Revista Secovi-Tap edição 13ª Junho e julho de 2016

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EDITORIAL

SUMÁRIO

Esta edição da revista está quentíssima. Tem novidade para todos. Síndicos e administradoras de condomínios poderão conferir uma matéria dedicada aos condomínios que têm interesse em dar o pontapé inicial em uma moradia coletiva mais sustentável. Também tem mais duas turmas do curso de portaria previstas para julho, além de uma campanha para regularização das contribuições sindicais com condições extraordinárias para condomínios. Isso sem contar as tradicionais respostas às suas dúvidas mais comuns. Já as imobiliárias poderão conferir a primeira amostra do Diagnóstico do Mercado Imobiliário de Uberlândia, cuja versão completa pode ser solicitada direto no Secovi e, ainda, dar uma espiadinha em algumas fotos do 12º Feirão Nacional Caixa da Casa Própria, que aconteceu no último fim de semana de maio. Além disso, verão os últimos dados do Portal Chave Fácil - portal de anúncio de imóveis exclusivo das imobiliárias. Outro assunto tratado especialmente para elas é o PSSIU, uma pesquisa salarial exclusiva para o setor. Ainda tem assuntos que são de interesse comum a todos os filiados do Secovi-Tap, como a Contribuição Assistencial que vence em junho, uma matéria esclarecedora sobre rescisão de contrato de locação, as principais alterações da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 que entrou em vigor em maio/2016, bem como dicas de saúde e também para uma boa administração financeira pessoal. Para encerrar, uma novidade que vale a pena destacar é a lista de contato dos associados do Secovi-Tap, para que você saiba quais são as empresas do segmento que levam o aval do seu sindicato. Enfim, uma edição repleta de informações trazidas especialmente para você. Tenha uma ótima leitura!

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CONDOMÍNIO

O Síndico pergunta Regularização de Contribuições Sindicais Sustentabilidade Administração Financeira Pessoal

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SINDICATO Voz do Diretor Associados Secovi-Tap Dicas de Saúde SecoviMed Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 Contribuição Assistencial

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MERCADO IMOBILIÁRIO

16 Diagnóstico do Mercado Imobiliário 18 12º Feirão Caixa da Casa Própria 20 Pesquisa Salarial do Segmento Imobiliário 21 22

de Uberlândia Locação de Imóveis: Rescisão de Contrato Portal Chave Fácil

EXPEDIENTE

DIRETORIA EXECUTIVA

Coordenação: Cida Bitencourt Comercial: Priscilla Felix Diagramação: José Ribeiro Revisão: Flávia Cró Impressão: Gráfica Côrtes Distribuição: Flash Boy Ano III - Nº 13 |Junho e julho/2016.

Presidente: Paulo Maurício Carneiro Silva Vice-Presidente do Mercado Imobiliário e Incorporadoras: Ronaldo Fernandes Pereira Vice-Presidente de Condomínios, administradoras e shoppings: Rogério Gosuen 1º Tesoureiro: Ronaldo Arantes de Mendonça 2º Tesoureiro: Francisco Moura da Cunha

CONTATO Avenida Cipriano Del Fávero, 370 - Sala 13 Centro - Uberlândia (MG) - Fone: (34) 3210-5131 comercial@secoviuberlandia.com.br

1ª Secretária: Cremilda Pereira Lima 2ª Secretária: Márcia Kato Dias 1º Suplente Diretoria: Arcédio Mendonça Filho 2º Suplente Diretoria: Heverson Jean Freitas Almeida Conselho Fiscal: Welliton de Souza e Elena Maria de Oliveira Suplente Conselho Fiscal: Ovídio Carlos Spini Arantes

