Cartilha moto - SECVGAF

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Segurança do motociclista: sua vida vale mais!

Cuidando de si mesmo e do seu trabalho Rua Jaime Benévolo, 1059 Bairro José Bonifácio (85) 3254.1904 www.secvgaf.org.br


Caro trabalhador,

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ste material que você tem em mãos busca salvar vidas, proteger você e sua família. Nós que fazemos o SECVGAF sabemos que a motocicleta hoje é um dos principais meios de transporte dos trabalhadores nas cidades. Pensando nisso, elaboramos esta preciosa cartilha. Nas próximas páginas, você poderá dimensionar o impacto que a pilotagem insegura causa nas vidas de trabalhadores de todo o Brasil e também saber como conduzir motocicletas de forma mais confortável e segura, respeitando à legislação de trânsito. Amigo motociclista, leia este material e aplique seus conhecimentos nos seus percursos do dia a dia, seja a trabalho ou passeio. Valorize sua vida. Aqueles que não pilotam motos podem colaborar nesta importante campanha de conscientização. Passe as informações para um amigo ou familiar motociclista. Moto é legal, mas é preciso saber usar. Boa leitura!

Milton Melo Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Fortaleza e Região Metropolitana

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Valorize sua vida!

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uso das motos como meio de transporte no Brasil aumentou nos últimos anos. No mesmo espaço de tempo em que a frota de carros duplicou, a de motos aumentou seis vezes. Infelizmente, com isso, aumentou também a taxa de mortalidade em acidentes com motocicletas. Em dez anos, de 2001 a 2011, o número de mortes em acidente com moto em todo o país subiu 263,5%, segundo dados do Ministério da Saúde. Hoje, estas fatalidades representam um terço das mortes no trânsito. No Ceará, os números do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) são alarmantes. Somente em 2012, 887 motociclistas morreram nas ruas e estradas cearenses. As motos são os veículos que mais se envolvem em acidentes fatais. Do total do número de mortes no trânsito no Estado (2.403), os motociclistas representam 36,91%. E o quadro piora. A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) aponta que o número de acidentes com motos aumentou 17,36% no primeiro semestre de 2013, em comparação com o mesmo período do ano passado. Do total de 1.367 atendimentos mensais no Instituto Dr. José Frota (IJF), em Fortaleza, aproximadamente 880 referem-se a acidentes com moto, o que representa cerca de 30 vítimas por dia. Em apenas um hospital. Além dos casos fatais, há histórias de amputações, lesões e sequelas graves e permanentes. Os números assustam, mas podem parecer frios. Imagine apenas um desses casos. Uma vida perdida de forma banal, a tristeza e a desestruturação de toda uma família, um amigo que não se vê mais. Multiplique por 11.268, total de mortos em acidentes com motos no Brasil em 2011. Este é o triste saldo de apenas um ano. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), as principais causas de acidentes ainda são o desrespeito às leis de trânsito, o despreparo e a imprudência. A moto é sim um importante meio de transporte. Útil, rápida, ágil.

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Mas é preciso ter consciência dos riscos e utilizá-la de forma a preservar a segurança no trânsito e respeitar a vida. Pilote valorizando seu bem-estar e sua importância para sua família, seus amigos, seu trabalho. Conheça as leis de trânsito, respeite-as, busque pilotar com segurança, atenção e conforto. Sua vida vale mais!

Dicas simples para um condução segura

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onduzir uma moto requer cuidados específicos. É preciso ter rigorosos controles para uma condução segura. Confira abaixo algumas dicas que podem fazer toda a diferença!

Antes de subir na moto!

- Antes de sair com a moto coloque corretamente o capacete. Ajuste-o na sua cabeça, fazendo com que o mesmo adapte-se perfeitamente, tendo um encaixe perfeito e confortável. Em seguida afivele o capacete, pois em caso de queda se o capacete soltar-se ele não irá proteger-lhe do impacto. - As mulheres devem prender o cabelo, se for comprido, ao utilizar o capacete. - Manter a viseira sempre renovada, sem arranhões, para melhor visibilidade. - Utilizar luvas e jaquetas, para atenuar danos em queda; - Antes de sair, revise itens básicos como freios, pneus, corrente, faróis e lanternas.

Ao subir na moto!

- Ajustar retrovisores; - Manter o dedo sobre o comando para rápida reação diante - Pé paralelo ao solo para acesso rápido ao comando;

Dirigindo!

