Relatório da 12ª Reunião do GTTMA

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Relatório de Representações | NOVEMBRO 2015 | www.cnc.org.br

12ª Reunião do Grupo Técnico de Trabalho Meio Ambiente

Relatório Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) Assessoria de Gestão das Representações (AGR) Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2015


Considerações iniciais

Abertura

Programa de Banimento do Amianto

Informe do seu estado

Capacitação para formação de multiplicadores para a área de sustentabilidade socioambiental

Encerramento

Informações gerais

Participação dos integrantes do GTT-MA

Relatório 12ª Reunião do Grupo Técnico de Trabalho - Meio Ambiente (GTT-MA)

Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) Assessoria de Gestão das Representações (AGR)

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2015

Anexos

Siglas

Referências bibliográficas


Considerações iniciais

Abertura

Programa de Banimento do Amianto

Informe do seu estado

Capacitação para formação de multiplicadores para a área de sustentabilidade socioambiental

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Informações gerais

Participação dos integrantes do GTT-MA

Anexos

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Referências bibliográficas

12ª Reunião do Grupo Técnico de Trabalho - Meio Ambiente - Relatório Presidente: Antonio Oliveira Santos Chefe de gabinete: Lenoura Schmidt Chefe da Assessoria para a Gestão das Representações (AGR): Wany Liete Pasquarelli Organização: Allegra Comunicação & Marketing Projeto gráfico e diagramação: Programação Visual/Ascom-CNC Revisão técnica: Cristiane Soares Fotografias: Christina Bocayuva Revisão: Mara Bentes Contados da AGR: Tel.: (61) 3329-9582 Fax: (61) 3329-8292 E-mail: agr@cnc.org.br BRASÍLIA

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Considerações iniciais

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Programa de Banimento do Amianto

Informe do seu estado

Capacitação para formação de multiplicadores para a área de sustentabilidade socioambiental

Encerramento

Informações gerais

Sumário CONSIDERAÇÕES INICIAIS ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 5 ABERTURA ����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 6 PROGRAMA DE BANIMENTO DO AMIANTO �������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 7

Os Riscos ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������ 7 Doenças associadas ao amianto ��������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 7 Proibição ����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 8 Considerações dos integrantes do GTT-MA ����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 9 José Almeida de Queiroz – Fecomércio-PE ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������ 9 Paulo Nauiack, Fecomércio-PR ��������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 9 Edgley Luiz Santos – Fecomércio-PB ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������ 10 Elder Figueiredo Arceno – Fecomércio-SC ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 10 Janilton Fernandes Lima – CNC ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 12 Cristiane Soares – CNC ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������ 13 José Eustáquio de Carvalho – Fecomércio-DF ����������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 13 Evandro Américo Costa - CNC ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������ 13 INFORME DO SEU ESTADO �������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 13

Fecomércio-RS ����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 13 Considerações dos integrantes do GTT-MA ��������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 14 Cristiane Soares - CNC ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������ 14 Marco Aurélio Sprovieri – CNC ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������ 14 CAPACITAÇÃO PARA FORMAÇÃO DE MULTIPLICADORES PARA A ÁREA DE SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL 15 ENCERRAMENTO ����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 17 INFORMAÇÕES GERAIS ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 18 PARTICIPAÇÃO DOS INTEGRANTES DO GTT-MA ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 19 ANEXOS �������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 20

Nota Técnica no 114/2014/DSST/SIT �������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 20 Nota Técnica no 165/2015/DSST/SIT �������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 20 Legislações e recomendações sobre amianto no Brasil �������������������������������������������������������������������������������������������������������� 20 SIGLAS ��������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 22 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 22

Participação dos integrantes do GTT-MA

Anexos

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Referências bibliográficas


Considerações iniciais

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Programa de Banimento do Amianto

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Considerações iniciais

A proposta da 12ª Reunião do Grupo de Trabalho sobre Meio Ambiente (GTT-MA) é avançar na discussão e atualizar os representantes do comércio sobre as leis e normas que proíbem ou limitam o uso do amianto no país. Para isso, o GTT-MA recebeu, em 27 de novembro de 2015, na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) do Rio de Janeiro, o gerente do Programa Nacional do Banimento do Amianto, do Ministério do Trabalho de Criciúma (MTP-SC), o procurador do Trabalho Luciano Lima Leivas, e mais quinze membros da própria CNC e de Federações do Comércio filiadas de Santa Catarina, Paraná, Goiás, Ceará, São Paulo, Distrito Federal, Paraíba, Maranhão, Bahia, Amapá, Alagoas, Sergipe, Rondônia, Mato Grosso do Sul e Acre, e representantes da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS), do Serviço Social do Comércio (Sesc) e da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) para tratar dos mecanismos para que o comércio esteja atento sobre a venda de amianto pelo setor. A proposta da pauta visou expor as diretrizes do Programa de Banimento do Amianto no Brasil, no qual estão estabelecidas as estratégias de atuação nacional para evitar o manuseio e a utilização da fibra de amianto, em todo o país, seja para conceder efetividade às legislações estaduais e municipais que proíbem a sua utilização, atuando de forma repressiva para quem descumprir a lei, ou para promover alterações legislativas de âmbito nacional. Na apresentação do programa, o procurador do MPT-SC deu também um panorama geral da normatização aplicável ao setor de comercialização desse tipo de produto.

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Anexos

Abertura A abertura do evento foi realizada pela chefe do Gabinete da Presidência, Lenoura Schmidt, que recepcionou os participantes falando sobre o fato de o décimo segundo encontro ser um demonstrativo da maturidade e da responsabilidade da CNC perante um tema de tão grande importância na área econômica e na área de sustentabilidade para os empresários do comércio. Reuniões como essa dão segurança de ação para a Confederação e para a forma como os representantes dela atuam junto aos órgãos pertinentes.

