GABINETE DA REITORIA
Resolução REITORIA nº 535/2020
Aprova a alteração do Regulamento de Estágio Curricular e Práticas Clínicas de Relações Públicas Bacharelado, da Universidade Cruzeiro do Sul, e dá outrasprovidências.
O Reitor da Universidade Cruzeiro do Sul, no uso das competências e atribuições que lhe conferem o artigo 20, incisos I, II e IV do Estatuto e o artigo 6º, incisos I, II, e IV do Regimento Geral, considerando:
a autonomia didático científica da Universidade, assegurada pelo artigo 207 da Constituição Federal;
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
a Resolução CNE/CES nº 02, de 27.09.2013, que estabelecem as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Relações Públicas;
o inciso VII, do artigo 6º, do Regimento Geral da Universidade Cruzeiro do Sul;
RESOLVE
Artigo1º Aprovar a alteração do Regulamento de Estágio Curricular e Práticas Clínicas de Relações Públicas Bacharelado, da Universidade Cruzeiro do Sul.
Artigo2º Constituir Anexo I, à presente Resolução, o Regulamento de Estágio Curricular e Práticas Clínicas de Relações Públicas Bacharelado, da Universidade Cruzeiro do Sul
Artigo3º- Esta Resolução entra em vigor nesta data, ad referendum do CONSEPE, revogadas as disposições em contrário.
Dê seciência,publique seecumpra se.
São Paulo, 18 de dezembro de 2020
Prof. Dr. Luiz Henrique Amaral Reitor
Profa.
Recredenciada pela Portaria Ministerial nº 644 de 18/05/2012, DOU nº 97 de 21/05/2012, seção 1, p. 13.
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Registrado(a) no Livro de ATOS LEGAIS DA REITORIA Nº 01 as FLS.535. Em 18.12.2020 Publicado(a) em 18.12.2020 São Paulo, 18.12.2020
Esp. Paloma Moreira dos Santos Paixão Secretária geral
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Liberdade R. Galvão Bueno, 868 01506 000 SP SP
T 55 11 3385 3000
Paulista Av. Paulista, 1415 parte 01311 925 SP SP
T 55 11 3195 2188
São Miguel - Av. Dr. Ussiel Cirilo, 111 a 213 08060 070 SP SP
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REGULAMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO CURSO RELAÇÕES PÚBLICAS (BACHARELADO)
A realização do Estágio Curricular Supervisionado ECS é uma etapa importante do curso de Relações Públicas (Bacharelado), momento de articular os conhecimentos teóricos às situações práticas do fazer pedagógico.
O ECS, além de ser um componente curricular obrigatório, trará contribuições relevantes para a formação dos educandos que devem realizá lo com seriedade e compromisso.
Este Regulamento traz as orientações necessárias para que o estágio seja realizado com sucesso.
Fundamentação Legal:
O estágio curricular é, também, regido pela seguinte legislação:
:Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de1996.
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Resolução CNE/CES, nº 2, de 27 de setembro de 2013.
Resolução Normativa CONFERP Nº 43, de 24 de agosto de 2002.
CAPÍTULO I
DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Artigo 1º O Estágio Curricular Supervisionado do curso de Relações Públicas (Bacharelado) assim, como define a Lei nº 11.788/2008, “é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior”.
Artigo 2º O Estágio Curricular Supervisionado (ECS) é atividade obrigatória no currículo do curso de Relações Públicas (Bacharelado), com carga horária de 200 (duzentas) horas, segundo o que preconizam as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para o curso de Relações Públicas, Resolução CNE/CES nº 2, de 27 de setembro de 2013. Essas 200 horas são divididas em quatro semestres letivos, sendo 50 (cinquenta) horas de atividade em cada semestre indicado na matriz curricular.
