Boletim Informativo ANADEF

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Defensoria Pública Federal

em foco

Boletim Informativo da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais - Março de 2012

Ação da ANADEF é julgada no STF, que considera inconstitucional atuação da OAB na prestação de assistência jurídica gratuita em SC O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, em 14 de março, a inconstitucionalidade do artigo 104 da Constituição do Estado de Santa Catarina e da Lei Estadual 155/97, ambas questionadas na ADI 3892, proposta pela Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais – ANADEF, que determinavam que a assistência jurídica gratuita do Estado fosse exercida por advogados dativos sob administração da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina. O STF estipulou, ainda, o prazo de doze meses para que o Governo do Estado de Santa Catarina crie e implemente a sua Defensoria Pública Estadual. A ADI 3892 foi ajuizada pela ANADEF em 2007, representada no julgamento pelo advogado Rafael Maffini (foto),que destacou em sua sustentação oral as questões técnicas e orçamentárias que envolviam o convênio, citando inclusive que os valores gastos com o convênio do Governo com a OAB são suficientes para manter a defensoria pública estadual em Santa Catarina. O presidente da ANADEF, Gabriel Faria Oliveira, acompanhou o julgamento. “É uma vitória para a população carente de Santa Catarina. Em termos de serviço público ao

cidadão, a defensoria pública compreende um conceito orgânico e presta assistência jurídica integral e gratuita, enquanto a advocacia dativa presta apenas assistência judiciária em juízo. Além disso, fazer com que a Constituição Federal seja cumprida é dever do Estado como um todo e neste caso uma dívida com o povo catarinense”, ressaltou Oliveira.

FOTO GFO E MAFFINI

O Defensor Público-Geral Federal, Haman Tabosa de Moraes e Córdova, fala em entrevista sobre os primeiros meses de sua gestão, a situação da Defensoria Pública da União e dos objetivos para 2012. Córdova é Defensor Público Federal de primeira categoria, presidiu a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais – ANADEF pelo biênio 2007/2009, e foi nomeado pela Presidenta da República para estar à frente da DPU pelo biênio 2011/2013. Página 03

A ANADEF continua seu trabalho junto ao Congresso Nacional e demais órgãos competentes para que mais aprovados no quarto concurso público para o cargo de Defensor Público Federal tomem posse. Além de a validade do concurso estar a poucos meses do fim de sua vigência, continua urgente a necessidade de criação de mais cargos na Defensoria Pública da União. “Precisamos que o governo crie imediatamente, por meio de Medida Provisória, 200 cargos de defensor público federal para suprir, de imediato, os déficits dos serviços da Defensoria Pública da União nas áreas mais carentes e nas unidades em colapso por excesso de trabalho. No dia 15 de março estive com o Padre Valdir Silveira, coordenador da Pastoral Carcerária da CNBB, que nos relatou um quadro de dificuldade nos estados do Norte do Brasil, em especial nas fronteiras onde há imigrantes de diversos países e tráfico de droga acentuado” esclareceu Oliveira.