FESECOVI

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O SÍNDICO PERGUNTA Por Dr. Wagner José Costa Assessor Jurídico Secovi-Tap No nosso condomínio tem uma infiltração que origina do telhado e do terraço e que está causando o descolamento das plaquetas de revestimento. Pode-se exigir que o proprietário do terraço faça a impermeabilização do piso? Sim. Ainda que o terraço seja parte comum, também é uma área de acesso exclusivo e, por isso, as despesas de conservação incumbem a quem dela se serve, devendo o proprietário da unidade arcar com essa despesa, a menos que exista uma previsão em sentido contrário na Convenção do condomínio. Cabe ressaltar que, se houve algum problema de falha construtiva, entretanto, pode-se responsabilizar a incorporadora e a construtora, dependendo de prova técnica nesse sentido. Por exemplo, um laudo de engenharia. A administradora do meu condomínio, a partir de 31 dias de atraso no pagamento da taxa condominial, envia a dívida para um escritório de assessoria jurídica, que cobra 10% sobre o valor do boleto. Então, além da multa de 2%, juros e correção monetária do período, ainda temos que pagar os 10% do escritório. Isso é legal, para um período tão curto? Referente aos débitos condominiais, prevê o Código Civil que é obrigação do condômino efetuar os pagamentos das despesas condominiais, bem como, obrigação do síndico cobrar os condôminos inadimplentes. Importante ressaltar que o condômino que não paga as suas obrigações em dia, deve pagá-las acrescidas de correção monetária, juros e multa, sendo que, em caso de cobrança extrajudicial ou judicial dos débitos, os honorários serão devidos, quando do envio à assessoria de cobrança (advogado), pois prevê o Código Civil que aquele que der causa, arcará com os honorários advocatícios. Além disso, a maioria das convenções de condomínio trazem informação semelhante. Especificamente sobre o prazo de envio, este fica ao alvedrio do síndico e/ou da administradora. O que se adota normalmente é que, até 30 (trinta) dias de atraso, o condômino pode pagar o débito corrigido, com juros e multas, pelo boleto enviado ou solicitando uma 2ª via do boleto. E, após 30 (trinta) dias, o débito somente pode ser pago junto à assessoria de cobrança. Mas, repita-se, isso não é uma regra, podendo existir a adoção de prazos diferentes. Orientamos que, o envio das cobranças ao jurídico após um determinado período, seja ratificado em Assembleia, para trazer transparência e evitar dissabores. No meu apartamento há um vazamento enorme no teto do banheiro provocado pelo imóvel de cima. O que devo fazer? Recorrer ao síndico para mediar a questão? Se a infiltração origina-se do apartamento de cima, esse é um problema entre vizinhos e deve ser resolvido diretamente entre as partes. Desta forma, não é correto reclamar com o síndico, pois sua competência de atuação está restrita à administração dos interesses gerais dos condôminos e das áreas comuns. Caso o síndico tenha um perfil conciliador e queira exercer essa mediação, isso pode ser útil e trazer uma solução mais rápida para o problema. Todavia, essa é uma ação que o síndico pode fazer (facultativo) e não que deve fazer (obrigatório). Caso a via da negociação seja infrutífera, o condômino deverá buscar a solução judicial, por meio de uma ação obrigacional (o vizinho tem que corrigir o vazamento e ainda pintar o teto do banheiro atingido), cumulada com eventual ressarcimento por danos ocorridos, de forma comprovada e com nexo causal com a infiltração. Além disso, pode-se solicitar uma fixação de multa diária para o condômino da unidade responsável pela infiltração, até que os reparos sejam satisfatoriamente realizados. A aquisição de gerador de energia elétrica por um condomínio residencial configura que tipo de despesa? A instalação de gerador de energia elétrica é despesa útil e, assim sendo, depende da aprovação de maioria absoluta dos condôminos em assembleia geral, nos termos dos arts. 1341 e parágrafos do Atual Código Civil. Além disso, a instalação pretendida será uma despesa extraordinária, por força do art. 22, X, parágrafo único, “a”, da Lei n° 8.245/91 (Lei do Inquilinato), devendo ser paga apenas pelos condôminos e não pelos eventuais locatários existentes. É obrigatório o reconhecimento de firma para o uso das procurações? Nos termos do art. 654, § 2°, do Código Civil, a necessidade do reconhecimento de firma dependerá de exigência das partes envolvidas. Assim sendo, nos casos de reunião de condomínio, só haverá essa obrigatoriedade se tal prerrogativa constar expressamente na Convenção do Condomínio.

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REGULARIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS DE CONDOMÍNIOS

Atendendo a pedidos de contadores, administradoras, síndicas e síndicos de Uberlândia, a diretoria do Secovi-Tap aprovou uma campanha de regularização dos débitos sindicais para os condomínios residenciais e comerciais da cidade. Esta campanha ocorrerá de 02 de maio a 30 de junho, tendo por objetivo facilitar a regularização da situação dos condomínios junto ao Secovi-Tap. Durante o período da campanha, os condomínios que procurarem o sindicato para a regularização de seus débitos, terão os seguintes benefícios: Isenção total de multas e juros; Possibilidade de reemissão de contribuições de exercícios anteriores; Parcelamento do débito em até 10 vezes sem correção. Não perca essa oportunidade e regularize a situação de seu condomínio. Entre em contato com o Secovi-Tap pelo telefone (34) 3210-5131 ou e-mail juridico3@secoviuberlandia.com.br e agende um horário para atendimento.

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COMO REALIZAR A GESTÃO DE RESÍDUOS EM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL Por Juliana da Silva Garcia Leal Engenheira Ambiental Para alcançar sucesso em uma gestão de resíduos, é necessário que todas as partes interessadas estejam bastante envolvidas. No caso de condomínios, compreendem a administração, os condôminos e a empresa contratada para as coletas e transporte. O primeiro passo é fazer o levantamento de todos os resíduos gerados no condomínio e elaborar o PGRS - Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Com esse levantamento, será possível descrever e planejar a destinação de cada um. São inúmeros os resíduos gerados em uma residência, sendo mais comuns: os orgânicos (restos de comida, poda e capina), os sanitários (papel higiênico, absorventes e fraldas) e os recicláveis (embalagens de produtos, papel de escritório). Para a gestão dos resíduos exemplificados acima, cabe à administração do condomínio decidir, juntamente com uma empresa de transporte de resíduos, qual o horário mais adequado para cada coleta. Deve-se levar em consideração para a escolha, horários de pico de trânsito interno, horários limites para movimentações, sempre respeitando as normas previstas na convenção. Uma vez definido o melhor horário, deve-se determinar como será embalado e qual será o local de acondicionamento intermediário do resíduo para realização da coleta. Considerar sempre locais onde animais, como cachorros, não tenham acesso para não rasgar os sacos e espalhar os resíduos. Em condomínios residenciais, as coletas funcionam bem quando determinadas em dias da semana, da seguinte maneira: segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira, orgânicos e sanitários, terça-feira e/ou quinta-feira, recicláveis. Dependendo da geração de resíduos do condomínio, são necessárias coletas todos os dias, com exceção de domingos e feriados, o que pode aumentar o custo da coleta devido aos encargos trabalhistas, sem que haja necessidade. É importante que se reserve um dia para a coleta do óleo vegetal usado, que pode estar inclusa no dia da coleta de recicláveis. Vale ressaltar que, com as coletas seletivas do óleo vegetal e do reciclável, consegue-se gerar uma renda extra ao condomínio, sem nenhum procedimento complexo de tratamento.

