Conselho Fiscal
Em Destaque
Informativo do Conselho Fiscal da Cooperativa dos Pediatras do Ceará - COOPED/CE - Março de 2015
Palavra do Conselho Fiscal O problema das escalas incompletas e condições de trabalho
T
odos sabemos que a verdadeira missão da COOPED é: “diversificar o campo de trabalho de seus
cooperados, atuando competitivamente no mercado, buscando o fortalecimento da categoria e a melhoria da saúde da criança cearense.”
Apesar de todos os esforços dos dirigentes da nossa cooperativa e dos cooperados fornecerem mão-
de-obra de mais de 70% nos quadros de profissionais nos hospitais conveniados, ainda verificamos grande número de vagas nas escalas de plantões dos mesmo, especialmente em fins de semana.
Aproxima-se a data da renovação de nosso contrato com a Secretaria de Saúde do Estado (SESA),
contrato este que corresponde a quase 80% (em total de valores) dos nossos convênios de prestação de
serviços, principalmente em UTIS Neonatal e pediátrica. Tal como dependemos da SESA é recíproco que, de nosso trabalho, também ela dependa.
Ao longo dos anos conquistamos, com muita luta e empenho, benefícios e melhorias para todos os
cooperados. Ano passado conseguimos, junto ao governo estadual, aumento real de 10% no contrato com
a entidade, enquanto a maioria dos contratos semelhantes foram renovados de acordo com a inflação (5%). Devemos manter essas vitórias em novo acordo para este ano, principalmente aquelas que se referem aos valores dos plantões de fins de semana.
Este é um dos grandes problemas da COOPED e só a cooperação e compreensão dos associados que
Salientamos que, em relação a este mesmo assunto, sabemos que em alguns de nossos hospitais
possam e queiram ser disponíveis neste mister poderão ajudá-lo a resolve-los.
(principalmente nos de maior número de pacientes) a falta de médicos compatível com o mínimo necessário
para um atendimento adequado vem se repetindo, sobrecarregando sensivelmente a quem comparece a estes plantões contribuindo para seu desestímulo.
A COOPED, a partir deste ano, em cumprimento a Lei 12690/2012, designou um Coordenador para
ser seu representante em cada hospital conveniado com a responsabilidade de representá-la na resolução
dos problemas ali encontrados. Sugerimos que os Coordenadores façam relatórios mensais das atividades para as quais foram designados e que levem para apreciação junto à Diretoria da COOPED.
Conselho Fiscal
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Opinião A Pediatria no Ceará
COOPED – A nossa cooperativa: Um sonho a caminho da maturidade
A
Nilza Frota - CRM 2401
Email: nilzafrota@hotmail.com
Expediente
Pediatria do Ceará tem ficado assustada diante dos últimos fatos onde é participante. Passamos de um patamar de classe respeitada para vilões da sociedade com notícias impróprias a quem pratica a ética e o desempenho profissional com dignidade. Somos fáceis de nos emocionar diante de palavras amáveis de reconhecimento público no exercício de nossa profissão. É o encantamento de um trabalho árduo com muitas horas de estudo e profissionalismo onde cada detalhe não pode ficar esquecido na busca de um diagnóstico, solução ou até mesmo o esclarecimento de dúvidas às vezes simples, mas causa de angústia para os familiares de nossos pacientes. Quem tem participado ou participou de movimentos de valorização da pediatria no Ceará ainda tem guardado as palavras deselegantes de alguns gestores que se arvoravam do poder lhes concedido pela classe médica para atropelar nossos sonhos de uma remuneração digna, alegando a lei de mercado oferta versus demanda . Alguns podem até não recordar desse fato gerador de insatisfações e revolta entre a classe pediátrica, pois ainda não lhes tinham na alma o
Conselho Fiscal (2014 - 2015) Dr. Ary Melo Dra. Catarina Franco Machado Dra. Isabel Aurea de Oliveira Sousa Dra. Nilza Maria Santana de Oliveira Frota Dra. Rejane de Brito Santana Machado Dra. Vanda Freire Belmino Evangelista Endereço COOPED CE
Rua Silva Paulet, 2526 - Dionísio Torres - CEP.: 60120-021 - Fortaleza - CE Fone: 3246.2524 E-mail: coopedce@secrel.com.br
espírito do coletivo ao não participar de reuniões onde se tratava de sobrevivência de uma classe. Reconhecemos que não é fácil optarmos em deixar nossos lares ou atividades de trabalho para se fazer ouvir das nossas angústias em reuniões de associativismo. Hoje presenciamos certa mudança em nossos órgãos representativos. Mas o que tem mudado no cenário da pediatria? Quase nada. Ou muita coisa mudou assim podemos dizer diante de uma necessidade dolorosa de nossos profissionais. O erro é assumirmos compromissos com carga horária de trabalho superior a responsabilidade que nossa profissão requer. A nova lei das cooperativas LEI Nº12.690/2012 exige observância quanto a quantidade de horas trabalhadas por nós. O imediatismo ainda permanece presente em nossas vidas. Não sejamos simplórios em nossas ações no dia-a-dia. A inércia mental é que nos tem levado a desesperança de dias melhores. Somos Pediatras. Nós cooperados temos nossa cooperativa bem estruturada. Ou então me conte outra história. É bem capaz de eu não acreditar.