Palavra do Presidente Prezados colegas, Inicialmente, desejamos a todos os associados e familiares um feliz e próspero ano de 2012. Dando cumprimento ao nosso compromisso de campanha, estamos relançando os informativos impressos, cujo objetivo será manter uma periodicidade mínima trimestral. Estamos há aproximadamente 8 (oito) meses na gestão da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais – ANADEF, buscando dia após dia o aprimoramento do glorioso trabalho já realizado pelos colegas que desde 1984 nos antecederam na gestão associativa. Neste período, tivemos um trabalho político intenso com agenda com agentes do Poder Executivo (Secretaria da Presidência, relações institucionais da Presidência, Casa Civil da Presidência, Ministro da Justiça, Advogado-Geral da União, Secretário da Reforma do Judiciário, Secretaria de Recursos Humanos do MPOG, dentre outros) bem como no Poder Legislativo, em um primeiro momento buscando a inclusão da DPU no III Pacto Republicano e, em um segundo momento, lutando pela autonomia e pela estruturação da DPU. No Congresso Nacional, participamos de diversas audiências públicas relacionadas à DPU (trabalho escravo, CLT e Previdência, crime organizado, tráfico internacional de pessoas, dentre outras), sendo duas delas específicas à Defensoria Pública, uma no Senado (Comissão de Assuntos Sociais – Senador Paulo Paim) e outra na Câmara dos Deputados (Comissão de Direitos Humanos – Deputado Federal Jean Wyllys). Também acompanhamos desde o nascedouro, com apoio dos Parlamentares, o protocolo de 3 (três) PECs que estendem à DPU a autonomia já outorgada às Defensorias Públicas Estaduais (PEC 82-2011 Senado, Sen. Vanessa Graziotin; Câmara Federal PEC 98/2011, Deputada Antônia Lúcia e PEC 100/2011 Deputado Pedro Uczay), e do projeto que destina recursos dos rendimentos líquidos depositados à DPU (PL 2.432/2011, Deputado Wilson Filho). Também acompanhamos e participamos das discussões da PEC 443/09 (Câmara) referente ao piso salarial, do projeto da reforma da Previdência (PL 1992/97), e de diversos outros projetos de interesse dos Defensores Públicos Federais, bem como participamos do lançamento da

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segunda maior Frente Parlamentar em números de assinaturas da Câmara dos Deputados – Frente em prol da Defensoria Pública. Ainda, apresentamos notas técnicas a projetos de interesse da DPU como, por exemplo, a inclusão de Defensores Federais na composição do CNJ. Dentre outras atividades políticas, como o contato e pleito de apoio a diversos Deputados e Senadores, visitamos o Presidente do STF e CNJ, o Conselheiro do CNJ Bruno Dantas, o Presidente do Senado F e d e r a l S e n . J o s é S a r n e y, Presidente da CCJ, Deputado João Paulo Cunha, e as mais diversas lideranças partidárias e políticas, todos com pauta específica em busca da melhoria da assistência jurídica pelo Estado Brasileiro. No campo jurídico, a ANADEF requereu normatizações diversas ao CSDPU (Memoriais em requerimento de pagamento de ajuda de custo nas remoções, requerimento de simetria constitucional, normatização dos Ofícios de Direitos Humanos e Tutela Coletiva, normatização da extinção de ofícios, dentre outros) e intercedeu em favor dos associados em diversas ocasiões tanto coletivamente, quanto individualmente, no Poder Judiciário, Executivo e Legislativo. Destaco o Mandado de Injunção 4.437 no STF requerendo o direito à revisão geral, os pedidos de amicus curie na Reclamação 12.011 (mesmo plano do Ministério Público em audiência), ADIN 4.636 (capacidade postulatória decorrente do cargo, poder correicional da OAB, e assistêcia jurídica de pessoas jurídicas necessitadas), RE 565.089 (indenização por ausência de revisão geral), representação ao Ministério Público Federal e ao Tribunal de Contas da União para que sejam cumpridas as determinações sobre a estruturação da DPU no Acórdão 725/2005 do TCU, bem como aferidas as responsabilidades pelo descumprimento. No campo de gestão da Associação, passamos a divulgar os demonstrativos financeiros e todos os gastos detalhados no site da associação; contratamos uma assessoria jurídica para a ANADEF para salvaguardar as prerrogativas dos Defensores de modo individual e em todo o País; elaboramos um novo site para a associação; criamos perfil