QUANTO AO ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO O óleo vegetal pode ser armazenado em garrafas plásticas de refrigerante, por exemplo, devidamente fechadas. Já os resíduos orgânico e sanitário, devem ser acondicionados em sacos plásticos com resistência suficiente para não rasgar no momento da coleta, com a boca bem amarrada. Os resíduos recicláveis podem ser colocados em caixas de papelão. Enquanto que os vidros devem ser embalados em jornais e/ou papelão, para evitar machucar os coletores. Também é importante ressaltar que parte do resíduo orgânico pode passar por um processo de compostagem, gerando adubo orgânico como produto para ser utilizado na própria área verde do condomínio. Neste caso, deve-se avaliar como o processo será realizado e qual o custo da implantação, levando-se em consideração que o condomínio ainda economizará em adubos. O processo todo é bastante simples e, certamente, ainda vale o mínimo de esforço em colaborar com o meio ambiente.

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Temos soluções para seu condomínio Tenha tempo livre para você e sua família, deixe o trabalho pesado para nós

Alguns de nossos Serviços: Registro do CNPJ; Regularização do alvará de funcionamento; Gerência de Condomínio; Contabilidade de Condomínio; Auditoria nas contas do Condomínio; Apoio Financeiro. Síndico Profissional; Auxílio Tributário, Fiscal, Trabalhista e Contábil, Par-

ticipação nas assembleias com o registro das atas; Registro da prestação de contas no cartório. Sabemos que os principais responsáveis pelo aumento das taxas condominiais são os altos salários, horas extras, consumo descontrolado de água e luz, contratos de prestação de serviços sem revisão e a inadimplência. Portanto, desenvolvendo um plano

específico para a realidade do condomínio e aplicando as ações abaixo, temos condições de apurar e reduzir a “gordura” existente, proporcionando aos moradores uma taxa condominial mais saudável.

redução de cada uma delas, renegociando contratos de prestação de serviços, implantando controles de consumo de água e luz, revendo o quadro de funcionários, otimizando salários e horários de trabalho.

Despesas:

Receitas:

Avaliando o balancete do condomínio, e apurando todas as despesas e desenvolvendo um plano de

Avaliando a carteira de inadimplentes e desenvolvendo um plano de ação para cobrança.

www.supremaadm.com.br Sr. Síndico (a) agende conosco uma visita para apresentação do nosso trabalho.

Fone: (34) 3210-1042 | (34) 3217-2778 Rua Guaicurus nº 678 - Bairro Saraiva - Uberlândia-MG E-mail: atendimento@supremaadm.com.br UMA EMPRESA COM soluções para seu condomínio


ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PESSOAL EM ÉPOCA DE INCERTEZAS Por Marcelo Cunha Professor e Consultor de Negócios Como gerimos nossas finanças pessoais? É interessante observar como crescemos em uma cultura de consumo, onde o possuir ou usufruir, sejam de bens ou serviços, norteiam a nossa representação pessoal de sucesso e de crescimento profissional. Isso faz com que nosso foco fique totalmente direcionado em quanto ganhamos e em quanto falta para alcançarmos nossas metas de consumo, para adquirir aquilo que sempre almejamos ou que vimos nossos ídolos ou referências usarem e que se tornaram nossos objetos de desejo. Sabemos o quanto ganhamos no mês, o quanto nos é descontado, quanto fizemos de hora extra e quanto ainda precisamos laborar para alcançar nossas metas, numa corrida constante para pagar as contas e adquirir mais. O que devemos fazer, na verdade, é parar de nos preocupar com quanto ganhamos e começar a nos preocupar com o que gastamos e como gastamos. Precisamos começar a monitorar nossos gastos e, assim, perceber que não sabemos consumir. Geramos muito desperdício, comprando para logo em seguida perder o interesse, ou para encontrar nosso próximo objeto de desejo ou de autoexpressão. Quando tomamos consciência de nosso consumo, geralmente através do uso de planilhas financeiras ou de aplicativos de celulares, que nos permitem monitorar com o que e como estamos gastando nosso suado dinheiro, levamos inicialmente um susto. Para alguns é um choque de realidade inaceitável e logo o controle financeiro é abandonado ou esquecido por medo de encarar a realidade. Já para outros, é a possibilidade de começar a mudar seu comportamento de consumo e deixar de ser um gastador para se tornar, primeiramente, um economizador, para em seguida ser um investidor. Para ser um economizador, precisamos começar a mudar nossos hábitos de consumo e avaliar a real necessidade daquilo que pretendemos comprar, colocando na balança para mensurar a relação custo-benefício. Assim, perceberemos se realmente teremos vantagem naquela aquisição. Um exemplo que gosto muito é das compras mensais de supermercado, que comprometem grande parte do nosso orçamento. É preciso ter um controle do que consumimos de cada item, para gerar um estoque de referência e, dessa forma, comprarmos somente o necessário, já que as listas eliminam as compras por impulso. Também é uma dica comprar produtos de marcas próprias dos estabelecimentos que, contrariando o que se diz, não são de baixa qualidade, pois apenas grandes empresas conseguem fazer esse tipo de parceria, chamada de Joint Venture. Fica aqui a dica: você já parou para prestar atenção em como está gerindo suas finanças?

