O papel da sua empresa - Política nacional de resíduos sólidos

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POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS O papel da sua empresa

2018 © Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo – Sebrae-SP


SEBRAE-SP Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo Conselho Deliberativo Presidente: Paulo Skaf (FIESP) ACSP – Associação Comercial de São Paulo ANPEI – Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras BB – Superintendência Estadual do Banco do Brasil CEF – Superintendência Estadual da Caixa Econômica Federal DESENVOLVE-SP – Agência de Desenvolvimento Paulista FAESP – Federação da Agricultura do Estado de São Paulo FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo FECOMERCIO – Federação do Comercio do Estado de São Paulo IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas ParqTec – Fundação Parque Alta Tecnologia SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SEDECTI- Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação SINDIBANCOS – Sindicato dos Bancos do Estado de São Paulo Diretor Superintendente Bruno Caetano Diretor Técnico Ivan Hussni Diretor de Administração e Finanças Pedro Jehá Unidade Políticas Públicas Gerente: Nelson de Almeida Prado Hervey Costa Unidade Cultura Empreendedora Gerente: Juliana Gazzotti Schnneider Coordenação Técnica Maria Augusta Pimentel Miglino Conteudista Paulo Sousa - SETEC Consulting Group Unidade Inteligência de Mercado Gerente: Eduardo Pugnali Projeto Gráfico e Diagramação Daniel Augusto de Resende Neves Equipe Técnica Marcelo Costa Barros Patrícia de Mattos Marcelino

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ABRELPE Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais Coordenação Geral Carlos Roberto Vieira da Silva Filho Coordenação Técnica Gabriela Gomes Prol Otero Sartini


PALAVRA DA DIRETORIA DO SEBRAE-SP A população das cidades cresceu significativamente nos últimos anos e, com ela, o volume do lixo produzido. Prejudicial à saúde pública e danoso ao meio ambiente, o descarte inadequado de lixo aliado ao adensamento populacional exigem que sejam implementadas práticas de hábitos de consumo sustentável, com instrumentos variados para incentivar a reciclagem, a reutilização dos resíduos sólidos (reciclagem e reaproveitamento) e ainda a destinação ambientalmente adequada dos dejetos. Diante dessa necessidade foi instituída em 2010 a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ela contém princípios, objetivos e diretrizes para o gerenciamento de resíduos sólidos no Brasil, criando um mecanismo de responsabilidade compartilhada em relação a tudo o que é produzido, consumido e descartado no meio ambiente. Para facilitar no entendimento e direcionar os empresários para as melhores práticas de destinação correta dos resíduos gerados em suas atividades produtivas e comerciais, o Sebrae-SP preparou esta cartilha. Queremos, com este material, auxiliar os pequenos negócios na relação com agentes econômicos e sociais, promover o aproveitamento de resíduos sólidos, reduzir seu desperdício e incentivar boas práticas de responsabilidade socioambiental. Aqui estão concentradas informações referentes ao tema como vocabulário, explicações sobre a Política, a classificação dos resíduos e outras dicas para montar seu plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

Boa leitura,

Bruno Caetano

Diretor-superintendente

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PALAVRA DA PRESIDÊNCIA DA ABRELPE Dentre os objetivos sociais da ABRELPE consta o estabelecimento de parcerias e cooperação com instituições públicas e privadas, com o objetivo de aprimorar o desenvolvimento da gestão sustentável de resíduos sólidos no país. A presente publicação, realizada em cooperação com o SEBRAE-SP, consolida um esforço conjunto para cumprir com o objetivo citado, bem como para promover um debate sério sobre a situação da gestão dos resíduos sólidos no Brasil, com vistas à criação de oportunidades de negócios para esse importante setor. Os desafios para o estabelecimento de um processo de gestão integrada e sustentável de resíduos sólidos em um país como o Brasil são diários e complexos, vez que envolvem milhares de toneladas de resíduos sólidos e precisam contemplar as diferenças regionais. Infelizmente, esse enfrentamento ainda deixa a desejar e os resultados podem ser observados através dos dados mais recentes: atualmente, cerca de 60% dos municípios brasileiros ainda fazem uso de lixões e aterros controlados, destinando seus resíduos para locais inadequados, que trazem diversos impactos ambientais e sociais, sentidos diretamente por mais de 78 milhões de cidadãos brasileiros, e que oneram os serviços de saúde em cerca de R$ 1,5 bilhão por ano. Além disso, é também alarmante que, passados cinco anos da publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos ainda não esteja vigente, somente um pequeno percentual das municipalidades apresentaram seus Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS), os processos de logística reversa ainda não estão efetivamente implantados e os recursos necessários para implementação efetiva da PNRS continuam inexistentes. Esperamos que as páginas a seguir, elaboradas com dedicação e informações práticas, estimulem o leitor do setor empresarial a aproveitar as novas oportunidades trazidas pela Lei de Resíduos, começando com a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos adequado às suas características. Os processos de gestão integrada de resíduos sólidos, tal qual apregoado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, inserem-se no sistema de economia de baixo carbono, também conhecido como economia verde, podendo trazer resultados consideráveis para o setor empresarial e para a economia nacional como um todo.

