ALIENAÇÃO PARENTAL - REVISTA DIGITAL LUSOBRASILEIRA

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ALIENAÇÃO PARENTAL REVISTA DIGITAL LUSOBRASILEIRA 4.ª EDIÇÃO | SET. - NOV. 2014 PARENTAL ALIENATION LUSOBRAZILIAN DIGITAL MAGAZINE 4TH EDITION | SEPT. - NOV. 2014 APRESENTAÇÃO DE LIVROS BOOKS PRESENTATION

Maria Berenice Dias Lenita Pacheco Duarte Juliana Rodrigues de Souza Fernanda Molinari e Sandra Inês Feitor Modesto Mendes Patrícia Mendes e Nuno Vilaranda Andreia Calçada ARTIGO

Cathia Chumbo

CONGRESSO LUSOBRASILEIRO ALIENAÇÃO PARENTAL INVISIBILIDADES JURÍDICAS

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Título: Alienação Parental - Revista Digital Lusobrasileira

4.ª Edição - Set.-Nov. 2014

Fundadora: Sandra Inês Feitor Formato: Digital - em linha ISSN: 2183-1769 Conselho Científico: Feitor, Sandra Inês (mestre em direito e doutoranda em direito), APIPDF, ABCF, SBPJ, OAB Mulher, Soltar os Sentidos Associação Juvenil e Associação Portuguesa de Criminologia e CLIP. Periodicidade: Trimestral Local: Lisboa, Portugal Ano: 2014 Edição: 3.ª Edição | Maio- Agosto 2014 Edição Gráfica: Feitor, Sandra Inês; Ribeiro, Carlos Manuel Tradutores: Feitor, Sandra Inês Publicação eletrónica: http://revistaalienacaoparental.webnode.pt/

AGRADECIMENTOS Dirijo o meu agradecimento à Associação Portuguesa para a Igualdade Parental, Associação Brasileira Criança Feliz e Sociedade Brasileira de Psicologia Jurídica, OAB Mulher Barra da Tijuca, Associação Soltar os Sentidos, Associação Portuguesa de Criminologia e CLIP pela parceria que possibilitou a concretização do Projecto Revista Alienação Parental, bem como a todos os colaboradores nesta partilha de informação e conhecimento de dimensão internacional. 2


Revista Alienação Parental http://revistaalienacaoparental.webnode.pt/ revistaalienacaoparental@gmail.com visite-nos no facebook Associação Portuguesa para a Igualdade Parental Apartado 9865 EC Olaias 1911-701 Lisboa tel. +351 910 429 050 igualdadeparental@gmail.com http://igualdadeparental.blogspot.com http://igualdadeparental.org/ Associação Brasileira Criança Feliz www.criancafeliz.org sergiomoura@hotmail.com Sociedade Brasileira de Psicologia Jurídica http://www.sbpj.org/index.php sbpj@sbpj.org

Ordem dos Advogados Brasileiira, Barra da Tijuca Comissão OAB Mulher oab-barra.org.br/institucional/comissoes Presidente: Dra Sheila Lasevitch oabmulher.barra@oabrj.org.br

Soltar os Sentidos Associação Juvenil Rua da Cruz Nova nº6, 3020-170 Eiras, Coimbra - Portugal Fixo: 239 439 101 Móvel: 926990815 soltarossentidos@gmail.com www.soltar-os-sentidos.pt/ 3


Associação Portuguesa de Criminologia Rua de Zurique n.º 9, 4485-515 Mindelo, Vila do Conde, Portugal. (+351) 937 516 990 – Vítor Miguel Silva (+351) 916 626 369 – Isabel Costa geral@apcriminologia.com

CLIP CLÍNICA DE PSICOTERAPIA E INSTITUTO DE MEDIAÇÃO Rua Luciana de Abreu, 337 conj. 404e503 Porto Alegre - RS (51) 3222.6134 www.clipmed.com.br info@clipmed.com.br

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EDITORIAL EDITORIAL

A Equipa da Revista Alienação Parental é composta de uma parceira luso-brasileira, partindo da iniciativa de Sandra Inês Feitor, jurista portuguesa, com tese de mestrado em direito publicada pela Coimbra Editora, intitulada «A Síndrome de Alienação Parental e o seu Tratamento à Luz do Direito de Menores». Os Parceiros institucionais são, assim, a Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos, a Associação Brasileira Criança Feliz e a Sociedade Brasileira de Psicologia Jurídica. Com a estreita colaboração de toda a equipa torna-se possível concretizar um projecto sério de criação de uma revista sobre o tema Alienação Parental com âmbito luso-brasileiro. A Alienação Parental, independente de ser ou não considerada uma síndrome, é um fenómeno socio-jurídico e familiar multidisciplinar e globalizado. Não se trata de um fenómeno novo, mas pouco conhecido, quer pela sociedade em geral, quer pelos operadores de direito, pelo que é fundamental a divulgação, informação e formação sobre este tema para todos os operadores que com ele se deparam no exercício da sua atividade, e para as famílias. A Alienação Parental tem sido um fenómeno em expansão, no qual não há vencedores, mas em que a maior vítima e quem mais sofre são as crianças, uma vez que são a peça principal deste jogo de domínio dos afetos. Tem sido considerada como um abuso emocional, uma violência psicológica para as crianças com potenciais graves consequências, quer para o seu superior interesse e bem-estar psico-emocional, quer para o seu desenvolvimento da personalidade, e projeção na vida adulta. Os atos de alienação parental violam gravemente a dignidade da criança, o seu direito à liberdade dos afetos, violando a Convenção Europeia dos Direitos da Criança e os seus Direi-tos Constitucionais Fundamentais, pois que destrói, desestrutura, desmoraliza e desacredita os laços paterno-filiais. Deste modo, todos os esforços empreendidos na informação acerca do que é a Alienação Parental e os seus aspetos jurídicos, quer dirigida à sociedade em geral, quer dirigida às escolas, aos operadores das ciências sociais e jurídicas, serão um novo ganho, uma nova conquista no combate a este fenómeno. A Revista Digital Alienação Parental vem trazer informação sobre o tema em divérsas áreas, facultando conhecimento e instrumentos de trabalho.

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APRESENTAÇÃO PRESENTATION

Objectivos

O principal objetivo da criação de uma Revista Digital Luso-Brasileira Alienação Parental consiste na dinamização da informação sobre o tema, quer na sua vertente psicológica, quer na sua vertente jurídica. Pretende-se, com a colaboração de profissionais e académicos na área da psicologia, serviço social, mediação familiar e juristas, criar um acervo informativo de qualidade sobre as várias dinâmicas da alienação parental, desde o seu conceito, a discussão sobre se é ou não uma síndrome, as acusações de abusos sexuais e/ ou violência doméstica, o rapto parental, as recusas do menor e a indução de falsas memórias, as características dos comportamentos indiciadores de alienação parental e respetivas consequências, as soluções jurídicas existentes, a legislação, a jurisprudência nacional e internacional, a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, os dados estatísticos e jurisprudenciais facultados pelo Tribunal de Justiça Europeu, a International Child Abduction Database, entre outros, sobre rapto parental e a Convenção de Haia. Desta forma pretende-se criar uma revista assente em critérios de rigor e seriedade, a fim de promover adequadamente informação técnica em formato digital, de forma a veicular o conhecimento, pois que sem conhecimento não há liberdade.

Periodicidade e Conteúdo

A Revista Alienação Parental tem tiragem trimestral. Contém entrevistas, artigos, legislação, jurisprudência, divulgação literária, eventos e formações.

Missão:

A Missão da Revista Digital Alienação Parental consiste em dinamizar e veicular informação e conhecimento sobre os vários aspetos relacionados com a Alienação Parental, a nível psicológico, jurídico e social. Tem por objetivo sensibilizar a comunidade para uma parentalidade positiva em prol do superior interesse da criança, bem como dissuadir os comportamentos alienadores através do conhecimento dos danos 6


psico-emocionais causados à criança. A Revista Digital Alienação Parental visa cooperar para o desenvolvimento sócio-jurídico do fenómeno, promovendo a igualdade parental e os direitos da criança.

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ÍNDICE

CONTENTS

Editorial............................................................................................................... 4 Apresentação | Presentation................................................................................ 5 Congresso Lusobrasileiro de Alienação Parental.............................................. 10 Apresentação de Livros .................................................................................... 24 Maria Berenice Dias Incesto e Alienação Parental ......................................................................... 25 Parental Alienation and Incest ...................................................................... 28 Fernanda Molinari | Sandra Inês Feitor A Síndrome de Alienação Parental e o seu Tratamento à Luz do Direito de Menores ........................................................................................................................ 32 Parental Alienation and its Treatment on Minors Law.................................. 46 Juliana Rodrigues de Souza Alienação Parental à Luz do Direito à Convivência Familiar...................... 58 Parental Alienation on Family Contact Right............................................... 82 Andreia Calçada Perdas Irreparáveis: Alienação Parental | Falsas Acusações de Abusos Sexuais ......................................................................................................................... 104 Irreparable loss: Parental Alienation | False Accusations of Sexual Abuse....116

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Lenita Pacheco Duarte A Guarda dos Filhos na Família em Conflito..................................................... 128 The Children Guardianship in Family Conflict.................................................. 154 Patrícia Mendes | Nuno Vilaranda Pai Vem Me Ver .................................................................................................. 182 Father Come to See Me ..................................................................................... 188 Modesto Mendes História de Amor entre um Advogado e uma Juíza ........................................... 194 Love Story Between a Lawyer and a Judge ....................................................... 208 ARTIGO | ARTICLE ......................................................................................... 224 Cáthia Chumbo Síndrome de Alienação Parental: Representações, Crenças e Atitudes............... 225 Parental Alienation Syndrome: Representations, Belives and Actitudes............. 244 EVENTOS E FORMAÇÕES .............................................................................. 260 EVENTS AND FORMATIONS. CALLING FOR PAPPERS................................................................................. 288

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CONGRESSO LUSOBRASILEIRO LUSOBRAZILIAN CONGRESS

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CONGRESSO LUSOBRASILEIRO ALIENAÇÃO PARENTAL INVISIBILIDADES JURÍDICAS

Família e relações familiares são temas por natureza complexos. O direito da família requer ser repensado em torno da uma inegável realidade: é um direito de afectos e desafectos, de emoções que dominam a conduta dos seus agentes. Por isso, é necessário abordar as suas realidades de uma perspectiva multidisciplinar, compreendendo as suas conexões com outras áreas do saber, pois que ao compreender a conduta humana e suas motivações, somos dotados de capacidade de repensar a actuação jurídica e adaptá-la à realidade socio-familiar. A alienação parental não é uma questão nova, mas a evolução do pensamento social e jurídico tem-se conferido visibilidade e maior atenção, nomeadamente através dos apelos da comunidade, da expressão de preocupações e reivindicações. Em Portugal ainda muito pouco se sabe sobre esta específica temática. O desconhecimento ou conhecimento superficial leva a que, quer os operadores do direito, quer os demais profissionais que se relacionem com esta temática não estejam devidamente preparados para actuar correctamente neste domínio. A Alienação Parental não é apenas mais um caso de regulação das responsabilidades parentais, mas uma sua especificidade com dinâmica própria, características próprias e, portanto, carece de conhecimento aprofundado para a sua identificação e compreensão para que seja possível atalhar as suas consequências e evolução, bem como prevenir e reprimir estes comportamentos. Para o efeito é necessário formar e especializar nestas temáticas. É necessário querer empenhar tempo, esforço, trabalho e dedicação em prol da transmissão e partilha de saberes, buscando conhecimento aprofundado e capacitação para lidar correctamente com esta temática. 11


Os casos de Alienação Parental exigem, além de conhecimento aprofundado e compreensão da sua dinâmica, compreensão multidisciplinar e visão renovada do direito, mas também o acompanhamento do pensamento jurídico da evolução socio-familiar: há que caminhar junto. A Alienação Parental surge do conflito conjugal/relacional transformando-se em parental pela incapacidade de separação da conjugalidade da parentalidade, mas também pela revolta e dor da separação. A Alienação Parental tem por fim usar a criança como meio de ferir o outro, retirando-lhe o bem mais precioso: os filhos – os afectos. A emoção, revolta e dor pela frustração relacional toldam a racionalidade e o domínio da razão. Alienação Parental mais não é do que jogar e manipular afectos, utilizando as crianças como instrumento, destruindo-se a convivência familiar, verdadeiro bem jurídico em causa. A visão renovada do direito parte da percepção que o Direito não se trata apenas de normas jurídicas, estatuições, prescrições e consequências: a família antecede o próprio direito e merece a sua protecção enquanto instituto, mas porque íntimo, o seu processo é de jurisdição voluntária só interferindo o do direito perante a incapacidade de auto-regulação e auto-gestão familiar e parental. É complexo, mas necessário compreender, estudar, investigar, formar e especializar para o correcto e adequado cumprimento da função dos operadores do direito: administração da justiça, defender o Estado de Direito, os direitos, liberdades e garantias, promover o acesso ao conhecimento e contribuir para o desenvolvimento da cultura jurídica, aperfeiçoamento e elaboração do direito, de harmonia com os art.ºs. 202.º e 208.º CRP, art.º 3.º EOA e art.º 3.º EMJ. O Brasil tem sido o maior impulsionador de acções de sensibilização, formação e especialização dos seus profissionais no âmbito desta temática, além de terem sido o primeiro país a possuir uma lei especial, possuem conhecimento aprofundado apresentando vários congressos nacionais, internacionais e estaduais, bem como grade produção científica e literária. Para o efeito actuam primacialmente a OAB, Escola Superior de Magistratura (ESM), Escola Superior de Advocacia (ESA) e Instituo Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), este último, a maior referência nacional de direito da família, apoiado pelos mais conceituados profissionais do direito e com reconhecimento internacional. 12


Em Portugal, a par de outras instituições e associações, como por exemplo a Associação Portuguesa para a Igualdade Parental, a Alienação Parental – Revista Digital Lusobrasileira tem procurado impulsionar essa partilha de conhecimento, mas não basta para capacitar os profissionais – é preciso mais: é preciso buscar o saber e experiência teórico-prática daqueles que se encontram mais desenvolvidos nesta área. Sem posse de conhecimento aprofundado acerca das características, dinâmicas, estrutura, motivação, argumentação e mecanismos legais ao dispor e como conjuga-los em cada caso concreto, e como identificar, não é possível evoluir e mudar paradigmas: não é possível uma melhor aplicação do direito numa área tão sensível. Resultado no sentimento de descrédito na justiça e de impunidade. É preciso mudar. E a comunidade em geral cada vez mais reclama por mudança. É preciso corrigir actuações e condutas e apreender estratégias e formas de argumentação mais adequadas, buscando a pacificação dos conflitos. A realização de um Congresso luso-brasileiro em Portugal tem por objectivo trazer até nós um pouco do melhor e mais conceituado conhecimento que há acerca desta temática: os mais desenvolvidos, os mais experientes, os mais especializados. Desta forma, proporcionando-nos privilegiar da mais profunda e desenvolvida partilha de saberes e formação intensiva, na qual os temas não seriam abordados com superficialidade, mas aprofundados muito além daquilo que sabemos, pois não podemos solucionar casos de alienação parental com vagas ideias. O Congresso deve ter uma forte componente teórico-prática transmitindo conhecimento sobre o tema, mas também meios de actuação prática. Vivenciamos transformações dinâmicas na sociedade, nos relacionamentos e, por consequência, no mundo jurídico. O afecto e as emoções, antes caracterizados apenas enquanto sentimento, inaceitáveis no contexto jurídico pelos positivistas, assumem hoje novo impacto no ordenamento jurídico. O objectivo primacial do Congresso Lusobrasileiro é a união, parceria, partilha de experiências e saberes, em prol da especialização e formação, em prol da capacitação dos pro13


fissionais do direito e demais profissionais que auxiliam na administração da justiça, como psicólogos, médicos, mediadores, assistentes sociais, advogados, juízes, estudantes, etc… que no seu quotidiano cruzam com esta temática ou são chamados a emitir relatórios periciais. É fundamental proporcionar meios aos nossos profissionais para uma melhor aplicação do direito, a qual não é possível sem conhecimento e domínio das matérias. A vinda de alguns profissionais brasileiros de alto gabarito é uma maior valia inestimável para a promoção de capacitação dos nossos profissionais, partilhando o domínio de saberes que em Portugal não existe, trazendo consigo uma bagagem cheia de sabedoria, experiência e conhecimento aprofundado que a nós muito nos falta neste campo. Somos profissionais, somos família, somos filhos e somos pais, pelo que compreendemos a dimensão da família, do valor da liberdade de afectos e do direito à convivência familiar, mas também, da nossa função na sociedade como administradores da justiça e do exercício do bom direito – aquele que procura dirimir conflitos; que busca a paz social; que combate a impunidade; que busca a melhor aplicação do direito. Em Portugal o esforço de tratar esta temática é louvável, mas não basta abordar parcialmente as questões – é necessário aprofundá-las e, para tal é necessário investigação profunda, estudo profundo e experiência: factores que existem sobejamente no Brasil e que têm, na medida do possível, sido partilhados na Revista Alienação Parental. Há pessoas qualificadas em Portugal para esta temática, que já a estudaram em profundidade, mas falta o intercâmbio para melhorem o seu desempenho. Outros há que nunca ouviram falar ou têm uma vaga ideia do que seja, mas não estão qualificados para abordar a temática. Factor originário da falta de promoção deste tipo de eventos, de pequenos cursos e formações, mas também da falta de literatura. É preciso colocar o tema na agenda social, sob pena de invisibilidade. Esta invisibilidade sócio-jurídica que vivemos e que temos de trazer para a ordem do dia, através da compartilha de saberes e experiências.

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PRESENTATION OF LUSOBRASILIAN CONGRESS PARENTAL ALIENATION - LEGAL INVISIBILITY

Family and family relationships are complex themes by nature. Family law requires a rethink around undeniable reality: it is a right of affections and disaffections, the emotions that dominate the conduct of its agents. Therefore, it’s necessary to address this reality from a multidisciplinary perspective, including its connections with other areas of knowledge, since the understanding human behavior and motivations, we are gifted with the ability to rethink the legal action and adapt it to social-family reality. Parental alienation is not a new phenomenon, but the evolution of the social and legal thought has been given greater visibility and attention, including calls from the community, and expression of concerns and claims. In Portugal still being insufficient known about this specific issue. Ignorance or superficial knowledge leads either law professionals or other professionals to not being properly prepared to act correctly in this area. Parental Alienation is not just a case of regulation of parental responsibilities, but one kind with its own specific dynamics, characteristics and therefore lacks depth knowledge for their identification and understanding to be able to cut short its consequences and evolution prevent and suppress these behaviors. For this purpose it’s necessary to train and specialize. We must want to commit time, effort, hard work and dedication towards the transmission and sharing of knowledge, seeking in-depth knowledge and training to properly handle this issue. Parental Alienation cases require, in addition to in-depth knowledge and understanding of their dynamic, multidisciplinary understanding and renewed the legal thinking, but also follow side by side the legal thinking of the socio-family evolution: we must walk together. 15


Parental Alienation arises from the marital/relational conflict turning into parental conflict by the inability of separation of realities and conceptions of marital and parenting, but also the anger and pain of separation. Parental Alienation has finally use the child as a means to hurt the other, taking away its most preciousness: the children - affections. The emotion, anger and relational frustration, pain by dulling the rationality and the rule of reason. Parental Alienation is no more than play and manipulate allocated, using the children as instrument to destroy, legal and real family life in question. The renewed perception of law, that the law is not only legal rules, prescriptions and consequences: family predates own right and deserves our protection as institute, but because intimate, its procedure is voluntary jurisdiction which only interfere in face with the inability of self-regulation and parental and family self-management. Its complex, but necessary to understand, study, investigate, and specialize to form the correct and proper fulfillment of the function of law professionals: administration of justice, uphold the rule of law, human rights and freedoms, to promote access to knowledge and contribute to the development of legal culture, improvement and development of the law, in accordance with the art.ยบs. 202.ยบ and 208.ยบ CRP, article 3.ยบ EOA and article 3.ยบ EMJ. Brazil has been the biggest driver of raising awareness, training and expertise of professionals within this theme, in addition to being the first country to have a special law, have deep knowledge presenting many national, international and statal conferences as well as grade scientific and literary production. For this purpose works mainly OAB, Judiciary School (ESM), School of Law (ESA) and the Brazilian Institute of Family Law (IBDFAM), this one, the largest national reference in family law, backed by the biggest practitioners and with international recognition. In Portugal, along with other institutions and associations, such as the Portuguese Association for Parental Equality, the Parental Alienation - Lusobrazilian Digital Magazine has sought to boost the sharing of knowledge, but not enough to train professionals - more is needed: is must seek knowledge and theoretical and practical experience of those who are more developed in this area. 16


Without possession of deep knowledge about the characteristics, dynamics, structure, motivation, reasoning and legal mechanisms available and how combining them in each case, and how to identify, cannot grow and change paradigms: Unable to better application of law in such a sensitive area. Result in feelings of distrust in justice and impunity. We must change. And the general community is increasingly calling for change. We need to fix performances and behaviors and learn strategies and more appropriate ways of argumentation, seeking the pacification of conflicts. The realization of a Luso-Brazilian Congress in Portugal aims to bring us some of the best and most respected professionals in this area: more developed, more experienced, more specialized. Thus, giving us the privilege and developed deeper sharing of knowledge and intensive training, in which the subjects would not be covered superficially, but depth far beyond what we know, because we can’t solve cases of parental alienation with vague ideas. The Congress should have a strong theoretical and practical component transmitting knowledge about the topic, but also the means of practical action. We are living dynamic changes in society, in relationships and, consequently, in the legal world. The affection and emotions, just before characterized as feeling not accepted in legal context by positivists, today assume new impact in the legal system. The substantial aim of the Lusobrazilian Congress is union, partnership, sharing experiences and knowledge in favor of specialization and training in support of training of legal practitioners and other professionals who contribute for the administration of justice, such as psychologists, doctors, mediators, social workers, lawyers, judges, students, etc ... who in their daily lives interact with this issue or is called to expert reports. It’s essential to provide instruments for our professionals to improve the application of law, which is not possible without knowledge. The coming of some Brazilian high professionals is invaluable for greater promotion of training of our professionals value, sharing the domain knowledge that in Portugal there’s not exist, bringing along a bag full of wisdom, experience and extensive knowledge that we too 17


lacking in this field. We are professionals, we are family, we are children and we are parents, we understand the family dimension, the value of freedom of affections and allocated the right to family life, but also our role in society as administrators of justice and the exercise of good law - one that seeks to solve conflicts; seeking social peace; to combat impunity; seeking the best application of the law. In Portugal the effort to address this issue is commendable, but not enough to partially address the issues - it is necessary to deepen them, and this requires thorough research, deep study and experience: factors that exist widely in Brazil, and are as possible, been shared in the Parental Alienation Magazine. There are qualified people in Portugal for this theme, which already studied in depth, but lack the interchange to improve their performance. There are others who have never heard or have a vague idea of what it is, but are not qualified to address the issue. Factor originated from the lack of promotion of this type of events, short courses and trainings, but also the lack of literature. We must put the issue on the social agenda, under penalty of invisibility. This socio-legal invisibility we live and we have to bring to the agenda, through the sharing of knowledge and experiences.

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CONGRESSO LUSOBRASILEIRO ALIENAÇÃO PARENTAL – INVISIBILIDADES JURÍDICAS PROGRAMA PROVISÓRIO REALIZADO EM CONJUNTO COM O CONSELHO DISTRITAL DE LISBOA DA ORDEM DOS ADVOGADOS COM O APOIO E PARCERIA DO IBDFAM

Mais parcerias a indicar.

DIAS 29 E 30 DE JANEIRO DE 2015 LISBOA (LOCAL A DEFINIR) Valor de inscrição € 20,00/dia € 40,00 dois dias Desconto a definir para membros, sócios, associados IBDFAM

1.º DIA 08H30 RECEÇÃO | CREDENCIAÇÃO 09H00 ABERTURA SOLENE António Jaime Martins – Presidente do CDL Luís Silva – Vice Presidente do CDL Sandra Inês Feitor – Doutoranda em Direito 19


10H00 NOVAS SOLUÇÕES VELHOS PROBLEMAS Maria Berenice Dias (Advogada) 10H30 ALIENAÇÃO PARENTAL NO CONFLITO FAMILIAR Lenita Pacheco Duarte (Psicanalista) 11H00 ALIENAÇÃO PARENTAL NO DIREITO PORTUGUÊS Sandra Inês Feitor (doutoranda em Direito) 11H30 SESSÃO DE AUTOGRAFOS 12H30 DEBATE 13H00 PAUSA PARA ALMOÇO 14H00 CALVÁRIO JURÍDICO: DA IDENTIFICAÇÃO, À PROVA E TRAMITAÇÃO Luís Silva (Advogado) 14H30 IDENTIFICAR – ESCALA DE INDICADORES LEGAIS DE ALIENAÇÃO PARENTAL Fernanda Molinari (advogada) 15H00 MEDIAÇÃO FAMILIAR NO CAMINHO DA PREVENÇÃO Maria João Castelo Branco (Mediadora) 15H30 COFFEE BREAK 15H45 CRIANÇA ALIENADA INFÂNCIA PERDIDA Filomena Gaspar (Psicóloga) 16H15 PREVENÇÃO E REPRESSÃO Gonçalo de Mello Breyner (Procurador MP) Douglas Phillips Freitas (Advogado) 20

a confirmar


17H00 RESIDÊNCIA ALTERNADA NA FAMÍLIA EM CONFLITO Joaquim Manuel Silva 17H30 ALIENAÇÃO NOS TRIBUNAIS PORTUGUESES – PROGRESSOS E RETROCESSOS Paulo Guerra (Juiz) 18H00 DEBATE 19H00 ENCERRAMENTO

2.º DIA 08H30 RECEÇÃO |CREDENCIAÇÃO 09H00 ABERTURA DOS TRABALHOS 09H30 DINÂMICA DO COMPORTAMENTO ALIENADOR Andreia Calçada (Psicóloga) 10H00 ALIENAÇÃO ATRAVÉS DO SILÊNCIO Alexandra Ullmann (Advogada) 10H30 COFFE BREAK 10H45 DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E ABUSO DO PODER FAMILIAR Juliana Rodrigues de Souza (Advogada) 11H15 IMPORTÂNCIA DA IDENTIFICAÇÃO Rolf Madaleno (Advogado) 11H45 FALSAS ACUSAÇÕES Ana Brussulo Gerbase (Advogada) 21


12H15 DEBATE 13H00 PAUSA PARA ALMOÇO 14H00 RAPTO PARENTAL António Fialho (Juiz) Guilherme Calmon (Desembargador e Conselheiro no CNJ) 15H00 LEI BRASILEIRA E NOVIDADES LATINAS Conrado Paulino da Rosa (Advogado) 15H30 COFFE BREAK 15H45 EXPERIÊNCIAS E VIVÊNCIAS DO BRASIL Maurício Barreto Filho (Advogado Comissão Família OAB RN) 17H00 CRIMINALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL André Lamas Leite (Advogado) a confirmar 17H30 REPENSADNDO O DIREITO DE FAMÍLIA Luís Silva Sandra Inês Feitor 18H30 DEBATE 19H00 ENCERRAMENTO SOLENE

O cartaz e ficha de inscrição e contactos serão disponibilizados em breve. Para actualização de novidades atenção ao site do CDL http://www.oa.pt/CD/default. aspx?sidc=31634 Site da Alienação Parental Revista Digital Lusobrasileira http://revistaalienacaoparental.webnode.pt/ 22


facebook https://www.facebook.com/pages/Revista-Aliena%C3%A7%C3%A3o-Parental/435213713255303?ref=hl IBDFAM https://www.ibdfam.org.br/

contacto: revistaalienacaoparental@gmail.com

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APRESENTAÇÃO DE LIVROS BOOKS PRESENTATION

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INCESTO E ALIENAÇÃO PARENTAL 3ª edição Editora Revista dos Tribunais São Paulo-SP – Brasil Coordenação: Maria Berenice Dias Maria Berenice Dias Desembargadora Aposentada Advogada Talvez muitos questionem por que juntar na mesma obra dois assuntos tão opostos, quase antagônicos. Afinal, o incesto existe e a alienação parental é construída sobre fatos que não ocorreram. Certamente são dois temas indigestos. Tanto o abuso sexual levado a efeito contra uma criança por uma pessoa por quem ela nutre afeto e respeito, como falsas acusações utilizadas para romper vínculos de convivência familiar, são acontecimentos que muitos ainda insistem em não ver. Mas as semelhanças são muito mais significativas do que as diferenças. O total desconhecimento sobre o incesto – falso ou verdadeiro – é que leva à incredulidade que ronda esses dois temas. O aumento de denúncias de incesto e a reiteração com que vem sendo alegada a alienação parental impõem a necessidade de saber identificar as sequelas de ambas as condutas, para flagrar se houve abuso e reconhecer quando ele eventualmente não ocorreu. A tendência é acreditar que ambas são realidades que não existem, pois são fatos encobertos pelo silêncio, pelo medo, pela vergonha. A dificuldade de identificar quaisquer destas formas perversas de agir decorre muito do fato de que todos se curvam diante do mito da família feliz. Não há quem duvide que o lar, doce lar é um ninho de amor, de aconchego, de proteção. A ideia sacralizada da família leva à sua idea¬lização e à crença de que, com o casamento, todos serão felizes para sempre, crescendo e multiplicando-se até o seu fim. Ninguém aceita que o amor acaba e separações acontecem. E, com o fim das uniões, sobram mágoas, 26


ressentimentos e um enorme desejo de vingança. Na realidade dos dias de hoje, quando da separação, na maioria das vezes, os filhos ficam sob a guarda da genitora, sendo assegurado ao pai mero direito de visitas. Quando a mulher se sente traída e abandonada, considera-se com direitos exclusivos sobre a prole. A forma que encontra para compensar a perda do parceiro é impedi-lo de conviver com os filhos. Acaba a mãe os convencendo de que o pai não os ama. Faz eles acreditarem em fatos que não ocorreram, com o só intuito de levá-los a se afastar do genitor. Ou seja, programa os filhos para odiar o pai mediante a implantação de falsas memórias. Ainda que se esteja identificando a mãe como alienadora e o pai como alienado, tal ocorre também em situações outras, pois tanto o genitor como os avós, tios ou outras pessoas podem ter este tipo de postura. Aliás, sequer é necessário estarem os pais separados. Muitas vezes, mesmo durante o período de convívio, um dos genitores insiste em desqualificar o outro. Muitas são as ferramentas utilizadas na tentativa de manter os filhos afastados do convívio do não guardião. Uma das formas mais eficazes de alienação parental para romper o vínculo paterno-filial e obter o resultado desejado de forma imediata é a acusação de abuso sexual. Como é um fato que ninguém quer ver, é um crime muito difícil de ser provado. Essa dificuldade encoraja a mãe que, com sede de vingança, inventa um episódio de abuso. Com a cessação do convívio, afrouxam-se os laços de afetividade entre pai e filho. Este repete o que ouviu da mãe e acaba acreditando no que lhe foi dito de forma reiterada. Assim, passa a não aceitar qualquer contato com o pai. As falsas acusações têm resultados tão perversos como se o abuso tivesse ocorrido, pois a criança acredita serem verdadeiros fatos que não aconteceram. E, quando descobre que foi usada como mero instrumento de vingança, as sequelas são terríveis, pois, além de se sentir traída pela mãe, tem remorso com relação ao pai, de cuja companhia ficou privada durante anos. Enfrenta, assim, severo conflito de lealdade. Fora tal, a romântica visão da família gera outro tipo de crença: que não existem relações sexuais abusivas no âmbito familiar, as quais têm o feio nome de incesto. É difícil admitir que tal possa acontecer. A tendência é negar sua existência. Fazer de conta que tudo não passa de fantasia de uma criança. Até porque a prova é difícil. São fatos que acontecem no âmbito doméstico, longe da presença de testemunhas. As lesões provocadas na vítima muitas vezes não deixam sequelas físicas nem marcas visíveis. Ao depois, é a palavra de um adulto frente à envergonhada versão de uma criança assustada, que ama e teme o seu genitor e tem muito medo de ser rejeitada. 27


O próprio núcleo familiar protege o abusador. Isso porque reconhecer a ocorrência do incesto leva ao esfacelamento da família, que pode restar em dificuldades, pois, de um modo geral, o abuso é praticado pelo seu provedor. É difícil para a mulher admitir que seu marido ou companheiro está abusando sexualmente de um filho. Mais fácil é se convencer de que nada existiu. Também é muito mais cômodo responsabilizar a vítima por ter seduzido o pai ou o padrasto. A rejeição ao incesto é de tal ordem que a tendência da família – e também da própria Justiça – é reconhecer que o fato não aconteceu. A consequência é um índice assustador de absolvições. Nas ações criminais que envolvem abuso sexual, há o risco de o réu ser absolvido por negar os fatos de que é acusado. Defende-se sustentando que a denúncia resultou da implantação de falsas memórias. A alegação de ocorrência de alienação parental pode se transformar em excludente de criminalidade. Esta é a proximidade entre os dois temas, que precisam sempre ser enfrentados de forma conjunta: a necessidade de bem identificar a veracidade ou a falsidade do que de fato ocorreu. Mas, de um modo geral, juízes, promotores, defensores e advogados não se encontram preparados para enfrentar quaisquer dessas situações. Desde que psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais passaram a fazer parte desse cenário, é possível desvendar situações e encontrar soluções atentando a questões de ordem afetiva e emocional das partes. Não há outro caminho a percorrer senão o de conhecer as diversas situações pelo viés da interdisciplinaridade. O despertar para estas novas realidades é que ensejou a edição desta obra, cujos autores têm o mesmo sentido de responsabilidade de quem tem o compromisso de alertar para essas perversas realidades. A intenção é fornecer subsídios a todos que trabalham com os vínculos familiares, pois é indispensável identificar as situações de abuso – tanto o sexual como o psicológico – para proteger a vítima e penalizar o abusador. Só conhecendo as consequências do incesto é que se pode identificar se ele ocorreu ou se a criança foi vítima de outro tipo de abuso: a alienação parental. É necessário ter coragem para ver a realidade, pois não se pode fechar os olhos e fazer de conta que nada acontece. Esta é a missão de cada um que tem o dever de assegurar proteção integral a crianças e adolescentes, proteção nem sempre encontrada no reduto do seu lar, que às vezes de doce nada tem.

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INCESTO E ALIENAÇÃO PARENTAL 3ª edição Editora Revista dos Tribunais São Paulo-SP – Brasil Coordenação: Maria Berenice Dias

Many may question why they work together in the same two subjects as opposites, almost antagonistic. After all, there is incest but parental alienation is built on facts that haven’t occurred. Two themes are certainly indigestible. Sexual abuse carried out against a child by a person for whom she nurtures affection and respect, as false accusations used to break bonds of family life, are events that many still insist not seeing. But the similarities are much more significant than the differences. The total ignorance about incest - true or false - is that leads to unbelief that surrounds these two themes. The increase in reports of incest and the reiteration that has been alleged parental alienation imposes the need to know how to identify the consequences for both pipes, to detect if there was abuse and recognize when it eventually did not happen. The tendency is to believe that both are realities that exist not because facts are shrouded in silence, fear, shame. The difficulty of identifying any such perverse ways of acting comes from the very fact that all came before the myth of the happy family. No one doubts that the home sweet home is a nest of love, warmth, protection. The sacralized idea of the family leads to its idealization and the belief that, with the wedding, everyone will be happy forever growing and multiplying until its end. No one wants that love ends and separations happen. And with the end of marriages, leftover hurts, resentments and a huge desire for revenge. In the reality of today, when the separation, in most cases, the children are under the mother’s custody, the father being assured mere visitation rights. When the woman feels betrayed and abandoned, it is considered with exclusive rights to the offspring. The form is to 29


compensate for the loss of a partner is preventing you from living with their children. Mother ends up convincing child that the father doesn’t love them. They don’t believe in facts that occurred, with the only intention to get them to move away from the parent. This means program the children to hate their father by setting up false memories. Even if you are identifying the mother and the father as alienating and alienated, as also occurs in other situations, for both the parent and grandparents, uncles or others may have this kind of attitude. Incidentally, even needed are parents separate. Many times, even during the period of coexistence, a parent continues to dismiss the other. Many tools are used in an attempt to keep the children away from the coexistence of non-guardian. One of the most effective forms of parental alienation to break the paternal-filial bond and get the desired result immediately is accused of sexual abuse. How is a fact that nobody wants to see, is a very difficult crime to be proved. This difficulty encourages the mother, with a vengeance, invents an episode of abuse. With the cessation of conviviality, loosen up the ties of affection between father and son. This repeats what he heard from the mother and ends up believing what he was told repeatedly. So shall not accept any contact with his father. The false accusations have such perverse results as if the abuse had occurred since the child believes to be true facts that did not happen. And when he discovers that it was used as a mere instrument of vengeance, the sequels are terrible, because in addition to feel betrayed by the mother, has remorse regarding the father, whose company was deprived for years. Thus faces severe conflict of loyalty. Out such a romantic view of family generates another kind of belief: that no abusive sexual relations within the family, which have the ugly name of incest. It’s hard to admit this to happen. The tendency is to deny his existence. Pretending that everything is just a child’s fantasy. Especially because the proof is difficult. Are things that happen domestically, outside the presence of witnesses. The injuries on the victim often leave no visible marks or physical consequences. By then, word is the opposite of an adult embarrassed version of a frightened child who loves and fears his parent and is very afraid of being rejected. The family nucleus itself protects the abuser. This is because recognizing the occurrence of incest leads to the breakdown of the family, which can remain in trouble because, in general, abuse is practiced by its guardian. It’s difficult for women to admit that her husband or partner is sexually abusing a child. Easier it is to convince yourself that nothing existed. It’s also much more convenient to blame the victim for having seduced the father or stepfather. 30


The rejection of incest is such that the tendency of the family - and also Justice itself - is to recognize that fact didn’t happen. The result is a frightening rate of acquittals. In criminal cases involving sexual abuse, there is a risk that the defendant be acquitted by denying the facts he is accused. Defends himself holding that the complaint resulted from the implantation of false memories. The alleged occurrence of parental alienation can become exclusionary crime. This is the proximity between the two issues that must always be addressed jointly: the need for clearly identifying the truth or falsity of what actually occurred. But, in general, judges, prosecutors, defenders and lawyers are not prepared to face any of these situations. Since psychiatrists, psychologists and social workers became part of this scenario, it is possible to unravel situations and find solutions paying attention to issues of affective and emotional order of the parts. There is no other way to go than to know the different situations by interdisciplinarity bias. The awakening to these new realities is the issue which led to this work, whose authors have the same sense of responsibility who is committed to warn these perverse realities. The intention is to provide subsidies to all who work with family ties, it is essential to identify the abuse - both sexual and psychological - to protect the victim and punish the abuser. Only by knowing the consequences of incest is that it can identify whether it occurred or if the child was the victim of another type of abuse: parental alienation. It takes courage to see reality, because you can’t close our eyes and pretend that nothing happens. This is the mission of every one who has a duty to ensure full protection to children and adolescents, protection not always found in the stronghold of their home, which sometimes has nothing sweet.

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A SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL E O SEU TRATAMENTO À LUZ DO DIREITO DE MENORES Sandra Inês Feitor Sandra Inês Ferreira Feitor1 Fernanda Molinari 2 “Não lembro em que momento percebi que viver deveria ser uma permanente reinvenção de nós mesmos. Para reinventar-se é preciso pensar. Pensar é transgredir a ordem do superficial”. Lya Luft Ler é essencial. Escolher o livro a ler é uma das mais importantes escolhas que podemos fazer. Assim é porque a leitura é o alimento que damos à nossa mente. A Síndrome de Alienação parental e o seu tratamento à luz do direito de menores, escrito pela Dra. Sandra Inês Feitor, renomada jurista, é merecedor de ser lido e apreciado, pois rompe paradigmas ao abordar a Alienação Parental sob diferentes prismas, tendo como diretriz o superior interesse da criança. Escrever sobre Alienação Parental, por si só, é complexo, porque estamos abordando um comportamento que está no seio da família, e como tal mexe no nosso núcleo central de valores, e no que nos é mais valioso, as nossas crianças. A Dra. Sandra Inês Feitor, de forma científica, comprometida e clara nos remete a uma leitura reflexiva, pois, para além de apresentar conceitos, sugere mudanças e lança um olhar prospectivo, revelando a essência da sua obra. A Dra. Sandra Inês Feitor remete o leitor para um conhecimento aprofundado sobre Alienação Parental, onde aborda as principais caracterísiticas da SAP, acusação de Abusos Sexuais, Rapto Parental, Direito dos Avós, Consequencias e Relevância Jurídica. Para além 1 Advogada estagiária. Mestre em Direito. Doutoranda em Direito. Investigadora na FDUNL. contato: feitor.sandines@gmail.com 2 Advogada. Psicanalista Clínica. Mediadora de Conflitos. Doutoranda em Psicologia Forense pela Universidade Fernando Pessoa (Portugal). Especialista em Direito de Família pela PUC/RS. MBA em Direito Civil e Processo Civil pela FGV. Vice-Presidente da Sociedade Brasileira de Psicologia Jurídica e Associação Brasileira Criança Feliz. Diretora do IBDFAM/RS. 33


disso, o livro aborda com sensibilidade o que é o superior interesse da criança, o que tem sido feito para combater a SAP e aponta alguns mecanismos de defesa, tais como a mediação familiar e guarda compartilhada. Sendo a Alienação Parental um fenômeno que está presente no seio da família, a Dra. Sandra Inês Feitor aprofunda a pesquisa nos brindando com a análise minuciosa do Direito Comparado, sendo suas fontes o Brasil, Estados Unidos, Argentina, França, Itália, Alemanha, Espanha, Reino Unido e Escócia. Dentro desta perspectiva globalizada, podemos afirmar que a Alienação Parental possui muitos rostos e fala muitas línguas. Pode manifestar-se de formas muito diferentes, mas todas elas configuram um abuso contra a criança, prejudicando seu desenvolvimento emocional saudável e as relações afetivas primordiais. A Dra. Sandra Inês Feitor, através dessa obra, nos auxilia a desvelar as várias máscaras que a Alienação Parental engendra. Escrever, seja o que for, é sempre autobiográfico, de algum modo. Julgo assim ser importante, para além de falar sobre o tema deste livro, falar sobre a autora. Conheci a Dra. Sandra Inês Feitor durante a II Conferência Internacional sobre Igualdade Parental, em Coimbra, ocasião em que tive o privilégio de ouvi-la falando sobre Alienação Parental. Séria, íntegra e profundamente comprometida com a causa, é um ser humano que não passa despercebido, seja pela sensibilidade que tem, seja pelo conhecimento que possui e transmite. Por tudo, sinto-me grata e honrada pela oportunidade e confiança em apresentar essa relevante obra, e sou testemunha do legado intelectual que a autora nos brinda. Ter escrito A Síndrome de Alienação parental e o seu tratamento à luz do direito de menores, fruto da sua dissertação de mestrado, foi um grande desafio para a autora, que nos possibilita um aperfeiçoamento sobre o tema, que é infinito, e um significativo conhecimento, que é eterno. A autora tem minha admiração, como também terá a sua, quando a conhecer, ou a sua obra. Boa leitura!

Alienação Parental: Conceitos e Prevalências 34


A Alienação Parental tem sido uma constatação frequente no âmbito do direito de família. Esse ramo da prática forense, aliás, é aquele em que fenômenos relacionados à Psicologia Forense adquirem grande evidência, sendo que a Alienação Parental, até há poucos anos desconhecida, encontra-se hoje teoricamente identificada (Gardner, 1985; Podevyn, 2001; Trindade, 2014) e com seus efeitos jurídicos, no Brasil, regulados. Logo após a separação dos pais, quando ainda o nível de conflitualidade é intenso, é comum surgirem problemas e preocupações com as primeiras visitas dos filhos ao outro progenitor, pois fantasias, medos e angústias de retaliação ocupam o imaginário dos pais e dos próprios filhos, ainda não acostumados com as diferenças impostas pela nova organização da família (Trindade, 2014). Em muitos contextos de separação conjugal, um dos cônjuges não consegue elaborar adequadamente o luto da separação e o sentimento de perda, o que faz surgir um sentimento de vingança, desencadeando um processo de desqualificação, descrédito e destruição do ex-parceiro (Dias, 2010). Esta crise será capaz de desencadear um processo de alienação do outro cônjuge (Madaleno, 2013). Num pressuposto de instabilidade emocional e sentimento de vingança, utiliza-se o filho como instrumento de agressividade direcionada ao outro genitor, tratando-se de uma verdadeira campanha de desqualificação. A criança é induzida a afastar-se de quem ama e de quem também a ama, gerando contradições de sentimentos. O conceito de Alienação Parental foi formulado pelo psiquiatra infantil forense Richard A. Gardner, professor de psiquiatria clínica no Departamento de Psiquiatria Infantil na Universidade de Columbia, nos Estados Unidos, a partir do seu trabalho como perito particular. Gardner (1985), durante a sua atuação profissional, verificou um grande número de pais – sobretudo mães – que tentavam excluir o outro genitor da vida dos filhos, implantando ódio ou intensificando ressentimentos existentes nos filhos com relação ao genitor não guardião (Barbosa; Castro, 2013). O reflexo dessas ações nos filhos foi denominada por Gardner de Síndrome de Alienação Parental, a qual conceituou como “o transtorno pelo qual um progenitor transforma a consciência dos seus filhos, mediante várias estratégias, com objetivo de impedir, ocultar e destruir os vínculos existentes com o outro progenitor, que surge principalmente no contexto da disputa da guarda e custódia das crianças, através de uma campanha de difamação contra um dos pais, sem justificação”. 35


Baker (2006), fazendo alusão ao conceito de Gardner (1985), refere que a primeira manifestação do fenômeno da Alienação Parental consiste na campanha de denegrição da imagem que a criança tem do outro progenitor, campanha essa sem justificação, a qual é acompanhada do processo de brainwashing e doutrinamento da mente da criança. Na esteira desses entendimentos, a Alienação Parental consiste em programar uma criança para odiar, sem motivo, um de seus genitores até que a própria criança ingresse na trajetória de desconstrução desse genitor (Trindade, 2014). A Alienação Parental ocorre, normalmente, no contexto de disputas judiciais de divórcio e regulação do exercício das resposnabilidades parentais, onde o genitor guardião manipula o(s) filho(s) do casal no sentido de transoformar os seus sentimentos e a sua percepção da realidade, de forma a fazê-lo rejeitar o outro genitor (Feitor,2012). Neste contexto, o guardião passa a afligir a criança com ausência de desvelo com relação ao outro genitor, imputando-lhe má conduta e denegrindo a sua personalidade sob as mais variadas formas. Trata-se de abuso emocional de consequências graves sobre os filhos. Esse abuso traduz o lado sombrio da separação dos pais. O filho é manipulado para odiar o outro genitor (Venosa, 2012). Como consequencia, o filho é convencido da existência de determinados fatos e levado a repetir o que lhe é informado como tendo realmente acontecido, sendo induzido a afastar-se de quem o ama. Nem sempre consegue discernir que está sendo manipulado e acaba acreditando naquilo que lhe foi dito de forma insistente e reiterada. Com o tempo, nem o alienador distingue mais a diferença entre verdade e mentira. A sua verdade passa a ser verdade para o filho, que vive com falsas personagens de uma falsa existência, implantando-se, assim, falsas memórias (Dias, 2010). Nessas situações em que a criança é levada a odiar e a rejeitar um genitor que a ama, a contradição de sentimentos produz uma destruição dos vínculos que, se perdurar por longo tempo, instaurará um processo de cronificação que não mais permitirá sua restauração, fazendo da morte simbólica da separação, uma morte real do sujeito (Trindade, 2014). A criança, vítima de Alienação Parental, um dia haverá de dar-se conta da insuportabilidade de viver no registro de uma falsidade: a falsidade da Alienação e de sua promoção. O primeiro passo no processo pelo qual o sujeito passa ao se dar conta de que esteve envolvido na Alienação Parental consiste em perceber que o genitor alienado cnão condiz com a plataforma de sentimentos que lhe são atribuídos, os quais são claramente identificados como projeção do 36


cônjuge alienador, que seus comportamentos não são, de forma alguma, depreciáveis, mas tão somente o resultado da desqualificação do outro (Dias; Trindade, 2010). Todo este processo, inevitavelmente, provoca um desequilibrio emocional na criança, afetando o seu desnvolvimento psicossomático. A criança vê nascer em si, contra a sua vontade, assente em motivos falsos, um sentimento de revolta, um ódio perante o progenitor, com todas as consequencias comportamentais e perturbação interior que tal estado implica, constituindo um fator de perigo ou, pelo menos, de perturbação do equilibrio emocional da criança (Sá, 2011). Nesse contexto, é fundamental uma intervenção precoce, pois a mediação dos profissionais da área da saúde mental poderá evitar os desgastes de um processo judicial, que frequentemente deteriora ainda mais a relação entre os genitores, revitimizando os filhos, já conflituados pela separação dos pais (Marodin; Breitman, 2010). A alienação parental tem sido catracterizada por muitos como abuso emocional / , maltrato, coparentalidade maligna , coparentalidade de sabotagem , mas também como orfandade de pai vivo, e assim é por se tratar de um processo de afastamento dos filhos do casal desavindo do outro genitor, o não guardião, com o intuito de retaliação e punição pela separação que se pode decompor em duas frentes: de um lado a atuação do genitor alienador que impede o convívio, que cria obstáculos ao contato e incumpre sentenças dos tribunais; e, de outro lado, o genitor alienador que usa directamente a criança instigando a rejeitar o outro genitor por meio de denegrição da imagem parental, manipulação, indução de falsas memórias, criação de medos, imposição de escolhas afectivas e de lealdade. Assim, temos, nas palavras de Fernanda Molinari e Jorge Trindade: “…uma morte construída, uma representação simbólica do ódio. O alienador utiliza a criança como instrumento de ataque e desconstrução do outro (…) A sabotagem, nesse contexto, pode ser compreendida como o ato de “impedir” ou “dificultar” a manutenção de vínculos parentais…” . Esta é a motivação vinculada: a revolta da separação, a perda, por vezes traição, desamor, desunião – gera desejo de vingança, retaliação e, para tanto, o alienador, normalmente identificado nas perícias psicológicas como emocionalmente imaturo e, por alguns autores como personalidade narcísica , enceta uma série de estratégias geradoras de conflito parental utilizando os filhos como seu veículo condutor. Richard Gardner padronizou os comportamentos de forma sintética: (i) campanha denegridora contra o progenitor alienado. (ii) racionalizações fracas, absurdas ou frívolas para a 37


depreciação. (iii) falta de ambivalência. (iv) fenómeno do “pensador independente”. (v) apoio automático ao progenitor alienador no conflito parental. (vi) ausência de culpa sobre a crueldade a e/ou a exploração contra o progenitor alienado. (vii) presença de encenações “encomendadas”. (viii) propagação da animosidade aos amigos e/ou à família extensa do progenitor alienado. Outros autores desenvolveram e pormenorizaram estas características de forma mais exaustiva molde a facultar uma melhor e mais profunda compreensão do fenómeno, mas também a possibilitarem aos profissionais identificarem quando estão perante casos de alienação parental / . 1.

Limitar o contacto da criança com o progenitor alienado.

2.

Pequenas punições subtis e veladas, manifestando o seu desagrado quando a

criança expressa satisfação em se relacionar com o progenitor alienado. 3.

Fazer com que a criança pense que foi abandonada e que não é amada pelo pro-

genitor alienado. 4.

Induzir a criança a escolher entre um e outro.

5.

Criar a impressão de que o progenitor alienado é perigoso.

6.

Confiar segredos à criança, reforçando o senso de lealdade e cumplicidade.

7.

Evitar mencionar o progenitor alienado dentro de casa.

8.

Limitar o contacto com a família do progenitor alienado.

9.

Provocar conflitos entre o progenitor alienado e a criança.

10.

Cultivar a dependência da criança do progenitor alienador.

11.

Intercetar telefonemas, cartas ou presentes do progenitor alienado.

12.

Interrogar o filho depois de cada visita.

13.

Induzir culpa no filho por ter bom relacionamento com o progenitor alienado.

14.

Instigar a criança a chamar o progenitor alienado pelo seu primeiro nome em vez

de pai. 15.

Alterar a perceção da criança sobre o seu outro progenitor para o fazer odiar.

16.

Denegrir a imagem do outro progenitor;

17.

Organizar diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinte-

ressantes ou mesmo inibi-las. 18.

Não comunicar ao outro progenitor factos importantes da vida dos filhos (rendi-

mento escolar, agendamento de consultas médicas, ocorrência de doenças, etc.) 38


19.

Tomar decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro

progenitor (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.); 20.

Viajar e deixar os filhos com terceiros sem comunicar ao outro progenitor;

21.

Apresentar o novo companheiro à criança como sendo seu novo pai ou mãe;

22.

Fazer comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro

progenitor ou mesmo sobre o género do lazer que este oferece ao filho; 23.

Criticar a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge;

24.

Obrigar a criança a escolher entre a mãe ou o pai, ameaçando-a das consequên-

cias, caso a escolha recaia sobre o outro progenitor; 25.

Controlar excessivamente os horários de visita;

26.

Recordar à criança, com insistência, motivos ou factos ocorridos pelos quais de-

verá ficar aborrecida com o outro progenitor; 27.

Transformar a criança numa espia da vida do ex-cônjuge;

28.

Emitir falsas imputações de abuso sexual, uso de drogas e álcool;

29.

Dar em dobro ou triplo o número de presentes que a criança recebe do outro pro-

genitor como forma de comprar a sua lealdade; 30.

Estragar, esconder ou cuidar mal dos presentes que o progenitor alienado dá ao

31.

Não autorizar que a criança leve para a casa do progenitor alienado os brinquedos

filho; e as roupas de que mais gosta; 32.

Ignorar em encontros casuais, quando junto com o filho, a presença do outro pro-

genitor, levando também a criança a desconhecê-lo; 33.

Não permitir que a criança esteja com o progenitor alienado em outras ocasiões

que não prévia e expressamente estipuladas. Com este mesmo intuito Douglas Darnall refere poderem constituir fatores suspeitos de uma Alienação Parental: As visitas são impedidas; As crianças, muitas vezes, não são entregues em tempo (com atraso superior a meia-hora); O genitor não consegue controlar a sua raiva, especialmente na presença das crianças; Familiares muito intrusivos e controladores; Ameaça de raptar os filhos (no sentido de os fazer mudar do lugar onde habitualmente residem para um outro, e incógnito, do progenitor alienado), ou que o outro progenitor nunca mais voltará a ver os filhos; Sugestões de abuso sexual, física e/ou mental; Acusações de abuso 39


de álcool ou drogas por parte do outro genitor; Sugerir que o genitor tem um grave distúrbio mental, logo não está apto a cuidar dos seus filhos; Denegrir o outro genitor e companheira/o, por este ter iniciado um novo relacionamento amoroso; Interferir com um número razoável de telefonemas entre a criança e o outro genitor, ou mesmo boicotando-os; As crianças começam a recusar visitar o outro genitor. Gardner e Douglas Darnall procedem à distinção de três tipos de genitores alienadores em função do grau de gravidade dos comportamentos por estes encenados. Esta escala é unanimemente aceite pela doutrina, permitindo percepcionar qual o grau de gravidade de cada caso de alienação, medindo-se pela intensidade das atuações. Deste modo temos: (i)

Alienador ingénuo;

(ii)

Alienador ativo e,

(iii) Alienador obcecado. Os alienadores ingénuos adotam uma postura passiva sobre a relação da criança com o outro genitor; contudo, ocasionalmente, fazem ou dizem algo que pode alienar. Os alienadores ativos devido à sua dor intensa ou à raiva impulsivamente e perdem o controlo das suas emoções e comportamentos e do que dizem. Enquanto que, os alienadores obcecados têm uma fervorosa vontade de destruir a relação com o outro genitor, de forma direta e intencional. Casos ocorrem onde se verifica uma mistura entre dois tipos de alienador, tendencialmente entre o alienador ingénuo e o ativo, mas não com o alienador obcecado. Dificilmente o alienador obcecado se mistura com os outros tipos de alienação, dado que possui um forte auto-controlo, domínio e discernimento para se misturar com os outros tipos. Por sua vez, cada um deles tem características que os individualizam. No caso dos alienadores ingénuos possuem capacidade de discernir entre as necessidades das crianças e as suas, reconhecem a importância para as crianças de passar tempo com o outro genitor, a fim de que possam construir um relacionamento mutuamente saudável. Agem inconscientemente, ao querer afastar o outro genitor, pois é ele o objeto da sua dor. Respeito pelas decisões judiciais e pela autoridade. Capacidade de deixar a raiva e a mágoa de modo a não interferir na relação das crianças com a mãe ou o pai. Capacidade de ser flexível e disposto 40


a cooperar com o outro genitor. Capacidade de se sentir culpado, quando age de forma a prejudicar o relacionamento da criança com o outro genitor. O alienador ativo caracteriza-se pela prática de ofensas corporais e verbais na presença dos filhos. Não tem domínio sobre as suas emoções, perde o auto-controlo. Normalmente tentam reparar qualquer dano causado às crianças. Possuem capacidade para distinguir entre as suas necessidades e as das crianças, apoiando o desejo das crianças em terem um relacionamento com o outro genitor. Permitem que as crianças tenham sentimentos e crenças diferentes das suas, mas durante os surtos de raiva, essa delimitação pode tornar-se muito desfocada até que se acalme e retome o controlo. Respeitam a autoridade do Tribunal e cumprem as ordens judiciais. No entanto, podem assumir uma postura muito rígida e não cooperativa com o outro genitor. Esta é geralmente uma tentativa passiva de contra-atacar o outro genitor pela injustiça que sentem. Por fim, o alienador obcecado caracteriza-se por ser obcecado com a destruição da relação da criança com o outro genitor. Obtém sucesso na manipulação da personalidade das crianças e crenças destas sobre o outro genitor. As crianças vão papagueando, de forma repetida, o que o alienante obcecado lhes transmite através de denegrição e indução de falsas memórias, alterando a perceção da realidade da criança [como se fosse auto elaborada], ao invés de expressar os seus sentimentos a partir da experiência pessoal com o outro genitor. O genitor alienador e a criança não conseguem, a maioria das vezes, justificar ou explicar os seus sentimentos, estão movidos pela emoção e crispação do conflito. As suas crenças tornam-se, por vezes, delirantes e irracionais. O próprio alienador começa a acreditar na sua própria mentira. Procuram o apoio dos membros da família, grupos políticos ou amigos para compartilharem das suas crenças. Começa uma guerra de “nós contra eles”, e quem não está connosco está contra nós. Possuem um ódio inextinguível, porque acreditam que o progenitor alienado os vitimizou, e o que quer que façam para proteger a criança está justificado. Gardner / procedeu ainda à distinção entre três estágios de gravidade da Alienação que se subdivide em : 1. Leve 2.