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Artigo 3º
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O ECS é atividade pedagógica capaz de estabelecer interação entre o mercado de trabalho e a instituição de ensino, possibilitando ao aluno estagiário uma visão contemporânea das Relações Públicas. Tem por objetivo consolidar práticas de desempenho profissional inerentes ao perfil do egresso definido, previamente, em Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
Parágrafo Único Como o ECS é entendido como uma atividade escolar, está sujeito às normas disciplinares da Universidade.
Artigo 4º Na Universidade o ECS RP será acompanhado por Professor Supervisor de Estágio indicado pela Coordenação do curso. Esse Professor deverá ser profissional de Relações Públicas com experiência na docência e na área de RP, bem como, possuir registro no Conselho Regional dos Profissionais de Relações Públicas (CONRERP).
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES PARA O ECS
Artigo 5º - O aluno será regularmente matriculado na disciplina ESC, quando ofertada, conforme a matriz curricular vigente. Vale ressaltar que o não cumprimento do ECS implicaem pendência acadêmica o que o impossibilita de concluir o curso.
Parágrafo Único O aluno impossibilitado de cumprir o ECS poderá efetuar o seu trancamento, de acordo com o disposto no artigo 58, § 2º do Regimento Geral da Universidade Cruzeiro do Sul (trancamento de Matrícula por Disciplina), respeitando se as determinações previstas no Regimento no que se refere à trancamento de matrícula.
Artigo 6º
O aluno que não cumprir as exigências do ECS, no tempo regular do seu curso, poderá realizar as respetivas atividades posteriormente, respeitando o Artigo 99 do Regimento Geral da Universidade Cruzeiro do Sul.
Artigo 7º
O ECS poderá ser feito em organizações públicas, privadas ou do terceiro setor, de pequeno, médio ou grande porte, com atuação nos diversos segmentos produtivos, ou na própria instituição de ensino superior, de acordo com a orientação, as funções e atividades privativas do profissional de Relações Públicas, definidas no Artigo 3º da Resolução Normativa nº 43, de 24 de agostode 2002, instituída pelo Conselho Federal dos Profissionais de Relações Públicas (CONFERP).
Parágrafo único Para ECS realizados na instituição de ensino superior, as atividades obrigatórias são:
I. ECS I 2ª/3º Planejamento da Semana de Relações Públicas. (50h)
II. ECS II 3º/4º Semana de Relações Públicas. (50h)
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III. ECS III 4º/5º Painel de Relações Públicas. (50h)
IV. ESC IV 5º/6º Eventos da universidade. (50h)
Artigo 8º O ECS, cumprido na própria instituição de ensino, será desenvolvido na Agência de Comunicação Integrada (ACI), espaço de atividades teórico práticas dos cursos da área de Comunicação da Universidade Cruzeiro do Sul. O Plano de Trabalho Semestral será comunicado aos alunos pelo Professor Supervisor de Estágio no início de cada semestre letivo.
Artigo 9º De acordo com o Conselho Federal dos Profissionais de Relações Públicas, as áreas e os segmentos de atuação dos profissionais de Relações Públicas são os descritos baixo, portanto, deverão ser essas as áreas e os segmentos de competência para a realização do ECS RP.
I. Planejamento estratégico da comunicação; comunicação corporativa; campanhas institucionais de informação, integração, conscientização e motivação dirigidas a público estratégico e à informação da opinião pública e em apoio à administração, recursos humanos, marketing, vendas e negócios em geral.
II. Material que, em essência, contenha caráter institucional da organização e se enquadre no escopo da comunicação organizacional (newsletters e boletins informativos eletrônicos ou impressos, house organs, jornais e revistas institucionais de alcance interno ou externo, relatórios para acionistas, folhetos institucionais, informações para imprensa, sugestões de pauta, balanços sociais, manuais de comunicação, murais e jornais murais).
III. Relacionamento com a imprensa, com foco: na definição de estratégia de abordagem e aproximação; no estabelecimento de programas completos de relacionamento; na manutenção do contato permanente e atendimento aos chamados e demandas; na elaboração e distribuição de informações sobre a organização; na criação e produção de manuais de atendimento e relacionamento com a imprensa; no treinamento dos dirigentes e executivos para o atendimento à imprensa.
