Revista Sincopeças_Ed539

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Revista

editorial

Ano 46 . Edição 539. Jun/17

Revista mensal de informação dirigida ao Comércio de Peças e Acessórios para Veículos

a mídia oficial do setor

REFORMA TRABALHISTA

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gestão e direito

varejo em foco

Direitos dos empresários em caso de greve

Mais prazo para implantação do Cest

educação continuada

Educar os filhos, desafio dos pais

revista sincopeças-SP

CONHEÇA AS MUDANÇAS PROPOSTAS


revista sincopeรงas-SP

colunista

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índice

editorial

Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de São Paulo Av. Paulista, 1009 - 5º andar | São Paulo-SP - CEP 01311-919 tel.: 11 3287-3033 fax: 11 3285-0090 Siga nossa rede social: facebook.com/sincopecas www.portaldaautopeca.com.br | marketing@sincopecas.org.br

presidente Francisco Wagner de La Tôrre vice-presidente Heber Carlos de Carvalho 2º vice-presidente Israel Bovolini 1º secretário Antônio Carlos Sanches Nunes 2º secretário Edson Shosaburo Koga 1º tesoureiro Álvaro Pereira 2º tesoureiro João Gomes da Silva Neto diretores Rui Antonio Girardelli Plínio da Silva de Castro

João Ribeiro da Silva Luiz Roberto Celeste Gandra Alexandre Lima Pereira conselho fiscal Heber Carlos de Carvalho Alfredo Alves da Silva Júnior 1° delegado efetivo junto à FECOMÉRCIO: Francisco Wagner de La Tôrre 2° delegado efetivo junto à FECOMÉRCIO: Álvaro Pereira 1° delegado suplente junto à FECOMÉRCIO: João Gomes da Silva Neto secretário geral: Gilberto Nogueira Ferreira

EXPEDIENTE - produção jornalista responsável Robson Breviglieri mtb: 13.084/SP

cursos e palestras Gerson Pinheiro - Sincopeças-SP

conselho editorial: Carla Nórcia – Insight Trade reportagens Majô Gonçalves e colaboradores Francisco Wagner de La Tôrre Gilberto Nogueira Ferreira José Ap. Scarparo projeto gráfico, marketing e comercial impressão: Duograf INSIGHT TRADE Circulação: 27.000 Amanda Castro exemplares na base territorial Carla Norcia do Sincopeças-SP Felipe Luppi no estado de São Paulo Marcela Leite www.insighttrade.com.br

Francisco Wagner De La Tôrre Presidente do Sincopeças-SP

O Brasil é maior do que a crise

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aros leitores, temos por princípio não versar sobre questões da política nacional porque entendemos que para isso existem entidades e analistas políticos muito mais gabaritados do que este mero presidente de entidade representativa de uma classe econômica específica. Mas não podemos nos calar, haja vista a aderência que o assunto tem com o nosso segmento, que são as reformas trabalhistas. Neste momento, convoco todos os lojistas a, sempre que tiverem oportunidade, defender essas reformas, pois isso dará mais flexibilidade nas relações entre empregador e empregado, trazendo mais agilidade e menor custo para as empresas. Devido ao impacto direto que essas reformas proporcionam sobre os nossos negócios, estamos aqui mais uma vez nos manifestando favoravelmente à reforma trabalhista. Vale dizer que em 26 de junho almoçamos com o Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e tivemos a oportunidade de levar a ele uma proposta de flexibilização para que as pequenas empresas participem do programa do primeiro emprego. O ministro acatou nossa sugestão e está convocando seu corpo técnico para estudar o assunto. A legislação atual inviabiliza essa contratação, mas entendemos que o fim de algumas obrigações que dizem respeito ao primeiro emprego trariam facilidades para o pequeno empresário. Em virtude das grandes dificuldades que temos em formar profissionais para serem vendedores de autopeças, a possibilidade de nos valer da lei do primeiro emprego, com normas e obrigações mais flexíveis, ajudaria muito nossos negócios. Afinal, 80% de nossos representados são EPPs – empresas de pequeno porte e, somente no Estado de São Paulo, respondem por estimados 180 mil colaboradores. O país está enfrentando sérias dificuldades e isso nos traz muita insegurança com relação às nossas tomadas de decisão para o futuro, mas nós do Sincopeças continuamos convictos que o Brasil ainda é maior do que toda esta crise e chegaremos do outro lado como um país melhor e uma sociedade mais justa. Boa leitura

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03 editorial 04 varejo em foco 05 gestão e direito 12 mercado 14 acontece 18 capa 24 giro 28 direto da fonte 32 fica a dica 34 especial online 38 educação continuada


varejo em foco

Contribuição Sindical Patronal é obrigatória Recolhimento da Contribuição Sindical pelas empresas optantes do SIMPLES NACIONAL voltou a ser obrigatório

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Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho tornou público que elaborou a Nota Técnica 115/2017/SRT/MT, que revogou dispositivos segundo os quais as microempresas e optantes do SIMPLES nacional não estar iam obrigadas ao pagamento da Contribuição Sindical Patronal. Na referida Nota Técnica 115/2017/SRT/MT consta expressa alusão a recentes decisões judiciais e aos artigos 578 e seguintes da CLT que estabelecem a obrigação de recolhimento da contribuição sindical por todas as empresas.

Nesse sentido, é importante esclarecer que com a revogação do Art. 53 e Inciso II da Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei Complementar nº 127/2007, o recolhimento da Contribuição Sindical pelas empresas optantes do SIMPLES NACIONAL voltou a ser obrigatório. Tal entendimento foi consagrado por diversas decisões judiciais e, portanto, desde a edição da Lei Complementar nº 127/2007 voltou a prevalecer a o comando dos artigos 578 e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho que determina ser devida

a Contribuição Sindical por todas as empresas que participam de uma categoria econômica. Em uma última análise, as empresas são as próprias beneficiárias do recolhimento da contribuição sindical, pois somente sindicatos fortalecidos podem ajudar a categoria nas dificuldades do dia-a-dia de tantas obrigações. A presente publicação possui caráter exclusivamente informativo, não contém qualquer opinião, recomendação ou aconselhamento legal a respeito dos temas aqui abordados.

Fonte: Sincopeças-SP – Assessoria Jurídica Paulo Ribeiro Advogados Associados


gestão e direito

Mais prazo para implantação do Cest Adesão ao novo sistema acontecerá em etapas e, a partir de 1º de abril de 2018, caberá ao comércio varejista realizar a classificação dos seus produtos que não possuem o referido código inserido pela indústria, importador ou o atacado

a vez do comércio atacadista que deverá: classificar os seus produtos com base no Cest, composto de sete dígitos e, a partir de 1º de abril de 2018 caberá ao comércio varejista realizar a classificação dos seus produtos que não possuem o referido código inserido pela indústria, importador ou o atacado. O antigo prazo, que já havia sido prorrogado a pedido da Entidade, encerrava em 1º de julho deste ano para todas as categorias. Segundo a assessoria do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP, o comércio em geral não detém capacidade técnica para fazer a classificação dos seus produtos com base no Cest, pois trata-se de um enquadramento complexo. Cabe à indústria ou ao importador, substituto na cadeia do recolhimento do ICMS, iniciar a classificação dos produtos, inserindo o código de sete dígitos nas respectivas notas fiscais de circulação da mercadoria, dando uma maior segurança jurídica para o atacado e varejo. Histórico O grupo de trabalho, que conta ainda com a participação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC),

do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), da Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac) e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) havia entregue ao Senhor Ministro da Fazenda e Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, Henrique de Campos Meirelles, no início de novembro, o pedido de fracionamento do calendário de implantação do Cest. Em resumo, o Cest propõe a uniformização nacional das regras de identificação das mercadorias e traz uma nomenclatura própria de sete dígitos para reclassificar e organizar os produtos sujeitos aos regimes de substituição tributária de antecipação de recolhimento do ICMS. Segundo a Federação, os contribuintes devem conferir seus produtos com base nos prazos estabelecidos pelo Convênio 60/2017, pois deverão informar o Cest nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e) sob pena de rejeição do arquivo. Fonte: FecomercioSP

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Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do grupo de trabalho criado no âmbito do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), conseguiu mais uma conquista com o Ministério da Fazenda e com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz): a prorrogação dos prazos para a implantação do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), criado na época pelo Convênio ICMS nº 92/2015, substituído pelo Convênio Confaz ICMS nº 52/2017. Depois de nove meses de reuniões, em Brasília, o grupo de trabalho encabeçado pela Federação, conseguiu fracionar a adoção do sistema, facilitando o processo nos estabelecimentos atacadistas e varejistas. Segundo o novo Convênio Confaz ICMS nº 60/2017, publicado no Diário Oficial, em 25/05, a partir do dia 1º de julho de 2017, a indústria e o importador contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, deverão inserir o Cest nos seus produtos. Posteriormente, a partir do dia 1º de outubro de 2017, será


gestão e direito

Propostas para a reforma tributária FecomercioSP entrega ofício ao governo com pontos importantes para serem incluídos na reforma tributária

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deputado Luiz Carlos Hauly foi nomeado pelo Presidente da República, Michel Temer, como relator da reforma tributária. A ele foi entregue um ofício pela FecomercioSP, com pontos importantes para serem incluídos na reforma tributária e que terá de ser entregue até final do ano, tendo como pontos importantes o fim da guerra fiscal, a redução da carga tributária, a não instituição de novos tributos e a simplicidade do sistema tributário. Em linhas gerais, esses são os pontos elencados no ofício:

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Fim da Guerra Fiscal – restabelecerá a segurança jurídica tributária, afastando o cenário nefasto que se vive atualmente, onde os Estados para fazer frente a seus compromissos políticos, usando da sua principal fonte de receita, o ICMS, para atração de investimentos, através de agressivas políticas de renúncias fiscais, atrai as empresas que posteriormente são surpreendidas pela fiscalização ou pelo judiciário em razão da ilegalidade dos benefícios concedidos. Redução da carga tributária – a carga tributária atual, de quase 40% do PIB, é suportada pela população e pelo setor produtivo sem contrapartida estatal. Portan-

to, a reforma tributária pretendida deverá visar à redução da carga em prol do crescimento econômico, da geração de empregos, da melhora da qualidade de vida da população e incremento do setor produtivo brasileiro. Não instituição de novos tributos – a pretensa reforma não pode instituir novos tributos e sim contemplar a simplificação do sistema tributário. Ademais a sociedade e os empresários brasileiros não aceitam a criação de qualquer outro tributo que venha onerar ainda mais seus rendimentos ou impedir seus investimentos. Simplicidade do sistema tributário – tornará todas as regras mais claras e simples de serem compreendidas pelos contribuintes. Por isso, as inúmeras regras existentes, em especial, as das obrigações acessórias devem ser reduzidas e consequentemente integradas em um sistema único, fazendo com que os custos na ação de pagar e informar o imposto sejam o mínimo possível para os contribuintes. Para complementar, a proposta do deputado procura reparar o sistema existente (que ao invés de tributar o consumo, tributa a renda), bem como substituir

grande parte dos tributos do país para o formato de um Imposto sobre Valor Agregado – IVA, a ser administrado por um órgão chamado de Superfiscos, estrutura vinculada a uma Secretaria Nacional composta por um integrante de cada Estado. Entenda os pontos da reforma tributária divulgada pelo deputado Luiz Carlos Hauly: Imposto de Competência da União A União continuará com o tributo sobre o comércio exterior – Imposto de Importação e Exportação (IIE); Continuará com o Imposto de Renda (IR), e com as Contribuições Previdenciárias e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE); Já o Imposto sobre o Produto Industrializado (IPI), será incorporado ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA); O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), passará para a competência dos Municípios; O Imposto sobre as Operações de Credito (IOF), possivelmente será extinto; Caso seja transferida a competência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) do Estado para a União, não será criado o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF); Fonte: FecomercioSP


gestão e direito Impostos dos Estados e do Distrito Federal O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), será incorporado ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA); O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), passará para a competência dos Municípios; O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), passará para a União ou para os Municípios. Os Estados passarão a contar com o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), “que agregará o ICMS, IPI, PIS, Cofins e ISS”, a ser regulado por legislação federal que não será cumulativo, sendo cobrado por fora, sem a incidência de imposto sobre imposto; Nas relações comerciais entre os Estados, o imposto será destinado para o destino;

Os medicamentos e alimentos terão alíquotas menores; Continuará existindo os impostos monofásicos sobre os produtos como petróleo, combustíveis e lubrificantes, energia elétrica, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, aparelhos eletroetrônicos e eletrodomésticos, veículos, produtos supérfluos, telecomunicação, e qualquer outro produto ou serviço indicado em lei complementar. Impostos dos Municípios Perderão o Imposto Sobre o Serviço (ISS) pois será incorporado ao IVA; Poderão legislar sobre o IPVA e o ITR, mediante regulamentação editada pela União; O ITCD ou o ITCMD, será da sua competência, mas regulado pela União concentrando a tributação do patrimônio na localidade do bem. Também poderá ser da competência da União.

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As Contribuições Sociais sobre o Lucro Líquido (CSLL), serão incorporada ao Imposto de Renda (IR); O Programa de Integração Social (PIS) será incorporado ao Imposto sobre o Valor Agregado (IVA); A Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Salário será substituída por uma contribuição sobre movimentação financeira nos mesmos moldes da extinta Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF). Alega o Deputado Hauly que assim todos os contribuintes arcarão de forma obrigatória para a Previdência Social; Não se pretende alterar as contribuições ao Salário-educação nem mesmo as contribuições destinadas ao Sistema S, termo que define o conjunto de organizações das entidades corporativas voltadas para treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisas e assistência técnica. Fazem parte do sistema o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); e Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac). Existem ainda os seguintes: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e Serviço Social de Transporte (Sest), que recebem uma contribuição - um percentual que varia de 1% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) de todos os recolhimentos.


gestão e direito

Os direitos dos empresários

em caso de greve

Independentemente de a greve ser declarada abusiva ou não, o risco de não recebimento dos salários nos dias em que não houve a prestação dos serviços é inerente ao próprio movimento, devendo, portanto, ser assumido, em regra, por seus participantes

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análise da FecomercioSP, em atenção a consultas realizadas pelos sindicatos filiados acerca das proteções legais ofertadas ao setor empresarial em decorrência de supostas paralisações gerais, ocasionadas em razão do ambiente político-econômico que o Brasil atravessa atualmente, tem por escopo definir o instituto denominado “greve”, suas respectivas modalidades, bem como pontuar os efeitos práticos ocasionados aos grevistas, mais precisamente no que tange sua efetiva contraprestação salarial no teor do movimento. Em síntese, o direito a greve constitui garantia social aos trabalhadores, consagrada por intermédio da Constituição Federal de 1988, mais precisamente em seu artigo 9º, onde preconiza que “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. Segue o legislador constituinte a pontuar que a lei definirá os serviços ou ativida-

des essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, bem como justificará condutas capazes de caracterizar o movimento como abusivo. Partindo-se desse pressuposto, ressalta-se que o dispositivo legal em questão veio a ser regulamentado em razão da promulgação da Lei n.º 7.783, de 28 de junho de 1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências. Tal diploma legal traz em seu artigo 1º que “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. Já o artigo 2º dispõe que, “para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador”.

Após trazidos os objetivos específicos da norma regulamentadora do direito de greve, observa-se que o artigo 3º da lei em estudo define as situações fáticas as quais, dada sua ocorrência, haverá o direito a proclamar a greve. Eis os termos: Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho. Nesse contexto, definiu o legislador de forma taxativa que o direito a greve poderá ser utilizado tão apenas nos casos em que se encontre frustrado o processo negocial coletivo da respectiva categoria econômico/profissional. Porém, conforme visto anteriormente, a greve constitui garantia social aos trabalhadores, razão pela qual alguns estudiosos do direito interpretam sua extensão de maneira mais abrangente do que tão somente à frustração da negociação coletiva, propriamente dita. Sendo assim, tal contexto aplicar-se-ia


gestão e direito

versa utiliza-se das disposições constitucionais atualmente vigentes no sentido de que o direito de greve, por constituir garantia social aos trabalhadores, legitimou a revogação, por parte da Lei n.º 7.783/89, a dispositivos que restringiam a greve às relações laborais, conforme dispunha o inciso III, do artigo 22 da Lei n.º 4.330/64, anteriormente trazido. Logo, teria então o direito a greve uma maior amplitude, passando a abranger também tais condições fáticas, que não só a negociação coletiva, efetivamente. Todavia, mesmo para aqueles que se filiam a tese apontada no parágrafo anterior, a lei atual prevê uma liturgia específica para que o movimento grevista possa ser considerado legítimo.

Nessa esteira, eis o que dispõe o artigo 4º da lei em comento, e seus respectivos parágrafos, como segue: Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços. 1º O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve. 2º Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no “caput”, constituindo comissão de negociação.

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também a fatos político-econômicos, os quais interferem efetivamente no cotidiano dos trabalhadores, como, a exemplo, os recentes escândalos de corrupção que assolam o País, bem como as reformas atualmente em tramitação no Congresso Nacional. Tal controvérsia passou a existir a partir da revogação da Lei n.º 4.330, de 1º de junho de 1964, que regulava o direito de greve no ordenamento jurídico nacional. Nesse diploma, havia, de forma expressa, no bojo do inciso III, do artigo 22, que a greve seria reputada ilegal quando deflagrada por motivos políticos, partidários, religiosos, sociais, de apoio ou solidariedade, sem quaisquer reinvindicações que interessem, direta ou legitimamente, à categoria profissional. Contudo, com a promulgação da Lei n.º 7.783/89, a qual revogou a Lei n.º 4.330/64, em sua totalidade, deixou de vigorar tal dispositivo que reputa como ilegal a paralisação quando deflagrada por motivos outros que não seja a frustrada negociação coletiva. Nessa seara, existem dois posicionamentos doutrinários amplamente contrapostos, os quais serão trazidos para conhecimento. O primeiro deles apega-se a literalidade da norma, isto é, o legislador reputou constitucional o direito a greve tão apenas caso materializada a frustração da negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral. Por outro lado, corrente di-


gestão e direito

Nesse teor, caberá ao sindicato laboral convocar, nos termos de seu estatuto social, a categoria representada para tratar das reinvindicações em questão, bem como definir sobre a necessidade da paralisação coletiva da prestação de serviços. Sequencialmente, preconiza o artigo 14 que constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na lei em questão, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho, respondendo civil e criminal-

mente aqueles que se dispuserem em contrário. Sobre os efeitos práticos da greve nas relações laborais, disciplina o artigo 7º que, “observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, serem regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho”. Por oportuno, destaca-se que a participação na greve, por força legal, suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o perío-

do, serem regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho. Para ilustrar em termos práticos a abrangência do dispositivo em apreço, mais precisamente no que tange à remuneração dos trabalhadores em decorrência do movimento grevista, traz-se abaixo decisão do Tribunal Regional do Trabalho – TRT, 2ª Região, o qual, em sede de Recurso Ordinário, Processo n.º 0001443-32.2015.5.02.0049 - 13º Turma, Relator Desembargador Paulo José Ribeiro Mota, decidiu a questão, nos termos a seguir:

EMENTA. DESCONTO SALARIAL. PERÍODO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.