Moderada

3. Severo 41


No tipo leve, a campanha de difamação já está em curso, mas os ataques ainda são suaves, o que dá origem a alguns conflitos entre os filhos e o genitor alienado, sendo que estes não se sentem bem ao proceder dessa forma, possuindo um sentimento de culpa e de desgosto pelos desentendimentos. Há ambivalência. Nesta fase os filhos ainda não desprezam a família do genitor alienado, sendo pouca e casual a animosidade. Não se verificam impedimentos à realização das visitas mantendo os filhos fortes laços afetivos com ambos os progenitores. No que respeita ao tipo moderado, verifica-se quando as visitas passam a ser motivo de discórdia, originando conflitos recorrentes quanto à entrega do filho para a visita. Nesta fase, a campanha de difamação é intensificada. No entanto, os filhos começam a ter conflitos mais constantes com o genitor alienado, não guardião. Os filhos passam a assumir uma posição de defensores do genitor alienador, mostrando ter preferência por ele, não sentido culpa ou pouca culpa, na verdade a culpa é induzida em relação às demonstrações de afeto pelo genitor alienado, sendo a sua rejeição recompensada. É aqui que os filhos começam a assumir a frente de ataque do genitor alienador e começam a recusar-se ao convívio parental. Os menores, nesta fase, são colocados ao corrente de todos os trâmites do processo de divórcio, conhecendo tudo a respeito do conflito dos pais no Tribunal. As visitas passam a ser impedidas por uma série de situações, como, por exemplo: atividades extracurriculares, viagens, festas em casa de amigos, etc... No tipo severo, a campanha de desmoralização é escancarada a “ferro e fogo”, aguda e incessante. As visitas são raras e sempre alvo de stress, choros, medos, fugas, repulsa. Não há ambivalência. O filho odeia o genitor alienado, encarando-o como um perigo. Por conseguinte, em relação ao alienador, há verdadeira adoração. É neste ponto que assume sentido a expressão utilizada órfãos de pai vivo, bem patente no documentário «A Morte Inventada», porque é disso que se trata – a morte afectiva das relações parentais e respectivo luto. Aqui ocorre uma transferência ou projecção da separação do casal para a separação parental imposta à criança. Neste tipo mais grave de Alienação Parental, Amy J. L. Baker refere que “…muitos progenitores revelam sinais de distúrbios da personalidade, tais como narcisismo, borderline e personalidade antissocial… bem como, muitos destes progenitores utilizam técnicas semelhantes às empregadas pelos líderes de cultos. Os progenitores alienadores foram descritos por adultos que em criança foram alienados como fazendo uso de estratégias de manipulação emocional, tais como criar laços de lealdade e cultivar a dependência… e ainda técnicas de 42


brainwashing, tais como repetição de fatores negativos acerca do outro progenitor e pensamento preto e branco…” , sem zonas cinzentas. Descreve ainda a respeito dos conflitos de lealdade que a mesma se desenvolve de uma forma semelhante à levada a cabo pelos líderes de culto, através de uma excessiva devoção, referindo que: “…em particular, constata-se que o progenitor alienador necessita ser o centro da atenção o tempo todo e insiste em ser o centro da toda a vida emocional da criança… ”, bem como, revelam os adultos que em criança foram alienados “…sentirem pressão para demonstrar devoção para com o alienador. Muitos descrevem as necessidades do progenitor guardião como mais reais e urgentes que as dos próprios filhos…”. Em relação à percepção de adultos sobre a vivência da alienação remete-se para o documentário «A Morte Inventada» e «Victms of Another War”. O impacto da alienação nas crianças, já na vida adulta é bem visível no documentário “Victms of Another War” , onde se refere que, todos os anos, centenas de crianças enfrentam e experienciam situações judiciais de alienação parental, vivendo angústias, medo, quebra de confiança, disrupção familiar e raiva de serem colocadas num conflito de lealdade entre elas e os seus progenitores. Acentua-se no documentário que a alienação parental é uma forma de abuso. Após a perda de um dos progenitores estas crianças vêem-se perante uma situação emocional da qual podem nunca recuperar e perdem a capacidade de confiar no outro ou estabelecer relações. Para sempre desaparece o sentimento de segurança e equilíbrio, mas também a infância. Veja-se um aspeto muito importante e que muitas vezes passa despercebido: a alienação parental divide-se em duas frentes – de um lado o progenitor que impede as visitas e contatos; de outro lado, o progenitor que desqualifica e tece comentários desairosos a respeito do outro alterando a perceção que os filhos têm do outro pai, manipulando e impondo conflitos de lealdade para que os filhos rejeitem aquele convívio. Assim, quando são confrontados pelos Tribunais ou pelos próprios filhos justificam responsabilizando a criança, porque foi a criança que tomou a decisão de não querer mais ver o outro progenitor. Está errado. A criança foi instrumentalizada e construiu a sua vida com base numa mentira, num erro que lhe foi induzido – esta vontade não é livre nem esclarecida não podendo, à luz do direito, ser tida em conta para fundamentar qualquer decisão – a criança não é, nem pode ser responsável por uma decisão que mudará definitivamente todo o rumo da sua vida. Consequencias da Alienação Parental O ato de alienação parental tem levantado preocupações nas mais diversas áreas do 43


saber, desde a psicologia ao direito precisamente por conduzir a danos emocionais, danos no desenvolvimento da personalidade e danos psicológicos repercutíveis na vida adulta com projecção na personalidade – ao que ao direito importa, afeta gravemente os direitos fundamentais da criança violando o seu direito à convivência familiar e o seu superior interesse. Questiona-se se o bem jurídico protegido é apenas o do superior interesse da criança ou duplamente este e a convivência familiar enquanto estrutura fundamental ao desenvolvimento da criança e formação da sua personalidade. Importa analisar as consequências do foro psicológico emocional que destes comportamentos podem advir para as crianças e jovens, quer da perspectiva psicológica, quer da perspectiva jurídica, pois que desta última cabe aferir do impacto deste fenómeno da vida sócio-familiar da criança a fim de promover uma melhor aplicação do direito – proteccionista dos direitos da criança e da convivência familiar . A criança ou já adulto começa por revelar sintomatologias variadas , tais como : 1.

Ao nível fisiológico: (i) nomeadamente nos padrões de alimentação; (ii) do sono;

(iii) do controlo de esfíncteres; (iv) incontinência urinária; (v) doenças psicossomáticas (psicossomático consiste na projeção no organismo de sintomas de doenças ou outros males; com origem em distúrbios emocionais ou questões psicológicas/emocionais recalcadas). 2.

Ao nível académico: (i) da atenção; (ii) e da concentração,

3.

Ao nível social: (i) Aumento dos comportamentos de revolta; (ii) das condutas

agressivas; (iii) diminuição do controlo dos impulsos; (iv) ansiedade; (v) nervosismo; (vi) dificuldades de relacionamentos 4.

Ao nível psicológico: (i) problemas relativamente ao desenvolvimento do auto-

-conceito; (ii) e da auto-estima; (iii) fugas da realidade; (iv) fragilidade emocional 5.

A longo prazo: (i) sintomas depressivos; (ii) depressão; (iii) perturbações de

personalidade; (iv) transtornos de identidade; (v) comportamento hostil; (vi) desorganização mental; (vii) por vezes, suicídio 6.

Bem como: (i) tendência para o alcoolismo; (ii) e uso de drogas.

Uma vez que a criança é levada a rejeitar o afeto de um dos genitores que ama, sendo a sua imagem denegrida e sendo-lhe imposto um conflito de lealdade, gera um enorme conflito emocional, pois que sabe que amar um é trair o outro, vindo a ser castigada pelas demonstrações de afeto, fisicamente e/ou psicologicamente através de ausência de atenção, afeto e amor. 44


Como se sente uma criança quando desprezada pelo próprio genitor? A fuga da criança ao conflito é ceder aos desígnios do alienador e rejeitar o outro. Uma vez que a criança é sujeita a tal pressão prolongada, não só a alienação parental potencia sintomas psicossomáticos na infância, sinais de exteriorização do sofrimento a que a criança está a ser exposta, como na vida adulta, quando se consciencializa da alienação e do papel que desempenhou, surgem os sentimentos de culpa e revolta – a vida foi virada do avesso – e os sentimentos e emoções também . Considerações Finais Como se pode depreender, a vivência de uma situação de alienação parental na formação da criança poderá ser desastrosa, condicionando e comprometendo todo o seu desenvolvimento futuro, pois que as suas vivências foram definitivamente alteradas e corrompidas e a parentalidade esfumou-se. Delfieu explica que “…a criança impõe uma carga negativa a uma parte de si mesma: um lado de sua personalidade sofre uma verdadeira amputação psíquica. A mutilação, que significa o esfumaçamento dessa relação paterno-filial…” . Em adulto pode vir a sofrer de um grave complexo de culpa por ter sido cúmplice de uma grande injustiça contra o progenitor alienado, dado que, o tempo perdido e a rutura provocada, não mais podem ser recuperados. A alienação parental é um evento da vida familiar que corrompe, desestrutura e gera perda – perda familiar, perda de afeto, perda de vivências, por isso denominada orfandade de pai vivo ou coparentalidade maligna, uma vez que não serve a função altruísta que é a da parentalidade, nem o superior interesse da criança que se distingue e autonomiza da relação conjugal ou análoga. Não é o divórcio dos genitores que destrói os laços familiares e afetivos, mas a atuação negativa do casal desavindo, que pelas suas ações ou omissões, levam à deterioração das relações familiares. No caso da alienação parental, pela imposição de um conflito de lealdade afectiva à criança e pela imposição da separação parental. O casal separa-se porque existe um conflito conjugal e não um conflito parental. O problema da alienação consiste precisamente na subversão do conflito conjugal em parental – os genitores judicializam a parentalidade e litigam pela posse dos filhos retaliando e respondendo a ataques pessoais e colocando a criança no centro. A parentalidade deve situar-se num plano superior sendo, acima de tudo, uma responsabilidade. Não se exige um casal parental pós divórcio, mas pais para sempre, porque os filhos são-no independente da titulação da relação entre os genitores. 45


PARENTAL ALIENATION SYNDROME AND ITS TREATMENT ON MINORS LAW Sandra Inês Feitor Sandra Inês Feitor Fernanda Molinari “I can’t remember at what point I realized that living should be an ongoing reinvention of ourselves. To reinvent yourself is to think. Thinking is transgressing the order of the surface. “ Lya Luft

“I can’t remember at what point I realized that living should be an ongoing reinvention of ourselves. To reinvent yourself is to think. Thinking is transgressing the order of the surface. “ Lya Luft Reading is essential. Choose the book to read is one of the most important choices we can make. Thus is because reading is the food we give to our mind. Parental Alienation Syndrome and its treatment under minors law, written by Dr. Sandra Inês Feitor, a reputable jurist, is worthy of being read and appreciated, since it breaks paradigms to address the Parental Alienation from different angles, with the guideline the best interests of the child. Writing about Parental Alienation, by itself, is complex, because we are dealing with a behavior that is within the family, and as such messes in our core values, and what is the most valuable asset, our children. Dr. Sandra Inês Feitor, scientifically, committed and clear leads us 46


to a reflective reading because, in addition to presenting concepts, suggests changes and takes a prospective look, revealing the essence of her work. Dr. Sandra Inês Feitor leads the reader to a detailed knowledge about Parental Alienation, which addresses the principal’s characteristic of PAS, charges of Sexual Abuse, Parental Abduction, Grandparents Rights, Legal Consequences and Relevance. In addition, the book discusses sensitively what is the best interests of the child, what has been done to combat PAS and points out some defense mechanisms, such as family mediation and joint custody. Being the Parental Alienation a phenomenon that is present in the family, Dr. Sandra Inês Feitor deeps the research toasting us with a thorough analysis of comparative law, its sources like Brazil, United States, Argentina, France, Italy, Germany, Spain, the UK and Scotland. Within this global perspective, we can say that Parental Alienation has many faces and speaks many languages. Can manifest itself in many different ways, but they all constitute abuse against children, harming their healthy emotional development and primary affective relationships. Dr. Sandra Inês Feitor, through this work, helps us uncover the various shades that Parental Alienation engenders. Writing, whatever it is, is always autobiographical in some way. I think well be important, in addition to talking about the subject of this book, talk about the author. Have met Dr. Sandra Inês Feitor during II International Conference about Parental Equality, in Coimbra, which I was privileged to have heard the presentation about Parental Alienation. Serious, genuine and deeply committed to the cause, is a human being who does not go unnoticed, either by sensitivity she have, is the knowledge that owns and broadcasts. For all, I am grateful and honored for the opportunity and confidence to introduce this important work, and I am witness to the intellectual legacy that the author gives us. Have written The Parental Alienation Syndrome and its treatment under minors law, fruit of her dissertation, was a big challenge for the author, allowing us an improvement on the topic, which is infinite, and significant knowledge, which is eternal. The author has my admiration, but also will have yours, when known, or her work. Happy reading!

Parental Alienation: Concepts and Prevalence 47


Parental Alienation has been a frequent finding in the context of family law. This branch of forensic practice, incidentally, is where phenomena related to Forensic Psychology acquire great evidence, and Parental Alienation, unknown until a few years ago, is today theoretically identified (Gardner, 1985; Podevyn, 2001; Trinity 2014) and its legal effects in Brazil, regulated. Soon after the separation of the parents, even when the level of conflict is intense, it’s common to find problems and concerns with the first visits of the children to the other parent, as fantasies, anxieties and fears of retaliation occupy the imagination of parents and their children, not yet accustomed to the differences imposed by the new organization of the family (Trindade, 2014). In many contexts of marital separation, one spouse can’t properly prepare the grief of separation and the sense of loss, which causes a feeling of revenge arise, triggering a process of disqualification, discrediting and destruction of former partner (Dias, 2010). This crisis can trigger a process of alienation of the other spouse (Madaleno, 2013). An assumption of emotional instability and feelings of revenge, it uses the child as an instrument of aggression towards the other parent, in the case of a real campaign of disqualification. The child is induced to move away from those who love and who loves you too, generating feelings of contradictions. The concept of Parental Alienation was formulated by child forensic psychiatrist Richard A. Gardner, a professor of clinical psychiatry in the Department of Child Psychiatry at Columbia University, in the United States, from his work as a particular expert. Gardner (1985), during their professional practice, found a large number of parents - especially mothers - who were trying to exclude the other parent of their children’s lives, implanting hatred or intensifying existing grievances in relation to children with parent non-guardian (Barbosa; Castro , 2013). The result of these actions in the children was named by Gardner of Parental Alienation Syndrome, which conceptualized as “the disorder by which a parent turns the conscience of their children, through various strategies, in order to prevent, destroy and hide the ties with the other parent, which arises primarily in the context of the dispute of care and custody of children, through a campaign of denigration against a parent without justification. “ Baker (2006), alluding to the concept of Gardner (1985) noted that the first manifestation of the phenomenon of Parental Alienation is the campaign of denigration of the image that 48


has the child’s of other parent, this campaign without justification, which is accompanied by process of brainwashing and indoctrination of the child’s mind. In the wake of these understandings, Parental Alienation consists of programming a child to hate without reason, one of his parents until the child’s own log in the path of deconstruction that parent (Trindade, 2014). Parental Alienation occurs usually in the context of divorce litigation and regulating the exercise of parental responsibilities where the custodial parent manipulates the child towards transforming their feelings and their perception of reality in order to make him reject other parent (Feitor, 2012). In this context, the guardian shall afflict children with lack of caring towards the other parent, imputing misconduct and denigrating their personality under the most varied forms. Its emotional abuse have serious consequences for the children. This abuse represents the dark side of parental separation. The son is manipulated to hate the other parent (Venosa, 2012). As a consequence, the child is convinced of the existence of certain facts and led to repeat what is reported as having really happened, being induced to move away from those who love him. Can’t always discern what is being manipulated and end up believing in what he was told repeatedly and insistently. Over time, the alienating distinguished more the difference between truth and lies. Its true becomes true for the son, who lives with false characters of a false existence, thus implanting false memories (Dias, 2010). In those situations where the child is taken to hating and rejecting one parent who loves, the contradiction of feelings produces a destruction of the bonds that, if it persists for a long time, will institute a process of chronicity that no longer allow its restoration, making symbolic death of separation, death of a real person (Trindade, 2014). The child victim of Parental Alienation, one day will realize the intolerability of life in record a falsehood: the falsehood of Alienation and its promotion. The first step in the process by which the subject comes to realize that he was involved in Parental Alienation is to realize that the alienated parent matches the platform of feelings attributed to him, which are clearly identified as projection of alienating spouse that their behaviors are not, in any way, depreciable, but only the result of the disqualification of another (Days, Trindade, 2010). This whole process inevitably provokes an emotional imbalance in children, affecting their psychosomatic development. The unborn child sees itself, against his will, based on false pretenses, a sense of rebellion, a hatred to the parent, with all the behavioral consequences and 49


inner turmoil that such a state entails, constituting a danger factor, or at least of disturbance of emotional balance of the child (Sá, 2011). In this context, early intervention is critical, because the mediation of professionals in the mental health can avoid the stresses of litigation, which often deteriorates further the relationship between the parents, the children revitimized already conflicted parents’ separation (Marodin; Breitman, 2010). Parental alienation has been characterized by many as emotional abuse/maltreatment (Saldanha, 2007; Sá, 2011), malignant co-parenting, co-parenting of sabotage (Molinari, Trindade), but also as orphan of alive father and well is because it’s a process of removal of the children from the other parent, not the guardian, for the purpose of retaliation and punishment for the separation that can be broken down into two fronts: on the one hand the role of the alienating parent that prevents socializing, defaulting contact and judgments of the courts; and on the other hand, the alienating parent uses the child directly urging to reject the other parent through denigration of parental image, manipulation, inducing false memories, creating fears imposition of affective choices and loyalty. Thus we have, in the words of Fernanda Molinari and Jorge Trindade: “... one built death, a symbolic representation of hatred. The alienating parent uses the child as a tool of attack and deconstruction of the other (...) sabotage, in this context, can be understood as the act of “prevent” or “difficult” to maintain parental bonds ... “. This is linked to motivation: the revolt of separation, loss, sometimes betrayal, disaffection, disunity - generates desire for revenge, retaliation and, therefore, the alienator usually identified in psychological skills as emotionally immature and, by some authors as narcissistic personality (Souza, 2009), initiates a series of strategies for generating parental conflict using the children as his driver vehicle. Richard Gardner standardized behaviors in summary form: (i) denigrating campaign against the alienated parent. (ii) weak, frivolous or absurd rationalizations for the depreciation. (iii) lack of ambivalence. (iv) the phenomenon of “independent thinker.” (v) automatic support alienating parent in the parental conflict. (vi) absence of guilt over cruelty to and / or exploitation of the alienated parent. (vii) the presence of scenarios “commissioned”. (viii) spread of animosity to the friends and / or extended family of the alienated parent. Other authors have developed and deepen these features more thoroughly in order to provide a better and deeper understanding of the phenomenon, but also make possible to iden50


tify when professionals are faced with cases of parental / disposal (Princila Correia, 2006). 1 Limit the child’s contact with the alienated parent. 2 Small subtle and veiled punishment, expressing displeasure when the child expresses satisfaction in relating with the alienated parent. 3 Make the child think that was abandoned and unloved by the alienated parent. 4 induce the child to choose one or the other. 5 Create the impression that the alienated parent is dangerous. 6 secrets trusting the child, reinforcing the sense of loyalty and complicity. 7 Avoid mention the alienated parent indoors. 8 Limit contact with the family of the alienated parent. 9 Provoke conflict between the alienated parent and the child. 10 Cultivating the dependence of the child alienating parent. 11 intercept phone calls, letters or alienated parent present. 12 Interrogate the child after each visit. 13 Inducing guilt in the son for having good relationship with the alienated parent. 14 Instigate the child to call the alienated parent by their first name instead of father. 15 Changing the perception of the child about their other parent to make hating. 16 denigrate the other parent; 17 Organizing various activities for the day of visits in order to make them uninteresting or even inhibit them. 18 No other parent to communicate important facts of life of children (school performance, scheduling medical appointments, occurrence of diseases, etc.) 19 Taking note about the lives of children, without consulting the other parent (eg, choice or change of school, pediatrician, etc.) decisions; 20 Traveling and let the children communicate with others without the other parent; 21 Presenting the new companion to the child as his new father or mother; 22 Do malicious comments about gifts or clothes bought by the other parent or even the gender of the leisure it offers the child; 23 Criticizing the professional competence and the financial situation of the former spouse; 24 Forcing the child to choose between her mother or father, threatening her of the consequences if the choice lies with the other parent; 51


25 Controlling excessively visiting hours; 26 Remember the child, earnestly, reasons or facts that have occurred for which should be upset with the other parent; 27 Transforming the child in a spy’s life ex-spouse; 28 Issuing false accusations of sexual abuse, use of drugs and alcohol; 29 Give to double or triple the number of gifts that the child receives from the other parent as a way to buy their loyalty; 30 hide or barely take care of the gifts that the alienated parent gives the child; 31 Do not allow the child to take home to the parent alienated the toys and clothes that you like; 32 Bypass in casual encounters, when along with the child, the presence of the other parent, the child also leading to unknown it; 33 Do not allow the child to be with the alienated parent at other times not previously and expressly stipulated. With this same intention Douglas Darnall refers suspected factors may constitute a Parental Alienation: The visits are prevented; Children often are not delivered in time (overdue more than half an hour); The parent can’t control his anger, especially in the presence of children; Very intrusive relatives and controllers; Threat to kidnap the children (in the sense of making them change the place where they reside for another, and unknown, the alienated parent), or that the other parent will never again see the children; Suggestions of sexual abuse, physical and / or mental; Allegations of abuse of alcohol or drugs by the other parent; Suggest that the parent has a serious mental disorder, just is not able to care for their children; Denigrate the other parent and companion / o, for having started a new romantic relationship; Interfere with a reasonable number of telephone calls between the child and the other parent, or even boycotting them; Children begin refusing to visit the other parent. Gardner and Douglas Darnall proceed to the distinction of three types of alienating parents depending on the degree of seriousness of the conduct by these staged. This scale is unanimously accepted by the doctrine, allowing perceive what degree of severity of each case of transfer by measuring the intensity of the performances. Thus we have: 52


(i) naive alienating; (ii) active and alienating, (iii) obsessed alienator. The naive alienating adopt a passive stance on the child’s relationship with the other parent; however, occasionally do or say something that may alienate. Alienating the assets due to its intense pain and anger impulsively and lose control of their emotions and behaviors and what they say. While, the obsessed alienator have a fervent desire to destroy the relationship with the other parent directly and intentionally. Cases occur where it does not check a mix between two types of alienating, tended between naive and alienating the asset, but with the obsessed alienator. Hardly the obsessed alienator is mixed with other types of alienation, as it holds a strong self-control, mastery and insight to mingle with the other types. In turn, each of them has the features which individualize. In the case of naive alienating possess the ability to discern between the needs of their children and recognize the importance for children to spend time with the other parent, so that they can build a mutually healthy relationship. Act unconsciously want to remove the other parent, because it is the object of your pain. Respect for judicial decisions and authority. Ability to let the anger and the hurt so as not to interfere with the children’s relationship with their mother or father. Ability to be flexible and willing to cooperate with the other parent. Ability to feel guilty when acts to damage the relationship of the child with the other parent. The active alienator is characterized by the practice of physical and verbal abuse in the presence of children. Not have dominion over their emotions, loses self-control. Typically try to repair any damage caused to children. Have the ability to distinguish between their needs and the children, supporting children’s desire to have a relationship with the other parent. Allow children to have feelings and beliefs different from their own, but during rabies outbreaks, such a definition can become very blurred until they calm down and resume control. Respect the authority of the Court and comply with court orders. However, it may take a very rigid stance and not cooperative with the other parent. This is generally a passive attempt to counter-attack the other parent for the injustice they feel. Finally, the obsessed alienator is characterized by being obsessed with the destruction 53


of the child’s relationship with the other parent. Succeeds in manipulating the personality of children and these beliefs about the other parent. Children will parroting, repeatedly, what the obsessed alienator transmits them through denigration and induction of false memories, altering the perception of reality of the child [as if it was self-drafted], instead of expressing their feelings from personal experience with the other parent. The alienating parent and the child can’t, in most cases, justify or explain their feelings, are driven by emotion and edginess of the conflict. Their beliefs become sometimes delusional and irrational. The alienating itself begins to believe his own lie. Seek the support of family members, friends or political groups to share their beliefs. Begins a war of “us against them”, and who is not with us is against us. Have an unquenchable hatred, because they believe that the alienated parent victimized them and whatever you do to protect children is justified. Gardner / still proceeded to distinguish between three levels of severity of the Disposal which is subdivided into: 1 soft 2 Moderate 3 Severe In light type, the smear campaign is underway, but the attacks are still soft, which gives rise to some conflicts between the children and the alienated parent, and they don’t feel good in so doing, having a sense of guilt and regret for misunderstandings. There is ambivalence. At this stage children do not despise the family of the alienated parent, being a little casual and animosity. There are no impediments to the realization of visits keeping children strong emotional bonds with both parents. With regard to the moderate type, it appears when the visits become a bone of contention, causing recurrent conflicts as the delivery of the child to visit. At this stage, the smear campaign is intensified. However, the children begin to have more constant conflicts with the alienated parent, no guardian. The children begin to assume a position of defenders of the alienating parent, showing a preference for it, pointless little guilt or blame, in fact the fault is induced in relation to demonstrations of affection for the alienated parent, and its rejection rewarded. It is here that the children begin to take the front of attack alienating parent and begin to refuse to parental in54


teraction. Minors at this stage are placed abreast of all the proceedings of the divorce process, knowing everything about the conflict of the parents in court. The visits are to be prevented by a number of situations, such as: extracurricular activities, trips, parties at friends’ homes, etc. ... In the severe form, the campaign of demoralization is wide open to “iron and fire”, acute and incessant. The visits are rare and always subject to stress, crying, fear, trails, revulsion. There is no ambivalence. The son hates the alienated parent, viewing it as a threat. Therefore, in relation to the alienator’s true worship. It is at this point that assumes the expression used towards orphans living father, evident in the documentary “The Death Invented ‘, because that’s what it is - the affective parental death and mourning their relationships. Here occurs a transfer or projection of the separation of the couple to parental separation imposed on the child. In this more severe type of Parental Alienation, Amy JL Baker states that “... many parents show signs of personality disorders such as narcissism, borderline and antisocial personality ... well, many of these parents use similar to employed by cult leaders techniques. The alienating parents were described by adults who were alienated as a child making use of emotional manipulation strategies such as creating bonds of loyalty and cultivate dependence ... and even brainwashing techniques such as repetition of negative factors about the other parent and thinking black and white ... “, no gray areas. It also describes about the conflicts of loyalty that it develops in a similar pursued by cult leaders form through excessive devotion, stating that: “... in particular, it appears that the alienating parent needs to be the center of attention all the time and insist on being the center of all the emotional life of the child ... “and reveal that the adults in children were alienated” ... feel pressure to demonstrate devotion to the alienating. Many describe the needs of the parent guardian as more real and urgent that the children themselves ... “. Regarding the perception of adults on the experience of alienation reference is made to the documentary “The Death Invented ‘and’ Victms of Another War”. The impact of alienation in children as in adulthood is clearly visible in the documentary “Victms of Another War”, which states that every year, hundreds of children face legal situations and experience parental alienation, living anguish, fear, break trust, family disruption and anger being placed in a conflict of loyalty between them and their parents. Is emphasized in the documentary that parental alienation is a form of abuse. After the loss of a parent these children are faced with an emotional situation which may never recover and lose the ability to trust others or form 55


relationships. Disappears forever the feeling of security and balance, but also childhood. Take a very important point and it often goes unnoticed: parental alienation is divided into two fronts - one side that prevents the parent visits and contacts; the other, the parent who disqualifies and weaves malicious comments about the other changing the perception that children have the other parent, manipulating and imposing conflicting loyalties to their children reject that conviviality. Thus, when confronted by courts or children themselves justify blaming the child, because it was the child who made the decision to no longer want to see the other parent. Is wrong. The child was manipulated and built their lives based on a lie, a mistake that it was induced - this will is not free nor enlightened can’t, under the law, be taken into account to justify any decision - the child is not or may be responsible for a decision that will definitely change the whole direction of your life. Consequences of Parental Alienation The act of parental alienation has raised concerns in several disciplines, from psychology to law precisely lead to emotional damage, damage to the development of personality and psychological damage projected into adulthood with projection in personality - the right to that matter, seriously affect the fundamental rights of the child in violation of their right to family life and your best interests. Questions whether the legal interest protected is only the best interests of the child or twice and this family as a key to child development and education of their personality structure interaction. Important to analyze the consequences of emotional psychological conditions that these behaviors can arise for children and young people, whether the psychological perspective, whether the legal perspective, since the latter responsible for the verification of the impact of this phenomenon of social and family life of the child in order to promote better law enforcement - protectionist children’s rights and family life. A child or an adult begins to reveal varied symptomatology, such as: 1 At the physiological level: (i) particularly in feeding patterns; (ii) sleep; (iii) control of sphincters; (iv) urinary incontinence; (v) psychosomatic diseases (psychosomatic consists in projecting the body of disease symptoms or other ills; originating from emotional disorders or psychological / emotional issues repressed). 2 At the academic level: (i) attention; (ii) and concentration 3 At the social level: (i) Increase the behaviors of revolt; (ii) the aggressive behavior; (iii) 56


a decrease in impulse control; (iv) anxiety; (v) nervousness; (vi) difficulties in relationships 4 At the psychological level: (i) issues relating to the development of self-concept; (ii) and self-esteem; (iii) leakage of reality; (iv) emotional fragility 5 Long-term: (i) depressive symptoms; (ii) depression; (iii) personality disorders; (iv) the identity disorders; (v) hostile behavior; (vi) mental clutter; (vii) sometimes suicide Well 6: (i) tend to alcoholism; (ii) and drug use. Once the child is taken to reject the affection of a parent who loves being his image being tarnished and it imposed a conflict of loyalty, generates a huge emotional conflict because we know that love is betraying one another, been punished by demonstrations of affection, physically and / or psychologically through lack of attention, affection and love. How do you feel when a child scorned by itself parent? The escape of the child to the conflict is to yield to the wishes of alienating and rejecting the other. Once the child is subjected to such prolonged pressure, parental alienation not only enhances psychosomatic symptoms in childhood, signs of externalization of suffering that the child is being exposed, as in adulthood, when it raises awareness of alienation and the role he played arise feelings of guilt and anger - life was turned upside down - and the feelings and emotions too. Final Thoughts As can be seen, the experience of a situation of parental alienation in child training can be disastrous, conditioning and committing all its future development, since their experiences were definitely altered and corrupted and parenting vanished Delfieu explains that “... the child imposes a negative charge to a part of itself: a side of his personality undergoes a true psychic amputation. The mutilation, which means forgetness this paternal-filial relationship ... “. In adult can suffer from a severe guilt complex for having been complicit in a grave injustice against the alienated parent, since the lost time and caused the rupture, can no longer be recovered. Parental alienation is an event of family life that corrupts, and disrupts generates loss - family loss, loss of affection, loss experiences, so called orphans live or malignant co-parenting father, since it does not serve the altruistic function that is of parenting, not the best interests of the child distinguished and autonomous marital or similar relationship. It is not the divorce of parents who destroy family and emotional ties, but the negative 57


performance of divorced couple, who by their actions or omissions, lead to deterioration of family relationships. In the case of parental alienation, by the imposition of a conflict of affective loyalty to the child and the imposition of parental separation. The couple separates because there is not a marital conflict and parental conflict. The problem of alienation is precisely the subversion of marital conflict on parenting - the parents litigate parenting and litigate for possession of child retaliating and responding to personal attacks and placing the child in the center. Parenthood should be in a higher plane and, above all, a responsibility. Not require a parental divorce double post, but parents forever, because children in the independent titration of the relationship between the parents.

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O DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E A ALIENAÇÃO PARENTAL Juliana Rodrigues de Souza

Juliana Rodrigues de Souza Advogada, graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC/RS; Especialista em Direito Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público - FMP/RS; Diretora de Porto Alegre/RS da Associação Brasileira Criança Feliz – ABCF e autora do livro “Alienação Parental sob a perspectiva do direito à convivência familiar”.

RESUMO Esta pesquisa apresenta os principais aspectos abordados na obra “Alienação Parental sob a perspectiva do direito à convivência familiar”. Verifica-se que apesar do reconhecimento do direito à convivência familiar estar expresso no ordenamento jurídico brasileiro, não se conseguiu ainda, a necessária efetividade. Assim, pretende-se refletir sobre as transformações ocorridas na família ao longo do tempo, bem como compreender como eram vistas as crianças antes e depois da Constituição brasileira. Após breve reflexão sobre essas mudanças, busca-se analisar o direito dos filhos à convivência com a família. Nesse contexto, abordar-se-á a Alienação Parental na qual se refere a uma prática que, de maneira contundente, prejudica a convivência sadia com os membros de uma família. Dessa forma, analisa-se não apenas o conceito de Alienação Parental à luz da Lei nº 12.318/2010, a posição dos tribunais brasileiros e o comportamento do alienador, mas, sobretudo, as consequências para as crianças e os adolescentes. Sob este enfoque e com o amparo da literatura específica existente, a pesquisa visa contribuir para difundir a prática da alienação parental e seus reflexos danosos na garantia do direito à convivência familiar de inúmeras crianças que vivenciam difíceis conflitos familiares que, se não identificados precocemente, deixarão marcas profundas no seu desenvolvimento físico, emocional e social. 60


Palavras-chaves: Direito à Convivência Familiar. Criança e Adolescente. Alienação Parental.

1.

INTRODUÇÃO

A presente pesquisa tem por finalidade apresentar os principais aspectos abordados na obra “Alienação Parental sob a perspectiva do direito à convivência familiar”, de autoria de Juliana Rodrigues de Souza. E, para isso, é necessário analisar o direito à convivência familiar no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse sentido, aborda-se o instituto da família, de modo a compreender suas transformações no decorrer do tempo. Após reflexão sobre essas alterações, busca-se discorrer sobre a história da criança no período que antecede a Constituição Federal Brasileira de 1988, visto que o reconhecimento delas como seres humanos em condição peculiar de desenvolvimento somente se tornou possível após um longo período de lutas. Existiam muitas dificuldades para que os direitos da criança e do adolescente fossem reconhecidos no ordenamento jurídico brasileiro, e, principalmente, para que eles fossem considerados prioridade absoluta frente aos interesses dos adultos. E ainda, analisa-se a criança no período pós Constituição Federal Brasileira de 1988. Apesar do reconhecimento do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes estar expresso em leis, a sua garantia ainda não conseguiu a necessária efetividade. Observa-se que, principalmente, em casos de separação/divórcio de pais, quando se faz presente a Alienação Parental, o referido direito, assim como o direito ao respeito e à dignidade, são violados. Diante deste contexto, registra-se que a Alienação Parental tem sido preocupação em várias esferas sociais e ainda vem despertando muita atenção da sociedade nos últimos anos. Porém, infelizmente, é um tema pouco conhecido na sua profundidade pelas pessoas e por grande parte dos profissionais que atuam na área da infância e da juventude. O problema, portanto, é parte do quadro do Brasil e de outros países que compromete a garantia de direitos básicos de todos os cidadãos e, em particular, das crianças e dos adolescentes. Dessa forma, com apoio na literatura específica existente, a pesquisa visa contribuir para difundir a prática da alienação parental e seus reflexos danosos na garantia do direito à convi61


vência familiar de inúmeras crianças que vivenciam difíceis conflitos familiares. 2.

O MARCO TEÓRICO CONCEITUAL DA FAMÍLIA

A pesquisa busca analisar os elementos históricos acerca das modificações da família ao longo do tempo, bem como a maneira em que a infância e a juventude estavam inseridas no período que antecede a Constituição Federal brasileira, de 1988. Além disso, é apresentado informações para que se possa compreender como eram vistas as crianças e os adolescentes após a promulgação da referida carta constitucional. O modelo familiar passa por diversas transformações ao longo da história, tendo em vista às novas condições sociais que gradativamente estão sendo apresentadas na vida contemporânea, de modo a permitir mudanças no padrão tradicional de configurações e de formas de organização. Nesse sentido, faz-se necessário compreender que a composição familiar não segue um modelo exclusivo, altera-se de acordo com o momento histórico e também, com o próprio sistema normativo que está em vigor. A instituição familiar pode ser definida como um ambiente onde os filhos sentem-se acolhidos, protegidos, e onde são preparados para a sociedade e para o universo. Além disso, é na família que se agregam os principais valores das pessoas, como por exemplo, a educação, a utilização da liberdade e, também, o início das atividades para o mundo do trabalho 3. No que se refere à origem e a evolução histórica das famílias, Orlando Gomes enfatiza que o modelo presente no atual ordenamento jurídico brasileiro foi influenciado de maneira direta pela família romana e canônica. Ao mesmo tempo, a evolução da família sob o aspecto jurídico decorre de modo contundente da antiga sociedade romana 4. Desse modo, para que se possa compreender o significado e a importância da palavra família, na atualidade, faz-se necessário realizar um breve relato histórico quanto à concepção do termo família no direito romano e no direito canônico. A expressão família emana do latim “famulus”, cujo significado remete ao “escravo doméstico”. A palavra utilizada na Roma antiga indicava uma nova estrutura social, visto que não se aplicava sequer ao casal de cônjuges e aos seus filhos, mas exclusivamente aos escravos 5. 3 CINTRA, Maria do Rosário Leite. Comentando o artigo 19 do ECA. In: CURY, Munir (Coord.). Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, São Paulo: Malheiros Editores, 2008, p. 105-108. 4 GOMES, Orlando. Direito de Família, 5ª ed. Rio de Janeiro, Forense, 1983, p. 34. 5 ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. 3ª ed. São Paulo: Cen62


É pertinente registrar a derivação do termo família, pois a legislação brasileira foi veementemente influenciada pelo Direito Romano. Durante este período, o marido chefiava a família, com a feição patriarcal e a mulher, por sua vez, possuía somente a incumbência de procriar e cuidar dos filhos 6. Não menos importante que o direito romano, o direito canônico trouxe, também, importantes contribuições ao ordenamento jurídico brasileiro. No direito canônico existiam regras imperativas, baseadas na pretensão de Deus ou do monarca, como exemplo as normas de convivência, que eram estabelecidas entre os membros da família e sancionadas com penalidades rigorosas 7. A legislação civil brasileira de 1916, no que se refere aos aspectos culturais, estipulava que os membros da família desenvolviam diferentes funções: econômicas, organizacionais, assistenciais, de transmissão de valores, entre outros. Portanto, justamente pelas diversas funções que os membros de uma família desenvolvem que Lia Palazzo Rodrigues afirma que eram numerosas. O número elevado de membros que a compõem trazia segurança para todo grupo, visto que a família contava com mais braços para suprir todas as suas necessidades. Ainda, competia à mulher casada à relevante tarefa de procriar, a fim de garantir a continuidade da família provedora 8. Dentre os diversos organismos sociais e jurídicos existentes, a família é a que mais sofre alterações ao longo dos anos. Dessa forma, antes mesmo de ser analisada sob a ótica jurídica, a instituição familiar necessita ser verificada sob o aspecto social. Isso porque, a concepção de família era vista como um instituto amplo e hierarquizado e com o decorrer do tempo, tornou-se praticamente uma instituição formada pelos pais e filhos, que vivem sob o mesmo teto 9. Além disso, ocorreram profundas transformações nas relações entre pais e filhos, pois a hierarquia absoluta entre o genitor e a prole deixou de ser evidenciada nos dias atuais, em comparativo ao que ocorriam nos anos anteriores. Da mesma forma, é possível afirmar que a sociedade encontra-se em um período histórico de igualdade entre os membros que compõe a família. A característica desta família é de que a autoridade é demonstrada por meio do diálogo tauro, 2006, p. 60. 6 RODRIGUES, Lia Palazzo. Algumas considerações sobre o direito de família no novo Código Civil e seus reflexos no regime supletivo de bens. In: WELTER, Belmiro Pedro; MADALENO, Rolf Hanssen (Coords.). Direitos fundamentais do direito de família. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004, p. 190. 7 VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito de Família. 8ª ed. v. 6. São Paulo: Atlas, 2008, p. 09. 8 RODRIGUES, Lia Palazzo. Algumas considerações sobre o direito de família no novo Código Civil e seus reflexos no regime supletivo de bens. In: WELTER, Belmiro Pedro; MADALENO, Rolf Hanssen (Coords.). Direitos Fundamentais do Direito de Família. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004, p. 190. 9 VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito de Família. 8ª ed. v. 6. São Paulo: Atlas, 2008, p.03. 63


e do entendimento e não de ações ditatoriais ou de comando. Assim, atualmente preponderam-se direitos e deveres em justa harmonia, de modo a prevalecer o convívio familiar 10. A instituição familiar passou a auferir a proteção do Estado apenas com a Constituição Federal brasileira de 1934. Durante este período, a constituição de uma família referia-se somente aqueles que tinham um casamento indissolúvel, ou seja, para estes, a família era considerada legítima. O Estado permaneceu protegendo a entidade familiar nas constituições seguintes (1946, 1967, 1969), por entender que o casamento estabelecia o núcleo do direito desta entidade. O divórcio, por sua vez, foi aceito no ordenamento jurídico brasileiro tão somente em 1977, para os casos previstos em lei, por meio da Emenda Constitucional nº 09 11. Com a evolução legislativa, o direito brasileiro percorreu importantes transformações, principalmente com o advento da Constituição Federal de 1988, visto que regulamentou certos dispositivos, através de leis especiais. Nesse momento, formidável referenciar tais leis, pois ampliaram o rol de direitos da população infanto-juvenil, tais como: a Lei n. 8.069 de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); a Lei n. 7.841 de 1989 sobre o reconhecimento de filhos; a Lei n. 8.560 de 1992 sobre a investigação de paternidade; a Lei n. 8.971, de 1994, que proporciona o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão; a Lei n. 9.278 de 1996, que caracteriza os deveres e os direitos dos conviventes na união estável e de sua conversão em casamento, entre outras 12. Com o decorrer dos anos, a família tornou-se uma instituição não exclusivamente formada pelo casamento, de modo que existem diferentes formas de composição na atualidade, sendo elas: união estável, família monoparental (exclusivamente por um dos pais e seus descendentes), nuclear, pós-nuclear, unilinear ou sociológica. Todas elas têm a finalidade de buscar o ideal de felicidade, de cuidado, do carinho, de afeto e da comunhão plena de vida 13. A família é o local imprescindível não apenas para a garantia da sobrevivência, mas, sobretudo, para a proteção integral dos filhos e dos demais componentes, independentemente 10 RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Família: Lei nº 10.406, de 10.01.2002. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 607. 11 CAMPOS, Wania Andréa Luciana Chagas Duarte de Figueiredo. O Direito à busca da origem genética na relação familiar socioafetiva. In: PEREIRA, Tânia da Silva; PEREIRA, Rodrigo da Cunha (coords.). A ética da convivência familiar: sua efetividade no cotidiano dos tribunais. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 329. 12 RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Família: Lei nº 10.406, de 10.01.2002. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 09. 13 WELTER, Belmiro Pedro. Inconstitucionalidade do processo de adoção judicial. In: WELTER, Belmiro Pedro; MADALENO, Rolf Hanssen (Coords.). Direitos Fundamentais do Direito de Família. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004, p. 79. 64


da sua forma de composição ou de estruturação. Além disso, é no espaço familiar que são concentrados os valores éticos e morais, e que possibilita a transmissão de valores culturais aos seus membros .14 Portanto, pode-se alegar que a instituição familiar da atualidade não oferece a configuração da família de séculos anteriores. Isso porque, a modificação de cultura, de hábitos e das exigências da vida moderna provocam alterações, não apenas no dia-a-dia das instituições, mas também na sua própria concepção legal 15. A partir dessa constatação, pode-se afirmar que a palavra família não tem um único sentido, ao contrário, a expressão varia conforme o tempo e o espaço, na medida em que a sociedade vai se modificando. 2.1. A proteção à criança e adolescente antes e depois da Constituição Federal de 1988 É possível afirmar que muitas dificuldades existiram para que os direitos da criança e do adolescente fossem reconhecidos no ordenamento jurídico brasileiro, e principalmente, para que fossem considerados prioridade absoluta frente aos interesses dos adultos. Para entender o processo de evolução, necessário se faz compreender como era percebida a criança na família no período anterior à vigência da Constituição Federal de 1988. No ordenamento jurídico, a Constituição do Império de 1824 e a primeira Constituição da República de 1891 foram omissas quanto à assistência infanto-juvenil. A política de proteção da criança e do adolescente no Brasil, no período que antecede a Constituição Federal de 1988, passou por momentos importantes no contexto social e histórico. Em um primeiro momento, teve-se a Doutrina do Direito Penal do Menor, presente nos Códigos Penais brasileiros de 1830 e 1890. Assim, acerca deste momento, Andréa Rodrigues Amin menciona que a inimputabilidade aos menores de quatorze anos de idade foi introduzida pelo Código Penal do Império de 1830, de modo que possibilitava a concretização de exames para averiguar o nível de discernimento quanto à prática de um ato criminoso para aplicação da pena 16. 14 KALOUSTIAN, S.M. e FERRARI, M. Introdução. In: Kaloustian, S.M. (Org.). Família brasileira, a base de tudo. São Paulo: Cortez; Brasília: Unicef, 1994, p. 11-15. 15 AZAMBUJA, Maria Regina Fay de. A criança no novo direito de família. In: WELTER, Belmiro Pedro; MADALENO, Rolf Hanssen (Coords.). Direitos Fundamentais do Direito de Família. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004, p. 280. 16 AMIN, Andréa Rodrigues. Evolução histórica do direito da criança e do adolescente. In: MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade (Coord.). Curso de direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos 65


Durante a vigência da Doutrina do Direito Penal do Menor no Brasil existia certa desconfiança com relação à proteção à infância, pois objetivava exclusivamente impedir a delinquência juvenil, concentrando-se na legislação penal. Assim, pode-se afirmar que primeiro Código que consolidava as leis de assistência e proteção para a criança e adolescente foi o Código de Menores, de 12 de outubro de 1927. No entanto, o código destinava-se, somente, ao atendimento dos abandonados e delinquentes, conforme trazia em seu artigo 1º: “O menor, de um ou outro sexo, abandonado ou delinquente, que tiver menos de 18 anos de idade será submetido pela autoridade competente às medidas de assistência e proteção contidas neste Código [...] ”17. Em um segundo momento, teve-se a Doutrina da Situação Irregular, evidenciado no Código de Menores de 1979, assume-se, então, um caráter de assistência à infância. A doutrina não estipulava garantias, nem direitos à infância e adolescência, apenas pré-determinava situações e agia sobre as consequências. Era um Direito que agia sobre o Menor, como objeto de proteção e não como sujeitos de direitos 18. Roberto da Silva nos apresenta que “o Código de Menores de 1979 passou a designar as crianças [...] vítimas de maus tratos e castigos imoderados, as que se encontrassem em perigo moral, [...] as que viviam em ambientes contrários aos bons costumes”, entre outras 19. E, por fim, em um terceiro momento, a Doutrina da Proteção Integral, regulamentada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e pelo Estatuto da Criança e Adolescente de 1990. Portanto, não se pode olvidar que a criança, somente a partir da Constituição Federal de 1988, adquiriu frente ao ordenamento jurídico, a condição de sujeito de direitos 20. A sociedade está em um momento inigualável na ótica do direito infanto-juvenil, eis que as crianças e os adolescentes deixaram de ser meros objetos de proteção e passaram a ser cone práticos. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2010, p. 05. 17 BRASIL. Decreto 17.943-A, de 12 de out. 1927. Consolida as leis de assistência e proteção a menores. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1910-1929/D17943A.htm>. Acesso em 13 jul. de 2014. 18 AMIN, Andréa Rodrigues. Evolução histórica do direito da criança e do adolescente. In: MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade (Coord.). Curso de direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2010, p.13. 19 SILVA, Roberto da. A construção do Estatuto da Criança e do Adolescente. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 6, 31 de ago. de 2001. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5554>. Acesso em 13 jul. de 2014. 20 AZAMBUJA, Maria Regina Fay de. A criança no novo direito de família. In: WELTER, Belmiro Pedro; MADALENO, Rolf Hanssen (Coords.). Direitos Fundamentais do Direito de Família. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004, p. 284. 66


siderados sujeitos de direitos. A doutrina da proteção integral é o resultado da soma de erros e de acertos presenciados no passado, de modo que os conhecendo é a melhor maneira de se compreender e construir o futuro 21. Além disso, a Doutrina da Proteção Integral foi inserida no texto da Constituição Federal de 1988, mais precisamente nos art. 227 e 228. E sob essa perspectiva, é possível afirmar que a família, a sociedade e o Estado são responsáveis por assegurar os direitos da população infanto-juvenil. Nesse sentido Dalmo de Abreu Dallari enfatiza que “todos esses setores da organização pública são responsáveis pela adoção de providências que ajudem as crianças e os adolescentes a terem acesso aos seus direitos, recebendo necessária proteção” 22. Todavia, Veronese reforça que diante de toda a inovação presente na Constituição Federal quanto à assistência, prote¬ção, atendimento e defesa dos direitos da criança e do adoles¬cente, estes não seriam efetivados se não fossem regulamentados em lei ordinária. Segundo o autor, se não fosse às leis, a Constituição seria apenas uma ineficaz carta de intenções 23. Dessa forma, mesmo que o texto constitucional responsabilizasse a família, o Estado e a sociedade para assegurar a proteção e a efetivação dos direitos da população infanto-juvenil, a sociedade precisava de algo para colocar em prática aquilo que já estava documentado. É neste contexto que o legislador promulgou, em 13 de setembro de 1990, a Lei nº 8.069 alcunhada de Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Verifica-se assim, que as reais mudanças de paradigmas no que se refere à proteção à população infanto-juvenil começaram a surgir após a Constituição Federal de 1988 e a instituição do ECA, de modo que as crianças e os adolescentes passaram a gozar de direitos fundamentais como qualquer ser humano. No entanto, o grande desafio dos operadores da área da infância e da juventude é implantar o sistema de garantias. Em primeiro lugar, é preciso romper com o arcabouço jurídico anteriormente estabelecido, não apenas no plano formal, como a Constituição da República e o ECA já fizeram, mas, principalmente, no plano prático. Trata-se de uma tarefa difícil, que exige, não só conhecer e entender o novo sistema, mas também aplicar uma nova sistemática, completamente divergente da anterior, estranhada em nossa sociedade à quase um século, no 21 AMIN, Andréa Rodrigues. Evolução histórica do direito da criança e do adolescente. In: MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade (Coord.). Curso de direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2010, p. 03. 22 DALLARI, Dalmo de Abreu. Comentando o artigo 04 do ECA. In: CURY, Munir (Coord.). Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. São Paulo: Malheiros Editores, 2008, p. 42-43. 23 VERONESE, Josiane Rose Petry. Os direitos da criança e do adolescente. São Paulo: LTR, 1999, p. 47. 67


entanto o resultado, certamente, nos levará a uma sociedade mais justa, igualitária e digna 24. 3.

DIREITO FUNDAMENTAL À CONVIVÊNCIA FAMILIAR: ASPETOS CON-

CEITUAIS E LEGAIS A convivência familiar é compreendida como uma necessidade primordial para a criança e o adolescente se desenvolver, proporcionando-os a construção de sua personalidade. Trata-se de um direito fundamental da infância e da juventude, previsto na Constituição Federal brasileira e no Estatuto da Criança e do Adolescente. E, para concretizar as inovações constitucionais que surgiram no âmbito familiar e infanto-juvenil, a garantia da convivência familiar digna e harmônica encontra-se como ponto crucial. Nesta perspectiva, é possível assegurar que devido às mudanças introduzidas pela Constituição Federal de 1988 e pelo reconhecimento da Convivência Familiar como Direito Fundamental, foi consolidado na doutrina e na jurisprudência, a não discriminação dos filhos e a co-responsabilidade dos pais quanto ao exercício do poder familiar 25. Assim, ao discorrer sobre a relevância da família no desenvolvimento da criança e do adolescente acrescenta-se: Realmente, a família é condição indispensável para que a vida se desenvolva, para que a alimentação seja assimilada pelo organismo e a saúde se manifeste. Desabrochar para o mundo inclui um movimento de dentro para fora, o que é garantido pelos impulsos vitais vinculados à hereditariedade e à energia próprias do ser vivo. Mas este movimento será potenciado ou diminuído, e até mesmo obstaculizado, pelas condições ambientais: 60%, dizem os entendidos, são garantidos pelo ambiente. Não basta pôr um ser biológico no mundo, é fundamental complementar a sua criação com a ambiência, o aconchego, o carinho e o afeto indispensáveis ao ser humano, sem o que qualquer alimentação, medicamento ou cuidado se torna ineficaz 26.

24 AMIN, Andréa Rodrigues. Evolução histórica do direito da criança e do adolescente. In: MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade (Coord.). Curso de direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2010, p.10. 25 PEREIRA, Tânia da Silva. O cuidado como valor jurídico. In: PEREIRA, Tânia da Silva: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coord.). A ética da convivência familiar: sua efetividade no cotidiano dos tribunais. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 237. 26 CINTRA, Maria do Rosário Leite. Comentando o artigo 19 do ECA. In: CURY, Munir (Coord.). Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, São Paulo: Malheiros Editores, 2008, p. 105-106. 68


A família é a principal responsável pela transmissão de valores à criança e ao adolescente, de modo a repassar o suporte psíquico necessário para uma futura inserção social na comunidade em que vivem. Ademais, a população infanto-juvenil carece de afeto de seus pais, concebido não apenas pela aproximação física, mas, sobretudo, pela aproximação emocional de seus membros. Dessa forma, é através da convivência com o núcleo familiar e das relações de vizinhança, de bairro e de cidade, de escola e de lazer que a criança e o adolescente assimilam os valores basilares, hábitos e maneiras de ultrapassar as dificuldades e, principalmente, de desenvolver o seu caráter 27. Percebe-se, pois, que as crianças são extremamente sensíveis ao ambiente em que vivem, captam e reagem quase que automaticamente o humor das pessoas que se encontram à sua volta, ou seja, absorvem desde cedo o estado emocional de seus pais 28. Por isso, é indispensável acrescentar que a família é a principal responsável por garantir a efetivação dos direitos fundamentais infanto-juvenis. Em síntese, o direito à convivência familiar nunca deverá ser retirado sem que haja uma ameaça ou uma violação real de direitos para as crianças e os adolescentes. Todavia, caso haja uma situação desta, será indispensável o implemento de medidas que objetivem o fortalecimento dos vínculos familiares rompidos, ou ainda, que suprem a ausência desse direito fundamental imprescindível 29. Do mesmo modo, o ECA pontua a importância da preservação do direito à convivência familiar, ao referir que na aplicação de uma das medidas de proteção à criança e ao adolescente vitimizados, deve-se priorizar o fortalecimento dos vínculos familiares 30. O direito fundamental à convivência familiar para toda criança e adolescente está previsto no art. 227 da Constituição Federal de 1988. O referido artigo enaltece que é dever da família, da sociedade e do Estado garantir para todas as crianças o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, inclusive à convivência familiar, colocando-os a salvo toda a forma de negligência, violência e crueldade. No entanto, para que exista a efetividade dos direitos fundamentais da criança e do ado27 MADALENO, Rolf. O preço do afeto. In: PEREIRA, Tânia da Silva; PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coords.). A ética da convivência familiar: sua efetividade no cotidiano dos tribunais. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 152. 28 PEREIRA, Tânia da Silva. Direito da Criança e do Adolescente: uma proposta interdisciplinar. Rio de Janeiro: Renovar, 1996, p. 48. 29 FACHINETTO, Neidemar José. O direito à convivência familiar e comunitária – contextu¬alizando com as políticas públicas (in)existentes. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009, p. 142. 30 BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, art. 100. 69


lescente é necessário o amplo comprometimento não somente da sociedade e do Estado, mas também da própria família em que a população infanto-juvenil está inserida. Ainda, no que se refere à legislação, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança igualmente assegura o direito à convivência familiar ao citar que: “(...) a criança, para o pleno e harmonioso desenvolvimento de sua personalidade, deve crescer nos seio de sua família, em um ambiente de felicidade, amor e compreensão (...). (...) a família, como grupo fundamental da sociedade e ambiente natural para o crescimento e o bem-estar de todos os seus membros e em particular das crianças, deve receber a proteção e assistência necessárias a fim de poder assumir plenamente suas responsabilidades dentro da comunidade ”31. Sob o mesmo enfoque, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança32 sustenta que a criança tem o direito de conhecer e conviver com seus pais, caso não seja incompatível com o melhor interesse. Além disso, nos casos em que as separações resultarem de ação de Poder Judiciário, é obrigação do Estado promover a proteção especial às crianças desprovidas de ambiente familiar 33. Portanto, é no ambiente familiar que a criança e o adolescente estabelecem o ciclo de socialização, aprendem a resolver suas dificuldades, formam novos valores e encaram os problemas da vida. No entanto, não se pode olvidar que embora a família seja reconhecida como local de proteção, acolhimento e segurança, em alguns casos, pode tornar-se um ambiente de desordens para violação de direitos. Diante de todo o exposto, é possível afirmar que a família, em qualquer das formas que assuma, é a principal responsável pela garantia da convivência familiar digna à criança e ao adolescente. E ainda, acerca das novas concepções de família, está cada vez mais frequente a composição por um dos pais com seus filhos, geralmente as genitoras com os filhos, devido à 31 CONVENÇÃO das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. UNICEF. 1989. Disponível em: <http://www.mp.rs.gov.br/infancia/documentos_internacionais/id109.htm>. Acesso em: 13 jul. de 2014. 32 A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20.11.89, foi ratificada pelo Brasil em 26.01.90, aprovada pelo Decreto legislativo nº 28, de 14.09.90, vindo a ser promulgada pelo Decreto presidencial nº 99.710, de 21.11.90. 33 AZAMBUJA, Maria Regina Fay de. A criança no novo direito de família. In: WELTER, Belmiro Pedro; MADALENO, Rolf Hanssen (Coords.). Direitos fundamentais do direito de família. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004, p. 283. 70


predominância da guarda permanecer com as mães. Todavia, quando não é possível tal garantia, devem ser disponibilizados meios que supram essa problemática. Convém salientar, sobretudo, que a primazia da proteção da criança pode ser considerada uma norma pétrea e indiscutível. Logo, em uma relação litigiosa familiar, ninguém deve sobrepor qualquer outro interesse ao da criança e ao do adolescente, pois geralmente, são frutos inocentes de uma família que está em desordem ou que está se deteriorando. A necessidade de sobrepor o interesse da criança nasce, justamente, da fragilidade desse seres incapazes, principalmente, quando o litígio discutido refere-se a seus responsáveis 34. A dissolução dos vínculos conjugais não se resolve indo um para cada lado, quando da união nasceram filhos. O rompimento da relação afetiva entre os genitores não deve comprometer a continuidade dos vínculos parentais com os filhos, pois o exercício do poder familiar não se altera devido à separação. Ambos os pais continuam detentores do poder familiar, mas geralmente, o filho fica sob a guarda de fato de um deles, assegurado ao outro o direito de visita. Contudo, esse rompimento não pode comprometer a continuidade da convivência com ambos os genitores e o filho não pode se sentir objeto de vingança em face dos ressentimentos dos pais. A falta de entendimento entre os pais, em uma ruptura de vínculo conjugal, muitas vezes chegam ao judiciário em níveis muito intenso de conflito e, indubitavelmente, repercute em toda estrutura da família. Por isso, cabe aos operadores do Direito e aos demais profissionais, como o da psicologia, garantir não apenas a convivência da criança e do adolescente com ambos os pais, mas também assegurar o seu desenvolvimento como membro de uma família, que mesmo alterada deve continuar sendo um lugar de proteção e de acolhimento. 4.

