ESTADO DE SANTA CATARINA Secretaria de Estado da Educação Diretoria de Gestão e Educação Escolar
ORIENTAÇÕES: Organização e funcionamento das unidades escolares de educação básica e profissional da rede pública estadual, para os anos letivos 2015/2016
Florianópolis – SC Novembro/2014
2 João Raimundo Colombo Governador do Estado Eduardo Pinho Moreira Vice Governador do Estado Eduardo Deschamps Secretário de Estado da Educação Elza Marina da Silva Moretto Secretária Adjunta da Educação Marilene da Silva Pacheco Diretora de Educação Básica e Profissional – DIEB
Zulmara Luiza Gesser Gerente de Educação Básica e Profissional Elisabete Duarte Borges Paixão Gerente de Modalidades, Programas e Projetos Educacionais Graciele Silva Belolli Gerente de Tecnologias Educacionais Jocelete Isaltina da Silveira dos Santos Gerente de Administração Escolar Isaac Ferreira Maristela Aparecida Fagherazzi Patrícia de Simas Pinheiro Sandro Medeiros Assessoria DIEB
Isaac Ferreira Sandro Medeiros Organizadores
3 SUMÁRIO 1-
INTRODUÇÃO ........................................................................................................................ 4
2-
ORIENTAÇÕES PARA A MATRÍCULA - ANO LETIVO 2015 NAS UNIDADES ESCOLARES
DA REDE PÚBLICA ESTADUAL ................................................................................................... 5 3-
CALENDÁRIO ESCOLAR .................................................................................................... 11
4-
EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL ............................................................................ 12
5-
MODALIDADES, PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS ...................................... 41
6-
TÉCNOLOGIAS EDUCACIONAIS: PROGRAMA DE TECNOLOGIAS DIGITAIS DE
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TDIC) .................................................................................. 72 7-
DIRETRIZES PEDAGÓGICAS E LEGAIS ............................................................................ 83
8-
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR .................................................................... 92
9-
PROGRAMAS FEDERAIS.................................................................................................... 96
4
1- INTRODUÇÃO
A Secretaria de Estado da Educação (SED), por meio da Diretoria de Educação Básica e Profissional (DIEB), apresenta orientações visando à organização e ao funcionamento das unidades escolares de Educação Básica e Profissional da rede estadual de ensino de Santa Catarina, para o ano escolar de 2015.
Este documento ancora-se em base legal e conceptual e se fundamenta: a) na
legislação e nas normas federais e estaduais da Educação Básica e
Profissional do Ministério da Educação (MEC), do Conselho Nacional de Educação (CNE), da SED e do Conselho Estadual de Educação(CEE); b) nas modalidades de ensino, nos programas e projetos que valorizem a sociodiversidade das populações e estabelecem diretrizes para a oferta de diferentes currículos na Educação Básica e Profissional; c) na necessidade de explicitar e complementar normas e instruções vigentes no âmbito da SED; d) no atendimento a situações que dizem respeito à organização curricular e administrativa da escola e aos programas e projetos que vem sendo desenvolvidos.
Assim a SED/DIEB define, para o ano letivo de 2015, os encaminhamentos apresentados a seguir, a serem adotados pelas escolas e orientados e supervisionados pelas Gerências de Educação.
5
2- ORIENTAÇÕES PARA A MATRÍCULA - ANO LETIVO 2015 NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL
MATRÍCULA 2015
2.1 Orientações para a matrícula - ano letivo 2015 - nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual
A Secretaria de Estado da Educação, através da Diretoria da Educação Básica e Profissional e da Diretoria de Gestão de Pessoas, encaminha orientações para a organização e funcionamento das unidades escolares de Educação Básica e Profissional da rede estadual de ensino de Santa Catarina para o ano letivo de 2015, considerando:
A legislação e as normas federais e estaduais da Educação Básica e
Profissional.
As diretrizes para a oferta de diferentes currículos na Educação Básica e
Profissional, modalidades de ensino, programas e projetos.
O atendimento às diferentes situações que dizem respeito à organização
curricular e administrativa da escola e aos programas e projetos que vem sendo desenvolvidos.
2.2 Documentos necessários no ato da matrícula:
Certidão de nascimento ou RG.
Histórico escolar para os alunos novos.
Atestado de frequência em caso de transferência.
Cartão de vacina ou declaração dos pais e/ou responsáveis do aluno,
assegurando estar em dia com as vacinas.
Fotocópia do CPF para os alunos dos cursos de Ensino Médio, Técnicos
EMIEP, Técnicos Subsequente e Concomitante e Educação de Jovens e Adultos.
6 2.3 Renovação de matrícula de alunos da Unidade Escolar: Período de 20 a 24 de outubro de 2014 Período de 03 a 07 de novembro de 2014 – organização de turmas e enturmação/2015 2.4 Matrícula de alunos novos a)
Primeiro Período: 03 a 10/11/2014
b)
Segundo Período: 02 a 06/02/2015
c)
Segundo
Período
para
cursos
técnicos
concomitantes
e
subsequentes dos CEDUPs e do EMIEP (EEB, EEM e CEDUPs): 26 a 30/01/2015. Observações:
Nos espaços de privação de liberdade (Unidades Prisionais, Unidades
Sócio-Educativas e Centro Terapêuticos), a renovação de matrícula e matrícula de alunos novos ocorrerá no período de 02 a 06/02/2015.
Novas matrículas e consequentemente, formação de novas turmas no
Ensino Fundamental noturno de frequência regular, somente na modalidade de EJA.
É garantida a matrícula de alunos na Educação Básica a qualquer tempo.
2.5 Requisitos para ingresso nos níveis e modalidades de ensino Ensino Fundamental A Escola Pública Estadual deverá matricular automaticamente toda criança com 6 (seis) anos de idade a completar até a data de 31 de março e, quando solicitado pelo pais ou responsáveis, matricular toda criança que completar 6 anos até a data de 31 de dezembro do ano em curso.
Ensino Médio e Educação Profissional a) Ensino Médio e Cursos Técnicos Concomitantes ao Ensino Médio
Alunos egressos do Ensino Fundamental.
b) Curso de Magistério 1ª série: Alunos egressos do Ensino Fundamental
7
3ª série: Alunos com 2ª série do Ensino Médio completo ou egressos do
Ensino Médio c) Curso Técnico Subsequente (Pós-Médio)
Alunos egressos do Ensino Médio ou Matriculados na 3ª série do Ensino
Médio. Educação de Jovens e Adultos
Ensino Fundamental: 15 anos completos no ato da matrícula
Ensino Médio: 18 anos completos no ato da matrícula
2.6 Critérios para composição das turmas
Considerar o zoneamento, garantindo escola mais próxima da residência do
aluno ou do trabalho dos pais, seja estadual ou municipal, para a oferta de matrícula.
Na distribuição de alunos por turma deve-se seguir o que consta na Lei
Complementar nº170/1998, em seus artigos nº 67, inciso VI e nº 82, inciso VII, itens a, b e c e observar o Parecer Técnico do Ministério Público de SC. a) 1º e 2º anos do Ensino Fundamental: máximo de 25 alunos por turma. b) Quanto a metragem da sala de aula para demais anos/séries, seguiremos o Parecer Técnico nº 27/2013/CIP/GAM, oficializado pelo Ministério Público de Santa Catarina, que está de acordo com a legislação vigente, sendo: Sala com 48m²: 30 alunos; Sala com 56m²: 35 alunos; Sala com 64m²: 39 alunos; c) Observar o numero máximo de alunos constante na Lei nº 9394/96 em seu artigo 82. d) No caso de turmas únicas do Ensino Fundamental, com número de alunos inferior a 15 (quinze); e do Ensino Médio, com número de alunos inferior a 20 (vinte), articular com escolas públicas próximas, tanto da rede estadual como da rede municipal, oferecendo a turma em apenas uma das escolas. Não sendo possível agrupar os alunos de diferentes escolas, solicitar a DIEB, mediante justificativa, autorização para a implantação da turma.
8 e) Somente serão admitidas turmas com número inferior a 15 alunos nas localidades onde não houver outra escola pública (estadual ou municipal) próxima e alunos que não possam ser atendidos pelo transporte escolar. f)
Na EJA - 1º Segmento – Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º
ano), no mínimo 20 (vinte) alunos, para turmas que funcionam nos CEJAs, NAES e Unidades Descentralizadas. g) Na EJA - 2º Segmento – Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e Ensino Médio, de, no mínimo, 20 (vinte) alunos para turmas que funcionam nos CEJAS, NAES e Unidades descentralizadas. h) Para o público prioritário de EJA, conforme Res. 48/2012, (matrículas novas de egressos do Programa Brasil/Santa Catarina Alfabetizada, populações do campo, comunidades Quilombolas, povos indígenas, alunos em espaços de privação de liberdade), atender a demanda e solicitar autorização da SED/DIEB/GEREJ. i)
Abrir turmas do 1º módulo dos cursos técnicos concomitantes e
subsequentes dos CEDUPs e do EMIEP (EEB, EEM e CEDUPs) somente com o mínimo de 25 alunos. A GERED deverá solicitar abertura da matriz das turmas novas até 30/11/2014. Se houver turmas novas do 2º período de matrícula, o pedido de abertura da matriz deverá ser realizada até 03/02/2015.
2.7 Programas e Projetos Escola Pública Integral – EPI
Garantir continuidade/terminalidade para as turmas já existentes, com
número de alunos superior a 10 alunos. AMBIAL
Garantir continuidade/terminalidade para as turmas já existentes.
Migrar para o Programa Mais Educação.
Avaliação da GERED.
Escola Aberta
Serão ofertadas 10 horas-aula somente aos sábados para, no mínimo, 100
alunos matriculados no programa.
9 Mais Educação
Será ofertada matrícula aos alunos das escolas que aderiram ao Programa.
Programa Estadual Novas Oportunidades de Aprendizagem – PENOA
Garantir turmas, com o mínimo de 10 e o máximo de 20 alunos, duas vezes
na semana, no contraturno.
Em 2015, será ofertado:
PENOA dos Anos Iniciais do EF para a criança do 3° e 5° ano, reprovada em 2014. PENOA dos Anos Finais do EF, para o estudante do 6°, 7° e
8° ano,
reprovado em 2014. PENOA do Ensino Médio, para estudante da 1ª série, reprovado em 2014. O estudante do PENOA (2015) estará, concomitantemente, frequentando o ano/série na turma regular em que está matriculado, e, no contraturno, o PENOA. Finalizado o primeiro bimestre letivo de 2015, atender também no PENOA o aluno com média igual ou inferior a 5,0 em Língua Portuguesa e Matemática, devido ao Programa estar focado nas habilidades de Leitura, Produção Textual e Cálculo.
2.8 Orientações gerais
Deve ser assegurado:
No mínimo 200 dias letivos e 800 horas aos alunos da Educação Básica.
Espaço físico adequado para o ensino regular e execução dos programas.
Atender à legislação específica da Educação Escolar Indígena em relação
ao Calendário Escolar e ao currículo;
O zoneamento, garantindo a escola mais próxima da residência do aluno. O
critério local de trabalho dos pais deve ser utilizado somente depois de atendidos os alunos que residem próximo à escola.
10
Oferta obrigatória da disciplina de Ensino Religioso, com matrícula
facultativa aos alunos;
O aluno matriculado na EJA deverá cumprir ao longo do curso carga horária
total de: a) 1.600 horas para o Ensino Fundamental (segundo segmento), b) 1.200 horas para o Ensino Médio.
Línguas Estrangeiras:
A SED segue com a oferta de Línguas Estrangeiras na rede pública estadual para os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Para as escolas que ofertam o Ensino Médio:
a) Língua Espanhola Atender ao que determina a Lei nº 11.161/2005: A Língua Espanhola é de oferta obrigatória pela escola no Ensino Médio, com matrícula facultativa ao aluno. Portanto, os alunos/pais/responsáveis deverão ser informados, no ato da matrícula, da oferta da Língua Espanhola pela escola. b) Importante salientar que os demais idiomas estrangeiros poderão ser oferecidos conforme o que preconiza a lei.
11 3- CALENDÁRIO ESCOLAR
12
4- EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL
Resolução 04 de 13 de julho de 2010- Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
Etapas da Educação Básica ENSINO FUNDAMENTAL
Conforme Resolução CNE/CEB 03, de 03 de agosto de 2005, Resolução CEE/SC 110, de 12 de dezembro de 2006, e Resolução 07 de 14 de dezembro de 2010 o EF constitui-se de 09 (nove) anos civis de escolaridade: 05 anos iniciais enturmando criança de 06, 07, 08, 09 e 10 anos e 04 anos finais para adolescente de 11, 12, 13 e 14 anos. Para cada ano civil de escolaridade e faixa etária correspondente, dos 06 aos 14 anos, há um elenco de “direitos de aprendizagens”: descritores que ensejam quais habilidades e competências devem ser desenvolvidas pela criança/adolescente em suas faixas etárias ao longo dos 09 anos. Na lógica do EF9, transcendendo a “aprovação/reprovação”, o modelo aporta-se no “aprender”, isto é, em processos educacionais centrados na aprendizagem produtiva e qualitativa de conhecimentos para a vida e para a cidadania, em que se envolvam, articuladamente, escola, professor, aluno, currículo e conceito/conteúdo. Isto é determinante para o êxito, para a transformação, para o avanço e para o sucesso da educação escolar. A avaliação, imbricada ao processo, é diagnóstica, continuada e formadora: preocupa-se com a aprendizagem e propõe retomada pedagógica para o êxito cognitivo e social do estudante. Os conteúdos e procedimentos pedagógicos estão contemplados no documento “Orientação curricular com foco no que ensinar: Conceitos e conteúdos para a Educação Básica (Documento Preliminar)”, de setembro de 2011, produzido de forma articulada envolvendo os professores das escolas, GEREDs e SED. Para ministrar as 26 horas-aula semanais constantes na matriz curricular dos anos finais do ensino fundamental, as unidades escolares poderão: Oferecer uma hora-aula semanal no contraturno (com exceção do Ensino Religioso, conforme determina o art. 33 da LDB nº 9.394/1996).
13 Antecipar horário de entrada e/ou prolongar o horário da saída uma vez por semana, mediante a oferta de seis (06) aulas. Nesse caso, na organização dos horários, o Ensino Religioso deverá ser ministrado nos dias escolares com 05 aulas no mesmo turno e, no dia escolar com 06 aulas, serão ofertadas as disciplinas que possuem carga-horária maior. Caso a escola oferte seis (06) aulas, com carga horária menor de 45 minutos, a diferença, por disciplina, deve ser compensada.
Transferência EF9/EF8/EF9
Quanto à transferência para as escolas da rede estadual (de escolas: municipais, de outros estados, federais e da rede), na matrícula, a classificação/ enturmação do estudante em uma série no sistema estadual de ensino balizar-se-á: a) Pelos anos civis de escolaridade no histórico escolar (anos de estudo devidamente aprovado) e, também, b) Pela faixa etária, (observação da idade do estudante). O estudante não pode sofrer retrocesso em termos de anos de escolaridade e, tampouco, perdas quanto ao processo pedagógico. PENOA – Programa Estadual Novas Oportunidades de Aprendizagem
O Programa Estadual Novas Oportunidades de Aprendizagem (PENOA) institui-se como mais uma possibilidade, entre as muitas ofertadas pela Secretaria de Estado de Educação (SED), de o estudante da Educação Básica (EB) lograr efetivo êxito em sua aprendizagem
das
habilidades
de
leitura,
produção
textual
e
cálculo
e,
consequentemente, com a consolidação dessas, lidar com o conhecimento nas diferentes áreas. As pesquisas relacionadas à aprendizagem em âmbito escolar e as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica (Resolução CNE/CEB 04/2010) orientam e enfatizam a importância da oferta de novas oportunidades de aprendizagem sempre que o
estudante
apresentar
lacunas
de
conhecimento,
sobretudo,
nos
processos
(habilidades): de leitura, de produção textual oral e escrita e de cálculo. Para além da “recuperação paralela”, prevista na Lei nº 9.394/96, como parte constitutiva do planejamento e do plano diário de aula, da recuperação de estudo, entre
14 outras dinâmicas didático-pedagógicas, há, ainda, o estatuto das novas oportunidades de aprendizagem como um programa promovido pelo órgão central em tempo e turno diferenciados, sistematicamente planejados por meio de pautas interacionais que foquem o ouvir/falar, o ler/escrever e o calcular. Cabe lembrar que a Proposta Curricular de Santa Catarina e os demais documentos conceptuais e legais sobre a EB preconizam a heterogeneidade do sujeito aprendiz e suas diferentes dimensões de aprendizagem (tempo, contexto, representação de mundo). Sendo assim, este Programa abre caminhos pedagógicos para aqueles que, no tempo escolar regular, não se apropriaram dos conhecimentos potencialmente previstos, além de lhes ofertar um tempo, um planejamento e uma didática que atenda ao sujeito em suas especificidades pedagógicas e sociais (ver Portaria SED 45/2014 e Portaria SED 31/2014. Para tanto:
Garantir turmas, com o mínimo de 10 e o máximo de 20 alunos, duas vezes
na semana, no contraturno.
Em 2015, será ofertado:
PENOA dos Anos Iniciais do EF para a criança do 3° e 5° ano, reprovada em 2014. PENOA dos Anos Finais do EF, para o estudante do 6°, 7° e
8° ano,
reprovado em 2014. PENOA do Ensino Médio, para estudante da 1ª série, reprovado em 2014. O estudante do PENOA (2015) estará, concomitantemente, frequentando o ano/série na turma regular em que está matriculado, e, no contraturno, o PENOA. Finalizado o primeiro bimestre letivo de 2015, atender também no PENOA o aluno com média igual ou inferior a 5,0 em Língua Portuguesa e Matemática, devido ao Programa estar focado nas habilidades de Leitura, Produção Textual e Cálculo.
Orientações PENOA
Para quem, quando e como: a logística
15 A. Ensino Fundamental: Anos Iniciais A implementação do PENOA nos Anos Iniciais do EF, inicia um processo de desconstrução do estatuto da retenção nos 3° e 5° anos uma vez que ao final destes, verificar-se-á a aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo da criança de 06, 07 e 08 anos (Ciclo do acesso à Alfabetização com Letramento) e 09 e 10 anos (Ciclo da Consolidação da Alfabetização com Letramento), através de avaliação diagnóstica. A criança que, tendo frequentado estes dois ciclos e submetida à avalição diagnóstica, ainda não estiver lendo, escrevendo e calculando, frequentara o PNOA em 2015, considerando: i.
Em relação à decodificação (ler: face mais sistêmica): criança que ainda não estabeleça relação entre fonema e grafemas, isto é, não consiga atribuir valor sonoro ao grafema;
ii.
Em relação à codificação (escrever: face mais sistêmica): criança que ainda não esteja representando grafemicamente (escrita) o valor sonoro do fonema em textos próprios para a faixa etária.
iii.
E em relação ao processo de ler e escrever, considerando a leitura e a produção textual como habilidades indissociáveis: criança que ainda não extrapole o plano da compreensão (os campos semânticos: significados) e não atribua sentido (interpretação) ao que lê ou ao que escreve e que apresente dificuldades de coesão e coerência textual (atribuição de sentido). Cabe salientar que a leitura e a escrita devem estar em consonância com a idade e
o desenvolvimento cognitivo da criança, isto é, o nível de complexificação do gênero textual deve ser adequado à faixa etária e ao desenvolvimento intelectual. Diagnosticadas as lacunas de aprendizagem, conforme previsto anteriormente, estas crianças do 3° e do 5° frequentarão o PENOA em outro turno, sob a regência de um professor pedagogo,o qual realizará trabalho pedagógico focado na leitura, na produção textual e no cálculo: do acesso à consolidação destas habilidades. O PENOA, para estas crianças, acontecerá ao longo do ano letivo de 2015.
Sumariando o que foi dito anteriormente:
Público Alvo nos Anos Inicias do EF:
16 A criança, público alvo nos anos inicias, está matriculado no 3° e 5°, em 2015 e, por um elenco de circunstâncias, teve a aprendizagem da leitura, da produção textual e do cálculo malograda em 2014; Especificando: criança matriculada no 3° ano em 2015, que foi reprovada em 2014 e, no ano em curso está repetindo este ano letivo devido à reprovação; Criança matriculada no 5° ano em 2015, que foi reprovada em 2014 e agora esta repetindo este ano letivo.
Atendimento Pedagógico Professor pedagogo (Anos Iniciais) para atender, no PENOA e no contraturno, as crianças caracterizadas anteriormente. Priorizar o profissional que participe do PNAIC Matriz 5° do EF/Apoio.
B. Ensino Fundamental: Anos Finais
Nos anos finais do EF, o processo de alfabetização prossegue com ênfase no letramento através dos textos das diferentes áreas do conhecimento, contemplados os saberes das disciplinas escolares. Portanto, o PENOA destina-se a todo o aluno matriculado, em 2015, no 6°, 7° e no 8° ano, que tenha sido reprovado em 2014 e apresente dificuldade de aprendizagem na leitura, na escrita e no cálculo, com resultados negativos nas diferentes disciplinas.
Sumariando:
Público Alvo Anos Finais:
Aluno matriculado no 6° ano em 2015 e que esteja repetindo o ano letivo em decorrência de reprovação em 2014;
Aluno matriculado no 7° ano em 2015 e que esteja repetindo o ano letivo em decorrência de reprovação em 2014;
17
Aluno matriculado no 8° ano em 2015 que esteja repetindo o ano letivo em decorrência de reprovação em 2014.
Atendimento Pedagógico Professor habilitado em Língua Portuguesa e professor habilitado em Matemática para atuar na docência com os alunos caracterizados acima, focando as habilidades de leitura, escrita e cálculo. Priorizar profissionais que tenham participado do GESTAR II e da Formação PENOA em 2014.
C. Ensino Médio
No Ensino Médio, o processo de alfabetização com letramento prossegue com ênfase nos textos das diferentes áreas do conhecimento, contemplados os saberes das disciplinas escolares. O PENOA, neste caso, destina-se ao aluno matriculado, em 2015, na 1ª. série do Ensino Médio
que tenha sofrido reprovação em 2014 e apresente dificuldade de
aprendizagem na leitura, na escrita e no cálculo, com resultados negativos nas diferentes disciplinas.
Atendimento Pedagógico Professor habilitado em Língua Portuguesa e professor habilitado em Matemática para atuar na docência com os alunos caracterizados acima, focando as habilidades de leitura, escrita e cálculo. Priorizar profissionais que tenham participado do GESTAR II e da Formação PENOA em 2014.
Proposição de atendimento pedagógico
Todos os estudantes que frequentarem o PENOA 2015 serão imersos em atividades pedagógicas e dinâmicas de ensino-aprendizagem voltadas à leitura, à produção textual oral e escrita e ao cálculo, visando ao êxito pleno dessas habilidades.
18 Para tanto, o planejamento e as atividades de aprendizagem devem prioritariamente considerar:
a- o gênero textual como o objeto de estudo e a materialidade do texto oral e escrito produzido pelo aluno como o objeto de ensino das habilidades de leitura, escrita e cálculo:
b- O foco, no processo de leitura, incidirá: i. face sistêmica – decodificação; ii. face social – compreensão (objetividade do significado), interpretação (subjetividade
do sentido e das representações mentais sobre o
mundo); c- O foco, no processo de textualização, incidirá: i. fase de pré-textualização: leituras e momentos de discussão com registros escritos; ii. fase da textualização: produção escrita considerando os elementos da superfície textual (coesão) e da estrutura profunda (coerência), além dos elementos notacionais do sistema de escrita; iii. fase da revisão textual: reescrita orientada do texto; iv. fase da publicação: dar a produção escrita a público; d- O foco no calculo: desenvolvimento de dinâmicas didático pedagógicas, de leitura e de escrita, que enfatize as habilidades e estratégias mentais relacionadas ao cálculo
no
processo
pedagógico
(foco
na
adição/multiplicação
e
na
subtração/divisão).
