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NORMAS ANP aprova resolução sobre penalidades no mercado de abastecimento
AAgência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) revisou, no início de fevereiro, os conceitos de reincidência para aplicação de penalidades no mercado de abastecimento de combustíveis.
A diretoria do órgão regulatório aprovou a Resolução 915/2023, que revisa o conceito de segunda reincidência dado pela Resolução ANP nº 8/2012. A norma estabeleceu o período que deve ser considerado para o agravamento das multas que são aplicadas em razão da existência de antecedentes, bem como para a aplicação das penas de suspensão e de revogação decorrentes da constatação da reincidência e da segunda reincidência.
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A assessora jurídica do Resan, Carolina Dutra, explica que, de acordo com ANP, "a reincidência acontece quando o agente infrator pratica nova infração prevista na Lei nº 9.847/1999 (Lei das Penalidades), depois de já ter sido condenado definitivamente no âmbito administrativo. A segunda reincidência é caracterizada quando a nova conduta infracional é precedida de duas condenações definitivas."
A nova resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro e alguns esclarecimentos merecem atenção do revendedor, principalmente quanto à penalidade de suspensão de funcionamento.
O artigo 5º da Resolução ANP 915/2023 esclarece que a pena de suspensão temporária de funcionamento, prevista no artigo 7º da Lei nº 9.847, de 1999, será aplicada:
I - pela primeira vez, por pra- zo mínimo de dez e máximo de quinze dias; e II - pela segunda vez ao mesmo estabelecimento ou instalação, por trinta dias. "De acordo com a ANP, a pena de suspensão de funcionamento será novamente aplicada por esses prazos, se decorrido período de tempo superior a dois anos entre a data da aplicação da primeira pena de suspensão de funcionamento e a do cometimento da infração posterior", explica a advogada. Outro ponto importante trata da revogação da autorização de funcionamento do posto revendedor. De acordo com a nova resolução, tal pena, prevista no inciso II do artigo 10 da Lei nº 9.847, de 1999, somente será aplicada ao infrator que já tenha sido apenado com a suspensão pelo prazo de trinta dias.
Veja a seguir a íntegra da Resolução ANP 915/2023.
Ações fevereiro 2023
08/02 1ª Reunião/23 Online da ABNT/CE004:028.001 para tratar da aprovação e início da revisão da ABNT NBR 17031: Câmara de contenção em fibra de vidro da boca de visita do tanque e flange de vedação — Requisitos e métodos de ensaio e definição de início de novos trabalhos de revisão ou elaboração de norma.
08/02 Reunião com a Labormed Saúde Ocupacional para tratar da renovação do convênio de serviços de saúde ocupacional da NR-7.
08/02 Assembleia Geral Extraordinária do Resan para outorga de poderes à diretoria para negociar e firmar convenções coletivas das categorias representadas.
08/02 Reunião Ordinária da Diretoria do Sindicombustíveis/Resan, em Santos/SP.
14/02 Reunião Online do Jurídico da Fecombustíveis e seus sindicatos filiados para debater sobre as notificações RFB do Pis/Cofins.
15/02 1ª Reunião/23 Online da ABNT/CEDAC (CE-034:000.004), para definição do Plano de Trabalho inicial para 2023 e acompanhamento das atividades dos Grupos de Trabalhos.
15/02 Reunião Online com os associados do Resan para esclarecimentos sobre as notificações da Receita a respeito do ressarcimento do PIS/Cofins.
01Ronaldo Miranda Auto Posto Barros Tupy - Praia Grande Auto Posto Miranda Caiçara - Praia Grande
Auto Posto Zenith Guilhermina - Praia Grande
01Simone Rozinelli Auto Posto Redentor - Guarujá
02Ricardo Rodriguez Lopez
Rede de Postos Portal de Santos
05Maria de Lourdes Masiero Ribeiro
Auto Posto Pedro LessaSantos
05Rosa Maria de Freitas Fernandes