ALIENAÇÃO PARENTAL

A Alienação Parental trata-se de grave situação que ocorre normalmente dentro das relações familiares após o término da vida conjugal, quando a mãe, o pai ou o responsável manipulam a criança e/ou o adolescente, a fim de romper os laços afetivos com um dos genitores, de modo a prejudicar a convivência familiar. É importante ressaltar que esta matéria vem despertando muita atenção da sociedade 34 ESTROUGO, Mônica Guazzelli. Litígio de família: quem protege as crianças? In: AZAMBUJA, Maria Regina Fay de; SILVEIRA, Maritana Viana; BRUNO, Denise Duarte (Orgs.). Infância em família: um compromisso de todos. Porto Alegre: IBDFAM, Seção Rio Grande do Sul, 2004, p. 168. 71


nos últimos anos, porém, infelizmente, é um tema pouco conhecido na sua profundidade pelas pessoas e pela grande parte dos profissionais que atuam na área da infância e da juventude. Nesse sentido, além dos assuntos abordados anteriormente, a obra “Alienação Parental sob a perspectiva do direito à convivência familiar” apresenta o conceito de Alienação Parental, à luz da Lei nº 12.318/2010 e da posição dos Tribunais brasileiros. Destarte, pretende-se identificar o comportamento do genitor alienador e as diversas consequências psicológicas e comportamentais para a criança e adolescente decorrentes deste fenômeno. 4.1.

O conceito de Alienação Parental à luz da Lei nº 12.318/2010

A expressão Síndrome da Alienação Parental, também conhecida em inglês como Parental Alienation Syndrome – PAS foi definida em meados dos anos oitenta pelo psiquiatra norte-americano Richard Alan Gardner 35, considerado um dos maiores especialistas do mundo no assunto separação e divórcio. Gardner observou que, na disputa judicial, os genitores procuravam, de forma incessante, afastar os filhos do ex-cônjuge, fazendo uma verdadeira lavagem cerebral na mente das crianças 36. Esse processo pode ser considerado um distúrbio que ocorre, especialmente, com menores de idade expostos às disputas judiciais entre seus pais. Trata-se da situação em que a mãe, o pai ou o responsável, disputam a guarda dos filhos e a manipulam, condicionando-o ao rompimento dos laços afetivos com um dos genitores. Àquele que busca afastar e dificultar a presença do outro da esfera de relacionamento com os filhos, outorga-se o nome de “genitor alienante” e, ao outro genitor dá-se o nome de “genitor alienado” 37. Os costumes familiares sofreram profundas transformações ao longo dos anos. A mulher passou a trabalhar fora do lar, e, em contrapartida, o homem está mais participativo nas tarefas domésticas, assumindo um cuidado maior com a prole. Logo, quando ocorre a separação do casal, o pai passou a reivindicar a guarda dos filhos, o estabelecimento da guarda compartilhada, a flexibilização de horários e a intensificação das visitas, como forma de garantir à prole o 35 Gardner foi um respeitado médico-psiquiatra norte-americano, que suicidou-se aos 72 anos de idade, em 2003, por perturbações causadas pelo avançado quadro de Distrofia Simpático-Reflexa/SDCR. Antes de seu trágico fim, escreveu mais de 40 livros e publicou mais de 250 artigos na área da psiquiatria infantil. 36 FREITAS, Douglas Phillips; PELLIZZARO, Graciela. Alienação Parental. Comentários à Lei nº 12.318/2010. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 17. 37 PINHO, Marco Antônio Garcia. Alienação Parental. In: Revista do Ministério Público. Minas Gerais: ano IV, n 17, jul.-set. de 2009, p. 40. 72


direito à convivência familiar 38. Nessa perspectiva, pode-se afirmar que, atualmente, as estruturas de convivência familiar estão se intensificando. Além disso, quando ocorre a ruptura dos vínculos conjugais, os pais estão disputando a guarda da prole, algo que antes era impensável. Antigamente, era comum a mãe ficar com a guarda dos filhos e ao pai cabia apenas o direito de visitas. Sem dúvida, a Alienação Parental praticada por um dos ex-cônjuges contra o outro, tendo o filho como arma e múnus operandi, merece a reprimenda estatal, visto que é uma forma de abuso no exercício do poder parental 39. Sob esse aspecto, cabe destacar os ensinamentos proferidos por Marco Antônio Garcia de Pinho: [...] além de afrontar questões éticas, morais e humanitárias, e mesmo bloquear ou distorcer valores e o instinto de proteção e preservação dos filhos, o processo de alienação também agride frontalmente dispositivo constitucional, uma vez que o artigo 227 da Carta Maior versa sobre o dever da família em assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito constitucional a uma convivência familiar harmônica e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, assim como o artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente 40. Sob essa perspectiva, não haveria exagero em afirmar que a Lei nº 12.318, promulgada em 31 de agosto de 2010 (legislação brasileira que dispõe sobre a Alienação Parental) trouxe aspectos importantes na proteção da população infanto-juvenil. O conceito legal de Alienação Parental encontra-se disposto no art. 2º, definido como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou a manutenção de vínculos com este 41. As hipóteses e os sujeitos que podem incorrer na prática da alienação, conforme disposto no artigo 2º da lei nº 12.318/2010, pertencem a um rol exemplificativo. A prática da Alienação 38 DIAS. Maria Berenice. Síndrome da Alienação Parental, o que é isso? In: Revista da Ajuris. Porto Alegre: ano XXXIV, n 105, mar. de 2007, p. 315. 39 SIMÃO, Rosana Barbosa Cipriano. Quando o excesso de cuidado e amor filial se transforma na nefasta prática de Alienação Parental. In: Revista do Ministério Público. Rio de Janeiro: n 26, jul.-dez, 2007, p. 254. 40 PINHO, Marco Antônio Garcia. Alienação Parental. In: Revista do Ministério Público. Minas Gerais: ano IV, n 17, jul.-set. de 2009, p. 40. 41 BRASIL, Lei de Alienação Parental. Lei nº 12.318/2010, Brasília, DF, Senado Federal, 2010. 73


Parental não se restringe apenas aos genitores, pode ser realizada pelos tios, avós, padrinhos, tutores, enfim, todos os que possam valer de sua autoridade parental ou afetiva com o intuito de prejudicar um dos genitores 42. Importante ressaltar ainda que as expressões “Síndrome da Alienação Parental” e “Alienação Parental” têm concepções diferenciadas. A síndrome refere-se à conduta em que o filho que se recusa, terminantemente e obstinadamente, a ter contato com um dos genitores e que já sofre com o rompimento de seus pais, ou seja, é uma patologia referente à criança e uma forma de abuso emocional por parte do genitor alienador. Já a alienação parental é o afastamento do filho em relação ao genitor visitante, provocado pelo titular da guarda, ou seja, relaciona-se com o processo desencadeado pelo guardião que procura afastar o outro genitor da vida do filho 43. Percebe-se que a lei pretendeu definir juridicamente a alienação parental para permitir maior grau de segurança aos operadores do direito na identificação e na caracterização de tal fenômeno. Além disso, a existência de uma definição jurídica de alienação parental permite ao juiz, em casos menos complexos, identificá-la e inferir efeitos jurídicos com mais agilidade. E ainda, adotar medidas emergenciais para a proteção da criança ou do adolescente, restringindo, se necessário, o exercício abusivo da autoridade parental 44. 4.2. A posição dos tribunais: decisões judiciais brasileiras versando sobre alienação parental As decisões no cenário jurídico brasileiro têm evoluído com o passar dos anos, no entanto, há muito que evoluir para que possamos efetivar a doutrina da proteção integral para as crianças e para os adolescentes. A Alienação Parental ganhou mais espaço, principalmente na mídia, pelo reconhecimento, no poder judiciário, em ações da vara de família, no qual se constata, por meio de laudos psicológicos, que na maioria dos casos de separação e de divórcio, com disputa de guarda, ou em casos mal resolvidos com evidente beligerância entre os pais, manifestava-se a Alienação parental, conforme jurisprudências colacionadas: 42 FREITAS, Douglas Phillips; PELLIZZARO, Graciela. Alienação Parental. Comentários à Lei nº 12.318/2010. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 29. 43 FONSECA, Priscila M. P. Corrêa da. Síndrome da Alienação Parental. In: Revista de Direito de Família. Porto Alegre: Síntese, IBDFAM, v.8, n. 40, fev.-mar. de 2007, p. 07. 44 PERES, Elizio Luiz. Breves Comentários da Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010). In: DIAS, Maria Berenice (coord.). Incesto e alienação parental: realidades que a justiça insiste em não ver. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 64-65. 74


DIREITO DE VISITAS. PAI. ACUSAÇÃO DE ABUSO SEXUAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO. SUSPEITA DE ALIENAÇÃO PARENTAL. INTENSA BELIGERÂNCIA. PEDIDO DE REVERSÃO DA GUARDA. 1. Como decorrência do poder familiar, o pai não-guardião tem o direito de conviver com o filho, acompanhando-lhe a educação, de forma a estabelecer com ele um vínculo afetivo saudável. 2. A criança está vitimizada, no centro de um conflito quase insano, onde a mãe acusa o pai de abuso sexual, e este acusa a mãe de promover alienação parental. 3. As visitas estão estabelecidas e ficam mantidas pelo prazo de noventa dias, mas sem a necessidade de supervisão, pois a acusação de abuso sexual não encontra respaldo na prova coligida. 4. Transcorrido esse lapso de tempo, deverá ser reexaminada a ampliação do sistema de visitação, pois o horário fixado mostra-se ainda bastante razoável e permite o contato saudável entre o genitor e a criança, levando em conta a tenra idade desta. 5. A mãe da criança deverá ser severamente advertida acerca da gravidade da conduta de promover alienação parental e das graves conseqüências jurídicas decorrentes, que poderão implicar inclusive na aplicação de multa e de reversão da guarda. 6. A presente decisão é ainda provisória e poderá ser revista a qualquer tempo, caso aportem aos autos elementos de convicção que justifiquem a revisão do que está estabelecido, sendo facultado ao julgador de primeiro grau, inclusive, redefinir os horários para o pai buscar e levar o filho para passear. Recurso provido em parte 45. (grifo da autora) Além disso, evidenciando indícios de alienação parental há a possibilidade de alteração de guarda da criança e os julgados a seguir estabelecem os fundamentos: MODIFICAÇÃO DE GUARDA DE MENOR ALIENAÇÃO PARENTAL Designação de audiência de conciliação antes da análise do pedido de tutela antecipada Inocorrência de prejuízo É dever e responsabilidade do juiz tentar a conciliação das partes, visando o superior interesse do menor Gravidade das consequências advindas do reconhecimento da síndrome de alienação parental que reclama cautela e prova técnica robusta acerca de sua ocorrência Situação que exige diagnóstico seguro quanto aos sinais de deterioração da figura materna unicamente em razão da conduta do genitor, e condições plenas desta em assumir o exercício 45 Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Cível, Comarca de Porto Alegre, Agravo de Instrumento nº 70053490074, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 24 de abr. de 2013. 75


da guarda Estudo social realizado preliminarmente que não restou conclusivo Necessidade de ao menos instalar-se o contraditório Agravo a que se nega provimento 46. (grifo da autora) Assim, após breve relato das decisões, verifica-se como é a posição dos tribunais brasileiros em situações que envolvam a Alienação Parental. Além disso, qualquer violação do direito à convivência familiar por parte dos genitores da criança e do adolescente configura um exercício abusivo do poder parental sujeito, inclusive, a suspensão ou até mesmo à perda do referido poder familiar 47. Percebe-se que “a doutrina e a jurisprudência pátria estão despertando para o assunto em comento, aderindo ao reconhecimento da necessidade de serem adotadas providências práticas para coibir a alienação parental” 48. 4.3. O comportamento do genitor alienador Quanto ao comportamento do genitor alienador, não há dúvida de que a finalidade é evitar ou dificultar, por todos os meios possíveis, o contato dos filhos com o outro cônjuge. Contudo, os pais ou os responsáveis não percebem que o direito à convivência familiar é direito fundamental previsto não apenas na CF/1988 e no ECA, mas também na Lei nº 12.318/2010 (Lei de Alienação Parental). O art. 3º da referida lei alerta “a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar [...]” 49. Quando a Alienação Parental é identificada, é comum constatar no genitor alienador um padrão de personalidade hostil e, ainda, um comportamento, geralmente, evidenciado de muita raiva, no qual os filhos se tornam alvos fáceis para que as suas manipulações sejam concretizadas 50. 46 Tribunal de Justiça de São Paulo, 6ª Câmara de Direito Privado, Comarca de Barueri, Agravo de Instrumento nº 0045080-36.2013.8.26.0000, Relator: José Percival Albano Nogueira Júnior, julgado em 04 de abr. de 2013. 47 SIMÃO, Rosana Barbosa Cipriano. Quando o excesso de cuidado e amor filial se transforma na nefasta prática de Alienação Parental. In: Revista do Ministério Público. Rio de Janeiro: n 26, jul.-dez, 2007, p. 262. 48 SIMÃO, Rosana Barbosa Cipriano. Quando o excesso de cuidado e amor filial se transforma na nefasta prática de Alienação Parental. In: Revista do Ministério Público. Rio de Janeiro: n 26, jul.-dez, 2007, p. 257. 49 BRASIL, Lei de Alienação Parental. Lei nº 12.318/2010, Brasília, DF, Senado Federal, 2010. 50 ZANOTTO, Fabiana e CAROSSI, Eliane Goulart Martins. Síndrome da Alienação Parental. In: Revista Faculdade de Direito. Caxias do Sul: EDUCS, n. 20, 2010, p. 33. 76


É indispensável acrescentar, ainda, que os comportamentos clássicos do alienador poderão ser bem conhecidos, tais como: apresentar o novo companheiro à criança como sendo seu novo pai ou nova mãe; interceptar cartas, e-mails, telefonemas, presentes destinados aos filhos; desvalorizar o ex-cônjuge perante terceiros; impedir a visitação; envolver outras pessoas na lavagem emocional dos filhos; entre outras 51. Neste momento, cabe destacar que o texto do artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.318/2010, elencou um rol exemplificativo de situações caracterizadoras de Alienação Parental, sendo elas: Art. 2º (...) Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; II - dificultar o exercício da autoridade parental; III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós 52. Importante ressaltar, que estas hipóteses são meramente exemplificativas, podendo existir diversas outras atitudes para prejudicar a convivência familiar com o genitor alienado. Além disso, a Alienação Parental, embora seja popularmente associada ao processo de divórcio e disputa pela guarda dos filhos, também pode ocorrer durante a relação conjugal. 4.4. As consequências para as crianças e os adolescentes Na Alienação Parental, conforme já verificado, a criança é levada a odiar e a rejeitar um 51 TRINDADE, Jorge. Síndrome de Alienação Parental. In: DIAS, Maria Berenice (coord.). Incesto e alienação parental: realidades que a justiça insiste em não ver. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 27. 52 BRASIL, Lei de Alienação Parental. Lei nº 12.318/2010, Brasília, DF, Senado Federal, 2010. 77


dos genitores e acaba perdendo laços importantes com uma pessoa que é essencial para a sua vida. Registra-se, inclusive, que diante das maléficas consequências que a alienação parental pode causar a todos os envolvidos, a criança é indubitavelmente a principal vítima, visto que ela tem poucas ferramentas de defesa. A criança e o adolescente que vivenciam a Síndrome de Alienação Parental ou Alienação Parental desencadeiam, ao longo de suas vidas, inúmeras consequências, não apenas nos aspectos psicológicos, mas, sobretudo, nos fatores comportamentais. As consequências deste fenômeno poderão apresentar divergências em função da idade dos filhos, da intensidade e da frequência das manipulações, do tipo de relação que a criança possuía com os pais, entre outras. Assim, os efeitos sobre os filhos: [...] variam de acordo com a idade da criança, com as características de sua personalidade, com o tipo de vínculo anteriormente estabelecido, e com sua capacidade de resiliência (da criança e do cônjuge alienado), além de inúmeros outros fatores, alguns mais explícitos, outros mais recônditos 53. De acordo com Podevyn, a criança que sofre Síndrome da Alienação Parental pode apresentar problemas como depressão crônica, incapacidade de se adaptar em ambiente psicossocial normal, transtornos de identidade e imagem, sentimento de isolamento, comportamento agressivo, desorganização, desespero, sentimento incontrolável de culpa, dupla ou múltipla personalidade, em estado grave, levar ao suicídio. As vítimas da alienação, quando adultas, têm inclinação ao álcool e às drogas, bem como provocam outros sintomas tais como mal-estar e desajustamento 54. Acrescenta-se, ainda, que os efeitos da Alienação Parental podem não ser imediatos a sua ocorrência, uma vez que os sintomas comportamentais e psíquicos podem se desenvolver tão somente quando essa criança ou esse adolescente for adulto. Compreende-se, portanto, que a Alienação Parental é considerada uma forma grave de maltrato e de abuso contra a criança e o adolescente que se encontram fragilizados por estarem 53 TRINDADE, Jorge. Síndrome de Alienação Parental. In: DIAS, Maria Berenice (coord.). Incesto e alienação parental: realidades que a justiça insiste em não ver. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 25. 54 PODEVYN, François. Síndrome de Alienação Parental. Traduzido por: Apase – Associação de Pais e Mães Separados em 08 de ago. de 2001, com colaboração da Associação Pais para Sempre. Disponível em: <http://www.paisparasemprebrasil.org>. Acesso em 10 de out. de 2012. 78


vivendo um conflito que envolve a figura de seus próprios pais 55. Além disso, é importante que a “Alienação Parental seja detectada o quanto antes, pois, quanto mais cedo ocorrer à intervenção psicológica e jurídica, tanto menores serão os prejuízos causados e melhor o prognóstico de tratamento para todos” 56. Portanto, diante de todas as dificuldades apresentadas, é necessário que os juízes, advogados, assistentes sociais, psicólogos e a sociedade conheçam a Alienação Parental. E a partir disto, buscar a prevenção de sua ocorrência de modo a evitar os diversos danos que às crianças e os adolescentes poderão vir a sofrer com a ausência do convívio com um dos genitores. 5 NOTAS CONCLUSIVAS A garantia do direito à convivência familiar de inúmeras crianças e adolescentes que vivenciam a Alienação Parental em suas vidas representa, na atualidade, um grande desafio a ser enfrentado no que se refere à proteção integral da população infanto-juvenil. Com base nisso, esta pesquisa teve o intuito de sistematizar os principais aspectos abordados na obra “Alienação Parental sob a perspectiva do direito à convivência familiar”. É possível constatar que, historicamente, a família e a sociedade são reconhecidas como o local imprescindível, não apenas para o desenvolvimento da personalidade e valores de uma pessoa, mas também, para a plena efetivação dos direitos fundamentais, independentemente da sua maneira de composição ou de estruturação. No Brasil, os preceitos de garantias de direitos da criança e do adolescente passaram por significativas reformulações com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente, de modo em que passaram a ser considerados sujeitos de direitos no ordenamento jurídico brasileiro. Assim, as referidas leis passaram a exigir, inclusive dos operadores do direito, o compromisso com o melhor interesse desta parcela da população. Por conseguinte, necessitava-se de mecanismos para pôr em prática esta previsão constitucional para efetivar a garantia da convivência familiar, que acaba sendo violada com a separação/divórcio de pais no contexto das disputas em torno da custódia infantil. Nesse contexto, no Brasil, a questão se tornou mais debatida com a promulgação da Lei 55 TRINDADE, Jorge. Síndrome de Alienação Parental. In: DIAS, Maria Berenice (coord.). Incesto e alienação parental: realidades que a justiça insiste em não ver. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 30-32. 56 TRINDADE, Jorge. Síndrome de Alienação Parental. In: DIAS, Maria Berenice (coord.). Incesto e alienação parental: realidades que a justiça insiste em não ver. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 30-32. 79


nº 12.318/2010, em 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre a Alienação Parental, pois figura como mais um instrumento a ser utilizado na proteção da criança e do adolescente. Esta lei passa a exigir maior atenção dos pais, da família, do Estado e dos profissionais do direito, na medida em que enumera as condutas tipificadas como alienação parental, caracteriza alienador e alienado e indica as medidas aptas a coibir ou atenuar seus efeitos no desenvolvimento físico, emocional e social dos filhos. A Alienação Parental pode ser considerada um distúrbio que ocorre, em especial, com menores de idade expostos às disputas judiciais entre seus pais. Trata-se de situação em que mãe, pai ou responsável disputam a guarda da criança ou do adolescente e a manipulam, condicionando-a ao rompimento dos laços afetivos com um dos genitores. Nessa perspectiva, pode-se afirmar que a Alienação Parental é uma forma grave de abuso contra a criança e o adolescente e que os únicos meios de proteção não são as leis e as doutrinas sobre o assunto, mas, sobretudo, os próprios pais, que devem ter consciência sobre o que estão fazendo para os seus filhos ao tentarem usá-los como peças de um jogo de vingança. Mais do difundir a prática da alienação parental e seus reflexos danosos na garantia do direito à convivência familiar de inúmeras crianças que vivenciam difíceis conflitos familiares é imperioso a conscientização coletiva quanto à gravidade deste problema. E que os desafios, aqui expostos, sejam combatidos por meio de uma operacionalização que garanta soluções concretas, de modo que o poder público, a sociedade e a família assuma o compromisso de impedir a violação dos direitos da população infanto-juvenil. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AMIN, Andréa Rodrigues. Evolução histórica do direito da criança e do adolescente. In: MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade (Coord.). Curso de direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2010. AZAMBUJA, Maria Regina Fay de. A criança no novo direito de família. In: WELTER, Belmiro Pedro; MADALENO, Rolf Hanssen (Coords.). Direitos Fundamentais do Direito de Família. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004. BRASIL. Decreto 17.943-A, de 12 de out. 1927. Consolida as leis de assistência e proteção a menores. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1910-1929/ D17943A.htm>. Acesso em 13 jul. de 2014. 80


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THE RIGHT TO A FAMILY AND COEXISTENCE PARENTAL ALIENATION Juliana Rodrigues de Souza

Juliana Rodrigues de Souza Lawyer, graduated in Law from the Pontifica Catholic University of Rio Grande do Sul - PUC / RS; Specialist in Public Law from the College Foundation of Prosecutors - FMP / RS; Director of Porto Alegre / RS Happy Child Brazilian Association - ABCF and author of “Parental Alienation from the perspective of the right to family contact”.

ABSTRACT This research presents the main issues addressed in the book “Parental Alienation from the perspective of the right to family contact”. It appears that despite the recognition of the right to family contact to be expressed in the Brazilian legal system, not yet achieved the necessary effectiveness. Thus, it’s intended to reflect on the changes occurring in family over time, as well as understand how children were seen before and after the Brazilian Constitution. After brief reflection on these changes, we try to analyze the right of children to live with family. In this context, will address up-to Parental Alienation in which refers to a practice that, in a forceful way, affect the healthy coexistence with family members. Thus, only analyzes of concept of Parental Alienation in the light of Law No. 12,318 / 2010, the position of the Brazilian courts and the behavior of the alienating, but especially the consequences for children and adolescents. Under this approach and with the support of existing relevant literature, the research aims to contribute to spread the practice of parental alienation and its harmful effects on the guarantee of the right to family life of many children who experience difficult family conflict which, if not early identified, leave deep consequences on their physical, emotional and social development. 84


Keywords: Right to Family. Children and Adolescents. Parental Alienation.

1 INTRODUCTION This research aims to present the main issues addressed in the book “Parental Alienation from the perspective of the right to family contact”, written by Juliana Rodrigues de Souza. And for that, we need to analyze the right to family contact in the Brazilian legal system. In this sense, it approaches the institute of family, in order to understand its changes over time. After reflecting on these changes, we try to discuss the history of the child in the period before the Brazilian Federal Constitution of 1988, as recognition of them as human beings in a peculiar condition of development only became possible after a long period of struggle. There were many difficulties for the rights of children and adolescents were recognized in the Brazilian legal system, and especially that they are considered absolute priority over the interests of adults. And yet, it looks at the child in the post Brazilian Federal Constitution of 1988. Despite the recognition of the right to family contact of children and adolescents being expressed in laws, the warranty still didn’t get the necessary effectiveness. It’s observed that, especially in cases of separation / divorce of parents, when doing Parental Alienation, the duty, as well as the right to respect and dignity, are violated. Given this context, it is recorded that Parental Alienation has been concern in various social spheres and still is attracting much attention from society in recent years. However, unfortunately, is less known in depth by people and by many professionals working in the area of childhood and youth issue. The problem, therefore, is part of the framework of Brazil and other countries that committed to ensuring basic rights of all citizens and, in particular, children and adolescents. Thus, with specific support in existing literature, the research aims to contribute to spread the practice of parental alienation and it’s harmful to guarantee the right to family contact of many children who experience difficult family conflicts reflexes. 2. THEORETICAL FRAMEWORK CONCEPT OF FAMILY 85


The research seeks to analyze the historical elements about the family changes over time as well as the way in which childhood and youth were included in the period before the Brazilian Federal Constitution, 1988 In addition, information is presented to can understand how they were seen children and adolescents after the enactment of the charter. The family model passes through several transformations throughout history, with a view to changing social conditions that are gradually being presented in contemporary life, to allow changes in the traditional pattern of settings and forms of organization. In this sense, it is necessary to understand that the family composition does not follow a unique model, will change according to the historical moment and also with the regulatory system itself that is in effect. The family institution can be defined as an environment where children feel welcomed, protected, and where they are prepared for society and the universe. Moreover, it’s in the families that aggregate principal amounts of people, such as education, the use of freedom, and also start activities for the world of work. With regard to the origin and the historical development of families, Orlando Gomes emphasizes that in this current Brazilian law model was directly influenced by the Roman and canonical family. At the same time, the evolution of the family from the legal aspect stems from eloquent of ancient Roman society. Thus, in order to grasp the meaning and the importance of the word family, nowadays, it’s necessary to conduct a brief historical account of the concept and term family in Roman law and canon law. The expression family emanates from the Latin “famulus” whose meaning “domestic slave”. The word used in ancient Rome set a new social structure, since it didn’t apply even to the conjugal couple and their children, but only for slaves. It’s pertinent to remember the derivation of the term family because Brazilian law was strongly influenced by Roman law. During this period, the husband headed the family with the patriarchal feature and the woman, in turn, had only the task of breeding and caring for children. No less important than the Roman law, canon law also made important contributions to the Brazilian legal system. In canon law, mandatory rules, based on the pretense of God or of the monarch, as an example of living standards, which were established between family members and punished with severe penalties existed. 86


Brazilian civil law of 1916 in regard to cultural points, stipulated that the family members developed different functions: economic, organizational, health care, transmission of values, among others. Therefore, just by the many roles that members of a family develop Lia Palazzo Rodrigues says that they were numerous. The high number of members composing brought security to the whole group, since family had more manpower to meet all its needs. Still, it was for the relevant task to married woman to procreate in order to ensure continuity of family provider. Among the several existing social and legal agencies, the family is the one that changes over the years. Thus, even before being analyzed from the legal perspective, family institution needs to be verified under the social context. This because the concept of family was seen as a large institute, hierarchical, and with the running of time, became practically an institution formed by parents and children who live under the same roof. Moreover, deep changes in the relationships between parents and children occurred because the absolute hierarchy between the parent and the child no longer evident today, in comparison to what occurred in previous years. Likewise, it’s clear that society is in a historic period of equality between its members that make up the family. The characteristic of this family is that the authority is demonstrated through dialogue and understanding and not dictatorial actions or command. Thus, it is currently prevail rights and duties in fair harmony to prevail family life. The family institution went on to obtain state protection only to the Brazilian Federal Constitution of 1934 During this period, the constitution of a family just referring those who had an indissoluble marriage, it means, for these, the family was considered legitimate . The state remained protecting the family unit in the following constitutions (1946, 1967, 1969), understanding that marriage established the core of the right of this entity. Divorce, in turn, was accepted in Brazilian legal system only in 1977, for the cases provided by law, by Constitutional Amendment No. 09. With legislative developments, Brazilian law come important changes, especially with the advent of the Federal Constitution of 1988, since certain devices regulated by special laws. At that moment, formidable cite such laws as it expanded the list of rights of the child population, such as: the Law n. 8069 1990, the Statute of Children and Adolescents (ECA); Law n. 7841 of 1989 on the recognition of children; Law n. 8560 1992 about paternity; Law n. 8971, 1994, provides the right to alimony and mates of the succession; Law n. 9278, 1996, featuring 87


the duties and rights of cohabitants in stable and its conversion into marriage, among other union. Over the years, family became an institution not exclusively formed by marriage, so that there are different ways of composition at the present time, namely: stable, single-parent family (exclusively by one parent and their descendants), nuclear , post-nuclear or sociological. They all have the purpose of seeking the ideal of happiness, care, tenderness, affection and full communion of life. The family is the essential place not only to guarantee survival, but especially for the integral protection of children and other components, regardless of their form of composition or structure. Moreover, it is in the family center that ethical and moral values are concentrated, and that enables the transmission of cultural values to its members. Therefore, one can argue that the family institution today offers no configuration of family previous centuries. This is because the change of culture, habits and demands of modern life cause changes not only in daily institutions, but also in his own legal design. From this observation, it can be stated that the word family has no single meaning, unlike the expression varies in time and space, to the extent that society is modified. 2.1. The protection of children and adolescents before and after the 1988 Federal Constitution It can be argued that many problems exist so that the rights of children and adolescents were recognized in the Brazilian legal system, to be considered an absolute priority over the interests of adults. To understand the process of evolution, they have to understand how it was perceived the child in the family prior to the enactment of the Federal Constitution of 1988 period. The legal system, the Empire Constitution of 1824 and the first Constitution of 1891 were silent about juvenile assistance. The policy of protection of children and adolescents in Brazil, in the preceding period Federal Constitution of 1988 had major moments in social and historical context. At first, had the jurisprudence of the Criminal Law of the Minor, present in the Brazilian Penal Codes of 1830 and 1890. So, about this time, Andrea Rodrigues Amin mentions that with impunity for persons under the age of fourteen was introduced by the Empire criminal 88


Code 1830, so that made possible the realization of tests to ascertain the level of insight as to the commission of a criminal act to apply the penalty. During the term of the jurisprudence of Penal Law for Minors in Brazil there was some suspicion regarding child protection, as aimed solely at preventing juvenile delinquency, focusing on criminal law. Thus, it can be stated that first Code consolidated the laws of assistance and protection for children and adolescents was the Code of Minors, 12 October 1927, however, the code was intended, only, to meet the abandoned and offenders, as featured in its Article 1: “The minor, of one or other sex, abandoned or delinquent, who is under 18 years old will be submitted to the competent authority assistance and protection measures contained in this Code [... ]. “ At a later moment, had the jurisprudence of Irregular Situation, evidenced in the Minors Code of 1979, then it’s assumed a character of childcare. The jurisprudence didn’t provide warranties or rights to childhood and adolescence, only pre-determined situations and acted on the consequences. It was a law that acted on the minor, as object of protection and not as subjects of rights. Roberto da Silva shows us that “the Minors Code 1979 was renamed the kids [...] mistreated and immoderate punishments, those who were in moral danger, [...] those who lived in contrary morality environments “, among others. Finally, in a third time, the Jurisprudence of Integral Protection, regulated by the Constitution of the Federative Republic of Brazil in 1988 and the Statute of Children and Adolescents 1990 Therefore, one can’t forget that the child only from Federal Constitution of 1988, acquired outside the legal system, the condition of the subject of rights. Society is an unparalleled moment in perspective of juvenile law, behold, children and teens are no longer mere objects of protection and are now considered individuals with rights. The jurisprudence of integral protection is full of errors and successes witnessed in the past, so knowing them is the best way to understand and build the future. In addition, the Jurisprudence of Integral Protection was inserted in the text of the Constitution of 1988, more precisely in the art. 227 and 228. And from that perspective, we can say that the family, society and the state are responsible for ensuring the rights of the children. In this sense Dalmo de Abreu Dallari emphasizes that “all these sectors of the public organization are responsible for the adoption of measures that help children and adolescents to have access to their rights, receiving necessary protection.” 89


However, Veronese reinforces that before all of this in the Federal Constitution regarding assistance, care and protection of children’s rights and teens, these would not be hired if they were regulated in ordinary law. According to the author, if not the law, the Constitution would only be an ineffective letter of intent. Thus, even though the Constitution blamed the family, the state and society to ensure the protection and fulfillment of rights of children and adolescents, the company needed something to put into practice what was already documented. It is in this context that the legislature enacted, on September 13, 1990, Law No. 8069 nicknamed Statute of Children and Adolescents - ECA. It appears, therefore, that the real paradigm shifts in relation to the protection of children and adolescents began to emerge after the Federal Constitution of 1988 and the institution of ECA, so that children and teens now enjoy fundamental rights as any human being. However, the big challenge for operators in the area of childhood and youth is to implement the system of guarantees. Firstly, its necessary to break with the legal framework previously established, not only in formal way, as the Constitution and the ECA have already done, but mainly on the practical level. It’s a difficult task that requires not only know and understand the new system, but also apply a new system, completely different from earlier, estranged in our society for almost a century, but the result certainly will take us a more just, equal and dignified society. 3 FUNDAMENTAL RIGHT to Family: CONCEPTUAL AND LEGAL ASPECTS The family contact is understood as a prime necessity for the child and adolescent develop, giving the building its personality. It’s a fundamental right of children and youth, under Brazilian Federal Constitution and the Statute of Children and Adolescents. And to realize the constitutional innovations that emerged in family and juvenile context, ensuring dignified and harmonious family contact is as crucial point. In this perspective, it is possible to ensure that due to changes introduced by Federal Constitution of 1988 and the recognition of Family Living as a Fundamental Right, was consolidated in jurisprudence and case law, non-discrimination of children and the co-responsibility of parents regarding the exercise of family power. Thus, when talking about the importance of family in child development and adolescent 90


adds up: Indeed, the family is indispensable prerequisite for life to evolve, so that the power is assimilated by the body and health to manifest. Unfolding to the world includes a movement from the inside out, which is guaranteed by the vital impulses linked to heredity and the particular energy of being alive. But this move will be enhanced or diminished, and even hindered, environmental conditions: 60%, say the experts, are guaranteed by the environment. Don’t just put a biological being in the world, it is crucial complement his creation with the ambience, the warmth, the love and affection indispensable to human beings, without any food, medicine or care becomes ineffective. The family is primarily responsible for the transmission of values to children and adolescents in order to pass the necessary psychological support for future social integration in the community in which they live. Moreover, the juvenile population lacks affection of their parents, designed not only for the physical approach, but mainly by the emotional approach of its members. Thus, it’s through living with family and neighborly relations, core neighborhood and city, school and leisure children and adolescents assimilate the basic values, habits and ways of overcoming the difficulties and mainly to develop their character. It’s clear, therefore, that children are extremely sensitive to their environment, and capture almost automatically react the mood of the people that are around them, it means, absorb early on the emotional status of their parents. Therefore, it’s essential to add that the family is primarily responsible for ensuring the enforcement of fundamental rights of children and youth. In short, the right to family contact should never be taken without a threat or an actual violation of rights for children and adolescents. However, if there is a situation of this will be essential to implement measures that aim at strengthening family ties broken, or even supplying the absence of this fundamental right essential. Similarly, ECA punctuates the importance of preserving the right to family contact, to mention that the application of the protective measures for children and adolescents victimized, we should prioritize the strengthening of family bonds. The fundamental right to family contact/connection for all children and adolescents is provided in art. 227 of the Federal Constitution of 1988. The article extols it is the duty of the 91


family, society and the state to guarantee every child the right to life, health, food, education, leisure, including family life, putting them safe of all ways of neglect, cruelty and violence. However, the broad commitment not only by society and the State, but also of their own families in the child population is inserted so that there is the effectiveness of the fundamental rights of children and adolescents is needed. Still, with regard to legislation, the United Nations Convention on the Rights of the Child also guarantees the right to family contact to mention that: “(...) The child, for the full and harmonious development of his personality, should grow up in the bosom of his family, in an atmosphere of happiness, love and understanding (...). (...) The family as the fundamental group of society and the natural environment for the growth and well-being of all its members and particularly children, should receive the necessary protection and assistance so that it can fully assume its responsibilities within the community. “ Under one approach, the United Nactions Convention on the Rights of the Child argues that the child has the right to know and live with his parents, if not incompatible with the best interest. Furthermore, in cases where separations result from the action of the Judiciary, it’s the obligation of the State to promote the special protection of children deprived of a family environment. So is the family environment that the child and the adolescent establish the cycle of socialization, they learn to solve their difficulties, form new values and face life’s problems. However, can’t forget that although the family is recognized as a place of protection, care and safety, in some cases, can become an environment of disorders for violation of rights. Given all the above, it’s clear that family in any of the forms it takes, is primarily responsible for ensuring dignified family contact for children and adolescents. And about the new conceptions of family, is still more frequent composition by one of the parents with their children, usually the mothers with their children, due to the predominance of the guardianship to remain with their mothers. However, when it is not such a guarantee means that meet this problem should be made available. It should be especially noted that the primacy of child protection can be considered an ironclad and indisputable norm. Soon, in a litigious family relationship, no one should override any other interest of the child and the adolescent, because generally, are innocent fruit of a 92


family that is in disorder or is deteriorating. The need to override the interests of the child born precisely this fragility incapable human beings, especially when litigation discussed refers to the perpetrators. The dissolution of marital bonds don’t solve them apart just going to different ways when from the union came children. The disruption of the affective relationship between the parents should not compromise the continuity of parental bonds with children, for the exercise of parental authority doesn’t change due to the separation. Both parents are still owners of family power, but usually the child is in the custody of one of them, assured the other the right to visit. However, this break can’t compromise the continuity of living with both parents and the child can’t be the object of revenge in face of parental resentment. The lack of understanding between parents in a ruptured marital bond, often come to the judiciary in very intense levels of conflict and undoubtedly passed across family structure. Therefore, it’s for law professionals and other professionals, such as psychology, not only ensure the coexistence of children and adolescents with both parents, but also ensure their development as a member of a family that must continue even changed being a place of protection and care. 4 PARENTAL ALIENATION Parental Alienation is serious situation that normally occurs within family relationships after the end of married life, when the mother, father or guardian manipulate the child and / or adolescent in order to break the emotional ties with a parents, in order to undermine family contact. Importantly, this issue has attracted much attention from the society in recent years, however, unfortunately, is less-known in depth by the people and for the large part of professionals working in the area of childhood and youth. In this sense, in addition to the matters previously discussed, the work “Parental Alienation from the perspective of the right to family contact” introduces the concept of Parental Alienation in the light of Law No. 12,318 / 2010 and the position of the Brazilian courts. Thus, we intend to identify the behavior of the alienating parent and the various psychological and behavioral consequences for children and adolescents due to this phenomenon. 93


4.1. The concept of Parental Alienation in the light of Law No. 12,318 / 2010 The expression of Parental Alienation Syndrome, also known in English as Parental Alienation Syndrome - PAS was defined in the mid-eighties by the American psychiatrist Richard Alan Gardner, considered one of the world’s experts on the subject separation and divorce. Gardner noted that, in litigation, the parents tried to lead the children of the former spouse, making a real brainwashing on children’s mind. This process can be considered a disorder that occurs especially with minors exposed to legal disputes between their parents. This is the situation in which the mother, father or guardian, child custody dispute and manipulate them, conditioning them to the disruption of bonding with a parent. Those who look away and hinder the presence of the other’s sphere of relationships with their children, bestowal the name of “alienating parent” and the other parent is given the name of “alienated parent”. The family customs have undergone deep changes over the years. The women went to work outside the home, and in return, the man is more involved in household chores, taking greater care for minors. So when the couple’s separation occurs, the father came to claim custody of the children, the establishment of joint custody, the flexibility of schedules and the intensification of visits as a way to ensure the right to family life. From this perspective, it can be stated that, currently, the structures of family life are intensifying. Furthermore, when disruption of marital bonds occurs, parents are disputing custody of children, something that was unthinkable before. Previously, it was common for the mother to be with child custody and the father was up only visitation rights. No doubt, Parental Alienation practiced by one of the former spouses against each other, with the son as a weapon and modus operandi, the state deserves reprimand, since it is a form of abuse in the exercise of parental power. In this regard, it is worth highlighting the teachings delivered by Marco Antônio Garcia de Pinho: [...] Beyond reproach ethical, moral and humanitarian issues, and even block or distort values and the instinct of protection and preservation of the children, the process of alienation also frontally assaults constitutional provision, since article 227 of the Supreme Letter is about the duty of the family to ensure children and adolescents, with absolute priority, the constitutional right to a harmonious family connections and community, in addition to keeping them 94


safe from all ways of negligence, discrimination, exploitation, violence, cruelty and oppression, as well as Article 3 of the Statute of Children and Adolescents. From this perspective, there would be no exaggeration to say that Law No. 12,318, enacted in August 2010 (Brazilian law which provides for Parental Alienation) brought important aspects in the protection of children and adolescents. The legal concept of Parental Alienation is disposed in art. 2, defined as interference with psychological training of the child or promoted or induced by a parent, by grandparents or by having the child or adolescent under his authority, custody or supervision to repudiate a parent or adversely affecting an establishment or maintenance of ties with this. The hypotheses and subjects that may apply in the practice of alienating, as Article 2 of Law No. 12,318 / 2010, belong to an illustrative role. The practice of Parental Alienation is not restricted to parents, can be performed by uncles, grandparents, godparents, guardians, finally, all that might be worth their parental affective or authority in order to undermine a parent. Also important to note that the expressions “Parental Alienation Syndrome” and “Parental Alienation” have different conceptions. The syndrome refers to the conduct in which the child who refuses, adamantly and obstinately, to have contact with a parent and already reeling from the breakup of their parents, it means, is a disease related to the child and a way to emotional abuse by the alienating parent. Already parental alienation is the removal of the child in relation to the parent visitor, caused by the guardian, it means, relates to the process triggered by the guardian looking away from the other parent of the child’s life. One realizes that the law intended to legally define parental alienation to allow greater degree of safety for law professionals in the identification and characterization of such phenomenon. Moreover, the existence of a legal definition of parental alienation allows the judge, in less complex cases, identify it and infer legal effects faster. And yet, adopt emergency measures to protect the child or adolescent, restricting, if necessary, the misuse of parental authority. 4.2. The position of the courts: Brazilian court decisions dealing on parental alienation Decisions in the Brazilian legal scenario have evolved over the years, however, there is much that we can evolve to carry the doctrine of comprehensive protection for children and teenagers. The Parental Alienation has more space, especially in the media, the recognition, 95


the judiciary, in the family court actions, which notes, through psychological reports, which in most cases of separation and divorce, with dispute guard, or unresolved cases with obvious belligerence between parents, manifested to parental Alienation, as collated jurisprudence: RIGHT OF VISITS. FATHER. PROSECUTION OF SEXUAL ABUSE. REQUEST FOR SUSPENSION. SUSPECTED PARENTAL ALIENATION. INTENSE belligerence. REQUEST FOR REVERSAL OF THE GUARD. 1 As a result of family power, the non-custodial parent has the right to live with his son, following his education, in order to establish with him a healthy emotional bond. 2 The child is victimized, in the center of an almost insane conflict, where the mother accuses father of sexual abuse, and it accuses the mother of promoting parental alienation. 3 The visits are established and are maintained for a period of ninety days, but without the need for supervision, for charges of sexual abuse is not supported by evidence collected. 4 Elapsed this time lag, should be reexamined expanding the visitation system because the time set shows up still quite reasonable and allows healthy contact between the parent and the child, taking into account the young age of this. 5 The mother of the child should be severely warned about the severity of the conduct of promoting parental alienation and the severe legal consequences that may incur even in a fine and reversal of custody. 6 This decision is still provisional and may be revised at any time if the file from landing cogent evidence to justify the revision of what is established and made available to the judge of first instance, even reset the times for the father to seek and take her son to stroll. Feature provided in part. (emphasis added) Moreover, showing evidence of parental alienation there is the possibility of changing custody and tried the following establish the basics: MODIFICATION OF CHILD CUSTODY OF PARENTAL ALIENATION Appointment of conciliation hearing before the examination of the application for injunctive relief without injury is the duty and responsibility of the judge to try to reconcile the parties, order the best interests of the gravity of the consequences resulting from the recognition of the parental alienation syndrome that demands caution and robust technical evidence about its occurrence situation that requires accurate diagnosis for signs of deterioration of the maternal figure solely by reason of the conduct of the parent, and this full conditions of the exercise of social study 96


conducted preliminarily guard not remained inconclusive Need to at least settle the Interlocutory contradictory to that dismisses. (emphasis added) So after brief account of the decisions, it appears as is the position of the Brazilian courts in situations involving Parental Alienation. In addition, any violation of the right to family contact by the parents of the child and adolescent configures an abusive exercise of parental power subject, including suspension or even loss of that family power. One realizes that “the jurisprudence and case law are awakening to the subject under discussion, adhering to the recognition of the need to adopt practical measures to curb parental alienation.” 4.3. The behavior of the alienating parent Regarding the behavior of the alienating parent, there is no doubt that the purpose is to prevent or hinder by all possible means, the contact of the children with the other spouse. However, parents or guardians do not realize that the right to family life is a fundamental right provided not only in CF / 1988 and ACE, but also in Law No. 12,318 / 2010 (Law of Parental Alienation). The art. 3 of the Law alert “practice act of parental alienation hurts fundamental right of the child or adolescent family life healthier, prevent the implementation of affection in relationships with parent and family group [...]”. When Parental Alienation is identified, it is common to observe alienating parent in a pattern of hostile personality and also a behavior, usually evidenced in a lot of anger, in which children become easy targets for their manipulations are implemented. It is essential to add, moreover, that the classics of alienating behaviors may be well known, such as presenting the new companion to the child as her new father and new mother; intercept letters, emails, phone calls, gifts for the children; devalue the former spouse to third parties; prevent visitation; engage others in the emotional wash of the children; among others. At this point, it is worth noting that the text of Article 2, paragraph, of Law No. 12,318 / 2010, has listed an illustrative list of characterizing situations Parental Alienation, as follows: Art. 2 (...) single paragraph. Exemplary are mechanisms of parental alienation, beyond acts so declared by the judge or discovered by expertise, or charged directly with the aid of 97


third parties: I - perform disqualification campaign conduct in the exercise of the parent parenthood; II - hinder the exercise of parental authority; III - hinder contact with child or parent of a teenager; IV - to hamper the exercise of the right of regulated family life; V - the parent deliberately omit relevant personal information about the child or adolescent, including educational, medical and changes of address; VI - to present false complaint against parent, family against this or against grandparents, to obstruct or hinder them contact with the child or adolescent; VII - change the domicile to distant location without justification, seeking to hamper the coexistence of child or adolescent with the other parent, with this family or grandparents. Importantly, these hypotheses are merely exemplary, and there may be several other actions to harm family living with the alienated parent. In addition, Parental Alienation, though popularly associated with the divorce process and dispute over the custody of children, can also occur during the marital relationship. 4.4. The consequences for children and teens On Parental Alienation, as verified, the child is taken to hating and rejecting one parent and end up losing important links with a person who is essential to their life. Recorded, including that on the evil consequences that parental alienation can cause everyone involved, the child is undoubtedly the main victim, since it has few defensive tools. The child and the teenager who experience the Parental Alienation Syndrome and Parental Alienation trigger, throughout their lives, many consequences, not only in the psychological aspects, but especially on the behavioral factors. The consequences of this phenomenon may diverge depending on the age of the children, the intensity and frequency of manipulations, the type of relationship the child had with parents, among others. Thus, the effects on children: [...] Vary with the age of the child, with the features of his personality, the type of bond previously established, and its resilience (the child and the alienated spouse), and numerous 98


other factors, some more explicit, others more recondite. According Podevyn, the child suffering from Parental Alienation Syndrome can present problems such as chronic depression, inability to adapt at normal psychosocial environment, image and identity disorders, feelings of isolation, aggressive behavior, disorganization, despair, uncontrollable guilt , double or multiple personality, seriously, lead to suicide. The victims of alienation, as adults, are prone to alcohol and drugs, as well as cause other symptoms such as malaise and maladjustment. They add also that the effects of Parental Alienation may be delayed its occurrence, since the behavioral and psychological symptoms can develop so only when that child turn an adult or teenager. It is understandable, therefore, that the Parental Alienation is considered a severe form of mistreatment and abuse against children and adolescents who are vulnerable because they are living in a conflict involving the figure of their own parents. Furthermore, it is important that the “Parental Alienation is detected as soon as possible because the sooner occur, less are the damage caused and the better the prognosis for treatment for all psychological and legal intervention.” So before all the difficulties presented, it is necessary that judges, lawyers, social workers, psychologists and society know the Parental Alienation. And from this, seeking to prevent its occurrence in order to avoid the damage that many children and adolescents are likely to suffer from the absence of living with one parent. 5 CONCLUDING NOTES The guarantee of the right to family contact of countless children and teenagers who experience the Parental Alienation in their lives is, in actuality, a great challenge to be faced in relation to the full protection of the child population. Based on this, this research aimed to systematize the main issues addressed in the book “Parental Alienation from the perspective of the right to family life”. It can be noted that, historically, the family and society are recognized as indispensable place, not only for the development of the personality and values of a person, but also for the full realization of fundamental rights, regardless of their manner of composition or structuring. 99


In Brazil, the precepts of guarantees of rights of children and adolescents have undergone major redesigns with the promulgation of the Federal Constitution of 1988 and the Statute of Children and Adolescents, so they are now considered individuals with rights in the Brazilian legal system . Thus, such laws now require, including the operators of law, commitment to the best interests of this portion of the population. Therefore needed are mechanisms to implement this constitutional provision to effect the guarantee of family life, which ends up being violated with separation / divorce of parents in the context of disputes over child custody. In this context, in Brazil, the issue became more debated with the enactment of Law No. 12,318 / 2010, on August 26, 2010, which provides for the Parental Alienation, as figure more as a tool to be used in child protection and adolescents. This law now requires greater attention from parents, family, and the state of the legal profession, in that it lists the behaviors typified as parental alienation, alienated and alienating features and indicates the suitable measures to curb or mitigate its effects on development physical, emotional and social development of children. The Parental Alienation can be considered a disorder that occurs in particular with minors exposed to legal disputes between their parents. This is situation where mother, father or guardian dispute custody of the child or adolescent and to manipulate, conditioning them to disruption of bonding with a parent. From this perspective, it can be stated that the Parental Alienation is a serious form of abuse against children and adolescents and that the only means of protection are not the laws and doctrines on the subject, but especially the parents themselves, who should be aware about what they are doing to their children to try to use them as parts of a game of revenge. More spread the practice of parental alienation and its harmful effects on the guarantee of the right to family life of many children who experience difficult family conflict is imperative collective awareness about the seriousness of this problem. And the challenges set forth herein, are tackled by an operation that ensures practical solutions, so that the government, society and the family undertakes to prevent the violation of the rights of children and adolescents. REFERENCES AMIN, Andréa Rodrigues. Evolução histórica do direito da criança e do adolescente. 100


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PERDAS IRREPARÁVEIS ALIENAÇÃO PARENTAL E FALSAS ACUSAÇÕES DE ABUSO SEXUAL ANDREIA CALÇADA CLINICA EXPANSÃO Andreia Calçada Psicóloga

Por convite da Revista Luso Brasileira no nome da Dra. Sandra Inês Feitor, apresento aqui o livro de minha autoria lançado no III Congresso Nacional e I Congresso Internacional de Alienação Parental – a Informação transformando vidas, realizado no Rio de Janeiro no Brasil em abril de 2014. Cabe aqui falar um pouco da minha trajetória profissional para que o leitor possa compreender esta construção. Digo construção já que é uma somatória de experiências e estudos que culminaram na obra acima citada. Minha experiência profissional na área da Psicologia Jurídica iniciou em 1998 em uma clínica psiquiátrica aonde o Psiquiatra-chefe atuava já naquela época como perito com uma equipe multidisciplinar na avalições periciais encaminhadas pelo Juízo. A equipe era composta por psicólogo, assistente social, pediatra e fonoaudiólogo. As avaliações periciais eram profundas e completas. Todos eram avaliados através de avaliações psicodiagnósticas, em sessões individuais e conjuntas. À época percebemos que dos processos encaminhados pelas Varas de Família em função da ocorrência de acusações de abuso sexual, a maior parte era falsa e ocorriam em função do litígio existente. Em função desta experiência e pesquisa realizada escrevi o primeiro livro sobre o assunto no Brasil lançado no ano de 2000 – “Falsas Acusações de abuso sexual e o outro lado da História” em co-autoria com mais duas profissionais da equipe. Este livro inicialmente não vinculava diretamente as Falsas denúncias de abuso sexual `a uma forma grave de Alienação Parental. A partir daí a inserção na Psicologia Jurídica foi deslanchada e em 2008 o primeiro livro solo foi lançado em 2008 vinculando naquele momento as falsas denúncias de abuso sexual à teoria da Alienação Parental. Abordou-se também o evento da criação de falsas memórias 105


acerca do abuso sexual, decorrente da abordagem inadequada realizada por pais, escola, e principalmente pelos profissionais que desconhecem a forma indicada de entrevistar e acessar crianças sobre o tema. Tal abordagem inadequada gera respostas contaminadas e reforça para a criança a ideia de que realmente teria sido abusada, quando na realidade não foi. Este segundo livro se chamou “Falsas acusações de abuso sexual e a Implantação de Falsas Memórias”. Em 2014 então com a atualização de pesquisas e ampliação da experiência na área surge o terceiro livro que aborda o tema buscando acessar os profissionais que atuam junto ao judiciário, mas também aqueles que atuam junto a crianças e famílias e podem se ver envolvidos com uma acusação de abuso sexual. Muitos psicólogos no Brasil usam como recurso único para avaliar tais casos o depoimento da criança. A criança então confirma tais abusos em decorrência de indução, contaminação e repetição da fala do abuso. Assim, o psicólogo alega que o discurso da criança contém componentes sexualizados e deduz que o abuso é verdadeiro. Porém, a avaliação de um caso de abuso sexual não pode ser tão simples. Obviamente uma criança que nunca foi abusada desconhece detalhes relacionados a atos sexuais, porém ela pode aprender perfeitamente sobre sexo a partir da interação com um adulto, sem ter vivenciado o ato. Os avaliadores deveriam necessariamente analisar todos envolvidos, entender o contexto da história, investigar o histórico da criança e os traços psicológicos dos pais. E não basta somente isso, é necessário conhecer profundamente os reais indicadores de uma acusação falsa e verdadeira. Existem informações equivocadas em material de divulgação sobre o assunto no Brasil e fontes precisas e embasadas cientificamente devem obrigatoriamente ser consultadas para reconhecer os reais indicativos. É necessária extrema cautela! Enfim, é uma tarefa árdua e difícil, mas imprescindível para se realizar uma avaliação correta. Infelizmente boa parte dos nossos profissionais está completamente despreparada para avaliar casos como esses, que podem ser extremamente complexos. Uma avaliação equivocada pode levar a um grave erro de interpretação que afetará para sempre, e de modo devastador, a vida da criança e também do genitor acusado. A falsa denúncia ocorre, mormente, como forma de vingança de um dos genitores. A revolta de uma traição conjugal, a frustração da separação, a insatisfação de ver o sucesso do ex-cônjuge e a disputa por pensão alimentícia são fatores que podem desencadear a fúria de um dos genitores em relação ao ex-companheiro. A acusação de abuso sexual é uma forma efetiva com respaldo da justiça para manter afastado o genitor de seu filho. 106


O abuso sexual infantil real ocorre em todas as classes sociais, sendo devastador à vida da criança e sem dúvida é uma violência que deve ser combatida. Infelizmente parte desses abusos ocorre dentro dos lares, muitas vezes pelo próprio genitor. Temos que incentivar as denúncias, não há dúvida! Por outro lado, temos que nos preparar aprimorando de forma efetiva a formação dos profissionais para que uma falsa denúncia não se transforme em “verdadeira”. A formação efetiva de tal profissional pode evitar que crianças que jamais sofreram qualquer tipo de abuso tenham suas vidas devastadas, uma vez que as sequelas psicológicas de uma criança envolvida nesse tipo de jogo podem ser tão graves quanto as sofridas por vítimas de um abuso real. A criança vítima de falsa acusação de abuso sexual na maioria dos casos passa a acreditar que foi realmente abusada! A falsa alegação de abuso sexual é uma das “armas” utilizadas no processo de Alienação Parental, que pode redundar no rompimento dos laços parentais e causar um dano psíquico irreparável. As consequências da Alienação Parental, com ou sem falsas acusações, são devastadoras à vida da criança e incluem dificuldades de relacionamento, transtornos de identidade, desorganização mental, depressão crônica e até mesmo o suicídio. Ou seja, uma criança que sofreu alienação pode efetivamente tentar retirar sua própria vida mais tarde e isso não é uma hipótese, mas sim um fato! No caso de falsas acusações contabiliza-se a vida de seu genitor, inocente, que pode ser transformado pela sociedade em “um monstro”. Nestes casos ainda a criança como acredita que realmente foi abusada desenvolve problemas graves na área sexual, de relacionamento e distúrbios psiquiátricos como se abusada fosse. Portanto, na questão fundamental que é a capacitação do profissional nesta área existem pontos nevrálgicos que devem ser entendidos: 1.

