REVISTA POSTO DE OBSERVAÇÃO 377

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decisivo

Momento Órgão Oficial de Divulgação da Brascombustíveis EDIÇÃO NO 377



‹ Índice ›

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• Sua Empresa

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• Capa

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• Notícias Regionais

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• Em Foco

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• Especial

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• Análise

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• Mercado

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• Clipping

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as edie úvidnte ira d TExp Revista Posto de Observação Orgão Oficial de Divulgação da Brascombustíveis Diretor Responsável José Alberto Paiva Gouveia Jornalista Responsável Cristiane Colich Sampaio (Mtb. 14225) Editoras Denise de Almeida e Márcia Alves Publicidade Anadir Zoccal Assinaturas Maristela Freitas Marketing Cybele Belini Edição de Arte e Projeto Gráfico Paula Correa Clemente Crédito foto capa Divulgação Impressão e EDIÇÃO N 377 AcabamentoHAWAIIGráfica&Editora.Distribuiçãonacional-RedaçãoePublicidade Rua Atibaia, 282 - Perdizes - São Paulo - SP - 01235-010 - Tel.: (11) 2109-0600 - informa@postonet.com.br www.postodeobservacao.com.br O

Apoio: Associação Brasileira do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos e de Lubrificantes Presidente José Alberto Paiva Gouveia Diretor Financeiro Genaro Maresca Diretor Administrativo Carlos Henrique Mello Cruz

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‹ Sua empresa ›

Vende cigarros? Atenção para as novas regras em vigor!

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s regras na venda de cigarros em lojas de conveniência e no comércio em geral preveem novas adequações até o dia 25 de maio, quando deverão ser colocados, em local visível, cartazes com advertências sanitárias do tipo ‘Você envelhece’, ‘Você sofre’, ‘Você morre’, ‘Perigo: Produto tóxico’ e também da mensagem de proibição de venda a menor de 18 anos. Tudo em uma única peça conforme modelo especificado na resolução RDC 213/2018 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). De acordo com o artigo 6º da lei, o conjunto gráfico composto pela advertência sanitária padrão, advertência sanitária e a mensagem de proibição de venda a menor de dezoito anos, ocupará, no mínimo, 20% da área de cada uma das faces visíveis ao público dos expositores ou mostruários no local de venda, sendo que a advertência sanitária padrão deve ocupar 70% da área do conjunto gráfico; a advertência com a frase ‘Perigo: Produto Tóxico’ ocupará outros 25% do espaço; e a mensagem de proibição de venda a menor de dezoito anos ocupa os 5% restantes da área do conjunto gráfico. Sempre 4|

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seguindo as determinações para tamanhos de letras e cores, especificadas na legislação. Em vigor desde 2018, a legislação vem estipulando prazos de adequação escalonados. No ano passado, ficou proibido o uso de cartazes, pôsteres e painéis com luz direcionada para dar destaque aos produtos em vitrines, nem usar recursos de sonorização e movimento. Para maio de 2020, a norma determina que os mostruários de cigarro devem ficar apenas na parte interna dos estabelecimentos e expostos o mais distante possível de balas, gomas de mascar, bombons, chocolates e brinquedos, de modo a não facilitar a visibilidade por crianças e adolescentes. A resolução proíbe, ainda, o condicionamento da venda de produtos para fumar, como cinzeiros ou isqueiros, à compra de tabaco ou derivados; a comercialização pela internet de produtos do gênero e a distribuição de brindes ou amostras grátis. Para saber mais detalhes sobre a exposição correta das advertências sanitárias em seu estabelecimento, entre em contato com o Sincopetro (11) 2109-0600. Por Denise de Almeida