IV. Estratégias e conceitos de comunicação institucional por meios audiovisuais, eletrônicos e de informática, Internet e Intranet.
V. Conceitos e linhas de comunicação de caráter institucional para roteiros e produção de vídeos e filmes.
VI. Eventos, visitas, exposições e mostras que sejam do interesse da organização.
VII. Pesquisas de opinião pública para fins institucionais (auditoria e pesquisa de opinião; auditoria e pesquisa de imagem; auditoria e pesquisa de clima organizacional; auditoria e pesquisa de perfil organizacional).
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Artigo 10 A jornada de atividade em ECS semanal máxima, na empresa, deve ser de 6 horas diárias ou 30 horas semanais, não sendo, sob qualquer hipótese, abonadaa falta em aula tendo como justificativa esta atividade, assim como não será permitido o requerimento de segunda chamada de provas pelo mesmo motivo. Otempo dedicado ao Estágio deverá permitir o pleno cumprimento pelo aluno das exigências escolares e deve atender à Lei nº 11.788, que dispõe sobre o estágio.
Artigo 11 Caso o aluno seja assalariado e exerça atividades relacionadas à prática profissional de um relações públicas, deverá apresentar Cópia da Carteira Profissional ou documentação equivalente. O exercício profissional de relações públicas não abonará o aluno da entrega dos documentos necessários para a comprovação do Estágio, conforme as prerrogativas dispostas no presente regulamento.
Artigo 12 A gestão do ECS será realizada pelo Coordenador do curso de RelaçõesPúblicas (Bacharelado).
Artigo 13 A organização e o acompanhamento do ECS I, II, III e IV será feita pelo Professor Supervisor de Estágio, designado pelo Coordenador do Curso conforme “Artigo 4º” desse Regulamento.
CAPÌTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 14 Entre as atribuições do Coordenador do curso estão:
I. Designar o Professor Supervisor de Estágio para controlar os Planos deTrabalho Semestrais e os Relatórios de ECS apresentados pelos alunos.
II. Encaminhar os modelos de Planos de Trabalho Semestrais e de Relatórios deECS ao respectivo Professor Supervisor de Estágio.
III. Orientar o Professor Supervisor de Estágio quanto aos critérios para análisedos Planos de Trabalho Semestrais e dos Relatórios de ECS dos alunos;
IV.Acompanhar a realização dos ECS.
Artigo 15 Entre as atribuições do Supervisor de Estágio estão:
I. Fornecer ao estagiário carta de apresentação à empresa almejada, caso haja necessidade.
II. Providenciar parecer sobre o Planos de Trabalho Semestrais de ECS apresentado pelo aluno e fixar as datas para entrega do Relatório Final de ECS.
III. Emitir parecer sobre o Relatório Final apresentado pelo aluno.
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IV.Apoiar o estagiário na elaboração dos seus relatórios, com relação a sua formade apresentação.
V. Orientar o estagiário na solução técnica de problemas, sempre que solicitado.
VI.Dar subsídios ao estagiário quanto a sua postura ética e profissional junto às empresas/instituições, caso haja necessidade.
VII. Encaminhar à coordenação do curso de Relações Públicas (Bacharelado) os casos de condutas não condizentes com a ética profissional, se houver necessidade.
VIII. Atribuir, aos alunos matriculados no ECS, conceito Satisfatório ou Insatisfatório, no SIAA Notas, conforme data fixada pela Secretaria de Controle de Registros Acadêmicos e atendendo ao Calendário Escolar.
Artigo 16 Entre as atribuições da empresa concedente de estágio estão:
I. Ofertar instalações adequadas para a realização de ECS.
II. Indicar funcionário com formação e experiência profissional na área de Relações Públicas e Comunicação Organizacional, designado como supervisor local, para orientar e acompanhar as atividades do estagiário.
