Revista
Ano 45 . Edição 524. Mar/16
Revista mensal de informação dirigida ao Comércio de Peças e Acessórios para Veículos
a mídia oficial do setor
Negociação é fundamental Em tempos de crise, realizar um bom trabalho com fornecedores é um importante passo para obter um diferencial competitivo de preços
gestão e direito
entrevista
reportagem
Banco de Horas traz benefício para empregados e empregadores
Francisco de La Tôrre fala sobre o novo ICMS
Primo Autopeças investe em coaching
índice
editorial
03 editorial 04 colunista 06 entrevista 08 gestão e direito 10 capa 12 giro 13 reportagem 14 varejo em foco
Francisco Wagner de La Tôrre Presidente do Sincopeças-SP
Em consonância com os novos tempos
Av. Paulista, 1009 - 5º andar | São Paulo-SP - CEP 01311-919 tel.: 11 3287-3033 fax: 11 3285-0090 Siga nossa rede social: facebook.com/sincopecas www.portaldaautopeca.com.br | marketing@sincopecas.org.br
presidente Francisco Wagner de La Tôrre vice-presidente Heber Carlos de Carvalho 2º vice-presidente Israel Bovolini 1º secretário Antônio Carlos Sanches Nunes 2º secretário Edson Shosaburo Koga 1º tesoureiro Álvaro Pereira 2º tesoureiro João Gomes da Silva Neto diretores Rui Antonio Girardelli Plínio da Silva de Castro
João Ribeiro da Silva Luiz Roberto Celeste Gandra Alexandre Lima Pereira conselho fiscal Heber Carlos de Carvalho Alfredo Alves da Silva Júnior 1° delegado efetivo junto à FECOMÉRCIO: Francisco Wagner de La Tôrre 2° delegado efetivo junto à FECOMÉRCIO: Álvaro Pereira 1° delegado suplente junto à FECOMÉRCIO: João Gomes da Silva Neto secretário geral: Gilberto Nogueira Ferreira
EXPEDIENTE - produção
cursos e palestras Gerson Pinheiro - SincopeçasSP
jornalista responsável Robson Breviglieri mtb: 13.084/SP reportagens Majô Gonçalves e colaboradores projeto gráfico: HDESIGN www.hdesign.com.br
conselho editorial: Bruna Pascucci – Insight Trade Carla Nórcia – Insight Trade Francisco Wagner de La Tôrre Gilberto Nogueira Ferreira José Ap. Scarparo
marketing e comercial INSIGHT TRADE Carla Norcia Bruna Pascucci www.insighttrade.com.br
impressão: Duograf Circulação: 27.000 exemplares na base territorial do Sincopeças-SP no estado de São Paulo
A revista Sincopeças-SP é distribuída pela Door to Door. Periodicidade mensal
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partir desta edição, a Revista SincopeçasSP ganha novo formato, mais enxuta na quantidade de páginas, mas preservando a mesma qualidade e profundidade editorial que tem marcado nossa publicação ao longo dos seus 45 anos de existência. A íntegra de todo conteúdo estará disponibilizada no Portal da Autopeça (www. portaldaautopeca.com.br). A redução no formato da revista deve-se ao momento econômico que atravessamos e alinha-se às iniciativas dos grandes meios de comunicação, que estão migrando seus conteúdos do papel para o ambiente digital e, com isso, também contribuindo com a preservação ambiental. Essas novas ferramentas de comunicação também merecem atenção imediata das lojas de autopeças, principalmente em suas ações comerciais e de relacionamento. Em consonância com as necessidades do dia a dia do varejista de autopeças, o Sincopeças-SP promoverá em sua sede, no dia 26 de abril, a partir das 19h, o Fórum “Vendas e relacionamento na era digital”, uma oportunidade única para conectar definitivamente o varejo de autopeças com esses novos tempos. As inscrições são gratuitas. Participe. Boa leitura!
