Regulamento Interno

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Regulamento Interno O presente Regulamento Interno tem como finalidade definir o regime de funcionamento da Escola Básica do 1º Ciclo com Pré-Escolar da Calheta, tendo em conta uma correcta organização e desenvolvimento de todas as actividades escolares, de modo a obter uma boa relação na escola e entre esta e o meio sociocultural em que está inserida.

EB1/PE da Calheta Setembro de 2008


Introdução O presente Regulamento Interno tem como finalidade definir o regime de funcionamento da Escola Básica do 1º Ciclo com Pré-Escolar da Calheta, tendo em conta uma correcta organização e desenvolvimento de todas as actividades escolares, de modo a obter uma boa relação na escola e entre esta e o meio sociocultural em que está inserida. Assim sendo, o regulamento Interno deverá resultar de linhas orientadoras de acção educativa contribuindo para a construção de uma escola onde toda a comunidade escolar deve usufruir de um bom ambiente de trabalho. Tem pois como objectivo divulgar as normas gerais de funcionamento e utilização da escola, de direitos, deveres e atribuições de todos os elementos intervenientes no processo educativo atendendo às prioridades do Projecto Educativo da Escola. Além

do

regulamento

Interno,

instrumento

fundamental

de

desenvolvimento, existem também o Plano Anual de Actividades que define objectivos, formas de organização e de programação de actividades para o presente Ano Lectivo (2007/2008). Aplica-se a:  Órgãos do Conselho Escolar;  Órgãos e estruturas de orientação educativa;  Docentes;  Alunos;  Pais e encarregados de educação;  Serviços de apoio e actividades;  Pessoal não docente.  Aos serviços de apoio, clubes e actividades em funcionamento na escola;  A todos os utentes dos espaços e instalações escolares.

Este Regulamento Interno estará disponível, no Gabinete da Directora, para consulta, por parte de toda a comunidade escolar e na página de Internet da escola, no endereço: http://escolas.madeira-edu.pt/eb1pecalheta

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CAPÍTULO I Âmbito de aplicação e revisão

1.1. Âmbito de aplicação Este Regulamento Interno foi elaborado pelo conselho escolar e será posto em acção todos os anos lectivos após análise, discussão, aprovação ou rectificação pelo novo conselho escolar.

1.2. Regime de revisão O Regulamento Interno está sujeito a alterações sempre que o conselho escolar achar conveniente.

CAPÍTULO II Funcionamento da Escola 2.1. Identificação da Escola Esta escola está designada por Escola Básica do 1º ciclo com Pré-Escolar da Calheta.

2.2. Localização A escola situa-se no Lombo do Salão, na freguesia e concelho da Calheta.

2.3. Caracterização da Escola A escola é frequentada por alunos do Lombo da Estrela, Lombo das Laranjeiras, da Vila da Calheta, Lombo do Salão e Lombo do Brasil. Nesta zona a escola assume um papel cada vez mais importante como pólo dinamizador de vitalidade e solidariedade, aliando a sua função educativa à função comunitária – tão importante desenvolver em áreas como esta – e ainda à complementaridade de culturas, valorizando a cultura local e rural sem impor a cultura escolar. O objectivo da nossa escola será romper o isolamento entre si, as famílias, a comunidade e a autarquia de modo a promover o sucesso educativo e melhorar a qualidade do ensino através da inovação pedagógica e rentabilização dos recursos existentes.

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A Escola Básica da Calheta, ETI, é constituída por três andares e um complexo desportivo descoberto, polivalente descoberto, balneários, gabinetes, cozinha, refeitório, arrecadações, duas salas de pré-escolar, casas de banho e o gabinete do pré-escolar, quatro salas de aulas, gabinete da directora e gabinete dos professores. Em duas das salas de aula supra referidas funciona o ensino regular, nas outras duas funcionam o ensino recorrente, o OTL e as actividades de enriquecimento: Informática, Estudo, Expressão Plástica, Inglês, Educação Musical.

2.4. Calendário Tendo em conta o Dec. Leg. Regional nº 5/2005/M, de 8 de Março o calendário do ano escolar constitui um elemento indispensável à organização e a planificação do ano escolar, permitindo a execução do projecto educativo de escola e ao mesmo tempo possibilitando o desenvolvimento do plano anual das actividades. A Secretaria Regional da Educação, em Setembro envia a todas as escolas o calendário escolar para o respectivo ano lectivo. As Actividades Educativas do Pré-escolar funcionam, obrigatoriamente 11 meses. De acordo com o artigo 14ºdo Decreto Legislativo Regional nº16/2006M, de 2 de Maio, e encerram entre Julho e Setembro por um período de um mês, afixar pelas direcções das escolas, atendendo ao interesse das famílias. As interrupções nos períodos do Natal e da Páscoa das actividades educativas do Pré-escolar devem corresponder a um período de 5 dias úteis, seguidos ou interpolados Compete ao Conselho Escolar programar as actividades após o encerramento do ano Lectivo, de modo a definir os critérios e as actividades escolares, de forma a contemplar, entre outros:     

Avaliação dos alunos; Serviços de matrículas; Organização de Turmas; Elaboração de horários; Actividades lúdico – culturais de ocupação de Tempos Livres, de acordo com o artigo nº 14, da portaria 110/2002 de 14 de Agosto.  Elaboração de propostas do Regulamento Interno da Escola, do Projecto Educativo e do Plano Anual de Actividades;  Inventariação de necessidades em equipamentos e meios didácticos pedagógicos.

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2.5. Acesso, Circulação e saídas do Recinto escolar As instalações escolares destinam-se a ser utilizadas para fins escolares e para - escolares. Desempenhando uma função social, a escola está aberta à comunidade, facultando-lhes as suas instalações e espaços para a realização de divulgação cultural e desportiva, desde que as mantenham em bom estado. Têm acesso a este estabelecimento de ensino: o pessoal docente, discente e não docente, pais e encarregados de educação, assim como qualquer pessoa com justificados motivos e devidamente identificada. Durante as horas lectivas, só saem da escola os alunos autorizados (por escrito/telefone) pelos encarregados de educação. Os encarregados de educação que acompanham os seus filhos à escola, não devem permanecer nos corredores e recintos escolares, em conversas, pois isso prejudica o trabalho do pessoal docente, não docente e discente. Os encarregados de educação não devem entrar nas salas de aulas (excepto na hora de entrada ou de saída) sem recorrerem a uma auxiliar ou à Directora, para que seja dada a autorização do respectivo professor. Os encarregados de educação não devem estacionar no parque interior da escola, dado o reduzido número de lugares de estacionamento e ao perigo que representa para as crianças.

2.6. Material da escola

2.6.1. Conservação do material Todo o material existente nesta escola deverá ser inventariado periodicamente (início e fim do ano lectivo). Os computadores do Gabinete da Direcção só devem ser utilizados para serviços administrativos. A utilização do Fax é da responsabilidade da Directora e da Sub Directora. O responsável por qualquer dano causado no material escolar ou instalações escolares tem de assumir a responsabilidade pela necessária reparação ou substituição. Quando aparecer na sala de aulas material danificado, nomeadamente cadeiras e mesas, o aluno que as utilizar deverá comunicar o facto ao professor que por sua vez informará a Directora da Escola. Todo o dano material causado pelo aluno, na escola, por incumprimento das regras, será comunicado ao encarregado de educação, que terá de responsabilizar-se pelo mesmo, tomando as medidas necessárias à sua reparação ou substituição conforme é mencionado no artigo 13º, ponto 4 do Dec. Leg. Regional nº 15/2001/M

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2.6.2 Materiais Didácticos e Jogos Os materiais didácticos e jogos existentes na escola servirão de apoio às actividades curriculares e de enriquecimento. Estes materiais encontram-se na Biblioteca. Os materiais de desporto encontram-se na arrecadação desportiva e são da responsabilidade do professor de Expressão e Educação Físico Motora, ou de uma auxiliar. O material de música encontra-se na respectiva sala, em armário próprio e é da responsabilidade da professora de Expressão e Educação Musical e Dramática.