A necessidade da contextualização.

É necessário que a acusação seja contextualizada e entendida dentro da dinâmica familiar, do histórico do ex-casal, principalmente quando se encontram em litígio; Verificar problemas com visitação e custódia e se o genitor que vive com a criança estimulou ou não a interação com o genitor que convive menos. Checar se há problemas com relação à divisão de bens ou para estabelecer valores de pensão. Obter a cronologia do anúncio do divórcio e da acusação; se a acusação veio depois do divórcio e do histórico de discussões com a criança sobre ordens judiciais, custódia e visitação. Investigar quem a criança prefere e se o menos favorecido não está tentando ganhar na balança. Indagar se há alegações anteriores sobre o suspeito em procedimentos de custódia. 107


2.

Que todas as pessoas envolvidas sejam ouvidas, caso contrário o diagnóstico ten-

de a ser parcial. Entrevistar todos os adultos envolvidos – inclusive o acusado – e o mais rapidamente possível, para só depois entrevistar a criança. 3.

Que façam parte desta contextualização os documentos processuais para que se

entenda se tal se existe alguma função ou ganho para quem acusa, e ainda em que momento deste processo isto ocorreu. Necessário tal entendimento dentro do litígio 4.

Ao se avaliar a criança existem técnicas específicas de abordagem, necessaria-

mente de forme direta em algum momento abordando o assunto, porém de forma aberta, não indutiva. Uma entrevista aberta e não diretiva permite que a criança descreva sua própria história. Um exemplo de abordagem mais adequada para o tema do suposto abuso é inquirir o menor usando frases como: “fale-me sobre como aconteceu. O que aconteceu depois? Como parecia? Pode descrever?” E nunca: “o pênis é duro ou macio? Saiu algo do pênis? Te tocou aqui?”. Não é demais ressaltar que o objetivo é levar a criança a descrever os fatos de sua memória e não ideias influenciadas. Buscamos também desta forma inconsistências e incoerências.

5.

É necessário saber que a fala da criança precisa ser entendida dentro do contexto

e não de forma isolada. Investigar se a fala da criança foi induzida por um adulto intencionalmente ou não, se houve falhas na interpretação ou ainda se a criança teria algum tipo de “objetivo” ou ganho com a acusação. Investigar como a criança reage com relação a outras pessoas significativas na vida do suspeito e qual é o nível de atividade sexual (sexualização) da criança com namorados/namoradas. 6.

É preciso investigar se a fala da criança possui consistência e coerência.

Um exemplo mostra o relato de LC, de cinco anos, citado no capítulo 2 em “Criança com certeza mente”, que foi instruído pela mãe a contar à “tia do segredo”, sobre o suposto 108


abuso de que teria sido vítima. Soube-se pela mãe posteriormente que a criança havia sido exposta a filmes pornográficos por primos mais velhos: LC: — A F, mulher do meu pai, me pede para beijar o peitinho e a perereca dela. Disse que ia me ensinar a namorar, botou o dedo no meu cuzinho, ensinou-me a beijar de língua, lambeu meu bumbum e chupou meu piru. —Onde aconteceu? —No quarto. — No quarto, mas aonde? — Na cama. Embaixo da cama. Ela vinha para cima de mim e eu me escondia. — Quantas vezes isso aconteceu? — Muitas. Também na sala. — Onde na sala? — Embaixo do colchão. Eu me escondi embaixo do colchão e ela só me achou porque caiu uma moeda que estava na minha carteira e ela beijou a minha boca e chupou o meu piru. — Mais alguém sabia? — Meu pai e o pai dela. Em outro momento, LC disse que ninguém sabia. Só o robô teria vindo dizer para que ela interrompesse o abuso, com sucesso. Ao ver a mãe chorar, por não saber o que pensar, revelou que havia mentido para que sua babá reproduzisse com ele suas fantasias. Vê-se claramente que uma entrevista aberta e não diretiva permite que a criança descreva sua própria história. Buscamos desta forma inconsistências e incoerências. 7.

Não embasar o diagnóstico em sintomas.

Segundo Ceci e Hembrooke (2010) in Calçada, um dado recorrente no testemunho de terapeutas é a afirmação de que o grau de tristeza ou de distúrbios “é indicativo” ou “consistente” com o abuso sexual infantil. Isto está errado. Tal afirmativa ignora dois princípios teóricos relevantes ao diagnóstico: equifinalidade e equicausalidade (Baker, 1969). De acordo com a equifinalidade, um sistema aberto pode alcançar o mesmo ponto final (como por exemplo o conjunto de sintomas) de uma variedade de diferentes pontos de origem. A criança que sofre 109


abuso pode manifestar uma grande variedade de sintomas ou mesmo não apresentá-los. Estes mesmos sintomas podem surgir em outro tipo de psicopatologia. Como exemplo disso encontramos a masturbação compulsiva em casos totalmente distantes de um abuso sexual, assim como a tristeza e o choro excessivo.

8.

Se a criança foi exposta mesmo que acidentalmente a cenas sexuais, a programas

inadequados para sua idade, contato com crianças mais velhas, jogos sexuais infantis, etc... Esquadrinhar as normas sociais da família referente a nudismo, nudismo dos pais, se presenciou alguma cena de sexo ou se existem normas de uso de banheiro. É necessário contextualizar hábitos como tomar banho com os pais, tocar os genitais dos pais, dormir na cama dos pais, além dos desenhos infantis (a genitália desenhada pela criança, por exemplo, é rara em crianças, vítimas ou não de abuso sexual [Di Leo, 1973, Hibbard, Rogman e Hoekelman, 1987, Koppitz, 1968]). O questionamento pode influir também no desenho não apenas nos relatos verbais, assim como nos testes psicológicos. Merecem atenção ainda discussões sexuais, atitudes da mãe acerca da nova mulher ou namorada do acusado, casamentos anteriores do acusado e filhos de outros casamentos, se há outras crianças próximas ao suspeito. Observar os sintomas e as mudanças de comportamento na criança. Saber o que a criança conhece sobre termos sexuais, se ela é exposta a informações de abuso sexual como programas de TV etc. saber como a criança reage com relação a outras pessoas significativas na vida do suspeito e qual é o nível de atividade sexual da criança com namorados/namoradas. Verificar com cuidado a história médica da criança, principalmente infecções pélvicas e, na ausência de sinais claros de ferida genital ou anal, ou de doenças sexualmente transmissíveis, tomar cuidado para não fazer interpretações perigosas sobre a variação do hímen ou anatomia anal, ou ainda de infecções como, por exemplo, a candidíase que pode estar ligada a higiene. Conta-se a história em um hospital no RJ que uma criança adquiriu condiloma, pois ao brincar na rua manipulou um preservativo usado. 9.

O histórico de abordagem à criança acerca do abuso sexual é prioritário para

entendermos a possibilidade ou não de indução do relato intencionalmente ou não, seja pela família, escola, delegacia, profissionais que atuam com a criança etc... Checar a possibilidade 110


da formação de falsas memórias em função da repetição da fala sobre o abuso e até que ponto a fala está contaminada. Questionar os adultos sobre quem fez a primeira denúncia, que fatores levaram à suspeita, como era a relação do acusador e do acusado, como o adulto suspeito interagiu com a criança nas semanas e meses antes da descoberta e investigar que benefícios e proveitos o acusador obtém com a denúncia. A investigação tem de descobrir quem disse o quê, com o máximo detalhamento. Saber se há divórcio em processo, ou intenção de se divorciar que não tenha sido realizada. Sugestionabilidade infantil e Falsas memórias Sabemos que crianças são capazes de mentir, (Bussey, Lee e Grimbeek, 1993), mas crianças dificilmente inventam declarações falsas de abuso sem que haja alguma influência do pai alienador (Green e Schetky, 1988). Parnell (in Amêndola, 1998, p.40) explica que o genitor que cria condições para essa mentira pode agir por uma variedade de razões, incluindo a vingança contra o acusado, o desejo de poder nas disputas da custódia da criança ou mesmo a doença mental do genitor. As falsas alegações surgem tanto da fabricação intencional do abuso que não ocorreu quanto da crença equivocada de que a criança foi vítima, por má interpretação ou distorção do conteúdo do depoimento do menor. Há casos extremos em que os pais induzem sinais físicos do trauma sexual para “provar” suas alegações de abuso sexual. A sugestionabilidade da memória das crianças foi comprovada em diversos estudos (Ceci & Bruck, 1993 e Bruck & Ceci, 1997). Ampliando estas pesquisas, Loftus (1995) indica resultados confirmados repetidas vezes de que esse fenômeno não se limita a modificar um ou mais elementos de uma cena, mostrando que é possível induzir crianças a recordar eventos que nunca haviam acontecido (Mazzoni, 2010). A falsa acusação de abuso sexual é uma mentira que crescerá depois da primeira revelação por várias razões. Para entender o mecanismo por trás do crescimento dessa mentira, precisamos examinar o que normalmente acontece na revelação inicial e nas repetições que se seguirão. Quando da revelação inicial, a criança pode ser muito ligada a alguém, ou ter sido “preparada” para a história por maus investigadores. Ela pode ainda ter sido manipulada por um dos pais em batalha judicial. Por tudo isso, é preciso investigar muito bem o contexto e o que estava acontecendo no universo familiar quando a acusação inicial foi feita.

111


10.

A criança não deve ser encaminhada para psicoterapia como se abusada fosse sem

a sentença final. Os papéis do terapeuta e do avaliador não podem misturar-se. Crianças não devem ser encaminhadas para terapia com objetivo de avaliação. A indicação de autores americanos é a de que se a criança não apresenta distúrbios ou sintomas, não deve ser encaminhada à terapia. Contudo, faz-se necessário pensar: e se a criança apresenta sintomas sem qualquer revelação de abuso? Para Ceci (1994), uma terapia de apoio sem que técnicas sugestivas sejam utilizadas é o ideal. O terapeuta deve, no entanto, ter total conhecimento do grau de distorção que a terapia pode levar a criança a criar. O avaliador forense deve ser confrontador – questionar as informações e buscar informações externas. O terapeuta, por sua vez, tende a não adotar uma postura de confronto para não romper com a aliança terapêutica, tornando o resultado improdutivo. 11.

Os profissionais devem se questionar acerca de crenças culturais tais como “crian-

ça não mente”, “mãe é sempre boa”, “amor de mãe é incondicional”.Tais preceitos levam à ausência de neutralidade fundamental neste tipo de acusação. 12.

Fundamental avaliar psicologicamente as pessoas envolvidas, os históricos de

vida, sexualidade, enfim o funcionamento da personalidade. Enfim na literatura encontramos disponíveis por exemplo o perfil do abusador sexual ou do pedófilo. , a relação do suspeito com a vítima e com outras mulheres, como o acusado vê o divórcio e a custódia e se o acusado colabora ou não com a investigação. Importante também o conhecimento de psicopatologia, principalmente os transtornos de personalidade. Com relação ao acusador, saber se há história de abuso sexual ou nível de ansiedade sobre o assunto. Investigar se havia preocupação anterior de que os filhos fossem abusados. Verificar se o acusador tem medo de perder a guarda do filho por se sentir incompetente nos cuidados com ele, seja em razão de uma nova relação, por histórico de violência física, dificuldade no controle do comportamento dos filhos ou histórico psiquiátrico pregresso, com episódios de internação. Inquirir sobre a relação do acusador com o suspeito perto do acontecimento. Pesquisar comportamentos sexuais anormais do acusado como uso de pornografia in112


fantil, assim como alegações de abuso sexual anteriores contra o suspeito. Investigar a história psiquiátrica dos envolvidos. 13.

A importância de atuação em equipe para que a avaliação seja ampla

Como dito anteriormente no início deste texto, a avaliação em Equipe amplia o olhar, facilita a atuação neutra e ajuda a diminuir a angústia dos participantes, na busca de uma apuração mais isenta. 14.

Abuso sexual ou falsa acusação de abuso sexual? Verdade ou mentira? O diag-

nóstico diferencial Na presença de abuso ou descuido grave, o diagnóstico da alienação parental não se aplica. Richard Gardner desenvolveu alguns critérios para diferenciar a síndrome de alienação. Vítimas reais de abuso se recordam do que se passou com elas e apenas uma palavra ativa muitas informações detalhadas. No caso de alienação, a criança necessita de ajuda para “recordar-se” dos fatos. Além disso, seus cenários têm menos credibilidade, carecendo de detalhes e sendo contraditórios entre os irmãos. Quando interrogados sem a presença do genitor alienador, frequentemente os filhos dão versões diferentes. Se estiverem juntos, é constatado mais olhares entre eles do que em vítimas de abuso real. O pai alienado de um filho identifica os efeitos desastrosos provocados pela destruição progressiva de seus laços pelo genitor alienador, e fará de tudo para reduzir os abusos e a relação com o pai que abusa (ou descuida) do filho. Já o genitor alienador não percebe as consequências de seus atos. Sobre a discriminação entre acusações falsas e verdadeiras, a literatura e as pesquisas revelam alguns indicadores (Ceci e Hembrooke, 2008): •

Quanto mais inquéritos com a criança mais seu relato será distorcido. Os pais

repetem o questionamento procurando a verdade e podem invalidar o trabalho posterior do profissional. •

A mentira intencional ocorre mais com crianças mais velhas; com as menores a

interpretação errada é o mais frequente. •

Crianças são muito sugestionáveis principalmente quando pequenas.

Crianças mentem;

O acesso à memória dos eventos é um processo complexo. A forma como a crian-

ça é entrevistada é tão importante quanto o que ela diz. 113


Todos os envolvidos devem ser investigados.

Alguns estudos identificam comportamentos que podem ajudar nesta identifica-

ção (Trocmé e Bala 2005; Ceci e Bruck,1995). •

No abuso sexual é provável que a criança tenha iniciado a acusação e não respon-

dido ao adulto. Muitas vezes, ela pode tentar agradar ao adulto. •

É necessário investigar a coerência do relato da criança, se é plausível ou absur-

A criança alienada fazendo uma falsa acusação normalmente não tem medo das

do. consequências. Ela pode, inclusive, dizer que preferiria ir presa a ver o genitor rejeitado. •

Geralmente, as crianças que fazem falsas acusações de abuso sexual não hesitam

em contar a história. As verdadeiras vítimas de abuso frequentemente têm medo de contar a história, ficam envergonhadas. •

Crianças que acusam falsamente necessitam de apenas uma ou poucas entrevistas

para falar. Crianças vítimas de abuso precisam de mais sessões para desenvolver confiança. •

Quando se estabelece um bom rapport com a criança e ela segue uma linha de

pensamento com circunstâncias de abuso vagas e não descritivas, a falsa acusação deve ser considerada. •

Uma criança descrevendo um abuso sexual como doloroso se aproxima do real.

Quando a maioria da recordação dos eventos sobre o abuso é inconsistente, pro-

vavelmente o relato foi fabricado. •

Relatos repetidos por crianças pequenas levam à distorção.

Crianças maiores que relembram fatos de quando eram bem pequenas, podem ter

fabricado tais memórias. Você encontra o que foi exposto acima e muito mais no livro “Perdas Irreparáveis – alienação Parental e Falsas Acusações de Abuso Sexual” que organiza para os profissionais, formas mais adequadas de compreensão e avaliação deste tipo de acusação; bem como embasa com teorias e pesquisas o tema abordado. Orienta a abordagem às crianças e adultos envolvidos. Vale a pena conferir!

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 114


BERNET, WILLIAM. Parental alienation DSM-5, and ICD-11. Springfield, Illinois, U.S.A. Charles C. Thomas Publisher, ltd., 2010. GARDNER, R.; SAUBER, S. R.; LORANDOS, D. The international Handbook of Parental Alienation Syndrome. Springfield, Illinois, U.S.A. Charles C. Thomas Publisher, ltd., 2006. Referências bibliográficas CALÇADA, Andréia S., CAVAGGIONI, Adriana e NERI, Lucia. Falsas acusações de abuso sexual – o outro lado da história. RJ: OR editora, 2000. CALÇADA, Andréia. Falsas acusações de abuso sexual e a implantação de falsas Memórias. Ed. Equilíbrio, 2008. COLEMAN, Lee e CLANCY, Patrick. Has a child been molested. Berkeley Creek Productions, 2000. GARDNER, R.; SAUBER, S. R.; LORANDOS, D. The international handbook of Parental Alienation Syndrome. Springfield, Illinois, U.S.A. Charles C. Thomas Publisher, ltd., 2006. NICHOLS, Edward. False allegations of child sexual abuse: the attorney’s desk reference (Unknown Binding). N.C.P.I, 4 ª edição, 2000. Parâmetros para a prática da avaliação forense de crianças e adolescentes que foram física ou sexualmente abusadas, do suplemento da revista americana de Psiquiatria da criança e do adolescente, 1997. LEE Coleman, M.D. e PATRICK, Clancy. J.D. Has a child been molested; false allegations of child sexual abuse. Attorney e Client Desk Reference. Third Edition, Edward Nichols, 1997. LOFTUS, Elizabeth F. Artigo publicado na Scientific American, setembro de 1997. BERNET, William. Parental alienation DSM-5, and ICD-11. Springfield, Illinois, U.S.A. Charles C. Thomas Publisher, Ltd., 2010. BERNET, William, M.D. Falsas denúncias e o diagnostico diferencial das alegações de abuso sexual – Tradução Brasileira Tamara Brockhausen - Psic. Rev. São Paulo, volume 19, n.2, 263-288, 2010 115


LORANDOS, Demosthenes, BERNETT, William e S. RICHARD, Sauber. Parental alienation The handbook for Mental, health and legal Professionals. Charles C. Thomas Publisher. Ltd., 2013. BRITO, L.M.T.; SIMÃO, R.B.; CALÇADA, A. e outros. Guarda compartilhada – aspectos psicológicos e jurídicos. Porto Alegre: Editora Equilíbrio, 2005. GARDNER, R.; SAUBER, S. R.; LORANDOS, D. The international handbook of Parental Alienation Syndrome. Springfield, Illinois, U.S.A. Charles C. Thomas Publisher, Ltd., 2006. CECI e HEMBROOKE. Expert witnesses in child abuse cases. American Psychological Association, 2008. MAZZONI, Giuliana. Se puede creer a un testigo? Editorial Trotta, 2010.

116


IRREVERSIBLE LOSS PARENTAL ALIENATION AND FALSE ACUSATION OF SEX ABUSE ANDREIA CALÇADA Andreia Calçada psychologist

Invited by the Luso Brazilian Magazine in the name of Dr. Sandra Inês Feitor, I present my own book released in III National Congress and I International of Parental Alienation - the information transforming lives, held in Rio de Janeiro in Brazil in April 2014, I should talk a little of my career so that the reader can understand this construction. Say construction since it’s a sum of experiences and studies that culminated in the aforementioned work. My professional experience in the field of Forensic Psychology began in 1998 in a psychiatric clinic where the Psychiatrist Chief has acted as a multidisciplinary team expert in forensic liaison officer directed by the court. The staff consisted of a psychologist, social worker, speech therapist and pediatrician. The expert ratings were deep and complete. All were evaluated by psycho-diagnostic evaluations, individual and joint sessions. At the time we realized that the processes started by the family courts depending on the occurrence of accusations of sexual abuse, most of it was false and occurred due to the existing dispute. In light of this experience and research conducted wrote the first book on the subject released in Brazil in 2000 - “False Accusations of sexual abuse and the other side of history,” co-authored with two other team professionals. This book initially not directly tied to False allegations of sexual abuse ‘a severe form of Parental Alienation. From there the insert in Forensic Psychology in 2008 was the first solo book was released in 2008 linking that moment the false allegations of sexual abuse to the theory of Parental Alienation. Also approached the event of the creation of false memories about sexual abuse, stemming from inadequate approach taken by parents, school, and especially by professionals who don’t know how to interview and indicated children access on the topic. This approach 117


generates contaminated inadequate responses to the child and reinforces the idea that really would have been abused, when in fact their wasn’t. This second book is called “False accusations of sexual abuse and the Implementation of False Memories.” Then in 2014 with the upgrade and expansion of research experience in the third book that addresses the subject attempting to access the professionals who work with the judiciary, but also those who work with children and families arises and can be seen involved with an accusation of sexual abuse. Many psychologists in Brazil use as a single kind resource to such cases the evaluation of testimony of the child. The child then confirms such abuse due to induction, contamination and repetition of abuse speech. Thus, the psychologist claims that the discourse of sexualized child contains components and deduces that the abuse is true. However, the evaluation of a case of sexual abuse may not be as simple. Obviously a child who was never abused unknown details related to sexual acts, but she can perfectly learn about sex from interaction with an adult, without having experienced the act. Evaluators should necessarily analyze all involved, understand the context of the story, investigate the history of the child and the psychological traits of the parents. And not only just that, it’s necessary to deeply know the real indicators of a true and false accusation. There misinformation in the promotional material on the subject in Brazil, accurate and scientifically sound sources should be consulted to necessarily recognize the real indicative. Extreme caution is required! Anyway, it’s an arduous and difficult, but essential task to carry out a proper evaluation. Unfortunately many of our professionals are completely unprepared to evaluate such cases, which can be extremely complex. A wrong assessment can lead to a serious error of interpretation that will affect forever, and so devastating, life of the child and also the parent accused. The false report occurs, especially, as revenge for a parent. The revolt of a marital betrayal, frustration of separation, dissatisfaction seeing the success of the former spouse and the dispute over alimony are factors that can unleash the fury of a parent in relation to the ex-partner. The accusation of sexual abuse is an effective way to support justice to keep away the parent of your child. The actual child sexual abuse occurs in all social classes, and devastating to the child and no doubt is a violence that must be fought. Unfortunately some of these abuses occur within households, often the parent itself. We have to encourage complaints, no doubt! On the other hand, we have to prepare ourselves effectively improving the training of professionals 118


for a false report does not become “real”. The actual formation of such a professional can prevent children who never suffered any kind of abuse have their lives devastated, since the psychological squeal of a child engaged in this type of game can be as severe as those suffered by victims of real abuse. A child victim of false accusation of sexual abuse in most cases comes to believe that was really abused! The false allegation of sexual abuse is one of the “weapons” used in Parental Alienation process, which may result in the disruption of parental bonds and cause irreparable psychological harm. The consequences of Parental Alienation, with or without false accusations are devastating to the child and include relationship difficulties, identity disorders, mental disorganization, chronic depression and even suicide. It means, a child who suffered alienation can effectively attempt to remove his own life later and it’s not a hypothesis, but a fact! In the case of false accusations counts up the life of his parent, innocent, which can be transformed by society in “a monster”. In these cases the child as still believes it was actually abused develops serious problems in the area of sex, relationships and psychiatric disorders as if it were abused. Therefore, the key issue is the training of professionals in this area which are crucial points that must be understood: 1 The need for contextualization. It is necessary that the indictment be contextualized and understood within the family dynamics, the history of the former couple, especially when they are in dispute; Check for problems with visitation and custody and the parent who lives with the child stimulated or not the interaction with the parent who lives less. Check if there are problems regarding the division of assets or to establish pension amounts. Get the chronology of the divorce announcement and the accusation; if the accusation came after the divorce and historic discussions with the child about court orders, custody and visitation. Investigate who the child prefers and the less fortunate is not trying to win in the balance. Inquire whether there are previous claims about the suspect in custody procedures. 2 Let all the people involved be heard, otherwise the diagnosis tends to be partial. Interview all the adults involved - including the accused - and as quickly as possible, only to interview the child. 119


3 What part of this contextualization procedural documents in order to understand if there is any function or gain for anyone who complains, and even in that moment that this process occurred. Need such understanding within the dispute 4 When assessing the child there are specific techniques approach necessarily direct form sometime in addressing the issue, but in an open, non-inductive. An open and non-directive interview allows the child to describe their own history. An example of a more appropriate approach to the topic of the alleged abuse is the minor inquiring by using phrases such as: “Tell me about how it happened. What happened after? As it seemed? Can you describe “And never:” the penis is hard or soft? Something came out of the penis? You played here? “. It is worth emphasizing that the goal is to take the child to describe the facts of his memory and not influenced ideas. Also seek this form inconsistencies and incoherencies.

5 It is necessary to know that the child’s speech needs to be understood within the context and not in isolation. Investigate whether the child’s speech was induced by an adult intentionally or not, if there were flaws in the interpretation or if the child would have some sort of “objective” or gain to the indictment. Investigate how the child reacts in relation to significant others in the life of the suspect and what is the level of sexual activity (sexualization) of children with boyfriends / girlfriends. 6 It’s necessary to investigate if the child’s speech has consistency and coherence. An example shows the reported LC, five years, quoted in Chapter 2 in “Child mind for sure”, he was instructed by her mother to tell her “aunt secret” about the alleged abuse would have been a victim. It was learned later by the mother that the child had been exposed to pornographic films by older cousins: LC: - AF my father’s wife asks me to kiss her tit and the frog. Said he would teach me dating, put his finger in my ass, taught me how to kiss with tongue, licked my butt and sucked 120


my pussy. Where it happened? -in Room. - In the room, but where? - In bed. Under the bed. She came up to me and I hid. - How many times has this happened? - Many. Also in the room. - Where in the room? - Under the mattress. I hid under the mattress and found me because she just dropped a coin that was in my wallet and she kissed my mouth and sucked my pussy. - Does anyone else know? - My father and her father. At another point, LC said that nobody knew. Only the robot would have been to say she interrupted abuse, successfully. To see his mother cry, not knowing what to think, revealed that he lied to her nanny reproduce his fantasies with him. It is clearly seen that an open and non-directive interview allows the child to describe their own history. We seek in this way inconsistencies and incoherencies. 7 Don’t base the diagnosis on symptoms. According to Ceci and Hembrooke (2010) in Promenade, a recurring given the testimony of therapists is the claim that the degree of sadness or disorders “indicates” or “consistent” with child sexual abuse. This is wrong. This statement ignores two important theoretical principles to the diagnosis: equi-finality and equi-causality (Baker, 1969). According to equi-finality, an open system can achieve the same end point (such as the collection of symptoms) of a variety of different points of origin. The child suffering abuse can manifest a variety of symptoms or not display them. These same symptoms can arise in other types of psychopathology. As an example we find the compulsive masturbation totally distant cases of sexual abuse, as well as sadness and excessive crying.

8 If the child has been exposed even accidentally sexual scenes, unsuitable program for 121


his age, contact with older children, children’s sexual games, etc ... Search the social norms regarding family nudism, nudist parents if witnessed any sex scene or if there are standards for use of the bathroom. It’s necessary to contextualize habits like showering with parents, touching the genitals of parents, sleeping in the parental bed, plus children’s drawings (the genitalia designed by children, for example, is rare in children, victims or not of sexual abuse [Di Leo, in 1973, Hibbard, and Rogman Hoekelman, 1987, Koppitz, 1968]). The questioning may also influence the design not only on verbal reports, as well as in psychological tests. Deserve attention even sexual discussions, mother behaviors about the new wife or girlfriend of the accused, the accused prior marriages and children from other marriages, if there are other children near the suspect. Observe the symptoms and behavioral changes in children. Knowing what the child knows about sexual terms, if it is exposed to information about sexual abuse as TV shows etc. know how the child reacts in relation to significant others in the life of the suspect and what is the level of sexual activity of children with boyfriends / girlfriends. Carefully check the medical history of the child, especially pelvic infections and, in the absence of clear signs of genital or anal sore, or sexually transmitted diseases, taking care not to make dangerous interpretations of the variation of the hymen or anal anatomy, or of infections, for example candidiasis can be connected to hygiene. Tell the story in a hospital in which a child has acquired a diseases, because when playing outside manipulated a used condom. 9 The historical approach to the child about sexual abuse is a priority to understand whether or not induction of the story intentionally or unintentionally, whether by family, school, police, professionals who work with child etc ... Check the possibility of formation of false memories due to the repetition of talking about the abuse and the extent to which speech is contaminated. Questioning adults about who made the first complaint, what factors led to suspicion, as was the relationship of the accuser and the accused, as the adult suspect interacted with the child in the weeks and months before the discovery and investigate what benefits and income the accuser obtains with the complaint. The investigation has to find out who said what, with maximum detail. Whether there is divorce process, or intend to divorce that has not been performed. 122


Children’s suggestibility and False memories We know that children are capable of lying, (Bussey, Lee and Grimbeek, 1993), but children don’t invent false claims of abuse without any influence of the alienating parent (Schetky and Green, 1988). Parnell (in Amêndola, 1998, p.40) explains that the parent who creates conditions for this lie can act for a variety of reasons, including revenge against the accused, the desire of power in child custody disputes or disturbing target parent. False allegations arise both intentional manufacturing of abuse has not occurred as of the mistaken belief that the child was the victim, for misinterpretation or distortion of the content of the testimony of the minor. There are extreme cases where parents induce physical signs of sexual trauma to “prove” his allegations of sexual abuse. The suggestibility of children’s memory has been proven in several studies (Ceci & Bruck, Ceci & Bruck 1993 and 1997). Extending this research, Loftus (1995) indicates repeated often results confirmed that this phenomenon is not limited to modify one or more elements of a scene, showing that it’s possible to induce children to recall events that had never happened (Mazzoni, 2010). A false accusation of sexual abuse is a lie that grow after the first revelation for several reasons. To understand the mechanism behind the growth of this lie, we need to examine what normally happens in the initial revelation and the repetitions that follow. When the initial disclosure, the child may be too attached to someone, or have been “prepared” for the story ill researchers. She may have even been manipulated by a parent in court battle. For all this, we need to investigate very well the context and what was happening in the familiar universe when the initial charges were filed.

10 The child should not be referred to psychotherapy as if it were abused without a final judgment. The roles of the therapist and evaluator can’t be mixed. Children should not be sent to therapy for evaluation purposes. The indication of American authors is that if the child has no symptoms or disorders, should not be referred to therapy. However, it is necessary to think: what if the child shows symptoms without any disclosure of abuse? For Ceci (1994), a therapy 123


support without suggestive techniques are used is ideal. The therapist must, however, have full knowledge of the degree of distortion that therapy can lead the child to create. The forensic evaluator should be confrontational - to question the information and seek external information. The therapist, in turn, tends not to adopt a confrontational stance not to break with the therapeutic alliance, making the unproductive result. 11 Providers should be questioned about cultural beliefs such as “children doesn’t lie”, “mother is always good”, “mother’s love is unconditional” .Those precepts lead to the absence of fundamental neutrality in this kind of accusation. 12 Fundamental psychologically assess the individuals involved, the history of life, sexuality, finally the personality functioning. Finally available in the literature we find for example the profile of the sexual abuser or pedophile. The relationship between the suspect and the victim and other women, as the defendant sees the divorce and custody and whether or not the defendant cooperates with the investigation. Also important knowledge of psychopathology, especially personality disorders. With respect to the accuser, whether there is a history of sexual abuse or level of anxiety about it. Investigate whether there were earlier concerns that the children were abused. Check if the accuser is afraid of losing custody of the child to feel incompetent in caring for him, either because of a new relationship, by history of physical violence, difficulty in controlling the behavior of children or previous psychiatric history, with episodes of hospitalization. Inquire about the relationship of the accuser with the suspect near the event. Search abnormal sexual behavior of the accused as the use of child pornography, as well as earlier allegations of sexual abuse against the suspect. Investigate the psychiatric history of those involved. 13 The importance of team work to which the assessment is comprehensive As previously stated at the beginning of this text, the evaluation team expands the vision, facilitates neutral performance and helps reduce the suffering of the participants, in search of a free determination. 14 Sexual abuse or false accusation of sexual abuse? True or false? The differential diagnosis 124


In the presence of severe abuse or neglect, diagnosis of parental disposal does not apply. Richard Gardner developed some criteria to differentiate alienation syndrome. Actual abuse victims remember what happened to them and only one active word many details. In the case of alienation, the child needs help to “remember” the facts. Moreover, their scenarios have less credibility, lacking detail and being contradictory between the brothers. When interrogated without the presence of the alienating parent, the children often give different versions. If they are together, is determined more glances between them than victims of real abuse. The estranged father of a child identifies the disastrous effects caused by the progressive destruction of its bonds by the alienating parent, and will do anything to reduce the abuse and the relationship with the parent who abuses (or neglect) of the child. Already the alienating parent does not realize the consequences of their actions. On discrimination between true and false accusations, literature and research reveals some indicators (Ceci and Hembrooke, 2008): • The more surveys with the child over his account will be distorted. Parents repeated questioning and seeking the truth may invalidate the later work of the professional. • The intentional lie occurs more with older children; with minor misinterpretation is the most frequent. • Children are very suggestible especially when small. • Children lie; • Access to the memory of events is a complex process. The way a child is interviewed is as important as what she says. • Everyone involved should be investigated. • Some studies identify behaviors that can help in this identification (Trocmé and Bala 2005; Ceci and Bruck, 1995). • No sexual abuse is likely that the child has initiated the prosecution and not responded to adult. Often, she may try to please the adult. • It is necessary to investigate the consistency of reporting of the child, whether it is plausible or absurd. • The alienated child making a false accusation usually is not afraid of the consequences. She may even say that he would rather go to jail to see the rejected parent. • Generally, children who make false accusations of sexual abuse do not hesitate to tell 125


the story. The real victims of abuse are often too afraid to tell the story, get embarrassed. • Children who falsely accuse require only one or a few interviews to talk. Abused children need more sessions to develop confidence. • When establishing a good rapport with the child and she follows a line of thought to circumstances of abuse vague and non-descript, the false accusation should be considered. • A child describing sexual abuse as painful approaches the real. • While most recall the events of the abuse is inconsistent, probably the story was fabricated. • reports repeated by young children leads to distortion. • Children older than recall facts from when they were very young, may have fabricated such memories. You find what was stated above and more in his book “irreparable losses - Parental alienation and False Accusations of Sexual Abuse” organizing for professionals, better ways of understanding and assessing such charge; well as with theories and research underpins the topic addressed. Guides the approach to children and adults involved. Worth checking out! References CALÇADA, Andréia S., CAVAGGIONI, Adriana e NERI, Lucia. Falsas acusações de abuso sexual – o outro lado da história. RJ: OR editora, 2000. CALÇADA, Andréia. Falsas acusações de abuso sexual e a implantação de falsas Memórias. Ed. Equilíbrio, 2008. COLEMAN, Lee e CLANCY, Patrick. Has a child been molested. Berkeley Creek Productions, 2000. GARDNER, R.; SAUBER, S. R.; LORANDOS, D. The international handbook of Parental Alienation Syndrome. Springfield, Illinois, U.S.A. Charles C. Thomas Publisher, ltd., 2006. NICHOLS, Edward. False allegations of child sexual abuse: the attorney’s desk reference (Unknown Binding). N.C.P.I, 4 ª edição, 2000. Parâmetros para a prática da avaliação forense de crianças e adolescentes que foram física ou sexualmente abusadas, do suplemento da revista americana de Psiquiatria da criança 126


e do adolescente, 1997. LEE Coleman, M.D. e PATRICK, Clancy. J.D. Has a child been molested; false allegations of child sexual abuse. Attorney e Client Desk Reference. Third Edition, Edward Nichols, 1997. LOFTUS, Elizabeth F. Artigo publicado na Scientific American, setembro de 1997. BERNET, William. Parental alienation DSM-5, and ICD-11. Springfield, Illinois, U.S.A. Charles C. Thomas Publisher, Ltd., 2010. BERNET, William, M.D. Falsas denúncias e o diagnostico diferencial das alegações de abuso sexual – Tradução Brasileira Tamara Brockhausen - Psic. Rev. São Paulo, volume 19, n.2, 263-288, 2010 LORANDOS, Demosthenes, BERNETT, William e S. RICHARD, Sauber. Parental alienation The handbook for Mental, health and legal Professionals. Charles C. Thomas Publisher. Ltd., 2013. BRITO, L.M.T.; SIMÃO, R.B.; CALÇADA, A. e outros. Guarda compartilhada – aspectos psicológicos e jurídicos. Porto Alegre: Editora Equilíbrio, 2005. GARDNER, R.; SAUBER, S. R.; LORANDOS, D. The international handbook of Parental Alienation Syndrome. Springfield, Illinois, U.S.A. Charles C. Thomas Publisher, Ltd., 2006. CECI e HEMBROOKE. Expert witnesses in child abuse cases. American Psychological Association, 2008. MAZZONI, Giuliana. Se puede creer a un testigo? Editorial Trotta, 2010.

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A GUARDA DOS FILHOS NA FAMÍLIA EM LITIGIO LENITA PACHECO LEMOS DUARTE

O que se espera com a guarda compartilhada nos casos de alienação parental: Fragmentos da clínica com uma criança

Lenita Pacheco Lemos Duarte Psicóloga, Psicanalista. Membro da Escola de Psicanálise Fóruns do Campo Lacaniano - Brasil (EPFCL).

Pós-graduada em Psicanálise pela Universidade Estácio de Sá (UNESA). Mestre em Pesquisa e Clínica em Psicanálise pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Pós-graduada em Mediação de Conflitos com ênfase em família (UCAM). Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Membro consultivo do Instituto Proteger Autora dos livros: “A guarda dos filhos na família em litígio - Uma interlocução

da Psicanálise com o Direito”. Rio de Janeiro: Lumen Juris editora, 2012. 4ª Ed. A Angústia das crianças diante dos desenlaces parentais. Lumen Juris editora: Rio de Janeiro, 2012. Autora de diversos artigos publicados em Revistas e livros da área da Psicanálise e do Direito. Endereço: Rua Monan Pequeno, 77 - Condomínio UBÁ VII, casa 58 Badu - Niterói – Rio de Janeiro CEP.: 24.320 - 110 Tels.: 55 (021) 2616 - 1400 / 988003581 / 2717-9980 (cons.) e-mail: duartelenita@gmail.com 129


O que se espera com a guarda compartilhada nos casos de alienação parental: Fragmentos da clínica com uma criança57 Lenita Pacheco Lemos Duarte 58 ...É preciso amar as pessoas como se não houvesse amanhã. Porque se você parar pra pensar, na verdade não há. Sou a gota d´água. Sou um grão de areia. Você me diz que seus pais não entendem. Mas você não entende seus pais. Você culpa seus pais por tudo. Isso é absurdo. São crianças como você. O que você vai ser quando você crescer. Dado Villa - Lobos Renato Russo Marcelo Bonfá Legião Urbana Sumário: 1. Introdução – 2. Os processos de divórcio e separação litigiosos – 3. Alienação parental na guarda unilateral – 4. O que dizem os filhos de pais separados e divorciados: fragmentos de um caso clínico: “A princesa despedaçada e a águia do estresse”- 5. Algumas reflexões psicanalíticas e jurídicas - 6. O que se espera das relações parentais com a instituição da guarda compartilhada no litígio judicial – 7. Referências Bibliográficas. 57 Parte desse trabalho foi originalmente apresentado no II Congresso do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Brasília, em 06/2009, e no VII Congresso Nacional de Direito de Família do IBDFAM, Belo Horizonte, em 10/20009. 58 Psicóloga e Psicanalista. Membro da Escola de Psicanálise Fóruns do Campo Lacaniano - Brasil (EPFCL); Pós-graduada em Psicanálise pela Universidade Estácio de Sá (UNESA); Pós-graduada em Mediação de conflitos com ênfase em família pela Universidade Cândido Mendes (A vez do Mestre); Mestre em Pesquisa e Clínica em Psicanálise pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Membro consultor do Instituto Proteger; Autora dos livros: “A guarda dos filhos na família em litígio - Uma interlocução da Psicanálise com o Direito”. Rio de Janeiro: Lumen Juris editora, 2012. 4ª Ed, 2ª tiragem e “A angústia das crianças diante dos desenlaces parentais”. Rio de Janeiro: Lumen Juris editora, 2013. E-mail: duartelenita@gmail.com 130


1. Introdução Pretendo abordar neste trabalho questões relacionadas à guarda dos filhos nos processos de separação e divórcio, abordando alguns efeitos da Guarda Unilateral na subjetividade das crianças que culminam em situações de Alienação Parental. Fragmentos de um caso clínico intitulado de “A princesa despedaçada e a águia do estresse 59” vem ilustrar “o que está no mundo mas não está nos Autos”, ou seja, os sofrimentos, angústia e sintomas que evidencia uma criança envolvida em situação de divórcio litígioso. Procuro expor como se dão as relações parentais e como se expressa a menina nesse caso, além de mostrar de que forma a analista, na posição de mediadora da relação conturbada entre os ex-cônjuges, possibilita a tranformação dos conflitos interpessoais que culminaram em disputas de guarda e atos de alienação parental por parte da mãe, atingindo a saúde física e psíquica da menina. Nessa direção, apresento breves pontuações acerca do que se espera com a aplicação da Lei nº. 11.698, de 13/06/2008, da Guarda Compartilhada, quanto ao exercício da responsabilidade parental e ao direito de convivência entre pais e filhos. 2. Os processos de divórcio e separação litigiosos Os divórcios e separações conjugais constituem desafios da atualidade que trazem muitas questões para a clínica analítica e o âmbito jurídico. Embora sejam, em certa medida, traumáticos, a maneira como os interpreta e se pode abordá-los que ocasionará distintos efeitos nas subjetividades dos ex-cônjuges e seus filhos, principalmente quando há disputas emocionais e judiciais em torno da guarda e convivência com os filhos. Nessas situações se observam fenômenos subjetivos que escapam ao ordenamento jurídico que são pertinentes à ordem do sujeito do inconsciente, do desejo 60, à pulsão61 e ao gozo 62. Assim, legalidade e subjetividade estão 59 O nome dado à criança no caso apresentado é fictício, assim como foram retiradas informações que possibilitassem a identificação dos protagonistas da história familiar. Esse caso faz parte do livro de minha autoria, intitulado A guarda dos filhos na família em litígio. Uma interlocução da Psicanálise com o Direito. Lumen Juris editora, 4ª Ed: Rio de Janeiro, 2012. 60 No centro da teoria psicanalítica, encontra-se o desejo, que nada tem a ver com a concepção naturalista ou biológica da necessidade. Esta implica uma relação com um objeto real, que encontra satisfação através de uma ação específica, visando a um objeto que permite a redução da tensão, ou seja, a necessidade implica satisfação. O desejo, entretanto, não possui uma relação com um objeto real, mas com uma fantasia. O desejo busca um objeto perdido, e jamais é satisfeito. 61 Freud aborda o conceito de pulsão, definindo-o como sendo uma impulsão do sujeito, ou seja, uma força interna e constante que busca sempre um objeto, o mais variável possível, para se satisfazer. 62 Freud utiliza o termo Genuss (gozo) quando quer ressaltar o caráter excessivo de um prazer, associan131


mutuamente entrelaçadas, principalmente nas questões pertinentes ao Direito de Família. A situação entre o ex-casal se complica quando um dos cônjuges não aceita a separação e, por inúmeros motivos, passa a evidenciar atitudes hostis e agressivas que inviabilizam o contato das crianças/adolescentes com o outro genitor. Nesse meio encontram-se os filhos aspirados nos impasses familiares que, a princípio, nem sempre compreendem o que se passa e, consequentemente, se mostram confusos, inseguros e angustiados diante dos acontecimentos que independem de suas vontades e controles. E de muitas formas podem ser usados como “escudos ou troféus” nas desavenças entre os pais. Quando o Estado é convocado a intervir nas relações do parental como um terceiro para regular e conter seus impulsos destrutivos, os operadores jurídicos são convocados a “olhar e a ouvir” intimidades e segredos até então limitados ao âmbito da família. Tais operadores acabam por intervir nas relações parentais que passam a sofrer a influência de suas decisões e sentenças, ora voltadas para acordos, ora estimuladoras dos conflitos familiares. Nessa direção, são imprevisíveis as consequências psíquicas decorrentes dos processos de litígio judicial, principalmente para os filhos. Nos processos de litígio familiar depara-se com as mais variadas reações do casal, principalmente quando também estão em jogo os filhos oriundos dessa união, com seus anseios, desejos e fantasias. Como os pais querem vencer, em geral, não se importam com as ‘armas’ desse embate, e é nesse fogo cruzado que se encontra a criança. Os filhos acabam aspirados pela luta e tornam-se “objetos torpedos e mísseis” das batalhas travadas entre os pais. A frustração e o sofrimento que emergem durante tal processo podem levar o ex-casal e seus filhos a reagirem subjetivamente de diversas maneiras, seja enfrentando-o, negando-o ou fugindo de realidades que se apresentam muito dolorosas, nas quais se incluem não apenas a subtração dos bens materiais, mas também perdas emocionais e afetivas. As vivências inerentes ao processo de separação desencadeiam mudanças a nível objetivo e subjetivo, produzindo efeitos nos filhos, principalmente quando estes ainda não têm condições emocionais e maturidade para discernir e entender o que está acontecendo entre os pais. Dessa forma, se tornam, muitas vezes, objetos de vingança e de disputa da guarda entre os pais. A situação se complica entre os ex-cônjuges quando cada um deles dá um novo rumo a sua vida, da qual participa a criança e o adolescente que precisam acompanhar as esdo-o em certas situações com o júbilo mórbido ou o horror. Embora Freud não tenha conceituado o gozo, definiu o seu campo, situando-o no mais-além do princípio do prazer, regulando o funcionamento do aparelho psíquico, no qual se manifestam como prazer na dor e em fenômenos repetitivos que podem ser remetidos à pulsão de morte. 132


colhas do genitor que foi designado como guardião. Diante desses episódios, somente cabe às crianças mais novas “se conformarem” com as decisões de seus genitores e as da Justiça, embora possam, muitas vezes, rebelar-se e falar através de angústia e variados sintomas, por exemplo, medos, tristeza, dispersão, somatizações, instabilidade emocional, fobias, agressividade, dificuldades escolares, entre outros. Muitas vezes são usados como “fantoches e bolas de gude” nos conflitos infindáveis entre os pais, assim como representam um “prêmio” a ser conquistado na disputa de poder dos familiares, quando são desrespeitadas como sujeitos de desejo e de direito. Nos litígios, os filhos vivenciam os conflitos familiares e judiciais, muitas vezes, como “espectadores, protagonistas e vítimas” de diversas situações. Dessa forma, acabam se transformando em mais um “bem” – aqui entendido como “objeto” – dentre os bens pelos quais se briga e pelos quais há competição e gozo para se conseguir a sua posse, a sua “guarda”, não importando as consequências para eles nem os meios usados para alcançar tal objetivo. E o psicólogo/psicanalista é demandado a responder pelos fracassos e sintomas das crianças e, em muitos casos, pela “criança sofrida” que existe em cada pai, em cada mãe e em outros familiares. Após vivenciar situações traumáticas, muitas crianças mostram-se inseguras quanto ao lugar que ocupam no discurso e no desejo de cada um dos pais, precisando reconstruir seus laços afetivos, restabelecer relações de confiança, sem que necessariamente precisem estar aliadas a um deles e excluir o outro de sua vida. Os filhos, em geral, não querem perder o amor dos pais, e consequentemente fazem um esforço para agradá-los, tentando dissimular e conter suas emoções. No entanto, mostram-se fragilizados e instáveis emocionalmente mantendo uma relação ambígua com eles, ora de amor e aproximação, ora de medo, insatisfação e repulsa, o que lhes traz sofrimento. Nas situações de divórcio e separação litigiosa é possível encontrar certa confusão nos vínculos de parentesco e conjugalidade, que podem ser desfeitas, mas não se desfaz o vínculo filial. Em muitos casos, temos um sujeito criança/ adolescente numa situação complicada, ficando como “joguete, marionete” ou mesmo um “troféu” nas relações conturbadas entre os genitores. Ele pode se sentir responsável pela separação conjugal dos pais ou então atribuir a culpa a um deles, não querendo mais vê-lo. Poderá ainda se sentir promovido a guardião dos pais ou, até mesmo, protetor e fiscal do pai ou da mãe, além de apresentar conflitos de lealdade, angústia e sofrimento. Várias dificuldades presentes na separação decorrem, na maioria das vezes, de causas de 133


cunho inconsciente dos ex-casais que não resolveram, por exemplo, suas questões narcísicas, edípicas, problemas de separação de seus próprios pais, ou também porque não aceitam perder. Em geral, estes apresentam necessidades de disputa e vingança, trazendo prejuízos emocionais para os filhos. Os resultados das avaliações psicológicas geralmente evidenciam crianças abaladas com as cenas de desamor, brigas e discórdias que presenciam passivamente, independentes da sua vontade, o que as levam precisar elaborar os traumas e medos que costumam apresentar nessas situações. Elas amam os pais e precisam conviver tanto com um quanto com o outro, e nesse sentido, as situações de “alienação parental” precisam ser evitadas. 3. Alienação Parental na Guarda unilateral É possível constatar por meio da clínica, que nos litígios familiares e judiciais, a instituição da guarda unilateral traz sofrimento, angústia e prejuízos emocionais para as crianças/ adolescentes, quando um deles, o “guardião”, dificulta ou proíbe os filhos de conviverem com o genitor “visitante”, impedindo e bloqueando de diversas maneiras o acesso entre esse e os filhos. A esse processo o psiquiatra americano Richard Gardner (1985), denominou de “Síndrome de alienação parental” (SAP), que pode ser entendida como um conjunto de sintomas apresentados pelos filhos como sendo resultantes da influência de um dos genitores, que se utiliza de diversas estratégias tentando manipulá-los com o objetivo de bloquear, impedir e até destruir seus vínculos afetivos com o outro genitor. O tema da “Alienação parental” vem sendo pesquisado no Brasil por associações de pais, psicólogos, operadores do Direito, entre outros profissionais, constituindo-se como objeto de estudos e debates em diversos meios acadêmicos, profissionais e na mídia através das Associações de Pais, entre outras. Na esfera jurídica, esse assunto resultou na proposta do PL 4.053/2008 que tramitou no Congresso Nacional desde o dia 7 de outubro de 2008. A referida proposta foi idealizada por um pai, o juiz de Trabalho Elízio Luiz Perez, fruto de sua experiência pessoal, que percebeu que o Estado se mantinha omisso frente à alienação parental, faltando aos operadores de Direito, instrumentos que permitissem a identificação de casos dessa natureza e, ainda, a adoção de medidas protetivas às crianças e aos adolescentes 63. Segundo Perez, o referido Projeto “tem um forte caráter preventivo, no sentido de fortalecer a atuação do Estado contra essa modalidade de exercício abusivo da autoridade parental”. Nesta direção, cabe destacar que esse Projeto de Lei que dispõe sobre “Alienação Parental”, encampado 63

Fonte: Boletim do IBDFAM nº54 – Janeiro/fevereiro 2009. 134


pelo deputado Régis de Oliveira, foi aprovado na Câmara Federal, depois foi remetido para o Senado, onde tramitou como PLC 20/ 2010, sendo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, no dia 7 de julho de 2010 - Lei 12.318/2010, Lei da Alienação Parental. De acordo com as referências de cada área do saber, o termo “alienação”64 pode ter significados diferentes. Como vem sendo apresentada atualmente nas esferas familiar, social e jurídica, a situação de alienação parental se caracteriza por uma ligação de acentuada dependência e submissão do sujeito criança/adolescente ao genitor que, em geral, detém sua guarda, o guardião, o qual dificulta e impede o contato entre àquele e o outro genitor, causando, consequentemente, o afastamento e o desapego entre eles. Tal conduta é reforçada tanto por falas sutis depreciativas até outras abertamentes humilhantes em relação ao genitor “não guardião”, foco e objeto de sentimentos de ódio, ressentimentos e necessidade de vingança do guardião, o que contribui para diminuir a auto-estima dos filhos, provocando-lhes medo, insegurança, inibições, e até horror em aproximar-se do outro genitor. Essa situação é ilustrada no documentário “A morte inventada”, realização Caraminhola Produções, com roteiro e direção de Alan Minas. Na guarda unilateral advinda de separações litigiosas, podem ocorrer inúmeros problemas diretamente associados à dificuldade de ser mantido o direito da criança e do adolescente à convivência com ambos os pais, apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Constituição Federal e o Código Civil preservarem tal direito. Nos arranjos jurídicos relativos à guarda única, em que são previstas somente as visitas periódicas, quinzenais, e às vezes acrescida de mais um dia por semana, estas tendem a trazer efeitos nocivos sobre o relacionamento entre pais não guardiões e seus filhos, tendo em vista favorecerem um afastamento, tanto físico como emocional entre esses. Em geral, na guarda unilateral, ainda se encontra uma rotina antiga em que se concede à mãe65 o papel de guardiã da criança e ao pai, o de “não guardião” que deverá seguir esquemas de convivência e obrigações estabelecidas pela justiça, respeitando-se o poder parental para ambos os pais. Neste tipo de guarda, o genitor guardião pode se valer, em sua fantasia, da 64 Termo usado também na Psicanálise por Lacan, em O Seminário – livro 11, Os Quatro Conceitos Fundamentais da Psicanálise, quando ele descreve as operações de alienação e separação como constituintes do sujeito. Capturado pelo significante, o sujeito funda-se no simbólico, na linguagem e no desejo do Outro (mãe ou substituto). Trata-se de um jogo de relações entre o sujeito e o Outro, no qual se encontra ora alienado, assujeitado, ora separado do discurso, do desejo e do gozo desse Outro. Essas operações que causam o sujeito não serão desenvolvidas no presente trabalho. 65 Segundo o IBGE, em 2002, 93,89% dos filhos ficam com as mães depois da separação e antes do divórcio, e, depois do divórcio, cai para 92,37%. Contudo, o índice de pais que entram na justiça com o pedido de guarda aumentou de 5% para 25% em cinco anos (Fonte Internet). 135


posição de “dono” do filho, confundindo-o com um bem patrimonial, manipulando-o segundo seus próprios interesses e caprichos, podendo acirrar a disputa, ou ao contrário, levando o não guardião a desistir e considerar-se desvalorizado junto ao filho, afastando-se do seu convívio. Daí pode advir angústia e sintomas frente aos encontros e separações, favorecendo um desinteresse defensivo do genitor não guardião em relação aos filhos, bem como sentimentos de rejeição, tristeza, saudade e abandono por parte da criança e do adolescente. As questões relacionadas ao convívio com os filhos são as mais complexas e dolorosas, pois ao perderem, o contato e a possibilidade de serem assistidos por ambos os pais, outras perdas advêm engendrando sequelas em seu psiquismo. Nem sempre as sentenças são seguidas no cotidiano das famílias, pois certos sujeitos, na posição de guardiões, tendem a acreditar que têm um poder acima dos preceitos legais, determinando o que deve ser feito ao filho e ao ex-parceiro, ignorando assim, o que foi determinado judicialmente. A referida atitude acaba por desencadear conflitos, sofrimentos e temores nos sujeitos dependentes do genitor “guardião”, o qual se coloca como poderoso e onipotente. Dessa forma, o exercício da parentalidade no litígio nem sempre é fácil para as partes envolvidas, considerando que um dos genitores pode apresentar-se impotente ou dominante, em termos subjetivos ou objetivos diante do outro. Sob esse enfoque, o judiciário precisa, então, ser a sede das medidas corretivas e mesmo preventivas, envolvendo equipes interdisciplinares e a função simbólica do juiz, que com seus atos pode regular e barrar o gozo dos sujeitos envolvidos em disputas pela guarda dos filhos. Quando se inicia uma disputa emocional e judicial em torno da guarda, muitas vezes associada à ideia de posse dos filhos, acirram-se os ânimos entre os ex-cônjuges, que utilizam diversos tipos de estratégias para provarem sua superioridade e poder, como ameaças e mecanismos de força para coagir o (a) outro (a). Dessa forma, oprimem e agridem os que estão ao seu redor, sem medir os efeitos de seus ditos e ações, principalmente sobre as crianças/ adolescentes. É como se fosse um campo de batalha em que cada um dos pais tenta suplantar o outro e, desse modo, declarar-se vitorioso, enquanto o outro vira um perdedor subjugado aos caprichos e desejos mais vingativos e tirânicos do “guardião”. Em geral, o desejo dos filhos é juntar os pais separados, e os sentimentos deles com relação aos genitores são os mais diversos. Quando o genitor “alienador” passa a destruir a imagem do outro perante aos filhos, seja com comentários sutis, desagradáveis ou abertamente hostis, trazem inseguranças e dúvidas para os filhos, que acabam, muitas vezes, precisando se calar. Sufocam seus sentimentos com relação ao outro genitor amado para não desagradar ou 136


mesmo ferir o genitor com o qual residem e que os mantém sob seu controle. Também podem passar a evitar o “não guardião”, rejeitando-o, podendo até odiá-lo, repetindo as mesmas falas do guardião “alienador”. Muitos conflitos decorrentes do que as crianças e os adolescentes ouvem e sentem, permanecem recalcados, mas atuantes em suas subjetividades, e o que se verifica nesses casos é o aparecimento de diversos sintomas a curto, médio e longo prazo, quando se tornam adultos. Cabe lembrar que ao abusar do poder parental, o genitor “alienador” busca persuadir de todas as formas seus filhos a acreditarem em suas crenças, versões mentirosas, deturpadas e inventadas conseguindo impressioná-los e levá-los a se sentirem amedrontados na presença do “não-guardião”. Por outro lado, ao não verem mais o “visitante” e sem compreenderem a razão do seu afastamento, os filhos sentem-se traídos e rejeitados, não querendo mais vê-los, e consequentemente, sentem-se também rejeitados e desamparados. A clínica nos apresenta vários casos em que as crianças são ignoradas na sua subjetividade, não sendo ouvidas enquanto sujeitos de desejo. A realização de seus desejos está na dependência dos desejos do genitor “dominador, alienador”, o qual só permitirá que façam o que ele determina. O detentor da guarda realiza uma campanha para desmoralizar o outro pai ou substituto, destruindo sua imagem perante o filho, assumindo assim o controle total da situação. O genitor não guardião passa a ser visto como um “intruso”, que precisa ser afastado de qualquer maneira. Essas manobras possibilitam a destruição do antigo parceiro, principalmente ao procurar apontar indícios de aproximação incestuosa com o (a) filho (a), que pode acabar acreditando nas palavras repetidas pelo guardião, causando-lhe danos psíquicos, como também alcançando seus objetivos de se sair vitorioso e se vingar do (a) parceiro (a). Em situações críticas e extremas, o guardião “alienador” pode acusar o “visitante” de abusar sexualmente do (a) filho (a), sem um dado real, ocasionando o afastamento total deste da criança/ adolescente, que acaba por acreditar numa mentira forjada que pode desembocar numa “falsa denúncia”. Esta modalidade de alienação muitas vezes resulta de manifestações inconscientes de sujeitos neuróticos ou psicóticos que merecem atendimentos médico e psicológico. Cabe advertir que as estruturas clínicas perversas ou psicóticas encontram espaço fértil para se apresentar nas relações parentais, penetrando facilmente por diversas vias, inclusive a judicial, que se propõe a focalizar a objetividade dos fatos em detrimento da intersubjetividade das relações. É importante o trabalho de uma equipe técnica multidisciplinar com o objetivo de conscientizar os prejuízos de certas atitudes do pai, da mãe e/ou substitutos, objetivando frear 137


e impedir atos de alienação parental. 4. O que dizem os filhos de pais separados e divorciados Observa-se que muitas crianças e adolescentes trazem questões associadas ao litígio em família, evidenciando sempre algo da ordem do traumático, do real que foi recalcado e que retorna em suas associações, tanto no sujeito criança/adolescente, por meio de suas fantasias, desenhos, jogos e brincadeiras, como no sujeito adulto, em suas rememorações e lembranças. Na clínica analítica observa-se a subjetividade da criança expressada espontaneamente por meio de diferentes formas de dizer, tanto por meio de palavras, como através de produções gráficas, construções de histórias com desenhos e dramatizações. Não cabe ao analista atribuir sentido aos ditos e outras formas de expressão do analisante, pois dessa forma estaria se baseando no seu imaginário, deixando de considerar o sujeito como barrado, dividido entre o enunciado, o dito (consciente) e a enunciação, o dizer (inconsciente). É fundamental, nessa direção procurar diferenciar o que o sujeito criança revela, respectivamente, como vontade e sua verdade. O que o sujeito diz ser a sua vontade pode ser vontade de outra coisa, sendo por isso necessário acolher os ditos e dizeres da criança/adolescente, buscando escutar no seu discurso os significantes66 que vêm do Outro, significantes nos quais se encontra alienado, uma vez que se encontra na condição de sujeito assujeitado. Os sintomas da criança e do adolescente respondem ao litígio familiar. O processo judicial associado ao tratamento analítico pode servir para que os pais dissolvam o vínculo amoroso destrutivo e consigam elaborar a separação. Observa-se que toda separação revela o real do desamparo, que, trazido para a experiência analítica, pode em parte ser elaborado por intermédio das palavras, do simbólico. Recortes de casos da clínica ilustram como os sujeitos crianças sofrem vendo os pais separados, revelando o desejo de vê-los unidos novamente. Por meio de seus sintomas eles expressam a dor, a angústia de separação, e a incapacidade em conseguir juntá-los e, em muitos casos alegam responsabilidade e culpa pela separação e divórcio dos pais, em razão de um desejo inconsciente edípico de separá-los. Como pesquisado, o Édipo é de estrutura. O mito ao qual Freud se refere é a narrativa épica de algo que acontece quando o sujeito entra na lin-

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66 Lacan retira este termo do signo linguístico de Ferdinand de Saussure. O significante corresponde à palavra esvaziada de seu significado: é a imagem acústica, o som da palavra. 67 Para a Psicanálise, o mito é uma maneira de dizer o que não pode ser dito de outro modo, apresentando-se como uma linguagem, uma narrativa atemporal e com caráter de ficção que tem como função transmi138


guagem. Na infância cada criança constrói seu mito edipiano, seu romance familiar particular, e o mais difícil e complexo é quando a separação litigiosa dos pais na realidade coincide com o momento em que ela está construindo tal mito. A partir de seus sentimentos amorosos com o genitor do sexo oposto e a rivalidade com o outro, a criança pode se sentir traída, culpada e/ou responsável pela separação dos pais. Fragmentos de um caso clínico vêm ilustrar “o que está no mundo, mas não está nos Autos”, ou seja, a angústia e sintomas que evidencia uma criança em processo de guarda unilateral envolvida em situações de “alienação parental”. “A princesa despedaçada e a águia do estresse”68 Uma mulher tem como objetivo se vingar do homem que a deixou. Usa a filha, Sofia, de cinco anos de idade, para se vingar do ex-marido tentando impedi-la de ter acesso ao pai. A menina responde ao ato da guardiã, sua mãe, adoecendo no corpo que, em processo de separação litigiosa, recorre à Justiça para tentar impedir a visitação do pai. Sofia vira “objeto” da ciência, sendo levada a vários médicos e tomando diversos remédios para seus sintomas de “aperto no peito, dor de barriga, dor de cabeça, falta de ar, incontinência urinária e depressão”. No entanto, seus exames nada constatam e é encaminhada para uma avaliação psicológica. Na primeira sessão, Sofia permanece no colo da mãe, mas acaba escolhendo brincar com fantoches: duas bonecas que brigam por um boneco. Depois, escreve letras separadas, pedindo ajuda à analista para juntá-las, no caso a palavra, “amor”. Na segunda sessão, vem junto com o pai e, em seu colo, amarra e desamarra o cadarço do tênis. Repete várias vezes esse ato, sugerindo o desenlace da união conjugal de seus genitores e o desejo de enlaçá-los novamente, enquanto pergunta insistentemente ao genitor: “Está certo assim?”. Ao entrar sozinha, inventa a história de um “laço brilhante” que tudo ilumina, desenhando-o sobre a cabeça de uma boneca à qual chama de Lenita, o que indica o estabelecimento da transferência. Depois constrói um livro de história (Fig. 1), nomeando-o “maravilha batalha” e “casa batalha”, dizendo: “É uma casa linda de amor, onde há paz e batalha”. Sua fala revela uma clara alusão aos conflitos entre os pais. Quando os vê discutindo, mostra-se triste e deprimida. Em uma das primeiras sessões, desenha e conta a seguinte história: “É uma princesa que caiu em um buraco porque o príncipe a abandonou. O corpo dela explodiu e se quebrou todo, ficando despedaçado. A cabeça rodou tir uma verdade. 68 Este é um dos casos apresentado no livro de minha autoria: “A guarda dos filhos na família em litígio - Uma interlocução da Psicanálise com o Direito”. Rio de Janeiro: Lumen Juris editora, 2012. 4ª Ed, 2ª tiragem 139


e o corpo eu não sei para onde foi!”. Em seguida, nomeia e aponta uma parte em cada lugar: “Cabeça, pé, joelho, perereca, bumbum, vestido” (Fig. 2).