‹ Sua empresa ›

Portaria Inmetro flexibiliza fiscalização de bombas de combustíveis O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) definiu, no final do ano passado, novas regras para a fiscalização de bombas medidoras em postos de combus�veis. De acordo com a Portaria 486/2018, a fiscalização terá natureza prioritariamente orientadora quando as irregularidades identificadas neste tipo de equipamento forem consideradas de caráter formal. Ou seja, pequenas infrações que não causem prejuízo ao consumidor final e/ou à segurança passarão a ser apenas objeto de notificação e com prazo de 15 dias, a contar da data do termo, para que as ações corretivas sejam providenciadas, evitando-se assim a lavratura do auto de infração. Entre as infrações que são objeto de no�ficação e prazo para sua reparação estão: Comprimento da mangueira; Inscrições obrigatórias ilegíveis no corpo da mangueira; Elementos estranhos em cima da bomba medidora, tais como placas, anúncios, propagandas, ornamentos ou corpos não eletromagnéticos ou eletroeletrônicos; Sistema de iluminação das indicações; Vidro quebrado da bomba e do termodensímetro; Ausência ou impossibilidade de leitura do adesivo de instruções do termodensímetro; Identificação e aprovação de modelo da bomba medidora; Bomba medidora em mau estado de conservação, tais como presença de vazamentos, fiação exposta e mangueiras deformadas; Vazão máxima apresentada pela bomba medidora inferior a 5 vezes a vazão mínima admissível (item 5.1.2 do RTM, Portaria Inmetro nº 559/2016); Filtro prensa sem placa de identificação ou com identificação incorreta.

Vale lembrar, entretanto, que o bene�cio só será aplicado aos postos que não forem reincidentes e não estiverem envolvidos em casos de fraude e ações fiscalizatórias. Por Denise de Almeida 6|

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‹ Notícias Regionais › SÃO PAULO

Sincopetro consegue aprovação de lei para usar painéis de LED nos postos

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esde que foi instituída a Lei Cidade Limpa, que ordena a paisagem do município de São Paulo, os revendedores da capital, assim como donos de outros estabelecimentos comerciais, têm usado muita criatividade para anunciar uma promoção de preço ou produto. Para os postos, os painéis de LED, tecnologia moderna e perfeitamente integrada à paisagem urbana das grandes metrópoles mundiais, têm sido a opção para a comunicação publicitária de muitos comerciantes. Por isso, para regularizar o seu uso perante a prefeitura, o Sincopetro e a Plural, entidade que representa as distribuidoras, reivindicaram que o equipamento pudesse ser instalado nos postos de maneira a integrar toda a publicidade dos estabelecimentos. E foram atendidos. A partir dos argumentos apresentados pelas entidades, a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana publicou resolução que autoriza o uso de painéis eletrônicos como elemento de comunicação visual nos estabelecimentos do município de São Paulo. Porém, de acordo com a lei, o estabelecimento que optar pelo painel eletrônico deve abrir mão do uso do banner. Ou seja, o revendedor deve usar um ou outro. O Sincopetro elaborou um Manual Prático da Lei Cidade Limpa com todas as alterações trazidas pela nova resolução. Caso tenha interesse em recebê-lo, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Associado do Sincopetro pelo telefone (11) 2109-0600 ou através do e-mail contato@sincopetro.org.br. Por Denise de Almeida

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‹ Especial ›

Multa automática do eSocial preocupa a revenda Com a fiscalização online, qualquer erro nas informações enviadas ao Fisco poderá gerar penalizações imediatas.

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eSocial tem sido uma preocupação a mais para os revendedores de combus�veis. O sistema, que foi criado pelo governo para unificar as informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, é obrigatório para os postos de combus�veis desde o ano passado. Neste ano, porém, com o cronograma completo e a adesão de todas as empresas, a fiscalização já é imediata, com a possibilidade de aplicação de multas automáticas em caso de descumprimento das normas. “A ideia é alertar, porque já vimos casos de multas de até R$ 700 mil”, diz o presidente do Sincopetro, José Alberto Paiva Gouveia. A principal mensagem foi a necessidade de parceria entre os revendedores e seus contadores. “Se antes o contador podia quebrar o galho ou dar um jeitinho, isso acabou”, diz o professor Antonio Sergio de Oliveira, do Sescon, entidade que reúne as empresas de contabilidade.

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Um dos pontos que merecem atenção, segundo Oliveira, é a correção dos dados cadastrais do trabalhador. Se os dados estiverem incorretos, o trabalhador poderá ficar sem os seus direitos. “Às vezes, o trabalhador muda de endereço, nasce um filho, conclui um curso ou a funcionária se casa e não muda os documentos”, disse. Ele orientou a verificar a correção dos dados no site www.qualificacaocadastral.gov.br, bastando colocar o nome e número de PIS do funcionário. O especialista também alerta que não é mais possível colocar data retroativa da contratação de funcionário que já começou a trabalhar. O sistema precisa ser informado no caso de desligamento, de novos dependentes, férias, afastamento por doença ou acidente do trabalho. “As cotas para aprendizes e pessoas com deficiências será fiscalizada pelo governo com maior rigor”, alerta. Por Márcia Alves


