MANUAL DE ORIENTAÇÕES
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
"1. Nós, os delegados da Conferência Mundial de Educação Especial, representando 88 governos e 25 organizações internacionais em assembleias aqui em Salamanca, Espanha, entre 7 e 10 de junho de 1994, reafirmamos o nosso compromisso para com a Educação para Todos, reconhecendo a necessidade e urgência do providenciamento de educação para as crianças, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais dentro do sistema regular de ensino e reendossamos a Estrutura de Ação em Educação Especial, em que, pelo espírito de cujas provisões e recomendações governo e organizações sejam guiados.
2. Acreditamos e Proclamamos que:
• toda criança tem direito fundamental à educação, e deve ser dada a oportunidade de atingir e manter o nível adequado de aprendizagem;
• toda criança possui características, interesses, habilidades e necessidades de aprendizagem que são únicas;
• sistemas educacionais deveriam ser designados e programas educacionais deveriam ser implementados no sentido de se levar em conta a vasta diversidade de tais características e necessidades;
• aqueles com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular, que deveria acomodá-los dentro de uma Pedagogia centrada na criança, capaz de satisfazer a tais necessidades;
• escolas regulares que possuam tal orientação inclusiva constituem os meios mais eficazes de combater
atitudes discriminatórias criando-se comunidades acolhedoras, construindo uma sociedade inclusiva e alcançando educação para todos; além disso, tais escolas proveem uma educação efetiva à maioria das crianças e aprimoram a eficiência e, em última instância, o custo da eficácia de todo o sistema educacional."
(Declaração de Salamanca, Espanha, 1994)
O Sinepe/PR reafirma os direitos garantidos através do primeiro marco legal pós-constituição federal de 1988, assentado na Lei Federal 7.853 de 24 de outubro de 1989, que, dispôs sobre “o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, dentre outros assuntos relacionados ao tema.”
E esclarece que nossas escolas, estudantes, pais e demais integrantes da comunidade escolar defendem os direitos dos estudantes por uma Inclusão responsável e segura em todos os níveis e etapas da escolarização no ensino regular.
Este documento traz em sua intencionalidade orientar as instituições da rede privada de ensino para que a Inclusão Educacional seja verdadeira e vencedora.
Conhecer, entender e realmente assimilar os direitos, deveres e os conceitos que fazem parte do processo da inclusão escolar é imprescindível para que a comunicação entre os atores envolvidos nos encaminhamentos inclusivos aconteça de maneira assertiva e clara, tendo como ponto focal a integração do público alvo da educação especial no ambiente da instituição de ensino regular.
Parabenizo o Dr. Luís Cesar Esmanhotto e o Dr. Juliano Siqueira de Oliveira, da Assessoria Jurídica Cível/Educacional, o Dr. Diego Muñoz Donoso, da Assessoria Jurídica Trabalhista, a Prof.ª Fátima Chueire Hollanda, da Assessoria Pedagógica, a Prof.ª Esther Cristina Pereira e a Prof.ª Naura Nanci Muniz Santos, do Conselho de Ex-Presidentes do Sinepe/PR.
Sergio Herrero Moraes Presidente do Sinepe/PR
Curitiba
Agosto de 2024
EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Importante esclarecer alguns conceitos legais para que todos os integrantes da comunidade educacional (escola, estudantes e pais) estejam atentos e prontos para fazerem uma inclusão verdadeira e responsável.
DE QUEM É O DEVER DA "EDUCAÇÃO"
Não raras vezes, as conversas sobre educação e educação especial ficam focadas em documentos como Portarias, Resoluções, Deliberações e, quando muito, na Lei, sobretudo na “LDB”.
No entanto, a “regra” de maior importância e que ocupa a mais alta hierarquia não pode ser esquecida: a Constituição Federal.
É ela que responde ao questionamento desse tópico ao dizer no Art. 205 que a educação é um direito de todos, “dever do Estado e da família”, “promovida e incentivada com a colaboração da sociedade”.
A educação escolar é um instrumento imprescindível para que a família consiga cumprir sua obrigação constitucional de fornecer educação. A escola se revela meio utilizado pela instituição familiar para cumprir seu dever constitucional de prover educação a seus integrantes.
Obviamente, a escola é vocacionada a esse mister, do mesmo modo que os pais são vocacionados a serem pais e, então, proverem o direito constitucional de educação a seus filhos.
Assim, quando família e escola caminham juntos,
fazem a educação acontecer; quando sozinhos, cada qual em sua estrada, o estudante não chega a lugar algum.
É isso que precisamos evitar, formando laços e relações de parceria consistentes com os familiares de nossos estudantes, sobretudo porque este traço se torna fundamental quando tratamos da Educação Especial.
O QUE É EDUCAÇÃO
ESPECIAL
De acordo com o Art. 58. da Lei Federal 9.394/96 (LDB), “Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.”
Em algumas normativas a expressão “Transtornos Globais do Desenvolvimento” está sendo retirada para se remeter ao Espectro Autista, na linha do DSM5, que acabou englobando todos os transtornos de comportamento.
Incorporando esse preceito no nosso Sistema Estadual de Ensino, o Conselho Estadual de Educação, por meio da Deliberação CEE-PR 02/2016 estabeleceu que a Educação Especial “É a modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades da Educação Básica e da Educação Superior, tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos estudantes no processo educacional, considerando suas necessidades específicas.”
QUAL É A FINALIDADE DA
EDUCAÇÃO
ESPECIAL
“A finalidade da Educação Especial é garantir o aprendizado ao longo de toda a vida do estudante, de forma a alcançar o desenvolvimento de seus talentos, potencialidades e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades educacionais.” (Del. CEE-PR 02/2016 art. 3.º, § 1.º)
QUEM TEM DIREITO À EDUCAÇÃO ESPECIAL
Têm direito à Educação Especial, sendo o público-alvo dessa modalidade de ensino, os estudantes que, comprovadamente, apresentem uma das seguintes características:
Deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial;
Transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras, incluindo-se nessa definição estudantes com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação;
Transtornos funcionais específicos: aqueles que apresentam transtorno de aprendizagem, como disgrafia, disortografia, dislexia, discalculia ou transtorno de déficit de atenção/hiperatividade, entre outros;
Altas habilidades ou superdotação: aqueles que apresentam potencial elevado e grande envolvimento com uma ou mais áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.