III. Fornecer ao aluno, em papel timbrado e carimbo CNPJ da empresa, assinadae carimbada pelo supervisor local do ECS atestando o cumprimento da carga horária e o aproveitamento do estagiário no que diz respeito à pertinência da atividade à área de Relações Públicas e o não desvio da função. Esse documento deverá ser entregue pelo aluno estagiário juntamente com o já mencionado Plano de Trabalho Semestral de ECS.
Artigo 17 Entre as atribuições do Supervisor Local de ECS estão:
I. Estabelecer a comunicação entre a Universidade e a Empresa, com vistas ao amparo na passagem do arcabouço teórico para as atividades práticas do Relações Públicas.
II. Apoiar o novo profissional que adentra ao mercado de trabalho.
III. Auxiliar o aluno estagiário na elaboração de seu Plano de Trabalho Semestralde ECS.
IV.Supervisionar e aprovar a elaboração do Relatório Final de ECS.
V. Fornecer documentação exigida pelo regulamento do ECS assinada, carimbada e com todas as informações que comprovem carga horária eatividades realizadas pelo aluno estagiário.
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Artigo 18 Entre as atribuições do estagiário estão:
I. Comportar se de forma adequada, ética e profissional, zelando pelo nome da Universidade, da empresa concedente e da profissão de Relações Públicas.
II. Cumprir os termos contidos no Convênio de ECS.
III. Submeter à aprovação do Coordenador do Curso e/ou Professor Supervisor de Estágio a empresa por ele escolhida para a realização do ECS.
IV. Submeter à aprovação do Coordenador do Curso e/ou do Professor Supervisor de Estágio o Plano de Trabalho Semestral de ECS.
V. Submeter à aprovação do Coordenador do Curso e/ou Professor Supervisor de Estágio o Relatório Final, de acordo com cronograma de desenvolvimento das atividades.
CAPÍTULO IV
DA DOCUMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO ACADÊMICA
Artigo 19 Não há provas presenciais ou atividades a serem realizadas no estágio, uma vez que se trata de uma atividade prática, cumprida fora da instituição. A avaliação do estágio dar se á mediante a análise dos documentos e verificação do cumprimento das atividades previstas no cronograma de atividades de estágio. O estágio só é avaliado quando finalizado todo o processo, ou seja, quando o aluno completar as horas na instituição/empresa que escolheu, preencher e entregar todos os documentos exigidos para conferência.
Artigo 20 Para análise e aprovação dos estágios, deverão ser postados na disciplina de estágio no Ambiente Virtual de Aprendizagem AVA os seguintes documentos todos os modelos disponíveis na disciplina, nas datas constantes do calendário. São eles:
I. Credenciamento apenas para o aluno estagiário que for comprovar o estágio realizado em organizações.
II. Plano de Trabalho Semestral para estágio realizado em organizações e na instituição de ensino, a qual o aluno exercerá atividade em benefício do Curso de Relações Públicas e, que seja provida de todas as etapas e boas práticas condizentes com as atividades de Relações Públicas.
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SP Recredenciada pela Portaria Ministerial nº 644 de 18/05/2012, DOU nº 97 de 21/05/2012, seção 1, p. 13.
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III. Relatório Final de Estágio Curricular Supervisionado o documento deve ser preenchido com o detalhamento das atividades práticas no período do ECS, pelo aluno estagiário.
IV. Portfólio de atividades trata se de um relatório contendo todas as evidências, registros, informações e links que comprovam as práticas realizadas no período de ESC, pelo aluno estagiário.
Artigo 21 O credenciamento (Anexo I) deverá conter, no mínimo.
I. Nome e natureza da Instituição de Ensino.
II. Menção às Leis e Diretrizes Curriculares para o curso de graduação emRelações Públicas.
III. Nome, Identidade e número do registro do aluno estagiário.
IV. Nome do curso de formação do aluno estagiário.
V. Data, local e assinatura do Supervisor Acadêmico nomeado pela coordenaçãodo curso.
VI. Autorização da empresa contratante, assinada pelo Supervisor Técnico e representante da empresa, com carimbo do profissional e CNPJ da empresa.