eSocial e o jovem aprendiz A fiscalização do cumprimento da cota de menor aprendiz promete se intensificar nas empresas com o eSocial. Para estabelecimentos que tenham ao menos sete empregados a cota é de 5%, no mínimo, e de 15%, no máximo, do número de trabalhadores existentes, cujas funções demandem formação profissional, conforme a Instrução Normativa da Secretaria de Inspeção do Trabalho nº 97/2012. A multa para o descumprimento é de um salário mínimo regional, aplicadas no mesmo número de menores empregados em desacordo com a lei. No caso dos postos de combus�veis existe uma ressalva, devido ao enquadramento como atividade insalubre ou perigosa, que limita a idade entre 18 e 24 anos. Exceção no caso de o aprendiz atuar na loja de conveniência ou outra atividade distante das bombas de combus�veis. O contrato de trabalho pode durar até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.

Multas para as principais infrações Infração

Multa

Dados cadastrais do trabalhador

R$ 201,27 a R$ 402,54

Folha de pagamento (erros ou falta de envio)

R$ 1.812,17

Contratação de empregado

R$ 402,53 a R$ 805,06

Exames médicos admissional e demissional

R$ 402,53 a R$ 4.025,33

Afastamento temporário

R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63

Não pagamento de verbas rescisórias

R$ 170,26

Empregado não registrado

R$ 800 a R$ 3 mil

Medicina do Trabalho

R$ 402,53 a R$ 4.025,33

FGTS

R$ 10,64 a R$ 106,41

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‹ Mercado ›

Reduzir a sonegação

é prioridade para a revenda de combustíveis Em evento do setor, presidente do Sincopetro deixa claro que para a revenda não se pode falar em verticalização e venda direta sem antes resolver a sonegação.

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seminário Desafios e Oportunidades para o Setor de Combus�veis, promovido pela Folha de S. Paulo, dia 16 de abril, em São Paulo, com o apoio da Plural, associação que representa as distribuidoras de combus�veis, debateu questões importantes para o futuro do setor. Representantes do governo e da área de combus�veis discutiram verticalização, venda direta, simplificação tributária, sonegação de impostos e outros temas. Em nome da maior competitividade e produtividade no setor, o secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços do ministério da Economia, Caio Megale, defendeu políticas de flexibilização, com a adoção de medidas como a verticalização e a venda direta. “A liberalização do mercado traz sustentabilidade tanto para quem vende, quanto para o consumidor final”. Para o diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombus�veis (ANP), Aurélio Amaral, a verticalização é uma discussão complexa, que depende de mudanças na tributação. “A ANP considera a verticalização possível, mas desde que se faça a adequação tributária”, disse. Em sua visão, os problemas tributários prejudicam o mercado na medida em que favorecem fraudes e a ação do devedor contumaz. Para o ex-ministro da Fazenda e atual secretário de Estado da Fazenda e Planejamento de São Paulo, Henrique Meirelles, a complexidade tributária afeta a arrecadação do governo e prejudica a competitividade do setor. Ele se manifestou favorável à unificação

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da alíquota de ICMS. “O combate a distorções competitivas poderia, inclusive, permitir uma redução de alíquota do ICMS sobre os combus�veis”, afirmou. O presidente-executivo da Plural, Leonardo Gado�, lembrou que o setor de combus�veis é o que mais arrecada impostos e, ainda, o que mais sofre com os constantes reajustes de alíquotas. “Quando os estados enfrentam problemas de caixa, sua primeira ação é reajustar a alíquota de ICMS. Por isso, é importante a simplificação tributária”, disse. Em sua visão, a sonegação no setor, que alcançou mais de R$ 4 bilhões, é resultado da alta carga tributária. O grande gargalo do setor é a cadeia de impostos, segundo o presidente do Sincopetro, José Alberto Paiva Gouveia. Ele relatou os problemas enfrentados pela revenda de combus�veis em decorrência da sonegação de impostos. “O setor está se desgastando, se destruindo a cada dia, porque não tem condições de concorrer com quem trabalha na ilegalidade. Sinto que o revendedor está em desespero, porque não vê uma saída” No evento, Paiva Gouveia defendeu a criação de um controle para a movimentação dos combus�veis das distribuidoras até os postos. “O que acontece depois da distribuidora é o que está acabando com o nosso mercado. É nesta etapa que se deixa de recolher imposto, que se mistura produto, que ocorre a adulteração”, disse. O presidente do Sincopetro teme que a sonegação provoque uma grande crise no mercado. Por Marcia Alves


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‹ Mercado ›

Venda direta de etanol não trará benefícios

Medida poderá acarretar em aumento de preços para o consumidor, mais custos para o setor de combustíveis e risco de maior sonegação.