Lenoura Schmidt

Lenoura desejou um encontro muito profícuo e parabenizou os participantes pela qualidade das discussões, pela forma como estavam trabalhando, com tanto empenho, pela condução da equipe do Gabinete pela chefe da Assessoria para Gestão das Representações, Wany Liete Pasquarelli, responsável pela coordenação dos trabalhos da décima segunda reunião.

Wany Pasquarelli

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Referências bibliográficas


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Referências bibliográficas

Programa de Banimento do Amianto Os Riscos

O Programa de Banimento do Amianto no Brasil, apresentado pelo procurador do Ministério Público do Trabalho, Luciano Leivas, estabelece estratégias de atuação nacional para evitar o manuseio e a utilização da fibra de amianto, em todo o país, seja para conceder efetividade às legislações estaduais e municipais que proíbem a sua utilização, atuando de forma repressiva para quem descumprir a lei, ou para que no Brasil se faça cumprir, como o procurador mesmo explicou, o especificado pelas Convenções nº 139 e 162, a primeira promulgada pelo Decreto nº 157 de 2 de julho de 1991, e a segunda pelo Decreto nº 126, de 22 de maio de 1991, as quais o Brasil é signatário e que condenam o uso da substância amianto. Leivas, inicialmente, das quais ocupou-se de realizar uma análise jurídica do uso do Luciano Leivas amianto no setor do comércio, destacando pontos da Lei nº 9.055, de 1º de junho de 1995, que disciplina desde a extração até a industrialização, o uso, a comercialização e o transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, além de abordar a Norma Reguladora 15 (NR15), que determina as normas de segurança para as atividades insalubres. Segundo o procurador, existe no Brasil uma abordagem geral sobre o amianto que segue duas direções, a que estabelece o uso controlado e a de substituição. Ele esclareceu que para o MPT as normas para o uso controlado se aplicam a todos os setores da cadeia produtiva, o que inclui o comércio. Porém, o cumprimento destas normas torna elevado o custo dessa cadeia, mais precisamente ainda para o comércio.

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O amianto ou asbestos é a designação comercial utilizada para a variedade fibrosa de seis minerais metamórficos de ocorrência natural. O procurador discorreu sobre os riscos do amianto, decorrentes sobretudo da inalação das fibras libertadas para o ar. Em regra geral, a presença de amianto em materiais de construção representa um baixo risco para a saúde, desde que o material se encontre em bom estado de conservação, não seja friável e não esteja sujeito a agressões diretas. Qualquer atividade que implique a quebra da integridade do material (corte, perfuração, quebra, etc.) aumenta substancialmente o risco de libertação de fibras para o ar ambiente. Quando se suspeita da existência de material com amianto e com risco de libertação de fibras para o ar, só com medições feitas com equipamento adequado e por técnicos especializados é possível determinar estas fibras e sua concentração.

Doenças associadas ao amianto As fibras de amianto são agentes cancerígenos, por essa razão, a exposição às fibras deve ser reduzida ao mínimo. São doenças associadas ao amianto aquelas resultantes da exposição profissional, em que houve inalação das fibras microscópicas respiráveis e que se depositam nos pulmões podendo causar danos silenciosos por muitos anos. As doenças frequentemente associadas ao amianto são: 1. Asbestose; 2. Mesotelioma; 3. Cancro do pulmão; e 4. Cancro gastrointestinal.

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Luciano destacou a necessidade de se discutir a relação saúde/trabalho e perceber as causas sociais que levam ao adoecimento. “Não é só a questão profissional e produtiva, mas também a questão social que mantém a produção e o uso do amianto no país. O mundo inteiro já confirmou a morbidade, a mortalidade e os agravos que o amianto causa à população e aos trabalhadores e, mesmo assim, o Brasil continua a correr esse risco.”

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Referências bibliográficas

que tem preferência na comercialização exatamente pelo baixo custo. Ao interpretar essas obrigações, chega-se à conclusão da impossibilidade de uso seguro do produto. Para o MPT, o banimento torna-se a única alternativa de proteção à saúde das pessoas. A inscrição, nas telhas, que ao cortar ou furar o material não se pode respirar a poeira gerada no manuseio, pois sujeita os indivíduos a graves danos à saúde, não demonstra orientações corretas sobre como evitar a inalação dessa microfibra, e os funcionários que, na maioria das vezes, não conhecem os riscos a que estão expostos, tornam-se as maiores vítimas do produto, tanto que a Lei nº 9.055/1995 estabelece para eles um acompanhamento médico anual, pós-demissional, por 30 anos.

Proibição No mundo, mais de 45 países já baniram a fibra, graças aos movimentos sociais, e isso fez diminuir a procura pelo produto no mercado.

De acordo com o procurador, o objetivo do Ministério Público do Trabalho com o banimento não é coagir ou causar qualquer tipo de indisposição, mas sim trazer as informações para que os empresários do comércio tomem as decisões de acordo com as obrigações impostas e avaliem o interesse na continuidade de comercialização do produto. Isso porque, na cadeia produtiva, o comércio é quem paga a conta mais alta com a opção pelo uso seguro, por vários motivos, inclusive pela judicialização dos casos, uma vez que a indústria não vem cumprindo com a promessa de auxílio para esta demanda. E mais: para o MPT, medidas como equipamentos de proteção individual, incômodos ao trabalhador e que não são utilizados na ausência do agente fiscalizador, ou com o atendimento a todos os requisitos da Lei 9.055/1995 (que vão da devida uniformização à instalação de lavanderias, e até a inspeção ambiental semestral, em qualquer local onde se extraia, transporte, industrializa ou comercialize a substância e seus derivados) tornam inviáveis o uso controlado. Nessa seara, nessa seara, a maior preocupação do Ministério Público vem sendo a saúde do trabalhador, por isso tem sido mais rigoroso com o controle médico pós-demissional e insiste que, no modelo de banimento, onde não há mais exposição, o ganho social é maior.