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VOZ DO DIRETOR Por Rogério Gosuen Vice-Presidente de Condomínios e Administradoras de Condomínios Por que associar-se a um sindicato da categoria, quais os benefícios? Essas foram as duas perguntas que eu me fiz, quando cogitei em me filiar ao SECOVI, no ano de 2010. Hoje, passados 6 anos que faço parte do SECOVI-TAP e, exercendo pela segunda vez a Vice-Presidência de Condomínios e Administradoras de Condomínios, vi o quanto foi importante tomar no passado a decisão de me associar a uma entidade sindical. E vou me permitir abordar o assunto pelo ângulo inverso: O QUE UMA EMPRESA PERDE POR NÃO FAZER PARTE DE UM SINDICATO? Na minha opinião, perde muito. Primeiramente, perde a oportunidade de conviver com as maiores e melhores empresas do seu segmento, que certamente estão associadas ao sindicato. E essa convivência é importante para compartilhar experiências, debater os problemas comuns, conhecer melhor o mercado e se posicionar nele. E, além das empresas de seu segmento, as associadas também acabam por conviver com empresas de segmentos conexos ou afins, o que pode fomentar parcerias ou facilitar contatos comerciais, quando necessários. Mas, com certeza, o maior ganho é a capacitação, o desenvolvimento. O papel do sindicato, muito bem exercido pelo nosso, é o de fomentar o mercado e capacitar as empresas representadas. E essa capacitação vai desde a assessoria pontual quando a empresa procura, até a oportunidade de cursos que o sindicato propicia, de forma direta ou indireta. Desde que me associei, sempre participei de todos os cursos que o SECOVI-TAP desenvolveu, bem como fiz questão de participar dos encontros nacionais do segmento, que o sindicato apoia. E isso fez com que eu passasse a enxergar o mercado de uma forma totalmente diferente. No nosso segmento, temos atualmente mais de 30 empresas que se dedicam a administração de condomínios. Isso sem contar imobiliárias e escritórios de advocacia ou contabilidade, que exercem essa atividade de forma secundária. Desse universo, atualmente 7 empresas, menos de 25% do segmento, são associadas ao SECOVI. E o interessante é observar que elas respondem, juntas, por mais de 80% do total de condomínios que possuem serviço contratado de administração. E mais, todas, sem exceção, tiveram um crescimento sustentável e constante nesse período. E isso é facilmente explicável: a empresa associada a um sindicato que possui credibilidade junto à sociedade, acaba também por usufruir desta credibilidade, tanto entre os seus clientes quanto entre os seus prospects. O consumidor sente-se mais seguro em negociar com uma empresa associada a uma entidade que atua com ética e seriedade. Portanto, ao se associar a um sindicato, a empresa: posiciona-se de forma positiva no mercado, recebe assistência e assessoria que a possibilita capacitar-se e crescer, faz uma rede de relacionamentos que só traz benefícios para o seu negócio e se diferencia das empresas que atuam de forma amadora e desordenada. Por isso, não resta a menor dúvida. Associar-me foi uma das melhores decisões que tomei em minha vida profissional.

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COSTA

ASSESSORIA EM COBRANÇAS

Cobrança judicial e extrajudicial de débitos, com foco no segmento imobiliário e condominial. Av. Engenheiro Diniz, 1669 | (34) 8852-0170 | juridico@costaassessoria.adv.br


ASSOCIADOS SECOVI-TAP ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIOS ACE - Administração de Condomínios e Empreendimentos Av. Cesar Finotti, 197, Jardim Finotti, Uberlândia-MG (34)3231-2548

R. Gosuen Rua Durval Carrijo, 404, Morada Da Colina, Uberlândia-MG (34)3234-1931 - www.rgosuen.com.br

Domínio Rua Alexandre Marques, 1383, Martins, Uberlândia-MG (34)3292-3600 - www.dominioadm.com.br

Soberana Administradora De Condomínio Rua Belo Horizonte, 433, Martins, Uberlândia-MG (34)3217-0888 - www.soberanaadministradora.com.br

ADM Master Alameda Uberaba, 53, Santa Monica, Uberlândia-MG (34)9680-9600 - www.admmasteradministradora.com

Suprema Adm. Rua Guaicurus, 678, Saraiva, Uberlândia-MG (34)3210-1042 - www.supremaadm.com.br

Minas Serviços Rua José Andraus, 60 Sala 11, Martins, Uberlândia-MG (34)3215-0968 - www.minascontroladoria.com.br

CONSTRUTORAS Cima e Gobbi Empreendimentos Imobiliário Av. Jaime Ribeiro Da Luz, 971, Santa Mônica, Sala 38, Uberlândia-MG (34)3303-1900 - www.cimaengenharia.com.br Dreste Praça Nossa Senhora Aparecida, 64, Aparecida, Uberlandia-MG (34)3236-2799 - www.dresteconstrutora.com.br Elglobal Construtora Av. dos Vinhedos, 200, Morada da Colina, Uberlandia-MG (34)3230-8400 - www.elglobal.com.br Fratelli Empreendimentos Imobiliários Av Francisco Salles, 848, Oswaldo Rezende, Uberlândia-MG (34)3237-5007

Mor Administração Rua Barao de Camargos, 520, Centro, Uberlandia-MG (34)3227-7007 - www.morconstrutora.com.br Mrv Engenharia e Participações Av. Rio Branco, 555, Centro, Uberlandia-MG (34)3216-5352 - www.mrv.com.br PDCA Engenharia e Construções Rua Jamil Tannus, 322, Centro, Uberlândia-MG (34) 3291-8400 - www.pdcaeng.com.br R. Freitas Empreendimentos Av. Rio Branco, 86, Centro, Uberlandia-MG (34)3236-5566 - www.rfreitas.com.br

IMOBILIÁRIAS Acerti Avenida Liberdade, 114, Copacabana, Uberlândia-MG (34)4141-1111 - www.remax.com.br

Delta Imóveis Av. Joao Naves De Ávila, 257, Centro, Uberlândia-MG (34)3230-9900 - www.deltaimoveis.com.br

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Arantes Imóveis Av. Belarmino Cotta Pacheco, 488, Santa Monica, Uberlândia-MG (34)3228-3999 - www.arantesimoveis.com

Executiva Consultoria de Imóveis Av. Rio Branco, 478, Centro, Uberlândia-MG (34)3236-0440 - www.imobiliariaexecutiva.com.br