facebook; voltamos a atualizar periodicamente nossas mídias, contratamos um sistema de gestão interna que possibilitará aos associados a terem o desconto em débito automático das faturas de plano de saúde e outros convênios, dentre outros. Quanto a campanha salarial, iniciamos julho de 2011 com negociações no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, suspensas em razão da crise internacional por determinação da Presidenta da República. A promessa do então Secretário de Recursos Humanos, Durvanier Paiva, foi de que voltaríamos a negociar em 2012. Protocolamos, juntamente com as demais carreiras jurídicas do Executivo Federal, ofício solicitando a imediata reabertura das negociações. Além disso, a ANADEF protocolou ofício solicitando mesa específica de negociação para tratarmos da c a r r e i r a d e D e f e n s o r, s u a estruturação, sistema de promoção, dentre outros. Nosso objetivo é buscar o tratamento diferenciado que as especificadades da DPU impõe como ônus aos Defensores, uma vez que temos uma estrutura similar ao do Ministério Público Federal e remuneração bem menor do Poder Executivo Federal. Vivemos atualmente no pior dos mundos em termos de carreira jurídica federal e precisamos modificar imediatamente este quadro. Este ano de 2012 precisamos estar juntos na busca de melhorias à carreira de Defensor Federal. Estamos com diversos projetos, dentre eles a realização do 1º Congresso Nacional dos Defensores Públicos Federais. Torço para que tenhamos, todos, êxito em nossos propósitos e pretensões neste ano. Um abraço a todos e avante! Gabriel Faria Oliveira


Entrevista: Haman Tabosa de Moraes e Córdova, Defensor Público-Geral Federal

O senhor iniciou a gestão no final de 2011. Quais são as impressões desse período? Em âmbito administrativo, creio que ainda é cedo para fazermos uma avaliação. Todavia, é certo que a atual gestão já teve a oportunidade de inovar, seja com a realização da primeira Oficina de Planejamento Estratégico, que permitiu firmarmos a missão institucional e a visão de futuro para a Defensoria Pública da União, seja com a implantação de uma Coordenadoria-Geral no âmbito da Defensoria-Geral, a qual tem por objetivo desafogar o Gabinete do chefe institucional relativamente às necessidades funcionais das unidades, permitindo-lhe dedicar-se mais à representação do órgão. Percebe-se uma maior aproximação da DPU com o Ministério da Justiça e com a Secretaria de Reforma do Judiciário. Quais são as perspectivas? As expectativas são as melhores possíveis. Novamente, ainda é cedo para dizermos se será possível a conquista de tudo o que pretendemos do ponto de vista estrutural, mas temos fortes razões para acreditar no enfrentamento da questão de forma responsável pelo Governo Federal. A Defensoria Pública da União encontrase em caráter emergencial e provisório desde sua implantação, em 1995. A DPGU vem trabalhando com a Secretaria da Reforma do Judiciário, tendo recebido inclusive o secretário Flávio Caetano recentemente. O que esperar do Governo Federal em favor do crescimento e da autonomia da instituição? O secretário Flávio Caetano e toda a equipe da Secretaria da Reforma do Judiciário mostraram-se completamente envolvidos com a realidade da Defensoria Pública da União e com a necessidade de alteração do atual quadro. Assim, com esse envolvimento, esperamos que seja definitivamente criada a carreira de apoio administrativo da nossa instituição, que hoje enfrenta uma situação insustentável de trabalho, bem como mais cargos de defensores públicos federais para que possamos crescer de forma sustentável. A autonomia será uma consequência natural de todo um trabalho que vem sendo desenvolvido pela DPU ao longo dos anos, embora ainda não haja como precisar quando será alcançada. Não é possível que se sustente a atual situação, em que a única Defensoria Pública sem a necessária autonomia é justamente a da União, haja vista que as dos Estados e a do Distrito Federal já a conquistaram. É certo, ainda, que o Supremo Tribunal Federal em recentes julgamentos tem reforçado, de forma enfática, a importância dessa ferramenta

