Revista
colunista
Ano 48 . Edição 568. Nov/19
EMPRESA QUE NÃO SE ADEQUAR À LGPD SERÁ MULTADA Sanções e multas podem chegar a R$ 50 milhões. FecomercioSP preparou um material especial com orientações sobre o tratamento correto dos dados pessoais dos consumidores
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acontece
Rais e Caged serão substituídos por eSocial
gestão e direito
Temporário ou intermitente, as vantagens de cada modalidade
varejo em foco
revista sincopeças-SP
Revista mensal de informação dirigida ao Comércio de Peças e Acessórios para Veículos
a mídia oficial do setor
Projeto proíbe venda de óleos em lojas sem licença
índice
editorial
03 editorial 06 acontece 08 fica a dica 14 gestão e direito 20 capa 30 varejo em foco 33 mercado 36 tecnologia 39 veículos
Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de São Paulo Av. Paulista, 1009 - 5º andar | São Paulo-SP - CEP 01311-919 tel.: 11 3287-3033 fax: 11 3285-0090 Siga nossa rede social: facebook.com/sincopecas www.portaldaautopeca.com.br | marketing@insighttrade.com.br Diretoria Sincopeças-SP (2018-2022) presidente Francisco Wagner De La Tôrre vice-presidente Heber Carlos de Carvalho
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conselho fiscal (efetivos) Roger de Souza Gomes Silva Alexandre Lima Pereira Alexandre Favoretto
1º secretário Antônio Carlos Sanches Nunes
conselho fiscal (suplentes) Cláudia Aparecida Lago Passos Rogério Alves Lins Israel Bovolini
2º secretário Sergio Augusto Costa Mendes
1° delegado efetivo Francisco Wagner De La Tôrre
1º tesoureiro Álvaro Pereira
2° delegado efetivo Álvaro Pereira
2º tesoureiro Edson Shosaburo Koga
1° delegado suplente Heber Carlos de Carvalho
diretores Rui Antonio Girardelli Plínio da Silva de Castro João Ribeiro da Silva Luiz Roberto Celeste Gandra
2° delegado suplente Rui Antonio Girardelli
EXPEDIENTE - produção jornalista responsável Robson Breviglieri mtb: 13.084/SP
cursos e palestras Gilberto Nogueira Ferreira
reportagens Majô Gonçalves e colaboradores projeto gráfico, marketing e comercial INSIGHT TRADE Amanda Castro Carla Norcia Caroline Schulz Tel.: +55 11 2060-1034 carla.norcia@insighttrade.com.br www.insighttrade.com.br
secretário geral: Gilberto Nogueira Ferreira
conselho editorial: Carla Nórcia – Insight Trade Francisco Wagner De La Tôrre Gilberto Nogueira Ferreira José Ap. Scarparo impressão: Duograf Circulação: 27.000 exemplares na base territorial do Sincopeças-SP no Estado de São Paulo publicação on-line www.portaldaautopeca.com.br/ revista-sincopecas/
Francisco Wagner De La Tôrre Presidente do Sincopeças-SP
Varejo aprimora a gestão apesar das dificuldades
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esde 2014 enfrentamos dificuldades com a maior crise econômica da história da República. De lá para cá, muitas reformas importantes vêm sendo implementadas, mas o grande desafio do Brasil é mudar a matriz de crescimento baseada no consumo – que norteou o crescimento durante os 14 anos do governo do PT – para uma matriz de crescimento baseada no investimento. Para que esses investimentos possam se viabilizar e ter sustentabilidade são necessárias mudanças tanto na legislação quanto em muitos marcos legais e isso vem sendo feito na velocidade que a estrutura política do País permite. Essas mudanças demandam negociações junto ao Congresso e à sociedade, mas os efeitos práticos não são imediatos e neste ínterim as lojas têm de sobreviver. Vale destacar que as empresas varejistas de autopeças vêm implementando mudanças na gestão, na forma de conduzir o negócio, investindo em inteligência e incrementação em vendas por internet. Apesar das dificuldades, as empresas estão aproveitando essa dura realidade para melhorar o negócio e a gestão e, assim que a economia começar a retomar, aquelas que sobreviverem estarão aptas para assistir um longo período de crescimento com rentabilidade, eficiência, pessoal treinado e consolidadas. Por outro lado, a Reforma Tributária que está se apresentando não vai diminuir a quantidade de impostos, mas trará, primeiro, segurança jurídica porque hoje nem sabemos se os impostos apurados estão de acordo com aquilo que a Receita entende que seja o valor devido. A complexidade do sistema gera dúvidas que geram insegurança jurídica. Em segundo lugar, que também é importante, gastar-se-á muito menos horas trabalhadas para apurar o imposto devido. Calcula-se que o custo de apuração dos impostos no Brasil toma 1.6% do nosso PIB. É um número absurdo, que não existe em país algum. No Brasil, uma empresa média gasta aproximadamente 1.600 horas por ano para apurar os impostos devidos enquanto uma empresa do mesmo porte na Alemanha, por exemplo, gasta 176 horas, com a vantagem de que não há toda essa insegurança jurídica devido à complexidade das apurações.
Boa leitura
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CONHEÇA O
SINCOPEÇAS-SP
A história do Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de São Paulo, o SINCOPEÇAS-SP, remonta, oficialmente, ao ano de 1941, quando um grupo de abnegados empresários paulistas resolveram criar uma entidade que representasse os interesses da categoria e estimulasse o desenvolvimento do setor, e assim foi feito. Ao longo desses anos, seguindo a linha mestra traçada por aqueles homens de visão, o SINCOPEÇAS-SP tem participado ativamente da vida do segmento varejista de autopeças, ajudando a promover o aperfeiçoamento operacional, a defesa e a coordenação de interesses econômicos e profissionais de seus representados. O trabalho do SINCOPEÇAS-SP contempla a defesa do comércio independente da autopeça, pois dele dependem os consumidores de todas as regiões brasileiras, mesmo as mais afastadas. Todos os varejistas do setor têm seus interesses amparados pelo Sincopeças, desde pequenos lojistas estabelecidos nas pequeninas cidades do Interior, até o grande comércio de componentes em funcionamento nos grandes centros urbanos. O campo de atuação do SINCOPEÇAS-SP, limitado ao Estado de São Paulo, aloja um segmento empresarial de grande importância no contexto econômico nacional, certamente o mais importante do País. A região abriga um universo de 24.500 estabelecimentos especializados na venda de autopeças (65% deles localizados na capital e ABC), rede comercial que emprega cerca de 180 mil pessoas e é responsável por uma expressiva fatia do movimento financeiro das fábricas de componentes automotivos.
APROXIMADAMENTE 200.000 EXEMPLARES DA REVISTA SINCOPEÇAS-SP PARA OS VAREJOS DO ESTADO DE SP
LEI DO DESMANCHE
O SINCOPEÇAS-SP atua há 78 anos como entidade representativa de 24.500 lojas de peças e acessórios para veículos no Estado de São Paulo, 80% delas EPPs - Empresas de Pequeno Porte que empregam diretamente 180 mil trabalhadores, sendo filiado à FecomercioSP - Federação do Comércio do Estado de São Paulo, que congrega 156 sindicatos ligados ao comércio e serviços da Capital e do Interior.
ENVIO SEMANAL DE BOLETINS DIGITAIS COM INFORMAÇÕES SOBRE O MERCADO
REALIZAÇÃO DE FÓRUNS DIREITO DO CONSUMIDOR ESOCIAL
PESQUISA MVA
ACESSO PARA MAIS DE 60.000 VAREJOS BRASILEIROS
INMETRO CONQUISTA DA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS PELO
ATENDIMENTO JURÍDICO E CONTÁBIL
INMETRO PARA CERTIFICAÇÃO DAS PEÇAS
RECICLAGEM AUTOMOTIVA UM PASSO ANTES DO FUTURO VENDAS E RELACIONAMENTO COM O CLIENTE NA ERA DIGITAL
REALIZAÇÃO DE MISSÃO EMPRESARIAL IARC - BERLIN AAPEX E SEMA SHOW - LAS VEGAS AUTOMECHANIKA - FRANKFURT AUTOMECHANIKA - BUENOS AIRES
CRIAÇÃO DO SINCOPEÇAS BRASIL
ACESSO ÀS PARTICIPAÇÃO COM INFORMAÇÕES vector eps10 MAIS DE 12 CARAVANAS RETIDAS PELAS NA AUTOMEC MONTADORAS
PESQUISA ROLAND BERGER
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NOVO PORTAL DA AUTOPEÇA
ACESSE O SITE
WWW.PORTALDAAUTOPECA.COM.BR ACOMPANHE O RELATÓRIO COMPLETO DAS ATIVIDADES NO SITE.
SINCOPECAS/
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acontece
MP extingue adicional de 10% de multa do FGTS pago por empresas. Alíquota extra já cumpriu sua finalidade desde 2012; empreendedor poderá utilizar o valor para outros investimentos
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fim da multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cobrado das empresas pelo governo em caso de demissões sem justa causa foi incluído na Medida Provisória n.º 905, anunciada em novembro, como parte do programa que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o adicional significava mais um porcentual a ser pago pelo empregador, onerando a já delicada situação de caixa das empresas.
O empresariado, que arcava com um montante de R$ 6 bilhões anuais no pagamento da alíquota adicional, poderá aproveitar o investimento, auxiliar na recuperação da economia brasileira e estimular, assim, a abertura de novas vagas, por exemplo. Até então, as empresas pagavam 50% de multa sobre o saldo do FGTS do empregado nas demissões, dos quais 40% ficam com o trabalhador e os outros 10% vão para os cofres da União, que repassa os recursos para a administração do fundo. À épo-
ca, o Congresso aprovou o PL n.º 200/2012 para acabar com o adicional, mas foi vetado pela presidência sob justificativa de comprometer programas importantes, como o Minha Casa Minha Vida. De acordo com a Entidade, a manutenção do adicional era um desvio de finalidade, já que o empresário não deveria ter de arcar com o valor para manutenção do orçamento da União – o que, atualmente, também envolve o cumprimento do teto de gastos na questão.