Carlos Roberto Vieira da Silva Filho

Diretor Presidente

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ÍNDICE PANORAMA BRASILEIRO

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VOCABULÁRIO 11 O QUE É A PNRS?

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Responsabilidade compartilhada 15

Metas nacionais 15

Proibições 16

CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

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LOGÍSTICA REVERSA

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Acordos setoriais 19

PRIORIDADE EM AÇÕES

21

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS)

23

Modelo de PGRS 23

Monte o seu plano de gerenciamento de resíduos sólidos 25

Autoavaliação de desempenho 26

Veja outras dicas para tornar sua empresa ainda mais sustentável 28

OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTO

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BENEFÍCIOS AO EMPREENDEDOR

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BIBLIOGRAFIA 34

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PANORAMA BRASILEIRO A maior parte das coisas descartadas como lixo podem ser reaproveitadas. Eles são tratados como rejeitos, mas na verdade são resíduos. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, rejeito é o que não é passível de reaproveitamento. Em contrapartida, os resíduos podem ser reaproveitados ou reciclados, sendo considerados matéria-prima para outras empresas. Em 2014, cada cidadão brasileiro produziu pouco mais de 1 kg de resíduo sólido urbano (RSU) por dia. Somando a geração de todos nós, foram 215 mil toneladas. Isso representa o tamanho de 180 estátuas do Cristo Redentor. No mesmo ano, a média diária de coleta foi de apenas 195 mil toneladas. Fazendo a comparação entre geração e coleta, a cada dia um pouco mais de 20 mil toneladas de RSU possuem um destino desconhecido, provavelmente lançadas no oceano e corpos d’água, depositados em área de mata nativa, queimadas ou enterradas nos fundos das residências. Para evitar esses desvios, realizar a gestão municipal adequada dos RSU e ainda estimular melhores práticas empresariais de destinação correta dos resíduos gerados em suas atividades produtivas e comerciais, foi criada a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Ela contém princípios, objetivos e diretrizes para a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos no Brasil. A PNRS é aplicável a todos os geradores de resíduos sólidos no país, de pessoas a empresas e, para isso ficar claro, estabeleceu a responsabilidade compartilhada em relação a tudo o que é produzido, consumido e descartado no meio ambiente.

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VOCABULÁRIO Para conversarmos sobre resíduos sólidos, algumas novas expressões devem ser utilizadas. Assim, vamos ver suas definições, retiradas e adaptadas da PNRS, para que possamos falar a mesma língua. Destinação final ambientalmente adequada Destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação, o aproveitamento energético e a disposição final, observando normas operacionais específicas. Disposição final ambientalmente adequada Distribuição ordenada de rejeitos em aterros sanitários, observando normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. Rejeitos Resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada. Resíduos sólidos Material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnicas ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.

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O QUE É A PNRS? Após muitos anos de trabalho por parte de entidades em prol do setor de limpeza pública e do meio ambiente, foram sancionadas e regulamentadas no ano de 2010 a Lei 12.305 e o Decreto 7.404, que instituem a PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos. A Lei institui a responsabilidade compartilhada de fabricantes, distribuidores, varejistas, consumidores e governos sobre a gestão e o descarte adequado dos produtos pós-consumo, e exige que todas as prefeituras e estados estabeleçam um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. A PNRS é uma lei federal em plena vigência, e a observação de suas diretrizes e cumprimento de prazos é realizada pelo Ministério do Meio Ambiente. Para nortear a implementação da Lei existem onze princípios, que estão contidos em todos os conceitos e diretrizes apresentadas na PNRS.

