NUDE SELFIE E SEXTING

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NUDE SELFIE E SEXTING: CONSEQUÊNCIAS PSICOSSOCIAIS NA VIDA DO (A) AUTOR (A) DO CONTEÚDO

Mestre em Gestão Estratégica das Organizações-Gestão Pública pela Fead/MG; Especialista em docencia do Ensino Superior pela Chrisfapi; Pós graduada em Psicopedagogia Clínica e institucional pela Chrisfapi; Pós graduada em Psicologia da Educação pela Ufpi. É bacharela em Psicologia pela Facime/Uespi e licenciada em Ciências Biologicas pela UespiCampos Piripiri/Pi. Atualmente é Docente e Psicóloga da Cristo Faculdade do Piaui/ Chrisfapi; Atua como Psicóloga Escolar no Educandário Cristo; Tem experiência como Psicóloga nas áreas de Educação, Social e Clínica.

Ana Ferreira da Trindade Neta / Anne Heracléia de Brito e Silva

Anne Heracléia de Brito e Silva

Ao tempo em que as redes sociais estão cada vez mais presentes no cotidiano, percebe-se claramente que o Nude Selfie e o Sexting são fenômenos que se proliferam na sociedade. Atualmente, existem muitas discussões em torno do assunto, principalmente sobre as consequências psicossociais e legais que permeiam o mundo da vítima que sofre e do autor que realiza a prática. Diante disso, vem-se à tona, a importância de se tratar sobre o assunto, levando informação e orientando os cidadãos dos riscos e consequências que essa prática pode acarretar na vida das pessoas, além de fazer com que a sociedade reflita e compreenda como a vítima se sente frente a toda essa exposição. Este estudo tem como objetivo, indentificar os impactos psicossociais causados pela exposição do Sexting e do Nude Selfie, bem como explicar esse fenômeno na sociedade, descrever o pensamento social sobre a prática, revelando como o mesmo pode contribuir para a expansão das consequências na vida da vítima, sugerir estratégias de prevenção a tal conduta e, por fim, discutir sobre a eficácia das leis que tipificam o crime de divulgação e exposição de conteúdos íntimos. Trata-se de uma pesquisa exploratória com abordagem qualitativa, onde a pesquisa para o embasamento teórico contou com uma revisão bibliográfica. Como critérios de inclusão, foram explorados os recursos de aporte teórico datados de 2005 a 2019. Foram excluídos, trabalhos de datas diferentes das mencionadas acima, bem como aqueles que não versassem sobre o tema em análise ou que não tivessem esse assunto como objeto central do estudo. Portanto, considera-se que o trabalho é de grande relevância para a sociedade, pois propiciou que fossem indicadas algumas das consequências psicossociais que essa prática pode suscitar na vida do(a) autor(a) do conteúdo, bem como posturas e atitudes que possam obstar e reduzir tais consequências, ao passo em que foi abordado os riscos, os efeitos das práticas, os meios de prevenção e realizado uma análise sobre a eficácia das leis que tipificam o crime de divulgação e exposição de conteúdos íntimos sem a autorização do autor.

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Ana Ferreira da Trindade Neta Acadêmica do Curso de Direito pela Cristo Faculdade do Piauí-CHISFAPI. Curso de Gerenciamento Administrativo, pelo Instituto Nacional de Referência em Educação Profissional Aprendiz sem Fronteiras- INASF. Curso sobre Violência Doméstica Contra a Mulher e o Novo CPC, pela EMPRETEC/SEBRAE. Projeto de extensão “Com a palavra seu direito” promovido pela Cristo Faculdade do Piauí na Rádio FM Cidade 97,9 de Piripiri. “Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa”, pela Ordem do Advogados do BrasilSeccional do Distrito Federal e Comissão de Liberdade Religiosa.

Ana Ferreira da Trindade Neta Anne Heracléia de Brito e Silva


ANA FERREIRA DA TRINDADE NETA ANNE HERACLÉIA DE BRITO E SILVA

NUDE SELFIE E SEXTING: CONSEQUÊNCIAS PSICOSSOCIAIS NA VIDA DO (A) AUTOR (A) DO CONTEÚDO 1ª edição

Terceirize Editora Natal/RN 2019

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Autoras Ana Ferreira da Trindade Neta Anne Heracléia de Brito e Silva Revisão: Franciesme de Barros da Trindade Produção: RN Editora Impressão: Gráfica Sul

Catalogação da Publicação na Fonte. Érica Simony F. de Melo Guerra – Bibliotecário CRB/15-296 T833n

Trindade Neta, Ana Ferreira da. Nude selfie e sexting: consequências psicossociais na vida do(a) autor(a) do conteúdo. / Ana Ferreira da Trindade Neta; Anne Heracléia de Brito e Silva. – 1. ed. – . Natal/RN: Terceirize, 2019. 75 p.: il. ISBN: 978-85-68722-29-9 1. Internet – Psicologia social. 2. Crime na internet. 3. Nude selfie. 4. Sexting. 5. Internet - Riscos. I. Título.

CDU 004.7:316.6

Composto e Impresso no Brasil – Printed in Brasil

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ANA FERREIRA DA TRINDADE NETA ANNE HERACLÉIA DE BRITO E SILVA

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Monografia apresentada à Cristo Faculdade do Piauí – CHRISFAPI como requisito para a aquisição do título de bacharela em Direito. Orientador(a): Mestre Anne Heracléia de Brito e Silva

PIRIPIRI-PI 2019

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Dedicamos esse livro às pessoas, que tiveram a privacidade invadida em aparelhos tecnológicos e redes sociais e, assim, sofrem por estarem com a intimidade exposta a milhões de usuários. A nossa dedicatória solidária àqueles que se sentem “ameaçados” no mundo da internet.

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AGRADECIMENTO Primeiramente, a Deus, por nos permitir sonhar e acreditar que tudo é possível quando se tem objetivo na vida; Às nossas famílias, por sempre estarem ao nosso lado, acreditando em nosso sonho e nos apoiando com carinho e compreensão; Ao.Ph.D Lucas Dannilo Aragão Guimarães que gentilmente enriqueceu a obra com seu prefácio e, em especial, ao tio Darse Arimatéa Ferreira Lima, que acreditou neste trabalho.

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Você nunca sabe que resultados virão da sua ação. Mas se não fizer nada, não existirão resultados. Mahatma Gandhi

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PREFÁCIO Nos dias atuais, não podemos mais caracterizar a internet com meio de comunicação restrito a uma classe elitizada. É sim um meio de comunicação em massa com diversos espectros e abrangências. As autoras desta obra trazem os recônditos desse meio, explorados pela divulgação de imagens e conteúdos forjados na estética, na nudez (nudie), na sensualidade e no eroticismo (sexting) que podem ser nocivos a quem o faz. Esta realidade é cada vez mais frequente nos canais de redes sociais e gera inúmeras consequências psicológicas e sociais, assim como também é reflexo de vastos fatores psicológicos e culturais. A busca crescente da esfera privada como espaço de construção da intimidade e o virtual como pano de fundo desta expressão da individualidade expôs diversos espectros do nudie e do sexting. Consequentemente, desde simples diversão a expressões de caráter midiático, esses fenômenos têm gerado repercussões amplas e difusas. Desde traços de personalidade de exibicionismo, impulsividade, narcisismo e egocentrismo, até importantes problemas de baixa autoestima, autoconceito e dificuldades na autoconfiança, vários são os aspectos psicológicos que mediam esse fenômeno moderno, virtual e tecnocrático. Consequentemente, esse elo causal entre psíquico e tecnológico, expressos pelo nudie e do sexting, são tão im11

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pactantes à constituição psicológica do indivíduo que se encontra exposto a estas exposições. As autoras da obra imprimem então, em sua obra, a marca das consequências que essas práticas permitem gerar ao mundo interno e externo do indivíduo. Face a essas práticas estão exposições à pedofilia, ciberbullying, porn revange, sextorsão e estupro virtual, além de ciberstalking e outras deveras repercussões ortogonais e paralelas ao mundo acadêmico, profissional, social, familiar e pessoal do indivíduo. Além de dialogar em torno das repercussões psicossociais do sexting e do nudie, as autoras discorrem sobre os aspectos legais desta prática no contexto virtual e brasileiro. Enfatizam os aspectos jurídicos e legais de prevenção e enfrentamento e analisam, não menos, as possibilidades de minimização desses efeitos nocivos e vitimizadores dessa prática. Ph.D Lucas Dannilo Aragão Guimarães Doutor em Avaliação Psicológica (USF)

Prof. Adjunto de Psicodiagnóstico (UESPI)

Perito Forense e Analista Judiciário – Psicólogo (TJ-MA)

Professor Visitante da Universidade Degli Studio de Torino (Itália)

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Nude Selfie e Sexting: consequências psicossociais na vida do(a) autor(a) do conteúdo

NETA, Ana Ferreira da Trindade.

RESUMO Ao tempo em que as redes sociais estão cada vez mais presentes no cotidiano, percebe-se claramente que o Nude Selfie e o Sexting são fenômenos que se proliferam na sociedade. Atualmente, existem muitas discussões em torno do assunto, principalmente sobre as consequências psicossociais e legais que permeiam o mundo da vítima que sofre e do autor que realiza a prática. Diante disso, vem-se à tona, a importância de se tratar sobre o assunto, levando informação e orientando os cidadãos dos riscos e consequências que essa prática pode acarretar na vida das pessoas, além de fazer com que a sociedade reflita e compreenda como a vítima se sente frente a toda essa exposição. Este estudo tem como objetivo, indentificar os impactos psicossociais causados pela exposição do Sexting e do Nude Selfie, bem como explicar esse fenômeno na sociedade, descrever o pensamento social sobre a prática, revelando como o mesmo pode contribuir para a expansão das consequências na vida da vítima, sugerir estratégias de prevenção a tal conduta e, por fim, discutir sobre a eficácia das leis que tipificam o crime de divulgação e exposição de conteúdos íntimos. Trata-se de uma pesquisa exploratória com abordagem qualitativa, onde a pesquisa para o embasamento teórico contou com uma revisão bibliográfica. Como critérios de inclusão, foram explorados os recursos de aporte teórico datados de 2005 a 2019. Foram excluídos, trabalhos de datas diferentes das mencionadas acima, bem como aqueles que não versassem sobre o tema em análise ou que não tivessem esse assunto como objeto central do estudo. Portanto, considera-se que o trabalho é de grande relevância para a sociedade, pois propiciou que fossem indicadas algumas das consequências psicossociais que essa prática pode suscitar na vida do(a) autor(a) do conteúdo, bem como posturas e atitudes que possam obstar e reduzir tais consequências, ao passo em que foi abordado os riscos, os efeitos das práticas, os meios de prevenção e realizado uma análise sobre a eficácia das leis que tipificam o crime de divulgação e exposição de conteúdos íntimos sem a autorização do autor. Palavras-chave: Nude Selfie. Sexting. Internet. Riscos. Consequências Psicossociais. Autor.