2.6.3. Material dos alunos Os alunos são responsáveis pelo material: bola, jogos e outros trazidos de casa. A escola não se responsabiliza pelo desaparecimento ou danificação de objectos de valor que os alunos tragam consigo (fios, brincos, pulseiras, anéis, relógios, telemóveis ou outros). Todo o vestuário (casacos, batas, camisolas, guarda-chuvas, cachecóis, luvas...) esquecido na escola será exposto no dia da entrega da avaliação trimestral. Findo esse período o material não reclamado será distribuído pelos alunos mais necessitados.

2.6.4.Manuais escolares: Os manuais escolares serão objecto de selecção por parte do C.E., obedecendo aos critérios previamente estabelecidos no que concerne à esquematização dos conteúdos programáticos, ilustração, adequação à realidade da escola e alunos, não descurando o custo. Os manuais serão iguais para toda a turma e utilizados individualmente. Caso seja necessário efectuar trabalhos de pesquisa e consulta, encontram-se à disposição dos alunos outros livros escolares pertencentes à escola.

2.7. Vigilância dos alunos As auxiliares acompanham os alunos até à chegada do professor. Nos lanches, almoços e recreios, os alunos são acompanhados pelos professores, educadores e auxiliares. A vigilância dos recreios é da responsabilidade das auxiliares e dos professores consoante o quadro estipulado em reunião de Conselho Escolar, no início do Ano Lectivo. Nos intervalos, os alunos devem manter-se no rés-do-chão ou no pátio da escola (à excepção dos dias de chuva).

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2.8. Cantina Os lanches são servidos das 10:00 h às 11:30 h e das 15:00 h às 16:30 h. Os almoços são servidos entre as 12:00 h e as14:00 h. Na hora das refeições, os alunos devem lavar as mãos antes de entrar para a cantina; Durante as refeições, os alunos devem manter-se sentados. Os alunos só podem sair da cantina após a conclusão das suas refeições. Os alunos não têm direito ao almoço da escola se não frequentarem as actividades de Enriquecimento Curricular. Os alunos que não pretendam almoçar na escola durante o ano lectivo, terão que ter uma justificação assinada pelo encarregado de educação, o qual se responsabilizará pelo aluno durante a hora do almoço. As ementas são elaboradas mensalmente e devem corresponder a uma alimentação variada e equilibrada. Os alunos não podem trazer almoço, refrigerantes ou guloseimas. Os alunos que, por motivo de saúde, não possam tomar leite ou outro alimento, devem trazer um documento justificativo do médico, o qual ficará na posse da professora da curricular. O pessoal docente e não docente pode almoçar na escola, pagando os respectivos preços estipulados pela Secretaria. Na cozinha, só podem entrar as cozinheiras, as auxiliares, a directora e distribuidores e os técnicos. Os professores e os alunos apenas em dias especiais.

2.9. Ausência dos professores Na ausência de um Professor/Educador, a directora da escola contactará a Delegação escolar para a colocação temporária de outro Professor/ Educadora.

2.10. Funcionamento das salas Qualquer sala pode ser utilizada pelos docentes das 8:30h ás 19:00h desde que não interfira com as actividades programadas.

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2.11. Saída com os alunos O Professor/ Educador é responsável por todas as saídas com os alunos, pelo que deve: a) Informar a directora; b) Informar por escrito os encarregados de educação, com antecedência mínima de dois dias, o local e o horário da visita; c) Esperar do encarregado de educação a autorização para a participação na actividade; d) Planificar atempadamente as visitas de estudo; f) Cumprir e fazer cumprir os horários estabelecidos; g) Acompanhar e vigiar os alunos durante toda a visita; h) Escolher um lugar que, à partida, não ofereça perigo. Os alunos que não apresentem a autorização do encarregado de educação ficarão na escola, excepto o Pré-Escolar que ficarão em casa. Sempre que exista uma actividade que exija a presença de todos os docentes no mesmo horário, os alunos têm actividade apenas num turno e não almoçam na escola.

2.12.Manuais Escolares Os manuais escolares são escolhidos durante o mês de Maio até 15 de Junho, conforme o despacho da Secretaria. Em cada ano lectivo, serão escolhidos os manuais para um ano de escolaridade. A selecção ficará ao encargo dos professores das curriculares e/ou os que trabalharão mais directamente com os manuais. A selecção deve obedecer a alguns critérios: formato, resistência, preçário, qualidade, conteúdo e veracidade de informação.

2.13. Livros de escrituração Os livros de escrituração devem permanecer no Gabinete da Directora. O livro de frequência dos alunos deve ser encerrado até ao dia 2 de cada mês, e entregue à Directora, para que esta possa fazer o Mapa do Leite. O livro de registo deve ser assinado semanalmente pela directora (à 2ª feira). A correspondência recebida ficará no Gabinete, juntamente com o Livro de Ponto. Toda a correspondência expedida deve ser do conhecimento da Directora. A elaboração das Actas será feita pelo Conselho Escolar, obedecendo à ordem alfabética dos seus nomes. As Actas serão assinadas pelo docente que a secretariar, pela Directora e restantes membros do Conselho Escolar.

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2.14. Reprografia Há um limite de cópias: 15 por cada aluno do 1º ciclo, 30 por cada aluno do Pré - Escolar e 12 por cada aluno do Ensino recorrente. No início do ano escolar é negociado o nº de fotocópias para cada professor. O Número de fotocópias não deve ser ultrapassado pelos professores. As fotocópias tiradas frente e verso, contam duas fotocópias, visto ser essa a contagem feita pela fotocopiadora.

2.15. Transportes Os pedidos de autorização para a aquisição de transportes escolares destinados aos alunos do 1ºciclo,deverão ser direccionados para a respectiva Câmara Municipal, uma vez que a partir deste ano lectivo, passarão a ser assegurados pela mesma. Os alunos devem obedecer às paragens escolares. Os horários dos transportes serão estipulados todos os anos, em Setembro, consoante as actividades programadas. O transporte escolar deverá ser pago na última semana de cada mês, de Outubro a Julho. Os alunos que vivem a mais de 2 Km pagarão 12 euros e os que vivem a menos de 2 Km e mais de 500 metros pagarão 15 euros por mês.

2.16. Matrículas Pré-Escolar e 1º Ciclo As primeiras inscrições, quer da Educação Pré-Escolar, quer do 1º Ciclo, são efectuadas na Escola de morada. O desejo de frequência em outras escolas é ali indicado, a fim de serem considerados aquando da ocupação das vagas existentes. No final do processo de inscrições e acertos (distribuição de excedentes e ocupação de vagas) segue-se a validação das listas por parte da DRE (antes de divulgação aos Pais). Como no 1º Ciclo, os excedentes das salas de Educação Pré-Escolar (moradores) serão contactados com indicação de alternativas (outras prés com vagas). No entanto, ao contrário do 1º Ciclo, a matrícula na Educação PréEscolar não é garantida (algumas crianças mais novas poderão, em algumas zonas, não ficar abrangidas, uma vez que a cobertura da PE não é total). 2.16.1 – Documentos morada aluno: Conforme está definido, deverá ser entregue no auto da inscrição, a cópia do recibo da água ou electricidade da morada do aluno. Se o nome não coincidir com um dos Pais, deverá anexar um documento de "ligação" comprovativo dos dados. Por exemplo um documento das finanças, carta de

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condução, entre outros considerados, onde essa morada (a efectiva morada do aluno) apareça junto ao nome de um dos encarregados de educação. O segundo documento pode ser o da Junta de Freguesia. Os conselhos escolares são livres de considerar a existência de comprovativo suficiente da morada dos alunos. Os pais deverão ser informados que a documentação entregue deverá estar completa para ser aceite a inscrição.

2.16.2 - Boletins de Inscrição: Os documentos de inscrição a preencher poderão ser, indistintamente, os antigos ou os novos (disponibilizados na internet). Mas, no entanto, preferencialmente, deverão ser obtidos da inscrição introduzida directamente no PLACE miúdos. Depois de seguido o procedimento de introdução da informação, pode ser impresso o documento de matrícula a assinar pelo pai. Depois de feito uma vez, verificarão que o processo é rápido e eficaz. Com as vantagens de já ficar tudo feito (do ponto de vista da escola) evitando posterior digitalização. Se a Escola, ainda assim, preferir preencher à mão o documento, é preferível utilizar o novo documento que inclui toda a informação dos anteriores e a informação relevante, referente às alternativas de matrícula em outras escolas. Se por opção preencher o antigo documento, deverá garantir que regista os dados não constantes no mesmo, necessários para a inscrição.