Parágrafo único O documento deverá ser utilizado apenas por alunos estagiários para fins de estágio em organizações.
Artigo 22 O Plano de Trabalho Semestral deverá conter, no mínimo:
I. Objetivo do estágio sob a ótica da empresa ou da ACI (o que a organização espera do estagiário).
II. Descrição e cronograma para a execução das atividades (sucinta, porémclara), que serão desenvolvidas no período do estágio.
III. Infraestrutura e/ou meios disponíveis para o desenvolvimento das atividades.
IV.Assinatura e número do registro profissional do supervisor local ou Professor Supervisor de ECS.
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Artigo 23 O Plano de Trabalho Semestral de ECS (Anexo II) tem por objetivo possibilitar o acompanhamento pelo Professor Supervisor de Estágio do curso da realização do estágio em empresa concedente, a fim de verificar se o que foi planejado, foi realizado em sua amplitude.
Parágrafo único O aluno estagiário deverá ser encaminhado ao Professor Supervisor de ECS e/ou Coordenador do Curso antes do iníciodo ECS ou no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o início das atividades.
Artigo 24
O Relatório Final de ECS deverá conter, no mínimo:
I. Breve descrição da empresa ou da ACI (apenas para apresentação do segmento das atividades da empresa/instituição e contextualização do estágio).
II. Descrição das atividades desenvolvidas no período compreendido pelo estágio com suas respectivas cargas horárias.
III. Análise e síntese das atividades previstas (Plano de Trabalho Semestral) e das atividades realizadas.
IV. Solução técnica dos problemas mais significativos encontrados durante a realização do estágio.
V. Objetivos propostos e objetivos alcançados (sob a ótica da empresa ou ACIe sob a ótica do estagiário).
VI. Considerações finais sobre a experiência adquirida.
Artigo 25 O Relatório Final (Anexo III) realizado em empresa concedente deverá ser entregue ao Professor Supervisor de ECS e/ou Coordenador do Curso no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o término do ECS ou ao final do semestre letivo, conforme as orientações deste regulamento.
Artigo 26 O Portfólio de atividades deverá conter, no mínimo:
I. Registros de todas as etapas das atividades executadas durante o período do estágio.
II. Links de acesso a todas as produções referentes às atividades praticadas.
III. Imagens das atividades.
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IV.Referências e créditos a materiais consultados.
V. Todo plano de ação, desde a fase de planejamento até os resultados finais das atividades.
Artigo 27 Os documentos exigidos no regulamento (anexos I, II e III), deverão:
I. Ser apresentados conforme os modelos indicados nos anexos apresentados aofinal do Regulamento Oficial do ECS, digitados e sem rasuras.
II. Ser mantidos sob a guarda do Núcleo de Comunicação Social pelo prazo 01 ano após a conclusão de curso do aluno.
III. Plano de Trabalho Semestral e o Relatório Final de ECS, realizado em empresa concedente ou na ACI, deverão ser elaborados em três vias, em papel A4, sendo o texto escrito em fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5. As margens terão as seguintes medidas: lateral esquerda e margem superior 3,0 cm, lateral direita e margem inferior 2 cm. As folhas deverão apresentar texto em somente uma das faces. As páginas deverão conter numeração inferior à direita, tamanho 10.
Parágrafo Único: Em se tratando de atividade de ECS realizado na própria instituição de ensino, desenvolvida na Agência de Comunicação Integrada (ACI), o aluno deverá entregar tanto o Plano de Trabalho Semestral quanto o Relatório Final atendendo às datas estipuladas em cronograma indicado pelo Professor Supervisor de ECS.
Artigo 28 Se o estágio for realizado e finalizado de acordo com as atividades propostas e previstas neste Manual de Estágio, será APROVADO ao final do semestre.
