 2010 na cidade de Suzhou, na China. Rapidamente, em 2012, a empresa expandiu seus negócios para o mercado internacional e desde então não parou de crescer, tanto no volume de comercialização quanto em sua estrutura de colaboradores. Atualmente, a GoodWe está presente em todos
os continentes, operando em mais de 50 países e com um quadro de funcionários que ultrapassa os 900 colaboradores. Com mais de 130 patentes, a lista de prêmios que a GoodWe ganhou ao longo destes 10 anos é extensa: foi classificada dentro do top 6 no ranking de empresas exportadoras mundiais de inversores pela IHS Markit em 2019, ainda ganhou destaque por ser a única fabricante de inversores a ganhar o prêmio TUV por 4 anos consecutivos, a empresa também
está dentro do top 10 melhores fabricantes de inversores fotovoltaicos pela Wood Mackenzie e Bloomberg, seus produtos foram eleitos pela Reddot com o prêmio de melhor design em inversores solares, entre diversos outros prêmios. A GoodWe está se revelando como uma das empresas que cresce mais rapidamente dentro do segmento. RBS MAGAZINE - Como estão os negócios no Brasil? O rápido crescimento global da GoodWe também se refletiu no mercado brasileiro. Iniciamos a comercialização da marca própria no início de 2018 e, já em 2019, finalizamos o ano com uma alta penetração no país, que resultou em uma receita 18 vezes maior em relação ao ano anterior. Para acompanhar este ritmo, estruturamos localmente um time comercial, de marketing e de engenharia em pós vendas, sendo que a expansão deste último grupo vem sendo o principal foco da companhia em 2020. Acreditamos que um time de pós vendas tecnicamente capacitado é uma das chaves do sucesso, visto que um dos principais focos da com-
46
RBS Magazine
Linha MS Monofásico 3 MPPTs 8.5kW e 10kW
Mais Rendimento Com tensão de partida de 80v, a geração de energia é aproveitada no amanhecer e anoitecer, mesmo com irradiação solar muito fraca
Capacidade Impulsionada Até 68% de sobredimensionamento de entrada CC e 10% de sobrecarga de saída CA para maximizar a geração
Economia na Instalação Com DPS tipo II integrado, não há necessidade do uso de string box no lado CC
EFICIÊNCIA RECONHECIDA GLOBALMENTE
Design Top 6 na categoria Exportador Mundial de Inversores em 2019
Sergio Carvalho T: 81 99123-9286 sergio@goodwe.com
Top brand por 3 anos consecutivos na Austrália e Holanda
www.br.goodwe.com
Único fabricante de inversores a ganhar o prêmio All Quality Matters da TUV Rheinland por 4 anos consecutivos
GoodWeSolarEngine
Prêmio de melhor design de inversor solar
GoodWeSolarEngine RBS Magazine
47
Entrevista
panhia é a excelência no atendimento ao cliente. RBS MAGAZINE - Quais as principais linhas de inversores da empresa para o mercado no Brasil? Atualmente temos um amplo portfólio de produtos. Nossas linhas de inversores monofásicos possuem potências de: 0,7kW, 1,5kW e 3kW com 1 MPPT, 5kW com 2 MPPTs, 8,5kW e 10kW com 3 MPPTs - todos com aprovação do Inmetro. A linha de trifásicos de 380V contam com a potência de 12kW e 15kW com 2 MPPTs, 25kW, 30kW e 36kW com 3 MPPTs, e a nossa linha de grande porte possui 50kW, 60kW, 70kW, 75kW e 80kW, com 4 MPPTs. A GoodWe oferece também a linha LV (Low Voltage) de 220V que é um dos grandes diferenciais da marca, com potência de 12kW, 15kW e 20kW com 3 MPPTs e de potência 30kW, 35kW e 50kW com 4 MPPTs. Nossas linhas se destacam por serem de fácil instalação, tecnologia de alta eficiência (alguns modelos alcançam dígitos de até 99%) e grande parte deles contam com DPS tipo II integrado, ou seja, não há a necessidade do uso de string box no lado CC, o que gera economia ao cliente final no investimento da instalação. RBS MAGAZINE - Quem são os principais parceiros da empresa no Brasil e no mundo?
48
RBS Magazine
A lista de parceiros globais é extensa, mas temos como exemplo a gigante alemã Krannich Solar e a Voltalia, atualmente presente em mais de 20 países. Já no Brasil temos grandes parceiros como a Turboferro, Go Solar, Fotus, Outlet Solar, Elsys, Edeltec, Mobimax Solar, Ourolux, Solar Brasil Distr., Sol à Sol.
dos e comercializados por nós. É motivo de muito orgulho para a empresa porque o processo de seleção da GE foi muito rígido e a GoodWe ter sido a empresa escolhida só confirma a qualidade e confiabilidade dos nossos inversores solares.
Posteriormente, nossa estratégia será focar no lançamento do modelo mais potente da linha, que oferece potência de 250kW, com 12MPPTs.
