REVISTA EDIÇÃO Nº 115 JAN/FEV/MAR 2020
S I N D I C AT O D O S C O R R E T O R E S D E S E G U R O S D O E S TA D O D E G O I Á S
UNIDOS CONTRA A COVID-19 Frente ao grande inimigo mundial, mercado de seguros dá sua parcela de contribuição à sociedade. Em ação fomentada pela Fenacor, companhias abrem mão das cláusulas de exclusão ou restrição a direitos relacionadas a epidemias e pandemias.
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E mais: Corretores de seguros compartilham experiências durante quarentena.
Rápidas do Mercado Zurich no combate à pandemia A Zurich Seguros já investiu R$ 9,6 milhões para contribuir com o povo brasileiro em diversos tipos de ações relacionadas à pandemia da Covid-19. Os destaques vão para os R$ 4,4 milhões doados ao Hospital e Pronto Socorro Delphina Rinaldi, em Manaus, para a compra de testes rápidos e equipamentos de segurança, além de R$ 3,5 milhões para a estrutura de leitos de enfermaria e UTIs no Hospital das Clínicas da USP.
Capemisa investe em treinamento Tendo em vista o chamado “novo normal” em razão da pandemia, a Capemisa Seguradora está revisitando e adequando estratégias, em especial os encontros virtuais. A companhia vai implementar um novo treinamento de capacitação para corretores de seguros, que será dividido em ciclos, como “Como fazer as reuniões remotas” e “Prospecção durante e pós-pandemia de Covid-19”. O cronograma está sendo organizado por região. Desse modo, os corretores estarão mais preparados e seguros para fazer uma abordagem ou apresentação ao cliente, já que esta tem sido uma rotina. Sincor-GO | 3
Curtas Prêmio de Jornalismo As inscrições para edição 2020 do “Prêmio Nacional de Jornalismo em Seguros” da Fenacor serão abertas no dia 1º de julho e poderão ser feitas até 16 de novembro de 2020. Fruto da união de esforços entre a Fenacor e a Escola de Negócios e Seguros – ENS, esta edição terá, no mínimo, quatro categorias em disputa: “Midia Impressa”, “Audiovisual” (incluindo Rádio e TV), “Webjornalismo” e “Imprensa Especializada do Mercado de Seguros”. Contudo, existe, também, a possibilidade de se ter uma quinta categoria, voltada para a formação e a qualificação profissional do mercado. O intuito é estimular o jornalista a desenvolver matérias focadas na qualificação dos profissionais do setor de seguros, previdência e capitalização, e uma preparação especifica para atuação nos negócios desse mercado e suas oportunidades atuais.
Febraban se retrata
A Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN encaminhou ofício ao presidente da FENACOR, Armando Vergilio, assegurando que, ao ingressar como amicus curiae (terceiro que ingressa no processo para fornecer subsídios ao órgão jurisdicional) na ADI 6261, que versava sobre a MP 905/19, pretendia, apenas, defender a constitucionalidade da MP como um todo, mas, sem qualquer interesse “em buscar a desregulamentação da categoria econômica dos corretores de seguros, ou a retirada dos corretores de seguros do Sistema Nacional de Seguros Privados – SNSP”. No documento, assinado pelo presidente daquela Federação, Isaac Sidney, a FEBRABAN formaliza ainda a “retratação plena pelo que constou da petição juntada na ADI nº 6261” e reafirma o respeito e a admiração pela categoria dos corretores de seguro 4 | Sincor-GO
Desafios enfrentados
O
O atual momento impõe desafios a praticamente todos os segmentos da sociedade e não é diferente para os agentes da indústria dos seguros. A pandemia da Covid-19 tem mudado hábitos e paradigmas e exigido de todos nós grandes esforços e até sacrifícios. Não custa lembrar que as crises podem ser grandes impulsionadores para o mercado de seguros -- o setor se desenvolveu após o grande incêndio de Londres de 1666, um grande exemplo de que grandes dificuldades também podem resultar em oportunidade de mudanças e desenvolvimento. Por isso, a edição 115 da Revista SINCOR-GO foi pautada não apenas pelas ameaças que rondam nosso segmento e a economia brasileira e mundial, mas também pela capacidade de adaptação do profissional corretor de seguros e das seguradoras. A Fenacor e os Sincor´s prontamente tomaram medidas para proteger e orientar a categoria nacional e regionalmente. Como aliados e representantes dos corretores de seguros, os sindicatos têm atuado não apenas na posição de espectadores, mas também propondo alternativas e soluções diante dos impactos da pandemia na economia e na sociedade. Continuamos atentos e cientes da relevância do nosso papel para a categoria e da responsabilidade de representá-la. Foi com grande satisfação que vimos as seguradoras que atuam no País atenderem ao movimento encabeçado pela Fenacor para a não aplicação das cláusulas de restrição dos contratos em relação às pandemias -- o tema é um dos destaques desta edição da Revista. O ato de solidariedade às vítimas da Covid-19 evidencia para a sociedade brasileira, de modo mais contundente, o papel social do seguro na proteção da família em momentos de grandes dificuldades. A resiliência do corretor de seguros e sua capacidade de se adaptar para continuar seu negócio, apesar da crise, atendendo bem seus clientes e mantendo seus quadros de colaboradores e funcionários são tema de reportagem nesta edição. Em entrevista exclusiva, o experiente executivo Marco Antônio Neves -- novo presidente do Sindseg GO/MT/MG/DF -- adianta os planos para a sua gestão frente à entidade. As consequências da pandemia do coronavírus no mercado de seguros, as potencialidades da região e a relevância dos corretores na indústria do seguro brasileira são outras questões tratadas na entrevista. t As principais normas de implementação do teletrabalho, formato mais utilizado no Brasil em razão da Covid-19, são detalhados em artigo assinado pela advogada Magdalena Candida da Silva, assessora jurídica do SINCOR-GO. Boa leitura!