Astro Negócios Imobiliários Rua Olegário Maciel, 1121, Lidice, Uberlândia-MG (34)3214-6500 - www.remax.com.br

Fabrício Consultoria de Imóveis Rua Rotary Clube, 145, Tibery, Uberlândia-MG (34)3210-0202 - www.fabricioimoveis.com.br

Calixto Imóveis Rua Coronel Antônio Alves Pereira, 712, Centro, Uberlândia-MG (34)3215-2200 - www.calixtonegocios.com.br

Four House Rua Tenente Virmondes, 720, Centro, Uberlândia-MG (34)3229-5500 - www.fourhouse.com.br

Casa Fácil Brokers Av. Afonso Pena, 1505, Nossa Senhora Aparecida, Uberlândia-MG (34)3222-1212 - www.casafacilbrokers.com.br

Habitual Imobiliária Av. Raulino Cotta Pacheco, 150, Oswaldo Rezende, Uberlândia-MG (34)3228-2300 - www.habitualimoveis.com.br

Cidade Jardim Avenida dos jardins, 260 casa 50, centro, Uberlândia-MG (34)3235-7704 - www.cidadejardim.com

Imobiliária 2000 Rua Duque De Caxias, 1077, Lidice, Uberlândia-MG (34)3231-0303 - www.imobiliaria2000.com

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Imobiliária Casa Grande Av. Joao Naves De Ávila, 3635, Centro, Uberlândia-MG (34)3236-2626 - www.casagrandeimob.com.br

Confiance Negócios Imobiliários Rua Cruzeiro Dos Peixotos, 245, Centro, Uberlândia-MG (34)3212-9661 - www.confiance-ni.com.br

Imobiliária Jardim América Rua Jose Andraus, 60, Sala 07, Centro, Uberlândia-MG (34)3234-3003

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CONTINUAÇÃO IMOBILIÁRIAS Ipanema Consultoria de Imóveis Av. Afonso Pena, 1219, Centro, Uberlândia-MG (34)3230-9700 - www.ipanemaimobiliaria.com.br

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Imobiliária Santa Cecília Avenida Continental, 260 Sala 01, Laranjeiras, Uberlândia-MG (34)3236-8940 - www.santaceciliaimobiliaria.com.br

Polo Av. Nicomedes Alves Dos Santos, 2803, Morada Da Colina, Uberlândia-MG (34)3256-1111 - www.polonegociosimobiliarios.com.br

Lider Negócios Imobiliários Av. Joao Naves De Ávila, 226, Centro, Uberlândia-MG (34)3231-0019 - www.liderimobiliaria.com.br Lídice Consultoria de Imóveis Rua Olegário Maciel, 1046, Lidice, Uberlândia-MG (34)3231-0006 Locar Empreendimentos e Administração Imobiliária Rua Artur Bernardes, 19, Martins, Uberlândia-MG (34)3217-7600 - www.locarimobiliaria.com.br Módulo Imóveis Av. Joao Pinheiro, 573, Centro, Uberlândia-MG (34)3233-3600 - www.moduloimoveis.com.br Morada Negócios Imobiliários Rua Roosevelt De Oliveira, 900, Centro, Uberlândia-MG (34)3231-1882 - www.moradasnegocios.com.br Multi Consultoria de Imóveis Rua Machado De Assis, 206, Centro, Uberlândia-MG (34)3239-7000 - www.multi.com.br Negócios & Negócios Rua Tiradentes, 449, Fundinho, Uberlândia-MG (34)3238-6606

R10 Lançamentos Rua Itumbiara, 1338, Nossa Senhora Aparecida, Uberlândia-MG (34)3222-2323 - www.rede10imoveis.com Real Prime Imóveis Rua Rio Grande Do Sul, 920, Brasil, Uberlândia-MG (34)3222-8002 - www.realprimeimoveis.com.br Rotina Imobiliária Av. Afonso Pena, 1535, Aparecida, Uberlândia-MG (34)3239-5000 - www.rotina.com.br Royal Negócios Imobiliários Av. Joao Naves De Ávila, 885, Jardim Brasília, Uberlândia-MG (34)3234-0222 Senha Imóveis Av. Segismundo Pereira, 323, Segismundo Pereira, Uberlândia-MG (34)3219-0005 - www.senhaimoveis.com.br Sollo Imobiliária Rua Felisberto Carrejo, 1501, Copacabana, Uberlândia-MG (34)3210-5012 - www.solloimobiliaria.com.br Space Empreendimentos e Participações Av. Floriano Peixoto, 7001, Granja Marileusa, Uberlândia-MG (34)3291-1430

Objetiva Imóveis Av. Cesário Alvim, 333, Centro, Uberlândia-MG (34)3253-9800 - www.objetivauberlandia.com.br

Storte Imóveis Av. Belarmino Cotta Pacheco, 69, Santa Mônica, Uberlândia-MG (34)3214-5150 - www.storteimoveis.com.br

Omega Negócios Imobiliários Rua Sinai, 1074, Canaã, Uberlândia-MG (34)3255-0351

Udimóveis Av. Cesário Alvim, 1681, Nossa Senhora Aparecida, Uberlândia-MG (34)3231-7500 - www.udimoveis.com.br

Paulo Campos Av. Fernando Vilela, 152, Martins, Uberlândia-MG (34)3239-3900 - www.paulocampos.com.br

Villa Imóveis Rua Engenheiro Foze Kalil Abrahão, 316, Merces, Uberaba-MG (34) 3312-3903 - www.imobiliariavilla.com.br

