Revista Secovi Uberlândia | 20ª edição | Out.Nov.Dez - 2017.

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Aprovado projeto de lei para fins de regularização sobre a cobrança do ITBI em Uberlândia, onde o recolhimento do imposto ocorrerá sob a tradição do bem e não mais sob as promessas de compra e venda.

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Ano lll - Nº 20 | 2017.

Cida Bitencourt Gerente Executiva Secovi-Tap

Taxa Confederativa 2017

O que já era bom ficou ainda melhor.

Ser síndico não é tarefa fácil. Por outro lado, estou sempre ouvindo diversos pontos positivos dessa função. Tem muito síndico com muita história interessante por aí. E é para homenagear esses corajosos que se dispõem a encarar diariamente, todos os lados, aqueles bons e “os nem tanto” de administrar um condomínio, que o Secovi-Tap prepara com muito apreço, a Noite do Síndico.

O evento, que tornou um dos mais esperados pelo mercado, irá acontecer no mês de novembro, em comemoração ao Dia do Síndico, celebrado no dia 30 de novembro. Vale ainda ressaltar que a edição deste ano vem como muitas novidades.

Tem muito síndico que já espera o ano inteiro por este momento e se você é um deles, é justamente para você que tudo está sendo preparado com muita dedicação. A ideia é manter o formato tão elogiado dos anos anteriores, no qual os convidados são recebidos com um delicioso coquetel antes de serem dirigidos a uma palestra show de humor, fantástica. Na 4ª edição da Noite do Síndico, o assunto abordado será:

Atitudes Positivas Frente às Mudanças, apresentado pela Agência Q9, que foi sucesso total nas edições anteriores.

A novidade da vez, além de acontecer em um local maior, onde esperamos receber ainda mais convidados, será proporcionar contatos com empresas que oferecem diversos serviços de interesses dos síndicos. Networking garantido. Aliado a conforto, tranquilidade e descontração. Para participar, você já sabe, basta fazer sua inscrição no Sindicato, seja por telefone, e-mail, site ou pessoalmente. Vale tudo. Só não vale ficar de fora. A entrada é um quilo de alimento não perecível, que você leva no dia do evento.

Não perca esta noite mais do que especial. Vai acontecer no CDL Uberlândia, dia 28 de novembro às 19h30. Só para inscritos.

Fique por Dentro

Curso de Gestão de Processos na Locação de Imóveis

Homenagem dia do Síndico

Associados Secovi - Tap

Dicas de Saúde - SecoviMed

Alteração da ITBI em Uberlândia

Portal Chave Fácil

Caroline Schwarzbold

Presidente:

Vice-Presidente de Relações Institucionais:

Vice-Presidente de Condomínios e Administradoras de Condomínios:

1º Tesoureiro:

2º Tesoureiro:

Economize Energia

Diagnóstico do Mercado Imobiliário de Uberlândia

Catálogo de Serviços

1ª Secretária:

2ª Secretária:

1º Suplente Diretoria:

Conselho Fiscal:

Suplente Conselho Fiscal:

20 Out | Nov | Dez - 2017
O Síndico Pergunta
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FESECOVI
EDITORIAL

CONFEDERATIVA TAXA

Qual a sua importância?

2017

No dia 30 de outubro, teremos o vencimento da Contribuição Confederativa do Exercício 2017. A legalidade e legitimidade dessa contribuição já foi matéria dessa revista, e conta com um parecer no nosso website www.secovitap.com.br. Por isso, não falarei da legalidade, mas sim da importância da contribuição confederativa para o nosso sindicato.

O SECOVI-TAP realiza importantes ações e projetos para a categoria. Todos estão detalhados no nosso site. Mas, podemos citar como projetos vitoriosos: SECOVIMED, CHAVEFÁCIL, NOITE DO SÍNDICO, UNISECOVI, PESQUISAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL, FEIJOADA DO CORRETOR, que são projetos perenes, e que tem colaborado para o crescimento e sustentabilidade do segmento imobiliário e condominial de nossa cidade e região.

Além dos projetos, o sindicato realiza ações de interesse da categoria, como acompanhamento legislativo, assessoria jurídica, parcerias e convênios com empresas públicas e privadas, apoio a projetos desenvolvidos por sindicatos, bancos e setor privado, visando o fomento da categoria que representa.

E, para custear esses projetos e ações, no todo ou em parte, o SECOVI-TAP conta com os recursos advindos das 03 contribuições anuais: A sindical, a assistencial e a confederativa. O sindicato utiliza as contribuições da categoria para desenvolver e realizar projetos e ações que bene ciam e desenvolvem a categoria, criando um círculo virtuoso.