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Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de São Paulo
colunista
colunista
Os benefícios do Banco de Horas
Convenção Coletiva do Sincopevia, se o trabalho extraordinário ças-SP prevê que o empregador for realizado no dia que é estideve apresentar no 5º dia útil do pulado como repouso, seja ele mês subsequente ao trabalhado sábado, domingo ou qualquer o controle individualizado de hooutro dia da semana, bem como ras trabalhadas. em feriados, ainda assim pode 8. Não há que se falar em inser feita a compensação, desde constitucionalidade na utilização que se observe nestes dias que do Banco de Horas, já que a próas horas trabalhadas são mais pria Constituição Federal prevê a caras, sofrem um adicional de possibilidade do uso da compen100%, por isso a compensação sação da jornada. exigirá do empregador a dis9. Já em relação ao trabalho pensa ou redução de jornada em finais de semana e feriados equivalente ao dobro daquela também é possível a utilização que foi trabalhada. do Banco de Horas. Quanto aos 10. No caso do trabalhador sábados e domingos, desde que dever horas ao empregador, haja a previsão de repouso em em que pese o ordenamento outro dia da semana, a compenlegal não prever esta hipóte^åşåÅáç|NQIUñON|^mols^alKéÇÑ===N===OVLMNLOMNS===NUWPQWOQ sação se faz regularmente. Todase, a jurisprudência tem en-
A utilização correta do Banco de Horas pode ser extremamente benéfica para o empregado e, especialmente, para o empregador (*) por Luciana Fortes
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O Art.59 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho prevê a possibilidade de empresas utilizarem o Banco de Horas, ou seja, conceder horas de folga aos empregados em compensação por horas extras laboradas em data anterior. Tal instituto, de maneira geral, pode ser extremamente benéfico para o empregado e, especialmente, para o empregador, já que este pode conseguir uma considerável redução de despesas com o não pagamento de horas extras aos seus funcionários. Portanto, deve ser considerada a sua aplicação. Todavia existem vários aspectos a serem observados: 1. É necessário que exista previsão quanto à utilização do Banco de Horas no Acordo ou Convenção Coletiva da Categoria. No caso do Sincopeças-SP essa previsão consta na cláusula 25 da sua Convenção Coletiva. 2. Não se trata de uma simples compensação de jornada, onde as horas trabalhadas em excesso em um dia podem ser compensadas em outro da mesma semana. No sistema do Banco de Horas, o cálculo da compensação pode abranger um período de até um ano. Ressalte-se que a Convenção Coletiva do Sincopeças-SP estipula 180 dias como prazo
máximo, contados da data que o empregado trabalhou a primeira hora extra a ser compensada ou quando alcançar o limite máximo de 120 horas laboradas extraordinariamente. Caso da não observação do referido prazo, devem ser pagas todas as horas excedentes, com adicional de 60%. 3. Estas horas podem ser já trabalhadas, a serem compensadas, ou não trabalhadas, sujeitas a trabalho futuro. Ou seja, tanto o empregador pode ter débito de horas a pagar ao empregado, quanto este pode estar lhe devendo horas a serem trabalhadas. 4. O limite de trabalho extraordinário é de 2 horas por dia. Assim, a jornada máxima diária deve ser de 10 horas e a semanal de 44 horas. 5. Caso o empregado trabalhe mais de 10 horas no mesmo dia, o período que extrapolar este limite será submetido ao pagamento de horas extras regulares, com adicional de 60%, conforme previsão na Convenção Coletiva da categoria. 6. Vale frisar que o Banco de Horas não pode ser considerado para os casos onde existe a habitualidade na extensão da jornada. O extraordinário habitual é incompatível com o sistema de compensação de jornadas.
Luciana Cavalcanti Mendes de Carvalho Fortes Cerqueira
é sócia do Escritório Marinangelo e Mendes de Carvalho Sociedade de Advogados; formada pela Universidade Católica de Pernambuco em 1994; mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; trabalhou no Jurídico Trabalhista e Previdenciário do Grupo Itaú; lecionou Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito Previdenciário.
Veja a íntegra no Portal da Autopeça (www.portaldaautopeca.com.br)
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7. O controle do Banco de Horas deve ser feito por ambas as partes do vínculo empregatício, ou seja, o empregador e o empregado devem ter acesso às planilhas de jornadas de trabalho. Assim, o empregador deve disponibilizar ao empregado o acesso a esse saldo, conforme periodicidade estipulada no Acordo ou Convecção Coletiva. Normalmente este período é mensal. A
tendido que isso é possível, até porque não causa prejuízo ao empregado. 11. Quanto aos trabalhos insalubres e perigosos, também vale fazer uso do Banco de Horas. Todavia, nestes casos, é necessário que o Ministério do Trabalho seja consultado e autorize. 12. Como já esclarecido, o prazo máximo para a compensação no caso do Banco de Horas é de 1 ano. Em caso de Rescisão do Contrato de trabalho, a legislação é absolutamente omissa a respeito das horas a serem compensadas.