LOTEADORAS Alameda Avenida Dos Vinhedos, 200 Sala 06, Morada Da Colina, Uberlândia-MG (34)3210-8101 André Luiz Alves Dos Santos Rua Joao Severiano Rodrigues Cunha, 1092, Karaíba, Uberlândia-MG Baduy Desenvolvimento Av. Rondon Pacheco, 4600 14º Andar, Sala 141 - Center Shopping, Centro, Uberlândia-MG (34)32310-8888 - www.baduydesenvolvimento.com.br Gramado Empreendimentos Imobiliários Rua Presidente Vargas, 1280 Sala 704 - Ed. das Palmeiras, Centro, Patrocínio - MG 034 3831-9130 GSP Av. Nicomedes Alves Dos Santos, 355, Lídice, Uberlândia-MG (34)3238-6865 - www.gsp.com.br ITV Empreendimentos Imobiliários Av. Getúlio Vargas, 869 Centro, Uberlândia-MG (34)3230-7600 - www.itvempreendimentos.com.br

JRN Participações e Empreendimentos Rua Santos Dumont, 562 Sala 8, Centro, Uberlândia-MG (34) 3236-7170 - www.jrnempreendimentos.com Libania Empreendimentos e Participações Avenida Dos Vinhedos, 200 Sala 06, Morada Da Colina, Uberlândia-MG (34)3226-0066 Maximiano Drummond Empreendimentos Imobiliários Av. Sete, 1192, Sala 01, Centro, Ituiutaba-MG Parque Granja Marileusa Rua Lapa Do Lobo, 800, Granja Marileusa, Uberlândia-MG (34)3291-1400 - www.granjamarileusa.com.br Viabiliza Participações e Urbanismo Av. Sete, 1192, Sala 05, Centro, Ituiutaba-MG (34)3261-3012 WV Empreendimentos Rua Maria Quitéria, 96 Sala 2, Marta Helena, Uberlândia-MG (34)3222-0167 - www.wvempreendimentos.com.br

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DICAS DE SAÚDE SECOVIMED

Por Dr. Arnaldo Machado Borges do Vale Médico Oftalmologista - CRM 46.994 A importância do exame oftalmológico

A maneira mais eficiente de prevenir doenças oculares é realizar o exame oftalmológico de rotina. O grande problema é que as pessoas não têm o hábito de procurar um oftalmologista com frequência para avaliar se tudo está certo. Geralmente, associa-se a saúde ocular à necessidade do uso de óculos. Sendo assim, só há procura quando a visão está prejudicada. Algumas doenças oculares são silenciosas, ou seja, não apresentam sintomas, podendo apenas serem detectadas durante a consulta. Portanto, se não constatadas e tratadas precocemente, podem levar à perda da visão sem que a pessoa perceba. Na consulta, o médico avaliará não somente a necessidade do uso de óculos, mas também a presença de doenças como catarata, glaucoma, degeneração macular, dentre outras. No exame, inicialmente, realiza-se uma avaliação das pálpebras e da motricidade ocular (movimentação dos olhos). Depois, no teste de refração, avalia-se a necessidade do uso de óculos ou lentes de contato, que corrigem a miopia, hipermetropia, astigmatismo e a presbiopia (conhecida como “vista cansada” ou dificuldade de ver de perto, que geralmente inicia-se a partir dos 40 anos). Em seguida, realizamos a avaliação do segmento anterior dos olhos em busca de doenças como pterígio, catarata, alterações na córnea, etc. Uma parte fundamental do exame é a medida da pressão intraocular (tonometria), que é o principal fator de risco para o glaucoma. Esta é a doença que mais causa a cegueira irreversível no mundo, ou seja, o diagnóstico precoce é essencial, já que o tratamento, geralmente na forma de colírio, preserva a visão. Outra etapa importante é o exame do fundo de olho, que serve para avaliação do nervo óptico (que se encontra alterado no glaucoma) e da retina (encontrando alterações relacionadas à diabetes e hipertensão arterial). Em alguns casos, torna-se necessária a realização de exames complementares mais específicos, como mapeamento de retina, topografia de córnea, campo visual, dentre outros. No Brasil, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), 16,5 milhões de brasileiros sofrem de algum tipo de deficiência visual, sendo que 20 a 30% são crianças, o que leva a um baixo rendimento escolar. Sendo assim, fica a dica: procure o médico oftalmologista uma vez ao ano para consulta de rotina. SecoviMed (34) 3210-4656 www.secovimedudi.com.br Rua Arthur Bernardes, 375, Martins, Uberlândia-MG

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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL 2016

A Contribuição Assistencial, também chamada Taxa de Reversão Patronal, cujo vencimento é 30 de junho, está prevista na Cláusula 56 da Convenção Coletiva que todo ano é celebrada entre o SECOVI-TAP e o SETH-TAP. Por estar na Convenção Coletiva, é documento de força cogente para as empresas da categoria e, por encontrar respaldo no artigo 513, alínea “E” da CLT, a contribuição assistencial possui caráter compulsório, ou seja, as empresas devem efetuar o seu recolhimento. Não obstante a obrigatoriedade e legitimidade acima, enumeramos alguns bons motivos para que as empresas e condomínios pertencentes à categoria representada pelo SECOVI-TAP efetue o recolhimento da contribuição devida: Os condomínios e empresas que recolhem a contribuição assistencial possuem um subsídio de 50% (cinquenta por cento) no valor da mensalidade do SECOVIMED; Além disso, o valor arrecado pelo SECOVI-TAP com a contribuição assistencial é também revertido no projeto SECOVIMED, o que possibilita o aumento do número de exames gratuitos fornecidos, bem como o aumento de especialidades médicas, dentre outros benefícios diretos; As empresas e condomínios que recolhem a contribuição assistencial possuem desconto de no mínimo 10% (quinze por cento), nos cursos e eventos promovidos pelo SECOVI-TAP. Ou seja, além de cumprir uma determinação legal, o recolhimento da contribuição assistencial é revertido em benefícios diretos para a categoria, possibilitando que o SECOVI-TAP mantenha e amplie todos os projetos que realiza.