Na Europa, o amianto foi particularmente utilizado entre 1945 e 1990. Em Portugal, foi proibida a utilização/comercialização de amianto e/ou produtos que o contenham a partir de 1 de janeiro de 2005, de acordo com o disposto na Diretiva 2003/18/CE transposta para o direito interno através do Decreto-Lei nº 101/2005, de 23 de junho. Em Portugal, foi proibida a utilização/comercialização de amianto e/ou produtos que o contenham a partir de 1 de janeiro de 2005, de acordo com o disposto na Diretiva 2003/18/CE transposta para o direito interno através do Decreto-Lei nº 101/2005, de 23 de junho. Apesar de ainda ser relevante, a demanda tem diminuído a cada dia. As fábricas não conseguem mais exportar produtos com amianto para países onde ele já foi banido. A tendência, portanto, é que o amianto seja trocado por tecnologias alternativas”, reiterando que, no Brasil, no entanto, ainda há um longo caminho a percorrer. Alguns estados, como Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Minas Gerais, têm legislação que proíbe o uso do amianto. Nesses existem ações civis públicas rigorosas contra comerciantes que vendem produtos que contêm a substância. Os estados que ainda não têm esse tipo de lei devem seguir a regulamentação federal, que traz uma série de obrigações, como o monitoramento da saúde dos empregados expostos ao produto por até trinta anos e o monitoramento das fibras do amianto no meio ambiente laboral a cada semestre.

O MPT vem sendo destaque na luta pelo banimento do amianto. Em abril de 2015, a instituição foi premiada pelo Programa de Banimento do Amianto no Brasil, uma honra entregue pela Abestos Disease Awareness Organization (ADAO), durante a 11ª Conferência Internacional de Conscientização sobre o Amianto, realizada em Washington, Estados Unidos

O conjunto de obrigações estruturadas gera um custo muito maior para o produto,

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Referências bibliográficas

Considerações dos integrantes do GTT-MA

Saiba mais sobre o amianto O amianto ou asbesto é uma fibra mineral natural sedosa, de alta resistência mecânica e às altas temperaturas. É incombustível, tem boa qualidade isolante, durabilidade e flexibilidade, entre outras coisas. Além disso, por ser abundante na natureza e ter baixo custo, tem sido largamente utilizado, principalmente pela indústria da construção civil - em telhas e caixas d’água - e em outros setores e produtos, como, por exemplo, guarnições de freio (lonas e pastilhas), juntas, gaxetas, revestimentos de discos de embreagem, tecidos, vestimentas especiais, pisos e tintas. De acordo com a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), o Brasil está entre os cinco maiores produtores de amianto do mundo e é também um grande consumidor. O amianto, ou asbesto, pertence a dois grupos de minerais: a crisotila (‘asbesto branco’), que representa o grupo das serpentinas, e os minerais anfibólios, representados pela crocidolita (‘asbesto azul’), amosita (‘asbesto marrom’), antofilita, actinolita e tremolita. O amianto branco é o mais minerado no mundo inteiro (cerca de 95%). No que diz respeito à saúde, o uso do asbesto está relacionado à asbestose, ao câncer de pulmão e ao mesotelioma maligno de pleura (tumor na camada que reveste o pulmão).

José Almeida de Queiroz, Fecomércio-PE Comentou que, no estado de Pernambuco, as coisas estavam mais ou menos consolidadas e que a procuradoria tem atuado fortemente com o ajustamento de conduta. Acredita, no entato, que embora a questão não seja neutralizada, talvez possa ser minimizada por meio do uso de equipamento de proteção individual (EPI), e questionou sobre o EPI constar dos termos de ajustamento de conduta, porque a questão não é colocada enfaticamente.

Paulo Nauiack, Fecomércio-PR Considerou que, além de mais fácil, talvez a única alternativa para matar o setor seja a inanição. Indignou-se com a mão pesada voltada para aqueles que comercializam um produto, e que o fazem apenas porque existe demanda. Essa demanda que é ainda maior por parte dos governos, em seus editais de compra, licitações, especificam “coberturas com telhas de fibrocimento”. Enquanto as casas do programa Minha Casa, Minha Vida eram construídas com telhas que possuem as polêmicas substâncias, não eram objeto de fiscalização, e a população que sofria com catástrofes naturais era perseguida pela aquisição do único produto que dispunham, e os comerciários condenados pela circulação do amianto. Destacou a necessidade de o MPT atentar para isso, sem passar para as Federações essa conta de fiscalizar editais, e de permitir construções públicas com os derivados do produto.

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A judicialização, além de ser um contraponto, é um custo para a sociedade: mais membros para o Ministério, mais advogados, custos com advogados para empresas, lojas e indústrias. Para Nauiack, o setor precisa ser mais objetivo, e deveria acabar com esse mercado de compra e venda, fazendo o governo retirar o amianto de todos os editais.

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Referências bibliográficas

pequenas empresas, e que esses empresários não tinham condições de ainda arcar com dispêndios jurídicos. A Federação também apresentou pesquisa realizada com 415 empresas de todo o estado, e concluiu: 1. não havia o que se preocupar com o comércio de caixa d’águas, pois ele era praticamente inexistente;

Edgley Luiz Santos – Fecomércio-PB

2. o comércio de telhas era expressivo, 30% e geralmente realizado numa região em que não havia a presença do Ministério Público, o que está levando a Federação a uma predisposição de abolir o material do comércio;

Em contramão às considerações de Paulo Nauiack; Edgley destaca que cortar o mal pela raiz é mais eficaz do que matar a comercialização por inanição. É necessário necessário acabar com as minas, pois, mais do que os problemas sofridos por quem se expõe direta e diariamente ao produto, teme que o Brasil permita a ocorrência de mais uma Samarco, referindo-se ao caso da lama tóxica, em Minas Gerais.