Lucas Vergilio PRESIDENTE DO SINCOR-GO
P.18
P.26
capa
Artigo
Diante de movimento coordenado pela Fenacor, seguradoras passam a indenizar sinistros por Covid-19
O teletrabalho em fase da Covid-19
P.22
P.6 Entrevista Sinergia entre os entes do mercado de seguros
Evento 2º CONGRECOR trará novidades na edição de 2021
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NOVO NORMAL Consequências da pandemia no cotidiano do corretor de seguros Sincor-GO | 5
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Entrevista
Sinergia entre os entes do mercado de seguros Eleito para a presidência do Sindseg GO/MT/MG/DF -- biênio 2020-2022--, o experiente executivo Marco Antônio Neves tem pela frente um desafio a mais para executar os planos traçados para a sua gestão frente à entidade. Como não poderia deixar de ser, as consequências da pandemia do coronavírus no mercado de seguros estão entre os temas abordados na entrevista a seguir, na qual o novo presidente do Sindseg GO/MT/MG/DF destaca também as potencialidades da região e a relevância dos corretores na indústria do seguro brasileira.
Marco Antônio Neves
Quais os seus principais desafios e metas frente ao SindSeg MG/GO/ MT/DF? Um dos maiores desafios será uma maior sinergia entre os entes do mercado de seguros, com o intuito de construir uma agenda positiva – um amplo programa de trabalho – para gerar o maior retorno possível ao mercado e à sociedade. Todas essas iniciativas estão baseadas no projeto aprovado pela Fenaseg e pela CNseg com diretrizes bem definidas. O senhor já atua na região à frente da SulAmérica. Quais as especificidades mais relevantes dessa fatia do mercado brasileiro de seguros? Praticamente toda a cadeia produtiva do nosso país é representada pelos estados que atuamos: Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, além do Distrito Federal. Eles concentram uma elevada quantidade de servidores públicos, comércios, serviços, dentre outros, com destaque para o agronegócio, com forte liderança em determinadas atividades. O desenvolvimento econômico de um país passa pelo fator “segurança”. Por meio das apólices de
seguros existentes e disponíveis, damos a garantia necessária para a continuidade dos negócios que, somada à consultoria e à prestação de serviços dos corretores de seguros, provemos o suporte necessário para toda a sociedade. Notadamente, o consumidor – seja ele da capital , seja do interior seja do campo - busca cada vez mais as facilidades dos meios eletrônicos/digitais, fazendo com que tenhamos várias “formas” de alcançar o público. Esse desafio vem sendo vencido com ótimas soluções de negócios implementadas pelas seguradoras e pelos corretores, ambos fundamentais para ajudar no entendimento e no direcionamento dos consumidores para as coberturas que melhor atendam às suas necessidades.
Perfil Presidente eleito do Sindseg GO/ MT/MG/DF, Marco Antônio Neves tem 55 anos e é Diretor Regional Comercial da SulAmérica, onde atua desde 2011. Com passagem pelo antigo Banco Real, Alfa Seguros e Previdência e Liberty Seguros, o representante do Sindseg na região começou a vida profissional em 1978.
A pandemia do Coronavírus tem tido impacto em praticamente todos os segmentos. No mercado de seguros, quais as conseqüências mais relevantes dessa crise, em sua opinião? Ainda é cedo para podermos traçar um diagnóstico mais preciso e correto dos efeitos desta pandemia. Com certeza, o mercado será bem diferente pós Covid-19 – tanto pela rápida transformação exigida pelos próprios consumidores, quanto pela forma de atendimento aos clientes. Vivenciamos um isolamento social Sincor-GO | 7
sem precedentes nas últimas décadas, condição que nos tem feito trabalhar em home office. Nas regiões mais impactadas pelo contágio, os mercados deverão ser mais atingidos, gerando desaceleração de algumas atividades, queda dos níveis de emprego, com possível retração dos negócios com maior impacto nos seguros de Danos e de Responsabilidades (automóveis, empresariais, Responsabilidade Civil) bem como para os seguros de pessoas (Vida e Saúde ). As companhias e os corretores mostraram uma agilidade enorme para modificar a sua forma de atendimento, adaptando-se rapidamente aos novos processos – possíveis por meio de elevados investimentos em tecnologia que foram sendo desenvolvidos e aplicados nos últimos anos. Se analisarmos bem as mais variadas atividades existentes, penso que o nosso mercado foi um dos mais ágeis nessa adaptação, gerando rápida resposta à sociedade. Do ponto de vista do consumidor, acredito que a cultura do seguro ficará mais evidenciada, já que parte da sociedade está coberta por alguma apólice de seguros podendo, na prática, tangibilizar as coberturas contratadas e amenizar os efeitos dessa pandemia. Temos excelentes exemplos – como os atendimentos que passaram a ser disponibilizados por várias seguradoras, nas quais os profissionais da área de Saúde realizam atendimentos remotos de forma ágil, com hora marcada e virtual, efetivamente na tela do seu smartphone , desktop ou tablet e, assim, evitando maior probabilidade de contágio. Toda essa situação fará com que o setor seja ainda mais priorizado quando essa fase for superada. Como avalia as últimas medidas do governo que atingem direta e indiretamente o mercado de seguros? O mercado de seguros é uma atividade muito bem regulada e administrada em nosso país, que emprega milhares de pessoas de forma direta e indireta – inclusive na distribuição. Nossas apólices de seguros foram desenvolvidas e aprimoradas ao longo dos anos. Todo os processos regulatórios, clausulados e notas técnicas são submetidos aos órgãos reguladores para aprovação antes de serem disponibiliza8 | Sincor-GO