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pesar de contrariar os interesses de todo o setor de combus�veis, a proposta de liberação da venda direta de etanol por produtores aos postos de combus�veis está avançando. Duas notas técnicas da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombus�veis (ANP) encaminhadas ao Conselho Administrativo de Direito Econômico (Cade) oferecem argumentos à venda direta ao relatarem a concentração de mercado na distribuição de combus�veis e consequente elevação de preços em virtude da ausência de competitividade. Um grupo de trabalho criado no âmbito do ministério da Fazenda, por meio da Portaria 466/2018, com a participação da ANP e do Ministério de Minas e Energia (MME), recomendou ao governo, no início deste ano, a edição de medida provisória ou projeto de lei para adaptar a tributação. A ideia é elevar o teto legal das alíquotas da contribuição para PIS/Pasep e da Cofins no elo da produção. No final do ano, a ANP publicou nota técnica com a conclusão da Tomada Pública de Contribuição (TPC), promovida entre agosto e setembro, afirmando que “Não há óbices regulatórios para a venda direta de etanol”. Ocorre que esta conclusão não foi unânime na TPC. De acordo com a própria agência, das 32 sugestões recebidas de diversos players do setor, 16 se manifestaram contra a liberalização da venda direta, 13 a favor e 3 não se posicionaram. Vale registrar que em meados de 2018, logo após a greve dos caminhoneiros, o Senado Federal deu aval ao Projeto de Decreto Legislativo (PDS 61/2018), de autoria do senador O�o Alencar (PSD-BA), que defende a venda direta. O projeto susta o artigo 6º da Resolução ANP 43/2009, que proíbe a venda direta do produtor aos postos. Na Câmara, outro projeto que prevê a venda direta aguarda votação. Trata-se do PL 10.406/2018, de autoria do deputado Victório Galli (PSL-MT). De acordo com analistas de mercado, a venda direta se tornará realidade se um dos dois projetos for aprovado ou se a ANP iniciar o processo para alterar as normas que impedem essa prática, começando pela audiência pública, que ainda não foi marcada. Enquanto isso, três estados obtiveram na justiça liminar para a venda direta de etanol hidratado das usinas para os postos: Rio Grande do Norte, Piauí e Ceará. MERCADO REAGE A posição da ANP tem causado “surpresa e perplexidade” às entidades do setor de combus�veis. Um manifesto divulgado no início de abril pela Federação Nacional de Combus�veis (Fecombus�veis), com o apoio do Sincopetro, classifica a venda direta como uma “aventura irresponsável”, se antes não forem corrigidos os problemas do mercado de distribuição e revenda, sobretudo a sonegação de impostos.

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Para o setor de combus�veis, a proposta precisa de avaliação mais profunda antes de entrar em vigor. “Face ao alto valor dos tributos na formação dos preços dos combus�veis, superiores às margens de comercialização e logística, antecipar e induzir mudanças sem uma discussão prévia de seus impactos pode gerar um contencioso judicial não desejável e ampliar os desvios concorrenciais já existentes”, registra comunicado das entidades. Em vez de beneficiar o consumidor, que é o objetivo do governo, os representantes do setor concluem que a medida traria prejuízos ao abrir espaço para a concorrência desleal. Durante o período da TPC, o Sincopetro também expressou opinião contrária à liberação, alertando para os problemas que poderão acontecer se antes da mudança não forem corrigidas as graves distorções de ordem tributária e concorrencial que assolam o setor. “Sem contar, ainda, com a dificuldade de se estabelecer, adequadamente, controles qualitativos e logísticos”, assinalou o presidente José Alberto Paiva Gouveia. Por fim, ele sugeriu a realização de rodadas de negociação para encontrar soluções eficazes para a questão. AUMENTO DE CUSTOS A suposta redução de preço do etanol ao consumidor a partir da venda direta não é garantida, mas, ao contrário, pode até acarretar em mais custos, como mostra estudo realizado pela Leggio Consultoria. Segundo o estudo, o modelo de abastecimento usina-posto aumentaria em 24,7% o custo do transporte, o que representa R$ 181 milhões. No total, os custos extras seriam da ordem de R$ 870 milhões ao ano, envolvendo logística, operação e distribuição. A consultoria concluiu que a mudança deslocaria a logística de abastecimento do etanol para o modal rodoviário, contrariando os pilares de eficiência adotados pelo Plano Nacional de Logística (PNL) e prejudicando a competitividade nos mercados nacional e internacional. Por Márcia Alves

Venda direta foi um dos assuntos discutidos no seminário Desafios e Oportunidades para o Setor de Combus�veis, realizado em abril, em São Paulo.

