REVISTA ALIENAÇÃO PARENTAL

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ALIENAÇÃO PARENTAL REVISTA DIGITAL LUSOBRASILEIRA 15.ª EDIÇÃO |Mar.-Jun.2019

PARENTAL ALIENATION LUSOBRAZILIAN DIGITAL JOURNAL 15.ª EDITION | Mar.-Jun.2019

ARTIGOS | ARTICLES Nídia Brito Costa Fernando Cattelan Cordeiro Miguel Silva Nelson Calado Leonor Monteiro

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Revista Digital Lusobrasileira Alienação Parental Parental Alienation Lusobrazilian Journal

15.º Edição 15.th Edition

Mar.-Jun.2019 Mar.-Jun.2019

Título:

Conselho Científico: Sandra Inês Feitor,

Alienação Parental - Revista Digital

Fernanda Molinari,

Lusobrasileira

António Fialho, Andreia Calçada,

15 ª Edição Mar.-Jun. 2019

Sérgio Moura Rodrigues,

Fundadora: Sandra Inês Feitor

Ana Isabel Sani,

Formato: Digital - em linha

Ana Brussolo Gerbase, Lenita Pacheco Duarte,

ISSN: 2183-1769

Mónica Borile, Jaqueline Cherulli, Cláudia Petry Faria,

Periodicidade: Trimestral

Isabel Rama,

Local: Lisboa, Portugal

Fernando Valentin

Ano: 2019

Helena Monteiro

Edição: 15.ª Edição |Mar.-Jun.2019

Edição Gráfica: Feitor, Sandra Inês;

AGRADECIMENTOS

Ribeiro, Carlos Manuel Tradutores: Feitor, Sandra Inês

Dirijo o meu agradecimento à Associação Brasileira Criança Feliz,

Publicação eletrónica disponível na

Sociedade Brasileira de Psicologia

URL:

Jurídica, OAB Mulher Barra da

http://revistaalienacaoparental.webno

Tijuca,

de.pt/

Sentidos, CLIP, ICFML, Observatório da

Associação

Guarda

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os

Compartilhada,

Contatos:

Associação Conversas de Psicologia

Website:

e

http://revistaalienacaoparental.webno

possibilitou a concretização do

de.pt/

Projeto Revista Alienação Parental,

email:

bem

revistaalienacaoparental@gmail.com

colaboradores nesta partilha de

Poiesis

pela

como

parceria

a

todos

que

os

informação e conhecimento de dimensão internacional. 2


Revista Digital Lusobrasileira Alienação Parental Parental Alienation Lusobrazilian Journal

15.º Edição 15.th Edition

Mar.-Jun.2019 Mar.-Jun.2019

Title: Parental

Scientific Board: Alienation

-

Digital

Luso-

Sandra Inês Feitor,

Brazilian Journal

Fernanda Molinari,

15th Edition |Mar.-Jun.2019

António Fialho, Andreia Calçada,

Founder: Sandra Inês Feitor

Sérgio Moura Rodrigues, Ana Isabel Sani,

Format: Digital - online

Ana Brussolo Gerbase, Lenita Pacheco Duarte,

ISSN: 2183-1769

Monica Borile, Jaqueline Cherulli,

Frequency: Quarterly

Cláudia Petry Faria,

Location: Lisbon, Portugal

Isabel Rama,

Year: 2019

Fernando Valentin,

Edition: 15th Edition Mar.-Jun.2019

Helena Monteiro.

Graphical Edition: Feitor, Sandra Inês; Ribeiro, Carlos Manuel

ACKNOWLEDGEMENTS

Translators: Sandra Inês Feitor I extend my acknowledgements Electronic publication available in URL:

to Happy Child Brazilian Association,

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Brazilian

e.pt/

Psychology, Lawyers Bar Association of

Society

of

Forensic

Barra da Tijuca, Association Free the Contacts:

Senses, Portuguese Association of

Website:

Criminology, CLIP Mediation Institute,

http://revistaalienacaoparental.webnod

ICFML

International

e.pt/

Institute,

Observatory

email:

Parenting, Psychology Talks Association

revistaalienacaoparental@gmail.com

and Poiesis that allows the realization

Mediation for

Shared

of Parental Alienation Journal Project, as well as to all writers how share information and knowledge with an international dimension. 3


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NORMAS EDITORIAIS

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a) Título; b)

A Revista Alienação Parental, de

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âmbito lusobrasileiro, apenas publica

titulação, função e/ou instituição a que

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se vincula.

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ligados

direta

ou

c) Resumo entre 100 a 300

indiretamente com o tema Alienação

palavras.

Parental. O tema em questão carece ainda de muita investigação para promover uma

d) Introdução.

melhor aplicação do direito a estes casos,

e) Corpo de texto - máximo de 15 páginas A4.

bem como de dinamização e veiculação de conhecimento, informação, sensibilização

f) Notas de rodapé numeradas.

e formação - objetivos pretendidos pela

g) Referências bibliográficas

Revista e para os quais os autores

h) letra times new roman,

contribuem,

assegurando

tamanho 12, espaço 1,5.

projeção

internacional. Os

artigos

encaminhados

por

devem

ser

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para

As Edições da Revista serão publicadas

em

formato

bilingue

revistaalienacaoparental@gmail.com , em

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responsabilidade da Revista Alienação

cuidados da fundadora Sandra Inês Feitor,

Parental, e de tiragem trimestral. São

ou através de qualquer dos elementos do

Especiais

Conselho Científico ou Parceiros.

admitidas para

Edições

apresentação

de

São aceites artigos originais de

projetos, teses e outros trabalhos

mestres e doutorandos ou doutorados,

científicos, assim como eventos de

assim

grande projeção relacionados com o

como

profissionais

de nas

investigadores áreas

do

e

tema,

direito,

tais

como

Conferências

e

medicina,

Congressos nacionais e Internacionais.

psiquiatria, ciências forenses e mediadores

São publicados apenas textos

psicologia,

sociologia,

que versem direta ou indiretamente

familiares.

sobre o tema alienação parental e

Os autores serão notificados da decisão editorial de aceitação ou não de

responsabilidades

artigos e da Edição em que serão inseridos.

conexos.

parentais

ou

Os direitos autorais são cedidos à Revista Digital Lusobrasileira de Alienação Parental. 4


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PUBLICATION RULES

PUBLISHING IN THE JOURNAL

a) Title; b) Names of authors, titles,

The Parental Alienation Journal in Brazilian-Portuguese publishes

original

context, articles

function and/or institution to which it is

only

connected.

connected

c) Abstract between 100-300

directly or indirectly with the theme words.

Parental Alienation and family conflict. The topic in question still needs a lot of

d) Introduction.

research to promote a better application of

e) Body Text – up to 15 A4 pages.

the law to these cases, as well as,

f) Numbered footnotes.

dynamism of knowledge, information,

g) References

awareness and training – intended goals

h) Font Times New Roman, size 12, 1.5 space.

for the Journal and for which the authors contribute,

ensuring

international The Journal will be published in

recognition.

a bilingual format (Portuguese – English)

Articles should be sent by email revistaalienacaoparental@gmail.com,

in charge and responsibility of the

attached in Microsoft Word format, to the

Journal

attention of founder Sandra Ines Feitor, or

quarterly circulation.

Parental

Alienation,

and

by any of the Scientific Council members or Special Editions are allowed for

partners. Original articles are accepted from

presentation of projects, thesis and

masters and doctoral students or doctoral

other scientific works, as well as large

degrees, as well as researchers and

projection events related to the issue,

professionals

such as conferences and national and

psychology,

in

the

fields

sociology,

of

law,

International Congresses.

medicine,

There are only published texts

psychiatry, forensic science, social workers

that deal directly or indirectly on the

and family mediators. Authors will be notified of the

subject of parental alienation and

decision of acceptance or not, of the

parental responsibilities. Copyrights are

articles and the edition that will be

assigned to Digital Luso-Brazilian Journal

inserted.

of Parental Alienation.

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Parceiros | Partnerships Instituto de Certificação e Formação de

Associação Brasileira Criança Feliz

Mediadores Lusofonos - ICFML

www.criancafeliz.org

Maria João Castelo Branco

sergiomoura@hotmail.com

+351 967 144 328 Thomas Gaultier

Sociedade Brasileira de Psicologia Jurídica

abmulher.barra@oabrj.org.br

http://www.sbpj.org/index.php

+351 916 441 499

sbpj@sbpj.org

no Brasil - Lilian Santos +55 (11) 98763-1969

Ordem dos Advogados Brasileira, Barra da

https://icfml.wordpress.com/

Tijuca Comissão OAB Mulher

Observatório da Guarda Compartilhada

www.oab-

www.obgcbrasil.wix.com/guardacompbr

barra.org.br/institucional/comissões

obgcbrasil@gmail.com

Presidente: Dra Sheila Lasevitch

Atlas da Guarda Compartilhada

Soltar os Sentidos Associação Juvenil

http://www.atlasdaguardacompartilhad

Rua da Cruz Nova nº6, 3020-170 Eiras,

a.com/

Coimbra - Portugal Fixo: 239 439 101

Associação Conversas de Psicologia

Móvel: 926990815

Vitor Nuno Anjos

soltarossentidos@gmail.com

http://conversasdepsicologia.com/

www.soltar-os-sentidos.pt/

conversasdepsicologia@gmail.com (+351) 912 387 657

CLIP

Poiesis – Associação Portuguesa

CLÍNICA DE PSICOTERAPIA E INSTITUTO

de Psicoterapia Psicanalítica de Casal e

DE MEDIAÇÃO

Família

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Rua Presidente Wilson, nº 4 -1º, Dt.º,

Porto Alegre - RS (51) 3222.6134

1000-249 Lisboa

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info@clipmed.com.br

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Editorial | Editorial

A Equipa da Revista Alienação Parental é composta de uma parceira lusobrasileira, Partindo da iniciativa de Sandra Inês Feitor, advogada portuguesa, com tese de mestrado em direito publicada pela Coimbra Editora, intitulada «A Síndrome de Alienação Parental e o seu Tratamento à Luz do Direito de Menores». Actualmente, doutoranda em direito, investigadora do CEDIS, na FDUNL e membro do Grupo Internacional de Estudo sobre Alienação Parental. Com a estreita colaboração de todos os parceiros torna-se possível concretizar um projecto sério de criação de uma revista sobre o tema Alienação Parental com âmbito lusobrasileiro. A Alienação Parental, independente de ser ou não considerada uma síndrome, é um fenómeno socio-jurídico e familiar multidisciplinar e globalizado. Não se trata de um fenómeno novo, mas pouco conhecido, quer pela sociedade em geral, quer pelos operadores de direito, pelo que é fundamental a divulgação, informação e formação sobre este tema para todos os operadores que com ele se deparam no exercício da sua atividade, e para as famílias. A Alienação Parental tem sido um fenómeno em expansão, no qual não há vencedores, mas em que a maior vítima e quem mais sofre são as crianças, uma vez que são a peça principal deste jogo de domínio dos afetos. Tem sido considerada como um abuso emocional, uma violência psicológica para as crianças com potenciais graves consequências, quer para o seu superior interesse e bem-estar psico-emocional, quer para o seu desenvolvimento da personalidade, e projeção na vida adulta. Os atos de alienação parental violam gravemente a dignidade da criança, o seu direito à liberdade dos afetos, violando a Convenção Europeia dos Direitos da Criança e os seus Direitos Constitucionais Fundamentais, pois que destrói, desestrutura, desmoraliza e desacredita os laços paterno-filiais. Deste modo, todos os esforços empreendidos na informação acerca do que é a Alienação Parental e os seus aspetos jurídicos, quer dirigida à sociedade em geral, quer dirigida às escolas, aos operadores das ciências sociais e jurídicas, serão um novo ganho, uma nova conquista no combate a este fenómeno.

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A Revista Digital Alienação Parental vem trazer informação sobre o tema em diversas áreas, facultando conhecimento e instrumentos de trabalho.

Parental Alienation Journal Team consists of a Luso-Brazilian partnership, founded by Sandra Ines Feitor, Portuguese lawyer, with master's thesis in law published by Coimbra Editora, entitled «Parental Alienation Syndrome and its Treatment in the Light of Child’s Law», nowadays PhD student, academic researcher in CEDIS, Lisbon New University of Law and member of Parental Alienation International Study Group. With the close collaboration of all partners it becomes possible to implement a serious plan to create a magazine on Parental Alienation issue with Luso-Brazilian context and contributes. Parental Alienation, regardless of whether it is considered or not a syndrome, is a sociolegal and family phenomenon. This is not a new issue, but less known by society, and mostly by legal professionals, justifying the need of specialized information and training on this topic for all law operators whom are faced with, but also for families who are apart. Parental Alienation has been a growing phenomenon, in which there are no winners, but most victims and those who suffer most are children, since they are the centerpiece of parental conflict. Has been considered as emotional abuse, psychological violence to children which can have serious consequences, either for their best interests, and psycho-emotional well-being and for the development of personality, with projection into adulthood. Also, is a violation of fundamental and constitutional rights of children. Acts of parental alienation seriously violate the dignity of the child, the right to freedom of affection in violation of the European Convention on Rights of the Child because it destroys, disrupts, demoralize and discredit the paternal-branch ties. Thus, all efforts in information about what is Parental Alienation and its legal aspects, whether directed to society in general, and directed to schools, operators of social and legal sciences, will gain a new achievement in combating, prevent and understand this phenomenon, its characteristics and dynamics. The Digital Luso-brazilian Journal on Parental Alienation is bringing information on the subject in several areas, providing knowledge and tools in order to a paradigm change, in law, and in court practice.

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Nota à 11.ª Edição | Information from 11th Edition to forward Com vista ao melhoramento e adequação da Revista Digital Lusobrasileira Alienação Parental, não só quanto ao seu design e apresentação, mas visando o seu melhoramento técnico-científico, atualmente com conselho científico e revisão dos artigos por pares, passará a ter nova apresentação gráfica e a tradução passará a referir doravante Journal em vez de magazine. Porquanto, desde o início das edições em 2013, tem-se observado que o teor e conteúdo dos artigos, não se coaduna com o de uma revista informativa, mas sim de uma Revista Técnica e Profissional, como o são todos os seus autores e membros do Conselho Científico, justificando a adequação formal e terminológica.

With a view to improving and adapting the Digital Lusobrazilian Journal Parental Alienation, not only in terms of its design and presentation, but with a view to its technicalscientific improvement, currently with scientific border and peer review, it will have a new graphic presentation and the translation will henceforth refer to journal instead of magazine. Since from the beginning of the editions in 2013, it has been observed that the content and object of the articles do not correspond to a simple informative magazine, but rather to a Technical and Professional Journal, as are all authors and members of the Scientific Border, justifying the formal and terminological adequacy.

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Apresentação | Presentation

A Revista Alienação Parental é composta por entrevistas com profissionais, instituições e parceiros, a fim de partilhar os seus projetos, novas leis ou projetos legislativos em discussão, bem seu trabalho e sua experiência. Também é composto por artigos sobre matérias relacionadas com a alienação parental e conflitos familiares, de forma multidisciplinar, escritos por profissionais e estudantes de Mestrado e Doutorado, em matéria de direito, psicologia, psicanálise, medicina, serviço social, mediação, terapia familiar. Uma vez que o material de informação e estudo e investigação é importante, a revista também é composto pela jurisprudência, as leis e projetos legislativos em discussão, mas também informações sobre a literatura e os eventos ou formação sobre estas questões. A Revista Luso-brasileiro é, desde a sua segunda edição, bilíngue, uma vez que é digital e tem sido de grande receção em todo o mundo - não só em Portugal e no Brasil. As traduções não são profissionais, no entanto, como a Revista ainda não tem personalidade jurídica. A Revista representa o desejo altruísta e vontade de contribuir para a partilha de informação e conhecimento, a fim de um melhor aplicação da lei, bem como, para conceder o sistema de ferramentas de estudo, de trabalho e de pesquisa. Luso-Brasileiro Magazine tem nenhum programa de financiamento, somente graças à cooperação e esforço conjunto existente. Todas

as

edições

são

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acesso

digital

livre

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Parental Alienation Journal is composed by interviews with professionals, institutions and partners in order to share their projects, new laws or legislative projects in discussion, as well their work in the field, their experience. Also is composed by articles about matters linked with parental alienation and family conflict, in a multidisciplinary way, written by professionals and Master or PhD students, on law, psychology, psychoanalysis, medicine, social work, mediation, family therapy. Once information, study and investigation material is important, the Magazine is also composed by case law, laws and legislative projects in discussion, but also information about literature and events or formation about these matters. Luso-brazilian Journal is, since its second edition, bilingual, once is digital and have been great reception around the world – not only in Portugal and Brazil. The translations are not professional yet, as the Journal has not yet legal personality. The Journal represent the altruistic desire and willingness to contribute to information sharing and knowledge, in order to a better law application, as well as, to grant the system of study, work and research tools. Luso-Brazilian Journal has no funding program, existing only thanks to the cooperation and joint effort. All editions are free digital access in http://revistaalienacaoparental.webnode.pt/

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Índice | Content

Experiência do direito sistêmico no poder judiciário brasileiro…………………………….. p. 13 Experience of systemic law in the brazilian judiciary…………………. ……………………….. p. 32 Fernando Cattelan Cordeiro

Um caminho para a solução – filosofia hellingeriana: visão ampliada, os princípios do direito sistémico ……………………………………………………………………………………………………………. p. 38 A road to the solution - hellingerian philosophy: expanded vision, the principles of systemic law…………………………………………………………………………………………………………………… p. 46 José Miguel Silva

A experiência portuguesa do uso das constelações familiares na justiça – início, resultados e perspectivas…………………………………………………………..,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, p. 53 The portuguese experience of the use of family constellations in justice - initiation, results and perspectives……………………………………………………………………………………………………………… p. 65 Leonor Monteiro

Rutura, Residência Alternada e Coparentalidade Consciente ……………………………….. p. 77 Disruption, Alternate Residence and Conscious Coparentality ……………………………… P. 91 Nídia Brito Costa

Perspetiva sistémica do conflito…………………………………………………….……………………. p. 105 Systemic View of Conflict ………………………………………………..………………………………….. p. 116 Nelson Calado

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EXPERIÊNCIA DO DIREITO SISTÊMICO NO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO

Fernando Cattelan Cordeiro1

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo trazer à luz a importância da experiência do Direito Sistêmico no Poder Judiciário Brasileiro, como método alternativo de solução de conflitos, como reza a lei pátria, tendo como escopo a propagação da cultura da paz. Na primeira parte, será exposto as leis sistêmicas que fundamentam a filosofia hellingeriana e o surgimento do Direito Sistêmico no Brasil. Na segunda parte, trataremos de alguns projetos no âmbito do Poder Judiciário, que utilizam a abordagem sistêmica para a resolução de conflitos. Na terceira parte, será abordado o papel do advogado e das Comissões na esfera da Ordem dos Advogados do Brasil e seu surgimento no País. Na quarta e quinta parte, serão discorridos os projetos no Ministério Público e na Defensoria Pública, respectivamente. E por fim, será tratado acerca do papel da aplicação da visão sistêmica segundo a filosofia de Bert Hellinger, que tem difundido a cultura da paz entre os diversos operadores do direito.

1.

Introdução

O Poder Judiciário vem sido inundado, cada vez mais, de demandas pelas quais os juízes não dão conta de avaliar e julgar adequadamente, seja porque não são em número suficiente ou mesmo, pela complexidade das demandas. A solução judicial começa aos poucos perder o seu primado, dando espaço para autocomposição, por intermédio de meios adequados para a solução de conflitos. Como bem afirma Paula Costa e Silva: “o direito de acesso ao Direito, pilar fundamental do Estado de Direito, vem sofrendo profundas transformações. Deixou de ser um

1

Advogado formado pela Universidade de São Paulo (1999), Bacharel em Relações Internacionais (1999) e Mestre em Ciências Sociais (Relações Internacionais) pela PUC-SP (2004) e Pós-Graduando em Direito Sistêmico pela Faculdade Innovare/Hellinger Schule. Presidente da Comissão de Direito Sistêmico da OAB/SP – Subseção do Tatuapé.

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direito de acesso ao Direito através do direito de acesso aos tribunais, para passar a ser um direito de acesso ao direito, de preferência sem contato ou sem passagem pelos tribunais [...]. Agora, o direito de acesso aos tribunais é um direito de retaguarda, sendo seu exercício legítimo antecedido de uma série de filtros”2.

Temos então o que os autores mundialmente têm chamado de justiça multiportas, com destaque para a mediação, conciliação, arbitragem e outros meios de solução adequada de conflitos e que têm, paulatinamente, aumentado em todo o globo.

No Brasil, por meio de uma política nacional de estímulo à solução consensual de conflitos, foi editado pelo Conselho Nacional de Justiça a Resolução nº 125/2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário, em que em seu artigo 1º, parágrafo único que “aos órgãos judiciários incumbe, nos termos do art. 334 do Novo Código de Processo Civil combinado com o art. 27 da Lei de Mediação, antes da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão”.

Além disso, o Código de Processo Civil de 2015, no parágrafo 3º do artigo 3º reza que “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.” E, no mesmo diploma legal, em seu artigo 695, no que se refere às demandas de direito de família, diz que “nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação”.

Nesse contexto, a constelação familiar, baseada na filosofia hellingeriana, é uma abordagem adequada para auxiliar na autocomposição das partes e já é uma realidade existente no Poder Judiciário do Brasil.

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COSTA E SILVA. Paula. A Nova Face da Justiça. Os Meios Extrajudiciais de Resolução de Controvérsias. Lisboa: Coimbra Editora, 2009.

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2.

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A filosofia hellingeriana

O alemão Bert Hellinger (1925 - ) foi missionário na África do Sul, onde realizou trabalhos com a tribo zulu e teve contato com dinâmicas de grupo realizadas por sacerdotes anglicanos até o final da década de 60. Já na década de 70, ao ter retornado para a Alemanha, ele começou a estudar psicanálise e psicologia, época em que deixou a Ordem Jesuítica para ser, dentro de pouco tempo, o principal terapeuta de grupo da Europa. Em 1974, estudou terapia primal nos Estados Unidos, ao mesmo tempo que participava de seminários de Terapia Gestalt, Terapia Transacional e Terapia de Script. Além disso, no final da década de 1970, estudou hipnoterapia de Milton H. Erickson, Interação Centrada no Tema (ICT) segundo Ruth Cohn, PNL (Programação Neurolinguistica) e Análise Bionergética.

Detentor de uma carreira promissora, na década de 1990, uma psiquiatra de Hamburgo, na Alemanha, Thea Louise Schönfelder apresenta a Bert Hellinger a mais recente abordagem desenvolvida por ela num hospital psiquiátrico para jovens: a constelação familiar. Baseado nessa abordagem, Hellinger começou a se aprofundar nos estudos e trabalhos com pequenos grupos. Em 1995, por meio de transcrições de Gunthard Weber, surge o primeiro livro do Bert, chamado “A simetria oculta do amor” e, em 1996, é publicada a obra “As Ordens do Amor”. Nos anos seguintes, escreveu diversos livros que compõe o que é denominado de filosofia hellingeriana, como hoje a conhecemos.

Seu trabalho guarda relação com o olhar filosófico baseado na fenomenologia, que proporciona ao observador por um olhar específico em direção aos fenômenos enquanto são projetados na consciência e propõe que existe um vínculo e uma relação entre os fatos e no âmbito onde se fazem presentes, ou seja, na consciência. Assim, os fenômenos existem se os indivíduos são capazes de leva-los à consciência, a partir da realidade sensível, observando a realidade do campo.3

3

OLVERA GARCÍA, Angélica Olvera. Pedagogía Sistémica Cudec con el enfoque de Bert Hellinger. México: Editorial Grupo CUDEC, 2017.

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Nas palavras de Bert Hellinger: “na fenomenologia filosófica, procuro perceber o essencial dentre a grande variedade de fenômenos, na medida que me exponho totalmente a eles, com minha máxima abertura. Esse essencial surge repentinamente no oculto, como um raio, e sempre ultrapassa em muito o que eu poderia excogitar ou deduzir logicamente a partir de premissas ou conceitos. Não obstante, ele nunca se revela totalmente. Permanece envolvido pelo oculto, como cada ser é envolvido por um não-ser.

Diante de tais observações que Bert Hellinger fez ao longo da sua trajetória, ele pode constatar três leis básicas, que todos estão submetidos e que influenciam os relacionamentos humanos. E ele as denomina “ordens do amor”. São elas: 1. Pertencimento; 2. Ordem ou hierarquia; 3. Equilíbrio entre dar e receber.

O direito de pertencer, segundo Bert Hellinger, é uma lei fundamental que determina que todos aqueles que pertencem a um sistema familiar têm o mesmo direito de pertencer. Absolutamente todos, inclusive os mortos. Porém, aqueles que foram excluídos ou deixados de lado devem ser reinseridos na família, para que os outros possam viver em completude e liberdade4.

Às vezes, os membros de um clã excluem outros do sistema por não acreditarem que sejam dignos de fazerem parte, como os alcoólatras, criminosos e viciados. Os que excluem, neste caso, acreditam ser mais dignos de pertencer e o sistema fica desordenado e acaba atuando no sentido da sua reparação. Há ainda aqueles que são excluídos, porque a lembrança deste ente causa uma profunda dor, como no caso de filhos mortos em tenra idade ou abortos. Para tanto, o que foi expurgado ou separado é, mais tarde, representado inconscientemente por um descendente. E uma boa solução seria incluir novamente essa pessoa, reconhecendo que ela tem o mesmo direito de pertencer.

A ordem dentro do sistema familiar guarda relação com o lugar e a posição de cada um dos seus membros. Ou seja, quem chegou primeiro tem precedência em relação aos que chegaram posteriormente. Os pais precedem aos filhos. Entre os filhos, o mais velho tem o

4

HELLLINGER, Bert. A fonte não precisa perguntar pelo caminho. Goiânia: Atman, 2012.

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primeiro lugar, depois vem o segundo e assim sucessivamente. Quando esta ordem está invertida, podem surgir conflitos naquele sistema. Já entre dois sistemas distintos, vai prevalecer a ordem inversa: o sistema mais novo tem prioridade em relação ao mais antigo. Assim, o filho que se casa, o seu novo sistema tem precedência. Quando se divorcia e se casa novamente, o novo casamento tem prioridade em relação ao anterior. Porém, a precedência é dos filhos do casamento anterior em relação ao posterior. E, seguindo essa ordem, consoantes as observações feitas por Bert Hellinger, trará a paz para todo o grupo.

As relações humanas são nutridas pelo fluxo entre o dar e o receber. Aquela pessoa que dá, pode pleitear o direito de receber e quem recebe está comprometido a dar algo em troca. Quem recebe mais do que dá, fica em débito e acaba ficando numa posição inferior. Assim, por exemplo, num relacionamento de casal, seja de qualquer natureza, aquele que recebe muito a ponto de impossibilitar uma compensação, pode fazer com que este desmereça o que ele tomou para si, numa tentativa de omitir a desigualdade da relação. Pode ainda abandonar o companheiro ou a companheira, para esquivar-se da retribuição. E assim sucede em todos os relacionamentos humanos, devendo haver a compensação, para que não desencadeie uma reação, cega, em relação aos mais jovens do sistema familiar5.

Os pilares da filosofia hellingeriana, como acima forma descritos, deram a base para que fosse desenvolvido, no Brasil, o que foi denominado “direito sistêmico” e que vem auxiliado na resolução de conflitos pelos profissionais do direito.

3.

O Direito Sistêmico

Tomando como base tais leis descobertas por Bert Hellinger, o juiz do Tribunal de Justiça da Bahia Sami Storch teve a iniciativa no ano de 2012 de introduzir, por meio de pedido àquele tribunal, palestras vivenciais na Comarca onde atuava. A partir daí, nascia o direito sistêmico, que segundo ele “a expressão “direito sistêmico”, no contexto aqui abordado, surgiu da análise do direito sob uma ótica baseada nas ordens superiores que regem as relações humanas,

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HELLINGER, Bert. A fonte não precisa perguntar pelo caminho. Goiânia: Atman, 2012.

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segundo a ciência das constelações familiares sistêmicas desenvolvida pelo terapeuta e filósofo alemão Bert Hellinger.”6

A possibilidade de aplicação das Constelações Familiares, conforme exposto anteriormente, é amparada pela legislação pátria. Por conseguinte, diversos Tribunais vêm adotando a postura e a prática das Constelações Familiares, com o fito de resolver de forma efetiva os conflitos e que traz um novo olhar para o prática do direito no Brasil. A partir do ano de 2016, foi iniciada a Primeira Turma de Pós-Graduação em Direito Sistêmico no mundo, por iniciativa da Faculdade Innovare, na cidade de São Paulo e pela Hellinger Schule, escola alemã de formação em Constelações Familiares. A formação desta turma, que se deu no mês de setembro de 2018, tem disseminado profissionais capacitados para lidar com conflitos na esfera judicial, sob a ótica do direito sistêmico.

Neste sentido, cabe ressaltar que o direito sistêmico não é incompatível e nem substitutivo do direito tradicional, não envolve crenças religiosas e nem é uma nova consciência moral. Tampouco é uma terapia. O direito sistêmico, como conjunto de leis que regem os relacionamentos humanos segundo a filosofia hellingeriana, trata dos conflitos conscientes e traz à luz os conflitos inconscientes, visando trazer a paz e equilíbrio para todo o sistema.

4.