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O entendimento consolidado da SDC do C. TST é no sentido de que, independentemente de a greve ser declarada abusiva, ou não, o risco de não recebimento dos salários nos dias em que não houve a prestação dos serviços, é inerente ao próprio movimento, devendo, portanto, ser assumido, em regra, por seus participantes. O art. 7º da Lei 7.783/89 prevê que a participação em greve suspende o contrato de trabalho. Logo, contrato suspenso, não é devida contraprestação nos dias não trabalhados. O acordo homologado em sede de Dissídio Coletivo (Processo nº 1001167-68.2014.5.02.0000) nada dispôs sobre o pagamento de qualquer tipo de reparação moral em relação aos descontos realizados, até porque, a ré já havia providenciado o pagamento dos

meses em que houve desconto. Logo, não existindo norma coletiva, laudo arbitral ou decisão judicial dispondo em sentido diverso, os descontos salariais realizados no período de suspensão do contrato de trabalho não configuram ato ilícito da reclamada, uma vez que a hipótese encontra-se prevista em lei. Sem a comprovação da prática de ato ilícito, não há que se falar em dano moral. Recurso do autor a que se nega provimento. Sendo assim, decidiu a corte que, consoante jurisprudência dominante sobre a matéria, independentemente de a greve ser declarada abusiva, ou não, o risco de não recebimento dos salários nos dias em que não houve a prestação dos serviços, é inerente ao próprio movimento, devendo, portanto, ser assumido, em regra,

por seus participantes. Para justificar tal entendimento, elencou no acórdão, recente posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, 3ª Turma, Processo n.º 0012790-18.2015.5.15.0076, Relatora Desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, julgado em 01/06/2016, no qual frisa, entre outros termos que (...) “na presente hipótese, não existindo norma coletiva, laudo arbitral ou decisão judicial dispondo em sentido diverso, os descontos salariais efetuados no período de suspensão do contrato de trabalho não configuram ato ilícito do reclamado, pois, na hipótese, encontra-se suspensa a obrigação de o empregado prestar serviços e, em contrapartida, a obrigação de o empregador pagar os salários (...)”.


gestão e direito

Ademais, deverá sempre o empresário atentar-se às disposições contidas na norma coletiva de sua respectiva categoria, as quais tutelam situações fáticas passíveis de abonar sua ausência no trabalho, a exemplo de caos social, falecimento familiar, realização de exames, procedimentos médicos, dentre outros. Por todo o exposto, conclui-se que o movimento grevista, para que seja caracterizado sua efetiva validade, deverá respeitar os ditames previstos na Lei n.º 7.783/89, quer seja em relação à convocação da categoria nos termos do estatuto social da entidade sindical laboral, a elaboração precisa da pauta de reinvindicações em questão, bem como à justificativa expressa acerca da necessidade de paralisação coletiva da prestação de serviços.

Por outro lado, caso não sejam observadas tais ações, deverá o movimento ser declarado abusivo, respondendo os responsáveis nos exatos termos da lei, além de restar legitimado desconto no que tange à remuneração daqueles que integraram a ação. Ademais, conforme decisões judiciais elencadas no estudo em questão e que balizam a abrangência da lei em estudo, em havendo ausência de norma coletiva, laudo arbitral ou decisão judicial dispondo em sentido diverso, encontra-se dispensado o empregador de realizar o pagamento do período grevista, em razão da falta de contrapartida efetiva da prestação de serviços por parte do empregado durante os dias de ausência. Fonte: FecomercioSP

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Pelas razões acima, conclui-se que, mesmo respeitando todas as condições aqui postas para validação do movimento grevista, havendo ausência de norma coletiva, laudo arbitral ou decisão judicial dispondo em sentido diverso, encontra-se dispensado o empregador de realizar o pagamento do período grevista, em razão da ausência de contrapartida efetiva da prestação de serviços por parte do empregado. Todavia, há de se destacar também que, em paralisações que atinjam serviços essenciais como aqueles voltados à área dos transportes públicos, a exemplo, essas dificultam ou até mesmo impedem a realização do trajeto do trabalhador à empresa, razão pela qual não se deve, em hipótese alguma, confundir tal fato à sua adesão ao movimento deflagrado.


mercado

Norte-americanos querem carros voadores Apesar das preocupações consideráveis sobre a segurança dos carros voadores, dois terços dos norte-americanos dizem que gostariam de andar ou pilotar seu próprio veículo aéreo

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m novo estudo feito por pesquisadores do Instituto de Pesquisa de Transportes da Universidade de Michigan mostra que 41% dos adultos que responderam a uma pesquisa on-line estão “muito interessados” em andar em um carro voador totalmente autônomo. Isso se compara a 26% daqueles que estão “muito interessados” em pilotar um carro voador, depois de obter uma licença de piloto apropriada. “Até recentemente, os carros voadores existiam principalmente no reino da ficção científica, embora as patentes para tais veículos se estendem desde os primeiros anos da aviação”, disse Michael Sivak, professor de pesquisa da UMTRI. “Entretanto, recentemente companhias que variam dos maiores fabricantes internacionais às pequenas startups, demonstraram um grande interesse nos carros voadores. “Além dos principais problemas tecnológicos, de controle de tráfego e de licenciamento que ainda precisam ser abor-

dados, uma grande dúvida é o que os consumidores pensam do conceito de carros voadores e quais são os parâmetros desejáveis para uma abordagem tão inovadora da mobilidade”. Em seu estudo, Sivak e seu colaborador da UMTRI, Brandon Schoettle, descobriram que mais de 60% dos entrevistados estão “muito preocupados” com a segurança geral dos carros voadores e com seu desempenho no espaço aéreo quando estiver congestionado ou com mau tempo. Apesar dessas preocupações, a maioria dos americanos ainda gostaria de usar carros voadores, segundo os pesquisadores. Cerca de três quartos dos entrevistados mencionaram a redução no tempo de viagem como a principal razão, enquanto menos de 10% disseram que um menor número de acidentes, melhor economia de combustível ou emissões mais baixas eram os benefícios mais prováveis de carros voadores.

Entre outros resultados da pesquisa estão: • Quase 80% dos entrevistados disseram que é “extremamente ou muito importante” para carros voadores terem pára-quedas. • Cerca de 60% disseram que a eletricidade é a fonte preferida de energia para carros voadores. • Mais de 80% preferem um carro vertical, com a decolagem e a aterrissagem como dos helicópteros - ao contrário de uma pista. • Quase um quarto disse que pagaria entre US $ 100.000 e $ 200.000 por um carro voador. Resumo do estudo Michael Sivak Brandon Schoettle Para mais informações sobre os avanços e descobertas nas áreas de tecnologia, medicina, artes, engenharia e humanidades da Universidade de Michigan, visite nosso site: http://ns.umich.edu/new/ portuguese ou siga: @MGoBrazil, no Twitter. Fonte: Michigan News


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Após a saída do exército, onde tive experiência com Fortaleza | CE mecânica, verifiquei uma carência de profissionais qualificados em 4x4 diesel e, com a importante ajuda do meu pai, resolvi abraçar o desafio de abrir a oficina, hoje com 17 anos de história. Conheci a marca Spicer através de fornecedores e logo percebi que ela é superior em qualidade em relação às outras do segmento. A satisfação do meu cliente é minha maior motivação, e a Spicer é uma marca robusta, que me garante total confiança.

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Sincopeças-SP recebe jornalista Joseval Peixoto O presidente do Sincopeças-SP, Francisco De La Tôrre, recebeu o jornalista Joseval Peixoto na sede da entidade, em visita de cortesia acompanhada por Álvaro Pereira, 1º tesoureiro da entidade, e pelo advogado Paulo Ribeiro, da assessoria jurídica

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a oportunidade, Francisco De La Tôrre explanou sobre as principais bandeiras do Sindicato, entre elas a Racionalização tributária; Otimização do ambiente de negócios; Fortalecimento da representatividade; Liberdade individual e coletiva na relação capital x trabalho; Combate à informalidade e luta pela longevidade das empresas; Isonomia de MVA entre mercado independente e de montadora na reposição de autopeças. O presidente também elencou a série de benefícios disponibilizados a todos os varejistas de autopeças pela atual gestão, como Atendimento jurídico e contábil; Acesso de informações retidas pelas montadoras; Conquista da prorrogação dos prazos estabelecidos pelo INMETRO para certificação das peças; Realização de fóruns com diversas temáticas: Direito do Consumidor, E-Social, Reciclagem Automotiva, e questões atuais da categoria; Envio Semanal de Boletins Digitais com informação sobre o mercado; Pesquisa MVA; Participação na AUTOMEC com mais de 12 caravanas; Lei do Desmanche; Pesquisa Roland Berger, entre outros.

(esq. p/ dir.) Francisco De La Tôrre; Joseval Peixoto; Álvaro Pereira e Paulo Ribeiro em encontro na sede do Sincopeças-SP

Breve biografia Joseval Peixoto é jornalista, radialista e advogado, atualmente contratado de dois dos maiores veículos de comunicação do Brasil, a Rádio Jovem Pan e o SBT, onde apresenta, respectivamente, o Jornal da Manhã e o SBT Brasil. Nascido no Rio de Janeiro em 1938, aos dois anos retornou com a família à cidade de Rancharia, no interior de São Paulo. Mais tarde a família mudou-se para o Norte do Paraná, fixando-se em Arapongas. Estudou em um colégio interno em Paraguaçu Paulista, onde concluiu o ginásio. Começou a carreira de radialista na Rádio Clube Marconi, de Paraguaçu Paulista. O interesse pela profissão de jornalista aconteceu

mesmo em Presidente Prudente, para onde se mudou em 1955, a fim de terminar o colegial. Lá, ingressou na Rádio Presidente Prudente, onde leu crônicas, foi rádio-ator, mancheteiro de jornal-falado, apresentou programas de auditório, narrou missa, futebol, carnaval. Foi também apresentador em palanques políticos. Contratado como locutor esportivo pela Rádio Bandeirantes, em São Paulo, surgiu a oportunidade de cursar Direito na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco da Universidade de São Paulo, onde se formou em 1965, tendo sido o orador da turma. Hoje tem sua própria bancada de direito, o escritório Joseval Peixoto e Advogados Associados.


