Antiga questão para um novo parque: Parque Augusta

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CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAC Bacharelado Arquitetura e Urbanismo

Gabriela Pivaro

Antiga questão para um novo Parque: Parque Augusta

São Paulo 2015



Gabriela Pivaro

Antiga quest達o para um novo Parque: Parque Augusta

Trabalho de conclus達o de curso, Centro Universit叩rio SENAC, Arquitetura e Urbanismo. Orientador Dr. Paulo Tarso Oliva Barreto.

S達o Paulo 2015



Gabriela Pivaro

Antiga questão para um novo Parque: Parque Augusta

Trabalho de conclusão de curso, Centro Universitário SENAC, Arquitetura e Urbanismo. Orientador Dr. Paulo Tarso Oliva Barreto. Data da Aprovação: ___/__/___ Banca Examinadora __________________________________ _________________________________ __________________________________ São Paulo/2015



Agradecimentos Agradeço a todos que contribuíram para realização deste trabalho. Pela paciência, inspiração por nunca deixar de acreditar que é capaz de realizar um sonho, pelo carinho e preocupação. Também expresso a minha profunda gratidão pelas pessoas familiares e amigos, pelo enorme apoio.


Resumo No decorrer do traçado da história, notamos uma decadência urbana na região do bairro da Avenida Paulista e no mesmo momento uma alta valorização dos terrenos na construção civil. Esse fato, que me coloca na questão deste projeto, no lote localizado na Rua Augusta, gerando um estudo arquitetônico. A área em questão foge ao padrão de outros espaços, causado pelo acentuado furor imobiliário dos empreendedores que viram nisso uma oportunidade, pela relevância do local e do seu peso financeiro. Diante disto, o objetivo é a criação de uma praça-parque no sentido de promover e estabelecer o valor histórico deste trecho urbano. Com a existência desse espaço a prática esportiva, articulada ao lazer continuado dos hábitos sociais, gerará a integração humana entre os moradores locais, estabelecendo, assim, a cidadania e a harmonização aos interesses dos habitantes atuais. A preservação da mata nativa incide sobre a área urbana mantendo a pureza do ar gerado pela flora, desde a sua capacidade de adaptação a sua reflexão quanto à importância do meio em que esta. O projeto propõe uma área de lazer, cultural e, acima de tudo, a valorização de uma atmosfera de caráter histórico, de memória fundamental para a formação da identidade do cidadão paulistano.

Abstract During the years, we noticed a urban decay in Paulista avenue region, at the same time a high value land in construction there. This area is beyond the pattern of other fields, caused by the sharp real state frenezy interpreneur, who saw in this a new opportunity by the relevance of the place. Therefore, this project aims to creat a Square-park, increasing the value of this area. By creating square-park will increase the sport activities, leisure and integration with locals, establishing harmony and citizenship. The preservation of the native woods focuses on the urban area while maintaining the purity of the air generated by flora, since your hability of adaptation until the


reflection of the importance of where the person is.The project propose a leisure area cultural and appreciation of historical atmosphere of fundamental memory for the formation of the identity of Sรฃo Paulo citizen. Palavras chaves: Parque Augusta, Ativismo, Meio Ambiente, Incorporadoras, Leis, Projeto, Empreendimento Imobiliรกrio, Histรณria.


“Cada rua é refeita, cada bairro é reconstruído aos tropeços.” (GOULART, Nestor Reis Filho, 1994 p. 17)


Lista de Ilustrações Figura- 1

Edifício Martinelli........................................................................................5

Figura- 2

Ladeira da Memória...................................................................................8

Figura- 3

Viaduto Nove de Julho...............................................................................9

Figura- 4/5 Estação de Mairinque..............................................................................12 Figura- 6

Vila Uchôa, projeto de Victor Dubugras..................................................13

Figura- 7

Uma das Entradas da Vila Uchôa...........................................................14

Figura- 8/9 Entrada Colégio Des Oiseaux.................................................................16 Figura- 10

Notícia sobre o Des Oiseaux...................................................................17

Figura- 11

Estacionamento.......................................................................................18

Figura- 12

Notícia sobre o Projeto São Paulo...........................................................19

Figura- 13

Notícia sobre o Projeto São Paulo...........................................................19

Figura- 14

O Lote.......................................................................................................21

Figura- 15

Prédios lançados até 2010.......................................................................29

Figura- 16

Implantação do futuro empreendimento...................................................29


Figura- 17 O futuro empreendimento..........................................................................30 Figura- 18 Tapumes brancos...................................................................................... 31 Figura- 19 Muro tombado...........................................................................................33 Figura- 20 Rua Augusta..............................................................................................36 Figura- 21

Pórtico.......................................................................................................36

Figura- 22

Esquina.....................................................................................................36

Figura- 23

Os tapumes...............................................................................................37

Figura- 24

O ponto de ônibus.....................................................................................37

Figura- 25

Concessionária - Fiat................................................................................38

Figura- 26

Planta de piso...........................................................................................40

Figura- 27

Vista área do Parque............................................................................... 41

Figura- 28

Vista da ponte......................................................................................... 42

Figura- 29

Bancos de madeira.................................................................................. 42

Figura- 30

Playground na clareira............................................................................. 43

Figura- 31

Espaço de jogo........................................................................................ 43


Figura- 32

O playground.............................................................................................44

Figura- 33

Entrada do jardim da Aclimação em 1822............................................... 45

Figura- 34

Planta de piso........................................................................................... 46

Figura- 35

Mapa de fluxo........................................................................................... 47

Figura- 36

Vista da Concha Acústica......................................................................... 47

Figura- 37

Vista área do Parque................................................................................ 48

Figura- 38

Pergolado do Parque............................................................................... 48

Figura- 39

Implantação do Parque Mário Covas...................................................... 50

Figura- 40

Planta de piso sem escala...........................................................................51

Figura- 41

Pergolado.....................................................................................................51

Figura- 42

Banheiro e CIT.............................................................................................52

Figura- 43

Banheiros.....................................................................................................52

Figura- 44

Circulação Principal.....................................................................................53

Figura- 45

Guarda bicicleta...........................................................................................53

Figura- 46

Vegetação Existente....................................................................................54


Figura- 47

Bancos e mesas............................................................................................55

Figura- 48

Pista para caminhões....................................................................................56

Figura- 49

Caminhos ondulados.....................................................................................56

Figura- 50

Bolhas de estudo...........................................................................................58

Figura- 51

Le jardins de I’lmaginaire...............................................................................59

Figura- 52

Área canina....................................................................................................61

Figura- 53

Planta simplificada.........................................................................................62

Figura- 54

A casa tombada.............................................................................................63

Figura- 55

Perspectiva sem escala................................................................................65

Lista de Mapas Mapa-1 Áreas verdes no entorno................................................................................15 Mapa-2 De Fluxos do entorno.....................................................................................16 Mapa-3 Uso e Ocupação do Solo................................................................................17 Mapa-4 Gabarito..........................................................................................................18

Lista de Tabela


Tabela-1 Pr贸s e Contras sobre existir um parque na regi茫o.......................................19


SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO.........................................................................................................1 2. As quatro fisionomias da cidade: a memória e o valor do Patrimônio.............3 2.1. Fisionomia Europeia..............................................................................................3 2.2. Fisionomia Modernista...........................................................................................4 2.3. A Primeira república e seus parques.....................................................................5 2.4. Avenida Nove de Julho – Degradação..................................................................8 2.5. Augusta nos Dias de Hoje- Crescimento Imobiliário............................................10 3. O Parque Augusta.................................................................................................12 3.1. Arquiteto Victor Dubugras....................................................................................12 3.2. Parque Augusta – História...................................................................................12 3.2.1. Linha do Tempo................................................................................................18 4. O Lote.....................................................................................................................21 4.1. Apresentação do lote...........................................................................................21


4.2. Análise Condicional Legislação...........................................................................21 4.3. Diagnóstico da Área.............................................................................................22 4.3.1. Problemática Atual............................................................................................27 4.4. Levantamento Fotográfico...................................................................................34 5. Estudo de Caso.....................................................................................................37 5.1. Parque Trianon.....................................................................................................37 5.2. Parque da Aclimação............................................................................................42 5.3. Parque Mario Covas.............................................................................................46 6. Projeto.....................................................................................................................56 6.1. Partido...................................................................................................................56 6.1.1. Anfiteatro............................................................................................................57 6.1.2. Playground........................................................................................................58 6.1.3. Espaço Canino...................................................................................................60 6.1.4 Caminho da Mata................................................................................................61 6.1.5. Mini Biblioteca....................................................................................................62


6.1.6. Memorial Descritivo do Projeto..................................................................................62 6.1.7.Pespectiva...................................................................................................................64 7. Considerações Finais.....................................................................................................65 8. Bibliografia.......................................................................................................................65 Anexos.................................................................................................................................68 Projeto em anexo


1. Introdução Há uma gama de significações para o termo, Praça, que abarca o conceito de espaço público e urbano. O Brasil possui muitas praças e pouquíssimas, porém assemelham-se as praças medievais e renascentistas europeias. Existem ainda hoje alguns espaços coloniais com essa estrutura morfológica como: o Largo do Pelourinho, em Salvador, o Pátio de São Paulo, no Recife, e o Pátio do Colégio, em São Paulo. Esses espaços secos, que caracterizam as prazza e plazas Europa, mas aqui chamamos de largos, pátios ou terreiros e o termo, praça, está normalmente associado a espaços ajardinados. E em nossas cidades qualquer espaço verde público que seja arborizado ou simplesmente gramado, um canteiro central de avenida ou espaço livre entre edifícios, é denominado praça. Alguns jardins urbanos não podem ser chamados de praças por não possuírem programas social, atividades de lazer e recreação, e muitos casos serem acessíveis aos pedestres devido à sua localização. Os canteiros próximos das alças de acesso às pontes das avenidas marginais em São Paulo são exemplos de jardins urbanos: áreas gramadas e arborizadas que não possuem programa nem equipamentos de lazer e, mesmo que possuíssem os pedestres não poderiam alcança-las devido ao transito. E chegamos a que: Praças são espaços livres públicos urbanos destinadas ao lazer e ao convívio da população, acessíveis dos cidadãos e livres de veículos. E agora vem o Parque, seu surgimento e as razões da sua existência. Por volta do século XIX na adequação para atender a uma nova demanda social: o lazer, o tempo do ócio e para contrapor-se ao ambiente urbano. Sua ascensão tem acompanhado as mudanças urbanísticas nas cidades, sendo assim um comprovante importante dos valores sociais e culturais das populações urbanas, permanecendo intactos apenas das mudanças urbanísticas, ao seu redor. O Parque Urbano é um produto das cidades da era industrial. Nasceu, a partir do século XIX, da necessidade de dotar as cidades de espaços adequados para atender a uma nova demanda social: o lazer, o tempo do ócio e para contrapor-se ao ambiente urbano. Os grandes parques como o do Central Park de Nova York tem por proposta as melhorias para assegurar o ar puro, e saudável, enquanto a outra, a antítese de objetos visuais das ruas e casas que pudessem agir como terapia. A evolução dos parques urbanos nestes dois séculos tem acompanhado as mudanças urbanísticas das cidades e, testificado a importância dos valores sociais e culturais das populações urbanas. No presente momento com a temática da requalificação dos espaços urbanos, principalmente as áreas centrais das cidades, a demanda crescente do espaço de recreação, lazer e, a introdução da dimensão ambiental, paisagística no planejamento, a temática do parque urbano, assume o papel central no desenvolvimento dos planos e projetos urbanos. Em decorrência a esses movimentos e, as constatações que vem argumentar, a relevância existente, diante dessa tomada de decisão no propósito de causar respostas precisas a que o terreno na Rua Augusta conhecido como, Parque Augusta, possa estar totalmente correspondendo aos argumentos e finalidades sociais, arquitetônicas, paisagísticas, ambientais e principalmente urbanísticas.

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2. As quatro fisionomias da cidade: a memória e o valor do Patrimônio. As mudanças ocorridas em São Paulo foram excepcionalmente imediatas. Alguns espaços recebiam tratamento urbanístico de diferente nível de qualidade. O crescimento da população modificou rapidamente todas as escalas e promoveu a degradação e a substituição dos espaços, obrigando mudanças na aparência da cidade. Podemos identificar em São Paulo quatro fisionomias sucessivas e bem marcadas. Em cada período do desenvolvimento, o patrimônio edificado foi projetado para adequar-se a uma determinada escala de população e vida social. Rompida a escala, esse patrimônio é devastado e descaracterizado pelo uso intensivo ou inadequado e a perda de sua proporcionalidade. O valor dos projetos originais obras, a degradação das obras, com o tempo podem ser percebidos pelos jovens e identificado pelos mais velhos, nas fotografias de época e nos desenhos dos arquitetos e engenheiros. Na cidade de São Paulo as mudanças vividas ao longo do último século, podem ser bem justificadas pelo que se passou na Capital. Cada cidade tem sua fisionomia, a sua feição, como as pessoas tem um conjunto de traços com os quais se constrói a sua identidade. Mas uma fisionomia se transforma com o tempo. Em São Paulo, esse caráter se perde com facilidade e qual é a nova fisionomia, qual é o caráter da cidade. Podemos observar pelo menos quatro fisionomias distintas: a da velha cidade de taipa, do tempo do trabalho escravo até 1888; a da cidade européia de 1889-1930; a da cidade modernista de 1930-1960 e a metrópole centralizada e congestionada de 1960-19901.

2.1. Fisionomia Europeia São Paulo tinha um urbanismo colonial até 1890, com os perfis da cidade de Parati, São Luís do Paraitinga dos dias atuais e com ainda, um urbanismo nitidamente colonial. A ferrovia chegou em 1865 e, entre 1870 e 1890 houve mudanças. A memória dessa fisionomia pode ser recuperada em parte pelos desenhos da primeira metade do século passado e pelas primeiras fotografias dos anos 1860 a 70. Entre 1880 e 1890, São Paulo começou a adquirir aspectos de cidade europeia. Os construtores europeus não ibéricos, como alemães, ingleses, italianos, franceses ou húngaros e com os paulistas formados no exterior. Mas o urbanismo era o mesmo e a infraestrutura era modesta, poucas ruas, calçadas, bondes de burros e iluminação a gás. E muitos dos velhos edifícios coloniais reformados, continuavam nos seus lugares. No início da República realizaram-se as primeiras grandes reformas. Entre 1890 e 1920, São Paulo adquiriu uma fisionomia europeia. A imigração intensa, o crescimento da população e as reformas urbanísticas alteraram radicalmente a aparência de grande parte da cidade. Nos primeiros anos do século XX a população de São Paulo, em sua maioria, era europeia. E a fisionomia da cidade, em sua maioria era europeia. Existia a contribuição direta da população, mas sobre tudo pela diretriz política de seus governantes, que procuravam adotar padrões urbanísticos de 1

REIS FILHO, Nestor Goulart. São Paulo e outras cidades. Editora de Humanismo,Ciências e Tecnologia HUCITEC Ltda – São Paulo.20ª ed.. 1994 Página 17 até 33.

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progresso e civilização. Nos padrões europeus em oposição ao sistema escravista e os inadequados do Império. Houve nessa época melhoria da infraestrutura: energia elétrica, água e esgotos, telefones, bondes elétricos, ruas bem calçadas e policiamento. Também houve reformas urbanísticas no Anhangabaú, da Praça da Sé e a do Parque D.Pedro II, o alargamento das ruas 15 de novembro, da Libero Badaró, a Praça Antônio Prado, o Museu do Ipiranga e seu parque, a Praça da República, e o Trianon são exemplos bem característicos das mudanças na fisionomia da cidade, da europeização de seus pontos principais, entre os quais se destacava a Praça do Patriarca. Os prédios neste local, quase todos tinham estruturas metálicas, com peças importadas, e fachadas rebuscadas. As janelas ostentavam toldos.

2.2. Fisionomia Modernista São Paulo entre 1930 e 1960, adquiriu uma terceira fisionomia que, pode ser identificada pelas obras de inspiração modernista tais, como: o prédio da Companhia Paulista, o Viaduto do Chá, a Biblioteca Mário de Andrade, os túneis da Avenida Nove de Julho, o Mappin, o Estádio do Pacaembu, a Ponte das Bandeiras, o Cine Art Palácio. Foi a época das avenidas de Prestes Maia, o apogeu dos automóveis importados, do rádio e dos cinemas. Com a crise de 1929, tornou-se inviável a construção de estruturas com peças de aço importados. A partir dessa época, as grandes obras foram construídas em concreto armado. Já no exterior, a aplicação do revestimento em cimento poroso de cor cinza-escuro veio atender, o uso recente, desenvolveu-se então, a produção de cimento e de ferro em barras. Criou-se laboratórios e normas para controle técnico dessa nova forma de construção. Essa é a primeira fase da fisionomia americana e da verticalização. Com o surgimento do problema viário nas passagens de nível das novas avenidas e viadutos, decorre então o desaparecimento dos antigos parques, por exemplo, o Anhangabaú, o D.Pedro II, o Trianon e algumas obras urbanísticas do período anterior. Entre 1960 e 1990 a metrópole agigantou-se. Todas as atividades cresceram de tal forma que cada uma delas, para funcionar, passou a exigir um centro especializado. Concentradora e congestionada, a metrópole apresenta uma fisionomia do tipo norte-americano, com os espaços sendo construídos em grandes escalas, sendo congestionados pela concentração de uso, sucedendo a degradação rapidamente. É a metrópole das grandes vias expressas e do metrô, dos centros de compras, dos centros de abastecimento, dos centros culturais, dos administrativos, empresariais, universitários, médicos, de lazer, dos centros rodoviários e ferroviários, tão congestionados, que é difícil conservá-los. Essa massificação e a reciclagem aceleram e apagam a memória, o conhecimento e os valores. É difícil reconhecer a fisionomia da cidade.

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Figura 1 Edificio Martinelli. - Fonte: REIS FILHO, Nestor Goulart. São Paulo e outras cidades. Editora de Humanismo,Ciências e Tecnologia HUCITEC Ltda – São Paulo.20ª ed.. 1994 Página 109.

2.3. A Primeira república e seus parques A instalação de parques em São Paulo se liga às preocupações republicanas com saúde pública e educação. As obras não tinham apenas como objetivo o lazer. Os grandes parques quase sempre foram construídos como partes de obras mais amplas e de interesse comerciais. Os primeiros parques destinaram-se a práticas esportivas e envolveu grandes áreas e investimentos. É nessa época que surge a preocupação com a saúde individual e pública. Os parques tinham um outro sentido diferenciado da criação de jardins, que já vinham sendo implantados visando um sentido contemplativo perante a natureza recriada pelo homem. Os parques incluíam necessariamente equipamentos para ativar a prática de esportes e outras formas de recreio. A Primeira República foi pródiga na implantação desses tipos de equipamentos. Os mais conhecidos e comentados foram o Parque da Cantareira, o Horto Florestal, o Parque Antártica, o Bosque da Saúde, o Parque Municipal (depois chamado Siqueira campos) e o Jardim da Aclimação. Mas havia outros, como o Parque Jabaquara, o Parque do Estado, a Granja Julieta e o Parque da Água Branca (hoje Fernando Costa). Alguns eram particulares. Há parques do tipo chamados tivolis, parques de diversão com equipamentos mecânicos, muitos deles instalados dentro de parques maiores proporções. Havia alguns os mais específicos, frequentemente associados, com os primeiros, ao consumo de cerveja. Incluíam-se O Parque Ipiranga, o Parque da Vila Mariana que promovia bailes dominicais e, alguns eram pequenos zoológicos. 5