QUEM TEM O DEVER DE FORNECER A EDUCAÇÃO ESPECIAL
Todas as instituições de ensino, públicas ou privadas, devem realizar o atendimento aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos funcionais específicos e altas habilidades ou superdotação.
OBRIGAÇÃO E GARANTIA DA MATRÍCULA NA ESCOLA
Importante observar, cuidadosamente, o que a legislação brasileira diz acerca do assunto.
Nos termos do artigo 2.º, § único, I, “f” da Lei Federal 7853/89, cabe ao Poder Público assegurar diversas medidas voltadas à satisfação dos direitos dos portadores de deficiência, dentre eles, na área da educação, a “matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino”.
O artigo 8.º da Lei 7853/89, com redação dada pelo artigo 98 do Estatuto do Deficiente (Lei 13146/2015), estabelece que “Constitui CRIME punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: “I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de estudante em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência”.
Ainda, a Lei Federal 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabeleceu em seu artigo 27, que “a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistemas educacionais inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.”
Assim, não há dúvidas de que a “regra” é que o estudante seja matriculado na rede regular de ensino, sobretudo porque, nos termos do Art. 58, §2º da Lei Federal 9.394/96, “O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos estudantes, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.”
Por isso, a escola que, sem razões absolutamente concretas e consistentes, nos aspectos técnicos e pedagógicos, deixar de efetuar a matrícula do estudante de educação especial na rede regular, além de cometer CRIME, poderá responder administrativamente pelo ato perante as autoridades educacionais competentes, sem prejuízo da apuração de responsabilidade civil (indenizações).
O QUE É "TUTOR"
Não há na legislação acerca da educação especial o “tutor”. Essa nomenclatura acabou sendo popularmente dada ao PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR, figura que, nos termos do Artigo 28 , Incido XXVII do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015), deve ser disponibilizado pela escola no atendimento dos estudantes merecedores do regime da Educação Especial.
O Profissional de Apoio Escolar é a “pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessá-
ria, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas”. (Lei 13.145/2015)
Anos antes, a Lei 12.764/2012, que instituíra a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, já havia estabelecido em seu art. 3.º, parágrafo único, que, em comprovada necessidade, o estudante terá direito a um acompanhante especializado.
Portanto, é importante incorporar no diálogo junto às famílias, a nomenclatura apontada pelos referidos diplomas legais.
O QUE SÃO “ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS”
Otermo “adaptações razoáveis” foi adotado pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência realizada no ano de 2007, na cidade de Nova Iorque. Tudo o que foi pactuado naquela Convenção foi formalmente introduzido no sistema legal brasileiro por intermédio do Decreto 6.949/2009, que possui status de Emenda Constitucional.
A definição de “adaptação razoável” estabelecida na Convenção de Nova Iorque foi reproduzida no art. 3.º, inciso VI do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), sendo as “adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pesso-
as, todos os direitos e liberdades fundamentais;”
É direito do estudante da Educação Especial, conforme Artigo 27, III, do mesmo Estatuto o acesso aos “serviços e demais adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência” sendo considerado ato discriminatório a "recusa de adaptações razoáveis”, conforme previsão do Art. 4º, Parágrafo Primeiro da Lei 13.146/2015.
Ou seja, será sempre necessário ter em mente que o texto do Decreto 6.949/2009 (que possui força de texto constitucional) e a Lei Federal estabelecem expressamente que, em cada caso, será necessário analisar o “limite” das adaptações razoáveis, até porque, eventual inclusão que demande providências que vão além das adaptações razoáveis podem revelar a conveniência de que o processo educacional ocorra em serviços especializados, conforme prevê o artigo 58, §2º da Lei Federal 9394/96.
A avaliação do que será entendido como “ônus indevido e desproporcional” terá que ser realizada caso a caso, de acordo com a realidade dos fatos, devendo a escola ter em mente que é dela o dever de comprovar que a adaptação demandada pelo estudante ultrapassa os limites da adaptação razoável.
SERVIÇOS MÉDICOS OU DE ENFERMAGEM/ESCOLA
A escola é obrigada a dispor de instrumentos PEDAGÓGICOS no processo de ensino e aprendizagem.
Logo, a escola NÃO ESTÁ OBRIGADA a fornecer quaisquer serviços de natureza médica, de enfermagem, psicológicos etc, a qualquer estudante, inclusive aos de educação especial.
Aliás, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ao definir o que é o Profissional de Apoio Escolar no Artigo 3.º, Inciso XIII, estabelece que não está no rol da funções deste profissionais atividades “técnicas ou procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas”.
Isso quer dizer que até mesmo o Profissional de Apoio Escolar, mesmo sendo uma figura focada em atender as necessidades dos estudantes da Educação Especial, NÃO pode praticar atos relacionados a profissiões regulamentadas, tais como, por exemplo, da área médica e de enfermagem.
O ato de contenção de uma pessoa em crise, por exemplo, NÃO É ATO PEDAGÓGICO, estando diretamente relacionado à atividade de enfermagem, na medida em que existem técnicas que devem ser seguidas para esse fim.
A escola tem função pedagógica, exclusivamente, e, portanto, não precisa contratar ou mesmo contar com profissionais da área da saúde.
As necessidades de caráter terapêutico do estudante não são de responsabilidade da escola e, quando necessário poderão ser oferecidos em clínica escolhida pela família, cujos resultados deverão ser, obrigatoriamente, acompanhados pela escola.