acontece

Coordenadoria Sindical da Capital discute conjuntura econômica Em reunião na sede da FecomercioSP, a Coordenadoria Sindical Capital discutiu a atual conjuntura econômica, confiança pós crise e rotatividade do emprego no varejo

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Coordenadoria Sindical Capital congrega 70 sindicatos filiados à FecomercioSP e tem como função apoiar e orientar as iniciativas relacionadas à organização e à modernização das entidades de primeiro grau. O encontro foi coordenado por Renato Giannini, presidente da Andap – Associação Nacional dos Distribuidores de Autopeças, e contou com a presença de Francisco De La Tôrre, presidente do Sincopeças-SP e vice-presidente do Sincopeças Brasil. O objetivo da Coordenadoria é fortalecer a representação intersindical para a celebração de acordos nos processos de negociação e estimular debates e ações junto a lideranças político-institucionais em defesa dos interesses das categorias econômicas do Plano do Comércio. Para isso, conta com a participação efetiva de seus membros na atuação em suas respectivas bases.


giro

FORD conta a história de dez conceitos do

MUSTANG que nunca foram lançado

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Ford revelou nos Estados Unidos alguns “segredos” do Mustang dos anos 60 e 70 que nunca chegaram, de fato, às linhas de montagem, mas ajudam a contar a história do esportivo. Em meio século de existência, o modelo está na sexta geração e a coleção de dez conceitos de design (veja as fotos anexas) nunca lançados contribui para aumentar a paixão entre os entusiastas e estudiosos

desse mítico carro da Ford. Em cada uma de suas gerações o Mustang sofreu muitas alterações e evoluções, representando a tendência de diferentes épocas. A coleção de conceitos do início do modelo mostra como se formou o DNA e a personalidade do esportivo mais vendido do mundo. No desenvolvimento de um novo veículo são produzidos muitos “sketches” (desenhos) e

carros em clay (argila) em escala natural. No caso da evolução do esportivo-símbolo da marca, esse processo exigiu ainda muitos protótipos, fase em que se trata de dar forma a um modelo, nas décadas de 1960 e 1970, que hoje formam um interessante museu dos “Não Mustang”. Conheça as imagens inéditas de dez destes conceitos do puro-sangue:

1964 1961

1963 1962

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• 1961 – Os protótipos iniciais trazem as primeiras ideias do que seria o Mustang: este modelo foi batizado de Aventura e posteriormente de Allegro, mas foi rejeitado por ter apenas dois lugares.

• 1962 – Definem-se as dimensões: o Mustang vai ganhando forma e a equipe de design liderada por Gene Bordinat já define perfeitamente as dimensões do modelo final.

• 1963 – Mais próximo do Mustang: o modelo em argila mostra as linhas quase definitivas do Mustang, apesar de a dianteira ainda ter um puma no lugar do cavalo. Nos painéis dianteiros há a inscrição Torino.


giro • 1964 – O cupê de dois lugares: a Ford também considerou fabricar um Mustang de dois lugares – menor, mas com as mesmas linhas – para concorrer com os modelos europeus da Jaguar, MG e Austin. • 1965 – Um quatro portas: o êxito do Mustang foi tanto que a Ford apresentou novas ver-

sões para aproveitar o sucesso do esportivo. Uma dessas propostas foi o modelo de quatro portas, que nunca se tornou realidade. • 1966 – Olhando para a Europa: outra versão tinha carro-

ceria familiar com duas portas, ao estilo “shooting brake” de alguns modelos europeus, para manter a aparência esportiva.

1971

1966 1965

Fonte: Ford Imprensa Ford - Tel. (11) 4174-9561/ 9487/ 9591 Para mais informações e imagens, acesse nosso site ou entre em contato com a Assessoria de Imprensa da Ford

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• 1966 – Esportivo radical: o Mach I Concept foi apresentado no Salão do Automóvel de Detroit de 1966 com o objetivo de ser uma atualização do Mustang. Apesar de alguns itens de estilo terem sido incorporados

no Mustang II, este conceito nunca chegou a ser produzido. • 1971 – Renovação total: a única coisa que faz lembrar o Mustang original neste protótipo é o emblema do cavalo na dianteira. • 1971 – Mais próximo do sucessor: a dianteira deste concei-

to anuncia a volta aos faróis separados da grade da segunda geração, embora a silhueta do modelo seja diferente. • 1971 – Procuram-se ideias: a Ford encarregou o estúdio de design Ghia, da Itália, de propor o visual para o novo Mustang. O resultado foi um protótipo muito elegante, mas que tinha pouco a ver com o estilo da marca.


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Reforma trabalhista

Conheça as mudanças propostas FecomercioSP esclarece mudanças propostas em cada trecho do projeto

1 – COMO FICAM A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E A DEFINIÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO? Para fundamentar o debate sobre as mudanças apresentadas pelo governo federal, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lança uma série de infográficos explicando ponto a ponto o que mudaria, na prática, o Projeto de Lei nº 6.787/16, que propõe a reforma trabalhista - texto aprovado pela Câmara dos Deputados e que, agora, está pendente de análise pelo Senado Federal (PLC 38/2017). O primeiro tema que será detalhado é a responsabilidade de grupo econômico: explicaremos como funciona a regra atual e o que muda caso o projeto seja aprovado:

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Como é? Art. 2º, § 2º, da CLT Atualmente, a CLT impõe a responsabilidade solidária entre as empresas de determinado grupo empresarial, mas não formaliza quem é responsável por pagar os danos no caso de um processo trabalhista. Na prática, isso significa que um trabalhador pode cobrar seus direitos tanto da empresa que o emprega diretamente quanto de uma empresa parceira, empresas com identidade de sócios ou sob o mesmo controle, caso a primeira não cumpra com seus haveres trabalhistas. Determinar o que configura como grupo econômico, ou seja, a quem cabe pagar esses direitos trabalhistas, é subjetivo e fica a cargo do Judiciário.


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Como fica? Art. 2º, § 2º e § 3º, da CLT No texto em tramitação, a responsabilidade solidária entre empresas do mesmo grupo é mantida, porém soma-se a ela a definição de grupo econômico, com o acréscimo de um novo parágrafo. Ele define que, para que um grupo econômico exista é necessário demonstrar que há interesse integrado e efetiva atuação con-

junta das empresas. A simples identidade de sócios não caracteriza grupo econômico. Não sendo configurado grupo econômico, o trabalhador só pode cobrar direitos trabalhistas da empresa que o contrata. A FecomercioSP considera que a mudança é positiva, pois trará segurança jurídica para as empresas, favorecendo e estimulando negócios, o que beneficia também os empregados.

2 – COMO FICA O TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR? O segundo tema que vamos detalhar é o tempo à disposição do empregador: explicaremos como funciona a regra atual e o que muda caso o projeto seja aprovado. Como é? Art. 4º, Parágrafo único, da CLT As regras atuais consideram como tempo de serviço os períodos em que o empregado fica à disposição da empresa, mesmo que ele esteja cuidando de assuntos pessoais – lanche, higiene pessoal, troca de uniforme dentro das dependências da companhia são alguns exemplos. Para fins de indenização e estabilidade, períodos de afastamento do trabalho em razão de serviço militar ou por motivo de acidente de trabalho também são considerados tempo de serviço.

20 Para a FecomercioSP é uma alteração que restabelece o equilíbrio na relação entre o capital e o trabalho, evitando injusto ônus para o empregador por fatores de interesse pessoal do empregado, ou em decorrência de fatores externos, e por isso é uma mudança é positiva.

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Como fica? Art. 4º, § 1º, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, da CLT. Pela reforma, o mesmo artigo terá novo parágrafo para especificar situações cotidianas que não serão mais consideradas como tempo à disposição do empregador e, portanto, estarão fora da jornada de trabalho. Alguns exemplos são: a permanência do empregado na empresa para proteção pessoal, em razão das condições climáticas ou, ainda, para desenvolvimento de atividades particulares (como práticas religiosas, descanso, estudos, alimentação e troca de roupas quando não há obrigatoriedade que esta seja feita na empresa).


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3 – QUAIS AS MUDANÇAS EM CASO DE REESTRUTURAÇÃO DA EMPRESA? O terceiro tema que vamos detalhar é o que acontece com os direitos adquiridos do trabalhador em caso de reestruturação da empresa: explicaremos como são distribuídas as responsabilidades na regra atual e o que muda caso o projeto seja aprovado. Como é? Art. 10, da CLT Atualmente, a lei estabelece que, em caso de reestruturação da empresa – troca de sócios,

quando uma empresa é incorporada à outra, entre outras possibilidades – os direitos dos funcionários permanecem preservados e os sócios se mantêm vinculados à companhia que deixaram se houver necessidade de cumprir haveres trabalhistas. Isso quer dizer que, mesmo depois de ter deixado uma sociedade, um sócio continua vinculada de forma subsidiária a ela (a lei permite que este seja acionado caso haja esgotamento dos bens do proprietário atual da firma), para pagar por um encargo trabalhista referente ao período em que o sócio anterior foi responsável pelo negócio.

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Como fica? Art. 10 e art. 10-A, inciso I, II, III, e Parágrafo único, da CLT. Visando a segurança jurídica das empresas, a reforma insere regras mais claras sobre as responsabilidades do sócio retirante. De acordo com a mudança proposta, caso a empresa seja vendida e haja um novo dirigente do negócio, a responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas ainda existe, mas expira em dois anos a partir da saída formal do sócio em questão. Dessa forma, depois de com-

pletos dois anos de sua saída, o sócio retirante não pode ser acionado para pagar pendências trabalhistas, ainda que o proprietário da empresa não cumpra com suas obrigações. A FecomercioSP entende que as regras se alinham àquelas aplicáveis nas relações comerciais, conforme o Código Civil, geram segurança jurídica para as partes envolvidas e evitam a confusão processual que acabam inibindo novos negócios empresariais, sendo mais uma alteração positiva.


