CORONAVÍRUS
EMPRESAS RESISTEM EM LIBERAR TRABALHADORES SOCORRO ANDR ADE
Apesar das medidas de restrição de aglomeração de pessoas adotada pelas autoridades públicas, empresas continuam ignorando as recomendações mais básicas para a prevenção do contágio pelo COVID 19.
PANDEMIA DO COVID-19 LEVA SINTTEL A ADIAR ELEIÇÃO
A eleição para composição da nova diretoria do Sinttel-Rio estava marcada para o dia 15 de abril, mas em virtude da grave pandemia do coronavírus (Covid-19), das medidas adotadas pelos governos (estadual municipal e federal) e seguindo as recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde, a Junta Eleitoral decidiu adiar o processo eleitoral para o dia 7 de maio de 2020. Veja edital sobre o assunto na página 2 desta edição. A suspensão e adiamento da eleição tem ainda por finalidade garantir a transparência do processo eleitoral e a ampla participação dos trabalhadores, o que não ocorreria neste momento, uma vez que todos estamos sendo chamados a permanecer em casa, em quarentena. As empresas estão dando férias coletivas, muitos trabalhadores estão em regime de home office e os aposentados impedidos de sair de casa. A Junta Eleitoral está dando continuidade aos demais procedimentos legais para realização da eleição e, para tanto, publicou nesta terça-feira (24/03) a relação nominal dos eleitores (associados do Sinttel-Rio aptos a exercer o direito de voto conforme Regimento Eleitoral da entidade) no nosso portal. Essa relação poderá ser consultada no portal eletrônico do Sindicato www.sinttelrio.org.br . Os associados devem conferir relação nominal de eleitores e, caso observem erro quanto a presença ou ausência de nome na lista devem notificar formalmente a Junta Eleitoral, até 48 horas antes do pleito, através do e-mail juntaeleitoral@sinttelrio. org.br, para que ela proceda as verificações e correções cabíveis.
N
o dia 16 de março, desde que o governo do estado declarou emergência sanitária, o Sinttel-Rio encaminhou correspondência às empresas reforçando a necessidade de atendimento às diretrizes das autoridades públicas e da Organização Mundial de Saúde (OMS) e se colocou a disposição para negociar acordos emergenciais junto ao sindicato patronal para viabilizar a liberação do trabalho e a implantação de escalas para atendimento apenas dos serviços essenciais, que são os de caráter urgente e inadiáveis à população. As empresas ignoraram as recomendações e o sindicato enviou uma segunda carta no dia 19, reafirmando os termos da primeira e apontando reivindicações mais especificas para atender as inúmeras denúncias de trabalhadores. CCT EMERGENCIAL
O Sinttel-Rio também encaminhou no dia 20 uma minuta para o Sindicato patronal, representante das empresas, propondo a negociação de uma Convenção Coletiva Emergencial. Nessa Convenção, a empresa adotaria uma escala de rodízio somente para atendimento dos serviços essenciais, seguindo à risca todas as diretrizes da OMS para prevenção e higiene (disponibilização de água, sabão, álcool em gel e outros sanitizantes em quantidade suficientes para a demanda), além do distanciamento de 1,5m entre uma PA e outra. Apesar da relevância e urgência do momento, não deram qualquer retorno até o momento. Com esse quadro, o Sindicato ingressou com medidas judiciais e agora aguarda o resultado. Diante da postura
de saúde e segurança do trabalho, e no caso da pandemia, há, ainda, dois artigos no Código Penal caracterizando como crime a conduta praticada pelas empresas, o artigo 132 e o 268: Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa. Acompanhe no nosso site a decisão dessas ações. O SINTTEL QUER:
das empresas, das inúmeras denúncias de trabalhadores pedindo ajuda e o insucesso das tentativas administrativas, não houve outra alternativa a não ser buscar a Justiça.
muito, o número de trabalhadores nos locais de trabalho, e isso sem impacto para a sociedade tanto em relação aos serviços essenciais quanto ao número de pessoas adoecidas.