Venda direta: impactos tributários PIS/Cofins: Pelas regras em vigor, o produtor/ importador e o distribuidor são responsáveis pelo recolhimento do PIS/Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida na venda do etanol hidratado. A ausência do distribuidor exigirá mudanças na legislação visando assegurar a cobrança desse tributo federal, que hoje representa R$ 1,5 bilhão/ano. ICMS: A sistemática atual de cobrança do ICMS, incidente na comercialização do etanol hidratado está concentrada em apenas em dois elos da cadeia: produtores/importadores e distribuidoras. Para que a operação de venda direta possa ser implementada sem que haja grave lesão ao erário estadual, cujo montante supera R$ 2,7 bilhões/ano, será necessária a alteração da legislação de 27 Unidades da Federação para contemplar a forma de tributação dessa operação. Fonte: Plural

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‹ Mercado ›

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investe contra fraudes

FOTO: DIVULGAÇÃO/GVR

e 29 de abril a 3 de maio, em Ribeirão Preto (SP), a Gilbarco Veeder-Root apresentou ao mercado suas mais recentes soluções de abastecimento para o agronegócio e frotas em geral na Agrishow 2019. Mas esse é apenas um dos segmentos em que a empresa investiu, tendo como foco o desenvolvimento de tecnologias antifraude: além do Prime Fleet, que evita desvios no abastecimento de frotas, também lançou o sistema Prime ID, que aumenta o controle do posto sobre o abastecimento. “Pensamos em algo que, além de evitar fraudes, permitisse a gerentes e frentistas o acompanhamento fácil e rápido, por tablet ou smartphone, do que se passa no abastecimento”, declara Bruno Rosas, diretor de Marketing para a América Latina, sobre o Prime ID. Este é um item opcional somente das linhas de bombas PHX (exceto a PHX-111), PHR, PMD e PHD adquiridas a partir de dezembro de 2018. Bruno explica que isso se dá pela ausência de certificações técnicas que permitam seu uso em modelos mais antigos. Ele destaca que pela Portaria 559/2016 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), a partir do final de 2019 estes terão prazo de até 180 meses, de acordo com a idade do equipa-

Bruno Rosas, diretor de Marketing para a América Latina 14 | POSTO DE OBSERVAÇÃO

A empresa mantém seu foco em tecnologias antifraudes e diversifica portfólio.

mento, para serem substituídos. “Aproveitamos o momento e nos antecipamos à entrada em vigor do novo Regulamento Técnico Metrológico (RTM) previsto na portaria”, acrescenta. Para Rosas, o Prime ID obriga o uso do cartão de identificação do funcionário autorizado no abastecimento e possibilita o acompanhamento da produtividade por frentista, bem como a gestão, em tempo real, do mix de vendas dos combus�veis e, com isso, a realização de campanhas pontuais. Além disso, cada abastecimento pode ser associado a um cliente, permitindo controle da frequência e apoio a programas de fidelização. PARA TODAS AS FROTAS A tecnologia de ponta também está presente no sistema Prime Fleet, de controle de frotas. De instalação simples, o sistema, que está disponível em diferentes modelos, é extremamente seguro, oferecendo, ainda, maior controle sobre a operação, por meio da identificação do frentista e do veículo. Para o posto significa automação completa, segura, com acesso local e remoto, e gerenciamento de estoque de combus�vel em toda a rede, se necessário, e um novo e grande nicho de mercado, de abrangência nacional. A solução já está sendo utilizada em outros países, como Turquia e Israel, quando empresas necessitam abastecer seus veículos em diferentes pontos do país. “Como o Prime Fleet é adequado a todos os tipos de combus�vel e veículos, também pode ser utilizado em frotas urbanas, de carros e motos, como, por exemplo, nas de empresas de telefonia”, ilustra Bruno Rosas. NA CÂMARA SETORIAL DA ABIMAQ Ele, como representante da Gilbarco Veeder-Root no Brasil, também passou a atuar mais ativamente na Câmara Setorial de Máquinas e Equipamentos para Postos de Serviços (CSMEPS) da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq). Bruno Rosas, como presidente da nova diretoria da câmara, tomou posse no dia 12 de fevereiro, juntamente com os vice-presidentes: Carlos Alberto Zeppini (Zeppini), Eduardo Gonçalves (Wayne), Lincoln Cesar Dalfre Lourenço e Luís Carlos Fagundes Filho (Steel Tanques – Plamex). Por Cristiane Collich Sampaio



‹ Capa ›

Momento decisivo Profissionalismo e união são condições essenciais à sobrevivência da categoria empresarial da revenda. Seu futuro, revendedor, depende – em muito – de você!