Prevenção e precaução É o princípio de que é melhor prevenir do que remediar um problema. Simples assim.

Poluidor-pagador e protetor-recebedor A ideia é cobrar e punir quem degrada o meio ambiente e prestigiar quem faz sua parte na prevenção de danos ambientais.

Visão sistêmica da gestão dos resíduos Os resíduos são gerados em toda a cadeia produtiva, e não adianta olhar apenas para uma etapa para realizar sua gestão.

Desenvolvimento sustentável É o modelo de desenvolvimento do século XXI, que abrange três áreas: economia, meio ambiente e sociedade.

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Ecoeficiência Utilizar cada vez menos matérias naturais sem perder produtividade. Essa é a meta.

Cooperação dos setores público e empresarial Visa estimular um relacionamento mútuo e complementar entre essas esferas. Ou seja, sinergia.

Responsabilidade compartilhada Todos são responsáveis pelo impacto que um produto gera no meio ambiente ao ser descartado incorretamente. Fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e poder público, sem exceções!

Resíduo sólido como bem econômico Lembre-se de que resíduo não é rejeito, pois ele pode ser aproveitado como material por outra empresa e assim gerar emprego e renda.

Respeito às diversidades A diversidade é necessária para um ecossistema sustentável.

Direito à informação A sociedade, seus funcionários e o poder público têm direito às informações de sua empresa quanto à gestão de resíduos.

Razoabilidade e proporcionalidade É sobre a importância de se usar o bom senso para a tomada de decisões, definição de metas e, principalmente, na utilização de recursos naturais.

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Responsabilidade e proporcionalidade

Prevenção e precaução

Poluidor-pagador e protetorrecebedor

Visão sistêmica da gestão dos resíduos

Direito à informação

Respeito às diversidades

PNRS

Resíduo sólido como bem econômico

Desenvolvimento Sustentável

Ecoeficiência

Responsabilidade

Cooperação dos setores público e empresarias

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Responsabilidade compartilhada A responsabilidade compartilhada da PNRS exige o compromisso de todos - empresas, poder público e pessoas - em contato com o produto ao longo de sua produção, seu consumo e, principalmente, seu descarte. Ela tem como objetivos compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais, promover o aproveitamento de resíduos sólidos, reduzir seu desperdício e incentivar boas práticas de responsabilidade socioambiental. O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) é um dos instrumentos da PNRS e parte do compromisso do Ministério do Meio Ambiente na observação de seu cumprimento. Ele é responsável por gerenciar os dados fornecidos pelos geradores sobre a gestão dos resíduos sólidos no Brasil e disponibilizar as informações através de seu Portal (www.sinir.gov.br).

Metas nacionais Meta

Eliminação total dos lixões

Redução dos resíduos recicláveis secos dispostos em aterros Redução dos resíduos úmidos dispostos em aterros Recuperação de gases de aterros sanitários (300 MW)

Prazo Situação

2014

A PNRS estipulou que as prefeituras encerrassem os lixões de suas cidades até 2012, com prazo prorrogado até 2014. Entretanto, ainda existem mais de três mil lixões, que recebem quase 40% dos resíduos do Brasil.

2031

Redução de 34% dos resíduos sólidos urbanos secos dispostos em aterros sanitários até 2023 e de 45% até 2031.

2031

Redução de 38% o percentual de resíduos úmidos dispostos em aterros sanitários até 2023 e em 53% até 2031.

2031

Somente 1% dos 2.243 aterros do país gera energia a partir do gás metano dos aterros.

As metas foram estabelecidas no Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), que não foi sancionado pelo Governo Federal.

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Proibições

É proibido lançar resíduos sólidos nas praias, no mar ou qualquer corpo hídrico.

É proibido deixar os resíduos a céu aberto, em qualquer ambiente, exceto os resíduos de mineração.

É proibido queimar os resíduos a céu aberto ou em recipientes, exceto para empresas específicas para esse serviço.