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Nude Selfies and Sexting: the psychosocial consequences in the content of the author’s life ABSTRACT

At the time when social networks are increasingly present in daily life, it is clear that Sexting is a phenomenon that is proliferating in society. There are many discussions around the subject today, mainly about the psychosocial and legal consequences that permeate the world of the suffering victim and the perpetrator. Faced with this, the importance of addressing the issue is raised, taking information and guiding citizens about the risks and consequences that this practice can have on people’s lives, as well as making society reflect and understand how the victim feels in front of the whole exhibition. This study aims to analyze the psychosocial impacts caused by the exposure of Sexting and Nude Selfie in the life of the victim, as well as to explain this phenomenon in society, to describe the social thought about the practice, revealing how it can contribute to the expansion of the consequences , suggest strategies to prevent such conduct and finally discuss the effectiveness of laws that criminalize the dissemination and exposure of intimate content. This is an exploratory research with a qualitative approach, where the research for the theoretical basis had a bibliographical review. As inclusion criteria, the theoretical contribution resources dated from 2005 to 2019 were explored. Works of dates other than those mentioned above were excluded, as well as those that did not deal with the subject under analysis, or which did not have this subject as the central object of the study. study. However, it is considered that the work was and will be of great relevance to society, because it allowed to be indicated some of the psychosocial consequences that this practice can raise in the life of the author of the content, as well as attitudes and attitudes which may prevent and reduce such consequences, while addressing the risks and consequences of practices and presenting means of prevention, and conducting an analysis of the effectiveness of laws criminalizing the dissemination and exposure of intimate content without the consent of the owner. Keywords: Nude Selfie. Sexting. Internet. Scratchs. Psychosocial Consequences. Victim.

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS G1 - Portal de notícias brasileiro.

ARPANET - Rede da Agência para Projetos de Pesquisa Avançada ARPA - Agência de Projetos de Pesquisa Avançados MILNET - Military Network www - world wide web

RNP - Rede Nacional de Ensino e Pesquisa

UNCTAD - Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento EUA - Estados Unidos da América SMS - Mensagens de Texto

ONG - Organização não governamental

TICs - Tecnologia de Informática e Comunicação FBI - Federal Bureau Investigation IRC - Internet Relay Chat

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Sumário AGRADECIMENTO .......................................................................................................7 PREFÁCIO......................................................................................................................11

RESUMO ........................................................................................................................13 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ...............................................................15

1 INTRODUÇÃO..........................................................................................................19

2 A MODERNIDADE E A INTERNET.................................................................24 2.1 Os aplicativos e redes sociais ...............................................................29

3 CONCEITUAÇÃO DE SEXTING E NUDE SELFIE ......................................33 3.1 Riscos do Sexting e Nude Selfie ..........................................................38 3.2 Consequências psicossociais.................................................................46 3.2.1 estratégias de prevenção .............................................................49

4 PRÁTICA DO SEXTING E SUAS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS ...............53

5 METODOLOGIA .....................................................................................................63

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS ..................................................................................66

REFERÊNCIAS ............................................................................................................68

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ANA FERREIRA DA TRINDADE NETA ANNE HERACLÉIA DE BRITO E SILVA

1 INTRODUÇÃO

Popularizada na década de 90, e cada vez mais contemporânea no cotidiano, a internet se tornou a maior fonte de veiculação e divulgação que existe. Com o seu rápido avanço foram surgindo novos comportamentos, costumes, conceitos, desafios e problemas a serem enfrentados na época atual. Esses reflexos da internet na sociedade tiveram maior consolidação com o advento da web 2.0, em 2004, pela empresa americana O’Reilly Media, que tem como conceito a Web por meios de aplicativos baseados em tecnologia da informação e redes sociais. Na atualidade, todos os dias, dados e mais dados de informações são enviados e recebidos pela internet, por usuários de todas as idades; por meio de aparelhos como celulares, câmeras digitais, tabletes, notebooks e ipads que são os recursos da era tecnológica mais utilizados para esse compartilhamento digital. Com a grande facilidade e variedade de recursos para se fotografar, filmar e socializar informações, diversas pessoas vêm adotando a rotina de expor sua imagem, de forma espontânea, em plataformas digitais e nas redes sociais. Muitas coisas podem ser expostas na internet, desde lembranças de uma viagem, momentos de descontração com amigos, familiares e, até mesmo, momentos mais íntimos. Hoje em dia, essa exposição tem muitas finalidades, dentre elas, a elevação da autoestima, a busca de 19

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popularidade em grupos de pessoas, a criação artística e, até mesmo, para tentar seduzir alguém, além de tantos outros objetivos. Essa prática vem se tornando cada vez mais frequente entre pessoas de diferentes faixas etárias; os jovens buscam ser reconhecidos pelo uso da própria imagem, como forma de ter mais reconhecimento no meio social em que estão inseridos. Muitos casais utilizam esses recursos para enviarem imagens sensuais para seus parceiros, com o objetivo de excitar o desejo e animar uma relação. Diante disso, a própria exposição em selfies vem se multiplicando por meio de páginas de redes sociais e aplicativos. Porém, esse exercício pode camuflar grandes riscos, pois a partir do momento em que esses conteúdos são compartilhados, pode-se abrir portas para o perigo. Ter sua imagem exposta sem autorização e de forma indevida na Internet, pode acarretar diversas consequências e culminar em sérios problemas psicológicos e emocionais ao autor(a) do conteúdo, podendo chegar a instâncias jurídicas. Esse é o principal risco de práticas cada vez mais frequentes e preocupantes como a do nude selfie e a do sexting. O termo Sexting é um anglicismo criado no século XXI nos Estados Unidos que é formado pela junção das palavras sex (sexo) e texting (envio de mensagens), que se refere à divulgação de conteúdos sensuais e eróticos através de celulares. Com o avanço da tecnologia, houve 20

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uma expansão no envio de imagens e de vídeos onde as pessoas estão nuas ou em posições sensuais, as quais se insere o termo Nude Selfie (selfie com nudez). As vítimas de nude selfie e de sexting vêm crescendo nos dias atuais. Segundo a psicóloga Juliana Cunha, quando deu uma entrevista, em 2014, para o G1(Portal de notícias brasileiro), os adolescentes e os jovens encontraram nos smartphones uma nova maneira de expressar sua sexualidade, sendo o nude selfie e o sexting os integrantes dessa nova cultura. “O selfie com nudez é mais um jogo sexual, em uma fase de descobertas que sempre aconteceu na adolescência. Para muitos, é uma prova de cumplicidade e intimidade com o parceiro”, a psicóloga afirma ainda, que a tendência é o aumento da prática. A existência dessa prática é um fato verificável, pois como se sabe, não é privativa de menores; pessoas de todas as idades, inclusive famosos, já realizaram isso. O sexting é hoje, um fenômeno tão global quanto a própria internet, fato que leva a sociedade a se questionar se seria esse, um costume temporário e uma consequência do período em que vivemos. As respostas para essas indagações não são fáceis, em virtude de ser uma prática recém iniciada, fato que justifica também a falta de maiores estudos sobre o tema. Essa prática é um fenômeno mundial. O que é mais preocupante em relação a esse tema, não é a conduta em si, mas sim o que pode incidir depois dela. Não está 21

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relacionado apenas àquele namorado que, após o término do namoro, fica irritado e na tentativa de se vingar, expõe na internet uma imagem íntima da parceira, mas a qualquer pessoa que comete esse compartilhamento, sem a autorização do(a) autor(a) do conteúdo. Diante disso, é importante orientar a sociedade, principalmente, os jovens sobre os perigos dessas práticas como forma de contribuir para uma formação de cidadãos digitais mais responsáveis e conscientes, que preservem sua intimidade, permitindo dessa forma, que seja feita uma reflexão sobre qual é o pensamento das pessoas diante dessa conduta, fato este, que interfere de maneira direta na vida das vítimas. Como se sabe, o que se pratica on-line pode ter várias consequências fora da internet, atingindo tanto o psicológico como a convivência social das pessoas. A partir do momento em que esse tipo de conteúdo se espalha na Internet, de forma indesejada ou inapropriada, o(a) autor(a) do conteúdo corre o risco de enfrentar sérios problemas emocionais, psicológicos e sociais. Em vista disso, e diante do gradativo aumento da prática do nude selfie e do sexting entre as pessoas, surge a necessidade de se compreender: Quais as consequências psicossociais dessa exposição na vida do(a) autor(a) do conteúdo? Não há o que justifique o compartilhamento ou a postagem de conteúdos íntimos sem autorização do próprio autor. É preciso ter um olhar diferenciado em rela22

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ção a privacidade virtual e ter em mente que a vítima não é a culpada por ter sua intimidade exposta publicamente. Diante desses atos absurdos, por trás de toda essa exposição, a vítima sente um isolamento profundo, baixa estima, conflito interpessoal, podendo levá-la a cometer suicídio, como ato de acabar com todo o sofrimento provocado pelo sexting e pelo nude selfie. Assim, o presente trabalho tem como objetivo geral, identificar quais os impactos psicossociais causados pela exposição do sexting e do nude selfie na vida da vítima e, como objetivos específicos, explicar o fenômeno sexting e nude selfie na sociedade, descrevendo como o pensamento social sobre essas práticas pode contribuir para a expansão das consequências psicossociais na vida do(a) autor(a) do conteúdo, que tem sua privacidade virtual violada. O estudo se propõe ainda, a sugerir estratégias de prevenção para essa prática e, por fim, discutir sobre a eficácia das leis que tipificam o crime de divulgação e exposição de conteúdos íntimos. O nude selfie e o sexting são práticas que permeiam o meio social na atualidade. No entanto, são conceitos ainda desconhecidos por grande parte dos cidadãos brasileiros, uma vez que em nossa sociedade ainda prevalecem certos tabus em relação à sexualidade. Nesse sentido, o presente trabalho se justifica pela necessidade de se abordar esse tema em todas as frentes, 23