Em 1892 a antiga Companhia Cantareira de Água e Esgotos foi encampada pelo Governo do estado, que organizou um intenso programa de construções para permitir a melhoria do abastecimento de água da Capital. Ao redor do reservatório foi implantado um conjunto de jardins e um parque, abertos ao público. Era o chamado Parque da Cantareira. O parque da Cantareira era um conjunto relativamente complexo. Ao seu redor, jardins e a seguir um bosque, ainda acessível ao público, entre os quais se dispunham bancos e mesas rústicas e um grande quiosque, para a organização de piqueniques. A obra não tinha apenas como objetivo o lazer, mas tinha a função de proteger os mananciais. O jardim com objetivos técnicos de proteção aos mananciais, e o bosque, para preservação das nascentes. Pouco abaixo do reservatório foi instalado o Horto Botânico, mais tarde denominado Horto Florestal, criado por lei de 10 de fevereiro de 1896. O projeto era para a implantação do Horto, que foi baseado em relatório apresentado por uma comissão técnica, constituída por: Orville Derby, Francisco Ramos de Azevedo e Alberto Loefgren, tornando-se depois uma área de lazer para a população. O Parque Antártica foi construído no bairro da Água Branca pela Companhia Antártica Paulista e aberto ao público desde o início do século. Era um parque de tipo europeu, com avenidas em linha reta, grandes gramados e árvores ornamentais. Servia para a prática de esportes e promoção do consumo de cerveja e refrigerante. Algum tempo da sua fundação, que ocorreu em 1916, o da Palestra Itália, hoje Palmeiras, alugou o Parque Antártica, para as suas partidas de futebol. Em 1920 o time decidiu pela compra do Parque e terminou por dividir a área com as indústrias Matarazzo, que se instalaram nas proximidades. Por volta de 1908 a Antártica abriu ao público um outro parque, na Zona Sul de São Paulo, chamado Bosque da Saúde. Ficava no bairro do mesmo nome, entre as atuais avenidas Bosque da Saúde e Água Funda. É importante ressaltar, que esses parques não foram criados por agências governamentais mas por uma empresa, interessada em promover os seus produtos. O parque foi fundado pelo Dr. Carlos Botelho, nos primeiros anos deste século, como um local para que as matrizes de gado importado se habituassem ao clima. No caso do Jardim da Aclimação, não havia o mesmo objetivo de promoção comercial. Na parte aberta ao público, mais que um jardim, era um grande parque, com um zoológico e áreas para a prática de esportes, etc. Em 1938 foi desapropriado pela Prefeitura de São Paulo, transformando-o em parque público. Com esquemas semelhantes havia vários parques, como: o Parque Jabaquara era uma área de vegetação natural, a Granja Julieta em Santo Amaro, tinha um pequeno zoológico, o Parque da Água Funda foi de início local de um reservatório para abastecimento de águas dos bairros da Zona Leste, parecido com o da Cantareira, e o Parque da Água Branca, foi montado para alojar as exposições de animais da secretária de Agricultura e o Parque Siqueira Campos que todos conhecem como “Trianon”. A memória do povo guarda informações importantes sobre os espaços públicos. A área ocupada pelo MASP – Museu de Arte de São Paulo é conhecida em São Paulo como Trianon. O Parque Siqueira Campos, do outro lado da Avenida Paulista, também é conhecido como Trianon. No início do século, o mesmo local era chamado de Parque Villon, em homenagem ao paisagista que o projetou. Havia no local um restaurante, que usava a mesma denominação. Entre 1916 e 1920, mudaram as obras, os nomes e os restaurantes. Foram construídos junto à avenida dois 6


pavilhões. Nenhum deles tinha nome mas o local se tornou conhecido como Trianon, denominação de um segundo restaurante, instalado no local. Joaquim Eugênio de Lima e seus sócios construíram a Avenida Paulista em 1890/91. Mas um dos sócios teve a generosidade de preservar, em duas quadras, os tocos da derrubada; apenas manteve no lugar os tocos das árvores decepadas. Essa é a origem do Parque Siqueira Campos. Os tocos e as raízes brotaram, recompondo em parte a vegetação original. O local foi transformado em um parque com projeto de Villon, paisagista que trabalhava no Rio de Janeiro, e teria sido colaborador de Glaziou. Em 1911 essas duas quadras, que pertenciam então ao velho Francisco Matarazzo, foram compradas pela Prefeitura, dando origem ao chamado Parque Municipal, que depois de 1930 passou a chamar-se Parque Siqueira Campos. O projeto tinha duas partes distintas: uma galeria à frente do bosque, do lado sul, e um grande salão de festas do lado norte, com vista sobre a cidade. Na parte superior, existia uma grande esplanada, com um belvedere sobre a cidade. Esse belvedere era dotado de três pavilhões. O do centro abrigava as escadas de acesso para o salão de festas. Foi construída a galeria junto ao bosque, contava com uma pérgula extensa, marcada por dois pavilhões nas extremidades. Em cada um deles havia uma estátua. A área desempenhou, durante 20 anos, um papel social da maior importância na cidade de São Paulo. Foi um ponto de reuniões, junto à principal via de articulação dos bairros de alta renda, a Avenida Paulista. Foi ponto de encontro para todas as formas de atividade social. No final da década de 30, em decorrência da transformação de hábitos da cidade e dos estragos do tempo, não compensados por uma adequada conservação, os pavilhões do Trianon foram considerados área em decadência. Em seguida, o pavilhão norte foi demolido pela Prefeitura e aproveitado para a construção do MASP. Para o projeto do MASP, de autoria de Lina Bo Bardi, a Prefeitura exigiu que se mantivesse o belvedere, com a vista privilegiada sobre a cidade. O pavilhão sul foi demolido pouco depois, com o alargamento da avenida. Curiosamente, na linguagem corrente da população de São Paulo, o local continua com o nome de Trianon. O Parque Siqueira Campos continua sendo conhecido como o parque do Trianon e o local do museu também. O Largo da Memória no início do século XIX era apenas um barranco. Por encontrar-se no caminho a Sorocaba, em 1814, Daniel Pedro Muller projetou um monumento em homenagem aos governantes. Hoje, há algumas interpretações sobre o monumento (um obelisco) existente, como: Ernani da Silva Bruno escreve que a pirâmide foi uma homenagem do Conde de Palma ao governador Lorena; e a versão é de Affonso de Freitas, a pirâmide aparece como monumento comemorativo da elevação do Brasil a Reino Unido em 1815, donde foi concluído, com mais algumas indagações como a fundação dos cursos jurídicos e a fundação da “bucha”. Quando Daniel Pedro Muller construiu a canalização para o abastecimento do Jardim da Luz e o Convento da Luz, houve sobras de material, que utilizado por ele resultou no Chafariz do Piques. Já em 1876 o Chafariz da Memória desaparece e, em fins do século, o Largo foi cercado com altas grades com o crescimento do mato à vontade. Em 1919 Washington Luiz encarregou Victor Dubugras a projetar um novo Largo. Por trás a finalidade destinava-se a comemoração do Centenário da Independência. A partir disto o Largo da Memória integra-se ao Parque do Anhangabaú, a Ladeira da Memória passa a ser uma rua exclusiva para pedestres, uma das primeiras do gênero na cidade. A praça mantém suas características de ponto de intensa circulação e as escadas são enfatizadas, adquirindo inegável sentido escultural de caráter art-nouveau. O obelisco foi valorizado pela construção ao fundo de 7


um chafariz que veio quebrar a rigidez do paredão. O brasão da cidade, idealizado por Guilherme de Almeida e Wash Rodrigues aparece depois de ter sido escolhido em concurso pela primeira vez em obra pública, nos azulejos.

Figura 2 Ladeira da Memória. - Fonte: TOLEDO, Benedito Lima de. São Paulo: três cidades em um século. Planimpress Gráfica Editora Ltda – São Paulo, 2ª edição aumentada.1983. Página 137.

Victor Dubugras, no seu sentido escultural, a sua hábil articulação com o espaço urbano, entre outros fatores colocam o Largo da Memória como espaço mais bem projetado da cidade. Na época de sua construção o largo era envolvido por residências térreas com uma volumetria compatível com as dimensões da praça. Depois a Prefeitura permitiu a construção de edifícios de grande porte à volta do largo o que veio prejudicar sensivelmente na organização espacial.

2.4. Avenida Nove de Julho - Degradação

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Com seus túneis, a Avenida Nove de Julho, era uma obra modelo, um símbolo do modernismo. Figura 3 Viadulto 9 de julho - Fonte: REIS FILHO, Nestor Goulart. São Paulo e outras cidades. Editora 2 de Humanismo, Ciências e Tecnologia HUCITEC Ltda – São Paulo. 20ª ed.1994. Página 206 .

A Avenida Nove de Julho era um dos pontos de orgulho da população. Seus canteiros eram ajardinados e as calçadas, largas e bem-arborizadas. Na cidade, com um milhão e meio de habitantes – dez vezes menos do que hoje – os poucos automóveis que iam do jardim América, para chegar à Rua da Consolação viravam à esquerda, entre os canteiros centrais da Nove de Julho, cruzavam a pista cidade – bairro e subiam a Rua Avanhandava, entrando na Martins Fontes. Os canteiros ao redor dos túneis eram também ajardinados, como se fossem preparados para sair nos cartões-postais. De início, a Avenida foi chamada Anhangabaú. Talvez porque suas pistas deveriam terminar no então Parque do Anhangabaú. Eram como uma continuação do parque. Mas a Nove de Julho foi construída no vale do Saracura; e o Anhangabaú foi ocupado pela Vinte e três de Maio. Em 19293, o projeto da Nove de Julho foi incluído com destaque no plano de avenidas. No mesmo ano, a prefeitura iniciou a construção da Avenida Nove de Julho, entre a Rua Quirino Andrade e o Trianon. O plano previa de início três pistas de rolamento, sendo uma central, para transporte público de massa, como seria feito mais tarde com o plano de Prestes Maia para a Avenida 23 de Maio, do outro lado do Bexiga. Mas o orçamento necessário era extremamente elevado e a crise de 1929 obrigou à interrupção das obras e à reformulação do projeto, cuja largura foi reduzida para 30 metros. Retomaram em 1935. Os terrenos ao redor dos túneis receberam tratamento de caráter monumental e foram ajardinados, como os canteiros centrais, que eram então um pouco mais largos e cultivados com flores. A avenida foi inaugurada em 25 de janeiro de 1941 e seu nome alterado para Nove de Julho. (uma parte do projeto) Com o crescimento da população, a Avenida Nove de Julho transformou-se num dos corredores de tráfego mais saturados e poluídos da metrópole. Hoje, é difícil encontrar os sinais de dignidade da avenida que foi um dos símbolos do modernismo em São Paulo.

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REIS FILHO, Nestor Goulart. São Paulo e outras cidades. Editora de Humanismo, Ciências e Tecnologia HUCITEC Ltda – São Paulo. 20ª ed.1994. Página 202.

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2.5. Augusta nos Dias de Hoje- Crescimento Imobiliário. Em 1950 a concentração de verticalização ocorreu também com mais freqüência por volta das décadas de 60 a 70, quando a maioria dos prédios verticais existentes atualmente já estavam construídos. O estilo racional e o tipo de edifícios de uso misto voltados para a classe média, típicos dos anos 40-50 marcou a paisagem da rua até a atualidade. Com os processos de desvalorização acentuada na região da rua Augusta iniciada no começo da década de 70 o seu lado central vai sofrer um abandono por parte das classes média e média alta. A desigualdade social é materializada na contraposição dos sofisticados hotéis voltados para os executivos da avenida Paulista e as atividades ilegais, como a prostituição, a habitação em cortiços, os jogos de azar e o comércio informal. Mesmo com a crise econômica mundial que se caracteriza na década de 2000, o país continua crescendo em ritmo satisfatório, em parte impulsionado por uma ampliação dos níveis de renda e consumo da população e a expansão das classes médias urbanas. A fim de melhor entender as transformações ocorridas nesse período, resolveu-se focar em quatro atividades ou núcleos de atividades principais: hotéis, os prostíbulos, a mancha de lazer, e os novos condomínios de apartamentos que vem despontando na região. Ocorrendo os processos de transformações e deterioração que o lado central da rua observou nas últimas décadas, que gerou o esvaziamento de funções de centralidade assim como habitacionais nas décadas de 70 e 80, e a região da rua Augusta sofria um processo de desvalorização imobiliária. A rua Augusta, estando em uma região intermediária entre dois pólos de revitalização, o Centro e a Paulista, passa a receber algumas ações e medidas visando sua requalificação e valorização imobiliária. A valorização da região vai tomar os preços dos terrenos de muitos edifícios alugados para comércio, serviços e lazer muito superiores aos valores iniciais de compra, tornando sua venda para grandes incorporadoras e empresa altamente rentável. É interessante observar como o processo de revitalização das regiões centrais se, concretizou na rua Augusta através de um processo ativo de gentrificação mascarado socialmente pelo desenvolvimento de uma mancha de lazer voltado às classes médias e uma identidade ligada ao conceito de diversidade de pessoas, mesmo que para que essa diversidade tenha sido possível muitos grupos foram excluídos. A revitalização proporcionou a retomada do espaço como habitação e trabalho para as classes altas que vão se instalar em prédios que desconsideram a estrutura e o perfil da rua, reproduzindo o padrão de segurança, comodidade e estilo arquitetônico que essas elites já estavam acostumadas. Espera-se morar no centro da mesma forma em que se morava nos distantes bairros de elite.

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O Parque Augusta 11


3. O Parque Augusta 3.1. Arquiteto Victor Dubugras Victor Dubugras nasceu em Sarthe, na França, em 1868. Formou-se na Argentina e mudou-se para São Paulo em 1891. Lecionou na Escola Politécnica de São Paulo desde 1894, ano de sua fundação, até 1927. Em seus projetos permitia ao observador perceber, pelo exterior, como eram construídos os edifícios. Como é o projeto da Estação Ferroviária de Mayrink como mostra as figuras abaixo, que foi tombada no final de 2002 pelo IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Idealizada por Dubugras entre os anos de 1906 e 1907, foi à primeira estrutura em cimento e ferro no estado de São Paulo, com formas modernas4.

Figuras 4 / 5 Estação de Mairinque. - Fonte: http://enciclopedia.itaucultural.org.br/pessoa276359/victor-dubugras

Dos anos 1890, quando chega a São Paulo, até a década de 1930, quando encerra sua produção, Dubugras acompanha o desenrolar da história da arquitetura latino-americana, transitando entre o ecletismo, art nouveau, neocolonial e modernismo. Essa mistura foi realizada de modo inconsistente pela maioria dos arquitetos e engenheiros da época, em Dubugras é orientado pela preocupação constante com a racionalidade dos processos construtivos e o esforço permanente de experimentação de soluções plásticas e técnicas inovadoras.

3.2. Parque Augusta – História

4

Fonte: http://enciclopedia.itaucultural.org.br/pessoa276359/victor-dubugras

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Sua história começa quando o arquiteto Victor Dubugras foi chamado pelo engenheiro Flavio Uchôa para projetar sua chácara com jardim extenso. O projeto é de 1902 e as obras foram concluídas em 19035. A obra em estilo “Art- Nouveau” com características góticas também, era um edifício escuro, a fachada principal era assimétrica as laterais assim como as dos fundos, as janelas tinha vista voltado para as ruas que eram pouca largura e altura (a) acentuada por persianas de enrolar e possível ser as primeiras a ser usadas em São Paulo. Os elementos decorativos eram góticos para algumas partes do edifício como a parte superior da grande torre(b), a porta de entrada(c), os peitoris dos terraços e estatuas no térreo e no primeiro pavimento. O telhado também tinha várias estatuas e uma torre de grande altura e frontões com formas diversas e uma chaminé. Como mostra na figura a baixo.(Figura 6)

Figura 6: Vila Uchôa, projeto Victor Dubugras (Fonte: REIS, Nestor Goulart. Racionalismo e Proto-modernismo na obra de Victor Dubugras. São Paulo: FBSP, 1997. Página 138).

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Fonte: REIS, Nestor Goulart. Racionalismo e Proto-modernismo na obra de Victor Dubugras. São Paulo: FBSP, 1997. Página 42 e 43.

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Em seu exterior cerca do jardim era de ferro(d) com funções estruturais combinados com elementos de pedra. Em sua entrada havia uma rampa de acesso (e) e uma cobertura para acesso de automóvel. A cobertura(f) em estilo Art-Nouveau metálica atirantada em curvas sobrepostas ao projeto da casa e combinando com o jardim suavemente. (Figura 7)

Figura 7 Uma das entradas Vila Uchôa, projeto Victor Dubugras. (Fonte: REIS, Nestor Goulart. Racionalismo e Proto-modernismo na obra de Victor Dubugras. São Paulo: FBSP, 1997. Página 140.)

A sala de jantar e o escritório do engenheiro Uchôa foram equipados com os móveis projetados por Dubugras que estava em uma transição do neogótico para “Art- Nouveau”. Ao decorrer do tempo foi construído um “anexo” para expandir a vila Uchôa com características similares ao projeto antigo no estilo das fachadas Art Nouveu. Esse “anexo” originou o colégio Des Oiseaux (figura 8 e 9) no estilo neogótico para Art Nouveau.

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O colégio tradicional de moças francês, das cônegas de Santo Agostinho que começou a funcionar em 19076. O lugar na época era um dos mais ricos e valorizados. Um pouco depois as cônegas se mudaram para a região do Morumbi em 1970.

Figura 8/9: Entrada Colégio Des Oiseaux. (Fonte: http://acervo.estadao.com.br/noticias/acervo,parque-na-augusta-um-impasse-de-40-anos,9208,0.htm)

Um pouco antes em 19187 o colégio abrigou um hospital para crianças durante a epidemia da gripe espanhola. Na década de 19708 o casarão era usado para prédio de cursinho universitário, curso pré-vestibular, também na mesma década havia uma proposta de demolição do colégio como mostra na figura abaixo para fazer um Jardim Publico sendo que a prefeitura já tinha declarado utilidade publica toda área verde em volta do colégio. Na época do proprietário queria construir apartamentos no local, mas conseguiram reverter à situação jurídica do terreno.

6

Fonte: http://acervo.estadao.com.br/noticias/acervo,parque-na-augusta-um-impasse-de-40-anos,9208,0.htm Fonte: http://acervo.estadao.com.br/noticias/acervo,parque-na-augusta-um-impasse-de-40-anos,9208,0.htm 8 Fonte: http://acervo.estadao.com.br/noticias/acervo,parque-na-augusta-um-impasse-de-40-anos,9208,0.htm 7

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Figura 10: Notícia sobre o Des Oiseaux. (Fonte:http://acervo.estadao.com.br/noticias/acervo,parque-na-augusta-um-impasse-de-40-anos,9208,0.htm)

Na Rua Marquês de Paranaguá próximo a Rua da Consolação existe a faculdade de filosofia, ciência e letras. As sedes (PUC) as cônegas usavam como apartamentos. Havia uma sede da prefeitura na Rua Caio Prado próximo à Rua da Consolação. Em 1974 com o aumento da especulação imobiliária na região da Augusta e Consolação, o colégio para a época passou a ser desvalorizado sobre a paisagem urbana. A diferença do antigo e do novo, então ele foi demolido. Em 1975 vários projetos foram apresentados para a prefeitura, mas após sua demolição começou a correr confronto entre a Prefeitura e os moradores da região, para as propostas de construções de edificações nos lotes. O dono do terreno era a Sisal Engenharia que propunha 16


construir um hotel com especulação técnicas para preservar as áreas verdes, e usam o argumento que a mata era um atrativo para os turistas e atrair mais hóspedes. Em 19779 uma empresa adquiriu o terreno a TEIJIN que também propunha construir um Hotel, com a área verde preservada, mas não saiu do papel. Um pouco depois em 1995 o terreno virou um estacionamento como mostra na figura a baixo:

Figura 11 Estacionamento. - Fonte: http://acervo.estadao.com.br/noticias/acervo,parque-na-augusta-um-impasse-de-40-anos,9208,0.htm

Em 199610 Armando Conde o empresário dono da Acisa incorporado e ex- banqueiro do banco BCN que faliu tomou pose dos lotes. Em 2006 ele pretendia construir um hipermercado, mas o projeto não foi aprovado na CONPRESP (Conselho Municipal do Patrimônio Histórico) que tombou algumas partes no lote como a mata em 2004. Também no mesmo ano de 2006 surge o movimento Aliados do Parque Augusta (OPA). Nos anos 8011 o terreno abrigou um Circo (Lona Circense) e outras atividades como Projeto SP como mostra as notícias da figura abaixo, apresentações de musicais como Stanley, Ira, Klark, Djavan, Paralamas do Sucesso e Guilherme Arantes. 9

Fonte: http://acervo.estadao.com.br/noticias/acervo,parque-na-augusta-um-impasse-de-40-anos,9208,0.htm Fonte: http://acervo.estadao.com.br/noticias/acervo,parque-na-augusta-um-impasse-de-40-anos,9208,0.htm 11 Fonte: http://acervo.estadao.com.br/noticias/acervo,parque-na-augusta-um-impasse-de-40-anos,9208,0.htm 10

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Figura 12-Notícias sobre o Projeto SP. Fonte: http://www.azoofa.com.br/blog/resenhas/dias-de-luta-a-musica-e-o-parque-augusta-capitulo-1 / Figura13- Fonte: http://www.azoofa.com.br/blog/resenhas/dias-de-luta-a-musica-e-o-parque-augusta-capitulo-1

Nos últimos anos, o ex-prefeito Gilberto Kassab em 2008 assinou um decreto que o lote era para ser o Parque Augusta de utilidade pública o decreto Nº 49.922 de 18 de Agosto de 2008 tinha validade de cinco anos, o decreto validou em 2013 que no mesmo ano saiu uma Lei 15.941 de 23 de Dezembro de 2013 que diz a existência de um parque municipal. Mas o atual prefeito alegou que não há recursos para fazer um parque. Continuaremos a falar desse assunto mais para frente em problemática atual. 12

3.2.1. Linha do tempo

12

Fonte: Sociedade dos Amigos, Moradores e Empreendedores do Bairro Cerqueira Cesar SAMORCC. www. SAMORCC.org. br

18


19


O Lote

20


4. O Lote 4.1. Apresentação do Lote Lote situado na cidade de São Paulo entre as esquinas das ruas: Caio Prado, Augusta e Marquês de Paranaguá, Bairro Cerqueira Cezar. São dois lotes um de 16.100 metros quadrados e o outro de 7.600 metros quadrados, o total dos dois é de 23.700,00 metros quadrados e com o perímetro de 166,32 por 148,20 metros. O preço dos lotes é de aproximadamente de 240 milhões 13 de reais. Com uma variedade de espécies nativas da vegetação do lote, como mostra a figura ao lado:(Figura 14) Figura 14 O lote ao lado, destaca-se a grande massa de área verde na quadra e a PUC atrás dela completando a quadra com pouco de áreas verdes em seu lote. A qual a construção conversa com a vegetação de uma forma suave. Fonte: http://www.uncreated.net/?page=parqueaugusta

4.2. Condicional Legislação De acordo com o Plano Diretor de 2004. Zona que abrange no terreno é: “ZCPb: zona centralidade polar com coeficiente de aproveitamento mínimo igual a 0,20, básico igual a 2,0 e máximo variando de 2,0 até o limite de 4,0;”(Plano Diretor 2004- Seção IV)

Fazendo com que a área fosse de centralidade de empreendimento imobiliário nos últimos anos, valorizando a área sendo que terra ficou barata naquela região. Por mais que o lote fosse Zona de Preservação Ambiental (ZEPEC) de acordo com o Plano Diretor de 2004 (ver em anexo), nos anos oitenta aconteceram eventos culturais no lote, a qual as pessoas usufruíram bastante aquele espaço. Outra condição abordada no lote foi à provação da COMPRESP sobre o projeto apresentado pelas incorporadoras e também sobre o Parque Augusta: “[...] Pontua que a autorização dada pelo Conselho se refere à aprovação de projeto modificativo de projeto aprovado em 2008. Lembra que o 13

Fonte: http://nossasaopaulo.org.br/noticias/ministerio-publico-deve-ir-justica-para-manter-parque-augusta

21


Conselho manteve a resolução vigente, face a manifestação dos interessados em modificar as diretrizes de altura definidas pelo Conselho e que a aprovação do Conselho diz respeito a atribuição do Conselho, de zelar pelo atendimento da resolução de tombamento, que não só foram atendidas, como foram acrescidas diretrizes quanto a ocupação e tratamento da área[...]” ”[...]todos querem um parque, não apenas naquele quadrilátero na Augusta, mas tantos 14 outros, projetados, porém não implantados por falta de recursos[...]” (ATA DA 604ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONPRESP, 2015) ver anexo.

