Regimento da Especialização em Antropologia Lato Sensu 2013 UFAL

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS MUSEU THEO BRANDÃO DE ANTROPOLOGIA E FOLCLORE INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS ESPECIALIZAÇÂO EM ANTROPOLOGIA

REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Programa de Pós-Graduação latu senso em Antropologia, integrado ao Instituto de Ciências Sociais e ao Museu Theo Brandão de Antropologia e Folclore visa oferecer, em nível de especialização, curso voltado à formação em antropologia e ao desenvolvimento da pesquisa e da prática antropológicas. O curso de Especialização segue o presente regimento. Art. 1º - São objetivos da Especialização em Antropologia: I. A formação de pesquisadores na área de antropologia, compreendendo as diversas propostas temáticas, teóricas e metodológicas desta área do conhecimento. II. A formação acadêmica para o exercício de atividades de pesquisa, de consultaria e de assessoria a organismos e instituições públicas ou privadas.

CAPÍTULO II: DO CORPO DOCENTE, COORDENAÇÃO E COLEGIADO DO CURSO Art. 2o O corpo docente do curso será constituído de professores da UFAL e de outras instituições de ensino superior, portadores de título de Mestre ou Doutor em Antropologia, Sociologia ou Ciências Sociais, obtido em programa de pós-graduação Stricto Sensu devidamente reconhecido pela CAPES. § 1.º - Os docentes da UFAL e de outras instituições de ensino superior não serão remunerados especificamente pelos serviços prestados ao curso, salvo através da realização de convênios que prevejam essa remuneração. § 2.º - O corpo docente deverá ser constituído por pelo menos 50 % de professores da UFAL. § 3.º - Em cada disciplina o docente aplicará ao aluno, conforme seu critério pelo menos uma forma de avaliação, podendo ser prova escrita, fichamento, relatório de pesquisa, artigo científico ou seminário. § 4.º - Cada docente do curso será orientador de alunos, conforme sua linha de estudo. A quantidade de alunos por orientador será distribuída de acordo com o nº de horas ministradas no curso e de trabalhos referentes às linhas de pesquisa.

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§ 5.º - O orientador deverá responsabilizar-se pela orientação do trabalho de conclusão de curso do aluno desde a escolha do tema até a apresentação pública. Art. 3º A organização administrativa da Especialização está a cargo de uma Coordenação e do Colegiado do Curso, sob o respaldo deste regimento, das normas da pós-graduação e da legislação em vigor na UFAL, especificamente a Resolução nº20/2004 do CEPE e a Resolução nº 01/2007 do CNE-CES. Art. 4º - A Coordenação do programa é composta de um Coordenador e de um ViceCoordenador, eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, por voto direto dos professores, de um representante discente e de um funcionário vinculado ao curso. § 1o. - Somente poderão ser Coordenador e Vice-Coordenador os docentes vinculados ao quadro de professores da UFAL. § 2o. – No caso de vacância da função de Coordenador, assumirá o Vice-Coordenador, que passará a exercer a Coordenação, e será escolhido um vice-coordenador dentre os membros do colegiado. Para o caso de vacância do Vice-Coordenador, será escolhido um dos membros do colegiado para exercício da função. § 3o. – Nas situações em que se configurar vacância de ambas as funções, Coordenador e Vice-Coordenador, por renúncia ou qualquer outro impedimento, assumirá a função de Coordenador ou o docente permanente mais antigo do Programa ou o que lhe suceda por ordem de antiguidade. § 4º. O Coordenador do Programa assume a função de presidente do Colegiado. Art. 5º – Compete ao Coordenador do curso: I – exercer a coordenação administrativa, financeira e pedagógica do curso; II – submeter à aprovação da PROPEP/UFAL, imediatamente, proposta de substituição de professores ou de membros docentes do Colegiado do curso; III – supervisionar os processos de seleção e de matrículas de alunos; IV – divulgar entre os integrantes dos corpos docente e discente do curso as normas deste regimento, zelando pelo seu fiel cumprimento; V- definir caso seja necessário, os orientadores de monografias de conclusão de curso. Art. 6º – Compete ao Vice-Coordenador do curso: I – substituir o Coordenador em suas faltas e impedimentos; II – encaminhar à PROPEP/UFAL, em formulário próprio, o relatório inicial do curso, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data do início de suas atividades; III - encaminhar à PROPEP/UFAL, em formulário próprio, o relatório final do curso, acompanhado das Monografias no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de seu término; IV – desempenhar outras atribuições correlatas. V- auxiliar o Coordenador no desempenho de suas atribuições. Art. 7o – O Colegiado é o órgão deliberativo máximo do curso de especialização e deverá auxiliar a sua Coordenação. Ele será composto por será composto por 5 (cinco) docentes nele 2


envolvidos (incluindo o coordenador e vice), 1 (um) funcionário técnico-administrativo, 1 (um) e representante do corpo discente e respectivos suplentes. Será competência do colegiado da Especialização: I. Estabelecer uma política acadêmica em relação produção do conhecimento (pesquisa e publicação), à atividade de ensino, bem como a e realização de eventos (simpósios, congressos, encontros); II. Estabelecer a estrutura curricular do curso, bem como propor mudanças; III. Definir os requisitos e processo de seleção discente; IV. Deliberar sobre processos referentes à seleção de alunos, matrícula, aproveitamento de estudos, avaliação, orientação de trabalhos acadêmicos e demais elementos de natureza pedagógica; V. Deliberar acerca de modificações no âmbito deste regimento; VI. Discutir e aprovar a oferta das disciplinas, bem como calendário de atividades para cada período letivo; VII. Aprovar a constituição de bancas para avaliação dos trabalhos de conclusão de curso. VIII. Decidir sobre o aproveitamento de disciplinas e créditos obtidos por aluno em outras instituições, conforme legislação em vigor; IX. Decidir sobre o desligamento de aluno do curso por razões de baixo aproveitamento ou descumprimento dos prazos estabelecidos. X. Definir critérios e prazos para a incorporação de docentes de outras instituições de ensino ao quadro do curso.

CAPÍTULO III – DO INGRESSO DISCENTE Art. 8º Poderá ingressar no curso de Especialização em Antropologia o candidato formado em curso superior que se submeta ao processo de seleção; § 1º. É exigido o diploma de graduação, expedido por IES nacional ou estrangeira ou certificados correspondentes; Art. 9o - A aprovação de candidatos ao curso de Especialização em Antropologia compreende o seu desempenho em duas modalidades de avaliação, ambas eliminatórias e com o mesmo peso de tal modo que a classificação do aluno será aferida pela média entre as duas notas. São elas: I - Prova discursiva sobre os conhecimentos antropológicos, embasada em literatura previamente informada no edital a ser publicado de acordo com as normas em vigor na UFAL. A prova será avaliada por uma banca de professores do curso de especialização, sendo aferida uma nota de 0 a 10. II - Entrevista com o candidato, baseada em carta de intenções e no curriculo lattes apresentados na ocasião da inscrição. O candidato será entrevistado por uma banca constituída por três professores do curso de especialização, sendo aferida uma nota de 0 a 10.

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Art. 10º A entrevista será gravada e o registro escrito da prova arquivado. Ambas as notas do aluno, bem como a sua média final e a ordem de classificação serão publicadas no Museu Theo Brandão de Antropologia e Folclore e também no sitio eletrônico da COPEVE.

CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA CURRICULAR; AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO

Art. 11º - O curso Especialização em Antropologia terá a duração de 372 (trezentos e setenta e duas) horas, não sendo nela computado o tempo de destinado à elaboração trabalho de conclusão. A carga horária a será distribuída da seguinte forma: duas disciplinas teóricometodológicas (de 60 horas cada), três disciplinas temáticas (de 60 horas cada), um seminário de Produção Antropológica (de 60 horas) e três Seminários de Pesquisa (de 4 horas cada) § 1.º - O curso será ministrado aos sábados nos turnos da manhã e da tarde e nas quartas feiras no turno da noite, entre março de 2013 e janeiro de 2014. § 2.º - O aluno disporá de até três meses após a conclusão da carga horária para apresentar o trabalho de conclusão de curso. § 3.º - A duração máxima do curso é de 15 (doze) meses. § 4º - Ao final do período de créditos o aluno deverá estar vinculado a um orientador que acompanhará o trabalho de conclusão de curso (TCC), numa das três temáticas abordadas nas disciplinas de formação. Ambos deverão assinar um termo comprometendo-se a concluir e apresentar o TCC até o final de abril de 2014.

Art. 12º - As disciplinas que compõe a formação da Especialização se dividem em: Elementos de Teoria Antropológica; Metodologia de Pesquisa; Seminário de Produção Antropológica, Etnicidade e Identidades Sociais, Cultura Popular e Patrimônio; Educação e Diversidade e Seminário de Pesquisa. Art. 13º - A assistência das aulas da especialização será restrita aos alunos matriculados não sendo aceitos alunos ouvintes. Art. 14º – Serão considerados aprovados nas disciplinas ou atividades do curso os alunos que tiverem frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista em cada disciplina, além de aproveitamento aferido em processo formal de avaliação. § 1.º - A avaliação do aproveitamento nas disciplinas será feita por meio de produção acadêmica compatível com a natureza da disciplina, integrando sempre registro(s) escrito(s) das atividades, conforme o disposto no plano de trabalho estabelecido para cada disciplina. § 2.º - O aluno deverá entregar a avaliação conforme o prazo estipulado pelo professor da disciplina. 4


§ 3.º - O sistema de avaliação por disciplina e do Trabalho de Conclusão será o de conceito, expresso por letras, observada a seguinte equivalência de rendimento relativo: CONCEITO Excelente Bom Satisfatório Insuficiente

RENDIMENTO RELATIVO de 90% a 100% de 80% a 89% de 70% a 79% Inferior a 70%

LETRA A B C D

§ 4.º - Será tido como aprovado o aluno que obtiver conceitos A, B ou C em todas as disciplinas e no Trabalho de Conclusão de Curso. § 5.º - O trabalho e conclusão de curso será realizado sob a orientação de um professor do curso e submetido a uma banca de avaliação conforme determinação da coordenação. Serão aceitos como trabalhos de conclusão de curso monografias, relatórios de pesquisa e de intervenção bem como artigos científicos aceitos para publicação em revistas acadêmicas. Art. 15º– O aluno que perder disciplina e/ou não entregar o trabalho de conclusão de curso até o final de abril de 2014, ou obter nota inferior a 7,0 (conceito D), não terá direito ao certificado de conclusão do curso. Art. 16º – Os certificados de conclusão do curso serão expedidos pelo Departamento de Registro e Controle Acadêmicos – DRCA/UFAL. CAPÍTULO V DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Art. 17º – É admitido, a critério do Colegiado do curso, o aproveitamento de estudos realizados em cursos de mesmo nível ou superior, desde que a disciplina já cumprida pelo aluno tenha desenvolvimento equivalente ou superior ao daquela correspondente no curso. § 1.º Na hipótese do Colegiado rejeitar o aproveitamento de estudos é facultado ao aluno interessado submeter-se à realização de prova por aferição do conhecimento na disciplina em que solicita o mesmo. § 2º O aproveitamento de estudos não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do total da carga horária do curso.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18º – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Colegiado do curso.

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