QUEM É O PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO DIAGNÓSTICO
DO ESTUDANTE
Atestar a existência de condições de saúde e doenças é ato privativo do médico (Art. 4ª, XIII da Lei Federal 12.842/2013); logo, o médico faz o diagnóstico clínico. Outros profissionais podem colaborar na busca da identificação do perfil do estudante, mas atestar a existência de uma doença é ato que somente o médico pode realizar. Com esses dados a Equipe Pedagógica da escola organiza os instrumentos e encaminhamentos pedagógicos, necessários, para cada caso.
QUAIS SÃO OS PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS
PARA A ORGANIZAÇÃO
DO PROCESSO DE INCLUSÃO
Dentre os profissionais que podem integrar a equipe do estabelecimento de ensino, a escola precisará, obrigatoriamente, contar com um Profissional Especializado em Educação Especial, cujo trabalho, conforme o Artigo 15, Parágrafo 2.ª da Deliberação CEE PR 02/2016 será o de orientar e trabalhar em sintonia com os professores da classe regular, assim como, dos demais membros da comunidade escolar.
Além deste, quando requeridos em cada caso, a escola deverá disponibilizar profissional de apoio escolar, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes ou profissional especializado, exclusivos ou não, definidos pela escola de acordo com a necessidade do estudante e da análise de cada caso.
Esses profissionais não necessitam ser empregados da escola, pois a contratação e disponibilização será determinada pela necessidade do estudante, o que variará no tempo e necessidade específica da Escola.
O QUE SIGNIFICA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE
É um atendimento de caráter complementar ou suplementar à formação do estudante por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.
O AEE faz parte integrante do processo educacional em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, exigindo para tanto, nos termos do Decreto 7611/2011, que se elabore o Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE ou um Plano Educacional Individualizado - PEI.
QUAL É O OBJETIVO DO AEE
O AEE deve levar em consideração as necessidades de adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados, ao currículo, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos funcionais específicos e altas habilidades ou superdotação possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com os demais estudantes, significando pleno atendimento de um direito constitucional.
ONDE ACONTECE O AEE
O AEE deverá ser ofertado nas salas de recursos multifuncionais da escola, no turno inverso da escolarização obrigatória, não sendo substitutivo das classes comuns, conforme prevê o Artigo 12 da Deliberação n.º 02/2016 sob a responsabilidade de profissional especializado em Educação Especial, com cronograma de datas e horários, organizado pela Equipe Pedagógica da Escola.
As salas de AEE não precisam ser, obrigatoriamente, da Escola, sendo possível a utilização de parcerias com o poder público ou com instituições sem fins lucrativos que desenvolvam o AEE. Igualmente não é necessário que seja no turno inverso, e sim como regra, seja desenvolvido em momento distinto daquele voltado para a formação regular curricular. Como, por exemplo, o turno, amanhã/tarde, estendido para o estudante desenvolver o AEE por mais uma hora, após o horário normal da manhã/ tarde.
COMO DEVE SER ORGANIZADO O AEE
Em caráter complementar (para os estudantes com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento) ou suplementar (para os estudantes com altas habilidades ou superdotação), considerando-se os recursos de acessibilidade que assegurem condições de acesso ao currículo dos estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo a utilização dos materiais didáticos e pedagógicos, dos espaços, dos mobiliários e equipamentos, dos sistemas de comunicação e informação, dos transportes e dos demais serviços.
A elaboração e a execução do plano de AEE são de competência dos professores que atuam na sala de recursos multifuncionais ou centros de AEE, em articulação com os demais professores do ensino regular, com a ciência das famílias.
COMO ORGANIZAR A EDUCAÇÃO INCLUSIVA NA
ESCOLA E O PROTOCOLO DE ATENDIMENTO
A organização da Educação Inclusiva, tendo como parte integrante o AEE, deve estar demonstrada no Projeto Político Pedagógico – PPP (Lei 13.146/2015, art.28, III.), normatizada através de seu Regimento Escolar.
A proposta pedagógica deve estar estruturada com um plano de estudo de caso e organizada através do Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE e/ou do Plano Educacional Individualizado – PEI
(sugestão nos anexos I, II e III)
O QUE DEVE ESTAR CONTEMPLADO NO PPP EM RELAÇÃO À EDUCAÇÃO ESPECIAL
A Educação Inclusiva deve estar contemplada em um Capítulo iniciado com a conceituação sobre a Inclusão, na perspectiva de que:
“ • Atualmente a concepção de deficiência não é associada à condição de doença, carência ou invalidez, que pressupõe a necessidade de cuidados clínicos, assistenciais ou de serviços especializados, em todas as atividades.
• Todos os estudantes precisam ter oportunidade de desenvolvimento pessoal e social, que considere suas potencialidades, bem como não restrinja sua participação em determinados ambientes e atividades com base na deficiência.
• É fundamental reconhecer o significado da inclusão para que as pessoas público alvo da educação especial tenham assegurado seu direito a plena participação nos ambientes comuns de aprendizagem e na comunidade com as demais pessoas, construindo as possibilidades de sua participação na escola e no trabalho.
• Uma sociedade inclusiva supera o modelo educacional calcado em processos terapêuticos, onde atividades comuns como brincar, dançar, praticar esporte e outras são implementadas por profissionais especializados em um tipo de deficiência, geralmente em espaços segregados, que desvincula tais pessoas do seu contexto histórico e social.” (Nota Técnica SEESP/GAB nº 19/2010)
O PPP da Escola deve prever para a oferta do AEE, na sua organização:
• sala de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliário, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos;
• matrícula no AEE de estudantes matriculados no ensino regular da própria escola ou de outra escola;
• cronograma de atendimento aos estudantes;
• plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos estudantes, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas;
• outros profissionais da educação: tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete e outros que atuem no apoio, principalmente às atividades de alimentação, higiene e locomoção;
• professores para o exercício da docência do AEE os quais devem:
a. elaborar e executar Plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
b. organizar o tipo e o número de atendimentos aos estudantes na sala de recursos multifuncionais;
c. acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da Escola;
d. estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais que acompanham o estudante fora da escola na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;
e. orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo estudante;
f. ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo autonomia e participação;
g. estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos estudantes nas atividades escolares.