2.16.3 - Renovações de Matrículas: A escola deverá seguir os procedimentos dos anos anteriores em relação à impressão do boletim de renovação e assinatura dos encarregados de educação. A prioridade, agora, é na introdução da informação no sistema (sucesso ou insucesso do ano anterior, dados pessoais que possam estar incorrectos ou em falta e indicação do ano de matrícula).

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CAPÍTULO III

Direcção, Administração e Gestão da Escola

3.1. Órgãos de Direcção Administrativa e Gestão

3.1.1. Director da escola Nos termos do artigo 12º da Portaria nº110/2002, de 14 de Agosto, nas escolas do 1ºciclo a funcionar em regime de tempo inteiro a direcção é assegurada por um docente do quadro, eleito em Conselho Escolar, e o respectivo mandato tem a duração de 4 anos. O Conselho Escolar numa das suas reuniões, no mês de Setembro, destinadas à preparação do novo ano escolar, a convocar pela actual direcção, elegerá por escrutínio secreto, o Director e o seu Substituto Legal. Considerase eleito o docente que obtiver maior número de votos. Do resultado da eleição será lavrada a respectiva Acta que deverá ser enviada, à Direcção Regional de Administração Educativa.

a) Reclamações No caso de haver reclamações, estas são enviadas através das DLE, à DRIGE, acompanhadas dos respectivos pareceres.

b) Posse e duração do mandato O director da escola, que é eleito por um período de 4 anos na escola a tempo inteiro, toma posse no período máximo de sete dias, após a comunicação da homologação, lavrando-se desta respectiva Acta que será enviada à Delegação Escolar. Director da escola só poderá entrar em funções legais depois de homologada a designação do respectivo titular. Tal homologação será tacitamente concedida desde que no prazo máximo de cinco dias, a contar da data das eleições, estas não hajam sido contestadas.

3.1.2. Competências da Directora  Representar a escola;  Presidir às reuniões do Conselho Escolar;  Decidir sobre os assuntos para os quais tenha delegação do Conselho Escolar e executar as suas deliberações ou em situação de emergência em que não seja possível reunir este último;

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 Submeter à apreciação do Conselho Escolar os assuntos que excedam a sua competência;  Coordenar e organizar os trabalhos de avaliação dos alunos;  Zelar pela disciplina da escola, no que se refere a alunos, ao pessoal docente e não docente;  Assinar o expediente e documentos de contabilidade;  Organizar o livro de matrículas e renovação;  Autorizar as transferências de alunos entre escolas públicas desde que a escola corresponda à área pedagógica da residência ou da actividade profissional dos pais;  Verificar o livro E;  Orientar a organização do dossier de correspondência recebida;  Registar as faltas do pessoal docente e não docente;  Elaborar, em Conselho Escolar, o Plano Anual de Distribuição de Serviço docente e não docente;  Analisar os requerimentos relativos a apoios e complementos educativos e estabelecer critérios de atribuição;  Assinar os livros e outros elementos comprovativos da conclusão do 1º CEB;  Assegurar a distribuição, pelos lugares em funcionamento, dos alunos, do pessoal docente e não docente que faltam ao serviço;  Comunicar superiormente as infracções disciplinares de que tenha conhecimento;  Levantar actos de notícia referentes a acidentes de serviço;  Atender os encarregados de Educação;  Proceder à aquisição de livros ou outros materiais necessários ao bom funcionamento da escola. Em virtude do funcionamento da escola em regime de tempo inteiro, a directora tem uma carga horária semanal de trinta e cinco horas (35h) sendo o horário das 9h:00m às 17h:30m, com uma hora e trinta minutos para o almoço.

3.1.3. Competências da Subdirectora  Auxiliar a Directora em todas as tarefas que lhe forem solicitadas;  Substituí-la na sua ausência, assegurando o normal funcionamento do estabelecimento de ensino.

3.1.4. Competências do Conselho Escolar O Conselho Escolar é constituído por todos os docentes em exercício de funções na escola. Aos professores afastados por motivos de doença ou em comissão de serviço, ser-lhes-á atribuída essa qualidade logo que regressem ao serviço da sua escola. Os membros do Conselho Escolar são responsáveis, perante o Estado, pelo cumprimento da lei e das normas regulamentares em vigor, respondendo

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solidariamente pelas deliberações ilegais a que se tenham oposto. Esta oposição deve, para não poder ser contestada, registar-se em acta. O Conselho Escolar pode demitir o Director caso este não desempenhe as suas funções de acordo com a lei:

Atribuições ao Conselho Escolar: a) Eleger o Director da escola; b) Decidir, dentro dos limites legais e dos planos de orientação superiormente definidos pelos serviços competentes, sobre todas as questões que interessam à vida escolar; c) Propor às entidades competentes soluções sobre assuntos, para os quais não tenham competência legal, tanto no aspecto pedagógico como administrativo; d) Apreciar casos de natureza disciplinar, apresentados pela Directora da escola, pelos professores, encarregados de educação e pessoal não docente; e) Proceder à análise e debate dos problemas didáctico -pedagógicos, inseridos numa perspectiva da política educacional, tendo em atenção que a escola não é dissociável da sociedade em que se integra; f) Prestar toda a colaboração à Directora da Escola na execução das deliberações tomadas em Conselho Escolar; g) Colaborar com a Delegação escolar e outros organismos do Ministério da educação em tudo o que lhe for solicitado; h) Atribuição dos horários dos docentes colocados neste estabelecimento de ensino deverá reger-se pela portaria nº 114/96 e pelo despacho conjunto nº 112/SERE/SEEBS/93 de 17 de Junho; i) Elaborar o Projecto educativo, acompanhando e avaliando a sua execução; j) Elaborar o Projecto Curricular da Escola e acompanhar os Projectos Curriculares de Turma; k) Efectuar o Plano Anual de Actividades, verificando a sua conformidade com o Projecto Educativo; l) Elaborar os relatórios periódicos e o relatório final de execução do Plano anual de Actividades; m) Elaborar o Regulamento Interno e assegurar o seu cumprimento; n) Fixar os critérios de avaliação no respectivo ciclo e ano de escolaridade; o) Emitir um parecer acerca da decisão de progressão ou retenção no ano/ciclo; p) Solicitar uma avaliação especializada sempre que exista proposta do professor nesse sentido; q) Executar as recomendações decorrentes do processo de avaliação especializada; r) Definir e organizar a vigilância activa dos recreios; s)Aprovar e apoiar iniciativas de índole formativo - cultural;

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3.2. Calendarização das reuniões 3.2.1. Reuniões do Conselho Escolar O Conselho escolar reúne obrigatoriamente duas vezes por mês, de acordo com o disposto nos números seguintes: a) Os trabalhos de cada reunião serão contínuos e terão a duração média de duas horas; b) Estas reuniões realizar-se-ão, nos dias fixados pelo Conselho Escolar, em reunião efectuada antes do início do ano escolar; c) Os dias da reunião do Conselho escolar serão fixados por deliberação da maioria dos elementos que a este pertencem; d) A deliberação dos dias fixados para a reunião do Conselho Escolar será comunicada à Delegada Escolar, que transmitirá à Directora Regional de Inovação e Gestão Educativa.

Casos Omissos Qualquer caso omisso neste R.I. será da resolução e competência do Conselho Escolar, tendo sempre em conta o disposto no Despacho nº 40/75 de 08 de Novembro, na Lei Geral e nas Portarias emanadas superiormente e aplicáveis aos Estabelecimentos da R.A.M. Sempre que necessário serão convocadas reuniões de carácter extraordinárias com aviso prévio de 48 horas. Se a reunião coincidir com um feriado, passa para o mesmo dia da semana seguinte. Estas reuniões são orientadas pela Directora da escola, em conformidade com a respectiva ordem de trabalhos.