Depois, Sofia complementa: “O príncipe volta para visitar e salvar a princesa, mas quando ele vai embora, ela volta a cair no buraco”. Aqui, de forma mítica, ela diz da angústia da separação, fazendo clara referência ao sofrimento com o afastamento do pai, seu objeto de amor. A mãe fala que não aceita a separação, e que já tomara as providências com outro advogado menos “bonzinho e mole” que o primeiro, para dificultar o acesso do pai à criança. Magoada, achando-se feia, tenta entender o motivo de ter sido rejeitada e trocada por outra mulher. Para afastar a filha dos familiares do pai, contava histórias de bruxas, associando-as à avó paterna. Ao não receber apoio da analista, que a alertou sobre os malefícios de seus atos, salientando a importância de separar as relações homem/mulher e preservar as relações filiais em função da saúde psíquica da criança, a mãe interrompe o tratamento da filha. Entretanto, quatro meses depois, Sofia retorna à análise apresentando-se deprimida, alegando falta de ar e dor no peito. Convidada a falar e a brincar, ela recusa-se, dizendo estar muito desanimada. Nas sessões iniciais, permanece sentada no sofá, triste, encurvada, calada, visivelmente angustiada, sem ao menos olhar para os brinquedos. Diz que não quer mais ir à escola nem ver as amigas. Indagada sobre o motivo de tanto desânimo, ela responde: “Não sei.” Em uma das sessões, afirma: “O pior dia da minha vida é domingo e, para meu pai, é o dia mais feliz da vida dele, porque ele vem me visitar. A minha mãe sai à noite para trabalhar e eu fico esperando, sentada, olhando para o teto e chorando”. Pergunta a analistas: “Por que você não sai com seu pai?”. Mostrando-se dividida, exclama: “É muito ruim, não posso sair com meu pai, porque minha mãe não deixa, também não posso mais ver a minha avó do Rio. Hoje tenho medo dela porque 140


mamãe falou que ela é uma bruxa disfarçada. Quando eles eram casados, mamãe não saía... mas agora ela trabalha e também me larga, mas pede que eu não conte pra papai, pra ele continuar dando dinheiro para ela! Eu tenho que mentir pra ele. Nesse momento Sofia chora muito, exclamando: “Acho que meu pai não gosta de mim porque ele foi embora, deixando eu, meu irmão e mamãe”. Pontua a analista: “Ele se separou da sua mãe, mas não de vocês”. “É, ele me telefona quase todo dia, vem me ver todo domingo, mas ele não gosta da minha mãe, nem olha para a cara dela. Quando eu crescer não vou querer casar!”Continuando, exclama: Eu não confio em homem nenhum, homem não presta!, como disse mamãe”. Nesses ditos, Sofia indica como se sente traída pelo pai e como está envolvida em uma situação de “alienação parental”, quando se utiliza dos mesmos significantes da mãe para depreciar e mostrar sua insatisfação com em relação ao pai. Em outra sessão, relata: “Sonhei que o mar ia jogando cartas para mim. O mar é cheio de estrelas. Quem escreveu essas cartas foi Iemanjá, a rainha do mar!”. Aqui, a menina retoma a transferência, situando a analista no lugar de Iemanjá. Levanta do sofá, dirige-se à mesa, pede papel e escreve “o livro do advogado”. Diz que mudou. Antes queria ser escritora, agora quer ser advogada. Pergunta a analista: “Por que advogada?”. “Porque mexe com papelada”, diz Sofia. Nesse momento, muda radicalmente, mostra-se feliz em seu projeto dizendo que “Iemanjá jogou as cartas para ela”. Ao sair, exclama: “Guarde tudo, porque, na próxima vez, vou mexer nesses papéis e escrever a história do advogado”. Na sessão seguinte faz o desenho de um coração, de onde saem duas setas que se dirigem a dois caminhos opostos e diferentes: uma seta em direção ao sol; a outra, indicando o trovão, em que aparece novamente uma “princesa sangrando na boca por ter caído no buraco” (Fig. 3).

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Ela fala para a analista: “Lenita, você quer o caminho do sol ou o caminho da morte?”, mas ela mesma escolhe: “É claro que é o caminho do sol, que é o caminho feliz, da vida!” Em seguida, põe-se a pesquisar, recortando nas revistas palavras que farão parte do que ela chama de “O livro do advogado”. Pergunto: “De que trata esse livro?”. “O livro do advogado é onde os adultos escrevem, é aquela papelada em que tem as ordens dele, aquilo que ele resolve, é o que eu vou chamar de o sonho mágico ou então de papel mágico”, diz Sofia. Começa a desenhar e fala que está fazendo o “símbolo da delegacia do advogado”, que vai associando, até exclamar: “Parece a máscara do Batman”. Ao lado, faz outro desenho, dizendo: “É uma águia”. Em seguida, confecciona mais um “livro do advogado”, intitulando-o “A águia do estresse” (Fig. 4).

Na primeira página, desenha a ave e pede à analista que escreva: “O advogado é estressado e aborrece as pessoas” (Fig. 5). Pode-se notar, aqui, o modo como ela vivencia a questão judicial que ocorre na família. Na página ao lado, faz uma pesquisa, recortando palavras iniciadas pela letra A: “aparece, avó e ajuda”, mas acrescenta “mãe” . (Fig. 6).

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Na sessão seguinte volta a organizar outro livro, dizendo: “Esse é o processo do clone que eu vou botar na justiça”. A partir daí, Sofia desenha um esquema (Fig. 7) com setas e caminhos, indicando várias opções de casamentos, o que será a capa e o tema de seu novo livro.

E ela continua repetindo, construindo histórias para mostrar seus desejos e elaborar a situação traumática familiar. Ela se utiliza, dos personagens da telenovela O clone, dizendo: “A Jade pode ficar com o Leo ou com Said. Se a Jade ficar com o Leo, ela não pode ficar com Radija, sua filha. A menina quer ficar com a mãe e com o pai, e quer que a Raina, a outra mulher do pai, saia da sua vida, porque Jade é a primeira mulher”. O pai diz que a filha não perde um capítulo da telenovela O clone. Informa que se casou novamente, não tendo ainda contado à filha sobre esse fato, embora desconfie que ela já saiba pela mãe. Em outro momento, Sofia desenha uma “princesa” (Fig. 8) e, ao referir suas bochechas vermelhas, exclama em um ato falho: “Ela está apaixonada”. Logo corrige: “Não, ela está envergonhada”. Pontua analista: “Apaixonada, por quem?”. E Sofia responde: “Pelo Said, ela é a Jade, mas tem outra mulher na história. As duas são apaixonadas pelo mesmo homem!”.

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Enquanto desenhava, dizia: “Princesa gorda, não pode. Só mãe pode ser gorda. A princesa está com brinco e salto alto, igual a você. E é clone de você Lenita, porque é magra”. Na sessão seguinte, chega toda enfeitada, com cordão, brincos, pulseiras, sapatos de salto, dizendo que estava igual à avó: “Quando ela vai à festa, fica igual a uma perua”. A seguir, desenha uma princesa enfeitada, dizendo: “como uma perua” (Fig. 9). Nesse momento, vira-se para o espelho da sala e sorri, admirando sua própria imagem projetada. Com o corte da sessão, exclama: “Não acabei ainda não, mulher!” .

Algumas considerações teóricas: Neste caso observa-se um sujeito construindo ficções e sintomas que remetem a enigmas a serem decifrados. É a partir da repetição das brincadeiras e da construção de histórias da princesa (“despedaçada, sangrando”), das cartas de Iemanjá, das histórias dos livros do advogado e dos conflitos familiares da telenovela O clone, que Sofia tenta dizer algo da sua verdade, já que esta não pode ser toda dita. A angústia e os sintomas emergem a partir da experiência traumática de separação entre os pais, representadas pelo afastamento de seu pai, pela ameaça de perder o seu amor, que é reforçado pelas falas de revolta da mãe, quando a menina está alienada ao que a mãe fala do genitor: “Homem não presta”. Isso ocorre no momento em que Sofia vivencia o Édipo, ou seja, quando precisa mudar de objeto de amor – deslocando-o da mãe para o pai – e de zona erógena, em seu percurso em direção à feminilidade. E é justamente nesse momento em que submetida aos caprichos e onipotência da mãe, “a guardiã”, é impedida de conviver com o genitor, o que a conduz a um sentimento de rejeição e desamparo, onde se revela um ato de alienação parental por parte da mãe. Paradoxalmente, Sofia acom144


panha a mãe nas visitas ao advogado, profissional visto por ela como ameaçador e poderoso, seja como “a máscara do Batman”, seja como “a águia do estresse que dá ordens e aborrece as pessoas e as crianças”. Complementando, Sofia diz: “Ele tem o papel mágico, o livro que resolve o negócio de empregada e separação de marido e mulher”. Observa-se que os sintomas da menina expressam a angústia e o sofrimento psíquico que, aparecendo sob a forma de somatizações, sugerem a hipótese de uma neurose histérica. Segundo Freud, no artigo Rascunho K , na histeria, o início está no trauma sexual, pressupondo uma experiência primária de desprazer de natureza passiva, de um gozo a menos. Do trauma, então, tem-se uma representação sob a qual incidirá a barreira do recalque. O destino do afeto, que acompanha a representação recalcada, seria a conversão em algum lugar do corpo, e disso resultaria o sintoma. No caso de Sofia, nota-se como ela chega às consulta com várias queixas de sintomas no corpo. Durante o tratamento a menina escolhe o “caminho do sol, da vida e da felicidade”, que substitui o gozo mortífero dos sintomas conversivos (somatizações), ou seja, “a queda no buraco, o caminho da morte”, como diz. Observa-se, desse modo, que ela procura proteger-se da angústia por meio da imagem especular e da fantasia. Inicialmente, identificada com a mãe, acaba por se decepcionar ao vê-la ser rejeitada pelo pai como objeto de amor e desejo. Sofre como a mãe por ter sido abandonada também, assim como pelos atos de alienação parental vindas no discurso da mãe, o que Sofia procura elaborar, durante o tratamento psicológico, por meio das histórias que constrói da princesa abandonada pelo príncipe/pai. Ao longo da análise, há um deslizamento metonímico, e ela tenta colocar sua libido, ou seja, dirigir seu amor para outros objetos, ora na imagem da avó, “enfeitada, perua”, ora na imagem da analista, “magra e elegante”, por meio do amor de transferência. Em um segundo momento, a Sofia passa a se identificar com a imagem de uma “princesa magra, bonita e perua”, como passa a se ver no espelho do consultório (seu eu ideal), fazendo um corte com sua mãe, que é vista no eixo especular como “gorda”. Diz ela: “Princesa gorda não pode, só mãe!”. Com o tratamento, a menina se descola dos ditos da genitora, que, frustrada, repete que “o pai não presta, que é um cafajeste”, a qual sinaliza mais uma tentativa de alienação parental por parte daquela, e consegue admitir a possibilidade de amar e ser amada por um príncipe. Sofia passa a olhar sua imagem no espelho, a admirar-se narcisicamente, inventando histórias e fantasias em relação à paixão e ao amor entre o príncipe e a princesa com a qual se identifica o que aparece simbolicamente por meio de um ato falho “Ela está apaixonada” e de seus 145


desenhos (Figs. 10,11 e 12).

Assim, com a fantasia, Sofia tenta libidinizar o objeto, e, ao revesti-lo com a imagem, põe amor nesse objeto, ficando fascinada pelo outro, no caso a avó “perua”, inicialmente, depois a terapeuta “magra e elegante”. Em seguida começa a se amar narcisicamente. Desse modo, defende-se da angústia de castração, ou seja, do temor de perder o próprio valor fálico e, portanto, não ter mais valor para o outro. Isso fica claro quando o pai vai embora de casa, e ela mostra o medo de deixar de ser amada pelo pai e trocada por outra “mulher”. Observa-se que Sofia precisa falar e escrever, necessitando do simbólico e das palavras para dizer do real, do vazio que se abriu com o brusco afastamento da relação amorosa com o pai e avós paternos a partir do desejo da mãe, reforçado pela entrada da lei do Estado. Atendendo ao pedido da mãe, o operador do Direito a orienta a não deixar o pai sair com a filha até que sejam regulamentadas oficialmente as visitas. Só que, dessa forma, a mãe não percebe, ou não quer saber que se trata de um duplo castigo em que Sofia também é penalizada, pois ela se encontra entre duas pessoas cujo amor e cuidados lhe são indispensáveis para viver. Impotente e angustiada, diante da situação familiar conflituosa, só lhe restava uma saída: adoecer. Assim ela faz sintomas, entre outros motivos, para que os Outros paternos (pai e mãe) percebam e tratem de sua angústia diante da separação. A mãe, ao ser atingida em seu narcisismo, por ser abandonada pelo marido e por não conseguir curar a filha dos sintomas, acaba recuando assustada, pedindo a participação do pai de Sofia. Retornam à terapeuta, que é convocada não só para construir um saber sobre a verdade dos sintomas da criança, como 146


também para entrar na função de mediadora da situação familiar, o que aconteceu, na medida em que esta atendia simultaneamente os pais durante o tratamento da Sofia. Com os atendimentos de acompanhamento com a analista, o pai concluiu que o “papel”, ou seja, a sentença dada pelo juiz, não solucionaria a questão da convivência com a filha, de levá-la para passear à força, ir à casa dos avós paternos, pois percebeu que os sintomas apresentados pela filha estavam associados à sua divisão subjetiva em relação ao divórcio litigioso dele com a ex-mulher, às mágoas não resolvidas entre eles que eram expressos em atos de alienação parental por parte dela junto à filha Sofia. Esta sofria com conflitos de lealdade e sentimentos de culpa decorrentes de seus conflitos internos, intra-subjetivos, precisando ser respeitada pelos pais em seus desejos. O pai observou que o fato de poder visitá-la aos domingos de nada adiantava se ela não quisesse recebê-lo, e que impor as saídas com ele aos domingos significava um desafio à mãe, estimulando mais ainda o litígio e consequentemente, aumentando a angústia da menina quanto à situação de “alienação parental”. Ele percebeu que, naquele momento, não podia lutar pela posse da guarda da filha e pedir a guarda para ele, vendo que seus atos poderiam ser um equívoco, uma competição com a ex-cônjuge, e desistiu de acirrar a briga na Justiça, propondo acordos para viabilizar maior convivência com a filha. Resolveu que ia falar com seu advogado para pedir a guarda compartilhada, embora percebesse sua dificuldade de tempo para dar mais atenção à filha pelo trabalho em tempo integral como médico. O pai atribuiu sua mudança de posição às sessões de acompanhamento com a analista que visavam à mediação e à atitude conciliadora do seu advogado, concluindo que o impasse não se reduzia apenas à questão jurídica, mas envolvia sentimentos e desejos que as leis não deram conta no seu caso. A mãe de Sofia, por sua vez, embora com mais dificuldades, ainda revoltada e magoada com a separação, também participou do processo de mediação e, colaborando com o tratamento, contribuiu para que a filha conseguisse aliviar seu sofrimento e angústia, melhorando dos sintomas físicos e retomando suas atividades escolares. A possibilidade de a criança ser ouvida como sujeito de desejo em sua singularidade na análise facilitou a expressão de seus conflitos psíquicos e mudanças subjetivas que permitiram deslocá-la da alienação aos desejos e discursos mortíferos dos Outros parentais, levando-a a poder falar por si mesma das questões da vida, separação e amor. Trata-se de uma aposta no discurso e no desejo do analista. 147


5. Algumas reflexões psicanalíticas e jurídicas Além de serem impotentes para resolver a problemática de seus pais de separação litigiosa, por sofrerem ao vê-los brigando, observa-se que as crianças/adolescentes ainda se sentem na obrigação de tomar partido de um dos pais ou inventar “estratégias” para conviverem com situações que não podem prever ou controlar, o que lhes acarretam muitos conflitos e angústias que as levam a necessitar de tratamento psicológico. Além disso, muitos filhos assumem a culpa pela separação dos pais procurando, desse modo, intervir como mediadores para aliviar a tensão da situação, mas como não dispõem de instrumental e não lhes cabem estas funções, começam a apresentar diversas manifestações sintomáticas. Como ressaltou o jurista Dr. Waldyr Grisard Filho no evento Divórcio e Filiação, “em alguns casos, as discórdias e disputas conjugais em relação à guarda, visitação e outras responsabilidades junto aos filhos, às vezes, são acirradas pelos próprios advogados das partes, que fazem promessas impossíveis para não perderem o cliente e o prestígio, ignorando as consequências de seus atos sobre a subjetividade dos filhos do casal”. Ambos os pais são importantes para o desenvolvimento psíquico da criança, salvo a presença de impedimentos e outros motivos que venham prejudicá-la, por exemplo, casos de violência física e emocional e abuso sexual. Quando a mãe insiste em levar seu desejo às últimas consequências, não cedendo ao imperativo da Lei simbólica, torna-se necessário lançar mão do sistema jurídico. O pai pode usar esse recurso para intervir nas relações caprichosas da mãe que acredita que o filho é seu objeto, praticando diversos atos de alienação parental. O recurso ao ordenamento jurídico pressupõe que exista um imperativo, uma norma fundamental superior na hierarquia da qual deriva toda ordenação jurídica. Dessa forma, pressupõe-se um submeter-se à lei. Na prática, observa-se que essa instituição é necessária, porque nem sempre a Lei paterna que barra o desejo da mãe funciona, buscando-se então um reforço no campo jurídico. Os tribunais existem porque a Lei simbólica, a Lei do pai, não dá conta de regular o relacionamento entre diferentes sujeitos. Quando a Lei do pai vacila, recorre-se ao jurídico para que este faça suplência àquela. Cada criança encontra uma forma particular de abrir um espaço para sair do domínio e alienação em relação aos discursos e atos da mãe, do pai ou substitutos, mesmo que seja, por exemplo, bloqueando sua aprendizagem, negando-se a aprender e transgredindo as leis. Esses e outros sintomas, como somatizações, fobias, mecanismos obsessivo-compulsivos, podem ser entendidos como um ato de negar-se a ser objeto 148


dos caprichos de um Outro (pai, mãe ou substituto) devastador. É essencial escutar a criança, pois seu sintoma evidencia uma forma de rebelar-se e não se assujeitar ao desejo do Outro. Por meio de estudos de casos verificam-se situações de grande complexidade, das quais participa o analista como ouvinte e intérprete dos ditos e do dizer do sujeito criança. Estes indicam sofrimentos que, muitas vezes, passam despercebidos pelos próprios familiares, e em certos casos, muitos pais de nada querem saber, obtendo daí um gozo. 6. O que se espera das relações parentais com a guarda compartilhada? Com a aprovação e a aplicação da Guarda Compartilhada, Lei nº. 11.698, de 13/06/2008, muitas mudanças podem ocorrer em relação aos problemas descritos anteriormente. Na medida em que foi prevista a aplicação deste tipo de tutela, mesmo quando não houver acordo entre o casal parental, é fundamental a aplicação da referida Lei objetivando favorecer e viabilizar a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. O instituto de Guarda Compartilhada atribui a ambos os pais, separados, o direito de convivência e de decisão sobre a saúde, educação e formação de seus filhos. Dessa forma, tem como objetivo preservar as relações filiais com ambos os pais, ponto extremamente benéfico para barrar os abusos e maus usos do poder do genitor que tem a guarda dos filhos, configurando diversas situações de Alienação Parental, embora nem sempre consciente. É no cerne das situações conflituosas e geradoras de distorções em relação ao exercício da responsabilidade parental que a instituição da Guarda Compartilhada visa a atender e precisa ser indicada, mesmo na falta de consenso entre o ex-casal, pois objetiva evitar o possível afastamento e exclusão de um dos pais e respectivos familiares da vida dos filhos. Nessa direção, vários recursos podem ser utilizados para minimizar as discórdias e os conflitos pessoais, interpessoais e familiares, como os atendimentos médicos, psicológicos (individual e familiar), psiquiátricos, mediação interdisciplinar, entre outros. Com a Lei da Guarda Compartilhada, os artigos 1583 e 1584 do Código Civil de 2003, sofreram modificações na redação, quando foram especificados alguns fatores, entre eles, a importância do afeto na guarda unilateral. A tendência é que a referida Lei, ao esclarecer a responsabilidade dos pais e a necessidade de acordos, remete os conflitos e os impasses ao seu devido lugar, ou seja, à esfera do relacionamento do par conjugal que ora se desfaz. É uma nova 149


proposta de exercício da autoridade parental, na qual ambos os pais exercem os seus direitos e deveres para com os filhos, tendo por base o melhor interesse da criança e do adolescente, e a igualdade entre homens e mulheres. A Guarda compartilhada é considerada inovadora e apresenta possibilidade de transformação na família e no Judiciário. Sendo assim, espera-se que sejam minimizados os efeitos encontrados na guarda unilateral, como o abuso do poder e a manipulação dos filhos pelo genitor guardião, que muitas vezes provoca o afastamento do genitor não guardião ou visitante, provocando atos de alienação parental, como foi mencionado. De acordo com a Juíza Drª. Aglaé Tedesco Vilardo , “quando há um relacionamento harmônico entre os ex-cônjuges as questões sobre a guarda costumam ser bem resolvidas, mas nem sempre é assim, pois em geral a maioria está em conflito”, e nesse sentido, ela aponta que “os operadores do Direito precisam conhecer a dinâmica e a rotina da família.” Continuando, a magistrada afirma: “Não há que se dividir o tempo da criança em partes iguais entre um e outro genitor, mas dar oportunidade para que tanto o pai quanto a mãe possam tomar parte da vida do filho comum. Isso é o que há de mais interessante na Guarda Compartilhada. Fazer com que o pai e a mãe participem da vida de seus filhos de forma que a criança não se sinta ‘divorciada’ de um dos seus pais. Toda decisão terá como principal base o que é melhor para a criança, para isso são necessários estudos social e psicológico para que melhor seja avaliado cada caso”. Segundo a psicóloga Rita de Cássia Costa 69, “Cabe avaliar com reservas a aplicação incondicional da Guarda Compartilhada nas demandas de guarda nas Varas de Família, observando-se a singularidade da situação, a gama de condições e as circunstâncias apresentadas no contexto familiar. É de suma importância se ter clareza quanto às várias possibilidades de organização familiar, entendendo que para se estabelecer o tipo de guarda, deve-se ter em conta essas relações e os vínculos entre pais e filhos”. O jurista Waldyr Grisard Filho70 afirma: “A Guarda Compartilhada é inovadora e benéfica para a maioria dos pais cooperativos e é também bem-sucedida mesmo quando o diálogo não é bom entre as partes desde que estas sejam capazes de discriminar seus conflitos conjugais do adequado exercício da parentalidade. Ao estabelecer como preferencial a Guarda 69 Juíza de Direito titular da 15ª Vara de Família; Coordenadora de Direito de Família na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ. Informações prestadas na Palestra “Guarda Compartilhada. O que é isso?”, em 28/09/2008. Projeto da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro – Rio Mulher. 70 Lotada na 1ª Vara de Família – Regional da Região Oceânica – Comarca de Niterói; Observações apresentadas no Seminário intitulado: “Psicanálise e Direito de Família: uma abordagem interdisciplinar”, realizado junto à Associação Fóruns do Campo Lacaniano (AFCL-RJ), em Niterói, de 01/03/2007 a30/08/2008. 150


Compartilhada, a nova lei rompe com a cultura adversarial pela posse os filhos, eliminando a possibilidade de existir “ganhadores” e “perdedores”, logrando proclamar um só vencedor, o filho”. Espera-se que com a instituição da Guarda Compartilhada seja possível detectar e evitar vários tipos de atitudes perversas e de falsas denúncias de violência para atacar o (a) ex-parceiro (a) nos casos de guarda unilateral. Embora nem sempre necessariamente consciente, a utilização de condutas que levam à “alienação parental” por parte de um dos genitores pode facilitar o uso perverso das crianças em diversos processos que estão em andamento no tribunal, afastando-as do (a) genitor (a) que não detém a guarda. Caberá ao intérprete o dever de recomendar a prática de mediação em família como instrumento da interdisciplinaridade, tendo por objetivo a discriminação do casal conjugal do casal parental e indicar tratamento psicológico nos casos em que se observa angústia e sintomas nos sujeitos criança, adolescente e adulto. Por intermédio desses recursos ampliam-se as possibilidades de acordos que propiciam melhor entendimento entre os ex-cônjuges e seus filhos, pois com a transformação dos conflitos e as mudanças na subjetividade dos diversos sujeitos que estão envolvidos nos litígios judiciais, abrem-se canais de comunicação entre eles, favorecendo melhor relacionamento e a possibilidade da instituição da Guarda Compartilhada. O importante é dar a possibilidade de que pais e filhos expressem e comuniquem suas angústias e sentimentos sobre a situação em que, necessariamente, estão envolvidos. Dar a voz à criança e ao adolescente é considerá-los como sujeitos de desejo e de direito, que precisam ser respeitados em sua singularidade. . 7. Referências Bibliográficas ALTOÉ, Sonia. – (org.). Sujeito do direito, sujeito do desejo. Direito e Psicanálise. Rio de Janeiro: Revinter, 1999. APASE. Associação de Pais e Mães Separados: Breve histórico da guarda compartilhada. Disponível em <http://www.apase.org.br/41201-historico.htm>. 2004 APASE. (org.) Guarda Compartilhada: Aspectos psicológicos e jurídicos. Porto Alegre: Equilíbrio, 2005. APASE. (org.) Síndrome da Alienação Parental e a Tirania do Guardião- Aspectos Psicológicos, Sociais e Jurídicos. Porto Alegre: Equilíbrio, 2007. 151


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THE CUSTODY OF THE CHILD IN FAMILY DISPUTE What is expected with joint custody in cases of parental alienation: Fragments of the clinic with a child Lenita Duarte Pacheco Lemos Psychologist, Psychoanalyst. Member of the School of Psychoanalysis of the Lacanian Field Forums - Brazil (SPFLF). Postgraduate in Psychoanalysis by Estacio de Sá University (UNESA). Master in Research and Clinical Psychoanalysis in the University of the State of Rio de Janeiro (UERJ) Postgraduate in Conflict Mediation with an emphasis on family (UCAM). Member of the Brazilian Institute of Family Law (IBDFAM) Advisory member of Protect Institute Author of the books: “The custody of the children in the family dispute - A dialogue with the Law and Psychoanalysis” Rio de Janeiro: Lumen Juris Publishing, 2012 4th Ed.. The Anguish of children on parental outcomes. Lumen Juris publisher: Rio de Janeiro, 2012. Author of several articles published in magazines and books in the field of psychoanalysis and Law. Address: Rua Monan Pequeno, 77 - Condomínio UBA VII, 58 Badu - Niterói - Rio de Janeiro .: CEP 24320-110 Tels .: 55 (021) 2616 - 1400/988003581 / 2717-9980 (cons.) email: duartelenita@gmail.com

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What is expected with joint custody in cases of parental alienation: Fragments of the clinic with a child Lenita Duarte Pacheco Lemos

It takes ... love people like there’s no tomorrow. Because if you stop to think, actually there is. I’m the last straw. I am a grain of sand. You tell me that their parents do not understand. But you do not understand their parents. You blame your parents for everything. That is absurd. They are children like you. What will you be when you grow up. Dado Villa - Lobos Renato Russo Marcelo Bonfa Legião Urbana

Contents: 1 Introduction - 2 The processes of divorce and separation litigious - 3 Parental Alienation in unilateral guardianship - 4 What do the children of separated and divorced parents: fragments of a clinical case: “The Princess and the eagle shattered stress “- 5 Some psychoanalytic and legal reflections - 6 what is expected of parental relationships with the institution of joint custody in litigation - 7 References.

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1 Introduction I intend to address in this paper issues related to custody of children in cases of separation and divorce, addressing some effects of Unilateral Guardianship in the subjectivity of children in situations that culminate in Parental Alienation. Fragments of a case named “The Princess and the eagle shattered stress” comes illustrate “what is in the world but not in legal process”, it means, suffering, distress and symptoms that shows a child involved in divorce litigious situation. I try to expose as give parental relationships and how to express the girl in this case, in addition to showing how the analyst in the position of mediating the troubled relationship between former spouses, enables the transformation of interpersonal conflicts that culminated in custody disputes and acts of parental alienation by the mother, affecting physical and mental health of the girl. In this direction, presenting scores brief about what is expected from the implementation of Law. 11.698, of 13/06/2008, the Shared Guardianship, as the exercise of parental responsibility and the right of cohabitation between parents and children.

2 The processes of divorce and separation litigation Divorces and separations are marital challenges who bring many issues to the analytical and clinical legal framework. Although, to some extent, traumatic, the way it plays and can approach them will cause different effects in the subjectivities of the former spouses and their children, especially when there are involved in emotional and legal disputes over custody and living with children. These situations are observed subjective phenomena that escape the law which is relevant to the order of the subject of the unconscious, the desire, the drive and enjoyment. Thus, legality and subjectivity are mutually intertwined, especially in the relevant family law issues. The situation between the former couple becomes complicated when one spouse does not accept the separation and, for many reasons, show hostile and aggressive attitudes that prevent contact of children/adolescents with the other parent. In between are the children in the family aspirated impasses that at first don’t always understand what is happening and, consequently, appear confused, insecure and distressed with the events that are independent of their wills and controls. And in many ways can be used as “shields or trophies” in disputes 157


between parents. When the state is called upon to intervene in parental relationships as a third to regulate and restrain their destructive impulses, legal practitioners are called to “look and listen” intimacies and secrets hitherto limited the scope of the family. Such operators eventually intervene in parental relationships that begin to be affected by their decisions and judgments, sometimes facing agreements, sometimes stimulating family conflicts. On this direction, are unpredictable the psychic consequences of the litigation processes, especially for children. Processes in family dispute faced with varied reactions of the couple, especially when they are also coming into play the children of this union, their longings, desires and fantasies. How Parents want to win, in general doesn’t care about the ‘weapons’ of this clash, and in the crossfire is the child. The children eventually go up the fight and become “objects torpedoes and missiles” as pitched battles between parents. The frustration and suffering that emerge during this process may take the former couple and their children subjectively react in different ways, either facing him, denying or running away from realities facing very painful, which include not only subtraction of material goods, but also emotional and affective losses. The inherent experiences in the separation process triggers changes objective and subjective level, producing effects on children, especially when they do not have emotional conditions and maturity to discern and understand what is happening between the parents. Thus become often objects of revenge and custody dispute between parents. The situation is complicated between former spouses when one of them gives a new direction to his life, in which child and adolescent participates with need to accompany the parent who has been appointed as guardian. Given these episodes, only rests for younger children “to get use to” to the decisions of their parents and the Justice, although they often rebel and speak through anguish and varied symptoms, for example, fears, sadness, dispersion, somatic, emotional instability, phobias, aggression, learning difficulties, among others. Are often used as “puppets and marbles” in endless conflicts between the parents, as well as represent a “prize” to be won in the power struggle of the family when they are disrespected as subjects of desire and law. In disputes, children experience family and judicial conflicts often as “spectators, victims and protagonists” in various situations. Thus, they end up turning into more of a “good” - here understood as “object” - from the property for which they fight and for which there is competition and enjoyment to achieve their possession, their “guardianship/custody”, regardless of the consequences for them or the means used to achieve this goal. And the psychologist/psychoanalyst 158


is sued to answer for the failures and symptoms of children and, in many cases, the “child suffered” that exists in every parent, every mother and other relatives. After experiencing traumatic situations, many children show up as unsafe to occupy that place in discourse and desire of each parent, needing to rebuild their emotional ties, restore trust relationships, without necessarily needing to be allied to one of them and delete the another of his life. The children generally don’t want to lose the love of parents, and therefore make an effort to please them, trying to conceal and contain their emotions. However, appear fragile and unstable emotionally maintaining an ambiguous relationship with them, pray with love and closeness, sometimes fear, dissatisfaction and disgust, which brings them suffering. In situations of divorce and contested divorces can find some confusion in the bonds of kinship and marital relationship that can be undone, but does not break the filial bond. In many cases, we have a subject child/adolescent in a complicated situation, getting as “plaything, puppet” or even a “trophy” in the troubled relations between the parents. It may feel responsible for the marital separation of parents or else assign blame to one of them, not wanting to see him. You can also feel promoted to the parent or guardian, even tax shield and the other parent, and present loyalty conflicts, anguish and suffering. Several difficulties present in the separation result, in most cases, the causes of the unconscious ex-couples who have not solved, for example, his narcissistic issues, oedipal, separation problems of their own parents, or also because they don’t accept lose character. In general, these requirements present dispute and revenge, bringing emotional harm to the children. The results of the psychological evaluations often show children shaken by the scenes of disaffection, quarrels and discord that witness passively, independent of their will, which lead them to need elaborate traumas and fears that often present in these situations. They love their parents and have to live with either one as with the other, and in that sense, the situations of “parental alienation” must be avoided. 3 Parental Alienation in unilateral Guardianship It can be seen through the clinic, and in family litigation, the imposition of unilateral guardianship brings suffering, emotional distress and harm to children/teenagers, when one of them, the “guardian”, hinders or prohibits children of living with the parent “visitor”, preventing and blocking access in various ways between this and the children. In this process, the 159


American psychiatrist Richard Gardner (1985), called “parental alienation syndrome” (SAP), which can be understood as a set of symptoms presented by children being due to the influence of a parent, which uses various strategies trying to manipulate them in order to block, prevent and even destroy their emotional bonds with the other parent. The theme of “Parental Alienation” has been investigated in Brazil by associations of parents, psychologists, law professionals, and other professionals, constituting itself as an object of study and debates in many academic institutions, professionals and the media through Parents Associations, among others. In the legal sphere, this matter resulted in the proposal of PL 4053/2008 and underway in Congress since 7 October 2008 This proposal was devised by a parent, the Employment judge Elízio Luiz Perez, the result of his personal experience who realized that the state remained silent opposite parental alienation, missing operators of law, instruments that allowed the identification of such cases, and also the adoption of protective measures for children and adolescents. According to Perez, the project “has a strong preventive character, to strengthen state action against this type of abusive exercise of parental authority.” In this direction, it’s worth noting that this Bill which provides for “Parental Alienation”, embraced by Judge Régis de Oliveira, was approved in Congress, then was referred to the Senate, where it was processed as PLC 20/2010, was approved by the Commission Constitution, Justice and Citizenship, on July 7, 2010 - Law 12,318/2010, Law of Parental Alienation. According to the references of each area of knowledge, the term “alienation” can have different meanings. As is currently being shown in family, social and legal spheres, the situation of parental alienation is characterized by a strong dependence of binding and submission of child/adolescent subject to the parent who usually holds his guardianship/custody, guardian, which hampers and prevents contact between the other parent and, hence causing the remoteness and detachment between them. Such conduct is reinforced both by subtle denigrator speeches to other humiliating open-minds relative to “no guardian” parent, focus and object of feelings of anger, resentment and need for revenge, which contributes to lower self-esteem of children, causing them fear, insecurity, inhibitions, and even horror in approaching the other parent. This situation is illustrated in the documentary “invented Death” achievement by Caraminhola Productions, written and directed by Alan Minas. In unilateral custody litigation arising from separations, numerous problems directly associated with the difficulty of the right of children and adolescents to contact with both parents, although the Statute of Children and Adolescents (ECA) can be kept occurs, the 160


Federal Constitution and the Civil Code preserve that right. The legal arrangements relating to sole custody, which forecasts only regular fortnightly visits, and more plus one day per week times, they tend to bring harmful effects on the relationship between parents and their children, in order favoring a withdrawal, both physical and emotional between these. In general, the unilateral guardianship is still an old routine that is granted to the mother’s role as guardian of the child and the father, “no guardian” that should follow coexistence and obligations established by justice schemes, respecting parental power to both parents. In this type of custody, the custodial parent may assert, in his fantasy, the “owner” of the child position, mistaking him for an asset, manipulating it according to their own interests and whims, and may intensify the dispute, or otherwise, taking the guardian who doesn’t give up and considered undervalued by the child, moving away from their friendship. This may lead to anxiety and symptoms ahead to meetings and separations, favoring a defensive disinterest of de non-guardian parent for their children, as well as feelings of rejection, sadness, longing and abandonment of children and adolescents. Issues related to contact with children are the most complex and painful, because when they lose the contact and the possibility of being assisted by both parents, other losses come engendering sequels in his psyche. Sentences are not always followed the daily lives of families, for certain subjects, the position of guardians, tend to believe that they have a power above the legal precepts, determining what should be done to his son and former partner, thus ignoring which has been judicially determined. That attitude eventually trigger conflicts, sufferings and fears in subjects dependent “guardian” parent, which stands as powerful and omnipotent. Thus, the exercise of parenting in dispute is not always easy for the parties involved, considering that one parent can appear helpless or dominant in subjective or objective terms on the other. Under this approach, the judiciary must then be the seat of the same corrective and preventive measures, involving interdisciplinary teams and the symbolic function of the judge, who can regulate their actions and stop the enjoyment of those involved in disputes over child custody. When initiating an emotional and legal dispute over custody, often associated with the idea of ownership of children, stoked up the mood between former spouses, who use many types of strategies to prove their superiority and power, as threats and mechanisms to force, to coerce the other. Thus, oppress and harm those around him, without measuring the effects of his sayings and actions, especially on children/adolescents. It’s like a battlefield in which each 161


parent tries to supplant the other and thereby declare himself victorious, while the other becomes a subjugated to the whims and desires more vindictive and tyrannical the loser “guardian”. In general, the desire of the children is to join the separated parents and their feelings regarding the parents are the most diverse. When the “alienating” parent starts to destroy the image of the other in face the children, either with subtle, unpleasant or openly hostile comments, bring insecurities and doubts to the children who end often need to shut up. Stifle their feelings about the other parent beloved not to displease or hurt the parent with whom they live and which keeps them under his control. Also can avoid the “no guardian”, rejecting him, and may even hate him, repeating the same lines of “alienating” guardian. Many conflicts arising from the children and teenagers hear and feel, remain repressed, but acting in their subjectivities, and what we see in these cases is the appearance of several symptoms in the short, medium and long term, when they become adults. We should remember that the abuse of parental power, the “alienating” parent seeks to persuade all forms their children to believe in their beliefs, mendacious versions, misleading and getting invented to impress them and get them to feel frightened in the presence of “non-guardian “. On the other hand, by not seeing more the “visitor” and not understanding the reason of their remoteness, the children feel betrayed and rejected, not wanting to see them, and consequently also feel rejected and abandoned. The clinical features in several cases in which children are ignored in their subjectivity, not being heard as subjects of desire. The fulfillment of his desires depends upon the wishes of the “dominating, alienating” parent, which will only allow them to do what he determines. The holder of the guard conducts a campaign to discredit the other parent or surrogate, destroying its image in the child, thus taking full control of the situation. The non-guardian parent is seen as an “intruder” that needs to be removed anyway. These maneuvers allow the destruction of the old partner, especially when looking for evidence pointing incestuous approach with child, which can end up believing in the words repeated by the guardian, causing him psychological damage, as well as achieving its objective of emerge victorious and take revenge on partner. In critical and extreme situations, the “alienating” guardian can accuse the “visitor” of sexually abusing of the child without a real data, causing total removal of this child/teenager contact who ends up believing a lie forged that can culminate in a “false report”. This mode of transfer often results from unconscious manifestations of neurotic or psychotic subjects that deserve medical and psychological care. 162


It warned that the clinical perverse or psychotic structures are fertile space to present in parental relationships, easily penetrating through various channels, including the court, which intends to focus on the objectivity of the facts at the expense of intersubjective relations. It’s important to work in a multidisciplinary technical team with the goal of losses of certain attitudes of the father, the mother and/or substitutes, aiming to curb and prevent acts of parental alienation awareness. 4 What do the children of separated and divorced parents It’s observed that many children and adolescents bring issues associated with litigating family, always showing something on the order of the traumatic real that has been repressed and that returns on their associations, both the child/adolescent subject through their fantasies, drawings, games and activities, as in the adult subject, in their recollections and memories. In clinical analytical observe the subjectivity of the child spontaneously expressed through different ways of saying, either through words or through graphic productions, drawings constructions with stories and dramatizations. It’s not up to the analyst to make sense sayings and other forms of expression of the analysis and, because that way would be relying on your imagination, leaving consider the subject as barred, divided between the statement, said (conscious) and the enunciation, the mean (unconscious). It’s crucial in this direction seek to differentiate what the child subject reveals, respectively, as its will and truth. What the subject says will be his will may be something else, so its necessary to accommodate the sayings and wordings of the child/adolescent, trying to listen to their speech signifiers that come from the Other, which is significant in alienated a since the condition is subjugated subject. Symptoms of children and adolescents respond to family dispute. The judicial process associated with the analytical treatment can serve the parents dissolve the destructive love relationship develop and achieve the separation. It’s observed that all separation reveals the real helplessness, that brought to the analytic experience, may in part be drawn through the words, the symbolic. Scraps of clinical cases illustrate how the subjects children are seeing parents separate, revealing a desire to see them together again. Through its symptoms they express pain, separation anxiety, and the inability to achieve join them and, in many cases claim responsibility and blame for the separation and divorce of the parents, because of an unconscious oedipal desire 163


to separate them. As researched is Oedipus structure. The myth to which Freud refers is the epic narrative of something that happens when the subject enters language. In childhood every child builds his Oedipal myth, his private family romance, and the most difficult and complex when the contested separation of parents actually coincides with the moment she is building such a myth. From their loving feelings with the parent of the opposite sex and rivalry with each other, the child may feel betrayed, guilty and/or responsible for the separation of parents. Fragments of a case come to illustrate “what is in the world, but not in legal process”, it means, anxiety and symptoms that shows a child in the process of unilateral guardianship involved in situations of “parental alienation.” “The Princess and the eagle shattered stress” A woman aims to take revenge on the man who left her. Uses her daughter, Sofia, five years old, to take revenge from ex-husband trying to stop her from having contact to the father. The girl responds to the act of the guardian, her mother was sick in body, in contested divorces process, appeals to court to try to stop the father’s visitation. Sofia becomes “object” of science, being taken to various doctors and taking several medicines for her symptoms of “chest tightness, stomach ache, headache, shortness of breath, urinary incontinence and depression.” However, nothing realize her exams and is routed to a psychological evaluation. In the first session, Sofia remains in her mother’s lap, but ends up choosing to play with puppets: two dolls who fight over a doll. Then write separate letters for help to analyst to join them, in case the word, “love.” In the second session, comes along with her father, and tie and untie his shoelaces. Repeat this action several times, suggesting the outcome of conjugal union of his parents and a desire to ensnare them again as the parent asks insistently, “Okay so?”. Entering alone, invents a story of a “bright tie” that illuminates everything, drawing it over the head of a doll to which calls Lenita, indicating the establishment of transfer. Then builds a history book (Fig 1.), Naming it “battle Wonder” and “home battle”, saying: “It’s a beautiful house of love, where there is peace and battle.” His speech reveals a clear allusion to the conflict between the parents. When you see them arguing, seems sad and depressed. In one early session, draws and tells the following story: “It’s a princess who fell in a hole because the prince abandoned. Her body exploded and shattered all over, getting smashed. The head rolled and the body I don’t know where it went!. “Then names and points a piece in each place: “Head, foot, knee, frog, 164


butt, dress” (Fig 2.).

Then Sofia adds: “The prince back to visit and save the princess, but when he leaves, she falls back into the hole.” Here, the mythical way she says the anguish of separation, a clear reference to suffering with the removal of the father, his love object. The mother says that doesn’t accept the separation, and had already made arrangements with another lawyer less “nice and soft” than the first, to hinder the parent access to the child. Hurt, finding herself ugly, trying to understand why it has been rejected and replaced by another woman. To rule out the daughter of the family’s father, told stories of witches, linking them to the paternal grandmother. By not receive support from the analyst, who warned about the harmful effects of their actions, emphasizing the importance of separating the man/woman relationship and preserve filial relationship depending on the mental health of the child, the mother interrupts the treatment of her daughter. However, four months later, Sofia returns to the analysis presenting depressed, claiming shortness of breath and chest pain. Invited to speak and play, she refuses, saying she was very discouraged. In the initial sessions, remains sitting on the couch, sad, bent, silent, visibly distressed, without even looking at the toys. Says she doesn’t want to go to school or see her friends. Asked why so much discouragement, she responds: “I don’t know.” In one of the sessions, said: “The worst day of my life it’s Sunday, my dad is the happiest day of his life, because he comes visit me. My mother goes to work at night and I’m waiting, sitting, staring at the ceiling and crying. “Analysts question: “Why don’t you go out with your father?”. Showing up divided, exclaims: “It’s too bad I can’t go out with my dad, because my mom will not let, also can’t see my grandmother in Rio. Today I’m afraid of it because mom said she is a witch in disguise.. When they were married, my mother never left 165


... but now she works and also large myself, but asks that I don’t tell daddy, keep giving him money for it! I have to lie to him. At that moment Sofia cries a lot, exclaiming: “I think my father doesn’t like me because he walked away, leaving me, my brother and mom.” Punctuates the analyst: “He was separated from your mother, but not from you.” “Yeah, he calls me almost every day, comes to see me every Sunday, but he doesn’t like my mother, don’t even look at her face! When I grow up I will not want to marry “Continuing exclaims: I don’t trust no man, not man pays!, like Mom said.” These sayings, Sofia indicates how feels betrayed by her father and how it is involved in a situation of “parental alienation”, when using the same signifiers of mother to belittle and show her dissatisfaction towards his father. In another session, reports: “I dreamed that the sea was playing cards for me. The sea is full of stars. Who wrote these letters was Yemanja, the queen of the sea. “Here, the girl resumes transfer, placing the analyst in place of Yemanja. Up from the couch, goes to the table, asks for paper and writes “the book of the lawyer.” Says changed. Before I wanted to be a writer, now wants to be a lawyer. Analyst asks: “Why a lawyer?”. “Because mess with paperwork,” says Sofia. At that time, changes radically, seems happy in her project saying “Yemanja played the cards for her.” Upon leaving, he exclaims: “Hold everything, because next time, I’ll move these papers and write the story of the lawyer.” The next session is a drawing of a heart, from where two arrows are directed to two different and opposite ways: an arrow toward the sun; the other, indicating the thunder, in which there appears a “princess bleeding in the mouth when she fell in the hole” (Fig 3).

She talks to the analyst: “Lenita, you want the sun’s path or the path of death?” But she herself chooses: “It’s clear that the path of the sun, which is the happy way of life” Then, starts 166


to search, cutting words in magazines that will be part of what she calls “the Book of a lawyer.” Ask: “What is this book?”. “The book of a lawyer is where adults write, is that paperwork that has his orders, what they decides, is what I’ll call the magical dream or else magical role,” says Sofia. Start drawing and says his doing the “symbol of the station of lawyer”, which will linking up to exclaim: “It seems the mask of Batman.” Next, make another drawing, saying: “It’s an eagle.” Then prepares another “book of the lawyer,” entitling it “The Eagle of stress” (Fig. 4).

On the first page, draw the bird and asks the analyst who writes: “The lawyer is stressed and bored people” (Fig 5.). It may be noted here, the way she experiences the litigation that occurs in the family. On the opposite page, do a search, cutting words beginning with the letter A: “appears, grandmother and help,” but adds “mother”. (Fig. 6).

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In back to organizing another book next session, saying: “This is the process of clone that I will put on justice.” Thereafter, Sofia draws a diagram (Fig 7.) With arrows and paths, indicating a range of weddings, which will be the cover and the topic of his new book.

And she keeps repeating, building stories to show their desires and develop a traumatic family situation. She uses the characters of the soap opera The clone, saying: “The Jade can stay with Leo or Said. If Jade stay with Leo, she can’t stay with Radija his daughter. The girl wants to be with the mother and the father, and wants to Raina, the other woman’s father out of your life because Jade is the first woman. “ The father says that his daughter does not miss a chapter of the TVs series clone. Informs that remarried and has not yet told his daughter about this fact, although suspect that she already knows the mother. At another point, Sofia draws a “princess” (Fig 8.) And by referring their red cheeks, cries at a Freudian slip: “She’s in love.” Logo corrects: “No, she’s embarrassed.” Analyst points out: “In love, for who?”. And Sofia responds: “For Said, it is Jade, but has another woman in history. The two are in love with the same man. “

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While drawing, said: “Fat Princess, can not. Only mother can be fat. A princess is with earring and high heels, like you. And you Lenita is clone because it’s thin. “In the next session, comes all decked with cord, earrings, bracelets, heels, saying he was equal to his grandmother: “When she goes to the party, is equal to a station wagon.” Next, draw a decked princess, saying: “like a turkey” (Fig 9.). At that moment, turns to the mirror room and smiled, admiring his own projected image. With the court session, exclaims: “didn’t finished yet woman.”

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Some theoretical considerations: In this case we observe a subject constructing fictions and symptoms that refer to puzzles to be deciphered. It’s from the repetition of jokes and princess story construction (“shattered, bleeding”), the cards of Yemanja, the stories of the books of lawyer and family conflicts of tv’s series clone, Sophie tries to say something of its truth since this can’t be all said. The anxiety and the symptoms arise from the traumatic experience of separation between parents, represented by the removal of her father, the threat of losing his love, which is reinforced by lines of riot mother when the girl is alienated by the mother speaks of the parent: “Man doesn’t pay.” This is the moment that Sofia experiences the Oedipus, it means, when you need to change the object of love - moving it from the mother to the father - and erogenous zone on her journey towards womanhood. And it is precisely at that moment when subjected to the whims and omnipotence of the mother, “the guardian”, are unable to live with the parent, which leads to a feeling of rejection and helplessness, which shows an act of parental alienation by mother. Paradoxically, Sophie accompanies her mother on visits to the lawyer, professional she sees as threatening and powerful, whether as “the mask of Batman” or as “the eagle of stress that gives orders and annoys people and children.” Complementing, Sofia says: “He has the magic paper, the book that solves the business employed and separation of husband and wife.” It’s observed that the symptoms of the girl express the anguish and psychic suffering, appearing in the form of somatization, suggestive of a hysterical neurosis. According to Freud, in Article Draft K, in hysteria, is in the early sexual trauma, assuming a primary experience of unpleasure passive nature, a less enjoyment. Trauma, then it has a representation in which focus the barrier of repression. The fate of affection, accompanying the repressed idea, the conversion would be somewhere in the body, and that would result in the symptom. In the case of Sofia, note how it comes to consultation with various complaints of symptoms in the body. During treatment the girl choose the “path of the sun, life and happiness,” which replaces the deadly enjoyment of conversion symptoms (somatization), meaning “the fall in the hole, the way of death”, as said. It’s observed, thus she has to protect itself from trouble by specular image and fantasy. Initially identified with the mother, turns out to be disappointed to see it being rejected by his father as an object of love and desire. Suffers as a mother to have been abandoned too, as well as the acts of parental alienation welcome in his mother’s discourse, 170


which seeks to elaborate Sofia, during psychological treatment, through the stories that builds princess abandoned by Prince/father. Throughout the analysis, there is a metonymic slippage, and she tries to put his libido, it means, direct her love to other objects, sometimes the image of Granny, “beautify”, now the image of the analyst, “slim and stylish” through the transference love. In a second step, the Sofia comes to identify with the image of a “slim princess, beautiful and wagon,” as shall be seen in Mirror’s office (their self-ideal), making a cut with her mother, who is seen speculate on the axis as “fat”. She says: “Fat Princess can’t, only mother.” With treatment, the girl off of the mother’s said that, frustrated, repeats that “the father sucks” which signals another attempt at parental alienation on the part of that, and can admit the possibility of love and be loved by a prince. Sofia goes to look in the mirror, narcissistically to wonder, making up stories and fantasies in relation to passion and love between the prince and the princess with which identifies what appears symbolically through a Freudian slip “She is in love “and his drawings (Figs. 10,11 and 12).