Nº de Empregados

Valor da Contribuição

Sem Empregados

R$ 195,00

De 11 a 20 empregados

R$ 362,00

De 01 a 10 empregados

R$ 270,00

De 21 a 30 empregados

R$ 477,00

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DIAGNÓSTICO DO MERCADO IMOBILIÁRIO DE UBERLÂNDIA

O Secovi-Tap retomou em maio de 2016, o Diagnóstico do Mercado Imobiliário de Uberlândia. Para tanto, realizou a coleta, análise e tabulação dos dados de mercado, tomando como base as informações dos imóveis disponíveis para locação e venda, ofertados por 14 imobiliárias da cidade, no mês de abril de 2016. O objetivo do Secovi-Tap é atualizar o estudo a cada trimestre, além de apresentar uma amostra anual, apontando a evolução do mercado local no decorrer de cada ano. Será apresentada aqui uma amostra do trabalho realizado com os imóveis residenciais, trazendo duas tabelas que fazem parte do Diagnóstico. A primeira aponta a média dos valores ofertados para locação, o valor mínimo e o valor máximo dos vinte bairros com o maior número de ofertas de imóveis residenciais para locação em abril/2016, em Uberlândia. Já a segunda tabela mostra o valor médio do m² para venda de imóveis residenciais nos vinte bairros com o maior número de ofertas residenciais para venda, bem como o menor valor e o maior valor do m² ofertado em cada bairro no mesmo período, de acordo com a amostra trabalhada. Primeira tabela: Análise dos valores de locação de imóveis residenciais em Uberlândia – Abril/2016 VALOR MÉDIO DE OFERTAS DE LOCAÇÃO 5.375,00

VALOR MÍNIMO OFERTADO PARA LOCAÇÃO 5.000,00

VALOR MÁXIMO OFERTADO PARA LOCAÇÃO 6.500,00

Altamira

4.614,29

1.200,00

10.000,00

Aclimação

4.138,57

420,00

8.500,00

Fundinho

2.450,00

700,00

6.000,00

Cidade Jardim

2.052,44

370,00

5.000,00

Centro

1.411,58

400,00

6.000,00

Copacabana

1.350,36

370,00

5.500,00

Cazeca

1.248,80

400,00

3.300,00

Brasil

1.180,32

350,00

3.000,00

General Osório

1.177,50

600,00

2.700,00

Daniel Fonseca

1.112,95

400,00

3.500,00

Finotti

1.089,70

500,00

3.500,00

Custódio Pereira

951,36

380,00

1.900,00

Alto Umuarama

949,46

580,00

3.000,00

Canaã

886,67

800,00

930,00

Dona Zulmira

876,00

380,00

1.300,00

Carajás

863,75

550,00

2.200,00

Bom Jesus

826,67

450,00

1.800,00

Gávea

742,17

400,00

6.000,00

Chácaras Tubalina e Quartel

599,38

400,00

900,00

BAIRROS Gávea Paradiso

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DIAGNÓSTICO DO MERCADO IMOBILIÁRIO DE UBERLÂNDIA Segunda tabela: Análise dos valores do m² para venda de imóveis residenciais em Uberlândia – Abril/2016 BAIRROS Gavea Hill Jardins Roma Gávea Paradiso Jardins Barcelona Jardim Indaiá Morada do Sol Paradiso Ecológico Jardins Genova Fundinho Terra Nova Jardim das Acácias Centro Splêndido The Palms Santa Maria Altamira Vila Póvoa Jardim Karaíba Gávea Granja Marileusa

VALOR MÉDIO POR M²

VALOR MÁXIMO POR M²

VALOR MÍNIMO POR M²

5.116,62 4.923,90 4.854,93 4.713,36 4.674,52 4.530,55 4.529,67 4.297,05 4.113,48 3.996,12 3.977,83 3.969,74 3.881,51 3.769,02 3.741,34 3.732,01 3.719,81 3.700,52 3.660,00 3.640,49

5.710,06 7.067,14 5.454,55 6.619,89 8.196,08 9.444,44 5.641,03 5.925,93 7.500,00 5.454,55 6.696,43 8.333,33 4.495,41 4.150,00 6.562,50 8.333,33 3.768,12 8.823,53 6.000,00 4.195,80

4.806,45 2.967,58 3.428,57 3.508,77 2.125,00 2.746,00 2.833,33 1.912,40 1.645,57 2.115,38 2.877,70 1.315,79 2.500,00 2.950,82 1.102,71 1.530,05 3.623,19 1.233,33 1.908,77 2.972,22

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12º FEIRÃO CAIXA DA CASA PRÓPRIA Nos dias 27, 28 e 29 de maio foi realizado no Center Convention em Uberlândia-MG o 12º Feirão da Caixa. O Secovi-Tap apoia a iniciativa da Caixa Econômica Federal e parabeniza todos os organizadores. Confira algumas fotos do evento.

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PESQUISA SALARIAL DO SEGMENTO IMOBILIÁRIO DE UBERLÂNDIA

Uberlândia conta hoje com uma pesquisa salarial exclusiva para o setor imobiliário da cidade. O objetivo do trabalho desenvolvido pelo Secovi-Tap é auxiliar as empresas do segmento em suas negociações trabalhistas, bem como em suas contratações. Assim, são geradas informações necessárias para uma correta retenção de talentos, além de direcionar uma série de decisões estratégicas dos empresários do setor. Realizada semestralmente, a coleta dos dados é feita diretamente pelo Secovi-Tap junto às imobiliárias. A tabulação de dados é realizada por quem conhece o mercado há mais de duas décadas, o que garante a veracidade dos resultados apontados. O resultado da pesquisa aponta a média salarial de cada cargo existente nas imobiliárias, por mais peculiar que seja.