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4 – COMO FICAM OS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO DE DIREITOS DO TRABALHADOR? Para fundamentar o debate sobre as mudanças apresentadas pelo governo federal, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lança uma série de infográficos explicando ponto a ponto o que mudaria, na prática, com o Projeto de Lei nº 6.787/16, que propõe a reforma trabalhista – texto aprovado pela Câmara dos Deputados e que, agora, está pendente de análise pelo Senado Federal (PLC 38/2017). O quarto tema que vamos detalhar é o prazo de prescrição dos direitos trabalhistas: explicaremos como funcionam os processos trabalhistas na regra atual e o que muda caso o projeto seja aprovado.

Como fica? Art. 11 e art. 11-A, CLT Os prazos para que o trabalhador dê entrada ao processo se mantêm, mas há a inserção da prescrição intercorrente que pode ser aplicada aos casos enquanto tramitam na Justiça do Trabalho. A prescrição é aplicada quando a parte que move

o processo deixa de cumprir uma determinação judicial no período de dois anos. Se o juiz solicitar ao trabalhador algum material, documento ou evidência no dia 1º de agosto de 2017, por exemplo, e este não for apresentado à justiça até 1º de agosto de 2019, o processo prescreve. A FecomercioSP considera positiva a inclusão da prescrição intercorrente nos processos trabalhistas para arquivar definitivamente ações abandonadas que comprometem a gestão e a eficiência da Justiça do Trabalho.

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Como é? Art. 11, da CLT Existem dois prazos que o trabalhador deve considerar para entrar com um processo trabalhista válido: a reclamação deve se referir a uma situação ocorrida nos cinco anos anteriores; e o rompimento de seu contrato com a empresa, caso tenha ocorrido, deve ter acontecido há no máximo dois anos. Em um exemplo prático, o funcionário que entrar com um processo contra seu empregador (atual ou anterior) no dia 1º de julho de 2017, deve estar ciente de que sua reclamação só pode se referir a algo que ocorreu em uma data posterior a 30 de junho de 2012, ou seja, nos cinco anos anteriores. Além disso, caso ele não seja mais funcionário da empresa, o fim do contrato de trabalho deve datar, no máximo, de 30 de junho de 2015. Uma vez apresentados, os processos seguem na Justiça do Trabalho, ainda que alguma das partes não apresente o que for solicitado pelo Judiciário para o prosseguimento da tramitação.


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5 – COMO FICAM A MULTA POR EMPREGADO SEM REGISTRO E A DUPLA VISITA? Para fundamentar o debate sobre as mudanças apresentadas pelo governo federal, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lança uma série de infográficos explicando ponto a ponto o que mudaria, na prática, com o Projeto de Lei nº 6.787/16, que propõe a reforma trabalhista – texto aprovado pela Câmara dos Deputados e que, agora, está pendente de análise pelo Senado Federal (PLC 38/2017). O quinto tema que vamos detalhar é a multa por empregado sem registro e a dupla visita. Explicaremos como a regra atual é aplicada a pequenas, médias e grandes empresas e o que muda caso o projeto seja aprovado: Como é? Art. 47, Parágrafo único, da CLT A regra atual estabelece multa de um salário mínimo regional por empregado que uma empresa deixe de registrar. Além disso, essa multa é acrescida de igual valor para cada reincidência, ou seja, quando a empresa deixa de formalizar uma relação de emprego pela segunda, terceira vez, e assim por diante. O salário mínimo regional do Estado de São Paulo é de R$1.076,20. A dupla visita é, atualmente, um processo comum entre órgãos fiscalizadores e empresas. Nelas, o responsável pela fiscalização alerta os empresários sobre possíveis equívocos e retorna em prazo determinado para conferir se foram corrigidos, antes de aplicar as multas cabíveis.

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Como fica? Art. 47 e art. 47-A, CLT A penalização que as empresas recebem quando deixam de registrar um funcionário passa a ser proporcional ao porte da companhia: maior para as de médio e grande porte e reduzida para as de pequeno porte.

Para as firmas maiores, a multa passa a ser de R$ 3.000,00 por empregado, acrescida de igual valor em cada reincidência, sem o benefício da dupla visita.


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Já para micro e pequenas empresas, a penalidade é fixada em R$ 800. Além disso, elas ainda podem contar com o benefício da dupla visita. No caso de descumprimento das demais obrigações referentes ao registro do empregado, como anotação em livros, fichas ou sistemas eletrônicos, a multa será de R$ 600 por empregado prejudicado. A FecomercioSP considera positivo o tratamento diferenciado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte em relação ao valor da multa, mas negativo o afastamento do critério da dupla visita em relação às médias e grandes empresas. Entende-se que não se trata de benefício, mas sim de conduta zelosa da administração pública pelo correto entendimento e aplicação das normas, razão pela qual oficiou parlamentares com o fim de corrigir essa disposição. Fonte: FecomercioSP

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acontece

O CORAÇÃO DAS MÁQUINAS Conheça a história de mais de 100 anos dos motores Harley-Davidson

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á mais de 100 anos, os motores V-Twin da Harley-Davidson têm sido o coração das máquinas que inspiraram gerações de motociclistas no mundo todo a descobrir a sensação única de se pilotar uma motocicleta da marca. Mais do que meramen-

te motores, os Big Twin da H-D possuem visual e som inconfundíveis, e se tornaram lendários ao longo da trajetória de sucesso da companhia, que recentemente divulgou os novos motores Milwaukee-Eight™ que equipam os modelos da linha Touring.

Os nove motores desenvolvidos pela Harley-Davidson ao longo dos anos retratam a evolução da marca em todos os aspectos que contribuem para o melhor desempenho de suas motocicletas. A timeline a seguir apresenta os principais detalhes que os diferenciam entre si.

ATMOSPHERIC V-TWIN (1909) O primeiro motor de dois cilindros da Harley-Davidson surgiu em 1909, o Atmospheric V-Twin, que recebeu esse nome devido à atuação de suas válvulas pelo vácuo criado durante o curso de admissão do pistão. Ele ganhou um lugar especial na história da H-D por ser o elemento mais distintivo do design da motocicleta da marca: o motor V-Twin refrigerado a ar de 45 graus.

F-HEAD (1911 – 1929) Em 1911, o cofundador e engenheiro-chefe Bill Harley tinha resolvido os problemas de seu design V-Twin com a criação do motor F-Head que tinha válvulas operadas mecanicamente. Até 1929 foi o principal motor da companhia até a introdução do V-Twin Flathead. Disponível em deslocamentos de 45 e, posteriormente, de 74 e 80 polegadas, esses incríveis motores de válvula lateral provaram seu valor para a Harley-Davidson com longevidade incomparável. Gerações de motociclistas gostaram da simplicidade e confiabilidade do modelo Flathead que permaneceu em produção até o início dos anos 1970 em servicars de três rodas. Porém, até os anos 1930, os motociclistas já exigiam mais potência.

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25 FLATHEAD (1929 – 1973) A grande depressão foi um golpe para a indústria de motocicletas. Na tentativa de atender à demanda, Bill Harley testou várias novas opções de motor, até chegar ao incrível Flathead, incluindo os designs de quatro cilindros em linha e o “boxer”, de estilos opostos.


acontece KNUCKLEHEAD (1936 – 1947) Foi o primeiro motor da Harley-Davidson a ter componentes e superfícies deliberadamente estilizadas que, mais tarde, se tornaram um marco do desenvolvimento de produtos da marca. Ele recebeu este nome devido às tampas do cabeçote de alumínio polido brilhante, com dois grandes parafusos dos balancins em cada cilindro. Com o mesmo ângulo de cilindro de 45 graus que seus antecessores, o motor totalmente novo proporcionou mais potência, parcialmente devido às válvulas no cabeçote. Com ele, também foi lançado o primeiro sistema de óleo recirculante de circuito fechado H-D. Logo, todos os motores da companhia teriam o novo sistema de cárter de óleo seco e, junto a ele, o emblemático tanque em forma de ferradura em torno da bateria.

PANHEAD (1948 – 1965) O Knucklehead definiu a aparência básica dos motores Big Twin que foram criados posteriormente pela Harley-Davidson e inspiraram muitos de seus concorrentes. Em 1948, mudanças importantes foram feitas para a criação de um novo motor com arquitetura básica e deslocamento semelhantes ao Knucklehead, logo lançado como Panhead. Ainda mais que o estilo do motor anterior serviu de estímulo para o Panhead, que também tinha cabeçotes de alumínio mais eficientes e tuchos de válvula hidráulicos que eram mais silenciosos e precisavam de menos manutenção.

SHOVELHEAD (1966 – 1984) O Panhead foi seguido pelo Shovelhead para as motocicletas modelo/ano 1966 e apresentou, principalmente, uma melhoria na potência. As duas décadas seguintes viram uma proliferação de novos modelos que passaram a ser equipadas com motores Big Twin (como as motocicletas da família Dyna – Super Glide® 1971, o Low Rider® 1977, o Wide Glide® 1980 e muitas outras). Antes, os Big Twin só equipavam motos Touring.

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EVOLUTION (1984 – 1999) O motor Evolution® passou a integrar os modelos de 1984. Com 80 polegadas cúbicas, foi o maior salto no formato dos motores Big Twin até aquele momento. Tinha um design sem vazamento de óleo, com ruído mecânico reduzido e uma vida útil muito mais longa, entre outros avanços. Todos os recursos do Evolution®que os clientes prezavam foram mantidos no novo motor Twin Cam 88® que estreou nas motos de 1999.


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TWIN CAM (1999 – Até hoje) O novo motor oferecia comandos de válvulas impulsionados por corrente e aumento de deslocamento. O Twin Cam 88® foi novamente aumentado em 2007, para se tornar o Twin Cam 96™. Mudanças significativas vieram com os modelos 103 e 110, ambos disponíveis com ou sem a refrigeração Twin-Cooled no modelo ano 2014. Juntamente com as várias melhorias do Projeto RUSHMORE na família Touring, até então, o Twin Cam fez parte do maior projeto de desenvolvimento de produto da história da Harley-Davidson.

