Jornal do Sinttel-Rio 1.703 - de 25 a 31 de março de 2020

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CORONAVÍRUS

EMPRESAS RESISTEM EM LIBERAR TRABALHADORES SOCORRO ANDR ADE

Apesar das medidas de restrição de aglomeração de pessoas adotada pelas autoridades públicas, empresas continuam ignorando as recomendações mais básicas para a prevenção do contágio pelo COVID 19.

PANDEMIA DO COVID-19 LEVA SINTTEL A ADIAR ELEIÇÃO

A eleição para composição da nova diretoria do Sinttel-Rio estava marcada para o dia 15 de abril, mas em virtude da grave pandemia do coronavírus (Covid-19), das medidas adotadas pelos governos (estadual municipal e federal) e seguindo as recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde, a Junta Eleitoral decidiu adiar o processo eleitoral para o dia 7 de maio de 2020. Veja edital sobre o assunto na página 2 desta edição. A suspensão e adiamento da eleição tem ainda por finalidade garantir a transparência do processo eleitoral e a ampla participação dos trabalhadores, o que não ocorreria neste momento, uma vez que todos estamos sendo chamados a permanecer em casa, em quarentena. As empresas estão dando férias coletivas, muitos trabalhadores estão em regime de home office e os aposentados impedidos de sair de casa. A Junta Eleitoral está dando continuidade aos demais procedimentos legais para realização da eleição e, para tanto, publicou nesta terça-feira (24/03) a relação nominal dos eleitores (associados do Sinttel-Rio aptos a exercer o direito de voto conforme Regimento Eleitoral da entidade) no nosso portal. Essa relação poderá ser consultada no portal eletrônico do Sindicato www.sinttelrio.org.br . Os associados devem conferir relação nominal de eleitores e, caso observem erro quanto a presença ou ausência de nome na lista devem notificar formalmente a Junta Eleitoral, até 48 horas antes do pleito, através do e-mail juntaeleitoral@sinttelrio. org.br, para que ela proceda as verificações e correções cabíveis.

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o dia 16 de março, desde que o governo do estado declarou emergência sanitária, o Sinttel-Rio encaminhou correspondência às empresas reforçando a necessidade de atendimento às diretrizes das autoridades públicas e da Organização Mundial de Saúde (OMS) e se colocou a disposição para negociar acordos emergenciais junto ao sindicato patronal para viabilizar a liberação do trabalho e a implantação de escalas para atendimento apenas dos serviços essenciais, que são os de caráter urgente e inadiáveis à população. As empresas ignoraram as recomendações e o sindicato enviou uma segunda carta no dia 19, reafirmando os termos da primeira e apontando reivindicações mais especificas para atender as inúmeras denúncias de trabalhadores. CCT EMERGENCIAL

O Sinttel-Rio também encaminhou no dia 20 uma minuta para o Sindicato patronal, representante das empresas, propondo a negociação de uma Convenção Coletiva Emergencial. Nessa Convenção, a empresa adotaria uma escala de rodízio somente para atendimento dos serviços essenciais, seguindo à risca todas as diretrizes da OMS para prevenção e higiene (disponibilização de água, sabão, álcool em gel e outros sanitizantes em quantidade suficientes para a demanda), além do distanciamento de 1,5m entre uma PA e outra. Apesar da relevância e urgência do momento, não deram qualquer retorno até o momento. Com esse quadro, o Sindicato ingressou com medidas judiciais e agora aguarda o resultado. Diante da postura

de saúde e segurança do trabalho, e no caso da pandemia, há, ainda, dois artigos no Código Penal caracterizando como crime a conduta praticada pelas empresas, o artigo 132 e o 268: Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa. Acompanhe no nosso site a decisão dessas ações. O SINTTEL QUER:

das empresas, das inúmeras denúncias de trabalhadores pedindo ajuda e o insucesso das tentativas administrativas, não houve outra alternativa a não ser buscar a Justiça.

muito, o número de trabalhadores nos locais de trabalho, e isso sem impacto para a sociedade tanto em relação aos serviços essenciais quanto ao número de pessoas adoecidas.

