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Dia C Aurora Coop ressalta as riquezas do cooperativismo

DIA C

AURORA COOP RESSALTA AS RIQUEZAS DO COOPERATIVISMO

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"O cooperativismo tem um diferencial importante, que é uma das razões do nosso sucesso. Gera riquezas e as compartilha com os cooperados e com toda a sociedade". A explanação foi do diretor presidente executivo da Cooperativa Central Aurora Alimentos (Aurora Coop), Neivor Canton, durante a comemoração do "Dia Internacional do Cooperativismo", realizado no dia 02 de julho.

A Aurora Coop, Fundação Aury Luiz Bodanese, cooperativas, empresas e entidades parceiras promoveram atividades em comemoração ao Dia C em 17 cidades brasileiras, com arrecadação de alimentos não perecíveis, doação de sangue e o projeto Tampinha Voluntária. Além disso, ocorreram apresentações artísticas e culturais e ações de promoção à saúde. Em Chapecó, a programação de intercooperação reuniu dirigentes, associados, colaboradores, integrantes de cooperativas locais e regionais em frente à matriz da Cooperalfa.

Segundo Canton, as características do cooperativismo são razões de sobra para que seja recomendado como uma grande solução para comunidades em dificuldade. "Ao olharmos para o mapa do Brasil vamos encontrar os melhores índices de desenvolvimento humano onde existem cooperativas

bem-sucedidas que geram riquezas e as distribuem", observou.

O diretor presidente executivo ressaltou, ainda, a importância de lembrar dos pioneiros do cooperativismo na região e destacou a responsabilidade de levar esse trabalho adiante com compromisso.

RESULTADOS

Ao longo de maio e junho, a Aurora Coop

100 ANOS DO DIA C

A anfitriã do evento do Dia C em Chapecó foi a Cooperalfa, que organizou a programação e recebeu o público em sua casa. O presidente Romeo Bet falou sobre a alegria em comemorar o 100º aniversário do Dia Internacional do Cooperativismo. Citou a importância da criação das cooperativas para que produtores rurais tivessem para quem comercializar suas produções. "A Cooperalfa comemora neste ano 55 anos de vida e representa a história do cooperativismo. Isso contribuiu com o desenvolvimento de nossa região. Logo após sua fundação, surgiu a Aurora Coop. Foi uma grande conquista", complementou.

SOBRE O DIA C

O primeiro sábado de julho comemora o significado de um sistema que une, produz, atende com respeito, investe, humaniza e partilha resultados pelo mérito, tudo edificado ao sabor da democracia. O Dia Internacional do Cooperativismo é comemorado anualmente pelas cooperativas de todo o mundo. Para 2022, o tema eleito pela Aliança Cooperativa Internacional (ACI) foi "Cooperativas constroem um mundo melhor".

mobilizou os colaboradores das unidades e cooperativas filiadas por todo o país nas campanhas de arrecadação de alimentos não perecíveis e doação de sangue. No período, foram registradas 800 doações de sangue e arrecadadas 12 toneladas de alimentos, que serão doados para instituições sociais.

Por Monique Regina Bonikowski

SOCIEDADES COOPERATIVAS:

O ATO COOPERATIVO E SEUS IMPACTOS NO RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE PIS/PASEP E COFINS

MONIQUE REGINA BONIKOWSKI

Analista Fiscal na Dome - Contadora: CRC/SC 043.883/O-2 e graduanda de Direito. Dentre os tipos de sociedades dispostas no Código Civil Brasileiro existe uma modalidade que se destaca das demais em virtude de suas características sui generis, ou seja, características únicas. As chamadas “sociedades cooperativas” são constituídas por membros de determinado grupo econômico com o objetivo de desempenhar, em benefício em comum, determinada atividade. A maior particularidade nestas sociedades, é que elas não visam o lucro, mas sim o benefício econômico do cooperado.

Atualmente, as sociedades cooperativas contam com uma instituição responsável pelo fomento e defesa do sistema cooperativista: a Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB.

Criada em 1969, a OCB classifica as sociedades cooperativas em ramos de atuação, os quais até o ano de 2019 eram treze. Em 2020 a OCB realizou uma avaliação minuciosa em relação aos benefícios concedidos às cooperativas, e a partir de então passou a classificar essas sociedades em apenas sete ramos: agropecuário, crédito, transporte, saúde, consumo, infraestrutura e trabalho, produção de bens e serviços.