So with fantasy, Sofia tries to sexualize the object, and to clothe it with the image, put love in this object and is fascinated by another, in case grandmother initially, then “lean and elegant” therapist. Then begins to love narcissistically. Thus, defends himself from castration anxiety, or the fear of losing phallic own value and therefore have no more value to the other. This becomes clear when the father goes away from home, and it shows the fear of ceasing to be loved by the father and exchanged for another “woman”. It’s observed that Sofia needs to speak and write, requiring the symbolic and the real words to say, the void that opened with the sudden departure of the loving relationship with his father and paternal grandparents from the mother’s desire, strengthened by the entry 171


of state law. At the request of the mother, the law directs the operator to don’t let his father go out with his daughter until the visits are officially regulated. Only this way, the mother does not realize or does not care that it’s a double punishment in which Sofia is also penalized because it’s between two people whose love and care you are indispensable to live. Helpless and anguished face of conflicted family situation, she could only output: ill. So makes symptoms, among other reasons, to the Others paternal (father and mother) understand and deal with their distress on separation. The mother, to be achieved in her narcissism, being abandoned by her husband and daughter can’t cure the symptoms, retreating just scared, asking the participation of the father. Return to the therapist who is called not only to build a knowledge about the truth of the child’s symptoms, but also to enter the function of mediator in the family situation, what happened to the extent that it served both parents during Sofia’s treatment. With attendances of up to analyst, the father argues that the “paper”, it means, the sentence given by the judge, would not address the issue of contact with his daughter, taking her for walks to strength, go to the house of paternal grandparents, because he realized that the symptoms shown by the child were associated with their subjective division in relation to contentious divorce with his ex-wife, the unresolved grievances between them that were expressed in acts of parental alienation by Sofia’s mothers near her. This suffered from conflicts of loyalty and guilt arising from its intra-subjective, internal conflicts need to be respected by parents on their desires. The father noted that the fact of being able to visit her on Sunday was useless if she didn’t want to see him, and which impose the outputs with him on Sundays meant a challenge to the mother, further stimulating the dispute and thereby increasing distress on the situation of “parental alienation.” He realized at that moment, couldn’t fight for possession of the custody of his daughter and ask the guardianship for him, seeing his actions might be a mistake, a competition with the former spouse, and gave up the fight in court, proposing agreements to facilitate greater interaction with the daughter. He decided would talk with his lawyer to ask for joint custody, although realize its difficult time to pay more attention to his daughter by working full-time as a doctor. The father attributed his change of position to follow-up sessions with the analyst who sought mediation and conciliatory attitude of his lawyer, concluding that the deadlock couldn’t be reduced only to the legal issue, but it involved feelings and desires that laws doesn’t realized in his case. Sofia’s mother, in turn, although with more difficulty, still angry and hurt by the separation, also participated in the mediation process and collaborating with 172


the treatment contributed to her daughter could relieve their suffering and distress, improving symptoms physical and resuming school activities. The ability of the child to be heard as a subject of desire in its singularity analysis facilitated the expression of his psychic conflicts and subjective changes that allowed move it to the wishes of alienation and deadly discourses of Other parents, leading her to be able to speak for herself the same issues of life, love and separation. This is a bet on the speech and the desire of the analyst. 5 Some psychoanalytic and legal considerations Besides being powerless to solve the problems of their parents contested divorces, she suffer to see them fighting, it’s observed that children/teens still feel compelled to take advantage of a parent or invent “strategies” to coexist with situations that can’t predict or control, which lead them to many conflicts and anxieties that lead to need psychological treatment. In addition, many children take the blame for the separation of parents seeking thereby act as mediators to ease the tension of the situation, but not as instrumental and not have them fit these functions begin to show different symptomatic manifestations. As noted jurist Dr. Waldyr Grisard Filho in Divorce and Parentage event, “in some cases, the disturbs and marital disputes regarding custody, visitation and other responsibilities to the children sometimes are incited by the lawyers of the parties, which make impossible promises not to lose the customer and the prestige, ignoring the consequences of their actions on the subjectivity of the couple’s children. “ Both parents are important to the psychological development of the child, unless the presence of constraints and other reasons that will harm you, for example, cases of physical and emotional violence and sexual abuse. When her mother insists on taking his desire the ultimate consequences, not yielding to the imperative of symbolic Law, it becomes necessary to use the legal system. The parent can use this feature to intervene in relations capricious mother who believes the child is his object, practicing various acts of parental alienation. Recourse to legal system assumes that there is an imperative, a fundamental rule higher in the hierarchy which derives all case law. Thus, it’s assumed one to submit to the law. In practice, it’s observed that the institution is required, because not always the paternal law that stops the mother’s desire real works, seeking then enhanced in the legal field. Courts exist be173


cause the symbolic law, the law of the father, is not enough to regulate the relationship between different subjects. When the Law of the father flaw, we resort to legal temping to do this to that. Each child finds a particular way to open a space to leave the area and alienation from speeches and acts of the mother, father or substitutes, even if, for example, blocking their learning, refusing to learn and transgressing the law. These and other symptoms, such as somatization disorders, phobias, obsessive-compulsive mechanisms, can be understood as an act of refusing to subject the whims of an Other (parent or surrogate) devastating. It is essential to listen to the child because their symptom shows a way to rebel and not subject the desire of the Other. Through case studies are verified situations of great complexity, which participates in the analyst as listener and performer of the sayings and tell the child concerned. These indicate sufferings that often go unnoticed by family members themselves, and in some cases, many parents want to know anything, then getting an enjoyment. 6 What is expected of parental relationships with joint custody? With the approval and implementation of the Shared Guardianship Law 11.698, of 13/06/2008, many changes may occur in relation to the above described problems. The extent that was expected to apply this type of protection, even when there is no agreement between the parental couple, it’s critical to application of the law aiming to encourage and facilitate joint accountability and the exercise of rights and duties of father and mother not live under the same roof, concerning the family power of joint children. The institute of Shared Guardianship attaches to both parents, separated, the right of coexistence and decision on health, education and training of their children. Thus, aims to preserve the filial relationship with both parents, point spreads extremely beneficial abuses and misuses the power of the parent who has custody of the children, setting various situations of Parental Alienation, though not always conscious. It’s at the heart of conflict and situations that create distortions in relation to the exercise of parental responsibility that the institution of Shared Guardianship aims to meet and must be shown even in the absence of agreement between the former couple, it aims to avoid the possible removal and exclusion of a parent and their family members in the lives of children. In this direction, several features can be used to minimize disagreements and personal, interpersonal and family conflicts, such as medical, psychological treatment (individual and family), psychiatric, interdisciplinary mediation, among others. 174


With the Law of Shared Guardianship, Articles 1583 and 1584 of Civil Code of 2003, were modified in writing when certain factors were specified, including the importance of affect in unilateral guard. The trend is that the referred Act, to clarify the responsibility of parents and the need for agreements, refer conflicts and deadlocks to its rightful place, it means, the sphere of the relationship of conjugal pair that now crumbles. It’s a new proposal for the exercise of parental authority, in which both parents exercise their rights and duties towards their children, based on the best interests of the child and adolescent, and equality between men and women. Shared Guardianship is considered innovative and has the possibility of transforming the family and the Judiciary. Thus, it’s expected that the effects found in unilateral guard, as the abuse of power and the manipulation of children by the custodial parent, which often causes the removal of non-guardian parent or visitor, provoking acts of parental alienation to be minimized, as mentioned. According to judge Aglaé Tedesco Vilardo, “when there is a harmonious relationship between the ex-spouses on custody issues tend to be well resolved, but its not always so, because in general most are in conflict,” and in that sense, she points out that “the law professionals need to understand the dynamics and the family routine Continuing, the magistrate saying:”…we shouldn’t divide the child’s time equally between one and the other parent, but give opportunity for both father and mother can take part in the life of the common child. This is what is most interesting in shared Guardianship. Having the father and mother participating in the lives of their children, so that the child doesn’t feel ‘divorced’ from one of its parents. Each decision will based primarily on what is best for the child, for this are social and psychological studies needed to be better assessed each case. “ According to psychologist Rita de Cassia Costa, “It assess reserves the unconditional implementation of the Shared Guardianship demands custody in family courts, observing the uniqueness of the situation, the range of conditions and circumstances presented in the family context. It’s very important to have clarity about the various possibilities of family organization, understanding that to establish the type of guardianship should take into account these relations and the bonds between parents and children.” The jurist Waldyr Grisard Filho says: “The Shared Guardianship is innovative and beneficial for most cooperative parents and is also successful even when the dialogue is not good between the parties provided that they are able to discriminate their marital conflicts of 175


proper exercise of parenting. To establish how the Preferred Shared Guardianship, the new law breaks the adversarial culture for possession sons, eliminating the possibility of “winners” and “losers”, managing to proclaim one winner, child.” It’s hoped that with the establishment of the Shared Guardianship is possible to detect and prevent various types of wicked attitudes and false allegations of violence to attack former partner in cases of unilateral guardianship. Not necessarily always aware, the use of ducts that lead to “parental alienation” by one parent can facilitate the perverse use of children in various processes that are ongoing in the court and away from the parent that does not have custody. It will be up to the interpreter’s duty to recommend the practice of family mediation as a means of interdisciplinary, aiming discrimination of married couples of the parents and psychological treatment indicate where distress and symptoms in the child, adolescent and adult subjects observed. Through these features expand the possibilities of agreements that promote better understanding between former spouses and their children, as with conflict transformation and changes in the subjectivity of the various subjects that are involved in litigation, open up channels communication between them, favoring better relationship and the possibility of the establishment of Shared Guardianship. The important thing is to give the possibility that parents and children communicate and express their anxieties and feelings about the situation in which, necessarily, are involved. Giving voice to children and adolescents is to consider them as subjects of desire and law that must be respected in their uniqueness. 7 References ALTOÉ, Sonia. – (org.). Sujeito do direito, sujeito do desejo. Direito e Psicanálise. Rio de Janeiro: Revinter, 1999. APASE. Associação de Pais e Mães Separados: Breve histórico da guarda compartilhada. Disponível em <http://www.apase.org.br/41201-historico.htm>. 2004 APASE. (org.) Guarda Compartilhada: Aspectos psicológicos e jurídicos. Porto Alegre: Equilíbrio, 2005. APASE. (org.) Síndrome da Alienação Parental e a Tirania do Guardião- Aspectos Psicológicos, Sociais e Jurídicos. Porto Alegre: Equilíbrio, 2007. BARBOSA, Águida A. Mediação familiar: Uma vivência interdisciplinar. In: Direito de Família e Psicanálise. Rumo a uma nova epistemologia. Groeninga, Giselle C. e Pereira, 176


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PAI VEM ME VER... PATRÍCIA MENDES NUNO VILARANDA

Patrícia Mendes Psicologa Nuno Valaranda Agente da GNR “(…) este livro é uma pedrada no charco das águas turvas da nossa consciência, lembrando-nos que os direitos da criança passam pelo reconhecimento, “de facto”, dos direitos de paternidade.” Fernando de Almeida Médico Pediatra Era uma vez são histórias de crianças, para crianças… Talvez de crianças para crianças! São aquelas histórias que os pais, os avós, os tios, os irmãos mais velhos contam…Em momentos que se fazem valer das crianças que têm dentro de si… Mas esta não era uma história de Era uma vez… Mas sim de mais uma vez, esta história – que infelizmente foi real, é real – passa-se com um pai, poderia ser com uma mãe…é uma história de vida, apenas uma entre tantas, que nos fala de aceitar as mudanças, de deixar os nossos filhos crescerem num ambiente saudável e harmonioso, que nos fala de sofrimento, de crescer, de gerir, de aceitar, de mudar… enfim…que nos fala de amor… “A igualdade parental é um direito nosso e um dever dos pais” Excerto do livro “Pai, vem me ver…” – cartas de Ana 181


“Pai, vem me ver…”. Cartas de uma filha cruzadas com o diário de um pai na tormenta da alienação parental, tem o prefácio do escritor e psicólogo espanhol Prof. Dr. José Aguilar Cuenca. Na contracapa podemos ler comentários da Dra. Maria Saldanha Pinto Rebelo (psicóloga/escritora), Dra. Raquel Pacheco Ribeiro de Souza (promotora justiça no Brasil), Dra. Catalina Pestana (cofundadora da Rede de Cuidadores, licenciada em filosofia), Dr. Fernando Almeida (médico pediatra) e pelo Dr. Hernâni de Carvalho (jornalista e investigador de psicologia forense). “Biológicos ou não, os pais não carregaram os filhos no ventre, mas assumem-nos na vida de forma incondicional e definitiva. É o vínculo. Os que não se enquadram nesta definição, terão outra designação mas não a de pai. Pretender alienar é querer anular o Amor.” Hernâni Carvalho Jornalista e investigador de Psicologia Forense no instituto Vigotsky “Este livro tem o mérito de ser uma história real. Relata o périplo dum Pai e dos seus Filhos, que vivem os tão conhecidos degraus da terrível caminhada que é esta - a Alienação, com todos os seus ingredientes: humilhações, mentiras, abusos de poder, arbitrariedade, absurdo, infâmia, etc.” Maria Saldanha Pinto Ribeiro Psicóloga e mediadora familiar, escritora Este livro apresenta-nos o diário do pai de dois filhos menores que, após a separação conjugal, começa a viver uma experiência dramática num percurso atribulado na sua vida, presenciando, amargurado, a tormenta instalada na vida dos filhos. Ao longo de três anos, vai sendo confrontado com múltiplas acusações e tentativas de afastamento dos filhos que lhe parecem absurdas e infundadas, levando-o a pensar que talvez sejam somente o produto do desejo de vingança por parte da mãe deles. Durante alguns meses, esta consegue efetivamente privar os seus filhos do convívio digno e privado com o pai. São três anos de um divórcio litigioso, acusações falsas e difamatórias e de luta de um pai para estar com os filhos condenados a uma guerra que não é deles, da luta de um pai que apenas quer que os seus filhos tenham um pai. 182


Comecei a viver uma história que não era a minha, mas da qual eu fazia parte. Num dia frio (…) confessou-me ter um diário que iniciou quando se sentiu sozinho, quando sentiu que perdera o mais importante da sua vida. Era um diário escrito em pleno século XXI, uma narrativa real e cujas lágrimas desenharam um novo rio. Excerto do livro “Pai, vem me ver…” Cada página parece mais um degrau numa escadaria que parece não ter fim… página após página acompanhamos a “subida de uma escada” através de capítulos que começam com um simples pedido de divórcio, passando pelas acusações de violência doméstica, abusos sexuais e início de um percurso que começa a configurar um processo de alienação parental. O leitor pode esperar uma indignação crescente ao ler e aperceber-se de uma realidade que produz sofrimento a todos os protagonistas…sim, leu bem, todos! Uma a uma, fui arrumando as gavetas, fechando portas para nunca mais as abrir. Contudo, sinto que esta guerra não terá fim, e os seus efeitos refletir-se-ão para sempre nas vidas dos meus filhos. Cada momento que passei, cada palavra que escrevi, cada recordação, cada crítica, cada elogio... fez parte do meu crescimento. Sou consciente disso: o não entendimento entre mim e a mãe deles, a nossa má educação, as nossas irresponsabilidades, o nosso egoísmo, pesarão para sempre no seu futuro e no seu projeto enquanto indivíduos, cidadãos, enquanto pessoas… Excerto do livro “Pai, vem me ver…” Todo o sofrimento vai sendo revelado em cada página, com a ajuda de testemunhos reais, personagens não inventadas, que vivenciaram e assistiram a momentos de indignidade, sofrimento e distância… elas trazem-nos a nós e a esta história real uma visão alargada e a perceção da situação a partir de um ângulo invulgar. Este pai reencontra a felicidade com Ana, que se cruza na sua vida: uma mulher, filha de pais separados, que começa a vivenciar o seu passado e a reencontrar-se ao mesmo tempo que, no papel de madrasta, ajuda as crianças a reencontrar o equilíbrio emocional e um bem-estar saudável para as suas vidas. Missão quase impossível perante uma mãe irredutível, que parece pensar só nela mesma, agindo como se as crianças fossem sua propriedade. Contudo, Ana vai viver dias de consternação quando se depara com desabafos estarrecedores por parte dos seus 183


enteados.e ela própria deixa ao leitor alguns desabafos seus… Bolas de pingue-pongue! Que expressão tão utilizada por tanta gente que não a compreende…não fazem ideia do que isso significa, pois não? Significa que nós, filhos, andamos de um lado para o outro num jogo que não é o nosso, no qual não escolhemos nem pedimos para participar, mas que sem nós não poderia ser jogado. Irónico não é? Cada vez que um jogador atira a bola devia lembrar-se que está a deixar mais uma pequena marca que um dia, juntamente com todas as outras, dele e do outro, representará uma grande mossa! Dói…dói muito. É cá dentro, é uma dor que não se descreve e muito menos se vê, apenas se sente. É indizível. É uma dor que coloca em causa a nossa existência, o nosso valor, a nossa identidade. É assim que consigo descrever o resultado de oito anos de qualquer coisa parecida com aquilo a que agora chamam de alienação parental! E o que dói ainda mais é aperceber-me, enquanto conto a minha história, de que ela não terminou. De que continua. De que não a consigo parar. De que até já tentei, mas sem resultado. De que as consequências dessa história parecem não ter fim. Como é que posso falar de família como a maior fonte de segurança? Como era suposto…Como é que posso falar de família como a primeira fonte de rotecção? Como era suposto…Como é que posso falar de família como a primeira fonte de bem-estar? Como era suposto, claro! Eu só pedia o direito ao meu pai e à minha mãe…mais nada. E o direito a me sentir pertença de uma família, e o direito a me sentir um bem precioso e intocável para aqueles que escolheram trazer-me ao mundo e dar-me vida. Era a sua obrigação…ou não? Já não sei… Excerto do livro “Pai, vem me ver…” – Cartas de Ana É um novo papel para Ana mas também na sociedade, o de madrasta! Geralmente associado às histórias da Gata Borralheira ou a da Branca de Neve, é o único que existe para um papel que a evolução da sociedade criou e intensificou. Que outro nome lhe daríamos? Na nova composição das famílias de hoje, qual é o papel da mulher casada, em relação aos filhos que o marido tem do matrimónio anterior? …não há madrastas más nesta história. Se estas crianças fizerem uma árvore genealógica da sua família poderão falar de um pai, de uma mãe, de duas avós, tios, do primo…mas que nome dar à atual companheira do pai ou ao atual companheiro da mãe? E, afinal, as famílias não são sistemas estáticos, são sistemas dinâmicos que evoluem no e com o tempo. 184


“Mudámos a legislação mas não pudemos ainda rasgar os preconceitos. Por experiência profissional e pessoal, encontrei pais e mães desajustados. O superior interesse da criança vencerá um dia, porque este debate não é uma guerra de géneros.” Catalina Pestana Licenciada em Filosofia, Mestrado em Psicologia, vice-presidente da Rede de Cuidadores Um diário real, autêntico e muito emotivo que é exposto e narrado por um amigo do pai e por uma amiga da estrela. São páginas que foram encontradas alagadas em lágrimas e que, pouco a pouco, secaram e encontraram o seu caminho. Uma família alargada com a vinda da madrasta, que encontra o amor no pai separado e naquelas duas crianças indefesas, incompreendidas e colocadas numa guerra que não era delas. Ao longo do livro a história real vai sendo comentada por dois psicólogos e por um advogado que contribuem com um parecer técnico e científico. É mais uma entre tantas outras histórias de pessoas, umas fingindo-se de pais outras tentando que não as impeçam de o ser, que vivem o conflito como se esse fosse o centro da sua vida, o oxigénio que respiram… esquecendo-se, porém, dos filhos…as únicas vitimas deste flagelo e aqueles que têm, de facto, direito a conviver e a amar ambos os pais, a sua família. Mas também, e sobretudo, é uma história de duas crianças que passaram a ter duas casas! Imaginem só! Pois, mas não se enganem não, porque duas casas não devem significar duas famílias…a família, essa, será sempre uma - “Dois ninhos. Uma família.”! É este o título de uma história infantil da autoria de Eunice Guerreiro e ilustrada por Nuno Vilaranda, incluída na obra “Pai, vem me ver…”. Um conto para crianças, onde é explicado (ou se tenta…), em palavras miúdas, o processo de separação/divórcio, que a nossa família não deixa de existir e onde é dada a verdadeira conotação às palavras ‘madrastas’ e ‘padrastos’, fora dos filmes de desenhos animados. Compreender este fenómeno numa linguagem infantil e educativa é urgente, tendo em conta a evolução da sociedade e as novas formas de as famílias se reorganizarem. É urgente explicar aos filhos que não é errado o pai ter namorada ou a mãe ter namorado 185


e que por tal acontecer não deixam de os amar. Para além de que a família dos filhos continua a ser a mesma, com a diferença de que tem duas casas, a casa da mãe e a casa do pai. Da autoria de Nuno Vilaranda e Patrícia Mendes, dois jovens portugueses desconhecidos, a obra foi lançada em 20 de setembro de 2012, e encontra-se já na 3ª Edição em Portugal, tendo também uma edição especial no Brasil, adaptada à legislação Brasileira pela advogada Dra. Fernanda Molinari, contando com o apoio da Associação Brasileira Criança Feliz. Tem sido vendida para vários países como Canadá, E.U.A, Brasil, Espanha, Itália, França, Suíça, Luxemburgo e Angola. A obra é também marcada pela dedicatória a um amigo do autor, Cláudio Humberto do Rio Mendes, brutalmente assassinado a 5 de fevereiro de 2011, pelo ex-sogro, em Mamarrosa – Oliveira do Bairro. Este crime ocorreu durante uma visita à filha, autorizada pelo tribunal, no jardim publico. Um pai que lutava diariamente para poder também ele ser pai e dar amor à sua filha. De leitura aconselhável, a obra aqui apresentada é da autoria de dois jovens. Nascido em 1979 na cidade de Chaves, Portugal, Nuno Vilaranda é Guarda da Guarda Nacional Republicana desde 2004. É membro vogal da direção da Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos (APIPDF) desde julho de 2011 e cofundador do Núcleo Regional de Évora da APIPDF que coordena atualmente, funções que exerce voluntariamente. Como hobbie, dedica-se à pintura e ao desenho desde os 10 anos de idade. Patrícia Mendes, co-autora, nasceu em 1987 na cidade de Portalegre, Portugal, é Mestrada em Psicologia da Educação pela Universidade de Évora e Mediadora Familiar, tendo já trabalhado na Fundação Infanto-Juvenil Mariana Martins de Elvas e na Unidade de Psiquiatria da Infância e Adolescência (U.P.I.A.) do Hospital do Espírito Santo de Évora. É membro vogal da direção da Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos (APIPDF) desde julho de 2011, função que exerce voluntariamente. “(…) obrigatório para todos os que querem compreender melhor o fenómeno do afastamento dos filhos de seus progenitores durante a fase de um divórcio. (…) uma história real, que pode transformar a realidade de muitas outras histórias lastimadas entre casamentos desfeitos e filhos afastados de seus progenitores (…)” Raquel de Souza 186


Promotora de justiça, Titular da Coordenadoria de Defesa dos Direitos das Famílias (MP - BRASIL)

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DAD COME TO SEE ME Patrícia Mendes Nuno Vilaranda

“(...) This book is a stone in the pond on turbid waters of our consciousness, reminding us that children’s rights are the recognition,” in fact, “the rights of paternity.” Fernando de Almeida Pediatrician Once upon a time are stories of children, for children ... Perhaps children for children! Are those stories that parents, grandparents, uncles, older siblings have ... In moments that make it worth that children have within themselves ... But this was not a story of Once upon a time ... But yes once again, this story - which unfortunately was real, is real - goes with a father, a mother could be with ... it’s a life story, just among many, that tells us to accept the changes, to let our children grow up in a healthy and harmonious environment, which speaks of suffering, to grow, to manage, to accept, to change ... well ... that tells of love ... “Parental Equality is our right and duty of parents” Excerpt from the book “Father, come to see me ...” - letters from Ana “Father, come to see me ...”. Letters of a cross with the daughter and father’s diary in the daily storm of parental alienation, has the preface of Spanish writer and psychologist Prof. Dr. Jose Aguilar Cuenca. On the back cover we read the reviews of Dr. Maria Saldanha Rebelo Pinto (psychologist/writer), Dra. Raquel Pacheco Ribeiro de Souza (justice prossecutor in Brazil), Dra. Catalina Pestana (co-founder of the Network of Caregivers, degree in philosophy), 188


Dr. Fernando Almeida (pediatrician) and Dr. Hernani Carvalho (journalist and researcher of forensic psychology). “Biological or not, parents didn’t carry the children in the womb, but take us into the life of unconditional and definitive form. It’s the bond. Those who do not fit this definition, will have another appointment but not dad. Want to alienate is want to end Love. “ Hernani Carvalho Journalist and researcher at the Institute of Forensic Psychology Vigotsky “This book has the merit of being a real story. Recounts the journey of a father and his sons, who live as the known steps of the terrible journey that is this - the Disposal, with all its ingredients: humiliation, lies, power abuse, arbitrary, absurd, infamy, etc. “ Maria Pinto Ribeiro Saldanha Psychologist and family mediator, writer This book presents us daily of the father of two minor children, after divorce, begins to live a dramatic experience in a troubled path in their lives’, witnessing, embittered, tempest installed in the lives of children. Over three years, will be faced with multiple charges and attempted removal of the children who seem absurd and unfounded to him, leading him to think that perhaps only the product of the desire for revenge on the part of their mother. For a few months, this can effectively deprive their children of decent and private living with the father. Three years of an ugly divorce, false and defamatory accusations and a father struggles to be with the children condemned to a war that isn’t theirs, the fight of a father who only want their children to have a father. I started living a story that wasn’t mine, but of which I was part. On a cold day (...) confessed to me having a diary that started when he felt alone, when he felt he had lost the most important of his life. It was written in the XXI century, a real narrative and whose tears diary designed a new river. Excerpt from the book “Father, come to see me ...” Each page looks more like a step in a staircase that seems to have no end ... page after 189


page follow the “ladder climbing” through chapters that begin with a simple request for divorce, passing on charges of domestic violence, sexual abuse and onset of a journey that begins configuring a process of parental alienation. The reader can expect a growing outrage when reading and realizing it is a reality that causes suffering to all protagonists ... yes, well read, everyone! One by one, I was tidying drawers, closing doors never to open them. However, I feel that this war will never end, and its effects will be forever reflected in the lives of my children. Every moment that I spent, every word I wrote, every memory, every criticism, every compliment ... was part of my growth. I am aware of it: the lack of understanding between me and their mother, our poor education, our irresponsibility, our selfishness, will weigh forever in your future and in your project as individuals, as citizens, as people ... Excerpt from the book “Father, come to see me ...” All suffering is revealed to you on every page, with the help of real testimonials, not invented characters, who experienced and witnessed moments of indignity, suffering and loss ... they bring us and to this true story and an enlarged view perception of the situation from an unusual angle. This father finds happiness with Ana, which intersects in your life: a woman, the daughter of divorced parents, who begins to experience its past and rediscover herself while in the role of stepmother, helps children rediscover emotional balance and a healthy well-being for their lives. Mission almost impossible before an irreducible mother, who seems to think only in itself, acting as if the children were her property. However, Ana will live days of consternation when faced with appalling outbursts by their stepchild itself leaves the reader some venting their ... Ping-pong balls! Expression as that used by so many people that don’t understand it ... no idea what that means, do you? Means that we, the children, walked from one side to the other in a game that is not ours, in which we ask or chose not to participate, but without us could not be played. Ironic isn’t it? Each time a player throws the ball should remember that you are leaving a small mark more than one day, along with all the others, it and the other, represent a big dent! 190


It hurts ... it hurts so much. It’s inside, it’s a pain that can’t be described, much less seen, only felt. It is unspeakable. It is a pain that endangers our existence, our value, our identity. This is how I can describe the result of eight years of anything resembling what we now call parental alienation! And what hurts even more is realizing me, while I tell my story, that she didn’t finish. That continues. That I can’t stop it. That have even tried, but no goal. That the consequences of this story seem endless. How can I talk about family as the greatest source of security? As it was supposed ... How can I speak of the family as the primary source of protection? As it was supposed ... How can I speak of the family as the primary source of well-being? As was supposed, of course! I just asked for the right to my father and my mother ... nothing more. And the right to feel belonging to a family, and the right to feel precious and untouchable as well for those who chose to bring me into the world and give me life. It was his duty ... or not? I don’t know... Excerpt from the book “Father, come to see me ...” - Letters from Ana It’s a new role for Ana but also in society, the stepmother! Usually associated with stories of Cinderella or Snow White, is the only one that exists for a role that the evolution of society has created and intensified. What other name would give you? In the new composition of families today, what is the role of married women in relation to the children that the husband has the previous marriage? There ... not bad stepmothers in this story. If these children make a family tree of their family may speak of a father, a mother, two grandparents, uncles, cousin ... but what to name the current partner of the father or the mother’s current partner? And, after all, families are not static systems are dynamic systems that evolve in and over time. “We changed the rules but still couldn’t tear prejudices. For professional and personal experience, found unfit mothers and fathers. The best interests of the child will win one day, because this debate is not a war of sorts. “ Catalina Pestana BA in Philosophy, MA in Psychology, vice president of the Network of Caregivers A real diary, authentic and very emotional that is exposed and narrated by a friend’s fa191


ther and a friend of the star. Are pages that were found flooded in tears and that little by little, dried up and found their way. An expanded with the coming of the stepmother, who finds love in those two separate parent and helpless, misunderstood and placed in a war that was not theirs children family. Throughout the book the real story will be reviewed by two psychologists and a lawyer to bring a technical and scientific advice. It is one among many other stories of people, one pretending to be other parents trying not prevent them from being, living the conflict as if it were the center of his life, the oxygen they breathe ... forgetting, but of the children ... the only victims of this scourge and those who have, in fact, entitled to live and to love both parents, his family. But also, and above all, is a story of two children who now have two houses! Imagine that! Although, don’t be naive, not because two houses should not mean two families ... the family, this will always be one - “Two nests. A family.” This is the title of a children’s story written by Eunice and illustrated by Nuno Guerreiro Vilaranda, included in the book “Father, come to see me ...”. A tale for children, which is explained (or trying to ...), in fine words, the process of separation/divorce, our family no longer exists and where is the real connotation given to the word ‘stepmother’ and ‘stepfathers’ outside the cartoon movies. Understand this phenomenon in a child and educational language is urgent, given the evolution of society and new forms of families reorganize. It is urgent to explain to children that it is wrong not to have girlfriend’s father or mother have a boyfriend and that this happens not stop loving them. Apart from that the family of the children remains the same, with the difference that has two houses, the house of the mother and father’s house. By Nuno Mendes Vilaranda and Patricia, two young Portuguese unknown, the work was released on September 20, 2012, and is already the 3rd edition in Portugal, also having a special edition in Brazil, adapted to Brazilian legislation by attorney Dra. Fernanda Molinari, with the support of the Brazilian Association Happy Child. Has been sold to many countries like Canada, USA, Brazil, Spain, Italy, France, Switzerland, Luxembourg and Angola. The work is also marked by dedication to a friend of the author, Claudio Humberto Rio Mendes, brutally murdered in February 5, 2011, by former father I law, in Mamarrosa - Oliveira do Bairro. This crime occurred during a visit to his daughter, authorized by the court, in a public garden. A father who struggled daily to power it also be a father and give love to his 192


daughter. Advised to read the work presented here is written by two young born in 1979 in the town of Chaves, Portugal, Nuno Vilaranda is the National Republican Guard’s since 2004, vowel member of the leadership of the Portuguese Association for Parental Equality and Rights of Children (APIPDF) since July 2011 and co-founder of the Center for Regional Évora’s APIPDF currently coordinates, functions it performs voluntarily. As a hobby, dedicated to painting and drawing since the age of 10. Patrícia Mendes, co-author, was born in 1987 in the city of Portalegre, Portugal, is MA graduate in Educational Psychology from the University of Évora and Family Mediator, having worked in Children and Youth Foundation Mariana Martins de Elvas and Psychiatry Unit of Childhood and Adolescence (UPIA), Hospital of the Holy Spirit of Évora. Vowel is member of the board of the Portuguese Association for Parental Equality and Rights of Children (APIPDF) since July 2011, a position he holds voluntarily. “(...) Mandatory for all who want to better understand the phenomenon of the removal of children from their parents during the divorce. (...) A true story, which can transform the reality of many other sad stories from broken marriages and children away from their parents (...) “ Rachel de Souza Promoter of Justice, Head of Coordination for the Defense of the Rights of Families (MP - BRAZIL)

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HISTÓRIA DE AMOR ENTRE UM ADVOGADO E UMA JUÍZA MODESTO MENDES O Iceberg da Alienação Parental71 Modesto Delmar do Rio Mendes72 1. Porque escrevo? “Procuro despir-me do que aprendi. Procuro esquecer-me do modo de lembrar que me ensinaram, e raspar a tinta com que me pintaram os sentidos, Desencaixotar minhas emoções verdadeiras, Desembrulhar-me e ser eu (...) Mas isso (triste de nós que trazemos a alma vestida!), Isso exige um estudo profundo, Uma aprendizagem de desaprender...” – Fernando Pessoa Aceitei o amável convite da Drª Sandra Inês Ferreira Feitor para escrever na “Alienação Parental - Revista Digital LusoBrasileira” pela necessidade de contribuir para a consciencia71 Dedico este artigo a todas as crianças e famílias que sofrem com a Alienação Parental, em especial à minha sobrinha e à memória do meu irmão, Cláudio Humberto do Rio Mendes. Agradeço aos meus pais, Modesto Mendes e Isabel Mendes, minhas referências de amor incondicional, ao meu irmão Celso Edgar do Rio Mendes, pela dedicação à família e, em especial, à Fernanda Molinari, pela serenidade que me transmite, pela alegria que me encanta e pelo amor que nos une. 72 Licenciado em Administração e Gestão de Empresas pela Universidade Católica Portuguesa. Pós Graduado em Gestão de Projetos, com ênfase em Tecnologias de Informação pela PUC. Empresário. Autor da obra “História do Amor entre um Advogado e uma Juíza” e de artigos sobre Alienação Parental. Diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira Criança Feliz. Membro do Conselho Deliberativo da Sociedade Sul Brasileira de Psicanálise - Psychesul. Irmão de Cláudio Humberto Rio Mendes, advogado. E-mail: modestomendes@hotmail.com 195


lização de que a Alienação Parental existe, é grave, frequente e está instrumentalizada dentro das famílias e de alguns Tribunais. Quando escrevi “História do Amor entre um Advogado e uma Juíza” quase que não existiam livros sobre alienação parental. Hoje são mais. Pouco a pouco, devido ao esforço de pessoas com a Drª Sandra Feitor, o assunto deixou de ser exclusivo para os técnicos mais esclarecidos. Este assunto familiar deixou de ser tabu para estar em cima da mesa das famílias e dos tribunais. Contudo apesar do mais divulgado, ainda há muito a fazer para que ele seja erradicado. Dou aqui o meu modesto contributo construtivo para a solução deste conflito familiar. Neste artigo não venho falar de pessoas, venho falar do problema. Não vou referir, nem nominar, os autores dessa tragédia, mas conscientizar que a AP existe, que tem consequências graves e que até pode levar a morte. Disse Sigmund Freud “Recordar, Repetir e Elaborar”. Verdade. Absoluta. Porque se não elaborarmos adequadamente os problemas que enfrentamos, estaremos presos a um ciclo infinito de repetir, repetir, repetir, a mesma situação, o mesmo problema, de forma inconsciente. Cumprir esta verdade, mais que aprender, é seguir em frente e viver a vida, aplicando o conhecimento apreendido, “buscando” novo espaço, novo problema (e solução!) desafiante. Ao escrever, analiso o problema, busco solução, procuro seguir em frente, cresço. Não será assim de todo desconhecido para vós porque hoje aqui escrevo. Fui convidado devido ao fato de que a Alienação Parental pode culminar na morte de um Pai. Neste contexto não me refiro à morte simbólica, mas à morte real. Qualquer que seja será sempre trágica. “A Alienação Parental chegou à remoção física permanente do pai”, disse o presidente da Associação Portuguesa para Igualdade Parental e Direito dos Filhos. Referia-se a Cláudio Humberto Rio Mendes, meu irmão, que foi morto pelo simples fato de amar incondicionalmente a filha, que tinha como sua, e a quem jurou acompanhar e proteger. Foi um caso limite. E, no entanto, isso se repete pelo mundo afora. Não deverá ser assim. Como tudo “começou”: “A criança... nasceu no dia dd-mm-2007, sendo filha da Requerida, que é juíza de direito, e de Cláudio Humberto do Rio Mendes, advogado, o qual foi morto a tiro pelo avô materno, pai da requerida mãe, no dia 05 de fevereiro de 2011, quando tinha a neta ao colo, durante a visita que fazia à filha, decretada no âmbito de um regime provisório de estabelecido na ação 196


de regulação do exercício das responsabilidades parentais cujo processo com o n.º... ,. correu termos neste juízo”. O ser humano sempre gostou de histórias, e esta, infelizmente, não teve um final feliz... ainda! O crime foi filmado e está no YouTube. Vê-lo é simplesmente horroroso. Não pelo sangue derramado, mas por toda a transparência com que o drama familiar é evidenciado. Talvez um dia esse filme e todos os demais registros, que são milhares e nas mais diferentes formas, serão estudados por uma equipe multidisciplinar. As evidências, pareceres e conclusões serão certamente interessantes e poderão fazer evoluir o conhecimento sobre as dinâmicas da família, e as políticas para sua salvaguarda. Sinto que o Cláudio atingiu o seu objetivo de proteger a filha, demonstrando na morte, como em vida, um amor paterno e fraterno digno de registro. Isso é significativo e é uma vitória, dele, da filha dele, herança para ela e exemplo para todos nós! Como compreenderão estou emotivamente ligado a este tema porque meu irmão faz parte de mim, e uma parte de mim se foi. Isso obrigou-me a enfrentar a realidade e me fez ser mais capaz de observar, ver, pensar e (re)unir as inúmeras sincronicidades (pois são muito mais que “coincidências”) sobre o caso e sobre o tema, que de outra forma passaria desconectadas aos mais distraídos. Porque: 2.

“O sentido passa pelo que é sentido”.

Demasiados vêem a Alienação Parental (de agora em diante AP) desenrolar-se à sua frente, eventualmente sem conseguir nominá-la ou identificá-la, mas sempre sentindo-a pesada nos seus corações. Outros estudam o tema à distância, meramente sob a forma acadêmica. Poucos põem a “mão na massa” e tentam ajudar a resolver a questão. A estes, como às pessoas que compõem a Associação Brasileira Criança Feliz (ABCF), a Sociedade Brasileira de Psicologia Jurídica (SBPJ), a Associação Portuguesa para Igualdade Parental e Direito dos Filhos (APpIPDF), o Instituto Brasileiro de Direito de Família, em especial os integrantes da Seção Rio Grande do Sul (IBDFAM/RS) e os organizadores deste livro, apresento os meus cumprimentos pelo enorme papel social do que criam e desenvolvem. Eventualmente pouco compreendidos por alguns, serão reconhecidos por muitos, ainda que no futuro, e provavelmente silenciosamente. 197


Eu especializei-me em campo, dado que fui obrigado a confrontar a realidade dos atos e dos sentimentos com uma enorme proximidade. A AP constitui por isso, em mim, algo importante, um dever cívico, ético e moral, de (in)formar, de alertar, de combater, pela saúde emocional das famílias e dos seus membros, nomeadamente os mais jovens e indefesos, as crianças e os adolescentes. Poderia fugir da situação e deixar outros tratarem do tema, até porque este assunto me é muito doloroso. Contudo, isso não seria digno da honrosa posição que o Cláudio teve em permanecer e defender a filha, em combater a AP da qual foi mártir e da qual a filha ainda é vítima, como consta em sentença judicial. O tema família tornou-se central na minha vida pessoal, e com o tempo, esforço e ajuda de outros, espero criar ou contribuir para algo importante. Uma Associação, um Centro Integrado de Apoio à Família, uma Fundação para estudo do tema e fazer propostas, programas, ações. O homem sonha, a obra nasce... Já estou nesse caminho, pelo que agradeço a todos os que me auxiliam nisso. Falar no Brasil tem um apelo particular para mim. O Cláudio é Brasileiro, nasceu no Rio de Janeiro, onde com ele partilhei momentos e memórias inesquecíveis de infância. Além disso, o Brasil tem uma lei sobre AP, algo ainda inexistente em Portugal. Assim, aceitei o convite de vos escrever, com um imenso sentido de dever e responsabilidade, quer para com o tema da AP, quer para com a minha família, quer para com o meu irmão Cláudio, quer para a sua filha. Hoje trago aqui um singelo contributo, com diversas reflexões e conhecimentos sobre o tema, em parte derivada a uma morte que, como a Fênix, renasce. Assim, mais do que contar a morte do Cláudio, falo da sua vida e como viveu, pois o sentido passa pelo que é sentido. 3.

Como deve ser uma família?

Pensamos nisto quando nos enamoramos por alguém? Irá o nosso par cumprir o nosso imaginário de parceiro e companheiro para a vida, especialmente quanto a cuidar dos nossos filhos? Como iremos enfrentar a vida? Em conjunto? (com+junto) Como iremos enfrentar as adversidades que com maior ou menor intensidade a vida certamente nos confrontará? Durará até a eternidade? “Até que a morte nos separe”? Ou até deixar de valer a pena, de ter vantagem, a algum? Viveremos felizes para sempre? Ou melhor, fazermo-nos felizes e viveremos 198


em Respeito e Paz? Eis algumas perguntas, a que cada vez mais reflito e dedico tempo. Mais do que responder, no contexto do tema deste Congresso, e à luz das experiências pela qual presenciei ou vivi, e das histórias e dos conhecimentos que fui recolhendo, desejo aqui partilhar convosco para que também possam refletir. Toda a pessoa busca, seja para si, seja para o contexto familiar a que está inserida, a Paz, a Harmonia e a Felicidade. Para alcançarmos isso temos de, simultaneamente, enfrentar o presente, o futuro, as mudanças e desafios da vida, com otimismo, esperança, resiliência, e com a confiança na nossa capacidade de auto-realização. Também é importante aceitar a realidade como ela é. Todo o resto é questionável. Cada um é livre de traçar o seu próprio caminho e determinar os valores em que acreditar, e quais questionar, com a certeza de que a mudança é a única constante da vida. 4.

O que é o amor?

O Amor é importante porque é uma base. Definições de amor existem para todos os gostos. Alan Joh Lee, na teoria “Estilos de Amor”, identificou vários tipos de amor: Eros (apaixonado), Psiquê (espiritual), Ludus (brincalhão), Storge (afetuoso), Pragma (pragmático), Mania (Emocional) e Ágape (Altruista). Cada pessoa tem a sua preferência. Eu aprendi com o Dr. Kevin Leman que num amor verdadeiro existem cinco elementos essenciais. São eles: palavras de afeto, atos de servir, tempo de qualidade juntos, contato físico e também os presentes. Todos nós damos e recebemos isso em qualquer tipo de relação de amor, desde o romântico, dos apaixonados, ao fraterno, dos vizinhos, colegas e amigos, passando pelo amor parental, das relações familiares. A existência destes elementos traduz a intimidade, a paixão e o compromisso de um com o outro. Naturalmente, cada elemento apresenta variações ao longo do tempo e do espaço, e tem sempre de existir, em maior ou menor grau, sempre acima de um mínimo do individuo e do ambiente, ou poderão indicar que algo não está inteiramente bem consigo, com o outro ou com a relação. 5.

O que é ser mãe? 199


Todos sabemos que Mãe é sinônimo de amor, o primeiro que a criança conhece a quando da sua chegada ao mundo, e que por isso a marca profundamente, ao qual qualquer criança (e adulto!) deseja sempre regressar, pois é sinônimo de colo, proteção, segurança e amor incondicional. Assim se espera... Mãe é sinônimo de abraço, de carinho, de apoio, de diálogo, de escuta. Sobretudo escuta, porque ouvir é sinal de amor. Porque é no ouvir que o amor começa e é na sua ausência que o amor acaba, escreveu Ruben Alves. A minha é uma ótima Mãe, particularmente porque ouvia e não julgava. Não é por isso de estranhar que às Mães caiba um forte papel conciliador e de união da família. Elas abraçam os filhos, todos os membros da família, dos mais novos aos mais velhos, de igual forma e com igual força, sobretudo quando mais necessitam. Uma Mãe abraça tudo e todos. Pelo menos é assim que se espera. Reportando-me ao caso do meu irmão, e a forma com que foi impedido de estar com a sua filha, questiono-me sobre o que é ser mãe. Será que ser mãe dá direito a tratar outros, que não seus filhos, de forma desrespeitosa? O que distingue uma mãe de uma simples genitora? Para mim ser mãe não é algo com que se nasça ou que esteja no DNA. Ser Mãe, com “M” maiúsculo é bem mais: é um dom, uma arte, que até pode vir do “interior”, mas que certamente é uma prática, apreendida e melhorada, através de bons exemplos, de outras mães. 6.

O que é ser Pai?

Ser pai tem igual significado. Nem mais e nem menos. Tal deriva também do valor de igualdade de gênero. Também da lei natural deriva que são necessários dois, de sexos diferentes, para constituir um novo ser. Claro que hoje há “novos arranjos familiares”, reconhecidos por serem construídos pelo afeto. O afeto passa a ter, no mundo jurídico, como no mundo real, uma significação, que vai além do gênero com que se nasce. Para seu filho o Pai é o seu super-herói. Toda a criança afirma convictamente que “o meu Pai é o mais forte”. A criança confia no Pai a sua proteção. Ser Pai é sinal de exemplo e de confiança. Após vivenciar com o meu irmão tudo o que passou para estar com a sua filha, tenho para mim um outro sentido de ser pai, para além do que referi. - Pai é amar incondicionalmente; 200


- Pai é ser forte; - Pai é lutar para estar com seu filho (a); - Pai é ser presente, ainda que fisicamente ausente; - Pai é fazer dos obstáculos, um novo rumo; - Pai é acreditar e crer; - Pai é buscar consenso; - Pai é ser paciente; - Pai é se reconhecer no filho; - Pai é ter orgulho que o filho se reconheça nele; - Pai é superar a si próprio; - Pai é dar o melhor de si... altruisticamente... Ser Pai é, como dizemos na cidade do Porto; “fazer das tripas coração.” Meu irmão me deixou a bela lição que “Ser Pai” transcende qualquer significado que uma palavra possa definir. 7.

O que significa matar o Pai...?

Significa matar quem chama o filho ou filha à realidade, tirando-o do seu estado infantil de brincadeira, fantasia e imaginação, e que o traz à idade e consciência adulta. Significa matar quem protege, quem segura e dá noção dos limites e as regras. O Pai faz isso de diversas formas e em diversos contextos, “dizendo”, por exemplo, que deve o filho procurar o seu caminho, porque ele não estará sempre disponível, pela simples lei da vida, porque o novo dará lugar ao antigo. Cabe ao Pai cortar gradualmente, e na idade devida, o cordão umbilical, para deixar o Filho voar por si só, a fim de realizar os seus próprios sonhos e objetivos, e não os dos outros, porque ser Pai é criar filhos autônomos e livres, para o mundo. Escreveu José Saramago, português, Prêmio Nobel da literatura: “Filho é um ser que nos emprestaram para um curso intensivo de como amar alguém além de nós mesmos, de como mudar nossos piores defeitos para darmos os melhores exemplos e de aprendermos a ter coragem. Isso mesmo! Ser Pai ou Mãe é o maior ato de coragem que alguém pode ter, porque é se expor a todo tipo de dor, principalmente da incerteza de estar agindo corretamente e do medo de perder algo tão amado. Perder? Como? Não é nosso, recor201


dam-se? Foi apenas um empréstimo!” 8.

Alienação Parental como desrespeito ao Ser Humano

Mas afinal, porque mataram o Claudio? Essa é uma pergunta que não me é permitido responder, até porque não há o que justifique tamanha crueldade. Eu sei que tentaram matar o sentido de ser pai. E é certo que tentam matar a memória do meu irmão. O próprio Bastonário da Ordem dos Advogados de Portugal o afirmou publicamente repetidamente. E eu digo tentaram porque o amor que ele dedicou à filha transcende a sua morte, e sei que minha sobrinha, um dia, saberá de tudo, e sentirá orgulho desse amor de Pai, que só ele deu, e só ela recebeu. Há muitas incongruências, muitas verdades que não foram ditas, muitas mentiras que acredito um dia serão desvendadas... um dia, a máscara cai. Enquanto esse dia não chega, continuamos a escrever uma história de privações de afetos, de carinhos não compartilhados, de sorrisos não vistos, porque fomos impedidos, mas que são sentidos. A AP é a forma mais vil de desrespeitar a dignidade humana, porque, no caso do meu irmão, foi negado ao Pai e à sua família o desejo de expressar o seu amor e de cuidar da criança que também é sua, e que muito necessita da sua presença. E o desrespeito pela dignidade humana torna-se duplo, porque desrespeita a criança, aquela que mais necessita desse amor. E, no entanto, isto não termina aqui. Na AP o desrespeito pela dignidade humana pode torna-se eterno porque o alienador, ao agredir o seu filho, deixa nele registros profundos, podendo também afetar a descendência futura, marcando-as num ciclo vicioso de repetição, por ação dos efeitos do Modelo Transgeracional, passado de pais para filhos, até ao dia que um filho quebre a repetição do padrão, se conseguir. 9.

Alienação Parental, o que é? Suas consequências, perpetuação: Modelo Transge-

racional Para os que agora entraram em contato com o tema, recomendo a leitura da Lei Brasileira n.º 12.318/2010, pois conceitua a AP por uma perspectiva psicológica e jurídica, numa linguagem muito acessível e simples. Lê-se no artigo 2º dessa lei: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da 202


criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.” Julgo que qualquer pessoa consegue compreender facilmente o que lá está escrito e, ainda assim, a lei para além de conceituar, trás exemplos. No artigo 2º, parágrafo único, lê-se que são formas exemplificativas de AP: I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; II – Dificultar o exercício da autoridade parental; III – Dificultar contato da criança ou adolescente com o genitor; IV – Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; V – Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente; VI – Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós; VII – Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. Isso foi pensado, apresentado, discutido e aprovado numa Assembléia Legislativa de um país de 200 milhões de pessoas. E ainda há em Portugal quem queira esconder a existência desse problema?! No Brasil o “problema” da AP foi elaborado de forma aberta, e encarado como um desafio a solucionar. Na minha opinião: A existência de problemas afetivos, iniciados provavelmente na infância ou adolescência de um ou de ambos os progenitores, e que eventualmente passaram sem grande evidência durante a relação, passam a manifestar-se e escalam durante o processo de ruptura conjugal com filhos, até que atinge uma dimensão, revelando de uma forma clara e evidente para quem é capaz de reconhecer a existência da Alienação Parental, de um progenitor sobre o outro, o que afeta os filhos, em sua estima e desenvolvimento, por vezes de forma irreparável, dado que pelos exemplos, comportamento e condicionamentos dos pais, os filhos tenderão a repetir o seu modelo, como alienadores ou como alienados, como agressores ou como vítimas. A emotividade num conflito familiar é muito grande, e quando atinge um pico, algum dos atores pode, se não ambos, assumir um “nível regressivo”, instintivo. “Então somos só Id, somos só instinto e, fugindo da dor, resta só o prazer imediato”, pelo que perdemos a raciona203


lidade e a noção de cumprir as regras sociais. Só assim se justifica as monstruosidades que mães e pais fazem contra o outro, e assim contra os filhos. Todos os ataques e defesas que um progenitor faz contra o outro tem reflexos negativos, presentes e futuros, por vezes para o resto da vida, nos filhos. Entre eles destacam-se: •

Sentimentos de Culpa, Desespero ou Tristeza

• Ansiedade •

Dificuldades escolares

• Isolamento •

Irritabilidade e Comportamento hostil

Transtorno de identidade e de imagem

Dupla personalidade

Consumo abusivo de produtos ou serviços (álcool, drogas, TV, internet...)

Suicídio, etc.

Todos nós aprendemos e somos condicionados, sobretudo, pelo exemplo, afinal: “Tal pai, tal filho”. É o chamado Modelo Transgeracional, em que o que os pais fazem, os filhos reproduzem e replicam o aprendido, como seu próprio modelo. Assim “quem sai aos seus não degenera”. Como podem ser os filhos uma coisa diferente no futuro? Um novo modelo alternativo, melhor, é necessário. Tal terá de ser assente na comunicação (significa aqui: tornar comum) e no diálogo por todos os elementos da família, independentemente da sua idade, respeitando-se os seus interesses. “Perdoa-os meu Deus, que eles não sabem o que fazem”. Não sabem que fazem porque são inconscientes, não tem formação ou conhecimento. Perdoar, devem os filhos e os pais, porque ninguém é perfeito, e porque não se deve seguir com as mágoas da AP no coração. A AP é um problema que cresce, escala, muitas vezes de uma forma exponencial, sem controle. Começa com pequenas justificações, meias verdades e mentiras; de que o filho está mal disposto para sair; que não quer ver o pai; que o pai não se interessa por ele; que abandonou a mãe e a ele; que é desleixado; que está desempregado; de que é atrasado mental; até às falsas denuncias, de que é um agressor (violência doméstica) ou até que o pai é um pedófilo! “As pessoas que caem nesta situação já não tem uma relação, tem um grosso processo”, ouvi uma advogada dizer... 204


De fato algumas pessoas são definidas ou condicionadas pelas frustrações e conflitos que tem. 10.

O Iceberg da Alienação Parental

Questionado sobre o que faria se tivesse apenas uma hora para salvar o mundo, Albert Einstein respondeu: “Eu gastaria 55 minutos para definir o problema e 5 minutos para resolvê-lo”. A sociedade atual é conectada, interdependente e excessivamente complexa, pelo que já não há lugar para individualismos. Todos temos de participar na solução. A AP é um problema complexo, versátil, com múltiplos rostos, múltiplas linguagens, pelo que pode ser resolvido multidisciplinarmente, se a maioria resolver se entender e remar no mesmo sentido da solução. a.

“Criar nosso filho”: Um Projeto conjunto de longo prazo, ainda que os pais este-

jam separados! Todos devem ter real consciência que criar uma criança sempre foi e será um projeto, conjunto, de longo prazo, ainda que os pais estejam separados. Projeto porque não é um processo repetitivo, porque cada filho tem a sua personalidade própria, cada momento e experiência são únicos, e há que saber lidar com a mudança constante com adaptação e flexibilidade. Conjunto porque muitas pessoas são necessárias para o desenvolvimento completo e harmonioso da criança; pai, mãe, assim como avós, tios, primos, quer de um lado quer do outro, a que se acrescem educadores, médicos, professores, e muitos outros externos à família, com os mais diferenciados papéis. E quanto ao longo prazo, todos sabemos que são uns dez anos para deixar de ter o coração nas mãos cada vez que o filho atravessa a rua sozinho. E os filhos deixam a casa dos pais cada vez mais tarde... A educação agora é universitária, e só depois o emprego e mais tarde a autonomia, financeira... afetiva... Com a separação do casal, o projeto “Criar nosso Filho” parece cair por terra. Contudo, a necessidade de assegurar o sucesso desse projeto por um longo período de tempo, conjuntamente, mantém-se. Mas, ao instalar-se a AP, os pais tomam o filho como um objeto, seu, e parece que passam a intitulá-lo como projeto “Criar meu filho”. Pode uma mãe (ou pai) pensar que pode lidar com tudo, só? 205


Claro que não! Ambos os pais sabem que não podem fazer tudo, nem em tudo ser competentes, sobretudo num prazo tão longo em que muita coisa pode acontecer, pelo que, ainda que inconscientemente, ambos reconhecem que dependem do outro. Por mais recursos que existam estamos sempre dependentes de outros. Ainda que o fim de uma relação cause sempre alguma dor emocional em cada um, todos reconhecemos empiricamente que é muito mais simples e rápido recuperar do fim de uma relação e seguir com a vida sem filhos do que com eles. O natural será que homem e mulher se afastem, deixem de se ver, passem a frequentar círculos diferentes, e como “o tempo tudo cura”, ambos seguirão com a vida em frente, estabelecendo com muita probabilidade um novo relacionamento. O mesmo não se passa assim de forma tão simples na presença de filhos. Os pais investiram numa relação em que esperavam algo do outro quanto a cuidar e nutrir dos filhos. Nessa situação, ver o outro personifica o sofrimento e dor emocional causada pela ruptura da relação e de um projeto perdido na qual investiram muito e para o qual se esperava para a vida em comum. Para aumentar a probabilidade de sucesso do projeto “Criar nosso Filho”, quer o Pai quer a Mãe deseja (por vezes até exige!) ter o outro por perto a auxiliar, a cuidar e a prover o bem estar do filho comum, assegurando assim a colaboração e a obtenção máxima dos recursos necessários para o seu desenvolvimento integral, pois tal tranquiliza, dá segurança e confiança em atingir a distante meta de autonomia dos filhos. Essa é a principal razão pela qual a ruptura de um casal com filhos é sempre mais traumática. Ambos os pais sabem que continuarão ligados e dependentes um do outro, devido ao elo que possuem – os filhos – pelo que sempre terão de ver, enfrentar e reconhecer, em si e no outro, a incerteza por terem colocado em risco o projeto “Criar nosso filho” em particular quanto à educação e bem estar do filho. b.

No caso do Cláudio

Como sabemos, a AP é multifatorial, e como tal, necessita de um olhar diferenciado, a ponto de compreender a dimensão desse complexo fenômeno. Num contexto de AP, jamais podemos ter um olhar parcial, pois corremos o risco de cometer graves erros, restringidos a apenas uma perspectiva, a uma parte. No caso do Cláudio existiram diversas atuações errôneas, falsas, caluniosas e até ética e 206


profissionalmente reprováveis foram reveladas. Nos processos (família e criminal) apareceram até falsos psicólogos e psiquiatras, que emitiram Pareceres e Diagnósticos sobre o meu irmão sem jamais o terem consultado e sequer conhecido, seguindo o testemunho direto da parte contrária (a mãe)! Ademais, registrou-se em audiência de julgamento testemunhos comprovadamente falsos e por tal condenados em processos autônomos. Isto é reconhecidamente uma prática comum em casos de AP: muitos (maus) profissionais, familiares, vizinhos e amigos atuam como serventes dos alienadores, defendendo suas posições, alimentando o conflito, a defesa dos seus valores pessoais, e da sua bolsa, sem se interessarem minimamente com o que se passa em concreto e em como isso afeta aquelas crianças filhos daqueles pais em conflito. Sabendo o que sei hoje recomendo, se me permitem, que se as pessoas tiverem (e tenham!) de tomar uma posição, que sejam sempre a favor da criança. Que nunca, repito, absolutamente nunca, defendam a posição de um dos progenitores, com o qual tenham maior afinidade, ou pelo tenham sido contratados, pois essa posição é parcial, que não detém todo o conhecimento das circunstâncias e estas coisas não são preto nem branco, tampouco correspondem a verdade. Ao tomar uma posição, que seja uma posição clara, no sentido da real defesa da criança, dito superior interesse, que na minha ótica tem sempre que contar com uma análise multifatorial, e nunca restrita, devendo incluir a perspectiva de ambos os pais. 11.