Ensino Religioso
O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil. Sua oferta é obrigatória para as escolas de Ensino Fundamental, dentro do horário em que o aluno estiver matriculado, independente do número dos que a frequentam. O Ensino Religioso é optativo para o educando, mas, cabe à escola destacar a importância da disciplina na formação básica do cidadão. A escola pode elaborar um comunicado explicativo aos pais, bem como propiciar momentos para que o professor de
19 Ensino Religioso exponha a abordagem feita em suas aulas, esclarecendo os objetivos e os conteúdos, dirimindo as possíveis dúvidas e indagações da comunidade escolar. Devidamente informadas, as famílias devem optar, no momento da matrícula, por escrito, se o filho deve ou não frequentar as aulas de Ensino Religioso. Sem isso, ele automaticamente estará matriculado, devendo frequentar as aulas normalmente. A escola precisa orientar sobre como ficará a situação dos educandos que optarem por não assistir às aulas. A estes, devem ser asseguradas atividades pedagógicas, previamente definidas no Projeto Político-Pedagógico, sem, no entanto, permitir chegadas tardias ou saídas prematuras pelo motivo de não frequentar as aulas. Na organização dos horários escolares, o Ensino Religioso deverá ser ministrado nos dias escolares com cinco aulas no mesmo turno e, no dia escolar com 06 aulas, serão ofertadas as disciplinas que possuem carga-horária maior. Em relação à contratação de professores de Ensino Religioso, deve-se cumprir o que segue: A) Nas unidades escolares que não dispõe de profissionais efetivos em Ensino Religioso, as aulas poderão ser assumidas por professores concursados em História, Filosofia ou Sociologia que já tenham atuado com o Ensino Religioso ou que tenham realizado curso de formação inicial ou continuada com no mínimo 40 horas, nos anos de 2013 ou 2014, mediante apresentação de documento comprobatório; B) A carga-horária da disciplina de Ensino Religioso na unidade escolar não poderá ser subdividida entre vários professores, mas assumida por apenas um professor em sua totalidade; C) As unidades escolares que necessitam admitir professores em caráter temporário (ACTs) deverão obedecer a listagem dos aprovados no processo seletivo 2013/14. Esgotado os classificados, podem ser admitidos professores que atendam aos seguintes critérios, em ordem crescente: 1° Frequência em curso superior de Ciências da Religião - Licenciatura em Ensino Religioso; 2° Especialização em Fundamentos e Metodologias de Ensino Religioso; 3° Maior número de horas em cursos de formação continuada específicos, na disciplina de Ensino Religioso, nos anos de 2013 e 2014; 4° Maior tempo de serviço na disciplina de Ensino Religioso. D)
Os
professores
efetivos
e
os
ACTs
que,
comprovadamente,
não
desenvolverem os conhecimentos – conceitos estruturantes – do Ensino Religioso, integrados à área das ciências humanas, previstos na Proposta Curricular de Santa
20 Catarina, atualizada em 2014, poderão perder, a qualquer tempo, o direito de ministrarem estas aulas, de acordo com a Lei Complementar 456/2009.
ENSINO MÉDIO
Cabe, aqui, lembrar a Lei 12.796/2013 e, visando ao seu cumprimento, deve-se garantir a matrícula, no Ensino Médio, a todo aluno egresso do Ensino Fundamental.
Disciplina
Língua Estrangeira Moderna
A SED segue com a oferta de Línguas Estrangeiras na rede pública estadual para os anos finais (6º ao 9º) do Ensino Fundamental e para o Ensino Médio. A língua estrangeira moderna a ser adotada deve ser escolhida e definida pela comunidade escolar, observando o interesse do aluno e a disponibilidade dos professores efetivos e habilitados ou que atendam aos critérios definidos pela DIEB para atender aos Acordos de Cooperação com Embaixadas e Consulados. Ao fazer a opção por determinada língua estrangeira, a unidade escolar deve, obrigatoriamente, dar continuidade às turmas que iniciaram até o final do Ensino Fundamental e/ou Médio. A escola poderá, ainda, oferecer até duas línguas estrangeiras, observando que, para cada turma haverá uma língua estrangeira associada na matriz.
ATENÇÃO: Em atendimento à Lei 11161/05, a Língua Espanhola deverá ser ofertada como disciplina obrigatória do currículo regular, porém de matrícula facultativa ao aluno, a partir da 1ª série do Ensino Médio até a conclusão do respectivo curso, garantindo a terminalidade.
a) Critérios para composição das turmas de Língua Estrangeira:
Preferencialmente turma específica, respeitando a opção da maioria dos alunos, caso seja Inglês, Alemão, Espanhol ou Italiano.
21
Turma mista -02 línguas, caso exista na U.E. professor efetivo e habilitado em língua específica para atender a demanda ou número mínimo de 15 alunos por turma.
ENSINO MÉDIO INOVADOR
Histórico do Ensino Médio Inovador em Santa Catarina
A Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina/SED, por meio da Diretoria de Educação Básica e Profissional/DIEB, vem implementando o Programa Ensino Médio Inovador/ProEMI, cujo principal objetivo é oportunizar ao adolescente e ao jovem a ampliação do tempo escolar, integrando à sua formação, atividades de aprendizagem voltadas à cultura, à arte, ao esporte, à sustentabilidade e à tecnologia, com conteúdos curriculares organizados a partir de um planejamento interdisciplinar construído coletivamente. De acordo com o Ministério da Educação/MEC, o Programa Ensino Médio Inovador/ProEMI, instituído pela Portaria nº 971/2009, que integra as ações do Plano de Desenvolvimento da Educação/PDE, é uma estratégia do Governo Federal para induzir o redesenho dos currículos do Ensino Médio. A SED, em convênio originário do parecer CNE/CP n. 11/2009, realizado com o Ministério da Educação, aderiu ao Programa Ensino Médio Inovador/ProEMI em 2009, iniciando no ano de 2010 as atividades em 18 escolas da Rede Pública Estadual. A SED, a partir das propostas enviadas pelas escolas, ampliou o currículo e a carga horária das escolas, de forma a atender às necessidades expressas nos documentos do ProEMI, particularmente, em relação à carga horária de 3.000 horas. Atendendo às novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio e ao Decreto nº 7.083, de 27 de janeiro de 2012, a Secretaria de Estado da Educação, a partir de 2012, viabilizou a ampliação e a consolidação do Ensino Médio Inovador em escolas da rede pública estadual de ensino. Em 2014, o Programa Ensino Médio Inovador/ProEMI foi ampliado para mais 56 unidades
escolares/Centros
de
Educação
Profissional/CEDUP,
totalizando
148
escolas/CEDUPs. Esse movimento se deve ao fato da Diretoria de Educação Básica e Profissional
reconhecer
que
o
redesenho
curricular
proposto
pelo
programa,
fundamentado nas inter-relações entre os eixos do Trabalho, da Ciência, da Tecnologia e da Cultura, estabelecidos pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio,
22 Resolução Nº2, de 30 de janeiro 2012, contribui para construir as bases de sustentação para um novo ensino médio em Santa Catarina.
ProEMI: centralidade no currículo
A proposta do Programa Ensino Médio Inovador tem como objetivo o incentivo às ações direcionadas a implementação e fortalecimento de atividades curriculares e de organização do trabalho pedagógico das escolas públicas estaduais de ensino médio. Desta forma, visando subsidiar o planejamento das novas ações que serão desenvolvidas pela escola, apresenta conceitos atualizados e relevantes, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, para subsidiar a elaboração dos objetivos do Ensino Médio que se quer, tais como: a) o trabalho como princípio educativo; b) a pesquisa como princípio pedagógico; c) os direitos humanos como princípio norteador das ações pedagógicas; d) a sustentabilidade socioambiental como meta universal; e) os conceitos de “Juventudes” e a importância do protagonismo juvenil; f) os Macrocampos
e
como
estes
se
articulam
com
as
diferentes
disciplinas
e,
consequentemente, com os conteúdos. O Programa apresenta indicativos para a composição das propostas a serem desenvolvidas pelas escolas tais como: ampliação da carga horária para 3.000 horas, foco na leitura considerando as diversas áreas do conhecimento, articulação entre teoria e prática para o ensino de ciências, ampliação do universo cultural do aluno, entre outros aspectos. O ProEMI tem centralidade no currículo entendido como uma “proposta de ação educativa constituída pela seleção de conhecimentos construídos pela sociedade, expressando-se por práticas escolares que se desdobram em torno de conhecimentos relevantes e pertinentes, permeadas pelas relações sociais, articulando vivências e saberes dos estudantes e contribuindo para o desenvolvimento de suas identidades e condições cognitivas e sócio afetivas”(DCNEM, 2012, p. 02). Esse foco impõe que o processo de construção do conhecimento seja organizado a partir da valorização da leitura e do desenvolvimento da capacidade de aprender, de forma investigativa e criativa. A nova organização curricular pressupõe uma perspectiva de articulação interdisciplinar. Nesse sentido, propõe estimular novas formas de organização das disciplinas, articuladas com atividades integradoras, a partir das inter-relações existentes entre os eixos constituintes do Ensino Médio, ou seja, o trabalho, a ciência, a tecnologia e a cultura, tendo o trabalho como princípio educativo.
23 Nessa
direção,
o
currículo
do
ProEMI
introduz
os
macrocampos:
Acompanhamento Pedagógico; Iniciação Científica e Pesquisa; Leitura e Letramento; Línguas
Estrangeiras;
Cultura
Corporal;
Produção
e
Fruição
das
Artes;
Comunicação,Cultura Digital e uso de Mídias; e Participação Estudantil. É importante ressaltar, que os macrocampos não se configuram como conteúdos ou disciplinas. Eles são apenas componentes de organização das ações contidas no Projeto de Redesenho Curricular/PRC, conforme interesse e necessidade da escola, de forma articulada com as disciplinas e aos conteúdos disciplinares. A organização curricular proposta pelo ProEMI pressupõe a elaboração de um conjunto de ações que irão compor o Projeto de Redesenho Curricular/PRC da escola, a partir dos macrocampos e das áreas de conhecimento, em consonância com as Diretrizes Curriculares do Ensino Médio, as orientações do ProEMI, a Proposta Curricular de Santa Catarina e o Projeto Político-Pedagógico da escola.
Gestão da aprendizagem
As escolas que ofertam o ProEMI
possuem carga horária para ações de
Planejamento de acordo com a matriz curricular, sendo que a carga horária de cada professor vai depender do número de turmas assumidas, conforme segue: Número de Turmas
CARGO
Carga horária semanal
Ensino Médio Inovador 01
02 aulas
Professor da(s)
02
04 aulas
disciplina(s) da Base
03
06 aulas
Nacional Comum
04
08 aulas
Acima de 04
10 aulas
As ações de planejamento estão incluídas na carga horária do professor e são distribuídas como disciplina titular. Dessa forma, o professor tem reservado no seu horário estas aulas. Para melhor organizar a ação de planejar, orientamos que as escolas EMI concentrem a carga horária de planejamento na 2ª feira, para que todos os professores possam reunir-se nesse dia. Na carga horária para o planejamento são desenvolvidas ações para que ocorra o planejamento coletivo interdisciplinar, por meio de um trabalho integrado com todos os profissionais
da
unidade
escolar,
sob
a
coordenação
do
assistente
técnico
pedagógico/ATP, especialista em assuntos educacionais ou assessor de direção, que
24 organizará e realizará reuniões semanais, para planejar por área, desenvolver atividades de aprendizagem/atividades pedagógicas e atendimento aos alunos, com apresentação de relatórios e registros em ata. Compete à escola organizar o horário das aulas, respeitando o Estatuto do Magistério Público Estadual de Santa Catarina, Lei nº 6.844/86, bem como o direito do aluno, conforme inciso I, artigo 24, da Lei nº 9394/96. Entrementes a esse processo, a escola deverá discutir, com a comunidade escolar, as situações pedagógicas e administrativas, tais como o planejamento coletivo, hora atividade, falta dos professores, entre outras, incluindo o estabelecido no Projeto Político- Pedagógico, conforme a legislação vigente. Para atender ao Programa, cada escola deverá compor a equipe de gestão da aprendizagem com professores efetivos excedentes, preferencialmente, conforme segue: - 1 (um) Professor Orientador de Leitura; - 1 (um) Professor Orientador de Convivência; - 1 (um) Professor Orientador de Laboratório de Química; - 1 (um) Professor Orientador de Laboratório de Física; - 1 (um) Professor Orientador de Laboratório de Biologia; - 1 (um) Professor Orientador de Laboratório de Matemática.
Ressaltamos que esses Professores devem atuar de acordo com o horário de funcionamento e necessidade da Unidade Escolar. Ou seja, o horário de trabalho deverá ser compatível com o horário da Escola. O Professor Orientador não poderá ministrar aulas de outras disciplinas durante o horário estabelecido na sua admissão para o cumprimento da função de Orientador.
Professor Orientador de Leitura
A importância da leitura e da escrita revela-se por meio dos usos e dos valores que as mesmas adquiriram na sociedade a partir de sua função social. Assim, hoje a aprendizagem da leitura aparece não apenas como a chave para a construção de todas as aprendizagens, mas também e, principalmente, como uma prática cultural básica que condiciona a integração escolar, social e profissional dos jovens brasileiros e o próprio exercício da cidadania. Deste ponto de vista, o Professor Orientador de Leitura focará seu trabalho, procurando, em parceria com toda a comunidade escolar, ampliar as competências e atuações do aluno em leitura para torná-lo leitor, levando-o a se inserir no
25 mundo da linguagem, a se entusiasmar com a leitura e, ao mesmo tempo, constituir-se um leitor crítico, que se posicione diante dos fatos e que use essa criticidade na vida cotidiana. Desse modo, cabe a este professor o planejamento e execução de um projeto de leitura buscando atender o seguinte:
Poder ler – ter acesso ao mundo da escrita;
Saber ler – adquirir as competências necessárias para ser leitor e ter o poder sobre a língua;
Ter o prazer de ler – envolver-se com a leitura, ter entusiasmo pela apropriação do mundo e do conhecimento, realizar descobertas, captar a realidade pelo imaginário, entre outras possibilidades.
É no cruzamento dessas possibilidades que se dá o encontro do sujeito consigo mesmo, com o outro, com o mundo e com a linguagem. Salientamos que estas se interpenetram e se completam, porque o prazer sozinho não é garantia do saber, nem o saber sozinho garante o prazer, e muito menos a falta do acesso, possibilitando, assim uma política de promoção da leitura.
Perfil do profissional Professor, com curso de licenciatura plena em Língua Portuguesa/Letras, com domínio de competências e habilidades comprovadas para as práticas específicas à natureza do cargo; Experiência com docência de no mínimo 02 anos.
Nas Unidades Escolares com dois ou mais Professores Efetivos na disciplina de Língua Portuguesa e Literatura/Letras, um Professor poderá afastar-se de suas aulas para atuar como Professor Orientador de Leitura.
Professor Orientador de Convivência
A escola deve ser em conjunto com a comunidade, a promotora do projeto de educação integral de modo a favorecer a complementaridade entre os diferentes agentes e espaços educativos, um novo contrato social na educação. Dentro dos princípios que norteiam o Ensino Médio em tempo semi-integral e Integral, Tempo e Espaço destacam-se na promoção deste. O Tempo assumindo uma
26 aprendizagem de elaboração e reelaboração, realização de múltiplas experiências, tentativas e buscas, considerando enfim, os diferentes tempos dos sujeitos da aprendizagem, significando, assim uma diferenciação explícita entre um tempo de escolarização formal, de sala de aula, com todas as dimensões e ordenações pedagógicas, em contraposição a um tempo não instituído, sem compromissos educativos, ou seja, mais voltado à ocupação do que à educação. O Espaço por meio de planejamento interdisciplinar e projetos integrados, voltados para a inserção social do aluno, proporcionando a construção de aprendizagem em outros espaços educativos, experiências, fora de seu espaço formal, elaborados intencionalmente pela comunidade escolar, tais como: saída de campo; atividades nos diversos laboratórios; atividades culturais e esportivas; atividades de inclusão virtual e língua estrangeira, etc. É nesse contexto que a figura do Professor Orientador de Convivência se insere. Elo entre educadores, pais e alunos, esse profissional atuará, ajudando, administrando a movimentação deste Tempo/Espaço. Ele trabalhará diretamente com os alunos, também os ajudando em seu desenvolvimento pessoal e acadêmico; em parceria com os professores, com a escola, na mediação deste espaço e tempo, organizando-os, orientando, dialogando, intermediando conflitos escolares, ouvindo e dialogando com pais e responsáveis.
Perfil do profissional Professor, com curso de licenciatura plena em Pedagogia ou Educação Física, com domínio de competências e habilidades comprovadas para as práticas específicas à natureza do cargo; Experiência com docência de no mínimo 02 anos. Nas Unidades Escolares com dois ou mais Professores Efetivos na disciplina de Educação Física, um Professor poderá afastar-se de suas aulas para atuar como Professor Orientador de Convivência. O Professor efetivo dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Pedagogo) não poderá afastar-se da sala de aula para atuar como Professor Orientador de Convivência.
27 Professor Orientador de Laboratório nas áreas Ciências da Natureza e Matemática:
Para efeitos de disponibilização de professor orientador de Laboratório, as escolas de Ensino Médio Inovador deverão comprovar sala específica dotada de mobiliários, equipamentos e materiais permanentes e de consumo apropriados ao tipo de laboratório. Será disponibilizado professor orientador de laboratório, com licenciatura na disciplina, com carga horária de 40 horas, mediante análise e parecer/DIEB e matriz curricular associada no SISGESC, desde que a escola comprove a existência de laboratórios que apresentem: Alta demanda de utilização por período; Alta demanda de preparação de materiais ou experiências que precedem a sua utilização; Utilização para diferentes turmas; Demanda de uso de diversidade de equipamentos e grupos. Nas Unidades Escolares com dois ou mais Professores Efetivos nas disciplinas de Química, Física, Biologia ou Matemática, um Professor poderá afastar-se de suas aulas para atuar como Professor Orientador de Laboratório na disciplina de sua habilitação. A oferta de Línguas Estrangeiras, na rede pública estadual para o Ensino Médio Inovador – na base comum, deverá seguir os mesmos critérios do Ensino Médio. Quanto à base diversificada, a unidade escolar poderá oferecer outra língua, que não tenha sido contemplada na base comum conforme o interesse dos alunos.
Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio- PNEM
Com a adesão ao Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio/PNEM, instituído pela Portaria nº 1.140, de 22 de novembro de 2013 e normatizado pela Resolução FNDE Nº 51, de 11 de dezembro de 2013, a Secretaria de Estado da Educação firmou compromisso com o Ministério da Educação/MEC para garantir a oferta de Formação Continuada aos professores de Ensino Médio, visando promover a valorização do professor da rede pública estadual, numa ação conjunta entre Secretaria de Estado da Educação/SED, Universidade Federal de Santa Catarina/UFSC, Universidade Federal da Fronteira Sul/ UFFS, Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina/UDESC e Instituições Comunitárias de Ensino Superior.
28 O PNEM tem como objetivo promover a valorização da formação continuada dos professores
e
coordenadores
pedagógicos
(ATP
e
Especialista
em
Assuntos
Educacionais) que atuam no Ensino Médio público, nas áreas rurais e urbanas, em consonância com a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional/DB (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio/DCNEM (Resolução CNE/CEB nº 2, de 30 de janeiro de 2012). A formação continuada está organizada da seguinte forma: I – as Instituições de Ensino Superior/IES formadoras, definidas pelo MEC em articulação com as Secretarias de Estado de Educação são responsáveis pela formação de formadores regionais e pelo acompanhamento da formação dos orientadores de estudo e dos professores e coordenadores pedagógicos (ATP e Especialista em Assuntos Educacionais) nas escolas; II – os formadores regionais são responsáveis pela formação de orientadores de estudo; III – os orientadores de estudo são responsáveis pela formação, na escola, dos professores e coordenadores pedagógicos do Ensino Médio. O orientador de estudo é o responsável pela sistematização da proposta de formação, de acordo com a organização do trabalho pedagógico da escola, seus tempos e espaços institucionais, Dessa forma, a organização pedagógica – apresentação dos conteúdos, metodologias, atividades complementares, técnicas e propostas – é de responsabilidade do orientador de estudo. As atividades individuais são de responsabilidade de cada cursista, com monitoramento pelo orientador de estudos. As atividades coletivas são realizadas semanalmente, na escola, seguindo-se as orientações do programa de formação, considerando as possibilidades de rearranjos da hora-atividade, de forma a privilegiar o trabalho coletivo. Cabe ao gestor escolar assegurar as condições de organização da hora-atividade concentrada para viabilizar a realização dos encontros presenciais com o coletivo da escola. O PNEM precisa ser valorizado e incentivado por todas as instâncias do órgão central da SED e da SDR/Gered, pois traz para o interior da escola o reconhecimento da formação continuada “[...] como componente essencial da profissionalização docente, devendo integrar-se ao cotidiano da escola e considerar os diferentes saberes e a experiência docente; [...].” (Decreto Federal N. 6.755, de 29 de janeiro de 2009).
29 MODALIDADE: EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Amparo Legal: Resolução CNE/CEB 06/2012.
Os cursos de EMIEP apresentam-se como modalidade de oferta do Ensino Médio Integrado a Educação Profissional, propondo metodologia diferenciada a fim de formar cidadãos críticos, criativos, abertos e capazes de mudanças, preparados para o mundo do trabalho. A
Secretaria
de
Estado
da
Educação
possui
Centros
de
Educação
Profissional/CEDUP, distribuídos pelo estado e que atendem as áreas primária, secundária e terciária. Os CEDUPs atendem cursos de Ensino Médio integrado a Educação Profissional/EMIEP além dos cursos concomitantes e subsequentes.
PROGRAMA BRASIL PROFISSIONALIZADO
Este Programa foi institucionalizado pelo Governo Federal e serve para dar suporte à educação científica, profissional e tecnológica para escolas públicas que atuam na formação técnica de nível médio, visando à ampliação da oferta de vagas no ensino técnico de nível médio de forma a incentivar o retorno de jovens e adultos ao sistema escolar, proporcionando a elevação da escolaridade e a melhoria da educação básica.
PRONATEC
O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) foi criado pelo Governo Federal, em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica.
Objetivos:
Expandir a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio e de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
Aumentar as oportunidades educacionais aos trabalhadores por meio de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
30 Bolsa-Formação
Na Bolsa-Formação são oferecidos cursos técnicos e de formação inicial e continuada gratuitos nas escolas públicas federais, estaduais, municipais, nas unidades de ensino do Sistema S e nas instituições privadas de ensino superior, para quem concluiu o Ensino Médio e para estudantes matriculados no Ensino Médio , preferencialmente, na 2ª e 3ª série do Ensi no Médio.
PRONATEC REDE ESTADUAL
A Secretaria de Estado da Educação assinou convênio junto ao MEC /FNDE para inserção no PRONATEC com o objetivo de atender cursos técnicos cursos de formação inicial e continuada. Seguindo as orientações do MEC/PRONATEC o aluno da rede pública somente poderá matricular-se em 1 (um) curso técnico.
