3 COMENTÁRIOS SOBRE O NOVO TEXTO DA NR 1
FIGURA 18 – Relação entre contratantes e contratadas
PGR
Inventário de Riscos
Plano de ação
DEVE FORNECER Informações que possam impactar nas atividades das contratadas
PGR
DEVE FORNECER o inventário de Riscos
Contratante
Contratada
Fonte: Adaptada pelo SESI e pela CNI com base em CANPAT (BRASIL, 2020c).
1.6 Da prestação de informação digital e digitalização de documentos 1.6.1 As organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT. 1.6.1.1 Os modelos aprovados pela STRAB devem considerar os princípios de simplificação e desburocratização. COMENTÁRIOS A NR 1 incorporou requisitos para prestação de informação digitais e digitalização de documento que se encontravam presentes em lei e em instrumentos infralegais, como a Portaria n° 211, de 12 de abril de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) do Ministério da Economia. A nova NR 1 simplifica e moderniza, ao incorporar a possibilidade de toda prestação de informações relativas à SST poder ser em formato digital, conforme modelo a ser aprovado pela Secretaria de Trabalho (STRAB), ouvida a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), inclusive as declarações das instalações de estabelecimento novo para os fins do que dispõe o Art. 160 da CLT. Os modelos a que se refere o subitem 1.6.1 ainda não foram disponibilizados, mas a norma determina que eles devem considerar os princípios de simplificação e desburocratização.
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