4.3. Diagnostico da Área

14

Fonte: ATA DA 604ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONPRESP, 2015, página 2 em anexo.

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Em

volta

do

lote

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muitas

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verdes

como

mostras

no

mapa

abaixo:

Mapa-1 Areas verdes no entorno. Fonte: Google

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Mapa-2 De Fluxos do entorno. Fonte: Google

Predominância uso residencial e comercial envolta do lote, de dia da semana o fluxo de pessoas é grande durante o dia, mas aumenta durante a noite por causa dos bares. De fim de semana de dia a rua não é muito movimentado, mas os skatistas usam a Praça Roosevelt que cria o movimento. Já durante a noite o movimento aumenta tanto na rua quanto na praça. Com o transporte público de fácil acesso na rua um ponto de ônibus em frente ao lote e também um possível acesso a uma linha de metro da linha Quatro amarela, uma nova estação chamada Higienópolis localizada na Av. Consolação próxima a Universidade Mackenzie. O fluxo de carro de dia da semana é movimentado por ter fácil acesso a Avenida Paulista e Avenida da Consolação e de fim de semana não é tão movimentado de dia, mas volta a ser movimentada a noite. 24


Uso e Ocupação do Solo Mapa-3 Uso e Ocupação do solo. Fonte: Gegran O autor.

25


Gabarito

Mapa-4 Gabarito do entorno. Fonte: Gegran o autor

26


.

4.3.1. Problemática Atual Continuando a falar sobre as ações realizadas no lote durante sua história. Antes de Armando Conde vender os lotes para as incorporadoras estava com dividas como o IPTU atrasado juntamente e com o TAC (Termo de Ajuste de Conduta) dificultou qualquer iniciativa de construção. Quando o decreto validou e o ex- banqueiro vendeu os lotes para as incorporadoras. Em 2013 saiu Lei sobre a criação de um parque municipal. O DECRETO Nº 49.922, DE 18 DE AGOSTO DE 2008, citado a baixo, a desapropriações dos imóveis determinada pelo perímetro usando um dos argumentos através do Direto de Construir que permite a transferência de imóveis classificados como ZEPEC 15 que é como a zona é classificada, com esse embasamento vai ser construído umas das quatro torres, pois o projeto das incorporadoras é fazer um bulevar na Rua Gravataí que chagasse a Praça Roosevelt proporcionando “[...] área de lazer, atividade física, educação ambiental e preservando a memoria paulistana [...]”, citado na (Lei 15.941 de 23 de Dezembro de 2013) em anexo. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Consolação, necessários à implantação de parque municipal, contidos na área total de 24.000,00m2 (vinte e quatro mil metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P- 30.567-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 5 do processo administrativo nº 2008-0.235.929-5. (SAMORCC),2013

Segundo a Folha de São Paulo uma pesquisa realizada pela incorporadora Lopes16, o comprador dos apartamentos na região da baixa Augusta a maioria reside são da Bela Vista e Jardins, o restante são da região de Perdizes de Vila Mariana. Os imóveis dessas regiões são de um a dois dormitórios para pessoas que frequentam as imediações da região com fácil acesso ao metro e das avenidas principais da cidade. Na região também foram erguidos vários prédios como mostra imagem a baixo sobre o interesse das incorporadoras, pois houve um aumento da população e dos carros. A cidade se renova e se transforma e destruindo áreas verdes para ter um maior adensamento urbano.

15

Fonte: Plano Diretor de 2014, LEI Nº 16.050, DE 31 DE JULHO DE 2014- Art. 124. Fonte: http://classificados.folha.uol.com.br/imoveis/1179586-regiao-do-baixo-augusta-entra-na-mira-do-mercado-imobiliario.shtml

16

27


Figura 15 Prédios lançados até 2010.- Fonte: http://classificados.folha.uol.com.br/imoveis/2013/11/1371088-regiao-do-parque-augusta-deve-receber-maisempreendimentos.shtml

O prefeito declara que não tem verba suficiente para comprar os lotes, mas se tivesse iria investir esse dinheiro em creches e não em parques. Em continuação das noticias levantadas ate agora sobre a ação das incorporadoras (Setin e Cyrela) sobre os lotes propõem construir de duas a três torres no terreno. O projeto aprovado pela CONPRESP em 27 de Janeiro de 2015 que propôs tombar “[...] O conjunto de espécies arbóreas e arbustivas que integram a área do bosque [...]” “[...] As edificações remanescentes que integraram o conjunto arquitetônico do antigo Colégio Des Oiseaux: Edificação secundária do antigo colégio, preservando os elementos arquitetônicos originais externos como envasaduras, cobertura, revestimentos e a sua volumetria. Portaria da Rua Caio Prado, compreendendo portões e muros [...]”17ver no anexo. O projeto propõem edifício residencial, comercial e um Hotel que vão ocupar 33% da área e o que sobrou vai ser a área do parque onde as construtoras alegam restaurar as construções antigas e preservar a área verde. Mostrado na imagem abaixo:

O projeto apresentado da foto abrange a ideia de quadra aberta e parece aproveitar os espaços vazios no lote e parece replantar algumas árvores criando um 17

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo -CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes à 332 º Reunião Extraordinária, realizada em 14 de dezembro de 2004.

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espaço para relaxar e desfrutar da natureza. E gerando um conforto para as pessoas que circulam na rua convidando entrar na quadra. E ao mesmo tempo escondendo a mata deixando- a sufocada e em risco. Figura-16

Implantação

do

futuro

empreendimento.

(Fonte:http://www1.folha.uol.com.br/paywall/logincolunista.shtml?http://seresurbanos.blogfolha.uol.com.br/2014/04/28/novo-grupo-ve-predios-como-solucaopara-tirar-parque-augusta-do-papel/)

Para cada lote é uma altura diferente, como o lote se inicial do meio da Rua Caio Prado em direção à mata sua é altura máxima para construção na área livre no lote será de 36 (trinta e seis) metros. A partir da Rua Augusta sua altura máxima para construção na área livre no lote será de 45 (quarenta e cinco) metros conforme a CONPRESP, que aprovou o projeto. Na vista em 3D na imagem a cima podemos ver a diferença de alturas: Figura-17 O futuro empreendimento. (Fonte http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/01/1399675-vereador-de-sp-quer-discutir-ideia-de-torres-emparque.shtml)

Quando as incorporadoras conseguiram ter a posse dos lotes, então eles fecharam as portas e colocaram tapumes protegendo os muros do terreno com a intenção que ninguém veja o que esta acontecendo dentro e da mata dentro do terreno como mostra a imagem a baixo, sobre essas ações os ativistas começaram a criar com mais frequência assembleias discutindo como conseguir os lotes para fazer o Parque Augusta,

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em 8 de Abril de 2015 saiu uma noticia do Estadão falando sobre abertura dos portões para ter acesso a mata pelos portões da Rua Marques de Paranaguá. Figura- 18 Mostra as incorporadoras colocaram tapumes brancos no entorno da mata. E derrubaram a cobertura que era usada para estacionamento. (Fonte: https://www.facebook.com/parqueaugustaja)

Recentemente a pesquisa realizada pela faculdade FAU-USP relata que pode ter vestígio de arqueologia o órgão responsável por isso IPHAN18 no subsolo do terreno por ainda existir um muro-ponte como mostrar na imagem a abaixo ainda da época do colégio Des Oiseaux, devido à existência no lote ser tangente ao córrego Anhangabaú representado no mapa. Se forem encontrados vestígios de arqueologia a obra pode embargada, e assim também as pessoas não podem usufruir no terreno, mas pelo menos pode não ter torres e o lote ficar protegido e preservado e talvez futuramente houver um parque.

18

Fonte: http://sao-paulo.estadao.com.br/blogs/edison-veiga/arqueologia-ameaca-predios-e-parque-na-augusta/

30


Mapa- Fluxo de รกgua. Fonte: Google Earth

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Figura-19 O Muro Tombado. (Fonte: http://sao-paulo.estadao.com.br/blogs/edison-veiga/arqueologia-ameaca-predios-e-parque-na-augusta/)

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Um parque seria o ideal para a área central?

Contra Região revalorizada, área de adensamento urbano.

Favor Preservação de uma cultura e história daquele lote.

A Praça Roosevelt é contida porem apresenta características O parque Augusta é uma reserva de mata antiga que é adequada diversas e complementares, a Roosevelt é uma praça seca ao estar e a contemplação além de ser possível realizar eventos de para estar e atividades esportivas. pequeno ou médio porte.

Os Parques da cidade já compensa essa área verde.

Falta de área verde na cidade em particular na região central e assim preservando o restou da mata Atlântica.

Em certa época não se preocuparam com o resultado dessa Em certa época a qualidade do ar não estava tão ruim quanto agora. área, por que agora o desejo por parque esta maior? Preservando a área iria ajudar a melhorar a respiração um ar limpo.

Tabela-1 Pros e a Favor de ter um Parque.

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4.4. Levantamento Fotográfico Figura 20 - Rua Augusta sentido Av. Paulista, ao lado direto o muro do lote e esquerdo os bares e restaurantes a direita. Fonte: O autor

Figura-21 Pórtico. A antiga entrada do colégio (protegido pela CONPRESP) pela Rua Caio Prado. Fonte: http://noticias.uol.com.br/album/2015/01/27/frequentadores-ocupam-e-lutampela-preservacao-do-parque-augusta.htm

.

Figura-22 Esquina. Foram colocados tapumes no entorno do lote. Esquina com a Rua Caio Prado e Rua Augusta. Fonte: O autor

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Figura-23 Os tapumes colocados voltados para a Rua Augusta. Fonte: O autor.

Figura- 24 O ponto de ônibus ao lado direito que atende as linhas 107T-10 e 107T31 Metro Tucuruvi/ Term. Pinheiros – 179 Embu das Artes/ Term. Anhangabaú – 908T-10 Term. Pq. D. Pedro II / Butantã – 930P-10 e N307-11 Term. Pq. D. Pedro II / Term. Pinheiros – 7181-10 Cidade Universitária/ Term. Princ. Isabel, e ao lado esquerdo o estacionamento. Fonte: O autor.

Figura 25- Ao lado esquerdo a Fiat e do lado direito o muro com tapumes do lote. Fonte: O autor.

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Estudo de Caso

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5. Estudo de Caso Todas as características apresentadas pelos parques incidem com as ideias fundamentais que há possibilidade de colocar no projeto, como o equipamento mobiliário, a pavimentação, pérgolas, espelho da água, banheiros, bebedouros, lixeiras, playground e desenho de pisos familiares. Os parques apresentam a mesma dificuldade ao decorrer da história e de sua existência com espaço urbano. O parque Trianon apresenta a preservação da mata densa, mas cercada por edificações que parecem sufocar a mata do parque; o Parque da Aclimação preservou a mata e atraiu para si empreendedores imobiliários que valorizou ainda mais a região e o parque e, por fim o Parque Mario Covas conteve a mata densa respeitou e preservou dessa forma o caminho criado pela natureza das árvores.

5.1. Parque Trianon O Parque Trianon também conhecido como Parque Tenente Cerqueira César localizado na Avenida Paulista entre as ruas Al. Casa Branca e Rua Peixoto Comide, Al.Jaú e Al. Santos, no bairro da Bela Vista com uma área de 42,032 m2; autor Paul Villion; data 1892 e sofreu reformas entre 1918 e 196819. Sua história começa junto com o surgimento da Avenida Paulista que os empreendedores imobiliários da época optaram por preservar área verde cortando as árvores e mantendo os troncos surgindo o rebrotamento das árvores tropicais derivadas daquela região fazendo com que a mata original nasça novamente. Ocorreu a preservação da mata que esta lá até hoje, que virou um lugar de apreciação a natureza e valorizando a sua região e uma memoria do que já foi e se tornou a Avenida Paulista junto com a cidade. O Parque virou um marco junto com o MASP, e do outro lado da avenida apreciase aquela vista que se preservou. A entrada pelo parque é feita pela Av. Paulista, Al. Casa Branca e Rua Peixoto Comide, o parque é cercado por grades de ferro e, em seu interior há um viaduto que os pedestres usam para chegar ao outro lado do parque, e que por baixo passa a Rua Al. Santos. O parque é particular, o clima dentro do parque é tropical e agradável; o desenho da pavimentação de mosaico português branco e, de fácil acesso para as pessoas. O Parque em seu estilo eclético sustenta uma topografia sinuosa; permite a entrada de animais; é proibido andar de bicicleta dentro; espaços contemplativos e românticos com a mata fechada em alguns lugares; bebedouros; banheiros; mobiliário de bancos diferentes, desenhos alguns parecem ser feitos com as próprias madeiras das árvores do parque; espaço para exercícios e yoga; playgrounds em lugares que a mata não é tão densa onde passa a luz em dias claros.

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SOARES, Macedo Silva; SAKATA, Francisco Mariliz Gramacho. Parques Urbanos no Brasil. São Paulo: IMESP, 2002. Pág. 183.

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Figura -26 Planta de Piso do Parque Trianon. Fonte: acervo QUAPA

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Figura-27 Vista aĂŠrea do parque. Fonte: www.spturismo.com.br (modificada)

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Figura-28 Vista da ponte se percebe que hรก fios de eletricidade e facilmente pode alcanรงa-los se esticar a mรฃo. Fonte: O autor.

Figura-29 Bancos de madeira. Fonte: www.sptrurismo.com.br

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Figura- 30 Playground na clareira.Com mobiliário feito de madeira. Fonte: www.spturismo.com.br

Figura- 31 Na frente um chafariz. Espaço para Yoga à frente e para trás playground. Fonte: www.spturismo.com.br

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Figura 32 O playground e drenagem por ter um terreno sinuoso. Fonte: O autor

5.2. Parque da Aclimação Localizado na Rua Muniz de Souza, o parque guarda com ele na história e uma memória do que já foi naquele lugar e, o quanto as pessoas valorizam este local junto com a mata. Este parque antes foi o primeiro zoológico paulistano em 1882, chamando de Jardim da Aclimação e também de “Jardim d’Aclimation” de Paris idealizado pelo Dr. Carlos José Botelho. O zoológico era aberto ao publico, era um parque para práticas de esportes e atividades de recreio na época20.

20

FILHO, Nestor Goulart Reis. São Paulo e Outras cidades Produção social e Degradação dos Espaços Urbanos. São Paulo: HUCITEC ,1994. Pág. 106 e 107

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Figura 33 Entrada do Jardim de Aclimação em 1892. Fonte: https://quandoacidade.wordpress.com/

Graças ao parque o bairro foi aos poucos se formando e deu-se o nome Aclimação. Nos dias de hoje os empreendimentos imobiliários mudaram e surgiram mais prédios ao entorno do parque aumentando a verticalização do bairro e atraindo serviço e comércio. Em 1939 a prefeitura adquiriu o parque que virou público e também o tombamento pelo CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico em 198221. Hoje o parque que foi levantado em maio de 1996, tem relevo ondulado; o lago; riacho; recanto sinuoso; bosques; também uma biblioteca, uma Concha Acústica, um playground e um campo de futebol. Cercado por edifícios com torres residências e comércio.

21

Site de referência http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/parques/regiao_centrooeste/?p=5728

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Figura 34 - Planta de piso e seu norte do lado esquerdo virado para cima. Fonte: https://www.behance.net

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Figura-35 Mapa de fluxo do parque. Fonte: http://cargocollective.com/renancamm/Parque-daAclimacao Figura-36 Vista da Concha Acústica do parque. Ao fundo a vista dos edifícios residências passando por cima da mata. Fonte: http://www.tiberio.com.br/BlogCidadeBairro/saopaulo/vilamonumento/vila-monumento-oferecelazer-e-diversao-para-todos-os-gostos

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Figura37 Vista área do parque. Com seu entorno residencial. Fonte:http://www.tiberio.com.br/BlogCidadeBairro/saopaulo/vilamonumento/vila-monumentooferece-lazer-e-diversao-para-todos-os-gostos

Pergolado do parque com a planta chamada primavera. Feito de madeira com estrutura um pouco grossa os pilares que setentão o pergolado são redondos, com bancos também feitos de madeira e ferro com sua estrutura rusticas, mas se encaixa no ambiente como mostra foto ao lado e acima de tudo para relaxar na sombra da planta. Figura- 38 Fonte: Autor Andreia Inouve www.fotos.com

5.3. Parque Prefeito Mario Covas Fundado em 25 de janeiro de 2010 na Avenida Paulista e com a Al. Min. Rocha Azevedo e Al. Santos no bairro da Bela Vista. No lugar havia uma antiga mansão Vila Fortunata, o dono era René Thioller, na mansão havia um grande jardim com as plantas nativas da região, infelizmente a mansão foi demolida em 197222. A CONPRESP em 1991 tombou o terreno com as reserva de área verde com 5.400 m2. Composto por bosques heterogêneo com sub-bosques ornamentado por aráceas, bromeliáceas e com melináceas e outras espécies arbóreas, destacam-se abacateiro, cafeeiro, cedro, figueira-daíndia, figueira-mata-pau, grumixama, mangueira, paineira, passuaré, pinheiro-do-paraná e tapiá-guaçu. 22

Site referencial http://www.cidadedesaopaulo.com/sp/br/o-que-visitar/atrativos/pontos-turisticos/3969-parque-prefeito-mario-covas

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E com isso também preservando não só a mata, mas a memória deixada pela a Villa Fortunata para preservar a memória do lugar. O parque é simples projetado pelo paisagista André Graziano que buscou seguir o desenho da mata nativa para fazer os caminhos em estilo eclético pela mata sem mexer um sua modulação original, criando espaço de contemplação e respiro da cidade, preservando a memória da mata e do que já foi construído naquela época. O parque contem banheiros, pergolado, bancos de concreto, caminhos estilo eclético por dentro da mata, é proibido andar de bicicleta dentro, mas tem lugar onde coloca-las, centro de Informações sobre a cidade e acesso à internet (CIT), o parque funciona também como macrodrenagem que exerce sobre a água das chuvas faz parte do programa de combate às enchentes.

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Figura-39 Implantação do parque Mario Covas. Fonte: http://issuu.com/svmasp/docs/guia_dos_parques (modificada)

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Figura-40 Planta de piso do parque sem escala. Fonte http://licuripaisagismo.com.br/p_06d.htm (modificada)

Figura- 41 O pergolado que desenha o caminho do parque em sua entrada e saĂ­da. Pergolado feito de madeira com estrutura retangular nos pilares. Fonte: O autor.

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Figura- 42 No fundo o CIT e os Banheiros. Caminho do pergolado. Fonte: O autor.

Figura- 43 Banheiros pĂşblicos, com a pĂŠrgola demarcando o caminho. Fonte: O autor.

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Figura- 44 Circulação principal, que faz o desenho do parque. Fonte: O autor.

Figura-45 Local onde guarda a bicicleta. Fonte: O autor.

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Figura- 46 Vegetação existente e bancos de cimento e mesa de cimentos para os visitantes. Vegetação arbustiva e árvores centenárias. Fonte: http://www.areasverdesdascidades.com.br/2012/02/parque-prefeito-mario-covas.

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Figura-47 Bancos e mesas disponĂ­veis para os visitantes. Como piso http://www.areasverdesdascidades.com.br/2012/02/parque-prefeito-mario-covas.

drenante

a

qual

a

ĂĄgua

escorre

para

o

solo.