ATRIBUIÇÕES DA SED – DEMANDANTE Cadastramento no Sistema dos assessores das GEREDs os quais são os responsáveis pela divulgação, sorteio e inserção no sistema das pré-matrículas dos alunos das Escolas Públicas Estaduais e Municipais que estão cursando a 2ª ou 3ª série do Ensino Médio para que os Institutos Federais e o Sistema “S”, (SENAI; SENAC; SENAR; SENAT/SEST); possam efetuar as matrículas; A SED como demandante analisa e homologa os cursos oferecidos; A SED realiza reuniões periódicas com os ofertantes/demandantes, para a pactuação e repactuação dos cursos e das matrículas a ser realizadas no decorrer do semestre.
PRONATEC/EJA
Participação do processo de implantação e acompanhamento do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego – PRONATEC/EJA, na rede estadual de ensino do Estado de Santa Catarina.
31 Todas as Secretarias de Estado, Institutos Federais de Educação deverão oferecer cursos técnicos através do programa PRONATEC/EJA.
PROFESSOR ORIENTADOR NOS CURSOS DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL:
MAGISTÉRIO,
EMIEP,
TÉCNICO
SUBSEQUENTE
E
CONCOMITANTE
É aquele que tem por função prover a escola e, em especial, os estudantes e os professores, com melhores condições para o desenvolvimento pedagógico das ações educativas. O professor orientador, que atuará nos Cursos de Ensino Médio e Educação Profissional: Magistério, EMIEP, Técnicos Subsequentes e Concomitantes deverá possuir a formação, como está definido a seguir, além de desempenhar as funções pedagógicas, conforme descritas no item b, a seguir:
Professor orientador de Curso
a) Formação Para atender aos Cursos de Educação Profissional na forma Integrada, Concomitante e Subseqüente, será disponibilizado professor orientador de curso, com graduação na área da Educação ou Eixo Tecnológico correspondente à habilitação profissional do Curso (licenciatura ou bacharelado com complementação pedagógica), mediante análise e parecer/DIEB, de acordo com Normativa/SED Nº 10/2011/2012, conforme tabela que segue: CARGO
NÚMERO DE TURMAS Até 3 4a6 Professor Orientador de Curso 7a9 Acima de 09 Fonte: Instrução Normativa/SED Nº 10/2011/2012
NÚMERO DE PROFESSORES 01 01 01 01
CARGA HORÁRIA 10 h 20 h 30 h 40 h
• Para o curso de Magistério: Graduação em Pedagogia. b) Funções
Analisar mudanças da profissão e legislação própria do curso.
Elaborar plano de trabalho das atividades e relatórios.
Coordenar e orientar os professores no desenvolvimento das atividades
pedagógicas do curso.
32
Prestar atendimento a professores e estudantes.
Analisar o funcionamento do curso e as necessidades de atualização do
Promover reuniões com os professores para planejamento, intercambio e/ou
mesmo.
socialização de experiências.
Professor Orientador de Laboratório
a) Formação: Para atender aos Cursos de Educação Profissional na forma Integrado, Concomitante e Subseqüente, cujas escolas comprovem espaço físico, equipamento e mobiliários específicos adequados aos laboratórios, será disponibilizado professor orientador de laboratório tecnológico, com graduação na área ou Eixo Tecnológico correspondente à habilitação profissional do Curso (licenciatura ou bacharelado, com complementação pedagógica), mediante análise e parecer/DIEB, de acordo com Normativa/SED Nº 10/2011/2012, conforme tabela que segue: CARGO
Professor Orientador/Laboratório Tecnológico
NÚMERO DE TURMAS 3a6 7 a 10 Acima de 10 com 3 turnos
NÚMERO DE PROFESSORES 01 01
CARGA HORÁRIA 20 h 40 h
01
40 h
01
20 h
Fonte:Instrução Normativa/SED Nº 10/2011/2012
Atenção: É importante que o profissional tenha conhecimentos ou venha a desenvolvê-los com relação à funcionalidade e especificidades dos equipamentos próprios de cada laboratório. „Ressaltamos que o Professor Orientador de Laboratório deve atuar de acordo com o horário de funcionamento da Unidade Escolar, ou seja, o horário de trabalho deverá ser compatível com o horário da Escola. Cabe destacar, também, que o Professor Orientador de Laboratório deve atuar auxiliando o Professor das disciplinas práticas, atendendo diretamente aos alunos, conforme estabelece o Art. 2º da Lei Complementar nº 456/2009.
b) Funções
33 1) Manter o(s) laboratório(s) em funcionamento durante os horários estabelecidos pela escola para atividades pedagógicas. 2) Acompanhar, orientar e auxiliar os trabalhos junto aos professores e alunos, tanto no planejamento das aulas práticas, quanto no apoio ao desenvolvimento das aulas e atendimento individual. 3) Realizar cronograma de atendimento no laboratório. 4) Zelar e controlar o patrimônio, registrando e informando a direção sobre possíveis problemas. 5) Executar atividades de manutenção, visando ao pleno funcionamento dos equipamentos, tendo sempre o registro das mesmas. Quando o número de turmas for inferior ou igual a 02 (dois) as atribuições anteriormente destacadas caberão ao professor orientador de curso
Atenção: Para efeitos de disponibilização de professor orientador de Laboratório, as escolas de Ensino Médio deverão comprovar espaço físico, equipamentos e mobiliários específicos adequados aos laboratórios por intermédio de ofício assinado pelo Diretor(a) o CEDUP e pelo(a) Gerente da GERED. Para fins de laboratório há que se considerar ainda: • Alta demanda de utilização por período. • Alta demanda de preparação de materiais ou experiências que precedem a sua utilização. • Utilização para diferentes disciplinas e cursos. • Demanda de uso de diversidade de equipamentos e grupos.
O Professor Orientador de Laboratório, de Estágio e de Curso não poderá ministrar aulas de outras disciplinas durante o horário estabelecido na sua admissão para o cumprimento da função de Orientador.
Professor Orientador de Estágio
a) Formação
34 Professor orientador de Estágio Curricular Obrigatório para Cursos Técnicos de nível médio (Concomitante, Subsequente e Integrado): graduação/ habilitação/parte especifica do Curso/Eixo Tecnológico (licenciatura ou bacharelado complementação pedagógica ou bacharelado ou tecnólogo) e disponibilidade de tempo para cumprir a carga horária (orientar e acompanhar os alunos). Professor orientador de Estágio Curricular Obrigatório para Cursos do Magistério deverá ter habilitação em Pedagogia. b) Funções: 1) Conhecer legislação de estágio supervisionado. 2) Conhecer legislação própria da profissão do curso. 3) Orientar e organizar o funcionamento do estágio, conforme Diretrizes da SED e PPP. 4)Divulgar entre os alunos estagiários os planos e cronogramas necessários à execução do Estágio. 5) Articular-se com organismos públicos e privados, efetuando os ajustes necessários para a realização do estágio. 6) Orientar a elaboração do Projeto(s) de Intervenção/Estágio e do(s) Relatório(s). 7) Acompanhar o aluno estagiário na execução de suas tarefas, orientando-o nas suas necessidades e dificuldades. 8) Preparar e encaminhar a documentação exigida para o estágio. 9) Identificar e divulgar oportunidades de vagas para estágio. 10) Acompanhar in loco as atividades desenvolvidas no campo de estágio pelo aluno estagiário. 11) Proceder à avaliação final do projeto de intervenção e do relatório de Estágio e atribuir nota. 12) Organizar o Seminário de Socialização do estágio e avaliar o desempenho dos alunos na respectiva atividade. 13) Fazer todos os registros no diário de classe.
Atenção: Para os Cursos técnicos de nível médio, nas formas: Concomitante, Subseqüente e Integrada, o professor de Estágio deverá ser graduado em habilitação específica do curso, ou possuir experiência comprovada no Eixo Tecnológico de atuação e disponibilidade de tempo para cumprir a carga horária (orientar e acompanhar os
35 alunos), em período oposto ao horário das aulas das outras disciplinas do currículo, de acordo com Normativa/SED Nº 10/2011/2012, conforme tabela: CARGO Professor de Estágio/Cursos Concomitante, subseqüente e Integrado a Educação Profissional, exceto Curso de Enfermagem
3ª SÉRIE/MÓDULO/ Nº DE AULAS
4ª SÉRIE/MÓDUL O/Nº DE AULAS
04
06
08
16 a 25
06
08
12
Acima de 25
08
16
20
NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA
1ª E 2ª SÉRIE/MÓDULO Nº DE AULAS
Até 15
Fonte: Instrução Normativa/SED Nº 10/2011/2012
Para os cursos de enfermagem de acordo com Normativa/SED Nº 10/2011/2012, conforme tabela: CARGO Professor de Estágio/Cursos de Enfermagem nas formas Subsequente e Integrado à Educação Profissional por tipo de Estágio OBS: Os casos não contemplados na tabela deverão seguir a Normativa do COREN.
Número de alunos/carga horária
A cada 05 alunos
04 aulas
Fonte: Instrução Normativa/SED Nº 10/2011/2012
OBS: A solicitação para a atuação do professor orientador curso; de laboratório; de estágio; de atividade de campo e professor residente deverá ser encaminhada à SED/DIEB, que procederá à análise e associação de matriz no SISGESC. IMPORTANTE: As solicitações deverão ser encaminhados à GERED, em forma de Comunicação Interna, contendo o quadro “Solicitação Abertura de Matriz” (Modelo Anexo), preenchido assinado pelo Diretor. A GERED analisará/avaliará o pedido, formulará Comunicação Interna, anexará o quadro “Solicitação Abertura de Matriz” assinado pelo Gerente e Supervisora de Educação Básica e Profissional e enviará à Diretoria de Educação Básica e Profissional - DIEB, para as providências.
Professor de Atividade de Campo São professores do Curso Técnico em Agropecuária que promovem e coordenam o desenvolvimento das aplicações e práticas de campo articuladas as disciplinas curriculares. a) Formação
36 Para atender as atividades de campo do Curso Técnico em Agropecuária, serão disponibilizadas, a cada CEDUP, até 200 horas de contratação, para professores com curso superior correspondente à habilitação profissional do Curso/Eixo Tecnológico (licenciatura ou bacharelado, com complementação pedagógica), e que ministram aulas vinculadas às atividades. Cada professor terá no mínimo, 18 horas, e, no máximo, 25 horas, e receberá conforme a sua habilitação, mediante análise e associação de matriz no SISGESC pela DIEB. b) Funções 1) Desenvolver e coordenar atividades teórico-práticas relacionadas ao currículo do curso. 2) Promover atividades de campo que aprofundem os conhecimentos relativos à profissão e integrem teoria e prática. 3) Coordenar e executar as diferentes ações que constituem a vida no campo, relacionada ao Eixo Tecnológico Recursos Naturais e de cada disciplina, especificamente. 4) Desenvolver atividades relativas à produção agrícola e pecuária, bases do Curso Técnico em Agropecuária. 5) Promover uma formação agropecuária direcionada à sustentabilidade. 6) Atender individual e coletivamente aos alunos e turmas. 7) Demonstrar procedimentos próprios da profissão.
Professor residente
É o professor que acompanha as atividades realizadas nas dependências dos Centros de Educação Profissional Agropecuários, de todos os alunos, internos e semiinternos. a) Formação Para atender aos Cursos técnicos em Agropecuária, que possuem alunos internos, serão disponibilizados 3 (três) professores residentes, com 40 (quarenta) horas semanais, para até 200 (duzentos alunos). Entre 200 (duzentos) e 300 (trezentos) alunos, 4 (quatro) professores residentes, com 40 (quarenta) horas semanais. Acima de 300 (trezentos) alunos, 5 (cinco) professores residentes, com 40 (quarenta) horas semanais, mediante análise e associação de matriz no SISGESC pela DIEB.
b) Funções
37 1) Atender individual e coletivamente aos alunos internos, semi-internos e externos; 2) Prestar cuidados a todos os alunos que permanecem na escola, no período noturno, em feriados e finais de semana; 3) Orientar e organizar usos das dependências do CEDUP nos horários em que não ocorrem aulas; 4) Elaborar relatório das ocorrências no período de suas atividades; 5) Acompanhar, orientar e avaliar as atividades complementares individuais e coletivas (inclusive hábitos e atitudes de convívio com colegas); 6) Promover atividades socioeducativas, considerando que os estudantes permanecem na escola em regime de internato; 7) Coordenar atividades complementares, propostas pelos professores das disciplinas curriculares, como: reforço pedagógico, trabalhos escolares, utilização de laboratórios, desenvolvimento de pesquisas; 8) Promover e coordenar atividades de lazer, nos finais de semana e feriados, em que os jovens permanecem alojados no CEDUP; 9) Coordenar e orientar a realização das tarefas pertinentes à manutenção dos projetos agropecuários; 10) Criar e manter, junto aos estudantes e comunidade escolar, rotinas quanto à convivência e relacionamento interpessoal; 11) Dar assistência integral aos jovens.
MAGISTÉRIO
O Magistério é um curso incluído na Etapa da Educação Básica: Ensino Médio e visa formar professores para atender as demandas de docentes nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Documentos que tratam desta etapa do ensino encontram-se nos Anexos do Caderno de Orientação do ano de 2013, publicado pela SED/DIEB.
ESTÁGIO CURRICULAR (ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL)
O estágio curricular é uma ação didático-pedagógica, em estreita vinculação ao processo educacional, integrando à proposta pedagógica da escola e os instrumentos de planejamento curricular do curso, com o trabalho assumido como princípio educativo.
38 Dessa forma, a oferta de estágios torna-se importante, uma vez que é por seu intermédio que se oportuniza ao estudante a inserção em situações reais de vida profissional, social e cultural, desafiando-o a novas aprendizagens em diferentes campos de conhecimento relacionados ao mundo do trabalho.
Estágio Curricular Obrigatório Amparo legal a) Lei nº 11.788/08 - Dispõe sobre estágios de estudantes. b) Resolução CNE/CEB nº 06/12 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional técnica de nível médio. c) Resolução 167/13, Estabelece Normas Complementares e Operacionais às Diretrizes Curriculares Nacionais para a oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio para o Sistema Estadual de Ensino do Estado de Santa Catarina. Atenção: Para os Cursos técnicos de nível médio, nas formas: Concomitante, Subseqüente e Integrada, o professor de Estágio deverá ser graduado em habilitação específica do curso, ou possuir experiência comprovada no Eixo Tecnológico de atuação e disponibilidade de tempo para cumprir a carga horária (orientar e acompanhar os alunos), em período oposto ao horário das aulas das outras disciplinas do currículo, de acordo com Normativa/SED Nº 10/2011/2012, conforme tabela:
CARGO Professor de Estágio/Cursos Concomitante, subseqüente e Integrado a Educação Profissional, exceto Curso de Enfermagem
NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA
1ª E 2ª SÉRIE/MÓDULON º DE AULAS
3ª SÉRIE/MÓDULO/N º DE AULAS
4ª SÉRIE/MÓDULO/Nº DE AULAS
Até 15
04
06
08
16 a 25
06
08
12
Acima de 25
08
16
20
Fonte: Instrução Normativa/SED Nº 10/2011/2012
Para os cursos de enfermagem de acordo com Normativa/SED Nº 10/2011/2012, conforme tabela: CARGO
Número de alunos/carga horária
39 Professor de Estágio/Cursos de Enfermagem nas formas Subsequente e Integrado à Educação Profissional por tipo de Estágio OBS: Os casos não contemplados na tabela deverão seguir a Normativa do COREN.
A cada 05 alunos
04 aulas
Fonte: Instrução Normativa/SED Nº 10/2011/2012
OBS: A solicitação para a atuação do professor orientador curso; de laboratório; de estágio; de atividade de campo e professor residente deverá ser encaminhada à SED/DIEB, que procederá à análise e associação de matriz no SISGESC. IMPORTANTE: As solicitações deverão ser encaminhados à GERED, em forma de Comunicação Interna, contendo o quadro “Solicitação Abertura de Matriz” (Modelo Anexo), preenchido assinado pelo Diretor. A GERED analisará/avaliará o pedido, formulará Comunicação Interna, anexará o quadro “Solicitação Abertura de Matriz” assinado pelo Gerente e Supervisora de Educação Básica e Profissional e enviará à Diretoria de Educação Básica e Profissional - DIEB, para as providências
Estágio curricular não obrigatório
O estágio curricular não obrigatório, compreendido como atividade complementar à formação geral do estudante é considerado, por esta Secretaria, um ato educativo e pedagógico que deverá contribuir com o processo de ensino e aprendizagem. O documento Política de Orientação de Estágio Curricular Não Obrigatório no Ensino
Médio
e
na
Educação
Profissional
de
Nível
Técnico
encontra-se
disponibilizado no Portal da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina/SED, assim
como
os
instrumentos
jurídicos.
Esses
documentos
estão
legalmente
fundamentados pela Lei Federal nº 11.788 e Resolução CNE/CEB nº 1, de 21/01/2004. A carga horária do estudante de ensino médio regular da rede pública estadual, a SED fixou em 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, de acordo com o artigo 7º, da Resolução CNE nº1, de 21/01/2004. No documento Política de Orientação de Estágio Curricular Não Obrigatório, nas páginas de 9 a 20, encontram-se citadas as atribuições de cada um destes segmentos: Gerência/Comissão Central de Estágio Não Obrigatório – COEN, Campo de Estágio/Empresa, Escola e Estagiário. O Protocolo de Intenções é documento da Secretaria de Estado da Educação que tem como finalidade cadastrar as agências de integração na SED, com vistas à
40 formalização de condições básicas para realização de estágio não obrigatório. Portanto, quando as agências de integração apresentarem-se nas Gerências de Educação para firmar acordo de operação técnica, o gerente deve solicitar uma cópia do Protocolo de Intenções, assinado pelo Secretário de Estado da Educação, para anexá-lo à minuta do acordo. Para o acompanhamento de operacionalização da Política de Orientação de Estágio é necessário: visitação in loco, ou seja, nas empresas que as gerências firmaram acordo de cooperação técnica, para que os estudantes realizem as atividades propostas, com vistas à formação integral do estudante; elaboração do Plano de Estágio GERED/Escola. As atividades do plano devem direcionar para o trabalho como princípio educativo, isto é, preparar os estudantes para o trabalho em equipe, para a responsabilidade social e meio ambiente e para a familiarização com a legislação trabalhista, segurança e saúde do trabalho; registrar, no relatório semestral, as informações referentes ao acompanhamento do estágio não obrigatório, conforme anexos I, II e III. No final de cada semestre do ano letivo em vigência, enviar uma cópia do anexo III para a DIEB/Gerência de Educação Básica e Profissional, com vistas à realização de análise.
ATENÇÃO:
No acompanhamento dos estagiários no campo de estágio (empresas ou instituições), a escola terá como responsabilidade, a elaboração de um planejamento didático-pedagógico, vinculando as atividades de estágio com os objetivos de formação integral dos educandos em seus respectivos cursos, bem como a orientação, acompanhamento e supervisão por parte de um professor nos estágios de seus estudantes, além de enviar para a GERED a síntese/resumo dos dados cadastrais dos estagiários. A GERED deverá indicar um profissional para acompanhamento dos estágios nos respectivos campos, conforme determinação do Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho. Da mesma forma, o campo de estágio deverá apresentar à unidade escolar um plano de estágio com as atividades que serão realizadas pelo aluno estagiário, designando um profissional para acompanhar e supervisionar as tarefas executadas durante o mesmo.
41
5- MODALIDADES, PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS
5.1 Modalidade de Educação de Jovens e Adultos
“A educação de jovens e adultos é destinada àqueles que não tiveram direito ao acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria” (Art.37 LDB Lei nº 9.394/96) 5.1.1 Idade para ingresso na EJA A idade mínima para a ingresso na EJA é de 15 anos completos para o Ensino Fundamental e 18 anos completos para o Ensino Médio, conforme Resolução CEB/CNE nº 3/2010 e Resolução CEE/SC nº 074/2010. Obs: de acordo com o Resolução CEB/CNE nº 3/2010, o direito dos menores emancipados, para os atos da vida civil, não se aplica ao ingresso na EJA. 5.1.2 Ensino Presencial por Disciplina
Todas as turmas da modalidade de EJA, dos anos finais do Ensino Fundamental (2º
segmento) e Ensino Médio, deverão ser abertas na matriz de Ensino Presencial por Disciplinas 5.1.3 1º Segmento do Ensino Fundamental (anos iniciais) Os CEJAs deverão ofertar matrículas do 1º ao 5º ano. Para o estudante que não possuir documentação comprobatória de escolaridade, deverá ser aplicado teste de sondagem. De acordo com o artigo 4º da Resolução CEE/SC 074/10, para a classificação do estudante que cursou parte deste segmento ou que apresenta experiências anteriores, será realizada avaliação específica para cada ano/etapa, verificando o nível de escolarização, a fim de inseri-lo na etapa correspondente ao seu nível de conhecimento. Níveis de cada etapa: - 1ª Etapa: Alfabetização 1 - 2ª Etapa: Alfabetização 2 - 3ª Etapa: Nivelamento 1 - 4ª Etapa: Nivelamento 2
42 - 5ª Etapa: Nivelamento 3 Para atuar nas turmas do 1º segmento, o professor deverá ter habilitação em Pedagogia, com trabalho de docência nos 5 (cinco) dias da semana, por turma. Os CEJAs deverão garantir ao egresso do Programa Brasil Santa Catarina Alfabetizada, a continuidade de escolarização, incluindo- o em turmas do 1º segmento do Ensino Fundamental.
5.2 Programa de Educação em Espaço de Privação de Liberdade e Centros Terapêuticos – Base Legal Nacional •
Resolução Nº 3/2009 - CNPCP (Diretrizes Nacionais Ed. em Prisões)
•
Resolução Nº 2/2010 – CNE (Diretrizes Nacionais Ed. Em Prisões)
•
Lei 12.433/2011 - Remição pelo estudo
•
Decreto 7.626/2011 - Plano Estratégico de Educação em prisões
•
Recomendação 44/2014 - CNJ – Remição pela leitura, ENEM e ENCCEJA
Estadual •
Lei Complementar 170/1998 - CEE/SC – Capítulo X
•
Resolução 110/2012 – CEE/SC (Diretrizes Estaduais)
SED •
Convênio Nº 2014 TN 000573 - SED e SJC
O sistema de matriz curricular para turmas em Espaço de Privação de Liberdade e
Centros Terapêuticos será o de Ensino Presencial por Disciplina
Formação de Turmas: em decorrência da grande rotatividade de público, nas
instituições atendidas pelo Programa, deverá ser realizado levantamento permanente para matrícula/cadastramento de alunos no sistema e a formação das turmas. O número de alunos por turma deverá seguir as recomendações da instituição em termos de segurança e espaço físico disponível.
43
A enturmação de novos alunos no 2º segmento do Ensino Fundamental e Ensino
Médio deverá ocorrer no início de abertura dos blocos de cada disciplina. Para as turmas do 1º segmento, (Alfabetização e Nivelamento) do Ensino Fundamental, a matrícula é contínua e poderá ocorrer a qualquer tempo, conforme ingresso na Instituição.
Espaço Físico: Cabe à instituição atendida disponibilizar espaço físico adequado
para a realização das atividades pedagógicas e a GERED/CEJA a verificação in loco.
O atendimento pedagógico individualizado (turmas com apenas um aluno) somente
poderá ocorrer com devida justificativa, documentada e assinada pelo gestor da Instituição e encaminhada, via GERED, para SED/DIEB/GEREJ para análise e autorização.