Crédito: Ricardo Joffily

«Não há outra saída senão o enfrentamento da situação para a retirada definitiva da Defensoria Pública da União do caráter emergencial e provisório a que esteve submetida desde 1995, quando saiu do papel» crescimento da DPU, e considerando também sua experiência frente à A N A D E F, c o m o c o n s i d e r a o interesse do Congresso Nacional pelas autonomias administrativa e financeira da DPU? O Congresso Nacional conhece a Defensoria Pública e por isso mesmo luta por sua efetivação plena para bem atender à população carente. Independentemente do ramo da instituição, estadual, federal ou distrital, os parlamentares reconhecem sua importância e, como regra, estão dispostos a fazer o que for preciso para que seja fortalecida. para o correto funcionamento do órgão, a fim de que possa bem atender àqueles que necessitam do relevante serviço público prestado. A carreira ainda é pequena (480 defensores). Com estão as tratativas para a criação de novos cargos de Defensor Público Federal? Desde os primeiros dias, esta nova gestão já se reunia com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para conversar sobre a estruturação da DPU, isto é, para a definitiva criação da carreira de apoio e de mais cargos de defensores públicos federais. Agora, tivemos o indispensável envolvimento do Ministério da Justiça para o sucesso desse propósito. O Sr. foi às unidades de Belo Horizonte e Macapá. Quais foram as impressões? Pretende visitar as demais Unidades? Sim, tanto quanto possível tentarei conhecer a realidade de nossos órgãos espalhados pelo país, ouvir os defensores públicos e levar um pouco da situação administrativa e institucional vivenciada em Brasília aos colegas. Reputo de muita importância esse diálogo e me empenharei para me fazer presente. O Sr. entende que a atividade-fim da DPU poderia ser ampliada com a autonomia administrativa e financeira, conferida apenas às Defensorias Estaduais? Algum exemplo? Não há dúvidas de que sim. Com a autonomia é possível discutir diretamente com o Congresso Nacional as dificuldades institucionais, em especial o orçamento necessário para que a DPU esteja o quanto antes nos municípios onde há Justiça Federal. Tratando ainda da necessidade emergencial de fortalecimento e

Em 2011 houve a elaboração do Mapa Estratégico da DPU. Quais são os objetivos da DPGU para este ano de 2012? Creio que a visão de futuro a que chegaram os participantes da Oficina de Planejamento Estratégico define bem os objetivos que queremos para este e os próximos anos: “Defender os direitos de todos que necessitam, onde quer que se encontrem, firmando-se como um instrumento de transformação social e referência mundial em prestação de assistência jurídica gratuita”. Quais são as dificuldades enfrentadas no exercício do cargo de Defensor Público-Geral Federal? As naturais de todo e qualquer chefe de uma instituição, agravadas pelo fato de ser nacional e estar dotada de estrutura precária e, há 17 anos, provisória. Esse quadro precisa mudar, pois o crescimento ocorrido nesses anos não se deu de forma sustentável, inviabilizando atualmente o funcionamento do órgão. Não há outra saída, senão o enfrentamento da situação para a retirada definitiva da DPU do caráter emergencial e provisório a que esteve submetida desde 1995, quando saiu do papel. Alguma mensagem aos Defensores Públicos Federais? Perseverança e confiança. Sairemos, cedo ou tarde, desta situação estrutural difícil, cujas consequências são sentidas diariamente pelos defensores públicos federais nas unidades, o que nos permitirá levar o serviço de assistência jurídica gratuita a todos que dele necessitam pelo interior do país, sem prejuízo do trabalho que já vem sendo desenvolvido nas capitais e nos núcleos interiorizados.

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ANADEF contesta tentativa de controle da OAB em ação no STF

O presidente da ANADEF explica o pedido de amicus curiae. “ A Ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil é corporativista. Nem todas as pessoas jurídicas podem pagar pelos serviços de um advogado particular, caso em que a defensoria pública deve atuar, conforme prevê a Constituição Federal.” disse Gabriel Faria Oliveira. A ANADEF defende, ainda, artigo da LC 132/09, que sujeita o exercício do cargo à aprovação em concurso público: “Tratando da questão correicional, a qual a OAB defende a obrigatoriedade da exame da ordem aos defensores, não é cabido o exercício correicional da Ordem sobre os defensores, uma vez que os mesmos já respondem às suas próprias corregededorias”