3.3.2. Reuniões de Pais e Encarregados de Educação As reuniões gerais com os pais e encarregados de educação realizam-se no início do ano lectivo e no final do mesmo. Os docentes poderão realizar reuniões sempre que necessário.

3.3.3. Reuniões com o pessoal não docente As reuniões com o pessoal não docente da instituição serão realizadas sempre que a Directora do estabelecimento ou o Conselho Escolar o considerem oportuno.

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3.4. Gestão das verbas da Escola As verbas de que a Escola dispõe são concedidas pela Câmara Municipal da Calheta. Estas verbas são destinadas às efemérides realizadas na escola e ao material de limpeza. Os Encarregados de Educação contribuem com 10€ por período para os alunos do 1º ciclo e com 5€ mensalmente para os alunos do Pré-Escolar, para a aquisição de materiais de desgaste, a serem utilizados na componente curricular e de enriquecimento curricular. As verbas são geridas pela Liga de pais e as facturas poderão ser consultadas sempre que solicitadas. A Directora deve apresentar contas à liga de pais e ao Conselho Escolar no final do Ano Lectivo.

CAPÍTULO IV

Comunidade Educativa 4.1. Pessoal Docente

4.1.1. Distribuição do Pessoal Docente A escolha de turmas é feita pela antiguidade no tempo de serviço. Os professores efectivos na escola, devem ter prioridade na escolha da turma que não tenha professor. A escolha das salas é feita pela antiguidade na escola.

4.1.2. Horários dos Docentes Os docentes das aulas curriculares terão o horário das 8:30h às 13:30h (1º e 2º anos) e das 13:30h às 18:30h (3º e 4º anos). Os docentes das actividades de enriquecimento curricular, poderão ter um horário duplo (manhã ou tarde), ou um horário misto (manhãs e tardes). As educadoras terão um horário rotativo semanal, das 8:30h às 13:30h e das 13:00h às 18:00h, salvo em razões justificadas. O horário da professora do ensino especial será elaborado consoante a disponibilidade e as necessidades dos alunos. O docente do Ensino Recorrente fará um horário misto (10 horas diurnas e 10 horas nocturnas), das 17h às 21horas. As horas nocturnas são bonificadas em meia hora: uma hora diurna corresponde a uma hora e, meia nocturna.

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4.1.3.Direitos dos Docentes Para além dos que estão consignados no Estatuto da Carreira Docente (E.C.D.) no respeitante a licença de férias, faltas e demais regalias o pessoal docente tem direito de: 1. Ser respeitado na sua pessoa, ideias e bens; 2. Ser atendido e esclarecido nas suas dúvidas e direitos que lhe assistem; 3. Ser consultado antes de ser indigitado para qualquer cargo ou tarefa específica e ouvido nas suas razões; 4. Conhecer previamente toda a documentação sujeita a discussão; 5. Ter acesso a toda a documentação que seja classificada e emanada do Ministério da tutela, de organizações representativas dos professores e outras entidades com repercussão na actividade docente; 6. Ser apoiado, no exercício da sua actividade, pelos órgãos de direcção, estruturas de orientação educativa e por todos aqueles a quem cabe o dever de informar e colaborar; 7. Apresentar propostas ou sugestões aos órgãos de direcção, administração e gestão directamente ou por intermédio das estruturas de orientação educativa; 8. Ter à sua disposição o material didáctico em condições de poder ser utilizado; 9. Beneficiar e participar em Acções de Formação a que se candidatem, para o enriquecimento profissional; 10. Dispor de uma sala com condições para a preparação de aulas ou actividades; 11. Dispor de um expositor para a afixação de documentação; 12. Conhecer, com antecipação razoável, alterações no seu horário habitual (reuniões, interrupções das aulas, etc.).

4.1.4 Deveres dos Docentes O pessoal docente tem o dever de: 1. Estar aberto às perguntas, sugestões e críticas que possam ser feitas pelos alunos; 2. Explicar com simplicidade, fundamento e sempre correctamente as normas do R.I. que suscitem dúvidas aos alunos. (Chama-se a atenção para as necessidades de fundamentação pedagógica nestas questões que possam contribuir para um melhor conhecimento mútuo, uma responsabilização activa de todos e um desenvolvimento do espírito crítico); 3. Assinar, diariamente, o registo de presenças; 4. Ser assíduo e pontual, dedicando-se aos serviços escolares o tempo que legalmente lhes é destinado;

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5. Procurar manter-se actualizado, quer do ponto de vista pedagógico quer didáctico; 6. Exigir aos alunos o material didáctico mínimo indispensável, sem nunca se alhear das possibilidades económicas dos mesmos, devendo sempre que detectar tais factos comunicá-lo em reuniões do C.E; 7. Ter sempre o cuidado de marcar as faltas aos alunos quando estes não se encontram presentes na aula; 8. Exigir aos alunos pontualidade na entrada das aulas; 9. Não permitir a saída dos alunos antes do final do horário lectivo, excepto por ordem do E.E. do aluno; 10. Não utilizar castigos corporais; 11. Comparecer às reuniões para que seja convocado, participando activa e construtivamente nas mesmas; 12. Conhecer a legislação que lhe diz respeito e que lhe poderá ser fornecida pelos órgãos de gestão e demais estruturas de orientação educativa e serviços de administração escolar; 13. Justificar as faltas por participação ou por atestado médico nos termos da legislação em vigor; 14. Cumprir, na turma que lhe for distribuída, os programas de ensino; 15. Utilizar no ensino os métodos mais adequados e diligenciar pelo seu aperfeiçoamento, tendo em vista o mais alto rendimento educativo; 16. Informar sobre o aproveitamento e comportamento dos alunos e fornecer todos os elementos e resultados das suas observações e avaliações, sempre que for solicitado pelos E.E.; 17. Conhecer e cumprir as atribuições de qualquer cargo que lhe seja destinado; 18. Verificar e zelar pela conservação da sala de aula; 19. Cumprir todas as determinações superiores, respeitar e fazer respeitar as disposições legais, apresentando, a quem de direito, as informações e sugestões que, em seu entender, possam contribuir para o aperfeiçoamento da organização escolar.

4.2. Pessoal Não Docente

4.2.1. Horário e tarefas do Pessoal não docente Os horários das auxiliares têm em conta a conveniência de serviço deste estabelecimento, nomeadamente a compatibilização com ajuda no funcionamento da cozinha, distribuição de refeições, vigilância de recreios e apoio ao Pré – Escolar. A escolha dos horários é feita pela antiguidade no tempo de serviço.

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4.2.2. Ausência de Pessoal não docente Na falta de uma auxiliar de acção educativa ou cozinheira, o trabalho será assegurado pelas restantes funcionárias em serviço. Se necessário, proceder-se-á, de acordo com as interessadas, a um reajustamento dos horários, visando o bem da escola e dos alunos. Se for uma ausência prolongada, será contactada a Delegação Escolar, pedindo a colocação de uma funcionária.

4.2.3. Direitos do Pessoal não Docente 1. Ser tratado com lealdade e respeito pela sua pessoa, ideias e bens e também pelas suas funções; 2. Participar na vida da escola; 3. Ser atendido nas suas solicitações e esclarecido nas suas dúvidas por quem de direito na estrutura escolar; 4. Colaborar com os órgãos de gestão e professores na resolução de assuntos de interesse da comunidade escolar; 5. Beneficiar de apoio e compreensão; 6. Ser escutado nas suas sugestões e críticas que se prendam com as suas tarefas; 7. Ser informado da legislação do seu interesse e das normas em vigor na escola; 8. Beneficiar e participar em Acções de Formação a que se candidatem para o seu aperfeiçoamento profissional e dos serviços.

4.2.4. Deveres do Pessoal não Docente 1. Cumprir integralmente os horários estabelecidos; 2. Agir conforme as indicações do pessoal docente, no que refira ao serviço da actividade lectiva; 3. Assinar diariamente o registo de presenças; 4. Ser correcto e atencioso no trato com os alunos, professores, colegas e outras pessoas que se possam dirigir à escola; 5. Sigilo profissional; 6. Usar o fardamento estipulado sempre que se encontre de serviço; 7. Respeitar as instruções e orientações dos seus superiores hierárquicos.