COMO PROCEDER NA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA
É claro que cada escola possui sua própria história, seu perfil pedagógico, e sua própria maneira de se relacionar com os demais membros da comunidade acadêmica.
Não queremos impor e sequer estamos sugerindo às escolas quaisquer alterações em suas dinâmicas institucionais.
Por isso, apresentaremos abaixo uma lista de “dicas” que podem auxiliar sua escola na organização do processo de matrícula de todos os estudantes, cabendo à associada avaliar se as situações abaixo relacionadas se aplicariam.
1 2
Faça o acolhimento da família, com a apresentação da escola, seu perfil pedagógico e educacional, já começando a formação do laço de confiança e comunhão de objetivos.
A legislação estabelece que deverá ser realizada uma “avaliação inicial” do estudante, para que possam ser identificadas e estabelecidas as necessidades educacionais do educando. Como um passo inicial importante, a escola deve estabelecer um Questionário Inicial, tal como um Formulário para preenchimento, pelas famílias, sobre os dados e informações relevantes sobre o estudante. (sugestão nos anexos IV, V e VI)
Neste momento, se a escola estiver tratando de um estudante merecedor do regime da educação especial, adicionalmente ao questionário inicial, solicite os Laudos Médicos, sempre informando que não são impeditivos para a matrícula, mas, orientativos para os encaminhamentos pedagógicos, como adaptações curriculares, avaliação, metodologias e os apoios necessários para a inserção na proposta curricular.
Informe a família sobre o protocolo do processo de inclusão na escola. São sempre pontos que geram dúvidas:
O que é e como funciona a disponibilização do profissional de apoio escolar, depois de atestada a necessidade ou não, pela equipe escolar, desses profissionais exclusivos ou não, definidos pela escola;
As atribuições desses profissionais;
O que é e como funciona a disponibilização da sala de recursos multifuncionais para o atendimento do AEE, se for o caso, após a análise do histórico do estudante, oferecido no turno inverso (contraturno) da escolarização obrigatória;
A contenção de estudante em crise é um ato de natureza técnica de profissionais da área da saúde. Assim, a escola não tem obrigatoriedade de disponibilizar esses profissionais;
As situações de alteração comportamental com quadros de agressividade verbal e/ou física, poderão ensejar o imediato acionamento da família interceder junto ao estudante na escola, em caráter imediato;
Os quadros de alteração comportamental com quadros de agressividade verbal e/ou física continuadas, por representarem riscos para o próprio estudante, colegas e profissionais da instituição, poderão, em decisão conjunta 3 4 a.
5 6 g. h.
com a família, autorizar o regime de exercícios domiciliares, desde que atendidos os critérios legais, até que o estudante apresente condições de frequentar o ambiente escolar de maneira segura;
Nas situações de necessidade e/ou imposição legal, órgãos oficiais como Conselho Tutelar e Ministério Público serão comunicados;
Todo estudante da Educação Especial tem seu processo educacional baseado e dirigido pelo Plano Educacional Individualizado – PEI, organizado pela escola, com a ciência da família.
Eventuais solicitações, da família para que profissionais que atendem o estudante fora da escola possam desempenhar atividades técnicas dentro do estabelecimento de ensino serão analisadas, caso a caso, pela Direção, a quem cabe o deferimento da solicitação pleiteada. Toda solicitação, contudo, já deve ser enviada à escola esclarecendo o motivo da atividade, o cronograma etc.
Esclarecimento, junto à família, sobre sua responsabilidade com o cumprimento de todas as medidas relacionadas a terapias e atendimentos clínicos a que o estudante deva se submeter.
Assinatura do Termo de Compromisso, pelos responsáveis, após os esclarecimentos.
(Sugestão no anexo VII)
PRÓXIMO
PASSO APÓS A EFETIVAÇÃO
DA MATRÍCULA
Após a realização da avaliação inicial, com a identificação das necessidades educacionais especiais de seus estudantes a escola sempre deverá estabelecer, como já dito, um planejamento do atendimento educacional do estudante no qual definirá os instrumentos e as medidas pedagógicas que serão adotadas.
Trata-se do PEI – Plano Educacional Individualizado, que deverá funcionar conter todo o planejamento do processo educacional do estudante, as adaptações pedagógicas e flexibilizações curriculares, os objetivos, os métodos, enfim, deverão mostrar o plano a ser desenvolvido com o estudante.
São exemplos de informações que devem constar no PEI sempre, é claro, de acordo com a análise de cada caso concreto:
1. processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos estudantes que apresentam necessidades educacionais especiais em consonância com o projeto pedagógico da escola, respeitada a frequência obrigatória;
2. flexibilização do tempo previsto para a conclusão da etapa;
3. metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados de ensino que serão empregadas;
4. eventual disponibilização de profissional de apoio escolar;
5. organização do PEI;
6. ciência aos responsáveis sobre os encaminhamentos adotados;
7. profissionais da educação para o Atendimento Educacional Especializado, além do profissional de apoio escolar, principalmente nas atividades de alimentação, higiene e locomoção;
8. periodicidade de reavaliação do PEI;
9. avaliação das necessidades educacionais especiais de seus estudantes;
10. plano e cronograma do Atendimento Educacional Especializado, prevendo identificação das deficiências, dos transtornos globais do desenvolvimento, transtornos funcionais específicos e das altas habilidades ou superdotação dos estudantes, bem como com a definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas;
11. definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas;
12. em sendo recomendável a utilização da sala de recursos multifuncionais, a carga horária, os dias e horários;
13. resultado da avaliação inicial e as realizadas ao longo do processo educacional consolidado em relatório que indique os procedimentos pedagógicos necessários ao atendimento de cada estudante;
14. interlocução permanente com a família, favorecendo a compreensão dos avanços e desafios enfrentados no processo de escolarização, bem como dos fatores extraescolares que possam interferir nesse processo;
15. interlocução com a área clínica quando o estudante estiver subme-
tido a tratamento terapêutico e se fizer necessária a troca de informações sobre seu desenvolvimento;
16. flexibilização e adaptação curricular mediante as diferenças de desenvolvimento emocional, social e intelectual dos estudantes considerando o significado prático e instrumental dos conteúdos básicos com metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados;
17. interlocução permanente entre os professores das classes comuns e os do AEE com o objetivo de garantir a efetivação da acessibilidade ao currículo;
18. identificação, por função quais são os profissionais envolvidos, conforme organograma da instituição e atribuições de cada integrante no processo da Inclusão.