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entrevista
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Liminar suspende partilha do ICMS em vendas interestaduais Presidente do Sincopeças-SP, Francisco De La Tôrre, esclarece a suspensão da partilha do ICMS e comenta sobre a nova lei paulista por Karin Fuchs
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m vigor deste 1º de janeiro deste ano, no dia 18 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal concedeu uma liminar suspendendo a mudança no recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) que determinava a sua partilha entre estado de origem e estado destino nas operações interestaduais para as empresas optantes do regime Simples Nacional. Em entrevista exclusiva ao Jornal Balcão Automotivo, Francisco De La Tôrre, presidente do Sincopeças-SP, esclarece a suspensão, os impactos aos varejistas com a partilha do ICMS e o que seria o mais adequado. Ele também comenta sobre a nova lei paulista, em vigor desde janeiro, que proíbe o comércio a determinar um valor mínimo para pagamentos no cartão de crédito ou débito. Qual é a orientação neste momento para os varejistas de autopeças? Francisco De La Tôrre: Como foi uma liminar do Supremo Tribunal Federal e o mérito da questão ainda não foi julgado (suspensão vale até o julgamento de uma ação ajuizada pela OAB), é muito importante que os em-
presários optantes pelo Simples façam uma reserva financeira, pois existe o risco de ao cair a liminar as secretarias estaduais da Fazenda venham cobrar dos contribuintes o imposto do período. E não há um prazo para o julgamento De La Tôrre: Não sabemos quando a questão será julgada, já foi pedido às secretarias estaduais da Fazenda que seus argumentos de defesa sejam enviados para apreciação. Eu, particularmente, estou muito otimista, pois isto deveria ter sido feito por uma lei complementar, não por uma portaria. Como se dá a partilha do ICMS entre os estados? De La Tôrre: A portaria publicada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) obrigava os contribuintes, para todas as vendas interestaduais, a fazerem o recolhimento imediato do imposto devido, o ICMS, na proporção de 60% para o estado de origem da operação e 40% para o estado destino. Mas no Brasil você tem milhares de produtos com alíquotas diferenciadas, e para cada estado há alíquotas diferenciadas nas operações interestaduais.
que saber quais são os bancos que têm convênio com determinados estados. Inviabiliza a operação? De La Tôrre: Citando como exemplo uma empresa que realiza 50 operações de vendas por dia para vários estados no Brasil, ela precisa fazer 50 recolhimentos separadamente em um único dia, observando as alíquotas de cada um dos estados destino. Para uma pequena empresa, onde o dono é o diretor do RH, do departamento de vendas e de compras, ele passou a exercer também a função de office boy para rodar o dia inteiro em bancos para recolher estas alíquotas.
É inviável, tanto que 34% das pequenas empresas que praticavam comércio eletrônico suspenderam esta operação. Para quais tipos de vendas se dá a partilha do ICMS entre os estados? De La Tôrre: Vale tanto para o comércio eletrônico como para vendas físicas, pois há muitas empresas situadas próximas às fronteiras estaduais. No caso de vendas para o consumidor final não é necessária, desde que ele retire a mercadoria no balcão da loja. Mas se o varejista fizer a venda eletrônica e entregá-la, tem que ser acompanhada pela nota fiscal e haver o recolhimento da alíquota.