Especificamente ao ramo agropecuário, que reúne cooperativas relacionadas às atividades agropecuária, extrativista, agroindustrial, aquícola ou pesqueira, além de contar com o tratamento adequado previsto na Constituição Federal para aplicação em todas as cooperativas, também faz jus a diversos benefícios fiscais, os quais são concedidos a fim de fomentar o ramo de atuação e, por consequência, baratear os produtos dele advindos.

Neste contexto, o ato cooperativo, o qual, conforme definição prevista na “Lei das Cooperativas” (Lei nº 5.784/1971), é praticado entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associadas, para a consecução dos objetivos sociais, não é ato sujeito à plena tributação.

Isso significa que, os atos cooperativos praticados pelas cooperativas têm uma tributação diferente àquela aplicada aos demais tipos de sociedades. Em linhas gerais, a tributação aplicada às cooperativas, em especial, às do ramo agropecuário, são específicas ao negócio em função das ativi-

EM LINHAS GERAIS, A TRIBUTAÇÃO APLICADA ÀS COOPERATIVAS, EM ESPECIAL, ÀS DO RAMO AGROPECUÁRIO, SÃO ESPECÍFICAS AO NEGÓCIO EM FUNÇÃO DAS ATIVIDADES REALIZADAS, JÁ QUE ESSAS VISAM ATENDER O OBJETIVO SOCIAL DA SOCIEDADE EM PROL DE SEUS ASSOCIADOS.

dades realizadas, já que essas visam atender o objetivo social da sociedade em prol de seus associados. O que se busca com isso é uma tributação justa, sem onerosidade, em relação aos outros tipos de sociedades empresariais.

TRIBUTAÇÃO DO PIS/PASEP E DA COFINS

No cenário tributário, em particular à tributação do PIS/Pasep e da Cofins, as cooperativas de produção agropecuária foram inseridas no sistema não cumulativo das contribuições por força da Lei nº 10.865/2004. E, apesar da inserção dessas cooperativas no sistema não cumulativo, o legislador dispôs que isso não as prejudicaria quanto às exclusões das operações vinculadas ao ato cooperativo da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, já previstas no art. 15, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.

Com tal preceito legal, as cooperativas agropecuárias passaram assim a ter, além da possibilidade de excluir valores vinculados aos seus atos cooperativos da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, a possibilidade de creditar-se sobre os custos e aquisições previstos no art. 3º, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.

O que ocorre atualmente é que há grande discussão quanto ao impacto dessas exclusões da base de cálculo das contribuições no ressarcimento dos créditos, uma vez que, para a determinação dos percentuais do crédito ressarcível, o qual é objeto de Per-Dcomp e, por consequência, será ressarcido em espécie ou utilizado na compensação de outros débitos administrados pela RFB, é necessário considerar todas as receitas auferidas e suas respectivas exclusões.

Então, o que se tem é uma discussão quanto à natureza jurídica das exclusões do ato cooperativo na base de cálculo do PIS/ Pasep e da Cofins, que é fator determinante para o enquadramento das referidas exclusões, no mercado interno tributado ou no mercado interno não tributado, quando do rateio dos créditos apurados.

Resumidamente, pode-se dizer que no mercado interno tributado estão compreendidas as receitas que saíram integralmente tributadas pelas alíquotas do PIS/ Pasep e da Cofins, enquanto que no mercado interno não tributado, encontram-se relacionadas as receitas em que não houve a tributação das contribuições (saídas promovidas à alíquota zero, suspensa, não tributada ou sem incidência). [...] HÁ GRANDE DISCUSSÃO QUANTO AO

IMPACTO DESSAS EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES NO

RESSARCIMENTO DOS CRÉDITOS, UMA VEZ QUE, PARA A DETERMINAÇÃO DOS PERCENTUAIS DO CRÉDITO RESSARCÍVEL, O QUAL É OBJETO DE PER-DCOMP E, POR CONSEQUÊNCIA, SERÁ RESSARCIDO EM ESPÉCIE OU UTILIZADO NA COMPENSAÇÃO DE OUTROS DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA RFB, É NECESSÁRIO CONSIDERAR TODAS AS RECEITAS AUFERIDAS E SUAS RESPECTIVAS EXCLUSÕES.