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esclarecendo o fenômeno do sexting e as eventuais consequências que podem causar na vida do(a) autor(a) do conteúdo quando tem sua privacidade virtual violada, bem como levá-lo a refletir antes de realizar essas práticas, orientando-o sobre o que deve fazer, caso tenha realizado e pense em compartilhar conteúdos sensuais ou tenha recebido algo do tipo. Como se sabe, o conteúdo uma vez publicado faz com que o autor perca o controle sobre as consequências desse compartilhamento, escondendo sérios riscos, que podem ter sequelas devastadoras. Dessa forma, é preciso debater sobre essa temática e buscar políticas públicas sociais e legais que protejam a intimidade do(a) autor(a) do conteúdo, garantindo a sua segurança jurídica, apontando os riscos que o mal ocasionado através da internet pode desencadear na vida de uma pessoa que tem sua privacidade violada e exibida em redes sociais; além da contribuição social que o trabalho pode proporcionar, fazendo com que a sociedade reflita e compreenda como a vítima se sente frente a toda essa exposição. 2 A MODERNIDADE E A INTERNET

Logo no início do século XVI, surgia uma nova era das relações humanas, a modernidade, que foi um dos momentos de maior transformação da humanidade, marcada por movimentos como o Iluminismo, a Revolução 24

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Industrial e a Inglesa. Essas transformações marcaram a ciência, a economia, os sistemas de trabalho e produção, a saúde, a cultura, as artes e as relações sociais, enfim, todas as áreas que envolvem as relações humanas. O Brasil, há cerca de cem anos atrás, era um país predominantemente agrário; os senhores de terra e os escravos constituíam as camadas sociais mais importantes da sociedade. Algumas fábricas existiam em certas regiões do país, porém, a riqueza brasileira provinha até então, essencialmente, da exportação de produtos agrícolas e da agricultura. Em 1850, uma parte da população livre se tornou gradualmente expressiva, o que se deu em virtude do colapso do sistema de produção brasileiro, herdado do período colonial, que ocorreu pela extinção do tráfico negreiro. No final do século XIX, transformações econômicas e sociais propiciaram as condições necessárias para a industrialização (processo social em que a fábrica ocupa o lugar central) e para um desenvolvimento urbano acelerado no Brasil. Pequenas cidades expandiram-se, novos centros urbanos formaram-se; as fábricas e indústrias davam a essas cidades uma nova feição, infundindo um outro ritmo de atividade. A rápida transformação social levou a uma unificação do espaço, fazendo com que os lugares se globalizassem. Segundo Decca (1991), foi no século XIX que a industrialização se tornou mais efetiva no Brasil, quando as mudanças econômico-sociais 25

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propiciaram melhores condições para o avanço industrial e urbano, com isso novas cidades e centros urbanos foram se expandindo próximo das indústrias. Diante dessas transições sociais, é preciso não só compreender o que elas modificaram na sociedade ao longo dos tempos, sejam elas mudanças quanto ao modo de agir, de se relacionar e pensar, mas também sendo preciso entender a evolução dos dispositivos que contribuíram para essas modificações. Percebe-se, então, que as mudanças sociais estão inteiramente ligadas às transformações tecnológicas que a sociedade se amolda para se manter e se desenvolver. Na década de 60, no período pós Segunda Guerra Mundial, acontecia o auge da Guerra Fria, uma guerra ideológica entre dois sistemas - o capitalismo e o socialismo - onde duas superpotências apresentavam qual sistema seria melhor. Assim, surgiu o conceito central da internet, uma rede em que todos os pontos se equivalem e que não há um comando central. Diante disso, as duas superpotências compreendiam a eficácia e a necessidade absoluta dos meios de comunicações. Nessa época, os Estados Unidos temiam um ataque Russo às bases militares e qualquer demonstração de avanço tecnológico trazia medo ao adversário, por isso seu governo idealizou na época um modelo de compartilhamento de informações, que permitisse a descentralização das mesmas, assim, se o pentágono fosse atingido 26

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as informações que estavam armazenadas não estariam perdidas, tendo em vista que um ataque poderia trazer ao público informações sigilosas. Com isso, surgiu a Rede da Agência para Projetos de Pesquisa Avançada (ARPANET), criada pela Agência de Projetos de Pesquisa Avançados (ARPA), essa rede pretendia facilitar o compartilhamento de informações e dados caso o pentágono sofresse um ataque. Nos anos 70, essa tensão diminuiu e a ARPANET começou a ser liberada para universidades e instituições que trabalhavam com a segurança governamental, a conexão era um exemplo de velocidade. Anos mais tarde, entre as décadas de 80 e 90, a ARPANET se dividiu criando duas redes, a MILNET (Military Network) usada para fins militares e a ARPANET que dessa vez ficou somente para utilização particular. Logo após esse feito, o www (world wide web) foi criado com o propósito de deixar a internet livre a todos que tivessem acesso a ela, pois até então, a internet era privada. O world wide web foi criado pelo físico Tim Berners-Lee que constitui uma linguagem padrão para a disseminação de informações na rede, permitindo que todo computador no planeta tivesse acesso livre ao mundo virtual. Nessa época, chega a internet no Brasil com o projeto RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa) que existe até hoje, que tinha e ainda tem a finalidade de captar recursos para espalhar tecnologia pelo país. 27

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A busca pelo controle mundial gerou uma rede que veio facilitar a troca de informações, mas somente dez anos depois, surgiu a rede mundial de computadores interligados, a internet, e foi apenas nos anos 90, que a mesma se tornou uma ferramenta indispensável ao cotidiano social. De acordo com Queiroz (2008), a internet passou a ser utilizada de forma comercial no Brasil, em dezembro de 1994, com o objetivo de facilitar a comunicação entre pessoas, empresas e países, melhorando as relações de consumo e aprendizado. A internet permite uma maior interação entre as pessoas, já que através dela uma pessoa pode realizar praticamente tudo o que deseja ou necessita. Contudo, o uso da mesma requer cuidados, pois além dos benefícios advindos com sua criação, o uso dela também esconde inúmeros perigos. Isso se intensifica, principalmente, nos dias atuais, após a criação de aplicativos e redes sociais, que passaram a ser ferramentas utilizadas por várias pessoas em todo o mundo. Para atender desejos e anseios preconizados pela mídia atual, o homem contemporâneo vem se tornando refém da nova era tecnológica, o que modificou sua formação de identidade, vínculos afetivos e relações sociais. O compartilhamento de matérias eróticas, principalmente, entre jovens, está cada vez mais constante no cotidiano atual, sendo hoje conhecido por sexting. Para Barros, Ribeiro e Quadrado (2015), o fenômeno do sexting aponta o estabelecimento de outras maneiras de viver a sexualidade. 28

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2.1 Os aplicativos e redes sociais

As redes sociais, em todo o mundo, fazem parte da vida de milhões de pessoas, sendo hoje, o principal veículo para informação, relacionamentos, comunicação e marketing digital. No Brasil, não ocorre o contrário, conforme apontou o relatório digital, em 2007, feito pela We Are Social, a maior agência especializada em mídia social do mundo, em parceria com a Hootsuite, que é um sistema norte-americano especializado em gestão de marcas na mídia social, verificou-se que 58% da população brasileira utiliza as redes sociais. A pesquisa demostra, em porcentagem, mais de 122 milhões de usuários ativos, colocando o Brasil entre os países com maior número de usuários em crescimento nas redes, cerca de 19 milhões de novos utilizadores. No ano de 2017, a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), publicou um relatório que aponta o Brasil em quarto no ranking do país com maior número absoluto de usuários de internet, sendo antecedido apenas pelos Estados Unidos, Índia e China. O ClassMates, criado em 1995 pelo norte-americano Randy Conrads para reunir amigos da escola e faculdade, foi considerado a primeira mídia social disponível na internet. O sucesso entre os usuários dos Estados Unidos e do Canadá fez com que servisse de modelo para as demais redes sociais que o sucederam. Em nosso país, o há29

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bito de ter vínculos de amizade pela internet chegou com o Orkut, em 2004, criado pelo turco Orkut Büyükkökten. Hoje, no mundo, o Facebook é a rede social mais famosa, criado por Mark Zuckerberg e amigos da universidade, em 2004. Contando com mais de 2 bilhões de usuários, dentre esses, 130 milhões no Brasil, o Facebook alcançou, em meados de 2008, a colocação de rede social mais popular do mundo, tornando-se evidente em nosso país em 2012. Outras redes populares são WhatsApp, que conta com 1.2 bilhões de internautas no mundo, sendo hoje, um dos principais aplicativos de comunicação e mensagens entre os brasileiros, seguidos pelo Youtube, Instagram, Twitter, dentre outros.

As redes sociais ultrapassaram o âmbito acadêmico/científico, conquistando e ganhando espaço em outras esferas. E podemos observar esse movimento chegando à Internet e conquistando cada vez mais adeptos, aglutinando pessoas com objetivos específicos, ou apenas pelo prazer de trazer à tona ou desenvolver uma rede de relacionamentos (TOMAÉL; ALCARÁ; DI CHIARA, 2005, p.96 e 97).