Quais são os pleitos? De La Tôrre: Primeiramente, o que se pede é que se considere o princípio legal do regime diferenciado para as pequenas empresas, isso é fundamental. Em segundo lugar, mesmo para as grandes empresas que não estão se beneficiando desta liminar, que exista um mecanismo para que elas não tenham que fazer o recolhimento para cada operação antes da mercadoria sair da sua empresa, pois isso dificulta muito a sua operação no dia a dia. Veja a íntegra no Portal da Autopeça (www.portaldaautopeca.com.br)
Francisco De La Tôrre
Presidente do Sincopeças-SP
E quem se responsabiliza por ela? De La Tôrre: Para cada venda realizada, a responsabilidade ficava para o empresário. O acompanhamento da nota fiscal juntamente com a cópia de uma guia de recolhimento destes impostos. Assim, quando o contribuinte apura o imposto devido ele tem que observar qual é a alíquota do ICMS do estado de origem e qual é a do estado destino. Fora isso, há estados que não têm convênio para recolhimento do imposto com toda a rede bancária, somente com bancos específicos, de forma que o contribuinte tem
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gestão e direito
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Declaração até o dia 20
Liminar para verbas previdenciárias
Declaração de Substituição Tributária deve ser entregue até o dia 20 de cada mês
Sincopeças-SP obtém liminar que abstém fisco de incluir verbas trabalhistas no cálculo da contribuição previdenciária
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Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou a Portaria CAT 23/2016, que orienta os contribuintes do ICMS devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional e sujeitas às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições a realizarem o preenchimento da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), a ser entregue até o dia 20 de cada mês subsequente. Basicamente, a declaração deverá ser entregue pelo estabelecimento ou pela matriz que realize a operação ou prestação sujeita à Substituição Tributária (ST), tendo o declarante como o sujeito passivo da obrigação tributária de ICMS devido por:
(a) devido a título de substituição tributária; (b) antecipação em entrada interestadual com encerramento da tributação; (c) devido por antecipação em entrada interestadual sem o encerramento da tributação; (d) diferença de alíquota na condição de adquirente de bem para ativo ou material de uso e consumo; (e) em que exista ICMS devido pelo destinatário não contribuinte do ICMS, devido pela condição estabelecida pela EC 87, em que, mesmo na condição de remetente, tenha assumido a responsabilidade pelo recolhimento desse imposto perante o Estado de destino. Contudo, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que realizarem operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS estão desobrigados de prestar apenas essa informação e de recolher a parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual
que cabe ao Estado de São Paulo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 18-02-2016, em razão da suspensão da eficácia da cláusula 9ª do Convênio Confaz ICMS 93/2015 após a concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.464 reforçada pelo Comunicado CAT nº 8, de 19 de fevereiro de 2016.
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o dia 15 de dezembro de 2015, a assessoria jurídica do Sincopeças-SP, representada pelo escritório Paulo Ribeiro Advogados Associados, impetrou Mandado de Segurança a fim de promover o recolhimento da contribuição previdenciária apenas sobre as verbas de caráter remuneratório, não podendo ser compelidas ao recolhimento deste tributo as verbas indenizatórias. Ressalte-se que a Receita Federal do Brasil exige o recolhimento da contribuição previdenciária, incluindo na base de cálculo do tributo:
- Aviso prévio indenizado, - Adicional de férias de 1/3 (um terço), - Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente até o 15º dia de afastamento. No dia 17 de dezembro foi concedida a medida liminar pleiteada, para assegurar o recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive SAT, e aquelas devidas a outras entidades e fundos (terceiros), sem a inclusão das verbas acima destacadas, o que representa importante economia para o Sindicato. Apesar da União recorrer des-
sa decisão, o Tribunal Regional Federal manteve a decisão em favor do Sincopeças-SP. Importante destacar que a decisão não pode ser estendida aos associados do Sincopeças-SP, devendo cada qual buscar as medidas legais próprias para obtenção de decisão que lhe favoreça. A assessoria jurídica do Sincopeças-SP permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
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Fonte: Assessoria Jurídica – Sincopeças-SP
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Negociação é fundamental
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erir uma empresa é uma tarefa árdua, que exige visão estratégica por parte do empresário, no sentido de obter os melhores resultados com os recursos disponíveis. Para obter os melhores resultados, diversas frentes devem ser cuidadosamente analisadas e revistas a todo momento. Uma delas é a negociação com os fornecedores. Um dos principais desafios do varejista é a questão do abastecimento, tarefa que exige estudo de