Projetos Sistêmicos no Poder Judiciário

Nos tribunais brasileiros, a filosofia hellingeriana para a resolução de conflitos, vêm sendo aplicada em quase todo o território nacional. O primeiro Tribunal de Justiça a se valer das Constelações Familiares foi o do estado da Bahia, mais especificamente, na Comarca de Amargosa. No ano de 2012, o juiz Sami Storch iniciou a aplicação da abordagem hellingeriana com a palestra “Separação de Casais, filhos e os vínculos que nunca se desfazem”, que passou a ser realizada com uma certa periodicidade. Após a apresentação sobre as dinâmicas de casal e pais e filhos, o juiz convida os jurisdicionados que se sintam tocados para participar de uma Constelação Familiar.

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Depois de analisar as estatísticas dos casos, concluiu-se que o índice de acordos chegou a 91%, quando uma das partes envolvidas no litígio participavam da constelação e a 100%, quando ambas se submetiam a abordagem.

Tendo em vista os resultados logrados com o trabalho do juiz baiano, outros tribunais começaram a aplicar a abordagem como meio de solução de conflitos, como ora passamos a discorrer:

4.1 – Tribunal de Justiça Mato Grosso do Sul

O projeto é liderado pela juíza Jaqueline Cherulli e envolve as varas cíveis, de família e sucessões, infância e juventude, violência doméstica, recuperação judicial e criminal. É feito um convite à uma audiência coletiva, que é chamada de Oficina de Direito Sistêmico e posteriormente, os jurisdicionados têm a oportunidade de ser encaminhado à mediação ou prosseguir o processo judicial, conforme o seu entendimento.

4.2 – Tribunal de Justiça do Pará –

Neste estado da federação, o projeto é fruto do trabalho da Oficiala de Justiça e Consteladora Carmen Sisnando. São realizados mutirões sistêmicos pré-processuais, no âmbito da Comissão Sistêmica de Resolução de Conflitos, que na Comarca de Marituba comandada pelo juiz Roberto Rodrigues Brito Junior, obtiveram índices de acordo em torno de 90%.

Pensando na visão sistêmica deste trabalho, foi implementado o Projeto Novo Olhar, em que capacitaram cem servidores para atenderem os jurisdicionados com a postura sistêmica. Além disso, realizaram a Formação Sistêmica na Escola da Magistratura do Estado do Pará para dezenove juízes, que se tornaram consteladores familiares. E para completar a humanização de toda a rede envolvida, implementaram o projeto “Oficial de Justiça Pacificador Social”, que possibilita que o oficial de justiça tenha um olhar sistêmico desde o primeiro contato com a população.

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4.3 – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Em Rondônia, o Tribunal de Justiça ofereceu uma formação em constelação familiar para trinta e quatro juízes, com o objetivo de trabalharem com a postura sistêmica.

4.4 – Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

O Projeto “Justiça Sistêmica: resolução de conflitos à luz das constelações familiares” foi idealizado pela juíza Lizandra dos Passos na Comarca de Capão da Canoa, mais especificamente na Vara da Infância e da Juventude daquela localidade. Como resultado, 93% dos adolescentes encaminhados para o Projeto não voltaram a se envolver em outros casos infracionais no período de sete meses. Posteriormente, o mesmo projeto foi instituído na Comarca de Parobé, no âmbito da Vara da Violência Doméstica. E como resultado, 94% dos homens que participaram dos encontros sistêmicos não voltaram a ter contra si medida protetiva ajuizada no período de seis meses.

4.5 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Dentre diversos projetos que estão em curso no estado de São Paulo, destacaremos dois deles, a saber:

“Percepções Sistêmicas: o despertar de uma nova consciência jurídica”, na Comarca de São Vicente e liderado pela juíza Vanessa Aufiero da Rocha. Neste projeto, foram capacitados cento e vinte pessoas, dentre mediadores, advogados e servidores, levando para os envolvidos com uma consciência sistêmica.

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“Projeto Olhar Consciente”, na Comarca de Mogi das Cruzes, liderado pela juíza Ana Carmen de Souza, em que são feitas palestras vivências e após quinze dias, é realizada a mediação, em que se utiliza a postura sistêmica. Além disso, são realizadas rodas de conversas com os demais mediadores da Comarca, além de palestra para os advogados, que culminou na abertura de uma Comissão de Direito Sistêmico na Subseção da Ordem dos Advogados da cidade.

É importante ressaltar que, nas Constelações Familiares realizadas no Poder Judiciário, é imprescindível que haja a voluntariedade plena, ou seja, o participante não deve ser induzido e o sigilo deve ser respeitado. Ademais, admite-se a desistência a qualquer tempo e tampouco não deve implicar em julgamento, sugestão ou conselho por parte do constelador, aplicado ao caso concreto.

No caso do Constelador que atua no Poder Judiciário, este deve ser qualificado, com formação adequada, supervisão mínima e avaliação comprovada, em curso de notória especialização. E deve ainda, ser impedido de ser testemunha no processo judicial, se a contenda for encaminhada para este sentido.

5.

Comissões de Direito Sistêmico no âmbito da Ordem dos Advogados

do Brasil

O Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, de 04 de novembro de 2015, no artigo 2º, reza que o advogado é defensor dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania e da paz social. Além disso, neste mesmo artigo, parágrafo Único, Inciso VI, dispõe que são deveres do advogado “estimular, a qualquer tempo, a conciliação e a mediação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios.” Dentro deste contexto, a filosofia hellingeriana pode ser utilizada pelo advogado tanto na instauração como na prevenção de litígios. Ou seja, no atendimento ao cliente, no curso do processo judicial ou mesmo, como ferramenta aliada aos métodos adequados de solução de conflitos. O advogado pode se valer da postura sistêmica, baseadas nas Ordens da Ajuda segundo Bert Hellinger, para olhar para determinada questão apresentada pelo seu cliente.

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Para tanto, o profissional deve estar no estado de adulto, não querer salvar o seu cliente, fazendo somente aquilo que é lhe solicitado e dar somente aquilo que lhe é possível. E sobretudo, ter empatia sistêmica, ou seja, compreender as partes envolvidas e sua conexão com o todo e sempre estar à serviço de algo maior, com vistas à resolução do conflito 7. Somente desta maneira, ele poderá auxiliar adequadamente o seu cliente a por fim ao conflito.

Por vezes, o litigio será necessário, quando as partes não puderem ou não quiserem se compor, tendo em vista que o processo poderá ser o meio para a compensação das partes envolvidas. Neste caso, o advogado pode se valer da filosofia hellingeriana como instrumento para fundamentar as suas peças processuais, na defesa dos interesses dos seus clientes.

Há ainda a possibilidade de o profissional perceber e, tendo a abertura para tanto, que o ideal seria o cliente olhar para a sua questão, por intermédio da abordagem da Constelação Familiar, para que, vendo a causa oculta do seu conflito, ele possa tomar consciência, na tentativa de obter-se uma decisão justa e favorável.

Diante do que ora foi exposto, do movimento de ampliação da utilização das Constelações Familiares no Poder Judiciário e da postura sistêmica no trabalho do dia-a-dia dos operadores do Direito, surgiu a necessidade da formação de Comissões de Direito Sistêmico no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil, com o objetivo de levar a filosofia hellingeriana ao conhecimento dos advogados.

A Primeira Comissão de Direito Sistêmico do Brasil foi criada no Estado de Santa Catarina, em abril de 2017, por iniciativa da advogada Eunice Schlieck. Seguindo o mesmo movimento, foram formadas outras Comissões no mesmo estado de Santa Catarina, como em Balneário Camboriú e Itajaí. Posteriormente, no Estado de São Paulo, foi instaurada a primeira Comissão de Direito Sistêmico na Subseção do Tatuapé, sendo esta seguida por outras Seções e Subseções de todo o Brasil, que pode ser contabilizada, até o presente momento, da seguinte forma:

7

HELLINGER, Bert. Ordens da Ajuda. Goiânia, Editora Atman, 2013.

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Ordem dos Advogados do Brasil - CE: Juazeiro do Norte; Ordem dos Advogados do Brasil – MS: Estadual; Ordem dos Advogados do Brasil – MG: Estadual e Subseções de Itajubá, São Sebastião do Paraíso, Uberlândia e Poços de Caldas; Ordem dos Advogados do Brasil – SC: Estadual, Araranguá, Balneário Camboriú, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joinville e Rio do Sul; Ordem dos Advogados do Brasil – SP: Franca, Lapa, São Caetano do Sul, São Carlos, Sorocaba, Ribeirão Preto, Tatuapé, São José dos Campos, Ipiranga, Pinheiros, Mogi das Cruzes, Jabaquara, Bauru, Sumaré e Cotia; Ordem dos Advogados do Brasil – RJ: Estadual e Barra da Tijuca; Ordem dos Advogados do Brasil – AL: Estadual Ordem dos Advogados do Brasil – PR: Estadual, São José dos Pinhais, Santo Antônio da Platina e Londrina; Ordem dos Advogados do Brasil – RS: Rio Grande, Santa Maria e Caxias do Sul; Ordem dos Advogados do Brasil – DF: Estadual; Ordem dos Advogados do Brasil – BA: Estadual; Ordem dos Advogados do Brasil – PA: Estadual.

As Comissões de Direito Sistêmico, diante de tal cenário, visam ampliar o estudo e a difusão sobre a aplicação das leis e da postura sistêmicas, segundo a filosofia hellingeriana e o uso das Constelações Familiares, tanto no atendimento ao cliente como no curso do processo judicial ou mesmo na mediação e conciliação.

6.

Ministério Público

A abordagem sistêmica do direito, segundo a filosofia de Bert Hellinger, tem sido aplicado também nos trabalhos do Ministério Público no Brasil. O primeiro estado a aplicar a abordagem foi Minas Gerais, por meio da Primeira Promotoria de Justiça de Itajubá, pelo 23


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Promotor de Justiça Elkio Uehara, cuja competência é em questões relativas aos idosos e a saúde.

Para tanto, foi criado o “Projeto Empoderar”, cujos resultados com o uso da abordagem sistêmica foram de 340 casos apresentados aquela Promotoria entre os anos de 2014 a 2016, 233 processos não se transformaram em ação judicial, sendo resolvidos naquela instância, com índice de sucesso de 77,6%.

Além disso, foi realizada a Primeira Capacitação Sistêmica para Membros e Servidores do Ministério Público de Minas Gerais no ano de 2016, com uma carga horária de 60 horas.

7.

Defensoria Pública

A Defensoria Pública de Santa Catarina, na cidade de Joinville, além do atendimento à população realizado pelas defensoras Larissa Gazzaneo e Gabriela Cotrim, utilizando a postura sistêmica, são realizadas rodas de conversas para conscientizar a população sobre um novo olhar para o conflito, baseado na filosofia das Constelações Familiares.

8.

Considerações Finais

Para que haja uma disseminação ampla do direito sistêmico no Brasil, é de suma importância que seja regulamentada a utilização das Constelações Familiares no Poder Judiciário. Para tanto, há a tramitação na Câmara dos Deputados da Sugestão Legislativa nº 41/2015, apresentada pela Associação Brasileira dos Consteladores Sistêmicos. É importante, também, a ampliação das Comissões de Direito Sistêmico nas Seções das Ordens do Advogados do Brasil, para que haja difusão e debates de como a filosofia hellingeriana pode ser aplicada no âmbito da advocacia. Afinal, a Constelação Familiar é uma realidade nos Tribunais nacionais.

Ademais, estamos diante de um novo paradigma do direito brasileiro: o fomento à cultura da paz. E é importante o papel dos juristas, no sentido de trabalhar de uma maneira 24


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colaborativa e, mesmo havendo processo judicial, incentivar para que a sentença possa colocar fim ao litígio. Para isso, o direito sistêmico, como política pública que é, deve ter profissionais capacitados, para que possam incentivar o desenvolvimento da habilidade e da postura para o tratamento adequado dos conflitos e assim, a prevalência da dignidade do cidadão, que é o destinatário final do sistema de justiça.

9.

Bibliografia

BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 125/2017. Disponível em http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=257 . Acesso em 12/06/2018. BRASIL.

CÓDIGO

DE

PROCESSO

CIVIL

BRASILEIRO.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm

Disponível .

Acesso

em em

12/06/2018. COSTA E SILVA. Paula. A Nova Face da Justiça. Os Meios Extrajudiciais de Resolução de Controvérsias. Lisboa: Coimbra Editora, 2009. HELLINGER, Bert. A fonte não precisa perguntar pelo caminho. Goiânia: Atman, 2012. HELLINGER, Bert. Ordens da Ajuda. Goiânia, Editora Atman, 2013. OLVERA GARCÍA, Angélica Olvera. Pedagogía Sistémica Cudec con el enfoque de Bert Hellinger. México: Editorial Grupo CUDEC, 2017.

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EXPERIENCE OF SYSTEMIC LAW IN THE BRAZILIAN JUDICIARY

Fernando Cattelan Cordeiro8

Abstract

The present work aims to bring to light the importance of the experience of the Systemic Law in the Brazilian Judiciary, as an alternative method of conflict resolution, according to the national law, whose scope is the propagation of the culture of peace. In the first part, the systemic laws that underlie the Hellingerian philosophy and the emergence of Systemic Law in Brazil will be exposed. In the second part, we will deal with some projects within the Judiciary, which use the systemic approach to conflict resolution. In the third part, the role of the lawyer and the Commissions in the sphere of the Brazilian Bar Association and its emergence in the country will be discussed. In the fourth and fifth part, the projects will be discussed in the Public Prosecutor's Office and in the Public Defender's Office, respectively. Finally, it will be discussed the role of the application of the systemic vision according to the philosophy of Bert Hellinger, who has spread the culture of peace between the various operators of law.

1. Introduction

The Judiciary has been increasingly flooded with demands that judges fail to evaluate and judge adequately, either because they are not enough or even because of the complexity of the demands. The judicial solution begins gradually to lose its primacy, giving space for selfcomposition, through means suitable for the solution of conflicts. As Paula Costa e Silva affirms: "the right of access to law, a fundamental pillar of the rule of law, has undergone profound changes. It ceased to be a right of access to the law through the right of access to the courts, to become a right of access to law, preferably without contact or without passing through the courts. Now the right of access to the courts is a right back, and its legitimate exercise precedes a series of filters.9"

8

Bachelor's Degree in International Relations (1999) and a Master's Degree in Social Sciences (International Relations) from PUC-SP (2004) and a Post-Graduate in Systemic Law from the Faculdade Innovare / Hellinger Schule. Chairman of the System Law Commission of OAB / SP - Subsection of Tatuapé. 9 COSTA E SILVA. Paula. The New Face of Justice. Extrajudicial means of Dispute Resolution. Lisbon: Coimbra Editora, 2009.

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We then have what the authors worldwide have called multi-court justice, with emphasis on mediation, conciliation, arbitration and other means of appropriate resolution of conflicts and which have gradually increased across the globe.

In Brazil, through a national policy to encourage the consensual solution of conflicts, the National Council of Justice issued Resolution 125/2010, which provides for the National Judicial Policy to deal adequately with conflicts of interest within the scope of the Judiciary , in which in its article 1, sole paragraph that "to the judicial organs it is incumbent, under the terms of art. 334 of the New Code of Civil Procedure combined with art. 27 of the Mediation Law, before the solution adjudicated by means of a judgment, to offer other dispute resolution mechanisms, especially consensual means, such as mediation and conciliation, as well as providing citizen assistance and guidance.

In addition, the Civil Procedure Code of 2015, in paragraph 3 of article 3, states that "conciliation, mediation and other methods of consensual resolution of conflicts should be encouraged by judges, lawyers, public defenders and members of the Public Prosecution Service, including in the course of the judicial process. "And in the same legal instrument, in article 695, regarding the demands of family law, says that" in family actions, all efforts will be undertaken for the consensual solution of the controversy, and the judge should have the assistance of professionals from other fields of knowledge for mediation and conciliation. "

In this context, the family constellation, based on the Hellingerian philosophy, is an appropriate approach to assist in the self-composition of the parties and is already a reality existing in the Judiciary Power of Brazil.

2. The Hellingerian philosophy

The German Bert Hellinger (1925 -) was a missionary in South Africa, where he worked with the Zulu tribe and had contact with group dynamics carried out by Anglican priests until the end of the 60s. Already in the 70s, having returned for Germany, he began to study psychoanalysis and psychology, at which time he left the Jesuit Order to be, within a short time, Europe's leading group therapist. In 1974, he studied primal therapy in the United States, while attending seminars on Gestalt Therapy, Transactional Therapy and Script Therapy. In addition,

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in the late 1970s, he studied hypnotherapy by Milton H. Erickson, Theme-Centered Interaction (ICT) according to Ruth Cohn, NLP (Neurolinguistic Programming) and Bioenergetic Analysis.

Holding a promising career in the 1990s, a psychiatrist from Hamburg, Germany, Thea Louise Schönfelder presents Bert Hellinger's latest approach to a psychiatric hospital for young people: the family constellation. Based on this approach, Hellinger began to deepen his studies and work with small groups. In 1995, through transcriptions of Gunthard Weber, Bert's first book, "The Hidden Symmetry of Love" appeared, and in 1996, "The Orders of Love" was published. In the following years, he wrote several books that compose what is called the Hellingerian philosophy, as we know it today.

His work is related to the philosophical view based on phenomenology, which provides the observer with a specific look at the phenomena while projected in consciousness and proposes that there is a link and a relation between the facts and in the scope where they are made present, or in consciousness. Thus phenomena exist if individuals are able to bring them to consciousness, from the sensible reality, by observing the reality of the field 10.

In Bert Hellinger's words: "In philosophical phenomenology, I try to perceive the essential of the great variety of phenomena, in the measure that I am fully exposed to them, with my utmost openness. This essential suddenly appears in the occult, like lightning, and always goes far beyond what I could logically deduce or deduce from premises or concepts. Nevertheless, it never fully reveals itself. It remains enveloped by the occult, as each being is enveloped by a non-being.

Faced with such observations that Bert Hellinger has made throughout his trajectory, he can observe three basic laws, all of which are subject to and influence human relationships. And he calls them "orders of love." They are: 1. Belonging; 2. Order or hierarchy; 3. Balance between giving and receiving.

The right to belong, according to Bert Hellinger, is a fundamental law that states that all those who belong to a family system have the same right to belong. Absolutely everyone,

10

OLVERA GARCÍA, Angélica Olvera. Systemic pedagogy Cudec with the approach of Bert Hellinger. Mexico: Editorial CUDEC Group, 2017.

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including the dead. However, those who have been excluded or left out should be reinserted into the family so that others can live in completeness and freedom 11.

Clan members sometimes exclude others from the system because they do not believe they are worthy of membership, such as alcoholics, criminals, and addicts. Those who exclude, in this case, believe they are more worthy of belonging and the system becomes disorderly and ends up acting in the direction of its repair. There are still those who are excluded because the memory of this entity causes deep pain, as in the case of children dying at an early age or abortions. For that, what was expurgated or separated is later unconsciously represented by a descendant. And a good solution would be to include that person again, recognizing that he has the same right to belong.

Order within the family system is related to the place and position of each of its members. That is, those who arrived first take precedence over those who arrived later. Parents precede their children. Among the children, the oldest has the first place, then comes the second and so on. When this order is reversed, conflicts may arise in that system. Already between two distinct systems, the inverse order will prevail: the newer system takes precedence over the older one. Thus, the child who marries, his new system takes precedence. When you divorce and get married again, the remarriage takes precedence over the previous one. However, the precedence is of the children of the previous marriage in relation to the later one. And, following this order, according to the observations made by Bert Hellinger, will bring peace for the whole group.

Human relationships are nourished by the flow between giving and receiving. That person who gives can plead the right to receive and whoever receives is committed to giving something in return. Whoever receives more than gives, stays in debt and ends up in a lower position. Thus, for example, in a couple relationship, of any nature, the one who receives too much to the point of making it impossible to compensate, may cause him to demerit what he has taken for himself in an attempt to omit the inequality of the relationship. You can also leave your partner or partner to avoid retribution. And so it happens in all human relationships, and there must be compensation, so that it does not trigger a blind reaction, in relation to the youngest in the family system12.

11 12

HELLLINGER, Bert. The source need not ask the path. Goiania: Atman, 2012. HELLINGER, Bert. The source need not ask the path. Goiania: Atman, 2012.

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Clan members sometimes exclude others from the system because they do not believe they are worthy of membership, such as alcoholics, criminals, and addicts. Those who exclude, in this case, believe they are more worthy of belonging and the system becomes disorderly and ends up acting in the direction of its repair. There are still those who are excluded because the memory of this entity causes deep pain, as in the case of children dying at an early age or abortions. For that, what was expurgated or separated is later unconsciously represented by a descendant. And a good solution would be to include that person again, recognizing that he has the same right to belong.

Order within the family system is related to the place and position of each of its members. That is, those who arrived first take precedence over those who arrived later. Parents precede their children. Among the children, the oldest has the first place, then comes the second and so on. When this order is reversed, conflicts may arise in that system. Already between two distinct systems, the inverse order will prevail: the newer system takes precedence over the older one. Thus, the child who marries, his new system takes precedence. When you divorce and get married again, the remarriage takes precedence over the previous one. However, the precedence is of the children of the previous marriage in relation to the later one. And, following this order, according to the observations made by Bert Hellinger, will bring peace for the whole group.

Human relationships are nourished by the flow between giving and receiving. That person who gives can plead the right to receive and whoever receives is committed to giving something in return. Whoever receives more than gives, stays in debt and ends up in a lower position. Thus, for example, in a couple relationship, of any nature, the one who receives too much to the point of making it impossible to compensate, may cause him to demerit what he has taken for himself in an attempt to omit the inequality of the relationship. You can also leave your partner or partner to avoid retribution. And so it happens in all human relationships, and there must be compensation, so that it does not trigger a blind reaction, in relation to the youngest in the family system13.

The pillars of the Hellingerian philosophy, as described above, provided the basis for developing what was called "systemic law" in Brazil and which has been aided in the resolution of conflicts by law professionals. 13

HELLINGER, Bert. The source need not ask the path. Goiania: Atman, 2012.

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3. The Systemic Right

On the basis of such laws discovered by Bert Hellinger, the judge of the Court of Justice of Bahia Sami Storch had the initiative in 2012 to introduce, by means of a request to that court, live lectures in the Region where he was acting. From that point on, systemic law was born, which he said "the expression" systemic right ", in the context discussed here, arose from the analysis of law from a perspective based on the higher orders that govern human relations, according to the science of systemic family constellations developed by the German therapist and philosopher Bert Hellinger. 14"

The possibility of applying the Family Constellations, as explained above, is supported by the national legislation. Therefore, several Courts have adopted the posture and practice of Family Constellations, with the purpose of effectively resolving conflicts and bringing a new look to the practice of law in Brazil. Beginning in 2016, the First Graduate Course in Systemic Law was started in the world, on the initiative of the Innovare College, in the city of São Paulo, and Hellinger Schule, a German training school for family constellations. The formation of this group, which took place in September 2018, has disseminated professionals trained to deal with conflicts in the judicial sphere, from a systems law point of view.

In this sense, it should be emphasized that systemic law is neither incompatible nor substitutable for traditional law, it does not involve religious beliefs, nor is it a new moral conscience. Nor is it a therapy. Systemic law, as a set of laws governing human relationships according to the Hellingerian philosophy, deals with conscious conflicts and brings to light unconscious conflicts, aiming at bringing peace and balance to the whole system.

4. Systemic Projects in the Judiciary

In the Brazilian courts, the hellingerian philosophy for the resolution of conflicts, has been applied in almost all the national territory. The first Court of Justice to use the Family Constellations was that of the state of Bahia, more specifically, in the Amargosa Comarca. In 2012, Judge Sami Storch initiated the application of the Hellingerian approach with the lecture "Separation of Couples, Children and Ties that Never Break Up", which began to be held with a 14

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certain periodicity. After the presentation on the dynamics of couple and parents and children, the judge invites the judges who feel touched to participate in a Family Constellation.

After analyzing the case statistics, it was found that the agreement index reached 91%, when one of the parties involved in the litigation participated in the constellation and 100%, when both submitted the approach.

Considering the results obtained with the work of the Bahia judge, other courts began to apply the approach as a means of conflict resolution, as we now go on to discuss:

4.1 - Mato Grosso do Sul Court of Justice

The project is headed by Judge Jaqueline Cherulli and involves civil, family and probate courts, childhood and youth, domestic violence, judicial and criminal recovery. An invitation to a collective hearing is called, which is called a System Law Office, and subsequently, the courts have the opportunity to be referred to mediation or to pursue the judicial process, according to their understanding.

4.2 - Court of Justice of Pará -

In this state of the federation, the project is the result of the work of Justice and Consteladora Carmen Sisnando. Pre-procedural systemic exercises are carried out in the framework of the Systemic Commission for Conflict Resolution, which in the District of Marituba headed by Judge Roberto Rodrigues Brito Junior, obtained indexes of agreement around 90%.

Thinking about the systemic vision of this work, the New Look Project was implemented, in which they trained a hundred servers to attend the jurisdictions with the systemic posture. In addition, they conducted the Systemic Training at the School of the Judiciary of the State of Pará for nineteen judges, who became family constellers. And to complete the humanization of the entire network involved, they implemented the project "Officer of Social Justice Peacemaker", which allows the bailiff to take a systemic look from the first contact with the population.

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4.3 - Court of Justice of the State of Rondônia

In Rondônia, the Court offered family constellation training for thirty-four judges, in order to work with the systemic approach.

4.4 - Court of Justice of Rio Grande do Sul

The project "Systemic Justice: conflict resolution in the light of family constellations" was conceived by Judge Lizandra dos Passos in the Comarca of Capão da Canoa, more specifically in the Childhood and Youth Court of that locality. As a result, 93% of the adolescents referred to the Project did not return to other infractions in the seven-month period. Subsequently, the same project was instituted in the District of Parobé, within the scope of the Rod of Domestic Violence. And as a result, 94% of the men who participated in the systemic meetings did not again have a protective measure filed in the six-month period.

4.5 - Court of Justice of the State of São Paulo

Among several projects that are underway in the state of São Paulo, we highlight two of them, namely:

"Systemic Perceptions: the awakening of a new juridical conscience", in the Region of São Vicente and headed by Judge Vanessa Aufiero da Rocha. In this project, one hundred and twenty people were trained, among mediators, lawyers and servers, leading to those involved with a systemic awareness.

"Conscious Look Project", in the region of Mogi das Cruzes, led by Judge Ana Carmen de Souza, where lectures are given experiences and after fifteen days, mediation is performed, using the systemic posture. In addition, rounds of talks are held with the other Mediators of the District, as well as a speech for lawyers, which culminated in the opening of a System Law Commission in the Subsection of the city's Bar Association.

It is important to emphasize that, in Family Constellations carried out in the Judiciary, it is essential that there be full voluntary, that is, the participant should not be induced and the confidentiality must be respected. In addition, the withdrawal is admitted at any time and 33


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neither should it not imply in judgment, suggestion or advice on the part of the constellator, applied to the concrete case.

In the case of the Constelador that acts in the Judiciary, this must be qualified, with adequate training, minimum supervision and proven evaluation, in course of notorious specialization. And it must also be prevented from being a witness in the judicial process, if the dispute is sent to that effect.

5. Systemic Law Commissions within the Brazilian Bar Association

The Code of Ethics of the Brazilian Bar Association, dated November 4, 2015, in article 2, says that the lawyer is a defender of human rights and fundamental guarantees, citizenship and social peace. In addition, in this same article, Sole paragraph, Section VI, states that it is the duty of the lawyer "to encourage, at any time, conciliation and mediation between litigants, preventing, whenever possible, litigation." In this context, the Hellingerian philosophy can be used by the lawyer both in establishing and preventing litigation. That is, in the customer service, in the course of the judicial process or even, as a tool allied to the appropriate methods of conflict resolution. The lawyer can use the systemic approach, based on Bert Hellinger's Help Orders, to look at a particular question presented by his client.

For this, the professional must be in the adult state, not wanting to save his client, doing only what is requested and giving only what is possible to him. And above all, to have systemic empathy, that is, to understand the parties involved and their connection with the whole and always be at the service of something greater, with a view to resolving the conflict 15. Only in this way can he adequately assist his client in ending the conflict.

Sometimes litigation will be necessary, when the parties can not or do not want to be composed, since the process may be the means to compensate the parties involved. In this case, the lawyer can use the Hellingerian philosophy as an instrument to substantiate his procedural pieces, in defense of the interests of his clients.

15

HELLINGER, Bert. Help Orders. Goiânia, Atman Publishing House, 2013.

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There is also the possibility of the professional perceiving and, having the openness to both, that the ideal would be the client to look at his question, through the Family Constellation approach, so that, seeing the hidden cause of his conflict, he can take conscience, in an attempt to obtain a fair and favorable decision.

In view of the above, the movement to expand the use of Family Constellations in the Judiciary and the systemic position in the day-to-day work of the legal operators, the need arose for the formation of Commissions of Systemic Law within the scope of the Order of Lawyers of Brazil, with the aim of bringing the Hellingerian philosophy to the knowledge of lawyers.