SERVIÇO ESSENCIAL
PUNIÇÃO ÀS EMPRESAS
O conceito de serviço essencial está sendo desvirtuado pelas empresas. Elas seguem obrigando seus funcionários a sair de casa para trabalhar, mesmo os que não executam serviços essenciais. A posição do Sinttel-Rio é que as empresas deveriam estar cumprindo as determinações de forma irrestrita: única forma de, de fato, se conter a expansão do número de contaminados. Se isso for respeitado, especialmente no âmbito do governo estadual, o controle nestes ambientes tem grandes chances de ser bem sucedido. Mas se não for, os trabalhadores de telecomunicações poderão ser altamente atingidos. Call Center só é serviço essencial quando a atividade do operador está relacionada aos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade como: (a) as de suporte aos órgãos governamentais; (b) as de serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos, laboratoriais, clínicas e demais serviços de saúde; (c) serviços de telefonia, Internet e TV por assinatura; (d) serviços de água, luz e gás. Cumprir a determinação governamental neste sentido já reduziria, em
Nas ações judiciais, o Sinttel-Rio pediu à Justiça do Trabalho que expeça ofícios para a Vigilância Sanitária e também para o Ministério Publico do Trabalho e Estadual intervirem. A legislação trabalhista prevê sanções para as empresas que descumprem normas
Que as empresas adotem as seguintes medidas: Liberação de todos os empregados com mais de 60 anos; Liberação de pessoas com doenças crônicas; Liberação de grávidas; Liberação de pessoas com sintomas, conforme determinação da OMS; Liberação de mães com filhos menores de 6 (seis) anos que não tenham com quem deixar; Adoção de escalas de plantão para atendimento exclusivamente de serviços essenciais e de emergência.
DIRETORES VISITAM MAIS LOCAIS DE TRABALHO O Sinttel-Rio não parou e não mede esforços para ajudar os trabalhadores de telecomunicações. Está em regime de plantão. Por isso, permanece atuando intensamente inclusive, visitando locais de trabalho, realizando atos e paralisações. Na segunda-feira (23) esteve na Atento, de Campo Grande, e na Serede, em Duque de Caxias e Santa Cruz. Nesta última, a Serede chamou a polícia para receber o Sindicato. Na terça-feira (24), também esteve na LGM, prestando apoio aos companheiros e fazendo pressão e cobranças à empresa, para que atenda às rei-
vindicações do Sindicato. Sinttel-Rio vai suspender homologações até 24/4
Para não colocar mais pessoas em risco e visando proteger a saúde e a vida dos trabalhadores, o Sinttel-Rio informa que suspenderá as homologações de 30/3 até 24/4, período de pico do contágio. O curso de fibra ótica e a feira de empregabilidade também estão temporariamente suspensos. Para mais informações, acesse o site, as redes sociais do Sinttel-Rio ou ligue para (21) 2204-9300.
VIVO DARÁ FÉRIAS COLETIVAS
Diante do avanço assustador da pandemia do Coronavírus no mundo e no Brasil e pressionada pelo Sinttel-Rio e pela Livre para tomar medidas urgentes para evitar a contaminação dos trabalhadores, a Vivo propôs o Acordo de Concessão de Férias Coletivas. O acordo foi aceito e assinado pelas duas federações por tratar-se de uma medida extrema para preservar os empregados. Veja a íntegra do Acordo no nosso portal www.sinttelrio.org.br As férias coletivas compreenderão, em princípio, 15 dias corridos, prorrogáveis por mais 15 dias, a depender do desenrolar dos acontecimentos no cenário de contágio e determinações dos órgãos de saúde e Governos (Federal, Estadual, Municipal). O gozo das férias ocorrerá, impreterivelmente, entre os dias 23/03/2020
a 17/05/2020, e abrangerão todos os empregados que NÃO possuam recursos tecnológicos para a realização de trabalho remoto (por exemplo, notebook e VPN) ou pela natureza da atividade, inclusive aqueles lotados nas lojas e atendimento direto aos clientes. Em virtude da condição emergencial e da necessidade da implementação imediata do encerramento temporário de algumas atividades, a empresa ficará liberada do cumprimento dos prazos relativos ao aviso antecedente de 15 dias, previsto Artigo 139 da CLT, bem como do Artigo 145 que prevê o pagamento até dois dias antes do início das férias. Fica estabelecido que a empresa comunicará por meio dos canais internos e individualmente os empregados que gozarão as férias coletivas no prazo de
até dois dias úteis do início das férias. PAGAMENTO - O acordo prevê ainda que a empresa deverá efetuar o crédito das férias com o respectivo adicional de 1/3 até o quinto dia útil a contar do início do goza das férias.
Tim aposta no home office
Nos termos do Artigo 140 da CLT, os empregados contratados há menos de 12 meses, na oportunidade, gozarão de férias proporcionais ao tempo de serviço, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
Na TIM, todos os trabalhadores foram liberados nos prédios de São Cristóvão e da Barra da Tijuca. “A experiência do Grupo TIM na Itália, onde o coronavírus tem os mais alarmantes índices de contágio e mortes, vem sendo importante para antecipar e adaptar as ações necessárias e ir ao encontro das exigências do período de combate ao Covid-19 no Brasil.
Claro: home e férias coletivas
Na Claro, trabalhadores de lojas de shopping foram colocados em férias coletivas. Grande parte dos setores estão trabalhando em home office. Somente os setores de instalação e manutenção estão trabalhando na sua totalidade, mas a empresa liberou idosos, gravidas e os grupos de risco.