NOVO MOTOR MILWAUKEE-EIGHT™ Em 2016, a Harley-Davidson lançou Milwaukee-Eight™, o 9º motor da história da companhia e que marcou outro importante salto em termos de design de motores da marca. Com oito válvulas e cabeçotes refrigerados a água ou a óleo, o Milwaukee-Eight™ oferece o mais alto nível de desempenho de fábrica e leva o legado do Big Twin para o futuro.

A nova motorização recebeu esse nome para homenagear a cidade americana de Milwaukee em Wisconsin (EUA), o berço da Harley-Davidson, por apresentar quatro válvulas por cilindro (que totalizam oito) e também por que apresenta oito mudanças principais que refletem diretamente no desempenho

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inigualável das motocicletas da família Touring. Os novos motores integram as Touring e são oferecidos em duas versões diferentes e com três variações: - Milwaukee-Eight™ 107 (107 polegadas cúbicas de deslocamento, 1750 cc): No Brasil, presente nos modelos Street Glide® Special e

Sobre a Harley-Davidson Harley-Davidson, Inc. é a empresa controladora da Harley-Davidson Motor Company e da Harley-Davidson Financial Services. Desde de 1903, a Harley-Davidson Motor Company realiza sonhos de liberdade pessoal, com motocicletas Custom, Cruiser e Touring, oferecendo experiências de pilotagem e eventos, além de uma linha completa de peças de motocicleta, acessórios, vestuário, equipamentos funcionais e artigos em geral. Para mais informações, visite o site da Harley-Davidson em www.harley-davidson.com.br.

Road King® Classic. - Twin-Cooled™ Milwaukee-Eight™ 107 (107 polegadas cúbicas de deslocamento, 1750 cc): No Brasil, presente na Ultra Limited. - Twin-Cooled™ Milwaukee-Eight™ 114 (114 polegadas cúbicas de deslocamento, 1870 cc): No Brasil, presente nos modelos CVO™ Limited e CVO™ Street Glide®.


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Treinar para crescer Pequenas e grandes empresas devem investir em treinamentos para retomar o crescimento mente o LNT – Levantamento das Necessidades do Treinamento, pois é preciso entender objetivamente as necessidades reais da organização e também as competências a serem desenvolvidas em cada colaborador”, explica. Após esse passo, é preciso criar um plano de ação de desenvolvimento, com trilhas de aprendizagem e objetivos de cada ação. E, após a aplicação do treinamento, mensurar o ROI (retorno do investimento). O que muitas organizações estão fazendo é proporcionar treinamentos diferenciados aos seus colaboradores, como, por exemplo, viagens de incentivo. “Com isso, ao bater suas metas e objetivos, os colaboradores são premiados e as empresas aproveitam para colocar ações de desenvolvimento. Assim, eles podem aliar diversão, experiência prática e muito conhecimento”, destaca Alexandre. Outro fator que influencia na qualidade e na eficácia do treinamento é a possibilidade que o colaborador tem em escolher o que pode ajudar a melhorar o seu desempenho. ” É fundamental ouvir o que a equipe tem a dizer sobre o que deseja aprender, porém, a empresa precisa mapear as competências necessárias para cada cargo (com suas forças e fraquezas). Trata-se de uma via

de mão dupla, onde as vontades de ambos devem estar conectadas para que o desenvolvimento, de fato, aconteça”, aponta o especialista em gestão de pessoas. Dependendo das características das pessoas e dos negócios, as aulas podem ser presenciais ou online, porém, o ideal segundo Alexandre, é não rotular todos como se fossem iguais. “Para algumas pessoas, o digital é mais efetivo do que o presencial. Por isso, é importante estudar a característica do grupo e direcionar para as ações mais efetivas. Em uma turma heterogênea, gosto sempre de sugerir a mescla entre presencial, vivencial e digital, o que hoje é chamado de “blended learning””, avalia o palestrante. Infelizmente, boa parte das empresas ainda focam muito no treinamento técnico. ” Essa modalidade ainda é importante, porém, sem a questão comportamental aliada à questão técnica, o treinamento não é efetivo. A boa notícia é que já existe um processo de mudança e as empresas estão atentas à importância sobre a disseminação da cultura. Essas, estão um passo à frente e, certamente, são as que, em um futuro breve, serão as mais amadas por seus colaboradores e clientes e, consequentemente, conseguirão melhores resultados”, conclui Slivnik.

Alexandre Slivnik é autor de diversos livros, entre eles do best-seller O Poder da Atitude. É sócio-diretor do IBEX – Institute for Business Excellence, instituição sediada em Orlando/FL (EUA), sócio-diretor do Instituto de Desenvolvimento Profissional (IDEPRO), diretor-executivo da Associação Brasileira de Treinamento e Desenvolvimento (ABTD) e diretor geral do Congresso Brasileiro de Treinamento e Desenvolvimento (CBTD). Entre em contato com o auto pelo email alexandre@slivnik.com.br, telefone (11) 4191-2286 ou pelo site www.slivnik.com.br

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nvestir em treinamento e desenvolvimento é prioridade para algumas corporações e, devido a um grande trabalho de conscientização, muitas já sabem que isso pode fazer a diferença entre o fracasso e a longevidade de suas atividades. Dados da pesquisa realizada em 2016, pela Associação Brasileira de Treinamento e Desenvolvimento (ABTD), mostram que o volume de horas de treinamento por colaborador no Brasil foi 33% superior ao registrado no ano anterior, ou seja, subiu de 16,6 horas para 22 horas, em média. Ainda assim, nota-se que o país ainda está atrás dos indicadores das empresas dos Estados Unidos. Para se ter uma ideia, as multinacionais realizaram neste ano 38% a mais do que às nacionais. A indústria é o setor que mais treina em volume de horas (24h por colaborador) e o comércio o que menos treina, tendo em média 15 horas de treinamento por colaborador. Alexandre Slivnik, especialista em gestão de pessoas, com experiência em excelência e atendimento pela universidade de Harvard e diretor da Associação Brasileira de Treinamento e Desenvolvimento (ABTD), explica que um plano de treinamento eficaz deve seguir alguns processos, para que as etapas sejam eficazes. ” A primeira fase é fazer adequada-


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Qualidade está na percepção do usuário Por Joe Tolezano

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que é qualidade? O estatístico William Deming dizia que é tudo aquilo que melhora o produto do ponto de vista do cliente. Já o empresário Philip Crosby defendia que é a conformidade do produto com as suas especificações, enquanto o engenheiro químico Kaoru Ishikawa garantia que é desenvolver, projetar, produzir e comercializar um produto de qualidade que seja mais econômico, mais útil e sempre satisfatório para o consumidor. Sinceramente, a melhor definição encontrada é de um autor desconhecido: “Não sei o que é, mas reconheço quando a vejo”. Qualidade é um conceito bastante subjetivo, que depende muito de quem a percebe.

Em termos de benefícios, por exemplo, um voo em uma companhia low cost é infinitamente inferior ao oferecido por uma companhia cinco estrelas, no entanto o custo de seu ticket também é consideravelmente menor. No final, as duas voam e ambas servirão ao mesmo propósito, que é levar e trazer pessoas aos seus destinos. O que muda, aqui, é a percepção de qualidade do usuário. A qualidade evoluiu muito ao longo dos tempos. Dizem até que a evolução começou antes da invenção do dinheiro. Teve início com a necessidade de selecionar os alimentos que eram trocados para que a qualidade do que seria ingeri-

do fosse garantida. Mais recentemente, durante a Segunda Guerra Mundial, a aeronáutica já realizava o controle rigoroso das peças fabricadas. A qualidade, como é conhecida hoje, começou a evoluir lá atrás. Durante a Revolução Industrial, com a chegada de mestres e supervisores, surgia a Era da Inspeção, cujo foco era o produto. Mais adiante, durante a Primeira Guerra Mundial, instituiu-se o conceito do Controle Estatístico com foco no processo. Nascia aí o famoso Controle Estatístico de Processo, o CEP. Já o Controle Total da Qualidade foi criado depois, na Segunda Guerra Mundial. Ali o foco era o sistema. Em seguida, nos idos da


direto da fonte

Em 1987 surgiu a primeira norma, chamada ISO 9000:1987, que teve base na BS-5750 (British Standard), norma militar de origem britânica. No caso do Brasil, era a NBR ISO 9000:1987, que apresentava a tradução literal do texto original com seus 18 requisitos. Era a primeira de uma família de normas NBR ISO 9000:1987 (9001, 9002, 9003 e 9004) aprovadas. A evolução desta norma ocorreu com a NBR ISO 9001:1994, com foco em ações preventivas, projetos e serviços associados. Uma revisão com nova visão sobre a gestão do sistema de qualidade viria com a NBR ISO 9001:2000, com abordagem por processos e conceito PDCA (do inglês: Plan, Do, Check, Act) aplicado aos processos. Sua próxima versão, a NBR ISO 9001:2008, surgiu com mudanças sutis para melhoria do entendimento. Hoje, as organizações contam com o suporte do IQA (Instituto da Qualidade Automotiva), organismo de certificação acreditado pelo Inmetro, para implementar a nova versão da NBR ISO 9001:2015, que foi totalmen-

Joe Tolezano é coordenador técnico do IQA – Instituto da Qualidade Automotiva

te reformulada com enfoque no conceito de Qualidade Holística para uma gestão da qualidade com visão mais abrangente de todo o processo que a envolve. O prazo para realizar a transição é 18 de setembro de 2018. Melhor já começar!