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4.2.4.1 Deveres específicos de: 1. Carreira de Assistente de Administração Escolar: A assistente de administração escolar desempenha, sobre orientação do chefe de serviços de administração escolar, funções de natureza executiva, enquadradas com instruções gerais e procedimentos bem definidos com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente, gestão de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente.

2. Carreira de Cozinheira: À cozinheira compete: a) Organizar e coordenar os trabalhos na cozinha, refeitório ou bufete, tarefas cometidas à categoria de cozinheira principal quando exista; b) Confeccionar e servir as refeições e outros alimentos; c) Prestar as informações necessárias para a aquisição de géneros e controlar os bens consumidos diariamente; d) Assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e utensílios de cozinha, do refeitório e do bufete bem como a sua conservação.

3. Auxiliar de Acção Educativa Nível 1 Ao auxiliar de acção educativa incumbe, genericamente, nas áreas de apoio geral, uma estreita colaboração no domínio do processo educativo dos discentes, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado. Ao auxiliar de acção educativa compete, predominantemente: 1 – Na área de apoio à actividade pedagógica: a) Colaboração com os docentes no acompanhamento dos alunos entre e durante as actividades lectivas, zelando para que nas instalações escolares sejam mantidas as normas de compostura, limpeza e silêncio, em respeito permanente pelo trabalho educativo em curso; b) Preparar, fornecer, transportar e zelar pela conservação do material didáctico, comunicando estragos e extravios;

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c) Limpar e arrumar as instalações da escola à sua responsabilidade, zelando pela sua conservação; d) Zelar pela conservação e manutenção dos jardins. Aos auxiliares de acção educativa poderão ainda ser atribuídas, funções de apoio consoante necessidades escolares que surjam. 2 – Na área de apoio social e escolar: a) Prestar assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar o aluno a unidades hospitalares; b) Limpar e arrumar as instalações do bufete e respectivos utensílios; c) Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento 3 – Na área de apoio geral: a) Controlar entradas e saídas de pessoal estranho e proceder à abertura e encerramento das portas de acesso às instalações; b) Efectuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; c) Proceder à limpeza e arrumação das instalações zelando pela sua conservação; d) Vigiar as instalações do estabelecimento de ensino, evitando a entrada de pessoas não autorizadas; e) Abrir e fechar portas, portões e janelas, desligar o quadro de electricidade. Aos auxiliares de acção educativa poderão ainda, nesta área assegurar, quando necessário, o apoio reprográfico e as ligações telefónicas. 4.3. – Pessoal discente 4.3.1. – Constituição das turmas As turmas do 1º Ciclo são formadas por anos de escolaridade. As turmas do Pré-Escolar são formadas pelas idades dos alunos. 4.3.2. – Horários dos alunos 4.3.2.1 Pré – Escolar O pré-escolar funciona das 08:30h às 18:00h. O lanche da manhã é servido às 10:00h, e o lanche da tarde é servido às 15:00h. O almoço é servido às 12:00h.

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Adaptação no Pré – Escolar: As crianças que irão frequentar a escola, pela primeira vez, têm o seguinte horário: Primeiro dia: acompanhadas por um familiar durante duas horas; Segundo dia: o familiar pode retirar-se da sala mas permanece nos arredores por um período de duas horas; Terceiro dia: as crianças saem após o almoço.

Saúde dos alunos: · No início do ano lectivo, o Encarregado de Educação deve informar o Docente de qualquer doença ou alergia que o Aluno tenha e requeira cuidados especiais; · Sempre que o Aluno adoeça não deve ir para a escola sem consultar o seu médico de família; · Quando necessário administrar medicamentos na escola, o Docente deve ser informado; · O Aluno deve apresentar-se com as mínimas condições de higiene e vestuário; · Os alunos do Pré-escolar, obrigatoriamente, deverão usar bata; · Os Pais deverão verificar com frequência a cabeça das crianças de modo a evitar a contaminação por parasitas. . Em caso de contaminação a criança não poderá frequentar o estabelecimento enquanto não tiver regularizado a sua situação

4.3.2.2. O 1º Ciclo O 1º e o 2ºanos funcionam no turno da manhã, das 8:30h às 13:30h e o 3º e o 4ºanos funcionam no turno da tarde, das 13:30h às 18:30h (salvo razões devidamente justificadas). As Actividades de Enriquecimento Curricular funcionam das 9:30h às 12:30h para os alunos dos 3º e 4º anos e das 14:30h às 17:00h para os alunos dos 1º e 2º anos. As Actividades de Ocupação de Tempos Livres funcionam todos os dias das 8:30h às 9:30h e das 17:00h às 18:30h, para aqueles alunos, cujos pais, por razões profissionais comprovadas por declaração da entidade patronal ou por motivo justificado, necessitam mantê-los por mais tempo na escola, e ainda para aqueles que utilizam o transporte escolar. O lanche da manhã é servido às 10:30h para as Actividades de Enriquecimento Curricular e às 11:00h para as Curriculares e o lanche da tarde é servido às 16:30h para as Actividades de Enriquecimento Curricular e às 16:00h para as Curriculares. O almoço é servido às 12:30h para os alunos dos 3º e 4º anos, e às 13:30h para os alunos dos 1º e 2º anos.

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4.3.2.3. O ensino Recorrente O ensino recorrente funciona em turno misto, das 17h:00 às 21h:00

4.3.3.Regras 1- Na sala de aulas: 1. Ocupar os lugares indicados pelo professor; 2. Não perturbar o funcionamento da aula; 3. Fazer-se acompanhar do material indicado para a aula; 4. Não comer e não mascar pastilha elástica; 5. Conservar limpo e em bom estado o equipamento da sala, ficando sujeito, se não o fizer, às penalizações previstas no R.I; 6. Não permanecer, nem entrar nas salas de aula durante o intervalo e sem autorização do professor; 7. Estar atento e participar nas actividades para as quais for solicitado; 8. Comparecer a todas as actividades escolares quando incluídas no horário e nas actividades de enriquecimento curricular em que se encontre inscrito. 2- No hall e escadas: 1. Evitar gritarias, correrias e atropelos, bem como ajuntamentos que possam impedir a passagem; 2. Usar os recipientes próprios para a colocação do lixo, sendo expressamente proibido deitá-lo no chão.

3- No refeitório: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7.

Aguardar a sua vez; Utilizar os talheres correctamente; Não atirar comida para o chão; Deixar o seu espaço asseado e arrumado; Esperar que os colegas acabem a refeição; Respeitar as funcionárias da cozinha; Fazer as suas refeições num ambiente calmo e harmonioso.

4- Nas casas de banho: 1. Não sujar, escrever ou riscar as paredes e portas, nem danificar qualquer tipo de material; 2. Conservar o chão limpo e as toalhas no toalheiro; 3. Utilizar sempre o autoclismo; 4. Não desperdiçar água, nem papel higiénico.

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5- No exterior: 1. Não cortar as plantas nem pisar os canteiros e não deixar que os outros o façam; 2. Utilizar os recipientes para o lixo, sem os danificar; 3. Não jogar à bola fora dos lugares, para tal destinados. A infracção a esta norma pode causar prejuízos que serão suportados pelos infractores; 4. Utilizar os tempos de recreio de modo a não provocar ferimentos em si próprio ou nos colegas.

4.3.4. Medidas Educativas Disciplinares (Adaptado do Decreto Legislativo Regional nº 15/2001/M)

4.3.4.1.Enquadramento: 1. O comportamento dos alunos que se traduza na violação de um ou mais deveres gerais ou especiais constitui infracção disciplinar susceptível de aplicação de medida disciplinar; 2. As medidas disciplinares têm objectivos pedagógicos, visando promover a formação cívica dos alunos, tendentes ao equilibrado desenvolvimento da sua personalidade e à sua capacidade de se relacionar com os outros, bem como à sua plena integração na comunidade educativa.