The First Systemic Law Commission of Brazil was created in the State of Santa Catarina in April 2017, on the initiative of the lawyer Eunice Schlieck. Following the same movement, other Commissions were formed in the same state of Santa Catarina, as in Balneário Camboriú and Itajaí. Subsequently, in the State of São Paulo, the first Systemic Law Commission was established in the Tatuapé Subsection, which is followed by other Sections and Subsections throughout Brazil, which can be accounted for up to the present moment as follows:

Brazilian Bar Association - CE: Juazeiro do Norte; Brazilian Bar Association - MS: State; Brazilian Bar Association - MG: State and Subsections of Itajubá, São Sebastião do Paraíso, Uberlândia and Poços de Caldas; Brazilian Bar Association - SC: State, Araranguá, Balneário Camboriú, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joinville and Rio do Sul; Brazilian Bar Association - SP: Franca, Lapa, São Caetano do Sul, São Carlos, Sorocaba, Ribeirão Preto, Tatuapé, São José dos Campos, Ipiranga, Pinheiros, Mogi das Cruzes, Jabaquara, Bauru, Sumaré and Cotia; Brazilian Bar Association - RJ: State and Barra da Tijuca; Brazilian Bar Association - State of São Paulo: State Order of Lawyers of Brazil - PR: State, São José dos Pinhais, Santo Antônio da Platina and Londrina; Brazilian Bar Association - RS: Rio Grande, Santa Maria and Caxias do Sul; Brazilian Bar Association - DF: State; Brazilian Bar Association - BA: State; Brazilian Bar Association - PA: State. 35


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The Systemic Law Commissions, in view of such a scenario, aim to broaden the study and dissemination of the application of laws and systemic posture, according to the Hellingerian philosophy and the use of Family Constellations, both in customer service and in the course of the judicial process or even in mediation and conciliation.

6. Public Prosecution Service

The systemic approach to law, according to Bert Hellinger's philosophy, has also been applied in the work of the Public Ministry in Brazil. The first state to apply the approach was Minas Gerais, through the First Prosecutor of Justice of Itajubá, by the Attorney General Elkio Uehara, whose competence is in issues related to the elderly and health.

In order to do so, the "Empowering Project" was created, whose results with the use of the systemic approach were 340 cases presented to that Prosecutor's Office between 2014 and 2016, 233 cases were not transformed into a lawsuit, being resolved in that instance, with index of 77.6%.

In addition, the First Systemic Training for Members and Officers of the Public Ministry of Minas Gerais was held in 2016, with a 60-hour workload.

7. Public Defender's Office

The Public Defender's Office of Santa Catarina, in the city of Joinville, in addition to the assistance to the population carried out by defenders Larissa Gazzaneo and Gabriela Cotrim, using the systemic approach, are held conversations to raise awareness of the population about a new look at conflict based on philosophy of Family Constellations.

8. Final Considerations

In order for there to be a widespread dissemination of systemic law in Brazil, it is extremely important that the use of Family Constellations in the Judiciary Branch be regulated. Therefore, there is the procedure in the Chamber of Deputies of Legislative Suggestion No. 41/2015, presented by the Brazilian Association of Systemic Constellators. It is also important to 36


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expand the Systemic Law Commissions in the Sections of the Brazilian Bar Association so that there may be diffusion and debate on how the Hellingerian philosophy can be applied in the field of law. After all, the Family Constellation is a reality in the national Courts.

In addition, we are facing a new paradigm of Brazilian law: the promotion of a culture of peace. And it is important the role of lawyers to work in a collaborative way and, even if there is a judicial process, encourage the sentence to end the litigation. For this, the systemic right, as a public policy that is, must have trained professionals, so that they can encourage the development of skill and posture for the proper treatment of conflicts and thus, the prevalence of the dignity of the citizen, who is the final recipient of the justice system.

9. Bibliography

BRAZIL. NATIONAL COUNCIL OF JUSTICE. Resolution nº 125/2017. Available at http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=257. Accessed on 06/12/2018. BRAZIL.

BRAZILIAN

CIVIL

PROCEDURE

CODE.

Available

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm.

Accessed

at on

06/12/2018. COSTA E SILVA. Paula. The New Face of Justice. Extrajudicial means of Dispute Resolution. Lisbon: Coimbra Editora, 2009. HELLINGER, Bert. The source need not ask the path. Goiania: Atman, 2012. HELLINGER, Bert. Help Orders. Goiânia, Atman Publishing House, 2013. OLVERA GARCÍA, Angélica Olvera. Systemic pedagogy Cudec with the approach of Bert Hellinger. Mexico: Editorial CUDEC Group, 2017.

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UM CAMINHO PARA A SOLUÇÃO – FILOSOFIA HELLINGERIANA: VISÃO AMPLIADA, OS PRINCÍPIOS DO DIREITO SISTÉMICO

José Miguel Silva Psicólogo clínico

Resumo A abordagem das constelações familiares é reconhecida mundialmente, ao longo destas últimas 4 décadas, como uma metodologia aplicada em contextos de terapia e com importantes efeitos terapêuticos. E ainda que a sua área de atuação privilegiada tenha sido precisamente a terapia, atualmente podemos considerar uma importante participação em áreas tão distintas como a saúde, as escolas, as organizações e o direito. O que permite esta ampla utilização das constelações familiares é, desde logo, o facto de se tratar de uma abordagem sistémica e que, por isso, possibilita o enquadramento das diferentes temáticas pelo princípio de que qualquer questão pode ser explorada tendo em conta a visão ampliada a todas as partes que a constituem. Por se tornar numa abordagem tão humanista, podemos nos distanciar das constelações enquanto metodologia e apreender que, por trás da sua atuação encontramos uma filosofia de vida com princípios generalizáveis a todas as áreas da vivência humana. Para além de ter estudado teologia e filosofia, Bert Hellinger, o fundador das constelações familiares, formou-se em dinâmica de grupos; psicanálise; terapia primal; psicodrama; hipnose; análise transacional; terapia da gestalt; programação neurolinguística (PNL); e terapia familiar sistémica, tendo importantes contributos das constelações da psiquiatra alemã Thea Schönfelder, importantes elementos do psicodrama do romeno Jacob Levy Moreno, bem como da reconstrução da família da norte americana Virginia Satir (Paiva & Santucci, 2013). Pela perspetiva sistémica das constelações familiares estamos perante uma abordagem na qual, de uma forma incontornável e pragmática demonstra, a história familiar dos sujeitos é de suma importância já que os seus comportamentos, pensamentos, emoções e ações estão intimamente conectadas a esta importante relação interpessoal que decorre entre todos os elementos de um grupo. Esta visão segue no sentido da sociologia, da antropologia, das teorias da aprendizagem social e da epigenética que descreve uma transmissão de experiências ocorridas com os pais, para os seus filhos, e que não ocorre através do ADN. Uma das ações mais importantes na metodologia das constelações é a observação que decorre sobre uma postura específica (postura sistémica) e que assenta em princípios da fenomenologia. Quer isto dizer 38


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que estas observações estão livres de pré-teorizações. De entre essas observações, e para melhor se compreender o “caminho para a solução” podemos destacar as mais relevantes: O poder do vínculo; a consciência; e a trangeracionalidade e o «Amor-cego». No que toca a aplicação da metodologia podemos referir que a ação se inicia com a exposição de uma temática por parte de um cliente, que seguidamente coloca elementos representantes das partes que compõem a sua questão, observando-se por fim a posição, distância, qualidade dos lugares de cada parte, bem como o seu movimento. Decorrente da continua observação das constelações Bert Hellinger pôde condensar um conjunto de 3 princípios sistémicos aos quais denomina de «Ordens do Amor» (Hellinger, B., 2010): O direito de Pertença; O respeito pela Hierarquia; O equilíbrio entre o Dar e o Receber. Compreendidos os princípios fundamentais da filosofia hellengeriana, estamos em condições de compreender a sua aplicabilidade em torno do direito, mais concretamente, na restauração dos conflitos, harmonizando as partes na compreensão da sua própria história e em tudo o que fortalece e liberta a questão. São os mesmo princípios transferidos para as áreas jurídicas ao serviço dos advogados, mediadores, juízes, procuradores, e, fundamentalmente ao serviço das famílias.

Introdução A abordagem das constelações familiares é reconhecida mundialmente, ao longo destas últimas 4 décadas, como uma metodologia aplicada em contextos de terapia e com importantes efeitos terapêuticos. E ainda que a sua área de atuação privilegiada tenha sido precisamente a terapia, atualmente podemos considerar uma importante participação em áreas tão distintas como a saúde, as escolas, as organizações e o direito. O que permite esta ampla utilização das constelações familiares é, desde logo, o facto de se tratar de uma abordagem sistémica e que, por isso, possibilita o enquadramento das diferentes temáticas pelo princípio de que qualquer questão pode ser explorada tendo em conta a visão ampliada a todas as partes que a constituem. Significa desta forma que não se olha apenas para o doente, o professor, o chefe de uma equipa, ou uma pensão de alimentos. A sua visão ampliada permite-nos incluir a família; os alunos, a escola e os professores; as chefias, os empregados e os colaboradores; os pais, as mães e os conflitos. Operacionalizam-se assim os pressupostos de uma abordagem sistémica, ampliando o olhar que se estende pelas partes. Podemos dizer que se observa o que antes estava oculto, que se libertam as partes aprisionadas no seu isolamento, e que se reconhecem os lugares que melhor fortalecem o sistema em questão. Neste ponto, e por se tornar numa abordagem tão humanista, podemos nos distanciar das constelações enquanto metodologia e

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apreender que, por trás da sua atuação encontramos uma filosofia de vida com princípios generalizáveis a todas as áreas da vivência humana. Para falarmos concretamente dos princípios dessa filosofia, denominada de Hellingeriana, por referência ao seu autor – Bert Hellinger – importa compreender que por trás desta identidade alemã com nove décadas de existência, existe um vasto e rico percurso académico que reúne diferentes áreas do saber. Para além de ter estudado teologia e filosofia, Bert Hellinger formou-se em: dinâmica de grupos; psicanálise; terapia primal; psicodrama; hipnose; análise transacional; terapia da gestalt; programação neurolinguística (PNL); e terapia familiar sistémica. Na sua trajetória poderíamos ainda compreender a origem das constelações familiares hellingerianas, referindo de uma forma simplificada, a importância da experiência com trabalhos pioneiros de constelação com a psiquiatra alemã Thea Schönfelder, tendo condensado o seu próprio método apoiando-se em importantes elementos do psicodrama do romeno Jacob Levy Moreno e da reconstrução da família da norte americana Virginia Satir (Paiva & Santucci, 2013). Desta forma, podemos perceber que as constelações familiares assentam em racionais teóricos legitimamente acreditados pela comunidade científica já que utilizam, em si, partes importantes de outros modelos terapêuticos (psicodrama, terapia familiar, terapia gestalt, modelos psicodinâmicos, hipnoterapia ericksoniana), filosóficos (fenomenologia, humanismo rogeriano), e biológicos (teoria geral dos sistemas) (Paiva & Santucci, 2013).

A nossa história familiar tem importância? – Contributos teóricos Pela perspetiva sistémica das constelações familiares estamos perante uma abordagem na qual, de uma forma incontornável e pragmática demonstra, a história familiar dos sujeitos é de suma importância já que os seus comportamentos, pensamentos, emoções e ações estão intimamente conectadas a esta importante relação interpessoal que decorre entre todos os elementos de um grupo. É uma perspetiva que se alinha com princípios fundamentais há muito assinalados pela sociologia e antropologia – de que somos seres sociais cuja existência mergulha numa constante dialética individual-coletiva e com aspetos indissociáveis de aprendizagem. Para além deste argumento de uma aprendizagem social que decorre consciente e inconscientemente em cada sujeito, podemos acrescentar ainda a perspetiva epigenética na compreensão da resposta à questão colocada. A teoria da herança epigenética descreve uma transmissão de experiências ocorridas com os pais, para os seus filhos, e que não ocorre através do ADN, sendo as marcas epigenéticas mantidas e passadas de uma geração para a seguinte (Youngson, N.A. & Whitelaw, E., 2008). 40


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Assim, não só a história dos nossos familiares parece ter importância, como se torna relevante reconhecer as lealdades “ocultas” que decorrem em relação ao nosso grupo de origem e que advêm da força mais poderosa e primária que constitui qualquer membro de um grupo – a força do vínculo. Esta “força” foi pioneiramente estudada pelo psiquiatra britânico John Bowlby nos finais dos anos 70, tendo proposto a sua importante «teoria da vinculação».

A observação fenomenológica das Constelações Uma das ações mais importantes na metodologia das constelações é a observação que decorre sobre uma postura específica (postura sistémica) e que assenta em princípios da fenomenologia (do grego phainesthai – aquilo que se apresenta ou que mostra – e logos – explicação, estudo). Quer isto dizer que estas observações estão livres de pré-teorizações. Os elementos são colocados no campo através de uma representação e observam-se as dinâmicas decorrentes. As constelações apresentam-se assim como uma abordagem de observação por excelência. E, no decorrer das múltiplas observações, o autor pôde percecionar e compreender o que antes estava “invisível”, tendo constituído aquilo a que se denomina de filosofia Hellingeriana. De entre essas observações, e para melhor se compreender o “caminho para a solução” podemos destacar as mais relevantes: 1 - O poder do Vínculo. Bert Hellinger observou que a consciência vincula os sujeitos ao grupo como mecanismo fundamental para a sua sobrevivência, seja quais forem as condições que ele (grupo) imponha. Sobre esta vinculação Bert Hellinger refere que «a criança experimenta esse vínculo como uma experiência de amor e felicidade, quer ela possa florescer, quer ele tenha de murchar no grupo» (Hellinger, B., 2010). Neste sentido ressalta-se uma ligação primária e amoral sobre a necessidade de pertencer a um grupo e que, por força desse vínculo, conduz comportamentos, emoções e pensamentos em direções que melhor se alinhem com o coletivo ao qual estamos vinculados, numa lealdade inconsciente.

2 - A Consciência. A consciência individual reage a tudo o que promova ou ameace o vínculo. Desta forma, o autor refere que, experienciamos uma boa consciência quando agimos de uma forma que assegura a pertença ao nosso grupo; e uma má consciência quando nos desviamos das condições impostas pelo grupo, receando perder parte ou todo o direito de lhe pertencer. Assim, o padrão de consciência é aquele que vigora no grupo a que pertencemos e não se encontra dependente de uma lei ou consideração moral (Hellinger, B., 2010). 41


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3 - A trangeracionalidade e o «Amor-cego» Pelo vínculo descrito como lealdade, e pela força da consciência (com os mecanismos anteriormente descritos) a criança tenta reparar, aliviar ou compensar as dificuldades da família (Hellinger, B., 2010), repetindo os mesmos comportamentos, interligando aspetos transgeracionais aos acontecimentos e vivências pessoais. Através desse «amor-cego» na qual a criança se emaranha nas problemáticas familiares criam-se perceções e grelhas internas (infantis) que poderão acompanhar o desenvolvimento do sujeito até mesmo à sua idade adulta.

Aplicação da metodologia Descrevendo de uma forma simplista a aplicação das constelações familiares em terapia, podemos referir que a ação se inicia com a exposição de uma temática por parte de um cliente, que pode ser sobre um “sintoma”, experiência, relacionamento, conflito, etc. Seguidamente colocam-se elementos representantes das partes que compõem a sua questão. E por último observa-se fenomenologicamente a posição, distância, qualidade dos lugares de cada parte, bem como o seu movimento (se for o caso). A partir desta representação o cliente passa a observar sistemicamente o que antes era impossível, permitindo a resinificação cognitiva com importantes e subtis impactos emocionais. Desde este ponto mais ampliado a “solução” pode ser encarada com aspetos de maior libertação, cooperação, humanismo e compaixão. Se a título de exemplo, meramente generalista, estivéssemos perante um cliente cuja questão fosse o conflito vivido por dois irmãos, filhos de pais divorciados, poderíamos explorála através do diagrama apresentado na figura 1, exemplificando o decorrer de uma constelação. Olhando para a figura podemos dividir em três momentos: no primeiro estão dispostos os elementos representantes que configuram a família de origem dos irmãos em conflito; no segundo momento o elemento que representa o pai encontra-se fora do lugar ocupado anteriormente (devido à separação entre o casal); e no terceiro momento um dos filhos ocupa o lugar do pai, saindo, consequentemente, do lugar de filho e de irmão.

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Figura 1- Exemplificação de uma constelação

Na observação deste caso criado poderíamos observar que o conflito em si mesmo não diz respeito às próprias individualidades ou ações de cada um destes irmãos. Antes disso, o conflito surge desde logo por conta dos lugares mal ocupados (um filho no lugar do pai) e que geram o emanharamento relacional entre os dois irmãos. A possibilidade de ver, percecionar e sentir esta realidade pode assim fornecer o caminho para a solução (relacional) da problemática proposta para a constelação.

Princípios sistémicos hellingerianos – «Ordens do Amor» Decorrente da continua observação dos casos nos quais eram aplicados os princípios metodológicos das constelações, Bert Hellinger pôde condensar um conjunto de 3 princípios sistémicos aos quais denomina de «Ordens do Amor» (Hellinger, B., 2010). Estes princípios funcionam como leis sistémicas que, quando não são tidos em conta na organização relacional os elementos experienciam dificuldades, conflitos, doenças e comportamentos que se distam da harmonia, paz e liberdade.

1 - O direito de Pertença Bert Hellinger observou que num sistema, não importa qual (familiar, escolar, empresarial, judicial, etc.), todos têm o direito de pertencer. Desta forma, sempre que se exerce algum comportamento em direção à exclusão de um elemento, a consciência coletiva atua (inconscientemente) para que esse elemento seja novamente incluído. No caso da figura 1, no exemplo construído, observar-se-ia que o elemento excluído seria a figura paterna e que a forma de o voltar a incluir recaiu sobre um dos filhos que ocupa o seu lugar.

2 - O respeito pela Hierarquia O autor observou que as relações dentro de um sistema organizam-se por lugares e importância. Por exemplo, os pais estão hierarquicamente acima dos filhos. “Os pais são grandes 43


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e os filhos pequenos”. Quando se tenta inverter esta ordem propiciam-se conflitos nos relacionamentos, uma vez que os lugares mal ocupados impedem a harmonia nas relações. Voltando uma vez mais ao exemplo da figura 1, o filho que ocupa o lugar do seu pai terá uma experiência de que ocupa uma relação simétrica com a sua mãe e, por sua vez, assimétrica com o seu irmão, implicando fortemente as relações familiares entre as partes.

3 - O equilíbrio entre o Dar e o Receber Bert Hellinger observou que em relações simétricas é fundamental a existência de um constante equilíbrio entre estas duas posições para que a relação possa crescer em confiança e conexão. Assim, quando numa relação interpessoal um dá mais do que o outro, esse outro sente-se menor e o relacionamento fica comprometido. Este dar e receber não pretende medir o amor ou interesse que um tem pelo outro, mas as ações que decorrem entre ambos os elementos. Num casal, por exemplo, ambos podem nutrir um genuíno amor entre si e um dos elementos desempenhar mais ações dentro de uma configuração de dádiva. Dar mais atenção, preocupar-se mais, ter mais gestos positivos, por exemplo. Este dar que aqui, a título de exemplo, se torna excessivo compromete o saudável equilíbrio entre a participação das partes.

Conclusão Compreendidos os princípios fundamentais da filosofia hellengeriana, que na sua visão sistémica apoiam a aplicação dos três princípios fundamentais (ordens do amor), estamos em condições de compreender a sua aplicabilidade em torno do direito, mais concretamente, na restauração dos conflitos, harmonizando as partes na compreensão da sua própria história e em tudo o que fortalece e liberta a questão. São os mesmo princípios transferidos para as áreas jurídicas ao serviço dos advogados, mediadores, juízes, procuradores, e, fundamentalmente ao serviço das famílias. Só esta visão descentrada das partes e ampliada ao todo, à qual se junta uma postura sistémica dos intervenientes legais, poderá contribuir para uma justiça mais humanista e integrativa com especial benefício para as famílias e também para as próprias instituições.

Referências Bibliográficas Hellinger, B. (2010). ORDENS DO AMOR. Um Guia Para o Trabalho com Constelações Familiares. São Paulo: EDITORA CULTRIX. Paiva, G., & Santucci, O. (2013). O Mundo das Constelações – 31 perspetivas internacionais. São Paulo: Editora Conexão Sistêmica. 44


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Youngson, N.A. & Whitelaw, E. (2008).Transgenerational epigenetic effects. Annual Reviews in Genomics and Human Genetics 9: 233-57.

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A ROAD TO THE SOLUTION - HELLINGERIAN PHILOSOPHY: EXPANDED VISION, THE PRINCIPLES OF SYSTEMIC LAW

José Miguel Silva Clinical Psychologist

Abstract

The family constellations approach has been recognized worldwide over the last four decades as a methodology applied in therapy contexts and with important therapeutic effects. And even if your privileged area was precisely the therapy, we can now consider an important participation in areas as diverse as health, schools, organizations and law. What allows this wide use of family constellations is, first, the fact that it is a systemic approach and that, therefore, allows the framing of the different themes by the principle that any question can be explored taking into account the extended view to all its constituent parts. By becoming such a humanist approach, we can distance ourselves from the constellations as a methodology and learn that behind its performance we find a philosophy of life with principles generalizable to all areas of human experience. In addition to studying theology and philosophy, Bert Hellinger, the founder of the family constellations, formed in group dynamics; psychoanalysis; primal therapy; psychodrama; hypnosis; transactional analysis; gestalt therapy; neurolinguistic programming (NLP); and systemic family therapy, with important contributions from the constellations of the German psychiatrist Thea Schönfelder, important elements of Romanian psychodrama Jacob Levy Moreno, as well as the reconstruction of the North American family Virginia Satir (Paiva & Santucci, 2013). From the systemic perspective of the family constellations we are faced with an approach in which, in an inescapable and pragmatic way, the family history of the subjects is of the utmost importance since their behaviors, thoughts, emotions and actions are intimately connected to this important interpersonal relationship between all the elements of a group. This view follows in the direction of sociology, anthropology, theories of social learning and epigenetics that describes a transmission of experiences with parents to their children that does not occur through DNA. One of the most important actions in the constellation methodology is the observation that stems from a specific posture (systemic posture) and based on the principles of phenomenology. This means that these observations are free from pretheorizations. Among these observations, and to better understand the "way to the solution" we can highlight the most relevant: The power of the link; awareness; and trangationality and 46


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"Blind Love." As far as the application of the methodology is concerned, we can say that the action begins with the presentation of a theme by a client, who then places elements representing the parties that make up their question, finally observing the position, distance, quality of places of each part, as well as its movement. From the continuous observation of the constellations Bert Hellinger could condense a set of 3 systemic principles that he calls "Orders of Love" (Hellinger, B., 2010): The Right of Belonging; Respect for the Hierarchy; The balance between Giving and Receiving. Understanding the fundamental principles of Hellenistic philosophy, we are able to understand its applicability around law, more specifically, in the restoration of conflicts, harmonizing the parties in the understanding of their own history and in everything that strengthens and releases the issue. The same principles are transferred to the legal areas at the service of lawyers, mediators, judges, prosecutors, and, especially, the service of families.

Introduction

The family constellations approach has been recognized worldwide over the last four decades as a methodology applied in therapy contexts and with important therapeutic effects. And even if your privileged area was precisely the therapy, we can now consider an important participation in areas as diverse as health, schools, organizations and law. What allows this wide use of family constellations is, first, the fact that it is a systemic approach and that, therefore, allows the framing of the different themes by the principle that any question can be explored taking into account the extended view to all its constituent parts. This means that one does not look only at the sick, the teacher, the head of a team, or a maintenance allowance. His expanded vision allows us to include the family; the students, the school and the teachers; the bosses, the employees and the collaborators; the parents, the mothers and the conflicts. The assumptions of a systemic approach are thus operative, widening the gaze that extends to the parts. We can say that we observe what was hidden before, that the parts imprisoned in their isolation are released, and that the places that best strengthen the system in question are recognized. At this point, and by becoming such a humanistic approach, we can distance ourselves from the constellations as a methodology and learn that behind its performance we find a philosophy of life with principles generalizable to all areas of human experience.

To speak concretely of the principles of this philosophy, called Hellingerian, by reference to its author - Bert Hellinger - it is important to understand that behind this German identity 47


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with nine decades of existence, there is a vast and rich academic course that brings together different areas of knowledge. In addition to having studied theology and philosophy, Bert Hellinger was formed in: group dynamics; psychoanalysis; primal therapy; psychodrama; hypnosis; transactional analysis; gestalt therapy; neurolinguistic programming (NLP); and systemic family therapy. In his trajectory we could also understand the origin of the Hellingerian family constellations, referring in a simplified way, the importance of the experience with pioneering works of constellation with the German psychiatrist Thea Schönfelder, having condensed his own method based on important elements of the psychodrama of the Romanian Jacob Levy Moreno and the reconstruction of the North American family Virginia Satir (Paiva & Santucci, 2013). In this way, we can see that family constellations are based on theoretical rationales legitimately accredited by the scientific community as they use in themselves important parts of other therapeutic models (psychodrama, family therapy, gestalt therapy, psychodynamic models, ericksonian hypnotherapy), philosophical , Rogger's humanism), and biological (general systems theory) (Paiva & Santucci, 2013).

Does our family history matter? - Theoretical contributions From the systemic perspective of the family constellations we are faced with an approach in which, in an inescapable and pragmatic way, the family history of the subjects is of the utmost importance since their behaviors, thoughts, emotions and actions are intimately connected to this important interpersonal relationship between all the elements of a group. It is a perspective that aligns with fundamental principles long pointed out by sociology and anthropology - that we are social beings whose existence plunges into a constant individualcollective dialectic and with inseparable aspects of learning. Beyond this argument of a social learning that occurs consciously and unconsciously in each subject, we can also add the epigenetic perspective in the understanding of the answer to the question posed. Epigenetic inheritance theory describes a transmission of experiences from parents to their offspring that do not occur through DNA, with epigenetic marks being maintained and passed from one generation to the next (Youngson, NA & Whitelaw, E. , 2008). Thus, not only does the history of our family members seem to matter, but it is also important to recognize the "hidden" loyalties that flow from our home group and come from the more powerful and primary force that constitutes any member of a group - strength of the bond. This "force" was pioneered by British psychiatrist John Bowlby in the late 1970s, and he proposed his important "bonding theory". 48


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The phenomenological observation of the Constellations One of the most important actions in the constellation methodology is the observation that stems from a specific posture (systemic posture) and is based on principles of phenomenology (from Greek phainesthai - what is presented or what shows - and logos explanation, study). This means that these observations are free from pre-theorizations. The elements are placed in the field through a representation and the resulting dynamics are observed. The constellations thus present themselves as an observation approach par excellence. And in the course of the multiple observations, the author was able to perceive and understand what was previously "invisible", having constituted what is called Hellinger's philosophy. Among these observations, and to better understand the "path to the solution" we can highlight the most relevant:

1 - The power of the Bond. Bert Hellinger noted that consciousness binds the subjects to the group as the fundamental mechanism for their survival, whatever conditions it imposes. On this connection Bert Hellinger states that "the child experiences this bond as an experience of love and happiness, whether it can flourish or whether it has to wither in the group" (Hellinger, B., 2010). In this sense, a primary and amoral link is stressed about the need to belong to a group and that, by virtue of this bond, conducts behaviors, emotions and thoughts in directions that better align with the collective to which we are linked, in an unconscious loyalty.

2 - Consciousness. The individual conscience reacts to everything that promotes or threatens the bond. In this way, the author states that, we experience a good conscience when we act in a way that ensures the belonging to our group; and a bad conscience when we deviate from the conditions imposed by the group, fearing to lose part or all of the right to belong to it. Thus, the pattern of consciousness is that which prevails in the group to which we belong and is not dependent on a law or moral consideration (Hellinger, B., 2010).

3 - The trangationality and the "Blind Love" By the bond described as loyalty, and by the force of consciousness (with the mechanisms previously described), the child attempts to repair, alleviate or compensate for family difficulties (Hellinger, B., 2010), repeating the same behaviors, interconnecting 49


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transgenerational aspects to events and personal experiences. Through this "blind love" in which the child becomes entangled in the family problematic, internal (childlike) perceptions and grids are created that can accompany the development of the subject even to his adult age.

Application of the methodology Describing in a simplistic way the application of family constellations in therapy, we can say that the action begins with the exposition of a theme by a client, which can be about a "symptom", experience, relationship, conflict, etc. Subsequently, elements representing the parties that make up their question are placed. Finally, the position, distance, quality of the places of each part, as well as its movement (if applicable) are observed phenomenologically. From this representation, the client begins to systematically observe what was previously impossible, allowing the cognitive resentment with important and subtle emotional impacts. From this expanded point of view, the "solution" can be seen with aspects of greater liberation, cooperation, humanism and compassion. If we were merely a generalist, we would be faced with a client whose question was the conflict experienced by two brothers, children of divorced parents, we could explore through the diagram shown in figure 1, exemplifying the course of a constellation. Looking at the figure we can divide in three moments: in the first are arranged the representative elements that configure the family of origin of the brothers in conflict; in the second moment the element that represents the father is outside the previously occupied place (due to the separation between the couple); and in the third moment one of the sons occupies the place of the father, consequently leaving the place of son and brother.

Figure 1- Exemplification of a constellation

In observing this created case we could observe that the conflict in itself does not concern the very individualities or actions of each of these brothers. Before that, the conflict arises, first of all, because of the poorly occupied places (a son in the place of the father) and 50


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that generate relational emanation between the two brothers. The possibility of seeing, perceiving and feeling this reality can thus provide the path to the (relational) solution of the problem proposed for the constellation.