Vale destacar que essas proibições incluem a disposição nos chamados lixões, que são espaços a céu aberto sem nenhuma preparação para receber adequadamente os resíduos ali lançados. Tampouco possuem dispositivos de proteção do solo e das águas subterrâneas contra o chorume, e da atmosfera contra as emissões de gases poluentes. Além disso, atraem todo o tipo de vetores transmissores de doenças, como insetos, aves e ratos. Acabar com eles requer um esforço não só ambiental, mas também social. Muitas famílias vivem e retiram dos lixões seu sustento, um problema seríssimo para toda nossa sociedade. Estima-se a necessidade de um grande volume de recursos financeiros para implementar a gestão adequada dos RSU no Brasil, na ordem de bilhões de reais. No entanto, a maior urgência é pelo comprometimento dos municípios com o planejamento de suas ações: até meados de 2015, apenas 30% dos municípios brasileiros apresentaram seu Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Somente mediante sua apresentação e validação pelo MMA é possível acessar recursos financeiros da União e assim implementar a infraestrutura e operacionalização estabelecidas pela PNRS.

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CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS Todo processo comercial e de transformação produtiva gera resíduos que podem estar em estado sólido ou semissólido, e alguns líquidos contaminantes, que não podem ser lançados na rede pública de esgotos ou corpos d´água sem prévia análise de técnicos especializados. Vamos descobrir como os resíduos sólidos são classificados em relação à sua origem e periculosidade.

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Quanto à origem

Exemplos

Resíduos domiciliares (RD)

Resíduos secos (embalagens plásticas, de vidro e de papelão, papéis e metais), úmidos (restos alimentares, de jardinagem) e outros

Resíduos de Limpeza Urbana (RLU)

Varrição e limpeza de ruas

Resíduos Sólidos Urbanos (RSU)

RD + RLU

Resíduos de Estabelecimentos Comerciais (REC)

Papéis impressos, copos plásticos e materiais de escritório etc.

Resíduos Industriais (RI)

Resultantes de atividades industriais, incluindo os perigosos

Resíduos de Saneamento Básico (RSB)

Material orgânico e demais não perigosos

Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)

Seringas, gases, luvas, restos de tecidos humanos etc.

Resíduos da Construção Civil (RCC)

Entulho e madeira, concreto, brita etc.

Resíduos Agrossilvopastoris (RA)

Matérias orgânicas e embalagens de agrotóxicos

Resíduos de Mineração (RM)

Restos de produtos químicos

Resíduos de Serviços de Transporte (RST)

Graxas e embalagens de combustível

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Quanto à periculosidade

Descrição

Resíduos perigosos

Características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade. Tintas, óleos, produtos químicos, ácidos, etc.

Não perigosos

Todos aqueles que não são perigosos

As empresas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos. Você sabia que óleos e lodos podem ser considerados resíduos sólidos e estão sujeitos à PNRS? Isso porque eles têm o estado semissólido e são impróprios para serem lançados na rede pública de esgoto.

LOGÍSTICA REVERSA Alguns grupos de resíduos sólidos têm características bem específicas de composição química e impacto ambiental potencial. Como forma de melhor destiná-los, foi instituída a chamada Logística Reversa, que é um instrumento estabelecido pela PNRS para implementação da responsabilidade compartilhada de determinados produtos pós-consumo. Logística Reversa é o caminho que o resíduo deve percorrer até estar pronto para a reutilização, ou outra destinação final ambientalmente correta. Esse trabalho não deve fazer parte da coleta rotineira dos serviços públicos e é responsabilidade de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos seguintes grupos de produtos pós-consumo: •

Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens

Pilhas e baterias

• Pneus •

Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens

Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, mercúrio ou mistas

Produtos eletroeletrônicos e seus componentes

Medicamentos, seus resíduos e embalagens

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Adote a logística reversa na sua empresa

1. Adote, em sua administração, procedimentos para compra de produtos pós-consumo que possam ser integrados ao seu processo produtivo; 2. Adquira coletores para depósito de resíduos reutilizáveis e recicláveis; 3. Atue em parceria com empresas de limpeza pública e resíduos especiais, e cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Acordos Setoriais Para dar mais força à união entre logística reversa e responsabilidade compartilhada existem os acordos setoriais. São contratos entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes. Estes documentos estabelecem as responsabilidades e compromissos das empresas ao longo de todo o ciclo de vida de um produto, desde a fabricação até a destinação final. Eles foram criados como instrumento para viabilizar a logística reversa de resíduos perigosos que, devido à sua condição, necessitam de um caminho especial para a destinação final ambientalmente correta. Atualmente, os três acordos setoriais assinados e vigentes são os de embalagens plásticas de óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e embalagens em geral. Mas, cabe destacar que os resíduos e embalagens de agrotóxicos e os pneus já possuem sistemas consolidados de logística reversa mesmo sem um acordo setorial. A iniciativa do acordo setorial pode partir do poder público ou das empresas. Aqueles iniciados pelo governo (federal, estadual ou municipal) serão precedidos de editais de chamamento. As empresas que queiram tomar a iniciativa de um acordo setorial devem elaborar uma proposta formal e apresentá-la ao Ministério do Meio Ambiente. Ela deve conter, no mínimo, os seguintes requisitos: 1. Indicação dos produtos e embalagens objeto do acordo setorial; 2. Descrição das etapas do ciclo de vida em que o sistema de logística reversa se insere;

