Lei Geral de Proteção de Dados Aplicada a Área Médica
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Revista Saúde | Novembro . 2021 | rsaude.com.br
Já em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), visa proteger o cidadão contra a coleta e utilização abusiva de seus dados pessoais, e a área médica é uma das mais afetadas pela nova legislação. Isto porque, coleta, trata, processa e transfere um volume considerável de dados pessoais, os quais são
que não possam ser responsabilizados pelos titulares dos dados ou ainda para que sofram as sanções administrativas, que podem ir desde uma simples advertência até uma multa que pode ser de até 50 milhões de reais por infração. Dentre as alterações mais significativas e que os profissionais médicos e
considerados sensíveis pela LGPD e por isso recebem um tratamento especial. Os chamados dados sensíveis aplicados ao setor médico são todos aqueles dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico. Esta categoria foi criada pelo legislador com o intuito de classificar as informações que possam trazer algum tipo de constrangimento, discriminação ou ainda julgamento ao titular dos dados. Mas afinal de contas, qual o impacto isso terá no dia-a-dia para os profissionais da área médica? Os dados passam por alguns procedimentos desde a sua coleta até o seu tratamento, para isso os profissionais médicos, as clínicas e os hospitais deverão se adequar aos novos procedimentos estabelecidos pela lei, principalmente quanto as medidas de segurança e sigilos dos dados compartilhados para
clínicas devem-se atentar ao que dispõe a legislação destaca-se: os dados pessoais só poderão ser coletados, utilizados e armazenados mediante prévia autorização dos usuários; a adoção de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão; além, de possuir um encarregado de proteção de dados pessoais. Importante destacar que desculpas do tipo: atendimento de urgência e/ ou emergencial, não isentarão da responsabilidade legal quanto a aplicação da Lei. Assim, com a nova legislação em vigor os profissionais médicos, clínicas e hospitais deverão procurar profissionais que auxiliem no processo de adequação a LGPD, para não sofrerem as punições previstas pela própria lei.