PANDEMIA
SINTTEL LUTA PARA REDUZIR AS PERDAS PARA OS TRABALHADORES COVID-19: PREVENÇÃO É DEFESA DA VIDA DO TRABALHADOR DE TELECOM
Os trabalhadores de Telecomunicações executam serviços essenciais para a população e, por esse motivo, não podem parar completamente as atividades. Esta situação reforça a necessidade de que as empresas atendam às medidas de prevenção com rigidez. Não é só uma gripezinha. O número de pessoas contaminadas não para de aumentar. Na última semana, perdemos três companheiros que faleceram por COVID-19. É urgente que as medidas de proteção à vida se tornem ainda mais rigorosas daqui em diante. O Sinttel-Rio não tem poupado esforços para exigir a adoção de estratégias eficazes de proteção, além das medidas liminares obtidas na Justiça, a diretoria tem percorrido os locais de trabalho e notificado empresas para reforçar e exigir a necessidade de máxima atenção com a vida dos trabalhadores de Telecomunicações. Sabemos o quanto esse trabalho é necessário, especialmente nesse momento. Como informam os meios de comunicação e é confirmado pelas empresas do setor, houve sensível aumento na demanda por serviços de telecomunicações. A Organização Mundial de Saúde (OMS) determinou diretrizes para controle do contágio do coronavírus que são direitos dos trabalhadores e precisam ser respeitadas. Também reforçamos que é muito importante que os trabalhadores denunciem ao Sindicato as empresas que estiverem descumprindo as recomendações das autoridades de saúde. Se você souber de alguma irregularidade, mande o relato para o email denuncia@ sinttelrio.org.br. Todas as empresas que mantiverem funcionamento de suas atividades nos locais de trabalho devem obrigatoriamente aplicar as seguintes medidas de proteção aos trabalhadores: =Distanciamento de 1,5m entre um trabalhador e outro. =Locais guarnecidos de água e sabão. =Equipamentos e estações de trabalho higienizados de forma regular ao longo do dia. =Disponibilização de álcool em gel 70%. =Disponibilização de luvas, máscaras. =Imediato afastamento dos trabalhadores com sintomas, sem desconto salarial. =Imediato afastamento dos trabalhadores com 60 anos de idade ou mais e portadores de doenças crônicas ou graves, mantida a remuneração.
SOCORRO ANDR ADE
Depois que a Medida Provisória 936 foi editada pelo governo, permitindo a redução de jornada e de salários e até a suspensão do contrato de trabalho, as empresas de telecomunicações têm encaminhado ao Sinttel-Rio as propostas mais absurdas. A diretoria do Sindicato está lutando para reduzir as perdas para os trabalhadores.
A
s empresas têm proposto não só reduzir salários e jornada, mas também suspender pagamentos de PLR/PPR, suspender a aplicação dos reajustes salariais e parcelar em até 10 vezes o pagamento de verbas rescisórias em caso de demissão. Tudo isso em função da MP 936, que permite muitos desses abusos via acordo individual. O Sinttel vem tentando negociar com as empresas e com o sindicato patronal acordos de emergência, provisórios, que priorizem férias coletivas, antecipação de férias, home office e compensação de horas (banco de horas), evitando, dessa forma, a utilização de medidas mais drásticas, como a suspensão do contrato de trabalho ou a redução de salário. A direção do Sindicato, no entanto, vem enfrentando resistência por parte das empresas, que insistem nas medidas mais severas e na adoção de acordos individuais. Algumas, inclusive, admitem já terem feito esse tipo de acordo com seus empregados. Veja a seguir detalhes das negociações. SINTERJ (Sindicato Patronal das Empresas de Teleatendimento do Rio de Janeiro) – as negociações estão em andamento. De acordo com a diretoria do Sinttel-Rio, houve avanço quanto a férias, home office e compensação de horas negativas em até 18 meses.