Hellingerian Systemic Principles - "Orders of Love" From the continuous observation of the cases in which the methodological principles of the constellations were applied, Bert Hellinger was able to condense a set of 3 systemic principles which he calls "Orders of Love" (Hellinger, B., 2010). These principles function as systemic laws which, when they are not taken into account in the relational organization, experience elements of difficulties, conflicts, illnesses and behaviors that are distant from harmony, peace and freedom.

1 - The right to belong Bert Hellinger noted that in a system, no matter what (family, school, business, judicial, etc.), everyone has the right to belong. In this way, whenever there is any behavior towards the exclusion of an element, the collective consciousness acts (unconsciously) for this element to be included again. In the case of figure 1, in the example constructed, it would be observed that the excluded element would be the paternal figure and that the way of including it again fell on one of the children occupying its place.

2 - Respect for the Hierarchy The author noted that relationships within a system are organized by places and importance. For example, parents are hierarchically above the children. "The parents are great and the children are small." When one tries to reverse this order conflicts arise in the relationships, since the places poorly occupied impede the harmony in the relations. Returning once again to the example of figure 1, the son who occupies his father's place will have an experience of which he occupies a symmetrical relationship with his mother and, in turn, asymmetrical with his brother, strongly involving family relations between the parts.

3 - The balance between Giving and Receiving Bert Hellinger observed that in symmetrical relationships it is fundamental to have a constant balance between these two positions so that the relationship can grow in trust and connection. Thus, when in an interpersonal relation one gives more than the other, this other feels smaller and the relationship is compromised. This give and take is not intended to measure 51


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the love or interest one has for the other, but the actions that take place between the two elements. In a couple, for example, both can nurture a genuine love between themselves and one of the elements perform more actions within a giving configuration. Give more attention, worry more, have more positive gestures, for example. This, for example, which is excessive, undermines the healthy balance between the participation of the parties.

Conclusion Understanding the fundamental principles of the Hellenistic philosophy, which in its systemic view support the application of the three fundamental principles (orders of love), we are able to understand its applicability around law, more specifically, in the restoration of conflicts, harmonizing the parties in understanding their own history and in everything that strengthens and frees the issue. The same principles are transferred to the legal areas at the service of lawyers, mediators, judges, prosecutors, and, especially, the service of families. Only this decentralized view of the parts and broadened to the whole, together with a systemic posture of legal actors, can contribute to a more humanistic and integrative justice with special benefits for families and also for the institutions themselves.

Bibliographic references Hellinger, B. (2010). ORDERS OF LOVE. A Guide to Working with Family Constellations. São Paulo: EDITORA CULTRIX. Paiva, G., & Santucci, O. (2013). The World of Constellations - 31 international perspectives. São Paulo: Publisher Systemic Connection. Youngson, N.A. & Whitelaw, E. (2008). Transgenerational epigenetic effects. Annual Reviews in Genomics and Human Genetics 9: 233-57.

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A EXPERIÊNCIA PORTUGUESA DO USO DAS CONSTELAÇÕES FAMILIARES NA JUSTIÇA – INÍCIO, RESULTADOS E PERSPECTIVAS

Leonor Monteiro Psicóloga /Psicoterapeuta, Consteladora Familiar Formadora em Constelações familiares Assessora Técnica Externa no Juízo de Família e Menores de Mafra e do Barreiro

Resumo: Este artigo visa apresentar o início e o desenvolvimento do uso da abordagem sistémicafenomenológica criado pelo terapeuta e filósofo Bert Hellinger das constelações familiares em Contexto de Tribunal em Portugal. Numa abordagem abrangente e prática, não se tratando por isso de um estudo de caso ou um artigo de revisão bibliográfico ou que se centre num conceito teórico específico pretende-se apresentar o método utilizado pela autora e resultados da intervenção de assessoria externa na Justiça, mais especificamente em Tribunal. Até se iniciar a experiência que este artigo foca, em Portugal, ainda não se tinha esta abordagem tão inovadora e com resultados tão surpreendentes. Tal iniciativa deveu-se às vontades que se conjugaram do Dr. Joaquim Manuel Silva, Juiz de Direito no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste - Juízo de Família e Menores de Mafra, de implementar esta abordagem conhecendo os resultados obtidos no Brasil, e a vontade da autora de poder utilizar essa abordagem que integrava anteriormente na sua prática em clínica privada de psicoterapia também em procesos e contexto de Tribunal. Depois de uma contextualização da abordagem teórico/pratica serão apresentados alguns casos e resultados desta prática. Cada situação/caso trabalhado em Mafra desde 2017 até ao presente, tem uma riqueza de informação, dinâmicas trabalhadas, bem como aspectos conceptuais e técnicos da terapia e das constelações, que este artigo não permite expor sob pena de não prestar uma visão global desses resultados. Que esta experiência pioneira começasse a ser escrita e divulgada foi sugerido à autora deste artigo pelo próprio Juiz, Dr. Sami Storch, o criador do conceito de direito sistémico, no Brasil onde começou a aplicar em tribunal as constelações familiares. Foi ele que sublinhou a importância de divulgar estes resultados e inclusive questões estatísticas. Por tudo isto, este artigo tem também implícita a gratidão e reconhecimento ao seu exemplo e coragem que nos inspirou a começar, bem como ao Juiz que ousou em Portugal pedir 53


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esta implementação, o Dr. Joaquim Manuel Silva, assim como os que lhe seguiram, concretamente, até à data, os Juízes de Direito do Juizo de Família e Menores do Barreiro do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa: Dr. António Fialho; a Dra. Ana Cristina Chambel e o Dr. Vitor Pedro Nunes.

Introdução: O QUE SÃO AS CONSTELAÇÕES FAMILIARES? Trata-se de um abordagem inicialmente terapêutica, que se pode aplicar a relacionamentos mas como é também um campo muito abrangente de conhecimento e de áreas em que se aplica em todo o mundo como a terapia, a educação, a saúde e na Justiça e que por isso é chamado atualmente pelo seu autor Bert Hellinger de “Hellinger Ciência”. Apesar de se ter desenvolvido a partir dos anos 60 e estendendo-se já a todos os cantos do planeta, é ainda inovador e pouco conhecido. Trata-se de uma abordagem sistémica e de cariz fenomenológico que inicialmente foi aplicada em contexto psicoterapêutico. A constelação traz à luz laços de destino e os seus efeitos. Ela ajuda a "ver", sem buscar influenciar o que o cliente fará com ela, e sem que o ajudante desempenhe um papel nisso. Visa, de forma prática e vivencial, dissolver antigos padrões (conflitos e doenças que se repetem) familiares que de alguma forma impedem o livre fluxo de amor entre os membros de um sistema. Ela atua de forma direta nas questões do sistema familiar, abrindo espaço para uma nova compreensão e cura desses padrões. Em todas as situações podemos olhar para os vínculos sistémicos que ali atuam e quais posturas ou situações trazem alívio e paz, que promove força e soluções sistémicas. A solução torna-se possível quando a ordem básica sistémica é restabelecida, os familiares excluídos voltam a ser respeitados e aceitamos a nossa herança familiar. Sendo esta intervenção baseada no trabalho iniciado por Sami Storch no Brasil, como já referido, torna-se necessário neste enquadramento apresentar igualmente o conceito de Direito Sistêmico. Um dos muitos consteladores desse país, que o têm seguido nesse movimento Amilton Plácido da Rosa que o descreve (1) “, em termos técnico-científico, como um método sistémico-fenomenológico de solução de conflitos, com viés terapêutico, que tem por escopo conciliar, profunda e definitivamente, as partes, em nível anímico,mediante o conhecimento e a compreensão das causas ocultas geradoras das desavenças, resultando daí paz e equilíbrio para os sistemas envolvidos.“ Nesta intervenção todos são olhados com outros olhos, procurando, sem julgamento, descobrir qual ou quais leis sistêmicas foram violadas por elas e/ou pelo sistema delas para que elas chegassem àquele conflito. 54


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Bert Hellinger nasceu na Alemanha, Leiman em 1925. Desenvolveu a abordagem a partir de observações empíricas, fundamentadas em diversas formas de psicoterapia familiar, dos padrões de comportamento que se repetem nas famílias e grupos familiares ao longo de gerações. Estudou Filosofia, Teologia e Pedagogia e várias vertentes de psicoterapias, como a terapia familiar. Trabalhou vários anos numa ordem de missionários com os Zulus em África. Hellinger baseado na técnica de Eric Berne - Análise Transacional e Fanita English de “análise de histórias”, descobriu que muitos problemas e mesmo doenças dos seus clientes estavam ligadas a destinos de membros anteriores de seu grupo familiar. Outra base do seu trabalho foi Virginia Satir, e o seu conceito de “esculturas familiares”, em que uma pessoa desconhecida, chamada a representar um membro de um sistema familiar, inesperadamente passava a sentir-se como a pessoa que representava, sem a conhecer ou ter informação prévia sobre ela ou os seus comportamentos, às vezes reproduzindo, de forma exata, sintomas específicos daquela pessoa. Baseou-se ainda em Levy Moreno, criador do psicodrama, no trabalho de e Janov, Arthur – Terapia Primal, bem como no conceito fundamental de “Campos morfogenéticos“ desenvolvido pelo biólogo e psicólogo Rupert Sheldrake. A Física Quântica iniciada pelo conhecido, Albert Einstein, designadamente no seu conceito da não localidade e a teoria do Caos são outros dos grandes fundamentos desta abordagem que é muito abrangente. Hellinger, integrando as referidas bases teóricas e da sua observação dos comportamentos e sentimentos provenientes das relações e interações humanas, desvendou a existência de leis naturais as quais regem o comportamento humano e que, quando desrespeitadas, trazem desarmonia ao sistema, que se observa como dor e sofrimento. A desarmonia dessas Leis no sistema cria dinâmicas ocultas” e “emaranhamentos” sistémicos que, em essência, constitui em última análise a base do conflito. A essas leis Bert nominou-as de Leis do Amor. “O aspecto mais importante foi reconhecer que o amor atua por trás de todos os comportamentos, por mais estranhos que nos pareçam, e também de todos os sintomas de uma pessoa. Então chegamos à raiz, onde se encontra também o caminho para a solução, que sempre passa também pelo amor.” (HELLINGER, 2007, pág. 407)

As leis identificadas por Hellinger de Leis do Amor são aparentemente simples, mas bastante profundas e observam-se em todo o tipo de relacionamentos humanos. De forma muito sintética são:

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1) Lei do pertencimento ou Direito a pertencer. Em que quando alguém é excluído tende a ser representado por outro elemento da família mesmo que inconscientemente para que essa pessoa seja incluída. Importante é perceber, quem pertence? Assim, todos os filhos – mesmo os que não nasceram, fazem parte do sistema, bem como os relacionamentos anteriores também fazem parte. As pessoas que foram excluídas de alguma forma tendem a ser representadas por elementos mais novos dos sistemas para que se reconheçam esses elementos. Muitas vezes ao excluirmos como na alienação indiretamente estamos a que essa pessoa, por vezes um pai ou mãe, venha a ser “representado” por um filho para que esse lugar seja reconhecido do pai ou mãe (ou outro elemento da família). O mesmo acontecendo com vítimas e agressores. Todos fazem parte do sistema se algum não foi “visto” poderá haver quem esteja, mesmo sem conhecer essa historia familiar conscientemente, por ressonância e identificação pode, eventualmente um filho ou filha, também ter comportamentos e atitudes dessas pessoas que foram excluídas. 2) Lei da Hierárquica sistémica e a Ordem sistémica. Os pais são os “grandes” e os filhos os “pequenos”. Há uma precedência de entrar no sistema, uma ordem que se pode observar entre irmãos, entre relacionamentos, numa empresa, enquanto que a ordem de anteriores gerações já implica uma hierarquia. 3) Lei do Equilíbrio entre o dar e o receber. Esta Lei aplica-se a todos os relacionamentos exceto pais/filhos porque não há como um filho compensar o que os pais dão: A Vida. Assim a ordem é os pais dão e os filhos recebem. Essas “Leis” são segundo Hellinger as forças dinâmicas e articuladas que atuam nas nossas famílias ou relacionamentos íntimos. Percebemos a desordem dessas forças sob a forma de sofrimento e doença. O fluxo harmonioso revela-se como uma sensação de bem estar. Como expôs de forma tão clara e sintética, Marisa Lucas (2) “é o amor que subjaz à dinâmica dos relacionamentos humanos. Esse conhecimento é revolucionário no campo do afeto, das emoções e convida à mudança de paradigma para os profissionais que se voltam ao cuidado humano. Em última análise, o amor é a força motriz das ações e inações que resvalam nas instituições do sistema de justiça.” (Cadernos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Volume 3, número 20, 2018.)

METODOLOGIA Nesta Intervenção de Audição Técnica especializada, intervenção que o juiz pode solicitar, consagrada no art 22da LEI 141/2015 de 8 de Setembro, daqui para a frente desiganda 56


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ATE externa, há duas bases/abodagens que se “usam” indissociadas e integradas: a Psicoterapia e as Constelações familiares. Por um lado, a Psicoterapia por si só é definida e aplicada, pela autora, neste método integrado como um equilíbrio entre confrontação e validação, ou também entre arte e técnica. Mas como também segundo os seus professores da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, António Branco Vasco e Telmo Batista lhe ensinaram, também é um caminho e uma tomada de consciência. e considerarmos, por outro lado, que como define o próprio Hellinger: “Constelação familiar não é uma técnica ou método. É um caminho. Uma transição para um novo nível de consciência.” Ficará desta forma mais claro porque nesta experiência aqui apresentada faz tanto sentido a integração destas duas “terapias” como promotoras de mudança e resolução de conflitos, o que está sempre subjacente a “casos “que chegam a Tribunal. Desta forma, pode desenvolver-se um novo paradigma com um olhar para o sistema em que todos têm o seu lugar, sem a atitude de julgar, nem na Justiça. Então depois será seguir por esse caminho aberto e novo. Estrutura da intervenção: Nas conferências de pais, o Juiz avalia um grau de conflito e quando este é elevado solicita esta intervenção apresentando-a aos pais e nomeia a terapeuta que entende ter o perfil e formação mais adequado às necessidades avaliadas na referida ata dessa diligência. No caso da terapeuta das constelações familiares, os Juízes têm decidido encaminhar as situações mais complexas ou mesmo consideradas “impossíveis”. Quando se recebe esse documento da ata de nomeação contactam-se os pais a agendar as sessões de psicoterapia e inicia-se o processo.No método que se desenvolveu com estas famílias, por norma, realizam-se sessões individuais com cada um dos pais nas quais se introduz, a par das variadíssimas técnicas psicoterapêuticas com base na formação da terapeuta, a visão sistémica do conflito logo desde o início, de forma progressiva com explicação das leis do amor aplicadas na situação em concreto. Vão-se trabalhando questões de cada um dos sistemas familiares, do pai e da mãe à luz das constelações familiares conforme a aceitação e disponibilidade para a terapia de cada pessoa. Assim, para além da colocação de constelações nalgumas das sessões individuais com recurso aos bonecos da playmobil para este efeito. A sequência entre sessões individuais com o pai, a mãe, os filhos, companheiros ou avós bem como os filhos e outros elementos do Sistema familiar que podem ser chamados à intervenção dependendo da necessidade avaliada da adesão à terapia, da situação e do pedido de tribunal. Assim, o plano de intervenção é criado para cada caso quer no tipo de sessões quer 57


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em número das mesmas. Por norma, realizam-se as sessões conjuntas, com o pai e a mãe, depois de sessões individuais com cada um e que terão permitido a preparação dessa fase de “mediação”, que continua a ser de caráter terapêutico. As sessões decorrem entre duas conferências de pais, ocorrendo a nomeação na primeira sem a presença da terapeuta/consteladora e marcada logo nessa data uma próxima conferência já com a presença de quem foi nomeado para realizar essa ATE externa específica, sendo que a intervenção terá decorrido nesse meio tempo. Se no decorrer da ATE houver necessidade, solicita-se o adiamento ou a antecipação da diligência/conferência de pais ao Juiz de direito, atendendo igualmente à abordagem de proximidade entre os técnicos e os Juízes bem como entre a terapeuta e as pessoas que está a acompanhar. Ao longo do processo de intervenção no âmbito da ATE externa de psicoterapia com recurso às constelações familiares, vão sendo colocadas constelações e/ou propostas de frases e reformulações que respeitam as “Ordens do Amor” numa chamada postura sistêmica. Quando está estabelecida uma relação terapêutica e aceitação da perspectiva sistémica dos pais e das mães quando convidados a participar nas sessões de grupo de constelações familiares (workshops vivenciais) dirigidos apenas a pessoas que têm processos em ATE externa em acompanhamento.

As sessões de grupo – workshops de constelações: O primeiro grupo em que se usaram as constelações familiares em Tribunal em Portugal teve lugar dia 21 de junho de 2018, No Juízo de Família e Menores de Mafra sendo a consteladora a autora deste artigo. Desde então, os grupos têm decorrido com regularidade mensal ou sempre que se justifique. Em cada grupo realiza-se uma explicação inicial - sobre as ordens do Amor ou Leis da Vida e da metodologia realizada em cada grupo e começam a colocar-se os temas dos presentes que queram constelar. Neste caso dos grupos, como no outro tipo de sessões, estão garantidas as mesmas questões de confidencialidade e vontade de estar presente, à semelhança do que ocorre nas sessões individuais ou conjuntas.

RESULTADOS Dos 12 primeiros de casos de Mafra, cuja ATE externa de psicoterapia com recurso às constelações já se encontram concluídos, referem-se mais em concreto dois que não têm nenhum critério de escolha senão que, já estão encerrados, e um é de processo de promoção e 58


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proteção (PPP), e o outro processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais (RERP), mais concretamente de incumprimento das mesmas. CASO A PPP. Um jovem de 14 anos. Na conferência de pais inicial consta “Referiu um grande conflito entre os pais, principalmente nos últimos anos”. Num relatório nas peças processuais, uma psicóloga, em 2016, escrevia. “…Conflito de lealdade causador de grande sofrimento para o …” O Processo foi iniciado por queixa do pai na Comissão de Protecção de Crianças e Jovens - CPCJ. Considerados inicialmente a conflitualidade dos pais e a agitação/instabilidade do filho, o Tribunal solicitou, ATE externa com recurso às constelações familiares. Existiam vários processos judiciais e muito fraca comunicação entre os pais. O companheiro da mãe não falava com o pai há alguns anos referindo que “nunca mais” lhe dirigiria a palavra. Seis meses depois Os pais melhoraram substancialmente a comunicação, passando a tomar a iniciativa de comunicar e acordar com o outro as questões de particular importância, mas não só. O companheiro da mãe voltou a cumprimentar o pai. Deixou de se observar necessidade de procurar acompanhamento psicológico para o filho. Os níveis de ansiedade e mágoa iniciais dos dois em relação um ao outro reduzindo em cada um dos pais à medida que se foram trabalhando questões pessoais nas sessões de cada um também com recurso às constelações, quer prática, quer exposição da visão sistémica. Os pais debateram, nas sessões conjuntas, e acordaram várias questões, inclusive as não previstas no processo inicial relativas ao filho como pensão de alimentos, de forma a evitarem interpor novos processos judiciais já que tinham voltado a comunicar assertivamente. No seguimento, estes pais mantêm estas alterações sendo que a mãe mantém o estudo autónomo das constelações e a manter, bem como o pai, a postura “sistémica” perante a família. CASO B RERP. Dois filhos de 8 e 11 anos. casamento de 23 anos. Queixa de violência doméstica apresentada pela mãe. O caso era sobre o pai que não aceitava o final da relação. O pai manifestava sentimentos como ciúme e realizava perseguição à requerente. Sintomas depressivos evidentes e sem projetos ou objetivos por parte do pai. O pai estava a ter pouco convívio com os filhos para “evitar” estar com a mãe. 59


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Cinco meses depois Os pais nas sessões conjuntas decidiram a RERP de acordo e foi essa decisão que se levou à conferência de pais que encerrou a regulação, tendo o processo crime também sido arquivado. Em resumo, pode referir-se que o pai ultrapassou a zanga com a mãe e passou a “aceitar” o final da relação conjugal. Pacificou-se o conflito e o pai voltou a conviver com os filhos quase diariamente, mesmo estes ficando com a residência habitual fixada junto da mãe. Deixou de perseguir a mãe, já não apresentava sintomas de depressão e revolta. No seguimento, informou que voltou a trabalhar, conseguiu vender a casa morada de família e tem contacto frequente com os filhos. Curiosamente, ou não, conhecendo o efeito da ressonância e o campo morfogenético referido no enquadramento teórico da da abordagem, dos grupos em que participou, este homen como representante - sem saber - representou outra pessoa que também iria colocar o tema do pai que morreu quando ele tinha a mesma idade que este pai que estava nessa constealção de outra pessoa como representante. Resultados de outros casos e verbalizações de pais e mães dos processos em apreço * Residência com a mãe durante 8 danos de litígio, com características de alienação parental. No final da ATE a mãe aceitou a residência alternada e concordou que seria o melhor para os filhos , o que o pai que no final do proceso num acompanhamento posterior, referiu sentir-se “muito feliz” enquanto a mãe referiu que estarem “todos em paz”, ambos reconhecendo ser o melhor para os filhos o regime provisório que o tribunal havia decidido quando solicitou a residência alternada e a ATE. * Filha recupera a relação com o próprio pai e passa a permitir o pai dos filhos na vida destes, o que inicialmente não acontecia. Ela própria depois das constelações de grupo em que se colocou a sua relação com os pais, decide decidiu procurar o seu pai e aceitou por fim a sua origem de outro país. Mantém-se num ambiente familiar estável o filho com contacto com o pai. * Filho órfão e com abandono escolar volta à escola com comportamento adequado e sem sintomas depressivos e de revolta que evidenciava inicialmente. * Pai volta a conviver com as filhas depois de vários anos sem contacto e impedimentos vários, inclusive uma queixa arquivada de “abuso” e sem a supervisão de serviços, escreveu que “Nunca pensei voltar a ver as minhas filhas ao fim destes anos todos. Já não acreditava que isto fosse possível”. * Pai procura a filha, que não via há vários anos, depois de essa relação (esta filha com este pai) ter sido trabalhada numa sessão individual de constelações com a mãe da jovem.

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* Residência alternada que passou a ser fixada junto da mãe e o pai aceitou (sendo que ele inicialmente queria a residência alternada). * O pai “já noto que a mãe está diferente pelas atitudes dos meus filhos e maneira como me fala”. * “Noto que ela (a mãe) realmente já não fala mal de mim...” * “Ajudou-me muito ver como era a relação no seu lado interno”. * Vagas em instituição para a mãe e dois filhos, solicitadas pela segurança social que deixaram de ser necessárias até ao momento. Estão a ser desenvolvidas competências parentais e resiliência junto da mãe, com psicoterapia, mentoring e constelações. Por ter reduzido a mágoa que sentia face à própria mãe que a havia institucionalizado e que já falecera, depois da primeira sessão de grupo enviou mensagem escrita por sua iniciativa com a seguinte frase: “Sinto-me em paz!”

BENEFÍCIOS OBSERVADOS Os benefícios observados na aplicação da ATE de psicoterapia com recurso à visão e/ou o uso das constelações nestes casos de forma sintética e sistematizada são os seguintes: * Pacificação e mudança de visão, atitude e postura,para além as verbalizações. * Promoção de uma visão sistémica e fenomenológica na situação/caso/processo - Visão inclusiva e de não julgamento. * Metodologia solicitada para usar em sessões de intervisão. * Os filhos deixam de ser considerados como o paciente identificado; todos os demais são responsáveis e envolvidos nas mudanças. * Todos os envolvidos que participam nas sessões de grupo ou individiaus e mesmo outros elementos do sistema de alguma forma, desenvolvem a capacidade de sentir e estar aberto às emoções e autoconhecimento. * Interesse demonstrado em estudar esta abordagem por várias mãe e pais passaram também a divulgã-la, inclusivé a fazer propostas para a terapeuta divulgar. * Aplicação, por excelência, do Projecto da Justiça Restaurativa. * Remissão de outros sintomas, como ataque de pânico . * Aumento da informação no processo terapêutico * Prevenção de recursos e pedidos de alteração ou incumprimento. * Menos custos em serviços com advocacia, psicologia e custas . * Redução da duração da terapia ou ATE .

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Os casos cuja intervenção em ATE com recurso das constelações familiares em que a terapeuta foi nomeada pelos referidos juízes no tribunal do Barreiro e que já estão fechados, também obtiveram resultados positivos que se mantém em acordo e pacíficos.

Conclusão: Na análise dos resultados, observados e relatados pelos próprios, dos casos já encerrados, tirando uma ou duas exceções, que face ao número total de situações ronda os 5%, pode-se dizer que todos os restantes - os 95% se verificaram sistematicamente os benefícios que se passam a referir, sendo que em muitas situações foram verificados e se mantêm até à data, vários desses pontos na mesma família. Verificaram-se melhorias significativas na vida diária e relacionamentos dos intervenientes destes processos, o que também foi relatado por companheiros dos pais e mães destes processos. Essas alterações de comportamento e atitude de comunicação mantiveramse para além do final dos processos judiciais e ATE. Hellinger refere que os conflitos e questões de relacionamento têm 65% de causas sistêmicas, logo as constelações podem ajudar a ultrapassar cerca de metade das questões ao ajudar a identificar essas causas que estavam no inconsciente familiar. Mas esta percentagem ajuda a perceber porque é útil a psicoterapia e/ou outras questões como a vontade pessoal de trilhar o caminho da paz depois deste ser desbloqueado.Também se percebe desta forma porque o uso da visão das constelações aprofunda os resultados. No entanto, quando se fala de resultados também é justo referir que algumas pessoas não aderem à terapia e/ou à abordagem das constelações apesar de ser uma intervenção decidida por Tribunal a que os próprios devem aderir mas são convidados a ir não pode forçar-se esta intervenção e com estas pessoas será fácil de entender que os os referidos resultados atrás referidos não se observaram. Essa rondará a referida percentagem de 5% que não obtem a pacificação que os restantes casos conseguiram. Mas esses casos serão analisados com mais detalhe, testemunhos e números noutros trabalhos dado o objectivo deste artigo não ser esse como referido. Esta é uma visão e trabalho que carecem de aceitação e disponibilidade para ver e sentir a dinâmicas referidas e querer fazer o caminho de tomada de consciência que são os processos terapêuticos ainda mais integrados com esta metodologia sistémica. Assim, em resposta ao interesse crescente nesta área, quer por parte dos magistrados, advogados, psicoterapeutas, quer consteladores, trabalhar nesta linha da psicoterapia integrada com as constelações em tribunal torna-se uma nova fase desta missão, ao continuar a divulgação e sensibilização para esta prática ampliada pelas “Leis do Amor”. 62


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Outra linha de ação que se configura necessária é a de continuar a ministrar formação sobre constelações integradas na psicoterapia em contexto judicial, designadamente tribunal. Está assim a ser criada/formada uma rede de profissionais, com formação em psicoterapia e constelações, os quais têm acompanhado o processo de integração em tribunal, como foi o caso do Barreiro e Lisboa que já solicitaram a intervenção da autora deste artigo para desenvolver esse trabalho. Outros Tribunais estão a iniciar o mesmo método com supervisão e indicação de profissionais, para os juízes poderem decidir ou apoiar a integração dos mesmos quando solicitado. Esta intervenção pioneira em Portugal, com implementação crescente, enquadra-se na audição técnica especializada, externa, (ATE) artº 22º da Lei 144/2015 de 8 de Setembro, do Regime Geral do Processo Tutelar Cível e tem como base um processo de psicoterapia no qual se integraM a visão e filosofia helingeriana, além da abordagem, quer em sessões individuais, quer de grupo. Como defende Amilton Plácido da Rosa, o objetivo da aplicação da visão do direito sistémico a médio prazo em última análise será “construir uma sociedade livre, justa e solidária” o que também se aplica nestes casos de contexto de Audição técnica especializada com base de psicoterapia. Caberá a todos essa responsabilidade e cada um de nós, em respeito às “ordens do Amor” referidas neste artigo, tem o seu papel e lugar. Contudo, há de haver e promover a vontade de olhar e mudar. Esta abordagem das constelações familiares, cada vez mais divulgada, mas ainda pouco conhecida, utilizada num processo psicoterapêutico da família, em contexto de audição técnica especializada, pela nossa experiência, veio aportar qualidade, bem-estar e outros ganhos como temporais e financeiros, bem como tornar mais céleres os casos que dele beneficiaram; também parece ser um contributo preventivo de conflitualidade, implicando uma mudança de paradigma e de visão sistémica amplificada. Claramente o conhecimento e respeito pelas “Ordens do Amor” poderão, designadamente em contexto terapêutico de ATE, levar a que o fluxo desse amor seja promovido ou retomado pela Justiça ao acrescentar às já reconhecidas como tal no próprio conceito de Leis “dos Homens” estas novas “Leis do Amor.” Agora que o caminho em Portugal foi criado, como se apresentou neste artigo, e está a ser percorrido, é continuar nesta estrada de pacificação com um olhar mais alargado e integrativo em que todos ganham em vez de uma atitude de julgamento. Todos os intervenientes nesta área, para além dos cidadãos que procuram a Justiça, beneficiar-se-ão 63


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desta nova abordagem que agiliza e suaviza, de forma surpreendente, os processos e traz mais bem-estar ao respeitar as Leis Sistémicas que regem todos os relacionamentos.

