Consumação, o retorno.

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almanaque 11

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Consumação, o retorno

João Sal/Divulgação

Ação que invalida lei contra imposição de gasto mínimo na balada vence, mas Procon recorre “Dez de entrada ou vinte de consumação?”. Com variação apenas dos valores, era com essa frase que o consumidor era recebido até 2005 na entrada de qualquer balada em São Paulo. Foi quando entrou em vigor a lei 11.886, que proíbe a cobrança de consumação mínima em bares e casas noturnas no Estado. Desde o dia 20, entretanto, a lei está invalidada por conta de uma ação da Abrasel - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes. O autor da ação, Percival Maricato, diretor jurídico da associação, fundamenta a atitude com o argumento de que “a consumação precisa ser cobrada para garantir o faturamento

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mínimo, a qualidade do serviço e a reserva de dinheiro”. Já para o Procon, a cobrança é abusiva. O órgão entrou com recurso extraordinário com base no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que no inciso 1º diz que é ilegítimo estipular ao cliente o quanto ele deve gastar para usufruir de seus serviços. Para os donos de clubes, a questão é nebulosa. Ale Youssef, sócio do Studio SP, prefere “por enquanto manter como está e, no futuro, consultar a preferência dos clientes”. Já Facundo Guerra, sócio do Vegas, acha que “É só a legitimação de uma prática que já vinha acontecendo no mercado”. eduardo ribeiro

Pista do Vegas Club, uma das baladas onde a cobrança de consumação mínima é prática adotada

8/26/10 8:53 PM


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