Sempre falo que não existe categoria forte sem sindicato forte. E o contrário também é verdadeiro. Não existe sindicato forte e autossu ciente, sem uma categoria forte e atuante. Essa é a essência do bom sindicalismo, que é praticado pelo SECOVI desde sua criação, e que faz dele uma referência não só regional, mas nacional.

E, importante salientar que parte da arrecadação da contribuição confederativa é destinado às federações e confederações, para custeio de suas atividades, em especial as de representação e acompanhamento legislativo, velando pela aprovação ou reprovação de leis que atendam os interesses da categoria representada.

Assim, como se vê, a contribuição confederativa é de vital importância para o funcionamento do sindicato, e para a manutenção dos projetos que os sindicatos desenvolvem, buscando o bem de seus associados, pelo que o não pagamento de uma pequena quantia, por parte de cada contribuinte, acaba prejudicando a ação e atuação dos entes sindicais, os quais deixam de realizar ações e projetos que poderiam trazer grandes benefícios a todos.

Paulo Maurício | Presidente Secovi-Tap

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA

Natureza: Também de natureza compulsória, esta contribuição, uma vez instituída, obriga toda a categoria e não apenas os liados ao sindicato.

Obrigatoriamente, deve ser xada por assembleia geral de toda a categoria, devidamente convocada para tal, e desde que a entidade pertença ao sistema confederativo sindical, visto ser o custeio deste a sua nalidade.

Não há, propriamente, um critério para sua xação, devendo ser adotado aquele de nido pela assembleia da categoria representada.

Base Legal:

São dois os embasamentos legais para instituição e cobrança desta contribuição: o Art. 548, alínea “b” da CLT e inciso IV, do Art. 8º da Constituição Federal:

“Art., 8º - É livre a associação pro ssional ou sindical, observando o seguinte:

IV - a assembleia geral xará a contribuição que, em se tratando de categoria pro ssional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista por lei;”

Destinação:

A Contribuição Confederativa destina-se ao custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, que é composto dos sindicatos, federações e confederações.

O SÍNDICO PERGUNTA

Somente condôminos poderão ser síndicos?

A lei permite que o síndico seja pessoa física ou jurídica, condômino ou não. Existem profissionais autônomos que exercem essa função remuneradamente, na condição de "síndico profissional". Algumas administradoras costumam designar um de seus profissionais para essa função.

Qual a diferença entre taxa condominial ordinária e extraordinária?

Em linhas gerais, a taxa condominial ordinária custeia as despesas do dia-a-dia do condomínio, aquelas despesas que estão previstas no planejamento orçamentário, podendo citar como exemplos: salário dos funcionários, despesas com manutenção, consumo de água, energia, esgoto, jardinagem, manutenção de portões. Já a Taxa Extraordinária é usada para cobrir as despesas emergenciais que surgirem e não foram previstas (conserto de bombas hidráulicas, vazamentos, infiltrações) e para a realização de melhorias, inovações ou benfeitorias para o prédio.

O presidente de uma assembleia de condomínio tem direito a voto?

O presidente de assembleia é definido conforme as regras previstas na Convenção de Condomínio, já que a lei não trata do tema. Se a Convenção determinar que o presidente seja escolhido dentre os condôminos, caberá a ele o direito de votar. De outro lado, se a convenção permitir que pessoas que não sejam condôminos presidam a Assembleia, o presidente não terá direito a voto, por lhe faltar a condição de condômino. E ainda existem convenções que atribuem ao presidente da Assembleia, enquanto condômino, o direito ao chamado voto de minerva, podendo votar novamente em casa de empate na votação.

Existe limite de procurações que um condômino pode apresentar na Assembleia?

A lei não limita. Uma pessoa plenamente capaz pode representar várias pessoas em uma assembleia. E nem precisa ser condômino para isso.Todavia, é preciso observar o que está disposto na Convenção do Condomínio. Algumas trazem a proibição do síndico e conselheiros serem procuradores. Outras, determinam que as procurações devem estar com firma reconhecida. E algumas poucas delimitam a quantidade de procurações que pode ser dada a cada representante. Caso essas normas convencionais existam, em complemento à lei, devem ser seguidas.

A duração do mandato do síndico pode ser de 4 anos ou mais subsequentes?

A duração do mandato do síndico - por imposição legal - é de no máximo 02 anos, sendo permitida reeleições por igual período, de forma indeterminada.