Referências bibliográficas. - HELLINGER, B. Constelações familiares - O reconhecimento das ordens do amor.1.Ed.São Paulo: Cultrix, 2004. - HELLINGER, B, Ordens do amor.1.Ed.São Paulo: Cultrix, 2007. - Entrevista - Direito Sistêmico e Constelação Familiar 02/09/2016 por Amilton Plácido da Rosa, concedida ao Paulo Stanik http://www.cartaforense.com.br/conteudo/entrevistas/direito-sistemico-econstelacaofamiliar/16914 -LEI n.º 141/2015, de 08 de Setembro - REGIME GERAL DO PROCESSO TUTELAR CÍVEL https://dre.pt/home/-/dre/70215245/details/maximized?p_auth=UYoB7nWk - Lucas, Marisa Sandra, “A aplicabilidade das Leis do Amor nas mediações sistêmicas realizadas na Defensoria Pública na Regional de Marília” (Cadernos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Volume 3, número 20, 2018.) - Novo Regime Geral do Processo Tutelar Cível, in Jornadas de Direito da Família: As Novas Leis: Desafios e Respostas, consultável em http://cdlisboa.org/2016/ebook_jornadas_direito_da_familia.pdf Nota sobre a autora: Exerceu assessoria técnica ao tribunal (interna) quando integrava o Ministério da Segurança Social; é psicoterapeuta desde 1995 pela Universidade clássica de Lisboa e tem formação em Constelações Familiares e outras pelo Instituto de Ciências Integradas em Lisboa, desde 2012 e frequência da Hellinger Schule. Atualmente não se encontra vinculada a nenhuma instituição, é trabalhadora independente, para além da prática clínica (sessões individuais e de grupo no seu consultório “A Cor do Banzão” exerce audições técnicas especializadas (ATE) - como assessoria externa aos tribunais nos Juízos de Família e Menores como Mafra e Barreiro. Ministra formação sobre Constelações Familiares.

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The Portuguese Experience in the Use of Family Constellations in Justice - beginning, results and perspectives

Leonor Monteiro Psychologist / Psychotherapist, Family Constellator Trainer in Family Constellations External Technical Adviser in the Family and Juvenile Court of Mafra and Barreiro

Abstract This article aims to present - the beginning and the development - the use of the systemic-phenomenological method of family constellations, created by the therapist and philosopher Bert Hellinger, within the scope of Court use in Portugal. Notwithstanding this is not a case study or a bibliographical review article or that focuses on a specific theoretical concept, it is hereby intended to present, in a comprehensive and practical approach, the method used by the author and the results achieved within the scope of the external advisory intervention in justice, namely in Court. Until we start the experience that this article focuses on, in Portugal, this so innovative approach and with such surprising results was still unknown. This initiative is due to the combined wills of Mr. Joaquim Manuel Silva, Judge of Law at the Court of Mafra, to implement this method having in mind the results obtained in Brazil, and the author's willingness to use this methodology, which was already part of her practice of psychotherapy also in court context. After a contextualization of the theoretical / practical approach, some cases and results of this practice will be presented. Each situation / case worked in Mafra from 2017 to the present, has a wealth of information, worked dynamics, as well as conceptual and technical aspects of the therapy and constellations, which this article does not allow to expose, otherwise it will not provide an overview of those results. Before this experience began to be written and disseminated, it was "suggested" to the author of this article by Judge Sami Storch himself, the founder of the concept of systemic law, in Brazil, where he began to apply family constellations in court context. Sami Storch underlined the importance of disseminating these results and even the statistical questions. Therefore, this article also implicite gratitude and recognition to his example and courage, having inspired us, and the Judge who presumed to request this implementation in Portugal, Joaquim Silva as well as those who followed him, namely to present,

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the Judges from the Court of Barreiro, António Fialho, Ana Cristina Chambel and Vitor Pedro Nunes, to start this practice.

WHAT ARE FAMILY CONSTELLATIONS? It is a therapeutic method, although it is a rather comprehensive and can be applied to all relationships and to a very broad field of knowledge. It is why, nowadays, it is called. by its author Bert Hellinger, "Hellinger Science”. Despite having been developped from the 1960’s onwards and spreading to all the globe, it is still innovative and little known. It is a systemic approach with phenomenological nature that was primarily applied in a psychotherapeutic environment, The constellation brings to light destiny ties and their effects. It helps to “see” without trying to influence the use the client will give it and without the helper taking a part in that. Aims, in a practical and lifely way, to dissipate old family patterns (conflicts and diseases that repeat), which, somehow, impair the free flow of love between the members of a system. The constellation acts directly on the issues of the family system, opening space for a new understanding and healing of those patterns. In all situations we can look at the systemic links that exist there and which positions or situations bring relief and peace, providing strength and eventual solutions. The solution becomes possible when the basic systemic order is reestablished, the excluded family members are again respected and accepted in our family heritage. As this intervention is based on the work initiated by Sami Storch in Brazil, as already referred, it is necessary, within this framework, to present as well, the concept of Systemic Law. One of the many constellators in this country, who have followed him in this movement is Hamilton Rosa who describes it (1) "in technical-scientific terms, as a systemicphenomenological method of conflict resolution, with a therapeutic bias, which purpose is to conciliate, deeply and definitively, the parties, at a psychic level, through the knowledge and understanding of the hidden causes that generate the disagreements, resulting in peace and balance for the systems involved.” In this intervention everyone is looked at with different eyes, searching, without juding, to find out which systemic laws were violated by them and / or their system so that they reached that conflict. Bert Hellinger was born in Leiman, Germany, in 1925. He developed the method based on empirical observations, based on several forms of family psychotherapy, on patterns of behavior that are repeated in families and family groups throughout generations. 66


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He studied Philosophy, Teology and Pedagogy and several strands of psicotherapies, as family therapy. He worked for several years in am order of missionaries with the Zulus, in Africa. Hellinger, based in the technique for “story analysis” of Eric Bern and Fanita English, found that many of his clients' problems and illnesses were connected to destines of previous members of his family group. Another basis for his work was Virginia Satir, and her concept of "family sculptures," in which an unknown person, called to represent a member of a family system, unexpectedly came to feel like the person he/she represented without knowing that person or having prior information about him/her or his/her behavior, reproducing sometimes, in an exact way, specific symptoms of that person. He further based on Levy Moreno, creator of psychodrama, Berstein’s work, Eric Transactional Analysis and Arthur Janov’s Primal Therapy, as well as on the fundamental concept of “Morphogenetic Fields" developed "by the biologist and psychologist Rupert Sheldrake. Quantum Physics initiated by the well-known, Albert Einstein, namely in its concept of non-locality and the theory of Chaos are other of the great foundations of this approach, which it is very broad. Hellinger, integrating the aforementioned theoretical bases and taking his observation of the behaviors and feelings derived from human relations and interactions, revealed the existence of natural laws that govern human behavior and which, when disrespected, bring disharmony to the system, which is seen as pain and suffering. The disharmony of these Laws in the system creates “hidden" dynamics and systemic “entanglements”, which, in essence, ultimately constitute the basis of the conflict. These laws were named by Bert as the Laws of Love. "The most important aspect was to recognize that love acts behind all behavior, no matter how strange it may seem to us, and also in all the symptoms of a person." "Then we come to the root, where we also find the way to the solution, which always passes through love. "(HELLINGER, 2007, page 407) The laws identified by Hellinger as the Laws of Loveare seemingly simple, but rather deep and are observed in all kinds of human relationships. In a very synthetic way they are: 1) Right to belong (in which when someone is excluded, tends to be represented by another element of the family even if unconsciously, so that that person is included. Important is to understand who belongs? In this perspective, all. Thus, all children - even the unborn ones - are part of the system as well as the previous relationships. People who have been excluded in some way tend to be represented by younger elements of the systems in order those elements 67


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are recognized. Often by excluding as in alienation, indirectly "we are that person", sometimes a father or mother, comes to be "represented" by a child so that that place is recognized as being of the father or mother (or another family member ).

The same applies to victims and

perpetrators. Everyone is part of the system; if someone has not been "seen" there may be someone who is, even without knowing consciously this family history, by resonance and identification, possibly a son or daughter, also having behaviors and attitudes of those people who have been excluded. 2) Law of the Systemic Hierarchy and the Systemic Order. The parents are the “big ones” and children are the “small ones”. There is a precedence of "entering" into the system, an order that can be observed among brothers and sisters, between relationships, in a company, whereas the order of previous generations already implies a hierarchy. 3) Law of Balance between giving and receiving. This Law applies to all the relationships apart parents/children because there is no way for a children to compensate what the parents give: Life. Thus, the order is parents give and children receive. These “Laws” are, according to Hellinger, the dynamic and articulated forces that act in our families ou intimate relationships. We understand disorder of these strenghtens under the form of suffering and disease. The harmonious flow reveals itself as a feeling of being well. (wellbeing?) As Marisa Lucas stated in such a clear and synthetic way, (2) “it is the love that underlies the dynamics of human relationships. This knowledge is revolutionary in the field of affection, emotions and invites to shift the paradigm for the professionals who turn themselves to human care. Ultimately, love is the driving force of actions and inactions that slip through in the institutions of the judicial system."

METHODOLOGY In this External TA Intervention, there are two lines/methods that are "used": Psychotherapy and Constellations. On the one hand, Psychotherapy alone is defined and applied by the author in this integrated method as a balance between confrontation and validation, or also between art and technique. But in the line of the teachings taught to her by the teachers, António Branco Vasco and Telmo Batista, it is also a way and an awareness. On the other hand, if we consider that as Hellinger himself defines : "Family constellation is not a technique or a method. It’s a path. A transition to a new level of consciousness.” This way it will be more clear why in the experience hereof presented makes so much sense to integrate these two “therapies” as promoters of change and conflict resolution, which always underlies the “cases” that go to 68


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court. Thus, a new paradigm can be developed with a look at the system in which everyone has their place, without the attitude of judging, nor in justice. Then it will be following that new and open path.

Structure of the intervention: In parent conferences the Judge evaluates the level of conflict and when it is high and a highly complex case requests this intervention by presenting it to the parents and appoints the therapist who he/she considers to have the most appropriate profile and training in order to attend the needs evaluated in the minutes of that endeavour. In the case of the family constellation therapist, the “Judges" have preferred to address the most complex situations and some considered "impossible". When the document from the minutes of appoitnment is received, the parents are contacted in order to schedule the psychotherapy sessions and the process begins. In the method developed with these families, as a rule, individual sessions are held with each of the parents, in which the systemic view of the conflict is introduced from the very beginning, along with a wide variety of "psychotherapeutic" techniques, based on the therapist's training, in a progressive way with explanation of the laws of love applied to the concrete situation. Issues of each of the family systems, from the father and from the mother, are worked out in the light of the "family" constellations, according to the acceptance and availability for the therapy of each person. Thus, in addition to the placement of constellations in some of the individual sessions using the playmobil toys for this purpose or others and when a "therapeutic" relationship is established and acceptance of the systemic perspective by the fathers and by the mothers when invited to participate in "family" constellations group sessions ("live" workshops) addressed only to people who have external ATE processes under follow-up. The sequence between individual sessions with the father, mother, children, companions or grandparents "as well as children" and other elements of the Family System who may be called upon to intervene depending on the assessed need for adherence to therapy, on the situation and upon court request. Thus, the intervention plan is designed for each case, both in type and number of sessions. As a rule, joint sessions with the father and mother are held after individual sessions with each one, which will have enabled the preparation of this phase of "mediation", which continuws to have its therapeutic essence.

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Throughout the process of intervention within the external ATE of psychotherapy using family constellations, it takes place constellations and/or proposed sentences and "statements" that respect the "Orders of Love" in a so-called "systemic" posture.

Group sessions - constellations’ workshops: The first group in which the "family constellations" were used in Court in Portugal took place on June 21, 2018, in the Family and Juvenile Court of Mafra. Ever since, the groups take place on a monthly basis or whenever it is required. In each group it is given an initial explanation - about the Orders of Love or Laws of Life and the methodology performed in each group and the themes of those who want to constellate begin to be worked.

From the duration of the intervention it is noted that the sessions take place between two parent conferences, with the appointment in the first one without the presence of the therapist/constellator, and scheduled right on that date the next conference, already with the "presence" of who was nominated to carry that specific external ETA, with the intervention taking place in the meantime. In average, of the cases already closed, the number of "sessions" necessary to get an agreement and change of "behavior" and "attitude" of the parents was 18 sessions. The average duration of this type of intervention has also been of around five months. If along the TA there is a need, it is requested the postponing or the antecipation of the parents conference to the Judge of the process, considering as well the approach of proximity between the technicians and the judges as well as between the therapist and the people he/she is accompanying.

RESULTS Of the first 12 Mafra cases, whose external TA psychotherapy with the use of constellations are already concluded, it would be worthy to refer more specifically two that do not have any choice criteria but which are already closed, and one is a process of promotion and protection (PPP), and the other a process of regulating the exercise of parental responsibilities (REPR), more concretely and one of non-compliance with those responsabilities. CASE A PPP. A 14 years old young man. At the initial parents' conference, "A major conflict between parents, especially in recent years” has been reported. 70


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In a report on procedural documents, a psychologist wrote in 2016. "... Conflict of loyalty that causes great suffering to ..." Process initiated by parent complaint in CPCJ. Having initially considered the conflict of the parents and the agitation/instability of the child, the Court requested external ETA with recourse to family constellations. " There are several judicial processes and very feable communication between parents. The mother's partner had not spoken to the father for a few years' time, saying that he would "never speak to him again.

Six months after Parents have substantially improved communication, taking the initiative to communicate and agree with each other the issues of significant importance, but not only. The mother’s partner returned to greet the father. It was no longer felt the need to seek psychological counseling for the child. Their initial levels of anxiety and grief towards each other decreased in each parent as personal issues were addressed in the sessions of each other also using constellations, both in practice and in "exposition" of the systemic view. Parents discussed in the joint sessions and agreed on a number of issues, including those not foreseen in the original proceedings relating to the child as alimony, in order to avoid bringing up new legal proceedings because they had reasserted assertively. In the follow-up, these parents maintain these changes while the mother maintains the autonomous study of the constellations and mantaining, as well as the father, the "systemic" posture towards the family.

CASE B RERP. Two sons of 8 and 11 years. marriage of 23 years. Complaint of domestic violence presented by the mother. About the father who did not accept the end of the relationship. The father expressed feelings like jealousy and conducted persecution to the applicant. Depressive symptoms evident and without projects or goals by the father. The father was having little contact with the children to "avoid" being with the mother

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Fife months after Parents in the joint sessions decided, by common agreement, the REPR and that same decision was taken to the parents conference that put an end to the regulation having the crime case also been filed. In brief, it can be said that the father overcame the anger with the mother and began to "accept" the end of the marital relationship. The conflict was pacified and the father returned to get along with the children almost on a daily basis, even with the habitual residence fixed to the mother. He stopped chasing the mother, and he showed no more signs of depression and anger. In the follow-up, he reported to have returned to work, was able to sell the family house and has regular contact with the children. Interestingly (or not knowing the ressonance effect and the field referred to in the theoretical framework of the method) of the groups in which took part, this man whilst representative (unknowingly) represented another person who would also put the theme of the father who died when he had the same age as the one he represented.

Outputs of other cases and verbalisations of fathers and mothers of the processes under consideration 

Residence with the mother during 8 years of conflict, with parental alienation characteristics. At the end of the TA, the mother accepted the alternate residence and agreed that it will be the best for the children, to which the father, at the end, mentioned to feel “very happy” whilst the mother referred “they were at peace”, both recognizing the provisional regime that the court has decided when the alternate residence and the TA were requeste t be the best for the children.

Daughter recovers the relation with the own father and begins to allow the father of the children in their lives what initially did not happen. Herself, after the group constellations in which requested the constellation of her relation with her parents, decided to look for her father and accepted, at last, her origin from another country. The son has a stable family environment having the child contact with the father.

As an orphaned and abandoned child he returns to school with appropriate behavior and no depressive and revolt symptoms that he initially showed.

Father returns to get along with the daughters after several years without contact and several impairments, including a filed complaint of “abuse” and without the services supervision, wrote that “Never thought to be able to see my daughters after so many years. I no longer believed this would be possible.”

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Father looks for daughter, who he had not seen for years, after that relation (this daughter with this fatehr) has been worked in an individual constellation session with the mother of the girl.

Alternate residence was fixed by the mother and father accepted (being that he initially wanted the alternate residence).

Father: “I already see a change in the mother because of my children’s attitudes and the way she addresses me”.

“I see that she (the mother) does not really talk bad things about me...”

“It helped me a lot to see how the relation was in its inner side”.

Vacancies in an institution were requested by social security for the mother and the two children which are no longer necessary. Parental skills and resilience are being developed with the mother , with mentoring and constellations. By reducing her grief towards her mother, who had institutionalized her and who had already passed away, after the first group session she sent a written message of her own with the following sentence; "I feel in peace!"

“There is only peace where there is humility. The war and the fight arise where someone thinks to be better than others, where someone considers himself/herself more important than the others. Peace comes when they both reach the same level and meet as similar and different beings. "- Bert Hellinger

OBSERVED BENEFITS The benefits observed in the application of psychotherapy’s TA with the use of vision and / or the use of constellations in these cases in a synthetic and systematized way are the following: 

Pacification and change of vision and posture besides the verbalizations.

Promotion of a systemic and phenomenological vision in the situation / case / process Inclusive and non-judgmental vision.

Methodology requested to be used in intravision sessions.

Children are no longer considered as the identified patient and everyone feels more responsible and involved in the changes.

Develop the capacity to feel and be open toemotions and self knowledge.

They showed interest in studying this approach

Application, par excellence, of the Restorative Justice Project 73


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Remission of other symptoms such as panic attack

Increased information in the therapeutic process

Prevention of appeals and requests for amendment or non-compliance

Less costs in advocacy, psychology and court costs

Reduction of the therapy or TA’s duration

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The cases whose intervention in TA using family constellations in which the therapist was named by the said judges in the Barreiro Court and which are already closed also obtained positive results that are in agreement and peaceful.

Conclusion: In the analysis of the results, observed and reported by the patients themselves, of the cases already closed, with one or two exceptions, which in the total number of situations sums up to 5%, it can be said that all the others - the remaining 95% - the benefits that are referred to have been sistematically verified, with many of these points being in the same family in many situations that existed and still exist to date. There have been significant improvements in the daily life and relationships of those involved in these processes, which includes and was also reported by partners of the fathers and mothers of these processes.

These behavioral changes and communication attitude have

remained beyond the end of the judicial and TA processes. Hellinger notes that "conflicts and relationship issues are 65% due to systemic causes; so, constellations can help to overcome about half of the issues by helping to identify those causes that were in the family unconscious. But this percentage helps to realize why psychotherapy and/or other issues are useful, such as the personal will to walk the path of peace after it is unlocked. But it is also perceivable in this way because the use of the constellation vision deepens the results. But when some people do not adhere to therapy and / or constellations, the aforementioned results have not been observed. This will be around 5%. But this is a vision and work that lacks acceptance and availability to see and feel the referred dynamics and willing to make the path of awareness that therapeutic processes areeven more integrated with this systemic methodology. Now that the road in Portugal has been initiated and is to be traveled, it is to continued on this path of pacification with a broader and more inclusive approach in which everyone wins rather than an attitude of judgment. All stakeholders in this area, in addition to citizens seeking

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justice, will benefit from this new approach that streamlines and smooths processes and brings greater welfare by respecting the Systemic Laws that govern the relationships. Thus, in response to the growing interest in this area by both magistrates, lawyers, psychotherapists and constellators, working in this line of integrated psychotherapy with the constellations in court is under growing demand. In this context, it is a new stage of this mission to persevere the disclosure and awareness to this practice amplified by the "Laws of Love". Naturally, there is another line of action that is needed to continue to provide training on constellations integrated in psychotherapy within a judicial context, namely court. A network of colleagues with training in psychotherapy and constellations is being developed, they follow the process of integration in court, as was the case in Barreiro, and other courts are initiating the same method under the supervision and appointment of colleagues so that judges can decide or support the integration of them whenever it is required. This pioneering intervention in Portugal, with increasing implementation, is part of the specialized technical external audition (TA), set fort in article 22.º of Law n.º 144/2015, of 8 September, of the General Regime of the Civil Tutelary Process, and is based on a process of psychotherapy in which the Helingerian vision and philosophy and its method are integrated in both individual and group sessions. As argued by Hamilton da Rosa, the purpose of the applying the vision of the systemic law in the medium term and, ultimately, shall be" to build a free, fair and solidary society "which also applies in these cases of specialized technical hearing context based on psychotherapy. It will be up to all this responsibility and each one of us, in respect to the "Orders of Love" referred to in this article, has its own role and place but there should also exist and promote the will to look and change. This increasingly conspicuous but still unknown method of constellations, of family constellations, used in a family psychotherapeutic process in the context of specialized technical audition, from our experience, has contributed to bring quality, well-being and other gains as temporal and financial as well as to make faster the cases that benefited from it but it also seems to us to be a preventive contribution for conflicts implying a paradigm shift and amplified systemic vision. Clearly, the knowledge and respect for the "Orders of Love" can, especially in the therapeutic context of TA, lead to the promotion or resume, by the Justice, of the flow of love, by adding these "New" laws “of Love" to those already recognized as such in the own concept of Law "of Men".

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Bibliography - HELLINGER, B. Constelações familiares - O reconhecimento das ordens do amor.1.Ed.São Paulo: Cultrix, 2004. - Entrevista - Direito Sistêmico e Constelação Familiar 02/09/2016 por Amilton Plácido da Rosa, concedida ao Paulo Stanik (Interview - Sistemic Law and Family Constellations 02/09/2016

by

Amilton

Plácido

da

Rosa,

given

to

Paulo

Stanik)

http://www.cartaforense.com.br/conteudo/entrevistas/direito-sistemico-econstelacaofamiliar/16914 Law n.º 141/2015, of 8th September - GENERAL RULES OF CIVIL TUTORING PROCEDURE https://dre.pt/home/-/dre/70215245/details/maximized?p_auth=UYoB7nWk Lucas, Marisa, "The applicability of the Laws of Love in the systemic mediations carried out in the Public Defender's Office in the Region of Marília" New General Rules of Civil Tutoring Procedure, in Family Law Workshops: The New Laws: Challenges

and

Answers

available

at

http://cdlisboa.org/2016/ebook_jornadas_direito_da_familia.pdf Note on the author: Served as technical advisor (inhouse) to the court when was attached to the Ministry of Social Security. Has been a psychotherapist since 1995, graduated by Universidade Clássica de Lisboa (Lisbon Classic University) and has training in Family Constellations and others by the Institute of Integrated Sciences in Lisbon since 2012 and attends the Hellinger Schule.

Currently is not attached to any institution, works as an

independent worker, besides the clinical practice (individual and group sessions in her office "A Cor do Banzão"). Performs specialized technical auditions (TA - ATE in portuguese) as external counsellor to the courts in the Family and Juvenile Courts as Mafra and Barreiro. Provides training on Systemic Constellations and others.

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ORDENS DA AJUDA PERSPETIVA SISTÉMICA DA AJUDA. A AJUDA QUE FORTALECE E A AJUDA QUE ENFRAQUECE. IDENTIFICAÇÃO E POSTURA. Nídia Brito Costa Jurista

Resumo

Este artigo baseia-se nos princípios da filosofia Hellingeriana, criada pelo seu autor Bert Hellinger, nascido em 1925, na Alemanha, que abrange não só os princípios fundamentais que regem os relacionamentos humanos, como os princípios fundamentais que regem a ajuda adequada, a relação de ajuda profissional - entre ajudante e ajudado. A estes princípios ou leis aplicados à relação de ajuda, o autor denominou ordens da ajuda. É sobre estas ordens que pretende debruçar este artigo, partilhando o essencial, sem contudo tirar a profundidade e a lucidez própria do Autor, já que este observou que há uma ajuda que fortalece e uma ajuda que enfraquece os intervenientes. Enumeramos as cinco ordens da ajuda e no caso de não observação, as desordens correspondentes, concretizando através de exemplos e mencionando os efeitos. As Ordens da Ajuda mencionadas não são para serem pensadas e aplicadas metodicamente, são antes para serem percecionadas ao invés de pensadas, sendo que, a perceção surge do centramento do ajudante e da postura sistémica. As características de uma postura sistémica também serão abordadas resumidamente, tratando-se antes de um estado interior do ajudante que deve praticá-lo, treiná-lo, com foco no - como fazer, mais do que - o que fazer. Por último, dois testemunhos na primeira pessoa duas profissionais do direito, uma Advogada e uma Mediadora sobre os benefícios sentidos no seu trabalho e no seu bem estar pessoal e profissional após o uso desta abordagem sistémica da ajuda e da sua postura sistémica.

Introdução

Bert Hellinger, pelo uso do método fenomenológico, observou através de muitas dinâmicas assistidas que a ajuda não é toda igual, que a forma como se ajuda tem impacto direto 77


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nessa relação, fortalecendo os seus intervenientes ou enfraquecendo-os. No seu livro, as “Ordens da Ajuda” estabelece os princípios orientadores que devem reger a forma de ajudar e aqui por uma questão didática dividimos em cinco: as cinco ordens da ajuda.

As ordens da ajuda são, nos termos dessa abordagem sistémica, as leis que devem presidir toda a iniciativa de levar ajuda ao outro e que, se respeitadas, fortalecem o cliente e o ajudante. Cada vez mais conhecida, a postura sistémica resultante da aplicação dessas leis, tem mostrado nas várias áreas onde é aplicada - organizações, educação, saúde e direito, grandes benefícios, revelando ser uma ajuda em primeiro lugar, responsável e respeituosa por tudo como foi e é, eficaz na sua contribuição, sem julgamento ou tentativas ilusórias de salvar o ajudado, deixando com este o que lhe pertence, mormente a sua responsabilidade.

“A arte da ajuda16 ... Reconhecer quando a ajuda é possível e adequada e quando se deve recolher desse trabalho é uma arte. Ajudar por simples compaixão, muitos conseguem fazer isso, na verdade, todos nós. Contudo, ajudar de uma forma que esteja em sintonia com os outros e com seu destino e sua alma e que com isso ele possa e deva crescer, isso é arte. ....”

Primeira Ordem da ajuda – Equilibrio entre dar e receber

É respeitada a ordem quando há equilíbrio entre o dar e o receber, o ajudante dá o que tem e o cliente toma somente aquilo de que necessita. É desrespeitada a ordem-e portanto é uma desordem- quando o ajudante pretende dar algo que não tem ou pretende dar ao cliente o que este precisa de assumir e/ou ainda, se o cliente quer tomar algo de que não necessita.

Exemplos: o cliente não paga o trabalho do ajudante; o ajudante pretende assumir a salvação do cliente da dor de separação, por pena ou por o achar frágil; o ajudante pretende aliviar o cliente da responsabilidade da prática de um crime.

16

Hellinger,Bert,Ordens da Ajuda, Editora Atman,

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A ajuda não serve só os outros, mas também está ao serviço de nós próprios, os ajudantes.17 18

O dar e receber é uma experiência completa, que se inicia desde logo com o receber

dos nossos pais e que nos impulsiona a devolver e agradecer dando e por sua vez, origina o receber e agradecer do outro.

A autora Brigitte Champetier de Ribes afirma que “o cliente que não paga não se permite receber”19 e que o ajudante só dá o que tem, “se não ultrapassou as suas próprias etapas não tem nada para dar”. Há desordem quando o ajudante não tem o direito de dar algo, desde a perspetiva que, retiraria da outra pessoa algo que somente ela pode ou deve carregar, ou quando somente ela tem a capacidade e o direito de fazer.

Esta ajuda é humilde, pois perante a expetativa e da dor, ela renúncia a agir.

Segunda ordem da ajuda - Respeitar o destino

A segunda ordem da ajuda é respeitar o destino do cliente com as suas circunstâncias. 20 A ajuda, está ao serviço da sobrevivência por um lado e da evolução e crescimento por outro, embora não incondicionalmente. Estes dois objetivos estão condicionados pelas circunstâncias do cliente, como por exemplo, a história e os seus ciclos, o passar do tempo que acarreta mudanças, o seu psiquismo. Décio Oliveira, médico e constelador Brasileiro, menciona exemplos tanto de circunstâncias 21internas como uma missão pessoal particular, envolvimento no destino de outros membros da família, amor cego22 como de circunstâncias externas, doenças hereditárias, consequências de acontecimentos ou de uma culpa.

17

HELLINGER, Bert, Ordens da Ajuda, Editora Atman,2005, RIBES, Brigitte Champetier, Los cinco ordenes de la ayuda, Instituto de Constelaciones Familiares ,2018 19 RIBES, Brigitte Champetier, Los cinco ordenes de la ayuda, Instituto de Constelaciones Familiares, 2018 20 RIBES, Brigitte Champetier, Los cinco ordenes de la ayuda, Instituto de Constelaciones Familiares, 2018 21 Oliveira,Decio, Abril 2017 in https://constelacaofamiliar.net.br/author/decio-de-oliveira/) 22 Amor cego-amor infantil, a criança ou o adulto infantilizado acredita que se ficar mal como a pessoa objeto do seu amor, salva-a. Baseado no pensamento mágico, acredita que salva ou então diminui a culpa de estar bem, seguindo o outro na morte, na doença ou nalgum destino difícil. Como diz Bert Hellinger no seu livro A fonte não precisa de perguntar pelo caminho(2007):Editora ATMAN, este é o amor que enferma, porque é cego. 18

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A ajuda que desrespeite esses limites é infrutífera e frustrante e provocará tanto no

ajudante como no cliente, falta de força - o ajudado vai ter cada vez menos capacidade de adaptação às circunstâncias. A ajuda que fortalece respeita a verdade do cliente, observa as circunstâncias e só intervém com apoio na medida em que elas o permitem. Em consequência, essa ajuda mantém a reserva e força. Claro que é preciso uma auto vigilância por parte do ajudante para não projetar-se no seu cliente, não projetar os seus desejos e perceber quando o cliente está na ilusão. Como diz Brigitte Champetier de Ribes, para que o “ajudante possa ajudar o seu cliente a progredir dentro dos limites do seu destino, é fundamental que o ajudante tenha tomado o seu próprio destino e assumido todas as suas responsabilidades”24.