SERVIÇO ESSENCIAL

PUNIÇÃO ÀS EMPRESAS

O conceito de serviço essencial está sendo desvirtuado pelas empresas. Elas seguem obrigando seus funcionários a sair de casa para trabalhar, mesmo os que não executam serviços essenciais. A posição do Sinttel-Rio é que as empresas deveriam estar cumprindo as determinações de forma irrestrita: única forma de, de fato, se conter a expansão do número de contaminados. Se isso for respeitado, especialmente no âmbito do governo estadual, o controle nestes ambientes tem grandes chances de ser bem sucedido. Mas se não for, os trabalhadores de telecomunicações poderão ser altamente atingidos. Call Center só é serviço essencial quando a atividade do operador está relacionada aos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade como: (a) as de suporte aos órgãos governamentais; (b) as de serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos, laboratoriais, clínicas e demais serviços de saúde; (c) serviços de telefonia, Internet e TV por assinatura; (d) serviços de água, luz e gás. Cumprir a determinação governamental neste sentido já reduziria, em

Nas ações judiciais, o Sinttel-Rio pediu à Justiça do Trabalho que expeça ofícios para a Vigilância Sanitária e também para o Ministério Publico do Trabalho e Estadual intervirem. A legislação trabalhista prevê sanções para as empresas que descumprem normas

Que as empresas adotem as seguintes medidas: Liberação de todos os empregados com mais de 60 anos; Liberação de pessoas com doenças crônicas; Liberação de grávidas; Liberação de pessoas com sintomas, conforme determinação da OMS; Liberação de mães com filhos menores de 6 (seis) anos que não tenham com quem deixar; Adoção de escalas de plantão para atendimento exclusivamente de serviços essenciais e de emergência.

DIRETORES VISITAM MAIS LOCAIS DE TRABALHO O Sinttel-Rio não parou e não mede esforços para ajudar os trabalhadores de telecomunicações. Está em regime de plantão. Por isso, permanece atuando intensamente inclusive, visitando locais de trabalho, realizando atos e paralisações. Na segunda-feira (23) esteve na Atento, de Campo Grande, e na Serede, em Duque de Caxias e Santa Cruz. Nesta última, a Serede chamou a polícia para receber o Sindicato. Na terça-feira (24), também esteve na LGM, prestando apoio aos companheiros e fazendo pressão e cobranças à empresa, para que atenda às rei-

vindicações do Sindicato. Sinttel-Rio vai suspender homologações até 24/4

Para não colocar mais pessoas em risco e visando proteger a saúde e a vida dos trabalhadores, o Sinttel-Rio informa que suspenderá as homologações de 30/3 até 24/4, período de pico do contágio. O curso de fibra ótica e a feira de empregabilidade também estão temporariamente suspensos. Para mais informações, acesse o site, as redes sociais do Sinttel-Rio ou ligue para (21) 2204-9300.

VIVO DARÁ FÉRIAS COLETIVAS

Diante do avanço assustador da pandemia do Coronavírus no mundo e no Brasil e pressionada pelo Sinttel-Rio e pela Livre para tomar medidas urgentes para evitar a contaminação dos trabalhadores, a Vivo propôs o Acordo de Concessão de Férias Coletivas. O acordo foi aceito e assinado pelas duas federações por tratar-se de uma medida extrema para preservar os empregados. Veja a íntegra do Acordo no nosso portal www.sinttelrio.org.br As férias coletivas compreenderão, em princípio, 15 dias corridos, prorrogáveis por mais 15 dias, a depender do desenrolar dos acontecimentos no cenário de contágio e determinações dos órgãos de saúde e Governos (Federal, Estadual, Municipal). O gozo das férias ocorrerá, impreterivelmente, entre os dias 23/03/2020

a 17/05/2020, e abrangerão todos os empregados que NÃO possuam recursos tecnológicos para a realização de trabalho remoto (por exemplo, notebook e VPN) ou pela natureza da atividade, inclusive aqueles lotados nas lojas e atendimento direto aos clientes. Em virtude da condição emergencial e da necessidade da implementação imediata do encerramento temporário de algumas atividades, a empresa ficará liberada do cumprimento dos prazos relativos ao aviso antecedente de 15 dias, previsto Artigo 139 da CLT, bem como do Artigo 145 que prevê o pagamento até dois dias antes do início das férias. Fica estabelecido que a empresa comunicará por meio dos canais internos e individualmente os empregados que gozarão as férias coletivas no prazo de

até dois dias úteis do início das férias. PAGAMENTO - O acordo prevê ainda que a empresa deverá efetuar o crédito das férias com o respectivo adicional de 1/3 até o quinto dia útil a contar do início do goza das férias.

Tim aposta no home office

Nos termos do Artigo 140 da CLT, os empregados contratados há menos de 12 meses, na oportunidade, gozarão de férias proporcionais ao tempo de serviço, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

Na TIM, todos os trabalhadores foram liberados nos prédios de São Cristóvão e da Barra da Tijuca. “A experiência do Grupo TIM na Itália, onde o coronavírus tem os mais alarmantes índices de contágio e mortes, vem sendo importante para antecipar e adaptar as ações necessárias e ir ao encontro das exigências do período de combate ao Covid-19 no Brasil.