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3. Descrição da forma de operacionalização da logística reversa; 4. Possibilidade de contratação de empresas de limpeza pública e resíduos especiais, ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis ou reutilizáveis; 5. Participação de órgãos públicos nas ações propostas; 6. Definição das formas de participação do consumidor; 7. Mecanismos para a divulgação de informações relativas aos métodos existentes para evitar, reciclar e eliminar; 8. Resíduos sólidos associados a seus respectivos produtos e embalagens; 9. Metas a serem alcançadas; 10. Cronograma para a implantação da logística reversa, contendo a previsão de evolução até o cumprimento da meta final estabelecida; 11. Possibilidade ou viabilidade de aproveitamento dos resíduos gerados, alertando para os riscos decorrentes do seu manuseio; 12. Resíduos perigosos com seus riscos, impactos e procedimentos de segurança; 13. Impactos sociais e econômicos da implantação da logística reversa; 14. Atribuições individualizadas e encadeadas dos participantes do sistema de logística reversa, que deve incluir: a. Recomendações técnicas para consumidores e recicladores em cada etapa da logística; b. Formas de coleta ou de entrega adotadas, identificando os responsáveis e respectivas responsabilidades; c.

Ações necessárias e critérios para a implantação, operação e atribuição de responsabilidades pelos pontos de coleta;

d. Transporte entre os agentes da cadeia, identificando as responsabilidades, procedimentos e responsáveis pelas ações de disposição.

Você pode conferir no portal SINIR (sinir.gov.br) as últimas notícias sobre acordos setoriais.

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PRIORIDADE EM AÇÕES Devido ao alto número de soluções possíveis de destinação correta de resíduos sólidos, a PNRS estabelece um critério de priorização, a chamada hierarquia na gestão, para todos seguirem:

Ação

Não geração

Redução

Significa avaliar se é necessário consumir um determinado produto ou se é possível substitui-lo por outro de menor impacto ambiental. Pode significar, também, otimizar processos para que consumam menos matéria e gerem menos resíduos. Realizar suas atividades de forma mais eficiente.

Reutilização

Utilizar novamente um material sem processamento.

Reciclagem

Processar o resíduo visando seu reaproveitamento.

Tratamento

Aproveitar a energia contida no resíduo e mitigar seus possíveis impactos ambientais.

Disposição final

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Descrição

Distribuição ordenada de rejeitos em aterros sanitários.

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A reciclagem no Brasil pode ser um processo sustentável, incorporando aspectos econômicos (venda do material e valor competitivo comparado à materia-prima), ambientais (evita a extração de recursos naturais) e sociais (geração de emprego e renda). Para a PNRS, uma disposição final ambientalmente adequada é aquela que utiliza aterros sanitários que respeitam normas operacionais específicas para minimizar os riscos de impactos ambientais com recuperação e aproveitamento do biogás.

Geração

Rejeitos

Resíduos

Coleta

Coleta

Rejeitos

Separação/Tiragem

Reutilização

Reciclagem

Aterro Sanitário

Tratamento/ Recuperação

Recuperação/ Aproveitamento de biogás

Conservação dos recursos naturais

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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS) Para a empresa planejar suas ações em relação à PNRS, ela deve ter seu próprio Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Este deve abordar as etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos de sua empresa. Mais do que isso, o PGRS é a melhor forma de gerir seus processos de destinação, pois inclui detalhes de planejamento, operação e registros de cada etapa. Por essa importância ele é parte integrante do processo de licenciamento ambiental.