Sobre a FecomercioSP A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é uma entidade empresarial paulista dos setores de comércio e serviços. Com o objetivo de representar os interesses das
empresas do segmento e contribuir para a sua modernização constante, congrega 136 sindicatos patronais e administra, no Estado, o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). A Instituição representa
um segmento da economia que mobiliza mais de 1,8 milhão de atividades empresariais de todos os portes. Esse universo responde por cerca de 30% do PIB paulista – e quase 10% do PIB brasileiro –, gerando em torno de 10 milhões de empregos. Fonte: FecomercioSP
Rais e Caged serão
substituídos por eSocial Regras publicadas no Diário Oficial da União valem para a maioria dos empregadores
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partir de 2020, as informações prestadas pelos empregadores sobre as admissões e demissões inseridas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e os dados prestados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) deverão ser fornecidos de forma unificada no sistema do eSocial. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União, por meio da Portaria n.º 1.127 da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A dispensa atinge no caso do Caged os empregadores do setor privado – grupos 1, 2 e 3 do eSocial e, portanto, não inclui os órgãos públicos e entidades internacionais. Já a Rais será substituída apenas para as empresas dos grupos 1 e 2. Além dessas duas obrigações, já haviam sido substituídas pelo eSocial as anotações na Carteira de Trabalho e o mesmo processo será feito em breve com o Livro de Registro de Empregados (LRE). Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), esse tipo de medida reduz a burocracia no ambiente empre-
sarial e facilita a rotina dos empresários, contadores e das equipes de departamento pessoal. Detalhes do envio A portaria estabelece que deverão ser enviadas as seguintes informações do Caged ao eSocial: - data da admissão e número de inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador; - salário de contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a admissão; - data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, que deverão ser prestadas até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo, nas hipóteses de dispensa sem justa causa, extinção do contrato por acordo, extinção da empresa, extinção do contrato a termo, suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias; ou até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos; - último salário do empregado, que deverá ser prestado até o dia
15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a alteração salarial; - transferência de entrada e transferência de saída, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte à ocorrência; - reintegração, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte à ocorrência. Quanto às obrigações pertinentes à Rais, a relação de dados a seguir deverá ser enviada: - data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador: até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do empregado, salvo as informações relativas aos servidores da administração pública, não regidos pela CLT, as quais deverão ser enviadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do início de suas atividades; - data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas: até o décimo dia ou até o dia 15 do mês seguinte ao da extinção do vínculo, conforme o caso; - valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores: até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao vencido. Fonte: FecomercioSP
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Fim da multa de 10% do FGTS
fica a dica
fica a dica
em local seguro
Aplicativo permite o armazenamento do documento que é fundamental para diversos serviços, como acionamento de garantia e troca de produtos
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sempre assim. Depois de cada compra, a nota fiscal, aquele pedaço de papel, costuma ir para o lixo ou ficar escondido em um canto qualquer da bolsa esperando a sua vez de ser descartada. Não nos damos conta, mas a nota fiscal é um documento e deve receber atenção especial. “A nota fiscal é a garantia que o consumidor tem pela aquisição de um produto. É ela quem garante a troca de um item, quando necessário”, afirma o presidente executivo do IBPT, Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, João Eloi Olenike. Protagonista em assuntos que estão diretamente ligados à vida do cidadão brasileiro, o IBPT desenvolveu o Citizen, primeiro aplicativo do país que revela ao usuário o valor dos tributos embutidos em cada compra. O Citizen também serve como aliado do consumidor na hora de armazenar as suas notas fiscais para eventuais trocas de
produtos e até mesmo para acionamento de seguros de eletrônicos e encaminhamentos de itens para a assistência técnica. Mas, não é somente a nota fiscal emitida pelos caixas registradores que podem ser armazenadas no Citizen. As DANFEs, aquelas notas geralmente de eletrônicos ou de compras realizadas pela internet e entregues pelos correios, também podem ser armazenadas. “Assim que o cidadão receber em seu e-mail a DANFE, que geralmente é enviada quando a compra é finalizada, ou logo depois que receber o seu pedido (a DANFE também costuma vir colada na parte externa da embalagem), é fundamental que abra o aplicativo Citizen em seu celular e aponte o leitor para o código de barras presente na DANFE. Dessa forma, ele está seguro caso perca a nota fiscal física e tenha que solicitar a troca de algum item ou, eventualmente, enviar o produto
ainda na garantia para a assistência técnica”, destaca Olenike. As notas armazenadas no Citizen servem, também, para a troca de produtos cujo defeito não foi observado na hora da compra. Muitas vezes o consumidor não repara no defeito porque o problema não é aparente; quando solicita a substituição, se depara com outro problema: a nota fiscal foi descartada e ele perdeu o direito à troca. Armazenar a nota fiscal é o remédio Embora muitas pessoas acreditem que somente as notas fiscais de produtos eletrônicos, móveis e compras pela internet devam ser guardadas, é fundamental atentar para as notas de produtos adquiridos nas farmácias. “Esse é um ponto muito importante. As notas fiscais das compras de remédios devem ser armazenadas no Citizen
Na prática Disponível nas plataformas Android e iOS, diferente de outros aplicativos, o Citizen não coleta informações pessoais, como CPF e nem mesmo endereço ou renda. Outra facilidade do Citizen é que, independente da maneira utilizada para pagar as suas compras (dinheiro,
crédito, débito, vale refeição ou alimentação), apenas a nota fiscal é necessária para alimentar o seu aplicativo, sem precisar ficar monitorando diversas ferramentas de controle de gastos. De interface simples, ao fazer a leitura do QR Code da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou do código de barras do DANFE da NFe (Nota Fiscal Eletrônica) de cada compra, o cidadão consegue sepa-
rar por categorias os itens adquiridos e, ao longo do tempo de uso, o aplicativo delineia o seu perfil consumidor e a sua inflação pessoal. Por meio do Citizen, que disponibiliza gráficos de leitura simples e intuitiva, é possível controlar os gastos por categoria, data, valor total, estabelecimento onde comprou e pesquisar a evolução do valor unitário de cada bem ou mercadoria.
Sobre o IBPT O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT atua desde 1992 na área de inteligência tributária ao realizar pesquisas, estudos e análises para gerar conhecimento e esclarecer a população sobre o complexo sistema tributário
brasileiro. Ao mesmo tempo, vem transmitindo informações e dando consultoria estratégica sobre carga tributária setorial, implementando sistemas de governança tributária e desenvolvendo ferramentas e métodos a fim de incrementar a lucratividade das empresas. Seus
projetos socio tecnológicos tem ampla utilização, como o Impostômetro, De Olho No Imposto, Lupa Nas Compras Públicas E Empresômetro. Mais informações podem ser obtidas pelo site: http://www. ibpt.org.br ou pelo telefone (41) 2117-7300.
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Nota fiscal deve ser guardada
por vários motivos, entre eles, a probabilidade de adquirir um medicamento vencido. Outro motivo é a continuidade de um tratamento e, por não ter guardado a embalagem do remédio, não lembra o nome dele, ou então, uma substituição do lote daquele medicamento pelo laboratório que o fabricou. Todas essas informações fazem parte da nota fiscal e, quando armazenadas no Citizen, o cidadão pode ficar seguro de que elas estão guardadas e podem ser utilizadas a seu favor em qualquer uma dessas situações”, afirma Olenike.
fica a dica
Reforma Trabalhista gera mudanças na postura Extinção das horas in intineri, férias divididas em até três períodos por ano, desde que um deles seja maior que 14 dias e os outros dois tenham no mínimo 5 dias cada um e jornada 12X36 por acordo individual são algumas das modificações ocorridas com a reforma trabalhista
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reforma trabalhista trouxe mudanças não só na legislação brasileira, mas também alterações de postura. Agora, cabe ao empregado ter mais responsabilidade pelo que o faz movimentar o judiciário. Do lado do empregador, há punições previstas no Código Penal que versam sobre crimes contra a Organização do Trabalho. Da parte do advogado, é exigido mais conhecimento técnico, critério e responsabilidade na elaboração dos pedidos. Já o magistrado ainda que obrigado a se atentar ao Princípio da Proteção ao Trabalhador, acaba por submeter-se à flexibilização trazida pela Reforma. Foi uma das mensagens deixadas pela advogada Daniele Sathler, na palestra “Reforma Trabalhista: Vantagens e aplicação após quase dois anos de vigência”, ministrada na Abrafiltros – Associação Brasileira das Empresas de Filtros e seus Sistemas
– Automotivos e Industriais, no dia 24 de outubro, no auditório do Centro Empresarial Pereira Barreto, sede da associação. Surgiu nova hierarquia das normas. Após a reforma, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre contrato de trabalho, terceirização, horas in itineri (tempo de deslocamento), férias, escala 12X36, banco de horas negociável, termo de quitação anual, justa causa, entre outros. Há também novas formas de contrato de trabalho, como autônomo com ou sem exclusividade, teletrabalho e trabalho intermitente. A terceirização, com a reforma, compreende todas as atividades da empresa, inclusive a atividade fim. No entanto, deve-se atentar à CIPA, cotas de PNE, menor aprendiz e obrigações gerais definidas pelo número de funcionários.