dos ao mercado. As coberturas existentes e os preços praticados pelas companhias são resultado de várias análises que levam em conta, principalmente, as estatísticas e atuariais que nos permitem garantir os recursos para eventuais perdas (leia-se sinistros). Temos várias discussões em curso e acredito que as regras existentes e as possíveis modificações que possam ocorrer devem ser definidas respeitando-se essas análises para garantirmos a execução das coberturas contratadas aliadas aos interesses da sociedade. Manter o mercado de seguros sólido é de extrema importância para qualquer economia. Vale aqui destacar os níveis de solvência e os padrões de governança já praticados pelo segmento. Para o seu sindicato, qual o peso dos corretores de seguros no mercado? Em nossas regiões, os corretores de seguros são de extrema importância, pois são eles que conseguem não só entender e modelar as melhores coberturas para os consumidores, mas difundir a cultura do seguro para toda a sociedade. Isso vai se traduzir em maior tranquilidade, garantindo a continuidade de negócios, de empregos, da saúde e até mesmo da organização financeira das famílias. São profissionais bem preparados e qualificados para este fim. Em relação à regional de Goiás, pretende ampliar a já existente parceria entre o SindSeg MG/GO/MT/DF e o SINCOR-GO? As duas entidades sempre desenvolveram as suas atividades em conjunto, já que os nossos interesses são praticamente os mesmos: gerar o maior retorno possível aos entes do setor de seguros e da sociedade. Por meio do diálogo e da proximidade que nos foram peculiares ao longo desses anos, buscaremos com muito afinco ampliar todas as iniciativas que visam o desenvolvimento do nosso mercado, das entidades que nos representam, em conformidade às diretrizes estabelecidas. Tenho muita convicção de que, juntos, faremos um trabalho cada vez melhor.
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29 de abril a 1º de maio | 2021
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Consequências da pandemia no cotidiano do corretor de seguros
Novo Normal
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o contexto da pandemia do novo Coronavírus, a partir de março empresas de serviços não essenciais, como as corretoras de seguros, viram-se obrigadas a atuar na modalidade home office, o que mudou a rotina de corretores de seguros em todo o País e, consequentemente, suas relações com o cliente e colaboradores. Posteriormente, as corretoras puderam manter suas atividades nos escritórios, desde que vedado o atendimento presencial ao público. Em razão dessa nova realidade, corretores e segurados tiveram de se adaptar à utilização de aplicativos como o Whatsapp, antes opcional, que passaram a ser regra para a resolução de demandas variadas. O trabalho em casa, o atendimento não presencial ao cliente e a até mesmo o receio de uma recessão econômica, em virtude do aumento do desemprego e do recuo no comércio, fizeram e ainda fazem parte deste contexto desafiador. Domingos Bueno da Fonseca Junior, 61 anos, é um dos sócios- proprietários da Corrente Corretora de Seguros, de Goiânia. Toda a equipe da corretora começou a trabalhar em home office tão logo o governador de Goiás publicou o decreto nº 9.633/2020. “É uma boa experiência, estou me adaptando, saindo da minha zona de conforto e vejo novas possibilidades com esta rotina de trabalho”, conta ele ao falar 10 | Sincor-GO
Domingos Bueno da Fonseca Junior
dessa nova realidade. “Com o passar dos dias, criamos mais disciplina. O segredo é ter o dia planejado. Toda a equipe da corretora também vem se adaptando e vem nos surpreendendo com a dedicação de cada um para cumprir a suas funções e metas”, acrescenta o corretor. Os clientes, destaca Domingos Bueno, também têm respondido positivamente à novidade. “Durante os últimos anos, o contato presencial com os clientes já vinha sendo reduzido. Porém, com os clientes que demandam a nossa presença, temos mantido um contato mais frequente via telefone e em alguns caso fazendo vídeoconferências”, afirma, ressaltando que a empresa tem conseguido manter um índice satisfatório nas renovações de seguros. Mesmo após a liberação do funcionamento dos escritórios, em abril, ainda que sem o atendimento presencial, Domingos Bueno mantém toda a equipe em home office. “Optamos por continuar nesse formato para também proteger nossos colaboradores, pois assim eles não correm riscos vindo para o escritório.” Dener Ferreira, empresário e corretor de seguros de Quirinópolis, conta que, pessoalmente, também não teve dificuldades para se adequar a trabalhar em casa, mas já voltou à sede da ADMC Corretora de Seguros São Judas Tadeu, obedecendo a restrição do atendimento presencial. “Estamos mantendo a distância recomendada entre os funcionários e obedecendo todas as orientações das autoridades sanitárias”, destaca. O relacionamento com os clientes, conta ele, tem sido quase totalmente por Whatsapp e telefone. Se antes era grande o fluxo de boletos, os pagamentos agora são efetuados por transferência na sua maioria. “Geralmente as pessoas mais idosas têm tido mais resistência com a tecnologia. Alguns clientes querem até vir aqui na corretora -- parece até que é uma forma de lazer para eles esse contato”, relata Dener Ferreira.
O índice de renovação de seguros, conta o empresário, tem mantido a média de 100%. “A crise aqui para nós ainda não chegou tão forte -- boa parte da vida econômica do município depende das usinas, que não pararam com a pandemia”, observa. Mesmo assim, ele notou aumento na inadimplência de 5% a 10%. “Dentro dos limites da corretora, faço o possível para manter os clientes. Algumas seguradoras também estão prorrogando prazos e oferecendo outros benefícios. Porém, as companhias devem se empenhar ainda mais para cativar o cliente, pois do contrário, num momento de tantas dificuldades, pode perdê-lo”, conclui Dener Ferreira.
