Boletim Informativo ANADEF

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Defensoria Pública Federal

em foco

Boletim Informativo da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais - Março de 2012

Ação da ANADEF é julgada no STF, que considera inconstitucional atuação da OAB na prestação de assistência jurídica gratuita em SC O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, em 14 de março, a inconstitucionalidade do artigo 104 da Constituição do Estado de Santa Catarina e da Lei Estadual 155/97, ambas questionadas na ADI 3892, proposta pela Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais – ANADEF, que determinavam que a assistência jurídica gratuita do Estado fosse exercida por advogados dativos sob administração da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina. O STF estipulou, ainda, o prazo de doze meses para que o Governo do Estado de Santa Catarina crie e implemente a sua Defensoria Pública Estadual. A ADI 3892 foi ajuizada pela ANADEF em 2007, representada no julgamento pelo advogado Rafael Maffini (foto),que destacou em sua sustentação oral as questões técnicas e orçamentárias que envolviam o convênio, citando inclusive que os valores gastos com o convênio do Governo com a OAB são suficientes para manter a defensoria pública estadual em Santa Catarina. O presidente da ANADEF, Gabriel Faria Oliveira, acompanhou o julgamento. “É uma vitória para a população carente de Santa Catarina. Em termos de serviço público ao

cidadão, a defensoria pública compreende um conceito orgânico e presta assistência jurídica integral e gratuita, enquanto a advocacia dativa presta apenas assistência judiciária em juízo. Além disso, fazer com que a Constituição Federal seja cumprida é dever do Estado como um todo e neste caso uma dívida com o povo catarinense”, ressaltou Oliveira.

FOTO GFO E MAFFINI

O Defensor Público-Geral Federal, Haman Tabosa de Moraes e Córdova, fala em entrevista sobre os primeiros meses de sua gestão, a situação da Defensoria Pública da União e dos objetivos para 2012. Córdova é Defensor Público Federal de primeira categoria, presidiu a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais – ANADEF pelo biênio 2007/2009, e foi nomeado pela Presidenta da República para estar à frente da DPU pelo biênio 2011/2013. Página 03

A ANADEF continua seu trabalho junto ao Congresso Nacional e demais órgãos competentes para que mais aprovados no quarto concurso público para o cargo de Defensor Público Federal tomem posse. Além de a validade do concurso estar a poucos meses do fim de sua vigência, continua urgente a necessidade de criação de mais cargos na Defensoria Pública da União. “Precisamos que o governo crie imediatamente, por meio de Medida Provisória, 200 cargos de defensor público federal para suprir, de imediato, os déficits dos serviços da Defensoria Pública da União nas áreas mais carentes e nas unidades em colapso por excesso de trabalho. No dia 15 de março estive com o Padre Valdir Silveira, coordenador da Pastoral Carcerária da CNBB, que nos relatou um quadro de dificuldade nos estados do Norte do Brasil, em especial nas fronteiras onde há imigrantes de diversos países e tráfico de droga acentuado” esclareceu Oliveira.


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