3. os empresários que tiveram problemas com contendas judiciais não tiveram a ajuda prometida pela indústria em suas defesas; 4. embora houvesse pressão da indústria, os empresários apoiavam e defendiam o posicionamento de não mais comercializar produtos com amianto e seus derivados; 5. as ações e debates causavam movimentos constantes de aumento da conscientização no estado. Tais medidas tornaram o trabalho da Fecomércio-SC um trabalho pioneiro no Brasil, tanto no que se refere à saúde como no que se refere à multiplicidade econômica, e a indústria não sofreu os impactos que esperava com isso; ao contrário, teve até um resultado positivo. Seguem slides da pesquisa:

Elder Figueiredo Arceno – Fecomércio-SC Comentou que em Santa Catarina, houve um diálogo diferente do que historicamente ocorria. O presidente da Federação buscou o desafio de representar o comércio nessa questão, revendo leis, junto com o Ministério Público do Trabalho, a respeito das ações, a respeito de toda a relação da questão com o comércio. E como foram muitos e intensos os debates, a Federação manteve a sua função de defesa do comércio, mesmo que isso representasse algum confronto com a indústria, ou com qualquer outro segmento, e para tanto foi necessário conhecer o comércio do amianto no estado. Com o levantamento, foi apurado que Santa Catarina tem 7.104 estabelecimentos varejistas de materiais de construção, um número expressivo para um estado pequeno, e que, desse montante, 85% são microempresas e 14,2%

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Referências bibliográficas

Janilton Fernandes Lima – CNC-RJ Pontuou que, como advogado da Divisão Jurídica da CNC, preocupava-se com a insegurança jurídica advinda do governo a partir da aprovação da Portaria MTE 1.287 de 30 de setembro de 2015, mostrando o lado das pessoas do governo que querem participar da discussão do processo para o banimento. Preocupava-se, sobretudo, com o fato de ter um dos lados sendo determinista com relação a não regulamentação e sim ao banimento, sem segurança jurídica alguma, pois era possível que a questão se voltasse para o banimento, mas também havia possibilidade de ela se voltar para o uso seguro, deixando o comerciante, mais uma vez, sem saber o que fazer, se cumpre ou não a legislação, e mais, qual legislação cumpre.

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Cristiane Soares – CNC

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Referências bibliográficas

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Para a assessora da AGR, o tema é polêmico, e, para manter entidades sindicais e empresários informados sobre as normas e a fiscalização, a Confederação convidou o Ministério. “É preciso debater o assunto no GTT-MA para que possamos orientar nossas bases”, afirmou.

Fecomércio-RS Adriane Moraes, representante da Fecomércio-RS, expôs que o Ministério Público de Porto Alegre instou a federação a participar de um projeto-piloto para a gestão de resíduos de lâmpadas fluorescentes. Preocupado com a destinação das lâmpadas no município, o Ministério convidou diversas entidades a participarem do projeto, e apresentou proposta para solucionar o problema e evitar que os comerciantes que não recebessem as lâmpadas de vapor de sódio, de mercúrio e as fluorescentes fossem multados. Era uma espécie de intimação para que o comércio assinasse um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com aspectos diferentes do que está sendo negociado no acordo setorial nacional.

José Eustáquio de Carvalho – Fecomércio-DF Atentou para a necessidade de o Ministério Público observar com acuidade as estatísticas com as quais trabalha, especialmente as da Organização Internacional do Trabalho (OIT), pois nem sempre elas se referem à realidade brasileira. É necessário estar vigilante para as armadilhas que as estatísticas podem promover. Para o economista, cuidar da saúde dos trabalhadores e das pessoas que vivem subjugadas aos males do amianto é uma medida fundamental, mas também não se pode esquecer de outros fatores essenciais ao redor, como a economia das cidades cuja dependência da atividade é tamanha que teriam suas economias afundadas com o banimento do amianto, como é o caso de Minaçu (GO).

A Fecomércio, com o suporte da CNC, realizou várias discussões para estruturar o projeto-piloto que esclareceria o entendimento do Ministério Público sobre os limites do comércio em relação ao recolhimento das lâmpadas pós-consumo. A preocupação da Federação era a de defender, principalmente, as pequenas empresas, e de esclarecer as responsabilidades de custeio da logística das operações, incluindo-se a administração do projeto-piloto, que tinha previsão de funcionamento durante noventa dias. Adriane relatou que a indústria compareceu apenas à primeira reunião, mas depois não participou mais das discussões. Mesmo em meio a tanta pressão, foi possível a realização de um acordo em que foram convidadas a Recilux e a Apliquim, empresas que realizam a descontaminação de lâmpadas e que tornaram viável a execução do projeto.

Evandro Américo Costa - CNC Questionou a quantidade e o conflito entre as normas existentes, fato que faz com que o empresário se sinta perdido, sem saber qual seguir de fato. Também se preocupa com qual será a destinação do perigoso resíduo no caso de o banimento ser aprovado.

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Adriane Moraes


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Marco Aurélio Sprovieri – CNC

A Fecomércio-RS precisou ser firme em seu posicionamento sobre apoiar a divulgação do projeto, informando e disseminando os pontos de recolhimento, mas sem obrigar o comércio à disponibilização de coletores de lâmpadas. Depois de muitos embates, a Federação conseguiu que o projetopiloto tivesse a seguinte configuração: com caráter itinerante, sem um ponto fixo, em nove locais de grande circulação e de alta densidade populacional, com Recilux e a Apliquim colocando caminhões capazes de receber até cinco lâmpadas por consumidor. Até uma semana antes da 12ª Reunião do GTT-MA, Ministério Público e demais entidades responsáveis não haviam fechado os dados, mas a Federação acredita que os números não serão expressivos e se comprometeu em passar os dados para o GTT assim que estivesse a par.