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Guerra Fria, surgia a Gestão da Garantia Total, a TQM, com foco no negócio. Até meados dos anos 1980, existiam somente normas militares como a Defense Standard (DEF.STAN), norma das Forças Armadas sobre os sistemas da qualidade. Foi com o surgimento da ISO 9001 que a qualidade começou a ser normalizada. Vale abrir um parêntese. A sigla ISO se refere à International Organization for Standardization. ISO vem da palavra isonomia, sinônimo de igualdade. A entidade foi criada em 1946, com o fim da Segunda Guerra Mundial, quando representantes de 25 países se reuniram em Londres e decidiram criar nova organização para padronização com o objetivo de “facilitar a coordenação internacional e a unificação de padrões industriais”. A entidade não governamental iniciou suas atividades em 23 de fevereiro de 1947 na sede em Genebra, Suíça. Atualmente está presente em cerca de 160 países como Brasil, onde é representada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, a ABNT.


direto da fonte

Pessoas, processos e resultados são fundamentais para buscar a excelência da empresa Metodologia PPR (Pessoas, Processos e Resultados) permite a aplicação de várias ferramentas, entre elas, 5S (senso de seleção, ordenação, limpeza, padronização e autodisciplina), Kaizen, (gestão de indicadores) e CCQ (Círculo de Controle da Qualidade) na busca da excelência.

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atual mundo competitivo exige que as empresas busquem melhorar sempre a gestão para não perder participação no mercado. Para isto, é preciso conhecer muito bem a organização, seus objetivos, processos, produtos e também os colaboradores, bem como o universo que a envolve, como fornecedores e concorrentes. Foi o que afirmou Eduardo Gomes Ferreira, diretor de Engenharia e Sistemas de Gestão da Sigma Lean Consultoria em Gestão, durante a palestra “Aprimoramento da Gestão através da Cultura da Melhoria Contínua”, realizada na sede da Abrafiltros - Associação Brasileira das Empresas de Filtros e seus Sistemas - Automotivos e Industriais, no dia 23 de março, em Santo André/SP. Para buscar a excelência, a consultoria utiliza a metodologia PPR (Pessoas, Processos e Resultados) que permite a aplicação de várias ferramentas, entre elas, 5S (senso de seleção, ordenação, limpeza,

Natã e Eduardo (esq p dir) em palestra sobre gestão na Abrafiltros

padronização e autodisciplina), Kaizen (gestão de indicadores), CCQ (Círculo de Controle da Qualidade), TPM (programa de manutenção focado na redução de acidentes, defeitos e avarias nos equipamentos), Programa de Ideias (envolvimento de todos os colaboradores). “A aplicação depende do estágio da organização”, comenta.

Ao fazer o diagnóstico da empresa, a Sigma Lean se alicerça em 12 pilares: satisfação dos colaboradores, remuneração, treinamento e comunicação, relacionados às pessoas; investimentos, benchmarking, sistema ERP/Gestão Integrada e inovação, voltados aos processos; e indicadores de eficiência, eficácia, de equipe e análise crítica dos resultados.


direto da fonte

Sobre a Abrafiltros: Criada em 2006, a Abrafiltros - Associação Brasileira das Empresas de Filtros e seus Sistemas - Automotivos e Industriais - reúne os principais fabricantes de filtros automotivos e

Após a palestra, João Moura, presidente da Abrafiltros, ressaltou: “Para ter progresso, é primordial que todos os integrantes da empresa, da portaria à diretoria, estejam envolvidos num processo de melhoria constante”. A palestra da Sigma Lean é a primeira do Ciclo de Palestras Abrafiltros 2017, oferecidas gratuitamente a associados e convidados. Novas palestras serão programadas até dezembro e divulgadas oportunamente. Mais informações: Verso Comunicação e Assessoria de Imprensa Jornalista responsável: Majô Gonçalves - MTB 24.475 versocomunicacao@uol.com.br Solange Suzigan versocomunicacao1@uol.com.br (11) 4102-2000 / 99905-7008 www.versoassessoriadeimprensa.com.br facebook.com/verso.assessoria

industriais do País. A entidade nasceu da necessidade do segmento ser representado e promove ações visando o desenvolvimento e fortalecimento do setor.

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“A base para criar um ambiente na busca de excelência é a análise dos resultados, por meio dos indicadores estratégicos da diretoria, táticos da gerência e operacionais”, esclarece Ferreira. No entanto, o diretor de engenharia e sistemas de gestão da Sigma Lean alerta: “É preciso ter equilíbrio entre os pilares, e todos os níveis na empresa precisam estar envolvidos e interagindo para alcançar melhorias nos resultados”. Durante a apresentação, Natã Teodoro de Lima, diretor de excelência operacional da consultoria, acrescentou ainda que os desafios para atender as necessidades das empresas na busca pela excelência passam pela capacidade de identificar as oportunidades nas mais diversas formas, pela coragem de chamar situações - mesmo as adversas de oportunidades, e pelo desejo de melhorar a gestão por meio das oportunidades.


fica a dica

Como ler informações contidas no pneu Técnicos da ANIP dão dicas para interpretar os dados contidos na lateral de um pneu

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oa parte das informações geradas diariamente é resultado da curiosidade. Se você faz parte do grupo que já olhou, para todas aquelas letrinhas na lateral do pneu do automóvel e não entendeu como elas im-

pactam no seu dia-a-dia, confira as dicas formuladas por técnicos da ANIP (Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos) para interpretar estas informações e obter melhor desempenho do produto.

A figura abaixo é meramente ilustrativa e relaciona cada número a um tipo de informação contida no pneu, a partir da tabela abaixo será possível obter o significado de cada uma delas:

A - MARCA do pneu. B - CERTIFICAÇÃO INMETRO. Símbolo “I” estilizado, seguido dos números de certificação junto ao INMETRO, exigido para todos os pneus comercializados no Brasil, fabricados no Brasil ou importados (ex.: Ixxxxxx/201x). C - LOCAL DE FABRICAÇÃO. Estado da Federação onde o pneu é fabricado.

D - CARGA E PRESSÃO MÁXIMA permitidas para o pneu. E - CONSTRUÇÃO DO PNEU*: identifica os materiais e sua quantidade utilizados na estrutura do pneu. F - CLASSIFICAÇÃO UTQG* (Uniform Tyre Quality Grading), que indica o nível de resistência ao desgaste, o nível de capacidade de tração e a resistência ao calor.

G e H - ÍNDICES DE CARGA E SÍMBOLO DE VELOCIDADE, constituídos de número e letra. O número é um índice que indica a capacidade máxima da carga que o pneu pode suportar e a letra é um símbolo que indica a velocidade máxima permitida para o pneu. (*) Marcação não obrigatória para o mercado brasileiro.


fica a dica

Sobre a ANIP e Reciclanip A ANIP - Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos, fundada em 1960, representa a indústria de pneus e câmaras de ar instalada no Brasil, que compreende onze empresas (Bridgestone, Continental, Dunlop, Goodyear, Levorin, Maggion, Michelin, Pirelli, Rinaldi, Titan e Tortuga) com 20 fábricas instaladas nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Bahia, Paraná e Amazonas. Ao todo, responde por 27 mil empregos diretos e 120 mil indiretos. O setor é apoiado por uma rede com mais

fabricação. Os últimos quatro dígitos indicam a semana e o ano de fabricação. Os dois primeiros a semana e os dois últimos, os dois números finais de cada ano (ex.: 1017 [décima semana do ano de 2017]).

N - TWI (TREAD WEAR INDICATOR) assinala o local onde se situam os indicadores de desgaste da banda de rodagem, colocados no fundo dos sulcos, com altura de 1,6 mm, limite legal no Brasil abaixo do qual os pneus não devem ser usados.

de 5 mil pontos de venda no Brasil com 40 mil empregos. Em 2007, a ANIP criou a Reciclanip, voltada à coleta e destinação de pneus inservíveis no país. Originária do Programa Nacional de Coleta e Destinação de Pneus Inservíveis, de 1999, a Reciclanip é considerada uma das principais iniciativas na área de pós-consumo da indústria brasileira, por reunir 1008 pontos de coleta no Brasil. Desde 1999, quando começou a coleta pelos fabricantes, 3 milhões de toneladas de pneus inservíveis foram coleta-

dos e destinados adequadamente, o equivalente a 600 milhões de pneus de passeio. O trabalho de logística reversa da Reciclanip já recebeu vários reconhecimentos, como o Prêmio E, concedido pela UNESCO em parceria com a Prefeitura do Rio de Janeiro e o Instituto E, o Prêmio FIESP como exemplo de ação de sustentabilidade, e o Prêmio Opinião Pública (POP) dos Conselhos de Relações Públicas pelo trabalho de conscientização da população sobre o recolhimento e destinação adequada dos pneus inservíveis.