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- O passageiro deve se guiar na moto no mesmo sentindo do motorista. Exemplo: quando o motorista fizer uma curva, o passageiro deve “jogar” seu corpo no mesmo sentido do motorista; - O passageiro deve andar com uma das mãos na alça da moto e a


outra no ombro do motorista, dando mais estabilidade; - É preciso ter 100% de atenção ao trânsito, pois existem buracos, bueiros e outros obstáculos que podem ocasionar gravíssimos acidentes; - Redobre sua atenção ao trafegar na chuva, em pisos molhados, com areia ou óleo; - Conduza sempre de maneira defensiva, procurando antecipar os movimentos de pedestres e veículos. O excesso de autoconfiança pode levar a um acidente. - Mantenha distância do veículo da frente para ter melhor visibilidade da pista a sua frente; - Para uma frenagem correta recomenda-se utilizar os dois freios em 100% da sua capacidade para evitar travamentos; - Procure utilizar sempre a sua faixa, sem cortar no trânsito; - Mantenha sua documentação e a da motocicleta sempre em dia. E se beber não pilote; se for pilotar, não beba; - Utilize calçados fechados e resistentes, preferencialmente botas, com salto baixo e sola de borracha, sem acessórios que possam se prender nos pedais e correntes. - Mantenha o farol da sua motocicleta sempre aceso, mesmo durante o dia, para ser visível aos motoristas, pedestres e outros motociclistas. - Quando for mudar de faixa sinalize sempre com antecedência sua intenção. - Mantenha-se fora dos pontos cegos. Ao ultrapassar um veículo, passe pelo ponto cego o mais rápido possível.

O motociclista e o Código de Trânsito Brasileiro

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m dois anos, a frota de motocicletas em Fortaleza cresceu 11,48%, passando de 186.738 veículos, em 2010, para 208.184, em 2012. O alto número está relacionado às vantagens que este veículo oferece aos seus usuários, como a facilidade de estacionamento, economia de combustível, baixo custo de aquisição, além de ajudar

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os condutores a fugir dos engarrafamentos. Porém, mesmo com tantas vantagens, este transporte é também um dos grandes responsáveis por acidentes e mortes no trânsito. Seguindo o fluxo desse crescimento na quantidade de motos na capital, os acidentes envolvendo motociclistas lideram os atendimentos na rede pública de saúde, quando se fala de trânsito. E, para prevenir e evitar que os números negativos aumentem, o CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB), que completou 15 anos de vigência em 2013, traz regras, orientações e infrações direcionadas aos condutores e passageiros de motocicletas. Confira abaixo os principais pontos: Conceito e Definição: MOTOCICLETA - veículo automotor de duas rodas, com ou sem “side-car”, dirigido por condutor em posição montada. Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias: I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores; II - segurando o guidom com as duas mãos; III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN. Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados: I - utilizando capacete de segurança; II - em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor; III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN. Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas as suas características técnicas e as condições de trânsito. § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: I - nas vias urbanas: a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido; b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais; II - nas vias rurais: a) nas rodovias: 1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003); 2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus; 3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;

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b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora. Art. 96. Os veículos classificam-se em: I - quanto à tração: a) automotor; b) elétrico; c) de propulsão humana; d) de tração animal; e) reboque ou semi-reboque. II - quanto à espécie: a) de passageiros: 1 - bicicleta; 2 - ciclomotor; 3 - motoneta; 4 - motocicleta; 5 - triciclo; 6 - quadriciclo; 7 - automóvel; 8 - microônibus; 9 - ônibus; 10 - bonde; 11 - reboque ou semi-reboque; 12 – charrete. b) de carga: 1 - motoneta; 2 - motocicleta; 3 - triciclo; 4 - quadriciclo; 5 - caminhonete; 6 - caminhão; 7 - reboque ou semi-reboque; 8 - carroça; 9 - carro-de-mão. c) misto: 1 - camioneta; 2 - utilitário; 3 – outros. d) de competição; e) de tração: 1 - caminhão-trator; 2 - trator de rodas; 3 - trator de esteiras; 4 - trator misto. f) especial; g) de coleção. Art. 139-A. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: I – registro como veículo da categoria de aluguel; II – instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran; III – instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran; IV – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. § 1o A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do Contran. § 2o É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de “side-car”, nos termos de regulamentação do Contran. Art. 139-B. O disposto neste Capítulo não exclui a

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competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições. Infrações: Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; IV - com os faróis apagados; V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação; VI - rebocando outro veículo; VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras; VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.009, de 2009) IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização. § 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de: a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado; b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias; c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de

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cuidar de sua própria segurança. § 2º Aplica-se aos ciclomotores o disposto na alínea b do parágrafo anterior: Infração - média; § 3 º A restrição imposta pelo inciso VI do caput deste artigo não se aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semi-reboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente. Penalidade - multa.