Dener Ferreira
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Perspectivas Para Fernanda de Oliveira, sócia-proprietária da Marinho Corretora, de Catalão, o trabalho de home office não foi novidade. “Como trabalho em Goiás e moro no interior de São Paulo, preciso do trabalho a distância com frequência e isso já faz parte do meu cotidiano. Com a pandemia, claro, o home office foi obrigatório.” Durante este período, a corretora tem permanecido fechada ao público e os funcionários e colaboradores trabalharam de forma escalonada, para evitar o contato e apenas com atendimento não presencial. “A nossa demanda caiu muito. Na renovação das apólices, temos aqueles clientes que costumam fazer cotações em várias empresas e também aqueles clientes que são fidelizados há muitos anos, os quais, em sua maioria, têm renovado os contratos”, relata Fernanda Oliveira, que atua há 18 anos no mercado.
Fernanda de Oliveira
“Costumo trabalhar contactando os clientes 25 dias antes de vencer o prazo e 80% fazia a renovação cerca de 20 dias antes do vencimento. Hoje, esse percentual é de apenas 20% a 30% e a maioria pede para aguardar para renovar mais próximo do prazo”, compara. Nesta crise, explica a empresária, a corretora tem oferecido vários diferenciais para cativar o público. “Além de procurar o cliente bem antecipadamente para a renovação da apólice, buscamos companhias parceiras que parcelam em 10 ou 12 vezes sem juros e oferecem um prazo maior para os nossos segurados. Temos também reforçado com os clientes a possibilidade de mudança nas coberturas, reavaliando ítens que possam tornar o valor final da apólice mais viável, se houver necessidade”, revela. Vasco Frauzino, proprietário da Anaedu Corretora de Seguros, em Morrinhos, comemora a manutenção da renovação dos seguros de seus clientes. “Estamos tendo praticamente 99% na renovação das apólices”, conta o empresário que, além de Whatsapp e telefone, tem apostado em publicidade na emissora de rádio local 12 | Sincor-GO
Aproxime a câmera do seu celular do código e Conheça os decretos e normas sobre o combate à pandemia do coronavírus
Rotina do home office Mesmo com o relaxamento dos decretos para isolamento social, o atendimento não presencial e o trabalho em home office dificilmente vão deixar de ser parte do nosso cotidiano. Veja algumas dicas para aproveitar ao máximo o home office.
Manter a rotina de escritório é essencial para a produtividade no home office Seguir um certo padrão das tarefas a serem executadas é fundamental para que o home office seja produtivo. Elaborar uma agenda diária e semanal é o primeiro passo e, para otimizar o contato com os clientes, procure ferramentas de videoconferência. Organize seu espaço de trabalho e procure um ambiente iluminado e fresco na sua casa.
para se manter próximo da clientela. Em casa ou trabalhando no escritório de portas fechadas, segundo ele, seu rendimento e dos colaboradores tem sido excelente. “Os clientes têm se mostrado satisfeitos e compreendem que o atendimento não presencial justifica-se por um contexto de saúde pública”, destaca o corretor. Ele acrescenta que, além do produto principal de sua corretora, o seguro de automóveis, tem procurado diversificar sua cartela. “Como as pessoas estão ficando mais em casa, aproveito para, ao apresentar o seguro auto, mostrar também a necessidade da cobertura residencial, que oferece uma série de benefícios no dia a dia”, revela Frauzino. O empresário acredita que o momento de crise também pode ter consequências positivas, como um modo de trabalho que valorize mais o tempo junto à família. “Esse novo conceito vai ter uma consequência global. A sociedade também vai se conscientizar melhor sobre a necessidade de proteção contra os riscos e de desenvolver ainda mais tecnologias voltadas para as relações não presenciais”, aposta o corretor de seguros.
Foco e concentração são a chave do sucesso A dispersão é um dos maiores riscos do home office. Para evitar o problema, é imprescindível estabelecer um horário de trabalho e também uma agenda diária ou semanal. As pausas para o cafezinho e as refeições em família são necessárias não só para melhorar a produtividade, mas também facilitar o entrosamento no seu lar. Porém, é importante estabelecer limites, pois a maioria das pessoas entende que você está disponível apenas porque está em casa.
Oportunidades em momentos de crise Pode ser difícil vislumbrar algum aspecto positivo diante da pandemia da Covid-19, mas momentos de crise como essa podem contribuir para a população em geral tomar mais consciência acerca da necessidade de proteção do seus bens materiais e imateriais. O raciocínio faz mais sentido quando se lembra que o setor de seguros se desenvolveu após o grande incêndio de Londres de 1666. O mercado segurador precisa estar atento para as novas oportunidades para o setor no horizonte.
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Saúde
Campanha anual de vacinação do SINCOR-GO contra a gripe é sucesso Entidade adotou sistema drive thru para a imunização, protegendo a todos da contaminação pela Covid-19
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campanha anual de vacinação contra a gripe, promovida tradicionalmente pelo SINCOR-GO, teve um significado especial no contexto da pandemia de Covid-19. Realizada em 18 de abril, a vacinação deste ano contou com normas ainda mais rigorosas para a imunização: atendendo às orientações do Ministério da Saúde, as doses foram administradas no estacionamento da sede do SINCOR, no sistema drive thru.
A
ação foi realizada dentro das instalações da sede da entidade.