No Brasil, nos dias atuais, muito se discute sobre os conceitos de público e privado. De acordo com a História, bem antes da Idade Média, o conceito de privacidade nem mesmo existia; nesse período se falava apenas no “particular”, que se referia a todos os cargos que o Estado não controlasse. A partir dos séculos XVI e XVII, na Europa, a liberdade 30

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individual passava a ser conquistada na medida em que os espaços sociais deixavam de ser controlados pelo Estado e pela comunidade. Segundo Primo, et al (2015), foi somente a partir do século XIX que o homem passou a escolher seu modo, estilo de vida e ter a percepção do olhar alheio. A conquista da intimidade individual, a organização de pessoas em grupos de convivência, como clubes e academias e a transformação da família que saía do polo de domínio das ações de cada membro, para dar lugar à afetividade, priorizando-se as relações entre pais e filhos, fez com que surgisse o conceito de privado, que seria um lugar de refúgio, para se fugir dos olhos de fora, da sociedade. Tratava-se de mais uma transformação nas relações sociais, significava a passagem de uma sociedade anônima para uma restrita. No mundo virtual, esses conceitos anteriormente separados, hoje se misturam. Nas redes sociais a presença de alguém só é notada por suas manifestações, sejam elas escritas ou audiovisuais, que de acordo com Barros (2014), é o “imperativo da visibilidade”, pois o que não é exposto e visto, não existe. Há então o surgimento de uma nova cultura, onde o privado busca na sociedade olhares que o reconheçam e o comprovem. Dessa forma, o privado transformou-se e misturou-se com o público, seu oposto antigamente. A publicidade, nos dias de hoje, vem desempenhando um importante papel no avanço das redes sociais, ao passo que divulga frequentemente novos aplicativos e aparelhos que permitem a rápida troca de informações. Com o tempo, 31

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os dispositivos móveis e as mídias digitais passaram a ditar comportamentos no cotidiano das pessoas, criando subjetividades e identidades variadas, o que fez, com que as pessoas queiram ser vistas pelas demais. O século XXI, tornou-se a Era da visibilidade. Atualmente, percebe-se que as redes sociais são mais do que um ambiente para se fazer amizades e se comunicar, elas vêm se tornando um espaço para exposição da própria vida. É lugar de busca de elogios, curtidas e a aceitação de outras pessoas sobre a vida pessoal na rede. Com o surgimento dessa nova necessidade, são criados vários aplicativos com a intenção única de exibição de imagens, sendo que alguns desses, popularizaram-se entre os internautas para o exercício de exibição do corpo, em situações de poses de conotação sensual, fazendo surgir nesse contexto, a prática do nude selfie e do sexting. Os aplicativos do WhatsApp, Tinder, Grindr, Snapchat e outros são os mais utilizados por brasileiros para a prática do sexting. Um estudo publicado pela Kinsey Institute da Universidade de Indiana (EUA), aponta que 67% dos participantes do estudo afirmam já ter enviado nudes ou trocado conversas picantes de forma privada nas redes sociais, revelando ainda, um aumento significativo e mais frequente entre os jovens na atualidade. Essa prática aumentou com a popularização do smartphone, vindo a tornar-se um novo estágio nas relações humanas, de forma efetiva, tratando-se de um novo paradigma social. 32

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Segundo Belloni (2007), para entender o comportamento das novas gerações, é preciso conhecer e aprimorar-se das mídias utilizadas, pois essas possibilitam diversas relações entre os adolescentes, já que as mesmas possuem aspectos positivos e negativos. Pode-se citar a possibilidade de comunicação entre colegas, amigos e familiares distantes como sendo um aspecto positivo, já em relação ao aspecto negativo, pode-se apontar o sexting como prática que esconde sérios riscos, como por exemplo, a exposição inadequada de imagens íntimas de pessoas. Diante disso, conclui-se que as redes sociais vêm suscitando novos conceitos de conduta. 3 CONCEITUAÇÃO DE SEXTING E NUDE SELFIE

De acordo com Louzada e Rocha (2016), sexting é um termo proveniente da língua inglesa e resulta da junção de sex (sexo) e texting (mensagens de texto). Dessa forma, em concordância com o que diz a autora, etimologicamente, a palavra sexting é um anglicismo, criado no século XXI, nos Estados Unidos, que se refere à divulgação de conteúdos sensuais e eróticos através de celulares. O termo nude selfie (selfie com nudez) por sua vez, diz respeito a imagens e vídeos onde as pessoas estão nuas ou em posições sensuais. O envio desse tipo de conteúdo tem aumentado em decorrência do avanço tecnológico nos dias de hoje e, atualmente, além de celulares, ocorre também, por meio de aplicativos de conversa de smartphones, sites 33

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de relacionamento e redes sociais, mediante o compartilhamento de fotos e vídeos.

O sexting é a denominação atribuída à prática de transferir arquivos de conteúdos pornográficos, através das tecnologias dos telefones celulares. O envio de mensagens de texto (SMS) é conhecido como texting, mas, juntando esta expressão com o conteúdo pornográfico (Sex), resultou na expressão sexting (BRITO, 2013, p.148).

O fenômeno do sexting foi criado em 2005, por jovens americanos, ano em que o termo foi empregado pela primeira vez em uma publicação de um artigo pela revista Sunday Telegraph Magazine. No Brasil, a prática surgiu em meados de 2009, onde a primeira tradução do termo foi feita pela OGN (Organização não governamental) Safernet Brasil. Embora o tema pareça algo recente, essa prática já vem sendo estudada, em outros países, há algum tempo. Um dos seus primeiros estudos foi efetivado por uma associação não governamental americana, chamada “The national campaign to prevent teen and unplanned pregnancy, em 2008, tendo servido de base para outras pesquisas. Após isso, muitos países desenvolveram estudos sobre o sexting, tais como Austrália, Canadá, Alemanha e outros. Por ser uma prática bastante recente, os estudos e discussões sobre o tema ainda são poucos, em sua maioria, visa principalmente o ajustamento do mesmo em um comportamento de risco. Em abril de 2009, a empresa 34

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Cox Communications realizou um estudo intitulado “Teen on line e wireless safety survey, cyberbullying, sexting and parental controls, nos Estados Unidos. O estudo incidiu em uma pesquisa realizada com objetivo de examinar o comportamento de adolescentes entre 13 e 18 anos, em relação ao uso de celulares e da Internet, principalmente, na prática de envio de mensagens de teor sexual. De acordo com o estudo, de cada 5 adolescentes, 1 afirmou estar envolvido com a prática do sexting, seja enviando, recebendo ou disseminando mensagens via celular ou e-mail. Em outra parte do estudo, pode-se constatar que 80% dos participantes ainda são menores de idade; sendo que metade desses, veem a prática como algo negativo. Outros dados importantes apontam que, a maioria dos adolescentes que participaram da pesquisa, abrangendo os praticantes de sexting, consideram que essa prática é algo arriscado, sendo que, apenas uma pequena parcela dos adolescentes que concretizaram a prática foi flagrada no ato. Quase que a metade dos entrevistados concordam que os adultos reagem com excesso diante do sexting e que quando alguém é flagrado em tal prática, pode existir consequências legais. O estudo da Cox Comunications, permitiu-nos conhecer percepções de adolescentes sobre o assunto, fato que contribuiu significativamente para os avanços de estudos nessa área. Pela pesquisa, nota-se claramente que o sexting é um fenômeno que se alastra na vida dos adolescentes, por isso tem despertado os olhares de 35

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diferentes campos da sociedade em relação aos problemas psicossociais e legais que envolve.

Vive-se em uma época com acesso a mais incrível tecnologia, que permite compartilhar coisas publicamente e privadamente. É cotidiano ver pessoas que se comuniquem por meio de mensagens de texto e aplicativos, compartilhando fotos e vídeos de acontecimentos da própria vida, de forma imediata e em tempo real. Segundo Meireles e Forechi (2015), “geração on-line”, é uma geração que nasceu numa era em que tudo é ligado à Internet e que se observa nela um meio ilimitado de comunicações e informações. Desde 2009, esse fenômeno aumentou exponencialmente entre as pessoas, tornando-se cada vez mais habitual entre jovens e adultos. De acordo com a revista JAMA Pediatrics, através de sua meta-análise, publicada em fevereiro de 2018, foi observada uma quantidade considerável de práticas de sexting, em que jovens menores de 18 anos, realiza ou realizou essa prática em algum momento. De cada sete adolescentes, um envia material pornográfico, enquanto que um de cada quatro desses adolescentes, recebe. A pesquisa traz à tona um ponto ao qual se deve dar atenção especial: a participação de pré-adolescentes entre 10 e 12 anos nas práticas de sexting. Segundo Jorge Flores Fernández (2011), fundador do projeto PantallasAmigas, em 2004, o avanço dessa prática em idades mais precoces tem a ver com o evento de que ultimamente existe maior disponibilidade de tecnologia. O fácil acesso a dispositivos 36

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portáteis e a conexões, com baixo custo, afastam as restrições que podiam ter antes, mas que agora, não mais existem. Atualmente, o acesso a aparelhos eletrônicos e a tecnologias vem sendo cada vez mais frequente e de forma antecipada entre crianças e adolescentes, o que os leva a entrarem mais cedo nesse tipo de práticas de risco. Como bem explica o especialista, a maioria não o faz tanto por um assunto sexual, mas por traquinagem, por tédio ou para chamar a atenção. Percebe-se ao fim, que eles têm tanta facilidade que acabam realizando coisas que provavelmente não fizessem se não houvesse tanta disponibilidade. Jorge (2011) defende a ideia de que não há uma idade apropriada para existir o primeiro acesso a um aparelho celular, pois é mais uma questão de maturidade e conhecimento. No entanto, parece inadequado dar às crianças, total autonomia para usar um celular conectado à internet, visto que, a maior parte dos pré-adolescentes, com idade inferior a 12 anos, não é capaz de enxergar os perigos que o sexting esconde, diferentemente, de um adolescente com maior idade, o qual pode chegar a ter uma melhor consciência do que está fazendo. Diversas coisas da vida pessoal podem ser compartilhadas, desde as mais divertidas até as mais sérias. Para muitos, essa é uma forma de descontração, levando pessoas a divertir-se fazendo isso, porém, alguns desses compartilhamentos podem ser prejudiciais, no sentido de que, muitos o fazem por desconhecimento ou exibicionismo, ignorando os perigos da rede na Era digital. 37