Quando a Alienação Parental irá acabar?

Infelizmente ainda não sei responder essa questão, de quando ou como, e sobre ela tenho pensado diariamente. Também penso sobre como está sendo o desenvolvimento emocional da minha sobrinha, que viu seu Pai ser morto. Nesse momento me reporto ao meu sofrimento e da minha família, privados da presença do meu irmão e da minha sobrinha. Quando, afinal, seremos livres? Cheguei à conclusão que a AP existe dentro e fora da relação do casal. Há crianças que “nasceram de pai morto”, que sempre esteve vivo, ou que “vivenciaram a sua morte” pelo seu afastamento forçado, substituição ou troca, apesar de vivo. Felizmente outras, poucas, reencontram o Pai, passados anos, com alegria e emoção, recuperando o tempo perdido, porque aqui a noção de tempo não é a do relógio, mas a da intensidade do sentimento. 207


Escrever esse artigo, expressando o que penso e sinto, é uma forma de eternizar o meu irmão e o principal legado que ele deixou: um amor incondicional de pai pela filha, um amor que transcende a noção de tempo e espaço. Agradeço aos que dedicaram seu tempo e chegaram até esse momento da leitura, e se alguma das minhas palavras lhe fez sentido, provocou uma reflexão, ou tocou o coração, o meu esforço terá valido a pena. Pois para mudar, para melhor, é necessário tomar consciência da existência do problema, do qual decorrerá a solução, pois não há problema sem solução. Porque... “Toda a história do progresso humano foi uma série de transições através das quais costumes e instituições, umas após outras, foram deixando de ser consideradas necessárias à existência social e passaram para a categoria de injustiças universalmente condenadas.” – John Stuart Mill Por fim, dedico essas palavras às famílias e crianças que sofrem com a AP, na esperança que seu futuro seja livre de ausências e de dor, e que o reencontro com o outro seja possível e frequente. Com relação a minha sobrinha, enquanto isso não ocorre, ficamos todos na espera! À espera de ti... “Um dia, quando tu quiseres; ou melhor, um dia, quando tu puderes, virás ter conosco para encontrares o teu pai. Louvarás, então, esta imensa “memória futura” que temos na nossa posse e que te permitirá conhecer o teu pai. Quando vires e ouvires estes registos; quando interagires com os amigos e familiares do teu pai (algo que sempre te foi proibido), muitas mentiras ruirão. Tu lerás a longa dedicatória que o teu pai te escreveu no livrinho infantil «Os melhores poemas para crescer», de Rosa Lobato Faria. Vale mais do que mil imagens. Eras tu pequenina e o teu pai ofereceu-te um par de asas de borboleta para colocares nas costas. Tu colocaste-as e simulaste que irias voar. Pois logo ali o teu pai te “batizou” de Adriboleta, como está registado em vídeo! Um dia não seguirás mais o plano dos outros, o que os outros esperam de ti, o que os outros te impõem, ainda que com palavras e estímulos agradáveis aos sentidos. Um dia terás livre arbítrio. Serás independente para com autonomia, coragem e responsabilidade, se quiseres, pensares e agires por ti, sem pré-conceitos. Então decidirás os voos da tua própria vida. 208


Um dia, tu voarás livre. Voarás livre, como se tivesses nas costas as asas que o teu pai te ofereceu. Eu e a tua família do Porto iremos estar à janela; iremos ver-te voar; e ficaremos a imaginar os destinos que irás percorrer! Nesse dia, a juíza serás tu!” In História do Amor entre um Advogado e uma Juíza Pág 93 BIBLIOGRAFIAS DE REFERÊNCIA ALVES, R. Sete vezes Rubem. São Paulo: Papirus, 2012. FEITOR, S. I. F. A Síndrome de Alienação Parental e o seu tratamento à luz do Direito de Menores. Coimbra: Coimbra/Wolters Kluwer, 2012. MENDES, M. R.; História do Amor entre um Advogado e uma Juíza. Porto: Fronteira do Caos, 2012. MOLINARI, F. Parto Anônimo: uma origem na obscuridade frente aos Direitos Fundamentais das Crianças. Rio de Janeiro: Editora GZ, 2010. MOLINARI, F; TRINDADE, J. Reflexões sobre Alienação Parental e a Escala de Indicadores Legais de Alienação Parental. In: ROSA, C. P.; THOMÉ, L. M. B. O Direito no lado esquerdo do peito: ensaios sobre direito de família e sucessões. Porto Alegre: IBDFAM/RS, 2014. SAMPAIO, I. A. Medo: fronteiras entre o sobreviver e o viver (neurofisiologia, comportamento e aspectos psicojurídicos), 4. ed. ver. e atual. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2013. SOUZA, J. R. Alienação Parental sob a perspectiva do Direito à Convivência Familiar. Leme/SP: Mundo Jurídico Editora, 2014. TRINDADE, J. Manual de Psicologia Jurídica para operadores de direito. 7. ed. rev., atual., ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014. TRINDADE, J. Síndrome de Alienação Parental (SAP). In: DIAS, M. B. Incesto e alienação parental: realidade que a justiça insiste em não ver. 2. ed. rev., atual., ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. VILARANDA, N.; MENDES, P. Pai vem me ver... edição especial adaptada à legislação Brasileira feita pela advogada Fernanda Molinari. Lisboa: Chiado, 2013. 209


THE ICEBERG OF PARENTAL ALIENATION73 Modesto Delmar River Mendes74 1 Why do I write? “I try to strip me of what I learned. Seeking to forget the way of remember that I was taught, and scrape the paint that painted my senses, Uncrate my true emotions, Unwrap me and be me (...) But this (sad that we bring the soul dressed!) This requires a deep study Learning to unlearn ... “ - Fernando Pessoa I accepted the kind invitation of Dr. Sandra Inês Ferreira Feitor to write on “Parental Alienation - LusoBrazilian Digital Magazine “ by the need to contribute to the awareness that Parental Alienation exists, is serious, and often is instrumentalized within families and some courts. When I wrote “The History of Love between a lawyer and a judge” almost no books existed about parental alienation. Today there are more. Gradually, due to the efforts of people like Dr. Sandra Maker, it’s no longer exclusive to the most discerning technicians. This family affair is no longer taboo to be on the table of families and courts. Yet despite the most 73 I dedicate this article to all children and families suffering from Parental Alienation, especially my niece and my brother, Claudio Humberto Mendes in Rio memory. I thank my parents, Modesto and Isabel Mendes Mendes, my references of unconditional love, my brother Edgar Rio Celso Mendes, dedication to family and, in particular, Fernanda Molinari, the serenity that gives me, the joy that delights me and the love that unites us. 74 Degree in Business Administration and Management from Universidade Católica Portuguesa. Post Graduate in Project Management with an emphasis in Information Technology PUC. Entrepreneur. Author of “History of Love between a lawyer and a judge” and articles on Parental Alienation. Director of Institutional Relations of the Brazilian Association Happy Child. Member of the Deliberative Council of the Brazilian Psychoanalytic Society South - Psychesul. Brother Claudio Humberto Mendes River, lawyer. E-mail: modestomendes@hotmail.com 210


publicized, there is still much to do for it to be eradicated. I give here my modest constructive contribution to the solution of this family conflict. This article doesn’t come to speak of people come to speak about the problem. I will not refer or nominate the authors of this tragedy, but there is awareness that Parental Alienation, which has serious consequences and can even lead to death. Sigmund Freud said “Remembering, Repeating and Develop”. Truth. Absolute. Because if not properly elaborate the problems we face, we will be stuck in an endless cycle of repeat, repeat, repeat, same situation, same problem, unconsciously. Fulfill this fact, more to learn, is to move on and live life by applying the knowledge gained, “seeking” new space, new problem (and solution!) Challenging. When writing, I analyze the problem, seek solution, try to move on, grow. Not so entirely unknown to you because I write here today. I was invited due to the fact that Parental Alienation can lead to the death of a father. This context doesn’t mean the symbolic death, but the real death. Whatever will always tragic. “The Parental Alienation reached the permanent physical removal of the father,” said the president of the Portuguese Association for Parental Equality and Rights of Children. Referring to Claudio Humberto Rio Mendes, my brother, who was killed simply by unconditionally loving daughter, who had as his own, and who swore to protect and follow. Was a borderline case. And yet, this is repeated throughout the world. Should not be so. How it all “started”: “The child ... was born on 2007-mm-dd, the daughter of the Defendant, who is a judge, and Claudio Humberto Rio Mendes, attorney who was shot to death by maternal grandfather, father of minors mother, on February 5, 2011, when he has the granddaughter on his lap during the visit that father did to his daughter, enacted as part of an interim established regime in the exercise of parental responsibilities process whose with N.º ..,. in course under this judgment. “ The human being always liked stories, and this, unfortunately, didn’t have a happy ending ... yet! The crime was filmed and is on YouTube. See it is simply awful. Not by bloodshed, but throughout the transparency with which the family drama is evidenced. Maybe, one day this film and all other records, which are thousands and in many different forms, will be studied 211


by a multidisciplinary team. The evidence, opinions and conclusions are certainly interesting and will make evolve the knowledge of the family dynamics, and policies for their protection. I feel that Claudio has reached its goal of protecting his daughter, showing it in death as in life, one worthy of paternal record and fraternal love. This is significant and is a win, him, his daughter, for her inheritance and example to us all! As you will understand I am emotionally attached to this issue because my brother is part of me and part of me is gone. This forced me to face reality and made me more able to observe, see, think and (re) join the many synchronicities (they are much more than “coincidence”) on the case and on the subject, which otherwise disconnected to spend more distracted. why: 2 “The meaning goes by that is meaningless.” Too see Parental Alienation (henceforth PA) unfold before him, eventually unable naming it or identify it, but always feeling heavy on their hearts. Others study the subject at a distance, merely under the academic way. Few put a “hands on” and try to help solve the issue. The those, as the people who make up the Brazilian Association Happy Child (ABCF), the Brazilian Society of Forensic Psychology (SBPJ), the Portuguese Association for Parental Equality and Rights of Children (APpIPDF), the Brazilian Institute of Family Law in especially the members of the Section of Rio Grande do Sul (IBDFAM / RS) and the organizers of this book, I present my compliments for the huge social role of creating and developing. Eventually poorly understood by some, will be recognized by many, even in the future, and probably silently. I specialized myself in the field, since I was forced to confront the reality of the acts and feelings with a huge proximity. PA is so me, something important, civic, ethical and moral duty to (in)form, to warn, to fight, the emotional health of families and their members, particularly the young and helpless, the children and adolescents. Could escape from the situation and let others treat the subject, because this subject is very painful to me. However, it wouldn’t be worthy of honorable position that Claudio had to stay and defend daughter in combat which was martyr and which the daughter is still a victim, as contained in judicial decisions. The family theme became central in my personal life, and in time, effort and help from others, I hope to create or contribute to something important. An Association, an Integrated Family Support Center, a foundation for study of the subject and make proposals, programs, 212


actions. The man dreams, the work is born ... I’m already on that path, and I thank all those who help me in this. Speaking in Brazil has a particular appeal to me. Claudio is Brazilian, born in Rio de Janeiro, where he shared with unforgettable moments and memories of childhood. In addition, Brazil has a law about PA, something still lacking in Portugal. So, I accepted the invitation to write to you with a huge sense of duty and responsibility, either for the theme of the PA to either with my family or with my brother Claudius want to for his daughter. Today I bring here a simple contribution, with various reflections and insights on the topic, derived in a death that, like the Phoenix, reborn. So, rather than tell the death of Claudius, speak of his life and how he lived, as the direction goes through what is felt. 3 How should be a family? Think of it when we become in love by someone? Our pair will meet our imaginary partner and mate for life, especially as taking care of our children? How will we cope with life? Together? How will you face adversity with greater or lesser intensity life certainly confront us? It will last till eternity? “Till death make us part”? Or even fail to be worth it, to have advantage to some? Live happily ever after? Or better, make ourselves happy and live in Peace and Respect? Here are some questions, which reflect more and dedicate time. Rather than responding in the context of the theme of this Congress, and in the light of the experiences in which I have lived or witnessed, and the stories and the knowledge that I was collecting, I share with you here so that they may reflect. Everyone search, either for himself, or for family background that is inserted, Peace, Harmony and Happiness. To achieve this we must simultaneously confront the present, the future and the changes and challenges of life with optimism, hope, resilience, and confidence in our capacity for self-realization. It’s also important to accept reality as it is. Everything else is questionable. Everyone is free to chart its own path and determine the values to believe in, and what question, with the certainty that change is the only constant in life. 213


4 What is love? Love is important because is the foundation. Definitions of love there’s for everyone. Joh Alan Lee, in theory “Styles of Love”, has identified several types of love: Eros (passionate), Psyche (spiritual), Ludus (playful), Storge (affection), Pragma (pragmatic), Mania (Emotional) and Agape (altruistic). Each person has their preference. I learned from Dr. Kevin Leman in a true love that there are five essential elements. They are: words of affection, acts of service, quality time together, physical contact and also gifts. We all give and receive it in any love relationship, from the romantic, the love, brotherly, neighbors, colleagues and friends, through parental love, family relationships. The existence of these elements translates intimacy, passion and commitment to one another. Naturally, each element presents variations over time and space, and must always be, to a greater or lesser degree, always above the minimum of the individual and the environment, or may indicate that something is not right with you entirely, with another or with the relationship. 5. Being a mother? We all know that Mother is synonymous of love, the first that the child knows when arrives to the world, and therefore the brand deeply to which every child (and adult!) Always want to return because it’s synonymous of lap protection, security and unconditional love. Hopefully ... Mother stands for hug, affection, support, dialogue, listening. Especially listening, because listening is a sign of love. Because is in hearing that love begins, and in his absence is that the love is gone, Ruben Alves wrote. My Mother is great, particularly because she listened and didn’t judge. It’s therefore surprising that Mothers fits a strong conciliatory and family togetherness paper. They embrace the children, all family members, from the youngest to oldest, equally and with equal force, especially when most needed. A Mother embraces everyone and everything. At least that is what is expected. With reference to the case of my brother, and the way was prevented from being with his daughter, I question myself about being a mother. Does being a mother is entitled to treat others, not their children, disrespectfully? What distinguishes a mother of a single mothers’? 214


For me being a mother is not something that is born or that is in the DNA. Being a Mother with “M” is much more: is a gift, an art that can even come from the “inside”, but it certainly is a practical, learned and improved through good examples of other mothers. 6 What is to be a father? Being a father has equal significance. Neither more nor less. This also derives from the value of gender equality. Also derives from the natural law that takes two, of different sexes to create a new being. Of course today there are “new family arrangements”, known for being built by affection. The affection is replaced, in the legal world, as in the real world, a meaning that goes beyond the gender with which is born. To his son the Father is his superhero. Every child strongly said “my Father is the strongest.” The child trusts his Father protection. Being Father’s is example and sign of trust. After experience with my brother all that has gone to be with his daughter, I have another sense for me to be a father, in addition to what I mentioned. - Father is to love unconditionally; - Father is to be strong; - Father is fighting to be with their child (a); - Father is to be present, yet physically absent; - Father is get over the obstacles, a new path; - Father is believing and believing; - Father is seeking consensus; - Father is to be patient; - Father is to recognize the child; - Parent is proud to have his son recognizing him; - Father is overcome himself; - Father is giving the best of themselves unselfishly ... ... Being Father is, as we say in Oporto; “Do our damnedest.” My brother left me a beautiful lesson that “Being Father” meaning that transcends any one word to define. 215


7 What does kill the Father ...? Means killing who calls a child to reality, taking it out of its childhood state of play, fantasy and imagination, and that brings age and adult consciousness. Means killing those who protect, secure and who gives notion of limits and rules. The Father does so in different ways and in different contexts, “saying” for example, that the son should look for its way, because it will not always be available, by simple rule of life, because the new give way to the former. It gradually cut to the Father, and age appropriate, the umbilical cord, to let fly the child alone, in order to realize their own dreams and goals, and not the other, because being a parent is to create autonomous and free children to the world. Wrote José Saramago, Portuguese, Nobel Prize in literature: “Son is a being who lent us a crash course in how to love somebody besides ourselves, changing our worst faults to give the best examples and learn to be brave. That’s it! Being a parent is the greatest act of courage that anyone can have, because it is exposed to all kinds of pain, especially the uncertainty of acting properly and the fear of losing something beloved. Lose? How? Is not ours, remember? It was only a loan! “ 8 Parental Alienation as disrespect to Human Being But after all, why they killed Claudio? This is a question that is not allowed to answer, because there is nothing to justify such cruelty. I know who tried to kill the sense of being a father. And it’s certain that try to kill the memory of my brother. The Represent of Lawyers Bar Association of Portugal’s publicly stated repeatedly. And I say tried because the love which he dedicated to his daughter transcends his death, and I know my niece one day will know everything, and feel proud of that Father’s love, only he gave, and she just received. There are many incongruities, many truths that were not said, lies that many believe will one be unveiled ... one day, the mask falls. Until that day arrives, we continue to write a history of deprivation of affection, the affection not shared, smiles unseen because we were prevented, but which are felt. PA is the vilest way of disrespect to human dignity, because in my brother’s case, he was denied the Father and his family wish to express their love and care for the child who is his also, and that much needs of their presence. 216


And the disrespect for human dignity becomes double because it disrespects the child who most needs this love. Yet, this doesn’t end here. In PA disrespect for human dignity can become eternal because the alienator to harm his child, let him deep records, may also affect the unborn child, marking them in a vicious cycle of repetition, by action of the effects of Transgenerational Model, passed from parents to children until the day that a child break the pattern repeat, if he can. 9 Parental Alienation, what is it? Consequences, perpetuating: Transgenerational Model For those new to contact the subject, I recommend reading the Brazilian Law No. 12,318 / 2010, as conceptualized by PA psychological and legal perspective, a very affordable and simple language. Reads in Article 2 of this law: “Act of parental alienation interference with psychological training of the child or promoted or induced by a parent, by grandparents or by having the child or adolescent under his authority, custody or supervision teenager is considered to repudiate parent or harm the establishment or maintenance of ties with this. “ I believe that anyone can easily understand what is written there, and yet, the law beyond conceptualizing, back examples. In Article 2, paragraph, reads that are exemplary forms of AP: I - perform disqualification campaign conduct in the exercise of the parent parenthood; II - Obstruct the exercise of parental authority; III - Hinder contact with the child or teen parent; IV - impede the exercise of the right of regulated family life; V - the parent deliberately omit relevant personal information about the child or adolescent; VI - to present false complaint against parent, family against this or against grandparents; VII - Change the home to distant location without justification, seeking to hamper the coexistence of child or adolescent with the other parent, with this family or grandparents. This was thought, presented, discussed and approved a legislature of a country of 200 million people. And in Portugal there are still those who want to hide the existence of this problem ?! In Brazil the “problem” of the PA was prepared openly and seen as a challenge to solve. In my opinion: 217


The existence of affective problems probably started in childhood or adolescence of one or both parents, and that eventually passed without great evidence for the relationship, become manifest and climb during the marital breakdown with children, until it reaches one dimension, revealing a clear and evident to anyone who is able to recognize the existence of Parental Alienation, a parent over the other, which affects the children in their esteem and development, sometimes irreparably, since by examples, behavior and constraints of the parents, the children tend to emulate their model as alienating or as alienated as perpetrators or as victims. The emotionality in family conflict is very large, and when it reaches a peak, some of the actors can, if not both, assume a “regressive level,” instinctive. “So we’re just Id, and we are only instinct, fleeing the pain, it only remains to immediate pleasure”, so we lose rationality and the notion of fulfilling the social rules. Only thus justifies the monstrosities that mothers and fathers do against each other, and thus against the children. All the attacks and defenses that a parent does against the other has negative, present and future consequences, sometimes for the rest of life in children. Among them are: • Feelings of Guilt, Sorrow and Despair • Anxiety • School Difficulties • Isolation • Irritability and Hostile Behavior • Disorder of identity and image • Dual-personality • abusive consumption of products or services (alcohol, drugs, TV, internet ...) • Suicide, etc. We all learned and are conditioned mainly by example, after all: “Like father, like son.” It’s called Transgenerational Model, in which the parents make the children reproduce and replicate the learned, as his own model. So “who goes to their non degenerates”. How can the children be something different in the future? A new alternative, better model is required. This will have to be grounded in the communication (here means becoming common) and dialogue by all family members, regardless of 218


their age, respecting their interests. “Forgive them God, they know not what they do.” Not that they do because they are unconscious, have no training or knowledge. Forgive, should the children and parents, because nobody is perfect, and why you should not go with the AP hurts the heart. The AP is a problem that grows, scale, often exponentially, without control. Start with small justification, half truths and lies; that the child is unwell to leave; who does not want to see his father; that the father is not interested in him; and the mother who abandoned him; that is sloppy; who is unemployed; that is retarded; to the false complaints, that is an abuser (domestic violence) or until the father is a pedophile! “People who fall into this situation no longer has a relationship, has a thick process”, I heard a lawyer say ... In fact some people are defined or constrained by frustrations and conflicts that have. 10 The Iceberg Parental Alienation Asked what he would do if he had one hour to save the world, Albert Einstein replied: “I would spend 55 minutes defining the problem and for five minutes to solve it.” Today’s society is connected, interdependent and overly complex, so there is no place for individualism. We all have to participate in the solution. The AP is a complex, versatile problem with multiple faces, multiple languages, which can be solved by multidisciplinary, to understand and solve most rowing in the same direction of the solution. a. “Creating our child”: A Joint Project of long-term, even though the parents are separated! Everyone should have real consciousness raising a child has always been and will be a project, set, long-term, even though the parents are separated. Project because it is not an iterative process, because each child has their own personality, every now and experience are unique, and there’s that to deal with the constant change with adaptation and flexibility. Set because many people are needed for the full and harmonious development of the child; father, mother, and grandparents, uncles, cousins, either on one side or the other, which was added educators, doctors, teachers, and many others outside the family, with more diverse roles. 219


What about the long term, we all know that are ten years to stop having heart in their hands each time the child crosses the street alone. And the children leave the parental home later and later ... A university education is now, and then later employment and autonomy, financial ... emotional ... With the separation of the couple, the project “Creating Our Son” seems to fall to the ground. However, the need to ensure the success of this project for a long period of time, together, is maintained. But when installing to AP, the parents take the child as an object in his passing and seems to entitle you as a project “Create my son.” Can a mother (or father) think you can handle everything alone? Of course not! Both parents know they can’t do everything, nor be competent in everything, especially in such a long term that a lot can happen, so even if unconsciously, recognize that both depend on the other. For more resources there are always dependent on others. Although the end of a relationship always causes some emotional pain in each, all recognize empirically that is much simpler and faster to recover from the end of a relationship and get on with life without children than with them. The natural man and woman does depart, cease to see, spend attending different circles, and how “time heals all” both follow the life ahead, establishing very likely a new relationship. The same is not going well so simply in the presence of children. Parents have invested in a relationship when they expected something from the other as the care and nurture of children. In this situation, see the other embodies the emotional pain and suffering caused by the breakdown of the relationship and a lost project that invested heavily and which was expected to live together. To increase the likelihood of project success “Create Our Son” either the Father or Mother want (sometimes even required!) Have the other close by to help, to care and provide for the common welfare of the child, thus ensuring collaboration and the maximum obtaining the resources necessary for their full development, as this reassures, gives security and confidence to achieve the elusive goal of autonomy of children. This is the main reason why the break of a couple with children is always traumatic. Both parents know they will continue to run and dependent on each other due to the link that possess - the children - so always have to see, confront and recognize in themselves and in others, the uncertainty for having jeopardized the project “Creating our son “in particular the education and welfare of the child. 220


b. In the case of Claudius As we know, the PA is multifactorial, and as such, requires a different view as to understand the size of this complex phenomenon. In a context of AP, we can never have a partial look, because we run the risk of making serious mistakes, restricted to just one perspective on a part. In the case of Claudio existed several erroneous, false, slanderous and even ethical and professionally reprehensible actions were revealed. In processes (family and criminal) appeared to fake psychologists and psychiatrists, who issued opinions and diagnoses about my brother without ever having consulted and even known, following the direct testimony of the opposing party (the mother)! Moreover, there was an audience of demonstrably false statements trial and convicted on such autonomous processes. This is admittedly a common practice in cases of AP: many (bad) professionals, relatives, neighbors and friends act as servants of alienating, defending their positions, fueling the conflict, the protection of their personal values, and your purse without it minimally interested in what goes on concrete and how it affects those children of those parents in conflict. Knowing what I know now recommend, if I may, that if people have (and have!) To take a stand, who are always in favor of the child. Ever, I repeat, absolutely never, defending the position of a parent, with which they have greater affinity, or have been contracted by, as this position is partial, it does not have all the knowledge of the circumstances and these things are not black or white, nor correspond to truth. Taking a position that is a clear position towards real child advocacy, said higher interest, which in my viewpoint must always rely on a multifactor analysis, and never restricted and should include the perspective of both parents. 11 Parental Alienation When will it end? Unfortunately not yet know the answer to that question, when or how, and I have thought about it daily. Also think about how you are being emotional development of my niece, who saw his father being killed. At that moment I refer to my suffering and my family, deprived of the presence of my brother and my niece. When at last we will be free? 221


I concluded that the PA exists inside and outside the couple’s relationship. Some children “born dead father,” who was always alive, or that “experienced his death” by forced removal, replacement or exchange, although alive. Fortunately other, few, reunited the Father, years later, with joy and excitement, catching up, because here the notion of time is not the clock, but the intensity of the feeling. Writing this article, expressing what I think and feel, is a way to immortalize my brother and the main legacy he left: an unconditional love of a father for the daughter, a love that transcends the notion of time and space. I thank those who took the time and came to this moment of reading, and if any of my words seemed to make sense, caused a reflection, or touched my heart, my efforts will have been worthwhile. For it to change, for the better, it is necessary to be aware of the existence of the problem, which run the solution, because there is no problem without solution. Why ... “The whole history of human progress was a series of transitions through which customs and institutions, one after another, were no longer being considered necessary for social existence and passed into the category of universally condemned injustices.” - John Stuart Mill Finally, I dedicate these words to families and children who suffer from the AP, in the hope that their future is free of absences and pain, and that the meeting with the other possible and frequent. With respect to my niece, while this does not happen, we’re all waiting! Waiting for you ... “One day, when thou wilt; or better, one day, when thou canst, thou shalt be with us to find your father. Will praise then this huge “future memory” that we have in our possession that you will meet your father. When you see and hear these records; when you interact with friends and family of your father (something that was always forbidden to you), many lies will crumble. Thou shalt read the long dedication to your father you wrote the children’s booklet “The best poems to grow,” Rosa Lobato Faria. Worth a thousand pictures. Thou waste little and your father gave you a pair of butterfly wings for you place on your back. You put them play-act and you’d fly. For right there your father to “baptize” the Adribo222


leta, as is recorded on video! A day does not go after the plan of others, what others expect of you, what you impose on others, even with words and pleasant stimuli to the senses. One day you will have free will. You will be independent toward autonomy, courage and responsibility, if you want, think about and you act for you, without preconceptions. Then will decide the flights of your own life. One day you will fly free. Will fly free, like you have wings on the back that your father gave you. Me and your family will be at the Port window; we will see you fly; and we imagine the destinations you will go! In this day, thou shalt judge! “ In History of Love between a Lawyer and a Judge page 93 References ALVES, R. Sete vezes Rubem. São Paulo: Papirus, 2012. FEITOR, S. I. F. A Síndrome de Alienação Parental e o seu tratamento à luz do Direito de Menores. Coimbra: Coimbra/Wolters Kluwer, 2012. MENDES, M. R.; História do Amor entre um Advogado e uma Juíza. Porto: Fronteira do Caos, 2012. MOLINARI, F. Parto Anônimo: uma origem na obscuridade frente aos Direitos Fundamentais das Crianças. Rio de Janeiro: Editora GZ, 2010. MOLINARI, F; TRINDADE, J. Reflexões sobre Alienação Parental e a Escala de Indicadores Legais de Alienação Parental. In: ROSA, C. P.; THOMÉ, L. M. B. O Direito no lado esquerdo do peito: ensaios sobre direito de família e sucessões. Porto Alegre: IBDFAM/RS, 2014. SAMPAIO, I. A. Medo: fronteiras entre o sobreviver e o viver (neurofisiologia, comportamento e aspectos psicojurídicos), 4. ed. ver. e atual. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2013. SOUZA, J. R. Alienação Parental sob a perspectiva do Direito à Convivência Familiar. Leme/SP: Mundo Jurídico Editora, 2014. TRINDADE, J. Manual de Psicologia Jurídica para operadores de direito. 7. ed. rev., 223


atual., ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014. TRINDADE, J. Síndrome de Alienação Parental (SAP). In: DIAS, M. B. Incesto e alienação parental: realidade que a justiça insiste em não ver. 2. ed. rev., atual., ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. VILARANDA, N.; MENDES, P. Pai vem me ver... edição especial adaptada à legislação Brasileira feita pela advogada Fernanda Molinari. Lisboa: Chiado, 2013.

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ARTIGOS ARTICLES

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SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL REPRESENTAÇÕES, CRENÇAS E ATITUDES

Cathia Almeida75 Alexandra Serra76 Amélia Brandão77 UnIPSa-ISCSN

RESUMO Este trabalho integra dois estudos empíricos, cujo objectivo é avaliar as representações, as crenças e atitudes perante o fenómeno de Alienação Parental. Numa primeira fase (Estudo I) são avaliadas as representações de potenciais intervenientes nos processos de Alienação Parental, 1) indivíduos que passaram por um processo de divórcio, 2) Advogados e 3) Técnicos Sociais que poderão estar presentes nos casos de divórcio litigioso e regulação do poder paternal e por fim 4) indivíduos sem qualquer tipo de ligação familiar ou profissional com o tema, neste caso estudantes de Psicologia. Com este propósito foi construído o “Questionário de associação livre sobre alienação parental e divórcio” (Chumbo & Serra, 2009). Numa segunda fase do estudo empírico (Estudo II) o objectivo de estudo é a avaliação de crenças e atitudes. Foi utilizada uma segunda amostra, constituída por dois grupos de 30 indivíduos cada (N=60); 1) Professores do ensino básico e secundário e 2) Profissionais de Saúde, na medida em que se considerou que estes seriam grupos profissionais com elevada probabilidade de entrar em contacto com potenciais situações de SAP. Foi aplicado o “Questionário de avaliação de atitudes e crenças de alienação parental” 75 Aluna do Mestrado em Psicologia Forense e da Transgressão do Departamento de Psicologia do ISCSN 76 Professora Auxiliar do Departamento de Psicologia do ISCSN e Investigador Principal da Unidade de Investigação em Psicologia e Saúde (UnIPSa) do ISCSN 77

Investigadora Externa da Unidade de Investigação em Psicologia e Saúde (UnIPSa) do ISCSN 226


(Chumbo, Serra & Serôdio, 2009), resultante da análise do estudo I e da revisão da literatura. Os resultados revelam que o Grupo Social e o dos Divorciados são aqueles que apresentam maior conhecimento acerca da temática de AP. Concluindo-se que a existência de contacto pessoal e/ou profissional com este tipo de situações está associado a níveis superiores de identificação de Alienação Parental. O mesmo se verifica na evocação de palavras acerca da AP, em que os Indivíduos da Área Social e Legal demonstraram um conhecimento superior. No entanto, relativamente ao divórcio não se verificam diferenças estatisticamente significativas. Relativamente à Percepção das causas e consequências negativas do divórcio em função do grupo profissional (Estudo II), verificamos que ambos os grupos apontam as relações extra-conjugais e os conflitos insolúveis como principais causas para o divórcio. No que respeita às consequências negativas do divórcio, ambos os grupos concordam com as consequências, no entanto os profissionais de saúde atribuem pontuações mais elevadas. Os profissionais de saúde e os professores apresentam um conhecimento bastante elevado acerca das dinâmicas e um conhecimento razoável acerca do perfil dos progenitores. O conhecimento prévio do conceito de AP, apresenta um reflexo directo no conhecimento das dinâmicas da AP e do perfil dos progenitores. Palavras-chave: Alienação parental; Crenças; Atitudes; Representações.

INTRODUÇÃO A dinâmica do Síndrome de Alienação Parental foi referenciada pela primeira vez por Wallerstein e Kelley (1980 em Gardner, 2006) ao denotarem uma relação patológica entre os progenitores e as crianças envolvidas em divórcios litigiosos. Desde 1970 tem-se verificado um aumento exponencial dos casos de litígio e consequentemente de episódios em que um dos progenitores procede à “programação” da criança, no sentido de a alienar relativamente ao outro progenitor, que se apresenta como um bom modelo parental. Em 1985 este fenómeno foi conceptualizado, passando a ser reconhecido no meio Legal e de Saúde Mental como Síndrome de Alienação Parental (SAP). A sua principal manifesta227


ção consiste numa campanha denegritória contra um dos progenitores, em que a criança apresenta um papel activo (Gardner, 2006; Faller, 1998) e as consequências para o desenvolvimento emocional e afectivo da criança são, a curto, médio e longo-prazo, significativas e mesmo irreversíveis (e.g. Baker, 2005; Lowenstein, 2005). Gardner (1992, 1994, 2006 em Reay, 2007) categorizou o SAP em tês tipos relativamente à severidade: leve, moderado e severo, cada um destes faz referência ao registo comportamental das crianças e dos seus progenitores. Nos casos leves é evidente alguma “programação” parental relativamente à criança, mas que não afecta gravemente as visitas entre o progenitor alvo e a criança (Gardner, 1992, 1994, 2006; Rand, 1997 em Reay, 2007). No caso moderado, o regime de visitas já é afectado, uma vez que a criança se demonstra relutante quando tem que ir com o progenitor alvo, apesar de que, quando se encontra apenas com este último, a criança relaxa, acalma-se e envolve-se mais com este progenitor (Morrison, 2006). No último grau, Severo, a criança pode apresentar ataques de pânico quando lhe sugerem que passe algum tempo com o progenitor alvo (Morrison, 2006). Falsas alegações de abusos sexuais por parte da criança relativamente ao progenitor alvo (Cartwright, 1993). Gardner (1994 em Reay, 2007) revela que por vezes a relação entre este progenitor e a criança pode ser de tal maneira afectada que nos casos mais severos de SAP é difícil restabelece-la. Existe uma situação complexa subjacente a um caso de SAP, em que todos os membros da família contribuem de certa forma para o processo de alienação (Waldron e Joanis, 1996 em Vassiliou, 2005). As contribuições activas da criança no SAP, podem estar relacionadas com alguns aspectos, tais como; (1) a necessidade de se proteger e de tratar do progenitor alienador que se encontra perturbado, (2) a impotência que a criança sente perante todo o conflito. No sentido de atingir um maior controlo e poder, a criança manipula o conflito entre os progenitores, (3) a procura da independência por um adolescente, que pode utilizar o SAP para atingir uma maior liberdade dos pais exigentes (Rand, 1997 em Vassiliou, 2005). O progenitor alienador é na maior parte das vezes motivado por um desejo de vingança e uma necessidade de retaliação depois de ter sido magoado (Ullmann, sd). Podem apresentar um baixo insight acerca das suas contribuições para o SAP, pode também apresentar dificuldades ao nivel da parentalidade ou problemas emocionais, que o podem levar a querer excluir-se da vida da criança. Os progenitores alienadores são caracterizados como individuos hostis e defensivos, projectando a culpa nos outros (Gardner, 1994, em Reay, 2007), geralmente não têm a capa228


cidade de individualização, não conseguindo percepcionar os seus filhos como entidades diferenciadas de si próprios (Major, 2000 em Reay, 2007). Segundo Johnston e Campbell (1988), os progenitores alvo revelam-se pessoas muito passivas, tendem a evitar determinadas situações e poderão intensificar ilusões paranóides, sentindo-se incompetentes no seu desempenho parental, demonstram pouca empatia e uma inconstância no que respeita ao estilo educativo (Johnston e Roseby, 1997 em Reay, 2007). Assim este estudo tem como objectivo a avaliação das representações dos intervenientes nos processos de regularização do poder paternal (progenitores, técnicos da área legal e social) e das crenças e atitudes de indivíduos que possam estabelecer algum tipo de ligação profissional com esta dinâmica (professores e profissionais de saúde).

METODOLOGIA DA INVESTIGAÇÃO – ESTUDO 1 AMOSTRA O “Questionário de Associação Livre sobre Alienação Parental e Divórcio” (Chumbo, Serra

Serôdio, 2009) foi administrado a quatro grupos de 15 indivíduos cada (N=60): 1)

indivíduos que não possuem qualquer tipo de ligação familiar ou profissional a esta problemática (estudantes de Psicologia, solteiros e sem filhos), 2) Advogados, 3) Técnicos de Psicologia, Acção e Educação Social (Técnicos Sociais), 4) e por último indivíduos Divorciados. A selecção foi efectuada com base na revisão da literatura, na qual se verifica a proximidade entre os processos de divórcio litigioso e os casos de AP, demonstrando desta forma que os Advogados e Técnicos Sociais estão envolvidos profissionalmente em todo este processo. Indivíduos que se encontrem ou tenham passado por um processo de divórcio, poderão apresentar diferentes crenças e representações deste fenómeno, uma vez que o podem ter experienciado de forma pessoal. A amostra é constituída por indivíduos de ambos os sexos (18 homens, 42 mulheres), e com idades compreendidas entre os 19 e 55 (M=32,73, DP=10,47). O Grupo dos Leigos é constituído por 14 indivíduos do sexo masculino, e 1 do sexo feminino, sendo que 93% se encontram na faixa etária dos 20 aos 25 anos. O Grupo Legal e o Grupo Social, são constituídos respectivamente por 9 e 4 indivíduos do sexo masculino e 229


6 e 11 do sexo feminino, ocupando maioritariamente a faixa dos 26 aos 31 anos (40% e 67% respectivamente). O Grupo dos Divorciados é composto por 12 indivíduos do sexo feminino e 3 do sexo masculino, cuja idade varia de forma díspar entre os 26 e os 55 anos. Relativamente ao estado civil, é de salientar que os indivíduos divorciados se encontram unicamente no grupo “Divorciados”, o Grupo dos Leigos é constituído maioritariamente por indivíduos solteiros (93%), sendo que o mesmo acontece com o Grupo Social, em que este estado civil abrange 87% dos indivíduos. Por outro lado no Grupo Legal a maior percentagem é ocupada por indivíduos casados (73%). Os indivíduos que se encontram em união de facto, constam de forma pontual no Grupo Legal e Social, com 20% e 7% respectivamente. INSTRUMENTOS Para avaliar as representações que os indivíduos possuem acerca da AP, foi construído o “Questionário de Associação Livre sobre Alienação Parental e Divórcio” (Chumbo & Serra, 2009). Este questionário é constituído por três partes; na primeira o indivíduo é questionado acerca do conhecimento do conceito de Alienação Parental, sendo que se a resposta for afirmativa, é solicitado que exponha quais as palavras/expressões ou frases que lhe ocorrem espontaneamente quando confrontado com este conceito. Numa segunda parte, é pedido aos indivíduos que façam o mesmo tipo de associação livre, mas relativamente ao conceito de Divórcio, uma vez que se encontra associado a fenómenos de AP. Na última parte é exposta a definição de AP, no sentido de averiguar as representações daqueles que não possuíam inicialmente qualquer tipo de conhecimento acerca desta temática, mas também avaliar se se verificaram variações nas palavras e/ou expressões mencionadas na primeira parte pelos restantes indivíduos. Para finalizar, efectuamos uma recolha de alguns dados biográficos necessários à realização e enriquecimento do estudo, como a idade, o sexo, as habilitações literárias, estado civil e se o individuo tem filhos. PROCEDIMENTO Todos os participantes foram informados acerca do objectivo da investigação, bem como 230


do anonimato e confidencialidade das suas respostas. A sua participação era voluntária, apenas lhes foi solicitado que respondessem ao questionário pela ordem correcta (da primeira para a última folha). Uma vez que esta avaliação tinha como objectivo efectuar a avaliação das representações da AP em quatro grupos distintos, os indivíduos que constituíram a amostra, foram contactados de formas diferentes. Como o grupo dos Leigos era constituído por estudantes universitários, foi estabelecido contacto prévio com uma docente, que de imediato se mostrou receptiva a despender de algum tempo da sua aula, para os alunos procederem ao preenchimento dos questionários. Relativamente ao grupo “Legal”, a mestranda deslocou-se a dois gabinetes de advocacia, nos quais expôs a sua situação, solicitando o preenchimento dos questionários por alguns dos membros, os quais responderam sem qualquer tipo de objecção. A administração foi efectuada individualmente, uma vez que os advogados da empresa não poderiam estar presentes todos em simultâneo. O grupo de indivíduos ligados à área social, foram constituídos a partir de técnicos que exerciam funções na Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Valongo, e na Segurança Social de Ermesinde, o primeiro contacto foi telefónico, e posteriormente foi estabelecido contacto directo de forma individual. No grupo dos divorciados, foi por vezes estabelecido contacto telefónico, e noutras contacto directo com os indivíduos.

APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DE RESULTADOS Apenas 45% dos indivíduos inquiridos, responderam afirmativamente quando confrontados com a questão “Já ouviu falar de Alienação Parental”. O Grupo que apresenta maior conhecimento acerca desta temática, é o Grupo Social (66.7%) em que os indivíduos trabalham maioritariamente na área de protecção de menores, seguido pelo Grupo dos Divorciados (60%). O Grupo legal (40%) e o Grupo dos Leigos (13.3%) foram aqueles que apresentaram valores mais baixos. Concluindo-se que a existência de contacto pessoal e/ou profissional com este tipo de situações está associado a níveis superiores de identificação de Alienação Parental. Uma vez que se tratava de um Questionário de Associação Livre, foi efectuada a análise 231


do campo lexical, organizada em três momentos, (1) Análise das palavras/expressões evocadas sobre AP na primeira parte do questionário; (2) Análise das palavras/expressões evocadas sobre Divórcio ; (3) Análise das palavras/expressões evocadas sobre AP na segunda parte do questionário (após fornecimento definição).

Tal como podemos verificar no Quadro 1. não existem diferenças estatisticamente significativas entre os grupos, no que respeita ao número de palavras evocadas acerca do divórcio (F(3,56) = 2.49, p=.07). É de salientar no entanto que o grupo dos leigos é aquele que se salienta com o maior número de palavras evocadas (M=4.60; DP=2.56), seguido do grupo da área legal (M=3.87; DP=2.06), do grupo da área social e dos divorciados. Esta similaridade ao nível dos resultados sugere que o conhecimento acerca deste conceito não depende só da prática laboral, nem da proximidade pessoal com este tipo de processo, talvez por se ter tornado um conceito mais banal, e partilhado socialmente, dado o crescimento substancial da taxa de Divórcios. Através do Quadro 2.,constatamos que existem diferenças estatisticamente significativas entre as palavras evocadas no primeiro e no segundo momento (F (1, 56) = 15.56, p < .001, 2 = .22), quando analisamos as palavras evocadas por cada um dos grupos, independentemente dos momentos, constatamos que também se encontram diferenças estatisticamente significativas (F (3, 56) = 6.73, p = .001,

2 = .27). No entanto, as diferenças não são tão significativas

quando analisamos as diferenças entre as palavras evocadas pelos diferentes grupos no mo232


mento 1 e no momento 2 (F (3, 56) = 2.87, p = .045, 2 = .13). É de salientar que é no Grupo dos Leigos que se verifica uma maior discrepância entre as palavras evocadas no primeiro e no segundo momento, constata-se um aumento abrupto no segundo momento, o que sugere que os indivíduos que possuem algum tipo de contacto pessoal/profissional com esta dinâmica, não são tão influenciados quando confrontados com a definição de AP. A diferença verificada no grupo dos leigos entre o primeiro e o segundo momento, sugere que os indivíduos que não possuem qualquer tipo de contacto com esta dinâmica, também não apresentam um conhecimento que lhes permita caracterizar ou conceptualizar esta dinâmica. Para concluir a análise do campo lexical efectuou-se um Acordo de Juízes sobre as palavras e expressões evocadas. Estas palavras foram agrupadas mediante os seguintes critérios; (1) as palavras só eram agrupadas se obtivessem acordo dos 3 juízes; (2) uma vez agrupadas, a redacção definida para o “conceito” devia ser sobretudo determinada pela resposta mais frequente de entre as que foram agrupadas (por exemplo, agrupar conceitos como “ruptura” e “separação”, transformando-o num conceito único neste caso “ruptura”); (3) a redacção do “conceito” devia ser reformulada para optimizar a sua utilização no questionário posterior. Todas as palavras (depois de agrupadas) cuja frequência fosse significativa (superior a 10%), foram incluídas nas afirmações do Questionários referente ao segundo estudo, com o objectivo de analisar quais as atitudes e as crenças que os grupos possuem acerca da AP. A seguir apresentam-se os “conceitos” mais evocados, em percentagem, para AP (Quadro 3) e para Divórcio (Quadro 4).

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Após o referido Acordo de Juízes, não se verificam diferenças relativamente à análise efectuada anteriormente ao acordo, acerca da evocação sobre AP. Ou seja tal como podemos verificar no Quadro 5, existem diferenças estatisticamente significativas entre as palavras evocadas no primeiro e no segundo momento (F (1, 56) =14.19, p <.001, 2 = .21), e independentemente do momento, verificam-se diferenças igualmente significativas entre os grupos (F (3, 56) = 5.89, p = .001, 2 = .24). Contudo, quando nos debruçamos sobre as palavras evocadas pelos diferentes grupos nos dois momentos, as diferenças não são tão significativas (F (3, 56) = 2.98, p = .039, 2 = .14). METODOLOGIA DA INVESTIGAÇÃO – ESTUDO 2 AMOSTRA O “Questionário de Avaliação de Atitudes e Crenças da Alienação Parental” (Chumbo, Serra

Serôdio, 2009) foi administrado a dois grupos de 30 indivíduos cada (N=60): 1) Pro-

fessores do ensino básico e secundário e 2) Profissionais de Saúde. A selecção destes grupos teve por base o facto de ambos manterem um contacto próximo com crianças e os seus progenitores, que muitas vezes se encontram envolvidos em processos de AP. Com efeito, as consequências deste tipo de processos, passam não só por sintomatologia física e psicológica, mas também por défices de aprendizagem decorrentes da sintomatologia depressiva e ansiosa (Gardner, 2002, 2006 em Reay, 2007). Que na maioria das vezes são detectados e sinalizados por estes dois grupos de profissionais. A amostra é constituída por indivíduos de ambos os sexos (19 homens, 41 mulheres) e 234


com idades compreendidas entre os 20 e os 54 anos (M=33,92, DP=7,93). O Grupo de Profissionais de Saúde era constituído por 11 indivíduos do sexo masculino e 19 do sexo feminino, sendo que 50% se encontram na faixa etária dos 26 aos 37 anos. Este grupo é maioritariamente constituído por indivíduos casados (66%) e solteiros (30%). O Grupo dos Professores é constituído por 8 indivíduos do sexo masculino e 22 do sexo feminino, ocupando maioritariamente a faixa etária, dos 26 aos 37 (47%). Neste grupo o estado civil assemelha-se ao grupo anterior, uma vez que o estado civil “casado” é maioritário (57%) relativamente aos outros, “solteiro” (40%) e “divorciado” (3%). INSTRUMENTOS Foi construído o “Questionário de Avaliação de Atitudes e Crenças da Alienação Parental” (Chumbo, Serra

Serôdio, 2009). Este questionário foi construído com base nos resulta-

dos obtidos no questionário anterior, “Questionário de Associação Livre sobre Alienação Parental e Divórcio” (Chumbo

Serra, 2009) e da revisão da literatura efectuada.

Este questionário é constituído por duas partes, na primeira os indivíduos são questionados acerca do conhecimento do conceito de AP, no caso de responderem afirmativamente, solicitamos que refira em que situação é que tomou conhecimento. A segunda parte do questionário é constituída por 37 afirmações, das quais 8 são relativas ao divórcio. Estes foram estruturados previamente em função de duas dimensões: 1) Consequências do Divórcio e 2) Causas do Divórcio. As restantes 29 afirmações estão relacionadas com a Alienação Parental, através das quais foram formuladas mais três dimensões, 3) Conhecimento sobre as dinâmicas inerentes à AP, 4) Consequências da AP, 5) Conhecimento sobre o perfil dos progenitores envolvidos em AP. A cada uma das afirmações os inquiridos, teriam de fazer corresponder uma cotação entre 1 (Discordo completamente) e 9 (Concordo completamente), de acordo com as suas crenças, atitudes ou mesmo conhecimento do conteúdo apresentado. Para finalizar, efectuamos uma recolha de alguns dados biográficos necessários à realização e enriquecimento do estudo, como a idade, o sexo, as habilitações literárias e estado civil. PROCEDIMENTO 235


Os participantes deste estudo foram informados desde o início para os objectivos desta investigação, que consistia na avaliação das crenças e atitudes acerca da Alienação Parental e de toda a dinâmica subjacente. Para além disso, foram advertidos para o carácter confidencial e voluntário deste questionário. Uma vez que não era fácil proceder ao preenchimento por parte de alguns Técnicos de Saúde e de alguns Docentes, procedemos à construção de uma versão online, que facilitou bastante o preenchimento. No entanto grande parte dos questionários foi administrado de forma directa, na Clínica Médica Arrifana de Sousa e em duas Escolas Básicas, efectuando um contacto telefónico prévio e posteriormente a administração individual dos questionários. Desta forma em alguns casos o contacto foi efectuado de forma directa, quando não era possível efectuar o preenchimento por falta de tempo, os indivíduos disponibilizaram-se a efectuá-lo via online. APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DE RESULTADOS No Questionário de Avaliação de Atitudes e Crenças da Alienação Parental, 8 dos 37 itens são relativos ao Divórcio. Estes foram estruturados previamente em função de duas dimensões: Consequências do Divórcio, Causas do Divórcio. A análise à consistência interna da primeira destas dimensões revelou que o item 11 (“O divórcio pressupõe uma nova fase na vida da família”) deve ser excluído (R2 = .08). Entre os quatro itens restantes verificámos um valor de α de Cronbach = .73. Assim, criámos uma medida correspondente à média destes itens que designámos de Consequências Negativas do Divórcio. Nesta medida, quanto mais elevado mais os participantes estão de acordo que o divórcio tem consequências negativas.78 Já a análise à segunda dimensão, que se refere a três causas do divórcio, revelou valor inaceitável de consistência interna (α = .59). Assim, iremos reportar os resultados relativos aos três itens separadamente. Os restantes 29 itens do questionário dizem respeito à Alienação Parental (AP). Entre estes, 13 são indicadores do grau de Conhecimento Sobre as Dinâmicas inerentes à AP. De 78 De facto, o item 11 é entre os cinco itens o único que não se refere inequivocamente a consequências negativas do divórcio, dos restantes itens fazem parte afirmações como “O divórcio pressupõe uma ruptura entre um dos progenitores e os filhos” e “No divórcio há uma disputa pela custódia”. 236


facto, trata-se de um conjunto de afirmações verdadeiras relativamente à AP, centradas nessas dinâmicas. Ou seja, quanto maior for o acordo do participante através delas, mais elevado é o conhecimento que detém. A análise à consistência interna destes itens revelou que o item 2 (“Quando há alienação parental, esta ocorre de forma pontual e não de forma continuada no tempo”) deve ser eliminado por apresentar fraca correlação com os restantes (r = .15).79 Entre os 12 itens restantes a consistência interna é elevada (α = .78). Ainda relativamente à AP, sempre tendo por base os resultados do Estudo 1 e a literatura no domínio, elaboraram-se 7 itens referentes às Consequências da Alienação Parental. A análise à sua consistência revelou que dois deles deveriam ser excluídos por apresentarem correlações múltiplas muito baixas (itens 27, “As crianças envolvidas num processo de alienação parental manifestam problemas psicológicos” e 30, “As consequências da alienação parental nas crianças têm um impacto diferente de acordo com a sua fase de desenvolvimento”, respectivamente R2 = .11 e R2 = .13). Os restantes 5 itens apresentam valor de consistência interna razoável (α = .69). Criámos uma medida correspondente à média destes itens designada de Consequências da AP6. Pela forma como foram formuladas, valores elevados indicam percepção de maior gravidade das consequências da AP80. Finalmente, os 9 itens remanescentes centram-se no que podemos designar por grau de Conhecimento Sobre o Perfil dos Progenitores81 envolvidos em AP. Este conjunto de itens revelou elevada consistência interna (α = .76) pelo que criámos uma medida correspondente à média dos 9 itens. Quanto maior for o acordo do participante através delas, mais elevado é o conhecimento que detém a este respeito. Percepção das causas e consequências negativas do divórcio em função do grupo profissional Relativamente às Causas do Divórcio, como assinalámos acima, tratamos separadamente os três itens referentes a esta medida. Uma ANOVA de medidas repetidas através das três Causas entrando o Grupo Profissional como factor inter- sujeitos revelou os seguintes efeitos: Causas, F (2, 116) = 40.73, p < .001, η2 = .41, e de Causas x Grupo Profissional, F 79 De facto, analisando o padrão de médias dos 13 itens verificamos que este apresenta uma média de M =5.22 (DP = 2.46) enquanto os restantes apresentam valores superiores e entre M = 6.37 e M = 7.80. 80 Desta dimensão fazem parte afirmações como “Na alienação parental a hostilidade da criança estende- se à família do progenitor alvo” e “As consequências da alienação parental podem fazer-se sentir a longo prazo” 81 Como exemplo dos itens constituintes desta dimensão temos “A existência de perturbação mental num dos pais está subjacente à alienação parental” e “O progenitor alienador é sempre a mãe”. 237


(2, 116) = 6.46, p = .002, η2 = .10 (restante efeito, F1, 58 < 1). O efeito intra-sujeitos mostra que os participantes consideram as “relações extra-conjugais” (M = 7.73, DP = 1.66) como a principal causa do divórcio, atribuindo igual importância aos “conflitos insolúveis” (M = 5.42, DP = 2.77) e às “dificuldades financeiras” (M = 4.80, DP = 2.57). Contudo, este efeito é qualificado pela interacção. Esta indica que os dois grupos apenas diferem significativamente no acordo relativamente aos “conflitos insolúveis” enquanto causa do divórcio. Como podemos verificar no Quadro 6, os Profissionais de Saúde atribuem-lhe maior importância, o que pode traduzir uma maior sensibilidade deste grupo no que respeita à conflitualidade conjugal.

Analisando o acordo dos participantes relativamente a cada um destes factores enquanto causas do divórcio, verificamos, pela comparação com o ponto médio da escala (5 = “Não concordo nem discordo”), que: (1) em termos globais, os participantes consideram que apenas as “relações extra-conjugais” são uma causa significativa do divórcio (7.73 vs. 5, t59 = 12.79, p < .001; restantes t59 < 1.17, ns); mas, (2) os profissionais de saúde também consideram os “conflitos insolúveis” (6.27 vs. 5, t29 = 2.52, p = .018) como causa significativa. Quando procedemos à analise das Consequências negativas do divórcio, a ANOVA sobre esta medida revelou uma diferença apenas tendencialmente significativa entre os dois grupos profissionais, F (1, 58) = 3.30, p = .07, η2 = .05. Os profissionais de saúde (M = 6.86, DP = 1.72) tendem a estar mais de acordo do que os professores (M = 6.15, DP = 1.25) com as consequências negativas do divórcio enumeradas. Contudo, ambos os grupos lhes atribuem importância enquanto consequências negativas do divórcio (vs. 5, menor t29 = 5.04, p < .001). O facto dos profissionais de saúde apresentarem um maior grau de concordância, pode estar relacionado com o conjunto de representações que construíram não só através da sua experiencia 238


pessoal mas sobretudo profissional, uma vez que aos processos de Divórcio estão associados um conjunto de sintomatologia física e psíquica consequentes de toda esta dinâmica. Percepção das consequências, conhecimento das dinâmicas e do perfil dos progenitores envolvidos na alienação parental em função do grupo profissional No que se refere às Consequências da AP, a ANOVA sobre esta medida revelou que não existem diferenças significativas entre os dois grupos profissionais, F (1, 58) = 1.05, ns. Adicionalmente, verificámos que ambos os grupos estão fortemente de acordo com as múltiplas consequências da AP enumeradas na escala (M = 7.56, DP = 1.45 vs. 5; t59 = 13.64, p < .001).