Dada a intensa participação e envolvimento profissional do Dr. Sprovieri com material elétrico e iluminação, ele, parabenizando a posição da Fecomércio-RS, recomenda às federações que não assumam responsabilidade direta dentro dessa temática, uma vez que o descarte adequado envolve problemas de diversas naturezas. Um deles é o fato de que a lâmpada recolhida deve permanecer intacta, até que seja descontaminada. Do contrário, se ela vier a quebrar, o solo onde se der a ocorrência será considerado contaminado, e o comerciante o responsável por repor o solo. Lâmpadas não são recicláveis, são descontaminadas e viram lixo, têm um aproveitamento econômico irrisório e a maior parte do produto irá se caracterizar como rejeito. Com relação ao resíduo das lâmpadas, existem alguns pontos pendentes, que estão sob a responsabilidade do governo federal e que fogem da competência do setor privado resolver, como, por exemplo, a questão da importação eventual, onde, diferentemente do comércio e da indústria, não contribuem com o custeio da logística de descontaminação da lâmpada, mas sim no momento da importação. Uma inconsistência que precisa ser resolvida, embora já tenha sido encaminhada ao Conmetro/Inmetro. Uma medida que, além de impactar no custo do produto, ainda está sendo tratada de maneira errônea como desoneração, uma exoneração inexistente, pois hoje o governo não recebe nenhum valor ainda, isso faz parte de um novo processo.

Considerações dos integrantes do GTT-MA Cristiane Soares - CNC Comentou a ação que pressionava o comércio a fazer um projeto-piloto num cenário onde já havia sido assinado um acordo, o qual era obrigado a cumprir. Na medida que o estado aceitou o programa de implantação, que contempla todo o Rio Grande do Sul, é necessário paciência para que importantes questões sejam dirimidas com o governo federal, e nesses casos a atuação da federação é essencial. Por essa razão, reforçamos a recomendação quanto ao papel que as federações podem exercer nessas situações, entendendo que o setor tem condições de rebater toda e qualquer ação do Ministério Público.

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Anexos

Referências bibliográficas

Nessa 12ª reunião do GTT-MA, o módulo apresentado pelo facilitador Leonardo Carauta Fonseca (Deplan/CNC) tratou da liderança necessária aos multiplicadores. Leonardo deu início à apresentação exibindo o vídeo Lead India – Tree, produzido pela TOI (2009), que retrata a iniciativa de uma criança que se mostra solidária e proativa, mesmo diante de um obstáculo muito superior a suas forças, mas que, com uma atitude que contagia os demais, consegue uní-los em torno de um objetivo comum.

A capacitação para a formação de multiplicadores para a área socioambiental surge a partir da avaliação de que é preciso aumentar e qualificar a interlocução com o poder público; e nesse sentido é preciso amplificar a representação institucional das Federações do Comércio nas áreas de meio ambiente e responsabilidade social, que muitas vezes se apresentam de forma associada. A proposta da capacitação visa ainda desenvolver colaboradores para que possam dar suporte às implantações do programa de sustentabilidade ambiental do Sistema CNC-Sesc-Senac, Ecos, que vem sendo replicado para os Sistemas do Comércio estaduais. O programa será composto de por cinco módulos: Liderança, Negociação, Técnicas de Apresentação, Planejamento Estratégico e Programa Ecos. Os módulos serão oferecidos de forma presencial durante os encontros do GTT-MA e em parte na modalidade à distância.

FIGURA 1. Vídeo Lead India – Tree (TOI, 2009). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=V-gvE7MGIBw

Leonardo Fonseca

Relatório da 12ª Reunião do GTTMA

Siglas

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Considerações iniciais

Abertura

Programa de Banimento do Amianto

Informe do seu estado

Capacitação para formação de multiplicadores para a área de sustentabilidade socioambiental

Encerramento

Então, citando o professor Idalberto Chiavenatto (1999), Leonardo destacou que a liderança é uma forma de influência, sendo esta uma transação interpessoal em que uma pessoa age para modificar ou provocar o comportamento de outra pessoa, de maneira intencional.

Informações gerais

Participação dos integrantes do GTT-MA

Anexos

Siglas

Referências bibliográficas

Para exemplificar, foi exibido um trecho do filme “Curtindo a Vida Adoidado” (1986), no qual o líder influencia o outro a praticar ações indesejadas.

Assim, toda a influência é resultado de uma ação. É preciso aprender a liderar. Algumas lideranças são natas, e mais ainda o farão se o ambiente favorecer, mas ainda assim precisam de orientação para empregar essa habilidade em prol do bem coletivo.

FIGURA 3. Trecho do filme “Curtindo a Vida Adoidado” (Paramount Picture, 1986). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=0iWsgoMQLrc.

A liderança demanda atenção, objetivos claros, planejamento e foco. Dirigindo-se aos participantes, perguntou:

“O que vocês têm feito?” Quais as ações que têm buscado para ampliar a mobilização interna e do empresariado ao redor do tema da sustentabilidade? Quais as técnicas e os meios que estão sendo adotados para ampliar a divulgação das discussões e dos trabalhos produzidos pelo GTT-MA?

FIGURA 2. Influência

Para ilustrar a necessidade de articulação dos esforços e o papel que deve ser exercido pela liderança para que os seus liderados permaneçam motivados, foi exibido trecho do filme 300 (2006).