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mercado brasileiro de combus�veis está em risco. As graves irregularidades denunciadas continuamente, e há muito tempo, pelo setor, agora se somam a verdadeiras ameaças à viabilidade empresarial da revenda: a legalização da venda direta de etanol de usinas a postos e a verticalização pura e simples, sem que análises profundas e adoção de dispositivos de equilíbrio evitem o caos. Diante disso, os revendedores têm muito com que se preocupar. Há ausência de definições do atual governo quanto às linhas mestras de uma política de combus�veis no curto, médio e longo prazo. Em paralelo, há a real e iminente ameaça de uma verticalização desarrazoada – que inclui a liberação da venda direta de etanol aos postos, sem a eliminação dos problemas de sonegação e a adequada reestruturação tributária desse segmento –, sem bases minimamente consistentes, com consequências, no mínimo, desastrosas.

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‹ Capa › Lamentavelmente a adoção irresponsável de modelos de mercado que não levam em conta as especificidades locais, especialmente as tributárias, parece figurar como prioridade para o governo nesse campo. Há meses vem sendo possível observar tendência nessa linha: a efetivação das propostas delineadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em 2018, com apoio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombus�veis (ANP), que já no início deste ano, deixou isso claro com a publicação de suas Notas Técnicas 2 e 6. E, pior, sem a participação dos segmentos diretamente afetados nessa discussão. Venda direta e verticalização também foram bandeiras defendidas por Caio Megale, representante do Ministério da Economia, durante seminário promovido pela Folha de S. Paulo, em 16 de abril, em São Paulo (SP). Na mesma oportunidade, diversos participantes se posicionaram contrariamente, por considerar a elevada carga tributária incidente sobre os combus�veis e a alta complexidade de sua estrutura, as quais têm fomentado grandes distorções de mercado, como a sonegação descarada e a criação da figura do devedor contumaz, largamente denunciadas pelo Sincopetro, pela Fecombus�veis e Plural, entidade representativa da distribuição, entre outras instituições. (Veja mais nesta seção.) Tais determinações têm encontrado forte resistência do sindicato dos revendedores de São Paulo e das outras entidades citadas. Até mesmo a união dos produtores de etanol (Unica) combate a venda direta, enquanto que dirigentes da própria Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombus�veis (ANP) se opõem a essa medida e a uma verticalização que não seja cercada dos adequados cuidados. A CAMINHO DO CAOS No início deste ano, o Sincopetro deu seu apoio irrestrito ao manifesto da Fecombus�veis “contra decisão da ANP em avançar com a proposta de verticalização do setor e venda direta do etanol das usinas aos postos, sem aprofundar as discussões com os setores envolvidos e atingidos pelas medidas”. As entidades entendem que “será uma aventura irresponsável com os cofres públicos e com o consumidor final promover a abertura do mercado sem antes corrigir os principais problemas dos segmentos de distribuição e revenda”, que não são poucos 18 | POSTO DE OBSERVAÇÃO

