Enfrentamento e prevenção contra o Covid-19

Page 1

ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO CONTRA O

C O V I D - 1 9 PARA CONDOMÍNIOS


CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO que o grupo de risco para infecção pelo novo Coronavírus – Covid-19 compreende idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções;


CONSIDERANDO que as autoridades públicas médicas e sanitárias já declararam a existência de transmissão comunitária em unidades da Federação, em que não se consegue identificar a trajetória de infecção pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO a natureza essencial de várias atividades exercidas nos condomínios e associações para manutenção diária, em especial, limpeza, segurança, coleta de lixo e controle de acesso de entrada e saída de pessoas;


CONSIDERANDO que as autoridades públicas médicas e sanitárias já declararam a existência de transmissão comunitária em unidades da Federação, em que não se consegue identificar a trajetória de infecção pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO a natureza essencial de várias atividades exercidas nos condomínios e associações para manutenção diária, em especial, limpeza, segurança, coleta de lixo e controle de acesso de entrada e saída de pessoas;


CONSIDERANDO a existência de áreas de uso comum nos condomínios e associações, decorrendo, pois, a necessidade de adotar medidas de enfretamento e combate ao contágio do novo Coronavírus – Covid-19; CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança e a saúde de todos os funcionários, prestadores de serviços e colaboradores dos condomínios e associações;



Por meio do presente, orientamos e recomendamos os condomínios e associações o que se segue. Antes de tudo, oportuno enfatizar que nosso compromisso é com a vida e saúde de todos os condôminos e associados!


Adoção de medidas preventivas ao contágio do Covid-19, em especial, em relação ao grupo de risco Os condomínios e associações formam pequenas comunidades locais, integrando, muitas vezes, centenas de famílias. Deste modo, o fluxo de pessoas, seja moradores, familiares e colaboradores em geral, é significativo, sendo integrado por cidadãos de todas as idades, e ainda, nas mais variadas situações da vida. É necessário, pois, a adoção de

medidas preventivas ao contágio do Covid-19, em especial, em relação ao grupo de risco. Oportuno lembrar que os condomínios e associações contam com áreas de uso comum, portanto, a segurança e saúde de um implica na de todos. Recomendamos, assim, sejam adotadas e observadas as seguintes medidas de prevenção: - disponibilização de álcool em gel em todos os locais de entrada e saída de pessoas, por exemplo, portarias, blocos, etc; - suspensão das assembleias presenciais;

- suspensão temporária de eventos, festas, enfim, quaisquer atividades em geral que envolvam o agrupamento de pessoas; - restrição da utilização das áreas de uso comum.


Reunião e assembleia virtual – diálogo e deliberação Sabemos que as deliberações nos condomínios e associações deverão continuar, em especial, diante das circunstâncias excepcionais que hoje vivemos. Entretanto, a recomendação é evitar o agrupamento de pessoas, portanto, as deliberações devem ser feitas por meio virtual. Hoje contamos com várias ferramentas que nos possibilitam o diálogo, a comunicação em tempo real e a tomada de decisões em ambiente totalmente virtual,

por exemplo, Whastapp, Skype, Zoom, dentre diversas outras. Apenas temos que adotar todas as cautelas necessárias para não deixar ninguém de fora. Por fim, orientamos cautela na adoção de medidas restritivas no condomínio e associação, tanto por parte do síndico e presidente, quanto pela assembleia, com a finalidade de evitar futuras contendas judiciais. É preciso sempre ter mente a garantia dos direitos constitucionais! Por exemplo, o direito de ir e vir. O condomínio e a associação

devem criar mecanismos de prevenção ao contágio do Covid-19, mas lembrando sempre da razoabilidade e proporcionalidade das medidas adotadas. Recomendamos, assim, sejam adotadas e observadas as seguintes


medidas: - convocação para diálogo e deliberação por meio virtual, via Whatsapp, Sky, enfim, qualquer meio virtual, convidando/convocando, via telefone/whatsapp/ mensagem de texto (qualquer meio que evite o contato físico), todos os condôminos e associados; - realização de reunião e assembleia virtual para aprovação das medidas preventivas elencadas acima e outras que se fizerem razoáveis e necessárias; - realização de reunião e assembleia virtual para

ratificação das medidas preventivas adotadas pelos síndicos e presidentes; - realização de reunião e assembleia virtual para orientar a todos sobre os cuidados necessários à vida em comum diante o risco de contágio do Covid-19; - entrar em contato pelo e-mail juridico@secovitap.com.br ou smvstorti@gmail.com para solicitar modelo de edital para convocação de reunião e assembleia virtual; - cautela na adoção de medidas restritivas no condomínio e na associação, tanto por parte do

síndico e presidente, quanto pela assembleia, com a finalidade de evitar futuras contendas judiciais, tendo por base sempre os direitos e garantias constitucionais.


