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Atenção ao RAPP

Revenda tem até 31 de março para enviar dados ao Ibama

Já começou o prazo para entrega do RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras). Os estabelecimentos de venda de combustíveis têm até dia 31 de março para enviar ao Ibama os dados referentes ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

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De acordo com o órgão ambiental, são obrigados ao preenchimento e entrega do RAPP as pessoas físicas e jurídicas que se dediquem, isolada ou cumulativamente, a atividades potencialmente polui - doras e utilizadoras de recursos ambientais, conforme artigo 12 da Instrução Normativa nº 6, de 24 de março de 2014.

Consultora ambiental e advogada do Resan, Carolina Dutra, explica que, para o preenchimento de dados e informações no RAPP, será exigida a indicação de técnico responsável pelo gerenciamento dos resíduos, que tenha registro no IBAMA, para comprovação de capacidade ou responsabilidade técnica (Art. 12 IN nº 6, 24 de março de 2014, § 3º).

“Diante desta necessidade, para o preenchimento dos formulários eletrônicos, serão utilizadas as informações fornecidas diretamente pelas empresas responsáveis pelo gerenciamento de resíduos do seu posto”, afirma Carolina, lembrando os formulários poderão ser preenchidos por empresa contratada especializada neste seguimento ou por um funcionário do próprio posto que tenha conhecimento do procedimento.

Administrador da Rede Dutra de Postos há mais de 14 anos, Bruno Bayardo tem experiência no assunto e garante que não há segredo na hora do preenchimento, mas é preciso atenção.

“Nós recebemos os dados necessários para o preenchimento via empresa que faz nossa coleta de resíduos (que no caso da Rede Dutra é feita pela Supply Service). Na hora de enviar os dados ao Ibama, no entanto, é preciso estar atento às unidades de medida e, se necessário, transformá-las para um único padrão. É preciso cuidado também no momento de informar a destinação final do material coletado, ou seja, o que aconteceu com ele. Não podemos esquecer que somos corresponsáveis por isso também. Por isso é importante ter empresas parceiras confiáveis, que possam certificar a destinação dos produtos.”

A advogada Caroli - na Dutra destaca que a falta de entrega do RAPP (ou a entrega com informações total ou parcialmente falsas) está sujeita à multa de natureza tributária, de acordo com a norma. O valor, de acordo com a Instrução Normativa Ibama nº 17 de 29/12/2011, equivale a 20% (vinte por cento)

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