e se arrastam por décadas, sem solução. (A leitura desse manifesto, veiculado pelo Sincopetro entre os revendedores de sua base, é importante para o entendimento das implicações dessa atitude.) Conforme avalia o presidente do Sincopetro, José Alberto (Zeca) Paiva Gouveia, “sem o necessário aprofundamento dos estudos das consequências da implementação dessas mudanças e sem que se façam alterações no sistema tributário e de fiscalização, o resultado será caótico para o setor”. Assim como enfatizou no evento Perspectivas 2019: O futuro da revenda de combus�veis, realizado em novembro passado, ele volta a frisar que “a união é necessária não apenas com segmentos e instituições afins, mas especialmente dentro da própria categoria, fortalecendo, assim, sua representação sindical”. EMPRESÁRIO, ANTES DE TUDO Zeca avalia que o setor passa por uma fase especialmente conturbada e plena de incertezas. “Trata-se de um momento decisivo, no qual o revendedor que não se apropriar do seu negócio, encarando-o de forma profissional e buscando alternativas para explorá-lo ao máximo, não conseguirá sobreviver.” Para ele, neste novo mercado que está surgindo, para ter êxito, o revendedor tem de agir como um empresário de fato, criativo, sempre em busca de oportunidades de vendas, com equipe capacitada e atuando de acordo com a legislação vigente e as regras do mercado. Nesse campo, sindicados estruturados e eficientes são essenciais. Respaldado pela categoria que representa, o sindicato, como o Sincopetro, é o principal instrumento de defesa de seus direitos, de suas bandeiras, perante instituições governamentais e empresas. Além de oferecer aos associados assessoria nos campos jurídico e ambiental, entre outros, também oferece vasta gama de serviços voltados à atualização da categoria e para facilitar a atividade cotidiana da revenda. Nesse período conturbado, de ameaças e transformações, uma assessoria profissional pode fazer toda a diferença entre sucesso e fracasso nos negócios. A hora é agora. Seu futuro está em suas mãos, revendedor. Por Cristiane Collich Sampaio


FOTOS: ARQUIVO SINCOPETRO

‹ Em foco ›

Vem aí a XX edição do concurso O Posto Mais Bonito do Brasil As inscrições estarão abertas até 26 de agosto.

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revista Posto de Observação, o Sincopetro e a Brascombus�veis já iniciaram os preparativos para a realização do concurso O Posto Mais Bonito do Brasil 2019. Esse concurso, que se realiza a cada dois anos, procura valorizar e premiar empresários que, seja inovando seja investindo do aprimoramento do seu negócio, contribuem para a valorização da atividade de revenda. O dia 26 de agosto é a data inicialmente prevista pelas entidades organizadoras para o encerramento das inscrições de postos (urbanos e de rodovia) e de lojas de conveniência (instaladas em postos). Em breve, o regulamento da edição 2019 do concurso estará disponível no site da PO: www.postodeobservacao.com.br Por Cristiane Collich Sampaio POSTO DE OBSERVAÇÃO | 19


‹ Análise ›

ICMS único para os combustíveis é defendido pela categoria

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ntre as propostas para uma nova política tributária para o setor, os principais agentes da cadeia do downstream apostam na implantação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) único para os combus�veis. Revendedores e distribuidoras, com apoio da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombus�veis) e também do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), acreditam que a medida traria simplificação tributária e diminuiria as fraudes e a sonegação fiscal. Atualmente há 27 leis de ICMS em vigor no Brasil, uma para cada estado, e, entre as consequências, a grande disparidade no preço final dos combustíveis entre um estado e outro reverte

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Bandeira antiga dos empresários do setor, a medida traria simplificação tributária, diminuiria as fraudes, a sonegação fiscal e a grande disparidade de preços entre os estados.

motivos para abraçar a ideia do imposto único para o setor

Transparência ao criar uma alíquota única para a cobrança do imposto estadual. Hoje no país existem OITO alíquotas diferentes para os mesmos combus�veis.

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Fim das oscilações de preços gritantes mesmo em estados fronteiriços. Entre o Rio e São Paulo a diferença de sobre um litro de gasolina chega a R$ 0,63 contra os cariocas.

Acabar com a gerra fiscal entre os estados que prejudica a todos.


negativamente para os postos localizados nas bordas de cada um deles. Para sensibilizar as autoridades e promover este debate com a sociedade, governo, judiciário e legisladores, o Movimento Combus�vel Legal, criado pela Plural (antigo Sindicom) com apoio de outras entidades do setor, inclusive do Sincopetro, desenvolveu a campanha ‘ICMS Único. Única solução’, como forma de equalizar a carga tributária em todo o país, a chamada monofasia tributária. Antiga reivindicação da categoria, pelo novo modelo seria recolhido um valor fixo por litro de combustível e único em todo o território nacional, que incidiria apenas nas refinarias, sem a necessidade de substituição tributária. A proposta ganhou apoio de alguns estados

Deses�mular sonegação fiscal incen�vada pelas diferenças de preços entre os estados.

após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que permitiu a cobrança de ressarcimento da diferença entre o preço de referência para a cobrança do imposto e o valor pago pelo produto. O modelo atual também deu abertura para que o Sincopetro intercedesse em favor de seus associados reivindicando o valor do ICMS recolhido a maior pelos postos de sua jurisdição ao longo de mais de 20 anos; e foi vitorioso na ação. (veja matéria na edição 376) Porém, por mais que a convergência das alíquotas seja um es�mulo à eficiência da economia, ela está longe de agradar a todos os governadores, já que, na opinião de muitos, além da redução da autonomia na cobrança de impostos, o estado perderia consideravelmente na arrecadação de seu principal tributo.