Para melhor entendimento deste processo: inúmeras empresas foram estudadas e analisadas de acordo com uma lista rígida de critérios feita por pesquisadores e cientistas que atuam na área de P&D da gigante americana. Posteriormente 32 empresas foram listadas e, novamente, foi realizada uma análise individual de cada companhia, só que dessa vez de forma mais abrangente como, por exemplo, performance do produto, estabilidade financeira da empresa, cobertura global de serviços, design dos produtos, posicionamento de marca, reputação no mercado entre outras.
Além da linha citada acima, lançaremos no mercado brasileiro os produtos com a marca GE (General Eletric), com a qual recentemente fechamos um contrato de licenciamento global.
Claramente, a GE estava em busca do melhor fabricante de inversores solares para carregar a imagem de sua marca, e a GoodWe foi a ganhadora desta seleção!
RBS MAGAZINE - Nos conte um pouco mais sobre esta parceria?
Estamos muito animados e orgulhosos com essa parceria e certos que o lançamento da GE será muito promissor no mercado brasileiro.
RBS MAGAZINE - Quais as principais novidades da empresa para 2020? Neste ano lançaremos inicialmente a linha HT com potência de 100kW e 120kW, que contarão com 10 e 12 MPPTs, e também os modelos com potência de 136kW e 150kW, com 12 MPPTs.
A GoodWe garantiu o licenciamento exclusivo para as vendas globais da GE. Ou seja, os inversores da marca serão produzi-
VOCÊ ESTÁ PRONTO PARA O FUTURO? ATÉ 20 ANOS DE VIDA ÚTIL PRODUZIDO 100% NA ÁUSTRIA MELHOR MONITORAMENTO DO MERCADO FRONIUS.COM.BR | VENDAS.SOLAR@FRONIUS.COM | 11 3563-3800 RBS Magazine
49
Entrevista
A RBS Magazine traz uma entrevista exclusiva com Rafael Normanton – Marketing Manager Latam, da LONGI A LONGI é uma das principais empresas fabricantes de módulos no mundo
RBS MAGAZINE - Nos fale um pouco sobre a história da LONGI. RAFAEL NORMANTON. A LONGI é uma empresa Chinesa e começou suas operações no ano de 2000. De 2000 a 2005 dedicou sua produção ao desenvolvimento e produção de ingotes de silício uma das matérias primas dos módulos, de 2006 a 2014 concentrou sua operação na produção de waffers de silício monocristalino e já pesquisa e desenvolvimento no setor se tornando a produtora nº 1 de waffers de silício monocristalino fornecendo para as maiores empresas do mundo, sendo listada na bolsa de valores de Xangai no ano de 2012. Em 2014 a LONGi inicia a produção de módulos. Com a produção verticalizada, produzindo desde o lingote até os módulos, ano a ano a LONGi vinha dobrando sua produção e batendo recordes de eficiência. Em 2018 a LONGi se tornou a empresa mais valiosa de todo o setor fotovoltaico e até hoje é a única empresa Triple AAA em Bankability segundo a PVTech e a empresa com o maior score segundo a revista bloomberg.
A China já é um parceiro comercial do Brasil em diversos setores, porém exclusivamente no setor fotovoltaico acreditamos que o Brasil tem um mercado extremamente promissor e em franca expansão, tanto pelas suas condições de irradiação solar quanto pelas suas características geográficas. Apesar da complexidade a LONGi assim como outras marcas acredita que mesmo com alguns entraves regulatórios e algumas barreiras econômicas RBS MAGAZINE - Oito entre as 10 a energia Solar no Brasil é questão de empresas fabricantes de módulos no tempo e maturação. Por esse motivo a mundo são de operação asiática. Qual empresa decidiu investir em sua opediferencial buscado pela LONGI no ração no Brasil e pretende acelerar a presença no mercado. mercado Brasileiro? 50
RBS Magazine
RBS MAGAZINE - Qual a perspectiva (estratégia) de mercado da LONGI no mercado Brasileiro nos próximos 5 anos? Estamos muito dedicados a ajudar a Energia renovável a se desenvolver no Brasil, isso permitirá que as pessoas das diferentes regiões do país usufruam de preços mais acessíveis e possam ter uma independência em relação a origem da energia. Além disso com nosso poder de escalabilidade vamos ajudar o Brasil a transformar a matriz energética e caminhar mais rápido para uma matriz sustentável. Para isso a LONGi ano a ano pretende au-
Entrevista
mentar sua operação no Brasil e com certeza estar entre sempre entre as 3 marcas que mais vendem no país.