Nas negociações com as operadoras é consenso basicamente férias coletivas e home office
Quanto à redução de jornada com redução de salário, a posição do Sinttel é de que fique restrita apenas àqueles que recebem salário mínimo, pois, nesse caso, não haverá perda para os trabalhadores. Porém, só será aceito se houver garantia de manutenção do emprego por até seis meses. As empresas ainda insistem em não aplicar aos salários o reajuste salarial deste ano, conforme previsto na CCT em vigor. SINSTAL (Sindicato Patronal das Prestadoras de
Serviços de Telecomunicações) – nessa negociação, também houve avanço em relação às férias coletivas, home office e compensação de horas. No entanto, as empresas demandam redução de jornada com redução de salário e a suspensão do contrato de trabalho. O Sinttel, por sua vez, continua defendendo que, havendo perda no salário, não há como fechar acordo. As conversações continuam, mas até agora não houve entendimento.
As negociações também acontecem nas operadoras As negociações também estão em andamento nas operadoras TIM, Oi, Vivo e Claro, mas nenhum acordo foi finalizado até agora. TIM – A empresa encaminhou ao Sinttel-Rio uma proposta de acordo com diversas cláusulas, que estão sendo analisadas pela direção do Sindicato. A proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) extraordinário para enfrentar a pandemia de Covid-19 está na reta final de fechamento em função das tratativas terem avançado. É preciso ressaltar que esse acordo valerá para todos os estados representados pela Livre. Logo que sejam
encerradas as negociações, o acordo será disponibilizado para que haja manifestação dos interessados. VIVO – A empresa, que já havia fechado acordo com Sinttel-Rio sobre férias coletivas e antecipação de férias, encaminhou, há poucos dias, uma proposta de banco de horas para superar esse período de pandemia. O documento está sendo analisado pelo jurídico do Sindicato. CLARO E VIVO – As duas empresas farão reuniões por videoconferência com as direções do Sinttel e da Livre, no dia 16, para apresentar outras demandas. A Claro também já fechou acordo
com o Sinttel e a Livre sobre férias coletivas. OI – A empresa fechou entendimento com o Sinttel e a Livre no que se refere a férias coletivas e antecipação de férias,
bem como home office e compensação de horas. Já quanto à suspensão do contrato de trabalho, foi observado que este instrumento se restrinja às lojas e que não haja redução salarial.
MP 936: STF define no dia 16 se acordo individual vai valer
O Supremo Tribunal Federal (STF) define, nesta quinta-feira (16), se o acordo para redução de jornada e salário ou mesmo suspensão do contrato de trabalho, possibilitado pela MP 936, poderá ser feito individualmente sem o aval do Sindicato. Apesar do momento de pandemia, isso é inaceitável, pois o trabalhador não tem como se contrapor às empresas e acaba aceitando a imposição do patrão. Por isso, é fundamental que haja negociação via Sindicato.
Calcule como fica seu salário com a MP 936 A Medida Provisória 936/2020, editada pelo governo Bolsonaro, ampara as empresas na redução de jornada e salário e também em suspensão de contrato. Infelizmente, na crise, é o trabalhador quem paga a conta. Diante desse quadro, é fundamental que você acompanhe o impacto no seu bolso, caso a sua empresa decida aplicar essa medida. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) fez uma calculadora para o trabalhador fazer seu próprio cálculo salarial
a partir da MP 936. Ela está muito interessante e simples de usar. Para consultar, basta acessar o site www.dieese.org.br/calculadoramp936. Depois, selecione uma das opções: “redução de jornada e salário” ou “suspensão de contrato”. Em seguida, preencha o valor do seu salário bruto (sem os descontos do INSS, FGTS e outros) e clique em “mostrar”. Ao selecionar a opção “redução de jornada e salário”, depois de preencher o valor bruto do salário e clicar em mostrar, vai abrir uma página com a simulação de como ficará o
salário bruto do trabalhador para o caso de redução de 25, 50 e 70%. Ao selecionar a opção “suspensão de contrato”, preencher o valor bruto do salário e clicar em mostrar, aparece uma tela com duas tabelas: uma com a simulação do que o trabalhador irá receber caso trabalhe em uma pequena empresa (enquadrável como Simples Nacional) e outra caso trabalhe em empresa maior (não enquadrável como Simples Nacional). O DIEESE é uma instituição de pesquisa, assessoria e educação do movimento sindical brasileiro.