Claro: home e férias coletivas

Na Claro, trabalhadores de lojas de shopping foram colocados em férias coletivas. Grande parte dos setores estão trabalhando em home office. Somente os setores de instalação e manutenção estão trabalhando na sua totalidade, mas a empresa liberou idosos, gravidas e os grupos de risco.


GOVERNO EDITA MP DA MORTE A medida prevê suspensão de contrato de trabalho sem pagamento de salário por 120 dias

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ALEX CAPUANO

presidente Bolsonaro editou no domingo (22) a Medida Provisória (MP 927/2020), publicado no Diário Oficial (DO) do dia 23. Os trabalhadores brasileiros, a exemplo do que acontece no mundo inteiro, aguardava um socorro do governo, mas o que receberam foi um decreto de morte. Os EUA oferecem ajuda de mil dólares, Alemanha, Inglaterra, França fazem ofertas similares. Já o Brasil quer exterminar a classe trabalhadora. Não é exagero. A MP do Bolsonaro que agradou imensamente ao mercado financeiro, propunha a suspensão pelas empresas dos contratos de trabalho por 120 dias sem pagamento de salários nesse período e, sem nenhuma ajuda do governo para esses milhões de pais e mães de famílias sobreviverem. É ou não é a MP da morte?

Reúna um governo federal cruel e incompetente, operadoras que só buscam o lucro e uma agência que só se preocupa com os donos do mercado. Esse é o quadro em nosso país, em particular no setor de telecomunicações. As empresas e os trabalhadores:

Apesar da cobrança dos sindicatos, os trabalhadores de call center e os trabalhadores de rede/campo continuam submetidos às mesmas condições de trabalho anteriores ao coronavírus. Deveriam reduzir o número de trabalhadores, com escalas de plantões para atender emergências, mas as empresas só pensam no lucro. Não fornecem máscara, nem álcool em gel. Para eles a saúde dos trabalhadores é apenas um detalhe. A Anatel e a sociedade civil:

REVOLTA GERAL

Este artigo da MP era tão devastador que repercutiu no mundo inteiro. Milhões de pessoas manifestaram nas redes sua revolta. A indignação tomou conta de todos os setores trabalhistas (Sindicatos, Centrais, Federações entre outros), de partidos de esquerda e de várias lideranças da Câmara e do Senado e do Supremo Tribunal Federal. A reação foi tão forte que fez Bolsonaro recuar e mandar tirar o artigo que suspendia contratos de trabalho e salários. E ele não fez isso por se tratar de um “equívoco”, como disse depois em suas redes sociais. Ele realmente quis tentar aprovar a MP que atendia ao mercado e às empresas. Até o fechamento desta edição o governo ainda não havia apresentado o novo texto para substituir o que foi retirado. Mas Bolsonaro vai manter a

Tríplice aliança do mal

suspensão de contrato com diminuição de salário. A jornalista Míriam Leitão, de O Globo, antecipou dia 24/03 que o novo o texto já está pronto e mantém a suspensão de contrato de trabalho com redução de salário e a redução de 50% jornada com redução de 50% do salário. A Folha/UOL adverte os trabalhadores para outros golpes dessa Medida Provisória. Em sua manchete de terça-feira (24), a Folha destaca que “A MP abre brecha para que funcionário contaminado no trabalho pelo Covid-19 seja demitido”.

OUTROS PONTOS DA MP

Além dessas desgraças a MP estabelece em favor das empresas, como formas de combater os efeitos do coronavírus sobre o mercado e a economia, a possibilidade de se estabelecer (destacamos as mais prejudiciais aos trabalhadores): = Teletrabalho (trabalho a distância, como home office); = Regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública; = Suspensão de férias para tra-

balhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais; = Antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador pelo menos 48 horas antes; = Concessão de férias coletivas; =Aproveitamento e antecipação de feriados; = Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho = Adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A versão completa desta matéria está disponível no site do Sinttel-Rio.

