4 minute read

Assembleia de Representantes da OM

ASSEMBLEIA DE REPRESENTANTES DA ORDEM DOS MÉDICOS

Aprovado o Regulamento da Constituição das Equipas Médicas nos Serviços de Urgência

Advertisement

DOCUMENTO SERÁ LEVADO AO CONSELHO NACIONAL DA ORDEM DOS MÉDICOS E DEPOIS PUBLICADO EM DIÁRIO DA REPÚBLICA CONSENSO SOBRE ALTERAÇÕES EM VÁRIOS DOCUMENTOS FUNDAMENTAIS

A Assembleia de Representantes da Ordem dos Médicos reuniu, através de videoconferência, a partir das sedes regionais do Norte, Centro e Sul, no passado dia 19 de setembro. A reunião ficou marcada pela aprovação das propostas de Regulamento da Constituição das Equipas Médicas nos Serviços de Urgência, e de alterações ao Regulamento Eleitoral e Regulamento Geral dos Colégios de Especialidades e de Competências e das Secções de Subespecialidades.

Através de videoconferência, a Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos (SRNOM) uniu-se às secções regionais do Centro e Sul para mais uma Assembleia de Representantes da Ordem dos Médicos. A partir do Salão Nobre da SRNOM, na manhã de 19 de setembro, a sessão foi dirigida por Alfredo Loureiro, presidente da Mesa da Assembleia. A partir de Coimbra e de Lisboa estiveram presentes Mónica Vasconcelos e Maria Manuel Deveza, respetivamente vice-presidente e secretária da Assembleia. No total, contaram-se 71 participantes a votar em cada ponto da ordem de trabalhos. A sessão iniciou-se com a aprovação da ata da reunião de 18 de abril de 2022. 0 2º ponto da ordem de trabalhos dizia respeito à proposta de alteração ao Regulamento Eleitoral da Ordem dos Médicos (Regulamento n.º 663/2016, de 14 de julho de 2016), a qual foi aprovada com 46 votos a favor e 15 votos contra. A alteração ao

Regulamento Eleitoral da Ordem dos Médicos foi entretanto publicada em Diário da República (Regulamento n.º 933/2022, de 11 de outubro), em anexo ao Regulamento n.º 663/2016, de 14 de julho. O Regulamento da Constituição das Equipas Médicas nos Serviços de Urgência, o “ponto quente” da Ordem de Trabalhos desta reunião, foi apresentado pelo bastonário, Miguel Guimarães. A proposta visa, principalmente, fixar o número mínimo de médicos especialistas e internos em cada equipa e o grau de disponibilidade de cada elemento da equipa, bem como as condições da presença de internos nas escalas e do exercício de funções de chefe de equipa. O documento, elaborado pelos vários Colégios de Especialidade da OM, foi aprovado por unanimidade, com 63 votos. Miguel Guimarães recordou as reservas que o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), num parecer solicitado pela ex-ministra da Saúde, Marta Temido, havia colocado à proposta, considerando nomeadamente que havia assuntos que exorbitavam as atribuições da Ordem dos Médicos e que o “o Regulamento, a ser aprovado, invadiria atribuições próprias do Estado e das entidades públicas empresariais que administram os hospitais, centros hospitalares e unidades de saúde local do Serviço Nacional de Saúde” (ver caixa ao lado). Miguel Guimarães recordou ainda que, porém, a OM sempre considerara que o que estava a fazer “era legal” e que o processo iria prosseguir até a este ponto: o de “ser levado à Assembleia de Representantes”, conforme defendeu em conferência de imprensa em 26 de agosto, o dia imediato ao do conhecimento do Parecer da PGR. “Os médicos de todo o país vão decidir se deve ou não deve existir este tipo de orientação para toda a saúde em Portugal, seja para o setor público, seja para o setor privado”, sublinhou o bastonário da OM na ocasião.

Parecer (extrato) n.º 9/2022, de 25 de agosto

(…) 6.ª A Ministra da Saúde pode recusar a aprovação do Regulamento - Constituição das Equipas Médicas nos Serviços de Urgência, depois de verificar que as suas normas se revelam ilegais, como, em concreto, sucede. (…) 12.ª O Regulamento, a ser aprovado, invadiria atribuições próprias do Estado e das entidades públicas empresariais que administram os hospitais, centros hospitalares e unidades de saúde local do Serviço Nacional de Saúde. (…) 31.ª A ser aprovado o Regulamento - Constituição das Equipas Médicas nos Serviços de Urgência as suas normas devem considerar-se nulas.

DR n.º 164/2022, Série II de 2022-

08-25, páginas 92-95. https://dre. pt/dre/detalhe/parecer-extrato/ 9-2022-200248671

Depois desta aprovação do documento em Assembleia de Representantes, o mesmo será levado ao Conselho Nacional para retificação de alguns pormenores e posterior publicação em Diário da República. Em causa estão, recorde-se, os parâmetros a que devem obedecer as equipas de urgência, as funções do chefe de serviço e as condições dos médicos internos nas escalas da urgência. Já no ponto seguinte, referente ao Regulamento Geral dos Colégios de Especialidades e de Competências e das Secções de Subespecialidades da Ordem dos Médicos, foram discutidas diversas propostas de alteração ao documento. Na votação na generalidade, o documento foi aprovado com 58 votos a favor. As alterações que suscitaram maior discussão foram as referentes aos artigos 7º e 12º (objecto de votações específicas), tendo acabado por ser aprovadas com 30 e 33 votos a favor, respetivamente. Por fim, foram discutidas alterações ao Regulamento n.º 435/2018, de 18 de julho (Fundo de Apoio à Formação Médica). Colocada à votação, a proposta foi aprovada com 38 votos a favor. n

This article is from: