UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS MUSEU THEO BRANDÃO DE ANTROPOLOGIA E FOLCLORE INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS ESPECIALIZAÇÂO EM ANTROPOLOGIA
REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Programa de Pós-Graduação latu senso em Antropologia, integrado ao Instituto de Ciências Sociais e ao Museu Theo Brandão de Antropologia e Folclore visa oferecer, em nível de especialização, curso voltado à formação em antropologia e ao desenvolvimento da pesquisa e da prática antropológicas. O curso de Especialização segue o presente regimento. Art. 1º - São objetivos da Especialização em Antropologia: I. A formação de pesquisadores na área de antropologia, compreendendo as diversas propostas temáticas, teóricas e metodológicas desta área do conhecimento. II. A formação acadêmica para o exercício de atividades de pesquisa, de consultaria e de assessoria a organismos e instituições públicas ou privadas.
CAPÍTULO II: DO CORPO DOCENTE, COORDENAÇÃO E COLEGIADO DO CURSO Art. 2o O corpo docente do curso será constituído de professores da UFAL e de outras instituições de ensino superior, portadores de título de Mestre ou Doutor em Antropologia, Sociologia ou Ciências Sociais, obtido em programa de pós-graduação Stricto Sensu devidamente reconhecido pela CAPES. § 1.º - Os docentes da UFAL e de outras instituições de ensino superior não serão remunerados especificamente pelos serviços prestados ao curso, salvo através da realização de convênios que prevejam essa remuneração. § 2.º - O corpo docente deverá ser constituído por pelo menos 50 % de professores da UFAL. § 3.º - Em cada disciplina o docente aplicará ao aluno, conforme seu critério pelo menos uma forma de avaliação, podendo ser prova escrita, fichamento, relatório de pesquisa, artigo científico ou seminário. § 4.º - Cada docente do curso será orientador de alunos, conforme sua linha de estudo. A quantidade de alunos por orientador será distribuída de acordo com o nº de horas ministradas no curso e de trabalhos referentes às linhas de pesquisa.
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