Além disso, o plano de atendimento deve estabelecer as medidas que a escola entende que devem ser adotadas pelos pais, desde acompanhamentos médicos, psicológicos, enfim, os necessários a que o estudante potencialize suas habilidades educacionais, até mesmo cronograma de reuniões, em que escola e pais reavaliarão as metas inicialmente propostas, os resultados efetivamente obtidos ao longo do ano.
O importante é que a escola e os pais estabeleçam um verdadeiro termo de compromisso, em que ambos terão obrigações a cumprir, tudo na busca do melhor desenvolvimento do processo de ensino do estudante público alvo da educação especial.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Por meio deste documento orientador, o Sinepe/PR entende que está contribuindo para a construção de um sistema educacional inclusivo, bem como, assegurando um aprendizado ao longo de toda a vida, como direito dos estudantes com deficiência e/ou transtornos globais do desenvolvimento sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, superando um modelo educacional sustentado em espaços segregados, retirando estudantes atípicos do convívio em contexto social e histórico nos quais estão inseridos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Constituição Federal de 1988.
DECLARAÇÃO DE SALAMANCA - Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais, 1994.
LDBEN n.º 9394/96 – Lei de Diretrizes e Base para a Educação
Resolução CNE/CEB n.º 2, de 11 de setembro de 2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
Parecer n.º 17/2001 - Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
RESOLUÇÃO Nº 4, de 2 de outubro de 2009 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
• NOTA TÉCNICA Nº 24 / 2013 / MEC / SECADI / DPEE - Orientação aos Sistemas de Ensino para a implementação da Lei nº 12.764/2012.
• NOTA TÉCNICA SEESP/GAB nº 19/2010 - Profissionais de apoio para estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento matriculados nas escolas comuns da rede públicas de ensino.
RESOLUÇÃO Nº 4, de 13 de julho de 2010 - Define
Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
DELIBERAÇÃO N.º 02/2016 - Normas para a Modalidade Educação Especial no Sistema Estadual de Ensino do
LEI Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 - Institui a Política
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
DECRETO Nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014 - Regulamenta a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
• LEI Nº 13.146/2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
• Estruturação InstitucionaL Quanto à Inclusão Escolar – Sinepe/RJ.
• Guia de Instruções para Institucionalização das Ações de Educação Especial
• Inclusiva – Sinepe/AM, 2024.
• Todos juntos por uma Educação Inclusiva - Manual de Orienta ções – Sinepe/PR.
• Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
- Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Presidência da República - Se cretaria Especial dos Direitos Humanos – Brasília, setem bro de 2007.
• A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Defici ência (ONU,2006).
• DECRETO LEGISLATIVO N.º 186, de 2008 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.
• Decreto nº 6.949/2009, que assegura as pessoas com deficiência o direito de acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis.
• DECRETO Nº 7.611, de 17 de novembro de 2011Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
• LEI Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 - Dispõe so bre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, ins titui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
• Lei 18.419 - 07 de janeiro de 2015 - Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
• ENUNCIADO Nº 22/2022 - Comissão Permanente de Educação –COPEDUC – Conselho Nacional dos Procuradores Gerais.
ANEXOS
ANEXO I
Estudante:
Idade:
Ano Letivo:
Estudante com diagnóstico de:
Laudo:
Escola XXX
Estudante em regime de inclusão escolar com adaptação curricular Educação Infantil
Turma:
Professor Regente:
Médico:
Atendimento: ( ) SIM ( ) NÃO Qual?
Acompanhamentos clínicos e terapêuticos:
Neurologista:
Fonoaudióloga: Clínica:
Terapia Ocupacional:
Psicopedagoga:
Coordenação que acompanha:
Plano Educacional Individualizado / Adaptação Curricular - bimestral/trimestral/semestral Campos de Experiências Direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento
Parecer bimestral/trimestral/semestral:
ANEXO II
Estudante:
Idade:
Ano Letivo:
Estudante com diagnóstico de:
Escola XXX
Estudante em regime de inclusão escolar com adaptação curricular
Ensino Fundamental I
Turma:
Professor Regente:
Laudo: Médico:
Atendimento: ( ) SIM ( ) NÃO Qual?
Acompanhamentos clínicos e terapêuticos:
Neurologista:
Fonoaudióloga:
Clínica:
Terapia Ocupacional:
Psicopedagoga:
Coordenação que acompanha:
Plano Educacional Individualizado / Adaptação Curricular - bimestral/trimestral/semestral
Disciplina / Objeto de Conhecimento
Arte:
Ciências:
Educação Física:
Geografia:
História:
Língua Inglesa:
Língua Portuguesa:
Matemática:
Parecer bimestral/trimestral/semestral:
Objetivos de Aprendizagem a serem atingidos
ANEXO III
Escola XXX
Plano de Desenvolvimento Individual de Aprendizagem
Capacidades / Habilidades / Potencialidades – Estudantes de Inclusão
Ensino Fundamental II
Estudante:
Idade: Turma:
Ano Letivo: Professor Regente:
Estudante com diagnóstico de:
Laudo: Médico:
Atendimento: ( ) SIM ( ) NÃO Qual?