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logística e planejamento apurado. Ele precisa oferecer produtos diversificados e de boa qualidade, alinhados a uma política adequada de formação de preços. Para tanto, uma boa negociação com os fornecedores pode resultar em importante ganho competitivo no momento de se definir o valor de venda das mercadorias. Nessa negociação devem ser considerados alguns fatores importantes, como preços, prazos
de entrega, forma de faturamento, flexibilidade do fornecedor para renegociações, entregas pontuais, dentre outros aspectos. Desta forma é possível viabilizar a manutenção de estoques em quantidades ideais. Nesse sentido, algumas orientações devem ser consideradas a fim de promover avanços na parceria com os fornecedores, sempre observando as diretrizes estratégicas de cada empresa:
Pesquise sempre preços com diversos fornecedores. Analise as condições, testando o grau de flexibilidade de eficiência de cada um deles; Faça um levantamento sobre a concorrência para conhecer um pouco mais o que outros fornecedores podrão propor de diferente para os seus clientes; Analise e compare os preços para chegar aos fornecedores que oferecem os valores e condições de pagamento mais vantajosos, sem comprometer a qualidade; Faça parceria com fornecedores que favoreçam a manutenção de um nível de estoques relativamente baixo, mas que possam repor rapidamente os produtos, no caso de aquecimento pontual da demanda; Uma vez escolhidos os possíveis fornecedores, negocie preços e condições, apresente os valores da concorrência e procure fechar com o que apresentar a melhor oferta; Com os fornecedores já faturados, renegocie os pagamentos, alongando-os, na medida do possível;
Para complementar lembre-se: para realizar uma excelente negociação é importante identificar todas essas variáveis, calcular todas as possibilidades e suas consequências e planejar as ações a fim de evitar que situações desfavoráveis venham a comprometer o abastecimento da empresa.
Prepare-se para negociar A negociação é um processo conflituoso por que quase sempre envolve fortes divergências de interesses, ideias e posições. Algumas são decorrentes de comunicação inadequada e outras têm origem na dificul-
1. Conheça todos os pontos envolvidos na negociação; 2. Analise a estratégia e faça um planejamento antes da negociação; 3. Avalie as características pessoais e técnicas do fornecedor-negociador, identifique suas potencialidades e pontos fracos e trace uma estratégia eficaz. 4. Procure ouvir a proposta completa, com interesse, sem interromper o fornecedor; 5. Destaque seus pontos positivos, como, por exemplo, a sua fidelização ao fornecedor e sua pontualidade nos pagamentos; 6. Argumente sobre o seu prazo de recebimento junto
dade de relacionamento. Por isso, é preciso preparar bem o negociador na empresa, identificar as aptidões e competências para o cargo e investir em treinamento. A seguir algumas orientações que ajudam o negociador a ser bem-sucedido:
aos seus clientes e exponha suas dificuldades em relação a um possível descasamento de datas; 7. Facilite o entendimento de sua proposta e dê exemplos; 8. Demonstre o quanto sua empresa pagou a este fornecedor nos últimos tempos; 9. Mantenha a calma e a serenidade, sempre valorizando a relação comercial; 10. Sinalize seus limites e possibilidades, definindo os limites mínimos e máximos que a empresa pode aceitar e faça uma oferta final; 11. Em caso de desacordo, procure adiar a decisão e proponha uma nova reunião.
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Realizar um bom trabalho com fornecedores é um importante passo para obter um diferencial competitivo de preços
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reportagem
Schaeffler altera marcas
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Schaeffler Brasil alterou as marcas de seus rolamentos de roda e rolamentos de embreagem. Desde março, os rolamentos de roda INA somente estão sendo
fabricados e fornecidos com a marca FAG e os rolamentos de embreagem INA e FAG somente fabricados e fornecidos com a marca LUK, conforme nova ta-
Rolamento de Roda INA afora é FAG. Fique atendto aos novos códigos!
Foco no planejamento estratégico bela de códigos e aplicações. Acesse o link abaixo e fique atento aos novos códigos: www.portaldaautopeca.com.br/noticias
Rolamento de embreagem agora só tem a marca: Luk
Usadas para pesados em alta
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JR Diesel, maior empresa de desmonte de veículos do Brasil e da América Latina, registrou somente em 2015 crescimento de 12% e faturamento superior a R$ 50 milhões. Especializada em comercializar peças seminovas
e usadas para veículos pesados (caminhões e ônibus), a empresa sentiu a procura pelos itens usados crescer 45% em 2015, impulsionada principalmente pela queda na venda de veículos novos e consequentemente substituição
de frota. Além disso, em tempos de demissão em massa, a empresa contratou 30 novos funcionários em janeiro para conseguir ampliar o atendimento de uma demanda que não para de crescer.