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São inúmeras as razões que levam a pessoa a se expor, entre elas, cabe destacar o fato de que a maioria dos usuários da Internet acredita que seus arquivos pessoais estão 100% seguros no celular, notebook, além de confiarem na pessoa a quem se envia a imagem, sem imaginar que a situação pode se inverter e, que a imagem pode ser utilizada como uma vingança, brincadeira, extorsão, dentre outros motivos. A busca por atenção, elogios, popularidade, aceitação dos outros faz com que muitas pessoas pratiquem o sexting como forma de não serem vistas como diferentes dentro do grupo em que convivem. A mídia exerce forte influência sobre o aumento desse fenômeno, a cada dia, torna-se mais comum a publicação de imagens por famosos e celebridades, onde esses aparecem seminus. A valorização do corpo e das celebridades, torna-se cada vez mais corriqueira nas mídias, levando crianças, adolescentes e pessoas de diferentes faixas etárias a cultuarem e desejarem a fazer o mesmo. O desconhecimento dos riscos e dos perigos que práticas como nude selfie escondem, propiciam o aumento desses atos. 3.1 Riscos do Sexting e Nude Selfie

Existem muitos riscos potenciais provenientes da prática do sexting. O desconhecimento em relação aos perigos que podem existir por trás de uma imagem postada na rede, ainda é muito frequente entre as pessoas. A internet permite que uma imagem publicada no mundo virtual, 38

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espalhe-se rapidamente, fazendo com que o(a) autor(a) do conteúdo perca o controle sobre sua divulgação; por esse motivo, os danos que podem ser causados pelos riscos camuflados por essas práticas são imensos e incalculáveis. Atualmente, o que é feito de modo privado, atinge também a esfera pública, dessa forma os direitos à honra, à imagem e à privacidade veem sendo violados de maneira constante. O comportamento de se auto fotografar e compartilhar imagens com outras pessoas através da internet, pode ser um indicador de vítimas potenciais a pessoas mal-intencionadas, no sentido de que são os próprios autores desses conteúdos que realizam práticas de risco. São inúmeros os fatores que levam alguém a cometer esses crimes: abuso, chantagem sexual, emocional e financeira, bulliyng e até mesmo casos de vingança. Branca, Grangeia e Cruz (2016, p. 249) dizem que:

A prática inadequada de “sexting” também pode ser relacionada a casos graves de “bulliyng” que envolvem atos de aliciamento e perseguição da vítima, bem como o “grooming”, caracterizado pela manipulação psicológica que visa estabelecer uma relação de confiança para o início de relação sexual, ambos muito recorrentes entre jovens.

É imperioso ressaltar que nem todas as pessoas que realizam o sexting estão se envolvendo em atitudes problemáticas, pois essa conduta, pode ser praticada dentro do contexto de relacionamentos saudáveis. O grande problema 39

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é que na maioria das vezes, os adolescentes realizam essa prática por meios de ações impulsivas e de risco, após o uso de álcool e de drogas. Nesse sentido, é muito importante falar sobre a influência daquilo que ocorre fora da rede, ou seja, no espaço em que se vive atualmente, no qual os meios de interação, comunicação e a publicidade de acontecimentos da vida cotidiana são grandes influenciadores na sexualização precoce de jovens. Para elucidar os reais riscos do sexting, pessoas da assessoria de imprensa do Ministério Público Federal (MPF) da Paraíba produziram um vídeo com o tema: Quando o sonho vira pesadelo; que foi publicado em 8 de fevereiro de 2011, pela Safernet Brasil, alertando com mais clareza a armadilha que a superexposição na rede pode ser. Dentre os vários riscos que a prática do “sexting” pode gerar, os mais frequentes são: Pedofilia: é uma doença relacionada a um desvio de sexualidade, que leva uma pessoa adulta a se sentir sexualmente atraído por crianças e adolescentes de forma obsessiva e compulsiva, podendo ocorrer o abuso sexual. É uma das maiores preocupações de pais e de educadores, na atualidade, em relação aos jovens na Internet. Essa geração, nascida em meio à tecnologia, está cada vez mais habituada com as TICs (Tecnologia de Informática e Comunicação), o qual estão sujeitos a sérios riscos em relação a elas. Dessa forma, torna-se indispensável nortear a atual geração para identificar essas ameaças, além de informá-las 40

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que nem todas as pessoas que utilizam a internet, a usam de forma positiva e sadia, pois nem todos têm uma boa índole.

Trata-se, portanto, de indivíduos que utilizam de boa lábia para seduzir sua vítima, com a finalidade de futuramente ter relações sexuais com a mesma. Esse tipo de risco já existia nas chamadas salas de bate-papo, e agora, com o crescente uso das redes sociais, a comunicação com pessoas desconhecidas aumentou, aumentando simultaneamente o envolvimento dos jovens com ofensores (FERNANDES, 2011, p.12).

Cyberbulliyng: Trata-se do chamado Bulliyng virtual, que incide em situações opressoras parecidas ao do bulliyng presencial, mas nesse caso o dano ocasionado pelos ataques criminosos pode ser ainda maior, por atingir plateias em grandes proporções. Essa prática tem como particularidade o fato de o ofensor não necessitar ser mais forte fisicamente que a vítima, podendo, até mesmo, ser uma pessoa educada, atenciosa e estudiosa fora do mundo virtual, mas que facilmente se transforma na frente de um computador, mostrando seu lado mais sombrio e agressivo, pondo em prática ações que não teria coragem de cometer presencialmente (WANZINACK, 2014). Outro ponto que podemos destacar em relação ao cyberbulliyng é o fato de que a agressão pode ser cometida a quilômetros de distância. Para Wanzinack (2014), essas agressões extrapolam os muros de escolas e vão até 41

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lugares considerados mais seguros, como os lares das vítimas, potencializando de maneira drástica a humilhação e a vergonha dessas pessoas. Um dos fatores que dificultam a punição dos autores desses atos, se dar em razão das agressões serem executadas, na maioria das vezes, no anonimato, através de perfis falsos em páginas virtuais. Casagrande et al. (2011) afirmam que as situações de violência podem surtir traumas que interferem na formação das identidades de muitos jovens. Porn Revange: denominado de Vingança Pornográfica, ocorre quando alguém compartilha com outras pessoas imagens ou vídeos íntimos de seu parceiro, amigo ou qualquer outra pessoa como forma de vingança. É certamente o risco mais comum ao se falar em sexting. A expressão foi utilizada no dicionário colaborativo urbandicionary.com, em 2007, pela primeira vez. Esse crime teve repercussão com o caso da celebridade americana Paris Hiltom, que teve um vídeo de sexo pessoal compartilhado pelo ex-namorado Rick Saloman, em 2004. No documentário The American Meme, Paris descreve em lágrimas o conflito emocional que viveu após a divulgação desse vídeo íntimo. Após a exibição do vídeo em telejornais e de ter visto inúmeros artistas tirando sarro da situação, a celebridade declarou que se sentiu quebrada, comparando a experiência a um estupro. “Foi como ser estuprada. Senti 42

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como se tivesse perdido parte da minha alma e tivesse sido mal falada de maneiras cruéis. Eu literalmente queria morrer em alguns pontos. Fiquei sem vontade de viver”, disse a atriz. Segundo Mecabô e Colucci (2015, p.8): Em termos, a vingança adentra a um campo ainda mais danoso, o ataque mediante a vingança pública, que consiste, de forma genérica, em uma atuação, deliberadamente iniciada, de humilhação a outra pessoa através da exposição de artifícios que afrontam a moral coletiva e denigrem a imagem alheia.

Sextorsão e estupro virtual: Essas são as novas formas de crimes na internet. Além da situação de ter um nude exposto, indivíduos que realizam sexting, atualmente, podem ser vítimas de um novo crime, em crescimento no mundo: a sextorsão, que terminologicamente, trata-se da junção da palavra sexo com a palavra extorsão, sendo caracterizada como uma chantagem on-line. Essa atitude se confirma quando uma pessoa vem a constranger e extorquir outra, que teve prática pornográfica ou sexual capturada através de foto ou vídeo. A vítima é coagida pelo(a) chantageador(a) a pagar determinada quantia financeira, a enviar outro conteúdo sexual ou até mesmo ter relações sexuais com o com o(a) mesmo(a) em troca da preservação do segredo de seus nudes, antecipadamente armazenados por aquele que faz a chantagem. 43

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A palavra teve origem em 2010, nos Estados Unidos, quando o FBI (Federal Bureau Investigation) a usou em uma situação onde um hacker chantageou mulheres, ameaçando o compartilhamento de suas intimidades, caso não acolhessem suas exigências, que se tratava no envio de novas fotos nuas. No Brasil, recentemente, foi verificada uma prática parecida pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática de Teresina/Piauí. O autor do caso investigado, utilizou um perfil falso no Facebook, ameaçando a exibir imagens íntimas da vítima, determinando que a mesma enviasse a ele novos conteúdos (vídeos e fotos), inclusive a prática de atos sexuais. O caso acima, foi enquadrado no artigo 213 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940(Código Penal Brasileiro), que prevê o crime de estupro e pune quem constrange alguém a praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso, por meio de violência ou grave ameaça. De acordo com esse artigo, o juiz teve o entendimento de que a vítima foi constrangida a praticar o ato libidinoso em si mesma, ainda que sem contato físico entre o agente e a vítima, mediante coação moral irresistível, sendo autoria indireta; o que gerou grande discussão entre os operadores do direito, já que o estupro virtual, não está previsto de forma expressa no Código Penal. O tema ainda suscita muito debate, não existindo uma posição pacífica a respeito. Contudo, fica evidente o perigo da prática do sexting, uma vez que a pessoa que envia o conteúdo 44

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de cunho sexual, além de ser vítima de sextorsão, poderá ser vítima também de estupro virtual e de inúmeros crimes, o que pode acarretar diversas consequências psicossociais. Para Cunha (2017), a sextorsão não é uma nova categoria de crime, mas sim, de um novo modus operandi de delinquentes que se aproveitam das redes sociais para o cometimento de crimes. De certo, não há como negar a existência de inúmeros riscos que essa prática evidencia, o que enfatiza a importância de debatê-la e preveni-la, orientando as pessoas a respeito de seus riscos. Cyberstalkinkg: Refere-se a uma prática virtual, mais conhecida como stalking, que no português significa caçada. Essa conduta teve origem na década de 90 e está relacionada a chegada da primeira geração da internet, como os aplicativos básicos de IRC (Internet Relay Chat), e-mails, e etc. Essa prática vem exibindo efeitos sérios e gradativos desde o seu surgimento, antes mesmo da criação das famosas redes sociais. A prática refere-se ao ato de importunar ou perseguir um indivíduo, através de invasões em seus espaços privativos virtuais, como e-mails e redes sociais, e/ou envio de textos sem o uso de injúrias ou difamação, fato que diferencia essa prática do bullying. Refere-se, portanto, a um vínculo marcado pela expectativa de poder, onde o perseguidor (stalker), procura causar uma grande pressão psicológica e desequilíbrio de poder sobre a vítima, para ter controle sobre ela. 45