Taxa de condomínio e associativa Os efeitos do Covid-19 não se restringem à saúde, de modo que são notórias as consequências na vida financeira de todos. Naturalmente, os condomínios e associações certamente já estão sentindo os efeitos do Covid-19 sob o aspecto econômico, porquanto, provavelmente, uma parcela significativa de condôminos e associados não conseguirão honrar com a taxa mensal. A taxa condominial e associativa é essencial para manutenção de todas as atividades básicas do condomínio e da associação, por

exemplo, para pagamento da folha de pagamento e da conta de energia e água. Deste modo, em virtude do inequívoco caráter excepcional, caso o condomínio e associação se encontre em difícil situação financeira para adimplemento das despesas ordinárias e essenciais, recomenda-se a utilização do fundo de reserva ou, até mesmo, a utilização de outros fundos por ventura existentes. Inobstante a dificuldade que possa vivenciar o condomínio e associação, a adoção de qualquer medida judicial deve ser momentaneamente repensada, devendo, antes de tudo, adotar o diálogo e entendimento entre todos.

Mas, claro, orientamos ter prudência em eventual negociação da taxa de condomínio e associativa, haja vista o seu caráter essencial. Por fim, estimulamos a todos, condôminos e associados, o diálogo, compreensão, entendimento, comprometimento, razoabilidade e boa-fé.


Orientações trabalhistas Os condomínios não integram o rol de estabelecimentos comerciais, portanto, podem exigir o regular labor de seus funcionários. Todavia, devem ficar atentos para adotar as medidas necessárias de segurança e medicina descritas no Tópico 1 da presente orientação, bem como pensar, se possível, em alternativas para os funcionários idosos acima de 60 (sessenta anos de idade). Conforme Medidas Provisórias nº 927 e 936 do Governo Federal, e ainda, Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho

formulada entre o SECOVI e o SETH (sindicato dos trabalhadores), é possível aos empregadores:

sindicato dos trabalhadores pelo email “sindempregtur@hotmail. com”;

- suspender o contrato de trabalho dos funcionários, por até 60 (sessenta) dias, com suspensão do salário e encargos trabalhistas, desde que:

(IV) auxilie o funcionário para requerimento do Benefício Emergencial previsto na MP nº 936 (verificar com seu contador, se este poderá fazê-lo);

(I) faça um acordo individual com o funcionário com tal previsão; (II) faça a comunicação da suspensão ao Ministério da Economia (verificar com seu contador, se este poderá fazê-lo) dentro de 10 dias; (III) faça a comunicação ao


(V) continue pagando o auxílio alimentação, seguro de vida, plano de saúde e assistência médica e odontológica – Secovimed, em favor do funcionário; - reduzir o salário e encargos trabalhistas em 25%, 50% ou 70%, por até 90 dias, com redução proporcional da jornada de trabalho, desde que: (i) faça um acordo individual com o funcionário com tal previsão; (ii) faça a comunicação da redução ao Ministério da Economia (verificar com seu contador, se este poderá fazê-lo) dentro de 10 dias;

(iii) faça a comunicação ao sindicato dos trabalhadores pelo email “sindempregtur@hotmail. com”; (iv) auxilie o funcionário para requerimento do Benefício Emergencial previsto na MP nº 936 (verificar com seu contador, se este poderá fazê-lo); (v) continue pagando o auxílio alimentação, seguro de vida, plano de saúde e assistência médica e odontológica – Secovimed, em favor do funcionário; - antecipar as férias do funcionário, avisando-o com pelo menos 48h (quarenta e oito horas)

de antecedência, desde que formulado por acordo escrito, podendo realizar o pagamento do adicional de 1/3 até o dia 20 de dezembro de 2020; - realizar banco de horas dentro do período de até 18 (dezoito) meses, para os dias que o


funcionário não puder ir trabalhar, podendo a compensação de tempo para recuperação do período interrompido ser feita mediante prorrogação futura da jornada em até duas horas, não podendo exceder de dez horas diárias; - suspender o recolhimento do FGTS com vencimento nos meses de abril, maio e junho de 2020, para pagar em até 6 (seis) parcelas a partir de julho de 2020, devendo declarar tais informações (ver com seu contador) até o dia 20 de junho de 2020; - caso haja a necessidade de afastamento do funcionário,

pode o condomínio ou a associação optar por contratar mão de obra terceirizada por intermédio de empresa de trabalho temporário especializada para atender às necessidades transitórias. Sendo de interesse do síndico, o Secovi-Tap possui empresas associadas que oferecem este tipo de serviço. Os demais deveres e direitos trabalhistas permanecem inalterados. Contem conosco para super este difícil momento!


todos contra o

CORONAVÍRUS prevenção é fundamental!



Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.