“Os associados, dependentes e ascendentes, além de parceiros, responderam positivamente à nossa campanha, apoiando a iniciativa adotada pela diretoria do sindicato para a administração das doses no sistema drive thru. O formato tem sido adotado em várias unidades de saúde no País para evitar o contágio e a propagação do coronavírus”, destacou Vera Campos, vice-presidente Social e de Benefícios do SINCOR-GO, responsável pela organização da campanha. Nos anos anteriores, a
“Apesar de parecer simples, a gripe, nas mais diversas variações de vírus, pode trazer complicações e levar a óbito. Daí a importância de se prevenir, principalmente por meio da vacinação. O objetivo do sindicato é proporcionar o acesso do associado às vacinas com mais comodidade (imunização exclusiva para o grupo) e com custo mais acessível, permitindo assim que ele consiga imunizar sua família e os colaboradores das empresas corretoras de seguros”, destaca a vice-presidente do SINCOR-GO.
Neste ano, acrescenta a vice-presidente, o chamado do sindicato à vacinação contra a gripe teve uma sentido mais amplo. “Esclarecemos ao público que a imunização contra a gripe é uma medida importante para auxiliar os profissionais de saúde a descartarem a influenza na triagem de casos para o coronavírus”, ressalta Vera Campos.
Décadas de ações e conquistas consolidando o mercado de seguros e construindo uma sociedade mais segura. Estamos comemorando os nossos 70 anos. Nesse período, atuamos em busca do fortalecimento do mercado onde estamos e da cultura do seguro. Afinal, as várias modalidades deste produto estão presentes no nosso cotidiano e permeiam diversos setores da economia. Continuaremos firmes nessa caminhada, sempre norteados pela nossa missão, visão e valores
Foto: Pixabay e Wikimedia
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Segurança e tranquilidade “Desde que o Sincor começou a fazer a campanha de vacinação, eu sempre participei com minha família. Na minha opinião, a campanha é importante para a prevenção do vírus Influenza e agora para facilitar o diagnóstico diferencial da Covid-19”, conta Marcos Macedo, da Master Prime Corretora de Seguros. O novo sistema de vacinação, o drive thru, também foi aprovado. “Esse formato ficou excelente, pois proporciona maior segurança em relação à prevenção da Covid-19”, elogia Macedo, que também levou a esposa e o filho para a vacinação. Liamar Martins Ferreira, da Corretora de Seguros Liacor, sempre tem participado das campanhas de vacinação do SINCOR-GO. “Em todas as edições da campanha contra a gripe eu estive pre-
ANÚNCIO CAPEMISA
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sente. Acho que é uma ação de muita importância do sindicato e ajuda mesmo a prevenir a H1N1. É o SINCOR sempre pensando no bem estar dos corretores”, observa a empresária. Ela também elogia o formato drive thru adotado na campanha deste ano. “Assim ficou mais seguro. Considero ótima a iniciativa”, destaca. O bom atendimento e as facilidades oferecidas pelo SINCOR-GO fizeram a corretora Simone Vieira da Silva esperar todos os anos pela campanha do sindicato. “O sindicato oferece facilidades para a aquisição da dose, o atendimento é excelente e o ambiente é tranquilo, sem tumultos como ocorre em outros lugares”, comenta. “O SINCOR-GO também está de parabéns pela adoção do drive thru, pois desse modo o contato ficou reduzido ao mínimo, protegendo assim tanto quem vai tomar a vacina como os funcionários da entidade e os técnicos da clínica também”, acrescentou Simone.
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Pandemia
Diante de movimento coordenado pela Fenacor, seguradoras passam a indenizar sinistros por Covid-19 Companhias abrem mão das cláusulas de exclusão ou restrição a direitos relacionadas a epidemias e pandemias
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m razão do alto risco e imprevisibilidade, tradicionalmente as seguradoras não oferecem coberturas em cenários de pandemia, mas várias companhias que atuam no Brasil flexibilizaram a exclusão prevista nos contratos em razão da Covid-19, aderindo ao movimento encabeçado pela Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor). Em meados de março, a Federação apelou às seguradoras para que não aplicassem nos contratos de seguros quaisquer cláusulas de exclusão ou restritivas de direitos relacionadas às epidemias ou pandemias, permitindo, assim, a ampla cobertura para eventuais casos de sinistros.
Armando Vergilio, presidente da Fenacor
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“O setor de seguros reafirma, assim, o seu protagonismo nas ações que visam à plena segurança, amparo e proteção da população, inclusive nos momentos de maior crise, como o atual, em que vimos avançar no País a pandemia do coronavírus”, frisou o presidente da Fenacor, Armando Vergilio.
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“As companhias seguradoras estão cientes da gravidade desta epidemia e sua letalidade, bem como de seu impacto nas famílias e na economia. O seguro já é uma instituição tradicionalmente de vital importância para a sociedade, o que se torna ainda mais evidente em momentos singulares como agora”, destaca o presidente do SINCOR-GO, deputado federal Lucas Vergilio. “Por isso, recebemos com naturalidade essa iniciativa de muitas seguradoras no Brasil e no mundo em flexibilizar a cláusula de exclusão para pandemias como forma de contribuir para minimizar os danos e garantir a segurança das famílias”, acrescenta. Segundo levantamento mais recente divulgado pela Fenacor, 26 seguradoras estão oferecendo cobertura de sinistros de morte em razão da Covid-19. Algumas companhias estendem a exclusão da restrição por pandemia também a novos contratos e, nesse caso, o período de carência tem sido, em média, de 90 dias. A revisão da cláusula foi uma das medidas tomadas pela Tokio Marine em
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razão do novo vírus. Em comunicado, a companhia afirmou que indenizará os sinistros decorrentes da contaminação por coronavírus nas coberturas contratadas de morte, funeral e diárias de internação hospitalar dos Seguros de Vida nos ramos de Vida em Grupo, Vida Individual, Prestamista, Educacional e Condomínio para os contratos vigentes. Haverá carência de 90 dias para novas contratações para indenizações do novo vírus. “A Tokio Marine reafirma assim seu compromisso com seus clientes, corretores e assessorias, no sentido de fortalecer a relevância do seguro de vida na proteção financeira e familiar da sociedade brasileira”, frisa a empresa no comunicado. “Atentos a esse momento desafiador que nossa sociedade enfrenta, a SulAmérica decidiu cobrir sinistros de morte decorrentes da Covid-19, com vistas a atender uma necessidade imediata de seus segurados. Há mais de 124 anos, a SulAmérica tem cuidado de seus clientes com respeito, transparência e responsabilidade, não seria diferente nesse momento singular da nossa história”, divulgou a companhia SulAmérica em nota.