Acompanhamentos clínicos e terapêuticos:
Neurologista:
Fonoaudióloga:
Clínica:
Terapia Ocupacional:
Psicopedagoga:
Coordenação que acompanha:
Plano Educacional Individualizado / Adaptação Curricular - bimestral/trimestral/semestral
1. Síntese das características / conhecimentos compartilhados / habilidades e necessidades demonstradas pelo(a) estudante:
2. Trabalho com a equipe multidisciplinar (sugestão para trabalhar com crianças na escola):
3. Participação da família (acordos e combinados):
4. Observações referentes às adaptações necessárias para o semestre:
5. Objetivos a serem atingidos:
6. Estratégias desenvolvidas pelo(a) professor(a):
7. Resultados alcançados pelo(a) estudante:
ANEXO IV
Escola XXX
ATA DE REUNIÃO COM PAIS E/OU RESPONSÁVEIS
Acompanhamento Pedagógico do Estudante
Estudante: Turma:
DATA
RELATO
ANEXO V - PARTE 1
LOGO DA ESCOLA
Escola XXX
Dados Psicopedagógicos e Familiares
Maternal ao 1.º Ano
Estudante:
Data de Nascimento:
Nome do Pai:
1. Quando recém-nascido, seu filho(a):
( ) Era agitado(a)
( ) Tranquilo(a)
( ) Dormia bem
2. Sobre o sono de seu filho(a) hoje em dia:
É agitado
Tem pesadelos
Dorme como
Quando acorda vai para a cama dos pais
Tem medo de dormir sozinho(a)
Tem enurese noturna
3. Seu filho(a) já apresentou algum problema
relacionado a audição ou visão
Em caso positivo, descrever qual e por quais
tratamentos já passou
4. Quanto ao desenvolvimento motor:
Engatinhou sobre mão e joelhos
Não engatinhou
Cai com facilidade
Tem medo de subir, escalar
Sobe e desce com facilidade
Tem equilíbrio ao andar na ponta dos pés
Ano:
Nome da Mãe:
( ) Era irritado(a)
( ) Dormia pouco, não fazendo sonecas durante o dia
( ) Sono agitado
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Só ( ) Acompanhado
Se acompanhado (a), por quantas pessoas?
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
ANEXO V - PARTE 2
5. Quanto à alimentação:
Foi amamentado(a) no seio
Em caso positivo, por quanto tempo ( ) Sim ( ) Não
Tem horário para comer ( ) Sim ( ) Não
Se alimenta assistindo TV ( ) Sim ( ) Não
Tem alguma restrição alimentar ( ) Sim ( ) Não
Cite qual(is)
Já se alimenta sozinho(a) utilizando-se de talheres ( ) Sim ( ) Não
Utiliza-se de algum objeto de transição ( ) Mamadeira ( ) Chupeta ( ) Cheiro ( ) Outro(s): ____________________________________________
6 Quanto ao ambiente escolar:
A criança já frequentou um ambiente escolar ( ) Sim ( ) Não
Em caso positivo, cite a instituição e o período (mês, ano)
Como foi o seu desenvolvimento
Como vem evoluindo a coordenação motora dos movimentos
finos (segurar um brinquedo, uma colher, os rabiscos que consegue fazer)
E dos grandes músculos (chutar uma bola, correr, etc.)
Gosta de trabalhar em grupo ( ) Sim ( ) Não
Como é sua participação nas atividades extraclasse
Como se relaciona com os colegas? Explique
7 O(A) seu(sua) filho(a) é:
( ) o único ( ) o primogênito ( ) o segundo ( )
8. Atualmente:
A criança está sob algum cuidado médico ou terapêutico
Em caso positivo, descrever ( ) Sim ( ) Não | Por ( ) Dificuldade ( ) Doença
ANEXO V - PARTE 3
9. Nos momentos de brincar, você observa que seu(sua) filho(a):
Tem preferência por brincadeiras
Gosta de espaços
Prefere brincadeiras
10 Em relação a comunicação e linguagem:
Disse as primeiras palavras, com
Fala frases
11. Quanto à estimulação, a criança tem acesso:
Brinquedos pedagógicos
Jogos
Revistas e Livros
Quais mostra preferência
Brinquedos eletrônicos (Ex : tablet, celular, etc )
Em caso positivo, por quanto tempo diário
12. Ao ouvir histórias/músicas/programas de TV:
( ) individuais ( ) com outras crianças
( ) livres e amplos ( ) fechados
( ) livres ( ) com brinquedos ( ) com eletrônicos
( ) 10 a 12 meses ( ) 13 meses ou mais
( ) curtas, utilizando poucas palavras
( ) longas e coerentes
( ) usa apenas palavras soltas
( ) troca ou omite letras e fonemas
( ) fala de uma forma que todos entendem
( ) consegue dar um recado ou resolver pequenos conflitos cotidianos
( ) não fala, faz somente tentativas
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Gosta e pede as histórias já contadas, citando algum fato
( ) Não se interessa
( ) Não lembra as histórias contadas
( ) Não consegue repetir canções
( ) Assiste programas ou histórias que duram em média ½ hora
( ) Assiste por um tempo e depois perde o interesse
( ) Não gosta de assistir televisão
( ) Lembra de músicas com facilidade
13 Caso seu(sua) filho(a) seja do meio período:
com quem ele(a) permanece no turno contrário ao que frequenta a escola
ANEXO V - PARTE 4
14. Quanto ao comportamento, seu(sua) filho(a) mostra-se:
( ) Amigável
( ) Independente
( ) Tímido(a)
( ) Curioso(a)
( ) Colaborador(a)
( ) Difícil de lidar
( ) Agitado(a)
( ) Irrita-se com facilidade
( ) Fica constrangido(a) com facilidade
( ) Tem medo de novidades e de pessoas estranhas
( ) Fica sozinho(a) com outras pessoas, com uma babá ou parente, por exemplo
( ) Rói as unhas
( ) Tem pouca capacidade de atenção
( ) Apresenta humor variável
15. Qual é a atitude dos pais diante da falta de limite da criança?
Como a criança reage?