A advogada citou também outras mudanças ocorridas após a Reforma Trabalhista. As horas intineri foram extintas. As férias poderão ser divididas em até três períodos por ano, desde que um deles seja maior que 14 dias e os outros dois tenham no mínimo 5 dias cada um. Quanto à jornada 12X36, antes considerada apenas por Convenção Coletiva, agora é facultada às partes, também por acordo individual, extensivo a outras categorias que não saúde e vigilância. Já o banco de horas negociável não precisa mais do sindicato para a formalização. Mas, a compensação deve ser realizada em até 6 meses. Há acordos mútuos de rescisão, com o pagamento de metade do aviso prévio, se indenizado; metade da multa rescisória; a integralidade de todas as demais verbas trabalhistas (saldo de salário, férias mais um
terço, 13º etc); saque de até 80% do saldo do FGTS. Mas, o empregado não terá direito ao benefício do seguro-desemprego. Já o dano moral é possível de ser aplicado para empregados e empregadores. Ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios, abonos não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. Com a reforma, também é possível fazer o termo de quitação anual na presença do sindicato e a perda de habilitação ou dos requisitos exigidos pela lei para o exercício da profissão devido à conduta do empregado pode ser motivo para justa causa. Sobre a supressão do intervalo intrajornada, explicou que os profissionais que trabalham mais de 6 horas diárias podem ter o intervalo do almoço negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. O restante do período poderá entrar mais tarde ou sair mais cedo do trabalho. A advogada ressaltou que o Artigo 611-B da CLT que relata direitos, como salário mínimo, seguro-desemprego, licença-maternidade, entre outros, não é negociável.
Ao fim de sua apresentação, Sathler também falou sobre outras decisões importantes como aplicação de multa a testemunhas que prestarem informações falsas, fim da exigência de que o preposto seja empregado, condenação pelo não comparecimento à audiência, responsabilidade por dano processual, honorários periciais e sucumbenciais e prescrição intercorrente. Entre as mudanças processuais, destacou apuração dos valores, com extinção sem julgamento do mérito; prazos, agora, em dias úteis; ausência do reclamante em audiência com consequências; ausência da reclamada, mas com presença do advogado com defesa; não basta mais a simples declaração de pobreza; honorários periciais,
sucumbenciais e litigância de má-fé; e jurisdição voluntária. Para João Moura, presidente da Abrafiltros, a reforma trabalhista trouxe mudanças significativas e acima de tudo mais clareza nas relações de trabalho. O evento fez parte da programação de palestras abertas ao público que a Abrafiltros oferece todo mês e de forma gratuita. No dia 21 de novembro, das 11h às 12h30, os convidados terão a oportunidade de conhecer mais sobre os “Desafios do Crescimento e Escalabilidade das vendas em tempos de transformação digital”, com o palestrante Marcelo Scharra. As inscrições estão abertas e podem ser realizadas diretamente no site da associação – www.abrafiltros.org.br.
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Sobre a Abrafiltros Criada em 2006, a Abrafiltros – Associação Brasileira das Empresas de Filtros e seus Sistemas – Automotivos e Indus-
triais – tem a missão de promover a integração entre as empresas de filtros e sistemas de filtração para os segmentos automotivo, industrial e
tratamento de água e efluentes – ETA e ETE, representando e defendendo de forma ética os interesses comuns e consensuais dos associados.
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Daniele Sathler, Sócia Fundadora na Sathler e Souza Lino Advogados
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marketing de incentivo Com a segurança da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), campanhas de incentivo internas mostram eficácia garantida ao gerar benefícios a empresas e colaboradores sem encargos trabalhistas e previdenciários
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o esporte é assim. O atleta que atinge o seu melhor desempenho, leva medalha. E, visando o próximo troféu, ele treina muito para superar a própria marca. No nosso mercado funciona da mesma forma, porém, com um nome diferente. Trata-se do Marketing de Incentivo, criado para gratificar colaboradores, clientes e/ou parceiros de forma assertiva, seja para estimular a produtividade, beneficiá-los ou estreitar relacionamentos. É notório o aumento da capacidade de produção daqueles que participam de campanhas de incentivo, demonstrando que a fórmula para incentivar efetivamente funciona! No passado, não havia legislação específica que regulasse o tema, o que justificava, de certo modo, a retração do mercado perante o receio de fiscalizações e autuações, e a insegurança jurídica que a falta de regulamentação trazia sobre a questão.
Com o objetivo de suprir as necessidades das empresas brasileiras, que demonstravam há tempos a necessidade de um marco legal para orientar campanhas de incentivo e premiações, surgiu a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), em vigor desde novembro de 2017, visando conferir mais segurança àqueles que pretendiam premiar seus funcionários. Desta forma, foram definidos o conceito legal de prêmio e as hipóteses de que a premiação não implica, expressamente, recolhimento de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. Mas, os desafios continuam para o mercado de incentivo! Com uma legislação permitindo premiação habitual, em forma de bens, serviços e até mesmo em dinheiro, desde que observados os requisitos legais – liberalidade e desempenho
superior ao ordinariamente previsto - esperava-se uma forte movimentação do setor para realização de campanhas de incentivo e um aumento significativo do volume de trabalho das agências, o que, infelizmente, não aconteceu. Se, por um lado, as partes envolvidas em uma campanha de incentivo agora possuem o amparo da Lei, por outro, ainda há grande desconhecimento – e porque não falar em desconfiança – do mercado sobre os benefícios do pagamento de prêmios como forma de incentivo à produtividade. Por vezes, ainda que não haja mais motivo, ressurge o receio das empresas que decorria de um momento histórico anterior. Mesmo com a nova legislação, o mercado caminha lentamente para que se firme o entendimento de que o desenvolvimento de campanhas
Aparecida Duda, Diretora Geral de Operações e sócia da Mark Up
13 Georgia Natacci, sócia do escritório Natacci de Souza Advogados, membro da Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização - ABEMF e da Associação de Marketing Promocional - AMPRO
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Benefícios do
de incentivo internas, além de ser eficaz, não traz encargos trabalhistas e previdenciários e ainda gera comprovados benefícios, uma vez que aumentam substancialmente a produtividade dos empregados. As agências de Live Marketing acreditam na importância das marcas se relacionarem com os terceiros de sua cadeia comercial, mas, também, com seu público interno. Colaboradores que participam de campanhas estão engajados, recebem treinamento e todo o suporte de uma plataforma de incentivo. E isso é um ativo intangível para a empresa, algo que vai além da premiação, pois eleva o índice de produtividade. Além disso, a nova legislação permite que a concessão de prêmio fique muito menos onerosa ao empregador tendo em vista a isenção do pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários. É de suma importância que cada empresa, por meio de seu departamento jurídico, RH e endomarketing, reconheçam e passem a aplicar as vantagens da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), a qual está em pleno vigor e permite a realização de premiação com a segurança sempre tão almejada pelo mercado! O marketing de incentivo, além de melhorar a capacidade de produção das empresas, traz consigo um imenso benefício para o desenvolvimento do país. Já é hora das empresas perderem o medo!
gestão e direito
Temporário ou intermitente,
as vantagens de cada modalidade Empresário deve saber o custo de cada uma das opções e avaliar qual se adequa melhor ao seu negócio
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reflexibilização das leis trabalhistas permitiu que empresas ajustassem o quadro de funcionários a suas demandas, com segurança jurídica, e somou opções valiosas à já consolidada contratação de trabalho temporário. Esse recurso se direciona às empresas que atuam em setores marcados por picos sazonais, como o comércio, agora, no fim do ano. Para ajudar o empresário a avaliar qual me-
lhor forma de contratação para alavancar os negócios, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) orienta sobre as principais características de cada uma das modalidades e o que devem saber para optar entre elas. Para escolher entre contratação de trabalho temporário ou intermitente o empresário tem
de ter na ponta no lápis o custo de cada uma das contratações para o seu negócio e avaliar o que é mais interessante e mais atende sua demanda. Para Jaime Vasconcellos, assessor econômico da FecomercioSP outro ponto vital de avaliação do empresário é sobre as características da sazonalidade da demanda, isto é, é importante conseguir identificar os momentos de maior
movimento de clientes. Se houver concentração massiva em determinado dia da semana ou período do dia, o contrato intermitente poderá garantir maior produtividade no estabelecimento. “Caso esta demanda seja esparsa entre os dias e bem distribuída durante este período de vendas maiores, o temporário pode ser mais interessante. Cada caso é um caso”. A principal diferença entre uma modalidade e a outra diz respeito ao vínculo de trabalho, sendo que uma empresa não pode contratar diretamente um trabalhador temporário – precisando, necessariamente, recorrer a empresas que terceirizam a contratação – ao passo que o trabalhador intermitente possui vínculo empregatício. Realidade no Brasil desde a década de 1970, o trabalho temporário permite que os estabelecimentos tenham facilidade para ampliar, em momentos necessários, o quadro de funcionários para atender à demanda de clientes ou aumentar a produção. Também é ideal para que a empresa consiga manter postos de trabalho preenchidos durante períodos de ausência de funcionários efetivos que estejam
em férias ou licença médica. A FecomercioSP estima que o comércio varejista do Estado deve contratar 33 mil trabalhadores temporários neste fim de ano, o que significa um aumento de 7,86% em relação aos 30,6 mil registrados em 2018. A perspectiva é que 10% das vagas geradas nesse período ocorram nas modalidades parcial e intermitente. Desde que a Reforma Trabalhista passou a vigorar, no final de 2017, o trabalho intermitente representa outra modalidade de contratação que pode atender parte dessas necessidades de adequação do quadro em períodos específicos, modelo em que a prestação de serviço não é contínua e, mostrando-se uma opção interessante para dar conta da demanda nos dias em que for mais intensa. A principal característica do trabalho intermitente é a alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Assim, ele é ideal para as empresas que exigem mais flexibilidade em
relação à carga horária, como hotelaria, restaurantes e eventos. Um levantamento do mercado de trabalho nacional feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta que os contratos intermitentes totalizam 15,5% do total de empregos com carteira assinada criados a partir da Reforma Trabalhista, há quase dois anos. Dados da Pesquisa de Emprego no Comércio do Estado de São Paulo (Pesp), da FecomercioSP, mostram que só em agosto deste ano foram abertos 1.496 novos postos no Estado, provenientes de 3.354 admissões contra 1.858 desligamentos. O setor de serviços criou 1.122 empregos formais, seguido pelo varejo, com 347 novos vínculos. Ou seja, o trabalho intermitente, assim como o temporário já passa a figurar como grande trunfo para o mercado. A FecomercioSP elaborou um material especial sobre tipos de contrato em que são abordados detalhes como salário e jornada, convocação para o trabalho, direitos trabalhistas, término do contrato e todas as vantagens e recomendações em geral sobre o tema: www. lab.fecomercio.com.br.