A convenção pode trazer um prazo diferente de mandato, desde que seja menor que os dois anos, limite máximo legal, e pode ainda definir a quantidade de reeleições por síndico.

O síndico pode desconsiderar a cobrança de multas e juros devidos pelo atraso da Taxa de Condomínio?

A cobrança da multa, por atraso no pagamento do condomínio, é prevista em lei. E é dever do síndico cobrá-las salvo se a Assembleia expressamente lhe der o poder de perdoar tais encargos ou caso uma sentença judicial faça esse decote. Do contrário, os demais condôminos podem questionar, em assembleia de prestação de contas ou diretamente ao síndico, o motivo da não cobrança dos encargos, podendo o síndico ser compelido a arcar com os valores que, indevidamente, deixou de cobrar.

Um condômino que mora no térreo e não utiliza o elevador do edifício pode deixar de contribuir com as despesas de manutenção e conservação do equipamento?

Não. Toda e qualquer despesa lançada no condomínio terá como base o rateio pelas frações ideais. Se levássemos esse raciocínio para outros campos, poderíamos tomar como exemplo o condômino que mora sozinho, e que, constantemente, se encontra em viagem: este condômino deixaria de pagar água, energia, etc. em função de sua baixa utilização. Portanto, as despesas do condomínio são divididas entre todos os condôminos, não pelo uso, mas sim pela parte que lhe cabe em razão ao todo, na condição de co-proprietário.

O síndico pode decidir alterar a fachada do condomínio?

Não, nem o síndico nem qualquer dos condôminos. Tal vedação se verifica pelo disposto no artigo 1.336, III do código civil, que trata dos deveres dos condôminos.

Síndico é funcionário do condomínio?

Não, o síndico não é empregado do condomínio e tem vida pessoal e profissional como qualquer outro morador. É praxe na maioria dos condomínios fixar em Assembléia Geral a isenção da Taxa Condominial do Síndico, muitas vezes como incentivo ou reembolso de despesas, não se tratando de remuneração para um funcionário. Mesmo isento do pagamento das despesas ordinárias, o síndico não está desobrigado à contribuição com Fundo de Obras, melhorias ou outro rateio extraordinário.

É legal a permanência de animais em apartamentos?

Sim. É permitida a permanência de animais domésticos de pequeno porte em apartamentos. No entanto, alguns condomínios estabelecem regras para convivência ou trânsito destes animais em áreas comuns, tais como: estar no colo do dono, usar elevador de serviço etc.

O que fazer quando na convenção tem cláusulas que estão incorretas?

As cláusulas incorretas de uma convenção devem ser retificadas por uma assembleia especialmente convocada, e com quórum específico de 2/3 dos condôminos (proprietários), para aprovar as alterações. Até essa retificação, se existir algum artigo de lei que trate do teor da cláusula, deve-se adotá-lo. Se não, a Assembleia, por maioria absoluta dos presentes, poderá definir por não utilizar tal cláusula, devido a sua incorreção, até que a mesma seja alterada na forma que a lei obriga.

Se o síndico não convocar determinada assembleia, poderá ser o condômino?

O condômino só poderá convocar assembleia quando essa não for convocada pelo síndico, sendo que, tão somente, um quarto dos condôminos poderá realizar tal convocação.

Construtoras respondem por defeitos estruturais?

Vazamentos e infiltrações acusados logo após a entrega dos prédios novos são normalmente sanados, sem problemas, pelas construtoras, bastando para isso entrar em contato com elas. No entanto, quando o defeito é mais complicado ou mesmo de projeto, embora legalmente tal responsabilidade seja da construtora, via de regra esses casos são resolvidos na Justiça. Em função disso, toda comunicação com a construtora deverá ser devidamente documentada.

Garagem de condomínio pode ser locada?

Sim, desde que não haja qualquer restrição em relação à Convenção de Condomínio. A locação para terceiros, estranhos ao prédio, deverá, além da Convenção, atender também às regras de segurança estabelecidas pelo próprio condomínio.

NOTA:

O Secovi-Tap – Sindicato da Habitação do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, informa que Dr.Wagner José Costa foi afastado do cargo de assessor jurídico do sindicato, portanto, o mesmo não se encontra mais autorizado a representar a entidade. Contudo, deixa claro que continua prestando serviço de assistência jurídica gratuita a todos os seus liados por meio eletrônico, por telefone ou pessoalmente na sede do Secovi-Tap.