Fonte:

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Figura-48 Pistas para caminhadas. Fonte: http://www.areasverdesdascidades.com.br

Figura-49 Foto panorâmica dos caminhos do parque ondulados http://www.areasverdesdascidades.com.br/2012/02/parque-prefeito-mario-covas

com

a

caracterĂ­stica

de

piso

drenante.

Fonte:

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Partido Eu parti, para o foco principal, a preservação e a valorização do espaço (Parque Augusta), que tornou-se muito importante para muitas pessoas, preocupadas com o espaço público, o valor histórico e o ambiental. E com isso trazer a requalificação da área na recuperação através do replantio de árvores. A construção de um anfiteatro com várias funções artísticas e, a criação de um espaço canino para os cães de estimação. A mini biblioteca trará a prática da leitura num lugar calmo e tranquilo, adentro a mata. Caminhos foram criados pela mata adentro usando como recurso construtivo, uma passarela numa elevação de três metros de altura, e opções de caminhos naturais definidos. No trajeto encontra-se áreas para piqueniques, um playground com recursos variados de atividades recreativas para as crianças. Tudo inspirado na obra do Arquiteto Victor Dubugras, que realizou a Estação Tombada de Mairinque no Estado de São Paulo. Para uma leitura identificadora do lugar, usei pisos drenantes e outros com formas diferenciadas no design. Há ainda o conforto necessário como amplos bancos, banheiros, lixeiras e um magnífico Espelho d’água. Fazendo assim um possível parque-praça. Os primeiro estudos foram: Figura-50 Estudo de Bolhas das ideias na escala 1:100. Fonte: O autor

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O estudo das atividades do Playground.

6.1.1. Anfiteatro Será composto de aproximadamente de 100 pessoas, para abrigar shows de pequeno e médio porte. A arquibancada acompanha o desnível do terreno referente a figura a baixo, formando três taludes de 60 centímetros, a qual as pessoas iram sentar-se nos taludes formados revestidos de madeira. Onde o palco se localizaria no chão destacado por um desenho de piso diferenciado da Praça da Seringueira.

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Figura-51

Le

Jardins

de

l’Imaginaire.

Fonte:

http://visites.aquitaine.fr/le-theatre-de-verdure-des-jardins-de-l-imaginaire

6.1.2. Playground Em homenagem ao Victor Dubugras, pretendo fazer um playground inspirado na Estação de Mairinque vista no começo dessa monografia com estrutura de pilares metálicos com uma laje de concreto. O brinquedo se tornou o atrativo principal do parque com uma variedade de atrações. Com oito brinquedos com atividades diferenciadas, como mostra a imagem a baixo. Para todas as pessoas interagirem com brinquedo.

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6.1.3. Espaço canino O espaço canino é um lugar somente para cachorro brincarem entre si, enquanto seus donos observam. Essa área é cercada através de redes de um metro de altura. Como no parque Vila lobos.

Figura- 52 Área canina do Parque Vila Lobos. Fonte:http://www.ambiente.sp.gov.br/blog/2011/08/19/parque-villa-lobos-inaugura-%E2%80%9Cespaco-canino%E2%80%9D/

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6.1.4 Caminhada pela Mata Como o lote, é bastante arbóreo será importante ter caminhos pela mata sem modifica-la somente com espaço de contemplação, descanso e área de piquenique. A caminhada pela mata pode-se ser feito de dois jeitos. Um dos jeitos pode ser pelo chão desfrutando pelo espaço entre as árvores para fazer piquenique e uma boa caminhada com o chão com vegetação local. Um passeio de contemplação pelas árvores na passarela a três metros entre os níveis do terreno sua estrutura com pilares metálicos e seu piso com a chapa de aço. A qual o acesso pode ser feito pelo playground e pela rampa na entrada pela Rua de Marquês de Panaguá. Na imagem as setas vermelhas mostram cinco as entradas. O piso na cor vermelho escuro é com base de referencia do Parque Mangal das Garças em Belém. Representadas na imagem ao lado:

Figura-53 Planta simplificada do projeto sem escala. Fonte: O autor.

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.

6.1.5 Mini Biblioteca A mini biblioteca é localizada na casa tombada como mostra imagem a baixo. E a área de leitura a sua volta propõem uma área de descanso e leitura a sombras das árvores sobre um deque de madeira com cadeira de preguiça para conforto.

Figura-54

A

casa

tombada.

Fonte:

http://www.ideafixa.com/wp-

content/uploads/2015/02/pq-augusta.jpg

6.1.6. Memorial Descritivo do Projeto O projeto é focado na grande estrutura do playground que lembra a estação de trem em Mairinque no estado de São Paulo, sua estrutura compõem pilares metálicos e uma laje de concreto que tem aberturas que segue para o piso superior que tem sua função como um mirante de contemplação da mata e outros usos. O piso do playground é emborrachado para o melhor conforto dos usuários. Em seu interior há quatro torres, cada uma tem uma atividade diferenciada, ao lado esquerdo há uma escada de concreto e, um brinquedo chamado Desníveis com os materiais de madeira forrados de espumas coloridas e, ao lado direito, um elevador e 62


um escorregador helicoidal de acrílico. Ao redor do playground há mais brinquedos e cinco espelhos d’ água, que torna o ambiente mais agradável entre esses espelhos d’ água, que cruza um deque de madeira de passagem de usuários, chegando à rampa. Perto de umas das entradas da Rua Marques de Paranaguá a Rua Augusta, desce-se por uma escada de concreto estampado, um anfiteatro que acompanha o desnível do terreno, formando três taludes de 60 centímetros de largura, e das suas alturas formam-se as arquibancadas, o material usado será a madeira para os bancos nos taludes. E seu palco é no chão diferenciado por um piso cerâmico anti derrapante, diferente da Praça da Seringueira que é piso intertravado permeável. A rampa da entrada da rua Marques de Paranaguá é levemente inclinada com 8%, seus pilares são metálicos e seu piso é de chapa de aço assim como a passarela entre as árvores, que tem seu começo em um dos patamares da rampa de entrada, a rampa desce direto para o playground. Na passarela há uma leve inclinação de 8% composta dos mesmos matérias da rampa, sua altura é de três metros, mas há variações no nível mais alto, que é o +775.33, não fica mais suspensa, e um trecho da passarela colide com a topografia do terreno e seu piso continua sendo a chapa de aço até voltar para o trecho que fica suspenso novamente, o fim da passarela é no mirante que localiza-se no playground. Na entrada pela rua Augusta, o caminho tem uma leve inclinação, e seu piso é de madeira que vai de encontro ao playground, na outra entrada que é a esquina com a Augusta e a Rua Caio Prado, a entrada encontra-se repleta de palmeiras altas e o piso de madeira rústica que também se encontra no playground e, por fim, a última entrada é o pórtico tombado preservado, seu piso é de concreto estampado, conforme entra-se depara-se, do lado direito a administração e os sanitários. Nesse caminho encontra-se também, o espaço canino e mais adentro da mata há a área de piquenique e, a mini biblioteca junto a sua área de leitura, no qual seu piso é um deque de madeira. 6.1.7. Perspectiva Destaca-se que foi preservado a mata e o foco principal é o playground. As entradas vistas todas apresentarão um pórtico com três pilares redondos de madeira com uma viga de madeira por cima. A uma entrada pequena pelo muro da Rua Augusta. Como se pode notar na imagem a baixo:

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Figura-55 Perspectiva sem escala Fonte: o Autor

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7. Considerações Finais São Paulo luta incessante desrespeitoso por espaço numa cidade completamente devastada pela construção praticamente degradada, uma serie de fatores acarretou na existência de uma reserva de 24 mil metros quadrados de mata antiga em uma região em galopante adensamento urbano. A transformação dessa região em um parque publico com acesso integral é algo imperativo, pois preserva mesmo que minimamente parte da raiz da cidade.

9. Bibliografia Livros FILHO, Nestor Goulart Reis. São Paulo e Outras cidades Produção social e Degradação dos Espaços Urbanos. São Paulo: HUCITEC ,1994. SOARES, Macedo Silva; SAKATA, Francisco Mariliz Gramacho. Parques Urbanos no Brasil. São Paulo: IMESP, 2002. TOLEDO, Benedito de Lima. São Paulo: três cidades em um século. Planimpres. São Paulo, 2ªEdição, 1983. ROBBA, Fabio; MACEDO, Silvio Soares. Praças Brasileiras. Coleção Quapá. São Paulo, 2ª Edição, 2003. REIS, Nestor Goulart. Racionalismo e Proto-modernismo na obra de Victor Dubugras. São Paulo: FBSP, 1997.

Referências da Internet http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2015/06/1636914-haddad-preve-mais-comercio-perto-de-zona-residencial-em-lei-de-zonamento.shtml http://noticias.uol.com.br/album/2015/01/27/frequentadores-ocupam-e-lutam-pela-preservacao-do-parque-augusta.htm http://www1.folha.uol.com.br/saopaulo/2014/03/1425795-acompanhe-a-historia-do-terreno-do-parque-augusta-em-mais-de-cem-anos.shtml http://www.aguaspluviais.inf.br/mapas.aspx?id=1 http://nossasaopaulo.org.br/noticias/ministerio-publico-deve-ir-justica-para-manter-parque-augusta http://www.azoofa.com.br/blog/resenhas/dias-de-luta-a-musica-e-o-parque-augusta-capitulo-1 http://sao-paulo.estadao.com.br/blogs/edison-veiga/cronologia-do-terreno-do-parque-augusta-1902-2015/

65


http://www.arquitetura.com/projetos.php?id=2&secao=&id_tec=20030730000001&relacao=&titulo=VICTOR%20DUBUGRAS%20EM%20EXPOS I%C7%C3O%20NA%20FACULDADE%20DE%20ARQUITETURA%20E%20URBANISMO%20DA%20USP http://enciclopedia.itaucultural.org.br/pessoa276359/victor-dubugras http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10645661/artigo-225-da-constituicao-federal-de-1988 http://www.riosdesaopaulo.org/#!/loc=-23.55058242559736,- 46.65127515792847,16&full=true http://desaopaulo.com.br/tag/rua-augusta/ http://vejasp.abril.com.br/materia/setin-e-cyrela-compram-terreno-do-parque-augusta/ https://observasp.wordpress.com/2015/02/13/mitos-e-verdades-sobre-o-parque-augusta/#more-790 http://www.skyscrapercity.com/showthread.php?t=1559932&page=6 http://www.samorcc.org.br/ http://classificados.folha.uol.com.br/imoveis/1179586-regiao-do-baixo-augusta-entra-na-mira-do-mercado-imobiliario.shtml http://www.nossasaopaulo.org.br/noticias/ato-em-defesa-do-parque-augusta-apresenta-carta-aberta-construtoras http://nossasaopaulo.org.br/portal/files/carta-aberta-cyrela-setin.pdf http://acervo.estadao.com.br/noticias/acervo,parque-na-augusta-um-impasse-de-40-anos,9208,0.htm http://classificados.folha.uol.com.br/imoveis/1179589-projeto-parque-augusta-preve-ligacao-com-a-roosevelt.shtml http://parqueaugusta.blogspot.com.br/2008/06/o-projeto-de-lei-34506.html http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2015/04/justica-de-sp-aprova-abertura-de-portao-do-parque-augusta.html http://oglobo.globo.com/brasil/area-verde-no-centro-de-sp-disputada-por-prefeitura-construtora-ativistas-16060824 http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,acao-irregular-de-vereador-em-conselho-pode-barrar-predios-no-parque-augusta,1648318 http://sao-paulo.estadao.com.br/blogs/edison-veiga/arqueologia-ameaca-predios-e-parque-na-augusta/ 66


http://www.parqueaugusta.cc/ja/comunicado-parque-augusta-sobre-conpresp/ http://issuu.com/danielscandurra/docs/revistaopa.0.2 http://issuu.com/danielscandurra/docs/revistaopa.0.1 http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/upload/Ata604100315pdf_1427297053.pdf http://www.dicionarioderuas.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/ListaLogradouro.aspx http://www.arquiamigos.org.br/info/info20/i-1881.htm http://enciclopedia.itaucultural.org.br/pessoa276359/victor-dubugras http://classificados.folha.uol.com.br/imoveis/2013/11/1371088-regiao-do-parque-augusta-deve-receber-mais-empreendimentos.shtml

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Anexos Art. 225 – Meio ambiente ecologicamente. Constituição federal: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento) II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; (Regulamento) (Regulamento) III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento) III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento) IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento) IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento) V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; (Regulamento) 68


V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; (Regulamento) VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (Regulamento) § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.”

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“Anexo IX - Livro IX Plano Regional Estratégico da Subprefeitura Sé Sumário Título I – Das Políticas Públicas Regionais. Capítulo I – Dos Objetivos para o Desenvolvimento Urbano e Ambiental da Região Capítulo II – Dos Objetivos para o Desenvolvimento Econômico e Social. Capítulo III – Dos Objetivos para o Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida. Capítulo IV – Dos Objetivos para o Desenvolvimento Urbano com Qualidade Ambiental. Título II – Do Plano Urbanístico-Ambiental Capítulo I – Dos Elementos Estruturadores e Integradores Seção I – Rede Estrutural Hídrica Ambiental Seção II – Rede Viária Estrutural Seção III – Rede Estrutural de Transporte Público Coletivo Seção IV – Rede Estrutural de Eixos e Pólos de Centralidade Capítulo II – Dos Elementos Integradores Título III – Do Uso e Ocupação do Solo Capítulo I – Das Macrozonas Seção I – Da Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana Capítulo II – Do Zoneamento Seção I – Das Zonas Exclusivamente Residenciais – ZER Seção II – Das Zonas Predominantemente Industriais – ZPI Seção III – Das Zonas Mistas – ZM Seção IV – Das Zonas Centralidades Polares e Lineares – ZCp e ZCL Seção V – Das Zonas Especiais Subseção I – Das Zonas Especiais de Preservação Cultural – ZEPEC Subseção II – Das Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS Capítulo III – Dos Instrumentos de Gestão Urbana Ambiental Seção I – Dos Instrumentos Indutores do Uso Social da Propriedade Seção II – Do Direito de Preempção Seção III – Da Outorga Onerosa do Direito de Construir Seção IV – Da Transferência do Direito de Construir Seção V – Das Áreas de Intervenções Urbanas e Projetos Estratégicos Seção VI – Das Operações Urbanas Consorciadas Titulo I Das políticas Publicas Regionais Capítulo I - Dos Objetivos de Desenvolvimento Urbano e Ambiental da Região 70


Art. 1º - O Plano Regional Estratégico da Subprefeitura Sé estabelece objetivos e diretrizes de desenvolvimento econômico, social, urbano e ambiental e de qualidade de vida, visando à correção dos desequilíbrios sociais e entre distritos, buscando alcançar o desenvolvimento harmônico da região, por meio de Projetos Estratégicos, Programas de Requalificação, Áreas de Intervenção Urbana e pela Operação Urbana Centro. Art. 2º - São objetivos de desenvolvimento urbano e ambiental da região: I. estimular a instalação de atividades diversificadas de alta tecnologia, de atração nacional e internacional, reforçando o papel de centro metropolitano e de cidade mundial; II. fortalecer as funções turísticas de entretenimento, lazer, cultura e negócios; III. reforçar a diversificação de usos na área central da cidade, incentivando o uso habitacional, e atividades culturais e de lazer; IV. incentivar a localização de órgãos de administração pública dos três níveis de governo na área central; V. valorizar e incentivar a preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental urbano, consolidando a identidade do centro metropolitano; VI. implementar as ações do “Programa Monumenta Luz” em conjunto com o Governo do Estado e Ministério da Cultura; VII. implementar o Programa de Reabilitação da Área Central – Ação Centro – PMSP/BID nos distritos: Sé; República; Cambuci; Bela Vista; Consolação; Santa Cecília, Bom Retiro e Liberdade, visando à: a. recuperação do ambiente urbano, em especial das áreas degradadas, por meio do incremento das atividades de zeladoria da Subprefeitura, da requalificação de edifícios de interesse histórico, do controle de inundações e do tratamento de resíduos sólidos recicláveis; b. melhoria da circulação e dos transportes; c. reversão da desvalorização imobiliária e recuperação da função residencial; d. transformação do perfil econômico e social, por meio de ações de fomento da pluralidade econômica, da inclusão social, da segurança urbana e da cultura. VIII. promover a integração das ações e dos recursos sob a responsabilidade de diferentes órgãos da administração municipal, em prol dos objetivos e diretrizes deste Plano Regional Estratégico; IX. articular as políticas setoriais municipais e de outros níveis de governo; X. garantir o uso adequado de espaços públicos e privados, em especial na planície aluvial dos rios Tamanduateí e Tietê e no entorno da Avenida Tiradentes, promovendo a expansão das atividades do centro histórico até o centro de convenções do Anhembi; XI. intervir em áreas desocupadas ou ocupadas por usos inadequados; XII. recuperar áreas degradadas, em especial aquelas ocupadas por habitações precárias; XIII. assegurar prioridade no atendimento à população moradora em cortiços ou em favelas existentes no território da Subprefeitura; XIV. dar continuidade ao processo de gestão democrática de participação popular durante a elaboração dos Planos de Bairros e de revisão deste Livro; XV. dar prosseguimento aos Programas de Requalificação Urbana e Funcional das regiões da Rua Treze de Maio e Avenida Paulista; XVI. modernizar e tornar mais eficiente o sistema de iluminação pública no centro, priorizando o pedestre; XVII. melhorar a gestão e o ordenamento dos espaços públicos nas principais ruas comerciais através do Programa Ruas Comerciais, Circuito de Compras e Loja Cidade de São Paulo, entre outros; XVIII. buscar parcerias com a sociedade civil para a recuperação e manutenção de praças e jardins públicos. Capítulo II – Dos Objetivos para o Desenvolvimento Econômico e Social. Art. 3º - São objetivos de desenvolvimento econômico e social: 71


I. incentivar a multiplicidade de funções, por meio de instrumentos que favoreçam o aproveitamento do estoque imobiliário ocioso; II. estimular a alteração de uso das edificações existentes para as necessidades específicas, segundo distritos da Subprefeitura; III. estimular a produção de novas unidades habitacionais para diferentes faixas de renda, destinadas a diferentes composições familiares; IV. resgatar o espaço público para a apropriação coletiva; V. estimular a abertura de espaços de apropriação coletiva interna e externa dos espaços comerciais e de prestação de serviços; VI. apoiar a organização dos grupos de agentes econômicos instalados nos diversos subespaços centrais; VII. estabelecer parcerias com outros níveis de governo, com organismos internacionais, inclusive governamentais, com entidades privadas, organizações não governamentais e associações comunitárias; VIII. ampliar a oferta de habitação de interesse social; IX. viabilizar parcerias com entidades de classe para o incremento de novos empreendimentos residenciais destinados às faixas de renda média e baixa; X. fazer gestões junto aos agentes de financiamento para a criação e acesso à linhas de crédito adequadas às diversas modalidades e atendimento habitacional. XI. criar incentivos e linhas de crédito especiais voltados à reabilitação de edificações, e em especial para a recuperação dos edifícios destinados à Habitação de Interesse Social – HIS e à Habitação do Mercado Popular – HMP. Capítulo III – Dos Objetivos para o Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida. Art. 4º - São objetivos do Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida: I. assegurar o direito à moradia digna para a população de baixa renda que vive em habitações precárias; II. estimular a reabilitação de imóveis, em especial, daqueles contidos nos Perímetros de Reabilitação Integrada do Habitat – PRIH e nas zonas especiais de interesse social – ZEIS; III. complementar a rede de equipamentos sociais para atendimento das novas famílias; IV. criar programas de capacitação e formação profissional, por meio da realização de oficinasescola de paisagismo, de restauração de monumentos, de reabilitação de edificações, de padrões de manutenção de espaços públicos; V. criar mecanismos de geração de emprego e renda para a população de menor poder aquisitivo residente no território da Subprefeitura; VI. readequar os abrigos e albergues públicos existentes na região central, incluindo novas abordagens e metodologias de atendimento; VII. readequar a atuação dos ambulantes criando projetos de qualificação profissional; VIII. reforçar a segurança urbana com a instalação de bases comunitárias de segurança em locais estratégicos nos espaços públicos, envolvendo ação conjunta com a polícia militar e civil. Capítulo IV – Dos Objetivos para o Desenvolvimento Urbano com Qualidade Ambiental. Art. 5º - São objetivos do Desenvolvimento Urbano com Qualidade Ambiental: I. implementar obras de melhoria urbana na área da Subprefeitura; II. promover a valorização da paisagem urbana e a melhoria da infraestrutura e de sua qualidade ambiental; III. permitir a identificação, leitura e apreensão da paisagem, garantindo sempre que possível, a continuidade visual dos referenciais históricos do centro da cidade; IV. assegurar a visibilidade dos bens tombados por meio do controle dos anúncios de publicidade e do gabarito das edificações do entorno; V. promover a gestão integrada dos mobiliários urbanos com os demais 72


órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, visando à segurança e ao conforto do percurso dos pedestres e à melhor qualificação dos espaços públicos; VI. promover a preservação, recuperação e melhoria das condições de ocupação do solo de forma a garantir o controle da permeabilidade, em especial na planície aluvial dos rios Tietê e Tamanduateí; VII. melhorar a qualidade do ambiente urbano por meio de obras de drenagem que minimizem os riscos de alagamento, inundação, desabamento e deslizamento; VIII. promover intensas e extensas ações para diminuir os graves problemas ambientais de drenagem, poluição atmosférica, poluição do solo, sonora e de desconforto térmico, adotando planos e programas de gestão ambiental; IX. regulamentar as atividades não residenciais contidas em zonas mistas com predominância residencial, visando à redução dos níveis de incômodos. Título II – Do Plano Urbanístico-Ambiental Capítulo I – Dos Elementos Estruturadores Art. 6° – Este Plano Regional Estratégico estabelece objetivos, diretrizes e ações estratégicas para os elementos estruturadores da Subprefeitura. Seção I – Rede Estrutural Hídrica Ambiental Art. 7° – Além das determinações previstas nos artigos 61 e 67 da Lei Nº 13.430 de 13 de setembro de 2002 –PDE, deverão ser observadas as seguintes diretrizes: I. manter a permeabilidade na planície aluvial dos rios Tietê e Tamanduateí, e assegurar os condicionantes para sua ocupação adequada; II. minimizar a ocorrência de alagamentos por meio do atendimento da taxa de permeabilidade mínima do solo estabelecida por esta lei e por legislação específica; III. promover a contenção das águas pluviais atendendo ao disposto na Lei Nº. 13.276 de 04 de janeiro de 2002; IV. ampliar as superfícies de retenção de águas pluviais na planície aluvial, por meio de tratamento arbóreo e com “superfícies de piso” preponderantemente vegetais ou drenantes; V. mitigar o desconforto térmico e a poluição atmosférica por meio da arborização dos espaços públicos; VI. ampliar as áreas de uso público, as áreas verdes e a arborização; VII. estimular a ampliação dos espaços públicos e não públicos de apropriação coletiva. Art. 8° - São diretrizes específicas para as planícies aluviais dos Rios Tietê e Tamanduateí, para o sistema de drenagem, caminhos verdes, parques e parques lineares: I. planície aluvial dos rios: a) promover a requalificação ambiental, paisagística e funcional da área; b) integrar o equipamento metropolitano a ser implantado no Parque Dom Pedro II ao Parque da Foz do Rio Tamanduateí e ao parque proposto, neste Plano, no Distrito do Cambuci; c) 73


incluir no escopo das intervenções previstas na Operação Urbana Diagonal Sul, conforme estabelecido no inciso II do Artigo 229 do PDE, as ações necessárias ao atendimento das diretrizes mencionadas nas alíneas a e b supra; II. drenagem: a. melhorar a drenagem urbana, por meio de obras de intervenção nos cursos d’água, piscinões e requalificação de galerias de águas pluviais contidas no perímetro da Subprefeitura; b. implantar os piscinões nas Praças da Bandeira e 14 Bis; c. implantar piscinão na baixada do Glicério, situada na sub-bacia do córrego Moringuinho; d. requalificar a drenagem das 8(oito) sub-bacias dos córregos Anhangüera, Moringuinho, Saracura, Anhangabaú, Pacaembu, Aclimação, Itororó e Estação da Luz; III. implantar e ampliar os caminhos verdes; IV. implantar novos parques visando à valorização das praças e áreas verdes públicas, requalificando a arborização e as áreas degradadas existentes; V. dar tratamento paisagístico adequado ao longo dos rios Tietê e Tamanduateí, criando parque linear com condições ambientais adequadas. Parágrafo único: Os caminhos verdes, parques, parques lineares e piscinões de que tratam este artigo são os constantes do Quadro 01 e do Mapa 01, integrantes deste Livro. Seção II – Rede Viária Estrutural Art. 9º – As vias estruturais da Subprefeitura estão previstas no Quadro nº 03 do PDE, cabendo a este Plano Regional Estratégico o estabelecimento de melhoramentos viários adequados aos planos urbanísticos e projetos de intervenções estratégicas, a saber: I. promover o rebaixamento das vias centrais da Avenida Tiradentes nas proximidades da Rua São Caetano até a proximidade do Museu de Arte Sacra, privilegiando o pedestre, na área de influência do “Programa Monumenta Luz”; II. implantar a ligação da Avenida Ribeiro de Lima com Avenida Duque de Caxias, passando sob o Jardim da Luz e estrada de ferro operada pela CPTM, para permitir o fechamento da contrarótula através da Rua João Teodoro, garantindo maior conforto ao percurso do pedestre na área de influência do “Programa Monumenta Luz”; III. promover a integração dos bairros lindeiros à via elevada Presidente Arthur da Costa e Silva por meio do aproveitamento da sua estrutura para instalação de espaços de uso coletivo e criar condições para viabilizar outras alternativas ao sistema viário de ligação leste/oeste, visando, no futuro, à eliminação desta estrutura viária, com vistas a propiciar a integração dos bairros de Vila Buarque e Santa Cecília; IV. promover gestões junto ao Museu de Arte de São Paulo – MASP, visando à interligação do espaço de uso público do museu com o Parque Tenente Siqueira Campos (Trianon), por meio de passagem em desnível para pedestres; V. melhorar a micro-acessibilidade da área central, garantindo o acesso aos portadores de necessidades especiais e permitindo a seletividade de tráfego; VI. facilitar a articulação para os pedestres entre as cotas da Avenida 9 de Julho com a Avenida Paulista em função dos equipamentos dos setores de saúde, educação e cultura existentes na região; VII. facilitar a circulação de pedestres entre as áreas com grandes desníveis, considerando, dentre outras, a articulação do Pátio do Colégio com o Parque Dom Pedro II; VIII. garantir a articulação para o pedestre, nas áreas rompidas pelo sistema viário leste/oeste, no trecho compreendido entre a Praça Roosevelt e o Glicério; IX. estimular a implantação de garagens subterrâneas na área interna à contra-rótula e, principalmente, nas proximidades dos “calçadões”; X. adotar medidas de moderação de tráfego com redutores de velocidade para as vias coletoras que atravessam a ZER 1/01. 74


Parágrafo único: Os melhoramentos viários estabelecidos por este Plano Regional Estratégico são os constantes do Quadro 02 e do Mapa 02, integrantes deste Livro. Seção III – Rede Estrutural de Transporte Público Coletivo Art. 10 – Este Plano Regional Estratégico da Subprefeitura Sé mantém as propostas constantes do PDE, sendo que os principais equipamentos de conexão da estrutura de suas linhas físicas e a logística operacional, entre as diferentes modalidades de transporte, que compõem o Sistema Integrado de Transportes na Subprefeitura Sé estão apresentados no Quadro 03 e Mapa 03 integrantes deste Livro. Parágrafo único – As diferentes modalidades de transporte mencionadas no “caput” deste artigo têm suas diretrizes operacionais estabelecidas nos planos setoriais dos órgãos competentes de cada âmbito de Governo, cabendo ao Executivo Municipal: I. implantar o corredor preferencial exclusivo de ônibus entre a Rua Maria Paula e o início da Avenida Rangel Pestana; II. vedar a utilização das calçadas para ponto terminal da linha de ônibus ou de transporte coletivo na região interna à contra-rótula viária; III. implantar as estações de transferência e terminais definidos pelo Sistema Integrado de Transportes de Passageiros – SITP, definido no Plano de Transporte; IV. promover a readequação das calçadas, à época da implantação dos corredores exclusivos de ônibus, compreendendo o ordenamento do mobiliário urbano, a implantação de projeto paisagístico, o ordenamento da sinalização horizontal e vertical e a qualificação da iluminação de forma a adequá-los à circulação de pedestres; V. promover gestões junto ao Metrô para, à época da implantação da Linha 4, realizar aproveitamento urbanístico de áreas remanescentes de desapropriação, ofertando espaços de uso coletivo equipados para o convívio; VI. promover a readequação da Avenida Rio Branco e da Avenida São João, compreendendo a melhoria das condições de operação de tráfego, a qualificação do transporte coletivo, da sinalização, da acessibilidade do pedestre e do mobiliário urbano, visando oferecer melhores condições de desenvolvimento das atividades terciárias lindeiras; VII. reformular o traçado do corredor da Avenida 9 de Julho, por meio de projeto urbanístico e paisagístico, compreendendo a reordenação da sinalização horizontal e vertical, o ordenamento do mobiliário urbano e a melhoria das condições de circulação de pedestres; VIII. implantar projeto Via Livre conforme o disposto no Quadro 03 deste Livro; IX. melhorar as condições de acessibilidade de pedestres, por meio da recuperação de calçadas e racionalização do sistema de sinalização, com atenção especial para as pessoas portadoras de necessidades especiais. Seção IV – Rede Estrutural de Eixos e Pólos Centralidade Art. 11 – Nos termos das diretrizes estabelecidas pelo artigo 126 do PDE, este Plano Regional Estratégico mantém a centralidade polar do centro histórico e do centro expandido da Avenida Paulista, e cria novas centralidades na região da planície aluvial dos Rios Tietê e Tamanduateí, compreendendo: I. zona centralidade polar – ZCPa/01 a ZCPa/03; II. zona centralidade polar – ZCPb/01 a ZCPb/06; III. zona de centralidade linear – b – ZCL-b; IV. zona de centralidade linear I em ZER – ZCLz-I.; 75


Art. 12 – Ficam classificadas como vias comerciais incluídas no Programa de Intervenções em Ruas Comerciais, as seguintes vias: I. Rua Treze de Maio; II. Rua São Caetano; III. Rua 25 de Março; IV. Rua José Paulino; V. Rua Florêncio de Abreu; VI. Rua Santa Efigênia; VII. Rua 24 de Maio; VIII. Rua Conde de Sarzedas; IX. Rua Conselheiro Crispiniano; X. Rua Consolação; XI. Avenida Duque de Caxias; XII. Rua General Osório; XIII. Alameda Barão de Limeira; XIV. Barão de Paranapiacaba; XV. Rua Dona Ana Néri; XVI. Rua Cesário Ramalho; XVII. Rua Silveira da Mota; XVIII. Rua Vicente de Carvalho; XIX. Rua Silveira Martins; XX. Rua Galvão Bueno; XXI. Rua Vitória. Capítulo II – Dos Elementos Integradores Art. 13 – Deverão ser estabelecidas pela Subprefeitura e pela comunidade local, no Plano de Gestão Ambiental e nos Planos de Bairros as ações a serem implementadas para os diferentes tipos de espaço de uso público, considerando as diretrizes contidas neste Plano Regional Estratégico. Título III – Do Uso e Ocupação do Solo Capítulo I – Das Macrozonas Art. 14 – De acordo com o artigo 147 do PDE, a Subprefeitura da Sé encontra-se integralmente contida na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana. Seção I – Da Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana Art. 15 – São estabelecidos por este Plano Regional Estratégico para a Macroárea de Reestruturação e Requalificação Urbana, para os distritos: Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Liberdade, República, Santa Cecília e Sé, e para a Macroárea de Urbanização Consolidada, em especial, o distrito Consolação os seguintes objetivos, diretrizes e ações estratégicas: I. objetivos específicos: a. estabelecer em função das especificidades de cada distrito zonas de centralidade polar e zonas mistas de alta densidade com estímulos diferenciados para as atividades terciárias de alta tecnologia, para aquelas relacionadas ao lazer, à cultura, ao turismo e à produção habitacional; b. transformar a zona industrial situada no distrito do Cambuci em Zona Mista – ZM, visando à promoção do desenvolvimento urbano com diversidade de usos residenciais e não-residenciais, bem como de padrão arquitetônico, com qualidade ambiental, exigindo, em especial nas alterações de uso, o controle do subsolo; c. permitir na zona mista - ZM3a-06 a continuidade das atividades industriais regularmente instaladas e inclusive a sua expansão.

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II. diretrizes específicas: a. estimular à implantação de atividades comerciais e de prestação de serviços diversificados; b. implementar a Operação Urbana Consorciada Diagonal Sul, proposta pelo PDE, como forma de ampliar as potencialidades das novas centralidades; c. prover habitações de interesse social para famílias de baixa renda; d. estimular a produção de habitações de interesse social - HIS nos novos perímetros delimitados como ZEIS 3. III. ações estratégicas: a. implantar projetos paisagísticos específicos na Av. Nove de Julho, Av. Brigadeiro Luís Antônio, Av. Treze de Maio, Rua Galvão Bueno, Rua das Palmeiras, Rua Três Rios, Av. Prestes Maia, Av. Casper Líbero, Av. São Luís, Avenida Consolação, Avenida Senador Queiroz, Avenida Mercúrio e Avenida Ipiranga ; b. implantar a Trilha Histórica no Centro de São Paulo, como medida de valorização dos logradouros e edifícios de interesse histórico do Município; c. implantar, o Circuito Cultural no perímetro do “Programa Monumenta Luz” nos termos da alínea b deste inciso, inclusive com piso diferencial inserido nas calçadas e por painéis estrategicamente localizados, contendo, de forma sucinta a importância histórica do conjunto arquitetônico que integra o programa; d. implantar o Projeto “Parque D.Pedro II” com seus projetos complementares; e. implantar empreendimentos de habitação de interesse social - EHIS nas áreas denominadas PRIH – Perímetro de Reabilitação Integrada do Habitat. f. Promover tratativas junto aos órgãos competentes quanto à viabilidade de tratamento paisagístico e a possibilidade de transformação em bosque da área envoltória da Igreja Nossa Senhora da Consolação. IV.diretrizes específicas: a. melhorar as condições operacionais de trânsito e implantar projetos de requalificação do espaço público nas Avenidas Angélica, Paulista e Rua da Consolação; b. enquadrar como Área Especial de Tráfego – AET, nos termos da lei nº 10.334 de 13 de julho de 1987, o distrito Consolação. Capítulo II – Do Zoneamento Art. 16 – Este Plano Regional Estratégico estabelece as características de aproveitamento, dimensionamento e ocupação dos lotes no Quadro 04 e os perímetros das diferentes zonas de uso inclusive as zonas especiais contidas no perímetro desta Subprefeitura no Mapa 04, integrantes deste Livro. Seção I – Da Zona Exclusivamente Residencial – ZER Art. 17 – Este Plano Regional Estratégico mantém o perímetro da zona exclusivamente residencial do Pacaembu como ZER 1/01, conforme Quadros 04 e 04A e Mapa 04 integrantes deste livro. § 1° - Nos lotes contidos nos perímetros da ZER 1/01 e do bairro tombado do Pacaembú, constantes do Mapa 04 deste livro, deverão ser observados a taxa de permeabilidade mínima de 0,3 da área do lote e o índice de cobertura vegetal mínimo de 0,1 da área do lote. § 2° - As vias coletoras que atravessam a ZER 1/01 – Pacaembu, constantes do Plano Municipal de Circulação Viária e de Transportes, deverão ser dotadas de medidas de moderação de tráfego, com redutores de velocidade, como parte do Plano Operacional da Rede Viária. § 3°. Na Rua Avaré, 77


deverão ser implementadas medidas que evitem o tráfego de passagem, tais como a inversão do sentido de direção da via e a implantação de redutores de velocidade. Art. 18 – Ficam enquadrados como ZM1-03, a quadra n0,20 do setor fiscal 33, localizada na Rua José Ferreira da Rocha, na Liberdade, bem como os demais lotes que fazem frente para a Rua José Ferreira da Rocha, localizados nas quadras 19 e 21 do setor 33, identificados no Quadro 04A. Seção II - Da Zona Predominantemente Industrial – ZPI Art. 19 - Este Plano Regional Estratégico exclui o perímetro da zona predominantemente industrial, e inclui na zona mista como perímetro ZM3a/06, conforme Quadros 04 e 04B e Mapa 04 integrantes deste livro. Seção III – Das Zonas Mistas – ZM Art. 20 – No território desta Subprefeitura estão contidos os seguintes tipos de zonas mistas: I. ZM1 - zona mista de baixa densidade com gabarito máximo igual a 9,00 (nove) metros lindeira a ZER do Pacaembu; II. ZM3a 01 a ZM3a-06– zona mista de alta densidade; III. ZM3b-01 a ZM3b-05 - zona mista de alta densidade constituída pelos bairros Vila Buarque, Higienópolis, Santa Cecília, Liberdade e Aclimação; § 1° - Nos lotes integrantes do perímetro da ZEPEC-Bela Vista, localizada na ZM3a-06, o gabarito máximo das edificações é restrito a 15,00 (quinze) metros; § 2° - As características de aproveitamento, dimensionamento e ocupação dos lotes são as constantes do Quadro 04 integrante deste livro. Seção IV – Das Zonas Centralidades Polares e Lineares – ZCP e ZCL Art. 21 – No território desta Subprefeitura estão contidas os seguintes tipos de zonas centralidades: I. ZCPb-01 a ZCPb-06 – zona centralidade polar constituída pelo centro histórico, Paulista, Consolação, Augusta, 9 de Julho; II. ZCPa-01 a ZCPa-03 zona centralidade polar constituída pela área de influência do “Programa Monumenta Luz”, Avenida Brigadeiro Luís Antônio e Avenida 23 de Maio. § 1º - Fica enquadrado na Zona Centralidade Linear de Alta Densidade – ZCLb o trecho da avenida Angélica entre a Praça Marechal Deodoro e a Avenida Paulista. § 2º - Os novos empreendimentos situados na ZCPa-02, para garantir as visuais dos imóveis enquadrados como ZEPEC, em especial, aqueles que integram o “Programa Monumenta Luz”, estão sujeitos às diretrizes dos Órgãos de Preservação do Patrimônio Cultural.

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Art. 22 – As Zonas de Centralidade Linear em ZER – ZCLz – são aquelas descritas na Parte III desta lei e as características de aproveitamento, dimensionamento e ocupação dos lotes são as constantes do Quadro 04 integrante deste livro. Art. 23 - Na Zona Centralidade Linear – ZCLz-I da Avenida Pacaembu, entre a Praça Charles Miller e a Rua General Olympio da Silveira para efeito da disciplina de uso e ocupação do solo, são permitidas as seguintes atividades: a. antiquários; b. farmácia, drogaria, perfumaria e cosméticos; c. jornais e revistas; d. móveis, tecido e objetos de decoração; e. show room, exceto show room de motocicletas; f. bibliotecas; g. agências bancárias, de câmbio e de turismo; h. escritórios administrativos, sem operação de venda de mercadorias de: firmas, empresas, representação, publicidade e propaganda; i. escritórios de profissionais liberais, técnicos ou universitários; j. escritórios de: financeiras, imobiliárias e departamentos imobiliários de empresas construtoras, corretoras de imóveis, corretoras de seguros, administradoras de bens e incorporadoras; k. escritórios de: projetos, auditorias, consultoria e assessoria, consulados e representações diplomáticas; l. estacionamentos de veículos; m. estúdios fotográficos; n. consultórios, clinicas dentárias e médicas sem internação; o. consultórios, clinicas veterinárias, sem internação; p. asilo; q. casas de repouso ou geriatria; r. conventos, mosteiros, seminários, com locais de reunião com até 100 lugares; s. espaços e edificações para exposições; t. museu, pinacoteca, galerias; u. agências de correios e telégrafos; v. agência telefônica. § 1º - As atividades de que trata o caput deste artigo, deverão observar as normas urbanísticas de recuos, taxa de ocupação, taxa de permeabilidade, coeficiente de aproveitamento, gabarito máximo da edificação e índice de arborização e ajardinamento estabelecidos no Quadro 04 para a ZCLz integrante deste livro, as disposições do Código de Edificações, e as restrições contratuais do loteamento e demais exigências específicas constantes de resolução de tombamento do CONPRESP e CONDEPHAAT. § 2º - As atividades instaladas na Avenida Pacaembu anteriormente a esta lei, cujo uso era permitido pela legislação de uso e ocupação do solo vigente à época da instalação, ainda que não conste do rol de atividades de que trata o caput deste artigo, poderão pleitear sua regularidade, desde que atendidas todas as demais condições para a regularidade da edificação prevista na legislação pertinente. Art. 24 - Ficam enquadrados na Zona Centralidade Linear – ZCLz –II os seguintes trechos de logradouros: a. Rua Armando Penteado entre a Rua Itápolis e a Rua Alagoas; b. Rua Itatiara entre a Rua Armando Penteado e a Praça Charles Miller; c. Rua Alagoas entre a Rua Armando Penteado e a Rua Ceará; d. Rua Bahia entre a Rua Goiás e a Praça Humberto de Campos; e. Rua Ceará entre a Rua Alagoas e a Rua Goiás; f. Rua Goiás entre a Rua Ceará e a Rua Bahia; g. Rua Dr Arnaldo entre a Rua Ernest Marcus e a Rua Major Natanael. h. Rua Minas Gerais em toda sua extensão. Art 25- Para não agravar a qualidade ambiental, nos imóveis contidos na ZER 1/01, compreendendo os seguintes logradouros serão permitidas as seguintes atividades, podendo a atividade instalada ser identificada por meio de placa de publicidade com a dimensão máxima de 0,40 m x 0,30 m, nunca luminosa ou iluminada, vedado o estacionamento de veículos no recuo de frente do lote: 79


I. R1 – uma unidade habitacional isolada por lote; II . estabelecimentos e atividades: a) escritórios administrativos, sem operação de venda de mercadorias, de firmas, empresas, representação, publicidade e propaganda, agencias de turismo, escritórios e consultórios de profissionais liberais, planejamento, projetos, auditoria, consultoria e assessoria, consulados e representações diplomáticas; b) museus; c) estacionamentos de veículos, devendo estes atender aos seguintes requisitos: 1. o dimensionamento do lote seja o constante do Quadro 04 estabelecido para a ZER-1, respeitadas as restrições contratuais do loteamento quanto à ocupação do lote; 2. o gabarito máximo da edificação seja de 9,00 metros e o coeficiente de aproveitamento máximo igual a 1,0, vedada a aquisição do direito adicional de construir, mediante outorga onerosa; 3. não havendo no imóvel disponibilidade de área para atendimento das exigências de vagas de estacionamento constantes das alíneas “a” e “b” deste parágrafo, poderá ser utilizado outro imóvel à distância máxima de 200 m (duzentos metros), mediante vinculação com o uso a ser instalado, desde que esse imóvel esteja localizado em zona de uso onde a atividade de estacionamento de veículos seja permitida; d) as atividades constantes da alínea “a” do inciso II poderão ser instaladas em edificações regularmente existentes, lindeiras aos logradouros de que trata este artigo, desde que atendida a reserva de uma vaga de estacionamento de veículo para cada 35 m2 (trinta e cinco metros quadrados) de área construída; e) para a atividade museu, deverá ser prevista a reserva de uma vaga de estacionamento de veículo para cada 15 m2 de área construída; f) observância das demais disposições referentes ao uso e ocupação do solo e edilícias. Parágrafo único - Ficam enquadrados na disposições do caput deste artigo os seguintes logradouros: I- Rua Cardoso de Almeida – entre a avenida Dr. Arnaldo e a rua Almirante Pereira Guimarães; II- rua Almirante Pereira Guimarães – entre a rua Cardoso de Almeida e a avenida Arnolfo Azevedo; III- avenida Arnolfo de Azevedo – entre a rua Almirante Pereira Guimarães e a avenida Pacaembu; IV- Rua Major Natanael entre a Rua Itajobi e Avenida Dr. Arnaldo V- Rua Desembargador Paulo Passalaqua entre a Praça Charles Miller e a Rua Itajobi; VI- Rua Itajobi entre a Rua Capivari e a Rua Major Natanael; VII- Rua Itápolis entre a Praça Charles Miller e a Rua Capivari; VIII- Rua Capivari entre a Rua Itápolis e a Rua Itajobi; IX- Praça Fagundes Varela em todo o seu perímetro; Art. 26 – Nas Zonas Mistas e Zonas Centralidades contidas na planície aluvial dos rios Tietê e Tamanduateí será permitida a implantação de edifícios com garagens acima do pavimento térreo, como área construída não computável, para não comprometer o nível do lençol freático. Art. 27 – Para os proprietários de imóveis contidos nas Zonas Centralidades e nas Zonas Mistas que ampliarem o recuo de frente ou criarem espaços abertos no interior do lote para apropriação coletiva, será concedido o direito de utilizar o dobro desta área como área construída computável no mesmo lote. Art. 28 – Nos perímetros das Zonas Mistas e Zonas Centralidades, inclusive os corredores e circuitos culturais, deve-se compartilhar com a iniciativa privada a manutenção e a segurança dos espaços de apropriação coletiva, públicos e privados. 80


Seção V – Das Zonas Especiais Art. 29 – As Zonas Especiais contidas nesta Subprefeitura são aquelas que ocupam porções do território, com diferentes características ou com destinação específica, e normas próprias de uso e ocupação do solo, edilícias, situadas na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, compreendendo: I. ZEPEC – Zonas Especiais de Preservação Cultural; II. ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social. Subseção I – Das Zonas Especiais de Preservação Cultural – ZEPEC Art. 30 – As Zonas Especiais de Preservação Cultural – ZEPEC são aquelas destinadas à preservação, recuperação e manutenção do patrimônio histórico, artístico, arqueológico e paisagístico, podendo configurar como sítios, edifícios ou conjuntos urbanos. Art. 31 – A preservação, recuperação e manutenção de elementos urbanísticos de valor histórico e cultural têm como objetivo a preservação dos seguintes referenciais: I. a morfologia urbana; II. o traçado urbano, sempre que possível; III. a identidade do bairro a partir de unidades urbanísticas socialmente apreendidas, seja pelo seu valor na história do bairro, seja pelo seu valor estético formal ou por seu valor de uso social relacionado com a afetividade por ele criada. Art. 32 - Este Plano Regional Estratégico indica para enquadramento como ZEPEC, o conjunto paisagístico do “Outeiro da Igreja da Glória”, situado no Cambuci, constantes do Quadro 04B e do Mapa 04 integrantes deste Livro, para o qual são estabelecidas as seguintes diretrizes: I. preservar e manter os gabaritos e fachadas da Rua Eulália Assunção, das edificações que ainda possuam os elementos construtivos originais; II. preservar e manter os gabaritos e fachadas das edificações que ainda possuam os elementos construtivos originais, situadas na Rua Lavapés, no trecho entre a Avenida Lins de Vasconcelos e Rua Justino Azevedo; III. preservar o maciço arbóreo existente dentro do perímetro, entre as Ruas Lavapés, Comendador Bento Pereira, Eulália de Assunção e Avenidas Lins de Vasconcelos e Lacerda Franco; IV. preservar a Igreja da Glória e as construções a ela associadas. § 1º - Qualquer tipo de intervenção promovida por órgão público ou por proprietários de imóveis, contida no perímetro de que trata o “caput” deste artigo, deverá ser submetida à apreciação dos órgãos de preservação competentes. § 2º - As unidades urbanísticas e os imóveis que vierem a ser tombado pelos órgãos Federal, Estadual e Municipal, estarão sujeitos às disposições estabelecidas por este Livro para as Zonas Especiais de Preservação Cultural – ZEPEC. Art. 33 – Enquadram-se como Zonas Especiais de Preservação Cultural – ZEPEC as Unidades Urbanísticas Protegidas legalmente pelo Conselho de Defesa do Patrimônio, Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT, pelo Conselho 81


Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, e aquelas enquadradas como Z8-200 por lei municipal. Art. 34 – Ficam indicadas para análise dos órgãos competentes e posterior enquadramento como zonas Especiais de Preservação Cultural – ZEPEC de acordo com os artigos da Parte III desta lei, as áreas descritas e com características definidas no Quadro 04 integrante deste livro. Art. 35 – Aplica -se às edificações particulares localizadas em ZEPEC a Transferência do Potencial Construtivo conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 168, os artigos 217 e 218, incisos I e II do artigo 219 todos do PDE e parte I desta lei. Capitulo II Subseção II – Das Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS Art. 36 – As Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS são aquelas destinadas, prioritariamente, à recuperação urbanística, à regularização fundiária e à produção de Habitações de Interesse Social – HIS ou do Mercado Popular – HMP, definidos nos incisos XIII e XIV do artigo 146 do PDE, inclusive à recuperação de imóveis degradados, à provisão de equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviço e comércio de caráter local, e demais definições da parte III desta Lei Art. 37 – Este Plano Regional Estratégico, tendo por referência as disposições estabelecidas no artigo 171 do PDE, em função das necessidades da Subprefeitura Sé, demarca apenas um tipo, a ZEIS 3. Parágrafo único: Os perímetros das ZEIS são os constantes do Quadro 04C e Mapa 04 integrantes deste Livro. Capítulo III – Dos Instrumentos de Gestão Urbana Ambiental Seção I – Dos Instrumentos Indutores do Uso Social da Propriedade Art. 38 – São passíveis de aplicação do parcelamento, da edificação e da utilização compulsórios os imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados, localizados nos distritos da Sé, República, Bom Retiro, Consolação, Brás, Liberdade, Cambuci, Pari, Santa Cecília e Bela Vista, inclusive nas ZEIS, e que se enquadrem nas seguintes condições: I. lotes e glebas não edificados com área superior a 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), cujo coeficiente de aproveitamento seja igual a zero lotes e glebas não edificados ou que contenham edificações de até um pavimento, com área superior a 250m² utilizados para o estacionamento de veículos; II. lotes e glebas com área superior a 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) cujo coeficiente de aproveitamento seja igual ou inferior ao coeficiente mínimo definido para o lote na zona onde se situam, excetuando-se os postos de abastecimento de veículos e os imóveis integrantes do Sistema de Áreas Verdes do Município; III. Todo tipo de edificação que tenha, no 82


mínimo, 80% (oitenta por cento) de sua área construída desocupada há mais de cinco anos, ressalvados os casos em que a desocupação decorra de impossibilidades jurídicas ou resultantes de pendências judiciais incidentes sobre o imóvel; IV. conjuntos formados por dois ou mais lotes confrontantes que, isoladamente, tenham área inferior a 250m² e que atendam a todas as seguintes condições: a) pertençam ao mesmo proprietário; b) sejam passíveis de remembramento do qual resulte lote com área maior ou igual a 250m²; c) tenham coeficiente de aproveitamento igual ou inferior ao coeficiente mínimo definido para a zona de uso onde se situam. § 1.º Estão relacionados no Quadro 6B, anexo a este Livro, os imóveis contidos na Subprefeitura da Sé que se enquadram nas condições descritas nos incisos I a IV deste Artigo e que, portanto, são passíveis da aplicação do parcelamento, edificação e utilização compulsórios. § 2.º O Quadro 06 anexo poderá ser objeto de atualização quando da revisão do Plano Diretor Estratégico, conforme disposições do Artigo 293 do PDE. § 3.º É facultada aos proprietários a transferência à Prefeitura, dos imóveis sujeitos ao parcelamento, à edificação e à utilização compulsórios para efeito de seu aproveitamento nos termos do Artigo 246 do Plano Diretor Estratégico – PDE, para viabilizar a Habitação de Interesse Social. § 4.º Aplicam-se aos casos de que trata este artigo as disposições sobre estes instrumentos na Parte I desta lei. Art. 39 – São passíveis de parcelamento, edificação e utilização compulsórios os imóveis não edificados, subutilizados, ou não utilizados, localizados nas ZEIS 3 demarcadas no Mapa 04 integrante deste Livro. Seção II – Do Direito de Preempção Art. 40 – Este Plano Regional Estratégico delimita como áreas sujeitas ao Direito de Preempção, aquelas contidas no Quadro 06, correspondentes aos números 1 a 18 e delimitadas no Mapa 06 integrantes deste Livro. Parágrafo único: - Os imóveis sujeitos ao Direito de Preempção, contidos no perímetro da PEIU – 01 – Vila Buarque, são os constantes do Quadro 06 e Mapa 06 integrantes desta lei. Seção III – Da Outorga Onerosa do Direito de Construir Art. 41 - Ficam sujeitos à Outorga Onerosa do Direito de Construir os imóveis particulares localizados nas zonas onde o coeficiente de aproveitamento máximo for maior do que o básico, de acordo com as regras estabelecidas nos artigos 209 a 216 do PDE e da Parte I desta Lei, e especialmente nas seguintes áreas: I – Zonas Centralidades Polares; II – Zonas Mistas, excluindo-se as ZM1-01 e ZM1-02. 83


Seção IV – Da Transferência do Direito de Construir Art. 42 – Aplica-se a transferência do direito de construir, de acordo com as regras dos artigos 217 e 218 do Plano Diretor Estratégico – PDE e da parte I desta Lei, às hipóteses previstas nos artigos 217 e 219 do PDE, especialmente em: I. imóveis enquadrados como ZEPEC; II. imóvel situado na Rua Augusta, esquina com Caio Prado, desde que doado para área verde ou parque público. Parágrafo único. São passiveis de receber o potencial construtivo transferido as áreas indicadas no artigo 220 do PDE. Art. 43 - Ficam estendidos os efeitos do disposto no artigo 6º da Lei nº 12.349 de 6 de junho de 1997, para todos os proprietários de imóveis localizados na Subprefeitura Sé que doarem o imóvel para implantação de área verde, observadas as áreas receptoras a que se refere o “caput” do artigo 220 do PDE. Seção V – Dos Projetos Estratégicos de Intervenção Urbana Art. 44 – Ficam definidas por este Plano Regional Estratégico as seguintes Áreas de Intervenção Urbana – AIU e Projetos de Intervenção Estratégica, de acordo com o Quadro 05 e Mapa 05: I. AIU-01 – Vila Buarque: tem por objetivo a revitalização da área descrita no Quadro 05 e delimitada no Mapa 05, promovendo a requalificação dos espaços públicos e de edificações de interesse histórico, e a ampliação do espaço construído voltado para o uso residencial e para instalação de pequenas e médias empresas de serviços diversificados administrativos, consultoria, consultórios, escritórios de profissionais liberais, organizações não governamentais, atividades comerciais e prestação de serviços complementares às atividades incentivadas, atendendo às seguintes diretrizes: a. promover gestões junto à Caixa Econômica Federal para fazer uso dos recursos de linhas de financiamento voltados à moradia; b. promover gestões junto às concessionárias de serviços públicos, visando à requalificação das redes existentes de água, coleta de esgoto, fornecimento de energia elétrica, sistema de telefonia e de cabos, em função do novo potencial construtivo da área; c. implantar projeto urbanístico que valorize as edificações tombadas e aquelas de autores notáveis, por meio da reabilitação do espaço público, envolvendo a padronização do piso dos passeios, o ordenamento do mobiliário urbano, a regularização de anúncios, a elaboração de projeto luminotécnico e projeto paisagístico; d. estimular a ampliação dos recuos de frente e a criação de espaços de apropriação coletiva no pavimento térreo por meio do direito adicional de construir equivalente a esta área no próprio lote; e. estimular a criação de galerias de apropriação coletiva em imóveis existentes por meio da transferência do direito de construir, do dobro da área da galeria de pedestre, nos termos do “caput” do artigo 220 do PDE; f. adotar o instrumento concessão urbanística para as reabilitações envolvendo proprietários, locatários e investidores II. AIU – 02 – Parque Dom Pedro II e Glicério têm por objetivos a recuperação e reabilitação da várzea do Rio Tamanduateí, compreendendo a reurbanização do Parque Dom Pedro II, a criação do Museu da Cidade no edifício do Palácio das Indústrias, o restauro da Casa das Retortas, a 84


recuperação dos viadutos 25 de março e do Glicério, a reforma do Mercado Municipal, a reabilitação dos imóveis destinados ao uso residencial, em especial para a diversificação de unidades habitacionais que atendam demandas das faixas de rendas média, popular e de interesse social, promovendo a requalificação do sistema viário e dos espaços públicos e de uso coletivo da população, atendendo às seguintes diretrizes: a. promover a recuperação de edifícios e de elementos significativos do patrimônio histórico como: o Palácio das Indústrias, a Casa das Retortas e o Quartel do Batalhão de Guardas; b. promover a readequação dos espaços públicos, principalmente quanto à presença de ambulantes, criando novos espaços destinados ao comércio de pequeno porte como os shoppings populares; c. reurbanizar a Rua 25 de Março, qualificando os espaços públicos com prioridade aos transeuntes e revendo as rotas de tráfego de carga e descarga; d. ampliar os espaços públicos e de uso coletivo das quadras situadas junto à Praça da Sé e o Páteo do Colégio, visando à harmonização e à integração paisagística dos edifícios públicos e privados; e. aplicar cumulativamente a Lei de Incentivos Seletivos; f. promover gestões junto à Caixa Econômica Federal para fazer uso dos recursos destinados ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR e ao Programa de Locação Social aos Perímetros de Reabilitação Integrada do Habitat (PRIH); g. promover gestões junto às concessionárias de serviços públicos, visando à requalificação das redes existentes de água, coleta de esgoto, fornecimento de energia elétrica, sistema de telefonia, em função do novo potencial construtivo da área; h. instituir fundo especial para estudos de viabilidade técnica e socioeconômica de recuperação de edifícios deteriorados, voltados ao desenvolvimento de tecnologia e de projetos; i. estimular a reabilitação condominial em quadras inteiras, identificando as possibilidades de melhor aproveitamento dos recuos existentes para criação de áreas de apropriação coletiva e de viabilização de implantação de equipamentos sociais que se façam necessários; j. adotar o instrumento denominado “Consórcio Imobiliário” para as reabilitações envolvendo proprietários, locatários e investidores; k. dar prioridade no Programa de Reabilitação da Área Central – Ação Centro às seguintes áreas: 1. Triângulo histórico: Rua Floriano Peixoto, Rua Direita, Rua São Bento, Viaduto Boa Vista, Páteo do Colégio; 2. corredor cultural: Praça Dom José Gaspar, Rua Xavier de Toledo, Praça Ramos de Azevedo, Viaduto do Chá e Praça Patriarca; 3. Parque Dom Pedro II: Rua Antônio de Sá, Rua da Figueira, Avenida Mercúrio, Rua Santa Rosa, Largo do Pari, Avenida do Estado até a Rua Paula Souza, Avenida do Estado até a Rua General Carneiro, Parque Dom Pedro II, Avenida Prefeito Passos até encontrar a Rua Antônio de Sá; 4. Zona cerealista – rua 25 de Março: Avenida Mercúrio, Avenida Senador Queirós, Rua Florêncio de Abreu, Rua Boa Vista, Viaduto Boa Vista, Rua General Carneiro até encontrar a Avenida Mercúrio; 5. Praça da Sé e Praça João Mendes: Praça João Mendes, Rua Anita Garibaldi, Rua do Carmo, Rua Roberto Simonsen, Praça Clóvis Bevilaqua, Praça da Sé até a Praça João Mendes. III. AIU-03 – Santa Ifigênia: tem por objetivo a reurbanização da área descrita por meio de projeto de desenho urbano que indicará os imóveis a serem preservados e reabilitados, com a ampliação do uso residencial e estimulação da diversidade funcional dessa área, bem como com a promoção de ações urbanísticas, de inclusão social e redução da violência, atendendo às seguintes diretrizes: a. manter a proporção territorial de áreas públicas e privadas; b. ampliar as áreas públicas destinadas à praças e ao convívio sem prejuízo das ligações viárias; c. promover o redesenho do traçado viário, dos passeios, dos mobiliários urbanos, incluindo projeto do sistema de drenagem, luminotécnico e paisagístico; d. promover gestões junto às concessionárias de serviços públicos, visando à requalificação das redes existentes de água, coleta de esgoto, fornecimento de energia elétrica, sistema de telefonia e de cabos, em função do novo potencial construtivo da área; e. incentivar a reabilitação 85


dos edifícios residenciais destinados à população de renda familiar média, e dos edifícios comerciais e de serviços buscando a compatibilização de espaços de uso público com aqueles próprios aos moradores de forma a harmonizá-los na quadra em que se inserem; f. incentivar as atividades terciárias relacionadas com os setores cultural, lazer e entretenimento; g. prover habitações para famílias com renda de 4 a 6 salários mínimos, através do Programa de Arrendamento Residencial – PAR, atendendo as diretrizes do Plano Municipal de Habitação;e h. prover habitações de aluguel destinadas à famílias de até 3 salários mínimos, por meio do Programa de Locação Social, atendendo as diretrizes do Plano Municipal da Habitação; i. promover gestões junto ao governo estadual para o encaminhamento das questões que envolvam a marginalidade e a criminalidade existente na área; j. promover as transformações urbanísticas desejadas por meio da Concessão Urbanística e do “Consórcio Imobiliário”, visando à redução das desapropriações. IV. AIU-04 – Pari – Brás - compreendendo a área lindeira à nova ligação viária entre a rua Bresser e a Rua João Teodoro, criando novo parque público desde o largo da Concórdia até a Rua Djalma Dutra, tendo por objetivos: a. promover a recuperação dos edifícios lindeiros ao novo parque, tanto residenciais quanto comerciais, industriais e de serviços; b. introduzir novos equipamentos públicos e de uso coletivo com a implantação de parque linear público de apoio às residências; c. incentivar o uso residencial aproveitando a infra-estrutura instalada; d. implantar equipamentos de saúde, educação e cultura para atendimento da população moradora. V.AIU-05 – Liberdade - tem por objetivo a revitalização dos espaços públicos e a reabilitação de edificações e a implantação de novas edificações destinadas às atividades comerciais e de prestação de serviços e de estímulo ao uso habitacional destinado a diferentes faixas de renda e segmentos familiares, e atividades institucionais relacionadas à saúde, educação e cultura, atendendo as seguintes diretrizes: a. estimular os proprietários , locatários e investidores a promoverem a reabilitação de edificações, a regularização, construções novas destinadas a usos residenciais e não residenciais característicos da zona centralidade; b. promover gestões junto à Caixa Econômica Federal para fazer uso dos recursos de linhas de financiamento voltados à moradia; c. promover gestões junto às concessionárias de serviços públicos, visando à adequação das redes existentes de água, coleta de esgoto, fornecimento de energia elétrica, sistema de telefonia e de cabos, em função do potencial construtivo da área; d. estimular a liberação do pavimento térreo para implantação de galerias de pedestres no interior de quadras, por meio da transferência do direito de construir equivalente ao dobro da área do lote destinada a galeria de pedestre, nos termos do caput do artigo 220 do PDE; e. estimular a ampliação dos recuos de frente e a criação de espaços de apropriação coletiva no pavimento térreo em edificações novas, por meio da transferência do direito adicional de construir equivalente a esta área no próprio lote; f. adotar os instrumentos denominados : “concessão urbanística” e “consórcio imobiliário” para as reabilitações envolvendo proprietários, locatários e investidores. g. adotar para as instalações de saúde e educação, os índices urbanísticos estabelecidos pela lei de Hospitais 8076 de 26 de junho de 1974 e a Lei de Escolas 8211 de 06 de março de 1095 aplicáveis para “Z5” até a revisão por leis específicas, conforme dispõe a Parte III desta Lei. VI. AIU-06 – 23 de Maio - Visa à consolidação do eixo de transporte coletivo, conectando a região à Zona Sul da cidade e requalificando seu entorno, tendo seus objetivos, diretrizes e perímetros descritos na Parte II desta lei, e descritas no quadro 5 deste Livro. 86