Para as cooperativas agropecuárias, tal definição é de suma importância, uma vez que impacta em vultosos créditos, pois sendo as exclusões compreendidas como do mercado interno tributado, os créditos a elas vinculados permanecerão apenas na escrita fiscal da cooperativa, podendo ser abatidos somente com débitos das próprias contribuições. De outro lado, sendo as exclusões compreendidas como do mercado interno não tributado, os respectivos créditos poderão ser pleiteados via Per-Dcomp.

Por isso, dada a especificidade da discussão, bem assim os argumentos complexos que a embasam, é essencial que as cooperativas contem com uma assessoria tributária, contábil e jurídica para auxiliá-la nessa tomada de crédito e respectiva discussão. Para isso, conte conosco!

Por Eldemar Neitzke

A ARTE EM FAZER VENDAS CONSULTIVAS: MÓDULO 1

ELDEMAR NEITZKE

Formado em Administração, com mestrado em Gestão Estratégica, MBA em Marketing Estratégico e pós-graduado em Gestão Empresarial, Diretor da N & N Gestão de Estratégias Comerciais. Aatividade comercial é uma das profissões que considero ser uma das mais desafiadoras e, ao mesmo tempo gratificante, que ao ser realizada com muito planejamento, trabalho, dedicação e persistência se transformará em resultados financeiros para toda cadeia.

Iniciei minhas atividades comerciais realizando vendas técnicas, provavelmente a mais difícil, pois vendemos bens intangíveis, os quais devemos ter a capacidade de trazer a realidade de cada cliente, independentemente de sua idade, cultura e formação, o resultado esperado é palpável. Essa venda quando realizada consultivamente de maneira empática, transforma a vida das pessoas e produz resultados econômicos que encantam os clientes.

Com base na experiência de mais de 30 anos realizando essa atividade com muita alegria, disposição e comprometimento, nos mais diversos segmentos da cadeia do Agronegócio, e, preocupado com o futuro dos profissionais, desenvolvi o treinamento de vendas MP2N, que de maneira prática e objetiva mostra os caminhos e tendências do mercado comercial para próximos anos, bem como as chaves para o sucesso.

Essa matéria refere-se ao mercado, a qual todas as empresas estão inseridas e passando por diversas fases nos últimos 70 anos, que representam provavelmente as maiores mudanças e evoluções tecnológicas da humanidade.

O choque de mudanças estruturais advindas dessa evolução tem um impacto enorme na geração dos veteranos e, principalmente hoje, nas gerações Y, Z e da α que está iniciando em breve essa caminhada profissional com muitas incertezas.

Provavelmente o maior impacto seja a evo-

PARA REALIZAR VENDAS EFETIVAS, PRECISAMOS DE PROFISSIONAIS QUE DESEMPENHAM A ATIVIDADE COMERCIAL CONSULTIVA, E REALIZEM NEGÓCIOS COM SEUS CLIENTES.

lução tecnológica, que iniciou também na década de 60, com o desenvolvimento da internet, que eliminou distâncias, revolucionou o formato de comunicação, de comercialização, grupos de relacionamentos, entre outras várias possibilidades.

Porém, considero o grande responsável por esse salto quântico ocorrido em poucos anos, ao que temos no alcance da nossa mão, o lançamento do Iphone, por Steve Jobs em 29 de junho de 2007. Esse lançamento visionário, do smartphone, agilizou com praticidade o acesso ao mundo sem fronteiras, em tempo real dos diversos conteúdos e produtos.

Assim, temos a dificuldades de quebra de diversos paradigmas das diversas gerações, em especial a Geração dos Veteranos, Baby Boomers e Geração X, frutos de um modelo cartesiano, de uma dimensão de tempo linear de Aristóteles, frente ao tempo relativo exposto por Galileu, que vem de encontro as novas gerações.

Hoje quem desenvolve a atividade comercial consultiva, será menos afetado que os profissionais que fazem vendas transacionais, estes serão mais impactados ainda com a evolução da Inteligência Artificial, que substituirá processos repetitivos e padronizados.

O que temos certeza é que as mudanças advindas hoje iniciaram há alguns anos, as quais são impulsionadas pela constante evolução das tecnologias, onde nosso maior concorrente está a um toque, no celular. Para realizar vendas efetivas, precisamos de profissionais que desempenham a atividade comercial Consultiva, e realizem Negócios com seus Clientes, superando expectativas e desejos, proporcionando geração de valor ao nosso cliente.

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