nos produtos. Outro fator primordial é o foco em produtos de alta eficiência, a LONGi produz apenas módulos Monocristalinos com tecnologia RBS MAGAZINE - Quais os principais PERC tanto monofaciais quanto bifadiferenciais dos produtos da LONGI ciais, isso garante máxima performanque transformam a empresa como uma ce para os projetos. das 10 líderes de venda em módulos no mundo? Para finalizar um diferencial competitivo é a sua “Bancabilidade”, móduExistem algumas características em los fotovoltaicos possuem garantias nossa empresa que são primordiais extensas e a saúde financeira da empara tornar nosso produto compe- presa é de suma importância na hora titivo, o primeiro é a cadeia VERTI- de definir grandes projetos e trazer CALIZADA, nos controlamos toda a credibilidade para os parceiros e concadeia, desde a produção do ingote, sumidores. as células e por fim os módulos isso faz com que possamos controlar e me- RBS MAGAZINE - Algum tema relelhorar a performance a cada ano que vante para a empresa? passa, além disso a LONGi hoje é uma das empresas que mais investe em Acabei falando um pouco nas pergunPesquisa e Desenvolvimento criando tas, mas um tema que estou tentando uma busca incessante por melhorias
explorar em todas as minhas pautas é a Bancabilidade da empresa, hoje poucos distribuidores e integradores se preocupam ou se quer sabem o que isso significa, a PVTECH e a Bloomberg avaliam a saúde financeira das empresas pois isso gera impacto direto no desenvolvimento do setor como um todo. Primeiro na questão das garantias, a saúde financeira da empresa é fator chave para assegurar o distribuidor, integrador e consumidor final de que suas garantias serão honradas. Isso também surte um impacto forte na cadeia de geração centralizada, fornecedores com boa “bancabilidade” garantem mais eficiência financeira nos projetos junto a investidores proporcionando muitas vezes juros mais baixos e mais acesso à investidores. É um fator muito pouco explorado aqui no Brasil. A LONGi alcançou o topo nos dois scorings relacionandos à Bankability no mundo.
RBS Magazine
51
TRITEC Energy do Brasil Rua Lucaia 316 - CEP: 41.940-660 Rio Vermelho - Salvador - Bahia - Whatsapp: +55 71 98803 5444 vendas@tritec-energy.com Solar TRITEC Rua Emilio Mallet 317 Sala 609 - CEP: 03320-000 Tatuapé - São Paulo - SP Whatsapp +55 71 97221 8401 vendas.sp@tritec-energy.com TRITEC International Switzerland Harrenweg, CH-4123 Allschwill - Suíça info@tritec-energy.com www.tritec-energy.com
52
RBS Magazine
ENERGIA SOLAR QUALIDADE SUÍÇA NO BRASIL
RBS Magazine
53
Nota
MOBILIDADE ELÉTRICA: Estudo prevê postos de carregamento com sistemas solares fotovoltaicos para abastecer carros elétricos Pesquisadores tiveram como principal objetivo incentivar a adoção de tecnologias de mobilidade elétrica no Brasil
O
54
RBS Magazine
s avanços em tecnologias de mobilidade elétrica vêm se modificando no último ano e ganhando ainda mais força diante dos esforços globais para a redução de gases de efeito estufa.
Na ocasião o estudo desenvolvido buscou trazer alternativas para esse empecilho como um modelo de eletroposto sustentável que emprega a geração distribuída fotovoltaica integrada aos sistemas de carregamento. Na ocasião foram apresentados um modelo compatível com um projeto on-grid e também realizada uma simulação do dimensionamento da geração fotovoltaica integrada a solução de infraestrutura.
A produção de energia solar fotovoltaica através da geração distribuída vem se tornando uma aliada no crescimento do país, uma vez que a produção de energia através do sol vem contribuindo para abastecer os eletropostos dos veículos e assim auxiliando duas vezes sobre a sustentaO trabalho desenvolvido teve bilidade. como principal objetivo incentivar a adoção de tecnologias de mobilidade Um estudo desenvolvido por elétrica no Brasil. O estudo completo pesquisadores da Universidade Fe- pode ser acessado na edição 33 da deral de Pernambuco (UFPE) mos- revista RBS Magazine online através tra que uma das principais barreiras do link: https://issuu.com/rbsmagazique envolvem à inserção de veículos ne/docs/rbs_magazine_ed_33 elétricos no Brasil é a inexistência de uma extensa rede de infraestrutura Fonte: Portal Brasil Solar de recarga rápida.
Os Cabos Amphesolar e Conectores são adequados para instalações entre a célula fotovoltaica e os terminais DC do inversor, eles atendem aos requisitos extremos de uso fotovoltaicos.
COMPONENTES PARA
SISTEMAS
FOTOVOLTAICOS
CABOS CONECTORES CAIXAS DE JUNÇÃO FERRAMENTAS DE MONTAGEM LANÇAMENTO
CERTIFICAÇÃO UL TUV IEC IP67 68
CABO AMPHESOLAR
ESCRITÓRIO SÃO PAULO +55 11 3815 1003 vendas@amphenol.com.br
ESTOQUE LOCAL FÁBRICA CAMPINAS +55 19 3757 1133 vendas@amphenol-tfc.com.br
www.amphenol.com.br
RBS Magazine
55
56
RBS Magazine