Para fins de remição de pena, cabe ao Diretor do CEJA emitir declaração específica
informando o total de horas de estudo e o período frequentado, juntamente com a cópia dos diários de classe devidamente preenchidos e assinados pelo professor responsável pela turma /disciplina incluindo a oferta de escolarização por meio do Programa Brasil Alfabetizado. Para horas de estudo deverão ser consideradas estritamente o efetivo trabalho escolar (sala de aula).
5.3 Núcleo Avançado de Ensino Supletivo – NAES -
O Núcleo Avançado de Ensino Supletivo, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, por meio do Parecer CEE/SC nº 011/2012, atende a demanda do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos. O NAES está subordinado ao Centro de Educação de Jovens e Adultos da regional a qual pertence. Compete a direção do CEJA a certificação e emissão de documentos e todo o assessoramento técnico-pedagógico. As parcerias entre: Secretaria de Estado da Educação – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – Gerência Regional de Educação – Centro de Educação de Jovens e Adultos e Prefeitura Municipal devem ser atualizadas anualmente, através do termo de compromisso.
44 5.3.1 Unidades Descentralizadas e Atendimentos Descentralizados
Unidade descentralizada é o local de atendimento a demanda de turmas de EJA,
fora da sede do CEJA, onde a oferta ocorre em parceria com Prefeituras Municipais, empresas, entre outros. As unidades descentralizadas são subordinadas aos Centros de Educação de Jovens e Adultos. Compete à direção do CEJA a certificação e emissão de documentos, bem como todo o assessoramento técnico-pedagógico.
Atendimento descentralizado é aquele realizado onde houver demanda para
abertura de turmas de EJA. Compete à direção do CEJA a certificação e emissão de documentos, bem como todo o assessoramento técnico-pedagógico.
O Termo de Compromisso entre GERED/CEJA/ Prefeitura Municipal/Secretaria
Municipal de Educação/Escola Estadual/Associação de moradores/empresas em outros, deverá ser firmado/renovado anualmente.
5.3.2 Programa Brasil Santa Catarina Alfabetizada O Programa Brasil Santa Catarina Alfabetizada, parceria mantida entre a Secretaria de Estado da Educação/SED e o Ministério da Educação/MEC, tem por objetivo alfabetizar e garantir o direito a continuidade de escolarização de jovens com idade mínima de 15 anos, bem como adultos e idosos que não se alfabetizaram na idade própria.
5.3.3 Conselho de Classe
O Conselho de classe deverá ser realizado ao final de cada etapa/bloco/bimestre. Destacamos que o referido conselho objetiva aperfeiçoar as práticas de avaliação na unidade escolar, constatar as dificuldades apresentadas, trocar experiências entre os gestores e professores e replanejar o processo de ensino/aprendizagem para o bimestre subsequente. Enfatizamos que, o CEJA, deverá assegurar tempos e espaços para recuperação de estudos. Partindo deste princípio, a avaliação escolar é realizada no decorrer do processo, e, sempre que necessário, proceder a retomada de estudos e a recuperação paralela, sem Exames Finais.
45 5.3.3.1 Frequência e aproveitamento a) Tanto as notas quanto à frequência deverão ser registradas no diário de classe a cada etapa/bloco/bimestre cursada na disciplina; b) O percentual de frequência é de 75% e a nota mínima de 7,0 (sete) em cada etapa/bloco/bimestre na disciplina cursada; c) O aluno avançará para a etapa/bloco/bimestre seguinte desde que obtenha aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete), bem como a frequência mínima na etapa/bloco/bimestre.
5.3.3.2 Aproveitamento de Estudos É admitido aproveitamento de estudos, de acordo com a legislação vigente (art.8º da Resolução nº 074/CEE/SC). Este será efetivado mediante análise do aproveitamento de disciplinas, fazendo a correlação do histórico escolar do aluno e a matriz curricular, com parecer do assistente de educação e diretor do CEJA, e através de certificação e atestados parciais do ENCCEJA e ENEM. Tanto o ENEM quanto o ENCCEJA, as provas são por áreas de conhecimento. O candidato que não atingir 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos ou aquele definido pelo edital, na(s) área(s) de conhecimento que realizou o exame, deverá cursar todas as disciplinas da área. Para obter o Atestado de Aprovação Parcial na área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação) deverá atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na Prova Objetiva e o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na Prova de Redação. Para o ENEM, o documento oficial válido no ato da matrícula, é o emitido pela SED ou pelos Institutos Federais, que são as instituições credenciadas pelo MEC/INEP para emitir os documentos e Certificados de Conclusão ou atestados de Aprovação Parcial. Para o ENCCEJA, o documento oficial válido no ato da matrícula, é o emitido pela SED, que é a instituição credenciada pelo MEC/INEP para emitir os documentos e Certificados de Conclusão ou atestados de Aprovação Parcial. Base legal – LDB Lei nº 9.394/1996 – Resolução CEB/CNE nº 3/2010 – Resolução CEE/SC nº 074/2010
46 – Parecer CEE/SC nº 011/2012 5.4 MODALIDADE - Educação Especial A Política de Educação Especial em Santa Catarina de 2006 foi regulamentada pela Resolução Nº. 112/2006 do Conselho Estadual de Educação, que fixa normas para a Educação Especial no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, tendo como princípio o compartilhamento de responsabilidades entre as Secretarias Setoriais de Estado, e na parte referente à Educação foi instituído o Programa Pedagógico. O Programa Pedagógico institui os atendimentos em classe, que são: Segundo Professor de Turma, Segundo Professor de Turma Bilíngue, Professor Intérprete da Libras
e
o
Instrutor
da
Libras
e
Serviços
de
Atendimento
Educacional
Especializado/SAEDE. Por contemplar todas as etapas e modalidades da educação básica, a Educação Especial deverá seguir as orientações da Diretoria de Educação Básica e Profissional. Estas orientações foram elaboradas pela Secretaria de Estado da Educação/SED e Fundação Catarinense de Educação Especial/FCEE e abordam procedimentos referentes aos encaminhamentos das solicitações de Atendimento em classe, para os quais será utilizada a modalidade do Sistema de Gestão Educacional de Santa Catarina SISGESC, exceto para Instrutor da LIBRAS e para os Serviços de Atendimento Educacional Especializados que deverão ser encaminhados por processo físico, via malote. Para contratação do professor devem ser respeitadas as especificidades de cada atendimento e seguir o que trata o Edital de ACT/2015. 5.4.1 Atendimento em Classe a. Segundo Professor de Turma: este profissional tem a função de: Nas séries iniciais do ensino fundamental, correger a classe com o professor titular, contribuindo com a proposição de procedimentos diferenciados para qualificar a prática pedagógica. Nas séries finais do ensino fundamental e no ensino médio, apoiar em função de seu conhecimento específico, fazendo adaptações do conteúdo proposto pelo professor regente no desenvolvimento das atividades pedagógicas.
47 Elegibilidade para o Atendimento de Segundo Professor de Turma: quando houver na turma alunos com:
diagnóstico de deficiência múltipla quando estiver associada à deficiência mental;
diagnóstico de deficiência mental que apresente dependência em atividades de vida prática;
diagnóstico de deficiência associado a transtorno psiquiátrico;
diagnóstico que comprove sérios comprometimentos motores e dependência em atividades de vida prática;
diagnóstico de transtornos globais do desenvolvimento com sintomatologia exacerbada;
diagnóstico de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade/impulsividade com sintomatologia exacerbada.
b. Segundo Professor de Turma Bilíngue: este professor atende os alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, com o objetivo de mediar, por meio da Língua Brasileira de Sinais/Libras, o processo de elaboração de conceitos científicos que compõem os conteúdos curriculares das diversas disciplinas e também fazer com que o aluno se aproprie da língua Portuguesa, como segunda língua. Para atuar na educação indígena, este professor deve ainda, ter fluência na língua de sua etnia.
São atribuições do Segundo Professor de Turma: 1 • planejar e executar as atividades pedagógicas, em conjunto com o professor titular quando estiver atuando nas séries iniciais do ensino fundamental; • propor adequações curriculares nas atividades pedagógicas; • participar do conselho de classe;
1
Fonte: Programa Pedagógico elaborado pela Secretaria de Estado da Educação/SED e Fundação Catarinense de Educação Especial/FCEE.
48 • tomar conhecimento antecipado do planejamento do professor regente, quando o educando estiver matriculado nas séries finais do ensino fundamental; • participar com o professor titular das orientações (assessorias) prestadas pelo SAEDE e/ou CAESP; • sugerir ajudas técnicas que facilitem o processo de aprendizagem do aluno da educação especial; • cumprir a carga horária de trabalho na escola, mesmo na eventual ausência do aluno; • participar de formação continuada na área da educação; • este professor não pode assumir ou ser designado para outra função na escola, que não seja aquela para a qual foi contratado. São atribuições do Segundo Professor de Turma Bilíngüe: 2 a. Mediar por meio da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS o processo de elaboração de conceitos científicos que compõem os conteúdos curriculares das diversas disciplinas.
b. Em conjunto com professor regente, irá auxiliar no planejamento das atividades pedagógicas, propondo as adequações curriculares e estratégias dentro de uma proposta de educação bilíngue.
c. A função deste professor é
totalmente distinta da função de
tradutor/intérprete de LIBRAS/português/LIBRAS.
c. Professor Intérprete da LIBRAS: este professor é responsável pela interpretação de todas as atividades didáticas, pedagógicas e culturais, desenvolvida na escola, de forma fiel, sem alterar as informações. Responsável também, por 2
Fonte: Relatório da pesquisa: Implementação e acompanhamento do desenvolvimento da Educação Bilíngüe no estado de Santa Catarina elaborado pela Fundação Catarinense de Educação Especial/FCEE.
49 reformular textos de uma dada língua com os meios de outra, através de um processo interpretativo e comunicativo que se desenvolve em um contexto educacional com a finalidade de tornar possível o processo de ensino aprendizagem do surdo. Atua nas turmas mistas (com alunos surdos e alunos ouvintes) das séries finais do ensino fundamental e ensino médio, bem como nas modalidades da EJA, educação profissional e educação indígena. Este professor deve ser ouvinte, com fluência em Libras, comprovada por meio de exame
de
proficiência,
com
formação
em
tradução
e
interpretação,
Libras/Português/LIBRAS. Observação: Este profissional não deve substituir o professor regente. São também atribuições do professor intérprete: • estabelecer comunicação necessária à participação efetiva do aluno; • trocar informações com o professor, relativas às duvidas e necessidades do aluno, possibilitando ao professor regente, a escolha de estratégias de ensino e aprendizagem; • estudar o conteúdo a ser trabalhado pelo professor regente, para facilitar a tradução da LIBRAS no momento das aulas e atividades escolares; • participar da elaboração e avaliação do Projeto Político Pedagógico; • participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação mediante projetos previamente aprovados pela SED; • Construir uma relação de parceria e cooperação com os professores com os quais trabalha, deixando-os cientes de sua função e de questões relacionadas à surdez e a LIBRAS; • Interagir com os professores pedindo esclarecimentos para suas dúvidas em relação à dinâmica da sala de aula e os conteúdos escolares; • Observar e respeitar as estratégias didáticas do professor evitando oferecer aos alunos, durante a interpretação, respostas prontas em relação a conceitos que o professor pretende construir progressivamente; • Reorganizar junto ao professor o espaço físico da sala de aula considerando o uso da língua espaço visual (para que todos os surdos ouçam uns aos outros e possam se ver);
50 • Não interferir na relação professor/aluno, mas estimular a interação entre ambos. d.
Instrutor da LIBRAS: É um Professor ouvinte ou surdo, com fluência em
Libras, comprovada por meio de exame de proficiência, preferencialmente com formação de nível superior na área da Letras/Libras ou Letras/Língua Portuguesa, que atua com o ensino da Libras na modalidade escrita, e tem a função de possibilitar à comunidade escolar/familiar a aquisição e a aprendizagem da Libras, para que todos possam se comunicar com o aluno surdo. Observação: Este profissional não deve substituir o professor regente.
São também atribuições do Instrutor da LIBRAS: • Trabalhar com o ensino da LIBRAS no SAEDE/DA em horário oposto ao ensino regular, organizando o horário com o professor bilíngue do SAEDE, que irá trabalhar a língua portuguesa na modalidade escrita. • Organizar cursos para pais e profissionais da escola, juntamente com o Integrador de Educação Especial e Diversidade; • Organizar o planejamento de suas atividades; • Manter o registro de datas, dos atendimentos nas turmas bilíngues/turma de ensino em LIBRAS e do SAEDE/DA, dos cursos ministrados, devidamente assinados pelo Diretor da escola onde foi desenvolvida a atividade. Quadro a ser preenchido por GERED para a solicitação de Instrutor da LIBRAS
Município
Escola
Alunos atendidos no SAEDE/DA
Marcar um “X” se o Aluno também recebe algum desses Atendimentos Prof. Intérprete
2º Prof. Bilíngue
Turma de Ensino em LIBRAS
* Caso tenha alunos surdos que não frequentam o SAEDE/DA, relacioná-los abaixo.
Transferência de aluno:
51 Anexar no SISGESC, no espaço documento Movimentação, os seguintes documentos: - Ofício da Escola (endereçado à IEED) informando o recebimento do aluno, com nome, matrícula e, com informações se a turma na qual o aluno está matriculado já tem ou não, Segundo Professor de Turma ou Intérprete da LIBRAS. - Ofício da GERED, endereçado à Diretora da DIEB, confirmando a solicitação da escola e informando também se na escola anterior, havia ou não mais alunos na turma, para encerramento ou não do contrato do Segundo Professor de Turma ou Intérprete da LIBRAS. - Escrever no espaço da observação do que trata a solicitação.
Mudança de turno ou turma: Anexar no SISGESC, no espaço doc Movimentação, os seguintes documentos:
- Ofício da Escola (endereçado à IEED) justificando o pedido de mudança, com o nome do aluno e matrícula. - Ofício da GERED, endereçado à Diretora da DIEB, confirmando a solicitação da escola e informando também se na turma na qual o aluno está se desvinculando, havia ou não mais alunos na turma, para encerramento ou não do contrato do Segundo Professor de Turma ou Intérprete da LIBRAS. E, informando também, se na turma na qual o aluno está sendo matriculado, já tem ou não, Segundo Professor de Turma ou Intérprete da LIBRAS. - Escrever no espaço da observação do que trata a solicitação.
DESISTÊNCIA DE ALUNO:
- Anexar no SISGESC, no espaço Doc. Movimentação, os seguintes documentos: - Ofício da Escola (endereçado à IEED) informando o motivo da desistência do aluno, com nome, matrícula e, com informações se a turma na qual o aluno estava matriculado tem mais alunos para o atendimento de Segundo Professor de Turma ou Intérprete da Libras, ou, se o mesmo deverá ser dispensado. - Ofício da GERED, endereçado à Diretora da DIEB, também informando a desistência do aluno e demais informações conforme item anterior. - Escrever no espaço da observação do que trata a solicitação.
52 Enturmação nas atuais disciplinas. a)
Orientar as equipes gestoras da UE que evitem na sequência do ano letivo a
movimentação/nova enturmação dos alunos que recebem o Atendimento em Classe, para outras turmas e/ou turno na mesma escola ou transferência para outra UE. Nos casos em que estas situações forem realmente necessárias a UE e a GERED deverão encaminhar justificativa, contendo nome e matrícula do aluno, via SISGESC esclarecendo a necessidade da alteração diretamente à SED/DIEB que, se julgar necessário, consultará à FCEE.
B)
A movimentação/nova enturmação do aluno deverá ocorrer somente após a autorização da SED, que fará análise da justificativa enviada pela escola. Poderá autorizar ou não a movimentação solicitada.
5.4.2 Serviços de Atendimento Educacional Especializado – SAEDE/AEE – O Programa Pedagógico também contempla os SAEDEs/AEE nas áreas: da Deficiência Auditiva/DA; da Deficiência Mental/DM; da Deficiência Visual/DV; do Transtorno Global do Desenvolvimento/TGD ou Transtorno do Espectro Autista/TEA, do Transtorno Déficit Atenção c/ Hiperatividade/TDAH e das Altas Habilidades. Estes atendimentos estão vinculados à matrícula e a frequência do aluno no ensino regular, na qual, deverá ser encaminhado processo para análise, pela equipe da FCEE quanto a sua elegibilidade, para que a SED/DIEB possa autorizar a contratação para o atendimento.
5.4.3. O SAEDE/AEE na área da Deficiência Auditiva/DA: Está respaldado pela Lei nº 10.436/2002, regulamentada pelo Decreto nº 5626/2005, garantindo a inclusão de pessoas surdas ou com deficiência auditiva, conferindo à LIBRAS o status de língua oficial de ensino e aprendizagem da pessoa surda, resguardado o direito de opção, formalizando a preferência ou não pela educação bilíngue. Tem como objetivo promover o ensino e a aprendizagem da LIBRAS e do português escrito, numa abordagem pedagógica que respeite a experiência visual e linguística da
53 pessoa surda ou deficiente auditivo, trabalhando com a aquisição da LIBRAS, bem como, a língua portuguesa como segunda língua.
5.4.4 O SAEDE/AEE na área da Deficiência Mental/DM: Este Serviço está direcionado ao aluno com diagnóstico de deficiência mental e tem por objetivo qualificar a estrutura do pensamento do educando para o desenvolvimento dos processos mentais superiores, através de metodologias, estratégias e recursos pedagógicos, que possibilitem a apropriação de conhecimento científico, avançando no seu processo de aprendizagem.
5.4.5 O SAEDE/AEE na área da Deficiência Visual/DV:
Está direcionado aos alunos com deficiência visual, caracterizado por um conjunto de procedimentos diferenciados voltados à estimulação de sentidos remanescentes mediante a utilização de recursos e instrumentos específicos, mediadores do processo de apropriação e produção de conhecimentos. Tem como objetivo desenvolver a independência e a autonomia do aluno com deficiência visual no processo educacional. Este serviço trabalha com a orientação e mobilidade, transcrição do Braille, domínio das técnicas de leitura pelo sistema Braille, uso de reglete, manuseio correto do soroban, solução de dúvidas pertinentes aos conteúdos trabalhados em sala de aula com adaptações em alto relevo, entre outros. O professor do SAEDE/DV deverá orientar e acompanhar o encaminhamento através do Integrador de Educação Especial e Diversidade para ampliação ou transcrição dos livros didáticos e livros paradidáticos, até 15 de março de 2015 para o CAP/FCEE, o CAP/Florianópolis, o NAPPB/Chapecó ou
o NAPPB/Orleans, conforme sua área de
abrangência.
5.4.6 O SAEDE/AEE na área do Transtorno global do Desenvolvimento/TGD/TEA: Este serviço atende alunos que apresentam prejuízos qualitativos em interações sociais recíprocas, em padrões de comunicação e repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo.
54 Tem como objetivo desenvolver as habilidades que estão defasadas nas áreas da comunicação, interação social, interesses, autonomia e uso da imaginação do educando, para obter avanços no processo de aprendizagem. 5.4.7
O
SAEDE/AEE
na
área
do
Transtorno
Déficit
de
Atenção
com
Hiperatividade/TDAH: Este serviço atende alunos com diagnósticos de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade/TDAH e devem estar frequentando etapas e modalidades da educação básica.Tem como objetivo minimizar as dificuldades que interferem na aprendizagem, como a desatenção, a hiperatividade e a impulsividade, otimizando assim as funções da atenção.
5.4.8 O SAEDE/AH na área das Altas Habilidades/Superdotação
Instituído em parceria com a Secretaria de Estado da Educação, o Núcleo de Altas Habilidades de Santa Catarina - NAAH/S - SC, da Fundação Catarinense de Educação Especial, dirige suas ações aos alunos matriculados na rede regular de ensino, que tenham indicativo de altas habilidades/superdotação. Está estruturado com três Unidades: Unidade de Atendimento ao Professor; Unidade de Atendimento ao Aluno e Unidade de Atendimento à Família. Tem como objetivo de desenvolver o potencial dos alunos identificados com altas habilidades/superdotação. A SED e a FCEE vem implementando esta política e para 2015 será implantado o SAEDE/AH na EEB Altamiro Guimarães, no município de Antonio Carlos, como projeto piloto, desenvolvendo atividades na área da matemática.
Observações: • Os professores deverão cumprir a carga horária para qual foram contratados, integralmente na unidade escolar; • Os professores não podem assumir ou ser designados para outras funções à escola que não seja aquela para a qual foram contratados; • É importante registrar que estes professores não devem atuar como professor auxiliar para o aluno com deficiência, observando as atribuições desses
55 profissionais definidas no Programa Pedagógico elaborado pela Secretaria de Estado da Educação/SED e Fundação Catarinense de Educação Especial/FCEE. Estas orientações abordam procedimentos referentes aos encaminhamentos das solicitações citadas acima, que deverão ser encaminhadas em forma de processo físico, via malote.
5.5 ATENDIMENTO PEDAGÓGICO DOMICILIAR – APD O Atendimento Pedagógico Domiciliar – APD compreende a abordagem pedagógica, de caráter transitório, realizada no domicílio de alunos matriculados na Educação Básica afastados da escola por motivos de saúde. - O APD será autorizado, por meio de análise de processo encaminhado pela GERED à SED/DIEB, para as situações em que o impedimento do aluno a frequentar as aulas se estender por mais de 50 (cinquenta) dias letivos consecutivos. - A carga horária a ser disponibilizada será de, no máximo, 20 (vinte) horas semanais e será definida após a análise do processo. - O APD deverá garantir uma ação compartilhada também com a Saúde, de forma que essa se comprometa a orientar a família e o professor do Atendimento Pedagógico Domiciliar em relação aos cuidados específicos necessários para a garantia do bem estar e do aprendizado do aluno. - O APD referente aos alunos da Educação Especial deverá ser comprovado também por laudo médico, com CID, na qual deverá constar o tempo de afastamento especificando o motivo do afastamento. O Integrador de Educação Especial e Diversidade deverá encaminhar o processo somente desses casos à FCEE, que procederá a análise da solicitação e encaminhará para a SED/DIEB. - O APD, após autorização da SED/DIEB, deverá ser implantado imediatamente, independentemente do término do processamento da folha de pagamento, e a DIGP/SED
autorizará
a
liberação
para
alteração
de
carga
horária
ou
remanejamento de professor efetivo, preferencialmente excedente e professor ACT com experiência no atendimento. - Para atuação nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, o professor deverá ter formação em Pedagogia.
56 - A responsabilidade pelo controle e registro da frequência dos professores autorizados para atuarem no APD é de competência do gestor da unidade escolar, o qual deverá ser registrado em instrumento próprio, contendo, a cada dia de efetivo atendimento, a assinatura do pai ou responsável pelo educando. - O Professor deverá agendar um dia da semana, na escola, para conversa com os professores das diferentes disciplinas, para conhecimento dos conteúdos e atividades a serem desenvolvidas com o aluno. Caso necessário mais um período em situações de trabalhos mais específicos, programar com a direção da escola e professores. - Nos outros quatro (04) dias, realizar atendimento no domicílio do aluno. O professor precisa estar atento ao quadro clínico do mesmo e as condições do espaço onde se realiza o atendimento (ver necessidade de adequações do espaço e materiais). - Para os casos em que o período de afastamento para tratamento de saúde for inferior a 50 dias, a unidade escolar, em uma ação conjunta com a família, assessorada pela equipe de ensino da GERED, viabilizará o encaminhamento e acompanhamento de atividades domiciliares. A família deve comparecer à escola e solicitar à equipe pedagógica, as atividades semanais de cada disciplina para que sejam encaminhadas ao aluno e desenvolvidas em sua residência, pelo próprio aluno. A equipe pedagógica poderá eleger um dia da semana para que o familiar traga as atividades desenvolvidas e receba outras para levar ao aluno, procedendo desta forma até que este esteja totalmente recuperado e possa voltar a frequentar a escola. - Cada professor deve receber um comunicado da Coordenação Pedagógica sobre o aluno em afastamento, juntamente com a solicitação de preparo das atividades e assinar este comunicado. As atividades desenvolvidas deverão ser validadas para efeito de desempenho e notas do aluno.