MINASCON - 2017

O Minascon envolve um conjunto de amostras e palestras, que trazem os assuntos mais importantes do momento para a construção civil e a sociedade em geral. Importantes temas como os ligados à sustentabilidade fazem parte dos debates, levando em conta o cenário da construção e todas as implicações do tema. Promovido pela FIEMG, nós, do Secovi - Tap não ficamos de fora.

Realizado | 11 a 13 de Setembro

PALESTRA- MARCELO BENASSI

Durante o Minascon aconteceu a palestra com Marcelo Benassi, que implantou processos que alteraram os modelos tradicionais da captação de novos clientes. É consultor digital de grandes grupos empresariais em todo o brasil. E falou como é importante o meio digital no seu negócio. Esteve presente na palestra o Presidente do Secovi- tap, Paulo Maurício.

Realizado | 12 de Setembro

CURSO DE QUALIFICAÇÃO EM PORTARIA

Realizado | 13 e 14 de Setembro

1º Turma 2º Turma

Chayene Cotrin

Gestão de Processos na Locação de Imóveis

Sócia-fundadora da Q3 Desenvolvimento Humano e Organizacional, Consultora e Professora Universitária. Graduada em Administração, pós-graduada em Gerenciamento de Projetos, pós-graduada em Gestão e Planejamento Estratégico. Master em Desenvolvimento Humano (coaching, mentoring e consulting) e certificada em Green Belt (Metodologia Seis Sigma). Trabalha com Gerenciamento de Projetos há mais de 13 anos, liderou 70 projetos nos segmentos de Serviços, Cultura e Responsabilidade Social. Membro do corpo docente da PUC Minas - Campus Uberlândia.

Módulo I - 19 , 20 , 26 e 27 de OUTUBRO

Carga horária de 16 horas - Gestão de Processos na Locação de Imóveis – direcionado para equipe que trabalha na operação e gestores.

Horário das 8h às 12h

Conteúdo Programático:

- Quais são os processos da administração da locação de imóveis, na prática.

- Como mapear os processos da locação de imóveis.

- Como melhorar os processos e resolver os problemas.

Módulo lI - 9 de NOVEMBRO

Carga horária de 4 horas - Gestão de Resultados para Locação de Imóveis

– conclusão do Módulo I, exclusivo para gestores.

Conteúdo Programático:

- O que é gestão por resultado.

- Definindo indicadores e metas.

- Mensurar e acompanhar os resultados.

- Programa de Melhoria Contínua (cases reais).

INSCRIÇÕES

Contato: 34 3210-5131

Email: contato@secovitap.com.br

Horário das 8h às 12h

PRÓXIMO CURSO

Parabéns a você, que zela pela valorização do patrimônio e pela qualidade de vida das pessoas!

30 de Novembro Dia do Síndico

Construtora

Elglobal Construtora

Av. do Vinhedos,200, Sala 01, Morada da Colina, Uberlândia-MG - (34)3230-8400

Classe A

Av. Raulino Cotta Pacheco, 385, Sala 02, Martins, Uberlândia-MG - (34)3236-3015

Alameda

Av. do Vinhedos,200, Sala 06, Morada da Colina, Uberlândia-MG - (34)3230-8400

Real Prime

Rua Rio Grande do Sul,920, Brasil, Uberlândia-MG (34)3222-8002

JRN Participações e Emprendimentos

Rua Santos Dumont, 562, Sala 08, Centro, Uberlândia-MG (34)3236-7170 - www.jrne mpreendimentos.com

Fratelli

Av. Franscisco Salles, 848, Oswaldo Rezende, Uberlândia-MG - (34)3237-5007

Libania

Av. do Vinhedos,200, Sala 06, Morada da Colina, Uberlândia-MG - (34)3230-8400

Irami Nunes Rosa

Síndic o Pr ofissional e Espec ialista em G estão C ondominial N acional Síndic o Pr ofissional e Administr aç ão de C ondomínios

Atuação do sí ndico profissional: um a nova visão

A f unção de síndico em condom ínios é m uito antiga, no entanto, a procura pelo síndico profissional v em aum entando a cada dia Isso se dev e, prim eiram ente, pela ex igência, cada v ez m aior, de que esse prof issional dem onstre am plo conhecim ento da legislação, a fim de que ele possa, realm ente, adm inistrar condomínios Em segundo lugar, porque os m oradores v êm se recusando a ex ercer essa f unção, deix ando-a para alguém m ais preparado e disposto para esse trabalho Atualm ente, o síndico deix ou de ser representado por aquele senhor aposentado, “pego no laço” durante as assem bleias, que não recebia rem uneração ou rec ebia apenas a isenção da tax a condominial ordinária, e apesar de tudo isso, ser ia o responsáv el pelo condomínio em que m orav a