Sobre a FecomercioSP A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é uma entidade empresarial paulista dos setores de comércio e serviços. Com o objetivo de representar os interesses das
empresas do segmento e contribuir para a sua modernização constante, congrega 136 sindicatos patronais e administra, no Estado, o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). A Instituição representa
um segmento da economia que mobiliza mais de 1,8 milhão de atividades empresariais de todos os portes. Esse universo responde por cerca de 30% do PIB paulista – e quase 10% do PIB brasileiro –, gerando em torno de 10 milhões de empregos.
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Aperfeiçoamento do
quadro de colaboradores Flexibilização do intervalo de expediente e das férias atrai funcionários mais capacitados. Conheça as regras para empresas aperfeiçoarem a gestão do quadro funcional
A representação comercial e
os riscos de um passivo oculto (Por Karen Mansur Chuchene e Danielle Blanchet)
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Profissionais se interessam cada vez mais por empregos mais flexíveis (Arte/Tutu) o empregado tem direito a uma hora de descanso. Contudo, se for de interesse dele e do empregador, a pausa pode ser reduzida para 30 minutos, desde que a alternativa conste no acordo ou convenção coletiva de trabalho da categoria. Outro dispositivo de interesse de empregadores e empregados é o fracionamento das férias. A Reforma Trabalhista possibilitou que o descanso possa ser dividido em até três períodos, desde que um deles contemple, pelo menos, 14 dias corridos. Com esse recurso, o funcionário pode
usufruir das férias da maneira que melhor lhe convier, enquanto a empresa evita ficar longos períodos sem o profissional. Para auxiliar os empreendedores a utilizar esses recursos de gestão de pessoas, bem como apresentar as vantagens que possibilitam aos negócios e as regras para cumprimento da legislação, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) preparou um e-book especial sobre intervalo intrajornada e fracionamento de férias. Fonte: FecomercioSP
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tema da representação comercial já é bastante conhecido pelos empresários; contudo, sua prática ainda é bastante controversa e a elaboração de contratos simplórios, aliada a gestão equivocada destes, pode gerar passivos relevantes, tanto de natureza cível quanto trabalhista, especialmente se considerarmos que, pelo pró-
prio nível de confiança que a natureza dos serviços demanda, estas relações costumam ser bastante longas. Quanto ao aspecto cível, a maioria das controvérsias gira em torno do pagamento de comissões: alteração de percentuais, pagamentos sobre o valor da nota fiscal de venda com ou sem desconto de im-
postos e adiantamento de comissões. Assim, o pagamento realizado de forma equivocada ou mesmo a ausência de certas cautelas e previsões específicas em contrato dará margem à possibilidade de revisão do respectivo contrato sobre todos os valores pagos desde o início de sua vigência, trazendo ao empresário um
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m função das condições econômicas nem sempre favoráveis e, principalmente, da competitividade, o processo de aperfeiçoamento dos negócios deve ser contínuo. Uma forma de aumentar a produtividade, muitas vezes ignorada pelas empresas, reside na adoção de melhores práticas de gestão de pessoas. Nesse sentido, o empreendedor pode fazer valer novidades que a Reforma Trabalhista proporciona no que diz respeito ao intervalo de descanso durante a jornada de trabalho e à possibilidade de dividir as férias dos funcionários em até três períodos. Esses recursos, além de adequar o quadro funcional às necessidades do estabelecimento, pode ser um diferencial para atrair e manter bons profissionais que buscam empregos mais flexíveis. O chamado intervalo intrajornada é o período que o trabalhador tem para descanso durante o expediente de trabalho. Quando trabalha mais de seis horas por dia,
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com os aspectos trabalhistas no momento da redação destas cláusulas. Já no âmbito trabalhista, é importante destacar que questões como estipulação de metas, fornecimento de recursos (tablets, celulares, veículos, etc.), acesso ao sistema da empresa, dentre outras facilidades comuns à nossa realidade atual, devem ser analisadas e ponderadas com o máximo de cautela, pois sua adoção pode desvirtuar a natureza autônoma da atividade de representação comercial. Também deve-se evitar a estipulação de horários e formato de trabalho do representante, bem como atentar-se à forma de definição destes aspectos sensíveis em contrato, pois eles podem ser decisivos, a depender da prática da empresa, para que se constate a existência de subordinação do representante à contratante o reconhecimento do vínculo empregatício. Estas são apenas algumas situações relevantes que demonstram que a elaboração criteriosa dos termos e condições dos contratos de representação comercial, bem como a gestão apropriada de sua implementação
pelas partes, são essenciais para que as empresas representadas minimizem riscos futuros, ou até mesmo estanquem o aumento de um passivo que em muitos casos ainda não aparece, mas já existe e pode ser relevante. Tatiana conta que a confecção se organiza para evitar as horas extras, mas, como há contratos com prazos de entrega, às vezes precisa solicitar que os funcionários alonguem o expediente. “Em geral, os funcionários colaboram quando pedimos para fazer hora extra. Temos uma conversa franca. Avisamos sobre o problema na produção e a necessidade de manter a empresa de pé”, expõe. Segundo a empresária, o banco de horas também tem o apoio dos funcionários porque evita que a fábrica tenha expediente aos sábados, concentrando toda a produção durante os dias de semana. De acordo com a assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o banco de horas e o acordo de compensação de jornada são alternativas atrativas para empregadores e empregados, posto que,
Karen Mansur Chuchene e Danielle Blanchet são advogadas das Áreas Corporativa e Trabalhista, respectivamente, do Marins Bertoldi Advogados. por um lado, poupa o caixa da empresa do peso financeiro das horas extras e, por outro, concede ao trabalhador horas ou folgas na semana para descansar do trabalho ocasionado pela jornada suplementar.
Para saber como funcionam as horas extras e como implementar os regimes de compensação no estabelecimento, o empresário pode conferir um e-book especial sobre esses assuntos desenvolvido pela Enti-
dade. O material ainda traz explicações sobre as horas extras em diferentes tipos de jornada, a importância do controle de ponto e dicas para se precaver de multas relacionadas ao expediente de trabalho.
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passivo que na maioria das vezes não era esperado e muito menos contingenciado. Outro fator relevante e polêmico é a indenização de 1/12 (um doze avos) a ser paga no término do contrato de representação comercial. Como esta indenização pode envolver valores substanciais, as empresas vêm criando “soluções alternativas” para evitar problemas de caixa decorrentes do pagamento em uma única ocasião, tais como a diluição desta indenização em pagamentos mensais e contínuos. Contudo, isto muitas vezes é feito sem que se atente para as consequências jurídicas, uma vez que esta prática não vem sendo aceita pelos Tribunais. Os Tribunais também não possuem entendimento pacífico quanto as questões relacionadas a desídia e descumprimento contratual pelo representante comercial, especialmente para fins de rescisão do contrato por justa causa e, consequentemente, ausência de pagamento da indenização de 1/12. Deste modo, estas situações devem ser muito bem analisadas e detalhadas em contrato, cuidando-se também
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Empresa que não se adequar
à LGPD será multada
Sanções e multas podem chegar a R$ 50 milhões. FecomercioSP preparou um material especial com orientações sobre o tratamento correto dos dados pessoais dos consumidores
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No Brasil, a legislação é destinada a todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que realizem a coleta e o tratamento de dados no território nacional com o objetivo de fornecer bens e serviços. As exigências valem tanto para lojas físicas quanto para as virtuais. A medida pede uma mudança na maneira como as empresas atuam em relação à coleta e tratamento de dados pessoais dos clientes, que independentemente do porte e do segmento, terão que se adequar. Alguns investimentos podem ser necessários dependendo da quantidade de dados tra-
tados e da importância dessa atividade para a estratégia de negócio da empresa. Devido à importância do tema, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) vem debatendo sobre a regulamentação da LGPD em seus órgãos de trabalho, inclusive em reuniões do Conselho de Comércio Eletrônico da Entidade. Para orientar as empresas, a Federação também preparou um material especial para as empresas, a fim de que possam entender um pouco mais sobre a lei e o que é preciso para se adequar.
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(Arte: TUTU) Fonte: FecomercioSP
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chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de nº 13.709 de agosto de 2018, prevê sanções e multas que podem chegar a R$ 50 milhões para as empresas que negligenciarem a necessidade de adotar medidas de segurança para tratamento adequado dos dados pessoais dos seus consumidores. A lei brasileira, que entra em vigor em agosto de 2020, é reflexo dos constantes debates pelo mundo sobre proteção de dados e tem como inspiração o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia, GDPR na sigla em inglês.