Relatório da 12ª Reunião do GTTMA

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CNC | NOVEMBRO 2016


Considerações iniciais

Abertura

Programa de Banimento do Amianto

Informe do seu estado

Capacitação para formação de multiplicadores para a área de sustentabilidade socioambiental

Encerramento

Informações gerais

Participação dos integrantes do GTT-MA

Anexos

Siglas

Referências bibliográficas

Encerramento Wany Pasquarelli encerrou os trabalhos complementando as palavras ditas pelo Diretor de Planejamento, Leonardo Fonseca, por ocasião do Programa de Liderança, ministrado por ele. Destacando o êxito do Grupo Técnico de Trabalho Meio-Ambiente, que já considera bastante maduro, pronto para atuar, e que cada membro estava apto a representar as federações e replicar as informações que eram discutidas no GTT. Mas a equipe da Assessoria de Gestão das Representações identificou que ainda faltam inciativas que garantam a efetividade da atuação e para isso desenhou um modelo de capacitação, do qual o Programa de Liderança constitui-se o primeiro módulo. Isso porque havia necessidade de introduzir o GTT na questão da informação com negociação. O modelo prevê mais um módulo presencial, que será realizado na próxima reunião, e depois haverá mais dois módulos à distância e um módulo sobre o Ecos - Programa de Sustentabilidade CNC-Sesc-Senac. Com este último módulo, pretende-se transformar os integrantes do GTT-MA nos pontos focais das implantações, que a partir de agora serão integradas, Sesc-Senac-Federação. O pessoal do GTT-MA, já inserido de maneira perene nesse processo, está plenamente capacitado para participar dessa integração.

FIGURA 4. Trecho do filme “300” (Warner Bros, 2006). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=NiA33awXJ7o.

O foco é o empresário! Assim, recomenda-se que todos os veículos de comunicação devem ser utilizados para alcançá-lo: meio eletrônico, digital, redes sociais, publicações impressas, reuniões, eventos etc. Toda oportunidade é válida e precisa ser aproveitada! Por fim, foi lançado o desafio da comunicação: todas as federações deveriam propor espaços para divulgação da Série Orientadores para a Logística Reversa, que se encontra disponível para download na editoria de meio ambiente na Central do Conhecimento do Portal da CNC. A apresentação na íntegra encontra-se disponível no link abaixo: http://prezi.com/qoerqh60ive1/?utm_campaign=share&utm_medium=copy&rc=ex0share

Integrantes da 12ª Reunião do GTT-MA – 27/11/2015

Relatório da 12ª Reunião do GTTMA

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Considerações iniciais

Abertura

Programa de Banimento do Amianto

Informe do seu estado

Capacitação para formação de multiplicadores para a área de sustentabilidade socioambiental

Encerramento

Participação dos integrantes do GTT-MA

Anexos

Siglas

Referências bibliográficas

Informações gerais

A respeito do orientador de sacolas plásticas, Wany explicou que ele não representa um posicionamento da Confederação, e sim mais um mecanismo que vem servir como base das discussões do GTT-MA, contendo tudo o que a AGR já havia realizado até então, desde o levantamento da legislação até os esclarecimentos acerca de conceitos que a Assessoria deseja formalizados, diminuindo assim a carga de trabalho com repetição de procedimentos que explicam os processos. Aproveitou o momento para noticiar que Marco Aurélio Sprovieri havia assinado o acordo setorial de embalagens em geral, representando o presidente da CNC, Antônio Oliveira Santos, e a Associação Brasileira de Supermercados (Abras). Informou ainda que, assim que a AGR estivesse de posse do acordo efetivamente assinado, disponibilizaria aos integrantes do Grupo Técnico de Trabalho Meio-Ambiente, buscando atender a uma expectativa de Sprovieri sobre o comércio ter assento nos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente. Wany falou que a Assessoria tinha consciência de que o processo não será fácil, já que esses assentos já existem e estão ocupados pela indústria, mas somente com a persistência das federações é que seria possível reverter esse quadro. Sprovieri se disponibilizou a auxiliar os que necessitarem e a participar das conversas promotoras da participação do comércio nos Conselhos.

Data: 27 de novembro de 2015

Horário: 10h às 17h

Local: Avenida General Justo, 307 – 4º andar, Rio de Janeiro – RJ Objetivo: Apresentação do Programa Nacional para Banimento do Amianto Coordenação do GTT-MA: Wany Liete Pasquarelli, Chefe da AGR Coordenação Técnica: Cristiane Soares, assessora especial da AGR Total de participantes: 37 participantes Programação:

Agradecendo a todos e desejando Boas Festas, reiterou que a AGR estava à disposição para qualquer problema ou necessidade, afirmando que a Assessoria possui todo subsídios para o que quer que os membros do GTT-MA precisem. O endereço eletrônico é agr@cnc.org.br. Lembrou que o Orientador de Sacolas Plásticas estaria no site da CNC para download, e pediu que o grupo replicasse a informação, pois havia demanda para tanto, e as federações precisavam FIGURA 5. Orientador: Aspectos relacionados às sacolas plásticas (CNC, passar essa informação para 2015). Disponível em: http://www.cnc.org.br/central-do-conhecimento/ livros/meio-ambiente/orientador-aspectos-relacionados-sacolas-plasticas. adiante.

Relatório da 12ª Reunião do GTTMA

Informações gerais

9h30

Credenciamento

10h15

Abertura

10h15

Apresentação do Programa Nacional para Banimento do Amianto

11h

Debate

11h40

Informe sobre seu estado – Rio Grande do Sul

12h

Almoço

13h30

Capacitação para formação de multiplicadores para a área de sustentabilidade socioambiental Proposta do programa Metodologia Módulo 1: Liderança Requisitos da liderança •

Desenvolvimento de habilidades para influenciar seus pares e superiores

Mobilização •

Técnicas de mobilização

Comunicação

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Feedback

Disseminação das informações

Visão sistêmica

16h30

Informes gerais

16h45

Encerramento

CNC | NOVEMBRO 2016


Considerações iniciais

Abertura

Programa de Banimento do Amianto

Informe do seu estado

Capacitação para formação de multiplicadores para a área de sustentabilidade socioambiental

Encerramento

Informações gerais

Participação dos integrantes do GTT-MA

Anexos

Siglas

Referências bibliográficas

Participação dos integrantes do GTT-MA Nome

Instituição

1.

Adriane Moraes

Fecomércio-RS

20.

José Ramalho de Lima

2.

Alexandre Marca

CNC-RJ

21.