O CONSELHO FISCAL EM DESTAQUE é uma publicação da Assessoria de Comunicação da COOPED
Simmetria Comunicação - 3472.1383 Reportagem: Julyta Albuquerque Revisão: Julyta Albuquerque E-mail: contato@simmetriacomunicacao.com.br. Projeto gráfico: Julyanna Santos Tiragem: 500 exemplares Impressão: Expressão Gráfica Editora
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Números DESEMPENHO OPERACIONAL Faturamento
2014
Desempenho operacional
R$ 35.520.717,99
R$ 945.124,25
R$ 35.000.000,00 35.000.000,00 R$ R$ 30.000.000,00 30.000.000,00 R$ R$ R$ 25.000.000,00 25.000.000,00
R$ 20.000.000,00 20.000.000,00 R$ R$ R$ 15.000.000,00 15.000.000,00
Series1
R$ 10.000.000,00 10.000.000,00 R$ R$ 5.000.000,00 5.000.000,00 R$ R$ 0,00 0,00 R$
FATURAMENTO Faturamento
DESEMPENHO Desempenho OPERACIONAL operacional
%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 7.135.037,31
2014
5.522.572,90
2013
4.162.277,33
2012 2011 2010 2009 2008
2.749.365,64 2.260.913,79 1.654.105,82 1.412.823,47
Homenagem à mulher
Que nada nos defina,
que nada nos sujeite. Que a liberdade seja a nossa própria substância, já que viver é ser livre. Simone de Beauvoir Informativo do Conselho Fiscal da Cooperativa dos Pediatras do Ceará - COOPED/CE - Março de 2015
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Opinião Para bem exercer
Catarina Machado
B
uscar conhecimento, e cada vez mais conhecimento, é prática comum para aqueles que escolheram a Medicina. Nossa trajetória, dos bancos universitários, ao exercício da profissão, só pode ser construída coletivamente. Sabemos que nossa prática, exercendo a Pediatria, diariamente, torna-se impossível sem o apoio imprescindível de diversos componentes. Participam, deste sonho, de fazer crescer com saúde cada nova criança, médicos de todas as áreas-, enfermeiros, terapeutas e um vasto suporte de saúde. Há, nesse consenso coletivo, a necessidade de estarmos sempre unidos, fortes e empenhados em nosso objetivo. Há, ainda, para que todo esse modelo transforme-se em realidade, a imposição da prática da democracia tão amplamente comemorada, mas pouco utilizada de fato, quando sabemos que a saúde, princípio básico da existência, é relegada pelos entes públicos. Para isso precisamos ser combativos. Quando enxergamos colegas, amigos e acadêmicos empenhando-se em ocupar esses lugares de luta, buscando fazer valer os direitos, principalmente daqueles que não têm condições para isso, é que vemos o quanto é importante e digno de louvor essas atitudes. Não é fácil; é exercício intenso de desprendimento. Neste cenário em que poucos se propõem ao desafio de assumir cargos de gestão em cooperativas e entidades médicas, é salutar que para bem exercer tais atividades novos aprendizados sejam uma constante, rotina. Julgamos imprescindível que esses colegas realizem, para gerirem nossa cooperativa, cursos específicos como Cooperativismo, Conselho Fiscal e Contabilidade em Cooperativa, pré-requisitos esses necessários para a boa governança e prática, garantindo, pois, a saúde da nossa cooperativa e sua perenidade.
Jurídico Ação contra cobrança de PIS e COFINS
A
Cooperativa dos Pediatras do Ceará, em 2007, questionou, perante a Justiça Federal no Ceará, o recolhimento de PIS e da COFINS, movendo, consequentemente, ação judicial. Em segunda instância, no Tribunal Regional Federal TRF5, obtivemos resposta favorável ao processo. No entanto, diversas ações, em todo o País, questionaram, igualmente, a matéria. Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal, considerou a “repercussão geral” da matéria e seus consequentes efeitos em todo País, principalmente após o julgamento do primeiro recurso, que servirá de referência para os julgamentos de todos os outros recursos. A COOPED ficou, então, no Tribunal Regional Federal - TRF5, aguardando o julgamento do STF.
Em novembro do ano passado o Superior Tribunal Federal julgou os recursos que tiveram reconhecida a repercussão geral, entendendo que as cooperativas devem recolher PIS e COFINS, mantidas as deduções legais da base de cálculo. Assim, não obstante termo obtido decisão favorável no TRF5, a ação foi julgada improcedente face à decisão do STF para todas as cooperativas que questionaram. O montante pertinente aos tributos foram depositados judicialmente ao longo do trâmite do processo. Assim, a COOPED já pagou o tributo. Conforme a modulação do TRF5, a COOPED pode vir a pagar custas e honorários judiciais à Procuradoria da Fazenda Nacional; honorários estes dos quais só teremos conhecimento após a dita decisão do TRF5 sobre a modulação do julgamento. www.coopedce.com.br/
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