Em caso de necessidade da continuidade/prorrogação do Atendimento Pedagógico Domiciliar já autorizado, encaminhar o pedido diretamente para a SED. O processo deverá conter novo atestado médico e relatório das atividades pedagógicas já realizadas, datado e assinado pelo professor que atuou no atendimento, pelo diretor da unidade escolar, bem como pelo Integrador de Educação Especial e Diversidade. 5.6. ATENDIMENTO ESCOLAR HOSPITALAR - AEH
57 Conforme a Política Nacional de Educação Especial (MEC/SEESP, 1994), o Atendimento Escolar Hospitalar compreende a abordagem pedagógica realizada em sala de aula e/ou em leito, às crianças e adolescentes, matriculados na Educação Básica, internados em ambiente hospitalar. - Para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, o AEH se pauta na Proposta Curricular de Santa Catarina, que se baseia na concepção histórico-cultural de aprendizagem, a qual considera todos capazes de aprender e compreende que as relações e interações sociais estabelecidas pelas crianças e pelos jovens são fatores de apropriação do conhecimento. (SANTA CATARINA, 1998). Isto implica em promover um espaço que estimule o gosto pelo aprender, ao mesmo tempo em que seja produtivo, desafiador, em que o aluno é levado a interagir de maneira crítica, criativa e consciente. - A autorização para implantação/permanência de Atendimento Escolar Hospitalar, bem como para o afastamento dos professores que irão atuar nesta modalidade, dependerão do encaminhamento de processo único à SED/DIEB. Somente após o deferimento, a DIGP/SED autorizará a liberação para alteração de carga horária ou remanejamento de professor efetivo, habilitado em Pedagogia, preferencialmente excedente, e, professor ACT com experiência no atendimento. - Nos casos de permanência de Atendimento Escolar Hospitalar, a carga horária disponibilizada estará vinculada ao fluxo de atendimentos, realizados no ano de 2014, a alunos matriculados na Educação Básica e, para tanto, serão disponibilizadas: a) 20 (vinte) horas semanais para até 5 (cinco) atendimentos diários; b) 40 (quarenta) horas semanais para um fluxo de 6 (seis) até 10 (dez) atendimentos diários; c) 60 (sessenta) horas semanais para um fluxo de 11 (onze) até 15 (quinze) atendimentos diários, e assim sucessivamente. - Nos casos de implantação de Atendimento Escolar Hospitalar, a carga horária disponibilizada para o afastamento de professores efetivos estará vinculada ao resumo mensal do movimento hospitalar e, para tanto, será disponibilizada a mesma carga horária indicada no item anterior.
Observação: Compete às unidades escolares que tiverem alunos internados em hospitais que ofereçam Atendimento Escolar Hospitalar, o envio de materiais, conteúdos e atividades solicitadas pela equipe do referido atendimento.
58 5.7 Programas Federais para a Educação Especial Programa de Implantação das Salas de Recursos Multifuncional Através da Portaria Normativa nº 13, 24/4/2007, que dispõe sobre a criação do “Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais“, bem como a Nota Técnica nº 11/2010 MEC/SEESP/GAB e o Decreto nº 7.611, de 17/11/2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado, o MEC disponibiliza as escolas públicas de ensino regular um conjunto de equipamentos de informática, mobiliários, materiais pedagógicos e de acessibilidade para a organização do espaço do Atendimento Educacional Especializado/AEE/SAEDE. Programa Escola Acessível Através da Resolução/CD/FNDE nº 19, de 21 de maio de 2013, destina recursos financeiros às escolas públicas contempladas anteriormente pelo Programa de Implantação das Salas de Recursos Multifuncionais, para aplicação em itens de acessibilidade, bem como o documento orientador/2013, que objetiva orientar os sistemas de ensino na implementação do Programa Escola Acessível, ação integrante do eixo acesso à educação, do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite.
Programa BPC Na Escola Tem como objetivo identificar e remover as barreiras de acesso na escola das pessoas com deficiência, beneficiárias do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, na faixa etária de 0 a 18 anos, acompanhando e monitorando a sua permanência, por meio da articulação das políticas de educação, saúde, assistência social e direitos humanos, instituído pela Portaria Interministerial Nº 18, de 24 de abril de 2007.
Programa do Livro Acessível Promover a acessibilidade, no âmbito do Programa Nacional Livro Didático – PNLD e Programa Nacional da Biblioteca Escolar - PNBE, assegurando aos estudantes com deficiência visual, matriculados em escolas públicas da educação básica, livros em formatos acessíveis. A escola deverá informar no censo escolar quando houver aluno com deficiência visual, para que este aluno possa ser beneficiado.
59
Plano Viver sem Limite
O Decreto nº 7611, 17/11/2011 - Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite. No Art.3º São diretrizes do Plano Viver sem Limite: I - garantia de um sistema educacional inclusivo; II - garantia de que os equipamentos públicos de educação sejam acessíveis para as pessoas com deficiência, inclusive por meio de transporte adequado; III - ampliação da participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante sua capacitação e qualificação profissional; IV - ampliação do acesso das pessoas com deficiência às políticas de assistência social e de combate à extrema pobreza; V - prevenção das causas de deficiência; VI - ampliação e qualificação da rede de atenção à saúde da pessoa com deficiência, em especial os serviços de habilitação e reabilitação; VII - ampliação do acesso das pessoas com deficiência à habitação adaptável e com recursos de acessibilidade; e VIII - promoção do acesso, do desenvolvimento e da inovação em tecnologia assistiva. PRONATEC PcD - Plano Viver Sem Limite
É um Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) que foi criado pelo Governo Federal, em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica, dando oportunidade a todos os alunos e aos alunos com deficiência, matriculados no ensino médio da rede estadual de ensino.
5.8 Educação, Prevenção e Diversidade – programas, projetos e temas transversais
60 1. Inserir nos Projetos Políticos Pedagógicos/PPP os Temas Transversais que norteiam o currículo da Educação Básica do Estado de Santa Catarina, os quais se fundamentam nos seguintes marcos legais: a) No Ensino Fundamental: Resolução nº 7/2011, que fixa as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, Art.16, define
como
temas
transversais:
Saúde;
Direitos
das
crianças
e
adolescentes nos moldes do ECA 8069/90 e lei nº 11.525/2007; Direitos dos Idosos(Lei nº 10.741/2003, Estatuto do Idoso); Educação Ambiental (Lei nº 9.795/99, Política Nacional de Educação Ambiental ; Educação para o Trânsito (Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro); Educação Fiscal; Educação para as relações Etnico-raciais (Lei 10. 639/03 e 11.645/08). b) No Ensino Médio: Resolução nº 2, de 30 de janeiro 2012, que fixa as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Médio, Art.10, parágrafo II, define como temas transversais: Educação alimentar e nutricional (Lei nº 11.947/2009); processo de envelhecimento (Lei nº 10.741/2003, Estatuto do Idoso); Educação Ambiental (Lei nº 9.795/99, Política Nacional de Educação Ambiental); Educação para o Trânsito (Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro); Educação em Direitos Humanos (Resolução Nº 1/2012 e Decreto nº 7.037/2009, que institui o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH 3), Educação para as relações Etnico-raciais (Lei 10. 639/03 e 11.645/08). Conforme orienta a Proposta Curricular de Santa Catarina, os referidos temas devem ser incorporados nos componentes curriculares/ disciplinas, e abordados interdisciplinarmente. 2 - Implantar e implementar a Política De Educação, Prevenção, Atenção E Atendimento as Violências na Escola, em todas as unidades escolares de Educação Básica, com a constituição de Núcleos de Educação e Atendimento às violências na escola/NEPRE. • Constituir e fortalecer, onde já existe, o NEPRE, como um espaço de referência para ouvir e considerar as falas sobre violências; •
Fomentar
ações
intersetoriais
para
a
construção
uma
rede
de
encaminhamentos às entidades (Conselho Tutelar, Saúde, Segurança Publica, Assistência Social e outros) para o atendimento às ocorrências das
61 violências que fogem do alcance das estratégias de prevenção e soluções no próprio âmbito da escola; • Garantir a inclusão das temáticas: violência, uso/abuso de substâncias psicoativas (drogas licitas e ilícitas) entre outros, nos Projetos PolíticosPedagógicos. 3 - Implantar/implementar programas, projetos, políticas e campanhas Federal, Estadual e Municipal, que contribuam com as ações da Política e os Temas Transversais, sobretudo os institucionalizados na SED, a exemplo: Programa Saúde na escola/PSE, Programa Educacional de Resistências às Drogas e a Violência/PROERD, Aviso por Infrequência do Aluno/APOIA online, Crack, e possível vencer inserido no Plano Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas do Estado de Santa Catarina, e outros.
4- Implantar o Plano de Ação, elaborado no ano de 2014, pelos profissionais da educação (técnico da GERED e professores), participantes no curso de formação continuada Diversidade, Educação Ambiental no currículo da Educação Básica, princípios educativos da proposta Curricular de Santa Catarina, com foco nas Leis 9.795/99, 10.639/03, 11.525/07 e 11.645/08.
Ações prioritárias propostas nos Planos para efetivar na prática pedagógica as referidas leis: Inserção das temáticas nos PPPs das escolas: Educação Ambiental para a efetivação de escolas educadoras sustentáveis; direitos e deveres da criança e adolescente, tendo como diretriz o ECA, Lei nº 8069/90; história e cultura indígena, afro-brasileira e africana. Criar e/ou fortalecer, o Núcleo de Educação Ambiental/NEA, Núcleo de Estudos Afrodescentes/NEAD, visando fortalecer programas, projetos e ações decorrentes das leis pertinentes a estes.
5.9 Educação do Campo Escolas do Campo
62 Todas as escolas localizadas na área rural pelo Decreto nº 7.352 de 4 de novembro de 2010 são consideradas Escolas do Campo. Na rede estadual de educação em 2014 totalizavam 208 unidades escolares. Em 2013 o Estado de Santa Catarina aderiu a três programas do governo federal para as escolas do campo: PDDE Estrutura ou PDDE Escola do Campo, para melhorias na infraestrutura das escolas; Programa Escola da Terra, para formação continuada de professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental, regendo classe em turmas multisseriadas (a formação será desenvolvida pela Universidade Federal de Santa Catarina); e, Programa Projovem Campo Saberes da Terra – Edição 2014. Em relação ao PDDE Escola do Campo, para ser beneficiada com os recursos, a escola precisa: ter estudantes matriculados na educação básica; estar localizadas no campo; possuir Unidade Executora Própria (UEx); não ter sido beneficiada com essa assistência pecuniária em exercícios anteriores; e funcionar em edificação própria da rede pública. Programa ProJovem Campo Saberes da Terra – Edição 2014 A Secretaria de Estado da Educação atendendo a necessidade de ofertar escolaridade aos jovens do campo fez adesão ao Programa Projovem Campo Saberes da Terra – Edição 2014. Os critérios para desenvolver as ações deste programa estão firmados na Resolução CD/FNDE nº 11 de 15 de abril de 2014. O Projovem Campo – Saberes da Terra, implementado pelo Ministério da Educação por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI), tem por objetivo a elevação da escolaridade e a qualificação profissional e social de jovens agricultores familiares, segundo o art. 3º da Lei nº 11.326/2006, entre 18 e 29 anos, que saibam ler e escrever, mas não tenham concluído o ensino fundamental. O Programa visa também promover ações educacionais e de cidadania voltadas a jovens que, por diferentes fatores, foram excluídos do processo educacional, de modo a reduzir situações de risco, desigualdade, discriminação e outras vulnerabilidades sociais, fomentando a participação social e cidadã, favorecendo a permanência e a sucessão dos jovens na agricultura familiar. Desta forma, os envolvidos diretamente na gestão das turmas do Programa Projovem Campo Saberes da Terra serão:
63
Diretor da escola onde a(s) turma(s) irá(ão) funcionar,
Diretor do CEJA da regional desta escola,
Integrador da GERED responsável pelas escolas do campo,
Coordenador de turma (1 para cada 10 turmas, definidos posteriormente),
Coordenador estadual do Programa - SED.
Critérios para Matrícula e Organização das turmas: Ter entre 18 e 29 anos no ano da matrícula. Não ter concluído o ensino fundamental. Saber ler e escrever – apresentar histórico escolar ou realizar teste de proficiência. Ser jovem da agricultura familiar. Apresentar CPF, Carteira de Identidade e comprovante de endereço. Mínimo: 15 estudantes, excepcionalmente, menos de 15.
Carga horária 2.400 horas Duração do Programa: 24 meses 1.800 horas de Tempo Escola, que corresponde ao período em que o(a) jovem da agricultura familiar permanece efetivamente no espaço da unidade escolar; 600 horas de Tempo Comunidade, que corresponde ao período em que o(a) estudante desenvolve pesquisas, projetos, atividades individuais e coletivas com o auxílio do planejamento e acompanhamento pedagógico dos(as) professores(as).
Casas Familiares Rurais A educação desenvolvida nas Casas Familiares Rurais é uma política da Secretaria Estadual de Educação em parceria com a Associação Estadual das Casas Familiares Rurais e do Mar do Estado de Santa Catarina – ARCAFAR – SC (Termo de convênio nº 3784/2011-2) com o objetivo de educar e profissionalizar jovens agricultores familiares e pescadores artesanais, com a metodologia da Pedagogia da Alternância. Em 2014, a ARCAFAR – SC juntamente com a Secretaria de Estado da Educação desenvolvem cursos de Ensino Médio e Ensino Médio Integrado a Educação Profissional
64 (Técnico em Agricultura, Técnico em Zootecnia e Técnico e Agronegócio) em 11 Casas Familiares nos seguintes municípios: São José do Cedro, Iporã do Oeste, São José do Cerrito, Modelo, Saudades, Caibi, Riqueza, Quilombo, Guaraciaba, Seara e Xaxim. A carga horária do professor a ser cumprida na Casa Familiar Rural deve ser realizada com as seguintes atividades: docência nas disciplinas curriculares; orientação do projeto profissional de vida do jovem; visita e acompanhamento do jovem à propriedade e planejamento.
Escola Itinerante Experiências pedagógicas na modalidade de escola itinerante nos acampamentos do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra, aprovado pelo Parecer CEE/SC nº 263/2004. A escola itinerante é uma política pública educacional inclusiva, configurandose como uma conquista dos trabalhadores rurais sem-terra, significando a garantia do direito à educação das crianças acampadas, a partir de um processo de escolarização que compreende a realidade e a necessidade dessas crianças. A palavra “itinerante” significa, também, uma postura pedagógica de caminhar junto aos sem-terra, o que sinaliza grande avanço no sentido de afinidade entre processos formais de escolarização e as vivências práticas educativas de um movimento social organizado. A EEF 30 de Outubro, localizada no município de Lebon Régis (SDR de Caçador), no Assentamento Rio dos Patos é a escola-base, e tem a função de centralizar a documentação e a vida dos estudantes. Os professores dessas turmas devem ter formação vinculada à Educação do Campo (Pedagogia ou Magistério) e são indicados pelo setor de Educação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra. Para o funcionamento da Escola Itinerante, a partir da solicitação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra, a GERED deve providenciar a organização da escola em seus aspectos físicos, administrativos e pedagógicos (espaço para o funcionamento das aulas, material pedagógico, equipamentos escolares, levantamento de turma(s), encaminhamento das matrículas, contratação de professor(es), distribuição de merenda...), sempre articulados com a SED, GERED de Caçador e a EEF 30 de Outubro.
Educação Escolar Indígena
65 Cada povo tem seu jeito de pensar, viver sua cultura, língua, formas de organização, tais como: trabalho, liderança, tempo, espaço, instâncias de decisões (cacique, religião, comunidade) que precisam ser respeitadas, valorizando os conhecimentos atuais e dos antepassados. A educação escolar indígena deve ser diferenciada, bilíngüe, intercultural, específica e comunitária. A seleção dos professores seguirá os critérios definidos no Parecer CEE 282/2005 e na Instrução Normativa 04/2010. Em comunidades indígenas com demanda de alunos com deficiência, dever-se-á contratar professores específicos. Professor Orientador Escola Multisseriada - Ensino Fundamental Formação a) Ter curso de graduação em Pedagogia (prioritariamente) ou estar freqüentando Licenciatura Intercultural Indígena; ou ter o magistério indígena – anos iniciais do Ensino Fundamental; b Ter curso de graduação ou estar freqüentando licenciatura nas áreas do conhecimento - anos finais do Ensino Fundamental; Função a) Apresentar plano de trabalho das atividades e relatórios finais; b) Produção de material didático; d) Participar de reuniões com os professores para planejamento, intercâmbio e/ou socialização de experiências e produção de material didático. e) Acompanhamento aos alunos nas diferentes disciplinas.
Professor Orientador Língua Indígena Formação a) Ser indígena pertencente à etnia/comunidade local com domínio oral e escrita da língua materna: Guarani, Kaingang, Xokleng, de acordo com a especificidade linguística dos alunos. Ser licenciado d) Estar frequentando graduação em Licenciatura Intercultural Indígena, outra graduação ou ter cursado magistério diferenciado (específico e bilíngue). Função
66 a) Planejar e ministrar aula na Língua Materna; b) Apresentar plano de trabalho das atividades e relatórios finais; c) Produção de material didático; d) Orientar e esclarecer os colegas professores acerca das especificidades culturais e costumes da etnia dos alunos atendidos; e) Acompanhamento aos alunos nas diferentes disciplinas f) Participar de reuniões com os professores para planejamento, intercâmbio e/ou socialização de experiências e produção de material didático. g) Participar de reuniões com os professores para planejamento, intercâmbio e/ou socialização de experiências e produção de material didático.
Professor Orientador Casa da Cultura Formação a) Ser indígena pertencente à etnia/comunidade local com amplo conhecimento das especificidades culturais e costumes da etnia da comunidade atendida e domínio da língua e da escrita materna: Guarani, Kaingang, Xokleng de acordo com a especificidade linguística dos alunos. b) Estar frequentando curso de graduação em Pedagogia ou Licenciatura Intercultural Indígena; ter cursado magistério diferenciado (específico e bilíngue). Função Apresentar plano de trabalho e relatório das atividades realizadas, pontuando os resultados alcançados à GERED; Articular as atividades da Casa da Cultura com a escola e com as atividades da comunidade; e, organizar exposições e visita da comunidade e da escola à Casa da Cultura, estimulando o uso da cultura material e imaterial peculiar ao seu povo.
Professor de Artes Indígenas Deverá ser conhecedor da cultura e arte indígena e comprovar competência na elaboração de material didático específico para o trabalho com os alunos indígenas.
Educação de Jovens e Adultos
67 A EJA atendimento de jovens e adultos com idade mínima de 15 anos para ensino fundamental e 18 anos para o ensino médio. Os professores devem ser habilitados nas áreas específicas; Coordenador Pedagógico: Deve ser indígena com formação na área da educação.
Educação Especial Garantir o segundo professor de sala (atendimento especializado) para os alunos que tiverem necessidades especiais, em cada comunidade escolar, com professores habilitados e qualificados na área de educação especial.
Educação Escolar Quilombola
A Constituição da República Federativa do Brasil de1988 que assegura para os representantes do povo brasileiro, o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias. O Decreto Nº 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A Convenção 169 da OIT de 1957; A Convenção n° 169, sobre povos indígenas e tribais, adotada na 76ª Conferência Internacional do Trabalho em l989, revê a Convenção n° 107. Ela constitui o primeiro instrumento internacional vinculante que trata especificamente dos direitos dos povos indígenas e tribais. A Resolução CNE/CEB Nº8 de 2012- Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola. Santa Catarina é o estado com o menor número de comunidades no país, contamos com 12 comunidades certificadas e 05 comunidades com processo aberto, distribuídas em 08 GEREDs.
Comunidade Certificadas
68
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12
01 02 03 04 05
Município
GERED
Comunidade Remanescente de Quilombo
Balneário Camboriú Campos Novos Criciúma Florianópolis Garopaba Garopaba Monte Carlo Paulo Lopes Porto Belo Praia Grande Santo Amaro da Imperatriz Santo Amaro da Imperatriz
Itajaí Campos Novos Criciúma Florianópolis Laguna Laguna Campos Novos Laguna Itajaí Araranguá Florianópolis
Morro do Boi Herdeiro da Invernada dos Negros Família Thomaz Vidal Martins Aldeia Morro do Fortunato Campo dos Poli Santa Cruz Valongo São Roque Caldas do Cubatão
Florianópolis
Tabuleiro
Município Araquari Araquari Capivari de Baixo Joinville São Francisco do Sul
Comunidade com Processo Aberto GERED Comunidade Remanescente de Quilombo Joinville Areias Pequenas Joinville Itapocu Joinville Ilhotinha Joinville Beco do Caminho Curto Joinville Tapera
É meta da SED ofertar a escolarização às comunidades quilombolas atendendo as especificidades, as diretrizes e as legislações da Educação Escolar Quilombola
5.10 Projeto de Educação Ambiental e Alimentar – AMBIAL O programa destina-se a alunos do 1º ao 9º do Ensino Fundamental compondo turmas multisseriadas. Garantir a continuidade para as turmas já existentes que migraram para o Programa Mais Educação/Educação Integral e adequar sua matriz curricular aos macrocampos do Programa. Os professores que atuam nas escolas AMBIAL continuarão desenvolvendo seu trabalho nas atividades dos macrocampos similares. 5.11 Projeto Escola Pública Integrada – EPI • Garantir a terminalidade do Programa para as turmas já existentes que migraram para o Programa Mais Educação/Educação Integral • Composição de turmas As turmas existentes seguem a composição das turmas do Ensino Fundamental.
69 • Professor A seleção dos professores deverá seguir os seguintes critérios: 1) Habilitação na área de atuação: pedagogo ou licenciado; 2) Comprovante de formação continuada na área e/ou em áreas relacionadas aos eixos temáticos. Poderá migrar para Programa Mais Educação/Educação Integral e adequar sua matriz curricular aos macrocampos do Programa. Amparo legal • LDB 9394/96, Artigos 34 e 87; • Sistema Estadual de Educação - Lei Complementar 170, Artigos 5 e 58; • Decreto nº 3.867 de 19/12/2005 - Regulamenta a implantação e implementação da Escola Pública Integrada para o Ensino Fundamental da Rede Pública Estadual de Ensino de Santa Catarina. 5.12 Projeto Mais Educação / Educação Integral a) Composição de turmas Turmas multisseriadas com 30 alunos, no mínimo, respeitando a proximidade de faixa etária. b) Professor comunitário/coordenador A seleção professor comunitário deverá atender aos seguintes critérios: 1) Apresentar comprovante de formação continuada em educação Integral; 2) Graduação em Pedagogia ou Licenciatura. c) Amparo legal • Portaria Normativa Interministerial nº17, de 24 de abril de 2007 • Decreto MEC nº 7.083, de 27 de janeiro de 2010. • Previsão de recadastramento e cadastramento de novas escolas no PDDE Interativo (final de novembro).Aguardar novas orientações da SED.