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Pedir dados dos clientes requer mais atenção com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; saiba como proceder. Estabelecimentos devem zelar pela transparência na relação com o cliente
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om a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em agosto de 2020, as empresas que coletam e utilizam dados dos seus clientes para qualquer finalidade devem se atentar às novas regras, especialmente aquelas que lidam com dados sensíveis como aqueles que informam sobre saúde ou religião – como as farmácias, por exemplo. A lei traz dez hipóteses em que o tratamento de dados será possível e exige consentimento específico e destacado para o uso de informações sensíveis. O objetivo é trazer mais segurança e transparência aos titulares dos dados pessoais e
garantir acessos indevidos ou compartilhamentos não autorizados. O estabelecimento que descumprir as exigências poderá receber multas de até 2% do faturamento total da empresa, limitado ao valor de R$50 milhões por infração. Com a intenção de esclarecer as novas regras e orientar os empresários do setor farmacêutico, um debate sobre o tema foi feito em reunião na Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), em parceria com o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sincofarma-SP), no
último dia 31 de outubro. Segundo a legislação, toda e qualquer informação que possa identificar uma pessoa ou torná-la identificável, é um dado pessoal. No caso do setor farmacêutico, o histórico de compra de medicamentos e receitas dos clientes deve ser tratado com muito cuidado. “O varejo deve distinguir num mapeamento interno o que é atividade para tratamento de dados pessoais comum e sensível. Feita essa análise, é importante que as farmácias verifiquem qual a finalidade de cada atividade de tratamento”, destacou o vice-presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da
FecomercioSP, Rony Vainzof. O proprietário da Drogamax, Messias Cardoso, soube da LGPD por notícias veiculadas na mídia e, após comparecer ao encontro, decidiu procurar o setor jurídico para saber como proceder a partir de agora. “Alguns dados são importantes e me permitem até avisar o cliente quando determinado remédio que ele comprou está no fim”, salientou. Mesmo antes da entrada em vigor da lei, algumas farmácias tem sido alvo de fiscalizações dos órgãos de defesa do consumidor e do Ministério Público pelo ato de solicitar CPF dos clientes para participar de programas de fidelização e obter descontos – prática muito comum nesse segmento. Uma rede de drogarias de Belo Horizonte foi multada em quase R$ 8 milhões por condicionar descontos em produtos ao fornecimento de CPF dos consumidores sem informar de forma clara a finalidade da coleta e uso dos dados. A decisão reafirma que essa atitude viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No caso do setor farmacêutico, o histórico de compra de medicamentos deve ser tratado com muito cuidado (Arte: TUTU) O presidente do Sincofarma-SP, Natanael Aguiar Costa, reconheceu que as empresas do setor pedem aos consumidores o número do CPF para oferecer descontos e também para cumprir a legislação inerente à nota fiscal paulista, mas as farmácias e drogarias também têm acesso a informações de seus clientes que vão muito além do CPF – como prescrições médicas e outros dados de saúde, moradia, etc.
“A estruturação do comércio farmacêutico para alcançar a conformidade com a lei passa por questões de segurança de dados, adaptação de sistemas, verificação de contratos, adequação de processos e treinamento de empregados. Temos o interesse imediato de alertar os empresários sobre a importância de ter conhecimento da lei para que eles possam tomar antecipadamente as medidas necessárias à correta adaptação aos seus termos”, explica.
Fonte: FecomercioSP
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Atenção aos dados pessoais
Empresários do setor farmacêutico varejista discutem impactos da LGPD
Empresas de pequeno porte serão mais afetadas
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de n.º 13.709/2018, entra em vigor a partir de agosto de 2020, representando importante marco para o ordenamento jurídico brasileiro
Lei não faz distinção do cumprimento de obrigações por porte ou faturamento das empresas; veja dicas de como implementar as regras da LGPD
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setor farmacêutico deve ter cuidado na adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma vez que utilizam informações dos seus consumidores para programas de fidelização e manipulam dados sobre saúde que são enquadrados numa categoria de sensível pela legislação. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), em parceria com o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sincofarma-SP), reuniu empresários do setor farmacêutico para esclarecer as novas regras da lei, com o objetivo de orientar os empreendedores para que possam se informar sobre todos os detalhes da nova
legislação, evitando complicações e multas que podem variar entre R$ 50 milhões e 2% do faturamento total da empresa. O vice-presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP, advogado e especialista em Direito Digital, Rony Vainzof, explicou que as empresas precisam ter cuidado com o desvio de finalidade na coleta e no tratamento desses dados. “O mais importante é ser transparente e pedir permissão para o uso de dados. As empresas precisam ter consciência da contrapartida ao cliente, bem como avaliar a proporcionalidade desse retorno”, esclareceu. O advogado avaliou que a nova lei será muito positiva para o Brasil. “Há muito tem-
po éramos cobrados por uma legislação como essa, porque é uma lei que traz mais segurança jurídica e harmoniza e atualiza conceitos, trazendo mais investimentos para o País", completou. Segundo Vainzof, é importante informar o consumidor e registrar que o cliente autoriza a coleta e o uso dos seus dados para uma determinada finalidade, principalmente se for dado sensível, que necessita de consentimento específico. “De um modo geral, trata-se de uma lei que proporciona equilíbrio e traz maturidade às empresas que efetivamente buscam seriedade em relação ao tratamento de dados pessoais", finalizou Vainzof. Fonte: FecomercioSP
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s micros e pequenas empresas terão mais dificuldade em se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 14 de agosto de 2018, que vai atingir empresas de todos os portes e setores da economia e punir aquelas que não fazem o tratamento de dados de maneira correta, respeitando o sigilo e a privacidade dos clientes. Embora a legislação brasileira seja semelhante — e até inspirada — no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR, na sigla em inglês), ela não especifica tratamento diferenciado para as MPEs. O documento europeu enfatiza que a aplicação do regulamento depende da dimensão da empresa e da natureza das atividades. Já a nova Lei Geral de Proteção de Dados
não estabelece qualquer critério de cumprimento de obrigações por porte ou faturamento das empresas, e a não observância das regras pode resultar em advertência e aplicação de multa de 2% do faturamento limitado ao valor de R$ 50 milhões; e até na suspensão das atividades da empresa. A assessoria jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) entende que o Poder Executivo Federal deve regulamentar a lei, criando critérios diferenciados às micros e pequenas empresas, que geralmente têm um volume de operação de tratamento de dados reduzido. Sendo assim, investir em uma consultoria especializada é recomendável para conseguir aten-
der às novas exigências que entram em vigor em fevereiro de 2020. Na visão da Deep Center, empresa especializada em análise de dados, esse tipo de investimento é válido, caso o volume de clientes seja grande. Outro ponto que deve ser levado em consideração — e também um dos mais delicados — é se a operação desenvolvida pela empresa envolve o compartilhamento de dados com terceiros, por exemplo, quando os dados pessoais dos clientes e colaboradores podem ser partilhados com entidades externas, como fornecedores, agências ou consultores e até mesmo transferidos internacionalmente. É importante ressaltar que os titulares dos dados devem ter ciência de todo processo de operação e tratamento de dados, fornecendo seu consentimento
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rar a implementação das ações. Nesse comitê, deve ser designado um encarregado de proteção de dados (chamado de Data Protection Officer — DPO), que desempenhará um papel relevante no período de transição para o cumprimento do novo regulamento e no período inicial da aplicação da lei de proteção de dados. O recomendável é que as empresas iniciem o quanto antes o processo de adequação. Veja as dicas que ajudam as MPEs na implantação da nova legislação:
* Analisar quais são os dados pessoais que, efetivamente, circulam na empresa (tanto de clientes quanto de colaboradores); * Fazer um esboço do fluxo de dados dentro da empresa, ou seja, quais os dados recolhidos, de quem, por que, onde armazena, com quem compartilha etc.; * Observar os princípios da boa-fé e da finalidade específica – o tratamento deve ter propósitos legítimos, adequação e necessidade, sendo via de regra necessário o consentimento expresso do titular.
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26 FecomercioSP entende que deveriam ser criados critérios diferenciados às micros e pequenas empresas (Arte: TUTU) Fonte: FecomercioSP
Como adaptar o marketing à nova lei Até agosto de 2020, milhares de empresas terão de se adequar a LGPD, que terá regras para captação e armazenamento de dados pessoais de seus clientes
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adequação das marcas a esta nova lei será de extrema importância para empresas, como o varejo, que têm campanhas de marketing digital e criação de audiência como estratégia frequente em suas rotinas. Para entender na prática, quando você acessa um site ou baixa um aplicativo, por exemplo, você deve autorizar o uso de seus dados pessoais. Neste momento, o acesso as suas informações, seu uso, a privacidade e segurança delas está em jogo e é justamente para tratar sobre o cuidado dos dados que a LGPD foi criada. O objetivo da LGPD é que as empresas sejam mais transparentes no uso de dados do cliente, assim como, tenham respaldo jurídico nas atividades que venham a desenvolver com estas informações. Em marketing, o uso de tecnologias como Big Data e Business Intelligence cresceu exponencialmente nos últimos anos e o uso de dados pessoais para campanhas são fundamentais na segmentação.
(Por Marcus Denneberg)
Por isso, como as empresas devem se adaptar para se adequar a LGPD e como manter eficiência nas suas campanhas de marketing? Se adaptar a LGPD demanda conhecimento, boa consultoria de advogados e ajuste de processos. Ou seja, o varejo, que hoje encontra no SPAM e demais ações contrárias a lei em coleta de informações, pagando por isso preços baixos ou por resultados gerados (CPA), deverá contratar serviços de mídia e sistemas em conformidade com a lei. Com as mudanças, as empresas precisarão: - Transparência para deixar claro ao cliente como seus dados serão usados. Neste caso, é o cliente quem decide aceitar ou não; - Ter cuidado com fornecedores de dados, plataformas de gerenciamento de dados e subcontratantes, como parceiros e agências, pois esses também precisam estar adaptados ao LGPD; - Caso as informações sejam coletadas de forma anônima, elas precisam estar dentro do le-
gítimo interesse, previsto na lei, conforme artigo 7o, IX. O impacto dessas adaptações nas campanhas de marketing não será relevante, uma vez que os dados serão de melhor qualidade, mantendo o perfil de segmentação de público. Em termos de sistemas de marketing, toda normatização será benéfica para quem trabalhar do jeito correto, pois quem atua fora da lei, terá uma forte baixa de resultados, além de multas pesadas que podem chegar a 2% do faturamento total. Vale lembrar que a adequação deve ser feita até agosto de 2020. Em sistema e em e-mail já atuamos dentro da nova lei há dois anos, gerando mais de 250 milhões em vendas online em 2018, tanto na utilização de gatilhos de retarget, quanto em campanhas de e-mail marketing de performance. Por isso, a LGPD chega para proteger clientes ao mesmo tempo em que mostra que é possível entregar dentro da lei, o que eles realmente querem consumir de uma empresa.