A desordem, neste caso, dá-se quando o ajudante nega ou atenua a realidade do cliente e as suas circunstâncias, ao invés de encará-las com ele. Exemplo: quando um advogado tem uma história parecida com a que é partilhada pelo seu cliente e projeta-se nela, assume as dificuldades e sentimentos como seus e promete ao cliente a solução de tudo, nomeadamente num caso de regulação de responsabilidades parentais ou divórcio litigioso; um outro operador do direito houve a história sofrida de um requerente com destino difícil e pretende suavizá-lo, por achá-lo incapaz, tratando-o como “coitadinho”.

Para muitos ajudantes, o destino de outra pessoa pode parecer difícil e gostariam de modificá-lo, não porque o outro necessite ou deseje, mas porque os próprios ajudantes dificilmente suportam esse destino. E quando o ajudado se deixa ajudar, não é tanto porque precise, mas porque deseja ajudar o ajudante.

A força do próprio opõe-se à negação de um destino, ou à atenuação das circunstâncias que a pessoa tem de enfrentar. Há desordem da ajuda, portanto, quando o ajudante nega essas circunstâncias ao invés de encará-las, juntamente com a pessoa que busca a ajuda .

Querer ajudar contra as circunstâncias enfraquece tanto o ajudante quanto a pessoa que procura ajuda.

23

RIBES, Brigitte Champetier, Los cinco ordenes de la ayuda, Instituto de Constelaciones Familiares, 2018 24 RIBES, Brigitte Champetier, Los cinco ordenes de la ayuda, Instituto de Constelaciones Familiares, 2018

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Terceira ordem da ajuda – Estabelecer relação de adulto com adulto

25

A terceira ordem da ajuda respeita à postura de adulto, quer do ajudante quer do

cliente. Se ambos, tanto o ajudante como o seu cliente, estiverem no seu estado de adultos sem sonhos nem ilusões, não se criará uma relação de dependência “parental” e cada um estará livre no final da sessão. Diante de um adulto que procura ajuda, o ajudante deve colocar-se como adulto.

Neste caso, a desordem da ajuda 26consistiria em permitir que um cliente adulto faça ao ajudante as mesmas exigências que um filho faz aos seus pais, para que o trate como criança e o poupe de algo pelo qual somente o cliente pode e deve assumir - a sua responsabilidade e as consequências. Acontece que, muitos ajudantes precisam ajudar os que lhe pedem ajuda, da mesma forma que os pais ajudam os seus filhos pequenos. E os clientes que procuram esse tipo de ajuda esperam ser ajudados com a mesma dedicação e disponibilidade parental, recebendo da mesma forma . Quando os ajudantes assumem esse papel, envolvem-se numa relação longa e ficam no lugar dos pais do cliente. Sentem até, que serão melhores do que os pais do seu cliente. Nesse momento, o cliente toma o controlo e no final, o ajudante aborrece-se com o cliente porque este não muda. Se o cliente chega como criança e o ajudante decide ajudá-lo nessa posição, então começa aquilo a que se chama uma relação de transferência: - o ajudante vai “substituir” os pais do cliente, o que impedirá da parte de ambos, quer do cliente quer do ajudante, que aceitem a realidade do primeiro e a despedida dos seus pais como são, impedindo ao mesmo tempo que o ajudante cresça.

27

Ninguém pode ajudar aquele que, sendo adulto, coloca-se numa posição de criança.

Nessa relação, observam-se dois níveis :

1-Nível aparente: o ajudante faz de pai ou mãe do cliente, sentindo-se superior aos mesmos;

2-Nível mais profundo : o cliente faz de pai ou mãe do ajudante.

25 26

HELLINGER, Bert 2005, Ordens da Ajuda, Editora Atman RIBES, Brigitte Champetier, Los cinco ordenes de la ayuda, Instituto de Constelaciones Familiares, 2018 27

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Quando a relação de ajuda é estabelecida nesses termos, é necessário que se imponha

limites e até, frustrar e dececionar o cliente, o que faz com que este desenvolva os mesmos sentimentos que tinha em relação aos seus pais. Ao ficarem presos na relação de transferência e contratransferência, dificulta-se ao cliente a despedida, tanto dos seus pais quanto dos próprios ajudantes. Este tipo de relação com o modelo entre pais e filhos impede o desenvolvimento pessoal e o amadurecimento do ajudante e é, portanto, enfraquecedora.

Exemplo: Advogado ou psicólogo que pretende corresponder às exigências do seu cliente que precisa de um amigo, sendo seu confidente, assumindo até a responsabilidade que pertence ao seu cliente.

Quarta Ordem da Ajuda- O cliente é membro de um sistema

A quarta ordem da ajuda, segundo a perceção de Bert Hellinger, respeita à inclusão do cliente no seu sistema familiar, sendo o seu primeiro sistema.

29

O indivíduo é parte de uma família e só quando o ajudante vê o seu cliente como

fazendo parte da sua, é que ele percebe de quem o cliente precisa - dá-se conta que vê a realidade do cliente quando amplia a sua visão- a partir do momento em que vê o seu cliente com os seus pais e antepassados, e se for o caso, junto também ao parceiro/a e aos filhos. Também precisa estar atento a quem nessa família precisa da sua atenção e ajuda e a quem o cliente precisa dirigir-se para reconhecer os passos decisivos e levá-los a termo. Requer, desta maneira, por parte do ajudante uma empatia sistêmica-

30

“Como ajudante, não olho apenas

para o cliente, quando ele diz algo ou quer a minha empatia. Eu olho para a sua família. Então percebo qual é a pessoa que realmente precisa da minha empatia. Eu olho para a sua família. Então percebo qual é a pessoa que precisa realmente da minha empatia. Muitas vezes, o cliente é o que menos precisa.”

Muitos ajudantes encaram o seu cliente como um indivíduo isolado, é mais fácil assim assumirem a posição de pais nessa relação. A desordem da ajuda neste caso, seria não ver, não

28

HELLINGER, Bert 2005, Ordens da Ajuda, Editora Atman HELLINGER, Bert 2005, Ordens da Ajuda, Editora Atman 30 HELLINGER, Bert 2005, Ordens da Ajuda, Editora Atman 29

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reconhecer, não contemplar e nem honrar outras pessoas que teriam na sua mão a chave da solução. Por exemplo, aquelas que foram excluídas da família, o que acontece muitas vezes inconscientemente, porque os outros se envergonharam delas, ou pela sua condição física, ou psicológica, ou financeira ou simplesmente por não seguirem os mesmos passos profissionais do clã familiar.

Se o cliente, posiciona-se como criança, pode sentir esta empatia sistêmica como dureza, porém, aquele que busca a ajuda de forma adulta, sente este procedimento sistêmico como libertação e fonte de força .

Quinta ordem da ajuda- a ajuda está ao serviço da reconciliação

A ajuda está ao serviço da reconciliação e do amor, segundo a quinta ordem da ajuda, 31

“é o amor a cada pessoa tal como ela é, por mais diferente que seja de mim”.

Desse modo,32 o que se reconcilia primeiro no coração do ajudante também se pode reconciliar no sistema do cliente. Alguém só pode ajudar no sentido da reconciliação, quando dá um lugar no seu coração 33 à pessoa de quem o cliente se queixa. Assim, o ajudante antecipa aquilo que o cliente ainda precisa alcançar. É preciso prescindir do julgamento do que é bom e mau.34“O movimento de sanação é sempre um movimento de inclusão e reconciliação com a vida, com a morte e com outras pessoas...”

Há desordem quando há julgamento sobre os outros, quando se estabelece a distinção entre os bons e os maus da família, que geralmente acarreta 35 uma condenação e indignação moral associada, como por exemplo, quando um cliente se queixa das circunstâncias de sua vida ou do seu destino e o ajudante concorda e associa-se à visão do cliente; quando num caso de

31

HELLINGER, Bert 2005, Ordens da Ajuda, Editora Atman

32

RIBES, Brigitte Champetier, Los cinco ordenes de la ayuda, Instituto de Constelaciones Familiares, 2018 33 HELLINGER, Bert 2005, Ordens da Ajuda, Editora Atman 34 RIBES, Brigitte Champetier, Los cinco ordenes de la ayuda, Instituto de Constelaciones Familiares, 2018 35 HELLINGER, Bert,2009,O Amor do Espirito

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adoção, os profissionais da ajuda, “condenam” os pais biológicos pelo abandono das crianças desconsiderando-os como se não fizessem, parte.

O que contribui para fortalecer os intervenientes na relação de ajuda neste aspeto? 36

“Quem realmente ajuda, não julga”. A ajuda só pode ser amor em ação, aceitação de tudo

como é e como foi.

Postura Sistémica

37

Estas ordens da ajuda não são para aplicar de forma metódica e precisa, isso seria

pensá-las em vez de percebê-las. São para serem percecionadas ao invés de pensadas, a perceção surge do centramento, 38de me dirigir a uma pessoa, sem querer algo determinado, a não ser percebê-la interiormente.

Nessa perceção, abandono a ponderação, os propósitos, as distinções entre bom e mau, medos e me abro para algo que me move imediatamente, a partir do interior - perceber e agir acontecem em conjunto.

Esta perceção leva a agir, a ajuda que decorre daí é curta, ela fica no essencial, mostra o próximo passo a fazer, retira-se rapidamente e liberta o outro, reconhecendo quando a ajuda é conveniente e quando é danosa. E ainda, quando serve para remediar a própria necessidade ao invés do outro.

Há vários comportamentos que conjuntamente contribuem para o exercício desta postura, que, na verdade, advém de um estado interior, para o qual contribui o autoconhecimento do ajudante, a sua experiência e prática, com foco no como fazer e não tanto no quê fazer.

Como podemos ajudar, fortalecendo o cliente? Através da interiorização e prática das características de uma postura sistémica das quais destacamos:

36

HELLINGER, Bert,2009,O Amor do Espirito HELLINGER, Bert,2009,O Amor do Espirito 38 HELLINGER, Bert,2009,O Amor do Espirito 37

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 O centramento;  Respeito por tudo, da maneira como foi e é;  A observação, a perceção, a compreensão;  Sem intenção;  Sem julgamento;  Inclusão;  Posição de adulto;  Empatia sistémica;  Escuta ativa;  A cooperação e autorresponsabilidade;  Colocar-se ao serviço - 39” Colocar-se ao serviço, não significa salvar o outro, significa respeito à força de cada um. Porque todos somos capazes de lidar com os nossos destinos, por mais trágicos que possam parecer”  Sintonia com o outro e com o seu destino  Centrar-se no essencial

Uma vez que se tem experienciado muitos benefícios na Justiça-sobretudo na Justiça Brasileira onde há mais quantidade de casos por haver mais anos de experiência-somente praticando o exercício desta postura (além de outras abordagens como prática das constelações familiares e palestras), pedi a duas Advogadas, em exercício em S.Paulo, pos graduadas em direito sistémico, que partilhassem dois casos em concreto na sua atividade profissional de advocacia e de mediação.

Testemunhos

Advogada – Dra Luciana Soares Buschinelli40

39

BERTATE,Renato, aulas gravadas do grupo de estudos de direito sistémico sobre o livro de Bert Hellinger as Ordens da Ajuda 40 Formação Acadêmica: Graduada em Direito - Faculdades Metropolitanas Unidas – São Paulo, 1.986. Graduada em Administração – Universidade Mackenzie – São Paulo – 1.993. Formação Complementar: Treinamentos Sistêmicos - Hellinger Sciência – Bert e Sophia Hellinger- São Paulo; Treinamentos Sistêmicos Insconsfa S.L Madri – desde 2.017, com título de expert em Novas Constelações Familiares; Pós graduação em Direito Sistêmico - Hellinger Schule – Faculdade Innovare – São Paulo – 2.016 a 2.018 Área de Atuação: Assessoria Jurídica no setor empresarial - agronegócio privado – 1.996 a 2.004.

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Filosofia Sistêmica- As ordens do Amor e da Ajuda- aplicada no escritório de advocacia. No meu trabalho, pratico o conhecimento da Filosofia Hellingeriana no atendimento dos meus clientes. As leis (Pertença, Hierarquia, e Compensação) como proposto por Bert Hellinger, quando desrespeitadas interrompem o fluxo do amor - daí porque ele as denominou de Ordens do Amor – e, neste passo, uma força maior passa atuar, objetivando esta restauração através de repetições de padrões, comportamentos e ou bloqueios inconscientes. O advogado, figura indispensável a administração da justiça, deve valer-se de todos os meios e instrumentos que possam promover a paz social, mormente em questões de ordem familiar. A título de exemplo, a alienação parental antes vista como uma ação proposital de um dos cônjuges em denegrir a imagem do outro para os filhos, ganha um novo olhar, quando é vista através das dinâmicas ocultas sistêmicas, no caso, constelações familiares. É o caso de uma mãe que nos procurou, objetivando reduzir as visitas do filho ao pai, por abuso psicológico. Sustentou, em apertada síntese que, -estava divorciada a 1 ano e, desta união possuía um filho de 4 anos; -que por força do divorcio, as partes pactuaram a guarda compartilhada do filho; -que desde o início das visitas, o filho ia visitar o pai com certa restrição; -que sabedora da importância da figura paterna ela sempre incentivou e contribuiu para a relação pai e filho dar certo, mas o ex-marido tem um temperamento difícil; -que no ultimo fim de semana o filho esteve com o pai, e por razão que não sabia precisar, o pai se irritou com a criança, levando-o a chorar muito, o que, normalmente, irrita muito mais o pai; -Que por força disto, o pai ligou para ela ir buscar o filho. -Que ao pegar o filho na residência paterna, a criança estava muito nervosa e chorosa. Que o filho lhe contou que o pai iria desmontar seu quarto e que aquele fim de semana era o último entre eles. -Que o filho teve surtos de febre e vômitos. No trabalho individual sistêmico realizado, foi verificado que no sistema familiar da cliente havia indícios de abuso sexual nas gerações passadas (rama materna). Questionada a respeito, além de confirmar, revelou ter a sensação de ter sido molestada por um tio. Deste fato, verificou-se um padrão de desconfiança e medo das mulheres em face dos homens do seu sistema familiar. Sua avó não confiava no avô, assim como sua mãe não confiava no seu pai. Ao

Assessoria Jurídica no setor empresarial privado – desde 1.998. Assessoria Jurídica no setor da Família e das Sucessões – desde 1.986. Assessoria Jurídica no setor Imobiliário – desde 2.000

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olhar para a sua própria história, a cliente se dá conta da dificuldade de relacionamento que teve com seu pai, após a separação dos pais. Inclusive, revela que só há pouco tempo, quando nasceu seu filho, estreitou os laços afetivos com o seu pai. Tomada por esta emoção, foi lhe perguntado: você confia seu filho ao seu ex-marido? Você entrega, de coração apaziguado, o seu filho para o seu ex-marido? Em um misto de sorrir e chorar a cliente responde: Não! E acaba por reconhecer que faz como a mãe fez com ela. De outro prisma, foi verificado no histórico do ex-marido, que quando ele era criança e chorava por alguma razão, seu pai ficava muito bravo e irritado. Diante deste cenário explicamos à cliente às forças da lealdade e vínculos sistêmicos que nos conduzem inconscientemente a agir de determinado modo, neste caso, repetição de padrão, tanto do lado dela, quanto do lado do ex-marido. Disto resulta que, muito embora a cliente soubesse da importância da relação Pai x Filho, isto de per si não era suficiente. Era necessário ela confiar no ex-marido, como o pai certo para o seu filho; como a pessoa certa que irá proteger o filho enquanto estiver sob a sua guarda; dar o lugar (de respeito e importância) ao pai, tal qual como ela tem o seu lugar de mãe. Nem mais, nem menos. Ao final do trabalho, sugerimos que ela ligasse para o pai para comunicar que o filho retornou com surtos de febre e vômitos; que foi medicado e passa bem. Também que perguntasse ao pai como seriam as visitas futuras, ou seja, se o filho dormiria na casa do pai ou não, ante a noticia de que o filho não teria mais um quarto lá. Tudo sem julgamentos e com muito respeito e consideração. Este movimento da mãe surpreendeu o pai que, ao final, se desculpou pelo ocorrido. Com relação às visitas, ao retornar novamente à casa paterna, o filho foi surpreendido com um quarto totalmente novo e lúdico. Um nó foi desfeito e laços foram retomados. De modo que, quando se trata de vidas humanas, podemos afirmar que a Filosofia Hellingeriana é um presente para os operadores do direito.

Mediadora e Advogada – Dra Marisa Santos Souza Petkevicius41

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Marisa Santos Souza Petkevicius, Advogada e Mediadora em São Paulo, Brasil, Graduada em Direito e Pós Graduada em Direito Civil pelas Faculdades Metropolinas Unidas (2006 e 2008), Especialização em Direito Empresarial do Trabalho pela Fundação Getúlio Vargas (2012), Capacitação em Mediação e Conciliação pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, com inscrição no Conselho Nacional de Justiça (2016), Introdução a Justiça Restaurativa pela Escola Paulista da Magistratura (2018), Pós Graduada em Direito Sistémico pela Faculdade Innovare e Hellinger Schule. Mediadora Sistêmica nos projetos do Judiciário de São Paulo: Mediação a Serviço da Vida (Fórum Regional de Santana) e Projeto Olhar Consciente (Fórum de Mogi das Cruzes), Membro da Comissão de Direito Sistêmico do Tatuapé/SP

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“Respeitando o sistema familiar de cada um para harmonizar” Fui procurada por uma advogada para verificar a possibilidade de Mediação em um processo de seus clientes em comum e tinham um filho de 3 anos, os quais estavam tratando de “Divorcio, Guarda, Regulamentação de Visitas e Pagamento de Pensão Alimentícia”, o qual inicialmente seria consensual, contudo, as partes estavam em discussão sobre os “pormenores” há mais de um ano e cada vez mais se distanciando de uma composição. Me coloquei à disposição e obtive o contato da Divorcianda, realizámos uma reunião e, desde o primeiro contato lhe orientei no sentido da imparcialidade do meu papel como Mediadora, bem como acerca de como era o trabalho, onde nas sessões de mediação, além dos princípios que lhe são inerentes, a condução seria de acordo com os conhecimentos básicos da comunicação não violenta, trazendo a validação dos sentimentos e a postura sistêmica que integra o conhecimento da Filosofia Hellingeriana. Quase ao final da conversa, foi possível realizar um breve centramento guiado com a Divorcianda, de acordo com o que se mostrou através do campo fenomenológico, lhe trazendo uma ampla conexão com o conflito que estava passando, lhe emocionando profundamente. Passado alguns dias, a Divorcianda entrou em contato dizendo que a conversa que tivemos colaborou para que um novo contato fosse realizado entre as partes e assim, ambos concordaram em realizar a sessão de Mediação. No dia e hora agendada, as partes compareceram com a sua advogada. Cada mediação é única, pois as partes e os seus conflitos também são únicos. Então aqui não se trata de trazer uma “receita”, um “Cronograma de passo a passo”, mas apenas e tão somente compartilhar o que foi possível estabelecer de conexão para que tudo fosse encaminhado da maneira como foi. Neste caso, senti que seria possível restabelecer algumas nuances através da conexão do olhar e pedi que as partes, desde o início, se olhassem por alguns segundos; apenas se olhassem. Naquele momento, o silêncio dizia muita coisa através daqueles olhares e assim foi possível iniciarmos a Mediação estabelecendo uma forte conexão. A medida em que eles se olhavam, pude dizer que: eles estavam ali um diante do outro, cada um com toda a sua história e sistema familiar; graças a possibilidade do primeiro olhar é que hoje eles podem experienciar a maior transformação da vida de cada um: a maternidade e a paternidade. Assim, inicialmente estabelecemos a conexão de respeito e reconhecimento mútuo. A sessão de Mediação durou 3 horas. Muitos foram os momentos de elevada discordância entre as partes, de modo que, do meu lugar, me centrava ancorando nos meus pais através de mim e igualmente olhando-os com os vossos pais através deles; bem como internalizava o meu lugar de ultima diante das partes. Dentre esses momentos de altos e baixos, foi possível evidenciar que 88


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o ponto crucial para o desentendimento das partes estava travado no fato de que ambos criticavam pontos de criação no sistema familiar de cada um. É dizer que permaneciam na boa consciência do seu clã familiar. Como eles já viviam em regime de guarda compartilhada e por conta da experiência, o Genitor dizia repetidas vezes que “achava um luxo ter diarista para ajudar a Genitora com o filho, pois ele tinha a ajuda do pai dele (avô do menor) para tanto” e a Genitora não concordava com o fato do Genitor não dividir com ela a despesa da diarista, além da sua família de origem não ser da mesma Cidade e assim, não tinha o mesmo apoio que o Genitor. Ao ressignificar a fala de cada um para o respeito mútuo, onde poderiam se aceitar tal como são, sem rótulos ou convenção do que é certo ou errado, as partes puderem se compreender, expressar o que de fato sentiam com aquela situação, finalizando e construindo a composição de acordo com a realidade fática da vida que já estava sendo por eles desenvolvida. Passado 1 mês da Mediação, recebi uma mensagem de voz da Genitora, agradecendo muito pela oportunidade, pois o convívio entre todos estava fluindo em harmônico diálogo. Foi imensamente gratificante receber este feedback.

Conclusão Em forma de conclusão, há uma ajuda correta? Bert Hellinger no seu livro As ordens da ajuda, escreve : “A arte da ajuda42 ... Reconhecer quando a ajuda é possível e adequada e quando se deve recolher desse trabalho é uma arte. Ajudar por simples compaixão, muitos conseguem fazer isso, na verdade, todos nós. Contudo, ajudar de uma forma que esteja em sintonia com os outros e com seu destino e sua alma e que com isso ele possa e deva crescer, isso é arte. .... Quando se exige ajuda, via de regra, não se deve ajudar, a não ser que se trate de um acidente grave ou algo semelhante. Quem exige ajuda se comporta como uma criança, e o ajudante precisa nesse momento se comportar como se fosse mãe ou pai. Ambos começam,

42

Hellinger,Bert,Ordens da Ajuda, Editora Atman,

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então, uma assim denominada relação terapêutica de transferência e de contratransferência. E isso está sempre fadado ao fracasso.

...Se alguém fizer também uma diferenciação entre o bom e o mau, não conseguirá mais ajudar. Logo que tomamos essa decisão, excluímos alguém. Nós nos posicionamos contra aquele que consideramos mau. Mas a ajuda real para todos somente é possível quando todos têm um lugar em nosso coração, quando reconhecemos que todos têm o mesmo direito de existir e que cada um está emaranhado a seu modo, mesmo se fôssemos descrevê-los talvez como mau, assim como nós também talvez estejamos emaranhados no bom e pensamos que isso seja bom. Entretanto, o resultado nos mostra que aquilo que consideramos bom, na maioria das vezes, não é tão bom. ....

A ordem é equilibrada... Algumas vezes as metas e as circunstâncias mudam e então a ordem muda também. Ela precisa entrar em um novo equilíbrio.E a ajuda ocorre segundo uma ordem. Mas qual a ordem na ajuda?

Faz parte de um todo maior os pais do cliente, sua família, sua origem e seu destino especial, que resulta do sistema a que ele pertence.

Quando reconheço, coloco isso em ordem, mas servindo, por assim dizer, a partir de uma posição inferior. Na verdade, esta é a posição correta do ajudante. “

Bibliografia •

HELLINGER, Bert (2011). Ordens do amor. Um Guia Para o Trabalho com Constelações Familiares. São Paulo: Editora Cultrix.

HELLINGER, Bert (2005). Ordens da ajuda.Patos de Minas:Editora Atman

HELLINGER,Bert (2009) O amor do Espirito.Patos de Minas:Editora Atman

RIBES, Brigitte (2010). Empezar a Constelar, Madrid: Edicones Gaia

RIBES,Brigitte (2018). Los cinco ordenes de la ayuda, del curso impartido por Brigitte Champetier de Ribes em Terragona •

OLIVEIRA,Decio,

Abril

https://constelacaofamiliar.net.br/author/decio-de-oliveira/) 90

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HELP ORDERS SYSTEMIC PERSPECTIVE OF HELP. THE HELP THAT STRENGTHENS AND THE HELP THAT WEAKENS. IDENTIFICATION AND POSTURE.

Nídia Brito Costa

summary

This article is based on the principles of the Hellingerian philosophy, created by its author Bert Hellinger, born in 1925 in Germany, which covers not only the fundamental principles that govern human relationships, but also the fundamental principles governing proper help, the relationship of professional help - between helper and helper. To these principles or laws applied to the aid relationship, the author has named aid orders. It is on these orders that he intends to deal with this article, sharing the essential, without, however, detracting from the author's depth and lucidity, since he noted that there is an aid that strengthens and an aid that weakens the actors. We list the five orders of aid and in case of non-observation, the corresponding disorders, concretizing through examples and mentioning the effects. The aforementioned Aid Orders are not to be thought of and applied methodically, they are rather to be perceived rather than thought, and that perception arises from the helper's centering and systemic posture. The characteristics of a systemic posture will also be briefly addressed, treating itself first as an inner state of the helper who must practice it, train it, with a focus on - how to do, more - what to do. Finally, two testimonies in the first person two law professionals, a lawyer and a Mediatrix on the benefits felt in their work and their personal and professional well-being after using this systemic approach to help and their systemic posture.

Introduction

Bert Hellinger, through the use of the phenomenological method, has observed through many assisted dynamics that the aid is not all the same, that the way in which it is helped has a direct impact on this relationship, strengthening its stakeholders or weakening them. In his

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book, "Help Orders" establishes the guiding principles that should govern how to help and here for a didactic question we divide into five: the five orders of aid.

Aid orders are, under this systemic approach, the laws that should govern the whole initiative to bring aid to the other and, if respected, strengthen the client and the helper. Increasingly, the systemic stance resulting from the application of these laws has been shown in the various areas where it is applied - organizations, education, health and law, great benefits, proving to be an aid in the first place, responsible and respectful for everything as it was and is effective in his contribution, without trial or illusory attempts to save the aided, leaving with him what belongs to him, especially his responsibility.

"The Art of Help43 ...Acknowledging when help is possible and appropriate and when to collect from this work is an art. Helping by simple compassion, many can do this, in fact, all of us. However, to help in a way that is in tune with others and with your destiny and your soul and that with it it can and should grow, this is art..... "

First Aid Order - Balance between giving and receiving

Order is respected when there is a balance between giving and receiving, the helper gives what he has and the client takes only what he needs. Order is disregarded - and therefore a mess - when the helper intends to give something that does not have or intends to give the client what he needs to assume and / or if the customer wants to take something he does not need.

Examples: the client does not pay the helper's work; the helper intends to take the client's salvation from the pain of separation, by pen or by finding him fragile; the helper intends to relieve the client of the responsibility of committing a crime.

Help does not only serve others, but it is also at the service of ourselves44.

43 44

Hellinger,Bert,Ordens da Ajuda, Editora Atman, HELLINGER, Bert, Ordens da Ajuda, Editora Atman,2005

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Giving45 and receiving is a complete experience, which begins immediately with the reception of our parents and which encourages us to return and thank giving and in turn, gives rise to receiving and thanking of the other.

The author Brigitte Champetier de Ribes states that "the client who does not pay is not allowed to receive" and that the helper only gives what he has, "if he has not exceeded his own steps has nothing to give".

The author Brigitte Champetier de Ribes states that "the client who does not pay is not allowed to receive46" and that the helper only gives what he has, "if he has not exceeded his own steps has nothing to give". There is disorder when the helper does not have the right to give something, from the perspective that would withdraw from the other person something that only she can or should carry, or when only she has the capacity and the right to do.

This help is humble, because before the expectation and the pain, it renounces to act.

Second order of aid - Respect the destination

The second order of aid is to respect the fate of the customer with their circumstances. Aid is at the service of survival on the one hand and of evolution and growth on the other, though not unconditionally. These two goals are conditioned by the circumstances of the client, for example, history and its cycles, the passage of time that brings changes, its psyche. Décio Oliveira, Brazilian physician and constellator, mentions examples of both internal circumstances and a particular personal mission, involvement in the fate of other family members, blind love 47 as of external circumstances, hereditary diseases, consequences of events or guilt.

45

RIBES, Brigitte Champetier, Los cinco ordenes de la ayuda, Instituto de Constelaciones Familiares ,2018 46 RIBES, Brigitte Champetier, Los cinco ordenes de la ayuda, Instituto de Constelaciones Familiares ,2018 47 Blind love-child love, child or childlike adult believes that if you look bad as the object of your love, save it. Based on magical thinking, he believes that he saves or lessens the guilt of being well, following the other in death, sickness, or some difficult destination. As Bert Hellinger says in his book The source need not ask the way (2007): ATMAN, this is the love that makes you sick, because you are blind.