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Atualmente, não há como negar a presença desses riscos, assim como a necessidade de debatê-los, orientando os jovens a respeito deles. Embora poucas, hoje em dia, veem sendo adotadas algumas medidas e políticas públicas abordando e conscientizando a população sobre a temática. A realização de campanhas comunitárias, palestras em escolas e universidades, além da criação de leis em diversas partes do mundo, são algumas das medidas adotadas com o intuito de combater e inibir essas práticas. 3.2 Consequências psicossociais

Quando alguém tem sua imagem e intimidade exposta na internet, pode ter consequências e prejuízos desastrosos, às vezes, irremediável. O psicológico, talvez, seja o mais abalado e atingido, pois a vítima pode desenvolver fobias, culpa, isolamento e uma impressão de olhares que pronunciam sentenças acusatórias entre si. O uso inadequado de mídias sociais pode afetar relações afetivas, sociais e emocionais. Segundo Fante (2005, p.80), o agressor também sofre consequências em sua vida, como: O distanciamento e a falta de adaptação aos objetivos escolares, a supervalorização da violência como forma de obtenção de poder, o desenvolvimento de habilidades para futuras condutas delituosas – caminho que pode conduzi-lo ao mundo do crime, além de projeção de difícil convivência nas mais diversas áreas da vida: pessoal, profissional e social.

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Percebe-se que o agressor também tem o seu universo psíquico comprometido, já que sua conduta delituosa irá distanciá-lo da convivência saudável em sociedade. Verifica-se que na maioria das vezes, um indivíduo que pratica tal ato, já traz consigo um psicológico abalado por alguma experiência traumática. O enraizamento de certos estereótipos na sociedade moderna, como o machismo e o preconceito de gênero, a vitimização, vem crescendo entre mulheres e adolescentes e, por esses motivos, essas são as pessoas que tendem a desencadear consequências psicossociais ainda mais graves. As mulheres são ridiculizadas e apontadas com maior atrocidade, podendo ter implicações fatais como o suicídio. Esse fato, já foi constatado em casos como o da morte da estudante Júlia Rebeca, em 10 de novembro de 2013, na cidade de Parnaíba-Piauí, onde a mesma foi encontrada morta. A jovem não teria conseguido enfrentar o fato de ter um vídeo seu compartilhado de maneira indevida na internet (G1, 2013). O mesmo ocorreu com a canadense Amanda Todd, em 2012. Esses casos são exemplos vivos de suicídios por cyberbulliyng que foram iniciados a partir da divulgação não consentida de imagens ou vídeos íntimos do(a) autor(a) do conteúdo. No Canadá, a professora assistente do departamento de psicologia da Universidade de Calgary, Sheri Madigan (2018), afirmou que o sexting não consentido ou quando realizado de forma coercitiva, isto é, quando alguém é 47

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pressionado a enviar uma mensagem, pode, compreensivelmente, causar uma angústia considerável as pessoas, além de ter consequências legais potenciais. Diante dessas observações, o sexting pode ser muito semelhante com o comportamento sexual. Aquele quando é consentido, acarreta poucas implicações negativas para a saúde, mas quando não consentido ou forçado, estará favorecendo a uma má saúde psicológica. De acordo com Madigan (2018), nem todos as pessoas que realizam o sexting estão se envolvendo em atitudes arriscadas, já que essa prática, realizada dentro do contexto de relacionamentos saudáveis, não acarretará problemas para a vítima. Percebe-se que o problema, na maioria das vezes, dar-se em razão dos adolescentes realizam essa prática por meios de ações impulsivas e de risco, após o uso de álcool e de drogas. Nesse sentido, é muito importante falar sobre a influência daquilo que ocorre no outro lado da rede, ou seja, no espaço em que se vive atualmente, no qual os meios de interação, comunicação e a publicidade de acontecimentos da vida cotidiana são grandes influenciadores na sexualização precoce de jovens. Dessa forma, quando caracterizado o sexting, o remetente da imagem pode tornar-se suscetível a vários transtornos psicossociais resultantes do isolamento e da vergonha. Em situações mais críticas, pode-se verificar destruição da autoimagem, mudanças de comportamento, transtornos 48

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psicológicos originando quadros depressivos que podem levar a vítima a cometer o suicídio (FIGUEIREDO, 2015). Constata-se ainda que pode provocar depressão, verificada pelo estado persistente e intenso de desânimo e desesperança, onde a vítima sente um isolamento profundo, baixa estima, conflito interpessoal, sendo preciso o acompanhamento de um profissional. Em alguns casos, o distúrbio chega a níveis tão altos que resulta em suicídio. Segundo Mecabô e colutti (2015), a prática inadequada do sexting, pode gerar consequências irreversíveis. E talvez por esse motivo, quando expostas, nas redes sociais em uma intimidade primeiramente consentida e só depois compreendida, adolescentes tirem a própria vida. Diante disso, vem-se à tona a importância de tratar sobre o tema tão habitual nos dias de hoje, levando informação e orientando aos cidadãos dos riscos e implicações que o sexting pode ocasionar na vida das pessoas. O estudo pode ajudar pessoas que já foram vítimas dessa prática, bem como obstar o aumento de emissores que se exponham a tais situações, formando assim, cidadãos digitais que utilizam as tecnologias de forma segura e responsável, distantes dos riscos que as novas tecnologias e modernidades podem os trazer. 3.2.1 estratégias de prevenção

O alerta para os cuidados de como se deve utilizar a internet nunca é demais, por esse motivo, neste tópico 49

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será ressaltado a importância de se tratar sobre o assunto e sobre como essas orientações podem prevenir de forma efetiva para a diminuição da prática. O que é mais assustador no sexting não é o ato em si, mas o que poderá advir depois dele. Sabe-se que não são apenas as pessoas mais próximas que podem ter acesso ao que é divulgado on-line, mas os atuais e futuros companheiros de escola, de trabalho, familiares, estranhos, inimigos e até criminosos podem ter acesso ao que é publicado na internet, podendo usar, inclusive, futuramente o material divulgado contra a vítima. Por isso, é relevante, não se deixar induzir por pressões para produzir ou publicar imagens sensuais, pois tudo que é feito quando se está conectado à rede, tem consequências também fora do meio virtual. A prevenção pode se dá de diferentes formas. Uma das mais importantes formas de se prevenir o sexting é a orientação e a educação dentro do seio familiar, pois pais e responsáveis devem conversar sobre sexualidade com seus filhos. Falar a respeito da sexualidade na infância não é estimular ao sexo, mas sim orientar e informar para o desenvolvimento da vida sexual saudável. Todos os jovens e adolescentes têm direito de serem informados e orientados sobre a educação sexual, sendo dever dos pais, orientá-los antes de desabrochar a sexualidade, para ajudá-los a encararem de forma positiva e responsável a vida sexual, estimulando comportamentos de autocuidado. Buckingham (2000) diz que, o adolescente quando bem50

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-educado e orientado durante sua juventude, consegue desenvolver-se de forma saudável e tomar decisões positivas. O tema deve ser debatido em escolas, faculdades, jornais e internet, como forma de ganhar mais destaque na sociedade. Thiago Tavares (2018), diretor de prevenção da Safernet, aponta que a escola realiza uma importante função na ajuda ao combate do problema, acercando-se de dois temas importantes com os adolescentes: sexualidade e cidadania. Segundo ele, os jovens devem ter informação de qualidade e espaço adequado para dialogar sobre o assunto. A escola, como instituição de formação do cidadão, deve, através de seus elementos pedagógicos e didáticos, abrir diálogos que favoreçam a reflexão do próprio adolescente. Não é errado falar ou debater sobre sexualidade, o erro está em não se informar sobre como ter atitudes e manter relações saudáveis na internet. Para Bastos (2003), a sexualidade deve integrar o desenvolvimento da personalidade, da identidade e do processo educativo, já que caracteriza o homem e a mulher, não somente no plano físico, mas também no espiritual e psicológico. A denúncia é outra atitude importante a ser tomada. Se a pessoa tiver conhecimento de alguém que passa por situação semelhante, procure um diálogo com o mesmo e o incentive a denunciar. A SaferNet possui um canal de ajuda, onde as pessoas podem entrar em contato com uma equipe especializada, que ensina o passo a passo sobre como fazer a denúncia, através do endereço do 51

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site www.canaldeajuda.org.br. Nesse contexto, é importante orientar as vítimas a não ficarem em silêncio, procurando ajuda e denunciando o fato a familiares, amigos ou autoridades. Necessário se faz lembrar, que esses crimes podem ocorrer através da violação de dispositivos. Por isso, é importante que todas a pessoas se atentem a atitudes de autocuidado, tais como: desativar o serviço de envio automático para nuvem, caso tenha imagens ou vídeos que não queiram que outras pessoas vejam em seu celular; utilizar uma senha segura para bloquear o celular e não compartilhá-la entre amigos; ter precauções ao enviar fotos e vídeos por redes sociais ou até mesmo por aplicativos que prometem destruir a foto depois do envio, pois quem recebe a imagem pode salvá-la, fotografá-la ou usar aplicativos que guardem no celular. Apagar arquivos íntimos, antes de enviar um computador ou celular para assistência técnica; usar um programa de proteção de pastas para proteger seus documentos guardados no computador; não armazenar fotos que só você possa ver em redes sociais, ainda que marque as como privadas; ativar a verificação de segurança em duas etapas em seu e-mail e redes sociais para dificultar a invasão de suas contas. Por fim, a mais importante de todas as formas de prevenção, é distanciar-se de práticas como sexting, evitando o envio de fotos ou vídeos íntimos a outras pessoas. Se receber conteúdo do tipo, a melhor opção é apagar, pois como já ressaltado, compartilhar imagens de nudez é crime. 52

