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NR 1 – COMENTÁRIOS AO NOVO TEXTO (PORTARIA Nº 6.730, DE 9 DE MARÇO DE 2020)
COMENTÁRIOS Um dos motivos para a primeira revisão de 2019 da norma foi a necessidade de adequação à nova estrutura administrativa dos órgãos centrais da Inspeção do Trabalho. O antigo texto da NR 1 ainda se referia às extintas Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, e os órgãos regionais mantinham a referência às também extintas Delegacias Regionais do Trabalho e Delegacias de Trabalho Marítimo. Sendo assim, a NR 1 apresenta, de forma atualizada, as competências e a estrutura, tanto no âmbito nacional quanto regional, dos órgãos do Ministério da Economia para tratar de questões de SST. FIGURA 2 – Organograma do Ministério da Economia Ministério da Economia (ME) Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos (AEAE)
PGFN
Fazenda
RFB
Secretaria Executiva (SE)
SECINT
SEDDM
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT)
Subsecretaria de Assuntos Corporativos (SUCOR) Secretaria de Previdência (SPREV) Subs. do Regime Geral de Previdência Social (SRGPS) Subs. dos Regimes Próprios de Prev. Social (SRPPS) Subs. dos Regimes de Previdência Complementar (SURPC) Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF) Secretaria do Trabalho (STRAB) Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho (SPPT) Subsecretaria de Relações do Trabalho (SRT) Fonte: Adaptado pelo SESI e pela CNI com base em Ministério da Economia (BRASIL, 2020d).
SEPEC
SEDGG
SEPPI