Na dimensão Conhecimento sobre as dinâmicas da AP, também não verificámos diferenças significativas entre os dois grupos profissionais, F (1, 58) < 1. Ambos os grupos revelaram um grau de conhecimento elevado sobre estas dinâmicas (M = 7.14, DP = 1.11 vs. 5; t59 = 14.98, p < .001). O mesmo acontece com a última dimensão, Conhecimento sobre o perfil dos progenitores envolvidos em AP, verificamos que também nesta medida não existem diferenças significativas entre os dois grupos profissionais, F (1, 58) < 1, sendo que ambos revelaram um grau de conhecimento razoável sobre as características do perfil enunciadas (M = 7.14, DP = 1.11 vs. 5; t59 = 9.32, p < .001). A similaridade de respostas entre os dois grupos pode estar relacionada com uma falta de sensibilidade para este conceito e para esta dinâmica, uma vez que não se verifica uma média de respostas que indicie um conhecimento elevado (respostas entre 8 e 9). 239


Efeito do conhecimento prévio sobre “Alienação Parental” Inicialmente os participantes deviam responder se tinham tido contacto prévio com a AP: “Já conhecia o termo Alienação Parental antes de responder a este questionário?” (Sim vs. Não). Responderam afirmativamente 27 participantes (45%). Analisando a sua distribuição pelos dois grupos profissionais do presente estudo, verificámos que o conhecimento prévio sobre a AP não difere significativamente [Profissionais de saúde: “sim”, n = 17, “não”, n = 13; Professores: “sim”, n = 10, “não”, n = 20; 2 (N = 60, 1) = 3.30, ns]. Subsequentemente reportamos a comparação entre os participantes que tinham ou não conhecimento prévio sobre a AP. Não verificámos quaisquer efeitos do conhecimento prévio sobre a AP na percepção das causas do divórcio (maior F1, 58 = 1.68, ns) ou das suas consequências (F1, 58 = 1.12, ns). O que revela que ainda não há um representação bem formulada por parte destes profissionais, que relacione estes dois conceitos (divórcio e alienação parental). Ao analisar a percepção das consequências, conhecimento das dinâmicas e do perfil dos progenitores envolvidos na alienação parental em função do conhecimento prévio do conceito de AP, verificamos que apenas quanto às Consequências da AP não há diferenças significativas entre os participantes que tinham conhecimento prévio ou não acerca do fenómeno (F1, 58 = 1.12, ns). De facto, constatamos que os participantes que tinham conhecimento prévio ao estudo sobre a AP revelaram maior acordo com os itens de Conhecimento das Dinâmicas da AP (F1, 58 = 4.64, p = .035, η2 = .07) e com os de Conhecimento do Perfil dos Progenitores (F1, 58 = 5.46, p = .023, η2 = .09). Estes resultados revelam que o conhecimento prévio do conceito, não tem uma implicação significativa ao nível do conhecimento das consequências, mas que por outro lado aqueles que possuem uma representação prévia do conceito apresentam uma maior facilidade na caracterização dos intervenientes e da dinâmica subjacente, verificando-se desta forma uma diferenciação grupal. Não verificámos quaisquer efeitos do Sexo através das múltiplas medidas relativas tanto ao divórcio, causas e consequências (maior F1, 58 = 2.39, ns) ou relativas à AP, consequências da AP, conhecimento das dinâmicas e do perfil dos progenitores envolvidos na AP (maior F1, 58 = 2.83, ns). Relativamente aos efeitos do estado civil, na percepção das dimensões relacionadas com 240


o Divórcio e com a AP, excluímos da análise os dois participantes divorciados, contrastando apenas entre os participantes solteiros (n = 21) e casados (n = 37). Não verificámos quaisquer efeitos do Estado Civil através das múltiplas medidas relativas ao divórcio (maior F1, 56 = 1.30, ns) ou à AP (todos F1, 56 < 1). Este resultado apenas sugere que o conhecimento do conceito de divórcio não depende apenas de uma experiencia pessoal ou profissional, pois pode ser considerado um saber social, partilhado por um grupo de indivíduos que já tenha contactado ou não com este tipo de dinâmica. Por outro lado o facto de não se verificar qualquer efeito (sexo ou estado civil) relativamente ao conceito de AP, pode sugerir que este fenómeno ainda não foi suficientemente divulgado e sensibilizado. CONCLUSÃO No que respeita às conclusões relativas à avaliação das representações, crenças e atitudes perante o fenómeno de Alienação Parental, verificamos que a existência de contacto pessoal e/ ou profissional com este tipo de situações está associado a níveis superiores de identificação/ conhecimento de Alienação Parental. Relativamente ao divórcio, as relações extra-conjugais e os conflitos insolúveis são consideradas as duas causas principais, é de salientar que quando confrontados com o conceito de Divórcio, os indivíduos salientam as suas consequências (divisão de património, disputa de custódia), ao contrário do que acontece relativamente à Alienação Parental, em que se reportam para a sua dinâmica (manipulação, egoísmo e denegrição de imagem), o que sugere a falta de sensibilidade e conhecimento acerca da AP. Quanto à percepção das consequências, conhecimento das dinâmicas e do perfil dos progenitores envolvidos na alienação parental, ambos os grupos concordam com as consequências enumeradas, apresentando um conhecimento bastante elevado acerca das dinâmicas e um conhecimento razoável acerca do perfil dos progenitores. O conhecimento prévio do conceito de AP, apresenta um reflexo directo no conhecimento das dinâmicas da AP e do perfil dos progenitores. Assim é de salientar que através da realização deste estudo, possuímos agora uma noção geral das crenças e representações dos indivíduos relativamente a um conceito, que nos meandros do século XXI permanece pautado pela falta de sensibilização e divulgação. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 241


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243


PARENTAL ALIENATION SYNDROME REPRESENTATIONS, BELIEFS AND ATTITUDES

Cathia Almeida82 Alexandra Serra83 Amélia Brandão84

ABSTRACT

This work includes two empirical studies, whose objective is to evaluate the representations, beliefs and attitudes towards the phenomenon of Parental Alienation. In the first phase (Study I) are valued representations of potential stakeholders in Parental Alienation, 1) individuals processes who have gone through a divorce, 2) Lawyers and 3) Social Technicians that may be present in cases of contested divorce and regulation of parental responsibility and finally 4) individuals without any family or professional connection with the subject, in this case psychology students. For this purpose we construct a “free association Questionnaire on parental alienation and divorce” (Lead & Serra, 2009). In a second phase of empirical study (Study II) the aim of the study is the assessment of beliefs and attitudes. A second sample consisted of two groups of 30 subjects each (N = 60) was used; 1) Teachers of primary and secondary education and 2) Health Care Professionals, to the extent that it was considered that these would be professionals with high probability of contact with potential situations PAS groups. The “Questionnaire for assessing attitudes and beliefs of parental alienation” (Lead, Sierra & Serôdio, 2009), resulting from the analysis of the study I and review of the literature was applied. The results reveal that the Social Group for Divorced and are those with greater knowledge about the theme of PA. Concluding the same is true in the 82 Student of MSc in Forensic Psychology and Transgression Department of Psychology ISCSN 83 Professor Assistant, Department of Psychology and Principal Investigator ISCSN Unit Research in Psychology and Health (UnIPSa) of ISCSN 84 External Researcher of the Research Unit in Psychology and Health (UnIPSa) of ISCSN that the existence of personal and / or professional contact with this type of situations is associated with higher levels of identification of Parental Alienation. 244


recall of words about the PA, in which individuals of Social and Forensic Area demonstrated superior knowledge. However, with respect to divorce there are no statistically significant differences. Regarding the perception of the causes and negative consequences of divorce in relation to the occupational group (Study II), we found that both groups point to the extra-marital affairs and intractable conflicts as the main causes for divorce. With regard to the negative consequences of divorce, both groups agree with the consequences, however health professionals assign higher scores. Health professionals and teachers have a very high knowledge about the dynamics and a reasonable knowledge of the profile of the parents. Prior knowledge of the concept of PA, has a direct impact on the understanding of the dynamics of the PA and the profile of the parents. Keywords: Parental Alienation; beliefs; attitudes; Representations. INTRODUCTION The dynamics of Parental Alienation Syndrome was first referenced by Wallenstein and Kelley (1980 in Gardner, 2006) to denote a pathological relationship between parents and children involved in contentious divorces. Since 1970 has been an exponential increase in litigation cases and hence the episodes where one parent carries the “programming” of the child, in order to dispose fairly of the other parent, which presents itself as a good parental model. In 1985 this phenomenon has been conceptualized, becoming recognized among legal and Mental Health as Parental Alienation Syndrome (PAS). Its primary manifestation is a denigrating campaign against a parent where the child has an active role (Gardner, 2006; Faller, 1998), the short, medium and long term - and the consequences for the emotional and affective development of the child are term, and even irreversible significant (eg Baker, 2005; Lowenstein, 2005). Gardner (1992, 1994, 2006 in Reay, 2007) categorized the types tees PAS in relation to severity: mild, moderate and severe, each of these refers to the behavioral recording of children and their parents. In mild cases it is evident some “programming” parental relation to the child, but that will not seriously affect the visits between the parent and the target child (Gardner, 1992, 1994, 2006; Rand, 1997 in Reay, 2007). In moderate cases, the visitation is 245


already affected, since the child was reluctant when shows have to go with the target parent, though, when it is only with the latter, the child relaxes, calms and involves If more with this parent (Morrison, 2006). The last degree, Severus, the child may have panic attacks when I suggest that you spend some time with the target parent (Morrison, 2006). False allegations of sexual abuse by the child regarding the target parent (Cartwright, 1993). Gardner (1994 Reay, 2007) reveals that sometimes the relationship between that parent and the child may be affected in such a way that in the most severe cases of PAS hard resets it. There is an underlying case of PAS to a complex situation, in which all family members contribute in some way to the process of alienation (Waldron and Joanis, 1996 in Vassiliou, 2005). The active contribution of the child in PAS, can be related to some aspects such as; (1) the need to protect and treat the alienating parent who is disturbed, (2) the helplessness that the child feels before the whole conflict. In order to achieve greater control and power, the child manipulates the conflict between the parents, (3) demand independence for a teenager, who can use PAS to achieve greater freedom of demanding parents (Rand, 1997 in Vassiliou 2005). The alienating parent is the most often motivated by a desire for revenge and a need for retaliation after being hurt (Ullmann, sd). May have a low insight about their contributions to PAS, can also present difficulties at the level of parenting or emotional problems, which can lead to wanting to be excluded from the child’s life. The alienating parents are characterized as hostile and defensive individuals, projecting blame on others (Gardner, 1994 in Reay, 2007), generally do not have the ability to individualize, failing to perceive their children as distinct entities themselves (Major, 2000 in Reay, 2007). According to Johnston and Campbell (1988), the target progenitors show much passive people tend to avoid certain situations and may enhance paranoid delusions, feeling incompetent in their parental performance, show empathy, and a low variability with respect to educational style (Johnston and Roseby, 1997 in Reay, 2007). Thus this study aims at evaluating the representations of the actors in the process of regularization of parental responsibility (parent, technical legal and social area) and the beliefs and attitudes of individuals who can establish some sort of connection with this dynamic professional (teachers and health professionals). RESEARCH METHODOLOGY - Study 1 246


SAMPLE The “Free Association Questionnaire on Parental Alienation and Divorce” (Lead, Sierra Serôdio, 2009) was administered to four groups of 15 subjects each (N = 60): 1) individuals who do not have any family connection or professional to this problem (psychology students, unmarried and without children), 2) Lawyers, 3) Psychology Technicians, Social Action and Education (Social Technicians), 4) and lastly Divorced individuals. The selection was based on the literature review, in which there is a similarity between the processes of contested divorce and cases of PA, thus demonstrating that the Lawyers and Social technicians are professionally involved in this process. Individuals who are or have gone through a divorce, may have different beliefs and representations of this phenomenon, since may have experienced personally. The sample consists of individuals of both sexes (18 men, 42 women), aged between 19:55 (M = 32.73, SD = 10.47). The Group consists of Laity 14 males and 1 female, 93% are in the age group 20 to 25 years. The Legal Group and the Social Group, are constituted respectively by 9:04 males and 6:11 female, mostly occupying the range of 26 to 31 years (40% and 67% respectively). The Group of Divorced consists of 12 female and three male patients, whose ages range from disparate form between 26 and 55 years. Regarding marital status, it is noteworthy that divorced individuals are only in “Divorced” group, the Group of Laity is mostly made up of single individuals (93%), while the same happens with the Social Group in this state civil covers 87% of individuals. On the other hand in Legal Group the largest share is occupied by married individuals (73%). Individuals who are in de facto unions, appear sporadically in Legal and Social Group, with 20% and 7% respectively. INSTRUMENTS To evaluate the representations that people have about the PA, was built the “Free Association Questionnaire on Parental Alienation and Divorce” (Lead & Serra, 2009). This questionnaire consists of three parts; the first individual is asked about knowledge of the concept of parental alienation, and if the answer is affirmative, is asked to expose which words/phrases or sentences that will occur spontaneously when confronted with this concept. In the second part, 247


individuals are asked to do the same type of free association, but on the concept of Divorce, since the phenomenon is associated PA. The last part is exposed defining PA in order to verify the representations of those that do not initially have any type of knowledge concerning this subject, but also to evaluate if there have been changes in words and/or phrases listed in the first part of the remaining individuals. Finally, we carry out the collection of some biographical data necessary for the completion and enrichment of the study, such as age, sex, educational attainment, marital status and whether the individual has children. PROCEDURE All participants were informed about the purpose of research, as well as anonymity and confidentiality of their responses. Their participation was voluntary, only they were asked to answer the questionnaire in the correct order (from first to last sheet). Once this assessment aimed undertake an evaluation of representations of AP into four distinct groups, individuals who constituted the sample were contacted in different ways. As the group of Lay consisted of university students, was established prior contact with a teacher, who immediately proved receptive to spend some time in your classroom for students proceeding to complete the questionnaires. For “Legal” group, the graduate student went to two law firms, where he exhibited his situation, requesting the questionnaires by some of the members who responded without any objection. The administration was performed individually, since the company’s lawyers could not be present all at once. The group of individuals linked to the social area, were formed from technicians who performed duties at the Commission for the Protection of Children and Young from Valongo, and Social Security Ermesinde, the first contact was by telephone, and was subsequently established direct contact form individual. In the group of divorced, was sometimes established telephone contact, and contact with other individuals. PRESENTATION AND DISCUSSION OF RESULTS 248


Only 45% of individuals surveyed responded affirmatively when faced with the question “Have you heard of parental alienation�. The group that has the greatest knowledge of this subject is Social Group (66.7%) in which individuals work mostly in the area of child protection, followed by the Group of divorcees (60%). The Legal Group (40%) and the Group of Laity (13.3%) were those who had lower values. Concluding that the existence of personal and/or professional contact with this type of situations is associated with higher levels of identification of Parental Alienation. Since it was a Questionnaire of Free Association, the analysis of lexical field, organized in three stages, (1) analysis of words/expressions evoked PA on the first part of the questionnaire was made; (2) Analysis of the words/expressions evoked on Divorce; (3) Analysis of the words/phrases PA evoked on the second part of the questionnaire (after providing definition).

As can be seen in Table 1 there were no statistically significant differences between the groups regarding the number of words evoked about divorce (F (3,56) = 2.49, p = .07). It should be noted however that the group of lay people is one that stands out with the highest number of evoked words (M = 4.60, SD = 2.56), followed by the legal profession (M = 3.87, SD = 2.06) group, the social area and the divorced group. This similarity in terms of results suggests that knowledge about this concept depends not only on labor practice, nor of personal closeness with this type of process, perhaps because it has become a more banal concept, and shared socially, given the substantial growth rate of Divorces. Through Table 2, we find that there are statistically significant differences between the words mentioned in the first and second moment (F (1, 56) = 15:56, p <.001, 2 = .22), when 249


analyzing the words evoked by each of the groups, regardless of the moments, which are also found statistically significant differences (F (3, 56) = 6.73, p =. 001 2 = .27). However, the differences are not as significant when analyzing the differences between the words evoked by different groups at time 1 and time 2 (F (3, 56) = 2.87, p = .045, 2 = .13). It’s noteworthy that the Group is the Lay that there is a major discrepancy between words evoked in the first and second time, there has been a sharp increase in the second moment, which suggests that individuals, who have some kind of personal contact/professional with this dynamic, are not as affected when confronted with the definition of PA. The difference observed in the group of lay between the first and second time, suggests that individuals who do not have any contact with this dynamic also does not have knowledge that allows them to conceptualize and characterize this dynamic. To complete the analysis of the lexical field made up of Judges on an Agreement words and expressions evoked. These words are grouped by the following criteria; (1) the words were grouped only been obtained agreement of three judges; (2) once grouped, the wording set to the “concept” should be primarily determined by the most frequent response among those who were grouped (for example, group concepts like “break” and “separation”, transforming it into a single concept in this case “break”); (3) the wording of the “concept” should be reformulated to optimize their use in the subsequent questionnaire. All the words (after clustered) whose frequency was significant (above 10%), were included in the statements of the questionnaires for the second study, in order to analyze what attitudes and beliefs that groups have about the PA. the following presents the “concepts” evoked more, in percentage, for PA (Table 3) and for Divorce (Table 4).

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After the said Judges Agreement, there are no differences regarding the analysis prior to agreement about the evocation of AP. It means as we can see in Table 5, there are statistically significant differences between the words mentioned in the first and second moment (F (1, 56) = 14:19, p <.001, .21 = 2), irrespective of the moment, there are also significant differences between the groups (F (3, 56) = 5.89, p = .001, 2 = .24). However, when we look back on the words evoked by different groups at both time points, the differences are not as significant (F (3, 56) = 2.98, p = .039, 2 = .14). RESEARCH METHODOLOGY - Study 2 SAMPLE The “Assessment Questionnaire Attitudes and Beliefs Parental Alienation” (Lead, Sierra Serôdio, 2009) was administered to two groups of 30 subjects each (N = 60): 1) Teachers of primary and secondary education and 2) Health Care Professionals . The selection of these groups was based on the fact that both maintain contact closely with children and their parents, who often are involved in processes of AP. Indeed, the consequences of such processes, are not only physical and psychological symptoms, but also by learning deficits resulting from depressive and anxiety symptoms (Gardner, 2002, 2006 in Reay, 2007). That in most cases are detected and signaled by these two groups of professionals. The sample consists of individuals of both sexes (19 men, 41 women), aged between 20 and 54 years (M = 33.92, SD = 7.93). The Group Health Professionals consisted of 11 males and 19 females, and 50% are aged between 26 to 37 years. This group is mostly made up of married individuals (66%) and single (30%). The Teachers Group is comprised of 8 males and 22 females, mostly occupying the age group of 26 to 37 (47%). In this group the marital status is similar to the previous group, since “married” marital status is majority (57%) relative to others, “Single” (40%) and 251


“divorced” (3%). INSTRUMENTS It was built the “Assessment Questionnaire Attitudes and Beliefs Parental Alienation” (Lead, Serôdio Serra, 2009). This questionnaire was constructed based on the results obtained in the previous survey, “Survey of Free Association on Parental Alienation and Divorce” (Lead Serra, 2009) and the review of the literature performed. This questionnaire consists of two parts, the first individuals are questioned on knowledge of PA concept, should respond yes, please mention that in that situation is to its knowledge. The second part of the questionnaire consists of 37 statements, of which 8 are related to divorce. These were previously structured according to two dimensions: 1) Consequences of Divorce and 2) Causes of Divorce. The remaining 29 claims are related to Parental Alienation, through which were formulated three dimensions, 3) Knowledge of the dynamics inherent in AP, 4) Consequences of PA, 5) Knowledge about the profile of the parents involved in PA. The each statement respondents would have to match a quote from 1 (strongly disagree) to 9 (completely agree), according to their beliefs, attitudes or even knowledge of the content presented. Finally, we carry out the collection of some biographical data necessary for the completion and enrichment of the study, such as age, sex, educational attainment and marital status. PROCEDURE The participants were informed from the beginning to the objectives of this research, which consisted of the assessment of beliefs and attitudes about Parental Alienation and all the underlying dynamics. In addition, they were warned to confidential and voluntary nature of this questionnaire. Since it was not easy when completing by some Health Technicians and some Teachers, proceeded to build an online version, which greatly facilitated the filling. However much of the questionnaires was administered directly in Clinical Medicine Arrifana de Sousa and two primary schools, making a prior telephone contact and subsequently the individual administration of the questionnaires. 252


Thus in some cases the contact was made directly, when it was not possible to complete them for lack of time, individuals took time to carry it out via online. PRESENTATION AND DISCUSSION OF RESULTS In Assessment Questionnaire Attitudes and Beliefs of Parental Alienation, 8 of the 37 items are related to divorce. These were previously structured according to two dimensions: Consequences of Divorce Causes of Divorce. The analysis of the internal consistency of the first of these dimensions revealed that item 11 (“Divorce assumes a new phase in the life of the family “) must be excluded (R2 = .08). between remaining four items noticed a Cronbach’s α value = .73. Thus, we created a measure corresponding to the average of these items we have called the Negative Consequences of Divorce. To this extent, the higher the participants agree that divorce has consequences negativas85. However, the analysis to the second dimension, which refers to three causes of divorce, revealed unacceptable internal consistency (α = .59) value. Thus, we report the results for the three items separately. The remaining 29 items of the questionnaire relate to Parental Alienation (PA). Among these, 13 are indicators of the degree of knowledge about the dynamics inherent to the AP. In fact, this is one set of true relative to the PA claims centered these dynamics. It means, the higher the consent of the participant through them, the higher the knowledge it possesses. The analysis of the internal consistency of these items revealed that item 2 (“When there is parental alienation, this occurs in a timely manner and not continuously in time”) must be eliminated by presenting weak correlation with the other (r = .15)86 . Among the remaining 12 items internal consistency is high (α = .78). Still on the PA always based on the results of Study 1 and the literature in the field, drew up seven items related to Consequences of Parental Alienation. The analysis of its consistency revealed that two of them should be excluded due to very low multiple correlations (items 27, “The children involved in a process of parental alienation manifest psychological problems” 85 In fact, item 11 is among the five items the only one that does not refer unambiguously negative consequences of divorce, the remaining items are included such statements as “The divorce presupposes a rupture between a parent and children” and “In divorce there one custody dispute. “ 86 De facto, analisando o padrão de médias dos 13 itens verificamos que este apresenta uma média de M =5.22 (DP = 2.46) enquanto os restantes apresentam valores superiores e entre M = 6.37 e M = 7.80. 253


and 30, “The consequences of parental alienation on children have a different impact according with its development phase “, respectively R2 = .11 and R2 = .13). the remaining 5 items present value of reasonable internal consistency (α = .69). We created a measure corresponding to the average of those items designated Consequences of PA87. By the way were formulated, high values indicate greater perceived severity of the consequences of PA. Finally, the remaining 9 items focus on what can be called the degree of Knowledge About Profile of Parents88 involved in PA. This set of items showed high internal consistency (α = .76) so we have made a measurement corresponding to the average of nine items. The higher the consent of the participant through them, the higher the knowledge it possesses in this respect. Negative perception of the causes and consequences of divorce due to the professional group Regarding the Causes of Divorce, as we noted above, we treat separately the three items related to this measure. A repeated measures ANOVA across the three causes entering the Professional Group as inter-subject factor revealed the following effects: Causes, F (2, 116) = 40.73, p <.001, η2 = .41, and Causes x Professional Group , F (2, 116) = 6.46, p = .002, η2 = .10 (remaining end F1 58 <1). The intra-subject effect shows that participants consider “extra-marital relationships” (M = 7.73, SD = 1.66) as the leading cause of divorce, giving equal importance to “intractable conflicts” (M = 5:42, SD = 2.77) and “financial difficulties” (M = 4.80, SD = 2.57). However, this effect is qualified by the interaction. This indicates that the two groups differ significantly only in agreement on the “intractable conflicts” while the divorce. As can be seen in Table 6, the Health Professionals give it greater importance, which may reflect a greater sensitivity of this group with regard to conflict marriage.

87 Part of this dimension statements like “In parental alienation child’s hostility extends to the family of the targeted parent” and “The consequences of parental alienation can be felt in the long term” 88 As an example of the constituent items of this size have “The existence of mental disorder in a parent underpins parental alienation” and “The alienating parent is always the mother.” 254


Analyzing the agreement of the participants in relation to each of these factors as grounds for divorce, verified by comparison with the midpoint of the scale (5 = “Neither agree nor disagree”) that: (1) overall, the participants consider that only the “extramarital affairs” are a significant cause of divorce (7.73 vs. 5, T59 = 12.79, p <.001; remaining T59 <1.17 ns); but, (2) health professionals also consider the “intractable conflicts” (6.27 vs. 5, t29 = 2:52, p = .018) as the major cause. When we proceed to the analysis of the negative consequences of divorce, the ANOVA on this measure revealed a significant difference only tended between the two professional groups, F (1, 58) = 3.30, p = .07, η2 = .05. Health professionals (M = 6.86, SD = 1.72) tended to agree more than teachers (M = 6.15, SD = 1.25) with the negative consequences of divorce listed. However, both groups attach importance to them while negative consequences of divorce (vs. 5, lower t29 = 5.04, p <.001). The fact of healthcare professionals present a higher degree of agreement, may be related to the set of representations that built not only through your personal professional experience but above all, since the processes of divorce are associated with a set of physical and psychological symptoms consequent of this whole dynamic. Perception of the consequences, knowledge of the dynamics and profile of the parents involved in parental alienation depending on the professional group. Concerning the Consequences of PA, the ANOVA on this measure revealed no significant differences between the two professional groups, F (1, 58) = 1.05, ns. Additionally, we found that both groups are strongly under the multiple effects of the PA range listed in (M = 7.56, SD = 1:45 vs. 5; T59 = 13.64, p <.001). 255


Knowledge dimension on the dynamics of the PA also noticed no significant differences between the two professional groups, F (1, 58) <1 Both groups showed a high degree of knowledge about these dynamics (M = 7.14, SD = 1:11 vs . 5; T59 = 14.98, p <.001). The same happens with the last dimension, Knowledge about the profile of the parents involved in PA, we found that this measure also no significant differences between the two professional groups, F (1, 58) <1, both of which revealed a degree of knowledge reasonable on the profile characteristics listed (M = 7.14, SD = 1:11 vs. 5; T59 = 9:32, p <.001). The similarity of responses between the two groups may be related to a lack of sensitivity to this concept and this dynamic, since it does not appear an average of responses indicating a high knowledge (answers between 8 and 9). Effect of prior knowledge on “Parental Alienation”

Initially participants were asked if they had had prior contact with the PA: “I already knew the term Parental Alienation before answering this questionnaire?” (Yes vs. No). 27 participants answered positively (45%). Analyzing their distribution by two professional groups in the present study, we found that prior knowledge about the PA did not significantly differ [Health professionals: “yes”, n = 17, “no”, n = 13; Teachers: “yes”, n = 10, “no”, n = 20; 2 (N = 60: 1) = 3.30, ns]. Subsequently reported the comparison between participants who had no prior knowledge or on the PA. 256


Not noticed any effects of prior knowledge about the PA in the perception of the causes of divorce (largest F1, 58 = 1.68, ns) or its consequences (F1, 58 = 1.12, ns). This reveals that there is still no representation well formulated by these professionals, which relates these two concepts (divorce and parental alienation). By analyzing the perception of consequences, knowledge of the dynamics and profile of the parents involved in parental alienation due to prior knowledge of the concept of PA, we found that only about the consequences of PA there are no significant differences between participants who had no prior knowledge or about the phenomenon (F1, 58 = 1.12 ns). In fact, we found that participants who had prior knowledge to the study of the AP showed greater agreement with the items of Knowledge Dynamics of AP (F1, 58 = 4.64, p = .035, Ρ2 = .07) and with Knowledge of the Profile of Parents (F1, 58 = 5.46 p = .023, Ρ2 = .09). These results reveal that prior knowledge of the concept, has a significant implication to the knowledge level of the consequences, but on the other hand those who have a prior representation of the concept have greater ease in characterization of actors and underlying dynamics, observing in this way a group differentiation. Not noticed any effects of sex through multiple measures relating to both the divorce, causes and consequences (higher F1, 58 = 2.39, ns) or relating to the PA, the PA consequences, knowledge of the dynamics and profile of the parents involved in PA (greater F1, 58 = 2.83, ns). Concerning the effects of marital status, the perception of dimensions related to divorce and to the PA, we excluded from analysis the two divorced participants, contrasting only between single participants (n = 21) and married (n = 37). Not noticed any effects of the Civil State through multiple measures relating to divorce (largest F1, 56 = 1.30, ns) or AP (all F1, 56 <1). This result suggests that only the knowledge of the concept of divorce depends not just on a personal or professional experience, it can be considered a social knowledge shared by a group of individuals who have already contacted or not with this kind of dynamic. On the other hand the fact that there would be any effect (sex or marital status) in relation to the concept of PA, may suggest that this phenomenon has not been sufficiently publicized and sensitized. 257


CONCLUSION With regard to findings relating to the evaluation of representations, beliefs and attitudes towards the phenomenon of Parental Alienation, we find that the existence of personal and/ or professional contact with this type of situations is associated with higher levels of identification / knowledge of Parental Alienation. Regarding divorce, extra-marital affairs and intractable conflicts are considered the two main causes, it is noteworthy that when faced with the concept of divorce, individuals emphasize their consequences (division of assets, custody dispute), unlike what happens regarding Parental Alienation, as they relate to the dynamics (manipulation, selfishness and denigration of the image), which suggests a lack of sensitivity and knowledge of PA. Regarding the perception of the consequences, knowledge of the dynamics and profile of the parents involved in parental alienation, both groups agree with the consequences listed, with a fairly high knowledge about the dynamics and a reasonable knowledge of the profile of the parents. Prior knowledge of the concept of PA, has a direct impact on the understanding of the dynamics of the PA and the profile of the parents. Thus it is noteworthy that through this study, we now have a general notion of beliefs and representations of individuals in relation to a concept, which in the intricacies of the twenty-first century remains marked by lack of awareness and dissemination. REFERENCES American Psychiatric Association (1994). Diagnostic and Statistical Manual of MentalDisorders (4th ed.). Washington, DC: American Psychiatric Association. Baker, A. J. L. (2005). The long-term effects of parental alienation on adult children: Aqualitative research study. American Journal of Family Therapy. Brown, A.L. (2008) Criminal Rewards The Impact of Parent Alienation Syndrome onFamilies. Journal of Women and Social Work. Carey, K. (2003) Exploring long-term outcomes of the parental alienation syndrome. California School of Professional Psychology. San Francisco. Cartwright, G. (1993). Expanding the parameters of parental alienation syndrome. American Journal of Family Therapy 258


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EVENTOS E FORMAÇÕES

EVENTS AND FORMATION

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XI CONGRESSO CATRINENESE DE DIREITO DA FAMÍLIA CONFIRME SUA PRESENÇA via facebook e CONCORRA a diversos brindes: https://m.facebook.com/events/257503161114427 XI CONGRESSO CATARINENSE DE DIREITO DAS FAMÍLIAS 30, 31 de outubro e 01 de novembro de 2014 Castelmar Hotel - Florianópolis – SC --SERÃO 3 dias de evento, com 28 hora/aula presencial (ou ao vivo online) + EVENTO CORTESIA de 20 hora/aula complementar online INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES Fone: (48) 3047 1112/ 3333 2110 – contato@voxlegem.com.br PROGRAMAÇÃO - Clique para ver QUINTA (30/10) 14h - credenciamento 15h – abertura com representantes: - OAB / - Comissão de Direito de Família da OAB / - IBDFAM / - TJSC / - MP/ - APASE / Diversas faculdades entre outras instituições 15h30 - A IMPORTÂNCIA DO PROJETO DO NOVO CPC PARA O DIREITO DE FAMILIA 262


- Eduardo Avelar Lamy (SC) - Advogado. Mestre e Doutor pela PUC. Professor da UFSC. Diretor da ESA – Escola Superior da Advocacia de Santa Catarina. Autor de livros. 17h - coffee break 17h30 - ADOÇÃO HOMOAFETIVA - Luciane Mortari Zechini (SC) – Advogada. MBA em Direito Empresarial e Processual. Membro da Diretoria da OAB/Subseção de Jaraguá do Sul. Conselheira do CONDIM. Professora de pós-graduação do CESUSC e UNOESC. 19h - ANTECIPAÇÃO DE HERANÇA E PARTILHA - Euclides de Oliveira (SP) - Advogado de família e sucessões. Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito de São Paulo. Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Autor de obras jurídicas, com destaques para Inventários e Partilhas, Direito de Herança, Separação e Divórcio e União Estável. 20h30 - DANO MORAL POR INADIMPLEMENTO ALIMENTAR - Dimas Messias de Carvalho (MG) – Advogado. Mestre em Direito. Promotor de Justiça Aposentado. Professor em diversas instituicões de ensino em graduação e pós-graduação. Autor de livros. SEXTA – 31/10 9h - APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS: NAMORO QUALIFICADO, UNIÕES PARALELAS, CONCUBINATO, FAMÍLIAS SIMULTÂNEAS - regras de apresentação abaixo - somente inscritos poderão sujeitar seus trabalhos à apresentação - os trabalhos selecionados serão publicados online e depois impress em livro 12h30 – intervalo 14h – PAINEL DE DEBATE: DIREITO DE FAMÍLIA E EMPRESA Temas abordados: - partilha e sucessão das cotas empresariais / - holding e planejamento sucessório / - familiar como empregado: credito trabalhista x meação Debatedores: - Eduardo Barbosa (RS) – Advogado. Diretor da Escola Superior da Advocacia – ESA/ OAB-RS. Professor de AASP – Associação dos Advogados de São Paulo. Autor de livros. - Felipe Alberto Valenzuela Fuentes (SC)– Advogado. Conselheiro da OAB-Subseção de São José e Membro do Conselho de Ética da OAB/SC. Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica da IES/FASC. Professor em diversas instituições de graduação e pós-graduções. Au263


tor de livros. - Luciana Faisca (SC) - Advogada. Doutoranda em Direito Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito. Coordenadora da Pós-graduação em Direito de Família pelo CESUS, Professora Universitária. Autora de diversos livros jurídicos. - Andre Chateaubriand Bandeira de Melo (SC) – Advogado. Especialista em Direito Privado pela FASDISC, Direito Empresarial pela UFSC, MBA em Direito Tributário e Mestrado pela ESAG. Doutorando em Derecho del Trabajo Social em Salamanca/Espanha. Professor da Faculdade Energia. - Felipe Boeck Fert (SC) - Coordenador do Ensino à Distância, pesquisador e professor da UniFacvest. Pós Graduado em Direito Tributário, Mestre em Educação. 16h - PAINEL DE DEBATE: ALIENAÇÃO PARENTAL Temas abordados: - perícia social / - perícia psicológica / - mentiras infantis / - abuso afetivo e dano moral por alienação parental / - Evandro Silva (SC) – Psicólogo. Mestre em Psicologia pela Universidade Federal de Santa Catarina, com formação em Psicanálise lacaniana. Perito e Assistente Técnico em processos nas Varas de Família. Professor de Psicologia Jurídica e perícias Psicológicas; congressista em vários eventos. Autor de diversos livros - Alcebides Dal Pizzol (SC) – Assistente Social. Bacharel em Direito. Mestre pela UFSC. Professor de diversas instituições. Coordenador do programa Casa da Cidadania do TJSC. Autor de diversos livros. - Tatiana Filagrana (SC) - Advogada em Direito de Família e Responsabilidade Civil. Professora da UNIASSELVI/Indaial. Autora do livro: Responsabilidade Civil em casos de Alienação Parental. - Felipe Ornell (RS) – Psicólogo. Residente em Saúde Mental pela Escola de Saúde Pública do Rio Grande do Sul - Hospital Psiquiátrico São Pedro e com Gestão Estadual de saúde Prisional. Autor de livros. 17h30 – coffee break e sessão de autógrafos (lançamento de livros dos autores) 18h30 - ALIENAÇÃO PARENTAL E A RESPONSABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO - Eduardo de Oliveira Leite (PR) – Advogado. Doutor em Direito Privado – Paris/França. Doutor em Direito de Família – Lyon/França. Professor da UEM/PR, Universidade Federal/ PR, Vice-Presidente da Associação de Direito de Família e Sucessões de São Paulo – ADFAS/ 264


SP. Autor de diversos livros jurídicos. 20h - USUCAPIÃO NO DIREITO DE FAMÍLIA - Douglas Phillips Freitas (SC) - Advogado. Doutorando em Direito. Ex-Presidente do IBDFAM/SC. Professor da AASP – Associação dos Advogados de São Paulo, ESA-OAB/SC e RS e das pós-graduações da UNIDAVI, UNOESC, entre outras. Conferencista e consultor. Autor de diversos livros jurídicos.www.douglasfreitas.adv.br 23h30 - Halloween (festa à fantasia) - será conveniada festa oficial do evento. informações a divulgar. SÁBADO - 01/11 10h - APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS: SOCIOAFETIVIDADE, ADOÇÃO À BRASILEIRA, DUPLA PATERNIDADE/MATERNIDADE - regras de apresentação abaixo - somente inscritos poderão sujeitar seus trabalhos à apresentação - os trabalhos selecionados serão publicados (online e depois em livro) Coordenadora: Jociane Machiaveli Oufela (SC) - Advogada. Mestre em Direito – Padova/Itália. Professora da UNIARP e UNOESC. Autora de livros. 12h – intervalo 14h – PAINEL DE DEBATE: ALIMENTOS Temas abordados: - alternativas a execução dos alimentos / - inscrição do devedor no serasa / - multa pela Inadimplência / - nova filiação como tese de revisão / - compensação e pagamento indevido / - exteriorização de riqueza e redes sociais como prova / - alimentos gravídicos - Bruna Vaz Alves (SC) - Advogada. Mestre em ciências jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (título reconhecido no Brasil pela USP). Professora das principais Universidades de Santa Catarina - Univali, Unisul, IES, FASC, Anhanguera e professora substituta da Universidade Federal de Santa Catarina. Autora de livros. - Luciana Nahas (SC) - Advogada. Doutoranda em Direito Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito. Coordenadora da Pós-graduação em Direito de Família pelo CESUSC, Professora Universitária. Autora de diversos livros jurídicos. - Luiza Valente (SC) – Advogada. Mestre em Direito pela UNIVALI. Professora de Direito. Autora de livros. - Viviane Grassi (SC) – Advogada. Mestre em Direito Ambiental. Professora e Pesqui265


sadora do Curso de Direito da UniFacvest. 17h - DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA NO DIREITO DE FAMÍLIA - Rolf Madaleno (RS) - Advogado e Professor de Direito de Família em Porto Alegre e São Paulo. Diretor Nacional do IBDFAM. Conselheiro Federal pela OAB/RS. Professor da Graduação e Pós-Graduação da PUC/RS. Autor do Curso de Direito de Família 5ª edição, Editora Forense. www.rolfmadaleno.com.br 19h - encerramento e entrega dos certificados com entrega das senhas (curso bônus online) APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS O tema dos trabalhos deverá ser em uma das linhas (podendo ser o título um tópico específico pertinente/correlacionado) a seguir: UNIÕES PARALELAS, CONCUBINATO, FAMÍLIAS SIMULTÂNEAS, SOCIOAFETIVIDADE, ADOÇÃO À BRASILEIRA, DUPLA PATERNIDADE/MATERNIDADE * os trabalhos deverão ser enviados até30/09/14. * a estrutura do trabalho deve ser: título, nome do autor, texto. citação curtas e longas no texto ou por notas de rodapé. citação deve ter a fonte (sobrenome, nome do autor. obra. edição. editora. ano de publicação. página). * O trabalho deve ser em times new roman, fonte 12, de duas a no máximo 10 páginas. Parágrafo 1,5. * Os trabalhos selecionados para apresentação serão divulgados no dia10/10/14. * Somente inscritos no evento poderão enviar trabalhos para análise. * Não há necessidade de trabalho inédito * Todos trabalhos serão analisados pela comissão científica do evento, devendo o inscrito que queira participar da análise, estar regulamente inscrito * Os trabalhos deverão ser enviados para: editora@voxlegem.com.br * A responsabilidade autoral e informações lá descritos dos trabalhos é de responsabilidade do autor * o trabalho poderá ser publicado, ficando desde já cedido os direitos autorais, inclusive para fins comerciais do trabalho remetido CERTIFICAÇÃO * A inscrição neste evento importa na certificação presencial. 266


* Todo inscrito, independentemente de assistir o evento presencial ou on-line, GANHARÁ um evento on-line COMPLEMENTAR que deverá cursar em até 30 dias após o evento no site:www.voxonline.com.br * A certificação do evento complementar é administrado pela patrocinadora VOX ON LINE * O login e senha serão entregues no dia do evento presencial (procedimento de inscrição no evento complementar) INVESTIMENTO ATÉ DIA 19/09 - Estudantes: R$ 90,00 - Profissionais: R$ 120,00 - Associado ao IBDFAM: R$ 95,00 ATÉ DIA 17/10 - Estudantes: R$ 120,00 - Profissionais: R$ 150,00 - Associado ao IBDFAM: R$ 130,00 ATÉ DIA 24/10 - Estudantes: R$ 140,00 - Profissionais: R$ 180,00 - Associado ao IBDFAM: R$ 150,00 APÓS - Qualquer inscrito: R$ 220,00 IMPORTANTE: Entende-se como estudantes, somente graduandos. PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO FICHA DE INSCRIÇÃO Nome: Fone: Celular: E-mail: Endereço: Profissional ou acadêmico: Instituição (em caso de graduando) : 267


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E-mail: reservas@castelmarhotel.com.br

Valores da diária: - Single - R$ 151,00 / Duplo - R$ 184,00/ Triplo - R$ 214,00 / Quadruplo - R$ 248,00 (+ 2,5 % DE ISS). REGRAS DO EVENTO: ADMINISTRATIVA - A programação do evento (palestrante e temas) está sujeita a alteração, embora todos tenham confirmado presença. - Todos os comunicados pertinentes ao evento será realizado no site e por e-mail aos efetivamente inscritos. É obrigação do participante acessar o link deste evento na última segunda-feira que antecede a realização para verificar se há alguma alteração na realização. - No ato do credenciamento, poderá ser cobrado diferença do valor da inscrição na detecção de irregularidade. - Não serão aceitos pedidos de devolução de inscrição. Somente transferência, com taxa de R$ 10,00. - O depósito não importa em garantia de vaga. Não havendo vagas no evento, haverá devolução de inscrição, desde que tenha sido recebido a ficha via fax. - Por motivo de força maior, poderá haver alteração na programação e data do evento, sem que haja qualquer reembolso. 268


- Não será aceito a alegação de impossibilidade de efetuar a inscrição em determinado prazo, mesmo sem culpa do inscrito, a fim de obter o preço do prazo anterior. - A remessa de certificados após o evento, para os inscritos presenciais é no custo de R$ 15,00 por certificado. - Segunda via de certificado há um custo de R$ 20,00 mais taxa de remessa de R$ 15,00. - O participante cede gratuitamente seu direito de imagem, para fins comerciais da VOXLEGEM, em gravações ou fotos realizadas no curso/evento, bem como a transcrição de elogios por e-mails. - O evento ao vivo online poderá ter atraso ou falha na transmissão, ficando à disposição do inscrito para assistí-lo em até 7 dias, com ou sem tais problemas; - O evento complementar estará à disposição por até 30 dias; - ao concluir o curso online – principal e complementar – sera remetido certificado; - regras do curso online no site:www.voxonline.com.br REALIZAÇÃO VOXLEGEM – (48) 3047 1112 / contato@voxlegem.com.br www.voxlegem.com.br APOIO IBDFAM/SC APASE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MÃES SEPARADOS INSTITUTO PROTEGER ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA IGUALDADE PARENTAL VOXONLINE FORMAPSI

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CRIAP 272


Pós-Graduação em Avaliação Psicológica da Infância à Idade Adulta 4ª Edição 24 | Outubro 2014 LISBOA Coordenação Científica: Professora Doutora Ana Isabel Sani, Professora Doutora Laura Nunes DATA LIMITE DE INSCRIÇÃO//

certificação/reconhecimento//

03 OUTUBRO 2014 PLANO CURRICULAR Avaliação Psicológica – Conceitos e Contexto • Contextualização: o passado, o presente e o futuro da avaliação psicológica • Modelos e domínios da avaliação psicológica • Princípios éticos e deontológicos implicados na avaliação psicológica • A complementaridade da avaliação clínica e da avaliação estruturada com base em instrumentos • A avaliação como um processo e os passos conducentes à emissão de diagnóstico A Entrevista como Técnica de Avaliação • A entrevista global de avaliação/classificações, vantagens e limitações • A entrevista clínica • A entrevista estruturada DSM e a sua adequação • A entrevista motivacional • A entrevista de anamnese • A entrevista de exame de estado mental Curso Prático em Infância e Adolescência - A Avaliação Multiaxial Curso Prático em Avaliação Cognitiva da Criança e do Adolescente: WISC-III Workshop “O Desenho Como Ferramenta de Avaliação” Workshop em Avaliação Cognitiva da Criança e do Adolescente: Matrizes de Raven Curso Prático em Avaliação do Desenvolvimento na Criança Curso Prático na Infância e Adolescência – Avaliação Projetiva 273


Curso Prático em Avaliação do Funcionamento Global Curso Prático em Avaliação Clínica Psiquiátrica – Dependências Químicas Curso Prático em Avaliação Forense Criminal Avaliação Neuropsicológica Análise e discussão de casos DURAÇÃO A Pós-Graduação em Avaliação Psicológica da Infância à Idade Adulta – 4ª Edição decorrerá de 24 de Outubro de 2014 a 09 de Maio de 2015, num total de 107 horas. CRONOGRAMA 24 e 25 de outubro de 2014 07, 08, 28 e 29 de novembro de 2014 06 de dezembro de 2014 23 e 24 de janeiro de 2015 27 e 28 de fevereiro de 2015 13, 14, 27, 28 de março de 2015 10 e 11 de abril de 2015 08 e 09 de maio de 2015 HORÁRIO Sexta-feira: das 18h00 às 22h00 Sábados: das 09h30 às 13h00 das 14h00 às 17h30 LOCAL HOTEL TIVOLI ORIENTE Av. D. João II - Parque das Nações 1990-083 Lisboa Coordenadas GPS Latitude: 38.765300 Longitude: 9.098010 274


INFORMAÇÕES EMAIL geral@criap.com http://www.institutocriap.com/ensino/posgraduacoes/lisboa/990-pos-graduacao-em-avaliacao-psicologica-da-infancia-a-idade-adulta-4o-edicao

IV Congresso de Direito de Família do IBDFAM/RJ 275


De: 05/12/2014 Até: 06/12/2014 Local: Búzios - RJ Informações: www.ibdfam.org.br/buzios Site: www.ibdfam.org.br/buzios Inscreva-se em: www.ibdfam.org.br/buzios

CENTRO DE DIREITO DA FAMÍLIA - COIMBRA 2.º CURSO BREVE DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIVÓRCIO 25 de Outubro de 2014 10h30 – 11h30 Fundamentos da Lei n.º 61/2008. A influência dos princípios da CEFL: Rosa Martins e Paula Távora Vítor (Faculdade de Direito de Coimbra) 12h00 - 13h00 Mediação familiar e divórcio. Anabela Quintanilha (Advogada) 25 de Outubro de 2014 14h30 – 17h00 Divórcio por mútuo consentimento nas Conservatórias de Registo Civil. Divórcio por mútuo consentimento nos tribunais. Maria Cesaltina Ferreira Dias (Conservadora do Registo Civil) Rui do Carmo (Procurador do MP) Helena Lamas (Juiz de Direito no Tribunal de Família e de Menores de Coimbra) 276


8 de Novembro de 2014 10h30 – 13h00 Divórcio sem consentimento de um dos cônjuges. O problema da culpa no divórcio. Ampliação do Divórcio-Ruptura Paulo Guerra (Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Coimbra e Docente do CEJ) Rosa Martins (Faculdade de Direito de Coimbra) 8 de Novembro de 2014 14h30 – 17h00 Consequências patrimoniais do Divórcio Reparação de danos Sandra Passinhas (Faculdade de Direito de Coimbra) 15 de Novembro de 2014 10h30 – 13h00 Divórcio, Separação e Inventário. João Maia (Bastonário da Ordem dos Notários) 15 de Novembro 14h30 – 17h00 Harmonização em Direito Comunitário Cross-border Divorce Nuno Ascenção Silva (Faculdade de Direito de Coimbra) Geraldo Rocha Ribeiro (Faculdade de Direito de Coimbra) 277


Organização: Centro de Direito da Família da Faculdade de Direito de Coimbra Direcção: Prof. Doutor Guilherme de Oliveira e Mestre Rosa Cândido Martins Duração: 15 horas Horário: Sábados, das 10h30 às 13h00 e das 14h30 às 17h00 Local: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra Vagas: 60 vagas Inscrição: Por ordem de chegada, até 23 de Outubro de 2014. Condições de admissão: Licenciatura Documentação para inscrição: Curriculum vitae abreviado, certificado de habilitações ou cópia autenticada, uma foto tipo passe, fotocópia do cartão de cidadão / bilhete de identidade / passaporte, cópia do boletim de vacinas. Preço: (Inscrição: 100 euros; Propina: 125 euros) Certificado de Frequência de Pós-graduação: 85% de presenças

Seminário Especialização EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES - 11 DE OUTUBRO DE 2014 10h00 - 13h00 O conceito de obrigação de alimentos devidos a menores. Garantias e meios de execução coerciva. Fundo de Garantia de Alimentos. - Matilde Lavouras (Docente da FDUC) -Helena Lamas (Juíza) -Remédio Marques (Docente da FDUC) 14h30 - 17h00 O problema da execução transfronteiriça. 278


-Geraldo Rocha Ribeiro (Docente da FDUC) -Renata Margarido (Direcção-Geral da administração da Justiçã - Serviço de Cooperação Juduciária Internacional)

5.º CURSO BREVE DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RESPONSABILIDADES PARENTAIS 22 de Novembro de 2014 (10h30-13h00) As Responsabilidades Parentais na Lei n.º 61/2008 Rosa Martins (Faculdade de Direito de Coimbra) 22 de Novembro de 2014 (14h00-16h30) Regulação das Responsabilidades Parentais nos casos de Rutura Familiar Ana Isabel Lobo Xavier (Juiz de Direito no Tribunal de Família de Matosinhos) Maria de Lurdes Correia (Procuradora da República no Tribunal de Família de Matosinhos) 22 de Novembro de 2014 (17h00-18h30) Regulação das Responsabilidades: Estudo de Casos Ana Isabel Lobo Xavier (Juiz de Direito no Tribunal de Família de Matosinhos) Maria de Lurdes Correia (Procuradora da República no Tribunal de Família de Matosinhos 279


29 de Novembro de 2014 (10h30-13h00) O Direito às Relações Pessoais entre Avós e Netos Rosa Martins (Faculdade de Direito de Coimbra) Paula Távora Vítor (Faculdade de Direito de Coimbra) 29 de Novembro de 2014 (14h30-16h30) Inibição e Limitação das Responsabilidades Parentais Ana Rita Alfaiate (Faculdade de Direito de Coimbra) Pedro Branquinho Ferreira Dias (Procurador da República na Procuradoria-Geral Distrital de Coimbra) 29 de Novembro de 2014 (17h00-18h30) Obrigação de Alimentos e Fundo de Garantia de Alimentos devidos a Menores João Paulo Remédio Marques (Faculdade de Direito de Coimbra) Hélder Roque (a confirmar) (Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça) Organização: Centro de Direito da Família da Faculdade de Direito de Coimbra Direcção: Prof. Doutor Guilherme de Oliveira e Mestre Rosa Cândido Martins Duração: 13 horas Horário: Sábados. Local: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra Vagas: 60 vagas Inscrição: Por ordem de chegada, até 20 de Novembro de 2014. Condições de admissão: Licenciatura 280


Documentação para inscrição: Curriculum vitae abreviado, certificado de habilitações ou cópia autenticada, uma foto tipo passe, fotocópia do cartão de cidadão / bilhete de identidade / passaporte, cópia do boletim de vacinas. Preço: (Inscrição: 100 euros; Propina: 95 euros) Certificado de Frequência de Pós-graduação: 85% de presenças

Seminário Especialização RAPTO INTERNACIONAL - 16 DE MAIO DE 2015 10h00 - 13h00 Problemas das responsabilidades parentais num contexto transfronteiriço. Instrumentos normativos internacionais. Em particular a Convenção de Haia de 1980 e o regulamento CE n.º 2201/2003 do Conselho: regime jurídico. -Nuno Ascensão Silva (Docente da FDUC) 14h30 - 17h00 Aplicação dos instrumentos internacionais no direito interno: a tramitação processual, as entidades/sujeitos e a execução. Análise e discussão de casos. -Geraldo Rocha Ribeiro (Docente da FDUC) -Beatriz Marques Borges (Juíza) -Natércia Fortunato (Representante da Autoridade Central Portuguesa - Direcção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça) - a confirmar

2.º CURSO BREVE DE PÓS-GRADUAÇÃO EM 281


DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO DOS MENORES 7 de Fevereiro de 2015 (10h30-13h00) As responsabilidades parentais nas relações internacionais: direito convencional e europeu O Direito internacional privado das responsabilidades parentais: problemas, tendências e soluções Nuno Ascensão Silva (Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra) Apresentação e análise de casos Geraldo Ribeiro (Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra) 7 de Fevereiro de 2015 (14h00-17h00) O rapto internacional de menores O rapto internacional de menores no direito convencional e europeu Nuno Ascensão Silva (Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra) O rapto internacional de menores: análise de casos Geraldo Ribeiro (Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra) O papel da autoridades centrais nos instrumentos internacionais relativos ao rapto Natércia Fortunato (Representante da Autoridade Central Portuguesa - Direcção-Geral de Reinserção So282


cial do Ministério da Justiça) 21 de Fevereiro de 2015 (10h30-13h00) A adopção internacional A Convenção de 29 de maio de 1993 relativa à protecção das crianças e à cooperação em matéria de adopção internacional Nuno Ascensão Silva (Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra) A participação das autoridades centrais: sucessos e dificuldades (Autoridade Central Portuguesa) Isabel Pastor (Representante do Instituto da Segurança Social, I.P. - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social) 21 de Fevereiro de 2015 (14h30-17h00) Os alimentos devidos a menores O Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008 , relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares Nuno Ascensão Silva (Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra) Ou Geraldo Ribeiro (Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra) Problemas práticos da cobrança de alimentos no estrangeiro [Representante da Autoridade Central Portuguesa no Regulamento 283


Renata Margarido (a confirmar) (Direcção-Geral da administração da Justiça - Serviço de Cooperação Judiciária Internacional) Organização: Centro de Direito da Família da Faculdade de Direito de Coimbra Direcção: Prof. Doutor Guilherme de Oliveira e Mestre Nuno Ascensão Silva Duração: 10 horas Horário: Sábados, das 10h30 às 13h00 e das 14h30 às 17h00 Local: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra Vagas: 60 vagas Inscrição: Por ordem de chegada, até 5 de Fevereiro de 2015. Condições de admissão: Licenciatura Documentação para inscrição: Curriculum vitae abreviado, certificado de habilitações ou cópia autenticada, uma foto tipo passe, fotocópia do cartão de cidadão / bilhete de identidade / passaporte, cópia do boletim de vacinas. Preço: (Inscrição/ Propina: 150 euros) Certificado de Frequência de Pós-graduação: 85% de presenças

2.º CURSO BREVE DE PÓS-GRADUAÇÃO SOBRE COMISSÕES DE PROTECÇÃO 28 de Fevereiro de 2015 (10h30-13h00) Promoção e Protecção dos Direitos das Crianças e dos Jovens em Perigo. Rosa Clemente (Investigadora e Docente no ISCSP; Membro do Centro de Direito da Família) 28 de Fevereiro de 2015 (14h30-17h00) Processo de Promoção e Protecção dos Direitos. Intervenção do MP Maria Perquilhas (Juiz de Direito; Docente do CEJ) 284


Norberto Martins (Procurador da República, Coordenador dos Magistrados Interlocutores das CPCJ, do Distrito Judicial do Porto) 7 de Março de 2015 (10h30-13h00) Comissões de Protecção Crianças e Jovens Paulo Guerra (Juiz Desembargador do Tribunal da Relação do Coimbra; Docente do CEJ) Marta San-Bento (Jurista e Membro do Centro de Direito da Família) 7 de Março de 2015 (14h30-17h00) Medidas de Proteção Eliana Gersão (Membro do Centro de Direito da Família) Rosa Clemente (Investigadora e Docente no ISCSP; Membro do Centro de Direito da Família) 14 de Março de 2015 (10h30-13h00) Estudo de Casos: A Escola. Articulação com as CPCJ e os Tribunais Fátima Gonçalves (Representante do Ministério da Educação junto da CPCJ de Coimbra) Marta San-Bento (Jurista e Membro do Centro de Direito da Família) Rui do Carmo (Procurador da República) 14 de Março de 2015 (14h00-16h30) Estudo de Casos: A Saúde. Articulação com as CPCJ e os Tribunais Jeni Canha (Directora de Serviço do Hospital Pediátrico de Coimbra; Professora da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra) 285


Marta San-Bento (Jurista e Membro do Centro de Direito da Família) Rui do Carmo (Procurador da República) 14 de Março de 2015 (17h00-19h00) Estudo de Casos: Crianças e Jovens em Perigo e Articulação entre Medidas de Protecção e Medidas Tutelares Cíveis Paulo Correia (Juiz desembargador) Catarina Fernandes (Procuradora da República e Docente do CEJ) Organização: Centro de Direito da Família da Faculdade de Direito de Coimbra Direcção: Prof. Doutor Guilherme de Oliveira e Mestre Rosa Martins Duração: 15 horas 30 minutos Horário: Sábados. Local: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra Vagas: 60 vagas Inscrição: Por ordem de chegada, até 26 de Fevereiro de 2015. Condições de admissão: Licenciatura Documentação para inscrição: Curriculum vitae abreviado, certificado de habilitações ou cópia autenticada, uma foto tipo passe, fotocópia do cartão de cidadão / bilhete de identidade / passaporte, cópia do boletim de vacinas. Preço: (Inscrição: 120 euros; Propina: 120 euros) Certificado de Frequência de Pós-graduação: 85% de presenças

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CALLING FOR PAPPERS

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A Revista Alienação Parental, de âmbito lusobrasileiro, apenas publica artigos originais ligados direta ou indiretamente com o tema Alienação Parental. O tema em questão carece ainda de muita investigação para promover uma melhor aplicação do direito a estes casos, bem como de dinamização e veiculação de conhecimento, informação, sensibilização e formação - objetivos pretendidos pela Revista e para os quais os autores contribuem, assegurando projeção internacional. Os artigos devem ser encaminhados por email para revistaalienacaoparental@gmail. com, em anexo em formato microsoft word, aos cuidados da fundadora e jurista Sandra Inês Feitor. Em alternativa a requisição de publicações pode ser intermediada pelos parceiros Associação Portuguesa para a Igualdade Parental, Associação Brasileira Criança Feliz, Sociedade Brasileira de Psicologia Jurídica e OAB Barra da Tijuca, cujos contatos se encontram na secção nossa equipa. São aceites artigos de mestres e doutorandos ou doutorados, assim como de investigadores e profissionais nas áreas do direito, psicologia, sociologia, medicina, psiquiatria, ciências forenses e mediadores familiares. Os autores serão notificados da decisão editorial de aceitação ou não de artigos e da Edição em que serão inseridos. NORMAS DE PUBLICAÇÃO a) Título; b) Nome dos autores e titulação, função e/ou instituição a que se vincula. c) Resumo entre 100 a 300 palavras. d) Introdução. e) Corpo de texto - máximo de 20 páginas A4. f) Notas de rodapé numeradas. g) Referências bibliográficas h) letra times new roman, tamanho 12, espaço 1,5. 291


As Edições da Revista serão publicadas em formato bilingue (Português - Inglês) a cargo e da responsabilidade da Revista Alienação Parental, e de tiragem trimestral. São admitidas Edições Especiais para apresentação de projetos, teses e outros trabalhos científicos, assim como eventos de grande projeção relacionados com o tema. Nas Edições regulares podem ser também apresentados projetos e eventos, bem como requerida publicidade. A publicidade terá para os não parceiros institucionais um preço que depende da avaliação do objeto publicitário, design e dimensão. Os valores serão utilizados na manutenção e melhoramento do website. Grata. Revista Alienação Parental http://revistaalienacaoparental.webnode.pt/

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OS NOSSOS PARCEIROS

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