SINTTEL/RJ

Pessoas em situação de rua precisam do seu olhar O momento é difícil para todos. A maioria tem uma casa, um lugar para se recolher e ficar em quarentena esperando passar essa fase aguda de transmissão do coronavírus. Pensemos com amor nos que estão ao relento. As ruas estão vazias, todo o comércio fechado. Quem foi à padaria comprar o pão, pôde perceber isso e pôde perceber nesse mesmo trajeto algumas pessoas em condições de abandono. Vejam neles nosso irmão e ajude com uma quentinha, uma garrafa d’agua, um pão com café, o indispensável. Precisamos enxergar os outros como a nós mesmos. Talvez o maior ensinamento dessa pandemia para toda humanidade seja que percebamos que necessitamos mais do que nunca de solidariedade, amor e tolerância.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO SINDICAL

EMENDA O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações, Transmissão de Dados e Correio Eletrônico, Telefonia Móvel Celular, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádiochamadas, Telemarketing, Projeto, Construção, Instalação e Operação de Equipamento e Meios Físicos de Transmissão de Sinal, Similares e Operadores de Mesas Telefônicas no Estado do Rio de Janeiro – SINTTEL/RJ, considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou no dia 11.03.2020 que as contaminações por coronavírus (COVID-19) são uma pandemia, considerando que o Ministério da Saúde declarou transmissão comunitária em todo país, recomendando, entre outras medidas, evitar-se aglomerações, a Junta Eleitoral que conduz o processo eleitoral deliberou pela presente emenda ao edital publicado no dia 08 de fevereiro do corrente e torna público o adiamento da eleição para renovação do mandato da Diretoria Colegiada, na forma do Estatuto Social e do Regimento Eleitoral da entidade, para pleito a ser realizado em primeiro e único escrutínio entre as 06 e as 20 horas do dia 07 de maio de 2020, limitada a participação à chapa já regularmente registrada. Rio de Janeiro, 24 de março de 2020

Yêda Glauce Silva Paura Coordenadora Junta Eleitoral A presente emenda também será publicada no portal eletrônico do Sindicato e no jornal O Dia de 25/03.

humor DIRETORA DE COMUNICAÇÃO Keila Machado (keilamachado@sinttelrio.org.br) REDAÇÃO e EDIÇÃO Socorro Andrade (Reg. 460 DRT/PB - socorroandradde@gmail.com) PRODUTORA DE CONTEÚDO DO PORTAL Camila Palmares REPÓRTER Camila Araújo ILUSTRAÇÃO Alexandre Bersot (http://www.behance.net/alexandrebersot) DIAGRAMAÇÃO L&B Comunicação Ltda Rua Morais e Silva, 94 - Maracanã - RJ - CEP 20271-030 - Tel.: 2204-9300 E-mail Geral sinttelrio@sinttelrio.org.br - Site http://www.sinttelrio.org.br E-mail Jurídico juridico@sinttelrio.org.br - E-mail Imprensa imprensa@sinttelrio.org.br

A sociedade civil está cobrando um posicionamento da agência. O Intervozes cobra que a Anatel proíba a suspensão de conexões móveis e banda larga por 90 dias. “Precisamos entender a realidade da maior parte dos brasileiros, que ganha menos de mil reais mensais e também quer se informar, trabalhar e seguir com os estudos. A suspensão da navegação que não seja por inadimplência é ilegal, de acordo com o Marco Civil da Internet. Neste momento de pandemia, precisamos de uma decisão enérgica da Anatel, via liminar. O tráfego de dados não gera mais custos às operadoras e não desgasta a infraestrutura. O modelo de negócios baseado na franquia é uma estratégia de geração artificial de escassez. Não é razoável que as empresas utilizem este momento crítico para elevarem seus lucros”, afirma Marina Pita, coordenadora executiva do Intervozes. O governo Federal e os salários:

Esse não tem jeito. Depois de dizer que a pandemia era uma fantasia, publicou a Medida Provisória nº 927/2020, que dispõe sobre “medidas trabalhistas” a serem adotadas durante o período da pandemia Covid-19 (“coronavírus”). Uma Medida sobre a qual a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) diz: “em pleno contexto de tríplice crise – sanitária, econômica e política , a MP nº 927 lança os trabalhadores e as trabalhadoras à própria sorte. (…) Afirma-se a possibilidade de se prolongar a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, sem qualquer garantia de fonte de renda ao trabalhador e à trabalhadora, concedendo-lhes apenas um “curso de qualificação”, que dificilmente poderão prestar em quarentena, e limitando-se a facultar ao empregador o pagamento de uma ajuda de custo aleatória, desvinculada do valor do salário-mínimo”. Depois de muita pressão social o (des)governo federal suspendeu em parte a Medida Provisória. Há outros pontos, como banco de horas que pode ser compensado em 18 meses e a negociação individual acima da negociação coletiva, que continuam valendo. É fundamental resistir e continuarmos cobrando a rejeição total da MP nº 927/2020 e o respeito do (des)governo federal, das empresas e da Anatel aos trabalhadores e à sociedade civil. Vamos combater a tríplice aliança do mal. Visite o Portal www.institutotelecom.com.br

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