O síndico profissional de hoje tem, necessariam ente, que trabalhar um projeto de educação condominial, conscientizando e orientando o proprietário e o f uturo com prador de um a unidade de um condomínio, para que ele v enha a conhecer as regras contidas na lei 4 591/64, 10 406/02, 10 931/04, a Conv enção e os regulam entos internos dos condom ínios

Quando se f ala das atribuições do síndico, é im portante ressaltar que este tem responsabilidade civ il e criminal perante o condomínio

São inúm eras as atribuições de um síndico. Dentre elas, a responsabilidade civ il, que ocorre quando as incum bências do cargo não são cum pridas adequadam ente, ocasionando prejuízos aos condôm i nos ou terceiros

Já a responsabilidade criminal acontece quando o síndico não cum pre suas atribuições, lev ando-o não apenas a um a om issão, m as a um a prática que pode ser entendida com o criminosa ou m esm o um a contrav enção, com o por ex em plo: crim es contra a honra (injúria, calúnia, e dif amação) a apropriação indébita de f undos do condom ínio, de v erbas prev idenciárias dos f uncionários, etc

Tais inf orm ações podem ser conf eridas na íntegra consultando-se o artigo 1348 do nov o Código Civ il Mas, em linhas gerai s, tal responsabilidade rev ela o quão é importante que o síndico se prof issionalize: estude, pesquise e tenha ex periência no ram o da administração de condom ínios e de gestão de conflitos Esse profissional dev e ser, acim a de tudo, um gestor confiáv el

A Nacional Síndico Profissional e Administração de Condomínios disponibiliza síndico profissional qualificado e preparado para gerir o condom ínio: ele é, na v erdade, um administrador do condomínio, que conhece desde a legislação m ais recente sobr e condom ínios, com o tam bém é capaz de ajudar a m ediar conf litos O síndico profissional planeja, estuda e busca m elhorias para a gestão do condom ínio, o que lev a, consequentem ente, à tranquilidade dos condôminos

INFORMATIVO COMERCIAL

AI MEU CORAÇÃO

Vamos conhecer melhor o nosso coração?

A obstrução das artérias do coração é uma condição muito frequente, responsável por dores no peito (a chamada angina) e, quando a obstrução é mais importante, pelo infarto agudo do miocárdio (situação potencialmente grave em que ocorre morte de parte do músculo cardíaco).

Os principais fatores de risco para desenvolvimento desta doença são o diabetes, a hipertensão, o tabagismo, as alterações do colesterol, a obesidade, o sedentarismo e a presença de história familiar. Indivíduos do sexo masculino e idosos também apresentam um risco aumentado de infarto.

A obstrução das coronárias ocorre inicialmente por uma lesão na parede da artéria (comumente desencadeada por um ou mais fatores de risco) que leva à inflamação e ao acúmulo de colesterol, gerando placas. Essas placas podem romper e levar à formação de um coágulo, o qual interrompe subitamente o fluxo de sangue para o músculo do coração.

Os sintomas típicos do infarto são dores no peito (em aperto ou queimação, mal localizadas e que podem acometer o pescoço, mandíbula, ombro esquerdo ou braço esquerdo) acompanhadas dos sintomas chamados “autonômicos” (suor frio, palidez, náuseas) e com duração prolongada (geralmente maior de 20 minutos).

Uma das apresentações mais temidas da doença arterial coronária é a chamada “morte súbita” e ocorre quando a primeira manifestação do infarto é a arritmia cardíaca (fibrilação ventricular) levando à perda da consciência. A grande maioria dos episódios ocorre fora do ambiente hospitalar e necessita de imediato atendimento (após 10 minutos sem reanimação, a mortalidade se aproxima de 90%).

O diagnóstico do infarto é feito baseado na característica da dor, na presença de alterações no eletrocardiograma e na dosagem dos marcadores de lesão do músculo cardíaco (troponina e CKMB). Na suspeita de uma dor de origem cardíaca, a avaliação imediata por um médico e o rápido início do tratamento implicam em uma menor chance de apresentar complicações imediatas e futuras (como arritmias, insuficiência cardíaca e morte).