VII PEIU – 01: Programa Monumenta Luz e Planos de Reabilitação Integrada do Habitat (PRIH) compreendendo ação conjunta da Prefeitura do Município de São Paulo com o Governo do Estado de São Paulo para execução do restauro dos edifícios de interesse histórico, artístico e arquitetônico, a requalificação dos espaços públicos, estimulando os proprietários de imóveis a realizarem a reabilitação de edifícios contidos no perímetro de intervenção, e, no âmbito do Perímetro de Reabilitação Integrada do Habitat – PRIH/Luz, compreendendo intervenções específicas em território com edificações precárias ocupadas por população de baixa renda, envolvendo a participação de órgãos municipais: SIURB, EMURB e Subprefeitura Sé e demais níveis de governo de forma articulada, dando prioridade aos equipamentos que promovam a capacitação e formação da população moradora, contando como ações sociais e reforço institucional, tendo por finalidade a recuperação dos espaços públicos e privados e a melhoria da qualidade de vida dos moradores, trabalhadores e usuários desta região; VIII. PEIU – 02: estimular os proprietários, locatários e investidores a promoverem a reabilitação de edificações e a construção de novos edifícios e promover a reabilitação e qualificação dos espaços públicos com prioridade para ações de “zeladoria” no quadrilátero formado pela Rua Sete de Abril, Rua Conselheiro Crispiniano, Avenida São João, Avenida Ipiranga até encontrar a Rua Sete de Abril; IX. PEIU – 03 – Ferrovia – Julio Prestes - tem por objetivo a criação de parque linear envolvendo a faixa entre os trilhos “non aedificandi” e a reurbanização do seu entorno, especialmente dos setores residenciais da porção à oeste, priorizando a implantação de espaços públicos de lazer e de convívio dos moradores e usuários da região; X - PEIU – 04 – Praça da Bandeira - tem por objetivo melhorar a integração entre as ligações viárias e de circulação de pedestres e os pontos de grande afluxo de pessoas, como o terminal Bandeira, o edifício da Câmara Municipal e as travessias em direção ao centro velho e ao Anhangabaú por meio das seguintes diretrizes: a. incorporar ao projeto de macro drenagem, envolvendo a implantação de piscinões, a reurbanização dos espaços públicos de forma a interligar e integrar os eixos comerciais aos edifícios do entorno; b. implantar novas praças aproveitando a morfologia da encosta, através de novo desenho urbano, integrando os espaços públicos e privados e criando novos percursos e espaços de convívio social; c. recuperar e valorizar a Ladeira da Memória. XI - PEIU – 05 – Bela Vista - tem por objetivo a reurbanização da área do entorno do Viaduto Júlio de Mesquita, ampliando os espaços destinados aos pedestres e requalificando os espaços públicos e incentivando a reabilitação dos edifícios do seu entorno, reforçando as características especiais do local enquanto zona especial de preservação cultural – ZEPEC, por meio de gestões compartilhadas com os proprietários, inclusive da lei de incentivos seletivos; XII - PEIU – 06 – Bela Vista – Corredor Cultural e Gastronômico: - tem por finalidade a requalificação da rua Treze de Maio e adjacências e incentivar os proprietários a reabilitar as edificações para atividades culturais e de lazer; XIII. - PEIU – 07: Foz do Tamanduateí - tem por objetivo o equilíbrio funcional e urbanístico das quadras públicas adjacentes à foz do Rio Tamanduateí, incluindo a área da favela do Gato, por meio de intervenções que envolvam SVMA, EMURB, SIURB e Subprefeitura Sé com a 87


finalidade de melhorar os espaços públicos, por meio da implantação e manutenção das áreas verdes e a complementação das infra-estruturas, visando à reabilitação dos edifícios e à introdução de novos usos por meio de atenção especial aos seguintes aspectos: a. drenagem e permeabilidade do solo; b. sistema de captação de esgotos; c. educação ambiental e monitoramento da ocupação; 15 16d. implantação e manutenção de áreas verdes com tratamento paisagístico; e. estabelecer gestão das áreas verdes permeáveis condominiais de forma a permitir a integração dos espaços residenciais de cada setor com os espaços livres; f. priorizar a implantação de equipamentos públicos e incentivar a capacitação e a formação da população moradora, em especial, quanto às noções de participação, cidadania e gestão dos espaços de uso coletivo. § 1º - O coeficiente de aproveitamento máximo do lote nas AIUs de que trata o caput deste artigo é igual a 4,0, excetuadas as disposições expressas nesta lei, e na Lei 12.349, de 06 de junho de 1997 para os lotes contidos no perímetro da Operação Urbana Centro. § 2º - Os procedimentos de implantação das diretrizes estabelecidas para as Áreas de Intervenção Urbana – AIU, de que trata este artigo, serão regulamentados por ato do Executivo. § 3º - O Executivo para promover as transformações urbanísticas de que trata a alínea “j” do inciso III deste artigo, mediante licitação, indicará as áreas objeto de projeto de desenho urbano, atendendo aos seguintes procedimentos: I. delimitar as áreas necessárias para ser objeto das transformações urbanísticas em função dos objetivos e das diretrizes estabelecidas nesta lei; II. estabelecer os termos do edital de licitação; III. estabelecer a proporção do potencial construtivo total em quotas de terreno por área construída segundo usos residenciais e não residenciais; IV. avaliar o custo com a execução das obras públicas necessárias e previstas; V. permitir que o Executivo Municipal, por meio de edital de adesão, convoque os proprietários para participar do novo empreendimento, tendo por referência o projeto de desenho urbano a ser implantado; VI. permitir que o Executivo Municipal, mediante edital de chamamento, findo o prazo concedido aos proprietários, receba propostas de participação de locatários e incorporadores que desejem adquirir quotas do empreendimento futuro; VII. conceder, aos proprietários que doarem o terreno para a implantação das obras institucionais públicas, a opção de escolha pela aplicação em quotas do futuro empreendimento ou pela transformação do valor do imóvel doado em potencial construtivo não utilizado, que poderá ser transferido para outro imóvel nos termos do artigo 220 do PDE. Seção VII – Das Operações Urbanas Consorciadas Art. 45 – As Operações Urbanas Consorciadas, atendendo às disposições dos artigos 225 a 234 do PDE, deverão ser objeto de lei específica, sendo por este Plano Regional Estratégico mantido o perímetro da Operação Urbana Diagonal Sul e o perímetro da Operação Urbano Centro, conforme dispõe a Lei nº 12.349 de 06 de junho de 1997.

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§ 1.º - Fica estabelecido o prazo de um ano, a contar da data de publicação desta lei, para o envio à Câmara Municipal, de Projeto de Lei que contemple a revisão da Lei 12.349 de 06 de junho de 1997 para o atendimento das diretrizes do Estatuto da Cidade – lei federal 10.257 de 2001, do Plano Diretor Estratégico, Lei 13.430 de 2002, e desta Lei. § 2.º A aplicação dos instrumentos de gestão urbana e ambiental nos imóveis contidos no perímetro da Operação Urbana Centro e a destinação dos recursos financeiros deles auferidos ficam sujeitas às disposições da Lei nº 12.349 de 06 de junho de 1997, observadas as diretrizes desta Lei. Art. 46 – Caberá à Empresa Municipal de Urbanização – EMURB, como coordenadora da Operação Urbana Centro, a revisão da Lei nº 12.349 de 06 de junho de 1997. Art. 47 – A Subprefeitura da Sé poderá estabelecer critérios e especificações para a execução de intervenções diretas ou conduzidas por particulares em espaços públicos, compreendendo a padronização de pisos de mobiliário urbano, de projetos e obras de paisagismo e de demais elementos constitutivos do espaço público. Art. 48 – Fazem parte integrante deste Livro e desta Lei os seguintes Quadros e Mapas: Quadro 01 – Rede Estrutural Hídrica Ambiental 17I. Quadro 02 – Rede Viária Estrutural e Coletora – Abertura de Vias, Melhoramento Viário em Desnível. II. Quadro 03 – Rede Estrutural de Transporte Público – Linhas e Estações III. Quadro 04 – Características de Aproveitamento, Dimensionamento e Ocupação dos Lotes. IV. Quadro 04 A – Zonas de Uso: ZER; ZM e ZCP - Perímetros V. Quadro 04 B – Zonas Especiais de Preservação Cultural – ZEPEC – Lista de Imóveis VI. Quadro 04 C – Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS - Perímetros VII. Quadro 05 – Áreas de Intervenção Urbana – Perímetros VIII. Quadro 06A – Áreas Sujeitas ao Direito de Preempção. IX. Quadro 06B – Áreas Sujeitas ao parcelamento, edificação e utilização compulsória; X. Mapa 01 – Rede Estrutural Hídrica Ambiental XI. Mapa 02 – Sistema Viário Estrutural XII. Mapa 03 – Rede Estrutural de Transporte Público XIII. Mapa 04 – Uso e Ocupação do Solo XIV. Mapa 05 – Desenvolvimento Urbano”

“ CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP ATA DA 604ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONPRESP O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, no dia 10 de março de 2015, às 9h55, realizou sua 604ª Reunião Ordinária, nas dependências do CONPRESP, à Avenida São João, 473, 7º andar, contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Nadia 89


Somekh – Representante do Departamento do Patrimônio Histórico – Presidente; Marco Antonio Cilento Winther – Representante suplente da Secretaria Municipal de Cultura; Adilson Amadeu – Representante da Câmara Municipal de São Paulo; José Geraldo Simões Júnior – Representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil; Eduardo Mikalauskas – Representante da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos; Marcelo Manhães de Almeida – Representante da Ordem dos Advogados do Brasil; Marcelo de Rossi Camargo – Representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo; Ronaldo Berbare Albuquerque Parente – Representante da Secretária Municipal de Licenciamento; José Geraldo Simões Júnior – Representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil e Penha Elizabeth Arantes Ceribelli Pacca – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. Participaram, assistindo à reunião: Walter Pires – Arquiteto DPH; Carlos Hoty – CMSP; Fábio Dutra Peres – Procurador do Município – DPH AJ; Maria Lúcia Salum D’Alessandro – Representante Suplente – SEL; Teresa Maria Emídio – Arquiteta SVMA; Edson Capitânio – Representante Suplente SMDU; Mauro Pereira – Arquiteto DPH; Raquel Furtado Schenkman Contier – Arquiteta DPH; Andrea Famberlan – Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo; Anacleto Seitetsu Hanashiro – Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo; Silvana Gagliardi – Assistente CONPRESP; Lucas de Moraes Coelho – Assistente CONPRESP; Patrícia Freire da Silva Sena – Assistente CONPRESP e Danielle Cristina Dias de Santana – Secretária Executiva CONPRESP. Foi dado início à pauta. 1. Leitura, discussão e aprovação da Ata da 603ª. O Conselheiro representante de Negócios Jurídicos, Eduardo Mikalaukas, se manifesta em relação as diretrizes fixadas na anuência do Processo: 2014-0.255.413-0 (ac. 2014-0.255.417-2) – Albatroz Investimentos 90


Imobiliários Ltda. – Restauro, Demolição e Construção – Rua Caio Prado, 232 – Consolação. O Conselheiro observa que a diretriz estabelecida pelo DPH, deve ser incluída no despacho, uma vez que também foi aprovada. Solicita que seja incluida a previsão de penalidades, no caso do descumprimento das diretrizes. Os Conselheiros presentes acatam a sugestão. A Presidente solicita que a Assessoria Jurídica do DPH se manifeste a respeito da possibilidade de Reti-Ratificação do Despacho. Deverá ser publicada Reti-Ratificação do Despacho, anulando o anterior e deverá ser encaminhado Ofício aos interessados e Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL), com o teor do novo despacho. O Conselheiro Eduardo, pede ainda que seja registrada declaração pessoal em relação a conservação e manutenção do futuro parque. O Conselheiro acredita que por se tratar de área privada, o assunto deva ser tratado na ocasião da fixação do instrumento jurídico proposto, entende que não se trata de uma atribuição do Conselho estabelecer como isso deve ser feito. 2. Comunicações / informes da Presidência e dos Conselheiros. 2.1. Presidente convida a todos os presentes

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP para a homenagem postuma ao arquiteto e urbanista Jorge Wilheim, falecido em fevereiro de 2014, aos 85 anos. A homenagem é de iniciativa da Câmara Municipal de São Paulo e será precedida de debate. 2.2. O Vereador Adilson Amadeu, convida a todos para a Sessão Solene em Homenagem às mulheres, a ser realizada na Câmara Municipal de São Paulo no dia 12 de março as 15:00hs. 2.3. A Presidente comenta a repercusão na mídia de dois assuntos tradados pelo Conselho, a aprovação do projeto no terreno da Rua Caio Prado com a 91


Augusta e a grafitagem nos Arcos da Rua Jandaia. 2.4. Sobre o “Parque Augusta”, a presidente comunica a instauração de Inquérito Civil nº PJPP-CAP 121/2015 da 4ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, para investigar possíveis irregularidades na aprovação em curso do empreendimento no local. Todos os documentos relacionados a anuência do CONPRESP foram encaminhados a promotoria e a Presidente se colocou a dispoção para quaisquer esclarecimentos. Pontua que a autorização dada pelo Conselho se refere a aprovação de projeto modificativo de projeto aprovado em 2008. Lembra que o Conselho manteve a resolução vigente, face a manifestação dos interessados em modificar as diretrizes de altura definidas pelo Conselho e que a aprovação do Conselho diz respeito a atribuição do Conselho, de zelar pelo atendimento da resolução de tombamento, que não só foram atendidas, como foram acrescidas diretrizes quanto a ocupação e tratamento da área. Após a aprovação do Conselho, a Presidente concedeu entrevistas à rádios e televisão e acredita que todos querem um parque, não apenas naquele quadrilátero na Augusta, mas tantos outros, projetados, porém não implantados por falta de recursos. Fica claro que a escala urbana precisa ser abordada. O Conselheiro Eduardo falou sobre o TAC firmado entre o MPE e a Municipalidade. 2.5. Sobre a intervenção contemporânea nos Arcos da Rua Jandaia, a Presidente avalia que a população se dividiu. Entende que o conselho tem acolhido propostas de intervenções contemporâneas em bens protegidos, desde que a essência do bem seja respeitada e protegida. E considerando a importância do estabelecimento de conceitos que possam orientar intervenções contemporâneas, o Conselho aprovou a Resolução 28/CONPRESP/2014, que trata de intervenções contemporâneas em imóveis protegidos integralmente, como é o caso dos Arcos da Rua 92


Jandaia. Informa ainda que a pedido do Secretário, escreveu uma carta, publicada no jornal Folha de São Paulo. 2.6. Fala com o Conselheiro representante da OAB, Marcelo Manhães, sobre a necessidade de revisão do convênio com a ARISP, quanto a averbação do tombamento as margens das matrículas dos imóveis protegidos. 2.7. Por fim, informa a visita ao Instituto de Planejamento da Região Metropolitana de Paris e ao Departamento de Patrimônio ligado ao Instituto. 3. Leitura, discussão e decisão dos seguintes processos e expedientes: 3.1. Processos pautados em Reuniões Anteriores, pendentes de deliberação. Relativos à tombamentos. Processo: 2013-0.148.845-0 – Departamento do Patrimônio Histórico - DPH – Reti-ratificação da Resolução 01/CONPRESP/2005 – Tombamento da Área do Sumaré. Relator: Conselheiro Marcelo Manhães. O Conselheiro procede a leitura de seu parecer. Os Conselheiros presentes discutem os termos empregados na resolução, bem como, inclusão de informação esclarecendo tratar-se de consolidação do tombamento do Bairro do Sumaré. O Conselheiro Marcelo faz observações quanto a alteração do mapa, principalmente a quadra 98. A Presidente sugere que o processo retorne ao DPH para as modificações necessárias e seja

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP encaminhado posteriormente para a deliberação do Conselho. Os Conselheiros presentes concordam e o processo deverá retornar ao DPH para ajustes na Minuta de Resolução. 3.2. Processos pautados em Reuniões Anteriores, pendentes de deliberação. Relativos à aprovação de projetos de intenvenção em bens protegidos. Processo: 2000-0.018.787-5 – Gisele mihailov Pizzolotti – Pertinência de Aplicação de Multa FUNCAP por 93


demolição irregular – Rua Frei Gaspar, 96 – Mooca - Relator: Conselheiro Marcelo Manhães. Trata-se de processo pautado anteriormente, na ocasião o Conselho Relator solicitou o envio dos autos a Assessoria Juridica do DPH, para avaliar a pertinência da aplicação de penalidade. A Conclusão da Assessoria Jurídica do DPH foi pela não aplicabilidade. O Conselheiro Relator acompanha parecer de DPH-AJ. Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, a aplicação de multa FUNCAP foi INDEFERIDA, encerrando a instância administrativa. - Processo: 2010-0.289.413-8 – Nibracon Engenharia e Construções Ltda – Atendimento das Diretrizes – Construção e Restauro – Rua Dr. Gabriel dos Santos, 196 e 214 – Santa Cecília - Relator: Conselheiro Ronaldo Parente. Por problemas na tramitação, o processo deverá ser deliberado em próxima reunião. 3.3. Processos pautados para a 604ª Reunião Ordinária – Relativos à tombamentos. Processo: 2007 0.188.678-8 – Secretaria Municipal de Cultura - CONPRESP – Abertura de Processo de Tombamento das Oficinas da antiga São Paulo Railway – Av. Raiumundo Pereira de Magalhães, 1.000 - Lapa - Relator: Conselheiro Adilson Amadeu. O Conselheiro procede a leitura de seu parecer. O Conselheiro Ronaldo sugere que no artigo 2º da Resolução a “obrigatoriedade de aprovação para pequenos reparos” seja modificada para “obrigatoriedade de aprovação para reformas”. O Conselheiro Marco Winther propõe que a redação seja modificada para: “Qualquer projeto ou intervenção nos imóveis deverão ser previamente autorizados por este Conselho”. Os Conselheiros presentes acatam a sugestão e o processo deverá ser deliberado em próxima reunião. - Processo: 2013-0.335.630-5 –Departamento do Patrimônio Histórico – DPH – Regulamentação de Área Envoltória – Residência Elias Pacheco Chaves – Rua São Bento, 189 e 197 - Centro - Relator: Conselheiro 94


Marco Winther. O Conselheiro esclarece tratar-se de estudo com proposta de extinção da área envoltória de 300 metros, por se tratar de imóvel localizado em área central já consolidada e com imóveis protegidos, seja individualmente ou por controle de gabarito. Lembra que a área envoltória sem diretrizes específicas se deu por conta do tombamento ex-offício pela Resolução 05/CONPRESP/91. Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, a proposta de regulamentação da área envoltória foi DEFERIDA gerando a Resolução 02/CONPRESP/2015. Processo: 2014-0.100.555-8 –Departamento do Patrimônio Histórico – DPH – Regulamentação de Área Envoltória Residência Marieta Teixeira de Carvalho – Rua Florêncio de Abreu, 111 Centro - Relator: Conselheiro Marco Winther. O Conselheiro esclarece tratar-se de estudo com proposta de extinção da área envoltória de 300 metros, por se tratar de imóvel localizado em área central já consolidada e com imóveis protegidos, seja individualmente ou por controle de gabarito. Lembra que a área envoltória sem diretrizes específicas se deu por conta do tombamento ex-offício pela Resolução 05/CONPRESP/91. Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, a proposta de regulamentação da área envoltória foi DEFERIDA gerando a Resolução 03/CONPRESP/2015. - Processo: 2002-0.072.810-1 – Patricia Elci Rosental

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP Buarque – Reti-ratificação da Resolução 20/CONPRESP/2014 – Tombamento do Instituto Biológico, Palácio da Agricultura e SABESP. Relator: Conselheiro José Geraldo. O Conselheiro Marco esclarece tratar-se de uma Reti Ratificação em função de dois recursos interpostos após a publicação da resolução. No primeiro o interessado 95


sollicitava a alteração de gabarito de 15 metros para 12 metros. Nesse caso o gabarito para a área já estava consolidado em 12 metros de altura para o local e não houve necessidade de modificação. O segundo recurso se refere a área da SABESP, composta por uma construção de maior interesse arquitetônico e casa de geradores e construção anexa. A planta publicada considerou todos os imóveis do lote como imóveis de interesse arquitetônico. Por conta da necessidade constante de manutenção, reparos e reformas nas duas construções a proposta do DPH foi manter a proteção expecifica para a construção principal e incluir o parágrafo único no artigo 5º que se refere a flexibilização da autorização para reparos do maquinário da SABESP ligado a rede de abastecimento de água, como segue: ”Parágrafo Único: para o imóvel da antiga Repartição de Águas e Esgotos-RAE que abriga atualmente a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO / SABESP, a anuência do DPH/CONPRESP é necessária apenas para intervenções nas fachadas laterais, principal e cobertura do edifício tombado, e novas edificações.”. Considerando a manifestação do DPH e Conselheiro representante da SMC, o Conselheiro relator acompanha parecer do DPH. Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, a proposta de Reti-ratificação da Resolução 20/CONPRESP/2014 foi DEFERIDA. - Processo: 2014-0.244.585-3 – Departamento do Patrimônio Histórico DPH – Tombamento Ex-offício da Pontifícia Universidade Católica – PUC – Rua Monte Alegre, 948 a 1.024 Perdizes. Relator: Conselheiro Marcelo Rossi. O Conselheiro relator procede a leitura de seu parecer. Após discussão dos Conselheiros Presentes é proposta alteração para a redação do Item I do Artigo 2º. Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, a proposta de tombamento ex-offício foi DEFERIDA COM 96