*Marcus Denneberg é Country Manager Brazil da iGoal, especialista em Marketing Digital e co-criador de um dos sites que deu origem ao ifood atual Fonte: FecomercioSP
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específico para esses casos. A empresa também pode fazer um acordo de confidencialidade com os colaboradores e parceiros comerciais, para minimizar os riscos de vazamento de dados. Independentemente do tamanho da empresa e do número de funcionários, a Deep Center recomenda o estabelecimento de um Comitê de Segurança da Informação. Essa comissão deve ser implantada para propor normas e procedimentos internos de segurança da informação e comunicações, além de assesso-
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Legislação se aplica a dados coletados em meios físicos ou digitais, nos setores privados e públicos, e a infração das normas resultará em sanções e multas
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nédita no Brasil, a Lei n.º 13.709/2018, que trata da proteção dos dados pessoais, foi sancionada em agosto deste ano e define as situações em que essas informações podem ser coletadas e usadas. Inspirada na Regulamentação Europeia de Proteção de Dados (GDPR), que entrou em vigor em maio deste ano, a nova legislação elevou o País a um patamar compatível com as demais leis internacionais sobre proteção de dados. A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) define como dado pessoal sensível aqueles que se referem à origem racial ou étnica; convicção religiosa; opinião política; filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; e saúde ou vida sexual, além de dado genético ou biométrico. A lei exige consentimento específico para coleta e tratamento
desses dados, assim como o tratamento de dados de crianças e menores de idade. A norma se aplica a todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que realizem a coleta e o tratamento de dados de cidadãos no território nacional, tanto de forma física quanto nos meios digitais. Entretanto, a lei não se aplica ao tratamento de dados realizado por pessoa física exclusivamente para fins particulares e não econômicos ou para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos, acadêmicos e pelo Poder Público para segurança e defesa nacional. Antes da LGPD não existia no Brasil uma legislação específica sobre proteção de dados pessoais. A matéria era regulada por algumas leis esparsas (Código de Defesa do Consumidor, Lei do Cadastro Positivo, Lei de Acesso à
Informação e outras) e pelo chamado “Marco Civil da Internet” e seu decreto regulamentador (Lei n.º 12.965 e Decreto n.º 8.771/16), que estabeleceu princípios e garantias para o uso da internet no Brasil, bem como requisitos mínimos para tratamento e proteção de dados pessoais. A nova lei inova em alguns aspectos, como a criação da figura dos agentes de tratamento, que são respectivamente o controlador (responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais) e o operador (aquele que realiza o tratamento de dados em nome do controlador). Enquanto o controlador – que geralmente será a empresa gestora dos dados – deverá indicar um funcionário encarregado pelo tratamento de dados, o operador pode ser contratado para responder pelo tratamento e gestão dos dados coletados.
Fiscalização e sanções A Nova Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor em fevereiro de 2020, e a infração das normas previstas resultará nas seguintes sanções: *Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; *Multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício,
Lei inova em alguns aspectos, como a criação da figura dos agentes de tratamento, chamados de controlador e operador (Arte: TUTU) excluídos os tributos. Essa sanção é limitada ao valor de R$ 50 milhões por infração; *Multa diária, observado o limite total a que se refere o item anterior; *Divulgação pública da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; *Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização; *Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração; *Suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
*Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período; *Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. As sanções devem ser aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a oportunidade de defesa e devem ser aplicadas de acordo com critérios como gravidade e natureza das infrações; boa-fé do infrator, vantagem auferida ou pretendida; condição econômica do infrator; reincidência da prática; e grau do dano. Fonte: FecomercioSP
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Lei entra em vigor em 2020
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a nova legislação aumenta a segurança jurídica no País e, consequentemente, o potencial para estimular investimentos, melhorando o ambiente de negócios e o desenvolvimento econômico em longo prazo. No projeto original do Senado, constava no texto a criação de dois órgãos: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. No entanto, essas instituições deixaram de ser aprovadas quando a lei foi sancionada. Ainda assim, o governo federal deve editar uma nova lei de autoria do Poder Executivo com o objetivo de criar os órgãos reguladores.
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Projeto de Lei proíbe a comercialização de óleos lubrificantes em lojas de autopeças e mercados que não disponham de licença ou autorização do órgão competente
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rojeto de lei de autoria do deputado federal Charles Fernandes (PSD/BA) proíbe a comercialização de óleos lubrificantes em lojas de autopeças e mercados que não disponham de licença ou au-
torização do órgão competente. Segundo o parlamentar, a lógica subjacente a essas normas é obrigar os postos revendedores de combustíveis automotivos, lugar onde se processa a troca de óleo
lubrificante no mais das vezes, a entregar o óleo lubrificante usado para os coletores para posterior destinação aos estabelecimentos refinadores. Veja a íntegra do Projeto:
Apresentação 22/10/2019 Proíbe a comercialização de óleos lubrificantes em lojas de autopeças e mercados que não disponham de licença ou autorização do órgão competente. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei proíbe a venda de óleos lubrificantes em lojas de autopeças e mercados que não disponham de licença ou autorização do órgão competente. Art. 2º Fica proibida a venda de óleos lubrificantes em lojas de autopeças e mercados que não disponham de licença ou autorização do órgão competente. Art. 3º O infrator do disposto no art. 2º fica sujeito ao pagamento de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Art. 4º A pena de multa será graduada de acordo com a condição econômica do infrator e os seus antecedentes. • 1º A multa será recolhida no prazo de trinta dias, contado da decisão administrativa definitiva. • 2º O não-pagamento da multa no prazo estabelecido sujeita o infrator a: I - juros de mora de um por cento ao mês ou fração; II - multa de mora de dois por cento ao mês ou fração. • 3º Na hipótese de o autuado expressamente renunciar ao direito de recorrer da decisão proferida no processo administrativo, a poderá ser recolhida no prazo para a interposição do recurso com redução de trinta por cento. Art. 5º O regulamento disciplinará a licença ou autorização de que trata o art. 2º, bem como o processo administrativo para apuração da infração ao disposto nesta lei. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO Os óleos lubrificantes são substâncias tóxicas e nocivas à saúde humana e ao meio ambiente. É preciso, pois, cuidar para que os óleos lubrificantes usados não deem causa a problemas de saúde para o homem ou danos ambientais. Uma das iniciativas mais importantes nesse sentido foi a regulação das atividades de rerrefino e de coleta de óleos lubrificante usados ou contaminados, levada a cabo pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. A lógica subjacente a essas normas é obrigar os postos revendedores de combustíveis automotivos, lugar onde se processa a troca de óleo lubrificante no mais das vezes, a entregar o óleo lubrificante usado para os coletores para posterior destinação aos estabelecimentos rerrefinadores. Assim, evita-se que esse derivado de petróleo, que, como se sabe, é um perigoso poluente, polua o meio ambiente ou contamine cursos d’água. Infelizmente, uma parcela significativa da comercialização de óleos lubrificantes ainda é feita em lojas de autopeças e mercados, o que não assegura a destinação adequada do óleo usado. Para eliminar essa lacuna, o presente projeto de lei proíbe a venda de óleos lubrificantes em lojas de autopeças e mercados que não disponham de licença ou autorização do órgão competente. Com isso, caso esses estabelecimentos desejem comercializar esses produtos eles deverão dispor de instalações que permitam a correta destinação ao óleo lubrificante usado sem ônus para o consumidor. Assim, considerando os expressivos benefícios ambientais e econômicos associados a esta proposição, solicitamos dos nobres pares decisivo apoio para sua transformação em lei. Sala das Sessões, em de de 2019. Deputado CHARLES FERNANDES Fonte: FecomercioSP
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Projeto proíbe venda de óleos em lojas sem licença
PROJETO DE LEI Nº 5.596, DE 2019 (Do Sr. Charles Fernandes - PSD/BA)
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Medida inclui também alterações no registro, transferências e extinções quando a empresa estiver situada em estado diferente da sede
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abertura de filiais de empresas localizadas em estados diferentes da sede ficou mais simples. Além disso, está mais fácil para o cidadão realizar outras solicitações, como alterações no registro, transferências e extinções em âmbito interestadual nas juntas comerciais de todo o país.