Além do tratamento medicamentoso (que dever ser individualizado) e do controle dos fatores de risco (controlar a pressão, o diabetes e parar de fumar, entre outros), o foco se encontra em devolver o fluxo de sangue para a área em sofrimento, procedimento chamado de revascularização. Esta revascularização pode ser cirúrgica com as tão conhecidas “pontes mamárias e safena”, estratégia que devolve o sangue às custas da colocação de um vaso à frente do local obstruído. Outra opção cada vez mais acessível com os novos materiais é a chamada angioplastia, a qual consiste em colocar um “stent” (dispositivo semelhante a uma mola) no local da obstrução através da artéria do braço ou da virilha, sem necessidade de cirurgia. A doença arterial coronária é silenciosa em suas fases iniciais e sua primeira manifestação pode ser uma condição grave. A busca por uma vida saudável, o conhecimento dos fatores de risco e a identificação das placas antes do surgimento dos sintomas poder mudar a evolução da doença.

Médico Cardiologista e Ecocardiografista parceiro do SecoviMed - Serviço Social da Habitação de Uberlândia MG

ITBI em Uberlândia

O ITBI é um posto gerado sobre as relações de compra e venda de imóveis, em especial é a sigla para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis previsto em nossa Carta Magna (Constituição Federal-1988) precisamente em seu artigo 156, inciso II. Esse tributo é de caráter municipal que deve ser pago na aquisição do imóvel e a oficialização do processo de compra e venda só será feita após o pagamento desse imposto, no que temos como a “tradição” que nada mais é que a entrega do bem para o comprador.

Ocorre que o Município de Uberlândia vem se vestindo de uma resolução que afr ontava o disposto em nossa Constituição, onde o imposto era cobrado do contribuinte em efeito cascata e por cada possível relação imobiliária, ou seja, quando um promitente comprador, entende-se aquele que assinava o contrato de promessa de compra e venda, demonstrava interesse em determinado imóvel, o fisco realizava o recolhimento do imposto.

Não obstante, c om essa prática, tínhamos o efeito cas cata, uma vez que o imposto, que possui alíquota de 2% sobre o valor do bem, sofria aplicação por cada promessa de compra e venda mesmo que não existisse a efetiva entrega do imóvel, ou seja, o Município cobrava o valor de 2% por cada possível relação de compra e venda, e não pela venda efetiva do bem, sendo que ao final temos casos de co brança de 3 (três) vezes o v alor permitido, sendo 2% sob 2% e assi m por diante.

Após várias denúncias, com o intuito de defender o c ontribuinte uberlandense, tivemos uma movimentação da Câmara de Vereadores, em especial do Presidente Sr. Adriano Zago, onde foi apresentado um projeto de lei para fins de regularização sobre a cobrança do ITBI em nosso Município

Nas palavras do autor da Lei, "A lei aprovada pelo legislativo defende um direito constitucional, que agora também será respeitado na cidade de Uberlândia. O mandato do vereador Adriano Zago é trabalhar, constantemente, com a dedicação voltada para que o direito do cidadão uberlandense seja sempre respeitado”.

Tal projeto foi aprovado com louvor pelos parlamentares, quando ficou deliberado o recolhimento do ITBI com as diretrizes Constitucionais, ou seja, com a incidência de 2% s ob a tradição do bem e nã o mais sob as promessas de com pra e venda, permuta ou cessões de imóveis e demais operações como era cobrado anteriormente

PORTAL CHAVE FÁCIL

ESSE CHAVE FÁCIL É BOM?

Será que o Chave Fácil, Portal de anúncios de imóveis do Secovi, traz mesmo resultado? Para responder a esta pergunta, fomos até uma de nossas associadas e perguntamos: Como tem sido sua experiência com o Chave Fácil?

OLHA A RESPOSTA QUE TIVEMOS:

Há 6 anos participei de uma palestra em que o assunto tratado era qual o melhor canal para se chegar ao cliente. Na época o que se queria promover era o SMS (Short Message Service), ou seja, serviço de mensagens curtas que enviamos via celulares. A abordagem era que as pessoas passavam algumas horas ao longo do dia em frente a uma TV ou ouvindo rádio. Por outro lado, ficavam o dia inteiro junto aos seus celulares e com isso ações via SMS teriam um alcance muito maior e mais direcionado do que as feitas nas mídias tradicionais, isso sem se falar nos custos, infinitamente menores. De lá pra cá uma coisa se mantém, o celular é a tela que mais vemos ao logo do dia, mas algumas coisas mudaram significativamente, agora temos uma internet móvel de qualidade, o que nos permite usar aplicativos como o Whatsapp, Facebook e até mesmo navegar em sites diversos com o mesmo resultado que teríamos usando um computador. Estes sites já se tornaram adaptados às telas dos smartphones, facilitando o manuseio pelo usuário. Isso tem mudado radicalmente o comportamento de compra dos consumidores em geral.