Além disso, apresenta o valor máximo e o valor mínimo praticado em cada um deles. Os dados são coletados nos meses de janeiro e junho de cada ano, sendo o resultado divulgado em seu mês subsequente. É garantido pelo sindicato o sigilo da informação obtida e a pesquisa devidamente tabulada é direcionada para as empresas que colaboraram com ela. Dessa forma, a empresa que contribui com a informação daquilo que pratica recebe como retorno um panorama da realidade do mercado local. O Secovi-Tap recebeu vários feedbacks extremamente positivos e muitos elogios pelo trabalho realizado. O próximo passo é estender a pesquisa para as imobiliárias do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Caso sua imobiliária ainda não participe da pesquisa e você tenha interesse de também fazer parte, envie um e-mail para executivo@secovitap.com.br.

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ANUNCIO


LOCAÇÃO DE IMÓVEL: RESCISÃO DE CONTRATO

Por Marcelo Alex Assessor Jurídico da Rotina Imobiliária

Em todas as relações jurídicas, temos um ponto inicial e, consequentemente, um ponto final. Pensando nisso, o legislador, para melhor condicionar essas relações de locação de imóveis urbanos, elaborou a Lei 8.245/91, popularmente conhecida como Lei do Inquilinato. Via de regra, quando uma pessoa aluga um imóvel de sua propriedade a um terceiro, ela somente pode reavê-lo após o término da vigência do contrato, ou se o locatário desocupá-lo por livre e espontânea vontade. Contudo, o mencionado diploma legal estabelece diversas exceções a esta regra. Referente à multa contratual, deve-se observar os casos de isenção pactuada no instrumento de locação e na legislação (Lei 8.245/91). Um exemplo prático é que a lei determina a isenção de multa contratual quando a rescisão se der pela transferência do local de trabalho do locatário determinada pelo seu empregador, devendo, ainda, ocorrer a notificação por escrito ao locador com antecedência mínima de 30 dias. No caso do locatário deixar de cumprir com suas obrigações, como o pagamento de aluguel e dos encargos da locação (água, luz, condomínio, dentre outros), pode ocorrer o pedido de rescisão por meio de uma ação de despejo e, desta forma, a rescisão dar-se-á por determinação judicial. Estando a locação vigorando por tempo indeterminado, poderá ser rescindida a qualquer momento, devendo ocorrer prévia notificação por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, colocando o locador ciente da intenção de rescisão. E essa mesma regra vale para o locador que deseja desfazer da locação, devendo notificar o locatário para que proceda com a desocupação em 30 dias. Na rescisão contratual, o locador ou seu representante providenciará a vistoria de rescisão que descreverá a real situação do imóvel, assim como na vistoria de entrada, apontando como ele está sendo devolvido ao locador. Após ser ajustada a rescisão, o vistoriador comparecerá no imóvel locado juntamente com o locatário, para que se faça a vistoria. Após a sua realização, é feita a comparação com a vistoria de entrada, identificando os itens que estão divergentes. Assim, poderá ser designado ao locatário os reparos necessários, a fim de colocar o imóvel nas condições que lhe foi entregue. Em resumo, conforme preceitua o inciso III do art. 23 da Lei 8.245/91, o locatário deverá restituir o imóvel ao locador no mesmo estado em que o recebeu, ressalvando os desgastes decorrentes do uso normal. O locatário deverá, ainda, entregar a comprovação que cumpriu com suas obrigações contratuais, tais como o pagamento de taxas condominiais, água, luz e as demais que foram pactuadas. Caso não ocorra a comprovação de quitação por parte do locatário, o locador poderá cobrar-lhe o cumprimento das obrigações imediatamente no ato da rescisão. Assim como no início da locação, a rescisão deve ser precedida de diálogo e entendimento para que terminem a relação jurídica de forma satisfatória, a fim de garantir o direito de ambas as partes.

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PORTAL CHAVE FÁCIL

Maior retorno para as imobiliárias

Mais clientes Imobiliária anuncia Outro grande projeto mantido pelo Secovi-Tap é o Portal acessam o site no Portal Chave Fácil. Há exatamente 1 ano, o Secovi começou a investir neste site, que já estava consolidado nas mais importantes capitais do país. Há cerca de 6 meses atrás, começou a fazer a sua divulgação. De lá para cá, o Portal 100% do recurso foi responsável por enviar mais de 1.000 e-mails para as recebido é revertido imobiliárias anunciantes, com os contatos de pessoas em melhorias e interessadas em comprar ou alugar. E muitos clientes já divulgação do Portal encontraram os imóveis de seus sonhos. O Portal Chave Fácil é exclusivo para imobiliárias e, por pertencer ao Secovi-Tap, é garantidamente um site seguro e que pratica um preço justo, Média de acesso mensal em Uberlândia-MG 70.000 proporcionado o menor valor para anunciar um número ilimitado de imóveis e trazenCliques em imóveis Venda 9.387 do benefícios para todo o mercado imobiCliques em imóveis Aluguel liário. Dessa forma, enquanto as imobiliá21.042 rias ampliam suas possibilidades de negócios, o consumidor encontra o imóvel que procura com muito mais facilidade e agilidade. DADOS DO PORTAL EM ABRIL/2016 O Portal conta atualmente com mais de Número de Anúncios: Mais de 20.000 20.000 anúncios de imóveis em Uberlândia e Número de Imobiliárias anunciantes: 18 18 imobiliárias da cidade. Somente nos Confira: www.chavefacil.com.br últimos 30 dias, obteve mais de 70 mil acessos locais.

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