Juridico

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Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário Paulista

nº 3 outubro 2012

SINDCOP ganha ação e servidor vai receber aposentadoria especial O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou procedente uma ação de aposentadoria especial proposta pelo SINDCOP. O filiado que propôs a ação vai receber a aposentadoria especial conforme determinou a Justiça. A vitória jurídica do SINDCOP poderá se repetir em outras ações semelhantes que aguardam julgamento. Na sentença, o TJ reafirmou que “todos os argumentos apresentados na ação, não há que se falar em inaplicabilidade da norma relativa ao Regime Geral de Previdência Social ao ora apelante, que é agente de segurança penitenciária”. O TJ deu provimento ao apelo, reconhecendo ao autor o direito à aposentadoria com proventos integrais e condenou o Estado a implementá-la e a pagar os atrasados desde a data do requerimento administrativo por ele formulado, com correção monetária e juros moratórios. O Estado ainda foi condenado a pagar as custas processuais e dos honorários advocatícios fixados, em R$ 1.000,00 (hum mil reais).

SINDCOP tranquiliza filiados que têm ações de aposentadoria especial

Filiados do SINDCOP podem ficar tranquilos em relação a aposentadoria especial. Além da vitória do SINDCOP, mais uma vez o STF (Supremo Tribunal Federal) se manifestou favorável a aposentadoria de 25 anos para servidores públicos, num Mandado de Injunção (MI) em Rondônia.

A aposentadoria especial sempre foi o anseio dos Agentes de Segurança Penitenciária não apenas do Estado de São Paulo, mas também de outros Estados. Tanto é que várias ações têm sido propostas junto aos Tribunais Regionais chegando até o Supremo Tribunal Federal. Os ASPs de São Paulo por exercerem suas atividades em condições de risco, não apenas de vida mas também de saúde e dado as condições insalubres em que prestam serviços, passaram a buscar, com o julgamento de alguns Mandados de Injunção pelo STF, esse direito junto ao Judiciário. O SINDCOP foi o pioneiro na conquista desse direito, garantindo a um Agente de Segurança Penitenciária o direito à Aposentadoria Especial,

com proventos integrais, no Estado de São Paulo. Nas ações propostas pelo SINDCOP em favor de seus filiados o Estado vinha usando de “subterfúgios” para não cumprir a Constituição Federal e as decisões do STF. Porém, o Tribunal de Justiça reconheceu o direito aos ASPs paulistas. Mesmo que haja recurso pela Procuradoria com certeza o direito será mantido pelas instâncias superiores, uma vez que é baseado nas próprias decisões superiores que a ação foi proposta e que o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou. A decisão de São Paulo é importante tanto para os servidores de São Paulo, como para os demais Agentes de outros Estados pois servirá como matéria jurisprudencial.


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