Quando trazemos esta realidade para o mercado imobiliário o que se percebe é que o cliente já chega na imobiliária mais consciente do que quer. Ele já direciona o corretor para leva-lo a visitar sua própria seleção de imóveis e já sabe das principais características dos mesmos, tudo porque já pesquisou bastante na internet.

Cada vez mais o cliente quer informações detalhadas sobre o que está buscando, quer facilidade e é nessa hora que tem procurado sites que concentrem o máximo de imóveis em um lugar só. O cliente não quer perder tempo, quer velocidade e é aí que o Chave Fácil está sendo um diferencial. Desde 2016 estamos divulgando nossos imóveis, tanto aluguel quanto vendas, nessa plataforma e temos tido bons resultados. Nossa média de clientes tem evoluído bastante, creio que se deve à facilidade de navegação, tanto quando fazemos as buscas pelo computador quanto pelo celular. O melhor de tudo que há um custo bem menor do que as plataformas de mercado. Acredito ainda que isso é só o começo, pois temos percebido um constante trabalho de melhoria e divulgação, então se agora já está bom imagina o que teremos pela frente. A avaliação mais importante é que não podemos ficar parados no tempo. A forma com que os clientes chegam até nós tem mudado de forma muito rápida e se não nos adaptarmos estaremos fora do mercado. Quando temos apoio de uma instituição a qual fazemos parte, como o SECOVI/CHAVE FÁCIL, fica mais fácil enfrentar esses novos desafios.

Obrigada, Rotina Imobiliária, pelo seu feedback.

ECONOMIZE ENERGIA

AUTOR: Ricardo Almeida Campos - Arquiteto – Rei do Led

O que é LED e quais seus benefícios no cenário atual?

O LED que conhecemos hoje nada mais é que um chip ou componente eletrônico semicondutor que quando energizado emite luz visível. As lâmpadas em LED que significa Light Emitting Diode, ou Diodo Emissor de Luz, proporcionam até 80% de economia de energia em comparação com as soluções de iluminação tradicionais e requerem o mínimo de manutenção devido à vida útil extremamente longa. No atual cenário em que vivemos de escassez de chuvas, desequilíbrio entre produção e consumo de energia elétrica, além da alta de preços nas tarifas, a hora é buscar formas de economizar. Já é do nosso entendimento que devemos ser racionais nos banhos, evitar o uso diário do ferro de passar e lavar roupas de uma vez só. Mas e na iluminação como podemos fazer economia, reduzindo o consumo de energia elétrica sem colocar em risco a qualidade e o conforto que temos em nosso ambiente de trabalho, das vias públicas e de nossas residências? Tempos não muito distantes, responderíamos; utilizando lâmpadas fluorescentes, mas hoje a resposta é LED!

Já que a tendência é o LED, vamos falar mais sobre seus benefícios:

• E ciência – as lâmpadas de LED emitem muito mais luz, utilizando muito menos energia (watt), podendo substituir lâmpadas halógenas ou dicróicas e até mesmo, as também econômicas, lâmpadas uorescentes. Pode-se substituir uma lâmpada uorescente tubular de 40w por uma lâmpada Tubular de LED de apenas 18w, sem perder a e ciência da iluminação, por exemplo.

• Durabilidade - a vida útil de uma lâmpada de LED pode alcançar até 30.000 horas, além disso, sofre pouca alteração de brilho ao longo do uso.

• Resistência - diferente das demais lâmpadas que utilizam lamentos metálicos, descarga de gases, radiação de raios ultravioletas e vidro, nas lâmpadas de LED a tecnologia utilizada permite uma lâmpada resistente a impactos, vibrações e variações de temperatura.

• Não emitem calor - A iluminação LED não emite radiação IV/UV, o que evita danos à pele, plantas e também objetos ou produtos expostos como roupas, calçados, móveis, decorações e obras de arte, e como a quantidade de calor emitida é mínima, evita o aquecimento dos ambientes, diminuindo o uso do ar condicionado e gerando economia de energia.

• Facilidade de descarte – como dito anteriormente, não possuem vidro, lamentos metálicos, mercúrio ou outras substâncias tóxicas em sua composição, por isso, não necessitam de tratamentos especiais na fabricação e descarte. O alumínio e o aço utilizados em sua estrutura podem ser reciclados.

• Baixa voltagem - pode ser usada em ambientes úmidos ou na água (como piscinas e saunas) sem risco de choque. Não apresenta risco de queimadura por contato podendo ser instaladas em pequena altura, como balizadores, por exemplo.