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4 PRÁTICA DO SEXTING E SUAS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS

A agilidade e o aumento do compartilhamento de dados na internet, como já explicado em tópicos anteriores, pode gerar algumas situações constrangedoras, acarretando diversas consequências na vida de pessoas que têm imagens e vídeos íntimos seus, divulgados, de forma indevida na internet. Diante disso, legisladores de diversos países, dentre eles o Brasil, deram um passo importante, ao ressaltar a importância do Direito de imagem e privacidade, ao tipificar os crimes virtuais, atribuindo a eles consequências jurídicas. Nos Estados Unidos já foram elaboradas leis com o intento de salvaguardar crianças e adolescentes que vierem a realizar essas condutas. Já em Nebraska, por exemplo, foram criadas defesas para a pornografia infantil em suas leis com o escopo de descriminalizar o “sexting” entre os cidadãos maiores de idade. No Brasil, a divulgação de imagens, vídeos e outros conteúdos com teor sexual sem a permissão do dono desses conteúdos, pode ser apreciada pela justiça pátria como delito, em conformidade com várias leis. Medeiros (2010) elucida que, devido à ausência de legislação específica para os crimes digitais, a Justiça brasileira vem punindo os delinquentes com base no Código Penal já existente. A Lei N° 12.965, de 23 de abril de 2014, mais conhecida como Marco Civil, inovou o contexto normativo vigente, ao regularizar o uso da internet no Brasil. Como o próprio nome já diz, ela foi considerada o marco inicial, 53

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ou seja, foi a primeira lei que buscou reprimir delitos de natureza virtual no país. A divulgação não autorizada de nudes configura crime digital ou cibercrime. Esses são termos utilizados para definir todo delito que emprega computadores, dispositivos eletrônicos e a internet como ferramenta ou base de ataque. Tais práticas compreendem falsidade ideológica, invasões de sistema, violação de propriedade intelectual, disseminação de vírus, divulgação de material pornográfico, dentre tantos outros. Segundo Nader (2004), no mundo virtual não é diferente do mundo real, as condutas praticadas na internet, não estão livres de sanções legais, uma vez que elas asseguram a eficácia do direito. O termo cibercrime, vem do inglês e surgiu na cidade francesa Lyon, ao final da década de 1990, ano em que a internet se estendia entre os países da América do Norte. A palavra surgiu após a reunião do subgrupo (Grupo Lyon), das nações do G8, grupo internacional formado por sete países (Alemanha, Estados Unidos, Canadá, Itália, França, Japão e Reino Unido), que examinou e discutiu os crimes viabilizados através da dispersão de informações na internet, via aparelhos eletrônicos. Uma de suas características mais fortes é o predomínio transnacional, fato que atrapalha as diligências e à averiguação de provas contra o suspeito. Outro aspecto tem ligação com a expansão de computadores pessoais, o que possibilita que quaisquer indivíduos, em diferentes partes 54

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do planeta, possam praticar delitos contra pessoas de qualquer lugar do mundo, sem se quer sair de suas residências. O rápido aumento de atividades criminosas que ocorrem por meio da internet e de aparelhos eletrônicos, torna ainda mais difícil a punição dos infratores, o que se justifica também pelo fato de hoje, existirem ainda várias condutas realizadas na internet que não foram tipificadas em lei. Percebe-se que a legislação anda a passos curtos se comparadas com o aumento de condutas criminosas no meio virtual, porém, a de se destacar, que recentemente o legislador pátrio, enquadrou como crime o registro não permitido da intimidade sexual de alguém, o que foi de grande avanço para a legislação brasileira. A ação de exibir a intimidade sexual alheia, sem consentimento, pode ser classificada como injúria ou difamação, segundo os artigos 140 e 139 do Código Penal Brasileiro (CPB), com previsão de Penas de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa; e de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, respectivamente. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) caracteriza em seus artigos 240 e 241 como crime grave a venda ou exposição de gravações, imagens ou outro registro de crianças ou adolescentes em situação de sexo explícito ou pornográfico, prevendo pena de reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. Em relação à Lei 11.340 (Lei Maria da Penha), existem muitas decisões no sentido de punir o autor que expõe fotos ou vídeos da mulher. A justiça brasileira vem 55

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aplicando cada vez mais essa Lei em casos de exposição íntima na internet, considerando que a agressão prevista nessa legislação extrapola o plano presencial, ocorrendo também no digital. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), condenou um morador de Uberlândia a indenizar em R$ 75 mil sua ex-namorada por divulgação não autorizada de fotos íntimas. Ao ajuizar a ação, em 2009, a mulher contou que durante o namoro, o casal resolveu trocar intimidades utilizando uma câmara de vídeo, ocorre que mais tarde, ela descobriu que o ex-namorado capturava as imagens dos vídeos e as compartilhava entre várias pessoas, inclusive para um site pornográfico suíço. Além disso, as fotos foram colocadas na área de trabalho dos computadores da sala de informática de uma faculdade e o autor do crime ainda criou um perfil falso da vítima em uma rede social, onde ela foi tratada com desrespeito e com vulgaridade. A decisão de primeira instância proferida por juíza de Uberaba condenou o réu a indenizar a ex-namorada em R$ 100 mil reais. O autor apelou desta decisão, conseguindo a mudança da sentença, tendo prevalecido os votos dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reduziram o valor da indenização para R$ 5 mil. A mulher então ajuizou embargos infringentes, recurso cabível quando ocorre divergência entre os votos dos desembargadores. Os embargos foram julgados pelos cinco magistrados da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas 56

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Gerais, que foram unânimes em acolher o recurso e fixar o valor da indenização em R$ 75 mil, como havia determinado o relator que julgou a apelação. O desembargador Otávio Portes (2015) declarou em seu voto: A histórica desigualdade da liberdade sexual feminina na sociedade favorece ocorrências da espécie, considerando que é vetusto o tratamento discriminatório dispensado à mulher quando se trata da sua intimidade, fato que, aliado à expansão da tecnologia e à rapidez dos meios de comunicação, principalmente redes/mídias sociais, deixa o gênero feminino exposto ao tipo de ‘vingança’ (crime) descrito nesta demanda, capaz de atingir sua intimidade e sua dignidade em graus consideravelmente profundos e de forma rápida, porém com efeitos permanentes na esfera psicológica da vítima.

A exposição de imagens íntimas na internet vem sendo considerada um dos modos mais correntes e duros de violência de gênero, cometidas contra mulheres de diferentes idades. No Brasil, a maior parte das ocorrências, tramitam nas varas especializadas de violência doméstica. Esse é então, um novo tipo de crime, que vulnerabiliza a mulher, sendo desta forma, imperioso deixar claro para a sociedade de que ela não tem culpa disso, ressaltando que esse é um típico delito que ocorre em sociedades marcadas pelo machismo. A Lei 12.737, mais conhecida como Lei Carolina Dieckmann, por sua vez, criminaliza a invasão de dispositivo 57

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informático alheio para obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular; essa Lei, entretanto, não menciona o vazamento sem autorização de nudes e nem os casos de pornografia de revanche. A Constituição Federal prevê a inviolabilidade do sigilo de dados, em seu artigo 5°, inciso XII e, complementa ainda a previsão ao direito à intimidade. A legislação penal brasileira foi preparada em 1940, desde essa época, várias mudanças ocorreram na sociedade, essencialmente quanto ao desenvolvimento tecnológico. Não obstante, percebe-se que este desenvolvimento não foi acompanhado pela lei brasileira. Hoje, com a popularização dos smartphones, aplicativos e redes sociais, a maioria das pessoas mudaram a forma de se comunicar e de se relacionar, nesse passo, as implicações danosas são potencializadas em relação ao mundo presencial e a repercussão é ainda maior. O compartilhamento de conteúdo com nudez ou de vídeos de atos sexuais sem autorização do dono, não fere apenas a sua honra ou imagem, afeta principalmente a sua privacidade. Ao expor uma pessoa publicamente, surge consequências sociais e psicológicas muitas vezes devastadoras. Assim, diante do contexto social em que vivemos, é notório que apesar do grande número de dispositivos legais que tipificam essa conduta, ainda é grande a ineficácia da legislação diante de situações como essas. A Lei 13.772, de 19 de dezembro de 2018, acrescentou um novo artigo (artigo 216-B) ao Código Penal 58

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Brasileiro, prevendo um novo delito, trata-se do registro não consentido da intimidade sexual. É a única infração prevista no Capítulo I-A do Título VI da Parte Especial do Código, inserido pelo Lei 13.772/2018, cuida-se “Da exposição da intimidade sexual”. Aponta-se que o motivo da elaboração deste tipo penal, foi a produção de uma cena sexual, que envolvia um político brasileiro. A inovação legislativa busca coibir a produção não autorizada de conteúdos da intimidade sexual alheia. A Lei incluiu, ainda, na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a violação da intimidade como uma das formas de violência psicológica. É válido relembrar que a violência psicológica é um dos meios de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa. Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.