Conforto e segurança lado a lado

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ara quem tem a motocicleta como instrumento de trabalho, geralmente com dupla jornada, sentir dores musculares e dificuldades ao realizar exercícios físicos já fazem parte da rotina. A conhecida fadiga muscular ocorre devido a um grande esforço e a uma tensão na musculatura, e pode acontecer quando o corpo permanece na mesma posição por muito tempo ou realiza tarefas que exigem preparo físico, como, por exemplo, se equilibrar na moto nas paradas dos corredores de trânsito. O problema costuma acontecer quando o piloto ainda não identifica os limites do seu corpo e não dá importância ao repouso após um longo período sobre a moto. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), boa parte da população sofre com estresse, dores musculares e fadiga constante. Apesar de ser um cansaço dos músculos, que impossibilita o corpo de realizar algumas atividades, a fadiga também pode ser causada devido à vida sedentária, rotina estressante ou alimentação desequilibrada. Por isso, destacamos abaixo alguns hábitos que podem ajudar a prevenir essas consequências: - Beba muita água, independente de estar com sede ou não;

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- Realize alongamentos antes e depois da jornada de trabalho; - Não leve afazeres do trabalho para casa e, sempre que possível, evite longas jornada; - Evite fazer hora extra com frequência ou emendar um trabalho no outro; - Após o banho, massageie partes do corpo como sola dos pés, pernas, pescoço, costas, mãos e braços, com movimentos circulares e leve pressão; -Fique atento à sua postura e mantenha a coluna reta na hora de pilotar. As pernas devem pressionar levemente o tanque. Se você observar os tanques das motos, notará que eles têm o formato ergonômico, justamente para que você possa encaixar as pernas. Os pedais e comandos devem ser alcançados naturalmente, sem grande esforço, de forma automática e sem precisar olhar para eles ao acioná-los. Os pés devem ficar posicionados paralelamente ao solo e próximos aos pedais de câmbio e freio (mas não em cima deles). - Regule adequadamente a posição dos espelhos retrovisores de acordo com sua altura e posição na moto. - Ajuste a motocicleta para que ela fique confortável e segura para VOCÊ pilotar. Para isso, uma passadinha rápida na oficina resolve. Solte o guidão e ajuste numa distância confortável, de acordo com o tamanho do seu braço. Depois, faça a mesma coisa com os manetes de freio e embreagem. Quando você acioná-los, eles precisam estar em linha reta, acompanhando a linha de inclinação do braço. Um manete muito alto exige que você levante a mão toda vez que for acioná-lo, aumentando o seu tempo de reação a uma frenagem, por exemplo. - Ao contrário dos automóveis, em que o preparo físico do motorista pouco interfere no conforto, na motocicleta, quanto melhor for o preparo físico do piloto, melhor será o seu conforto. Atividade física regular, além de ser ótimo para a saúde, também ajuda na pilotagem. - A postura de quem está na garupa também é importante. O ideal é sentar-se o mais próximo possível do piloto, segurando-o pela cintura, ou se achar que isso “pega mal”, segurar nas alças laterais que a maioria das motos possui. É fundamental também acompanhar os movimentos de inclinação do piloto nas curvas.


Conhecimento para a vida

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esta cartilha, você pôde conhecer importantes informações para conduzir motocicletas de forma prudente e segura. O SECVGAF acredita que este material trouxe informações fundamentais para sua vida e da sua família, valorizando a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. O respeito às leis de trânsito, o uso dos equipamentos de segurança obrigatórios, a manutenção adequada da motocicleta, a pilotagem defensiva e com conforto e a adoção de outras medidas simples como as descritas nesta cartilha reduzem riscos e salvam vidas. Estas ações, como o uso correto do capacete, podem fazer a diferença e reduzir em até 40% o risco de morte e em 70% o risco de sofrer uma lesão grave no caso de acidentes.

Aplique estes conhecimentos na sua rotina e divulgue-os!

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DEFENDENDO RELAÇÕES TRABALHISTAS JUSTAS E HUMANIZADAS Rua Jaime Benévolo, 1059 Bairro José Bonifácio (85) 3254.1904 www.secvgaf.org.br Email: contato@secvgaf.org.br


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