4.3.4.2. Tipificação das medidas disciplinares: Ao aluno, cujo comportamento se consubstancie em infracção disciplinar, é aplicável uma das seguintes medidas disciplinares: a) Advertência ao aluno; b) Advertência comunicada ao encarregado de educação; c) Repreensão registada; d) Inibição de participar em determinadas actividades de Enriquecimento Curricular em que se encontre inscrito.

4.3.4.3. Caracterização das medidas disciplinares: 1) A advertência ao aluno consiste numa chamada de atenção verbal perante o comportamento perturbador do regular funcionamento da actividade da escola ou das relações na comunidade educativa; 2) A advertência comunicada ao encarregado de educação decorre da reiteração do comportamento objecto da advertência, a qual visa alertar os pais ou encarregados de educação, em articulação

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com a escola, de modo a reforçar a responsabilização do seu educando no cumprimento dos seus deveres na escola; 3) A repreensão consiste no registo de uma censura face ao comportamento perturbador; 4) A realização de actividades úteis à Comunidade Escolar, previstas no Regulamento Interno, consiste no desenvolvimento de tarefas orientadas para a integração do aluno na vida da escola, nomeadamente: recolha de lixo no pátio escolar, arrumação da sala de aulas, ajuda na cantina escolar, entre outras, de forma a promover a melhoria do ambiente educativo, devendo para tal observar-se: a) A audição do encarregado de educação do aluno; b) A reparação do dano provocado pelo aluno.

4.3.4.4. Factos a que são aplicáveis as medidas disciplinares: 1) A advertência é aplicável ao aluno que pratique pequenas irregularidades; 2) A advertência comunicada ao encarregado de educação é aplicável ao aluno que pratique, reiteradamente, pequenas irregularidades; 3) A medida de repreensão registada é aplicável ao aluno que: a) Não siga as orientações dos docentes, relativas ao seu processo de ensino/aprendizagem; b) Não acate as orientações do pessoal docente e não docente; 4) A medida de realização de actividades úteis à comunidade escolar é aplicável ao aluno que: a) Não cumpra, injustificadamente, os deveres de pontualidade e de assiduidade; b) Não cumpra as regras básicas para com os membros da comunidade escolar; c) Coloque em causa a defesa, conservação e asseio da escola; d) Perturbe o normal funcionamento das actividades educativas; 5) A inibição da frequência de actividades de Enriquecimento Curricular ao aluno que: a) Não respeite as normas regulamentares da escola; b) Não colabore nas actividades desenvolvidas pela escola; c) Se ausente da escola durante o seu horário sem a devida autorização; d) Agrida fisicamente qualquer elemento da comunidade escolar.

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4.3.4.5. Escolha e adequação da medida: Na aplicação da medida disciplinar, atender-se-á aos critérios gerais anunciados no ponto anterior: à adequação dos objectivos de formação do aluno, à prevenção geral e especial, ao grau de culpa, à sua personalidade, à sua maturidade, às condições pessoais, familiares e sociais e todas as circunstâncias em que a infracção tiver sido cometida, que militem contra ou a favor do aluno.

4.3.4.6. Circunstâncias atenuantes e agravantes:

1) Consistem em circunstâncias atenuantes de responsabilidade do aluno: a) A colaboração na descoberta da verdade; b) O bom comportamento anterior do aluno; c) Ter sido provocado; d) O reconhecimento da conduta. 2) São circunstâncias agravantes: a) A acumulação de infracções; b) A reincidência; c) A premeditação; d) O conluio; e) A produção efectiva de efeitos prejudiciais à comunidade escolar; f) A maioridade do aluno.

4.3.4.7. – Execução 1- A aplicação da pena tem efeito imediato após a tomada de decisão por parte do Conselho Escolar. 2- O acompanhamento do aluno na sequência da aplicação duma medida educativa disciplinar, cabe à Directora, articulando a sua actuação com os pais e/ou encarregados de educação e com os professores de turma.

4.3.5. Absentismo e abandono Relativamente a este assunto a escola contactará os encarregados de educação, a Comissão de Protecção de Menores, a Segurança Social, e, se necessário, a Polícia de Segurança Pública.

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4.3.6. – Direitos e Deveres dos alunos 4.3.6.1 - O aluno tem direito de: 1. Ser respeitado na sua pessoa, ideias e bens; 2. Ter uma educação que lhe proporcione o desenvolvimento das suas capacidades de maneira a adquirir as competências propostas para o 1º Ciclo do Ensino Básico; 3. Ter apoio do professor da turma, nomeadamente na sua integração na vida escolar e no diálogo permanente entre aluno e professor, tendo em vista a solução das dificuldades pessoais e escolares; 4. Ser atendido pelo pessoal auxiliar em todos os casos da sua competência; 5. Ser respeitado e ouvido pelos professores e por toda a comunidade educativa; 6. Beneficiar dos serviços de Acção Social sempre que seja justamente reconhecida a necessidade de suprir dificuldades do orçamento familiar; 7. Ter apoio do sistema de saúde, incluindo Seguro Escolar, para qualquer acidente sofrido nas actividades escolares ou ainda no trajecto casa/escola, escola/casa; 8. Ter assistência e vigilância nos recreios, de modo a prevenir qualquer acidente; 9. Justificar as faltas por participação ou por atestado médico, nos termos da legislação em vigor; 10. Recorrer ao professor titular da turma para a resolução dos problemas que eventualmente lhe surjam; 11. Ser informado e poder consultar o R.I. da escola, bem como todas as normas e disposições legais relativas à sua vida escolar; 12. Viver numa escola segura, limpa e organizada onde se sinta feliz. 13. Participar na sua auto-avaliação 14. Ser acompanhado pelo encarregado de educação no início e no fim das aulas (Pré – Escolar).

4.3.6.2. - O aluno tem o dever de: 1. Ser educado e responsável; 2. Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem atribuídas; 3. Dirigir-se à sala de aula e aguardar, com calma e serenidade, a chegada do professor; 4. Seguir as orientações dos docentes, relativas ao seu processo de ensino/aprendizagem; 5. Participar nas actividades desenvolvidas pela escola; 6. Permanecer na escola durante o seu horário lectivo; 7. Zelar pelo asseio, conservação e preservação da escola, nomeadamente, no que diz respeito a instalações, material

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didáctico, mobiliário e espaços verdes, fazendo uso adequado dos mesmos; 8. Responsabilizar-se pelos danos que, eventualmente, possa causar; 9. Ser responsável pelos seus bens; 10. Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade educativa; 11. Entregar ao professor ou à A.A.E. objectos alheios encontrados; 12. Conhecer as normas e horários de funcionamento de todos os serviços da escola; 13. Cumprir as regras estabelecidas nas visitas de estudo e no transporte escolar; 14. Cumprir o R.I. naquilo que lhe diz respeito. 15. Trazer sempre o material escolar; 16. Preservar e zelar as instalações da escola não riscando, nem escrevendo nas mesas e paredes; 17. Usar sempre o caixote do lixo, não deitando o lixo para o chão; 18. Nos recreios, seguir as instruções dos professores e das auxiliares de acção educativa a fim de evitar acidentes; 19. Durante o lanche, aguardar a sua vez e comer calmamente, não atirando o lanche para o chão ou para o lixo; 20. Usar as instalações sanitárias com cuidado, aguardando a sua vez na fila sem atropelos e cumprindo as regras de higiene necessárias; 21. Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita/telefónica do encarregado de educação.

4.3.7. – Faltas

Registo As faltas serão registadas: Pelo professor, no livro de ponto ou de frequência.

1. Faltas Justificadas Consideram-se justificadas as faltas dadas: a) Por doença do aluno, declarada pelo pai/encarregado de educação, se a mesma não determinar impedimento superior a cinco dias úteis, ou declarada por médico, para impedimento de duração superior; b) Por isolamento profiláctico, determinado por doença infectocontagiosa de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária da área; c) Por falecimento de familiar durante o período legal de luto; d) Por acompanhamento do pai/encarregado de educação, em caso de deslocação deste motivo ponderoso;

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e) Por nascimento de irmão, até do aluno, até um dia de faltas; f) Para realização de tratamento ambulatório em virtude de doença ou deficiência, que não possa efectuar-se fora do período das actividades lectivas; g) Por assistência na doença a membro do agregado familiar; h) Por participação em provas desportivas ou eventos culturais, nos termos da legislação em vigor; i) Por facto não imputável ao aluno, designadamente determinado por motivos imprevistos ou por cumprimento de obrigações legais.