Kelly Teixeira

Senac-DN

3.

Ângela Lemes

Fecomércio-GO

22.

Leonardo Carauta Fonseca

CNC-RJ

4.

Camila Beraldo

FNHRBS

23.

Lúcia Rios

5.

Cláudia Maria Meneses Brilhante Maia

Fecomércio-CE

24.

Luciana Neto

CNC-RJ

6.

Cristiane de Souza Soares

CNC-DF

25.

Luciano Lima Leivas

MPT-SC

7.

Cristiane Lima Cortez

Fecomércio-SP

26.

Luís Sérgio Soares Mamari

CNC-RJ

8.

Cristiano Ramos Costa

CNC-DF

27.

Marcio Milan

9.

Daniel Lopez

Sesc

28.

Marco Aurélio Sprovieri

Fecomércio-SP

10.

Edgley Luis Santos

Fecomércio-PB

29.

Marília Hafermann

Fecomércio-SC

11.

Edmundo Bustani

Fecomércio-BA

30.

Miguel Ângelo de Souza Martins

Fecomércio-AP

12.

Elder Figueiredo Arceno

Fecomércio-SC

31.

Paulo Cesar Nauiack

Fecomércio-PR

13.

Evandro Américo Costa

CNC

32.

Raíra Blenda Leite

Fecomércio-AP

14.

Isaac Timóteo de Oliveira

Fecomércio-AC

33.

Reginaldo Henrique Lima

Fecomércio-MS

15.

Janilton Fernandes Lima

CNC-RJ

34.

Rita de Cássia de Brito Pontes

Fecomércio-RO

16.

João Torres de Almeida Saboia Neto

Fecomércio-MA

35.

Thaís Peters

17.

Jonas Matos da Silva

CNC-RJ

36.

Vagner de Gusmão Cavalcanti

18.

José Almeida Queiroz

Fecomércio-PE

37.

Wany Liete Pasquarelli

19.

José Eustáquio de Carvalho

Fecomércio-DF

Relatório da 12ª Reunião do GTTMA

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CNC | NOVEMBRO 2016

Fecomércio-RO

Fecomércio-RS

Abras

CNC-DF Fecomércio-AL CNC-DF


Considerações iniciais

Abertura

Programa de Banimento do Amianto

Informe do seu estado

Capacitação para formação de multiplicadores para a área de sustentabilidade socioambiental

Encerramento

Anexos

Informações gerais

Participação dos integrantes do GTT-MA

Anexos

Siglas

Referências bibliográficas

• Lei nº 9.976/2000 – Dispõe sobre a produção do cloro e dá outras providências; • Iniciativas municipais e estaduais:

Nota Técnica nº 114/2014/DSST/SIT

ºº Lei nº 2.210/2001 – Proíbe a comercialização de produtos à base de amianto/asbesto destinados à construção civil no âmbito do Mato Grosso do Sul e dá outras providências. Regulamentada em 7 de maio de 2001, através do Decreto nº 10.034, e revogada por decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 2.396/STF), de 8 de maio de 2003 (estadual);

Aplicabilidade do Anexo 12 da Norma Reguladora no 15 às empresas que comercializam produtos de fibrocimento que contém amianto/asbesto

Nota Técnica nº 165/2015/DSST/SIT Projeto de Decreto Legislativo n° 143/2015 que propõe a suspensão da Portaria n° 1, de 28 de maio de 1991, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), referente ao Anexo n° 12 da Norma - Regulamentadora n° 15, que estabelece medidas de proteção e prevenção da saúde dos trabalhadores que trabalham com asbesto/ amianto, inclusive em empresas que comercializam produtos de fibrocimento que contêm o mineral.

ºº Lei nº 2.712/1997 – Os produtos de cimento amianto comercializados no município do Rio de Janeiro deverão estampar através de carimbo ou adesivo, em tamanho visível, a frase “Este produto pode causar danos à saúde”. Em vigor (municipal); ºº Lei n° 2.767/1997 – Proíbe a utilização de telhas de cimento amianto em prédios municipais do Rio de Janeiro. Em vigor (municipal);

Legislações e recomendações sobre amianto no Brasil • Portaria do Ministério da Saúde no 1.851/2006 – Institui vigilância pelo SUS das pessoas expostas ao amianto;

ºº Lei nº 10.813/2001 – Dispõe sobre a proibição de importação, extração, beneficiamento, comercialização, fabricação e instalação, no estado de São Paulo, de produtos ou materiais contendo qualquer tipo de amianto. Sancionada em 25 de maio de 2001. Revogada por força de decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 2.656/STF), de 8 de maio de 2003 (estadual);

• Resolução Conama nº 348/2004 – Dispõe sobre o resíduo da construção civil considerado perigoso; • Decreto nº 157/1991 – Promulga a Convenção nº 139, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Prevenção e o Controle de Riscos Profissionais causados pelas Substâncias ou Agentes Cancerígenos;

ºº Lei nº 13.113/2001 – Dispõe sobre a proibição do uso de materiais, elementos construtivos e equipamentos da construção civil constituídos de amianto do município de São Paulo. Regulamentada pelo Decreto nº 41.788, de 13 de março de 2002. Em vigor (municipal);

• Decreto no 126/1991 – Promulga a Convenção no 162, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre a utilização do asbesto com segurança;

ºº Lei no 3.316/2000 – Proíbe órgãos da administração direta e indireta de adquirir e utilizar, em suas edificações e dependências, materiais produzidos com qualquer forma de asbesto/amianto no município de Mogi-Mirim (SP). Em vigor (municipal);

• Lei nº 9.055/1995 - Disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim e dá outras providências;

ºº Lei nº 90/2000 – Proíbe, no município de Osasco (SP), o uso de materiais produzidos com qualquer tipo de asbesto/amianto nas construções públicas ou privadas. Estabelece a semana de 28 de abril para a campanha