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O que muda? Agora, com a integração digital das juntas comerciais, basta realizar o pedido no estado onde se localiza a sede da empresa. (antes era necessário realizar o pedido em cada um dos 27 estados, o que gerava um custo e dificultava o trabalho das empresas que queriam abrir uma filial em outra localidade). Assim, a pessoa não precisa mais se deslocar fisicamente em mais de uma unidade
federativa (estado e/ou Distrito Federal) para obter a aprovação de seu pedido de registro, por exemplo. Esse era um fator tido como entrave para novos empreendimentos empresariais. "Uma das prioridades da Secretaria de Governo Digital é agilizar o registro de empresas. Para tanto, foi essencial integrar digitalmente todas as juntas comerciais", ressalta o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro. Os sistemas de registro e legalização de empresas já estão prontos para essa novidade desde o dia 14 de outubro. Até então, para abrir, alterar, transferir ou extinguir uma filial localizada em outro estado ou no Distrito Federal, o cidadão precisava solicitar o registro na junta comercial na qual estava
localizada a sede e também na junta comercial da unidade federativa da filial. Agora já é possível a troca de dados, de forma eletrônica, entre todas as juntas comerciais envolvidas no processo. Equipes do Ministério da Economia trabalham desde janeiro para a integração de dados entre órgãos da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). O procedimento foi regulamentado com a Instrução Normativa nº 66, publicada em 7 de agosto deste ano. Além da redução dos prazos de registro, os usuários dos serviços se beneficiam com a diminuição de custos, na medida em que não precisam se deslocar por mais de um estado nem ingressar por meio de processos distintos. Fonte: FecomercioSP
Automação, eletrificação e conectividade vão otimizar a logística e o tamanho dos veículos, aponta Scania
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oneladas e toneladas de carga acomodadas em um caminhão da maior dimensão possível: este é o padrão de otimização do transporte atual. Mas Håkan Schildt, vice-presidente de soluções autônomas da Scania, projeta que esta dinâmica tenha data para acabar com a chegada de veículos conectados e autônomos. “Os modelos tendem a ficar menores”, diz o executivo, que participou do Congresso SAE Brasil, que aconteceu entre 15 e 17 de outubro dentro da Fenatran, em São Paulo. O especialista diz que o atual sistema de transporte de carga em longas distâncias é centrado no motorista, organizado com uma série de paradas para descanso do condutor, carga e descarga. “Para ter rentabilidade, precisamos de caminhões enormes que rodem em sua maior capa-
cidade de carga, o que não é a configuração mais eficiente que podemos ter” Schildt lembra que ao longo do tempo os veículos foram ficando mais longos para atender a esta necessidade de transportar grandes volumes para garantir alguma margem de lucro. “Só paramos de alongar as carretas porque surgiram legislações. Isso prejudica a aerodinâmica e aumenta o consumo de combustível.” Ele calcula que, nesta equação, o motorista, o combustível e o veículo contribuam, cada um, com um terço do custo do transporte – cenário que tende a mudar bastante nos próximos anos. “Com caminhões autônomos, eletrificados e conectados, poderemos de fato planejar o transporte da forma mais eficiente. Isso muda o jogo”, diz. A aposta do executivo é que as novas tecnologias
permitirão que o sistema de transporte seja completamente repensado. “Fazemos tudo do mesmo jeito há anos sem nos perguntar o por quê”, diz. O cenário traçado por Schildt é de que os caminhões fiquem menores e, assim, possam se deslocar mais rapidamente de um ponto a outro, sem tantas paradas de carga e descarga. Sem a força de trabalho humana, o custo cai consideravelmente, impulsionando a rentabilidade dos transportadores. Em paralelo, a conectividade vai garantir mais precisão na gestão da frota e até na rodagem do veículo em modo mais econômico, enquanto o investimento em combustível tende a diminuir com o avanço da eletrificação. Uma abstração tecnológica promissora - e talvez não tão distante.
Fonte: Automotive Business
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Governo simplifica abertura de filiais interestaduais
Caminhões ficarão menores no futuro
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O longo caminho para o uso de gás em pesados Adesão depende de aumento da oferta, redução de preço e desenvolvimento de veículos (Por Thiago Costa)
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com o combustível chegam a representar até 40% do custo operacional de um caminhão e isso é inevitavelmente repassado ao embarcador. Em janeiro de 2023 entrará em vigor no Brasil o Proconve 8 (P8) – similar ao Euro VI – em substituição ao Proconve 7 (P7), também chamado de Euro V. A legislação vai restringir ainda mais a emissão dos componentes oriundos da queima incompleta do diesel de veículos pesados. Como forma de adequação à nova legislação, as montadoras deverão investir em adaptação de novas tecnologias ou implementação de motores Euro VI – uma vez que a tecnologia já está disponível para algumas montadoras que exportam esses veículos. O GÁS COMO COMBUSTÍVEL Embora sinalizado como combustível do futuro há alguns anos, o gás nunca teve grande adesão por parte dos transportadores e montadoras. O preço do combustível,
a distribuição concentrada em algumas regiões e a falta de oferta de veículos movidos a esse combustível contribuíram para a baixa adesão. Nos caminhões, além da falta de uma rede de distribuição efetiva em território nacional, a baixa autonomia nos motores movidos a GNV se torna um problema para veículos que percorrem longas distâncias. Embora se trate de uma tecnologia consolidada, poucas montadoras dispõem de motores movidos a gás em seu portfólio atual e sua implementação demandaria tempo e investimento. Segundo a pesquisa “O Perfil do Caminhoneiro”, publicada pela CNT (Confederação Nacional do Transporte), 75% das viagens são interestaduais e apenas algumas unidades provedoras de gás não são suficientes para uma mudança na matriz energética dos caminhões num país de dimensões continentais. Soma-se a isso seu alto preço por causa do monopólio da Petrobrás na sua distribuição.
Outra questão relevante é que o principal segmento que demanda caminhões novos, o agronegócio, tem requerido veículos cada vez mais potentes e com grande capacidade de carga. A venda de caminhões pesados (acima de 15 ton de PBT e com capacidade de carga acima de 45 ton) representou 54,5% das vendas ao longo do primeiro semestre e um crescimento de quase 70% sobre mesmo período de 2018. Neste segmento estão os caminhões mais buscados para o transporte no agronegócio. Entre os novos projetos de caminhões movidos a gás, sejam projetos novos ou em teste, a potência máxima está na faixa de 400 cv e os mais procurados para o transporte do agronegócio partem de 440 cv. O agronegócio hoje é o maior financiador de novas tecnologias e aquisição de bens de capital para expansão e aumento da eficiência do setor, portanto seria um potencial fomentador da mudança da matriz energética no transporte.
MUDANÇA DA MATRIZ ENERGÉTICA? Segundo o IHS Markit Medium and Heavy Production Forecast, a produção de veículos movidos a algum tipo de combustível alternativo deve dobrar nos próximos cinco anos - ainda assim é um número baixo para que se considere uma mudança na matriz energética dos pesados. Em médio e longo prazos, poucos lançamentos incluem combustíveis alternativos, mesmo que a maioria das montadoras presentes no País faça ou já tenha feito ciclo de testes de motores movidos a esses combustíveis. A descoberta de novas reservas e a saída gradativa da Petrobrás do mercado de distribuição de gás irão favorecer o aumento da concorrência entre novas empresas, resultando em uma provável diminuição de preço do combustível, além de atrair investimentos para o setor nos próximos anos. O gás ainda possibilita uma queima completa, ou seja, emite baixos índices
de NOx e material particulado, tornando-se uma alternativa ao Proconve 8. Tudo isso, no entanto, não é o suficiente para a massificação do uso do combustível. Embora o programa Rota 2030 preveja benefícios aos veículos que utilizem combustíveis alternativos, as vantagens ainda são pequenas para que ocorra uma migração em larga escala por parte do transportador e da própria indústria. O agronegócio precisa ser visto como aliado numa possível migração para o gás, uma vez que é o maior fomentador de novas tecnologias e representa parcela significativa na aquisição de caminhões novos. Além disso, a aprovação no congresso do programa de renovação de frota, ao lado de uma política pública para descarte correto dos caminhões em fim de vida, são alternativas que poderão acelerar o processo de mudança da matriz energética no transporte.
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om o lançamento recente do plano “Novo Mercado do Gás”, que visa a promover a livre concorrência no mercado de gás do Brasil, o governo declarou a intenção de intensificar o uso desse combustível na matriz energética em substituição ao diesel, inclusive no segmento de caminhões. A medida mais impactante do plano é a saída gradual da Petrobrás do mercado de transporte e distribuição de gás. Segundo dados de frota circulante da IHS Markit, em 2017 havia em torno de 2,3 milhões de caminhões e ônibus no Brasil acima de seis toneladas, sendo 99% deles movidos a óleo diesel, combustível mais utilizado no transporte nacional, principalmente nos deslocamentos em longas distâncias. Estimativas apontam que varia entre 60% e 75% o número da produção nacional que é escoada por rodovias, tornando o preço do diesel um ponderador importante na composição do preço do frete. As despesas
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Carro elétrico: afinal, como carregar? De acordo com estimativa da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), em 2030 serão 180 mil carros eletrificados vendidos por ano
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ue essa será a nossa realidade em breve já se sabe, mas para quem quer investir nessa tecnologia desde já, uma das principais dúvidas é como carregar o veículo. Os carros elétricos já correspondem a 0,16% dos emplacamentos feitos no Brasil, estamos caminhando para uma utilização maciça como demonstrado nos dados acima, e a infraestrutura para carregamento também já vem sendo pensada por montadoras ou por outras empresas. A maioria dos veículos vem com carregador portátil de fábrica incluso, que pode ser recarregado e conectado a uma tomada de três pinos com diâmetro maior (dessas que se usa para correntes elétricas mais fortes), sem adaptações na rede elétrica. Mas estes car-
regadores têm a desvantagem de serem mais lentos, levando muitas horas para completar a carga. Por isso, dependendo do uso do veículo, é necessário investir em outras soluções, como os carregadores rápidos, que são mais robustos e possuem proteções que evitam danos na rede elétrica. Foi o que fez o empresário Fábio Andersen, que mora na capital paulista e possui um I-PACE da Jaguar, totalmente elétrico, com autonomia de 400km; ele optou por um carregador Schneider Evlink Wallbox que foi instalado em sua vaga no estacionamento do prédio onde mora, justamente pela necessidade de ter um carregamento que fosse potente e rápido. Com o carregador, Andersen consegue completar a carga do veícu-
lo em quatro horas e o utiliza de forma contínua na capital. “Eu o uso como um carro comum no dia a dia. Ele já até me proporcionou viagens em que os quilômetros de ida e volta atendem à carga, como para o interior e litoral de São Paulo, por exemplo, sem precisar utilizar o carregador portátil”, conta. De acordo com sua experiência, Andersen relata que as maiores preocupações e dificuldades em circular com um veículo totalmente elétrico por distâncias que superem a autonomia estão relacionadas ao tráfego, à quantidade e disponibilidade de carregadores pelo trajeto. Ele utiliza aplicativos que indicam onde há estação de recarga, mas que, eventualmente, podem estar em uso ou em manutenção.
tos de recarga espalhados pelas cidades e estradas, com certeza, essa atitude irá estimular as vendas de veículos elétricos no Brasil”, afirma. "Boa parte de nossos clientes pensa como nós e está antecipando esse movimento já instalando os pontos de recarga, como é o caso do Fábio Andersen, que instalou para uso próprio em sua residência, bem como as empresas que atendemos como construtoras, condomínios, redes de comércio e varejo, estacionamento, montadoras e etc”, acrescenta o sócio-diretor.
