Carta contribuição sindical 2018

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Sindicato dos trabalhadores em empresas de telecomunicações, transmissão de dados e correio eletrônico, telefonia móvel celular, serviços troncalizados de comunicação, radiochamadas, telemarketing, projeto, construção, instalação e operação de equipamento e meios físicos de transmissão de sinal, similares e operadores de mesas telefônicas no Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2018 Às EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES, TRANSMISSÃO DE DADOS E CORREIO ELETRÔNICO, TELEFONIA MÓVEL CELULAR, SERVIÇOS TRONCALIZADOS DE COMUNICAÇÃO, RADIOCHAMADAS, TELEMARKETING, PROJETO, CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTO E MEIOS FÍSICOS DE TRANSMISSÃO DE SINAL, SIMILARES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Assunto: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL Aos Cuidados do Setor de Recursos Humanos e/ou Relações Sindicais e/ou Folha de Pagamento. Prezados Responsáveis,

Ainda que convictos da natureza de tributo da contribuição sindical e, portanto, da inconstitucionalidade da alteração do dispositivo que passa a impor a autorização prévia e expressa para o desconto da citada contribuição, o SINTTEL RIO pôs a atual exigência prevista Arts. 579 e 602 caput e parágrafo único, da CLT ao crivo de seus representados1, ocasião em que lhe foi conferida, por ampla maioria2, a autorização para o desconto.

Tem-se, assim, e em ratificação ao edital publicado no jornal Monitor Mercantil nos dias 19, 20 e 21/02/2018, que a contribuição sindical dos trabalhadores das empresas de telecomunicações, das prestadoras de serviços de telecomunicações e das prestadoras de serviços de telemarketing/teleatendimento, associados ou não, incluindo-se os liberais empregados que não exercem a profissão permitida pelo grau ou título de que forem portadores (artigo 585, da CLT e nas Resoluções do MTPS n. 325.259/74 e do MTb n. 300.772/78), deverá ser descontada na folha de pagamento do mês de Março de 2018 e recolhida à Caixa Econômica Federal, até o dia 30/04/2018, através da guia de recolhimento e o Código da Entidade nº. 914.009.021.87246-8, sob pena de aplicação das penalidades previstas nos Artigos 600 e 606, da CLT. Assembleia Geral Extraordinária Permanente convocada por meio do JORNAL SINTTEL RIO dias 24 (no 1.599) e 25 de janeiro (no 1.600) e jornal MONITOR MERCANTIL dia 25 de janeiro de 2018. 2 Resultado da Assembleia Geral Extraordinária Permanente dos trabalhadores, realizada entre os dias 31 de janeiro e 08 de fevereiro de 2018 publicado no MONITOR MERCANTIL do dia 15/02/2018, JORNAL SINTTEL RIO do dia 21/02/2018. O resultado detalhado por urna pode ser acessado no portal eletrônico www.sinttelrio.org.br ou diretamente no link http://sinttelrio.org.br/2018/02/08/5360/. 1

Sede própria: Rua Morais e Silva, 94 - Maracanã - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20271-030 - Tel.: (21) 2204-9300 Sub-sede: Rua Visconde de Uruguai, 277 - Centro - Niterói - RJ - Tel.: (21) 2620-9595 Endereço-e: http://www.sinttelrio.org.br - correio-e: sinttelrio@sinttelrio.org.br


Sindicato dos trabalhadores em empresas de telecomunicações, transmissão de dados e correio eletrônico, telefonia móvel celular, serviços troncalizados de comunicação, radiochamadas, telemarketing, projeto, construção, instalação e operação de equipamento e meios físicos de transmissão de sinal, similares e operadores de mesas telefônicas no Estado do Rio de Janeiro

No que se refere ao valor a ser descontado e repassado, observem que a contribuição sindical corresponde a remuneração de 1 (um) dia de trabalho percebida no mês de março de 2018, ou de 1/30 (um trinta) avos da remuneração, qualquer que seja a forma de remuneração.

Consignados os pontos mais relevantes, colocamo-nos, ainda, à disposição de V.Sas para dirimir eventuais dúvidas que persistam através dos telefones (21) 2204-9312, 2204-9313 e 2204-0740 e, em anexo, enviamos a guia de recolhimento da contribuição sindical 2018 (GRCSU) nos moldes estabelecidos pela Caixa Econômica Federal. E para atendimento ao que determina o Precedente Normativo do TST nº. 41 que prevê o envio das guias da contribuição sindical acompanhadas da relação nominal dos empregados e seus respectivos salários ao ente sindical, no prazo de até 30 (trinta) dias após o desconto, indicamos que V.Sas. poderão fazê-lo mediante protocolo perante a nossa Tesouraria ou por meio eletrônico para o endereço contabil@sinttelrio.org.br, bastando para tanto, inserir no campo “Assunto” a informação “Comprovante e Listagem. Contribuição Sindical 2018”. Por fim, e igualmente relevante, lembramos que a listagem dos trabalhadores contribuintes deve conter nome completo, CPF, registro, cargo, salário-base, remuneração apurada e a contribuição de seus empregados, tal como determinam os instrumentos coletivos firmados pelo SINTTEL-RJ.

Sendo o que temos no momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente,

Luis Antonio Souza da Silva COORDENADOR GERAL

Francisco Izidoro DIRETOR FINANCEIRO

Sede própria: Rua Morais e Silva, 94 - Maracanã - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20271-030 - Tel.: (21) 2204-9300 Sub-sede: Rua Visconde de Uruguai, 277 - Centro - Niterói - RJ - Tel.: (21) 2620-9595 Endereço-e: http://www.sinttelrio.org.br - correio-e: sinttelrio@sinttelrio.org.br


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