2- Faltas injustificadas: 3.1. - Consideram-se faltas injustificadas: a) O não cumprimento do mencionado nas faltas justificadas; b) Demais informações existentes na legislação em vigor. 3.2. – As faltas injustificadas não podem exceder em cada ano lectivo: o dobro do número de dias do horário semanal.

3 – Comunicação aos pais/encarregados de educação: 4.1. – Informações aos pais/encarregados de educação sobre as faltas injustificadas dos alunos, se as houver, será prestada após: a) Ter atingido o limite de 5 faltas por período; b) Ter atingido metade do limite de faltas injustificadas; c) Ter atingido o limite estipulado por ano lectivo. 4.2. – No caso da alínea b), sempre que for entendido necessário, o encarregado de educação e o aluno serão convocados para uma reunião com as estruturas de orientação pedagógica da escola, para encontrar as soluções mais adequadas a superar a falta de assiduidade do aluno. Na mesma ocasião, o aluno e o encarregado de educação serão advertidos para as consequências da falta de assiduidade no aproveitamento escolar e na avaliação contínua do aluno. 4 – Momento da justificação 1 – A justificação deve ser apresentada: a) Previamente, se o motivo for previsível; b) Até ao 5º dia útil subsequente à última falta, nos demais casos.

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5 – Comprovação 1 – A Directora/Professor da turma pode solicitar aos pais/encarregados de educação os comprovativos que entender necessários à plena justificação das faltas. 6 – Efeitos da falta de assiduidade 1 – Os alunos estarão sujeitos a retenção (não transição/aprovação) quando: a) A falta de assiduidade inviabilizar a avaliação sumativa do aluno, tal como previsto no n.º 21 do Despacho n.º 93/2001; do Secretário Regional da Educação, de 4 de Dezembro. b) Determinar a falta de aproveitamento escolar do aluno; c) Ultrapassar o limite de faltas previsto para o ano lectivo referido no item faltas injustificadas; 4.3.8. – Cooperação escola/família 1 – Atendimento individual aos encarregados de educação: Os professores e educadoras atenderão os encarregados de educação uma hora, uma vez por mês, fora do horário lectivo. Esse dia é estipulado, na reunião de Conselho Escolar, e comunicado aos encarregados de educação na primeira reunião do ano lectivo. No entanto poderão atender os encarregados de educação nos intervalos, antes ou depois das aulas, desde que não perturbe o bom funcionamento das mesmas.

Diversos 1. Os alunos que não frequentem as Actividades de Enriquecimento Curricular, não têm direito ao almoço nem a um dos lanches. 2. Em situações pontuais, a Auxiliar de Acção Educativa ficará com as crianças do Pré-Escolar e do 1º Ciclo, seguindo as orientações dadas previamente pelas educadoras/Professores; 3. Os Encarregados de Educação serão informados de situações de instabilidade comportamental dos seus educandos que perturbe o normal funcionamento das actividades pedagógicas na sala de aula, recinto desportivo, recreios e visitas de estudo, assim como também ficarão ao corrente de uma eventual punição que o Conselho Escolar considere necessário para regularizar o comportamento do educando em causa. 4. Os alunos podem frequentar apenas uma das actividades de enriquecimento curricular.

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4.3.9 - Direitos dos Pais e Encarregados de Educação Como primeiros responsáveis pela educação dos seus filhos e os principais interessados no seu bem-estar, são parceiros privilegiados no desenvolvimento da educação no 1º CEB e no Pré-escolar. Como tal têm direito a: 1. Participarem na vida escolar nos termos legais e do presente Regulamento Interno; 2. Participarem na associação representante dos pais e E.Ed. (Liga de pais); 3. Serem informados pela comunidade educativa sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos, nomeadamente sobre o seu aproveitamento e comportamento, no final de cada período escolar; 4. Comparecerem na escola por sua iniciativa ou com aviso prévio; 5. Colaborarem com os professores no âmbito do processo de ensino/aprendizagem dos seus educandos; 6. Serem convocados para reuniões com o professor titular da turma e terem conhecimento do horário de atendimento; 7. Participarem, a título consultivo, no processo de avaliação dos seus educandos, ou sempre que as estruturas de orientação educativa o considerem necessário; 8. Conhecerem e aprovarem o R.I.

4.3.10. Deveres dos Pais e encarregados de educação: Os pais e E.Ed. têm o dever de: 1. Articular a educação na família com o trabalho escolar; 2. Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência na escola; 3. Informarem-se sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos; 4. Responsabilizarem-se pelo cumprimento do dever de assiduidade, pontualidade e asseio dos seus educandos; 5. Comparecerem na escola quando para tal forem solicitados; 6. Participar nas reuniões convocadas pelos órgãos de gestão da escola; 7. Apresentar fotocópia das receitas médicas, quando os seus educandos necessitarem de tomar qualquer medicamento. Na falta da fotocópia da receita médica, os professores/educadores não poderão administrar o medicamento.

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Liga de Pais a) A Liga de Pais é constituída por um representante efectivo e um suplente eleitos de entre, e por todos os encarregados de educação por eleição directa em Assembleia-geral. b) A Liga de Pais goza de autonomia funcional e a sua actuação deverá ser articulada com o Conselho Escolar, pautando-se a sua actuação segundo princípios democráticos e de participação. c) A Liga de Pais tem como função gerir donativos pecuniários ou em género atribuídos por estes, e que visem ser um complemento para a frequência sócio – educativa dos seus educandos, sem prejuízo da componente curricular e de tudo o que está legislado nesta matéria. 4.3.11. – Serviços especializados de apoio 1 - Definição: Os serviços especializados de Apoio Educativo destinam-se a promover a existência de condições que assegurem a plena integração escolar dos alunos, devendo conjugar a sua actividade com as estruturas de orientação educativa. 2 - Constituição: Constituem serviços especializados de Apoio Educativo: a) Os serviços do centro psicopedagógico; b) Os serviços de Acção Social Escolar. 3 - Competência: O Apoio Educativo deve materializar-se num conjunto de medidas que constituam uma resposta articulada e integrada nos problemas e necessidades sentidas na escola. A prestação de Apoios Educativos visa, no quadro do desenvolvimento do P.E.: 1. Contribuir para a igualdade de oportunidades de sucesso educativo de todas as crianças e jovens, promovendo a existência de respostas pedagógicas diversificadas, adequadas às suas necessidades específicas e ao seu desenvolvimento global; 2. Promover a existência de condições nas escolas para a integração sócio – educativa das crianças e jovens com Necessidades Educativas Especiais (N.E.E.); 3. Colaborar na promoção da qualidade educativa, nomeadamente nos domínios relativos à orientação educativa, à interculturalidade, à saúde escolar e à melhoria do ambiente educativo; 4. Compete ao C.E. estabelecer as regras de funcionamento do Apoio Educativo. 5. Os alunos não abrangidos pelo Apoio do Ensino Especial, que apresentam dificuldades de aprendizagem relevantes, devem beneficiar de um apoio acrescido.

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4 – Serviços de acção social escolar (Portaria n.º 77/2003) 4.1 – Objecto: O presente regulamento consagra as normas jurídicas da Acção Social Escolar aplicáveis às crianças que frequentam a rede pública de educação pré-escolar integrada em escolas do ensino básico, aos alunos do ensino básico e secundário ou equiparado da rede pública e às crianças e alunos de ensino particular ou cooperativo.

4.2- Modalidades dos apoios: a) Acção Social Escolar abrange um conjunto de apoios que podem ser de aplicação geral ou de aplicação restrita; b) São modalidades de aplicação geral as que são susceptíveis de abranger todos os alunos, designadamente os apoios alimentares, os transportes escolares e o seguro escolar; c) São modalidades de aplicação restrita as que se destinam aos alunos de mais baixos recursos socio-económicos, designadamente a comparticipação na aquisição de livros e material escolar incluindo o equipamento de educação física; d) O acesso aos apoios ou benefícios de acção social escolar é gratuito ou comparticipado em função da situação socioeconómica do agregado familiar do aluno.