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I - O TAMANHO DO PNEU, constituído de números e letras. O primeiro número indica a largura nominal do pneu, em milímetros; o segundo número indica a relação percentual entre a altura e a largura nominal do pneu. Não existindo essa identificação, a série é 82. A letra R indica que o pneu é de construção radial. A ausência desta identificação ou um traço indica que o pneu é de construção diagonal. O último número indica o diâmetro interno do pneu, igual ao diâmetro do aro na região de apoio dos talões do pneu, em polegadas. J - MODELO ou nome comercial do pneu. K - TUBELESS ou TUBE TYPE identificam, respectivamente, pneu para uso sem ou com câmara de ar. L - Normas de segurança. M - SÉRIE DE FABRICAÇÃO, código internacional criado pelo DOT (Department of Transportation dos E.U.A.), indica o estabelecimento de produção(*), a dimensão do pneu e o período de


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A importância do Mobile-First Por Eduardo Cortez

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mbora a maioria das pessoas não soubesse e os efeitos não foram imediatamente visíveis, em 21 de abril de 2015, a internet mudou drasticamente. Grande parte das pessoas não percebeu nada e, se você se conectou naquele dia é improvável que tenha notado algo de diferente. Conhecido como “Mobilegeddon”, este foi o dia em que o Google atualizou seu algoritmo para priorizar os sites com melhor visualização em smartphones e outros dispositivos móveis. Outros motores de busca passaram a seguir o exemplo na sequência e sinalizou uma mudança drástica na maneira como os sites de busca esta-

vam enxergando os sites mobile-friendly. Quando se diz que um site é “mobile-first”, isso significa que seu design e desenvolvimento priorizaram a leitura e a navegação no celular em relação ao laptop ou desktop. Isso difere da abordagem tradicional, que

faz o contrário. Quando ficou claro que a busca móvel estava ganhando popularidade, muitos sites foram rápidos para otimizar seu site para visualização móvel. No entanto, isso ainda deixava o site original intacto, tornando o site “mobile-friendly”, mas não mobie-first.


especial online

Por que Mobile-First Importa? O Google não forçou a direção do consumidor com Mobilegeddon. Pelo contrário, seu comportamento já estava tendendo nessa direção. Ao longo da última década, a navegação na internet através de dispositivos móveis tem aumentado de forma constante, enquanto a navegação no desktop e laptop foi na direção oposta. Em outubro de 2016, a navegação em dispositivos móveis e tablet alcançou a marca de 51,3% de todas as pesquisas globalmente. E não há sinais de que essa tendência pare em breve e é o que a IMPACT Branding & Design, nos EUA, também mostra. Na verdade, os efeitos só estão crescendo: • As taxas de conversão em smartphone chegam a 64% em comparação com as taxas de desktop / laptop

Em resumo, seus clientes estão cada vez mais “mobile-first” e sua empresa também deveria ser. No gráfico, veja como as buscas mundiais na internet estão crescendo e ultrapassando o desktop. As pessoas pesquisam primeiro no mobile Quando a necessidade surge, 87% dos indivíduos estão mais propensos a recorrer à pesquisa móvel pela primeira vez. Este método não é apenas a primeira escolha, é muito mais confiável do que visitar uma loja pessoalmente, ou mesmo pesquisar em mídias sociais. Para o seu negócio, esses micro momentos são vitais. Micro momentos referem-se ao instante em que seu cliente potencial é mais provável de agir. Por qualquer motivo, eles pegam seu telefone ou dispositivo móvel e procuram

ativamente. E você quer que seu negócio apareça para eles. O que pode ser feito Uma estratégia de mobile-first pode ajudar as empresas a garantirem que fiquem frente a frente de seus clientes e conquiste esses micro momentos. Para isso, seus sites devem ser exibido perfeitamente em vários dispositivos, apresentar um design que carrega rapidamente, ser intuitivo e amigável. A implementação dessas mudanças resultará em melhor SEO móvel, bem como no aumento do tráfego e das conversões de dispositivos móveis. Tudo isso se acrescenta a uma estratégia que coloca seu negócio em uma melhor posição para conquistar os micro momentos do consumidor e permite que sua empresa fique frente a frente de seus clientes quando eles quiserem encontrá-lo.

• 57% dos usuários não recomendam uma empresa com uma experiência móvel ruim

• 40% dizem que provavelmente visitarão o site de um concorrente

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• 88% dos consumidores que procuram uma empresa local contatam (telefonam ou visitam) esse negócio dentro de 24 horas após a pesquisa.

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• 61% dos usuários abandonarão um site se tiverem problemas para acessá-lo ou navegar em um dispositivo móvel


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dicas para ter um site realmente responsivo

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*Por Eduardo Cortez

m 2016, o número de smartphones no Brasil já era de 168 milhões de aparelhos segundo a 27ª Pesquisa Anual de Administração e Uso de Tecnologia da Informação nas Empresas, elaborada pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo. Entre 2015 e 2016, esse aumento representou 9% e a tendência é que essas crescen-

tes se superem a cada ano. Até 2018, a projeção é de 236 milhões de smartphones. Com consumidores cada vez mais mobile, as empresas precisam se voltar para atender a clientes imediatistas, que buscam informações rápidas e conteúdos fáceis, além de possuírem necessidades de comportamentos

que se voltam para o celular a todo instante. O site da sua empresa está preparado para essas demandas? A Search Optics preparou um guia com 10 dicas para sua empresa ter um site responsivo de sucesso:

1. CONHEÇA SEU PARCEIRO E SEU CONSUMIDOR Na hora de contratar uma empresa para fazer o seu site, avalie o portfólio dela e entenda se os sites criados são realmente responsivos. É essencial entender a experiência da agência na criação de sites, o conhecimento em seu mercado e seus diferenciais. Tão importante quanto o parceiro é entender o seu consumidor. Pense como o cliente e avalie o que você gostaria de ver no seu site para que o seu conteúdo seja relevante ao seu público.

ponsivo é um site que oferece a melhor experiência de usuário em qualquer tamanho de tela, seja ela pequena (celular/tablet) ou grande (desktop/TV). Para isso, o site deve oferecer uma excelente experiência de navegação ao usuário em todos os dispositivos. Pode acontecer, por exemplo, do site ser planejado perfeitamente para dispositivos móveis, mas não entregar o mesmo desempenho em telas maiores.

detalhes da sua empresa, checar seu estoque ou entender os diferenciais do seu negócio. Se ele acessar seu site de um celular, ele pode estar buscando endereço, informações de contato ou avaliações antes de ir até sua loja. O cliente também pode acessar seu site dentro da sua loja ou de um concorrente para pesquisar preços. Ou seja, conhecer o perfil do seu consumidor e planejar a construção do site é essencial.

3. PLANEJE O CONTEÚDO Planeje o conteúdo para que ele atenda às necessidades do consumidor em diversos momentos. Se ele acessar seu site a partir de um computador, possivelmente quer conhecer mais

4. MENOS É MAIS Nem sempre uma quantidade absurda de conteúdo significa qualidade. O site deve ser preparado com o conteúdo de fácil acesso e leitura, com informações diretas e claras.

2. PENSE EM TODAS AS TELAS Considere responsivo não apenas um site que funcione perfeitamente na tela do celular. Res-


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6. VELOCIDADE E NAVEGAÇÃO O tempo que seu site demora para carregar influencia diretamente no número de visitantes que recebe. Segundo o Google, quase metade dos visitantes abandona um site em dispositivos móveis se as páginas não carregam em três segundos.

5. POSICIONE CORRETAMENTE OS BOTÕES DE CONTATO Chame seu usuário para ação. Informações de contato devem ser de fácil acesso e promover a comunicação, ou seja, possibilite que o cliente ligue para sua empresa só com um clique em cima do número do telefone. Permita também abrir o navegador do celular com a rota calculada só com um clique no endereço. Além disso, os formulários de contato devem solicitar poucas informações, considerando teclados, números em campos que solicitem somente números (como telefone), etc.

7. IMAGENS FLEXÍVEIS Otimize as imagens do site, elimine os excessos que possam deixá-lo muito carregado e não esqueça de usar orientação de tela para que as fotos se adaptem. Imagens otimizadas reduzem o tempo de carregamento, facilitam a navegação e sua visualização.

09. SIMPLIFIQUE AS BUSCAS Torne o campo de buscas visível, próximo ao topo da página e utilize campos de buscas inteligentes, que permitem que o usuário insira seu texto de pesquisa e o sistema traga a melhor resposta para ele. 10. TESTE SEU SITE Antes de colocar seu site no ar faça testes em diversos dispositivos, do mais antigo ao mais recente. Seja ele smartphone, tablet, desktop ou a tela de uma TV. Só realizando testes será possível encontrar falhas e corrigi-las para oferecer a melhor experiência de navegação para seu usuário.

8. FACILITE A NAVEGAÇÃO Desenvolva seu site considerando a utilização de menus curtos, já que os usuários do mobile não têm paciência de percorrer uma longa lista de opções para encontrar o que querem. Facilite, também, a volta para a página principal.

*Eduardo Cortez é presidente LATAM da Search Optics e está a frente do desenvolvimento de oportunidades e estratégias com montadoras e marcas nacionais para o Brasil e América Latina.

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educação continuada

Educar os filhos,

o grande desafio dos pais Empresários preocupados com o bem-estar de seus colaboradores proporcionam palestras com orientações para educação dos filhos

A

vida dos pais está muito tumultuada e o tempo pessoal e profissional escasso. As crianças de hoje, com o acesso à internet, vídeo games e celulares, têm informações que as gerações anteriores não possuíam. Assim, diante de todas estas ferramentas, os pais ficam perdidos e sem saber

como educar e colocar limites. Tornam-se permissíveis e os filhos, com pouca idade, passam a controlar os pais. E os papéis se invertem. Para a psicóloga Wania Augusta, especializada em atendimento aos pais, saúde e bem-estar da família, o segredo é educar. “Oriento e dire-

Benefícios para a empresa: colaboradores mais tranquilos e sem culpas pela falta de tempo para conviver com seus filhos, onde, quando bem orientados na educação tornam-se mais produtivos e comprometidos profissionalmente.

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Wania Augusta Foto acesso: LinkedIn

ciono na educação para uma melhor comunicação com os filhos. Através de encontros dentro da própria empresa, com colaboradores que estão com dificuldades em educar e colocar limites, proporcionando uma mudança na dinâmica familiar”, ensina. E os benefícios logo aparecem:

Benefícios para os colaboradores: controle emocional, presença, foco, produtividade, engajamento, saúde estável, redução de gastos com plano de saúde e qualidade de vida.

Graduada em marketing e psicologia e pós-graduada em psicologia analítica Junguiana, Wania Augusta é especialista em orientar os pais na educação dos filhos. “Atuo na orientação aos pais para educação dos filhos, com grupos de pais para acompanhar as dificuldades do dia a dia da educação, promovendo palestras em escolas e empresas”, diz a psicóloga.

Com artigos publicados em jornais, revistas e site no Brasil, é autora da cartilha “Orientação aos pais na educação dos filhos”, um material educacional rico em conteúdo, claro e eficiente na proposta de atualizar conceitos e rever condutas na educação. Contato: waniaaugusta1@gmail.com



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