• Decreto nº 2.350/1997 – Regulamenta a Lei nº 9.055, de 1º de junho de 1995, e dá outras providências; Relatório da 12ª Reunião do GTTMA

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CNC | NOVEMBRO 2016


Considerações iniciais

Abertura

Programa de Banimento do Amianto

Informe do seu estado

Capacitação para formação de multiplicadores para a área de sustentabilidade socioambiental

Encerramento

Informações gerais

Participação dos integrantes do GTT-MA

Anexos

Siglas

Referências bibliográficas

anual de esclarecimento sobre os riscos do amianto. Regulamentada pelo Decreto n° 8983/2001 (municipal);

º º Lei nº 10.874/2001 - Campinas (SP). Sancionada em 10 de julho de 2001 (municipal);

ºº Lei nº 3.898/2000 - Proíbe os municípios ou empresas de capital provado de utilizar em suas dependências materiais produzidos com qualquer tipo de asbesto/amianto, no município de São Caetano do Sul. Entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2008 (municipal);

ºº Lei nº 1.368/2001 - Taboão da Serra (SP). Sancionada em 29 de maio de 2001 (municipal); ºº Lei nº 5.693/01 - Guarulhos (SP). Sancionada em 5 de julho de 2001 (municipal);

ºº Lei nº 3.579/2001 - Dispõe sobre a substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos que contenham asbesto e dá outras providências - Estado do Rio de Janeiro. Em vigor (estadual);

ºº Lei nº 12.589/04 - Proíbe a fabricação, o comércio e o uso de materiais, elementos construtivos e equipamentos constituídos por amianto ou asbesto em qualquer atividade, especialmente na construção civil, pública e privada no Estado de Pernambuco. Sancionada em 26 de maio de 2004. (ADI 3356 de 2004, proposta pela CNTI) (estadual);

ºº Lei nº 11.643/2001 - Dispõe sobre a proibição de produção e comercialização de produtos à base de amianto no Estado do Rio Grande do Sul. Sancionada em 21.06. 2001. Estabelecimentos industriais têm prazo de 3 anos e os estabelecimentos comerciais de 4 anos para adequarem-se às disposições constantes na lei. (Sofreu Ação Direta de Inconstitucionalidade pela CNTI) (estadual);

ºº Lei nº 4.341/2004 - Dispõe sobre as obrigações das empresas de fibrocimento pelos danos causados à saúde dos trabalhadores no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Sancionada em 27 de maio 2004 (estadual); ºº Decreto nº 40.647/2007 - Dispõe sobre a vedação aos órgãos da administração direta e indireta de utilização de qualquer tipo de asbesto no Estado do Rio de Janeiro. Em vigor. Republicada no Diário Oficial de 12 de março de 2007 (estadual);

ºº Lei nº 4.667/2001 - Proíbe, no município de Bauru (SP), o uso de materiais produzidos com qualquer tipo de asbesto ou amianto. Sancionada em 4 de maio de 2001 (municipal); ºº Lei nº 9.264/2001 - Dispõe sobre a proibição do uso de materiais, elementos construtivos e equipamentos da construção civil constituídos de amianto, no município de Ribeirão Preto. Em vigor (municipal);

ºº PL n° 93/2005 - Proíbe a fabricação, estabelece restrições ao uso e comercialização e define prazos para banimento de materiais produzidos com qualquer forma de asbesto ou amianto no Pará. Aprovada pela Assembleia Legislativa e vetada em 31 de janeiro de 2007 (estadual).

ºº Lei nº 3.425/2001 - Dispõe sobre a proibição do uso de materiais, elementos construtivos e equipamentos da construção civil constituídos de amianto no município de Barretos. Sancionada em 26 de abril de 2001. Em vigor (municipal);

Atenção!

ºº Lei nº 332/2001 - Jundiaí (SP). Sancionada em 26 de junho de 2001 (municipal);

Algumas das legislações listadas podem estar sendo contestadas ou revogadas.

ºº Lei nº 2.671/2001 - Amparo (SP). Sancionada em 22 de junho de 2001 (municipal); Relatório da 12ª Reunião do GTTMA

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Considerações iniciais

Abertura

Programa de Banimento do Amianto

Informe do seu estado

Capacitação para formação de multiplicadores para a área de sustentabilidade socioambiental

Encerramento

Siglas Abras

ADAO

Abestos Disease Awareness Organization

AGR

Assessoria de Gestão das Representações

CNC

Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo

EPI

Siglas

Referências bibliográficas

CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de Pessoas. 2ª ed. São Paulo: Editora Campus. 194p. 1999.

Conselho Nacional do Meio Ambiente Conselho do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial Equipamento de Proteção Individual

FNHRBS

Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares

GTT-MA

Grupo Técnico de Trabalho sobre Meio Ambiente

Inmetro

Anexos

BRASIL. Portaria MTE 1.287, 30 de setembro de 2015. Institui a Comissão Especial para Debater o Uso do Amianto (Cedua) no Brasil, sob o prisma do uso seguro e, se for o caso, propor medidas de controle e/ou outras que estudos técnicos possam apontar. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 01/10/2015. Disponível em https://www.sinait.org.br/docs/portaria_n_1287_2015.pdf. Acesso em: 06/10/2016.

Associação Brasileira de Supermercados Associação Brasileira de Expostos ao Amianto

Conmetro

Participação dos integrantes do GTT-MA

Referências bibliográficas

ABREA

Conama

Informações gerais

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

MPT

Ministério Público do Trabalho

MTE

Ministério do Trabalho e Emprego

NR

Norma Reguladora

OIT

Organização Internacional do Trabalho

Senac

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial

Sesc

Serviço Social do Comércio, Departamento Nacional

STF

Supremo Tribunal Federal

TAC

Termo de Ajuste de Conduta

Relatório da 12ª Reunião do GTTMA

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CNC | NOVEMBRO 2016


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