CAPITULO V Avaliação

1. Avaliação dos docentes Os docentes contratados terão de entregar a sua avaliação de desempenho, todos os anos, até trinta dias antes de acabar o contrato. Os docentes do quadro de escola e de quadro de zona pedagógica terão de apresentar a sua avaliação de desempenho 60 dias antes da respectiva mudança de escalão.

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2. Avaliação do pessoal não docente A avaliação do pessoal não docente é anual e o respectivo processo terá lugar nos meses de Janeiro a Março. O procedimento de avaliação compreende as seguintes fases: a)Definição de objectivos e resultados a atingir; b)Auto – avaliação (Após 5 de Janeiro); c) Avaliação Prévia (Entre 5 de Janeiro e 20 de Janeiro); d) Harmonização das avaliações (Entre 21 e 31 de Janeiro); e) Entrevista com o avaliado (Durante o mês de Fevereiro); f) Homologação (Até 15 de Março); g) Reclamação; h)Recurso hierárquico.

2.1. Componentes de Avaliação A avaliação de desempenho visa os seguintes componentes: a)Objectivos b)Competências comportamentais c)Atitude Pessoal A avaliação dos objectivos visa comprometer os trabalhadores com os objectivos estratégicos da organização e responsabilizar pelos resultados, promovendo uma cultura de qualidade, responsabilização e optimização de resultados. A avaliação das competências comportamentais visa promover o desenvolvimento e A avaliação de cada um dos componentes do sistema de avaliação de desempenho é feita numa escala de 1 a 5 No final da avaliação deve ser identificado um máximo de 3 tipos de acções de formação de suporte ao desenvolvimento do avaliado.

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3.

Avaliação dos alunos 3.1. Critérios de avaliação 3.1.1. Actividades curriculares: A avaliação das actividades curriculares será feita segundo os seguintes critérios:  Participação na aula: pontualidade, assiduidade, comportamento, participação oral, aquisição de conhecimentos, capacidade de inter-ajuda, empenho, interesse, atenção;  Caderno diário: organização e apresentação;  Fichas de avaliação: correcção, apresentação, linguagem, ortografia, aplicação de conhecimentos.  Tarefas de casa: responsabilidade, organização, apresentação, correcção;  Trabalhos não propostos: inseridos no contexto, linguagem, criatividade, espírito criativo. 3.1.2. Actividades de enriquecimento curricular A avaliação será feita no final de cada período pelos respectivos professores, num impresso elaborado pelo conselho escolar onde foca a assiduidade, o comportamento e o aproveitamento. Esta avaliação visa apenas recolher um conjunto de elementos que poderão contribuir para um incentivo destas actividades.

4. Modalidades de avaliação 4.1. Formativa (contínua): Através da observação directa, da oralidade e dos trabalhos escritos.

4.2. Sumativa (mensal e trimestral): Será efectuada uma avaliação descritiva e individual, por escrito, a qual será dada a conhecer aos encarregados de educação. No fim de cada período proceder-se-á à avaliação dos alunos com a entrega dos boletins informativos aos encarregados de educação, em reunião a convocar. No final do ano lectivo proceder-se-á à progressão ou retenção dos alunos, conforme os critérios estabelecidos. No caso de surgirem dúvidas, por parte do professor, quanto à decisão a tomar, face às metas mínimas para cada ano de escolaridade, este deve apresentar o seu problema em reunião de Conselho Escolar a fim de resolver a situação. Sempre que subsistirem dúvidas na avaliação da aprendizagem de um aluno, será feita uma reunião, em Conselho Escolar, para análise do processo do mesmo.

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5. Dossier Individual do aluno Todos os dados contidos no processo do aluno são confidenciais. Têm acesso ao dossier do aluno: os professores, os alunos, os pais, os encarregados de educação e outros intervenientes no processo de aprendizagem do aluno (médicos, psicólogos). O processo educativo de um aluno não deve ser partilhado com estranhos ao seu processo, nomeadamente outros encarregados de educação.

6. Férias, faltas e licenças 6.1. Docentes e não docentes: O pessoal docente poderá gozar férias de 15 de Julho a 15 de Setembro. O pessoal não docente poderá gozar férias durante os meses de Julho, Agosto e Setembro. Todos os anos será elaborado um mapa de férias para o pessoal docente e não docente, de modo a que todos os dias estejam na escola pelo menos um professor e uma auxiliar. Os docentes podem faltar oito dias por ano para formação, com autorização da directora, para que o serviço seja assegurado. 6.2. Alunos: Os alunos gozam férias nas interrupções lectivas estipuladas no calendário escolar.

CAPÍTULO VI Disposições Diversas 1. Projecto Educativo 1. É o documento que consagra a orientação educativa da Escola EB1/PE da Calheta, em que são explicitados os princípios, os valores, os objectivos e as estratégias que a escola adopta para cumprir a sua função. 2. Apresenta os objectivos gerais e finalidades que norteiam a actividade da escola e que constam deste R.I.; 3. É elaborado pelo C.E. e submetido à aprovação dos E.Ed., para vigorar por um período de quatro anos; 4. Tem de considerar a realidade concreta da escola, dimensões, zona de implantação, população que serve, espaços e equipamentos de que dispõe, número de professores e totalidade de funcionários; 5. Estabelece a organização das estruturas de orientação educativa e os serviços de Apoio Educativo, bem como a sua intervenção a nível da

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planificação e execução curriculares e do acompanhamento e avaliação dos alunos; 6. Define as linhas gerais para a organização das actividades curriculares; 7. Como instrumento fundamental de dinâmica escolar, o P.E. requer a mobilização de professores, alunos, pais e E.E., pessoal não docente, instituições da comunidade envolvente e da Administração Central e Autárquica, a fim de, em conjugação de esforços, se conseguirem os recursos necessários para se atingir a qualidade educativa pretendida.

2. Projecto Curricular De Escola Finalidade: Instrumento capaz de apoiar a tomada de decisões sobre aspectos curriculares comuns. Com o nosso P.C.E. tentaremos adequar o currículo nacional aos contextos educativos da nossa escola, as características, especificidades e interesses de alunos, que devem ser formalizados no P.E.E. Este pressupõe ainda, o envolvimento dos diversos intervenientes educativos, sobretudo, dos professores que assumirão os papéis activos na configuração e gestão deste projecto. Os Projectos Curriculares de Escola pretendem pois, ser os meios facilitadores da organização de dinâmicas de mudança que propiciem aprendizagens com sentido numa escola de sucesso para todos.

3. Plano Anual De Actividades 1. É o documento que põe em prática as linhas de orientação do P.E. Por isso, traça os objectivos, as formas de organização e programação das actividades da EB1/PE da Calheta, ao mesmo tempo que os recursos para as executar; 2. Acompanha, de muito perto, as orientações metodológicas do P.E. e as regulamentares do R.I. para, em conjunto, fundamentarem a avaliação da escola como actividade interveniente no sistema educativo; 3. Planifica, de acordo com os planos de estudo nacionais e com o P.E., as actividades lectivas dos diferentes anos, introduzindo, quando assim for determinado pelo C.E., componentes locais ou regionais; 4. O acompanhamento e avaliação do P.A.A. é feito pelo C.E. através de relatórios periódicos trimestrais e final; 5. O P.A.A. é executado segundo um plano de trabalho que pode admitir estratégias diferenciadas, conforme as características das turmas e as suas necessidades específicas;

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6. Descreve os edifícios e sua utilização, os espaços de natureza especializada ou de apoio, os equipamentos disponíveis e respectivos regulamentos, sejam de interesse científico, pedagógico ou lúdico; 7. Descreve os projectos em curso; 8. O P.A.A. tem de começar a ser preparado antes da abertura do ano escolar, tendo em vista o número de alunos por anos, o número total de alunos, o número de professores do quadro ou contrato, o número de pessoal não docente, bem como os recursos materiais e financeiros existentes.

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