Escola Bilíngue de Fronteira/ Programa Mais Educação/ SEB/MEC Programa desenvolvido entre a EEB Theodureto Carlos de Faria Souto, Escola de Tempo Integral – EPI, no Município de Dionísio Cerqueira, Santa Catarina- Brasil e a
70 Escola de Fronteira 604 Intercultural Bilíngue nº 01 - Bernardo de Irigoyen –Misiones – Argentina.
Projeto
Escola
Aberta/SED/
Programa
Relação
Escola
Comunidade/Programa Mais Educação/SEB/MEC a) Princípios gerais O projeto escola aberta consiste em abrir as portas da escola nos finais de semana para oportunizar a participação da comunidade, em atividades que promovam o exercício da cidadania e o desenvolvimento integral do ser humano b) Composição de turmas Turmas multisseriadas, alunos e comunidade, com 10 participantes, no mínimo, por turma. c) Professor Comunitário/Coordenador O professor deve ser licenciado, articulado com a comunidade escolar e com os objetivos do projeto. d) Amparo legal Resolução/CD/FNDE/ nº.052, de 25 de outubro de 2004 - Cria o Programa Escola Aberta: Educação, Cultura, Esporte e Trabalho para a Juventude. • Implantação de novas unidades escolares dependerão do Programa Mais Educação (se o MEC possibilitar o Programa Relação Escola Comunidade, para o número mínimo de 100 alunos). 5.13 Programa Mais Cultura nas Escolas O Programa Mais Cultura nas Escolas, iniciativa interministerial firmada entre os Ministérios da Cultura (MINC) e da Educação (MEC), tem por finalidade fomentar ações que promovam o encontro entre o projeto pedagógico de escolas públicas contempladas com os Programas Mais Educação e Ensino Médio Inovador e experiências culturais e artísticas em curso nas comunidades locais. Maiores informações sobre o programa entrar no site do Ministério da Cultura ou no MEC.
5.14 Programa Atleta na Escola
71 O Programa de Formação Esportiva Escolar surge com o objetivo de incentivar a prática esportiva nas escolas, democratizar o acesso ao esporte, desenvolver e difundir valores olímpicos e paraolímpicos entre estudantes da educação básica, estimular a formação do atleta escolar e identificar e orientar jovens talentos. O Governo Federal, em parceria com os Estados, Distrito Federal e Municípios, com o intuito de alcançar os objetivos expostos, lança o Programa de Formação Esportiva Escolar, composto de duas ações: 1) Jogos Escolares: competições para possibilitar a identificação de talentos escolares. 2) Núcleo de Esporte Escolar (NEE): acolhimento dos talentos identificados nos jogos escolares para o treinamento e desenvolvimento. A Ação Jogos Escolares é composta por quatro fases: escolar, municipal-regional, estadual e nacional. Nesta ordem, cada fase é classificatória para a fase posterior. A prática desportiva apresenta duplo caráter educativo: além de permitir o desenvolvimento das atividades motoras, cognitivas e físicas, é um meio particular de socialização e superação de limites pessoais e coletivos.
5.15 Educação Fiscal
A Educação Fiscal é uma ação interministerial nos três níveis: federal, estadual e municipal, compreendida como uma abordagem didático-pedagógica capaz de interpretar as vertentes financeiras da arrecadação e dos gastos públicos, estimulando o cidadão a compreender o seu dever de contribuir solidariamente em benefício do conjunto da sociedade e, por outro lado, estar consciente da importância de sua participação no acompanhamento da aplicação de recursos arrecadados, com justiça, transparência, honestidade e eficiência, minimizando o conflito de relação entre o cidadão contribuinte e o Estado arrecadador. Nessa perspectiva, é importante incluir a temática da Educação Fiscal no Projeto Político-Pedagógico da escola, como um conjunto de conhecimentos multidisciplinares agregado ao currículo escolar, possibilitando a disseminação de uma nova cultura para a conscientização da função socioeconômica dos tributos, a gestão e controle democrático dos recursos públicos, vinculação entre a educação, o trabalho e as práticas sociais bem como, o exercício da cidadania.
72 O desenvolvimento de projetos e ações educativas que promovam a adesão do sujeito da aprendizagem às ações solidárias, estimulando a prática de consumo sustentável e a atividades responsáveis com relação ao meio ambiente, consciente de seu papel como cidadão na preservação do patrimônio histórico cultural, exigindo a aplicação correta dos recursos tributários pelos gestores públicos, contribuirá para a formação de um cidadão crítico e consciente dos seus deveres e direitos, atuante na sua comunidade, agente de mudanças e empreendedor de seu projeto de vida.
5.16 Programa de Fomento à Iniciação Científica
A participação da SED no Programa Feira Nacional de Ciências da Educação Básica/FENACEB, em 2006 e 2007, e a contínua realização da Feira Estadual, proporcionam às escolas públicas estaduais, a valorização das pesquisas científicas produzidas no contexto escolar, incentivando as feiras escolares e regionais. As Feiras de Ciências estão inseridas nos pressupostos teórico-metodológicos da Proposta Curricular de Santa Catarina, especialmente quando cita o aluno como protagonista da sua própria aprendizagem e valoriza o trabalho em grupo como forma de socialização do conhecimento, que é elaborado e pode ser reelaborado em novas bases. A discussão nacional pauta-se no entendimento da pesquisa científica relacionada a todas as ciências: humanas, sociais e da natureza e suas tecnologias. De acordo com essa visão são realizadas as feiras, garantindo a diversidade científico-cultural. Tendo por base o compromisso com a qualidade da educação e a constatação da importância dessa ação para a melhoria do ensino na Educação Básica, este programa se consolida a cada ano pela sua importância, como oportunidade de socialização do conhecimento produzido no ambiente escolar e instrumento de divulgação científicocultural.
6- TÉCNOLOGIAS EDUCACIONAIS: Programa de Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC) A Gerência de Tecnologias Educacionais - GETED desenvolve um modelo de gestão mais de acordo com os novos tempos, proporcionando aos profissionais da educação conhecimento técnico/científico que permitem a apropriação do uso massivo das tecnologias como suporte ao trabalho didático pedagógico. Com este propósito esta
73 Gerência orienta, dinamiza e qualifica o processo de ensino aprendizagem da educação básica. Esses princípios servem de apoio para as seguintes ações: 6.1 Apoio ao Uso de Tecnologias Implementar programas de Educação à Inclusão Digital – SED a. Fortalecendo o uso das TIC na prática pedagógica; b. Desenvolvendo habilidades e competências para o uso pedagógico das diversas mídias; c. Ofertando oficinas pedagógicas para o uso das TIC. Implementação das políticas do MEC – Proinfo Integrado, TV Escola, Salto para o Futuro, Mídias na Educação, Aluno Integrado, Especialização em Tecnologias na Educação
a) Integrando os programas do governo federal às políticas do estado em relação as TIC; b) Coordenando e avaliando dos resultados dos projetos do Ministério da Educação - MEC, assim como orientar os núcleos de tecnologias quanto ao seu funcionamento; c) Organizando e acompanhando do curso de especialização em Tecnologias na Educação e Mídias na Educação.
6.2 Multimídias, Pesquisa e Produção Desenvolvimento e produção de conteúdos pedagógicos (mídia impressa, internet, TV/vídeo e rádio) a)
Produzindo objetos de aprendizagem nas diversas mídias;
b) Explorando o potencial das mídias digitais na ampliação da interatividade de conteúdos em tempo real. c)
Promovendo e integrando as diversas tecnologias e diferentes linguagens no
processo de ensino e aprendizagem.
74 Incentivo e valorização dos projetos e experiências pedagógicas com o uso das TIC. a)
Incentivando a autoria e a integração nas diversas mídias;
b) Viabilizando o uso das TIC como instrumento pedagógico para o desenvolvimento de projetos em ambientes colaborativos de aprendizagem; c) Socializando conteúdos educacionais no Portal da SED/ Cultura na Rede e demais meios de comunicação. 6.3 Mediação Didático-Pedagógica em EaD Formação de multiplicadores para atuar na formação continuada utilizando ambientes virtuais de aprendizagem.
a)
Ofertando suporte teórico-metodológicos para a compreensão do potencial
pedagógico de recursos no novo ambiente colaborativo de aprendizagem e-Proinfo; b)
Ofertando curso de formação e orientação para uso dos sistemas de gestão dos
Ambientes Virtuais; c)
Utilizando ambientes virtuais de aprendizagem para a implementação de cursos
e/ou como recurso em sala de aula Desenvolvimento de habilidades e competências para utilização de plataformas virtuais como recurso pedagógico. a) Explorando o ambiente das plataformas virtuais b) Utilizando de forma integrada e convergente as ferramentas disponíveis nas diversas plataformas virtuais; Pote ncialização do uso dos ambientes virtuais de aprendizagem no processo pedagógico. a)
Viabilizando os ambientes virtuais de aprendizagem como recurso de sala de
aula; b)
Fazendo de nossas escolas espaço potencializador de aprendizagens na era da
informação e do conhecimento.
6.4 Curso de especialização: Educação na cultura digital
75 A proposta principal do curso é formar para integrar as tecnologias digitais aos currículos escolares de forma crítica e criativa. O curso oferece uma formação apoiada no compartilhamento de experiências que exploram, demonstram e analisam as possibilidades criativas da integração das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC) aos currículos escolares.
6.5 PROGRAMAS DE TECNOLOGIAS NA EDUCAÇÃO Programa Nacional de Informática na Educação – PROINFO Tem a finalidade de promover o uso da tecnologia como ferramenta de enriquecimento
pedagógico
no
ensino
público
fundamental
e
médio.
O
funcionamento do ProInfo se dá de forma descentralizada, existindo em cada unidade da Federação uma Coordenação Estadual, e os Núcleos de Tecnologia Educacional (NTE), dotados de infraestrutura de informática e comunicação que reúnem educadores e especialistas em tecnologia de hardware e software.Tendo como principal objetivo promover o uso pedagógico das tecnologias de informação e comunicação nas redes públicas de educação básica.
Proinfo Integrado O ProInfo Integrado é um programa de formação voltada para o uso didáticopedagógico das Tecnologias da Informação e Comunicação (TDIC) no cotidiano escolar, articulado à distribuição dos equipamentos tecnológicos nas escolas e à oferta de conteúdos e recursos multimídia e digitais oferecidos pelo Portal do Professor, pela TV Escola e DVD Escola, pelo Domínio Público e pelo Banco Internacional de Objetos Educacionais.
Programa de Jornal e Educação É um programa que existe em 98 países e está ligado à Associação Mundial de Jornais (WAN). No Brasil, o programa é coordenado pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) e conta com o reconhecimento da UNESCO. Em Santa Catarina trabalhamos com duas propostas do programa, o DC na Sala de Aula, o AN na Escola e o Jornal Escola Aberta. Este programa prevê a formação de professores e o uso da mídia impressa, como objeto de aprendizagem em sala de
76 aula, com publicação das atividades propostas pelos professores e os resultados são veiculados nos jornais parceiros do projeto.
Mostra de Vídeo É uma ação que incentiva os professores a utilizar a mídia vídeo em convergência com outras mídias, para expor suas atividades de aprendizagem. O tema da Mostra é definido a cada ano e deve fazer parte do planejamento do professor. Com o objetivo de dar visibilidade as atividades realizadas no ambiente escolar, os vídeos são expostos em ambiente virtual e em mídia física DVD.
Aluno Integrado O Aluno Integrado é parte do Programa Nacional de Formação Continuada em Tecnologia Educacional (Proinfo Integrado). Tem como tema central educação e tecnologia para um mundo melhor, buscando explorar diferentes perspectivas dentro desse tema em todas as etapas da educação básica. O curso foi projetado como uma capacitação introdutória para quem deseja atuar
como
técnico
em
informática,
especialmente
em
manutenção
de
computadores. O curso é a distância, gratuito e está dividido em quatro módulos, nos quais o aluno aprenderá sobre educação a distância, história da informática, hardware, manutenção de computadores e sistemas operacionais. Com duração de quatro meses, e será preciso realizar atividades presenciais somente nas primeiras aulas, para se familiarizar com o programa e com o ambiente virtual do curso. Essas atividades presenciais serão realizadas na própria escola do aluno. Um Computador por Aluno – UCA O Ministério da Educação (MEC) ampliou o acesso à tecnologia nas escolas públicas brasileiras, para tal, implantou o projeto “Um Computador por Aluno – UCA”. O projeto UCA visa a distribuição de laptops educacionais, de baixo custo, para alunos e professores da rede pública de ensino. As escolas da rede pública estadual contempladas são: TV Escola http://tvescola.mec.gov.br
77 A TV Escola é um canal do Ministério da Educação, que capacita, aperfeiçoa e atualiza educadores desde 1996 . No ar 24 horas por dia, o canal exibe os melhores documentários e séries nacionais e internacionais. Para professores é uma ferramenta pedagógica, quer seja para complementar sua formação, como para ser utilizada em suas práticas de ensino, pois, além dos vídeos, exibe comentários e dicas pedagógicas. Para os alunos, uma fonte de conhecimento e aprendizagem sobre História, Ciências, Matemática, Geografia, Língua Portuguesa e todas as outras áreas curriculares da Educação Básica .
Salto para o Futuro http://www.tvbrasil.org.br/saltoparaofuturo/ O Salto para o Futuro é um programa, que integra a grade da TV Escola (canal do Ministério da Educação) dirigido à formação continuada e o aperfeiçoamento de professores e de gestores da Educação Básica, possibilitando que revejam e reconstruam suas práticas pedagógicas. Para a recepção mediada do programa, são organizadas telessalas nos Núcleos de Tecnologia Educacional (NTE). Além disso, as SME e as escolas também podem desenvolver um trabalho de formação utilizando as séries do programa para esta ação faz-se necessário a apresentação de um projeto de acordo com a sistemática de capacitação para aprovação na GERED. Portal do Professor http://portaldoprofessor.mec.gov.br
O Portal, lançado em 2008 em parceria com o Ministério da Ciência e Tecnologia, tem como objetivo apoiar os processos de formação dos professores brasileiros e enriquecer a sua prática pedagógica. Este é um espaço público e pode ser acessado por todos os interessados. O professor também poderá acessar todas as universidades, centros de pesquisas (Ministério da Ciência e Tecnologia), secretarias de educação municipais e estaduais, Núcleos de Tecnologia Educacional e escolas de todo o Brasil. Para acessar cada uma dessas áreas, basta clicar nas imagens e navegar de acordo com o seu interesse. Apenas para criar aulas, publicar mensagens no Fórum
78 ou utilizar as salas de bate-papo, será necessário se inscrever e se logar no Portal. Oriente os seus professores a fazer deste canal um espaço de socialização das suas produções didático-pedagógicas. As demais poderão navegar livremente, pois todas as informações são de acesso público. Poderão se inscrever apenas pessoas ligadas às instituições de ensino públicas e privadas.
Portal Domínio Público http://www.dominiopublico.gov.br O “Portal Domínio Público”, lançado em novembro de 2004 (com um acervo inicial de 500 obras), propõe o compartilhamento de conhecimentos de forma equânime, colocando à disposição de todos os usuários da rede mundial de computadores - Internet - uma biblioteca virtual que deverá se constituir em referência para professores, alunos, pesquisadores e para a população em geral. Este portal constitui-se em um ambiente virtual que permite a coleta, a integração, a preservação e o compartilhamento de conhecimentos, sendo seu principal objetivo o de promover o amplo acesso às obras literárias, artísticas e científicas (na forma de textos, sons, imagens e vídeos), já em domínio público ou que tenham a sua divulgação devidamente autorizada, que constituem o patrimônio cultural brasileiro e universal.
6.6 - Formação Continuada em tecnologias e mídias digitais:
6.6.1 - Formações do Proinfo Integrado São cursos disponibilizados pelo MEC implementados pelos NTEs junto as unidades escolares e professores da Rede Estadual.
6.6.2 - Introdução a Educação Digital (40 horas)
Conceituar tecnologias e mídias digitais, analisando e reconhecendo o impacto, o potencial e a complexidade da sua inserção na prática pedagógica e na vida privada e em sociedade. Aqui se busca a percepção da escola como um espaço privilegiado para a promoção da inclusão digital; o reconhecimento de que é preciso promover uma
79 compreensão crítica para o uso da tecnologia digital e que a incorporação da tecnologia ao processo educativo, cria oportunidade ímpar para a estruturação e implantação de novos cenários pedagógicos.
6.6.3- Tecnologias na Educação: Ensinando e Aprendendo com as TICs (60h) Na perspectiva dos objetivos gerais e específicos do ProInfo Integrado, o Curso Tecnologias na Educação: ensinando e aprendendo com as TIC (60 h) visa a oferecer subsídios teórico-metodológico - práticos para os professores e gestores escolares .
6.6.4- Elaboração de Projetos (40h). Em consonância com as diretrizes e os objetivos do Programa Proinfo Integrado, o curso Elaboração de Projetos (40h) tem como foco desenvolver atividades que integrem as dimensões teóricas, metodológicas e práticas para professores e gestores escolares.
6.6.5- Redes de Aprendizagem (40h) O curso Redes de Aprendizagem tem como objetivo promover a análise do papel da escola e dos professores, compreender como as novas mídias sociais diversificaram as relações entre as pessoas, e em especial, como estas mudanças afetaram nossos jovens e se refletiram na sua relação com a aprendizagem e com a escola .
6.7 - Do Núcleo de Tecnologia Educacional Instrução Normativa Nº2/2011, de 05 de setembro de 2011, que regulamenta a estrutura, organização e funcionamento dos NTEs. Ver documento Instrução Normativa em anexo:
Composição do Núcleo de Tecnologia Educacional - NTE;
80
Integrador (Multiplicador com formação em tecnologia da informação e atuação específica no NTE) O integrador de tecnologias é um dos multiplicadores do NTE e sua atribuição é articular os projetos, atividades desenvolvidas nas escolas, formação continuada dos professores que envolvam o uso das TDIC. Multiplicador (conforme o número de escolas) O multiplicador tem como atribuição desenvolver os projetos e atividades realizadas nas escolas que envolvam o uso das TDIC e a formação continuada dos professores. Responsável pelo Salto para o Futuro É um multiplicador ou multiplicadores que fomentam e utilizam o Programa Salto para o Futuro na formação continuada dos profissionais da educação. Responsável pelo TV Escola É um multiplicador ou multiplicadores que fomentam e utilizam o Programa TV escola nas ações pertinentes ao dia a dia da escola. Técnico É responsável pelo suporte, manutenção e funcionamento dos equipamentos. Pode ser um técnico da SDR.
81 Atribuições do NTE A. Promover o uso das TDIC aos profissionais de Educação. B. Elaborar projetos de cursos de capacitação conforme as diretrizes do Proinfo e da SED. C. Desenvolver formação continuada com foco no uso das tecnologias aplicadas a educação destinados aos profissionais da escola. D. Operacionalizar os cursos da Série Salto para o Futuro. E. Garantir a utilização do material pedagógico veiculado no TV Escola. F. Orientar os gestores das escolas e os técnicos que atuam nas salas informatizadas sobre os procedimentos que se fizerem necessários para a manutenção dos equipamentos tecnológicos das UEs. G. Prestar suporte técnico para a rede internet e software utilizados na Sala de Tecnologias. H. Acompanhar e avaliar o uso das Tecnologias aplicadas a Educação. I. Registrar as ações – cursos – nas plataformas da SED e Proinfo (SIPI/SIGETEC). 6.8 - ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES DE SALAS DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS A. Mediar as TDIC às práticas pedagógicas com base em projetos de trabalho com aspectos relacionados ao currículo. B. Manter as Salas de Tecnologias Educacionais abertas, em funcionamento durante todo o seu horário de trabalho compatível com o funcionamento da escola,
contemplado
no
Projeto
Político
Pedagógico,
atendendo
prioritariamente: a. turmas regulares de alunos com professores; b. cursos de capacitação promovidos ou autorizados pela SED, GERED ou NTE; c. alunos, professores, servidores individualmente; d. pessoas da comunidade, quando regulamentado pela escola aberta ou outro programa; C. Seguir as orientações da SED e NTE estando sempre presente nas Salas de Tecnologias Educacionais para acompanhar, orientar e auxiliar os trabalhos
82 dos: a. professores em aula com turmas de alunos, b. alunos individualmente no contra turno, c. professores durante a hora atividade d. outras atividades na Sala de Tecnologias Educacionais. D. Zelar e controlar o patrimônio da Sala de Tecnologias Educacionais, registrando a utilização e problemas em cada horário no Sistema de Acompanhamento e Gestão Tecnológica - SAGETEC. E. Orientados pelo NTE: a. executar pequenos reparos e configurações; b. realizar a supervisão e a fiscalização dos equipamentos para prestar a necessária orientação técnica; c. providenciar a correção de falhas administrativas e de equipamentos, sob pena de responsabilidade. F. Participar das formações continuadas propostas pela SED/NTE e estimular a participação dos professores e servidores da escola. Além de manter-se atualizado com leituras, realização de outros cursos pertinentes as suas à área de atuação.
G. Articular junto à direção a organização de seminários ou minicursos para professores, servidores e alunos visando a socialização das experiências e a difusão a cultura tecnológica, sem prejuízo do andamento das aulas, em especial na hora atividade dos professores. H. Supervisionar e propor alternativas de correção em eventuais desajustes detectados nas Salas de Tecnologias Educacionais, juntamente a direção da escola e do NTE.
83 7- DIRETRIZES PEDAGÓGICAS E LEGAIS
MATRÍCULA A matrícula vincula o aluno à escola. Sua efetivação obedece às normas próprias da escola, definidas no seu Projeto Político-Pedagógico/PPP. De acordo com as determinações legais, por matrícula, entende-se: Admissão de aluno novo; Admissão de aluno por transferência; Admissão de aluno que tenha se evadido, independente da idade; Admissão de aluno, independente da escolarização anterior. Cabe à escola solicitar ao aluno, pais ou responsáveis a documentação escolar para a identificação da série/ano, ao ser efetuada a matrícula. Nos casos em que o aluno esteja impossibilitado de apresentar a sua documentação, dever-se-á dar-lhe um prazo para não comprometer a sua vida escolar, a partir do que, a escola será responsabilizada pelas irregularidades que possam ocorrer com a trajetória do aluno. Documentos relevantes para se efetuar uma matrícula: Certidão de Nascimento/casamento e/ou Carteira de Identidade; Carteira de Identidade de estrangeiro ou protocolo de registro no Departamento da Polícia Federal (quando for o caso); Histórico Escolar (exceto para a 1ª ano do Ensino Fundamental); Certificado de Conclusão de Curso (quando for o caso); Título de eleitor (para maiores de 18 anos); Certificado de alistamento/reservista/dispensa (para o sexo masculino, maiores de 18 anos); Atestado de vacina ou declaração dos pais e/ou responsáveis do(a) aluno(a), em dia com as vacinas, para todos os níveis de escolaridade (Portaria Ministerial n° 597/2004, art. 5° § 2°). O acesso e a permanência do aluno na escola, observado o princípio da educação escolar gratuita, não podem estar condicionados à falta de material, de uniforme escolar ou à contribuição financeira. Portanto, não poderão constituir impedimento para que o aluno participe das atividades escolares (Lei Complementar n° 170/98, art. 5°, III e art. 81).