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Aid that fails to meet these limits is fruitless and frustrating and will cause both helper and client, lack of strength 48 - the helper will have less and less ability to adaptation to circumstances. The help that strengthens the client's truth, observes the circumstances, and only intervenes with support to the extent that they allow it. As a result, such aid maintains reserve and strength. Of course, it takes self-vigilance on the part of the helper not to project into your client, not to project your wishes and realize when the client is in the delusion. As Brigitte Champetier de Ribes says, so that the "helper can help his client to progress within the limits of his destiny, it is fundamental that the helper has taken its own destiny and assumed all its responsibilities49."

Disorder, in this case, occurs when the helper denies or attenuates the client's reality and his circumstances, rather than facing them with him. Example: when a lawyer has a history similar to that shared by his client and projected into it, he assumes the difficulties and feelings as his and promises the client the solution of everything, especially in a case of regulation of parental responsibilities or divorce litigious ; another operator of law has suffered from an applicant with a difficult destination and intends to soften it by finding him incapable, treating him as "poor thing."

For many helpers, the fate of another person may seem difficult and they would like to modify it, not because the other needs or desires, but because the helpers themselves can hardly support that destiny. And when the helper lets himself be helped, it is not so much because he needs it, but because he wants to help the helper.

The force of the self opposes itself to the denial of a destiny, or to the attenuation of the circumstances that the person has to face. There is aid clutter, therefore, when the helper denies these circumstances rather than facing them along with the person seeking help.

Wanting to help against circumstances weakens both the helper and the person seeking help.

Third order of aid - Establish relationship between adult and adult

48

RIBES, Brigitte Champetier, Los cinco ordenes de la ayuda, Instituto de Constelaciones Familiares ,2018 49 RIBES, Brigitte Champetier, Los cinco ordenes de la ayuda, Instituto de Constelaciones Familiares ,2018

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The third order of aid concerns the adult position of both the helper and the client. If both the helper and his client are in their adult state without dreams or illusions, a "parental" dependency relationship will not be created and each will be free at the end of the session. Before an adult seeking help, the helper must put himself as an adult50.

In this case, the aid clutter would be to allow an adult client to make the helper the same demands that a child makes on his parents, to treat him as a child, and to spare him something for which only the client can and should assume - their responsibility and the consequences. It turns out, many helpers need to help those who ask for help, just as parents help their young children. And clients who seek this kind of help expect to be helped with the same dedication and parental availability, receiving in the same way. When helpers assume this role, they engage in a long relationship and stay in the place of the client's parents. They even feel, that they will be better than the parents of your client. At that moment, the client takes control and in the end, the helper becomes annoyed with the client because it does not change. If the client arrives as a child and the helper decides to help him in that position, then begins what is called a transfer relationship: - the helper will "replace" the parents of the client, which will prevent both the client and the helper from accepting the reality of the first and the farewell of their parents as they are, while preventing the helper from growing .

No one can help those who, being an adult, put themselves in a position as a child. In this relation, there are two levels: 1-Apparent level51: the helper makes the client's father or mother, feeling superior to them; 2-Deeper level: the client acts as the helper's father or mother.

When the help relationship is established in these terms, it is necessary to impose limits and even frustrate and deceive the client, which causes him to develop the same feelings he had towards his parents 52. By being stuck in the transference and countertransference relationship, it is difficult for the client to say farewell to both his parents and the helpers themselves. This

50

HELLINGER, Bert 2005, Ordens da Ajuda, Editora Atman RIBES, Brigitte Champetier, Los cinco ordenes de la ayuda, Instituto de Constelaciones Familiares, 2018 52 HELLINGER, Bert 2005, Ordens da Ajuda, Editora Atman 51

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kind of relationship with the model between parents and children impedes the personal development and maturation of the helper and is therefore debilitating.

Example: A lawyer or psychologist who wants to meet the demands of his client who needs a friend, being his confidant, assuming even the responsibility that belongs to his client.

Fourth Order of Help - The customer is a member of a system

The fourth order of aid, according to Bert Hellinger's perception, concerns the inclusion of the client in his family system, being his first system 53.

The individual is part of a family and only when the helper sees his client as part of his family does he realize who the client needs - he realizes that he sees the client's reality when he broadens his vision - from from the moment you see your client with your parents and ancestors, and if applicable, also with your partner and children. You also need to be aware of who in your family needs your attention and help, and whom the client needs to address to recognize the decisive steps and bring them to fruition. In this way, the helper needs a systemic empathy 54. "As a helper, I do not just look at the client, when he says something or wants my empathy. I look at your family. Then I realize who the person really needs my empathy. I look at your family. Then I realize who really needs my empathy. Often, the customer is the least accurate. "

Many helpers see their client as an isolated individual, so it is easier to assume the position of parents in this relationship. The clutter of help in this case would be not to see, not to recognize, not to contemplate or honor other people who would have in their hands the key to the solution. For example, those who have been excluded from the family, which often happens unconsciously, because others have been ashamed of them, or because of their physical, psychological or financial condition or simply because they do not follow the same professional steps as the family clan.

If the client positions himself as a child, he may feel this systemic empathy as hardness, but he who seeks help in an adult way feels this systemic procedure as liberation and source of strength.

53 54

HELLINGER, Bert 2005, Ordens da Ajuda, Editora Atman HELLINGER, Bert 2005, Ordens da Ajuda, Editora Atman

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Fifth aid order - help is at the service of reconciliation

Help is at the service of reconciliation and love, according to the fifth order of aid, "It is the love of each person as it is, however different it may be from me. 55"

In this way56, what is first reconciled in the heart 57 of the helper can also be reconciled in the client's system. One can only help in the sense of reconciliation by giving a place in his heart to the person from whom the client complains. So the helper anticipates what the customer still needs to achieve. It is necessary to dispense with the judgment of what is good and bad. 58"The healing movement is always a movement of inclusion and reconciliation with life, with death and with other people ..."

There is disorder when there is judgment about others 59, when a distinction is made between the good and the bad in the family, which usually results in associated moral condemnation and indignation, such as when a client complains about the circumstances of his life or his life. destination and the helper agrees and associates with the client's vision; when in an adoption case, aid workers "condemn" their biological parents for abandoning their children, disregarding them as if they did not.

What contributes to strengthening the actors in the aid relationship in this respect? "Whoever really helps, does not judge." Help can only be love in action, acceptance of everything as it is and how it was60.

Systemic Posture

55

HELLINGER, Bert 2005, Ordens da Ajuda, Editora Atman RIBES, Brigitte Champetier, Los cinco ordenes de la ayuda, Instituto de Constelaciones Familiares, 2018 57 HELLINGER, Bert 2005, Ordens da Ajuda, Editora Atman 58 RIBES, Brigitte Champetier, Los cinco ordenes de la ayuda, Instituto de Constelaciones Familiares, 2018 59 HELLINGER, Bert,2009,O Amor do Espirito 60 HELLINGER, Bert,2009,O Amor do Espirito 56

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These orders of help61 are not to apply methodically and accurately, that would be to think them instead of perceiving them. To be perceived rather than thought, perception arises from the center62, from addressing a person, not wanting something determined, but to perceive it inwardly.

In this perception, I abandon the pondering, the intentions, the distinctions between good and bad, fears and I open myself to something that moves me immediately, from the inside - perceiving and acting happen together.

This perception leads to action, the help that comes from it is short, it is essential, shows the next step to do, withdraws quickly and releases the other, recognizing when help is convenient and when it is harmful. And yet, when it serves to remedy one's own need rather than the other.

There are several behaviors that jointly contribute to the exercise of this posture, which, in fact, comes from an inner state, to which the helper's self-knowledge, his experience and practice contribute, focusing on how to do and not so much on what to do.

How can we help, strengthening the client? Through the internalization and practice of the characteristics of a systemic posture of which we highlight:

nal;

-responsibility;

61 62

HELLINGER, Bert,2009,O Amor do Espirito HELLINGER, Bert,2009,O Amor do Espirito

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- "Being in the service does not mean saving the other,

it means respect for one's strength. Because we are all capable of dealing with our destinies, however tragic they may seem "

Since many benefits have been experienced in justice, especially in the Brazilian justice system where there are more cases because there are more years of experience-just practicing this practice (in addition to other approaches such as family constellations and lectures), I two practicing lawyers in São Paulo, graduated in systemic law, who shared two specific cases in their professional activity of advocacy and mediation.

Evidence

Lawyer - Dra Luciana Soares Buschinelli64

Systemic Philosophy - The Orders of Love and Help - applied in the law office. In my work, I practice the knowledge of the Hellingerian Philosophy in the service of my clients. The laws (Belonging, Hierarchy, and Compensation) as proposed by Bert Hellinger, when disrespected interrupt the flow of love - hence why he called them the Orders of Love - and, in this step, a greater force comes to act, objectifying this restoration through repetitions of patterns, behaviors and or unconscious blocks. The lawyer, an indispensable figure in the administration of justice, must take advantage of all the means and instruments that can promote social peace, especially in matters of family order. As an example, the parental alienation seen as a deliberate action by one of the spouses to denigrate the image of the other to the children, gains a new look, when it is seen through the systemic hidden dynamics, in this case, family constellations. This is the case of a mother

63

BERTATE,Renato, aulas gravadas do grupo de estudos de direito sistémico sobre o livro de Bert Hellinger as Ordens da Ajuda 64 Academic Background: Graduated in Law - Faculdades Metropolitanas Unidas - São Paulo, 1986. Graduated in Administration - Universidade Mackenzie - São Paulo - 1.993. Complementary Training: Systemic Training - Hellinger Sciência - Bert and Sophia Hellinger- São Paulo; Systemic Training Insconsfa S.L Madrid - since 2,017, with an expert title in New Family Constellations; Graduate in Systemic Law Hellinger Schule - Innovare College - São Paulo - 2,016 to 2,018 Area of Practice: Legal Advising in the business sector - private agribusiness - 1996 to 2004. Legal Advising in the private business sector - since 1998. Legal Advising in the Family and Succession sector - since 1986. Legal Advising in the real estate sector - since 2000

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who sought us, in order to reduce visits from the son to the father, for psychological abuse. He maintained, in a tight synthesis that, - was divorced to 1 year and, of this union had a son of 4 years; -that by virtue of the divorce, the parties agreed to the shared custody of the child; -that since the beginning of the visits, the son would visit his father with some restraint; -which knows the importance of the father figure she has always encouraged and contributed to the relationship between father and son, but the ex-husband has a difficult temperament; -that on the last weekend the son was with his father, and for what reason he did not know, the father became angry with the child, causing him to cry a lot, which usually irritates his father much more; "Because of this, her father called her and fetched her son. That the child was very nervous and tearful when she picked up her son at her paternal residence. "That his son told him that his father would dismantle his room and that this weekend was the last of them. "That the son had bouts of fever and vomiting. In the individual systemic work performed, it was verified that in the client's family system there were indications of sexual abuse in the past generations (maternal branch). Asked about this, in addition to confirming, revealed to have the sensation of being harassed by an uncle. From this fact, there was a pattern of distrust and fear of women in the face of men in their family system. Her grandmother did not trust her grandfather, just as her mother did not trust her father. When looking at her own story, the client realizes the relationship difficulty she had with her father, after the separation of the parents. He even reveals that only recently, when his son was born, did he bond with his father. Taken by this emotion, she was asked: Do you trust your son to your ex-husband? Do you give your son a warm heart for your ex-husband? In a mix of smiling and crying the customer replies: No! And he finally recognizes that he does as his mother did to her. From another perspective, it was verified in the ex-husband's history that when he was a child and cried for some reason, his father became very angry and angry. In this scenario we explain to the client the forces of loyalty and systemic ties that lead us unconsciously to act in a certain way, in this case, repetition of pattern, both on her side and on the side of the ex-husband. As a result, although the client knew the importance of the relationship Father x Son, this in itself was not enough. It was necessary for her to trust her ex-husband, as the right father for her son; as the right person who will protect the child while under his care; give the place (of respect and importance) to the father, just as she has her mother's place. No more, no 100


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less. At the end of the work, we suggested that she call her father to report that the child returned with bouts of fever and vomiting; who has been medicated and is well. He also asked his father what future visits would be like, whether the son would sleep in his father's house or not, before the news that his son would no longer have a room there. All without judgments and with much respect and consideration. This movement of the mother surprised the father who, in the end, apologized for the happened. Regarding the visits, upon returning to the paternal house again, the son was surprised with a totally new and playful room. A knot was undone and ties were resumed. So, when it comes to human lives, we can say that the Hellingerian philosophy is a gift to the operators of law.

Mediatrix and Attorney - Dra Marisa Santos Souza Petkevicius65 "Respecting each other's family system to harmonize" I was approached by a lawyer to verify the possibility of Mediation in a case of their common clients and they had a 3 year old son, who were dealing with "Divorce, Guard, Visitor Regulation and Alimony Payment", which initially would be consensual, however, the parties were discussing the "details" for more than a year and increasingly distancing themselves from a composition. I put myself at the disposal and got the Divorcianda contact, held a meeting and, from the first contact, I directed her towards the impartiality of my role as Mediatrix, as well as about what work was like, where in the mediation sessions, besides the principles which are inherent to him, the conduction would be according to the basic knowledge of non-violent communication, bringing the validation of the feelings and the systemic posture that integrates the knowledge of the Hellingerian Philosophy. Almost at the end of the conversation, it was possible to conduct a brief guided tour with the Divorcianda, according to what was shown through the phenomenological field, bringing him a broad connection to the conflict that was going on, deeply moving him. After a few days, the Divorcianda contacted us saying that the conversation we had contributed to a new contact between the parties and so, both agreed to hold the Mediation session.

65

Marisa Santos Souza Petkevicius, Lawyer and Mediatrix in São Paulo, Brazil, Graduated in Law and Postgraduate in Civil Law from Faculdades Metropolinas Unidas (2006 and 2008), Specialization in Business Law at Work by Fundação Getúlio Vargas (2012), Training in Mediation and Conciliation by the Institute of Lawyers of São Paulo, with registration in the National Council of Justice (2016), Introduction to Restorative Justice by the Paulista School of Magistracy (2018), Graduate in Systemic Law by Faculdade Innovare e Hellinger Schule. Systemic Mediator in the projects of the Judiciary of São Paulo: Mediation in the Service of Life (Santana Regional Forum) and Conscious Looking Project (Mogi das Cruzes Forum), Member of the System Law Commission of Tatuapé / SP

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On the appointed day and time, the parties turned up with their lawyer. Each mediation is unique because the parties and their conflicts are also unique. So here it is not about bringing a "recipe," a "Step-by-step schedule," but only and only sharing what it was possible to establish in connection so that everything was routed the way it was. In this case, I felt that it would be possible to re-establish some nuances by connecting the look and asked the parts from the beginning to look at each other for a few seconds; just look at each other. At that moment, silence was saying a lot through those glances and so it was possible to begin Mediation by establishing a strong connection. As they looked at each other, I could say that: they were there in front of each other, each with all its history and family system; thanks to the possibility of the first glance is that today they can experience the greatest transformation of one's life: motherhood and fatherhood. Thus, we initially established the connection of respect and mutual recognition. The Mediation session lasted 3 hours. Many were the moments of high disagreement between the parties, so that from my place I was centered anchoring on my parents through me and likewise looking at them with your parents through them; as well as internalized my place of ultima in front of the parts. Among these moments of ups and downs, it was possible to show that the crucial point for the parties' disagreement was that they criticized points of creation in the family system of each one. It is to say that they remained in the good conscience of their family clan. As they were already living on a shared guard basis and because of their experience, Genitor repeatedly said that "he found it a luxury to have a day laborer to help Genitora with his son, since he had the help of his father (grandfather) "And Genitora did not agree with the fact that the Genitor did not share the diarist's expense with her, besides her family of origin did not belong to the same City and thus did not have the same support as Genitor. By reassigning each other's speech to mutual respect, where they could accept themselves as they are, without labels or convention of what is right or wrong, the parties can understand each other, express what they actually felt with that situation, finalizing and constructing the composition according to the factual reality of life that was already being developed by them. After one month of the Mediation, I received a voice message from the Genitora, thanking me for the opportunity, because the fellowship was flowing in a harmonious dialogue. It was immensely gratifying to receive this feedback.

Conclusion In conclusion, is there a correct help? Bert Hellinger in his book The Orders of Help, writes: 102


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"The Art of Help ... Acknowledging when help is possible and appropriate and when to collect from this work is an art. Helping by simple compassion, many can do this, in fact, all of us. However, to help in a way that is in tune with others and with your destiny and your soul and that with it it can and should grow, this is art. .... When aid is required, as a rule, one should not help unless it is a serious accident or something similar. Anyone who demands help behaves like a child, and the helper must behave like a parent at the moment. Both begin, then, a so-called therapeutic relationship of transference and countertransference. And this is always doomed to fail.

... If someone also differentiates between good and bad, he will not be able to help. Once we make that decision, we delete someone. We stand against the one we deem evil. But real help for all is only possible when everyone has a place in our heart, when we recognize that everyone has the same right to exist and that everyone is entangled in their own way, even if we were to describe them as evil, as well as we may also be tangled in the good and we think this is good. However, the result shows us that what we consider good, most of the time, is not so good. ....

The order is balanced ... Sometimes the goals and circumstances change and then the order changes as well. It needs to enter into a new equilibrium. And the help occurs in an order. But what is the order in aid?

The client's parents, his family, his origin, and his special destiny are part of a larger whole, resulting from the system to which he belongs.

When I recognize it, I put it in order, but serving, so to speak, from a lower position. In fact, this is the correct position of the helper. "

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References •

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PERSPETIVA SISTÉMICA DO CONFLITO

Nelson Encarnação Calado. Terapeuta familiar e interventor sistémico, associado efetivo da Sociedade Portuguesa de Terapia Familiar. Assistente graduado de Medicina Geral e Familiar. Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Alvalade, Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Norte. nelsoncalado.tfc@yahoo.com

Resumo

O conflito, nas suas dimensões cognitivas, emocionais e comportamentais, origina-se em necessidades de significado, de pertença, de intimidade e de autonomia e em interesses substantivos, de procedimento e psicológicos. É moderado pelo estilo comunicacional emocional, partilha de valores e por características da estrutura e da história onde surge. Factores contextuais culturais, pessoais (personalidade), dinâmicas de poder e de partilha da informação medeiam os processos conflituosos. Identificam-se vários estilos possíveis de abordagem como a fuga, a competição, o compromisso, a concessão e a cooperação. As progressões dos mecanismos conflituosos originam dinâmicas de educação, confronto, negociação e de transformação. Em situações conflituosas complexas, as partes envolvidas confrontam-se com uma constelação de conceitos aparentemente opostos que as mantém num impasse e são encarados como paradoxais. O conflito constitui um tipo especial de sistema complexo com estruturas adaptativas, mecanismos evolutivos e propriedades emergentes. Serve funções individuais realistas, expressivas e centradas em objetivos, mas também assume funções irrealistas. Finalmente, o conflito é seletivo, autopoiético e colabora na manutenção da sintropia ou neguentropia de um sistema.

Introdução

Não é o conflito que tem conotação positiva ou negativa, é a sua utilização ou mau uso que determinam a tonalidade ética dos seus efeitos (Thurk, 1978). Para Littlejohn (2000), o conflito ocorre quando as diferenças humanas se tornam uma questão. Lederach (2014) normaliza-o como motor de mudança integrante das relações humanas e Shapiro (2016) sugere 105


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o seu reenquadramento como busca de uma coexistência harmoniosa. Advoga que os conflitos muito polarizados e com uma carga emocional excessivamente forte só serão resolvidos num espaço entre as relações. Torrego (2003) afirma que são situações em que dois ou mais indivíduos entram em oposição ou desacordo por as suas posições, interesses, necessidades, desejos ou valores serem incompatíveis ou considerados como tal; nelas desempenham um papel muito importante as emoções e sentimentos e em que a relação entre as partes em conflito pode sair fortalecida ou enfraquecida de acordo com o modo como decorrer o processo de resolução. O conflito assume assim três dimensões: cognitiva (perceção), emocional (sensação) e comportamental (ação). Enquanto conjunto de cognições, é a crença ou a compreensão de que os interesses, necessidades ou valores de uns são incompatíveis com os de outros. Essa compreensão traduz-se em constatações objetivas (por exemplo, na incompatibilidade da realização de um projeto) ou subjetivas (por exemplo, como desacordos nas estratégias parentais de educação). Basta que exista uma pessoa que acredite na existência de um conflito para conduzir os outros neste processo independentemente de partilharem ou não dessa perceção. Enquanto emoção, envolve uma reação a uma situação ou interação que assinala um desacordo. Origina medo, tristeza, descontentamento, zanga (ou uma amálgama dessas emoções). Ao experienciar estes sentimentos em relação a uma outra pessoa ou em relação a uma situação, o individuo sente-se em litígio. E senti-lo é suficiente para ser conflito. Este processo consiste também em ações realizadas para expressar sentimentos, articular perceções e conseguir respostas para necessidades. Essas ações interferem na capacidade de o outro ter as suas necessidades respondidas. Por isso incutem dinâmicas de poder, violentas e destrutivas ou conciliatórias e amigáveis. O conflito não é linear e os envolvidos lidam com dinâmicas contraditórias e reagem de forma contraditória (Mayer, 2012).

Caracterização do conflito

As causas

Todos os litígios se formam pela insatisfação de um pedido. O processo é vivenciado, operacionalizado, mediado por cinco variáveis principais: a comunicação, as emoções, os valores, as estruturas onde acontecem as interações e a história (Mayer, 2000, 2012). 106


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Comunicamos de forma imperfeita e geramos mal-entendidos. É difícil comunicar sobre assuntos complexos e em circunstâncias emocionais difíceis. O litígio escala pela assunção errada de que a comunicação foi assertiva. A comunicação imperfeita dos desentendimentos não permite a cessação dos comportamentos reprovados e facilita a expressão de preconceitos depreciativos sobre aquele que é percecionado como origem. A cultura, o género, a idade, o estrato social e outras variáveis externas contribuem para lançar ruído na comunicação. Perceções incompletas validam papéis estereotipados construídos na interpretação de interações passadas. As emoções, energia para o desentendimento e chave para a resolução, são produzidas pela interação atual e por experiências passadas e constituem uma fonte de poder para os intervenientes. Facultam a força, coragem e perseverança necessárias para a manutenção da dinâmica. A intervenção no conflito cria condições seguras de expressão emocional e possibilita a criação de empatia. A expressão genuína de preocupação ou de tristeza previne comportamentos de escalada. O equilíbrio entre a expressão útil de emoções e a polarização destrutiva é frágil. Os valores são crenças partilhadas sobre a organização hierárquica dos objetivos de vida, da ética e dos princípios organizadores sociais individuais e grupais. Um conflito percecionado como de valores tem uma resolução mais difícil porque interfere nas crenças de organização estrutural que definem a identidade pessoal. Questionar essas crenças é questionar toda a arquitetura de construção social do ser. Comprometer esses valores axiomáticos é ameaçar a diferenciação e autonomia individual. Atribuir um significado de valor ético elevado a um tema litigioso permite capacitar os envolvidos embora reduza as opções aceitáveis. É mais fácil manter-se no conflito quando se possui a razão e se está do lado “correto” e quando os outros são entendidos como maliciosos e perigosos. Contudo os valores também impedem a ampliação do desentendimento quando todos partilham uma matriz comum de crenças. A ética relacional, construída e validada por sistemas culturais e religiosos, oferece uma plataforma de apoio às relações interpessoais propicia à negociação da transformação da dinâmica. Valorizo mais o conceito de ética, co construído nas interações sociais ao de moral, por vezes, imposto. A estrutura que apoia a interação fomenta o litígio. Os recursos disponíveis, a operacionalização de tomada de decisão em sistemas com mecanismos de autorregulação pouco flexíveis, restrições de tempo, procedimentos de comunicação segundo circuitos complexos e redundantes, configurações físicas, proximidade dos disputantes, distribuição de recursos, acesso a informações, parâmetros legais, características organizacionais e

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interferência de sistemas hierarquicamente mais complexos (por exemplo político e/ou económico) são exemplos. O conflito não pode ser percebido fora do seu contexto histórico. O tempo fomenta o amadurecimento e a cristalização das narrativas, instala as personagens, define as variáveis em interação e atribui valor às narrativas-problemas mais poderosas. Assim se fortalece a construção identitária das personagens envolvidas, dependentes desse espaço interpessoal conflituoso para reafirmar postulados ontológicos do ser. A relação constrói o ser e o conflito constrói a relação, razão pela qual assume uma propriedade autopoiética.

Outras variáveis contextuais interferem transversalmente em todos os processos litigiosos: a cultura, o poder, a personalidade e a informação. A cultura influencia os estilos comunicacionais verbais e não verbais, nomeadamente emocionais, influencia os valores e a estrutura na qual o conflito ocorre. Define-se como as normas, crenças, costumes e padrões comportamentais duradouros comuns a um grupo particular. O poder, conceito subtil, introduz assimetrias na interação. Origina-se na distribuição estrutural de papéis, produto do estilo pessoal e das interações interpessoais. Define-se como a capacidade de agir, influenciar um resultado ou superar a resistência. Expressa-se na comunicação. Watzlawick (1967), afirma que toda a comunicação transporta dois níveis: o conteúdo e a relação que pela sua simetria ou complementaridade espelha dinâmicas de poder. A personalidade molda os estilos de envolvimento ou de fuga em cenários de desentendimento. O tratamento, interpretação, comunicação de dados informativos pode exacerbar processos litigiosos.

Interesses ou necessidades não supridas motivam o envolvimento em desacordo (Mayer, 2000). Os interesses, mais transitórios e superficiais, originam-se em pedidos de conveniência com benefícios tangíveis (interesses substantivos), em metodologias de procedimento baseadas em preocupações acerca de um processo de interação, comunicação ou de tomada de decisão ou motivados por preocupações psicológicas relacionadas com o respeito e reconhecimento. As necessidades remetem para áreas mais estruturais e duradouras de busca pela confirmação e validação de pressupostos identitários. Respondem ao ímpeto de preservar o sentido de vida e a pertença à comunidade. São necessidades de atribuições de significado à existência, às ações e lutas. Perseguir um conflito oferece significados indispensáveis de vida e 108


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torna ameaçadora a sua resolução encarada então como perda de significado. As necessidades de comunhão reforçam características identitárias resultantes do sentimento de pertença a um grupo fonte de identificação e reconhecimento. É ter um lar social num mundo impessoal, um lar seguro onde cada um é apreciado. O sentimento de querer ser especial, único e importante para os outros é uma necessidade de intimidade satisfeita nas estruturas familiares e de amizade. A intimidade implica alguma forma de reciprocidade razão pela qual, no divórcio, muitas vezes é a perda de intimidade que causa tanta dor e que desafia essa necessidade. Tanto como a intimidade e a comunhão, existe uma necessidade fundamental, embora antagónica, de autonomia, liberdade e individualidade. A relação conjugal reflete a luta pela conquista de um equilíbrio entre necessidades antagónicas e complementares de conexão e de autonomia, modulado por mecanismos como a triangulação com terceiros. Delinear os limites necessários à coexistência de laços afetivos não impeditivos da autonomia é uma fonte perene do conflito quer intrapsíquico quer interpessoal.

Os estilos de abordagem

A abordagem do conflito é influenciada pelos valores e crenças produtos de uma construção cultural (Thomas, 1983). Crenças comuns relacionam-se com a perceção da legitimidade do litígio, perceção influenciada pela autoestima ou pela associação do desentendimento com a sensação de fracasso. Outras crenças ditam a forma como é suposto comportar-se em conflito (assumindo a responsabilidade pelos erros ou valorizando a assertividade rejeitando o papel de vítima). Finalmente, o tipo de resultados possíveis ou aceitáveis também é ditado por representações sociais: quanto mais os intervenientes acreditarem que o conflito é solucionável, maior a probabilidade de reivindicarem uma resolução completa das diferenças, uma transformação genuína do conflito e a restauração de um relacionamento positivo. O conflito pode ser evitado por ausência de motivação em abordar qualquer conjunto de interesses. Exemplos de estilos de evitamento são a forma agressiva (exemplo: “Não comece comigo ou irá arrepender-se"), a forma passiva (“Recuso essa dança”), o evitamento agressivo- passivo ("Se sente com raiva de mim, esse é o seu problema"), pelo desespero ("Não vale a pena"), delegando em substitutos ("Outros o farão por mim”), pela negação ("Se fingir que não aconteceu nada, isto vai embora"), pela resolução prematura do problema (“Não há conflito; já resolvi tudo"), por excesso de flexibilidade ("tanto faz, fazemos à sua maneira e agora podemos falar sobre outra coisa") 109


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Quando aceite, o litigio origina varias tipologias comportamentais: a competição com enfase nos interesses próprios; o compromisso com a partilha de ganhos e perdas; a acomodação ou concessão com maior enfoque em satisfazer os interesses dos outros e a cooperação num esforço para resolver ambos os conjuntos de interesses.