Parágrafo único Não há prorrogação no prazo de entrega de estágio, portanto o aluno deverá ficar atento ao cumprimento dos prazos determinados no Calendário de Estágio, disponível na disciplina no Ambiente Virtual de Aprendizagem AVA.
Artigo 29 - O não cumprimento do Estágio Curricular Supervisionado ou sua realização parcial implica em REPROVAÇÃO e, consequentemente, em pendência acadêmica, gerando a impossibilidade de conclusão do curso de Relações Públicas. Neste caso, o estudante deverá matricular se novamente na disciplina de Estágio Curricular Supervisionado.
Artigo 30 O estágio será considerado realizado e aprovado somente após a entrega de todos os documentos devidamente preenchidos e assinados. Vale ressaltar que o não cumprimento do ECS implica em pendência acadêmica o que o impossibilita de concluir o curso.
Parágrafo único As horas realizadas anteriormente perderão sua validade, exigindo do estudante um novo cumprimento do cronograma e da carga horária de estágio.
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CAPÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 31 Após a finalização do lançamento da carga horária total exigida na disciplina este documento deverá ser impresso e levado ao local onde o estágio foi realizado para colher carimbos e assinaturas que comprovem a realização do estágio. A seguir deverá ser digitalizado e postado no Ambiente Virtual de Aprendizagem AVA para validação do supervisor responsável pela disciplina.
Artigo 32 É importante frisar que o envio deste documento com carga horária inferior à exigida, ainda que esteja assinado e carimbado, NÃO SERÁ VALIDADO E DEFERIDO.
Parágrafo único - As assinaturas e validações do estágio realizado pelo aluno no campo de estágiodeverão ser acrescidas do número de registro do profissional de Relações Públicas que acompanhou o aluno em seu estágio. A Resolução Normativa Federal nº 43/2002, de 24/08/2002, em seu art. 2º assim determina: Artigo 2.º A falta do registro junto ao Conselho Regional respectivo torna ilegal o exercício da profissão, da atividade ou da função de Relações Públicas, tornando se o infrator, pessoa física ou jurídica, punível com as cominações definidas no Código Penal Brasileiro e nas resoluções normativas do CONFERP.
Artigo 33 O ECS não poderá ser realizado em período coincidente ao de licença médica ou licença gestante.
Artigo 34 Os casos omissos serão objeto de estudo pela Coordenação do curso deRelações Públicas (Bacharelado), em conjunto com a Pró Reitoria de Graduação.
São Paulo, 21 de novembro de 2019
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Anália Franco - Av. Regente Feijó, 1295 03342 000 SP SP
T 55 11 2672 6200 Liberdade R. Galvão Bueno, 868 01506 000 SP SP
T 55 11 3385 3000
Paulista Av. Paulista, 1415 parte 01311 925 SP SP
T 55 11 3195 2188
São Miguel - Av. Dr. Ussiel Cirilo, 111 a 213 08060 070 SP SP
T 55 11 2037 5700
Santo Amaro Av. das Nações Unidas, 18605 anexo parte 04795 902 SP
ANEXO I
RELAÇÕES PÚBLICAS (BACHARELADO)
Credenciamento de Estágio Curricular Supervisionado
Nome da empresa/instituição:
( ) Pública ( ) Privada
Ilmo(a). Sr.(a) Responsável
Em atendimento à Lei nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, à Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, e Resolução CNE/CES 2/2013, de 27 de Setembro de 2013, que estabelece as Diretrizes Curriculares para o curso de graduaçãoem Relações Públicas, vimos solicitar a Vossa Senhoria, autorização para que o aluno abaixo identificado possa realizar seus estágios supervisionados nesta Instituição, submetendo se a suas determinações enquanto aí permanecer.