16 Faça um breve relato sobre seu(sua) filho(a), resultando suas principais características e possíveis dificuldades, que possam nos ajudar no dia-a-dia da escola e para acompanhamento pleno de seu desenvolvimento.
Declaro para os devidos fins, que não omiti nenhuma das informações solicitadas e nenhum fato relevante ao processo escolar.
Responsável pelas informações: _______________
Data: ____/____/_______
ANEXO VI - PARTE 1
Estudante:
Data de Nascimento:
Nome do Pai:
Escola XXX
Dados Psicopedagógicos e Familiares
2º Ano ao 5º Ano
Ano:
Nome da Mãe:
1. Faça um breve relato sobre seu(sua) filho(a), especificando fatos relevantes da gestação, parto, a saúde nos primeiros anos de vida e o relacionamento com os demais membros da família
2. Com quem seu(sua) filho(a) vive?
3 Tem irmãos? Qual a idade deles? Convive bem com eles?
4. Caso seu(sua) filho(a) seja do meio período: com quem ele(a) permanece no turno contrário ao que frequenta a escola
5. O sono de seu(sua) filho(a) é regular e tranquilo?
6. Apresenta alguma dificuldade para andar, correr, jogar bola, pular corda, andar de bicicleta, etc.?
7 Como é o ambiente de brincadeira no dia a dia? Quais brincadeiras têm preferência?
ANEXO VI - PARTE 2
8. Seu(sua) filho(a) tem acesso a brinquedos eletrônicos? (Ex.: tablet, celular, etc.)
Por quanto tempo diário?
9 Toma algum medicamento regularmente?
Qual?
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
10. Quanto a educação escolar, quais os procedimentos que os pais adotam? Como ocorre o processo de participação da família, tarefas de casa/pesquisas, atividades e solicitações da escola?
11. Com quantos anos começou a frequentar um ambiente escolar? Como foi o início? Relate os fatos mais importantes de seu histórico escolar.
12. Gosta de trabalhar em grupos
13 Como é a participação nas atividades extraclasse?
( ) Sim ( ) Não
14 Como se relaciona com os colegas? Explique
15. De que escola seu(sua) filho(a) é procedente?
16. Faz ou fez avaliação e/ou acompanhamento psicológico, neurológico, fonoaudiológico ou outros? Citar o nome da clínica e/ou do profissional e telefone para contato se necessitarmos de maiores esclarecimentos
ANEXO VI - PARTE 3
17. Tem responsabilidades nas tarefas de casa? Quais?
18. Quem auxilia na tarefa de casa?
19 Qual atitude dos pais diante da falta de limite do(a) seu(sua) filho(a)? Como ele(a) reage?
20. Descreva resumidamente como está o quadro do(a) seu(sua) filho(a) hoje. Seu comportamento, seus anseios, suas necessidades
21. Tem alguma restrição alimentar? Descreva
22. É portador de alguma dificuldade específica?
Se a resposta for positiva, qual?
( ) Sim ( ) Não
23 Faça um breve relato sobre do/da seu filho/sua filha ressaltando suas principais características e possíveis dificuldades, que possam nos ajudar no dia-a-dia da escola e para o acompanhamento pleno de seu desenvolvimento
Declaro para os devidos fins, que não omiti nenhuma das informações solicitadas e nenhum fato relevante ao processo escolar.
Responsável pelas informações:
Data: ____/____/_______
ANEXO VII - PARTE 1
Estudante:
Data de Nascimento:
Nome do Pai:
Escola XXX
Dados Psicopedagógicos e Familiares
Ensino Fundamental II e Ensino Médio
Ano:
Nome da Mãe:
1 Faça um breve relato sobre a posição do(a) estudante na família e seu relacionamento com os pais, irmãos e demais pessoas que a compõe.
2. Caso tenha irmão(s), qual a idade dele(s)?
Convive bem com ele(s)?
3. Tem facilidade para fazer amigos?
Costuma frequentar a casa dos amigos e/ou vice-versa?
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
4. Como é o relacionamento do estudante com os colegas? Explique.
5. Gosta de trabalhar em grupo?
6. Como é sua participação nas atividades extraclasse?
( ) Sim ( ) Não
ANEXO VII - PARTE 2
7. Como ocupa suas horas de lazer?
8 Seu(sua) filho(a) tem acesso a brinquedos eletrônicos? (Ex.: tablet, celular, etc.) Por quanto tempo diário? ( ) Sim ( ) Não
9. Participa de cursos ou atividades paralelas ao estudo? Quais? ( ) Sim ( ) Não
10 Caso seu(sua) filho(a) seja do meio período: Com quem ele(a) permanece no turno contrário ao que frequenta a escola?
11. Tem autonomia e autorização para sair sozinho?
Se positivo, utiliza: ônibus, bicicleta ou táxi
( ) Sim ( ) Não ( ) Ônibus ( ) Bicicleta ( ) Táxi/Uber
12. Faz ou fez avaliação e/ou acompanhamento psicológico, neurológico, fonoaudiológico ou outros? Cite o nome da clínica ou do profissional e telefone para contato. Faz uso contínuo de algum medicamento? Qual?
13. Descreva resumidamente como está o quadro do estudante hoje. Seu comportamento, seus anseios, suas necessidades.
14. Qual atitude dos pais diante da falta de limite do(a) seu(sua) filho(a)? Como ele(a) reage?
15 Tem alguma restrição alimentar? Descreva.
ANEXO VII - PARTE 3
16. É portador de alguma dificuldade específica?
Se a resposta for positiva, qual? ( ) Sim ( ) Não
17. Acrescente dados específicos que sejam úteis ao acompanhamento do desenvolvimento de seu(sua) filho(a).
Inclua seus interesses e habilidades melhor desenvolvidas.