Dificultar a ocorrência de fraudes que afetam diretamente o consumidor final, como adulterações e fraudes metrológicas.

Por Denise de Almeida

Atenuar os aumentos de preços automá�cos ao consumidor final.

Fonte: www.combustivellegal.com.br

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‹ Análise ›

Setor quer punições rigorosas para sonegadores sistemáticos de impostos Projeto de lei que caracteriza e pune devedores contumazes, fruto do trabalho conjunto de revendedores, distribuidoras e governo, continua em andamento no Congresso.

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projeto de lei que prevê diferenciar a figura do devedor contumaz do devedor eventual, com a definição de regras mais justas de tributação e fiscalização, continua em andamento no Congresso Nacional. Depois de ter sido aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, o PLS 284/2017 segue agora sob análise da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Elaborado pela senadora Ana Amélia (PP-RS), 22 | POSTO DE OBSERVAÇÃO

o projeto para legalização do setor faz parte das propostas do Movimento Combus�vel Legal, da Plural (antigo Sindicom), e é resultado da união de esforços entre os diversos agentes econômicos, inclusive do Sincopetro. Seu objetivo é, sobretudo, impedir a concorrência desleal e predatória que acontece hoje no setor, especialmente por meio de fraudes, evasão fiscal e adulteração de combus�veis, já que o sonegador sistemático usa o não pagamento como estratégia de negócio. Ou seja, incorpora a prática de sone-



‹ Análise ›

gação como regra e, antes que a morosa Justiça brasileira consiga executar a empresa para recebimento dos tributos devidos, ele já deixou de operar no mercado. As práticas ilegais envolvem, ainda, o encerramento de pessoas jurídicas devedoras, com reabertura de empresas com outras denominações sociais, mas com mesmos sócios, além de outros expedientes fraudulentos. Assim, o projeto prevê que União, estados e municípios poderão estabelecer, entre outras medidas, novos critérios para o cumprimento de obrigações tributárias, por meio de controle e fiscalização mais efetivos no seu recolhimento, bem como a alteração da situação do sujeito passivo no cadastro de contribuintes para as modalidades suspensa ou cancelada, caso se tenham evidências de que a empresa tenha sido constituída para a prática de fraude fiscal. O presidente do Sincopetro, José Alberto Paiva Gouveia, ressalta que “essa lei vem ao encontro do que o sindicato sempre defendeu: um mercado limpo, sem prejuízo para o consumidor e para os donos de postos que trabalham dentro dos princípios éticos da atividade”. Outros setores altamente tributados, como bebidas e cigarros, também estão contemplados pelo projeto. Para a senadora, a prática do devedor contumaz é extremamente prejudicial ao erário e à concorrência. “Quem paga caro com essas graves irregularidades é o consumidor, o meio ambiente e a receita, por conta da sonegação”, justifica. Por Denise de Almeida

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‹ Clipping ›

Substituição dos termômetros nos postos deve ocorrer até agosto Os revendedores de combus�veis de todo o país terão até o mês de agosto deste ano para providenciar a troca dos termômetros de mercúrio utilizados para a medição da temperatura dos combus�veis nos postos. A determinação é da Portaria Inmetro 424/18, publicada em setembro passado, que, em cumprimento às convenções e recomendações internacionais que proíbem a utilização de produtos com mercúrio, deu o prazo máximo de 12 meses, ou seja, até agosto de 2019, para que os postos de combus�veis façam a adequação em seus instrumentos. Os postos poderão utilizar, como alternati-

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va, os chamados termômetros ecológicos, que substituem o mercúrio pelo álcool com corante vermelho e têm o preço exatamente igual aos de mercúrio. Sua utilização, inclusive, já é permitida e foi homologada pelo Inmetro, por meio das portarias 309/2010, 94/2011 e 83/2011. A partir de setembro, o posto que não adotar os novos modelos de termômetro e seus respectivos certificados de verificação ou calibração, de acordo com os regulamentos da portaria, poderá ser autuado pelos órgãos fiscalizadores, sobretudo, Ipem, ANP e Procon. Por Denise de Almeida


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