Lucas Vergilio, presidente do SINCOR-GO e deputado federal
Sensibilidade A Liberty Seguros é outra das grandes companhias que atuam no Brasil a não apelar para a cláusula de exclusão para pandemias. A empresa, que vai indenizar as apólices de seguro de vida relacionadas à Covid-19, justificou a decisão por entender que “o seguro tem um papel importante de amenizar as perdas de nossos segurados e de suas famílias”. Em comunicado, a companhia anuncia ainda que, diante do avanço do Coronavírus, vem trabalhando globalmente para assegurar a saúde e o bem-estar dos corretores de seguros, clientes e colaboradores. A Zurich Santander também aderiu à prática, afirmando, em nota, que “os sinistros serão
analisados de acordo com os procedimentos já existentes, observando as regulações do setor e também o momento atípico que estamos vivendo”. A companhia indenizará, em casos relacionados à pandemia os clientes com apólices vigentes dos seguros de vida, habitacional, prestamista, acidentes pessoais e viagem. A Mapfre Seguros afirmou que garantirá a cobertura para morte causada por coronavírus nos seguros de vida individual e empresarial válida para os contratos vigentes e novas contratações. A companhia justificou que a decisão foi tomada no conjunto das ações de redução do impacto da pandemia à sociedade e aos clientes.
Empresas que já aderiram ao movimento:
Bradesco Vida e Previdência, Brasil Seguridade, Caixa, Capemisa, Centauro ON, Chubb, Generali, Icatu, Itaú Seguros, Liberty, MAG, MAPFRE, MetLife, Mitsui Sumitomo, Omint, PASI, Porto Seguro, Previsul, Prudential, Sompo, SudaSeg Seguradora, SulAmerica, Sura, Tokio Marine, Unimed Seguros e Zurich Santander (segundo último levantamento, em 7 de abril).
EXPERIÊNCIA PARA FAZER MELHOR. AMPLI Agência de Comunicação Oficial do 2º CONGRECOR
amplicomunicacao
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Eventos
2º CONGRECOR trará novidades na edição de 2021 A
comissão organizadora do 2º Congresso Regional Centro-Oeste e Minas dos Corretores de Seguros (CONGRECOR), que será realizado em 2021, na Pousada do Rio Quente, em Goiás, está a todo vapor preparando uma excelente programação. O evento, que será realizado de 29 de abril a 1º de maio, reunirá os principais nomes do mercado em atividades como palestras, debates e feira de negócios, entre outras. Uma realização dos Sincor’s de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal, o CONGRECOR teve sua primeira edição em maio do ano passado, em Uberlândia. “A partir dessa experiência inicial, cujo resultado foi aprovado por todos os participantes, estamos organizando um evento ainda mais interessante e proveitoso”, destaca Lucas Vergilio,
Lucas Vergilio, presidente do SINCOR-GO e deputado federal
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deputado federal e presidente do SINCOR-GO, anfitrião da segunda edição do congresso. “Todo o evento está sendo pensado tendo como foco as particularidades regionais, mas sem perder a perspectiva de que estamos num mundo globalizado e fazemos parte de um país continental”, acrescenta Lucas Vergilio.
Novidade A comissão organizadora está planejando uma série de novidades na programação, com destaque para as salas de negócios, em que os corretores de seguros participarão de atividades técnicas coordenadas pelos parceiros do CONGRECOR. Estes compartilharão novidades, produtos, serviços, novas ferramentas de trabalho e campanhas. Para complementar a atividade, as salas de negócios também contarão com diversos sorteios de brindes e prêmios para os corretores de seguros participantes. As temáticas dessas salas serão divulgadas posteriormente.
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Inscrições
Convite “O 1º CONGRECOR foi a prova do que conseguimos fazer juntos! Com a experiência adquirida, vamos fazer uma segunda edição do evento ainda melhor”, assegura José Cristóvão Martins, presidente do SINCOR-MT. O presidente do SINCOR-MS, Arnol Lemos Filho, destaca que, além dos nomes de peso entre os convidados, os próprios corretores de seguros do Centro-Oeste e Minas têm muito a contribuir com sua expertise. “Participar do CONGRECOR é abrir as portas para a oportunidade”, reforça Arnol Lemos. João Pereira da Silva, presidente do SINCOR-DF, adianta que a participação dos corretores do Distrito Federal no 2º CONGRECOR deverá ser grande. “Até mesmo pela proximidade com Rio Quente, Os corretores do DF marcarão presença no evento, dando o seu melhor”, garante. “Se mineiro não perde o trem, então não perca tempo e já reserve a sua vaga na segunda edição do CONGRECOR, com descontos especiais”, convida a primeira anfitriã do CONGRECOR, presidente do SINCOR-MG Maria Filomena Branquinho, a Filó. 24 | Sincor-GO
Pacotes e inscrições para o congresso já estão disponíveis. “Em razão do momento singular que estamos passando, os valores das tarifas não serão ajustadas até o fim do mês de maio”, informa Lucas Vergilio.
