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GESTÃO NO AGRO

Por Melissa Baungartner

CRÉDITOS DE PIS/PASEP E COFINS COM GRANDES DISCUSSÕES NO AGRONEGÓCIO

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Melissa Baungartner

Contadora, CRC/ SC - 042996/O-1. Responsável pela Inteligência do Negócio na Dome Com a 15ª carga tributária mais alta do mundo, o Brasil arrecadou mais de dois trilhões de reais em tributos no ano de 2020. Nos últimos 10 anos a arrecadação vem representando em média 32,5% do PIB brasileiro. Estudos demonstram que o sistema tributário brasileiro é o mais complexo do mundo. A diversidade das espécies tributárias, a alta quantidade de normas que regem o sistema, os incontáveis critérios de cálculo, somados com as mais variadas formas de benefícios fiscais, fazem com que as empresas fiquem inseguras quanto ao recolhimento dos tributos e, consequentemente, paguem mais do que deveriam.

Tal turbulência tributária não poderia ser diferente para as empresas do agronegócio, mas aqui a situação é agravada pelas inúmeras possibilidades de recuperações tributárias repassadas ao setor com o intuito de fomentar a atividade, o que inicialmente é visto como um grande benefício, mas que causa grandes dores de cabeça caso a operacionalização não seja bem realizada.

Entre as recuperações tributárias permitidas para o agronegócio, com diversas legislações regendo as possibilidades de aproveitamento de créditos, a recuperação da Contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins não cumulativos é um dos temas mais debatidos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, visto sua representatividade e diversidade de matérias controvertidas.

Diante desse conturbado cenário, destacamos as principais possibilidades de recuperações tributárias disponíveis para o agronegócio, mas que, apesar dos indícios que levam ao aproveitamento de crédito, ainda não têm definição consolidada entre os órgãos administrativos, o que causa dúvida e insegurança entre as empresas.

APROVEITAMENTO DE CRÉDITO SOBRE A COMPRA DE INSUMOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO DE AVES E SUÍNOS

Instituída com o objetivo de desonerar a cadeia produtiva de aves e suínos, a Lei nº 12.350/2010 suspendeu o pagamento do PIS/Pasep e da Cofins sobre as vendas de insumos destinados à alimentação desses animais. Além da suspensão, a lei trouxe a possibilidade de os frigoríficos que produzem cortes de aves e suínos, destinados à exportação, aproveitarem créditos presumidos sobre as aquisições de alguns insumos específicos, utilizados na produção desses cortes.

No entanto, apesar da suspensão e da previsão do aproveitamento de créditos presumidos, a legislação deixou algumas dúvidas acerca do direito ao aproveitamento de créditos ordinários sobre os demais insumos utilizados na cadeia produtiva de Aves e Suínos. Exemplo disso é a exigência de estorno dos créditos ordinários, quando os produtos produzidos forem vendidos para frigoríficos. Nesse caso, embora a Receita Federal do Brasil venha entendendo que o estorno é devido sobre a totalidade das referidas

É importante que as empresas fiquem atentas aos créditos que estão sendo apropriados, visto que um entendimento equivocado ou um cálculo feito indevidamente, pode onerar drasticamente o custo do processo produtivo.

aquisições, em instâncias superiores, os contribuintes estão obtendo êxito quanto ao aproveitamento de tais créditos.

É importante que as empresas fiquem atentas aos créditos que estão sendo apropriados, visto que um entendimento equivocado e um cálculo feito indevidamente, sem observar todos os créditos permitidos, pode onerar drasticamente o custo do processo produtivo, prejudicando a competitividade da empresa no mercado.

INSUMOS ESSENCIAIS E RELEVANTES PARA O PROCESSO PRODUTIVO

Outra questão que causa grande impacto no aproveitamento de créditos de PIS/Pasep e de Cofins no agronegócio, são as aquisições de insumos utilizados no processo produtivo. Essa matéria foi amplamente debatida na esfera administrativa e judicial, sendo que o STJ, no julgamento do REsp nº 1.221.170, definiu que é permitido o aproveitamento de crédito sobre a aquisição de todos os insumos que são essenciais e relevantes para o processo produtivo das indústrias. Posteriormente, a Receita Federal do Brasil publicou o Parecer COSIT nº 05/2018 e a Instrução Normativa nº 1.911/2019, esclarecendo quais são os insumos que se enquadram no conceito de “essencial e relevante”.

Contudo, as empresas do agronegócio ainda sofrem para garantir o aproveitamento de créditos sobre alguns insumos específicos, como é o caso dos materiais de embalagem utilizados em seus processos produtivos. A título exemplificativo dessas aquisições, há o caso das caixas, fitas, big bag, lacres, chapas de papelão, filme strech e pallets. A Receita Federal do Brasil argumenta que sobre esses insumos não é permitido o aproveitamento de créditos, em virtude de esses bens serem utilizados no acondicionamento para transporte. Entretanto, o CARF vem se manifestando positivamente em relação ao aproveitamento desse crédito quando as embalagens são essenciais para o processo produtivo, isto é, quando elas garantem que os bens produzidos mantenham suas condições de consumo, proteção e integridade.

Além das embalagens, o aproveitamento de créditos sobre os serviços de transportes que transferiram produtos acabados entre unidades de uma mesma empresa também é uma matéria que causa grande impacto financeiro para as empresas do agronegócio. Historicamente o contribuinte vem discutindo o aproveitamento desse crédito, sendo uma matéria controvertida tanto na relação fisco x contribuinte, quanto nas decisões do CARF que, embora tivesse um posicionamento dividido no decorrer dos anos, passou a permitir, majoritariamente, o aproveitamento do crédito depois da decisão do STJ no REsp nº 1.221.170. Contudo, recentemente, após a decisão do processo nº 10925.901891/2011-14, o colegiado voltou a ficar dividido em relação à matéria.

Há ainda a discussão relativa ao aproveitamento de créditos sobre a aquisição dos materiais de uso e consumo (assim chamados pelo fisco), como os equipamentos de proteção individual, materiais elétricos e eletrônicos e peças utilizadas nas máquinas e equipamentos utilizados no processo produtivo, bem como os bens adquiridos para utilização em viveiros de animais. Esses materiais têm grande representatividade no agronegócio. Nesse caso, embora a Receita Federal do Brasil venha negando o aproveitamento de créditos, alegando que não são essenciais para o processo produtivo, o CARF vem revertendo as decisões e permitindo o crédito, seja pelo fato de que os bens são utilizados por imposição legal, seja por se tratar de insumos empregados diretamente no parque fabril das indústrias.

Essas são apenas algumas das situações controversas que as empresas do agronegócio vêm enfrentando para garantir o aproveitamento de créditos de PIS/Pasep e de Cofins, há inúmeras outras com grande representatividade que ainda precisam ser definidas e o direito ao aproveitamento de crédito do contribuinte garantido.

São matérias complexas e de longos debates que estão por vir, por isso é essencial que os cálculos dos créditos aproveitados sejam realizados com perícia, pleiteando todos os valores devidos, e os recursos tenham rigor técnico para demonstrar o direito previsto na legislação, amarrado às provas contábeis que evidenciam a veracidade do crédito em questão. Assim, a empresa poderá perceber o retorno desses valores no seu caixa e a carga tributária refletindo, de fato, o que está previsto na legislação tributária.

Conte com a Dome para lhe ajudar nas recuperações tributárias da sua empresa.

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