O tipo penal é misto alternativo, prevendo como núcleos do tipo: produzir (levar a efeito, dar origem a, criar); fotografar (obter uma imagem pela fotografia); filmar (registrar em um filme, gravar); registrar (gravar). Desse 59

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modo, basta que o agente realize uma das atitudes nucleares para que o delito penal se configure, importante dizer, que se o sujeito realizar mais de uma ação no mesmo contexto, existirá uma única infração. A conduta incriminada é produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes, ou seja, a produção de nudes selfies sem autorização do autor do conteúdo. O objeto material do crime é o conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado. Há o elemento normativo, que distingue justamente o que é típico e aquilo que é mera decisão da vida íntima sexual de cada um, o mencionado elemento pode ser observado na expressão “sem autorização dos participantes”, logo, a autorização do ofendido afasta a tipicidade neste caso. O consentimento só será válido nestes casos, quando o sujeito for capaz e maior de idade. Do oposto, o vídeo ou foto de cena sexual implicará na configuração do delito observado no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, razão pela qual o crime é comum, a infração poderá ainda, ser considerada material, já que implica em um resultado naturalístico, consistente na produção de fotografia, filmagem ou registro do conteúdo. Por se tratar de crime plurissubsistente, aquele que exige uma ação consistente em vários atos, a punição da tentativa é aceitável. A consumação do delito acontece de maneira ins60

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tantânea, no instante em que o agente produz, filma, fotografa, ou registra o conteúdo. É mister ressaltar que, se o agente divulga o referido conteúdo, ele incorre no crime previsto no artigo 218-C do Código Penal, neste caso, pode-se dizer que ocorre aqui, o enquadramento do sexting como crime, desde que realizado sem autorização do dono do conteúdo. Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio- inclusive por meio de comunicação de massa u sistema d informática ou telemática, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estrupo ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez, ou pornografia: (Incluído pela Lei n° 13. 718, de 2018). Pena- reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei n° 13. 718, de 2018). Aumento de pena (Incluído pela Le n° 13. 718, de 2018). § 1° A pena é aumentada de 1/3 (uma terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação. (Incluído pela Lei n° 13. 718, de 2018). Exclusão de ilicitude (Incluído pela Lei n° 13.718, de 2018). § 2° Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística,

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científica, cultural ou acadêmica com adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos. (Incluído pela Lei n° 13.718, de 2018).

Percebe-se que, a criação do conteúdo (nude selfie) recebe uma punição menos severa que a sua publicação (sexting), pois o legislador julgou mais grave a divulgação da cena, com a exibição dos envolvidos, do que a gravação, que pode ter fins particulares. Com a criação da Lei 13.722/2018, é considerada ilícito tanto o compartilhamento de cena de sexo sem permissão dos envolvidos, como também a atitude de registrá-la por qualquer meio. O parágrafo único do artigo 216-B prevê forma equiparada ao caput, incriminando quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo. Neste caso, a vítima não participa do ato sexual, mas é incluída pelo agente, por meio de montagem, que pode ocorrer em fotografia, áudio ou qualquer outro registro. O núcleo do tipo é “realizar”, que tem sentido de colocar em prática, cometer, portanto, a conduta nuclear indica que o tipo é comissivo, antevendo uma atitude positiva como meio de cometer o crime. O tipo é doloso, o que exige o elemento subjetivo especial do tipo, que é exatamente a vontade do autor em incluir pessoa em cena de nudez, ato 62

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sexual ou libidinoso de caráter íntimo, sendo assim, indispensável o dolo específico. O crime é formal, pois basta o intuito de incluir determinado indivíduo na cena, e se classifica ainda em comum, por não ser necessário nenhuma peculiaridade do agente ativo para sua configuração. É instantâneo, pois consuma-se no instante em que o sujeito produz a montagem, adulterando o conteúdo com o objetivo de incluir a vítima. Analisando ainda os tipos penais, cabe fazer menção, ao parágrafo primeiro do artigo 218-C, que prevê o acréscimo de pena quando o crime for cometido por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima, com o fim de vingança ou humilhação. Trata-se aqui, da tipificação do Porn Revange, também conhecida como pornografia da vingança, ocorre sempre que alguém compartilha com outras pessoas imagens ou vídeos íntimos de seu parceiro, amigo ou qualquer outra pessoa como forma de vingança. 5 METODOLOGIA

O estudo proposto, trata-se de uma pesquisa exploratória com abordagem qualitativa, onde a pesquisa para o embasamento teórico contou com uma revisão bibliográfica. O caráter exploratório desta pesquisa, caracterizou-se pela busca do pesquisador em obter através de critérios e métodos, as ideias e fatores identificados 63

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para compreender as causas e efeitos que contribuem com a ocorrência do fenômeno do sexting. As pesquisas exploratórias têm como propósito proporcionar maior familiaridade com o problema, com vistas a torná-lo mais explícito ou a construir hipóteses. Seu planejamento tende a ser bastante flexível, pois interessa considerar os mais variados aspectos relativos ao fato ou fenômeno estudado (GIL, 2010, p.27).

Como o próprio nome indica, a pesquisa exploratória permite uma maior familiaridade entre o pesquisador e o tema versado, haja vista, que este é ainda, pouco explorado e conhecido. Por ser uma pesquisa bastante específica, podemos afirmar que ela assume a forma de um estudo de caso, sempre em consonância com outras fontes que darão base ao assunto abordado, como é o caso da pesquisa bibliográfica e das análises dos casos apresentados no decorrer do trabalho com pessoas que tiveram experiências práticas com o assunto de estudo. Quanto à forma de abordagem do problema, o presente estudo, efetivou-se por meio do método qualitativo de pesquisa, com o objetivo de definir quais os problemas psicossociais na vida da vítima de sexting, identificar determinantes e gerar hipóteses para tais problemas. Segundo Lakatos e Marconi (2011), a metodologia qualitativa se preocupa em analisar e interpretar aspectos mais profundos, descrevendo a complexidade do 64

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comportamento humano, fornecendo análise mais detalhada sobre as investigações, hábitos, atitudes, tendências de comportamento etc. Do ponto de vista dos procedimentos técnicos, foi utilizado para este estudo o procedimento de pesquisa bibliográfica. Como bem preceitua Gil (2010), considera-se bibliográfica, a pesquisa realizada a partir de materiais já publicados, como revistas, livros, jornais, dissertações, teses, anais de eventos científicos e materiais disponibilizados na internet. Para a realização deste trabalho, foram explorados os recursos de aporte teórico datados de 2005 a 2019, como: livros, artigos, trabalhos de conclusão de curso, dissertações, documentários e a internet como fonte de pesquisa. Foram excluídos da pesquisa, trabalhos de datas diferentes, das mencionadas acima, bem como aqueles que não versassem do tema em análise, ou que não tivessem esse assunto como objeto central do estudo. O estudo desenvolvido é de grande relevância para a sociedade, uma vez que se buscou fazer uma reflexão e uma análise mais criteriosa sobre uma atitude cada vez mais reiterada nos dias atuais, apontando as eventuais consequências psicossociais que o sexting pode acarretar na vida do(a) autor(a) do conteúdo, bem como posturas e atitudes que possam obstar e reduzir tais consequências, além, de servir como aporte e contribuição para outros estudos. 65

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6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O estudo sobre o fenômeno do sexting e nude selfie possibilitou perceber as reconfigurações pela qual o comportamento humano está passando, dentre essas, a modificação de identidade, vínculos afetivos e relações sociais através da exposição do próprio corpo por meio das tecnologias digitais. Diante disso, tornou-se indispensável uma explanação e discussão sobre o assunto, com o intuito de orientar e alertar todos os cidadãos sobre o uso inadequado das tecnologias. Durante a realização do presente trabalho, fez-se necessário abordar o tema em todas as frentes. Foi relevante abordar a conceituação do tema, pois se percebeu que o trabalho trouxe significativas mudanças para as relações sociais, ao ponto em que acarretou à tona a discussão sobre essas práticas que, embora tão habituais no meio social, ainda era grande o desconhecimento em relação aos conceitos e riscos que elas escondiam. Percebe-se, que é comum a maioria das pessoas verem o sexting e nude selfie como crime, então, foi imperioso destacar seus conceitos e entrar mais a fundo nessa temática, explicando que as práticas em si, podem sim, ser consideradas dentro do contexto de relações saudáveis e que, não se tratam de crime. Porém, ocorre que essas condutas podem ser enquadradas como crime, dependendo do contexto da situação em que foram realizadas. 66

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Observa-se que foram obtidos os conceitos que definem os impactos psicossociais causados pela exposição do sexting e nude selfie na vida da vítima, o que pode auxiliar às vítimas dessa conduta, a entenderem melhor tudo que envolve esse fenômeno. O estudo permitiu entender como o pensamento social sobre essas práticas pode contribuir para a expansão das consequências psicossociais na vida do(a) autor(a) do conteúdo, possibilitando dessa maneira, a formação de um pensamento social compreensível e menos preconceituoso. É notório que em pleno século XXI, há ainda na sociedade, um tratamento discriminatório dispensado à mulher. Trata-se de uma histórica desigualdade de gênero que acompanha a sociedade desde os primórdios até os dias atuais. Essa desigualdade da liberdade sexual feminina na sociedade, favorece ocorrências da espécie, considerando normal o tratamento discriminatório dispensado à mulher quando se refere a sua intimidade. O fato é que, ao aliar esses fatores à expansão da tecnologia e à agilidade dos meios de comunicação, percebeu-se que isso contribuiu para o aumento da exposição do gênero feminino a várias práticas e crimes, capazes de atingir a intimidade e a dignidade em graus, consideravelmente, profundos e de forma rápida. Notou-se que por esse motivo, as mulheres e crianças são as vítimas que tendem a ter mais consequências e efeitos permanentes em sua esfera psicológica. No transcorrer do trabalho, foi possível indicar estratégias de prevenção a essa conduta, o que serviu para inibir 67

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que mais pessoas passem pelo mesmo, levando-as a refletirem bem antes de realizar essas práticas e orientando-as sobre o que fazer, caso tenha realizado e pense em compartilhar conteúdos sensuais ou, tenha recebido algo do tipo. Foi possível ainda, realizar uma análise sobre a eficácia das leis que tipificam o crime de divulgação e a exposição de conteúdos íntimos sem autorização do dono. O estudo foi de grande proveito, pois propiciou que fossem indicadas algumas das consequências psicossociais que essas prática podem suscitar na vida do(a) autor(a) do conteúdo, bem como posturas e maneiras que possam impedir e diminuir tais consequências. Por fim, considera-se que o trabalho é de grande relevância para a sociedade, haja vista, a importância de abordar esse tema entre as pessoas, sejam elas, adultas, jovens e até mesmo crianças; como forma de alertá-las sobre os riscos camuflados que uma simples atitude de enviar imagens, seja através de fotos ou vídeos, para outra pessoa, pode desencadear. Nos dias atuais, onde se vive o conceito do que, “o que não é visto, não existe”, o conhecimento, a orientação e o diálogo, parecem fundamentais para o desenvolvimento de uma geração segura e sadia, em relação ao uso das redes sociais e da Internet. REFERÊNCIAS

AMANDA, Michelle Todd. In Wikipédia: a enciclopédia livre. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/ Amanda_Todd. Acesso em: 22 de out 2018. 68

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