A progressão

O conflito nunca é um fenómeno estático. É dinâmico e dialético regido por um ciclo de vida (Curle, 1971) em progressão longitudinal num espetro de relações de menos a mais pacíficas. Essa progressão ocorre numa matriz construída em torno de dois eixos: o desequilíbrio de poder entre as partes em litígio e a consciência dos interesses e necessidades em disputa. Mapear o conflito nessa matriz ajuda a operacionalizar ações interventivas apropriadas para a construção da paz. O conflito é latente quando são desconhecidos desequilíbrios de poder e injustiças. A educação torna consciente temas ignorados a merecer a capacitação dos envolvidos. A mudança envolve o confronto porque é raro aqueles que beneficiam do status quo ouvirem os mais oprimidos. Nesta fase do processo surge maior consciência acerca da natureza dos relacionamentos e do contexto. O confronto faz emergir o litigio e envolve escolhas acerca da forma de expressar o desentendimento e quais os objetivos prioritários alvos de intervenção. A mudança, baseada em mecanismos violentos ou não, exige um reequilíbrio de poder na relação. O confronto evolui então para a negociação quando é reconhecida a interdependência dos fenómenos, ou seja, quando ambas as partes reconhecem que não podem impor a sua vontade nem eliminar a do outro. O reconhecimento mútuo equilibra o poder e constitui um prérequisito de negociação. Negociações bem-sucedidas reestruturam a relação, respondem a preocupações substantivas e processuais, aumentam o sentimento de justiça.

Os paradoxos

Formas complexas de conflito imobilizam os intervenientes num impasse, divididos por emoções, cognições e perspetivas de ações aparentemente antagónicas, ambivalentes e ambíguas. São os paradoxos do conflito que devem ser superados para a resolução do processo litigioso (Mayer, 2015). Identificam-se agora alguns paradoxos. A competição e a cooperação são encaradas como estratégias opostas. Contudo a competição requer cooperação e sem competição, o 110


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ímpeto de cooperar está ausente. Uma abordagem construtiva do conflito só ocorre quando tanto o otimismo quanto o realismo estão presentes. Somos motivados pelo otimismo e guiados pelo que é realista. Não podemos evitar ou resolver todos os conflitos. Quando escolhemos abordar uma questão conflituosa, inevitavelmente abdicamos de outras. Muitos acreditam que o compromisso acerca de questões importantes indica falta de princípios. Mas é imperativo decidir se queremos resolver o conflito de acordo com os nossos valores ou alcançar um compromisso sobre algo essencial. A chave para a condução de negociações bem-sucedidas está na razão e no controlo emocional. No entanto, as emoções são uma fonte importante de poder e uma ferramenta essencial para lidar com o litigio de forma construtiva. Os mediadores precisam apreender os aspetos a defender junto de cada uma das partes, mas simultaneamente trazerem uma perspetiva neutra ou imparcial ao grupo. Finalmente, a tensão dinâmica entre a necessidade de pertencer a um grupo e de sermos autónomos influencia o nosso pensamento e as nossas ações durante as tentativas de resolução do conflito.

Caracterização do sistema

Princípios organizadores gerais

Um sistema define-se como um conjunto de elementos em interação dinâmica, organizados em função de uma finalidade, em determinado contexto, que evoluem no tempo, sem perder a identidade. Os elementos de um sistema interagem uns com os outros, ao longo do tempo, de tal forma que os seus padrões circulares de interação formam um contexto estável tanto para o funcionamento mútuo como para o individual. A interação com elementos externos exercerá uma influência circular proporcional ao grau de abertura do grupo (Jones, 1999). A designação de sistema é, uma distinção feita pelo observador. Um conjunto encarado como tal e que mantém trocas com o meio exterior (sistema aberto) apresenta características particulares tais como o princípio da totalidade: a estrutura se comporta como um todo coerente e indivisível e as variações de qualquer elemento estão relacionadas com todos os outros, isto é, os elementos são unidos em relações interdependentes. Incluída na totalidade, está o princípio da não somatividade, isto é, a propriedade de ser mais do que a soma das partes. No todo aparecem qualidades emergentes que não possuem as suas partes. Um sistema irá reagir à informação dos elementos ou do ambiente com ampliação ou inibição de padrões, de forma a assegurar a sua própria continuidade, a estabilidade e 111


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conservação da sua estrutura, sem impedir ou favorecer as flutuações e variações do sistema no tempo. O grupo desenvolve circuitos de retroação, tende a resistir à mudança, mas, paradoxalmente, precisa evoluir para sobreviver num ambiente dinâmico. A intervenção em sistemas deve assim focar-se nos pontos em que se intersetam os movimentos de estabilidade e de mudança. A equifinalidade é outro princípio organizador geral: quaisquer que sejam as condições iniciais (as causas identificáveis), são atingidas metas idênticas porque prevalece o processo ao contexto. Para os sistemas os fins justificam sempre os meios.

Perspetiva sistémica

A abordagem sistémica é relevante, não porque reflete a complexidade dos grupos sociais, mas porque procura contribuir para reduzir essa complexidade Nessa perspetiva, o fulcro está nas relações entre os elementos. A mudança nasce da interação e não da prescrição, nasce da partilha de histórias. E todas são válidas, nas suas diferenças e nas conexões que estabelecem. A partilha de narrativas origina novas narrativas e a construção de histórias constrói novas realidades. A observação define o fenómeno observado, define os limites do fenómeno observado sempre parte de uma realidade mais abrangente. Ao tentar influenciar o sistema, o interventor se tornar-se-á parte do mesmo. As teorias sistémicas exploram as interações de unidade (pessoas, animais, planetas) com o meio ambiente. Se o conflito for o fenómeno estudado, a perspetiva sistémica irá então perguntar de que forma e qual a função pela qual um conflito permite a interação entre uma unidade e o meio ambiente? Como evolui a disputa? Qual o processo pelo qual ocorre o litígio? O conflito muda ou mantem a homeostasia (estrutura) de um sistema?

Perspetiva sistémica do conflito

Definição

Um conflito pode ser abordado como um sistema complexo com estruturas adaptativas, mecanismos evolutivos, composto por partes interconectadas e cujas propriedades não podem ser facilmente entendidas apenas pela análise das propriedades dos componentes individuais (Gallo, 2013). Do ponto de vista sistémico são necessárias duas condições para que o litígio possa ocorrer: os elementos estruturais devem ser interdependentes e a 112


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interdependência deve ser negativa. Os objetivos (finalidades) deste sistema são múltiplos, alguns expressos e outros latentes. O contexto é local, regional ou internacional, mutável e influencia a estrutura do conflito que não termina simplesmente quando um compromisso satisfatório entre as partes é alcançado. A dinâmica conflituosa não termina, transforma-se. Os limites são relativos, mas fundamentais porque definem quem pode pertencer ao conflito, quem terá de escolher entre a fuga ou o envolvimento. As fronteiras são múltiplas: física, temporais, simbólicas e éticas. Os mecanismos de autorregulação dificultam a saída do conflito. São complexos, demorados e dificultam a obtenção de informações, a elaboração de um diagnóstico e a avaliação da eficácia da intervenção. Como um todo, a configuração conflituosa cria novas propriedades. Conflitos complexos autorregulam-se num equilíbrio estável sendo um atractor homeostático poderoso. Criar instabilidade numa dinâmica litigiosa complexo requer por isso muita perseverança e energia (ou seja, de muita informação, o equivalente à energia para os sistemas sociais).

Função

A compreensão da função do conflito é pertinente já que, com frequência, os envolvidos parecem atuar contra os próprios interesses. A função individual do litígio pode ser irreal sendo o litígio uma ferramenta que serve a necessidade de confronto com emoções e sentimentos negativos (tensão, mágoa, frustração, zanga, tristeza ou medo). A transformação desta dinâmica não está relacionada com a obtenção de uma boa solução, mas sim com a (des)construção dos significados atribuídos ao conflito. A função real da disputa serve ao resgaste de um sentimento de justiça e requer negociação e a obtenção de boas soluções (Coser, 1956). A robustez dos sistemas sociais é medida pela forma como estes previnem conflitos graves e como lidam com litígios instalados da forma a manter a integridade do grupo e o bem-estar individual. Grandes conflitos permitem novas adaptações ao meio ambiente e a construção de novos equilíbrios mais adaptados. É por isso possível afirmar que o conflito tem uma função sistémica autopoiética e seletiva pela capacidade de criar novos atratores homeostáticos causadores de mudanças estruturais e consequentemente geradores de novos sistemas. Da mesma forma o conflito, paradoxalmente, simplifica a organização de subsistemas criando um sistema mais complexo. Tem por isso uma função sintrópica e atua como medida neguentrópica.

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Conclusão

Conflitos complexos reorganizam dinâmicas. Incutem-lhes estabilidade consolidando fronteiras, criando canais privilegiados de comunicação, rigidificando e reduzindo o leque de histórias possíveis, imobilizando os envolvidos em papeis invariáveis. Quantos conflitos são conhecidos pela duração e aparente inevitabilidade? Simplificam as relações ao polarizar as posições. Por muitas variáveis existentes, permitem manter o equilíbrio do sistema. São atractores homeostáticos poderosos e imunes à mudança na maior parte das intervenções externas. Se, em termos individuais, o litígio, nem sempre é encarado como benéfico, para os sistemas, ele é, penso eu, inevitável e necessário à evolução e transformação da matriz social. Não nos devemos iludir, por trás da aparente simplicidade e previsão dos lugares ocupados pelos intervenientes (ou se está a favor ou se esta contra), transformar um conflito (nada acaba, tudo se transforma) requer um trabalho árduo e perseverante. O litígio origina novos mecanismos de retroação e suprime os anteriores já ineficazes. Organiza novos rearranjos nessa capacidade criadora autopoiética e orienta os sistemas vivos na luta inevitável contra a entropia social. Que valores permaneceriam, que necessidades seriam revindicadas na ausência de qualquer valor conflituoso ou na resposta favorável e permanente a todas as necessidades? A evolução humana anseia pelo mergulho em utopias ou pela libertação de distopias? Se a informação é neguentrópica e permite resistir à desagregação de qualquer ordem, não será o conflito uma forma mais desesperada de manter essa “ilusão” de ordem?

Bibliografia

Coser, L. (1956). The Functions of Social Conflict. London, Routledge. Curle, A. (1971). Making Peace. London: Tavistock Press. Jones, E. (1999). Terapia dos sistemas familiares. Lisboa: Climepsi-Editores. Gallo, G. Conflict theory, complexity and systems approaches. Systems Research and Behavioral Science, 2013; 30, 156–175. Lederach, J. (2014). The Little Books of Conflict Transformation. . New York: Skyhorse Publishing. Littlejohn, S., Domenici, K. (2000). Engaging communication in conflict: Systemic practice. London: Sage Publications. Mayer,B. (2000). The dynamics of conflict resolution: a practitioner’s guide. San Francisco: Jossey-Bass. 114


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Mayer, B. (2012). The dynamics of conflict. A guide to Engagement and Intervention. San Francisco: Jossey-Bass. Mayer, B. (2015). The conflict paradox: Seven dilemmas at the core of disputes. San Francisco: Jossey-Bass. Shapiro, D. (2016). Negotiating the nonnegotiable: How to resolve your most emotionally charged conflicts. New York: Viking. Thomas, K. W. Conflict and Conflict Management. In M. D. Dunnette (ed.), Handbook of Industrial and Organizational Psychology. Rand McNally, 1983. Thurk, M. Jones, S. Conflict as a systems process: Theory and management. Journal of Nursing Administration, 1978; 8(1):39-43 Torrego, J. (2003). Mediação de Conflitos em Instituições Educacionais. Manual para a Formação de Mediadores. Lisboa: Edições ASA. Watzlawick, P. (1972). Une logique de la communication. Paris: Edition du Seuil.

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SYSTEMIC VIEW OF CONFLICT

Nelson Encarnação Calado. Family therapist and systemic intervener, effective associate of the Portuguese Family Therapy Society. Graduate assistant of General and Family Medicine. Personalized Health Care Unit of Alvalade, Grouping of Health Centers of North Lisbon. nelsoncalado.tfc@yahoo.com

Abstract

Conflict, in its cognitive, emotional and behavioral dimensions, originates in the needs of meaning, belonging, intimacy and autonomy, and in substantive, procedural and psychological interests. It is moderated by the emotional communicational style, sharing of values and by characteristics of the structure and history where it arises. Contextual cultural, personal (personality) factors, power dynamics and information sharing mediate conflicting processes. Several possible styles of approach are identified, such as escape, competition, compromise, concession and cooperation. The progressions of the conflicting mechanisms originate dynamics of education, confrontation, negotiation and transformation. In complex conflict situations, the parties involved are confronted with a constellation of seemingly opposing concepts that hold them to an impasse and are viewed as paradoxical. Conflict is a special type of complex system with adaptive structures, evolutionary mechanisms, and emerging properties. It serves realistic, expressive, goal-focused individual functions, but also assumes unrealistic roles. Finally, the conflict is selective, autopoietic and contributes to the maintenance of the syntropy or neglect of a system.

Introduction

It is not conflict that has a positive or negative connotation, it is its use or misuse that determines the ethical tonality of its effects (Thurk, 1978). For Littlejohn (2000), conflict occurs when human differences become an issue. Lederach (2014) normalizes it as an engine of change integral to human relations and Shapiro (2016) suggests its reframing as a search for a harmonious coexistence. He argues that highly polarized conflicts with an excessively strong 116


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emotional load will only be resolved in a space between relations. Torrego (2003) states that these are situations in which two or more individuals they enter into opposition or disagreement because their positions, interests, needs, desires or values are incompatible or considered as such; emotions and feelings play a very important role and the relationship between the conflicting parties can be strengthened or weakened according to how the resolution process takes place. Conflict thus takes on three dimensions: cognitive (perception), emotional (feeling), and behavioral (action). As a set of cognitions, it is the belief or understanding that one's interests, needs or values are incompatible with those of others. This understanding translates into objective findings (eg, incompatibility of project realization) or subjective (for example, disagreements in parental education strategies). It is enough that there is a person who believes in the existence of a conflict to lead others in this process regardless of whether or not they share that perception. As emotion, it involves a reaction to a situation or interaction that signals a disagreement. It originates fear, sadness, discontent, anger (or an amalgamation of these emotions). When experiencing these feelings towards another person or in relation to a situation, the individual feels in litigation. And feeling it is enough to be conflict. This process also consists of actions taken to express feelings, articulate perceptions and achieve answers to needs. These actions interfere with the ability of the other to have their needs answered. That is why they infuse power dynamics, violent and destructive or conciliatory and friendly. The conflict is not linear and those involved deal with contradictory dynamics and react in a contradictory way (Mayer, 2012).

Characterization of conflict

The causes

All disputes are formed by the dissatisfaction of a request. The process is experienced, operationalized, mediated by five main variables: communication, emotions, values, structures where interactions happen and history (Mayer, 2000, 2012). We communicate imperfectly and generate misunderstandings. It is difficult to communicate about complex issues and difficult emotional circumstances. The dispute escalates on the erroneous assumption that the communication was assertive. The imperfect 117


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communication of disagreements does not allow the cessation of disapproved behaviors and facilitates the expression of derogatory prejudices on the one perceived as origin. Culture, gender, age, social stratum, and other external variables contribute to releasing noise in communication. Incomplete perceptions validate stereotyped roles built on the interpretation of past interactions. Emotions, energy for disagreement and key to resolution are produced by current interaction and past experiences and are a source of power for stakeholders. They provide the strength, courage and perseverance needed to maintain momentum. Intervention in conflict creates secure conditions of emotional expression and enables the creation of empathy. The genuine expression of worry or sadness prevents climbing behavior. The balance between useful expression of emotions and destructive polarization is fragile. Values are shared beliefs about the hierarchical organization of life goals, ethics, and individual and group social organizing principles. A perceived conflict of values has a more difficult resolution because it interferes with the beliefs of structural organization that define personal identity. To question these beliefs is to question the whole architecture of social construction of being. To compromise these axiomatic values is to threaten individual differentiation and autonomy. Attributing a high ethical value to a contentious issue allows empowering those involved while reducing acceptable options. It is easier to stay in conflict when you have reason and if you are on the "right" side and when others are understood to be malicious and dangerous. Yet values also prevent the widening of disagreement when everyone shares a common belief matrix. Relational ethics, built and validated by cultural and religious systems, provides a platform to support interpersonal relationships conducive to negotiating the transformation of dynamics. I value more the concept of ethics, as constructed in the social interactions to that of moral, sometimes imposed. The structure that supports interaction fosters litigation. The available resources, the decision-making operationalization in systems with little flexible mechanisms of self-regulation, time restrictions, communication procedures according to complex and redundant circuits, physical configurations, proximity of the disputants, resource distribution, access to information, legal parameters, organizational characteristics and interference of hierarchically more complex systems (eg political and / or economic) are examples. Conflict can not be perceived outside its historical context. Time fosters the maturation and crystallization of narratives, installs the characters, defines the variables in interaction, and ascribes value to the more powerful narratives-problems. This strengthens the identity construction of the characters involved, dependent on this conflicting interpersonal space to 118


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reaffirm ontological postulates of being. The relation constructs the self and the conflict constructs the relation, for which reason it assumes an autopoietic property.

Other contextual variables interfere across all litigious processes: culture, power, personality, and information. Culture influences verbal and nonverbal communication styles, namely emotional, influences the values and structure in which conflict occurs. It is defined as the norms, beliefs, customs and long-lasting behavioral patterns common to a particular group.

Power, subtle concept, introduces asymmetries in interaction. It originates in the structural distribution of roles, product of personal style and interpersonal interactions. It is defined as the ability to act, influence a result or overcome resistance. It is expressed in communication. Watzlawick (1967) argues that all communication carries two levels: the content and the relation that by its symmetry or complementarity mirrors dynamics of power. Personality shapes the styles of involvement or escape in scenarios of disagreement. The processing, interpretation and reporting of information may exacerbate litigation.

Unmet needs or interests motivate involvement in disagreement (Mayer, 2000). Transient and superficial interests stem from requests for convenience with tangible benefits (substantive interests), procedural methodologies based on concerns about a process of interaction, communication or decision-making or motivated by psychological concerns related to respect and recognition. The needs refer to more structural and enduring areas of search for the confirmation and validation of identity assumptions. They respond to the impetus to preserve the sense of life and belonging to the community. They are the necessities of meaning attribution to existence, actions and struggles. Pursuing a conflict offers indispensable meanings of life and makes threatening its resolution then regarded as a loss of meaning. The needs of communion reinforce identity characteristics resulting from the feeling of belonging to a source group of identification and recognition. It is to have a social home in an impersonal world, a safe home where everyone is appreciated. The feeling of wanting to be special, unique, and important to others is a need for contentment in family and friendship structures. Intimacy implies some form of reciprocity, which is why, in divorce, it is often the loss of intimacy that causes so much pain and challenges that need.

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As much as intimacy and communion, there is a fundamental, albeit antagonistic, need for autonomy, freedom and individuality. The conjugal relationship reflects the struggle for the achievement of a balance between antagonistic and complementary needs of connection and autonomy, modulated by mechanisms such as triangulation with third parties. Outlining the limits necessary for the coexistence of non-impeding affective bonds is a perennial source of both intrapsychic and interpersonal conflict.

The styles of approach

The approach to conflict is influenced by the values and product beliefs of a cultural construction (Thomas, 1983). Common beliefs are related to the perception of the legitimacy of litigation, perception influenced by self-esteem or the association of disagreement with the sense of failure. Other beliefs dictate how one is supposed to behave in conflict (taking responsibility for mistakes or valuing assertiveness by rejecting the role of victim). Finally, the types of possible or acceptable outcomes are also dictated by social representations: the more participants believe that conflict is solvable, the more likely they are to claim a complete resolution of differences, a genuine transformation of conflict, and the restoration of a positive relationship . Conflict can be avoided by lack of motivation to address any set of interests. Examples of avoidance styles are the aggressive form (eg, "Do not start with me or you will repent"), the passive form ("I refuse this dance"), aggressive-passive avoidance ("Feel angry at me, this is his problem "), by despair (" Not worth it "), delegating to substitutes (" Others will do it for me "), by the denial (" If you pretend that nothing happened, this goes away "), by resolution ("There is no conflict, I have solved everything"), because of excessive flexibility ("whatever we do, we do it our way and now we can talk about something else") When accepted, litigation gives rise to several behavioral typologies: competition with emphasis on self-interest; commitment to share of gains and losses; accommodation or concession with a greater focus on meeting the interests of others and cooperation in an effort to resolve both sets of interests.

The progression

Conflict is never a static phenomenon. It is dynamic and dialectic governed by a life cycle (Curle, 1971) in longitudinal progression in a spectrum of relations from less to more peaceful. 120


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This progression occurs in a matrix built around two axes: the imbalance of power between the disputing parties and the awareness of the interests and needs in dispute. Mapping the conflict in this matrix helps to operationalize appropriate intervention actions for the construction of peace.

Conflict is latent when power imbalances and injustices are unknown. Education ignores ignored themes and deserves the empowerment of those involved. Change involves confrontation because it is rare for those who benefit from the status quo to hear the most oppressed. At this stage of the process there arises more awareness about the nature of relationships and context. Confrontation causes litigation to emerge and involves choices about how to express disagreement and which are the priority objectives for intervention. Change, based on violent mechanisms or not, requires a rebalancing of power in the relationship. Confrontation then evolves into negotiation when the interdependence of phenomena is recognized, that is, when both parties recognize that they can not impose their will or eliminate that of the other. Mutual recognition balances power and is a prerequisite for negotiation. Successful negotiations restructure the relationship, respond to substantive and procedural concerns, increase the sense of justice.

The paradoxes

Complex forms of conflict immobilize the actors in an impasse, divided by emotions, cognitions and perspectives of seemingly antagonistic, ambivalent and ambiguous actions. It is the paradoxes of the conflict that must be overcome for the resolution of the litigious process (Mayer, 2015). Some paradoxes are now identified. Competition and cooperation are seen as opposing strategies. However competition requires cooperation and no competition, the urge to cooperate is absent. A constructive approach to conflict only occurs when both optimism and realism are present. We are motivated by optimism and driven by what is realistic. We can not avoid or resolve all conflicts. When we choose to address a conflicting issue, we inevitably give up on others. Many believe that compromise on important issues indicates a lack of principles. But it is imperative to decide whether we want to resolve the conflict according to our values or reach a compromise on something essential. The key to conducting successful negotiations lies in reason and emotional control. However, emotions are an important source of power and an essential tool for handling litigation constructively. Mediators need to grasp the aspects to be 121


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defended by each party, but simultaneously bring a neutral or impartial perspective to the group. Finally, the dynamic tension between the need to belong to a group and being autonomous influences our thinking and our actions during attempts to resolve the conflict.

Characterization of the system

General organizing principles

A system is defined as a set of elements in dynamic interaction, organized according to a purpose, in a given context, that evolve over time without losing identity. The elements of a system interact with one another over time, so that their circular patterns of interaction form a stable context for both mutual and individual functioning. The interaction with external elements will exert a circular influence proportional to the degree of openness of the group (Jones, 1999). The system designation is a distinction made by the observer. A set considered as such and which maintains exchanges with the external environment (open system) presents particular characteristics such as the principle of totality: the structure behaves as a coherent and indivisible whole and the variations of any element are related to all the others, that is, the elements are united in interdependent relationships. Included in the totality, is the principle of non-summativity, that is, the property of being more than the sum of the parts. In all appear emerging qualities that do not have their parts. A system will react to the information of the elements or the environment with amplification or inhibition of patterns, so as to ensure its own continuity, stability and conservation of its structure, without impeding or favoring fluctuations and variations of the system over time. The group develops feedback circuits, tends to resist change, but, paradoxically, needs to evolve to survive in a dynamic environment. Intervention in systems should thus focus on the points at which stability and change movements intersect. Equifinality is another general organizing principle: whatever the initial conditions (the identifiable causes), identical goals are achieved because the process prevails in context. For systems, the ends always justify the means.

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Systemic Perspective

The systemic approach is relevant, not because it reflects the complexity of social groups, but because it seeks to contribute to reduce this complexity. In this perspective, the fulcrum is in the relations between the elements. The change is born of the interaction and not of the prescription, born of the sharing of stories. And all are valid, in their differences and in the connections that they establish. The sharing of narratives gives rise to new narratives and the construction of stories builds new realities. The observation defines the observed phenomenon, defines the limits of the observed phenomenon always part of a more comprehensive reality. When trying to influence the system, the intervener will become part of it. Systemic theories explore the interactions of unity (people, animals, planets) with the environment. If the conflict is the phenomenon studied, the systemic perspective will then ask what form and what is the function by which a conflict allows the interaction between a unit and the environment? How does the dispute evolve? What is the litigation process? Does the conflict change or maintain the homeostasis (structure) of a system?

Systemic Perspective of Conflict

Definition

A conflict can be approached as a complex system with adaptive structures, evolutionary mechanisms, composed of interconnected parts and whose properties can not be easily understood only by analyzing the properties of the individual components (Gallo, 2013). From the systemic point of view, two conditions are necessary for the litigation to take place: the structural elements must be interdependent and the interdependence must be negative. The objectives (purposes) of this system are multiple, some expressed and others latent. The context is local, regional or international, changeable and influences the structure of conflict that does not end simply when a satisfactory compromise between the parties is achieved. Conflicting dynamics do not end, they change. The limits are relative, but fundamental because they define who can belong to the conflict, who will have to choose between escape or involvement. The boundaries are manifold: physical, temporal, symbolic, and ethical.

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Self-regulation mechanisms make it difficult to escape conflict. They are complex, timeconsuming and difficult to obtain information, to make a diagnosis and to evaluate the effectiveness of the intervention. As a whole, the conflicting configuration creates new properties. Complex conflicts selfregulate in a stable equilibrium being a powerful homeostatic attractor. Creating instability in a complex litigious dynamic therefore requires a lot of perseverance and energy (ie, a lot of information, the equivalent of energy for social systems).

Function

Understanding the role of conflict is relevant since often those involved seem to act against one's own interests. The individual role of the litigation may be unrealistic and litigation is a tool that serves the need to confront negative emotions and feelings (tension, hurt, frustration, anger, sadness or fear). The transformation of this dynamic is not related to obtaining a good solution, but to the (mis) construction of the meanings attributed to the conflict. The real function of the dispute serves to rescue a sense of justice and requires negotiation and the attainment of good solutions (Coser, 1956). The robustness of social systems is measured by how they prevent serious conflicts and how they deal with litigation installed in order to maintain group integrity and individual wellbeing. Great conflicts allow new adaptations to the environment and the construction of new and more adapted balances. It is therefore possible to affirm that the conflict has a systemic autopoietic and selective function for the capacity to create new homeostatic attractors causing structural changes and consequently generators of new systems. Similarly, conflict, paradoxically, simplifies the organization of subsystems by creating a more complex system. It therefore has a synoptic function and acts as a necentropropic measure.

Conclusion

Complex conflicts reorganize dynamics. They infuse them with stability by consolidating boundaries, creating privileged channels of communication, rigidifying and reducing the range of possible stories, immobilizing those involved in unvarying roles. How many conflicts are known for duration and apparent inevitability? They simplify relations by polarizing positions. By many variables, they allow to maintain the balance of the system. They are powerful homeostatic attractors and immune to change in most external interventions. If, in individual 124


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terms, litigation is not always perceived as beneficial for systems, it is, I think, inevitable and necessary for the evolution and transformation of the social matrix. We must not delude ourselves, behind the apparent simplicity and prediction of the places occupied by the actors (or whether it is for or against it), transforming a conflict (nothing ends, everything is transformed) requires hard and persevering work. The litigation gives rise to new retroactive mechanisms and suppresses the former already ineffective. It organizes new rearrangements in this autopoietic creative capacity and guides living systems in the inevitable struggle against social entropy. What values would remain, what needs would be claimed in the absence of any conflicting value or in the favorable and permanent response to all needs? Does human evolution yearn for diving into utopias or the release of dystopias? If information is neo-entropic and can resist the breakdown of any order, is not conflict a more desperate way of maintaining this "illusion" of order?

References Coser, L. (1956). The Functions of Social Conflict. London, Routledge. Curle, A. (1971). Making Peace. London: Tavistock Press. Jones, E. (1999). Terapia dos sistemas familiares. Lisboa: Climepsi-Editores. Gallo, G. Conflict theory, complexity and systems approaches. Systems Research and Behavioral Science, 2013; 30, 156–175. Lederach, J. (2014). The Little Books of Conflict Transformation. . New York: Skyhorse Publishing. Littlejohn, S., Domenici, K. (2000). Engaging communication in conflict: Systemic practice. London: Sage Publications. Mayer,B. (2000). The dynamics of conflict resolution: a practitioner’s guide. San Francisco: Jossey-Bass. Mayer, B. (2012). The dynamics of conflict. A guide to Engagement and Intervention. San Francisco: Jossey-Bass. Mayer, B. (2015). The conflict paradox: Seven dilemmas at the core of disputes. San Francisco: Jossey-Bass. Shapiro, D. (2016). Negotiating the nonnegotiable: How to resolve your most emotionally charged conflicts. New York: Viking. Thomas, K. W. Conflict and Conflict Management. In M. D. Dunnette (ed.), Handbook of Industrial and Organizational Psychology. Rand McNally, 1983.

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Thurk, M. Jones, S. Conflict as a systems process: Theory and management. Journal of Nursing Administration, 1978; 8(1):39-43 Torrego, J. (2003). Mediação de Conflitos em Instituições Educacionais. Manual para a Formação de Mediadores. Lisboa: Edições ASA. Watzlawick, P. (1972). Une logique de la communication. Paris: Edition du Seuil.

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