Aproxime a câmara do código ao lado e faça a sua inscrição agora mesmo.
Rio Quente O complexo turístico da Pousada do Rio Quente tem uma excelente estrutura para sediar grandes eventos de negócios e congressos, como hotéis de alto padrão e espaços para palestras e debates. Rio Quente está a 28 quilômetros de Caldas Novas, 177 quilômetros de Goiânia e a 518 quilômetros de Brasília (DF). Além disso, a Pousada do Rio Quente dispõe de ampla e moderna infraestrutura para o lazer de toda a família. Os participantes do Congresso e seus familiares poderão desfrutar de todas as comodidade dos ambientes do Rio Quente Resorts.
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Artigo
O teletrabalho em fase da Covid-19 Magdalena Candida da Silva
O
regime de trabalho não presencial denominado teletrabalho, trabalho remoto ou ainda trabalho a distância já existia no ordenamento jurídico brasileiro anteriormente à pandemia da Covid-19. A Lei Federal nº 13.467/2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho CLT, inserindo os artigos 75-A a 75-E, inseriu regulação expressa quanto ao exercício de serviços prestados pelo empregado preponderantemente fora das dependências do empregador. O teletrabalho caracteriza-se por ser um contrato de trabalho no qual o empregado desenvolve suas atividades fora das dependências do empregador. O sistema, em geral, deve ser previsto expressamente no contrato de trabalho ou em termo aditivo que altere o regime presencial, mantendo os requisitos de subordinação jurídica e de controle de jornada e das atividades desenvolvidas. Certamente em razão de suas características, que dificultam um controle mais efetivo da jornada de trabalho, embora já existam instrumentos atualmente disponíveis no mercado para se controlar as atividades desenvolvidas pelo empregado à distância (aplicativos e/ou softwares), a CLT excluiu do regime de jornada de 8 horas diárias os trabalhadores em regime de teletrabalho, conforme respectivo artigo 62, inciso III. Contudo, tal previsão não dá direito ao empregador de exigir do seu empregado um jornada superior ao limite
constitucional de 8 horas diárias e de 44 horas semanais, por força do artigo 7º da Constituição -- tanto que a jurisprudência tem reconhecido o direito dos trabalhadores à desconexão do trabalho como um direito inerente à dignidade humana. É admitido, entretanto, que no direito de descanso desse trabalhador, ele possa estar à disposição do empregador. Não obstante possa causar um isolamento maior do trabalhador, possibilitando eventuais desgastes psicológicos e/ou redução da dimensão coletiva do trabalho do empregado e do seu empregador e até possa reduzir a fronteira entre a vida profissional e extraprofissional, as vantagens desse regime de trabalho são muitas, como a redução ou eliminação de incômodos e despesas com deslocamento ao local de trabalho; redução do estresse causado pelo trânsito, cada vez mais intenso e lento; disponibilização de mais tempo para o trabalhador, possibilitando uma melhor conciliação entre o trabalho e a vida particular do empregado e, até, possibilitando um rendimento maior dos serviços prestados, além de eventual redução de despesas.
Perfil Magdalena Candida da Silva, advogada e assessora jurídica do SINCOR-GO há 15 anos, possui especialização em Direito Processual Civil e Trabalhista; especialização em Direito Penal; MBA em Gestão de Seguros e Resseguro; e LLM em Direito Corporativo.
Pela Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato no qual o empregado desenvolve suas atividades fora das dependências do empregador requer que seja previsto expressamente em instrumento/contrato individual de trabalho ou em aditivo que altere o regime presencial, mantendo os requisitos de subordinação jurídica e de controle de jornada e atividades desenvolvidas. Sincor-GO | 27
A alteração do regime de jornada de trabalho para o teletrabalho, pela CLT, requer mútuo acordo devidamente registrado, conforme acima exposto e, caso seja determinada pelo empregador, exige que seja “garantido ao empregado um prazo de transição mínimo de 15 dias, com correspondente registro em aditivo contratual”, no qual serão consignadas as disposições relativas à “responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado”, “cujas utilidades não integram a remuneração do empregado”. No contrato individual ou termo aditivo de alteração de jornada, o empregado também “deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho”. Com o advento da pandemia da Covid-19 e a necessidade de contenção de sua propagação por meio de medidas de limitação da mobilidade e restrição de atividades econômicas não essenciais, via isolamento social e quarentena, possibilitadas pelo reconhecimento do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Legislativo nº 06/2020, o Governo Brasileiro editou a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, dispondo sobre algumas medidas trabalhistas para o enfrentamento deste estado de calamidade pública, para fins de preservação do emprego e da renda da população brasileira. Dentre as medidas, encontramos uma certa flexibilização quanto às regras para instituição do teletrabalho. Dentre as alterações, a MP permitiu que a alteração para o regime de teletrabalho, durante período de calamidade pública, pode ser realizada a critério do empregador, observada a comunicação prévia de 48 horas, por meio escrito ou eletrônico, dispensado o prévio registro da alteração contratual por meio de instrumento escrito, o qual deverá ser firmado no prazo de 30 dias da altera28 | Sincor-GO
ção. No documento deve estar prevista a responsabilidade pelo fornecimento de equipamentos, infraestrutura e eventual reembolso, cujo fornecimento ou pagamento/reembolso continua não caracterizando verba de natureza salarial. É importante destacar que o tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou coletivo. Não sendo possível o fornecimento de equipamentos e infraestrutura, o tempo normal de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador. Por força da MP, será possível, também, aplicar o regime de teletrabalho aos contratos de estágio e aprendizagem, devido à excepcionalidade abrangida por essa norma. Durante o estado de calamidade pública, ainda com base na MP, o empregador, assim como pode instituir o teletrabalho, a seu critério, também pode determinar o retorno ao regimento presencial, observando o mesmo prazo de 48 horas de antecedência. O registro da alteração deve ser efetuado em contrato escrito, no prazo de 30 dias da alteração. Para finalizar, destacamos que, na aplicação do regime de teletrabalho, com a flexibilização trazida pela MP, o empregador precisa estar atento e observar as regras estabelecidas por normas coletivas vigentes para cada categoria, de modo a não retirar benefícios expressamente previstos e já garantidos aos empregados, sob pena de aumentar seu passivo trabalhista. Se não existir acordo ou convenção coletiva que assegure ao empregador retirar benefícios expressamente assegurados à categoria, o único benefício que poderia ser retirado, sem risco maior ao empregador seria o vale-transporte, que é devido, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85, pela utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Redação da CLT, com as alterações trazidas pela Lei Federal nº 13.467/2017: Art. 75-A. A prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho observará o disposto neste Capítulo. Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho. Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado. § 1º Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual. § 2º Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual. Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. Parágrafo único. As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado. Art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. Parágrafo único. O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador. (GRIFEI).