Modelo de PGRS O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos pode ser criado com o uso de uma simples tabela. Para cada coluna, um resíduo. Nas linhas, informações necessárias para a operação e gestão, como: • Classificação do resíduo em relação à sua periculosidade e à sua origem; • Quantidade mensal gerada, que pode ser em massa (kg), volume (litros) ou outra unidade de medida (galões, caçambas); • Local de armazenamento interno e identificação do resíduos; • Estruturas de contenção necessárias para proteção de emergências, como vazamentos; • Procedimentos de segurança no armazenamento; • Frequência de coleta dos resíduos; • Avaliação da empresa de coleta com relação aos horários e aos procedimentos de segurança; • Documentação necessária para o transporte desses resíduos; • Destinação final ambientalmente correta; • Documentação da empresa de destinação final.

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A título de exemplo, foram selecionados dois tipos de resíduos utilizados em algumas indústrias de transformação e suas informações do PGRS:

Resíduo

Retalhos de tecido

Pasta de estampas

Perigoso?

Não

Sim

Quantidade mensal

60 kg

40 litros

Como armazenar?

Caixa dos retalhos (ao lado da entrada)

Bombonas de 10 litros

Contenção

-

Muro baixo de alvenaria

Frequência da coleta

Mensal

Mensal

Empresa de coleta

Cooperativa de reciclagem local

ReciclaBem

Documentação para transporte Destinação final

-

CADRI

Valorização e revenda pela cooperativa

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MONTE O SEU PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Tema

Resíduo Resíduo Resíduo Resíduo 1 2 3 4

Perigoso? Quantidade mensal Como armazenar? Frequência de coleta Empresa de coleta Documentação para transporte Destinação final

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Autoavaliação de desempenho Você sabe o quanto sua empresa está adequada à Política Nacional de Resíduos Sólidos? Faça a autoavaliação abaixo para descobrir os pontos a melhorar e os acertos de sua gestão. Dê uma nota de 0 a 2, de acordo com o esquema abaixo:

0 – Nada é feito sobre o assunto

1 – Faço o mínimo necessário para atender a legislação

2 – Faço com excelência e dou exemplo

Tema

0

1

2

Respeito os Princípios da PNRS Faço a classificação entre resíduos perigosos e não perigosos Realizo a destinação ambientalmente correta dos resíduos Realizo a destinação específica para resíduos perigosos Conto com o apoio de empresas de limpeza pública ou cooperativas de catadores de reciclagem Tenho um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em operação na minha empresa Realizo ações de Logística Reversa juntamente aos meus clientes e fornecedores Realizo o cumprimento das responsabilidades com o ciclo de vida inteiro dos produtos com os quais trabalho

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Em seguida, some seus pontos e confira os resultados. Lembre-se de que este é apenas o primeiro passo para sua autoavaliação, e seu planejamento deve ser tão específico quanto for necessário. 0a5

Sua empresa ainda tem muito a melhorar.

A gestão de resíduos deve começar pelas questões básicas. Procure listar seus resíduos, classificá-los quanto à periculosidade e encontrar a destinação atual. Ao fazer isto, você vai enxergar sua gestão de resíduos. 6 a 11

Sua empresa faz um bom trabalho.

É possível ampliar seu sistema de gestão, sendo mais específico no planejamento já existente e na relação com empresas coletoras ou cooperativas locais.

12 a 18

Parabéns! Sua empresa é um exemplo para a PNRS.

Procure implementar melhorias no processo de destinação e mantenha a atenção em novidades na legislação ambiental, cooperativas e empresas locais e novos resíduos gerados.

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Veja outras dicas para tornar sua empresa mais sustentável 1. Não se esqueça da segurança dos funcionários envolvidos com o processo de destinação interno. Recolher ou prensar resíduos sólidos usados apresenta riscos de acidentes. Por isso, o PGRS deve estar alinhado com o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e prever os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários.

Segurança e Saúde no Trabalho Normas Regulamentadoras (NR) de “Saúde e Segurança no Trabalho” são obrigatórias, independente do porte de sua empresa. 1. NR 9/1978 do MTE - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): tem por objetivo a preservação da saúde e qualidade de sua vida e a dos seus funcionários; 2. NR 7/ 1978 do MET - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): tem por objetivo a execução e acompanhamento dos resultados dos exames médicos obrigatórios, de acordo com a sua atividade. A empresa deve aplicar todas as medidas possíveis para eliminar ou minimizar riscos de acidentes e fornecer os chamados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), de acordo com o tipo de risco. Entre os EPIs destacam-se: luvas, calçados e aventais impermeáveis, magotes e luvas com proteção térmica, óculos ou máscaras para produtos químicos, etc. Não se esqueça de treinar os funcionários no uso dos EPIs e de registrar a entrega destes materiais, evitando inconvenientes. Funcionários e visitantes não podem permanecer sem protetores auriculares em ambientes com ruídos contínuos ou intermitentes. Além dos protetores auriculares, procure soluções permanentes para abafá-los.