DIRETRIZES, a saber: Nova redação para o Item I do Artigo 2º: “Fica estipulado o recuo de frente mínimo de 10 (dez) metros em relação ao bem tombado para qualquer nova construção no lote a ser edificado na face voltada para a Rua Monte Alegre, exceto para casos previstos na legislação edilícia vigente, como portarias, guaritas, muros, etc.;”, gerando a Resolução 04/CONPRESP/2015. – Processo: 2013-0.199.627-7 – Departamento do Patrimônio Histórico – DPH – Tombamento Ex-offício do “Conjunto Nacional” – Av. Paulista, 2.201 a 2.125 x Rua Augusta – Cerqueira César. Relator: Conselheira Penha Pacca. Por problemas na tramitação, o processo deverá ser deliberado em próxima reunião. – Processo: 2014-0.037.387-1 – Departamento do Patrimônio Histórico – DPH – Regulamentação de Área Envoltória do Largo São Francisco. Relator: Conselheiro Ronaldo Parente. O Conselheiro Marco Winther lembra os conselheiros presentes que trata-se de estudo de regulamentação elaborado em conjunto com o CONDEPHAAT e apresentado ao CONPRESP em sua 602º reunião ordinária. Na ocasião foi sugerida a inclusão de diretrizes específicas para as empenas cegas voltadas para o núcleo urbano protegido. O Conselheiro relator acompanha proposta do DPH e propõe a inclusão do parágrafo segundo do artigo 2º. Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, a proposta de regulamentação de área envoltória foi DEFERIDA COM DIRETRIZES, a saber: Inclusão do paragrafo

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP segundo do Artigo 2º: “As intervenções internas nos imóveis definidos como área envoltória estão dispensadas de análise pelo DPH/Conpresp.”, gerando a Resolução 01/CONPRESP/2015. 3.4. Processos pautados para a 97


604ª Reunião Ordinária – Relativos à aprovação de projetos de intervenção em bens protegidos. Processo: 2014-0.339.211-7 – Ricardo Amand – Regularização – Rua Anadia, 08 - Aclimação. Relator: Conselheiro Adilson. O Conselheiro procede a leitura de seu parecer. Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o pedido de regularização foi INDEFERIDO, por não atender as restrições previstas na resolução. - Processo: 2014-0.217.976-2 –Rogério Michel Day – Reforma com acréscimo de área – Rua Dona Balduína, 255 - Perdizes. Relator: Conselheiro Adilson. O Conselheiro procede a leitura de seu parecer. Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o pedido de reforma com acréscimo de área foi INDEFERIDO, por naão atender as restrições do tombamento e companhia loteadora. - Processo: 2014 0.329.626-6 – José Luiz Figueiredo – Regularização – Rua Itápolis, 1.695 - Pacaembu. Relator: Conselheiro José Geraldo. O Conselheiro procede a leitura de seu parecer. Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o pedido de regularização foi INDEFERIDO. - Processo: 2011-0.126.271-7 – Instituto de Engenharia de São Paulo – Reforma com acréscimo de área – Revalidação da aprovação – Av. Dr. Dante Pazzanese, 120 – Vila Mariana. Relator: Conselheiro José Geraldo. O projeto havia sido aprovado anteriormente e encaminhado para a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente para manifestação em decorrência da supressão do maciço arbóreo existente e plantio de novas espécies. Por sugestão da Presidente o Conselho adota o parecer de SVMA e Conselheiro Relator, sem a necessidade de nova deliberação uma vez que o projeto ora discutido já foi aprovado pelo CONPRESP. - Ofício: 5573/14 – PJMAC – Promotor Marcelo Fratengelo Ghilardi – Pertinência de aplicação de Multa FUNCAP – Intervenções sem a prévia autorização e em desacordo com o que estabelece 98


a Resolução de Tombamento – Rua Taguá, 41 e 147 - Liberdade. Relator: Conselheiro Marcelo Manhães. Deverá ser deliberado em próxima reunião. - Processo: 2006-0.242.169-8 – Housing Santana Empreendimentos Imobiliários Ltda – Demolição – Rua Araguaia, 460 e 460-A - Pari . Relator: Conselheiro Marcelo Rossi. O Conselheiro relator procede a leitura de seu parecer. Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o pedido de demolição foi DEFERIDO, por se tratar de área em estudo de preservação de gabarito. - Processo: 2013-0.062.516-0 – Faculdade de Medicina da USP – Estudo Preliminar - Reforma – Rua Arthur de Azevedo, 01 – Jardim Paulista . Relator: Conselheiro Marcelo Rossi. O Conselheiro procede a leitura de seu parecer. Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o estudo preliminar foi DEFERIDO. - Processo: 2015-0.011.644-7 – Secretária de Estado da Saúde – 1)Plano de Massa – Construção de Hospital 2) Exclusão de imóveis listados na Resolução 44/CONPRESP/1992 – Av. Rio Branco, 1.080 x Rua Helvétia x Al. Barão de Piracicaba – Campos Elíseos . Relator: Conselheiro Eduardo Mikalauskas. O Conselheiro procede a leitura de seu parecer. Esclarece que os imóveis estão protegidos pela antiga Z8-200, bem como estão em abertura de processo de tombamento.Esses imóveis estão protegidos em função do conjunto urbano e possuem restrições de gabarito e recuos que deverão ser respeitados. O Conselheiro Marco Winther pondera que os imóveis em si não apresentam interesse para preservação, mas enquanto conjunto urbano

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devem ser preservados os recuos e gabarito, mesmo se demolidos a nova edificação deverá manter o gabarito exigido pela Z8-200. A Presidente propõe deliberar o plano de massas e estudar a exclusão ou não dos imóveis em conjunto com todos os imóveis listados como Z8-200. A Presidente convida os representantes da Secretaria de Estado da Saúde a se manifestarem a respeito do projeto. A votação ocorreu em duas etapas: 1) Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o plano de massas foi DEFERIDO 2) Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, a exclusão dos imóveis listados na resolução 44/CONPRESP/1992, foi INDEFERIDA, mantendo as diretrizes vigentes quanto a gabarito e recuos. - Processo: 2014-0.301.664-6 – Lídia de Barros Rocha – Reforma com diminuição de área e Regularização – Avenida Pacambu, 1.539 - Pacaembu. Relator: Conselheiro Eduardo Mikalauskas. O processo deverá ser deliberado em próxima reunião. - Processo: 2014-0.258.552-3 – Alfredo Khouri – Remembramento de lotes – Rua Áustria, 354 – Jardim América. Relator: Conselheiro Eduardo Mikalauskas. O processo deverá ser deliberado em próxima reunião. - Processo: 2014 0.336.805-4 – Condomínio Edifício Mauá – Instalação de estação radio base – Rua Florêncio de Abreu, 194 Centro. Relator: Conselheiro Ronaldo Parente. O Conselheiro acompanha parcialmente o parecer do DPH no que diz respeito ao indeferimento e deixa de acompanhar a proposta de aplicação de multa FUNCAP, por não existir a infração, uma vez que a antena não foi instalada. A votação ocorreu em duas etapas: 1) Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o pedido de instalação de estação radio base foi INDEFERIDO 2) Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, a proposta de aplicação de Multa FUNCAP foi INDEFERIDA, uma vez que a Estação Rádio Base objeto deste processo, não foi instalada. 100


Processo: 2014-0.017.035-0 – Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo – Regularização – Rua Luiz Carlos Gentile de Laet, 100 – Horto Florestal. Relator: Conselheira Penha Pacca. O processo deverá ser deliberado em próxima reunião. - Processo: 2013-0.247.105-4 –Trento Leming Imóveis Ltda – Reforma no Edifício Anchieta – Av. Paulista, 2.584 x Av. Angélica - Consolação. Relator: Conselheira Penha Pacca. O processo deverá ser deliberado em próxima reunião. Processos com proposta de indeferimento por não atendimento ao comunique-se: Processo: 2014-0.178.065-9 – Esser Punau Empreendimentos Imobiliários Ltda – Construção – Rua General Couto de Magalhães, 364 a 400 - República. Relator: Conselheiro Marco. Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o pedido de construção foi INDEFERIDO, por não atendimento ao comunique-se. Processo: 2014-0.164.569-7 – EEE Empreendimentos Imobiliários Ltda – Intervenção Emergencial – Av. Brigadeiro Luís Antônio, 1.595 a 1.607 x Rua Santa Madalena – Bela Vista. Relator: Conselheiro Marco. Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o pedido de intervenção emergencial foi INDEFERIDO, por não atendimento ao comunique-se. Processo: 2014-0.219.652-7 – Ricardo Antiqueira Ferreira – Regularização – Rua Brigadeiro Melo, 195 - Pacaembu. Relator: Conselheiro Marco. Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o pedido de regularização foi INDEFERIDO, por não atendimento ao comunique-se. - Processo: 2013-0.121.118-0 – Dirceu Raiser Nunes – Construção – Rua Ruth Roxo Almeida Souza, Lote 07, Quadra 09 – Pq. Itaguaçu da Cantareira. Relator: Conselheiro Marco. Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o pedido de construção foi INDEFERIDO, por não

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CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP atendimento ao comunique-se. - Processo: 2013-0.247.144-5 – Colégio Pentágono de Educação e Cultura Ltda –Regularização – Rua Caiubi, 126 e 164 - Perdizes. Relator: Conselheiro Marco. Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o pedido de regularização foi INDEFERIDO, por não atendimento ao comunique-se. Nada mais havendo a deliberar, a reunião foi encerrada às 11H45. A Ata será lavrada e, depois de achada conforme, será assinada pelos Conselheiros e publicada no Diário Oficial da Cidade. DOC 25/03/2015 – pág. 46 e 47” “Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo RESOLUÇÃO 23/04 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo -CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes à 332 º Reunião Extraordinária, realizada em 14 de dezembro de 2004, e CONSIDERANDO a dimensão e a diversidade arbórea e arbustiva do lote e a avifauna existentes nesta região escassa de área verde; e CONSIDERANDO que ali se localizava o antigo Palacete Uchoa, posteriormente ampliado e onde se instalou o Colégio Des Oiseaux; escola tradicional construída na 1ª década do século XX e demolida na década de 60 e da qual atualmente permanece pequena edificação remanescente e portaria; RESOLVE: 102


Artigo 1° -TOMBAR na área do antigo Colégio Des Oiseaux , correspondendo aos imóveis sitos à Rua Marquês de Paranaguá nº 115 e Caio Prado nº 232 (Setor 10, Quadra 14, Lote 438), e Rua Marquês de Paranaguá nº 217 com Rua Augusta nº 344, (Setor 10, Quadra 14, Lote 131), os seguintes elementos: 1 - O conjunto de espécies arbóreas e arbustivas que integram a área do bosque (lote 438) e os exemplares isolados (lotes 438 e 131), conforme Anexo I; 2 - As edificações remanescentes que integraram o conjunto arquitetônico do antigo Colégio Des Oiseaux (lote 438), conforme planta anexa: a) Edificação secundária do antigo colégio, preservando os elementos arquitetônicos originais externos como envasaduras, cobertura, revestimentos e a sua volumetria. b) Portaria da Rua Caio Prado, compreendendo portões e muros. Artigo 2° -Ficam definidas as seguintes diretrizes para ocupação do lote 438 que integra a área tombada: I - Qualquer construção na área deverá prever um recuo mínimo de 10 metros por toda extensão de seu perímetro lindeiro ao bosque. II -A altura máxima para construção na área livre do lote será de 36 (trinta e seis) metros, medidos do ponto médio da testada na Rua Caio Prado até o ponto mais alto da cobertura; Artigo 3º -Ficam definidas as seguintes diretrizes para ocupação do lote 131 que integra a área tombada: I - A altura máxima para construção na área livre do lote será de 45 (quarenta e cinco) metros, medidos do ponto médio da testada na Rua Augusta até o ponto mais alto da cobertura; Artigo 4º -Os projetos de desdobro e remembramento, assim como de demolição, construção, reforma e regularização dependerão de exame, orientação e deliberação prévia do Conpresp; Artigo 5º -Ficam definidos os lotes nº 323 (Rua Marquês de Paranaguá, 111) e 199 (Rua Caio Prado, 102), como área envoltória deste tombamento e portanto, quaisquer interferências nos mesmos deverão obter a prévia análise deste Conselho; Artigo 6º -Fica autorizada a inscrição deste bem no Livro de Registro respectivo, de acordo com o Item V, do Artigo 9º, da Lei Nº 10.032/85, para os devidos e legais efeitos. Artigo 7º -Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo. São Paulo, 14 de dezembro de 2004 Fernando José Martinelli - Presidente -CONPRESP 103


Não foi publicada planta. ANEXO I - BOSQUE FAMÍLIA ESPÉCIE NOME POPULAR Nº IDENTIF. Anacardiaceae Mangifera indica L Manga 04 Araucariaceae Araucaria abgustifolia (Bertol.) Kuntze Pinheiro do Paraná 01 Araucariaceae Araucaria bidwillii Hook Araucária-daAustrália 12 Bignoniaceae. Jacaranda Mimosifolia D Don Jacarandá-mimoso 17 Bombacaceae Chorisia speciosa A. St..-Hil Paineira 04 Cecropiaceae Cecropia pachystachya Trécul Embaúba 03 Cupressaceae Cupressus sp Cipreste 04 Lauraceae Persea americana Mill Abacateiro 16 Leguminosae Holocalyx balansae Micheli Alecrim-de-campinas 03 Leguminosae Machaerium sp Jacarandá 03 Leguminosae Tipuana tipu (Benth) Kuntze Tipuana 01 01 Leguminosae - - 02 FAMÍLIA ESPÉCIE NOME POPULAR Nº IDENTIF. Magnoliaceae Magnolia grandiflora L Magnólia-branca 01 Melastomataceae Tibouchina granulosa Cogn. Quaresmeira 01 Meliaceae Aglaia odoratta Loureiro Aglaia 15 Meliaceae Cedrela fissilis Vell Cedro 02 Moraceae Artocarpus heterophyllus Lam Jaca 08 Moraceae Ficus auriculata Loureiro Figueira -de-jardim 01 Moraceae Ficus elastica Roxb Falsa-seringueira 02 Moraceae Morus nigra L Amoreira 09 Myrtaceae Eucalyptus sp. Eucalipto 03 Myrtaceae Eugenia involucrata DC Cereja-do-rio-grande 01 Myrtaceae Eugenia uniflora L Pitanga 27 Myrtaceae Psidium guajava L. Goiabeira 01 Myrtaceae Syzygium cuminii (L.) Skeels Jambolão 63 Myrtaceae Syzygium jambos (L.) Alston Jambo 02 Palmae Acrocomia aculeata (Jacq.) Lodd. ex Mart Macaúba 03 Palmae Archontophoenix cunninghamiana (H. Wendl.) H. Wendl. & Drude Seafórtia 01 Palmae Dypsis lutescens H. Wendl Areca-bambu 03 Palmae Livistona chinensis (Jacq.) R. Brown Palmeira-de-leque-da china 08 Palmae Phoenix sp Tamareira 02 Palmae Syagrus romanzoffiana (Cham.) Glassman Jerivá 13 Palmae Syagrus sp. Palmito amargoso 01 Palmae Pinus sp. Pheiro 04 Pittosporaceae Pittosporum undulatum Vent. Pitósporo 23 Rosaceae Eriobotrya japonica (thunb.) Lindl Néspera 17 Rubiaceae Coffea arabica L Café 03 PLANTAS JOVENS DO ESTRATO ARBÓREO, NO BOSQUE: FAMÍLIA ESPÉCIE NOME POPULAR Bombacaceae Chorisia speciosa A.St. Hil. Paineira Euphorbiaceae Alchornea sidifolia Müll. Arg. Tapiá-guaçu Leguminosae Holocalyx balansae Micheli Alecrim-de-campinas Meliaceae Aglaia odorata Loureiro Aglaia Moraceae Morus nigra L. Amoreira Oleaceae Ligustrum lucidum Aiton Alfeneiro Palmae Archontophoenix cunninghamiana (H. Wendl.) H. Wendl. & Drude Seafórtia FAMÍLIA ESPÉCIE NOME POPULAR Palmae Livistona chinensis (Jacq.) R. Brown Palmeira-de-leque da-china Pittosporaceae Pittosporum undulatum Vent. Pitósporo Rosaceae Eriobotrya japonica (Thunb.) Lindl. Nêspera Rubiaceae Coffea arabica L. Café

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EXEMPLARES ARBÓREOS ISOLADOS, FORA DO BOSQUE: FAMÍLIA ESPÉCIE NOME POPULAR Nº IDENTIF. Bignoniaceae Jacaranda mimosifolia D. Don. Jacarandá-mimoso 02 Cycadaceae Cycas circinalis L. Cicas 01 Lauraceae Persea americana Mill Abacateiro 03 Leguminosae Caesalpinia peltophoroides Benth. Sibipiruna 01 Moraceae Ficus elastica Roxb. Falsa-seringueira 04 Moraceae Ficus luschnatiana (Miq.) Miq. Figueira-mata-pau 01 Myrtaceae Psidium guajava L. Goiabeira 02 Myrtaceae Syzygium cuminii (L.) Skeels Jambolão 02 Oleaceae Ligustrum lucidum Aiton Alfeneiro 06 Palmae Phoenix sp. Tamareira 01 Palmae Syagrus sp. Palmito-amargoso 01” “PUBLICADO DOC 24/12/2013, p. 1, 3 c. 4, 1 LEI Nº 15.941, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 (Projeto de Lei nº 345/06, dos Vereadores Aurélio Nomura – PSDB, Juscelino Gadelha – PSB, Cel. Camilo – PSD, Cel. Telhada – PSDB, Floriano Pesaro – PSDB, Gilson Barreto – PSDB, Mário Covas Neto – PSDB, Patrícia Bezerra – PSDB, Ricardo Nunes – PMDB, Ricardo Young – PPS e Toninho Vespoli - PSOL) Dispõe sobre a criação do Parque Municipal Augusta e dá outras providências. FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Parque Municipal Augusta. Art. 2º O parque mencionado no art. 1º desta lei será implementado em área de jurisdição da Subprefeitura da Sé, localizada na confluência da Rua Augusta com a Rua Caio Prado e a Rua Marquês de Paranaguá. Art. 3º O referido parque terá como referência atividades relacionadas à prática de atividade física, educação ambiental e preservação da memória paulistana. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo. FERNANDO HADDAD, PREFEITO ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de dezembro de 2013. “ “PROJETO DE LEI 01-0345/2006 dos Vereadores Juscelino Gadelha (PSDB), Aurélio Nomura (PV), Coronel Telhada (PSDB), Floriano Pesaro (PSDB), Gilson Barreto (PSDB), Mario Covas Neto (PSDB), Patrícia Bezerra (PSDB), Ricardo Nunes (PMDB), Toninho Vespoli (PSOL), Coronel Camilo (PSD), Ricardo Nunes (PMDB) e Ricardo Young (PPS) “Dispõe sobre a Criação do Parque Municipal Augusta e dá outras providências. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Parque Municipal Augusta. Artigo 2º - O Parque mencionado no artigo 1º desta Lei será implementado em área de jurisdição da Sub Prefeitura da Sé, localizada na confluência da Rua Augusta com Rua Caio Prado e Rua Marques de Paranaguá. Artigo 3º - O referido Parque terá como referência atividades relacionadas a prática de atividade física, educação ambiental e preservação da memória 105


paulistana. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correraão por conta das dotações orçamentárias próprias, e suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, maio de 2006. Às Comissões competentes Requerimentos RDS 13-1690/2013, 13-1979/2013 e 13-2283/2013 alteram os autores desse projeto. Publicação original DOC 31/05/2006, PÁG 113 PROJETO DE LEI 01-0345/2006 dos Vereadores Juscelino Gadelha (PSDB) e Aurélio Nomura (PV) “Dispõe sobre a Criação do Parque Municipal Augusta e dá outras providências. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Parque Municipal Augusta. Artigo 2º - O Parque mencionado no artigo 1º desta Lei será implementado em área de jurisdição da Sub Prefeitura da Sé, localizada na confluência da Rua Augusta com Rua Caio Prado e Rua Marques de Paranaguá. Artigo 3º - O referido Parque terá como referência atividades relacionadas a prática de atividade física, educação ambiental e preservação da memória paulistana. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correraão por conta das dotações orçamentárias próprias, e suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, maio de 2006. Às Comissões competentes.”

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