Aluno: R.G: R.G.M.:
Curso: RELAÇÕES PÚBLICAS (Bacharelado) , de de 20
Prof. Ms. Vagner Novaes Tranche
Coordenação do Curso de Publicidade e Propaganda e Relações Públicas
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Paulista Av. Paulista, 1415 parte 01311 925 SP SP
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AUTORIZAÇÃO
Nome do(a)
Empresa/Instituição:
Autorizo a realização do Estágio Supervisionado do aluno supramencionado, nesta instituição , de de 20
do(a) Responsável
CNPJ DA INSTITUIÇÃO
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responsável pela
CARIMBO
Assinatura e carimbo
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Liberdade R. Galvão Bueno, 868 01506 000 SP SP
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T 55 11 3195 2188
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ANEXO II
RELAÇÕES PÚBLICAS (BACHARELADO)
Plano de Trabalho Semestral de Estágio Curricular Supervisionado
NOME COMPLETO DO (A) ALUNO (A) RGM
NOME DA ORGANIZAÇÃO CONCEDENTE DE ECS:
SEGMENTO DA ORGANIZAÇÃO CONCEDENTE DE ECS:
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OBJETIVO GERAL DO ESTÁGIO:
DESCRIÇÃO E CRONOGRAMA (POR MÊS) DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES, COM O DEVIDO APONTAMENTODA CARGA HORÁRIA
MESES
TOTAL HORAS
CARGA HORÁRIA
PARA
São Paulo, de de
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ATIVIDADES
INFRASTRUTURA E/OU MEIOS DISPONÍVEIS
O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES:
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NOME COMPLETO/ ASSINATURA E Nº DO REGISTRO PROFISSIONAL DO SUPERVISOR LOCAL
NOME
ASSINATURA REGISTRO PROFISSIONAL
/CONRERP
NOME COMPLETO/ ASSINATURA E Nº DO REGISTRO PROFISSIONAL DO PROFESSOR SUPERVISOR DE ECS EM / /
NOME
ASSINATURA REGISTRO PROFISSIONAL /CONRERP
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ANEXO III
RELAÇÕES PÚBLICAS (BACHARELADO)
Relatório Final de Estágio Curricular SupervisionadoRoteiro Obrigatório
NOME COMPLETO DO (A) ALUNO (A) RGM
NOME DA ORGANIZAÇÃO CONCEDENTE DE ECS:
REGISTRO CONRERP:
PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO:
seção
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PERÍODO DE REALIZAÇÃO:
/ / A / /
TOTAL DE HORAS
INTRODUÇÃO COM BREVE DESCRIÇÃO DO LOCAL DO ESTÁGIO (Empresa, características e peculiaridades daorganização, área(s) em que realizou o estágio, etc.)
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS - Descrição das tarefas realizadas, objetivos, necessidades, dados específicos associados.
MÉTODOS E PROCESSOS DE TRABALHO - Descrição dos métodos e processos aplicados à execução das tarefasrealizadas.
RESULTADOS DAS TAREFAS Resultados obtidos na execução das tarefas realizadas.
TÉCNICAS/CONHECIMENTOS ADQUIRIDOS - As técnicas utilizadas para a execução das tarefas e os conhecimentos adquiridos ao longo do ECS.
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Liberdade R. Galvão Bueno, 868 01506 000 SP SP
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Santo Amaro Av. das Nações Unidas, 18605 anexo parte 04795 902 SP SP
PORTFÓLIO Anexar ao Relatório, um portfólio com os principais trabalhos realizados durante o ECS.
CONCLUSÕES FINAIS - Comentários a respeito das tarefas realizadas, experiências adquiridas nos camposestético, técnico, teórico e ético.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS - Somente se mencionadas no Relatório.
Local e data/ Nome Completo/ RGM/ Assinatura do (a) Aluno(a)
Registrado(a) no
LEGAIS
Nº 01 as FLS.535A. Em 18.12.2020. Publicado(a) em 18.12.2020 São Paulo, 18.12.2020
Profa. Esp. Paloma Moreira dos Santos Paixão Secretária geral
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Livro de ATOS
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