Disposições da MPv 927/2020 sobre Teletrabalho: Art. 2º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição. Art. 3º Para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, dentre outras, as seguintes medidas: I - o teletrabalho; II – (omissis)... Art. 4º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho. § 1º Para fins do disposto nesta Medida Provisória, considera-se teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância a prestação de serviços preponderante ou totalmente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação que, por sua natureza, não configurem trabalho externo, aplicável o disposto no inciso III do caput do art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. § 2º A alteração de que trata o caput será notificada ao empregado com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico. § 3º As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, pela manutenção ou pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância e ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato escrito, firmado previamente ou no prazo de trinta dias, contado da data da mudança do regime de trabalho. § 4º Na hipótese de o empregado não possuir os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho, do trabalho remoto ou do trabalho a distância: I - o empregador poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura, que não caracterizarão verba de natureza salarial; ou II - na impossibilidade do oferecimento do regime de comodato de que trata o inciso I, o período da jornada normal de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador. § 5º O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou coletivo. Art. 5º Fica permitida a adoção do regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância para estagiários e aprendizes, nos termos do disposto neste Capítulo.
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Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado de Goiás. Sincor - GO Rua C-145, 1.036, Qd 337, Lts 21/22, Jd. América, Goiânia-GO | CEP 74255-500
Lucas Vergilio presidente Henderson de Paula Rodrigues vice-presidente Financeiro Deivid Pereira vice-presidente Técnico Roney Almeida Macedo vice-presidente de Marketing e Relações com o Mercado Vera Lúcia Campos Fornari vice-presidente Social e de Benefícios Vinícius de Araújo Porto vice-presidente Institucional e de Relações com o Corretor de Seguros Wagner Paulo de Oliveira vice-presidente Administrativo Diretoria Admilson Alves de Castro Ana Maria Martins de Oliveira Andrade Carmen Lucy Silva Demerson Gonçalves de Melo Evanira Barbosa de Macedo Jairo Cirilo Amaral Juliana Pena de Paula Rios de Pina Liamar Geralda Martins Ferreira Lucas Paulo Garcia Bittencourt Marinho de Souza Oliveira Júnior Osmar dos Reis de Sousa Silvio Roberto de Sousa Rodrigues Thiago Perilo de Azevedo Silva Wallacy Luiz Silva Oliveira Diretoria Auxiliar Edmo Edmundo Pinheiro Neto Fausto Rodrigues de Godoy Isabella Petini de Oliveira Ludmilla de Mesquita Correira Ribeiro Luiz Olmando de Melo Mariana de Jesus Fonseca Paulo César Fernandes Rosa Renner Araújo Fidelis Ricardo Magalhães Ferreira Ronaldo de Amorim Chaveiro Sérgio José de Melo
Conselho Fiscal Efetivo Amaury Gonçalves da Cunha (presidente) José Sousa Rios Marcos Carneiro Martins Arruda Conselho Fiscal Suplente Gilson Antonio de Souza Inamar de Cássia Borges Samuel Azevedo Barros Sobrinho Delegados Representantes junto à Fenacor 1º Delegado: Lucas de Castro Santos 2º Delegado: Henderson de Paula Rodrigues 1º Suplente: Hailton Costa Neves 2º Suplente: Ozório Manuel da Silva Conselheiros Efetivos do Comitê de Ética Raimundo Dionísio Ribeiro (presidente) Antônio Oliveira Durães Cláudio Miguel de Paula Daniel Souza dos Santos Julio César Coelho Guilherme José Veríssimo da Silva Conselheiros Suplentes do Comitê de Ética Erasmo Pereira da Silva Isaias Fernandes de Paula Edson Costa Souza Reinaldo de Oliveira Batista Filho Anderson Pires Costa Cardoso Antônio Carlos Starling Cavalcanti Diretorias Territoriais Anápolis: Leonardo de Miranda Almeida Diretor territorial auxiliar: Ronaldo Luiz de Miranda Itumbiara: Antônio Aparecido de Almeida Diretor territorial auxiliar: Raimundo Nonato dos Santos Rio Verde: Francisco Rodrigues Pereira Neto Diretor territorial auxiliar: Giuliano Carlos Fernandes da Silva Catalão: Mário de Pádua Castro
Revista Sincor Projeto editorial e gráfico, redação e edição
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Jornalista responsável: Deire Assis (GO 01197 JP) Impressão: Gráfica Art 3 Tiragem: 3 mil exemplares
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