Na semana que antecedeu o carnaval deste ano, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais ANADEF manifestou-se publicamente em favor da Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União em Salvador, Bahia. Em nota, a ANADEF explicava acertada a atitude do defensor público Federal João Paulo Lordelo que havia ajuizado a referida ação solicitando o embargo e a supressão da estrutura já montada do Camarote Salvador, na área da Praça de Ondina, no final do circuito Dodô, na cidade de Salvador. A ação se deu em f a v o r d a população que foi privada da utilização de uma praça pública, esta que era ainda utilizada por comerciantes de baixa renda e que não tinham condições de pagar pelo uso comercial de camarotes durante o carnaval. A praça foi objeto de licitação por parte do município, e concedida ao camarote carnavalesco (de 2010 a 2015), havendo diversas irregularidades no contrato, dentre elas o fato de a área ser da União. Além disso, em 2011 o mesmo camarote atrasou a desmontagem da praça por vários meses, impedindo o livre acesso dos cidadãos.

ANADEF trabalha em conjunto com o Fórum da Advocacia Pública pela aprovação da PEC 443 de 2009 jurídicas, cada qual com sua função, Foram realizadas audiências públicas, privilegia a democracia e o devido em diversas capitais do Brasil, a fim de processo legal. A igualdade de partes debater a Proposta de Emenda à começa com a igualdade da Constituição 443 de 2009, do Deputado remuneração e condições de trabalho. Federal Bonifácio Andrada (PSDB/MG), O Estado não pode pagar o dobro ao que assegura subsídio de 90,25% do acusador e aos seus Advogados e a vencimento de ministro do Supremo metade ao Defensor. O agente público Tribunal Federal para as carreiras da de Função Essencial à Justiça deve Advocacia-Geral da União e exercer seu cargo com vocação, e no Procuradores dos Estados e do Distrito caso do Defensor Público, com Federal. vocação ao pobre, em servir àqueles Apensada à matéria, a PEC 465 de que precisam de uma atenção 2010, do Deputado Federal Wilson especial por toda sua história de vida Santiago (PMDB/PB) fixa os mesmos que lhe deixou ou levou à pobreza parâmetros para a remuneração dos extrema. A Justiça não pode ser elitista advogados públicos e defensores e para ser igual, é indispensável o públicos. Defensores Públicos Federais Defensor Público, bem remunerado têm participado desse debate, como o são os fiscais da Lei representando a ANADEF. Ministério Público - e os Advogados do "A remuneração similar das carreiras Estado", disse o Presidente da ANADEF, Gabriel Faria Oliveira.

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A ANADEF percebeu a necessidade de manifestar sua opinião em razão das afirmações da empresa organizadora do evento, divulgadas especialmente na imprensa local, que alegava que o defensor havia agido contra as manifestações anteriores do Ministério Público da União, do Ministério Público do Estado, das instituições públicas responsáveis Crédito: Carlos Américo Barros

A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais - ANADEF acionou o Supremo Tribunal Federal para participar como amicus curiae da ação em que a OAB contesta as atribuições de Defensor Público Federal, em especial na prestação de assistência jurídica à pessoas jurídicas. A Ação em questão é a ADIN 4636 ajuizada pela Ordem no início de agosto, onde a autora questiona as modificações da Lei Complementar 80/94 após a edição da Lei Complementar 132/09, que passou a permitir que os defensores públicos atendessem a empresas economicamente hipossuficientes, além de desvincular o exercício da profissão à participação na OAB.

ANADEF emite nota pública apoiando atuação de Defensor em Salvador

e da própria Defensoria Pública da União e que o mesmo sequer tinha legitimidade para propor tal ação. Posteriormente a Justiça Federal concedeu liminar em favor da DPU, ordenando o desmonte do camarote num prazo de dez dias. A empresa recorreu da decisão pedindo prorrogação de prazo, o que foi negado. A nota da ANADEF foi reproduzida em jornais e portais.

A proposta de plano de trabalho da CDHM para 2012 tem como uma das metas promover o acesso à justiça por meio do fortalecimento das defensorias públicas - a parte mais frágil do processo judicial - buscando parceria com o CNJ e entidades representativas dos defensores públicos estaduais e federais.