16. Quais as maiores dificuldades e preocupações que os pais sentem na educação de seus(suas) filhos(as)?
17 De que escola o(a) estudante é procedente?
Declaro para os devidos fins, que não omiti nenhuma das informações solicitadas e nenhum fato relevante ao processo escolar.
Responsável pelas informações: _______________
Data: ____/____/_______
ANEXO VIII - PARTE 1
LOGO DA ESCOLA
TERMO DE COMPROMISSO
Por intermédio do presente instrumento, de um lado, a xxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente ESCOLA; e, de outro lado, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, denominado simplesmente RESPONSÁVEL, na condição de responsável legal pelo menor e aluno XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, o qual, no corrente ano letivo de XXXX, se encontra regularmente matriculado no XXXXXXX do Ensino Fundamental.
CONSIDERANDO que o menor é aluno do XX ano do ensino XXXXXXXXXXXXX ofertado pela Escola, apresentando, atualmente, quadro de XXXXXXXXXXXXXXXX;
CONSIDERANDO que é imprescindível que os responsáveis legais pelo ALUNO adotem as providências necessárias para que o mesmo receba todo o atendimento médico necessário para o enfrentamento de sua patologia, sem o que o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem fica absolutamente prejudicado;
CONSIDERANDO que a Escola vem adotando todas as providências que lhe são legalmente exigíveis para executar o processo educacional do ALUNO, mas é totalmente necessário que haja o total comprometimento de seus responsáveis para a adoção das medidas voltadas ao tratamento clínico do menor , cuja ausência ou insuficiência pode até mesmo caracterizar a exposição do menor à situação de risco;
RESOLVEM AS PARTES, celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, como forma de estabelecer pontualmente as obrigações das partes que devem ser adotadas para que se tenha condições de executar o processo de ensino e aprendizagem do ALUNO já identificado, conforme segue.
1) Os responsáveis legais assumem o compromisso de apresentar relatórios semestrais comprovando o atendimento clínico prestado por profissionais especializados em favor do ALUNO, no tratamento de seu quadro;
2) A não apresentação dos referidos relatórios ou mesmo o descumprimento de quaisquer medidas inerentes ao tratamento clínico do menor por parte de seus responsáveis, ensejando, assim, a suspeita de que o aluno esteja sendo submetido a situação de risco ou ne gligência ensejará a comunicação do fato às autoridades
ANEXO VIII - PARTE 2
competentes, especialmente ao Conselho Tutelar desta cidade;
3) Todo e qualquer documento referente a qualquer atendimento clínico que possa ter implicações com a escola deverá ser encaminhado à instituição para conhecimento e providências, sendo necessário para a execução e ao bom atendimento educacional;
4) Fica estabelecido que a Escola poderá solicitar a presença dos pais em outros momentos, sendo que os responsáveis pelo aluno assumem que priorizarão comparecer à escola sempre que solicitado pela direção ou coordenação da Escola para tratar de assuntos de interesse do processo educacional do ALUNO;
5) A ausência de resposta dos pais ao pedido de intervenção realizado pela escola nas situações descritas acima implicará no imediato acionamento das autoridades competentes, especialmente o Conselho Tutelar e Ministério Público, em razão da negligência em relação ao menor, sem prejuízo do acionamento do sistema público de saúde para fazer frente ao atendimento emergencial da situação;
6) Em ocorrências envolvendo quadro de agressão e/ou descontrole do Aluno, colocando em risco o próprio aluno ou os outros, os pais e/ou os responsáveis serão, imediatamente, chamados para as providências cabíveis e o estudante permanecerá no local da ocorrência, sob a vigilância de um ou mais colaboradores, afastados dos demais colegas; o médico que o acompanha deverá enviar um Atestado informando o período em que o aluno deverá ficar afastado das atividades letivas presenciais; o aluno receberá exercícios domiciliares
7) A instituição de ensino não utilizará procedimentos de contenção, na medida em que esta é uma conduta de competência de profissionais da área da saúde, com formação específica; as obrigações da escola não compreendem a prática de quaisquer atos afetos à área técnica de saúde;
8) A fim de preservar os demais alunos, competirá à Direção da instituição analisar o pedido de acompanhamento de profissionais externos à Equipe Pedagógica da instituição de ensino, com o objetivo de observação do aluno no ambiente escolar.
9) Competirá à Direção e à Equipe Pedagógica definir a necessidade do acompanhamento de profissional de Apoio Escolar e ou acompanhante especializado, com exclusividade ou não, requerido em cada caso, a partir da avaliação da Equipe Pedagógica;
ANEXO VIII - PARTE 3
10) As partes reconhecem que as obrigações aqui assumidas deverão ser fielmente cumpridas, na medida em que são voltadas ao atendimento do melhor interesse do menor, de modo que as partes se comprometem, ainda, a rever as medidas aqui estabelecidas, sempre que necessário, visando buscar constantemente o melhor interesse do menor.
E, para que surta dos efeitos pretendidos, as partes assinam o presente Termo de Compromisso, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxxxxx, xx de xxxxxx de 2024.
Responsável Legal pelo Aluno
Testemunha
Estabelecimento de Ensino
Testemunha
ELABORAÇÃO DO MATERIAL
ASSESSORIA JURÍDICA CÍVEL/EDUCACIONAL DO SINEPE/PR
Dr. Luís Cesar Esmanhotto
Dr. Juliano Siqueira de Oliveira
ASSESSORIA JURÍDICA TRABALHISTA DO SINEPE/PR
Dr. Diego Felipe Muñoz Donoso
COMISSÃO DE INCLUSÃO DO SINEPE/PR
Prof.ª Esther Cristina Pereira
Prof.ª Fátima Chueire Hollanda
Prof.ª Naura Nanci Muniz Santos
DIAGRAMAÇÃO DO SINEPE/PR
Gilson Tatarem Jr.