2. Alguns resíduos podem ser revendidos, como alumínio ou madeira. É uma oportunidade de renda extra, que pode ser revertida para o funcionamento do próprio processo, tornando-o sustentável.

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3. A imagem de uma empresa que respeita a PNRS e o meio ambiente é valorizada pelos consumidores e pela mídia. Assim, comunicar suas ações sustentáveis é um prêmio que toda empresa deveria se dar. 4. É importante ter um local reservado para a lavagem de pincéis e demais ferramentas sujas com resíduos perigosos, como tinta e tiner. A água contaminada deve ser contida com segurança e despejada em bombonas, nunca diretamente na rede de esgoto. 5. Para armazenar bombonas e demais recipientes que contêm líquidos perigosos, é importante reservar um local protegido contra vazamentos. Pode ser a partir de um pequeno muro de alvenaria, ou mesmo um tanque projetado com manta de vedação. 6. Muitas operações da logística interna envolvem riscos à saúde e ao meio ambiente. É importante que seu PGRS esteja alinhado com as práticas do Corpo de Bombeiros ou empresas de segurança predial. É mais uma oportunidade de sinergia para a ecoeficiência. 7. Se sua empresa trabalha com injetoras de plástico, é possível reaproveitar os refugos e rebarbas diretamente no processo produtivo. É comum a prática de recolher esses resíduos, moê-los e misturá-los à matéria-prima virgem, em proporção definida de acordo com o uso. 8. Muitas vezes é necessário adaptar um processo de logística interno às necessidades da empresa de limpeza pública e da cooperativa local de coleta. É uma medida importante, pois evita retrabalhos ou trabalhos desnecessários ao longo da cadeia. 9. Espalhe kits de segurança pela sua empresa para casos de emergência. Eles podem ser simples, contendo luvas plásticas, toalhas limpas e perlita ou areia, para conter o fluxo de líquidos. 10. É possível terceirizar sua gestão de resíduos. Apesar do custo, a empresa conta com serviços especializados e otimizados. Não se esqueça de conferir a qualidade e a segurança da empresa contratada. 11. É muito comum as empresas adotarem a coleta seletiva e instalarem vários coletores coloridos. É uma ótima iniciativa, que deve ter um cuidado especial: não se esqueça que os sacos plásticos trocados nos coletores também devem ter suas cores correspondentes. Isso garante que aquele resíduo seja facilmente identificado em toda a cadeia posterior.

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12. As bitucas de cigarros representam até 36% do lixo visível nas cidades. Elas também podem ser destinadas para cooperativas e empresas coletoras, como a ONG Rede Papel Bituca. O resíduo pode ser aproveitado para virar papel, adubo e combustível para fornos. 13. Aproveite a internet para comercializar seus resíduos. Existem plataformas on-line que oferecem serviço de compra e venda de resíduos entre empresas, nos moldes dos sites de compras online. É possível extrair daí uma renda extra. 14. Resíduos hospitalares gerados em ambulatórios ou laboratórios devem ser descartados e armazenados com segurança, pois apresentam riscos biológicos e químicos. Um cuidado especial deve ser tomado com seringas e demais perfurocortantes. A destinação mais frequente dos resíduos hospitalares é a incineração. 15. Lembre-se de deixar claro para todos que caçamba não é lugar de outros resíduos, senão entulhos de construção. Eles devem ser enviados para empresas coletoras licenciadas para o transporte e a destinação correta, e a mistura de materiais atrapalha muito o restante da cadeia. Você já deu o pontapé inicial para transformar sua empresa em uma indústria sustentável. Procure se informar sobre os acordos setoriais, as cooperativas de catadores e as leis municipais em sua região. A Política Nacional de Resíduos Sólidos é disponibilizada gratuitamente via internet (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2010/lei/l12305. htm). Leia na íntegra para aprender mais. Se você precisar de cursos, palestras e consultorias, conte com o SEBRAE de sua região.