Senado realiza Audiência Pública discutindo a Autonomia da DPU A Subcomissão Permanente em Defesa do Emprego e da Previdência Social, que funciona no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), realizou no dia 30 de agosto de 2011 audiência para tratar da autonomia da Defensoria Pública Federal (DPU). O requerimento, feito pelo Senador Paulo Paim (PT-RS), se deu pela espera da carreira, que trabalha desde 2005 pela aprovação da PEC 358/2005, que dispõe sobre a reforma do Judiciário e aprova, nos moldes do que foi conferido às defensorias estaduais em 2004, autonomia à DPU.

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O presidente da ANADEF, Gabriel Faria Oliveira, destacou a importância da autonomia, do crescimento e fortalecimento da DPU, para a melhoria e extensão dos serviços prestados pela instituição aos brasileiros pobres. Oliveira destacou ainda o fato de mais de 130 milhões de cidadãos carentes contarem com menos de 500 defensores públicos federais, espalhados em unidades da DPU, em todo o Brasil. Resolução 2656 da OEA apóia autonomia da Defensoria Pública da União Foi aprovada em Sessão Plenária, no justiça é prejudicado devido à Defensores Públicos, colocando dia 7 de junho de 2011, em São quantidade reduzida de Defensores assim em prática o caráter universal, Salvador a Resolução 2656 (XLI-O11) Públicos Federais no território indivisível e interdependente dos da Organização dos Estados brasileiro, os quais são menos de 500 direitos humanos. Americanos (OEA), que trata sobre as em contraste com os mais de 4.400 “A Defensoria Pública da União não garantias de acesso à justiça e o Procuradores Federais, mais de 1.500 é prioridade para o governo e isso se respeito às liberdades fundamentais. Advogados da União e mais de 2.400 demonstra pela criação recente de Fazendo alusão ao artigo 14 do Pacto Procuradores da Fazenda Nacional, c a r g o s p a r a d e f e n d e r s e u s Internacional de Direitos Civis e sem contar os 2.000 Juízes Federais e interesses (2000 Advogados Políticos, a Resolução destaca que 1.800 Procuradores da República. “A públicos) e pela criação de novas toda pessoa acusada de um delito tem Defensoria Pública da União vive no unidades judiciárias de cargos de direito a se defender pessoalmente ou estado emergencial de existência; a apoio para o Ministério Público sem por intermédio de um defensor de sua bem da verdade caótico e agonizante. que o mesmo tratamento tenha sido escolha. Já em 2006 um estudo interministerial dado à justiça dos pobres do nosso A resolução destaca ainda a apontava a necessidade da criação de país”, disse ainda o dirigente da necessidade de autonomia 1200 cargos de Defensores Públicos. ANADEF. administrativa e independência Também o Tribunal de Contas da É de preocupação da Organização funcional para as Defensorias Públicas União recomendou a criação de mais dos Estados Americanos incentivar e enfatiza os importantes feitos cargos de Defensores Federais e de os Estados membros que ainda não realizados pelos defensores públicos, carreira de apoio para atender a contam com unidades da defensoria inclusive em outros países do população necessitada, não obstante, pública instaladas, para que Hemisfério, em que os mesmos o aumento colossal de atendimentos considerem a criação da mesma em trabalham pela defesa dos direitos (em 2011 foram 1 milhão e 300 mil). seus ordenamentos jurídicos e, além fundamentais dos indivíduos, Foram criados desde 2005 apenas disso, compreendam a importância principalmente daqueles que se 200 cargos de Defensores Públicos, f u n d a m e n t a l d o s e r v i ç o d e encontram em uma situação há unidades da Defensoria fechando assistência jurídica gratuita para a vulnerável. as portas e outras restringindo proteção de todas as pessoas em Considerando que a Defensoria atendimento por ausência de s i t u a ç ã o e c o n o m i c a m e n t e Pública da União é o órgão responsável condições mínimas de trabalho”, desfavorecida. por representar judicialmente os explicou o presidente da ANADEF, economicamente menos favorecidos e Gabriel Faria Oliveira. estabelecer políticas públicas em favor Considerando que todo indivíduo deve dos necessitados, é fundamental que t e r a c e s s o à j u s t i ç a todos serviços prestados pela indiscriminadamente, a melhoria nas Instituição sejam realizados com condições de trabalho dos Defensores excelência. Públicos Federais só fortalecerá a Importante ressaltar ainda que o consolidação da democracia, a fim de acesso de indivíduos hipossuficientes à promover a proteção dos direitos do indivíduo e fortalecer a assistência prestada aos hipossuficientes pelos