Primo Autopeças investe em coaching e aplica método SWOT para identificar forças e fraquezas
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om atendimento, diversidade, conhecimento técnico, confiança, agilidade, qualidade dos produtos e preço foram alguns dos fatores que garantiram bons resultados na Primo Autopeças, situada à Avenida Santos Dumont, 176, bairro Estação, na cidade de Franca, em São Paulo. “Planejamos por dois anos e montamos a loja numa sociedade de três pessoas”, diz Wenderson Thieres Carvalho. A loja atua com a linha leve e média, peças de mecânica em geral e, recentemente, com linha de som e acessórios. Foi inaugurada em 30 de abril de 2002 e de lá para cá, os três sócios permanecem na empresa. “Atendemos toda a linha nacional e algumas marcas de veículos importados, sendo que as peças de maior giro são as da linha básica, como óleo, filtros, juntas, pastilhas e discos”, comenta Carvalho. São mais
de 10 mil itens no estoque em mil metros quadrados. Atualmente, a Primo Autopeças conta com 37 colaboradores, que foram sendo contratados conforme o crescimento da loja. Para garantir excelência no atendimento aos clientes, um dos quesitos essenciais para ter bom desempenho no mercado, os sócios investem, periodicamente, em trabalhos de coaching, com dinâmicas e treinamento em parceria com alguns fabricantes, que oferecem cursos constantemente.
Para continuar evoluindo com o negócio, os sócios também promovem algumas ações com clientes. “Fazemos pesquisa de campo com nossos clientes, periodicamente, apurando pontos fortes e fracos, com o objetivo de melhorar nossas falhas e preservar os pontos positivos. Com o objetivo de abrir fronteiras e ter maior atuação de mercado, os sócios estão sempre buscando novas formas de trabalho”.
“É preciso oferecer formas para os colaboradores adquirirem novos conhecimentos, pois há muita carência de mão de obra no setor. Não há cursos específicos para formação de profissionais. Assim, temos que formá-los no dia a dia, sendo um treinamento difícil e longo”, explica Carvalho.
Sincopeças – SP realiza Fórum Digital
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o dia 26 de abril acontece na sede Sincopeças-SP Fórum sobre Vendas e Relacionamento na Era Digital com o palestrante Alexandre De Freitas profissional com mais de 27 anos de experiência dos quais 20 no
mercado digital em empresas como IMS internet media Services, CATHO, Discovery Communications e UOL. Para participar entre em contato com o Sincopeças-SP pelo telefone 11 32873033 ou email para marketing@sincopecas.org.br As inscrições são gratuitas mas as vagas limitadas.
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Mínimo sobe para R$ 1 mil Projeto vale para empregados não-especializados do comércio, operadores de telemarketing, motoboys, entre outros
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partir de 1º de abril, o salário mínimo no Estado de São Paulo vai passar de R$ 905 para R$ 1 mil. O projeto de lei foi sancionado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB). O reajuste foi de 10,5% e vale para os trabalhadores domésticos, de serviços de limpeza e manutenção, de higiene e saúde, auxiliares de serviços gerais e motoboys, entre outros.
O novo mínimo não se aplica a categorias que tenham outros pisos definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. A medida tem como base estudos realizados pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (SERT).
Veja as categorias abrangidas pelo novo mínimo estadual no site do Sincopeças –SP www.portaldaautopeca.com.br
Pneus terão etiqueta em outubro Varejo pode comercializar produtos sem etiqueta até abril de 2018
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IQA – Instituto da Qualidade Automotiva, organismo de certificação acreditado pela CGCRE (Coordenação Geral de Acreditação) do Inmetro, alerta fabricantes e importadores para o fim do prazo de adequação ao Programa de Etiquetagem de Pneus, que passa a ser obrigatória a partir de outubro para todos os modelos fabricados no Brasil e importados. A medida foi estabelecida pela Portaria Inmetro nº 544, de 25 de
outubro de 2012, que dispõe sobre os Requisitos para o Programa de Avaliação da Conformidade para Pneus Novos. “Aqueles que ainda não estão trabalhando na transição devem começar o quanto antes. O processo para a obtenção da etiqueta é relativamente longo porque demanda empenho com os ensaios”, afirma Joe Tolezano, engenheiro e coordenador técnico do IQA.
Veja matéria completa no site do Sincopeças-SP www.portaldaautopeca.com.br