• Cores vivas e saturadas - como as lâmpadas de LED emitem um comprimento de onda monocromático (emissão de luz na cor correta), as lâmpadas coloridas são mais vivas e saturadas. Dispensam o uso de ltros de luz. Utilizadas adequadamente pode-se obter um variado espectro de cores, com diferentes tonalidades, inclusive de branco. Como o LED é uma tecnologia relativamente nova para nós brasileiros, acaba que o preço nal seja um pouco acima em relação às tecnologias passadas, mesmo que se gaste mais em um primeiro momento, no aporte para a aquisição dos equipamentos, este custo logo se paga em médio e longo prazo.

O que vale dizer é que devemos levar em consideração as particularidades do LED, avaliando todas as suas características e veri cando que temos muito mais vantagens que desvantagens no nal das contas.

E, com tantos benefícios, estamos cada dia mais utilizando a iluminação LED em projetos arquitetônicos e de interiores, devido à sutileza, leveza e os mais diversos objetos que podem ser criados e recriados com essa tecnologia tão exível!

DIAGNÓSTICO DO MERCADO IMOBILIÁRIO DE UBERLÂNDIA

As tabelas a seguir fazem parte do “Diagnóstico do Mercado Imobiliário de Uberlândia – ref. Setembro/2017”

Cujos dados foram compilados pelo Secovi-Tap e referem-se a amostras coletadas junto a 14 imobiliárias de Uberlândia, no mês de agosto de 2017

As tabelas apresentam o valor médio de aluguel de ofertas de imóveis disponíveis para locação, bem como o menor e o maior valor de oferta identificado em cada bairr o, no período estudad o Os bairros listados são aqu eles que apresentaram os maiores valores médios de ofertas

VALOR DE LOCAÇÃO EM OFERTA PARA IMÓVEIS RESIDENCIAIS VALOR DE

LOCAÇÃO EM OFERTA PARA IMÓVEIS COMERCIAIS 90 000,00 6 800,00 31 466,67 Bairros Valor Médio de Oferta Menor Valor de Oferta Maior Valor de Oferta Zona Rural Distrito Industrial 27 436,31 2 700,00 250 000,00 Minas Gerais 15 669,23 1 500,00 70 000,00 Aclimação 10 960,00 3 800,00 30 000,00 Segismundo Pereira 10 806,88 450,00 75 000,00 Custódio Pereira 10 571,93 700,00 75 000,00 Morada da Colina 9 927,95 1 920,00 30 000,00 Chácaras Tubalina e Quartel 7 266,67 2 800,00 15 000,00 Lidice 6 792,70 550,00 30 000,00 Nossa Senhora das Graças 6 356,86 1 000,00 18 000,00 Osvaldo Rezende 6 331,76 300,00 35 000,00 Altamira 6 120,00 800,00 20 000,00 Fundinho 5 975,50 790,00 40 000,00 Daniel Fonseca 5 890,42 430,00 35 000,00 Saraiva 5 613,03 100,00 30 000,00 Brasil 5 407,22 350,00 120 000,00 Santa Maria 5 065,38 1 000,00 8 000,00 Bom Jesus 4 872,50 550,00 15 000,00 Nossa Senhora Aparecida 4 775,48 400,00 80 000,00 Lagoinha 4 766,67 2 000,00 10 000,00 Valor Médio de Oferta Menor Valor de Oferta Maior Valor de Oferta Jardins Barcelona 7 333,33 6 000,00 8 000,00 Jardins Roma 7 075,00 5 500,00 7 800,00 Mansões Aeroporto 5 270,00 2 000,00 7 500,00 Jardim Karaíba 4 490,63 575,00 18 000,00 Nova Uberlândia 4 208,18 600,00 10 000,00 Morada da Colina 3 706,79 550,00 20 000,00 Fundinho 2 651,29 550,00 13 000,00 Jardim Colina 2 297,27 720,00 4 700,00 Cidade Jardim 1 849,17 530,00 5 000,00 Vigilato Pereira 1 807,50 700,00 5 000,00 General Osório 1 665,56 990,00 2 000,00 Tabajaras 1 569,83 500,00 3 500,00 Centro 1 494,98 390,00 13 000,00 Santa Maria 1 478,40 750,00 5 000,00 Lidice 1 386,27 500,00 4 500,00 Bosque dos Buritis 1 352,00 600,00 2 600,00 Patrimônio 1 345,75 500,00 4 500,00 Saraiva 1 275,83 350,00 5 000,00 Nossa Senhora Aparecida 1 171,10 400,00 6 500,00 Copacabana 1 157,19 450,00 3 000,00

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