O empresário Fábio Andersen, além do veículo elétrico, também possui um projeto de energia solar fotovoltaica instalado em seu imóvel no litoral. Para ele, que tem três filhos, é gratificante estar na vanguarda dessa inovação e colaborar com a questão ambiental. “É muito legal sair de São Paulo com o carro carregado em energia convencional, chegar ao litoral, colocar numa tomada e carregá-lo durante a noite com uma energia limpa e renovável”, ressalta.
Sobre a NeoCharge A NeoCharge nasceu em 2016 como o braço da NeoSolar, empresa fundada em 2010, líder de mercado em energia solar fotovoltaica.
A empresa paulista leva em seu DNA o espírito empreendedor e o desenvolvimento de negócios que impactam positivamente a vida de todos, estendendo a missão de promover a mobilidade elétrica no Bra-
sil, oferecendo soluções em infraestrutura de recarga para veículos elétricos através de distribuição de equipamentos, cursos, serviços técnicos e operação compartilhada de estações de recarga e eletropostos.
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A infraestrutura disponível ainda é pouco abrangente no Brasil, perto do que será em breve. Segundo Raphael Pintão, sócio-diretor da NeoCharge, empresa pioneira em infraestrutura para veículos elétricos, que comercializa e instalou o carregador do Andersen, é daí que surge o dilema de quem deve vir primeiro, os veículos ou a infraestrutura? “Nós acreditamos que a infraestrutura deve antecipar-se ao aumento da quantidade de VE´s nas ruas. Quando as pessoas se sentirem atendidas, com diferentes pon-
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Futuro sem acidentes Ford mostra como veículos conectados e Big Data podem evitar os acidentes de trânsito no futuro
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Feira internacional demonstra que a mobilidade urbana depende do ônibus Para entender melhor por que certos pontos tinham um número maior de ocorrências, a Ford trabalhou com a Traffic Watch UK, empresa líder em gerenciamento de tráfego do Reino Unido, para registrar e analisar o comportamento dos motoristas, ciclistas e pedestres em oito pontos considerados críticos. Os principais problemas identificados foram: • Travessia de motoristas e ciclistas no sinal vermelho; • Sinais de trânsito encobertos por vegetação ou mal posicionados; • Pistas mal conservadas, incluindo tampas de bueiro rebaixadas; e • Ruas estreitas que geram conflito entre os usuários. “Provavelmente, não é coincidência que onde havia frenagens e manobras bruscas também encontramos desrespeito aos semáforos e sinais de trânsito encobertos”, diz Amanda Wickens, diretora da Traffic Watch UK. “Sem dúvida, a combinação de tecnologia conectada inteligente e análise de dados dos veículos pode ajudar a reduzir os acidentes de trânsito no futuro.” Agora, a Ford está compartilhando os dados da pesquisa com as autoridades locais de trânsito,
mostrando que melhorias relativamente simples nas ruas e cruzamentos podem ajudar a aumentar a segurança. As sugestões incluem o uso de câmeras para evitar que motoristas passem no sinal vermelho, podar a vegetação para tornar a sinalização visível, o recapeamento de ruas, o nivelamento de bueiros e a revisão do projeto de cruzamentos para que as faixas de rodagem tenham a largura adequada. A análise de dados em tempo real também permitirá que, no futuro, problemas como um semáforo apagado sejam resolvidos rapidamente. A Ford também trabalha com outras cidades, como Valência, na Espanha, e Colônia, na Alemanha, para identificar outras oportunidades de uso desses dados. “Com a Ford Mobility, estamos levando a experiência da Ford além dos veículos para ajudar a resolver problemas mais amplos no ambiente da mobilidade urbana. Nossa missão é ajudar as pessoas a se mover com segurança e confiança”, diz Sarah-Jayne Williams, diretora da Ford Mobility na Europa.
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Busworld Europe, maior exposição de ônibus do mundo, realizada em outubro, em Bruxelas, mostrou que a mobilidade urbana depende do ônibus. Ele é o principal modal e representa 47% de todo o universo do transporte de pessoas em centros urbanos. O evento contou com 40 mil visitantes de 137 países e 511 expositores (dos quais 176 novos) de 37 países. O mais importante foi que todos os principais fabricantes mundiais mostraram as tecnologias que irão mover as pessoas de maneira limpa e sustentável nos próximos anos. O transporte sem poluição e seguro está muito próximo dos países da Europa e, também pode ser um sonho factível e nem tão longe dos países em desenvolvimento. O Brasil esteve representado, entre outras empresas, pela Marcopolo, líder nacional e um dos principais players da indústria do ônibus mundial. As principais montadoras e encarroçadores ganham status muito além do produto e se apresentaram como verdadeiros provedores de tecnologia e não mais somente de fabricantes de veícu-
los. O ônibus como produto não foi o principal destaque, apesar dos muitos novos modelos lançados e/ou apresentados. O discurso se concentrou nas novas tecnologias (e as vantagens oferecidas) para uma solução completa de mobilidade. Cada um com a sua própria tecnologia de powertrain de eletrificação ou hibridização. Todos criaram empresas específicas e focadas na inovação ou se associaram com outras para não dependerem de nenhum fabricante de bateria ou motorização (unidade de potência ou gerador de força). E todos oferecem a melhor solução e o melhor produto. As grandes empresas do setor apresentaram seus modelos 100% elétricos, híbridos, plug-in e recarregáveis em rede externa, mas os produtos foram apresentados como parte de um “pacote” muito maior e mais complexo que vai direcionar toda a mobilidade urbana do futuro. O cliente não vai mais comprar ônibus apenas. Ele vai receber um pacote completo no qual o ônibus é apenas um dos diferentes componentes (não o mais importante). Gestão da frota, tecnologias das baterias
elétricas, gerenciamento total dos veículos, arquitetura de toda a infraestrutura necessária para atender o cliente, como comprimento da linha, volume de passageiros, requisitos de energia, para tornar o transporte coletivo urbano uma experiência muito mais agradável, confortável, eficiente, rápida e sustentável, com zero ou quase zero emissão. Um a um dos fabricantes destacaram suas vantagens e porque suas tecnologias são as melhores e mais indicadas para o mercado, a mobilidade e a sustentabilidade das cidades. Mas nenhum apresentou elementos suficientes para que houvesse a possibilidade de comparações. A “briga” foi mostrar o quanto as novas tecnologias permitiam baterias menores, mais leves e com recarga mais rápida. Os potenciais clientes também ganharam importância e relevância decisória. Não são mais apenas os operadores de transporte, mas sim os governos de cada cidade ou região. Por envolver muito mais do que um produto e estar diretamente ligada à sustentabilidade, à preservação ambiental e à qualidade de vidas nas cidades, os gover-
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uso combinado de veículos conectados e big data permitirá, no futuro, evitar os acidentes de trânsito, identificando os locais onde eles são mais prováveis e adotando medidas preventivas. Esta é a conclusão de um estudo de dois anos realizado pela Ford na Europa, por meio da sua subsidiária Ford Mobility. Durante um ano, especialistas em mobilidade da equipe City Insights da Ford (antes chamada City Data Solutions) registraram situações de quase-acidente, como freadas e manobras bruscas, em veículos conectados rodando em Londres. Eles também pesquisaram boletins de ocorrência para identificar os trechos das vias com maior probabilidade de acidentes. “Usar dados para identificar onde a ocorrência de acidentes é mais provável é uma coisa – provar que o conceito funciona é outra”, diz Jon Scott, líder de projeto da Ford Mobility na Europa. “Estamos levando um passo à frente o conceito inovador de segurança viária preditiva, envolvendo especialistas em engenharia civil para entender as razões por trás dos acidentes nesses locais e sugerir ações para evitá-los.”
Ônibus, a estrela da mobilidade urbana
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COMSPICER
nantes estão “assumindo” o controle e são eles que vão decidir sobre qual solução a ser aplicada em sua cidade. Com isso, o poder de negociação cresceu, assim como o tamanho das contas a serem atendidas. Uma vez escolhida determinada solução de um fabricante, toda a estrutura de transporte daquela cidade será desenhada para atender aquela arquitetura, o que envolverá muito mais do que somente o ônibus (quer ele seja elétrico, híbrido, a combustão ou qualquer outra forma de propulsão) A realidade que está sendo proposta é completamente diferente do que vimos até hoje. Os novos ônibus eletrificados (mesmo híbridos) demandam tanta tecnologia de infraestrutura como de aplicativos e gestão. E os fabricantes querem participar de tudo isso ativamente. Para cada cidade, cliente ou sistema, uma solução sob medida, desde a tecnologia de propulsão até a infraestrutura viária, passando até pelo descarte ou reaproveitamento dos veículos no futuro. O novo cenário da indústria mundial do ônibus (a mais representativa na área de transporte urbano de massa) ainda terá muitos capítulos e deverá mudar muito, em velocidade cada vez maior. Será necessário acompanhar os próximos passos para se entender realmente para que lado tenderá e seguirá. Enquanto isso não se cristaliza, vários fabricantes anunciaram contratos de fornecimento para cidades da França, Bélgica, Alemanha, Inglaterra e Estados Unidos, entre muitos outros. Cada um adotando uma tecnologia e solução diferente que não envolve apenas a entrega de veículos.
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