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A DPU E A RESOLUÇÃO 5 DO SENADO UMA BREVE SÍNTESE Por João Alberto Simões Pires Franco Defensor Público Federal

Os que militam na área jurídica, especialmente na seara penal e processual penal constitucional, conhecem bem a chamada lei de tóxicos (Lei nº 11.343/2006) e as suas imperfeições, expressão aqui utilizada para dizer o mínimo. Pois bem. A vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos imposta na referida lei foi fulminada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus nº 97.256, que declarou incidentalmente inconstitucional a proibição. O julgamento, que ocorreu no âmbito do chamado controle difuso de constitucionalidade, vale dizer, num processo em que a decisão só tem eficácia para as partes envolvidas, teve como consequência recente a edição pelo Senado da Resolução nº 5, de 15 de fevereiro de 2012, ato normativo este que visou a expurgar do ordenamento jurídico pátrio a expressão julgada inconstitucional pela Suprema Corte, em obediência ao comando contido no artigo 52, inciso X, da Carta da República. O procedimento adotado pelo Senado - de rara ocorrência, diga-se de passagem, apesar da previsão constitucional -, transforma o que decidido pelo STF de forma incidental em decisão de caráter abstrato, conferindo-lhe eficácia erga omnes, vinculando a todos, e assim impedindo, de forma salutar, que desaguem nos tribunais do país centenas e até mesmo milhares de processos versando a controvérsia solucionada no HC em comento. Releva destacar que o HC foi impetrado no STF pela Defensoria Pública da União, na defesa de cidadão que teve seu pedido negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Trata-se de uma vitória da cidadania, pois no mais das vezes os cidadãos processados e julgados por tráfico de entorpecentes, notadamente aquele tráfico de pequena monta, são pessoas de baixa renda, hipossuficientes, que necessitam e são assistidos quase em sua totalidade pela Defensoria Pública. De nada adianta manter no nosso caótico “sistema carcerário” pessoas que praticaram delitos de menor monta e sem violência ou grave ameaça. Melhor se apresenta buscar conscientizá-las com a aplicação de penas alternativas. Daí a imprescindibilidade de se ter uma Defensoria Pública autônoma, forte e estruturada. Este caso é apenas mais um exemplo, dentre muitos outros, em que sobressai a importância da Instituição.

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Expediente O informativo «Defensoria Pública Federal em foco» é uma publicação trimestral de responsabilidade da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais - ANADEF. Diretoria Executiva Presidente Gabriel Faria Oliveira Vice-Presidente Thales Arcoverde Treiger Primeira Secretária Ana Carolina A. Carneiro Segundo Secretário João Alberto Simões Franco Primeira Tesoureira Paloma Cotrim Segundo Tesoureiro Rodrigo Jácomo Diretora Parlamentar Séfora Azevedo Silva Diretor Jurídico Paulo Fernando Pedroso Conselho Fiscal Feliciano de Carvalho Ângela Maria Amaral da Silva Carolina Soares Castelliano ANADEF SCN Quadra 01 Bloco C Nº 85 Sala 1308 - Ed. Brasília Trade Center - Brasília / DF CEP: 70711-902 Assessoria de Comunicação Jornalista responsável: Renata Nogueira Batt (MTB 7160 - DF) imprensa@anadef.org.br renatabatt@gmail.com (61) 3326-9121 ramal 23

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