Resposta - Requerimento

Page 1

Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Ceará Av. Santos Dumont, 905 - Sala 06 - Térreo - Aldeota - Fortaleza-Ce CEP. 60.150-160 - Telefone: 3221-3656 - CNPJ: 078843230001/34 Fortaleza, 26 de setembro de 2016. Fundado em 05 de junho de 1938 - Carta Sindical em 28 de abril de 1942 e-mail: sinfarces@yahoo.com.br www.sinfarce.com.br Ilustríssimo(as) Senhor(as) Farmacêuticos(as) subscritores(as) do abaixoassinado, O SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO CEARÁ – SINFARCE, por meio de sua representante abaixo assinada, vem, com o devido respeito, apresentar resposta ao abaixo-assinado formulado por Vossas Senhorias. O SINFARCE, em mesa de negociação com o SINDESSEC, na última terça-feira, dia 20/09/2016, realizou e recebeu propostas, as quais, em Assembléia, realizada no dia 23/09/2016, foram discutidas pelo órgão máximo da categoria, oportunidade em que os farmacêuticos presentes a Assembleia deliberaram pela aprovação da proposta de Convenção Coletiva de Trabalho a vigorar no período 2016/2017. Ressalta-se que a assembleia foi convocada por decisão da Diretoria Executiva nos termos estabelecidos no Estatuto Social da Entidade Sindical. O requerimento entregue por Vossas Senhorias, o qual contém cerca de 100 assinaturas com finalidade de convocar a Assembléia Extraordinária, não atende aos requisitos estatutários mínimos para convocação de Assembléia. Conforme dispõe o Artigo 7º, alínea “a”, “f”, e Artigo 17 do Estatuto so SINFARCE, o quórum mínimo para a Convocação da Assembléia é de 20% dos sindicalizados que estejam em dias com suas obrigações estatutárias. Vejamos:

Art. 7º - São direitos dos associados em dias com suas obrigações estatutárias: a) participar das assembléias gerais e demais órgãos deliberativos e instâncias de participação gerla, bem como de todas as reuniões e atividades convocadas pela entidade; f) requerer a convocação de Assembleia Geral, na forma do artigo 17 deste Estatuto; Art. 17 – As Assembléias gerais extraordinárias serão convocadas por decisão da maioria da Diretoria Executiva, ou ainda, por abaixo-assinado de 20% (vinte por cento) dos associados em dias com as suas obrigações sociais. No caso em análise, dos cerca de 100 subscritores, apenas 26 são sindicalizados, dos quais apenas 3 estão em dias com seus deveres. Lado outro, hoje, o SINFARCE possui 230 filiados adimplentes. Logo, o quórum para a Convocação da Assembléia seria de 46 profissionais farmacêuticos sindicalizados e quites.


Portanto, através dessa via, não se pode, legal e estatutariamente, convocar a Assembléia. No entanto, por entender a importância do debate sobre a questão da jornada de trabalho e atendendo a reivindicação dos farmacêuticos, a diretoria executiva do SINFARCE decidiu convocar, para a próxima sexta-feira, às 19:00 horas do dia 30 de setembro de 2016, nessa capital, a Assembléia Geral para discutir a solicitação da categoria farmacêutica trazida no requerimento ora respondido. Salientamos a importância da participação de todos os farmacêuticos que assinaram o abaixo-assinado na assembleia por ser o espaço legitimo e apropriado de discussão das pautas de reivindicações da categoria. Sem mais para o momento, Atenciosamente, José Márcio Machado Batista Presidente do SINFARCE CRF/CE Nº 2.537


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.