84 A Direção da unidade escolar não poderá recusar matrícula, em qualquer circunstância (por exemplo, estar fora do período estabelecido para matrícula, ser um educando com deficiências, altas habilidades e condutas típicas, não possuir documentação solicitada, ainda que definida pelo PPP). O aluno reprovado em disciplina que não consta na Matriz Curricular da Instituição de Ensino para a qual foi transferido, pode ser matriculado na série seguinte, pois, para a escola que o recebe, é necessário comprovar o cumprimento das disciplinas exigidas na Matriz Curricular do curso em que vai ser matriculado. É preciso, todavia, informar essa situação, na emissão do novo histórico escolar, com o seguinte registro no campo de observação.
Observação: Aluno considerado apto à matrícula na série, conforme Matriz Curricular e PPP desta Instituição de Ensino .
O responsável pela Secretaria da Escola possui autonomia para indeferir uma matrícula, sempre que ocorrerem problemas com a documentação apresentada. Ex. Documentação adulterada, rasurada ou com reprovação omitida, por ocasião da matrícula ou série não compatível.
ATENÇÃO: O uso do uniforme passa a ser um direito e um dever, com as consequências que disso decorrem. Por outro lado, o aluno tem direito ao acesso ao ensino obrigatório e gratuito, não podendo ser impedido de frequentar a escola pela roupa que está usando. Convém, portanto, destacar o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 18: “É dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.
FREQUÊNCIA De acordo com a Lei nº 9.394/96, a frequência às aulas, passou a ser calculada em relação ao cômputo total da carga horária em vigor. Ou seja, de 100% da carga horária anual, o aluno poderá faltar até 25% das aulas. Se ultrapassar este limite, estará reprovado no período letivo, mesmo que tenha obtido rendimento satisfatório. Dessa forma, a apuração da frequência não se fará mais sobre a carga horária específica de cada disciplina.
85 Durante o ano letivo, a escola, ao observar a infrequência do aluno, deve promover alguns encaminhamentos que estimulem a presença do aluno nas atividades escolares, para o cumprimento da carga horária e para uma aprendizagem significativa, tais como: Revisão de causas de caráter pedagógico que afastam o aluno da sala de aula. Contato com familiares, para diagnóstico da causa de infrequência na escola, e busca de alternativas. Comunicação às autoridades competentes (Ministério Público e Conselhos Tutelares), para providências cabíveis. Em relação aos casos que impossibilitam o aluno de frequentar as aulas, por problemas de saúde (portadores de afecções), deve-se observar o que diz o Decreto Lei n° 1.044/69 e apoiar-se no Parecer n° 06/98, da Câmara de Educação Básica, do Conselho Nacional de Educação. A aluna gestante, por sua vez, tem seus direitos garantidos nas Constituições Federal e Estadual, no Estatuto da Criança e do Adolescente, Leis n° 6.202/75 e 1.044/69. É o atestado médico que assegura o direito ao afastamento das atividades escolares, para alunos com problemas de saúde e gestantes, devendo a escola garantirlhes o direito de realizar exercícios domiciliares durante a licença.
TRANSFERÊNCIA
Em caso de transferência, ao final de uma série/ano ou curso, a escola deverá lançar no histórico escolar todas as notas dos alunos, bem como o resultado final (APROVADO – Apr. ou REPROVADO - Rep.). Lembramos que todos os campos deverão ser alimentados, anulando os demais, para que não fiquem espaços abertos. O Sistema aceita somente um traço na horizontal, exemplo (-), porém, a escola deverá anulá-lo, manualmente, com um traço na diagonal, para evitar qualquer tentativa de adulteração da documentação escolar. Para a transferência no decorrer do ano letivo, o atestado de frequência, o boletim escolar e/ou relatório de notas parciais, até a data da transferência, devem ser autenticados pela escola e anexados ao histórico escolar do aluno. Quando houver transferência de aluno da 1° ano do Ensino Fundamental e da 1ª série do Ensino Médio, durante o ano letivo, o CERTIFICADO/HISTÓRICO ESCOLAR não será expedido.
86 No CERTIFICADO/HISTÓRICO ESCOLAR, no campo OBSERVAÇÕES, ao final do curso, ou em caso de transferência, deverão constar todas as informações referentes à vida escolar do aluno, inclusive citando Lei, Decreto, Resolução e Portaria que ofereçam, ao documento, o devido amparo legal. Em caso de transferência, se o aluno estiver em dependência ou reprovado, a escola não poderá utilizar-se da reclassificação. Quando houver transferência, do exterior para o Brasil, durante o ano letivo, em qualquer série do Ensino Fundamental e Médio, a escola deverá utilizar a frequência obtida pelo aluno. As avaliações do(s) bimestre(s) subsequente(s) poderão complementar o(s) bimestre(s) anterior(es) do ano letivo. Para o Ensino Médio consultar o sítio da Secretaria de Estado da Educação: <www.sed.sc.gov.br> link FORMAÇÃO- Equivalência de Estudos. Em caso de constatação de irregularidade do documento escolar ou de indicação de fraude no CERTIFICADO ou no HISTÓRICO ESCOLAR, a escola comunicará o fato ao aluno ou ao responsável e questionará o estabelecimento de ensino emitente, com vistas ao esclarecimento da situação. Alunos circenses, artistas ou filhos deles e ciganos podem fazer matrícula a qualquer tempo (Lei Federal n° 301/48 e Lei Federal n° 6.533/78, Art. 29).
AVALIAÇÃO ESCOLAR
Em 2015, a avaliação escolar seguirá as seguintes Portarias: - Portaria SED 31/2014 - Portaria SED 28 e 29/2013. - Resolução nº 183/2013 do Conselho Estadual de Educação.
Consultar também Caderno de Orientação SED/DIEB 2014 na secção Avaliação Escolar
RECREIO MONITORADO Conforme conceituou o Conselho Nacional de Educação/CNE, no Parecer CEB nº 05/97, o recreio é efetivo trabalho escolar. Portanto, não são apenas os limites da sala de aula propriamente dita que caracterizam, com exclusividade, a atividade escolar de que fala a lei. Em vista disso, as atividades livres ou dirigidas durante o recreio integram o Projeto Político Pedagógico da escola, com a presença e efetiva orientação de professores. Com base nesse entendimento, as escolas devem tornar o recreio em
87 ambiente livre ou organizado, favorável à convivência, lazer, esporte, jogos, leitura, batepapo, música, entre outros, ou ofertar aulas de 48 minutos.
NÚMERO DE SEMANAS LETIVAS NO PERÍODO NOTURNO
O Art. 2º da Resolução CEE nº 87/98, de 24 de novembro de 1998, define que as atividades de aprendizagem devem ser planejadas no início de cada semestre, de forma integrada, pelos professores das diferentes disciplinas, devendo-se utilizar até 7% da carga horária anual, ou seja, até 56 horas para desenvolver tarefas adicionais como: Apropriação de conceitos de mais de uma disciplina; Projetos de pesquisa cujas temáticas estabeleçam relação entre ciência, cultura, tecnologia, trabalho e sustentabilidade. Tais atividades integrarão os conteúdos curriculares de todas as disciplinas, devendo ser planejadas, registradas e avaliadas nos Diários de Classe e demais documentos escolares.
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES DOS ALUNOS
(Certificado/Histórico Escolar nos níveis/ou modalidades do Ensino Fundamental e Médio; e Diploma e Histórico Escolar dos Cursos Técnicos de Nível Médio). Com a promulgação da Lei nº 9.394/96 e da Lei Complementar nº 170/98, houve a necessidade de alteração dos documentos escolares dos alunos, principalmente no que se refere à frequência, que passa a ser apurada sobre o total da carga horária do período letivo e não mais sobre a carga específica de cada disciplina. Esta mudança exigiu reorganização dos registros no Sistema - SISGESC. A alteração
teve
a
finalidade
de
reunir,
em
um
único
documento,
chamado
CERTIFICADO/HISTÓRICO ESCOLAR, os dados de identificação da escola, do aluno e de sua vida escolar. Em relação ao HISTÓRICO ESCOLAR e DIPLOMA dos Cursos Técnicos de Nível Médio, não houve grandes mudanças nos dois documentos. O Parecer nº 05/97, do Conselho Nacional de Educação/CNE, ressalta que a Lei não deixa dúvidas quanto à responsabilidade da escola pela expedição de históricos escolares, declarações de conclusão de série, certificados ou diplomas de conclusão de curso, todos com as especificações próprias. Reafirma que a atribuição é da escola, na qual o texto credita confiança, não fazendo qualquer menção à necessidade de participação direta do poder público na autenticação de tais documentos, concluindo que
88 os documentos para certificação de situação escolar são de exclusiva responsabilidade da escola. A validade dos documentos a serem expedidos pela escola está assegurada pelo ato de criação/autorização para os níveis de Ensino Fundamental e Médio. Portanto, fazse necessário constar, em cada documento, o carimbo da escola com a indicação do primeiro ato de criação da escola, ou mais atual (Lei, Decreto, Parecer ou Portaria), dependendo da época em que a escola foi criada e/ou autorizada. Se houver Parecer do CEE/SC, o número e a data deverão ser informados.
MODELO ESCOLA... CÓDIGO... ATO... MUNICÍPIO:.../SC MANTIDO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SC
O diploma necessita de registro para ter validade nacional. Para tanto, a Escola confeccionará o seu Carimbo de Registro, conforme o modelo:
ESTADO DE SANTA CATARINA ESCOLA: MUNICÍPIO: Escola autorizada pelo (Parecer/Portaria/Decreto) Curso autorizado pelo (Parecer/Portaria/Decreto) Registro de Validade Nacional, de acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Registro nº... Livro nº.................................Folhas nº......................................... .................................., .......de..........................de........................
Diretor - Aut. Nº...........Assistente de Educação/Secretário- Aut. Nº...........
O CERTIFICADO/HISTÓRICO ESCOLAR do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e o HISTÓRICO ESCOLAR dos Cursos Técnicos de Nível Médio somente serão expedidos por ocasião de transferência ou conclusão de curso. O histórico escolar deverá
89 conter informações objetivas e sucintas sobre a vida escolar do aluno, indicando os estudos realizados. O diploma é o documento legal que atesta a conclusão de um Curso Profissionalizante, de acordo com uma habilitação profissional. Cabe a cada unidade escolar alimentar, no SISGESC, o número do Parecer do CEE que autorizou o funcionamento do curso (se, por ventura, a matriz curricular for alterada, não será preciso substituir o número do Parecer), a fim de evitar que surjam problemas no certificado e no histórico escolar, e, no caso de curso técnico, no diploma e no histórico escolar do aluno.
CONCLUSÃO DE CURSO Ao final do curso, a escola expedirá o CERTIFICADO/HISTÓRICO ESCOLAR, onde irão constar somente as séries em que o aluno foi APROVADO/Apr. Para o aluno do Ensino Fundamental, oriundo de outros Estados ou de outra rede de ensino, com histórico escolar que tenha o registro de avaliação de forma descritiva, a escola deverá anexar o histórico escolar de origem, em caso de transferência, ou ao final do curso. Tratando-se de aluno do Ensino Médio, as avaliações deverão ser transcritas, na íntegra, em um único histórico escolar. Ressaltamos que o SISGESC aceita o registro de conceito restrito (A,B,C...) cabendo à escola alimentar o histórico escolar do aluno, com o respectivo conceito na(s) série (s) cursada(s).
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
Diploma A fundamentação legal para o DIPLOMA é especifica em cada curso, cabendo à escola alimentar, com o número do Parecer do CEE/SC e o Decreto que autorizou o curso concluído pelo aluno. No verso do diploma, deve constar a matriz curricular aprovada, com a respectiva carga horária por disciplina e o total da carga horária do curso concluído pelo aluno. Se, em virtude de transferência, o educando possuir alguma disciplina adicional, a escola deverá acrescentá-la, no campo OBSERVAÇÕES, na forma de APOSTILAMENTO3.
Histórico escolar 3
Registro de diferentes disciplinas cursadas, além da matriz autorizada pelo Conselho Estadual de Educação - CEE.
90 No histórico escolar dos Cursos Técnicos (Concomitante, Subsequente e Integrado à Educação Profissional), a escola deverá alimentar as avaliações obtidas na coluna Disciplina da série ou do módulo correspondente, bem como o total da carga horária anual, percentual de frequência e o resultado final obtido pelo aluno.
AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS ESCOLARES Nos documentos a serem expedidos pela escola, devem constar as assinaturas do diretor e do assistente de educação/secretário, subscritas, com o nome dos mesmos, por extenso, com indicação dos números das autorizações ou designações. No caso de escola, que atende somente às séries iniciais do Ensino Fundamental, cabe ao responsável assinar no espaço reservado ao assistente da educação. Como essas escolas não possuem a figura do Diretor, no espaço que lhe é reservado, cabe a assinatura do diretor de ensino da respectiva Regional, com o respectivo carimbo.
GESTÃO DE DOCUMENTOS, PADRONIZAÇÃO E DESCARTE Antes de qualquer atitude em relação aos documentos escolares, consultar informações no site: HTTP://extranet.sed.sc.gov.br/v3/. no menu Gerenciamento de Documentos itens Documentos Todos os documentos que perderem seu valor de uso-arquivo devem ser inutilizados, por meio de incinerarão. Podem se incinerados os documentos que estão previstos no Projeto Político-Pedagógico/PPP: Requerimentos e/ou atestados de matrícula; Atestados (médicos/frequência/vaga e ofícios); Provas e/ou exames dos alunos (após um ano); Planos de curso e/ou de aula (após cinco anos); Outros que a escola considerar necessários e que não implicam a perda da história do Estabelecimento de Ensino e da vida escolar do aluno. No ato de incineração, é necessário o registro em ata com a assinatura do diretor, assistente de educação e demais funcionários presentes.
ATENÇÃO:
91 Quando houver solicitação, por parte do interessado, de documento escolar de escola que se encontra extinta, desativada ou que sofreu algum tipo de catástrofe, devese observar:
Nos
anos
iniciais
do
Ensino
Fundamental,
cabe
à
Gerência
de
Educação/GERED indicar uma escola devidamente autorizada para aplicar uma avaliação com o interessado, habilitando-o (ou não) para a série adequada, além de emitir uma declaração de escolaridade, conforme previsto na Alínea C, Inciso II do Artigo 24, da Lei nº 9.394/96 e da Lei Complementar nº 170/98. A declaração de escolaridade mencionada torna-se desnecessária, quando houver interesse do candidato na continuidade dos estudos, sem a necessidade da certificação formal. Neste caso, a escola pleiteada promove uma avaliação, aproveitando as experiências e conhecimentos trazidos pelo aluno, matriculando-o na série adequada. Os documentos que fundamentam: ata do conselho de classe, prova ou outro trabalho que venha a ser exigido dos alunos, deverá ficar arquivado na pasta de cada aluno na Escola. Os relatórios de notas (desde 1973 e, em alguns casos, de datas anteriores), a partir da 5ª série do Ensino Fundamental, das escolas das diversas redes de ensino, encontram-se arquivados no setor de Documentação da Diretoria de Educação Básica e Profissional/DIEB. Cabe a este setor a responsabilidade pela expedição da documentação escolar, desde que esta se encontre microfilmada no Setor de Escolas Extintas e de escolas que não possuem a documentação escolar em seu arquivo, devido a algum tipo de catástrofe. Na SED, a partir de 1994, todos os dados dos alunos da rede estadual de ensino estão registrados no Sistema. Porém, a escola não deve se eximir da responsabilidade de manter, em seus arquivos, os dados escolares dos alunos. Para o aluno que solicitar 2ª via, ou mais, a escola deverá expedir a documentação, independente de ter cursado série ou concluído curso em anos anteriores, estando isento do pagamento de taxa. Deverá constar, acima do primeiro campo do documento, a expressão, 2ª via. A data de expedição é sempre a do dia em que está ocorrendo a emissão do documento. A escola deverá atender à solicitação do interessado, com a maior brevidade possível, evitando que o mesmo venha a ser prejudicado, na falta de apresentação do documento solicitado para os fins a que esse se propõe. A Direção da escola que matricula aluno proveniente de outra escola é responsável pela verificação do cumprimento das formalidades.
92 É dever do professor preencher todos os campos do Diário de Classe, pois se constitui documento escolar de guarda (uso-arquivo) do registro das atividades curriculares e do processo de aprendizagem dos alunos
Registro dos materiais didáticos, paradidáticos e periódicos. Todos os materiais didáticos, paradidáticos e/ou periódicos (DVDs, jornais, revistas e outros) recebidos na escola, devem ser registrados, constar no Projeto Político da Escola, além de fazer parte do Plano de Curso dos professores para que trabalhem de forma interdisciplinar.
8- GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Tem como objetivo principal coordenar, orientar e supervisionar os materiais e serviços, bem como o acompanhar os recursos orçamentário-financeiros destinados as atividades pedagógicas e administrativas das escolas da rede pública estadual, por intermédio das Gerências Regionais de Educação.
8.1 Terceirização no âmbito do serviço público
A terceirização, no âmbito do serviço público, é entendida como a contratação de empresas especializadas para a realização de atividades complementares, que não fazem parte de sua linha principal de atuação. Em suma, o poder público transfere a prestação de determinados serviços a um terceiro por intermédio de um contrato administrativo firmado entre as partes, estabelecendo uma relação de mútua colaboração. Importante ressaltar que na terceirização não há qualquer transferência de gestão do serviço público ao privado, só o que passa a existir é uma forma de execução indireta, regida por cláusulas contratuais que determinam quais os serviços e de que forma os mesmos serão fornecidos pela iniciativa privada à Administração. Resta lembrar que, pela terceirização, a administração pública contrata empresas privadas para desempenharem
atividades-meio, ou seja, atividades
acessórias que não fazem parte do objetivo institucional do órgão ou entidade.
93 8.2 CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS a) A GERED deverá manter o registro atualizado do contrato verificando o objeto, vigência, prazo de execução, locais de prestação do serviço e bens assegurados; b) A GERED e escolas de abrangência do contrato terceirizado deverá tomar conhecimento da descrição das atribuições descrita no contrato e verificar se os colaboradores estão prestando o serviço para qual foram contratados, evitando a ocorrência de desvio funcional; c) A GERED deverá verificar se o controle da jornada de trabalho está sendo realizado no local da prestação dos serviços; d) A GERED deverá verificar se a contratada está prestando os serviços com os padrões de qualidade exigidos. E) A GERED deverá emitir relatório e encaminhar a gerência de administração escolar de todas as irregularidades verificadas na execução do contrato. IMPORTANTE: Manter a lista dos bens assegurados com o número de patrimônio e as notas fiscais sempre atualizadas junto a contratada, para, em caso de sinistros não ocorrer nenhum problema para obter o ressarcimento. Verificar se todos os pontos de sensores e câmeras que constam no contrato estão funcionando devidamente, e colocados nos principais pontos onde estão os bens que devem ser assegurados. Comunicar imediatamente a contratada ou a SED em caso do não funcionamento de algum item que consta no contrato.
8.3 TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA
Para que a Secretaria de Estado da Educação possa cobrar da Empresa contratada a execução dos serviços e indenização dos prejuízos, a GERED deverá orientar os responsáveis pelas escolas para que tomem as seguintes medidas de segurança:
a) Ligar o sistema de Alarme após o expediente da Unidade Escolar; b) Verificar se as portas, janelas, ou outros acessos estão devidamente fechados; c) Cuidar com o mau uso do sistema, como, por exemplo, fazer com que o sistema dispare em falso sem um motivo plausível, pressionar teclas botão pânico, emergência médica e incêndio, sem que seja casos reais, pois causam transtornos à empresa
94 contratada, podendo assim, em situações reais, deixar de ser atendidos, como o caso de acionamento da polícia militar num evento falso; d) Relacionar e entregar à Empresa, a relação dos bens que estarão nas áreas protegidas pelo sistema de segurança. Indicando o nº de patrimônio, a especificação marca minuciosa, tipo, nº de série e outros detalhes para melhor identificação dos bens que estarão segurados a partir da formalização contratual; e) Comunicar, sempre formalmente, todas as falhas ou deficiências do sistema de segurança, no transcorrer do período contratual, à sua respectiva Gerência e, em casos mais extremos a Secretaria de Estado da Educação. f) Comunicar imediatamente após as ocorrências de sinistros (arrombamentos. Assaltos) à Empresa contratada e, posteriormente a Gerência, provando através do registro da ocorrência o fato do sinistro; g) Manter os locais vigiados com as condições mínimas de segurança (portas e janelas fechadas, vidros internos, etc.) h) É de responsabilidade da Unidade Escolar a disponibilização de linha telefônica ativa para que a empresa contratada possa efetuar o monitoramento efetivo do alarme. Atenção: Quando por qualquer motivo, a unidade escolar não disponibilize a comunicação via linha telefônica a empresa contratada não ficará responsável pela indenização de eventuais ocorrências.
8.4 INFORMAÇÃO NOS CASOS DE INDENIZAÇÃO DE FURTOS/INTEMPÉRIES: A GERED deverá assessorar a escola, pois a empresa contratada pode solicitar junto as Unidades Escolares em casos de sinistro: a) Informar-se de todos os bens que ficarão nos locais vigiados, indicando o nº do patrimônio, e os bens que não possuem patrimônio, uma descrição completa contando marca, nº de fábrica, ano, modelo, série, etc. b) Verificar junto ao responsável se o local foi realmente arrombado. c) Verificar se o sinistro ocorreu no horário de funcionamento do sistema de alarme. d) Comunicação imediata, nos casos de locais não monitorados, a empresa responsável pela prestação de serviços. e) Providenciar o registro da ocorrência (boletim de ocorrência). f) Comunicar a Secretaria de Estado da Educação todas as ocorrências. g) Relacionar os equipamentos que foram furtados (itens da relação mandada anteriormente para a empresa).
95 h) Não realizar nenhum tipo de conserto ou mudança no local arrombado, sem laudo policial ou sem a presença de um representante da empresa contratada. i) Qualquer aquisição de bens furtados sem o aval da empresa contrata não serão passíveis de ressarcimento, pois se exige uma análise detalhada de cada caso em especial. j) Só serão indenizados os bens furtados quando comprovado o arrombamento nas áreas sob responsabilidade da empresa contratada, não sendo esta responsável pelo simples desaparecimento de materiais.
8.5 PROGRAMA NOVOS VALORES
O Programa Novos Valores é uma iniciativa do Governo Estadual, resultante de uma parceria entre Secretaria de Estado da Administração e a Secretaria de Estado da Educação, que objetiva assegurar oportunidades de aprendizado para estudantes de baixa renda residentes em Santa Catarina, regularmente matriculados em cursos de ensino médio, profissionalizante, superior ou de educação especial, em instituições públicas e privadas conveniadas com a Secretaria de Estado da Educação (SED). Tem como base a inserção no mercado de trabalho por meio da oferta de vagas de estágio, visando à aplicação prática do conhecimento teórico inerente à área de formação do aluno, sendo os campos de estágio os órgãos e entidades da administração direta, autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Estadual. As inscrições para a participação no programa poderão ser realizadas, durante o ano letivo respeitando sempre a data prevista no edital, que é reeditado anualmente pela DIEB. Para realizar a inscrição o aluno precisa:
Estar regularmente matriculado, Possuir 16 anos completos, Acessar o Formulário de Inscrição. Depois deverá reunir todos os documentos solicitados e encaminhá-los ao
setor responsável em sua instituição de ensino, que irá cadastrar o aluno no Sistema da Secretaria de Educação (SIGRH). Os dados ficarão disponíveis para que os setores que
96 dispõem de vagas entrem em contato com o aluno, para realização de entrevista e respectiva contratação. Legislação do Programa encontra-se de acordo com as normas estabelecidas nos Decretos nº 781 e n° 782, de 25 de janeiro de 2012, com as alterações posteriores.