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OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTO Lembre-se de que, seja qual for seu objetivo no empreendimento, tudo deve começar com um bom plano de negócios, fundamental para a implantação de um novo projeto. 1. Compostagem Construir composteiras à base de fungos e bactérias ou minhocas é uma opção de investimento. Com a necessidade de destinação dos resíduos orgânicos as empresas tendem a fazer a compostagem (transformação em adubo) em sua própria unidade, ou até mesmo terceirizar o serviço. 2. Manutenção e instalação de equipamentos Muitas empresas não têm tempo nem experiência para instalar máquinas e equipamentos necessários à logística interna, como prensas e enfardadeiras. Assim, a procura por esse serviço está em alta. É importante o empreendedor ter conhecimento no ramo e contar com especialistas para cada tipo e porte de máquina. 3. Oficinas e conteúdo lúdico Consultorias, grupos teatrais, editoras e entidades podem oferecer conteúdos lúdicos para conscientizar as pessoas sobre a importância do descarte correto de resíduos sólidos. É um tipo de serviço educacional, que pode também ser desenvolvido nas comunidades ao redor da empresa. 4. Consultoria jurídica Escrever acordos setoriais ou contratos de prestação de serviços exige um conhecimento específico. Assim, é possível criar uma consultoria jurídica para intermediar a relação entre a empresa e o Poder Público. 5. Empresa de coleta Para abrir uma empresa de coleta, o empreendedor deve conhecer a legislação das três esferas em relação a modelos de veículos, autorizações e procedimentos operacionais. Esse tipo de empresa deve estar atenta às licitações públicas de coleta.

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6. Recuperação de plástico O plástico é um material muito versátil. Pode ser empregado para várias finalidades e, por isso, uma empresa pode ser encarregada de coletar, recuperar e vender o plástico para outros fins. É possível utilizar desde garrafas PET ou rebarbas de injeção. 7. Aterro sanitário Com o movimento de encerrar as atividades dos lixões, muitos aterros sanitários são requisitados. Para construir um, é necessário adotar uma série de procedimentos de segurança além de autorizações legais. A viabilização pode ser por meio de licitações públicas ou planos de negócios. 8. Calibração de equipamentos Com a necessidade de medir os resíduos sólidos em tamanho, massa, composição química ou unidades, os equipamentos devem estar calibrados de acordo com normas. É uma oportunidade para pessoas com conhecimento técnico e que trabalham de acordo com os procedimentos do Inmetro. 9. Embalagens sustentáveis Você pode oferecer a empresas embalagens sustentáveis, de fácil identificação e desmontagem. Elas podem utilizar elementos naturais e aproveitar melhor o espaço interno com um design arrojado. 10. Recuperação de borracha Assim como o plástico, a borracha pode ser reaproveitada de várias formas, além de ser proveniente do petróleo. É possível utilizar pneus descartados para fazer calçados, embalagens, asfalto, redes etc. É uma oportunidade a ser aproveitada com criatividade. 11. Permacultura Permacultura é a cultura permanente, conceito agrícola que vem ganhando espaço nos últimos anos. A venda de produtos orgânicos e sustentáveis ao mercado está crescendo, uma ótima oportunidade para o empreendedor.

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BENEFÍCIOS AO EMPREENDEDOR

Possibilidade de uma renda extra pela venda de resíduos

Alinhamento com as práticas de cooperativas locais

BENEFÍCIOS DO PGRS

Reaproveitar resíduos como matéria prima

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Otimizar coletas e espaços de armazenamento

Cuidado com o meio ambiente


BIBLIOGRAFIA 1. Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE). Panorama dos resíduos sólidos no Brasil – 2014. 2. Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE). Estimativas dos custos para viabilizar a universalização da destinação adequada de resíduos sólidos no Brasil. São Paulo, 2015. 3. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Diagnóstico dos resíduos sólidos industriais – 2012. 4. Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Lei 12.305 de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências. 5. Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Norma Brasileira 10.004:2004. Resíduos SóIidos – Classificação. 6. Pôrto, L.C.; Tratamento de efluente têxtil pelo sistema de lodos ativados em batelada com adição de carvão ativado em pó. Dissertação de Mestrado apresentada à UNICAMP – 2002. 7. SILVA FILHO, C.R.V. Os serviços de limpeza urbana e a PNRS. In: JARDIM, A.; YOSHIDA, C.; FILHO, J. V. M.. Política Nacional, Gestão e Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Barueri: Editora Manolo, 2012.

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Não jogue esse impresso em vias públicas.

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