9- PROGRAMAS FEDERAIS
LIVRO DIDÁTICO O Programa tem por objetivo prover as escolas públicas de ensino fundamental e médio com livros didáticos e acervos de obras literárias, obras complementares e dicionários. O PNLD é executado em ciclos trienais alternados. Assim, a cada ano o FNDE adquire e distribui livros para todos os alunos de determinada etapa de ensino e repõe e complementa os livros reutilizáveis para outras etapas. A escolha do livro didático deve se pautar por uma análise criteriosa, considerado os preceitos da Proposta Curricular de Santa Catarina e a proposta pedagógica da escola. Esse material será auxiliador na aprendizagem dos estudantes, constituindo-se uma ferramenta no desenvolvimento das práticas pedagógicas, sendo uma fonte de estudos e pesquisa para o aluno. Diante disso, a escolha deverá ser realizada a partir de uma reflexão coletiva entre todos os todos os envolvidos no processo pedagógico. Chamamos a atenção para o teor da Portaria N°18/SED de 23/07/2012 (anexo) que regulamenta o desfazimento do livro didático na Rede Pública Estadual de Ensino e, também, para o TERMO DE DOAÇÃO. Ressaltamos que nenhum livro da escola poderá ser remanejado (doado, transferido entre escolas) sem ser devidamente registrado, conforme termo de doação, acima citado. Além disso, deverá ser registrada a entrega dos livros para os alunos e o recolhimento dos mesmos no final do ano. Esses registros devem ser arquivados na secretaria da escola. PDE INTERATIVO O PDE Interativo é uma ferramenta de apoio à gestão escolar disponível no endereço eletrônico http://pdeinterativo.mec.gov.br para todas as escolas públicas do país. Foi desenvolvido pelo Ministério da Educação a partir da metodologia do programa
97 PDE Escola e em parceria com as secretarias estaduais e municipais de educação. Seu objetivo é auxiliar a comunidade escolar a produzir um diagnóstico de sua realidade e a definir ações para aprimorar sua gestão e seu processo de ensino aprendizagem. O sistema tem a característica de ser auto-instrucional e interativo. Ou seja, além das escolas e secretarias não precisarem mais realizar formações presenciais para conhecer a metodologia e utilizar o sistema, este interage permanentemente com o usuário, estimulando a reflexão sobre os temas abordados. É a porta de entrada para acesso aos programas do MEC que dialogam com a escola, entre esses, PDE Escola, Escola Sustentável, Escola do Campo, Formação Esportiva. PDE ESCOLA O PDE Escola é um programa de apoio à gestão escolar baseado no planejamento participativo. Seu objetivo é auxiliar as escolas públicas a melhorar a sua gestão e, para as escolas priorizadas pelo programa, o MEC repassa recursos financeiros destinados a apoiar a execução de todo ou parte do seu planejamento. Em 2012, a metodologia do PDE Escola foi disponibilizada para todas as escolas públicas através do PDE Interativo.
PDDE O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) consiste na destinação anual, pelo FNDE, de recursos financeiros, em caráter suplementar, a escolas públicas, e privadas de educação especial, que possuam alunos matriculados na educação básica, com o propósito de contribuir para o provimento das necessidades prioritárias das escolas beneficiárias que concorram para a garantia de seu funcionamento e para a promoção de melhorias em sua infraestrutura física e pedagógica, bem como incentivar a autogestão escolar e o exercício da cidadania com a participação da comunidade no controle social. Tem como objetivo “reforçar a autonomia gerencial e participativa de alunos, pais, professores, e demais servidores da educação”. A finalidade é a Auxiliar em caráter suplementar com recurso financeiro as unidades executoras (APPs). Visando à melhoria da infraestrutura física e pedagógica. Os anexos abaixo já se encontram no Documento de Orientações do ano de 2013: Manual Prestação de Contas do PDDE Resolução nº7 de 12 de Abril de 2012 – Dispõe sobre os procedimentos das
98 prestações de contas referentes aos: PDDE, PDE-Escola, Mais Educação e Escola Aberta
ANEXOS
PORTARIA N. 31/2014 Regulamenta a implantação da sistemática de avaliação do processo ensino-aprendizagem na Rede Pública Estadual de Ensino. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; a Resolução CNE/CEB 04/2010, a lei 12.796 de 04 de abril de 2013, a Lei Complementar 170, de 07 de agosto de 1998, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação e a Resolução nº 183/2013 /Conselho Estadual de Educação, de 19 de novembro de 2013, que estabelece diretrizes para a avaliação do processo ensino-aprendizagem nos estabelecimentos de ensino de Educação Básica e Profissional Técnica de Nível Médio, integrantes do Sistema Estadual de Educação, RESOLVE: Art. 1º O processo de avaliação da aprendizagem reger-se-á por esta portaria a partir do ano letivo de 2015, considerando a Resolução CEE/SC 183/2013, sobretudo o previsto nos art. 5° e 6°. Parágrafo único: A unidade escolar deverá fazer constar no seu Projeto Político-Pedagógico/PPP o que prevê a Resolução CEE/SC 183/2013, assim como as designações desta portaria, a fim de adotar processos avaliativos da aprendizagem do estudante que abranjam conceitos/conteúdos, habilidades e competências articuladamente nas diferentes áreas do conhecimento. Art. 2º A avaliação da aprendizagem do estudante deverá ser registrada no diário de classe do professor ou documentos equivalentes, impressos ou on-line, incluídos os procedimentos de recuperação paralela. Parágrafo Único: Entende-se por recuperação paralela a retomada pedagógica dos conceitos/conteúdos não apropriados pelo estudante em determinado período letivo. É de responsabilidade da escola e do professor da área do conhecimento ou da disciplina escolar e deve constar no planejamento (replanejamento). Art. 3º Caberá ao Conselho de Classe a decisão final a respeito da avaliação da aprendizagem e rendimento do estudante. § 1º O Conselho de Classe é composto pelos professores da turma, pela direção do estabelecimento ou seu representante, pela equipe pedagógica da escola, pelos estudantes e pelos pais ou responsáveis, quando for o caso. § 2º A representação do Conselho de Classe deverá ser de, no mínimo, 51% dos participantes e o resultado deverá ser registrado em ata. Art. 4º A sistemática de avaliação e os registros dos resultados no Sistema serão bimestrais. Art. 5º O registro do resultado da avaliação será expresso de forma numérica, de um (1) a dez (10), com fração de 0,5. § 1º Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (EF), o registro da avaliação será descritivo, no decorrer do ano letivo, e transformado em valores numéricos quando o estudante se transferir, caso seja necessário. § 2º Nos primeiros, segundos e quartos anos dos Anos Iniciais do EF será registrada apenas a frequência anual e, se o aluno atingir o estabelecido em Lei, automaticamente o Sistema registrará AP (aprovado). § 3º Nos terceiros e quintos anos dos Anos Iniciais do EF registrar-se-á, no Sistema, uma expressão numérica de um (1) a dez (10), por bimestre, com parâmetro para retenção, as inferiores a sete (7). § 4º O registro citado no parágrafo anterior, no terceiro ano, observará a aprendizagem ao longo do primeiro, segundo e terceiro ano; no quinto ano, a aprendizagem no quarto e quinto ano.
Art.6º Ter-se-ão como aprovados quanto ao rendimento em todas as etapas e modalidades da Educação Básica e Profissional, os alunos que: I - Obtiverem a média anual, igual ou superior a sete (7) em todas as disciplinas; II- Obtiverem a média semestral, no caso dos cursos técnicos subsequentes/concomitantes ofertados nos CEDUPs e EEBs, igual ou superior a sete (7) em todas as disciplinas; II - Submetidos a exame final, obtiverem catorze (14) pontos ou mais. Art. 7º A rede pública estadual de ensino adotará o exame final, obrigatório para os alunos que atingirem média anual igual ou superior a três (3) e inferior a sete (7). § 1º Não será adotado exame final nos Anos Iniciais do EF e na Educação de Jovens e Adultos. § 2º Para efeito de cálculo do resultado de aprovação/reprovação, deve-se aplicar a fórmula: (Média dos bimestres x 1,7) + (Nota do exame final x 1,3) >ou = 14 pontos. § 3º Ter-se-á como reprovado o estudante com média anual ou semestral (no caso dos cursos técnicos subsequentes/concomitantes ofertados nos CEDUPs e EEBs) inferior a três (3) e o que não alcançar, no mínimo, 14 pontos, aplicada a fórmula prevista no parágrafo anterior. Art. 8º O Programa Estadual de Novas Oportunidade de Aprendizagem – PENOA – terá continuidade nos anos subsequentes ao da publicação desta portaria para atender estudante com defasagem de aprendizagem nas habilidades de leitura, produção textual e cálculo, ao longo das etapas da Educação Básica, a saber: §1° PENOA Anos Iniciais do EF, para estudante matriculado no 3° e 5° que tenha sido retido no ano anterior; §2° PENOA Anos Finais do EF para estudante matriculado no 6°, 7° e 8° e que tenha sido retido no ano anterior; §3° PENOA Ensino Médio (EM) para estudante matriculado na 1ª série do EM e que tenha sido retido no ano anterior. Art. 9º Fica revogada a Portaria 20/2010 Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Eduardo Deschamps SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 183, de 19 de novembro de 2013. Estabelece diretrizes operacionais para a avaliação do processo ensino-aprendizagem nos estabelecimentos de ensino de Educação Básica e Profissional Técnica de Nível Médio, integrantes do Sistema Estadual de Educação. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Nacional nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na Lei Complementar Estadual nº 170, de 07 de agosto de 1998, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação, e tendo em vista o deliberado na Sessão Plenária do dia 19 de novembro de 2013, por meio do Parecer nº 295, RESOLVE:
CAPÍTULO I Da Avaliação Art. 1º A avaliação do processo ensino-aprendizagem, de responsabilidade do estabelecimento de ensino, seguirá as diretrizes estabelecidas na presente Resolução. Art. 2º A avaliação do processo ensino-aprendizagem considerará, no seu exercício, os seguintes princípios: I - Aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem. II - Aferição do desempenho do aluno quanto à apropriação de conhecimentos em cada área de estudos e o desenvolvimento de competências. Art. 3º A avaliação do rendimento do aluno será contínua e cumulativa, mediante verificação de aprendizagem de conhecimentos e do desenvolvimento de competências em atividades de classe e extraclasse, incluídos os procedimentos próprios de recuperação paralela. Parágrafo único. O caráter cumulativo não se aplica à avaliação por competências na Educação Profissional. Art. 4º A avaliação do rendimento do aluno será atribuída pelo professor da série/ano, da disciplina ou componente curricular, apreciada pelo Conselho de Classe. Parágrafo único. Na Educação Profissional, se previsto no Projeto Político Pedagógico da escola, a avaliação de que trata o caput deste artigo poderá ser atribuída pelo orientador de curso ou Conselho de Classe. Art. 5º A verificação do rendimento escolar basear-se-á em avaliação contínua e cumulativa, a ser expressa em notas, conceito descritivo ou outra espécie de menção constante no Projeto Político Pedagógico, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e os resultados obtidos durante o ano letivo preponderarão sobre os de exames finais, caso estes sejam previstos no Projeto Político Pedagógico. o § 1 É facultado ao estabelecimento de ensino proceder o registro em mais de uma das modalidades previstas no caput deste artigo. § 2º O Projeto Político-Pedagógico atenderá às diretrizes emanadas desta Resolução, no tocante a critérios de avaliação e percentual mínimo para aprovação ou obtenção do conceito de competência desenvolvida; § 3º Quando a avaliação for expressa em conceito, o Projeto Político Pedagógico deverá estabelecer a equivalência em notas, para conversão em caso de transferência de séries/anos em curso para unidades de ensino que adotam a nota. § 4º Na apreciação dos aspectos qualitativos deverão ser considerados a compreensão e o discernimento dos fatos e a percepção de suas relações; a aplicabilidade dos conhecimentos; as atitudes e os valores, a capacidade de análise e de síntese, além de outras competências comportamentais e intelectivas, e habilidades para atividades práticas. Art. 6º O Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino deverá explicitar a forma do atendimento ao disposto no artigo 5º, estabelecendo as expectativas de aprendizagem que devem ser alcançadas em cada ano do itinerário formativo dos alunos, bem como especificar instrumentos e critérios para a avaliação e a frequência de sua aplicação, para o alcance dos resultados parciais e finais. § 1º Os estabelecimentos de ensino deverão oferecer, a título de recuperação paralela de estudos, novas oportunidades de aprendizagem, sucedidas de avaliação, quando verificado o rendimento insuficiente, nos termos do estabelecido no caput do art. 6º, durante os bimestres ou trimestres, antes do registro das notas ou conceitos bimestrais ou trimestrais. § 2º Para atribuição de nota ou conceito resultante da avaliação das atividades de recuperação paralela de estudos, previsto no parágrafo anterior, deverá ser utilizado o mesmo peso da que originou a necessidade de recuperação, prevalecendo o resultado maior obtido. § 3º As atividades referentes ao cumprimento do § 2º e do § 4º deste artigo deverão ser planejadas pelos professores, juntamente com a coordenação pedagógica (ou equivalente) da escola. § 4º O Projeto Político Pedagógico deverá prever adequações curriculares e adoção de estratégias, recursos e procedimentos diferenciados, quando necessário, para a avaliação da
aprendizagem dos alunos com necessidades especiais, em atendimento à Resolução específica deste Conselho. o § 5 O professor deverá registrar no Diário de Classe, além das atividades regulares, as atividades de recuperação de estudos, e seus resultados, bem como, a frequência dos alunos. Art. 7º Ter-se-ão como aprovados, quanto à assiduidade, os alunos de frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das horas de efetivo trabalho escolar. Art. 8º Cabe a cada estabelecimento de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série/ano, diplomas e certificados de conclusão de curso, em atendimento à Resolução específica deste Conselho. Art. 9º Na Educação Infantil, a avaliação não tem caráter de promoção, inclusive para o ingresso na 1ª série/ano do Ensino Fundamental, e visa diagnosticar e acompanhar o desenvolvimento da criança em todos os seus aspectos.
CAPÍTULO II Da Aceleração de Estudos Art. 10 A aceleração de estudos poderá ser realizada sempre que se constatar defasagem na relação idade-série/ano do aluno. Art. 11 A aceleração de estudos será oferecida observando as seguintes determinações: I - ser organizada pelo estabelecimento de ensino, sob responsabilidade do Diretor; II - ser oferecida, preferencialmente, em horário oposto ao período regular de aula; III - ter suas atividades pedagógicas desenvolvidas em ambiente com recursos didáticos e material adequado à especificidade; IV - ter suas atividades pedagógicas planejadas e operacionalizadas por profissionais com capacitação docente convergente com a finalidade. o § 1 A avaliação da aprendizagem dos alunos que frequentam classes de aceleração de estudos é de responsabilidade dos docentes nelas atuantes, apreciada pelo Conselho de Classe. o § 2 O estabelecimento de ensino deverá guardar, em seus arquivos, as atas específicas em que foram apreciados, pelo Conselho de Classe, os resultados da avaliação dos alunos de que trata este artigo.
CAPÍTULO III Do Avanço nos Cursos ou Séries/Anos Art. 12 O avanço nos cursos ou séries/anos, por classificação, poderá ocorrer sempre que se constatarem altas habilidades ou atendimento pessoal das expectativas de aprendizagem referidas no caput do art. 6º, correspondentes a todas as disciplinas ou áreas de estudo oferecidas no ano ou curso em que o aluno estiver matriculado. Art. 13 A proposição do avanço nos cursos ou séries/anos caberá ao estabelecimento de ensino, devendo ser ouvidos o aluno, os pais ou responsáveis. Art. 14 A avaliação do aluno de que trata o art. 12 deverá ser planejada, elaborada e operacionalizada por banca constituída por membros do corpo docente, designados pela direção do estabelecimento de ensino, e ter o resultado apreciado pelo Conselho de Classe. Parágrafo único. O estabelecimento de ensino deverá guardar, em seus arquivos, as atas específicas em que foi registrada, pela banca, a avaliação prevista no caput deste artigo e em que foram apreciados, pelo Conselho de Classe, os resultados da citada avaliação. CAPÍTULO IV Da Classificação e Reclassificação
Art. 15 Entende-se por classificação/ reclassificação, o posicionamento/reposicionamento do aluno que permita sua matrícula no ano adequado, considerando a relação idade-ano de seu itinerário formativo. o § 1 Para qualquer ano do itinerário formativo, além dos critérios de promoção e transferência, poderá ser efetuada a classificação ou reclassificação do aluno, independente de escolarização anterior, tomando por base sua experiência e grau de desenvolvimento pessoal. o § 2 A reclassificação tomará como base as normas curriculares gerais, cuja sequência deve ser preservada, e se constatar apropriação de conhecimento por parte do aluno, coerente com o estabelecido no caput do art. 6º, a escola deverá proceder de conformidade com a normatização estabelecida neste Capítulo. o § 3 Não poderá ser reclassificado o aluno em dependência de disciplina(s) ou o que estiver reprovado no ano cursado ou na dependência realizada. o § 4 A eliminação de disciplina(s) isolada(s) é unicamente admitida pela prestação de Exames Supletivos, prerrogativa exclusiva de instituições especialmente credenciadas e autorizadas para este fim pelo órgão competente, não se aplicando aos cursos de ensino regular e cursos de Educação de Jovens e Adultos nas modalidades presencial e a distância.
CAPÍTULO V Do Conselho de Classe Art. 16 O Conselho de Classe é instância deliberativa integrante da estrutura dos estabelecimentos de ensino e tem sob sua responsabilidade: I - a avaliação do processo ensino-aprendizagem desenvolvido pelo estabelecimento de ensino e a proposição de ações para a sua melhoria; II - a avaliação da prática docente, no que se refere à metodologia, aos conteúdos programáticos e à totalidade das atividades pedagógicas realizadas; III - a avaliação dos envolvidos no trabalho educativo e a proposição de ações para a superação das dificuldades; IV - a definição de critérios para a avaliação e sua revisão, quando necessária; V - apreciar, em caráter deliberativo, os resultados das avaliações dos alunos apresentados individualmente pelos professores; VI - decidir pela promoção ou retenção dos alunos. Art. 17 O Conselho de Classe será composto: I - pelos professores da turma; II - pela direção do estabelecimento de ensino ou seu representante; III - pela equipe pedagógica; IV - por alunos; V - por pais ou responsáveis, quando for o caso. Parágrafo único. O funcionamento e a composição da representação prevista nos incisos IV e V do Conselho de Classe será previsto no Projeto Político Pedagógico. Art. 18 O Conselho de Classe será realizado, ordinariamente, por turma, bimestralmente ou trimestralmente, nos períodos que antecedem ao registro definitivo do rendimento dos alunos no processo de apropriação de conhecimento e desenvolvimento de competências. Art. 19 O Conselho de Classe poderá reunir-se extraordinariamente, convocado pela direção do estabelecimento de ensino, por 1/3 (um terço) dos professores ou dos pais, quando for o caso, ou dos alunos da turma. Art. 20 Das reuniões do Conselho de Classe deverá ser lavrada ata, em livro próprio, com assinatura de todos os presentes. CAPÍTULO VI Da Revisão de Resultados e dos Recursos e sua Tramitação
Art. 21 Da decisão do Conselho de Classe referente aos resultados da avaliação anual final, se observada a não obediência ao disposto nesta Resolução, no Projeto Político Pedagógico da escola ou demais normas legais cabe: I - pedido de revisão do resultado junto ao próprio estabelecimento de ensino; II - recurso à GERED – Gerência Regional de Educação; III - recurso, em grau superior, à Secretaria de Estado da Educação. Art. 22 Da decisão da Secretaria de Estado da Educação, citada no art. 21, inciso III, caberá pedido de reconsideração ao Conselho Estadual de Educação. Parágrafo único. O pedido de reconsideração de que trata o caput deste artigo será admitido somente em caso de permanência de ilegalidade no processo. Art. 23 Para instrução do recurso de que trata o inciso II do art. 21, desta Resolução, deverá ser impetrado pelo aluno, quando maior de idade ou por seu responsável legal, mediante requerimento acompanhado de: I - registro de notas ou conceitos em boletim ou documento equivalente e; II - resultado do pedido de revisão junto ao estabelecimento de ensino. Parágrafo único – A GERED, para fundamentação, análise e emissão de parecer, poderá requerer, junto ao estabelecimento de ensino, cópia dos seguintes documentos: I - diário de classe, com registro da realização dos estudos de recuperação e seus resultados; II - avaliação descritiva do professor sobre o processo ensino-aprendizagem do aluno durante o ano letivo em questão, quando adotada pelo estabelecimento de ensino; III - plano de ensino do professor da disciplina ou componente curricular em questão; IV - instrumentos avaliativos; V - atas das reuniões do Conselho de Classe; VI - critérios de avaliação constantes do Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino. Art. 24 O pedido de revisão, bem como dos recursos, de que trata o art. 21 deverá obedecer aos seguintes prazos: I - pedido de revisão, 02 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados pelo estabelecimento de ensino; II – o estabelecimento de ensino terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para julgar o pedido de revisão; III - decorrido o prazo previsto no inciso anterior, o requerente terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para impetrar recurso junto à GERED; IV - a GERED terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para julgar o recurso, após recebimento da documentação prevista no parágrafo único do art. 23, se houver solicitado; V - o recurso em grau superior, à Secretaria de Estado da Educação, deverá ser impetrado em até 10 (dez) dias úteis, após divulgação oficial do parecer da GERED; VI - a Secretaria de Estado da Educação terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para julgar o recurso. Art. 25 De posse do resultado do julgamento do pedido de revisão de que trata o art. 21, bem como do resultado dos recursos de que tratam os incisos II e III do mesmo artigo, o interessado terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor pedido de reconsideração ao Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina. Art. 26 O recurso de que trata o inciso II do art. 21 e o pedido de reconsideração de que trata o art. 22, poderão ser protocolados na GERED ou enviados pelo correio. Art. 27 O recurso será acolhido em instância superior unicamente na hipótese de haver sido rejeitado na imediatamente anterior, na ordem estabelecida nos artigos 21 a 25. Art. 28 Em todas as fases recursais é garantido ao recorrente amplo direito ao contraditório. CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais Art. 29 Os estabelecimentos de ensino de Educação Básica e Profissional Técnica de Nível Médio, integrantes do Sistema Estadual de Educação, deverão adaptar seu Regimento e Projeto Político Pedagógico a esta Resolução, no que couber, com vigência a partir do ano letivo seguinte a sua promulgação. Parágrafo único. A presente Resolução aplica-se à Educação Profissional Técnica de Nível Médio, no que couber, considerando a sua especificidade de organização didático-pedagógica de conformidade com as normas vigentes. Art. 30 Fica revogada a Resolução nº 158/2008/CEE/SC, o Art. 24 da Resolução nº 061/2006/CEE/SC e o Parágrafo único do Art. 7º da Resolução nº 64/98 CEE/SC e as demais disposições contrárias. Art. 31 O mantenedor do estabelecimento de ensino poderá baixar instruções complementares para a sua rede acerca desta Resolução. Art. 32 Esta Resolução entra em vigor no ano seguinte à sua publicação. Florianópolis, 19 de novembro de 2013.
Maurício Fernandes Pereira Presidente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina