| A | ........................................................................................................................ 9 | Abastecimento Self-service | .................................................................................... 9 | Acidente de Trabalho | ........................................................................................... 9 | Acidente de Trabalho – INSS | .............................................................................. 13 | Adiantamento Quinzenal | ..................................................................................... 17 | Adicional de Chefia | ............................................................................................ 18 | Adicional de Insalubridade e Periculosidade | ......................................................... 18 | Adicional de Tempo de Serviço| ............................................................................. 23 | Adicional Noturno | .............................................................................................. 27 | Adoção | .............................................................................................................. 30 | Alimentação| ........................................................................................................ 31 | Amamentação | .................................................................................................... 35 | Aposentadoria – Diversos | .................................................................................... 36 | Assistência Jurídica e Sindical | ............................................................................. 37 | Assistência Social Familiar | .................................................................................. 38 | Atendimento Médico | .......................................................................................... 39 | Atestado Médico/Odontológico | ............................................................................. 39 | Auxílio – Material Escolar | .................................................................................... 44 | Auxílio – Filhos Excepcionais ou Deficientes Físicos | ............................................... 44 | Auxílio Educação | ................................................................................................ 44 | Auxílio-Funeral | ................................................................................................... 45 | Auxílio Medicamento | .......................................................................................... 50 | Aviso-Prévio – Condições de Trabalho | ................................................................... 51 | Aviso-Prévio – Obtenção de Novo Emprego | ........................................................... 52 | Aviso-Prévio – Dispensa | ...................................................................................... 59 | Aviso-Prévio – Justa Causa | .................................................................................. 62 | Aviso-Prévio – Comunicação | ................................................................................ 65 | B | ...................................................................................................................... 65 | Balanços e Inventários | ........................................................................................ 65 | Balcão de Emprego | ............................................................................................ 66 | Banco de Horas | ................................................................................................. 67 | Bolsa de Estudo | ................................................................................................. 86 | C | ...................................................................................................................... 86 | Caixa Conferencista – Quebra de Caixa | ................................................................. 86 | Carga e Descarga | ............................................................................................... 97 | Carta de Recomendação | ..................................................................................... 98 | Carteira de Trabalho | ......................................................................................... 100 | Cheque | ........................................................................................................... 109 | Comissionista – Vendas a Prazo | .......................................................................... 117 | CIPA | ............................................................................................................... 117 | Comissão de Conciliação Prévia | ......................................................................... 119 | Comissionista – Aviso-prévio/13º Salário/Férias/Salário/Horas Extras | ....................... 132 | Comissionista – Cálculo das Comissões | ............................................................... 139 | Comissionista – Carteira de Trabalho | .................................................................. 146
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
| SUMÁRIO |
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| Comissionista – Descanso Semanal Remunerado | ................................................. | Comissionista – Garantia | ................................................................................... | Comissionista – Repouso Semanal Remunerado | .................................................. | Comissionista – Redução Salarial | ....................................................................... | Condição Básica para o Empregado | ................................................................... | Contrato de Experiência | .................................................................................... | Contrato de Trabalho | ........................................................................................ | Contribuição Assistencial | ................................................................................... | Contribuição Assistencial Patronal | ...................................................................... | Contribuição Associativa | ................................................................................... | Contribuição Confederativa | ................................................................................ | Contribuição Negocial | ....................................................................................... | Contribuição Sindical | ....................................................................................... | Controle de Horário | .......................................................................................... | Cópia – Regulamento Interno| ............................................................................. | Creche | ............................................................................................................ | Cumprimento das Cláusulas da Convenção Coletiva| .............................................. | Cursos, Treinamentos e Reuniões | ....................................................................... | D | .................................................................................................................... | Data-base | ........................................................................................................ | Décimo Terceiro Salário | ..................................................................................... | Descontos | ........................................................................................................ | Despesas Viagens | ............................................................................................. | Diárias | ............................................................................................................ | Desvio de Função | ............................................................................................. | Dia Comemorativo | ............................................................................................ | Diferenças Salariais | .......................................................................................... | Dirigente Sindical | ............................................................................................. | Documento do Empregado | ................................................................................ | E | .................................................................................................................... | Empregados – Estagiários | .................................................................................. | Empregados – Menores | ..................................................................................... | Empregados – Novos | ........................................................................................ | Empregados Estudantes – Abonos de Faltas | ........................................................ | Empregados Estudantes – Jornada de Trabalho | ................................................... | Equipamento de Proteção ao Trabalho | ............................................................... | Equiparação Salarial | ......................................................................................... | Estabilidade Provisória – Aposentadoria | .............................................................. | Estabilidade Provisória – Gestante | ...................................................................... | Estabilidade Provisória – Serviço Militar | ............................................................. | Exames Médicos Periódicos e Admissional | ........................................................... | F | .................................................................................................................... | Faltas | .............................................................................................................. | Férias | ............................................................................................................. | FGTS | ..............................................................................................................
146 146 147 150 151 159 162 164 165 178 207 208 211 212 216 216 219 226 229 229 231 234 245 246 247 248 252 254 263 263 263 264 265 266 271 274 276 277 284 293 295 296 296 305 313
| G | .................................................................................................................... | Gratificação | ..................................................................................................... | H | .................................................................................................................... | Hora Extra | ....................................................................................................... | I | ..................................................................................................................... | Indenização Adicional | ....................................................................................... | Intervalo | ......................................................................................................... | J | ..................................................................................................................... | Jornada de Trabalho | ......................................................................................... | Justa Causa | ..................................................................................................... | L | .................................................................................................................... | Lanche | ............................................................................................................ | Licitação | ......................................................................................................... | M | ................................................................................................................... | Mediação | ........................................................................................................ | Moradia | .......................................................................................................... | Multa | .............................................................................................................. | O | .................................................................................................................... | Obrigações do Empregado | ................................................................................. | P | .................................................................................................................... | Pagamento – Comprovante | ................................................................................ | Participação nos Lucros | ..................................................................................... | PIS | ................................................................................................................. | Piso Salarial | ..................................................................................................... | Plano de Saúde | ............................................................................................... | Preenchimento das Vagas | .................................................................................. | Primeiro Emprego | ............................................................................................. |Primeiros Socorros | ............................................................................................. |Processo Seletivo | .............................................................................................. |Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional | ............................................. | Promoção| ......................................................................................................... | Proteção a Maternidade | .................................................................................... | Q | .................................................................................................................... | Quadro de Aviso | .............................................................................................. | R | .................................................................................................................... | Reajuste Salarial | .............................................................................................. | Recebimento de Documentos | ............................................................................ | Relação Nominal dos Empregados | ..................................................................... | Rescisão Contratual – Comprovante | ................................................................... | Rescisão Contratual – Diversos | .......................................................................... | Rescisão Contratual – Falecimento | ..................................................................... | Rescisão Contratual – Homologação | ................................................................... | Rescisão Contratual – Quitação | .......................................................................... | Rescisão Contratual – Suspensão - Advertência | ................................................... | Revisão de Cláusulas | ........................................................................................
315 315 315 315 327 327 328 332 332 347 350 350 351 352 352 353 354 361 361 362 362 362 363 363 377 378 379 379 380 380 382 383 383 383 388 388 411 411 416 416 419 419 428 435 438
| Revista dos Empregados Íntima | ......................................................................... | S | .................................................................................................................... | Salário | ............................................................................................................ | Salário – Antecipação | ....................................................................................... | Salário – Multa por Atraso | ................................................................................. | Salário – Pagamento | ......................................................................................... | Salário – Pagamento Empregado Analfabeto | ........................................................ | Seguros | ........................................................................................................... | Serviço de Limpeza | .......................................................................................... | Serviços de Cobrança | ....................................................................................... | SESC /SENAC | .................................................................................................. | Sindicalização | .................................................................................................. | Substituição | .................................................................................................... | T | .................................................................................................................... | Terceirizados | .................................................................................................... | Trabalho aos Domingos | ..................................................................................... | Transferência | ................................................................................................... | Tratamento Médico | .......................................................................................... | U | .................................................................................................................... | Unicidade Sindical | ........................................................................................... | Uniforme | ......................................................................................................... | V | .................................................................................................................... | Vale-transporte | ................................................................................................. | Vigência | ..........................................................................................................
438 439 439 455 456 456 458 459 465 466 467 469 470 475 475 475 485 486 486 486 487 495 495 500
| ABASTECIMENTO SELF-SERVICE | Conscientes de sua responsabilidade social, visando evitar o crescimento do desemprego e suas conseqüências e a legislação vigente, os postos de revenda de combustíveis e lubrificantes do Estado do Ceará não adotarão o sistema de auto-abastecimento, comprometendo-se a manter em funcionamento, tãosomente, as bombas de abastecimento operadas por frentistas integrantes do seu quadro de funcionários, sob as penas da lei.
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|A|
O descumprimento desta cláusula importará na multa diária de 2 (dois) salários mínimos por bico de bomba tipo self-service em operação, revertida em favor do Sindicato Profissional, as multas da lei. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará e o (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo de Fortaleza) – 2006-2007 Nos termos da Lei no 9.956/2000, é vedado o funcionamento de bombas de auto-serviço operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas – 2006-2007 Visando evitar o crescimento do desemprego e suas maléficas conseqüências, os postos de revenda de combustível e lubrificantes do Distrito Federal não adotarão o sistema de auto-abastecimento, chamado self-service, comprometendo-se a manterem em funcionamento, tão-somente, as bombas de abastecimento operadas por frentistas, integrantes de seu quadro de empregados. O descumprimento desta cláusula importará na multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), por bico de bomba do tipo self-service em operação revertida em favor do Sindicato Profissional. Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal) – 2006-2007
| ACIDENTE
DE
TRABALHO |
A remoção do empregado acidentado, vítima de mal súbito ou parto, desde que no recinto de trabalho, será de inteira responsabilidade da empresa, que providenciará com urgência, um transporte para levar o mesmo até o local onde será atendido, bem como comunicará o fato aos familiares do empregado. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 Na ocorrência de morte ou invalidez permanente por motivo de doença atestada pelo órgão competente, ou por acidente de trabalho, ou por doença profissional a empresa pagará aos dependentes no primeiro caso e ao próprio empregado, na segunda hipótese, uma indenização correspondente a 2 (dois) pisos da categoria. Ficam desobrigadas do cumprimento desta cláusula às empresas que mantenham planos de seguro de vida em grupo, com prêmio equivalente, ou planos de benefícios complementares ou assemelhados.
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No caso do seguro de vida e demais planos em que o benefício for inferior ao garantido, nesta cláusula a empresa cobrirá a diferença. Ficam mantidas as situações mais vantajosas já existentes. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Varejista no Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens de Manaus – 2006-2007 Na ocorrência de morte ou invalidez permanente por motivo de doença atestada pelo órgão competente, ou por acidente de trabalho, ou por doença profissional a empresa pagará aos dependentes no primeiro caso e ao próprio empregado, na segunda hipótese, uma indenização correspondente a 1/5 do piso da categoria. Ficam desobrigadas do cumprimento desta cláusula as empresa que mantenham planos de seguro de vida em grupo, com prêmio equivalente, planos de benefícios complementares ou assemelhados equivalentes. No caso de seguro de vida e demais planos em que o benefício for inferior ao garantido nesta cláusula, a empresa cobrirá a diferença. Ficam mantidas as situações mais vantajosas existentes. Sindicato das Secretárias e Secretários do Estado do Amazonas (SINSEAM) – 2006-2007 Aos empregados que sofrerem redução da capacidade laborativa, por acidente de trabalho ou doença profissional, a empresa assegura o reaproveitamento nos seus quadros, em função compatível com a condição física e de saúde, a critério médico. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006 Fica assegurada a estabilidade do empregado, ao emprego que tenha auferido auxílio-doença por período igual ao seu afastamento, limitado ao prazo de 120 (cento e vinte) dias. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/MS – 2006-2007 Ao empregado que retornar do auxílio-doença, por 60 (sessenta) dias a partir da alta previdenciária. Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo – 2006-2007 Garantia de emprego ou salário a partir da data do retorno à atividade do empregado afastado por auxíliodoença por período igual ao do afastamento com limite máximo de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do aviso-prévio, excetuando-se as dispensas por prática de falta grave, pedido de demissão ou acordo entre as partes e na ocorrência destes dois últimos, com homologação e assistência do Sindicato Profissional. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado de Mato Grosso do Sul – SINDIVENDAS/MS) – 2006-2007 As empresas adiantarão aos empregados que saírem em benefício previdenciário (auxílio-doença e auxílioacidente de trabalho), tão-somente no mês de afastamento, o equivalente a 70% (setenta por cento) do
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No caso de desligamento do empregado, o desconto do adiantamento será efetuado em uma só vez. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007
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último salário percebido, cuja importância deverá ser descontada quando do retorno do empregado, em 5 (cinco) parcelas iguais e sem correção, ficando estabelecida uma carência mínima de 1 (um) ano de serviço na empresa para percepção do citado benefício.
Fica garantida a estabilidade no emprego por 12 (doze) meses para o empregado que se acidentar no trabalho ou adoecer em razão da atividade profissional, a partir da ocorrência de qualquer dos fatos. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus, Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Manaus – 2006-2007 Os empregados afastados por acidente de trabalho ou doença, com a devida comprovação em sua CTPS da concessão do benefício, farão jus no primeiro mês do auxílio-doença, a um adiantamento salarial correspondente a 70% (setenta por cento) do salário percebido, até o limite máximo do valor do benefício concedido pela Previdência Social, na época do afastamento do assegurado. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 O contrato de experiência fica suspenso durante o afastamento do empregado por auxílio-doença pela Previdência Social, prorrogando-se seu termo final por período idêntico ao da suspensão do contrato. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006 Assegura-se estabilidade provisória, além da estabilidade consolidada nas seguintes condições e prazos: Acidente de Trabalho/Percurso/Dort – Fica assegurada a estabilidade provisória ao acidentado ou doente ocupacional conforme a legislação pertinente à matéria, devidamente comprovado. Acostado – Ao empregado que contar com mais de 10 (dez) anos de trabalho ininterruptos na mesma empresa, não poderá ser dispensado, senão por justa causa, no período dos 18 (dezoito) últimos meses que faltarem para sua efetiva aposentadoria, desde que o empregado se manifeste por escrito junto à empresa a sua opção nos 5 (cinco) primeiros dias do seu período de estabilidade. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande e Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 Garantia de emprego ao empregado que retornar de licença médico-previdenciária até 30 (trinta) dias após o término da referida licença, desde que tal tenha sido por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias.
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A estabilidade prevista no caput não se aplica às hipóteses de acidente do trabalho, que tem norma específica quanto à estabilidade do empregado. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo Estado do Rio de Janeiro (SECOVI-RJ) – 2006 - 2007 A remoção do empregado acidentado, vítima de mal súbito ou parto, desde que no recinto de trabalho, será de inteira responsabilidade do empregador que providenciará com urgência, transporte adequado, para levar o mesmo até o local onde será atendido devidamente. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006 A remoção do comerciário acidentado ou vítima de qualquer outro mal, desde que impossibilite sua autolocomoção, ocorridos no recinto do trabalho, será de inteira responsabilidade da empresa empregadora, que providenciará com urgência, transporte adequado para conduzir até o local onde deverá ser atendido devidamente, bem como, de comunicar o fato aos seus familiares. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007 As empresas ficam obrigadas a transportar seus empregados com urgência para local apropriado, em caso de acidente, mal súbito ou parto desde que ocorram no horário de trabalho ou em conseqüência deste. Se o comerciário tiver convênio, levar ao médico conveniado ou Santa Casa. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 As empresas encaminharão à entidade sindical laboral, no prazo de 48h, cópias da comunicação de informações dos acidentes de trabalho, assalto e sua gravidade, ocorrido com seus empregados(as). Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Teresina (Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Piauí) – 2006-2007 Legislação: Art. 19, Lei 8.213/91. Jurisprudência: Súmula 378: Estabilidade Provisória. Acidente do Trabalho. I – É Constitucional o art. 118 da Lei 8.213/91 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. II – São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Orientação Jurisprudencial SDI 1 no 41: Estabilidade provisória.
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Orientação Jurisprudencial SDC 31: Estabilidade acidentária. Acordo. Violação da Lei 8.213/91, art. 118. Não é possível a prevalência de acordo sobre legislação vigente, quando ele é menos benéfico do que a própria lei, porquanto o caráter imperativo dessa última restringe o campo de atuação da vontade das partes.
| ACIDENTE
DE
TRABALHO – INSS |
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Preenchidos todos os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, ainda durante a vigência do instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência deste.
O empregado acidentado só poderá ser dispensado depois de cumprida a estabilidade acidentária de no mínimo 12 meses, prevista no art. 118 da Lei 8.213/91, após a alta médica previdenciária, salvo desligamento por justa causa, devidamente comprovada. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006. Sempre que houver a ocorrência de acidente do trabalho ou de doença ocupacional, o trabalhador deve ser afastado do fator de risco e o incidente comunicado à Previdência Social por meio de Comunicação de Acidente de Trabalho (art. 169, da CLT c/c com art. 22 da Lei 8.213/91). Compete à Previdência Social estabelecer o nexo de causalidade entre a doença e/ou acidente e as tarefas desenvolvidas pelo trabalhador (perícia médica a cargo do INSS); concedendo o benefício acidentário adequado. A CAT deve ser emitida pelo empregador, ainda que na fase de suspeita da ocorrência da doença ocupacional, pois quem dá a última palavra sobre o acidente ou a doença do trabalho é a Previdência. Na falta da emissão do empregador podem emiti-la o médico que assistiu o trabalhador, qualquer autoridade pública, o Sindicato ou o próprio trabalhador (art. 22 da Lei 8.213/91). Assegura-se ao empregado vítima de acidente de trabalho de 180 (cento e oitenta) dias de garantia de emprego, contados a partir da alta do órgão previdenciário. Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo) – 2006-2007 Em caso de acidente de trabalho, a empresa deverá comunicar ao INSS o acidente ocorrido com o seu empregado, através da emissão da CAT, nos termos do art. 22, da Lei 8.213/91. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Em caso de acidente do trabalho, a empresa deverá comunicar ao INSS o acidente ocorrido com o seu empregado, através da emissão da CAT nos termos do art. 22, da Lei 8.213/91. Federação do Comércio do Estado do Maranhão – 2006-2007 Em caso de acidente de trabalho, a empresa deverá comunicar ao INSS o acidente ocorrido com o seu empregado, através da emissão da CAT, nos termos do art. 22, da Lei 8.213/91. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007
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NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
O empregado que estiver afastado do serviço e recebendo auxílio-doença ou prestação por acidente do trabalho da Presidência Social pelo prazo de até 6 (seis) meses, não terá esse tempo deduzido para fins de aquisição de férias. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007 O empregado que estiver afastado do serviço e recebendo auxílio-doença ou prestação por acidente do trabalho da Presidência Social pelo prazo de até 6 (seis) meses, não terá esse tempo deduzido para fins de aquisição de férias. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007 O empregado afastado do trabalho por percepção do auxílio-doença ou prestação de acidente de trabalho pela Previdência Social, por um período de até 6 (seis) meses, não poderá ter esse tempo reduzido para efeito de aquisição de férias e 13o salário, observando o disposto no art. 131, inc. III, da CLT. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007 O empregado que sofrer acidente de trabalho terá garantida a estabilidade na forma da lei. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos) – 2005-2006 No caso do empregado entrar em gozo de benefício auxílio-doença, concedido pela Previdência Social, as empresas se comprometem a ressarcir a diferença entre o salário efetivo e o recebido do órgão previdenciário, durante os 3 (três) primeiros meses. Sindicato dos Corretores de Seguros, de Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalização, de Previdência Privada no Estado do Rio Grande do Sul – 2006-2007 Os empregadores complementarão os pagamentos feitos pelo INSS aos empregados afastados por doenças ocupacionais do trabalho ou acidente de trabalho, enquanto durar o afastamento. Os comissionados tomarão por base a média auferida nos últimos 12 (doze) meses. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Velho, Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia, Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia, Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia, Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia – 2006-2007 Ao empregado em gozo de benefício do auxílio previdenciário ou acidentário fica garantia, entre o décimo sexto e o quadragésimo quinto dia de afastamento, uma complementação de salário em valor equivalente à diferença entre o equivalente percebido da Previdência Social e o salário nominal, respeitado sempre,
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a) Não fará jus à complementação prevista nesta cláusula o vendedor que tiver direito a comissões sobre pedidos que venham a ser entregues durante o seu afastamento previdenciário e se estas forem superiores à totalidade da complementação referida nesta cláusula. b) Se as referidas comissões forem inferiores ao valor da complementação, fará jus apenas ao diferencial entre as comissões e o valor da complementação. Federação do Comércio no Estado do Piauí, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí – 2006-2008
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
para efeito de complementação, o limite máximo de contribuição previdenciária. Entende-se por salário nominal, o salário fixo, acrescido da média comissional e dos DSR’s calculados na forma da cláusula primeira deste acordo.
Os empregadores contratarão seguro junto a companhia de sua preferência, com cobertura para garantir ao empregado afastado por mais de 30 (trinta) dias em decorrência de doença ou acidente, complementação salarial no valor da diferença entre o auxílio-doença pago pelo órgão de seguridade e o valor da remuneração que perceberia se estivesse trabalhando, limitado a até 3 (três) meses de benefício, ou seja, 90 (noventa) dias consecutivos de afastamento, ressalvados os casos de restrições impostas pela SUSEP para contratação do seguro, hipótese em que fica o condomínio liberado de tal obrigação. Para ter direito à complementação de que trata esta cláusula, o empregado fica obrigado a submeter-se a exame médico periódico, a critério do INSS/Seguradora, e às expensas destes. Retornando às suas atividades normais de trabalho, o mesmo empregado não poderá usufruir novamente do presente benefício em um prazo inferior a 12 (doze) meses, a contar da data do retorno do último afastamento. Não havendo pagamento de auxílio-doença, em razão do empregado já ser aposentado não haverá complementação a ser paga. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo Estado do Rio de Janeiro (SECOVI-RJ) – 2006-2007 O empregado afastado do serviço por acidente de trabalho terá a estabilidade provisória prevista em lei quando do retorno, desde que esse afastamento tenha sido igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) dias. Federação do Comércio dos Estados do Pará e Amapá – 2006. Fica garantida ao empregado estabilidade pelo período de 12 (doze) meses após o retorno do auxíliodoença, vítima de acidente de trabalho, doença ocupacional e/ou profissional, e também às gestantes na forma da legislação pertinente. Federação do Comércio do Estado do Ceará, Sindicato das Secretárias do Estado do Ceará – 2006-2007 O empregado acidentado, no trabalho ou percurso, terá estabilidade provisória de 12 (doze) meses após a alta médica, independente de percepção de auxílio-acidente. O empregador fica obrigado a fornecer a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, devidamente preenchida e assinada, quando o empregador for acometido de acidente do trabalho, de trajeto ou doença ocupacional. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007
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Fica garantido o emprego a partir do Alistamento Militar até 30 (trinta) dias após a Baixa do Serviço Militar. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 Será garantido emprego e salário ao empregado vítima de acidente de trabalho nos termos da Lei no 8.213 de julho de 1991, enquanto vigorar. Excetuam-se das garantias previstas no caput dessa cláusula os casos de demissão por justa causa, pedido de demissão ou acordo entre as partes, devidamente homologadas pela Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina e/ou Sindicatos filiados convenentes, nas duas últimas hipóteses. Não serão considerados para contagem do período de garantia previsto no caput desta cláusula, as férias vencidas e o aviso-prévio. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina; (Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina) – 2006-2007 A estabilidade do empregado(a) acidentado(a) terá duração de 12 meses, esta estabilidade iniciar-se-á após o retorno ao trabalho e alta do INSS ao empregado, conforme Lei 8.213 e Decreto 611 art. 169 de 21/ 7/92 do INSS. Federação do Comércio no Estado do Amazonas (Sindicato dos Empregados em Condomínios e Empresas PrEstadoras de Serviços da Cidade de Manaus) – 2006-2007 Fica assegurada aos integrantes da categoria profissional estabilidade provisória por 90 (noventa) dias em caso de doença, contados a partir do término do benefício previdenciário respectivo, desde que o afastamento tenha sido por período igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) dias. Federação do Comércio do Estado do Pará, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belém, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado do Pará, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de Belém, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Pará – 2006 Ao empregado afastado do trabalho por motivo de doença, é garantido o emprego por 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da alta médica, quando o afastamento ocorrer por período igual ou superior a 30 (trinta) dias ininterruptos. Excetuam-se da garantia expressa no caput desta cláusula as hipóteses de justa causa ou acordo entre as partes, sendo esta última devidamente assistida pelo Sindicato Profissional. Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado do Ceará, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Ceará – 2005-2006 Ao empregado vítima de acidente do trabalho fica assegurada a garantia de emprego prevista no art. 118 da Lei 8.213/91. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007 O empregado que sofrer acidente de trabalho, conforme definido pela legislação previdenciária, gozará de garantia no emprego pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da alta médica, nos termos da Lei 8.213/91, art. 118.
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Aos empregados afastados em razão de acidente do trabalho, excluídos os em contrato de experiência, será assegurada a estabilidade provisória nos termos do art. 118, da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007
| ADIANTAMENTO QUINZENAL |
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Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Corretores de Café no Estado do Paraná, Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná – 2006-2007
Durante a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho e desde que a inflação medida pelo INPC/IBGE, supere a 30% (trinta por cento) ao mês, os empregadores fornecerão, no mês subseqüente, adiantamento salarial aos empregados, equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário, até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de pagamento mensal de salários adotado pelo empregador. Na hipótese de extinção ou não divulgação do INPC/IBGE, será adotado como índice inflacionários o IGPM – Índice Geral de Preços de Mercados, da Fundação Getúlio Vargas. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Nível Médio no Estado do Paraná – 2006-2007 Fica facultado às empresas conceder um adiantamento de salário quinzenal, mínimo de 40% (quarenta por cento), todavia, respeitando os procedimentos já existentes, com a carência de 90 (noventa) dias para efetuar mudanças no referido adiantamento. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 Fica assegurada a concessão de adiantamento quinzenal, em valor nunca inferior a 40% (quarenta por cento) do salário básico mensal. Os empregados que não quiserem fazer jus ao benefício constante no caput deverão expressar sua decisão por escrito a empresa. Sindicato dos Corretores de Seguros, de Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalização, de Previdência Privada no Estado do Rio Grande do Sul – 2006-2007 Os empregados, se obrigam a efetuar o pagamento do correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário, até no máximo o dia 15 (quinze) de cada mês, a título de adiantamento. Federação do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista dos Revendedores de Tintas, Produtos para Pinturas e seus Segmentos do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Aracaju Fica estabelecido que as empresa que praticam adiantamento salarial, somente poderão suprimi-lo mediante prévia comunicação aos empregados e ao Sindicato Laboral, com antecedência mínima de 6 (seis) meses. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Varejista no Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens de Manaus – 2006-2007
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| ADICIONAL
DE
CHEFIA |
Fica assegurado o recebimento de um adicional de chefia à razão de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário base mensal, desde que preenchidos os requisitos abaixo, cumulativamente. a) Tenha sido o empregado admitido ou designado pelo síndico, por escrito, como porteiro-chefe ou zelador-chefe. b) Haja no edifício três ou mais empregados sob seu comando. c) Possua certificado de conclusão de curso de orientação profissional em portaria ou similar, chancelado pelo SEEMERJ ou pelo SECOVI-RJ, nesse caso ressalvadas as condições preestabelecidas. O adicional de chefia é devido somente ao porteiro-chefe ou zelador-chefe excluindo-se as demais funções, podendo ser suprimido caso o empregado deixe de ter sob seu comando um mínimo de três empregados, ainda que venha recebendo o referido adicional há mais de um ano. O empregado admitido ou promovido para função gerencial, independentemente da sua nomenclatura, não fará jus ao recebimento do adicional de chefia. Somente poderão ser considerados sob o comando do porteiro-chefe, salvo disposição em contrário do síndico, os empregados que trabalhem, ainda que parcialmente, no seu horário de trabalho. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo Estado do Rio de Janeiro (SECOVI-RJ) – 2006-2007
| ADICIONAL
DE
INSALUBRIDADE
E
PERICULOSIDADE |
Quando o empregado trabalhar transportando produtos químicos, inflamáveis e/ou outros, cujo risco de vida seja eminente, fará jus aos benefícios de que consta a Seção XIII – Das atividades Insalubres ou Perigosas – arts. 189 a 197 (Segurança e Medicina do Trabalho), da CLT. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Cargas de Maceió) – 2005-2006 O pagamento do adicional de insalubridade devido aos integrantes da categoria profissional será calculado com base no salário mínimo nacional. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 Os adicionais de função e de manuseio de lixo não poderão ser acumulados. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo Estado do Rio de Janeiro (SECOVI-RJ) – 2006-2007 A partir desta Convenção Coletiva de Trabalho, os condomínios ficam obrigados a pagar adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) para os trabalhadores da área de vigia ou segurança que fizerem ronda permanente em todo o perímetro do condomínio em seu horário de trabalho.
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Fica concedido aos empregados que exerçam a função de limpeza, limpador, serventes, auxiliares de serviços gerais ou faxineiras, um adicional de insalubridade, calculado de acordo com a legislação, nos locais considerados insalubres, na forma abaixo: a) 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade, grau médio, para os empregados que exerçam suas funções em hospitais, casas de saúde e ambulatórios. b) 40% (quarenta por cento) de adicional de insalubridade, grau máximo, para os empregados que exerçam suas funções em leprosários, hospitais para tratamento de câncer, sanatórios para tratamento de tuberculose AIDS, e dentro de lixeiras de prédios e/ou condomínios, além de dedetizador, imunizador e calafate.
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Federação do Comércio no Estado do Amazonas (Sindicato dos Empregados em Condomínios e Empresas PrEstadoras de Serviços da Cidade de Manaus) – 2006-2007
c) O adicional de insalubridade previstos nas letras “a” e “b” do caput somente serão alteradas mediante laudo pericial expedido por órgão de segurança e medicina do trabalho vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego. Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro (Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro) – 2006-2008 O adicional de insalubridade será pago a razão de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) e 40% (quarenta por cento) calculados sobre o salário mínimo em função dos graus de risco mínimo, médio e máximo, conforme disposto no art. 192 da CLT. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006 O adicional de insalubridade devido ao empregado será calculado sobre o valor do salário-base por ele percebido. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) – 2006-2008 Os frentistas também conhecidos por “bombeiros”, bem como os monitores fazem jus ao adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento), e os lavadores de veículos e os enxugadores e/ou trocadores de óleo, todos têm direito ao adicional de 20% (vinte por cento) referente ao adicional de insalubridade. Ficam as empresas obrigadas, ainda, a fornecer gratuitamente todo o equipamento de higiene e segurança do trabalho que trata a NR6, contida na Portaria 6 do Ministério do Trabalho, inclusive macacões ou jalecos para os frentistas e o respectivo calçado para os lavadores, trocadores de óleo e enxugadores de veículos.
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NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo de Fortaleza) – 2006-2007 Quando o empregado trabalhar transportando produtos químicos, inflamáveis e/ou outros, cujo risco de vida seja eminente, fará jus aos benefícios do que consta a Seção XIII – Das atividades Insalubres ou Perigosas – arts. 189 a 197 (Segurança e Medicina do Trabalho), da CLT. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Cargas de Maceió) – 2005-2006 Fica assegurado aos empregados no comércio e serviços dos municípios abrangidos por este Instrumento Coletivo, que trabalharem em locais insalubres ou que manipularem produtos e/ou substâncias nocivas à saúde, o Adicional de Insalubridade nos percentuais de 10% (dez por cento), nos casos considerados de grau mínimo, de 20% (vinte por cento), nos casos considerados de grau médio e de 40% (quarenta por cento) nos casos considerados de grau máximo. Devendo ser o percentual apurado por Perícia Técnica, por profissional credenciado pela Delegacia Regional do Trabalho. No caso do empregado que receba Adicional de Insalubridade, apurado por índices superiores aos indicados no caput desta cláusula, ficará garantido o Direito Adquirido, em face de inviolabilidade do salário. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006. Fica assegurado aos empregados no comércio que trabalham em locais insalubres ou que manipulem Produtos ou substâncias nocivas à saúde, taxa de conformidade com o grau constatado em laudo pericial, calculado sobre o salário-base. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 As empresas que comercializam produtos explosivos, tais como: fogos de artifício e outros, deverão pagar adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento), sobre o salário remuneração. Devendo a quantidade estocada se enquadrar nos Anexos do Quadro 1 a 4 da NR 16, da Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 Aos empregados integrantes da categoria profissional é garantido o pagamento do adicional de periculosidade, na base de 30% (trinta por cento) sobre o valor do salário. Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal) – 2006-2007 Farão jus ao adicional de periculosidade todos os empregados, inclusive vigias, que trabalhem na área abrangida por um círculo cujo raio seja igual ao comprimento da mangueira da bomba de abastecimento, mais 7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros), de conformidade com a Portaria Mtb 3.214 de 18 de junho de 1978. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas – 2006-2007 O adicional de periculosidade corresponderá a 30% (trinta por cento) do salário-base. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006
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Fica assegurado aos empregados, o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade, conforme o caso, desde que trabalhem em atividades em funções insalubres ou perigosas, na forma da lei. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Fica assegurado aos empregados, o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade, conforme o caso, desde que trabalhem em atividades em condições insalubres ou perigosas.
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
Quando a empresa desenvolver atividades insalubres ou perigosas, deverá fazer Laudo Técnico, acompanhado de um diretor desta entidade, para a verificação do percentual de incidência, quando insalubre. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007
Os adicionais de insalubridade de que trata esta cláusula, os percentuais de 40%, 20% e 10% do salário mínimo, serão pagos, segundo se classifiquem, de acordo com a lei vigente. O adicional de periculosidade, de 30% (trinta por cento) sobre o salário-base do empregado, será pago na conformidade da legislação laborista, aos que exercerem funções em atividade consideradas perigosas. Federação do Comércio do Estado do Maranhão – 2006-2007 Fica assegurado aos empregados, o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade, conforme o caso, desde que trabalhem em atividades em funções insalubres ou perigosas, na forma da lei. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 As empresas manterão para os empregados que exerçam dos cargos de lavadores, enxugadores e trocadores de óleo, o pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio 20% (vinte por cento), incidente sobre o piso salarial dos respectivos profissionais, fixado na cláusula terceira. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas – 2006-2007 As empresas pagarão os adicionais de periculosidade de 30% (trinta por cento), insalubridade 20% (vinte por cento) e noturno 20% (vinte por cento) quando devidos, a todos seus empregados no exercício de sua atividade profissional. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Teresina (Sindicato dos Trabalhadores do Comercio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Piauí) – 2006-2007 Aos empregados de condomínios de edifícios residenciais, além dos comerciais e mistos, que manusearem lixo, será garantido adicional de manuseio do lixo à razão de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, devido exclusivamente aos empregados que trabalharem nas dependências da lixeira, nos locais dos compactadores de lixo, sendo este manuseio caracterizado pelo ato de transferência do material ali depositado, para os sacos plásticos ou latões, transportando-os para o local de coleta, efetuando a lavagem dos latões de lixo. Não caracteriza manuseio de lixo o recolhimento das garrafas, caixas ou outros objetos deixados nos andares do prédio ou a simples varredura, bem como o simples transporte do latão de lixo para o local de coleta. Quando fornecido o E.P.I., ficará o condomínio dispensado do pagamento do adicional previsto no caput desta cláusula, constituindo ônus do empregador a prova da efetiva entrega do referido equipamento.
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O direito ao adicional de manuseio de lixo cessará no momento em que o empregado deixar de manusear o lixo. O referido adicional poderá ser suprimido desde que o empregado deixe de manusear o lixo, mesmo que já venha recebendo há mais de um ano. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo Estado do Rio de Janeiro (SECOVI-RJ) – 2006-2007
| ADICIONAL
DE
INSALUBRIDADE |
Legislação: Art. 7º, inc. XXIII, CF e art. 192, CLT. Jurisprudência: Súmula 17: Adicional de insalubridade. O adicional de insalubridade devido a empregado que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, percebe salário profissional será sobre este calculado. Súmula 47: Insalubridade. O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional. Súmula 80: Insalubridade. A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional. Súmula 228: Adicional de insalubridade. Base de cálculo. O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo de que cogita o art. 76 da CLT, salvo as hipóteses previstas na Súmula 17.
| Adicional de Periculosidade | Legislação: Art. 7o, inc. XXIII, CF e art. 193, § 1o, CLT Jurisprudência: Súmula 364: Adicional de periculosidade. Exposição eventual, permanente e intermitente. I – Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
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Orientação Jurisprudencial SDI 1 nº 259: Adicional noturno. Base de cálculo. Adicional de periculosidade. Integração. O adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno, já que também neste horário o trabalhador permanece sob as condições de risco.
| ADICIONAL
DE
TEMPO
DE
SERVIÇO |
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
II – A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos.
Empregado integrante da categoria profissional convenente que conte com mais de 5 (cinco) anos de serviço na mesma empresa, completados até 31 de novembro de 2003, terá direito a um adicional por tempo de serviço de 8% (oito por cento), a título de qüinqüênio, calculado sobre o salário mínimo normativo estabelecido nesta Convenção, até novembro de 2003, e de 6% (seis por cento), a título de qüinqüênio, calculado sobre o salário mínimo estabelecido nesta Convenção, para empregados que completem cinco anos de serviço a partir de 1o de novembro de 2003. Poderão ser compensados os adicionais por tempo de serviço que venham sendo pagos pelo empregador. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 Fica assegurado um anuênio no percentual de 1% (um por cento) a partir do sexto ano de efetivo e contínuo serviço na mesma empresa, calculado sobre a remuneração mensal do empregado, com tempo de serviço contado a partir de 1976, sem prejuízo do qüinqüênio deste período aquisitivo. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 A título de gratificação adicional por tempo de serviço, as empresas pagarão aos seus empregados, para cada 3 (três) anos de efetivo serviço ao mesmo empregador, 3% (três por cento) do respectivo salário, limitado cada triênio ao valor equivalente ao de um salário mínimo legal. Sindicato do Comércio Atacadista da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Materiais de Construção da Cidade do Salvador, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Armarinhos e Vestuário da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Automóveis e Acessórios do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Armazenador do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e de Aparelhos Eletrodomésticos da Cidade do Salvador, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis da Cidade do Salvador – 2006-2007 Aos integrantes da categoria profissional será concedido um adicional de 2% (dois por cento) a cada 5 (cinco) anos de serviço na mesma empresa, percentual este que incidirá mensalmente sobre o salário efetivamente percebido pelo empregado, independentemente da forma de remuneração. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007
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É assegurada aos integrantes da categoria profissional, uma indenização compensatória, não cumulativa, na seguinte proporção. 1) Sessenta e cinco dias de salários para os empregados admitidos até a data de 30 de abril de 1992. 2) Quarenta e cinco dias de salários para os empregados admitidos até a data de 30 de abril de 1997. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 Os empregadores pagarão aos empregados, a partir de 1o de janeiro de 2006, por triênio, o valor de 3% (três por cento) sobre o piso salarial, devendo o mesmo ser assegurado a todos os empregados que contem ou venham a contar 3 (três) anos de Serviços contínuos, prestados à mesma empresa. Federação do Comércio do Estado da Bahia (Federação dos Empregados no Comércio do Estados da Bahia e Sergipe) – 2006-2007 Os empregados receberão 3% (três por cento), a título de adicional de permanência por triênio na mesma empresa. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus, Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Manaus – 2006-2007 Fica assegurado um adicional por qüinqüênio de efetivo serviço na mesma empresa, equivalente a 4% (quatro por cento) e calculado sobre o salário mensal do empregado. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 As empresas pagarão aos seus empregados gratificação adicional por qüinqüênio de serviços na mesma empresa, igual a 5% (cinco por cento) do salário profissional, até no máximo de 35% (trinta e cinco por cento), devendo este montante integrar a remuneração para todos os efeitos legais. Federação do Comércio dos Estados do Pará e Amapá – 2006. Os empregados perceberão um adicional de 5% (cinco por cento) a cada 5 (cinco) anos consecutivos de trabalho efetivo para o mesmo empregador que incidirá, mensalmente, sobre o salário básico do empregado que integrará sua remuneração para todos os efeitos legais. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007 Fica assegurado, um adicional de 5% (cinco por cento), sobre a remuneração do empregado por cada qüinqüênio de efetivo exercício na mesma empresa, contemplados os empregados registrados até o dia 30 de junho de 2004. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007 Ao empregado que completar 3 (três) anos de trabalho na mesma empresa, será pago 7% (sete por cento) do salário mínimo a título de triênio, sendo esta vantagem limitada ao máximo de 6 (seis), mesmo que o empregado conte com mais de 18 (dezoito) anos de efetivo serviço para idêntico empregador, reajustado com base na política salarial. Federação do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista
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A gratificação mensal por triênio para os empregados que tenham ou venham a completar três anos na mesma empresa, será de 2% (dois por cento) do piso salarial da categoria. Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro (Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro) – 2006-2008 Serão mantidos os que já venham sendo praticados, respeitadas as normas que cada empresa fixar. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de alagoas (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Cargas de Maceió) – 2005-2006
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de Produtos Farmacêuticos no Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista dos Revendedores de Tintas, Produtos para Pinturas e seus Segmentos do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Aracaju
Sobre a parte fixa dos salários incidirão ainda os seguintes adicionais: I – 4% (quatro por cento) para o empregado que venha a completar mais de 3 (três) anos de serviço na mesma empresa. II – 6% (seis por cento) para o empregado que venha a completar mais de 5 (cinco) anos de serviço na mesma empresa. O adicional previsto nesta cláusula incidirá sobre o valor obtido após a aplicação da cláusula segunda e será pago mês a mês, destacado na folha de pagamento. Limita-se a aplicação dos percentuais previstos nesta cláusula à parcela correspondente a até 15 (quinze) salários mínimos, para os empregados que percebem salários fixos. Para os empregados que percebem parte fixa e variável, a base de cálculo do adicional por tempo de serviço será sua remuneração bruta, respeitando-se o teto máximo de R$ 644,50 (seiscentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta centavos). Os benefícios desta cláusula não serão deferidos cumulativamente, ou seja, os empregados que completarem 5 (cinco) anos durante a vigência da presente Convenção, terão acrescidos na parte fixa de seus salários a diferença entre os percentuais estabelecidos nos itens I e II desta cláusula. Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção, Louças, Tintas, Ferragens e Ferramentas Manuais, Produtos Metalúrgicos, Madeiras e Compensados, Materiais Elétricos e Hidráulicos, Pisos e Revestimentos, Tubos e Conexões, Vidros e Maquinismo para Construção no Estado de Goiás – 2006-2007 Sobre a parte fixa dos salários incidirão ainda os seguintes adicionais: I – 4% (quatro por cento) para o empregado que venha a completar mais de 3 (três) anos de serviço na mesma empresa. II – 6% (seis por cento) para o empregado que venha a completar mais de 5 (cinco) anos de serviço na mesma empresa. O adicional previsto nesta cláusula incidirá sobre o valor obtido após a aplicação da cláusula segunda e será pago mês a mês, destacado na folha de pagamento.
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Limita-se a aplicação dos percentuais previstos nesta cláusula à parcela correspondente a até 15 (quinze) salários mínimos, para os empregados que percebem salários fixos. Para os empregados que percebem parte fixa e variável, a base de cálculo do adicional por tempo de serviço será sua remuneração bruta, respeitando-se o teto máximo de R$ 644,50 (seiscentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta centavos). Os benefícios desta cláusula não serão deferidos cumulativamente, ou seja, os empregados que completarem 5 (cinco) anos durante a vigência da presente Convenção, terão acrescidos na parte fixa de seus salários a diferença entre os percentuais estabelecidos nos itens I e II desta cláusula. Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas no Estado de Goiás – 2006-2007; Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Goiás – 2006-2007; Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Jóias, Relógios e Cinefoto do Estado de Goiás – 2006-2007 Para cada ano completo de serviço prestado ao mesmo empregador ou grupo econômico, os empregados farão jus a um adicional por tempo de serviço, denominado Anuênio, no valor equivalente a 1% (um por cento) do salário básico, limitada a contagem a 35 anos de serviço ou 35% (trinta e cinco por cento) de adicional. Federação do Comércio do Estado do Pará, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belém, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado do Pará, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de Belém, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Pará – 2006 As empresas concederão aos seus empregados, mensalmente, a título de anuênio, a partir de 1o de janeiro de 2007, 1% (um por cento) do salário base mensal, por ano trabalhado na mesma empresa, fixado o limite máximo em 8% (oito por cento). O anuênio aqui pactuado não terá natureza salarial para fins de equiparação salarial. Sindicato dos Corretores de Seguros, de Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalização, de Previdência Privada no Estado do Rio Grande do Sul – 2006-2007 As empresas pagarão a seus empregados mensalmente a título de anuênio o valor de R$ 6,00 (seis reais) por cada ano trabalhado. Para os funcionários admitidos a partir de 1/4/2003, o benefício do anuênio só será concedido depois de completado o segundo ano de registro na empresa. Termo inicial para contagem do anuênio é o dia 1o de abril de 1999. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006 Aos integrantes da categoria profissional será concedido, a título de adicional por tempo de serviço um adicional de 5% (cinco por cento) a cada 5 (cinco) anos de Serviços na mesma empresa, percentual este que incidirá mensalmente sobre o salário efetivamente percebido pelo empregado, independentemente da forma de remuneração. Ninguém poderá perceber sob este título valor superior a R$ 466,00 (quatrocentos e sessenta e seis reais). Os adicionais por tempo de serviço já pagos pelas empresas a seus empregados, poderão ser objeto de compensação, não se aplicando a presente cláusula de percepção de benefício mais vantajoso.
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As horas extraordinárias serão remuneradas com adicional de 50% (cinqüenta por cento), incidente sobre o valor da hora. As horas extraordinárias que excederem à segunda diária serão remuneradas com adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal. Os empregados que realizam mais de 2 (duas) horas extraordinárias em um mesmo dia terão direito a um lanche gratuitamente fornecido pela empresa. Federação do Comércio de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007
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O adicional previsto nesta cláusula é devido independentemente da forma de remuneração, devendo ser aplicado, igualmente, mês a mês, sobre a remuneração variável do comissionista.
Empregado integrante da categoria profissional convenente que conte com mais de 5 (cinco) anos de serviço na mesma empresa, completados até 31 de novembro de 2003, terá direito a um adicional por tempo de serviço de 8% (oito por cento), a título de qüinqüênio, calculado sobre o salário mínimo normativo estabelecido nesta Convenção, até novembro de 2003, e de 6% (seis por cento), a título de qüinqüênio, calculado sobre o salário mínimo estabelecido nesta Convenção, para empregados que completem 5 (cinco) anos de serviços a partir de 1o de novembro de 2003. Poderão ser compensados os adicionais por tempo de serviço que venham sendo pagos pelo empregador. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 Legislação: Art. 457, § 1º, CLT. Jurisprudência: Súmula 202: Gratificação por tempo de serviço. Compensação. Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em Acordo Coletivo, Convenção Coletiva ou Sentença Normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica. Súmula 203: Gratificação por tempo de serviço. Natureza salarial. A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.
| ADICIONAL NOTURNO | Fica assegurado ao empregado que presta serviço temporário noturno, assim considerado o período compreendido entre 22h e 5h da manhã, um adicional noturno de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal, considerada ainda a hora reduzida. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006
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O trabalho noturno será remunerado com o adicional de 60% (sessenta por cento). Federação do Comércio do Estado do Pará, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belém, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado do Pará, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de Belém, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Pará – 2006 O adicional noturno devido ao empregado será calculado sobre o valor do salário-base por ele percebido (Súmula 60 – TST). Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO)/(Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) – 2006-2008 A empresa pagará a título de adicional noturno o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal e será pago ao empregado que laborar entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina (Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina) – 2006-2007 Os comerciários que prestarem Serviços no período de 22h às 5h farão jus ao adicional noturno de 25% (vinte e cinco porcento), calculado sobre a hora diurna. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Cuiabá, Sindicato de Óticas do Estado do Mato Grosso, Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista de Cuiabá, Sindicato Intermunicipal do Comércio de Tecidos, Confecções e Armarinhos de Mato Grosso – 2006-2007 A jornada de trabalho para todos os empregados, nas horas efetivamente laboradas no período entre 22h e 5h será computada como 52 minutos e 30 segundos, conforme preceitua o § 1º do art. 73, da CLT. Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro (Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro) – 2006-2008 O adicional noturno relativo ao trabalho compreendido entre as 22h e 5h, será de 30% (trinta por cento). Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 O adicional noturno relativo ao trabalho compreendido entre as 22h e 5h, será de 30% (trinta por cento). Federação do Comércio do Estado do Maranhão – 2006-2007; Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 O trabalho noturno das Empresas, assim considerado aquele prestado entre 22h min de um dia a 5h min do dia seguinte, será remunerado com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora normal,
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O trabalho noturno, que é aquele compreendido entre as 22h de um dia e às 5h do dia seguinte, será pago com adicional de 20% (vinte por cento) a incidir sobre o salário da hora normal. A transferência para o período diurno de trabalho implica na perda do direito ao adicional noturno (Enun. 265, do TST).
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sendo certo que no referido período, cada hora corresponderá a 52"30" (cinqüenta e dois minutos e trinta segundos), na conformidade do § 1º do art. 73 da CLT (Precedente Normativo 90 do TST). Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo de Fortaleza) – 2006-2007
O adicional noturno somente será devido se trabalhado durante o horário noturno, admitindo-se o pagamento proporcional na escala de 12x36h, ainda que o empregado venha recebendo integralmente há mais de um ano. Havendo trabalho em dias declarados feriados, a remuneração nestes dias, deverá ser efetuada com o acréscimo de 100% (cem por cento), salvo se o empregador conceder outro dia de folga. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo Estado do Rio de Janeiro (SECOVI-RJ) – 2006-2007 O adicional noturno relativo ao trabalho compreendido entre as 22h e 5h, será de 20% (vinte por cento). Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 O adicional noturno relativo ao trabalho compreendido entre 22h e 5h, será de 30% (trinta por cento) da hora ordinária. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 Todo empregado que trabalhar no horário que corresponde das 18h às 6h do dia seguinte. Terá direito de pelo menos uma hora de descanso para jantar ou fazer um lanche, caso o intervalo não seja concedido o trabalhador fará jus em receber uma hora extra por dia trabalhado, sendo tal hora paga como interjornada com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) dias normais e 100% (cem por cento) nos feriados, conforme art. 71, § 4º da CLT. A hora de folga (descanso) contida na cláusula sexta, não será acrescida sobre a carga horária de 12h. Federação do Comércio no Estado do Amazonas (Sindicato dos Empregados em Condomínios e Empresas PrEstadoras de Serviços da Cidade de Manaus) – 2006-2007 Legislação: Art. 7º, inc. IX, CF e art. 73, CLT. Jurisprudência: Súmula 60: Adicional noturno. Integração no salário e prorrogação em horário diurno.
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I – O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos; II – Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. Súmula 140: Vigia. É assegurado ao vigia sujeito ao trabalho noturno o direito ao respectivo adicional. Súmula 265: Adicional noturno. Alteração de turno de trabalho. Possibilidade de supressão. A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno. Orientação Jurisprudencial SDI 1 nº 259: Adicional noturno. Base de cálculo. Adicional de periculosidade. O adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno, já que também neste horário o trabalhador permanece sob as condições de risco.
| ADOÇÃO | Considerando o disposto na Lei 10.421, de 15 de abril de 2002, especificamente em relação aos arts. 2o, 3o e 4o, fica assegurado a mãe adotiva o salário-maternidade e a licença-maternidade, bem como uma garantia ao emprego equivalente a 120 (cento e vinte) dias a contar da data da comprovação junto ao respectivo empregador, mediante o competente documento legal. 1º) A empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5o, e de acordo com a seguinte gradação: a) Adoção ou guarda judicial de crianças até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias. b) Adoção ou guarda judicial de crianças a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias. c) Adoção ou guarda judicial de crianças a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias. d) A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. 2º) No caso das seguradas da Previdência Social adotante, a alíquota para o custeio das despesas decorrentes desta Lei será a mesma que custeia as seguradas gestantes, dispostas no inc. I, do art. 22 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 Legislação: Art. 392-A, §1º, 2º, 3º e 4º, CLT
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As empresas que contam com mais de 10 (dez) empregados em seu quadro funcional e que cumprem jornada de 8h diárias fornecerão aos mesmos refeição de boa qualidade, que poderá ser substituída pela entrega de cheque-alimentação, tickets refeição, cartão alimentação ou qualquer outra designação equivalente, no valor de R$ 4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos), durante os dias de efetivo trabalho, descontando, quando do pagamento dos salários mensais, um percentual de 20% (vinte por cento). A ajuda alimentação de que trata o caput desta cláusula, não possui natureza salarial, não podendo se integrar ao salário para qualquer fim.
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| ALIMENTAÇÃO |
As empresas que adotam prática mais favorável ficam dispensadas do cumprimento da obrigação prevista no caput desta cláusula. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006 As empresas concederão auxílio-alimentação, aos seus empregados sob forma de ticket refeição ou alimentação condizente com a necessidade de seus empregados, devendo não incidir sobre a remuneração mensal do empregado, sem, contudo configurar o salário in natura. Estão desobrigadas as empresas que mantenham restaurante próprio ou convênio. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Salões, Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares de Manaus (SISBISIM) – 2006-2007 Os empregados, a serviço da empresa, quando fora do setor de lotação, terão direito a alimentação (café da manhã, lanche e jantar), custeados integralmente pela empresa, no valor diário de 23,50 (vinte e três reais e cinqüenta centavos). No caso de ficarem os trabalhadores impossibilitados de retornarem às suas residências, farão jus à pousada, quando houver pernoite, no valor diário de R$ 20,00 (vinte reais). Os empregadores concederão, mensalmente, aos motoristas e ajudantes, que trabalharem no serviço de entrega de mercadorias, na Grande Vitória, uma cartela no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), contendo 26 (vinte e seis) ticket de vale-refeição e/ou vale-alimentação, no valor unitário de R$ 5,00 (cinco reais), cada, sem quaisquer ônus para os mesmos. Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo) – 2006-2007 As empresas entregarão a seus empregados um vale-refeição e/ou vale-alimentação, por dia trabalhado, no valor unitário de R$ 8,70 (oito reais e setenta centavos), sem ônus para o trabalhador, inclusive no gozo do período de férias. Ficam desobrigadas da concessão estipulada nesta cláusula as empresas que puserem à disposição de seus empregados restaurantes próprios ou de terceiros, onde seja fornecida refeição a preço subsidiado, sem ônus para o trabalhador.
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O valor correspondente ao vale-refeição e/ou alimentação não integrará a remuneração do empregado para todos os efeitos legais. Sindicato dos Corretores de Seguros, de Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalização, de Previdência Privada no Estado do Rio Grande do Sul – 2006-2007 Os condomínios fornecerão a todos os empregados com desconto de 1% (um por cento) sobre o salário-base dos mesmos. O valor da refeição fica estipulado com o percentual igual ou superior a R$ 6,00 (seis reais). Caso o empregador pague aos empregados o valor da alimentação em dinheiro vivo e não em refeição fornecida no condomínio ou serviço prestado, o valor a ser pago para o trabalhador não poderá ser inferior a R$ 6,00 (seis reais). Federação do Comércio no Estado do Amazonas (Sindicato dos Empregados em Condomínios e Empresas Prestadoras de Serviços da Cidade de Manaus) – 2006-2007 As normas concessivas do vale-refeição se vinculam ao sistema PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, Lei no 6.321/76 e alterações posteriores. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Cuiabá, Sindicato de Óticas do Estado do Mato Grosso, Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista de Cuiabá, Sindicato Intermunicipal do Comércio de Tecidos, Confecções e Armarinhos de Mato Grosso – 2006-2007 Fica pactuada a formação de um fórum permanente de segurança no comércio, para discutir a criminalidade urbana e a violência contra os estabelecimentos comerciais, trabalhadores e consumidores do comércio do Estado do Espírito Santo, visando a criação de políticas que proporcionem maiores condições de segurança no setor. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Colatina, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Colatina, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cariacica, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Cariacica, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Vitória, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Linhares, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vila Velha, Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção da Grande Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios dos Lojistas do Comércio de Guarapari – 2007 As empresas concederão a todos os seus empregados, mensalmente, o valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) destinados a aquisição de produtos alimentícios, constantes da cesta básica, sem ônus para os empregados, sendo facultado as empresa a opção de fornecerem a seus empregados, mensalmente, as sacolas de números b1, b2 e c2 do SESI, inclusive, no período do gozo de férias. O benefício concedido no caput não integrará o salário do empregado para nenhum efeito legal. Sindicato dos Corretores de Seguros, de Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalização, de Previdência Privada no Estado do Rio Grande do Sul – 2006-2007 Aos empregados que, em regime de trabalho extraordinário, operarem após as 19h, farão jus à refeição fornecida pelo empregador, ou em caso de não fornecimento, a um pagamento equivalente a 2% do piso salarial (cláusula 3), por dia em que ocorrer tal situação. Tal parcela terá natureza indenizatória.
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Tendo em vista a importância de se proporcionar alimentação aos empregados abrangidos pela presente Convenção, a título de orientação, faz-se o presente incentivo para que as empresas forneçam almoço aos empregados que laboram dois turnos. O empregador que fornecer alimentação a seus empregados, mediante comprovação junto ao Sindicato Laboral, está desobrigado de fornecer o vale-transporte referente ao horário de almoço.
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O mesmo se aplicará ao trabalho extraordinário executado nos sábados, após as 13 horas. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Corretores de Café no Estado do Paraná, Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná – 2006-2007
A alimentação fornecida não possui, seja qual for a forma de sua concessão, natureza salarial. Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado do Ceará, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Ceará – 2005-2006 Tendo em vista a importância de se proporcionar alimentação às secretárias abrangidas pela presente Convenção, a título de orientação, faz-se o presente incentivo para que as empresas forneçam almoço aos empregados que laboram dois turnos. § 1o – O empregador que fornecer alimentação a seus empregados, mediante comprovação junto ao Sindicato Laboral, está desobrigado de fornecer o vale-transporte referente ao horário de almoço. A alimentação fornecida não possui, seja qual for a forma de sua concessão, natureza salarial. Federação do Comércio do Estado do Ceará, Sindicato das Secretárias do Estado do Ceará – 2006-2007 As empresas comerciais poderão aderir ao programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Portaria Interministerial MTPS/MEFP/MS 1/92, DOU 3/9/92. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007 As empresas que se interessarem poderão tomar iniciativas em implantar o Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) – 2006-2008
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A empresas concederão a todos os seus empregados, mensalmente, o valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) destinadas a aquisição de produtos alimentícios, constantes da cesta básica, sem ônus para os empregados, sendo facultado as empresa a opção de fornecerem a seus empregados, mensalmente, as sacolas de números b1, b2 e c2 do SESI, inclusive, no período do gozo de férias. O benefício concedido no caput não integrará o salário do empregado para nenhum efeito legal. Sindicato dos Corretores de Seguros, de Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalização, de Previdência Privada no Estado do Rio Grande do Sul – 2006-2007 As empresa que não possuírem refeição própria fornecerão a seus empregados ticket refeição. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato das Empresas de Turismo no Estado do Amazonas – 2006-2007 As empresas concederão auxílio-alimentação aos seus empregados, sob forma de ticket refeição ou vale alimentação no valor mínimo de R$ 8,00 (oito reais), estando desobrigadas as empresas que mantém restaurante próprio ou convênio. Sindicato das Secretárias e Secretários do Estado do Amazonas (SINSEAM) – 2006-2007 As empresas concederão auxílio-alimentação aos seus empregados, sob forma de ticket refeição no valor mínimo de R$ 8,50 (oito reais e cinqüenta centavos) ou vale-alimentação, estando desobrigadas as empresas que mantém restaurante próprio ou convênio. Não será descontado nenhum percentual do trabalhador referente a refeição. O empregado poderá optar por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias por ticket alimentação, sendo possível mudar a opção após o transcurso de 180 dias. O auxílio sob qualquer das formas previstas nesta cláusula não terá natureza remuneratória, nos termos da Lei 6.321 de 14 de abril de 1976, de seus decretos regulamentados e da Portaria GM/TME 3, de 1/3/2002 (DOU 5/3/2002) com as alterações dadas pela Portaria GM/TNE 8, de 16/4/2002. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus, Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Manaus – 2006-2007 Recomenda-se às empresa para que façam convênios, separadamente com o Sindicato, para o fornecimento de alimentação aos seus empregados, na forma da Lei 6.321, de 14/4/76, regulamentada pelo Decreto 5, de 14/1/1991, que dispõe sobre a dedução do lucro tributário para fins de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação aos empregados; recomenda-se ainda que, na impossibilidade de se estabelecer referido convênio, as empresas forneçam, a título de auxílio, o valor de R$ 5,00 (cinco reais) diários para alimentação, por dias trabalhado. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007
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Lei 6.321 de 14/4/1976. Decreto 5 de 14 de janeriro de 1991. Jurisprudência: OJ SDI-1 no 133: Ajuda Alimentação. PAT. Lei 6.321/76. Não integração ao salário.
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Legislação:
A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto,não integra o salário para nenhum efeito legal.
| AMAMENTAÇÃO | Para amamentar o filho de 0 (zero) e até 6 (seis) meses de idade, será facultada à mãe empregada 30 minutos em cada período de trabalho (manhã ou tarde), nos termos do art. 396 da Consolidação das Leis de Trabalho. Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2005-2007 As empresas, que contarem com mais de 30 (trinta) empregadas com idade superior a 16 (dezesseis) anos, obrigam-se a manter local destinado à guarda dos respectivos filhos em idade de amamentação, facultado o convênio com creches. Sindicato do Comércio Atacadista da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Materiais de Construção da Cidade do Salvador, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Armarinhos e Vestuário da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Automóveis e Acessórios do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Armazenador do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e de Aparelhos Eletrodomésticos da Cidade do Salvador, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis da Cidade do Salvador – 2006-2007 É garantido à mulher, no período de amamentação do próprio filho, até que ele complete 6 (seis) meses de idade, durante a jornada de trabalho 2 (dois) descansos especiais de 40 minutos cada um. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 É garantido à mulher, no período de amamentação do próprio filho, até que ele complete 6 (seis) meses de idade, durante a jornada de trabalho, 2 (dois) descansos especiais de 40 minutos cada um. Federação do Comércio do Estado do Maranhão – 2006-2007 É garantido à mulher, no período de amamentação do próprio filho, até que ele complete 6 (seis) meses de idade, durante a jornada de trabalho 2 (dois) descansos especiais de 40 minutos cada um. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006 -2007
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É garantido às mulheres, no período de amamentação, o recebimento do salário, sem prestação de Serviços, quando o empregador não cumprir as determinações dos §§ 1º e 2º do art. 389 da CLT. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 Legislação: Art. 396, CLT.
| APOSENTADORIA – DIVERSOS | O empregado que reunir condições de se aposentar, desde que tenha no mínimo 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado à mesma empresa, fará jus a um abono correspondente a 1 (um) piso salarial atual para cada 2 (dois) anos de serviço. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 O farmacêutico que for dispensado sem justa causa e possuir na empresa mais de 8 (oito) anos de serviço, e que lhe faltem no máximo 24 (vinte quatro) meses para a aposentadoria, receberá no ato da rescisão do Contrato de Trabalho, valor das contribuições ao INSS, correspondentes ao período necessário para completar o tempo de serviço, exigido com base no último salário, reajustado na forma de Sentença Normativa ou Convenção Coletiva que beneficie a categoria. Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro – 2007 Ao empregado atingido por dispensa sem justa causa e que possua mais de 5 (cinco) anos, ininterruptos, de trabalho na atual empresa e a quem, concomitante e comprovadamente, falte o máximo de até 24 (vinte e quatro) meses para aquisição do direito à aposentadoria em seus limites mínimos e desde que o empregado tenha comunicado, por escrito e comprovado à empresa esse seu direito, será garantindo emprego ou salário durante o período que faltar para aposentar-se, até o prazo máximo correspondente àqueles 24 (vinte e quatro) meses. Adquirido o direito, extingue-se a garantia.
A interrupção de trabalho somente será considerada como excludente da garantia quando for superior a 90 (noventa) dias. Federação do Comércio no Estado do Piauí, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí – 2006-2008 O empregado que contar com 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa ou mais, ao se aposentar terá direito a um prêmio aposentadoria de valor equivalente a 120% (cento e vinte por cento) de sua remuneração mensal a ser pago na ocasião da rescisão do Contrato de Trabalho. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas – 2006-2007
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E
SINDICAL |
Fica estabelecido que as empresas comerciais filiadas ao Sindicato do Comércio Varejista de Naviraí, recolherão para a manutenção de assistência jurídica trabalhista a importância de 3% (três por cento) da folha de pagamento do estabelecimento, relativo ao mês de maio de 2007. O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 15 de junho de 2007, sendo que a referida contribuição foi aprovada na Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato Patronal. 1) O valor mínimo da Contribuição Assistencial para feirantes, ambulantes ou microEmpresas que não possuir empregados, recolherão a título de Contribuição Assistencial 10% (dez por cento) do salário vigente.
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| ASSISTÊNCIA JURÍDICA
2) O valor máximo da Contribuição Assistencial será igual a 2 (dois) salários mínimos. 3) O valor básico da Contribuição Assistencial é de 3% (três por cento) da folha de pagamento e não inferior a 10% (dez por cento) do salário vigente. 4) O não recolhimento da Contribuição Assistencial implicará em multa de juros idênticos aos aplicados tributos federais. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 As empresas prestarão assistência jurídica aos empregados guarda noturno ou vigia, até trânsito em julgado, quando os mesmos no exercício da função e em defesa dos legítimos interesses e direitos dos empregadores incidirem em práticas de atos que levem a responder ação penal, através de advogados atuantes na área correspondente, contratados e pagos pela empresa. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 As empresas prestarão assistência jurídica aos empregados, inclusive aos vigias/vigilantes, quando estes, no exercício de suas funções, venham a praticar atos que os levem a responder inquéritos ou ações penais (Procedente Normativo 102 do TST). Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo de Fortaleza e o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará – 2006-2007 As empresas de Sinop deverão fazer as homologações na sede do Sindicato. Os demais municípios farão suas homologações nos órgãos oficiais locais, até que se crie um ponto de representação do Sindicato. Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2005-2007 As rescisões de Contrato de Trabalho serão efetuadas perante a Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina e/ou Sindicatos filiados convenentes, nos termos da legislação em vigor. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina, Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina – 2006-2007 A empresa proporcionará assistência jurídica integral ao empregado que for indiciado em inquérito criminal ou responder a ação penal por ato praticado no desempenho normal das suas funções e na defesa do patrimônio da empresa. Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Comerciários do Interior – 2006-2007)
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As empresas prestarão assistência jurídica aos empregados guarda noturno ou vigia, até o trânsito em julgado, quando os mesmos no exercício da função e em defesa dos legítimos interesses e direito dos empregadores, incidirem em prática de atos que os levem a responder ação penal, através de advogado atuante na área correspondente e contratado pela empresa. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/MS – 2006-2007 Legislação: § 1º do art. 477 CLT.
| ASSISTÊNCIA SOCIAL FAMILIAR | Por esta cláusula fica garantido pela FETHERJ – Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Rio de Janeiro e por seus Sindicatos representados, a Assistência Social Familiar a todas as famílias dos trabalhadores pertencentes à categoria profissional subordinadas a esta Convenção Coletiva de Trabalho, associados ou não às entidades sindicais profissionais, amparados ou não por seguro de vida. Os serviços assistenciais serão prestados em caso de incapacitação permanente para o trabalho ou de falecimento do trabalhador, conforme condições do Manual de Orientação e regras anexo, a ser prestado por organização gestora especializada, previamente aprovada pela Entidade Sindical Patronal e Laboral. O mencionado benefício será custeado pelo trabalhador e pela empresa. Caberá ao trabalhador, mensalmente, a importância de R$ 2,16 (dois reais e dezesseis centavos), descontados em folha de pagamento. As empresas contribuirão com a importância de R$ 1,60 (um real sessenta centavos), tendo como base a totalidade dos empregados constantes no CAGED, sem nenhuma redução a que título for. O valor total de R$ 3,76 (três reais e setenta e seis centavos) deverá ser recolhido à gestora da Assistência Social Familiar Sindical aprovada pela FETHERJ, através de guia própria, até o dia 10 de cada mês, para a efetiva viabilidade financeira deste benefício social. O empregador reembolsará a gestora do benefício dos valores das assistências prestadas e responderá perante ao trabalhador ou a seus dependentes, por multa equivalente ao dobro do valor total do presente benefício, se por ocasião do óbito ou da incapacitação permanente do trabalhador estiver inadimplente por falta de pagamento, pagamento após o dia de vencimento, e, ou efetuar o recolhimento por valor inferior ao devido. O óbito ou a incapacitação permanente do trabalhador deverá ser comunicado formalmente, no prazo máximo e improrrogável de até 90 (noventa) dias da ocorrência, observando-se os itens “T” e seguintes do Manual de Orientação e Regras, parte integrante desta cláusula. Em todas as planilhas e de custos e editais de licitações deverão constar a provisão financeira para cumprimento desta assistência social, a fim de que seja preservado o patrimônio jurídico dos trabalhadores, em consonância com o art. 444 da CLT. O presente benefício social não tem natureza salarial, por não se constituir em contraprestação de serviços, tendo caráter compulsório e ser eminentemente assistencial.
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Sempre que necessária comprovação de cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho, nas licitações e nas homologações, deverá ser apresentado o certificado de regularidade da Assistência Social Sindical, à disposição no site www.asfsindical.com.br/fetherj.
| ATENDIMENTO MÉDICO | As empresas concederão adiantamento do valor total das consultas e exames laboratoriais conveniados pelo Sindicato, já minimizados com os seus percentuais de desconto, descontando no mês subseqüente, mediante comprovado uso por seus empregados, e que este adiantamento seja compatível com o seu salário. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007
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Para que este benefício surta o efeito social esperado, ou seja, o de levar atendimento imediato às famílias dos trabalhadores, as empresas deverão informar aos seus empregados através de material informativo disponíveis nas sedes dos Sindicatos Laboral e Patronal. Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro (Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro) – 2006-2008
| ATESTADO MÉDICO/ODONTOLÓGICO | Os atestados fornecidos aos associados ou não do Sindicato dos Empregados no Comércio de Manaus, por médico, dentista, oftalmologista ou convênio de saúde do mesmo, desde que mantenham comprovadamente o convênio com o SUS, e não possuindo as empresas departamento médico credenciado pelo SUS ou Convênio Médico Particular para seus funcionários, os mesmos serão aceitos. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Varejista no Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens de Manaus – 2006-2007 As empresas aceitarão atestados de doença para a justificativa de falta ao serviço, expedidos por médicos particulares desde que conveniados com o INSS. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007
Para abonar faltas ao serviço por motivo de doença, as empresas terão como válidos os atestados médicos fornecidos por facultativos do profissional, respeitando o serviço médico ou convênio pela empresa. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Cargas de Maceió) – 2005-2006 Os atestados médicos fornecidos por profissionais da Previdência Social – INSS, e seus conveniados serão aceitos pela empresa para fins legais, ressalvados os casos em que esta mantenha convênio médico para seus empregados e dependentes, legalmente declarados, oportunidade que somente serão aceitos os atestados médicos pelos médicos por eles credenciados. Federação do Comércio do Estado do Ceará, Sindicato das Secretárias do Estado do Ceará – 2006-2007
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A empresa que não puder atender ao empregado através do serviço médico e/ou odontológico próprio, ou em convênio com clínica particular, será obrigada a aceitar atestado e/ou odontológico do Sindicato dos Empregados. No Comércio de Belo Horizonte e região metropolitana, consoante as normas Portaria 3.291, de 20/2/84, do senhor Ministro da Previdência e Assistência Social (DOU de 21/2/84). Relativamente ao atestado acima referido, compromete-se o Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana, pela sua chefia médica, a proceder a revisão do respectivo exame, quando solicitado por médico de confiança da empresa ou fundamentalmente por esta. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007 As empresas deverão aceitar para todos os efeitos, atestado médico de qualquer profissional inscrito no CRM, desde que visado pelo médico da empresa. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Salões, Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares de Manaus (SISBISIM) – 2006-2007 Fica instituído Plano Odontológico opcional a todos os empregados no Comércio do Estado do Espírito Santos, na forma da proposta apresentada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo, em anexo à presente Convenção Coletiva de Trabalho, que fica fazendo parte integrante da mesma, nos seguintes termos: 1) Se o empregado optar em aderir ao plano odontológico, fica o mesmo responsável pelo pagamento integral do referido plano, que deverá ser descontado em folha de pagamento, mediante autorização prévia e por escrito do empregado, nos termos da Súmula 342 do Tribunal Superior do Trabalho – TST. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Colatina, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Colatina, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cariacica, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Cariacica, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Vitória, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Linhares, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vila Velha, Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção da Grande Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios dos Lojistas do Comércio de Guarapari – 2007 Os atestados médicos e odontológicos fornecidos pelo INSS, clínicas e médicos conveniados, serão aceitos pela empresa para todos os efeitos legais desde que observados as disposições da Portaria 3.291/84 do INSS. Aos atestados demissionais serão expedidos por médico do trabalho. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006. Os atestados médicos e odontológicos emitidos por profissionais habilitados e credenciados pelo Sindicato ou pelo SUS, serão reconhecidos pelas empresas empregadoras que não possuam esses Serviços, desde que no documento conste a causa do afastamento do empregado. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007
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Os atestados médicos e odontológicos emitidos por profissionais habilitados e credenciados pelo Sindicato ou pelo SUS, serão reconhecidos pelas empresas empregadoras que não possuam esses serviços, desde que no documento conste a causa do afastamento do empregado. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006 -2007
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Os atestados médicos e odontológicos emitidos por profissionais habilitados e credenciados pelo Sindicato ou SUS, serão reconhecidos pelas empresas empregadoras que não possuam esses serviços, desde que no documento conste a causa do afastamento do empregado. Federação do Comércio do Estado do Maranhão – 2006-2007
Serão aceitos os atestados médicos e odontológicos fornecidos pelos profissionais da Previdência Social, do Sindicato dos empregos, das empresas ou organizações por elas contratadas, que serão entregues contra recibo dos empregadores até 72h da sua emissão ou da alta médica. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Nível Médio no Estado do Paraná – 2006-2007 Os atestados fornecidos por médicos e dentistas da entidade sindical ou quaisquer outros órgãos que venham a ter convênios com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, serão aceitos pelas empresas para todos os efeitos legais, desde que os atestados contenham o CID. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 Os atestados fornecidos por médicos e dentistas da entidade sindical ou quaisquer outros órgãos que venham a ter convênios com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, serão aceitos pelas empresas para todos os efeitos legais, desde que os atestados contenham o CID. As empresas deverão manter em locais de trabalho, uma pequena farmácia com materiais de primeirossocorros, obedecendo às exigências constantes na NR 7. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande e Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 As empresas ficam obrigadas a aceitar para todos os efeitos, atestados de doença fornecidos por profissionais credenciados pelo INSS, mesmo que a empresa possua médico próprio ou em convênio. Federação do Comércio de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul) As empresas ficam obrigadas a aceitar, para todos os efeitos, atestados de doença fornecidos por profissionais credenciais pelo INSS, mesmo que a empresa possua serviço médico ou convênio. O empregado, no retorno ao trabalho, deverá entregar o atestado à empresa. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007
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As empresas ficam obrigadas a aceitar, para todos os efeitos, atestados de doença fornecidos por profissionais credenciais pelo INSS, mesmo que a empresa possua serviço médico ou convênio. O empregado, no retorno ao trabalho, deverá entregar o atestado à empresa. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 Os atestados médicos fornecidos pelo INSS, clínicas conveniadas, médicos conveniados pelo Sindicato Profissional, não poderão ser recusados pela empresa, desde que preencham as exigências da legislação previdenciária em vigor, ressalvados os casos em que a empresa mantenha serviço médico próprio ou clínicas conveniadas. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 Serão reconhecidos os atestados médicos passados por médicos da Previdência Social ou conveniados, desde que obedecidas as exigências da Portaria MPAS 1.722, de 25 de julho de 1979, sendo que tais atestados somente terão validade na hipótese de o empregador não possuir serviço médico próprio ou em convênio, face à prioridade contida no art. 73, parágrafo único, do Decreto 358, de 7 de dezembro de 1991. Fica estabelecido que em hipótese alguma poderão ser recusados os atestados de comparecimento, acompanhamento de filhos ou menores, sob a guarda legal, até 14 (quatorze) anos de idade, em entidades hospitalares de urgência ou de pronto atendimento, bem como os atestados fornecidos aos empregados associados, pelos médicos e odontólogos do Sindicato Profissional, desde que mantenha esses Serviços. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007 O condomínio fica obrigado a aceitar todos os atestados médicos expedidos pela rede oficial de saúde, hospitais e clínicas particulares e clínicas conveniadas a este Sindicato de Classe, onde os mesmos (atestados) poderão ser questionados no Conselho Regional de Medicina para comprovar sua veracidade. O atestado terá de ser entregue pelo trabalhador no departamento pessoal da empresa 24h após receber o documento médico e na impossibilidade física do mesmo, o atestado deverá ser entregue por um familiar do empregado, sob pena da não aceitação do referido documento por parte da empresa. Federação do Comércio no Estado do Amazonas (Sindicato dos Empregados em Condomínios e Empresas PrEstadoras de Serviços da Cidade de Manaus) – 2006-2007 Enquanto o Sindicato Profissional mantiver convênio com o INSS as empresas aceitarão atestados médicos fornecidos por médicos e dentistas do órgão da classe e que se destinam a justificar ausências ao serviço. Prevalecerão sobre esta cláusula e seus parágrafos, as condições mais vantajosas já praticadas pelas empresas. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas – 2006-2007 As empresas se obrigam a oferecer o exame aos seus empregados, na conformidade com as disposições do art. 168 da CLT, com a redação dada pela Lei 7.855/89. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006.
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O empregador é obrigado a fornecer atestados de afastamento e salários ao empregado demitido no ato da homologação. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) – 2006-2008
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As empresas deverão manter atualizados: os atestados médicos: admissional, periódico e demissional, com os custos pela mesma, conforme determina a NR 7, da Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007
As empresas que não possuam serviço médico próprio ou conveniado, aceitarão os atestados médicos e odontológicos fornecidos por profissionais credenciados pela entidade sindical, para fins de concessão de licença, até o limite de 3 (três) dias de cada mês. Federação do Comércio do Estado do Pará, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belém, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado do Pará, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de Belém, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Pará – 2006 Os atestados médicos e odontológicos fornecidos por profissionais do Sindicato Profissional Convenente, havendo convênio coma Previdência Social, serão aceitos pelas empresas, para todos os efeitos legais, ressalvados os casos em que estas mantenham assistência médica para seus empregados, quando somente serão aceitos os atestados emitidos pelos médicos e odontólogos por ela credenciados. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 Serão reconhecidos os atestados médicos e odontológicos fornecidos por facultativos do Sindicato dos Empregados em razão da existência de Convênio com o Instituto Nacional da Previdência Social. Sindicato do Comércio Atacadista da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador; Sindicato do Comércio Atacadista de Materiais de Construção da Cidade do Salvador, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Armarinhos e Vestuário da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Automóveis e Acessórios do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Armazenador do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e de Aparelhos Eletrodomésticos da Cidade do Salvador, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis da Cidade do Salvador – 2006-2007
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Jurisprudência: Súmula 15: Atestado médico. A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei. Súmula 282: Abono de faltas. Serviço médico da empresa. Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho. Orientação Jurisprudencial SDI 1 nº 154: Atestado médico – INSS. Exigência prevista em instrumento normativo. A doença profissional deve ser atestada por médico do INSS, se tal exigência consta de cláusula de instrumento normativo, sob pena de não reconhecimento do direito à estabilidade. Precedente Normativo 81: Atestados médicos e odontológicos. Assegura-se eficácia aos atestados médicos e odontológicos fornecidos por profissionais do Sindicato dos Trabalhadores, para o fim de abono de faltas ao serviço, desde que existente convênio do Sindicato com a Previdência Social, salvo se o empregador possuir serviço próprio ou conveniado.
| AUXÍLIO – MATERIAL ESCOLAR | As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho, reembolsarão aos seus empregados, no mês de janeiro de cada ano, a título de material escolar, por filho(a) menor de 14 (quatorze) anos, mediante comprovação da despesa realizada e da matrícula junto a estabelecimento escolar, quantia limitada no máximo a 60% (sessenta por cento) do valor do piso salarial. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006
| AUXÍLIO – FILHOS EXCEPCIONAIS
OU
DEFICIENTES FÍSICOS |
Idênticos reembolsos e procedimentos previstos na cláusula anterior estendem-se aos empregados que tenham “filhos excepcionais” ou “deficientes físicos que exijam cuidados permanentes”, sem limite de idade, desde que tal condição seja comprovada por atestado fornecido pelo INSS ou instituição por ele autorizada, ou ainda por médico pertencente a convênios mantidos pela empresa. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus, Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Manaus – 2006-2007
| AUXÍLIO EDUCAÇÃO | As empresas empregadoras reembolsarão o salário educação aos seus empregados, obedecendo as normas vigentes do MEC.
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Os Sindicatos Patronais se comprometem a expedir instruções aos seus representados, orientando-os e estimulando-os no sentido de celebrarem convênios com o Ministério da Educação , nos termos da Instrução 3, de 17/12/90, do mesmo Ministério, a fim de propiciar a utilização dos valores compulsórios do salário-educação em favor dos beneficiários e/ou seus dependentes. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007
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Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007
Os Sindicatos Patronais se comprometem a expedir instruções aos seus representados, orientando-os e estimulando-os no sentido de celebrarem convênios com o Ministério da Educação, nos termos da Instrução 3 de 17/12/90 do mesmo ministério, a fim de propiciar a utilização dos valores compulsórios do salárioeducação em favor dos beneficiários e/ou seus dependentes. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande e Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007
| AUXÍLIO-FUNERAL | Por ocasião do falecimento de empregado decorrente de acidente de trabalho a empresa pagará aos seus dependentes legais, a título de ajuda funeral, o valor correspondente a 1 (um) salário contratual do falecido. Federação do Comércio do Estado do Pará, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belém, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado do Pará, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de Belém, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Pará – 2006 No caso de falecimento do empregado, a empresa pagará aos seus dependentes a título de auxílio-funeral, juntamente com o saldo de salários e demais remanescentes, o valor correspondente a 2 (dois) pisos da categoria. No caso de falecimento dos filhos, cônjuges (marido, mulher, companheiro ou companheira), devidamente registrados na empresa, esta pagará a título de auxílio-funeral, juntamente com o salário, o valor correspondente a 2 (dois) pisos salariais da categoria. No caso que o funeral for custeado pela empresa ou a mesma possuir condições mais benéficas, fica esta desobrigada do pagamento estipulado nesta cláusula. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Varejista no Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens de Manaus – 2006-2007
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O empregador contratará junto a empresa especializada ou companhia seguradora de sua confiança Plano de Assistência que cubra as despesas com funeral dos seus empregados. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo Estado do Rio de Janeiro (SECOVI-RJ) – 2006-2007 Em caso de morte do empregado, as empresas ajudarão financeiramente na realização do funeral, se fazendo respeitar as normas que cada empresa fixar. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Cargas de Maceió) – 2005-2006 No caso de falecimento do empregado, desde que a empresa não ofereça aos empregados benefícios do seguro de vida em grupo, participativo ou na, a empresa pagará aos herdeiros na forma da lei, uma única vez, a título do auxílio-funeral, contra apresentação do atestado de óbito, valor correspondente a 1 (um) salário normativo. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos) – 2005-2006 Será assegurado um piso da categoria a época do óbito do empregado. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006 Em caso de morte do empregado, será pago pelo empregador aos sucessores legais daquele, valor correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais), para despesas com o funeral, desde que o empregado não tenha convênio mais favorável. As despesas com o funeral deverão ser comprovadas pelos parentes do falecido com a entrega dos respectivos documentos fiscais, sob pena de desconto do valor. Sindicato das Empresas de Serviços de Informática do Estado da Paraíba, Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado da Paraíba – 2006-2007 As empresas pagarão complementação de auxílio-funeral, com 2 (dois) pisos salariais da categoria, correspondente aos gastos provenientes do seu sepultamento. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007 Fica assegurado ao empregado que vier a falecer, a qualquer tempo, auxílio-funeral no valor correspondente a 1 (um) piso salarial da categoria, pago no ato da rescisão. Não se poderá descontar deste auxílio-funeral, nem um valor referente a cotizações de terceiros ou a ajuda espontânea da empresa. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia, Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia, Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia, Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Velho) – 2006-2007
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Fica assegurado ao trabalhador que falecer com mais de um ano de serviço, auxílio-funeral no valor correspondente ao piso salarial da categoria, pago em rescisão. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO) Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) – 2006-2008 As empresas ficam obrigadas a pagar auxílio-funeral, no caso de morte do empregado, cônjuge ou filhos, no valor de 2 (dois) salários mínimos profissionais. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 As empresas ficam obrigadas a pagar auxílio-funeral, no caso de morte do empregado, cônjuge ou filhos, no valor de 2 (dois) salários mínimos profissionais. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 No caso de falecimento do empregado que perceba remuneração mensal de 1 (um) piso salarial, a empresa pagará a título de auxílio-funeral, juntamente com o saldo de salário e outras verbas trabalhistas remanescentes a quantia correspondente a 1 (um) piso salarial da categoria, vigente à data do falecimento. Federação do Comércio do Estado do Maranhão, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos de São Luís, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 No caso de falecimento o empregador auxiliará nas despesas de funeral, com um piso salarial da categoria profissional, desde que seja o próprio empregado, ficando excluídos da obrigação os empregadores que mantenham seguro de vida gratuito, subsidiado ou que ofereçam condições mais favoráveis ao trabalhador. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 No caso de falecimento o empregador auxiliará nas despesas de funeral com um piso salarial da categoria profissional, desde que seja o próprio empregado, ficando excluídos da obrigação os empregadores que mantém seguro de vida gratuito, subsidiado ou que ofereçam condições mais favoráveis ao trabalhador. Federação do Comércio do Estado do Maranhão – 2006-2007 O funcionário que, a serviço da empresa, no percurso da casa para o trabalho e vice-versa sofrer acidente e vier a falecer, a empresa, a título de auxílio-funeral, contribuirá com a família com ajuda de 1 (um) salário normativo. Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2005-2007
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A empresa contribuirá com a família do empregado com mais de 3 (três) anos do emprego, falecido por morte natural durante o vínculo empregatício, com auxílio-funeral, na importância correspondente a 1 (um) piso salarial da categoria. As empresas que mantêm seguro de vida em grupo ou que tiverem convênios com funerárias estão isentas de cumprimento do disposto no caput desta cláusula. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 Quando ocorrer o falecimento do empregado, a empresa concederá aos herdeiros legais uma ajuda financeira para custear despesas funerárias, na importância equivalente a 1,3 (um vírgula três) salário mínimo vigente na época da morte. As empresas que possuem seguro de vida em grupo para seus empregados, estarão isentas do pagamento desta ajuda financeira. Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção, Louças, Tintas, Ferragens e Ferramentas Manuais, Produtos Metalúrgicos, Madeiras e Compensados, Materiais Elétricos e Hidráulicos, Pisos e Revestimentos, Tubos e Conexões, Vidros e Maquinismo para Construção no Estado de Goiás – 2006-2007 Quando ocorrer o falecimento do empregado, a empresa concederá aos herdeiros legais uma ajuda financeira para custear despesas funerárias, na importância equivalente a 1,3 (um vírgula três) salário mínimo vigente na época da morte. As empresas que possuem seguro de vida em grupo para seus empregados, estarão isentas do pagamento desta ajuda financeira. Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas no Estado de Goiás – 2006-2007 Quando ocorrer o falecimento do empregado, a empresa concederá aos herdeiros legais um ajuda financeira para custear despesas funerárias, na importância equivalente a 1,3 (um vírgula três) salário mínimo vigente na época da morte. As empresas que possuem seguro de vida em grupo para seus empregados estarão isentas do pagamento desta ajuda financeira. Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Goiás – 2006-2007 Quando ocorrer o falecimento do empregado, a empresa concederá aos herdeiros legais, uma ajuda financeira para custear despesas funerárias, na importância equivalente a 1,3 (um vírgula três) salário mínimo vigente na época da morte. As empresas que possuem seguro de vida em grupo para seus empregados, estarão isentas do pagamento desta ajuda financeira. Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Jóias, Relógios e Cine-foto do Estado de Goiás – 2006-2007 No caso de falecimento o empregador auxiliará nas despesas de funeral, com um piso salarial da categoria profissional, desde que seja o próprio empregado, ficando excluídos da obrigação os empregadores que
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Em caso de morte do empregado as empresas pagarão à família enlutada, objetivando ajudá-la no sepultamento do ente falecido, o valor correspondente a 2 (dois) salários da categoria a que pertença o falecido, com o respectivo adicional a que faz jus. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo de Fortaleza) – 2006-2007 As empresas pagarão a título de auxílio-funeral, em caso de morte de empregado, a importância correspondente a 3 (três) vezes o piso salarial do frentista. Sindicato do Comércio varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal) – 2006-2007
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mantenham seguro de vida gratuito, subsidiado ou que ofereçam condições mais favoráveis ao trabalhador. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006 -2007
As empresas pagarão complementação de auxílio-funeral, correspondente a 1 (um) salário mínimo, por morte do empregado que se ache em efetiva prestação de serviços. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande e Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 As empresas efetuarão o pagamento das despesas com o funeral, em caso de morte do empregado, cônjuge ou companheira, diretamente ao estabelecimento funerário. É essencial para que o pagamento seja efetuado a comunicação à empresa do seu falecimento com a necessária comprovação do óbito. Ocorrendo o falecimento de dependente legal do empregado, a empresa, obedecidos os procedimentos e critérios definidos no caput, arcará com 10% (dez por cento) das despesas, a título de auxílio-funeral. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas – 2006-2007 As empresas pagarão por morte do empregado falecido, auxílio-funeral, mediante atestado de óbito e comprovante, no montante de 3 (três) salários do empregado. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 No caso de falecimento do empregado, a empresa pagará aos seus dependentes a título de auxílio-funeral, juntamente com saldo de salários e demais remanescentes, o valor em dinheiro correspondente a 2 (dois) pisos salariais da categoria. No caso de falecimento dos filhos, cônjuges (marido, mulher, companheiro ou companheira) devidamente registrados na empresa, esta pagará a título de auxílio-funeral, juntamente com o salário, o valor correspondente a 2 (dois) pisos salariais da categoria. Nos casos que o funeral for custeado pela empresa fica esta desobrigada do pagamento estipulado nesta cláusula.
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Ficam mantidas as condições mais favoráveis já existentes. Sindicato das Secretárias e Secretários do Estado do Amazonas (SINSEAM) – 2006-2007 Fica assegurado o auxílio-funeral no valor de 2 (dois) salários mínimos ao empregado, em caso de falecimento do mesmo ou de seus dependentes inscritos na sua CTPS. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato das Empresas de Turismo no Estado do Amazonas – 2006-2007 Fica assegurando o auxílio-funeral no valor de 2 (dois) pisos da categoria, ao empregado em caso de falecimento do mesmo ou de seus dependentes inscritos na sua CTPS, desde que o empregador não tenha apólice de seguro de vida em grupo para seus empregados. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus, Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Manaus – 2006-2007 Na ocorrência de falecimento de empregado, as empresas indenizarão o beneficiário com valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor do salário normativo de empregados em geral, previsto na cláusula quinta, para auxiliar nas despesas com o funeral. Parágrafo único – As empresas que tenham seguro para a cobertura de despesas com funeral em condições mais benéficas, ficam dispensadas da concessão do pagamento do benefício previsto no caput desta cláusula. Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Comerciários do Interior – 2006-2007) Jurisprudência: OJ SDI 1 nº 129: Prescrição. Complementação da pensão e auxílio-funeral. A prescrição extintiva para pleitear judicialmente o pagamento da complementação de pensão e do auxíliofuneral é de 2 (dois) anos, contados a partir do óbito do empregado.
| AUXÍLIO MEDICAMENTO | As empresas distribuidoras de produtos farmacêuticos e hospitalares farão em favor de seus funcionários, esposas e filhos, convênios com farmácia para compra de medicamente com descontos, desde que forem apresentados pelos funcionários, a receita própria para compra dos referidos medicamentos. A Empresas distribuidoras de produtos farmacêuticos e hospitalares terão um prazo de 90 (noventa) dias, a partir do registro da presente Convenção Coletiva de Trabalho, na Delegacia Regional do Trabalho – DRT, para formalizar o convênio previsto no caput desta cláusula. Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo – 2006-2007 As empresas fornecerão vale para aquisição dos remédios, desde que o empregado comprove, por receita médica o preço do produto, a quantia suficiente à aquisição do medicamento. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina (Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina) – 2006-2007
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DE
TRABALHO |
Ficam proibidas as alterações nas condições de trabalho, inclusive no local de trabalho, durante o avisoprévio, dado por qualquer das partes, salvo em caso de reversão ao cargo efetivo, de exercente de cargo de confiança, sob pena de rescisão imediata do Contrato de Trabalho, respondendo o empregador pelo pagamento do restante do aviso-prévio. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007
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| AVISO-PRÉVIO – CONDIÇÕES
Durante o prazo do aviso-prévio, dado por qualquer das partes, salvo em caso de reversão ao cargo de exercente de função de confiança, ficam vedadas as alterações contratuais inclusive de local de trabalho. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 Durante o prazo do aviso-prévio dado por qualquer das partes, ficam vedadas as alterações nas condições de trabalho, inclusive, transferência do local da prestação de Serviços, sob pena de rescisão imediata do contrato, respondendo o empregador pelo pagamento do restante do aviso-prévio não trabalhado. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 Durante o prazo do aviso-prévio dado por qualquer das partes, ficam vedadas as alterações nas condições de trabalho, inclusive transferência do local da prestação dos Serviços, sob pena de rescisão imediata do contrato, respondendo o empregador pelo pagamento do restante do aviso-prévio não trabalhado. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 É vedada qualquer alteração contratual durante o prazo do aviso-prévio, trabalhado ou não. Ao profissional dispensado sem justa causa, durante o período do aviso-prévio, trabalhado ou não, é garantido o uso dos sérvios conveniados com a empresa. O aviso-prévio será sempre acompanhado de carta de recomendação. Será garantido ao empregado demitido após a data-base, das empresas constituídas a esta, a aplicação de todas as cláusulas fixadas na presente Convenção de Trabalho. Federação do Comércio do Estado do Ceará, Sindicato das Secretárias do Estado do Ceará – 2006-2007 A redução da hora prevista no art. 488 da CLT será utilizada atendendo a conveniência do empregado no início ou fim da jornada, mediante opção do empregado, por um dos períodos. Da mesma forma alternadamente, o empregado poderá optar por 1 (um) dia por semana ou 7 (sete) dias corridos durante o período. Concede-se 60 (sessenta) dias de aviso-prévio a todos empregados demitidos com mais de 5 (cinco) anos de trabalho na empresa sem justa causa.
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Toda homologação de rescisão de Contrato de Trabalho será feita no Sindicato da Categoria Obreira ou no órgão do Ministério do Trabalho a critério do empregado, dentro do prazo estabelecido na legislação pertinente à matéria. Carta de referência: fica garantida ao empregado a expedição de carta de referência, por parte da empresa, que acompanhará os documentos da rescisão contratual, exceto por justa causa. Relação de salários e contribuições: o empregador se obriga a fornecer ao empregado demitido, no ato da homologação o RSC – Relação de Salários e Contribuições do período trabalhado para a comprovação perante a Previdência Social. Nos casos de aviso-prévio em que o empregador coloque o empregado para cumprir o aviso em casa, o pagamento das verbas rescisórias será quitado até o 10º dia, contado da data da dispensa do cumprimento do aviso (art. 21, IN 3/2002). Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 Durante o prazo do aviso-prévio, dado por qualquer das partes, ficam vedadas as alterações nas condições de trabalho, na forma do art. 468 da CLT. No início do período do aviso-prévio promovido pelo empregador, o empregado poderá optar pela redução de 2 (duas) horas no começo ou no final da jornada, ou 7 (sete) dias corridos, caso não seja dispensado do mesmo (art. 488 e parágrafo único CLT). O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso-prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados (PN 24 TST). Na hipótese das empresas dispensarem seus empregados do cumprimento do aviso-prévio, deverão fazê-lo, por escrito, no verso do próprio aviso. A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder a do término do prazo do aviso-prévio, ainda que indenizado (OJ 82 TST). Sindicato dos Lojistas do Comércio de Niterói – 2006-2007 É assegurado aos empregados demitidos sem justa causa e que foram admitidos até a data de 30 de abril de 1992, com serviços prestados na mesma empresa, de forma contínua um aviso-prévio de 60 (sessenta) dias, sendo que os 30 (trinta) dias excedentes do legal, serão considerados indenizados, não poderão ser utilizados para contagem de avos de férias ou 13o salário, ou outras vantagens legais.
| AVISO-PRÉVIO – OBTENÇÃO
DE
NOVO EMPREGO |
O empregado que, em cumprimento de aviso-prévio dado pelo empregador, provar a obtenção de novo emprego, terá direito de se desligar da empresa de imediato, percebendo os dias já trabalhados no curso do aviso-prévio, sem prejuízo das parcelas rescisórias. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado
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No ato da dispensa do empregado, a empresa deverá comunicá-la por escrito. Após rescisão, a CTPS será obrigatoriamente apresentada pelo empregado à empresa, contra-recibo, no prazo de 24h, para que esta, em igual prazo, anote a data da saída e a devolva. No caso de concessão de aviso-prévio pelo empregador, o empregado poderá ser dispensado deste, se, antes do término do aviso comprovar haver conseguido novo emprego, recebendo, na hipótese, apenas os dias efetivamente trabalhados.
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do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007
Ocorrendo a hipótese do § 2º, fica facultado ao empregador efetuar o pagamento das verbas rescisórias no primeiro dia útil seguinte à data estabelecida para o término do aviso-prévio. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007 Fica dispensado o cumprimento do aviso-prévio, no caso do empregado obter novo emprego antes do seu término, garantido-se-lhe o desligamento imediato e sem prejuízo das parcelas rescisórias, exceto os dias não trabalhados. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 Em caso de rescisão contratual, por iniciativa do empregado, ficará este dispensado do cumprimento integral do aviso-prévio, no caso de obter novo emprego, antes do seu término, recebendo em tal hipótese apenas os dias trabalhados. Federação do Comércio do Estado da Bahia (Federação dos Empregados no Comércio do Estados da Bahia e Sergipe) – 2006-2007 Qualquer empregado que no curso do aviso-prévio de iniciativa da empresa, obtiver novo empregado e provar esta situação por escrito através de declaração do novo empregador, fica dispensado do cumprimento do aviso-prévio ou do período que faltar para seu término, considerando-se rescindido o Contrato de Trabalho na data da apresentação da declaração, ficando as partes isentas do pagamento dos dias que faltarem para a conclusão do aviso-prévio. A condição do cumprimento ou não em trabalho do aviso-prévio deverá ser registrada no corpo do documento em questão. Quando da solicitação pelo empregado, mesmo após a rescisão contratual, do preenchimento de formulário relativo à concessão de benefícios previdenciários vinculados à informação inerente ao período de trabalho na empresa, a empresa não poderá deixar de fazê-lo, sob a pena de indenização dos prejuízos advindos da negativa de fornecimento. Os empregados que tiverem 5 (cinco) anos ou mais de serviço na mesma empresa e tiverem 45 (quarenta e cinco) anos ou mais de idade o aviso-prévio será de 60 (sessenta) dias. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado de Mato Grosso do Sul – SINDIVENDAS/MS)
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– 2006-2007 O empregado que, no cumprimento do aviso-prévio dado pelo empregador, solicitar formalmente a dispensa dos demais dias por ter conseguido novo emprego, terá direito a se desligar da empresa de imediato, percebendo apenas os dias trabalhados no curso do aviso, desobrigando a empresa dos dias restantes. Para o empregado que tenha mais de 8 (oito) anos na mesma empresa, o aviso-prévio, quando concedido, será de 60 (sessenta) dia, podendo o mesmo vir a ser indenizado. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Cuiabá, Sindicato de Óticas do Estado do Mato Grosso, Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista de Cuiabá, Sindicato Intermunicipal do Comércio de Tecidos, Confecções e Armarinhos de Mato Grosso – 2006-2007 Quando o empregado, em cumprimento de aviso-prévio dado pelo empregador comprovar a obtenção de novo emprego será dispensado do cumprimento do restante do aviso-prévio, tendo direito ao pagamento somente dos dias efetivamente trabalhados, sem prejuízo das demais parcelas rescisórias. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso-prévio quando comprovada a obtenção de novo de emprego e, ao que peça demissão, poderá haver acordo entre empregador e empregados, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia – (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia – (SITRACOM)) – 2006-2008 O empregado que no curso do aviso-prévio recebido obtiver novo emprego, fica dispensado do cumprimento ao prazo restante do aviso, considerando-se rescindido o contrato na data do efetivo desligamento, o mesmo ocorrendo caso ele venha a pedir demissão do emprego, sendo a remuneração do aviso-prévio devida apenas pelos dias trabalhados. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 O empregado que no curso do aviso-prévio recebido obtiver novo emprego, fica dispensado do cumprimento ao prazo restante do aviso, considerando-se rescindido o contrato na data do efetivo desligamento, o mesmo ocorrendo caso ele venha a pedir demissão do emprego, sendo a remuneração do aviso-prévio devida apenas pelos dias trabalhados. Federação do Comércio do Estado do Maranhão – 2006-2007
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O empregado dispensado da empresa, que no cumprimento do aviso-prévio , se comprovadamente conseguir outro emprego, ficará dispensado do cumprimento do restante do aviso-prévio, percebendo, contudo os dias trabalhados. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006.
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O empregado que no curso do aviso-prévio recebido obtiver novo emprego, fica dispensado do cumprimento ao prazo restante do aviso, considerando-se rescindido o contrato na data do efetivo desligamento, o mesmo ocorrendo caso ele venha a pedir demissão do emprego, sendo a remuneração do aviso-prévio devida apenas pelos dias trabalhados. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007
O empregado que no curso do aviso-prévio dado pelo empregador obtiver novo empregado será dispensado do cumprimento do restante do mesmo, ficando ajustado, porém, que somente serão pagos pelo empregador, nesta hipótese os dias efetivamente trabalhados, bem como as demais parcelas rescisórias. Federação do Comércio de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007 O empregado que tiver seu contrato resilido por iniciativa do empregador e sem justa causa, que comprovar a obtenção de novo emprego, será dispensado do cumprimento do restante do período de aviso-prévio. Neste caso terá o empregado direito a satisfação dos dias já trabalhados e dos demais direitos rescisórios sem qualquer prejuízo, no prazo previsto neste acordo sob pena do pagamento da multa ali inserida. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007 Fica o empregado dispensado do cumprimento do aviso-prévio, provocado pela empresa, caso o empregado obtenha novo serviço antes do término do referido aviso, remunerando a empresa apenas os dias efetivamente trabalhados. Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina – 2006-2007 O empregado fica dispensado do cumprimento do prazo do aviso-prévio em casa de pedido de dispensa ou no caso de demissão, desde que tenha obtido novo emprego devidamente comprovado, ficando desobrigado a prestar o cumprimento do restante do aviso ou pagá-lo em dinheiro, bem como, a empresa em caso de demissão. Para os empregados demitidos sem justa causa, as empresas fornecerão carta de recomendação no ato da rescisão contratual. Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (SINDILOJAS/PI), Sindicato do Comércio Varejista de Teresina/PI, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado do Piauí (Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina/PI) – 2006-2008 Quando o empregado, em cumprimento de aviso-prévio dado pelo empregador comprovar a obtenção de novo emprego será dispensado do cumprimento do restante do aviso-prévio, tendo direito ao pagamento somente dos dias efetivamente trabalhados, sem prejuízo das demais parcelas rescisórias.
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Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 As empresas ao colocarem o empregado sob aviso-prévio, e este no decorrer do prazo legal, comprovar a obtenção de um novo emprego comunicará no prazo de 10 (dez) dias ao empregador, ficando dispensado de cumprir o restante do prazo referente ao pré-aviso, sem perdas da remuneração dos dias que trabalhar para a referida empresa. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007 O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso-prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados. Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicato dos trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal) – 2006-2007 O empregado que pedir demissão será dispensado do cumprimento do aviso-prévio no momento em que comprovar a obtenção de novo emprego, ficando dispensado o empregador do pagamento dos dias restantes não trabalhados. Federação do Comércio do Estado do Pará, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belém, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado do Pará, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de Belém, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Pará – 2006 O empregado demitido será dispensado do cumprimento do aviso-prévio, quando o mesmo apresentar proposta escrita pelo novo empregador. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 O empregado dispensado sem justa causa ficará dispensado do cumprimento do aviso-prévio, quando comprovar por escrito a obtenção de novo emprego. A liberação do cumprimento do restante do referido aviso não trará ônus para nenhuma das partes, devendo a rescisão ser feita dentro do prazo estipulado no art. 477, § 6º, alínea “b” da CLT. Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção, Louças, Tintas, Ferragens e Ferramentas Manuais, Produtos Metalúrgicos, Madeiras e Compensados, Materiais Elétricos e Hidráulicos, Pisos e Revestimentos, Tubos e Conexões, Vidros e Maquinismo para Construção no Estado de Goiás – 2006-2007 Em caso de demissão sem justa causa, fica o empregado desobrigado do cumprimento do aviso-prévio, sem prejuízo da remuneração, se comprovar ter obtido novo emprego antes do término do interstício do avisoprévio. Havendo pedido de demissão receberá o empregado apenas os dias efetivamente trabalhados, sem desconto dos dias remanescentes. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006
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Ao empregado despedido ou que peça demissão, fica este dispensado do cumprimento do aviso-prévio quando comprovado a obtenção de novo emprego. Ficando as partes isentas do pagamento do restante dos dias. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO) (Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Velho), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio
O empregado que estiver sob aviso-prévio e no seu curso encontrar novo emprego, será garantida sua imediata dispensa se comprovar, mediante documento do novo empregador. Neste caso, fica convencionado que o empregador ficará isento de pagamento dos dias restantes não trabalhados. Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2005-2007
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Varejista de Veículos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia, Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia, Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia, Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia – 2006-2007
As empresas representadas pelo Sindicato suscitado dispensarão do cumprimento do aviso-prévio, o empregado despedido, ou que vier a pedir demissão, quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias trabalhados. Sindicato dos Corretores de Seguros, de Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalização, de Previdência Privada no Estado do Rio Grande do Sul – 2006-2007 Qualquer empregado que no curso do aviso-prévio de sua iniciativa ou da empresa, obtiver novo emprego e provar esta situação por escrito através de declaração do novo empregador, fica dispensado do cumprimento do prazo restante do aviso-prévio, ficando as partes isentas do pagamento dos dias do aviso-prévio não trabalhado. A condição do cumprimento ou não em trabalho do aviso-prévio, deverá ser registrada no documento em questão. Sindicato do Comércio Varejista de Aquidauana, Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul – 2006-2007 O empregado dispensado da empresa e no cumprimento do período do aviso-prévio, será dispensado do mesmo se comprovadamente conseguir outro emprego. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 No aviso-prévio de iniciativa do empregado ou da empregada, quando o empregado obtiver nova contratação comprovada, ficará isento de cumpri-lo ou pagá-lo, e a empresa desonerada dos dias restantes do avisoprévio. A condição do cumprimento ou não em trabalho do aviso-prévio, deverá ser registrada no corpo do documento em questão. Quando o empregado for notificado do aviso-prévio para cumprir trabalhando, passa a contar os 30 (trinta) dias do aviso-prévio a partir do primeiro dia após a data de notificação, de acordo com Instrução Normativa 4, de 29 de novembro de 2002. Considera-se indenizado o aviso-prévio cumprido em casa, ou dispensa de seu cumprimento, devendo ser feito o pagamento das verbas rescisórias até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão,
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conforme art. 477, § 6o, alínea “b”. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 O empregado em aviso-prévio fica dispensado do cumprimento do restante do mesmo quando comprovar a obtenção de novo emprego, sem que isto acarrete ônus para o empregador. Nos casos de rescisão por parte do empregador, o aviso-prévio será comunicado por escrito e contra-recibo, esclarecendo se será trabalhado ou não para a sua devida validade. A redução da hora prevista no art. 488 da CLT será utilizada atendendo a conveniência do empregado no início ou fim da jornada, mediante opção do empregado, por um dos períodos. Da mesma forma alternadamente, o empregado poderá optar por 1 (um) dia por semana ou 7 (sete) dias corridos durante o período. Concede-se 60 (sessenta) dias de aviso-prévio a todos os trabalhadores demitidos com mais de 5 (cinco) anos de trabalho na empresa sem justa causa. Toda homologação de rescisão de Contrato de Trabalho será feita no Sindicato da Categoria Obreira ou no Órgão do Ministério do Trabalho a critério do empregado, dentro do prazo estabelecido na legislação pertinente à matéria. Carta de referência. Fica garantida ao empregado a expedição de carta de referência, por parte da empresa, que acompanhará os documentos da rescisão contratual, exceto por justa causa. Relação de Salários e Contribuições. O empregador se obriga a fornecer ao empregado demitido, no ato da homologação o RSC – Relação de Salários e Contribuições do período trabalhado para a comprovação perante a Previdência Social. Nos casos de aviso-prévio em que o empregador coloque o empregado para cumprir o aviso em casa, o pagamento das verbas rescisórias será quitado até o 10º dia, contado da data da dispensa do cumprimento do aviso (art. 21 I. N. 3/2002). Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande e Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 O empregado fica dispensado do prazo do aviso-prévio, recebido ou concedido, desde que obtenha novo emprego, devidamente comprovado. Em qualquer um dos casos o empregado receberá em sua rescisão, tão-somente os dias por ventura trabalhado no decorrer do prazo de aviso-prévio. Se optar pela aposentadoria proporcional, comunicará a empresa com uma não de antecedência e terá garantia prevista no caput desta cláusula; caso, em tal hipótese, não se aposente, não terá o direito quando, da integral, entendendo-se como proporcional, a aposentadoria requerida pelo homem aos 30 (trinta) anos de serviço e pela mulher aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço. Federação do Comércio do Estado do Ceará, Sindicato das Secretárias do Estado do Ceará – 2006-2007 Nos casos de rescisão de contrato por parte do empregador, o aviso-prévio será comunicado por escrito e
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A redução de horas prevista no art. 488 da CLT será utilizada atendendo à conveniência do empregado, no início ou fim da jornada, mediante opção do empregado, por um dos períodos. Da mesma forma, alternativamente, o empregado poderá optar por 1 (um) dia por semana ou 7 (sete) dias corridos durante o período. O aviso-prévio se dará de conformidade com o estabelecido no art. 477 da CLT. O empregado em aviso-prévio ficará dispensado do cumprimento do restante do prazo do aviso, desde que comprove a obtenção de novo emprego, cessando o pagamento dos salários pelo empregador a partir do último dia trabalhado. Federação do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista dos Revendedores de Tintas, Produtos para Pinturas e seus Segmentos do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Aracaju
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contra-recibo, esclarecendo se será trabalhado ou não para a sua devida validade.
O empregado que, no cumprimento do aviso-prévio dado pelo empregador, solicitar formalmente a dispensa dos demais dias por ter conseguido novo emprego, terá direito a se desligar da empresa de imediato, percebendo apenas os dias trabalhados no curso de aviso, desobrigando a empresa dos dias restantes. Para o empregado que tenha mais de 8 (oito) anos na mesma empresa, o aviso-prévio, quando concedido, será de 60 (sessenta) dia, podendo o mesmo vir a ser indenizado. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Cuiabá, Sindicato de Óticas do Estado do Mato Grosso, Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista de Cuiabá, Sindicato Intermunicipal do Comércio de Tecidos, Confecções e Armarinhos de Mato Grosso – 2006-2007 O empregado dispensado sem justa causa que obtiver novo emprego antes ou durante o prazo do aviso-prévio, ficará desobrigado do seu cumprimento, desde que solicite a dispensa e comprove o alegado com antecedência de 48h, dispensada, nesta hipótese, a remuneração do período não trabalhado. Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Comerciários do Interior – 2006-2007)
| AVISO-PRÉVIO – DISPENSA | Os empregadores que exigirem de seus empregados o cumprimento de aviso-prévio sem comparecimento ao trabalho, deverão fazê-lo por escrito no próprio aviso. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 As empresas, que dispensarem seus empregados de comparecer ao trabalho durante o aviso-prévio, deverão fazê-lo por escrito, no verso do próprio aviso, bem como determinar o dia, hora e local do pagamento das verbas rescisórias. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007
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A condição do cumprimento ou não em trabalho do aviso-prévio deverá ser registrada no corpo do documento em questão. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/MS – 2006-2007 Para os empregados que contém com mais de 5 (cinco) anos de serviço na empresa e com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, o aviso-prévio a ser concedido pela empresa será de 45 (quarenta e cinco) dias. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina (Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina) – 2006-2007 Aviso-prévio por parte do empregador garante ao demissionário além do direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso-prévio que terá no mínimo de 30 (trinta) dias sua integralização no tempo de serviço para todos os efeitos legais, mesmo quando indenizado. O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo demissionário. O pedido de dispensa de seu cumprimento não exime o empregado de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o demissionário obtido novo emprego, mediante apresentação de Contrato Individual de Trabalho escrito. Na falta de aviso-prévio por parte do demissionário dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. Será facultado ao demissionário despedido arbitrariamente ou sem justa causa, reduzir durante o avisoprévio, a jornada de trabalho em 2h ou faltar durante 7 (sete) dias corridos, sem prejuízo do salário. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 No pedido de demissão com indenização do aviso-prévio, os dias correspondentes integrar-se-ão para todos os efeitos legais. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina (Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina) – 2006-2007 A falta do aviso-prévio por parte do empregador, dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço, para todos os efeitos legais. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 Em caso de aviso-prévio, indenizado ou trabalhado, dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período ao seu tempo de serviço. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 É nula, de pleno direito, qualquer cláusula do Contrato Individual de Trabalho, que negue o pagamento do aviso-prévio ao empregado, em desacordo com a lei. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) –
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O aviso-prévio devido pelo empregador ao empregado será escalonado proporcionalmente ao tempo de serviço, como segue: a) até 5 (cinco) anos de serviço na mesma empresa – de 30 (trinta) dias; b) a partir de 5 (cinco) anos e um dia de serviço prestado na empresa o empregador deverá pagar ao empregado mais 3 (três) dias de aviso-prévio por ano de trabalho, até o limite de 120 (cento e vinte) dias. O empregado que não tiver interesse no cumprimento do aviso-prévio dado pelo empregador, poderá libertar-se de cumpri-lo, percebendo os dias trabalhados no período, devendo a empresa efetuar o pagamento no prazo legal do art. 477 da CLT. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Corretores de Café no Estado do Paraná, Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná – 2006-2007
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2006-2008
Os empregados com 45 (quarenta e cinco) anos de idade ou mais demitidos terão direito a 45 (quarenta e cinco) dias de aviso-prévio, desde que preencham ambos os requisitos. Os empregados farão a antecipação dos primeiros 30 (trinta) dias do aviso-prévio no 30º dia. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007 Possibilidade de o empregado, durante o prazo de duração do aviso-prévio, optar pela redução das 2h no horário que melhor lhe convier, desde que sempre no mesmo horário e no início ou fim de cada turno. Federação do Comércio de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul) No caso de aviso-prévio trabalhado, mediante comunicação por escrito, poderá o empregado optar pela redução entre as duas primeiras ou as duas últimas horas da jornada de trabalho. Feita a opção o horário somente poderá ser alterado mediante acordo entre empregado e empregador. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 No caso de aviso-prévio trabalhado, mediante comunicação por escrito, poderá o empregado optar pela redução entre as duas primeiras ou as duas últimas horas da jornada de trabalho. Feita a opção o horário somente poderá ser alterado mediante acordo entre empregado e empregador. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 No início do período do aviso-prévio o empregado poderá optar pela redução de 2h, no início ou no final da jornada de trabalho, desde que não prejudique o bom andamento da empresa. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas
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Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) – 2006-2008 Quando da demissão imotivada de empregado com idade igual ou superior a 50 (cinqüenta) anos, por iniciativa do empregador, fica assegurado o direito ao recebimento do aviso-prévio equivalente a 60 (sessenta) dias, desde que referido empregado tenha mais de 2 (dois) anos de serviços prestados ao mesmo empregador. O empregado poderá cumprir em trabalho os 30 (trinta) primeiros dias com a redução da carga horária em 2h diárias ou faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 7 (sete) dias corridos (art. 488, da CLT). Os 30 (trinta) dias subseqüentes serão pagos a título de aviso-prévio indenizado, com base na maior remuneração percebida. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo Estado do Rio de Janeiro (SECOVI-RJ) – 2006-2007 Será concedido aviso-prévio especial nas formas abaixo apresentadas: a) Empregados com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade e mais de 5 (cinco) anos e menos de 10 (dez) anos na mesma empresa – 45 (quarenta e cinco) dias; b) Empregados com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade e mais de 10 (dez) anos na mesma empresa – 55 (cinqüenta e cinco) dias. Em se tratando de aviso-prévio trabalhado, o empregado cumprirá 30 (trinta) dias, recebendo indenização pelos dias restantes, que não serão computados para efeito de tempo de serviço, 13o salário, férias e outras incidências. Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado do Ceará, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Ceará – 2005-2006
| AVISO-PRÉVIO – JUSTA CAUSA | Os empregados que tenham mais de 5 (cinco) anos na mesma empresa, ao serem demitidos sem justa causa receberão o aviso-prévio equivalente a 45 (quarenta e cinco) dias. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato das Empresas de Turismo no Estado do Amazonas – 2006-2007 O empregado dispensado sem justo motivo fica desobrigado de trabalhar durante o aviso-prévio, sem prejuízo de salário correspondente ao mesmo. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus, Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Manaus – 2006-2007
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Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Jóias, Relógios e Cine Foto do Estado de Goiás – 2006-2007 Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas no Estado de Goiás – 2006-2007
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Estando o empregado assegurado pela estabilidade provisória de que tratam as cláusulas 15ª e 16ª, é proibido ao empregador conceder-lhe aviso-prévio, salvo quando for de interesse do próprio empregado ou por justa causa. Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Goiás – 2006-2007
O empregado dispensado sem justa causa ficará dispensado do cumprimento do aviso-prévio, quando comprovar por escrito a obtenção de novo emprego. A liberação do cumprimento do restante do referido aviso não trará ônus para nenhuma das partes, devendo a rescisão ser feita dentro do prazo estipulado no art. 477, § 6º, alínea “b” da CLT. Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas no Estado de Goiás – 2006-2007 O empregado dispensado sem justa causa, ficará dispensado do cumprimento do aviso-prévio, quando comprovar por escrito a obtenção de novo emprego. A liberação do cumprimento do restante do referido aviso não trará ônus para nenhuma das partes, devendo a rescisão ser feita dentro do prazo estipulado no art. 477, § 6o, alínea “b” da CLT. Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Jóias, Relógios e Cine Foto do Estado de Goiás – 2006-2007 As empresas dispensarão do cumprimento de 1/3 do aviso-prévio (10 dias), sem prejuízo da respectiva remuneração do empregado que por ela for demitido sem justa causa. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo de Fortaleza) – 2006-2007 O empregado dispensado por justa causa será informado, por escrito, dos motivos da dispensa. Federação do Comércio do Estado do Pará, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belém, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado do Pará, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de Belém, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Pará – 2006 Os empregados darão aviso-prévio de 60 (sessenta) dias para os empregados com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, se despedidos sem justa causa e contarem com tempo de serviço igual ou superior a 5 (cinco) anos na mesma empresa. Federação do Comércio do Estado da Bahia (Federação dos Empregados no Comércio do Estados da Bahia e Sergipe) – 2006-2007 Os empregados admitidos até 30 de abril de 1997, terão um aviso-prévio de 50 (cinqüenta) dias, para obtenção desta vantagem e/ou benefício, sendo que os 20 (vinte) dias excedentes do legal, serão considerados indenizados, não podendo ser utilizados para contagem de avos de férias, 13o salário, ou outras vantagens legais. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007
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Os empregados demitidos sem justa causa terão direito a 30 (trinta) dias de aviso-prévio. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007 O aviso-prévio será sempre indenizado, no caso de dispensa imotivada do trabalhador. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Colatina, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Colatina, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cariacica, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Cariacica, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Vitória, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Linhares, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vila Velha, Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção da Grande Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios dos Lojistas do Comércio de Guarapari – 2007 Fica assegurado aos empregados demitidos sem justa causa, um aviso-prévio, não cumulativo, na seguinte proporção: 1) De 30 (trinta) dias, para os empregados que tenham até 5 (cinco) anos de serviços na mesma empresa. 2) De 40 (quarenta) dias, para os empregados que tenham acima de 5 (cinco) até 10 (dez) anos na mesma empresa. 3) De 50 (cinqüenta) dias, para os empregados que tenham acima de 10 (dez) até 15 (quinze) anos de serviço na empresa. 4) De 60 (sessenta) dias, para os empregados que tenham acima de 15 (quinze) anos de serviço na mesma empresa. Fica pactuado que, para todos os efeitos legais, inclusive nos casos de aviso-prévio trabalhado, considerase apenas o período de 30 (trinta) dias, sendo o restante pago a título de indenização. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007 Os empregados quando demitidos sem justo motivo, terão redução de 2h diárias de trabalho, sem que haja prejuízo de seu salário integral. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Salões, Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares de Manaus (SISBISIM) 2006-2007 Na rescisão do Contrato de Trabalho, sem justa causa, de empregados com mais de 5 (cinco) anos de trabalho na mesma empresa, será pago por esta, a tais empregados, indenização especial de valor correspondente a 1 (uma) remuneração (fixo + média do variável) do empregado, vigente à época da rescisão, preservando-se o aviso-prévio legal de 30 (trinta) dias. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos) – 2005-2006
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A anotação da dispensa do aviso-prévio é obrigatória no verso do formulário. Federação do Comércio do Estado do Ceará, Sindicato das Secretárias do Estado do Ceará – 2006-2007 O aviso-prévio será comunicado por escrito e contra-recibo esclarecendo se será trabalhado ou não. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos) – 2005-2006 Legislação:
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| AVISO-PRÉVIO – COMUNICAÇÃO |
Art. 7º, inc. XXI, CF e arts. 487 a 491, CLT. Jurisprudência: Súmula 276: Aviso-prévio. Renúncia pelo empregado. O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos Serviços obtido novo emprego. Precedente Normativo 24: Dispensa do aviso-prévio. O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso-prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados. Súmula 371: Aviso-prévio indenizado. Efeitos. Superveniência de auxílio-doença no curso deste. A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso-prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso-prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. Legislação: Art. 488, CLT. Jurisprudência: Súmula 230: Aviso-prévio. Substituição pelo pagamento das horas reduzidas da jornada de trabalho. É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso-prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.
|B| | BALANÇOS
E
INVENTÁRIOS |
Quando a empresa realizar balanços e inventários fora do horário normal de trabalho, as duas primeiras horas deverão ser pagas com o adicional de 50% (cinqüenta por cento) e as excedentes às duas primeiras com um acréscimo de 100% (cem por cento) previsto nesta Convenção.
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Para a realização de balanços e inventários fora do horário normal de trabalho, a empresa deverá fazer Acordo Coletivo com seus empregados. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 Quando a empresa realizar balanços, balancetes e inventários, deverá fazê-lo dentro do horário normal de trabalho ou quando forem realizados fora do horário normal, as horas correspondentes deverão ser pagas como adicional previsto nesta Convenção. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Cuiabá, Sindicato de Óticas do Estado do Mato Grosso, Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista de Cuiabá, Sindicato Intermunicipal do Comércio de Tecidos, Confecções e Armarinhos de Mato Grosso – 2006-2007 Fica autorizado excepcionalmente o funcionamento do Comércio durante 3 (três) sábados para realização de balanço patrimonial, podendo prorrogar até às 22h. As empresas fornecerão lanche e transporte aos empregados no final do trabalho, sendo que o lanche será fornecido até a primeira hora extra trabalhada. As empresas poderão, durante 3 (três) sábados por ano, funcionar até às 22h, conforme o caput da cláusula, com pagamento de horas extras, fornecimento de lanche e transporte, nos termos acima referidos, mediante comunicação à entidade laboral, com antecedência mínima de 48h. Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (SINDILOJAS/PI), Sindicato do Comércio Varejista de Teresina/PI, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado do Piauí (Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina/PI) – 2006-2008
| BALCÃO
DE
EMPREGO |
As empresas poderão utilizar o serviço de recrutamento, colocação e recolocação – “Balcão de Emprego” – do Sindicato, órgão representativo da categoria. Federação do Comércio do Estado do Ceará, Sindicato das Secretárias do Estado do Ceará – 2006-2007 As empresas poderão recorrer ao Balcão de Emprego a ser mantido pelo Sindicato Profissional, que colocará à disposição dela sem qualquer ônus, currículo de profissionais da categoria que estejam desempregados. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos) – 2005-2006 As entidades convenentes instituíram um banco de emprego, visando a colocação e a recolocação da mãode-obra no respectivo mercado de trabalho, podendo as partes interessadas entrar em contato com o Sindicato Profissional, objetivando a recolocação profissional. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo Estado do Rio de Janeiro (SECOVI-RJ) – 2006-2007
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DE
HORAS |
Fica admitido o Banco de Horas, o qual será discutido e elaborado por cada empresa e seus trabalhadores e homologado pelo Sindicato Profissional. Na adoção do que prescreve este parágrafo, a apuração das horas fica limitada ao período de 30 (trinta) dias e a compensação será efetuada no período máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do final de cada apuração. Federação do Comércio do Estado de Nato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007
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| BANCO
Fica dispensado o acréscimo referente a hora extra se, caso, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10h diárias, nos termos do art. 59, da CLT, já com alteração prevista pela Lei 9.601, de 28/1/98, ficando restrito, tãosomente, aos empregados lotados no mesmo setor de serviços. A formalização do Banco de Horas deverá ser instituída através de acordo específico, celebrado entre a empresa e os empregados, devidamente representados pelo Sindicato Laboral. Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro (Sindicato dos Empregados de Empresas de Empresa de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro) – 2006-2008 As empresas que desejarem estabelecer o regime de compensação de horas através da criação do Banco de Horas, deverão solicitar negociação específica ao Sindicato Laboral, que deverá ser iniciada no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o pedido formal, mediante acompanhamento dos representantes da categoria patronal. Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado do Ceará, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Ceará – 2005-2006 É permitido que os empregadores, em comum acordo com seus funcionários, escolham os dias da semana (de segunda-feira a sábado) em que ocorrerão reduções de jornada de trabalho de seus empregados, para adequá-las às 44h semanais. É facultado às empresas a adoção do sistema de compensação trimestral de horas extras, pelo qual as horas extras efetivamente realizadas pelo empregados, limitadas a 2h diárias, durante o trimestre, poderão ser compensadas dentro do próprio trimestre, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias. Na hipótese de, ao final do trimestre, não tiverem sido compensadas todas as horas extras prestadas, as restantes deverão ser pagas como extra, ou seja, o valor da hora normal, acrescido do adicional de horas extras, conforme previsto na Cláusula 10ª, § 3º, desta Convenção Coletiva de Trabalho. Caso concedidas pela empresa reduções de jornada ou folgas compensatórias além do número de horas extras, efetivamente prestadas pelo empregado, essa não poderão se constituir como crédito par a empresa, a ser descontado no trimestre subseqüente; Em caso de extinção do contrato laboral, por qualquer motivo; as horas trabalhadas, porém não compensadas, serão remuneradas no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, com adicional de horas extras, conforme previsto na cláusula 10ª, § 3º, desta Convenção Coletiva de Trabalho;
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NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
Haverá exceção, com relação aos guardas ou vigias que poderão ter jornada de trabalho de 12x36h, 12h de trabalho com 36h de descanso. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia, Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia, Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia, Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Velho) – 2006-2007 É permitido que os empregadores, em comum acordo com seus funcionários, escolham os dias da semana (segunda-feira a sábado) em que ocorrerão redução da jornada de trabalho de seus empregados para adequá-las às 44h semanais. Faculta às empresas a adoção do sistema de compensação trimestral de horas extras, pelas quais as horas extras efetivamente realizadas peles empregados durante o trimestre, limitadas a 2h diárias, poderão ser compensadas dentro do próprio trimestre, com redução de jornadas ou folgas compensatórias, vedada a compensação em domingos e feriados. Na hipótese de, ao final do trimestre, não tiverem sido compensadas todas as horas extras prestadas, as restantes deverão ser pagas como extra, ou seja, o valor da hora normal, acrescido do adicional de horas extras, conforme previsto na cláusula 37ª desta Convenção Coletiva de Trabalho. Caso concedidas pela empresa, reduções de jornada ou folgas compensatórias além do número de horas extras efetivamente prestadas pelo empregado, essas não poderão se constituir como crédito para a empresa, a ser descontado no trimestre subseqüente. Em caso de extinção do Contrato Laboral, por qualquer motivo, as horas trabalhadas, porém não compensadas, serão remuneradas no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, com o adicional de horas extras, conforme previsto na cláusula 37ª, desta Convenção Coletiva de Trabalho. Haverá exceção, com relação aos guardas ou vigias que poderão ter jornada de trabalho de 12 (doze) horas com descanso de 36h. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia – (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia – (SITRACOM)) – 2006-2008 É permitido que os empregadores, em comum acordo com seus funcionários, escolham os dias da semana (segunda-feira a sábado) em que ocorrerão redução da jornada de trabalho de seus empregados, para adequá-las às 44h semanais.
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Na hipótese de, ao final do trimestre, não tiverem sido compensadas todas as horas extras prestadas, as restantes deverão ser pagas como extra, ou seja, o valor da hora normal, acrescido do adicional de horas extras, conforme previsto na cláusula 32ª desta Convenção Coletiva de Trabalho. Caso concedidas pela empresa, reduções de jornada ou folgas compensatórias além do número de horas extras efetivamente prestadas pelo empregado, essas não poderão se construir como crédito para a empresa, a ser descontado no trimestre subseqüente.
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É facultado às empresas a adoção do sistema de compensação trimestral de horas extras, pelo qual as horas extras efetivamente realizadas peles empregados, limitadas a 2h diárias, durante o trimestre, poderão ser compensadas dentro do próprio trimestre, com redução de jornadas ou folgas compensatórias.
Em caso de extinção do contrato laboral, por qualquer motivo, as horas trabalhadas, porém não compensadas, serão remuneradas no termo de rescisão de Contrato de Trabalho, com o adicional de horas extras, conforme previsto na cláusula 32ª, desta Convenção Coletiva de Trabalho. Haverá exceção, com relação aos guardas ou vigias que poderão ter jornada de trabalho de 12h com descanso de 36h. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO) (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, Empresas e Escritórios de Serviços Contábeis do Estado de Rondônia) – 2006-2007 Poderá ser instituído o Banco de Horas, mediante as condições a seguir enumeradas: a) Empresas que pretenderem a modalidade, farão comunicação Prévia com prazo mínimo de 20 (vinte) dias às entidades signatárias informando a pretensão da data da previsão de implantação, forma de compensação, setores envolvidos e o prazo de aplicação da modalidade. Caberá ao Sindicato dos Empregados do Comércio de Aquidauana, através de seus representantes, às explanações e esclarecimentos das dúvidas porventura existentes junto aos empregados, devendo a empresa proporcionar as condições para a realização da reunião com estes, quando será deliberado sobre a conveniência ou não da implantação. b) A jornada de trabalho não poderá exceder a 10h diárias, conforme preceitua a Lei 9.601/98. As horas a serem compensadas constarão nos recibos de pagamentos e, na deliberação da entidade laboral com os empregados, serão estabelecidas condições a serem cumpridas pelos empregados e estas constarão obrigatoriamente além da forma de compensação, os percentuais de pagamento das horas porventura não compensadas. c) O descumprimento da presente cláusula, a empresa infratora ficará sujeita a multa de 1 (um) piso salarial da categoria por empregado, sendo revertido 50% (cinqüenta por cento) para o Sindicato Laboral e 50% (cinqüenta por cento) para o empregado prejudicado, em caso de reincidência as penalidades serão em dobro. Sindicato do Comércio Varejista de Aquidauana, Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul – 2006-2007 Fica permitida a criação de Banco de Horas mediante as condições a seguir enumeradas: a) As empresas que optarem por esta modalidade deverão fazer Acordo Coletivo com seus empregados, participando ao Sindicato Laboral, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias sobre a adoção da modalidade.
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b) A compensação será combinada entre as partes, que constará do acordo com os empregados, ficando este, à disposição da entidade laboral ou órgãos fiscalizadores. c) A documentação que corresponder à prestação de horas e a efetiva compensação, bem como, o crédito das horas deverá constar de extrato individual a ser elaborado mensalmente, com assinatura das partes e cópia do empregado, cuja cópia ficará à disposição. As empresas que não procederem a comunicação prévia da adoção da modalidade, ao Sindicato Laboral terá os procedimentos considerados nulos para todos os efeitos legais, e as horas trabalhadas serão pagas como extras, independente da compensação havida. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/MS – 2006-2007 A empresa que assim desejar, ficará permitida a criação de Banco de Horas, em conformidade com o art. 59, §§ 2o e 3o da CLT, mediante as condições a seguir: a) A empresa fará a comunicação Prévia à entidade laboral, com antecedência de 15 (quinze) dias, enviando a Relação Nominal dos empregados envolvidos. b) Após receber a comunicação, o Sindicato Obreiro terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a implantação do Banco de Horas. c) As jornadas não poderão exceder a 2h/dia. d) A compensação dar-se-á no prazo de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias, na proporção de 1,00 (um) por 1,20 (um e vinte), ou seja, em cada hora excedente será acrescentado somente para efeito de compensação, 20% (vinte por cento) de tempo. e) Findo o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a compensação sem que esta ocorra, as horas excedentes serão pagas como extraordinárias, nos percentuais constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho. f) A empresa deverá constar nos recibos/holerites de pagamentos mensais, o crédito de horas a serem compensadas. g) Após cada período, os documentos ficarão à disposição das entidades para conferência e/ou fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas. h) Para a fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho, a empresa deverá elaborar mensalmente a escala dos horários e nomes dos funcionários que irão trabalhar em horário extraordinário, bem como o período e horário da compensação. i) Para estender a carga horária de trabalho, o empregado deverá ser comunicado com antecedência de 48h. j) Fica proibido o Banco de Horas para os menores de 18 anos, mulheres gestantes até 5 (cinco) meses após o parto. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Cuiabá, Sindicato de Óticas do Estado do Mato Grosso, Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista de Cuiabá, Sindicato Intermunicipal do Comércio de Tecidos, Confecções e Armarinhos de Mato Grosso – 2006-2007 A empresa só poderá aderir ao Banco de Horas assinando o termo de adesão ao regime de Banco de Horas,
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A partir da presente CCT, os condomínios ficam autorizados a utilizar o Banco de Horas, desde que acordados através de documentos com seus empregados com a anuência do Sindicato de classe. A compensação das horas deverá acontecer no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias. Ocorrendo a demissão do trabalhador antes que seja feita a compensação das horas, o mesmo terá direito a receber as horas já feitas com o percentual de 50% ou 100%. Federação do Comércio no Estado do Amazonas (Sindicato dos Empregados em Condomínios e Empresas PrEstadoras de Serviços da Cidade de Manaus) – 2006-2007
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constante do respectivo Instrumento Normativo, sendo ambos, parte integrante desta Convenção Coletiva. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Niterói – 2006-2007
Fica assegurada a folga compensatória das horas excedentes, dos repousos remunerados e dos feriados quando trabalhados sem obrigatoriedade do pagamento respectivo e seus acréscimos legais. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Salões, Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares de Manaus (SISBISIM) – 2006-2007 A jornada de trabalho diária dos empregados no Comércio de Mossoró poderá ser prorrogada sem acréscimo de salário e/ou adicional de horas extras, nas seguintes condições: I – O excesso de horas, com limite máximo de 2h diárias, será compensado com diminuição da jornada em outro dia. II – Só poderá ir para o Banco de Horas o número máximo de 32 (trinta e duas) horas mensais. III – O período destinado à compensação das horas constantes do Banco será informado ao empregado com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias, e não poderá ser fracionado a menor de uma diária, nem recair sobre sábados, domingos ou feriados, salvo se for da conveniência do empregado e do empregador. IV – Não poderá ir para o Banco de Horas excedentes prestadas em domingos e feriados ou nos dias destinados ao arrolamento de balanço da empresa. V – O período de compensação não poderá exceder a 90 (noventa) dias. VI – No caso de ser excedido o período de 90 (noventa) dias previsto no inc. anterior, fica o empregador obrigado a pagar a sobrejornada não compensada, na forma e percentuais previstos nesta Convenção. VII – Caso o Contrato de Trabalho venha a ser rescindido pelo empregador ou pelo empregado sem que tenha ocorrido a compensação integral ou parcial da jornada extraordinária, a empresa pagará a sobrejornada. VIII – A empresa fornecerá mensalmente ao empregado contra-recibo, comprovante do seu Banco de Horas, discriminando o total da jornada laborada, sob pena de não prevalecer a aplicação da compensação naquele mês, o que não dispensa o empregador de manter o controle diário de ponto. O Banco de Horas somente poderá ser implementado nas empresas que contem com, no mínimo, 10 (dez) empregados.
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Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 Com fundamento no art. 59 da C.L.T., § 2º, com a nova redação dada pela Lei 9.601 de 21/1/1998 o excesso de horas de trabalho em um dia, poderão ser compensadas pela correspondente diminuição de horas de trabalho em outro dia qualquer, inclusive, em domingos e feriados desde que observadas as condições para regulamentação estabelecida na cláusula 35 deste instrumento, mediante ainda as condições aqui pactuadas, devendo essa compensação ser concretizada no prazo de máximo de 12 (doze) meses, a partir da data da sua realização. A implantação do Banco de Horas aqui convencionado estipula também que a jornada diária máxima será de 10h e que na hipótese de rescisão de Contrato de Trabalho do empregado sem que tenha havido compensação de horas o empregado terá direito ao pagamento destas horas com o acréscimo previsto nesta cláusula, integrante deste instrumento coletivo. As empresas do comércio e serviços estabelecidas nos municípios abrangidos por este instrumento coletivo, interessadas na implantação do supra citado Banco de Horas nos termos aqui previstos, deverão se manifestar por escrito em correspondência, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a entidade profissional – Feconeste (81 – 3231-13120 e/ou a entidade patronal – Fecomércio (81- 3231-5393), para celebração de Acordo Coletivo específico respeitando contudo, o prazo máximo de 1 (um) ano para sua compensação, além da participação “obrigatória” das entidades profissional e patronal, devendo neste ato comprovar junto as entidades supracitadas, a quitação das taxas assistenciais/negociais previstas nas cláusulas 13 e 14 deste instrumento coletivo. A duração normal da jornada de trabalho poderá, nos meses de dezembro/2006 e janeiro/2007, para fins de adoção do regime de compensação horária de que trata o art. 59 da CLT, ser acrescida de horas suplementares em número não excedente a 2h, respeitada a seguinte sistemática: a) O número máximo de horas extras a serem compensadas será de até 60 (sessenta) no período compreendido entre 1º de dezembro de 2006 a 31 de janeiro de 2007. b) As horas excedentes ao limite previsto na letra “a” da presente cláusula e as não compensadas dentro do referido período, serão pagas como extras e acrescidas do adicional previsto nesta Convenção. c) As empresas que se utilizem da compensação deverão adotar controle de ponto da carga horária do empregado. d) A compensação dar-se-á sempre de segunda-feira a sábado. e) Fica vedada a prorrogação da jornada de trabalho dos empregados comissionistas no mês de janeiro/ 2005 para compensar horas não trabalhadas no mês de dezembro/2006. f) Os empregados que compensarem as horas extraordinárias de dezembro/2006, com a diminuição da jornada no mês de janeiro/2007, terão valor o valor de seus repousos semanais remunerados do mês de janeiro/2007 calculado como se tivesse ocorrido trabalho integral nos dias de compensação o valor médio das comissões auferidas no mês de janeiro/2007. As horas de trabalho reduzidas na jornada para posterior compensação não poderão ser objeto de descontos salariais, caso não venham a ser compensadas com o respectivo aumento da jornada dentro do período e nem poderão ser objeto de compensação nos meses subseqüentes, observada a limitação prevista na
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A faculdade estabelecida no caput desta cláusula se aplica a todas as atividades, inclusive aquelas consideradas insalubres, independentemente da autorização a que se refere o art. 60 da CLT. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 É permitido que os empregadores escolham os dias da semana (de segunda-feira a domingo) em que ocorrerão reduções da jornada de trabalho de seus empregados, para adequá-las às 44h semanais.
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alínea “e” do caput da presente cláusula.
Faculta-se às empresas a adoção do sistema de compensação de horas extras, denominado Banco de Horas, pelas quais as horas extras efetivamente realizadas pelos empregados, limitadas a 2h diárias, poderão ser compensadas dentro do período de 1 (um) ano, com reduções de jornadas diárias ou folgas compensatórias. Na hipótese de, ao final de 12 (doze) meses ou da rescisão do Contrato de Trabalho, não tiverem sido compensadas todas as horas extras prestadas, as restantes deverão ser pagas como horas extras, ou seja, o valor da hora normal, acrescido do adicional de horas extras, conforme previsto no § 1º da cláusula oitava desta Convenção Coletiva de Trabalho. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Varejista no Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens de Manaus – 2006-2007 Fica assegurada a folga compensatória das horas excedentes, dos repousos remunerados e dos feriados quando trabalhados, sem a obrigatoriedade do pagamento respectivo e seus acréscimos legais. A jornada de trabalho dos empregados da categoria é de 220h por mês, salvo as estabelecidas em lei. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato das Empresas de Turismo no Estado do Amazonas – 2006-2007 Convencionam as partes que, o comércio de Campina Grande poderá adotar o sistema de compensação das horas excedentes da jornada normal de trabalho, efetuada por cada trabalhador no exercício de suas funções, desde que sejam obedecidos os seguintes critérios e limites: a) A compensação através da concessão de folgas dos trabalhadores dar-se-á considerando para cada hora trabalhada em excesso, uma hora de folga. b) As empresas obrigam-se a anotar a freqüência dos empregados (cartão de ponto, registro de ponto etc.) que trabalharem em horas extras de forma que permita mensalmente o acompanhamento individual pelo trabalhador das horas laboradas como extras; e para as necessárias constatações do Sindicato profissional ou pela fiscalização do Ministério do Trabalho. c) As horas excedentes de um mês serão compensadas até 90 (noventa) dias seguintes, com a concessão de folga, no mesmo número de horas trabalhadas em excesso, no mês anterior. d) Fica limitada ao máximo de 2h por dia, o excesso de jornada diária. e) Os trabalhadores estudantes, deverão comprovar perante suas empresas, o horário de freqüência do
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curso a que estiverem regularmente matriculados com o objetivo de compatibilizar o horário escolar com o horário de alongamento da jornada normal de trabalho, quando necessária. f) Quando não for possível o alongamento da jornada normal de trabalho, do empregado estudante, no período de segunda-feira a sexta-feira, será permitido a empresa o alongamento da jornada normal do empregado estudante aos sábados, até o limite de 4h. g) São excluídos desta cláusula os menores de 18 (dezoito) anos e mulheres gestantes, nos termos da legislação vigente. h) Na impossibilidade das empresas concederem a folga de que trata a letra “c” desta cláusula se obrigam a pagar no mesmo período a que teria para conceder a folga, as horas excedentes como extras, com os acréscimos, previsto na cláusula 18ª. i) Ocorrendo dispensa do empregado, este fará jus ao número de horas excedentes como hora extra, com o acréscimo, previsto na cláusula 18ª, a ser pago por ocasião da rescisão de Contrato de Trabalho. j) As faltas justificadas que trata a cláusula 20ª – abono de faltas e ausências justificadas não poderão ir para o sistema de compensação de horas excedentes, sendo abonadas pela empresa. k) As empresas poderão prorrogar a jornada de trabalho excepcionalmente em casos de Balanço Financeiro/ Estoque, por um período de até 3h, sendo que às duas horas serão pagas conforme o sistema de compensação de horas excedentes e a única outra hora excedente permissível, será paga com 100% (cem por cento) de acréscimo. l) As empresas que forem fazer balanço conforme o item acima (item “j”) deverão encaminhar ao Sindicato Laboral, relação dos comerciários que irão laborar nos balanços, observando o descanso para lanches, e condições seguras de transporte para os que laborarem no período noturno nos referidos balanços. m) Em caso de descumprimento das condições estipuladas na presente cláusula e alíneas, fica estabelecida a multa de 100% (cem por cento) a ser aplicado sobre o valor das horas excedentes e não pagas, tomandose como base o salário do empregado prejudicado, sendo a multa revertida em seu favor. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande e Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 Convencionam as partes que na observância, fiel e rigorosa do que disciplina o § 2º do art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho e na consonância do disposto pela Lei 9.601 de 21 de agosto de 1998, poderá ser instituídas pelas empresas a compensação das horas excedentes de suas funções, desde que comuniquem por escrito, mediante protocolo, ao Sindicato Profissional, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da implantação e cuja comunicação constará endereço e CNPJ/MF das unidades/lojas, desde que sejam estabelecidos os seguintes critérios e limites: A compensação, através da concessão de folgas nos trabalhadores, se dará considerando para cada hora em excesso, uma hora de folga.
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120 (cento e vinte) dias para a apuração das horas em excesso que forem trabalhadas, no período, dandose a compensação, mediante concessão de folga, impreterivelmente, nos 30 (trinta) dias subseqüentes. As horas trabalhadas em dias de domingos, feriados e intervalos de refeição, não poderão ser computadas para efeito de Banco de Horas, sendo as mesmas pagas em folha de pagamento do mês correspondente. Os empregados se obrigam a comunicar por escrito e com antecedência de 72h a seus trabalhadores a compensação da folga do banco de horas, sendo que o trabalhador não poderá compensar menos de 6h.
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Adoção de mecanismo de controle e fiscalização, que permita mensalmente o acompanhamento individual do trabalhador e do Sindicato Profissional.
As folgas compensatórias do Banco de Horas dar-se-ão nos dias úteis. Na hipótese de impossibilidade das empresas cumprirem nos prazos acima estabelecidos, a compensação através das folgas, obriga-se ao pagamento das horas trabalhadas acrescidas do percentual, de 65% (sessenta e cinco por cento) para as horas extraordinárias. As empresas que adotarem o sistema de Banco de Horas sem o devido cumprimento de que trata a cláusula 70.1.1, serão penalizadas com o pagamento da multa de 50% (cinqüenta por cento) do piso salarial da categoria, em favor do Sindicato Profissional. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 Faculta-se às empresas a adoção de compensação de horas trabalhadas, pelo qual poderá ser dispensado o acréscimo do salário, se o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 40 (quarenta) dias, a soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem sejam ultrapassados pagamento das horas trabalhadas, como extra, na forma deste instrumento. As empresas, independente do regime de compensação, adequarão as jornadas de trabalho aos limites legais. Poderão ser compensados nos reajustes previstos na presente convenção os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antigüidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 Convencionam as partes que o Comércio de Campina Grande poderá adotar o sistema de compensação das horas excedentes da jornada normal de trabalho, efetuada por cada trabalhador no exercício de suas funções, desde que sejam obedecidos os seguintes critérios e limites: a) A compensação através da concessão de folgas dos trabalhadores dar-se-á considerando para cada hora trabalhada em excesso, uma hora de folga. b) As empresas obrigam-se a anotar a freqüência dos empregados (cartão de ponto, registro de ponto etc.) que trabalharem em horas extras de forma que permita mensalmente o acompanhamento individual pelo trabalhador das horas laboradas como extras; e para as necessárias constatações do Sindicato Profissional
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ou pela fiscalização do Ministério do Trabalho. c) As horas excedentes de um mês serão compensadas até 90 (noventa) dias seguintes, com a concessão e folga, no mesmo número de horas trabalhadas em excesso, no mês anterior. d) Fica limitada ao máximo de duas 2h por dia, o excesso de jornada diária. e) Os trabalhadores estudantes deverão comprovar perante suas empresas, o horário de freqüência do curso a que estiverem regularmente matriculados, com o objetivo de compatibilizar o horário escolar com o horário de alongamento da jornada normal de trabalho, quando necessária. f) Quando não for possível o alongamento da jornada normal de trabalho, do empregado estudante, no período de segunda-feira a sexta-feira, será permitido à empresa o alongamento da jornada normal, do empregado estudante aos sábados, até o limite de 4h. g) São excluídos desta cláusula os menores de 18 (dezoito) anos e mulheres gestantes, nos termos da legislação vigente. h) Na impossibilidade das empresas concederem a folga de que trata a letra “c” desta cláusula, se obrigam a pagar, no mesmo período a que teria para conceder a folga, as horas excedentes como extras, com os acréscimos, previsto na cláusula 18ª. i) Ocorrendo dispensa do empregado, este fará jus ao número de horas excedentes como hora extra, com acréscimo, previsto na cláusula 18ª, a ser pago por ocasião da rescisão de Contrato de Trabalho. j) As faltas justificadas que trata a cláusula 20ª – abono de faltas e ausências justificadas não poderão ir para o sistema de compensação de horas excedentes, sendo abonadas pela empresa. k) Balanço financeiro – as empresas poderão prorrogar a jornada de trabalho excepcionalmente em casos de balanço financeiro/estoque, por um período de até 3h, sendo que às 2h, serão pagas conforme sistema de compensação de horas excedentes e a única outra hora excedente permissível, será paga com 100% (cem por cento) de acréscimo. l) As empresas que forem fazer balanço conforme o item acima (item j) deverão encaminhar ao Sindicato Laboral, relação dos comerciários que irão laborar nos balanços, observando o descanso para lanches, e condições seguras de transporte para os que laborarem no período noturno nos referidos balanços. m) Em caso de descumprimento das condições estipuladas na presente cláusula e alíneas, fica estabelecida a multa de 100% (cem por cento) a ser aplicado sobre o valor das horas excedentes e não pagas, tomandose como base o salário do empregado prejudicado, sendo a multa revertida em seu favor. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 A jornada de trabalho diária dos empregados poderá ser prorrogada, sem acréscimo de salário, nas seguintes condições: a) O excesso de horas será compensado com diminuição em outro dia. b) O período máximo de compensação não poderá exceder de 120 dias.
c) A jornada diária será de, no máximo, 10h. d) No caso de ser excedido o período de 120 dias, a empresa pagará como extras as horas trabalhadas. e) Caso o Contrato de Trabalho seja rescindido pelo empregador ou pelo empregado, sem que tenha ocorrido a compensação, integral ou parcialmente, da jornada extraordinária, o empregador pagará as horas extras, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. f) As horas extras serão pagas com um adicional de 70%. g) A empresa fornecerá quinzenalmente ao empregado, comprovante do seu Banco de Horas, discriminando o total da jornada trabalhada, sem prejuízo do registro diário de ponto. h) Aplicam-se as disposições do art. 59, § 2º, da CLT, respeitando-se as regras mais favoráveis aos empregados, estipuladas na presente Convenção. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 O trabalho que se realize nos dias reservados ao descanso será compensado com folga em outro dia da semana a ser definido entre empregado e empregador. Federação do Comércio do Estado do Ceará, Sindicato das Secretárias do Estado do Ceará – 2006-2007 Faculta-se às empresas a adoção de compensação de horas trabalhadas, pelo qual poderá ser dispensado o acréscimo do salário, se o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 30 (trinta) dias, a soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado os limites máximos de 10h diárias, e 25h no mês, sob pena de pagamento das horas trabalhadas, como extra, na forma deste instrumento. As empresas, independente do regime de compensação, adequarão as jornadas de trabalho aos limites legais. Federação do Comércio do Estado da Bahia (Federação dos Empregados no Comércio do Estados da Bahia e Sergipe) – 2006-2007 A duração normal da jornada de trabalho poderá, para fins de adoção do regime de compensação horária de que trata o art. 59 da CLT, ser acrescida de horas suplementares em número não excedente de 2h, respeitada a seguinte sistemática: a) O regime de compensação horária poderá ser estabelecido por períodos máximos de 60 (sessenta) dias, hipótese em que será considerado o período mensal de apuração de horas adotado pela empresa para o fechamento da folha de pagamento de salários. b) As horas excedentes ao limite previsto na letra “a” da presente cláusula serão pagas como extras acrescidas do adicional previsto nesta convenção, o que não descaracteriza o regime compensatório ajustado. c) As empresas que se utilizarem da compensação deverão adotar controle de ponto da carga horária do empregado. d) A compensação dar-se-á sempre de segunda-feira a sábado. As horas de trabalho reduzidas na jornada para posterior compensação não poderão ser objeto de descontos salariais, caso não venham a ser compensadas com o respectivo aumento da jornada dentro do período
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de 60 (sessenta) dias e nem poderão ser objeto de compensação nos meses subseqüentes. Havendo rescisão de contrato e se houver crédito a favor do empregado, as respectivas horas serão computadas e remuneradas com o adicional de horas extras previsto nesta Convenção. Se houve débitos de horas do empregado para com o empregador, na hipótese de rompimento de contrato por iniciativa do empregador, as horas não trabalhadas serão abonadas, sem qualquer desconto nas verbas a que o trabalhador tiver direito na rescisão do Contrato de Trabalho. A faculdade estabelecida no caput desta cláusula se aplica a todas as atividades, inclusive aquelas consideradas insalubres, independentemente da autorização a que se refere o art. 60 da CLT. Federação do Comércio de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007 Fica instituído o Banco de Horas, em conformidade com art. 59, §§ 1º, 2º e 3º da CLT, facultando-se às empresas a adoção do sistema de compensação de hora de trabalho, desde que obedecidos os seguintes critérios e limites condicionantes: a) As horas suplementares compensáveis poderão ser acrescidas à duração normal de trabalho em número não excedente de duas por dia. b) A compensação, através da concessão de folgas dos trabalhadores, se dará considerando para cada hora em excesso, uma hora de folga. c) Adoção de mecanismo de controle e fiscalização, que permita mensalmente o acompanhamento individual do trabalhador e do Sindicato Profissional. d) Horas trabalhadas em excesso no período de 30 (trinta) dias, poderão ser compensadas, mediante concessão de folgas, impreterivelmente, os 60 (sessenta) dias subseqüentes ao citado período. e) Na hipótese da impossibilidade das empresas cumprirem, nos prazos antes estabelecidos, a compensação através da concessão das respectivas folgas, inclusive em razão de demissão, aposentadoria ou falecimento do empregado, ficam obrigadas ao pagamento das horas trabalhadas em excesso, acrescidas do percentual constante nesta Convenção para as horas extraordinárias. f) As faltas e saídas antecipadamente poderão ser debitadas para compensação futura, desde que acordadas previamente com a empresa. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Fica instituído o Banco de Horas, em conformidade com art. 59, §§ 1º, 2º e 3º da CLT, facultando-se às empresas a adoção do sistema de compensação de hora de trabalho, desde que obedecidos os seguintes critérios e limites condicionantes: g) As horas suplementares compensáveis poderão ser acrescidas à duração normal de trabalho em número não excedente de duas por dia. h) A compensação, através da concessão de folgas dos trabalhadores, se dará considerando para cada hora em excesso, uma hora de folga. i) Adoção de mecanismo de controle e fiscalização, que permita mensalmente o acompanhamento individual
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j) Horas trabalhadas em excesso no período de 30 (trinta) dias, poderão ser compensadas, mediante concessão de folgas, impreterivelmente, os 60 (sessenta) dias subseqüentes ao citado período. k) Na hipótese da impossibilidade das empresas cumprirem, nos prazos antes estabelecidos, a compensação através da concessão das respectivas folgas, inclusive em razão de demissão, aposentadoria ou falecimento do empregado, ficam obrigadas ao pagamento das horas trabalhadas em excesso, acrescidas do percentual constante nesta Convenção para as horas extraordinárias. l) As faltas e saídas antecipadamente poderão ser debitadas para compensação futura, desde que acordadas previamente com a empresa. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006 -2007
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do trabalhador e do Sindicato Profissional.
Faculta-se às empresas a adoção do sistema de compensação de horas excedentes a jornada legal de trabalho, pelo qual as horas excedentes efetivamente realizadas pelos empregados no período de 30 (trinta) dias, poderão ser compensadas dentro do próprio mês ou no trimestre subseqüente, com reduções de jornadas, ou folgas compensatórias, a serem concedidas pela empresa. Na hipótese de que não tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária na forma do caput desta cláusula, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas excedentes como horas extras, com os adicionais previstos nesta Convenção Coletiva. A faculdade estabelecida no caput desta cláusula aplica-se a todas as atividades, inclusive aquelas consideradas insalubres, independentes da autorização a que se refere o art. 60 da CLT. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 Faculta-se às empresas a adoção do sistema de compensação de horas excedentes a jornada legal de trabalho, pelo qual as horas excedentes efetivamente realizadas pelos empregados no período de 30 (trinta) dias, poderão ser compensadas dentro do próprio mês ou no trimestre subseqüente, com reduções de jornadas, ou folgas compensatórias, a serem concedidas pela empresa. Na hipótese de que não tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária na forma do caput desta cláusula, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas excedentes como horas extras, com os adicionais previstos nesta Convenção Coletiva. A faculdade estabelecida no caput desta cláusula aplica-se a todas as atividades, inclusive aquelas consideradas insalubres, independentes da autorização a que se refere o art. 60 da CLT. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 Acordam as partes que na observância, fiel e rigorosa, do que disciplina o § 2o do art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho e na consonância do disposto na Lei 9.601, de 21 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.490, publicado no DOU. de 5/2/98, poderá ser instituída pela empresa, a compensação das horas excedentes da jornada de trabalho normal, realizadas por cada trabalhador no exercício das suas respectivas funções, desde que sejam estabelecidos os seguintes critérios e limites:
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a) A compensação através da concessão de folgas dos trabalhadores, se dará considerando para cada hora em excesso, uma hora de folga. b) Adoção de mecanismo de controle e fiscalização que permita mensalmente o acompanhamento individual do trabalhador e do Sindicato. Para tanto, fica estabelecido que a empresa que adote tal procedimento, comunique ao Sindicato Obreiro a adoção de tal mecanismo. c) A apuração das horas extras fica limitada ao período de 30 (trinta) dias e a compensação será efetuada em período máximo de 90 (noventa) dias, contado a partir do final de cada apuração. d) Será permitida a compensação antecipada de horas a serem trabalhadas posteriormente, desde que seja com consentimento expresso do trabalhador. e) Na hipótese de impossibilidade da empresa cumprir o prazo estabelecido no item “c” do presente Acordo Coletivo de trabalha, para compensações através de folgas, obriga-se a empresa ao pagamento das horas excedentes trabalhadas, de uma única vez, junto com o pagamento do salário do mês de extrapolação, acrescidas do percentual de 50% (cinqüenta por cento). f) A compensação acima estipulada é válida para as horas extras trabalhadas das segundas-feiras aos sábados. Sendo vedada a compensação das horas laboradas aos domingos e feriados. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007 Faculta-se às empresas a adoção do sistema de compensação mensal de horas extras, exceto os domingos, de maneira que as horas efetivamente realizadas pelos empregados durante o mês poderão ser compensadas, no período máximo de 90 (noventa) dias, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias, adequando às 44h semanais. Na hipótese de rescisão do Contrato de Trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma desta cláusula, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, acrescido do adicional de horas extras, conforme previsto na cláusula oitava desta Convenção. Caso concedidas, pela empresa, reduções de jornada ou folgas compensatórias, além do número de horas extras efetivamente prestadas pelo empregado, essas não poderão se constituir como crédito para a empresa. Antes do período excedente haverá intervalo de 15 (quinze) minutos para descanso, na forma do art. 384, da CLT. Será permitida a troca de turno de trabalho entre empregados, de forma esporádica e com prévio consentimento do empregador, que dará ciência em documento firmado pelos mesmos. Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção, Louças, Tintas, Ferragens e Ferramentas Manuais, Produtos Metalúrgicos, Madeiras e Compensados, Materiais Elétricos e Hidráulicos, Pisos e Revestimentos, Tubos e Conexões, Vidros e Maquinismo para Construção no Estado de Goiás – 2006-2007 Faculta-se às empresas a adoção do sistema de compensação mensal de horas extras, exceto os domingos, de maneira que as horas efetivamente realizadas pelos empregados durante o mês poderão ser compensadas, no período máximo de 90 (noventa) dias, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias, ade-
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Na hipótese de rescisão do Contrato de Trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma desta cláusula, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, acrescido do adicional de horas extras, conforme previsto na cláusula oitava desta Convenção. Caso concedidas, pela empresa, reduções de jornada ou folgas compensatórias, além do número de horas extras efetivamente prestadas pelo empregado, essas não poderão se constituir como crédito para a empresa. Antes do período excedente haverá intervalo de 15 (quinze) minutos para descanso, na forma do art. 384, da CLT.
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quando às 44h semanais.
Será permitida a troca de turno de trabalho entre empregados, de forma esporádica e com prévio consentimento do empregador, que dará ciência em documento firmado pelos mesmos. Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas no Estado de Goiás – 2006-2007 Faculta-se às empresas a adoção do sistema de compensação mensal de horas extras, exceto domingos, de maneira que as horas extras efetivamente realizadas pelos empregados durante o mês, poderão ser compensadas, no período máximo de 90 (noventa) dias, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias, adequando às 44h semanais. Na hipótese de rescisão de Contato de Trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma desta cláusula, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, conforme previsto na cláusula oitava desta Convenção Coletiva de Trabalho. Caso concedidas, pela empresa, reduções de jornada ou folgas compensatórias, além do número de horas extras efetivamente prestadas pelo empregado, essas não poderão constituir para a empresa. Antes do início do período excedente haverá intervalo de 15 (quinze) minutos para descanso, na forma do art. 384, da CLT. Será permitida a troca de turno de trabalho entre empregados, de forma esporádica e com prévio consentimento do empregador, que dará ciência em documento firmado pelos mesmos. Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Goiás – 2006-2007 Faculta-se às empresas a adoção do sistema de compensação mensal de horas extras, exceto os domingos, de maneira que as horas extras efetivamente realizadas pelos empregados durante o mês, poderão ser compensadas, no período máximo de 90 (noventa) dias, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias, adequando às 44h semanais. Na hipótese de rescisão de Contrato de Trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma desta cláusula, fará o trabalho jus ao pagamento das horas extras não compensadas, conforme previsto na cláusula oitava desta Convenção Coletiva de Trabalho. Caso, concedidas pela empresa, reduções de jornadas ou folgas compensatórias, além do número de horas extras efetivamente prestada pelo empregado, essas não poderão se constituir como crédito para a empresa. Antes do início do período excedente haverá intervalo de 15 (quinze) minutos para descanso, na forma do art. 384, da CLT.
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Será permitida a troca de turno de trabalho entre empregados, de forma esporádica e com prévio consentimento do empregador, que dera ciência em documento firmado pelos mesmos. Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Jóias, Relógios e Cine Foto do Estado de Goiás – 2006-2007 A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo legalmente permitido como compensação para supressão, total ou parcial aos sábados. Da compensação de folgas na Semana Santa e Carnaval para os empregados nas empresas de Serviços Contábeis, assessoramento, perícias, informações e pesquisas do Estado do Piauí. As 20h de folgas concedidas no período da Semana Santa e Carnaval para os empregados nas empresas de serviços contábeis, assessoramento, perícias, informações e pesquisas do Estado do Piauí serão compensadas nos dias 10, 11, 17, 20, 24 e 27 de abril de 2007, com acréscimo de 2h extras/dia, conforme determina legislação pertinente. Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (SINDILOJAS/PI), Sindicato do Comércio Varejista de Teresina/PI, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado do Piauí (Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina/PI) – 2006-2008 A duração normal da jornada de trabalho poderá, para fins de adoção de regime de compensação horária de que trata o art. 59 da CLT, ser acrescida de horas suplementares as obrigações em número não excedente de 2h, respeitada a seguinte sistemática: a) O regime de compensação horária poderá ser estabelecido em períodos máximos de 180 (cento e oitenta) dias. b) As empresas que utilizem regime de compensação horária deverão adotar o controle de ponto da carga horária do empregado. A faculdade estabelecida no caput desta cláusula aplica-se a todas as atividades, inclusive aquelas consideradas insalubres, independente da autorização a que se refere o art. 60 da CLT. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007 Poderão ser compensados nos reajustes previstos no presente acordo os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período, revisando, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antigüidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. Federação do Comércio de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Estado do Rio Grande do sul) – 2006-2007 Poderão ser compensados nos reajustes estabelecidos nesta Convenção os aumentos salariais espontâneos ou coercitivos concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de promoção por antiguidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado, ficando inclusive quitadas eventuais diferenças provenientes de quaisquer índices legais ou convencionais no período revisando.
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Após calculada a recomposição salarial serão compensados os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos concedidos durante o prazo de vigência do Acordo Coletivo anterior, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antigüidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007
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Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007
Poderão ser compensados nos reajustes estabelecidos nesta convenção os aumentos salariais espontâneos ou coercitivos concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de promoção por antiguidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado, ficando inclusive quitadas eventuais diferenças provenientes de quaisquer índices legais ou convencionais no período revisando. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 Correção salarial ora estabelecida compensa todos os aumentos, antecipações e reajustes salariais, abonos salariais ou não, de natureza espontânea ou compulsória concedidos pelo empregador, desde junho de 2005. Não serão compensados os aumentos salariais determinados pro promoção, transferência de cargo, equiparação salarial, término de aprendizagem ou implemento de idade (Instrução Normativa 4 do TST, alínea XXI). Os empregadores que na data da assinatura desta CCT, já tiverem fechado a folha de pagamento e não reajustaram os salários no mês de junho/2006 de acordo com esta cláusula, deverão pagar as eventuais diferenças juntamente com os salários de agosto de 2006, sem ônus. As eventuais antecipações, reajuste ou abonos, espontâneos ou compulsórios que vierem a ser concedidos após junho de 2006 serão compensados com eventuais reajustes determinados por leis futuras ou disposição de outras convenções ou aditivos firmados pelas partes. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Corretores de Café no Estado do Paraná, Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná – 2006-2007 Fica estabelecida a possibilidade de Acordos Coletivos de Trabalho entre empregados, através do Sindicato Profissional e devidamente homologado na DRT, para compensação e/ou prorrogação de jornada de trabalho, observadas as formalidades na CLT. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006 A compensação da duração diária de trabalho, obedecidos os preceitos legais, Convenção ou Acordo Coletivo existentes, fica autorizada, atendidas as seguintes regras: a) Manifestação de vontade por escrito, por parte do empregado, assistido o menor pelo seu representante
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legal, em instrumento individual ou plúrimo, no qual conste o horário normal de trabalho e o período compensável das horas excedentes, nos termos do § 2º, do art. 59 da CLT; b) Não estarão sujeitas a acréscimo salarial as horas acrescidas em um ou outros dias, desde que obedecidas as disposições dos §§ 2º e 3º, do art. 59 da CLT, em vigor. As horas trabalhadas, excedentes do horário previsto no referido dispositivo legal, ficarão sujeitas ao adicional previsto na cláusula 13, sobre o valor da hora normal. c) As regras constantes desta cláusula serão aplicáveis, no caso do menor, ao trabalho em horário diurno, isto é, até as 22h, obedecido, porém, o disposto no inc. I do art. 413 da CLT. d) Cumpridos os dispositivos desta cláusula, as entidades signatárias da presente convenção se obrigam, quando solicitadas, a dar assistência sem ônus para as partes, salvo o da publicação de editais, nos acordos que venham a ser celebrados entre empregados e empregadores, integrantes das respectivas categorias, na correspondente base territorial. Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Comerciários do Interior – 2006-2007) O funcionamento do comércio em datas especiais, sua duração e a compensação do horário de trabalho dos comerciários, obedecido o disposto no art.59, §§ 1º a 3º, e demais disposições pertinentes da CLT, desta Convenção e legislação municipal correspondente, respeitadas as Convenções, os Acordos existentes nas localidades e a manifestação dos Sindicatos relacionados no § 5º desta cláusula, ficam autorizados no seguinte calendário de datas especiais, aprovado pelas entidades signatárias, obedecido o período de 11h consecutivas para descanso: a) Semana do consumidor ou do freguês (uma semana): Segunda a sexta-feira: Das 8h às 22h. Sábado: Das 8h às 18h. b) Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais e Dia das Crianças: Antevéspera e véspera: Das 8h às 22h, salvo se recair aos sábados, quando o horário será até às 18h. c) Festas Natalinas: Período de 1 a 31 de dezembro: das 8h às 22h. Exceções: nos sábados dos meses de dezembro/2006: das 8h às 18h. O Comércio não funcionará nos dias 25 de dezembro/2006 e 1º de janeiro/2007. § 1º – Entende-se como semana do consumidor ou do freguês uma semana de promoção de vendas do Comércio, independente da denominação que se dê a nível local. § 2º – Fica liberado o trabalho no primeiro sábado subseqüente ao 5º dia útil de cada mês, até às 18h, obedecido o disposto no art. 59 e §§ 1º a 3º e demais dispositivos da CLT, bem como as disposições contidas neste instrumento e na legislação municipal correspondente. § 3º – Caso o 5º dia útil do mês recaia no primeiro sábado, este será assim considerado para os efeitos do parágrafo anterior.
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§ 5º – A presente cláusula não se aplica aos seguintes Sindicatos: Sindicato do Comércio Varejista de Jaboticabal; Sindicato do Comércio Varejista de Limeira; Sindicato do Comércio Varejista de Lorena; Sindicato do Comércio Varejista de Ourinhos; Sindicato do Comércio Varejista de Pindamonhangaba; Sindicato do Comércio Varejista de Piracicaba; Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos. Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Comerciários do Interior – 2006-2007)
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§ 4º – Fica proibido o trabalho de menores e mulheres gestantes nos dias especificados neste calendário, exceto se os próprios interessados se manifestarem, por escrito, no sentido contrário, assistido o menor pelo seu representante legal.
Ficam as empresas autorizadas a implantar o sistema de compensação de horas extras consoante o disposto no art. 7º, inc. XIII, da Constituição Federal e art. 59 da CLT, pelo qual as horas extras efetivamente realizadas durante o mês, limitadas, no máximo, a 2h extras diárias, poderão ser compensadas com a redução da jornada ou folga, no prazo de até 30 (trinta) dias após o mês da prestação das horas extras. Ao final do prazo de 30 (trinta) dias previsto no caput desta cláusula, se todas as horas extras trabalhadas não tiverem sido compensadas, as restantes deverão ser pagas acrescidas do adicional de horas extras previsto legalmente. É vedado a compensação das horas extras efetivamente trabalhadas, no dia da categoria. Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo – 2006-2007 O descumprimento de qualquer cláusula da presente Convenção acarretará na multa ora estabelecida de 5% (cinco por cento), do piso salarial de que trata a cláusula segunda, por empregado. Em caso de reincidência será cobrado em dobro, revertendo o benefício em favor da parte prejudicada. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/MS – 2006-2007 Legislação: ART. 7º, inc. XIII, CF e art. 59, § 2º, CLT. Jurisprudência: Súmula 85: Compensação de jornada. I – A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. II – O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. II – O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. IV – A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho
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extraordinário. Orientação Jurisprudencial SDI 1 nº 323: Acordo de compensação de jornada. “Semana espanhola”. Validade. É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada “semana espanhola”, que alterna a prestação de 48h em uma semana e 40h em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/1988 o seu ajuste mediante acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
| BOLSA
DE
ESTUDO |
As empresas que tiverem em seu quadro de funcionários estudantes de nível superior, desde que por ele solicitado, um Auxílio Bolsa Estudo no valor de 30% (trinta por cento) do valor da mensalidade do curso, desde que o curso guarde relação com a atividade da empresa, será pago mensalmente aos funcionários, mediante a apresentação do comprovante de quitação da mensalidade. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus, Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Manaus – 2006-2007 As empresas poderão efetuar convênio junto ao MEC para obter o benefício do salário educação para seus empregados, devendo comunicar os mesmos sobre a abertura de convênio e de como devem inscrever-se para recebimento do respectivo benefício. Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro (Sindicato dos Empregados de Empresas de Empresa de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro) – 2006-2008 Recomenda-se às empresas que firmem convênios com escolas particulares, com vistas à concessão de bolsas de estudos a seus empregados. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007
|C| | CAIXA CONFERENCISTA – QUEBRA
DE
CAIXA |
Concessão de um adicional de 25% (vinte e cinco por cento) do salário efetivamente percebido a todos os empregados que exerçam a função de caixa e/ou trabalhem com numerário. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus, Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Manaus – 2006-2007 O empregado exercente da função de caixa, ou responsável pela tesouraria, ou encarregado de contagem de féria diária, fará jus a uma gratificação mensal de R$ 52,00 (cinquenta reais). Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Jóias, Relógios e Cine-foto do Estado de Goiás – 2006-2007 Aos empregados que exercem a função de caixa ou prestem serviços assemelhados, haverá um adicional de
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O caixa se responsabilizará por qualquer diferença que venha a ser detectada, quando da conferência for realizada na sua presença. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Varejista no Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens de Manaus – 2006-2007 As empresas remunerarão os empregados que exerçam a função de caixa ou serviços assemelhados, com percentual de 10% (dez por cento) sobre a sua remuneração, a título de quebra de caixa.
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10% (dez por cento), sobre o salário fixo, a título de quebra de caixa. A mesma integrará para o cálculo do aviso-prévio, 13º salário e férias.
O adicional de quebra de caixa não será devido aos empregados que, por liberalidade dos empregadores, não indenizem as eventuais diferenças verificadas. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 Os empregados que exerçam a função de caixa, exclusivamente, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário profissional, a título de quebra de caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal. Para os empregados admitidos a partir de 1/3/98 fica facultado o não pagamento do adicional de quebra de caixa pelas empresas que não procederem no desconto de eventuais diferenças verificadas por ocasião da conferência do caixa. A referida sistemática deverá ser consignada no contrato ou em documento entregue, mediante protocolo de recebimento, ao empregado caixa. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 A título de quebra de caixa, as empresas pagarão, mensalmente, aos seus empregados que exerçam efetivamente a função de caixa 10% (dez por cento) do salário mínimo, se o empregado tiver menos de três meses de tempo de serviço efetivo na mesma empresa e 10% (dez por cento) do respectivo salário para os que possuam tempo de serviço superior. Ficam desobrigadas deste pagamento as empresas que não descontarem de seus empregados as diferenças que ocorrerem no caixa. Os empregados que exercem a função de caixa ficam isentos de qualquer responsabilidade, na hipóteses de não presenciarem a conferência do numerário. Obrigam-se os empregadores a não promoverem desconto do salário dos seus empregados das quantias correspondentes aos cheques por eles recebidos, sustados, sem provisão de fundos, desde que observadas as normas das empresas . Sindicato do Comércio Atacadista da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador; Sindicato do Comércio Atacadista de Materiais de Construção da Cidade do Salvador, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Armarinhos e Vestuário da
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Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Automóveis e Acessórios do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Armazenador do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e de Aparelhos Eletrodomésticos da Cidade do Salvador, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis da Cidade do Salvador – 2006-2007 Os empregados operadores de caixa que trabalhem em Empresas que descontam diferenças em dinheiro, a menor, farão jus a um adicional no valor de R$20,60 (vinte reais e sessenta centavos). Federação do Comércio dos Estados do Pará e Amapá – 2006 As empresas remunerarão os empregados que exerçam a função de caixa, cobradores ou serviços assemelhados com o percentual de 10% (dez por cento) sobre o salário mensal do empregado, a título de quebra de caixa. As empresas fornecerão aos seus empregados-cobradores meio de transporte adequado para o exercício da função. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 Todo empregado, desde que no exercício da função de caixa, terá direito, mensalmente, a título de quebrade-caixa, a 22% (vinte e dois por cento) do salário mínimo, que cessará quando da sua transferência para novo cargo ou função. As empresas que, efetivamente, não descontam o quebra de caixa de seus funcionários, ficam isentas do pagamento do percentual acima referido. A conferência dos valores de “caixa” será sempre realizada na presença do comerciário responsável, sendo que, ao final, se positiva, será fornecida ao mesmo “atestado de regularidade”, contra-recibo. Quando este for impedido pela empresa de acompanhar a conferência, ficará isento de qualquer responsabilidade por erro verificado. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Colatina, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Colatina, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cariacica, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Cariacica, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Vitória, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Linhares, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vila Velha, Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção da Grande Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios dos Lojistas do Comércio de Guarapari – 2007 Fica garantido aos empregados que atuarem na função de caixa, ou mesmo, conferindo dinheiro, cheques, cartões de crédito e outros títulos de crédito, que obriguem a prestação de contas ao interessado, gratificação mensal, a título de quebra de caixa, que será no importe de 10% (dez por cento) sobre o seu salário, o que deverá estar destacado dos demais títulos de pagamento no contracheque do empregado. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006 A prestação de contas do estoque e das vendas do dia será feita ao responsável pela empresa, no início e no término de cada jornada, sob a pena de isenção de responsabilidade do empregado na ocorrência de quaisquer diferenças.
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A prestação de contas das vendas do dia na empresa será feita com a presença do empregado responsável, bem como, a leitura das bombas no início e término de cada jornada de trabalho, sob pena de isenção de responsabilidade na ocorrência de qualquer diferença após a prestação de contas. Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Piauí (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Teresina) – 2006-2007 A prestação de contas diárias ao término de cada jornada de trabalho será feita com a presença do gerente ou responsável dos bombeiros responsáveis pelo turno, sob pena de isenção de responsabilidade na ocorrência de qualquer diferença após a prestação de contas. Exclui-se a necessidade da presença do gerente ou responsável nos dias de domingos e feriados. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas – 2006-2007
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Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo de Fortaleza) – 2006-2007
Fica assegurado a gratificação de quebra de caixa no valor de 10% (dez por cento) da remuneração do empregado beneficiado, que desempenhar a função de caixa, tesoureiro ou similares, não sendo devida à referida gratificação aos empregados que por liberalidade dos empregadores não venham descontar eventuais diferenças verificadas. Federação do Comércio do Estado da Paraíba (Sindicato do Comércio Varejista de Patos) – 2006-2007 O empregado que exercer a função de caixa ou tesoureiro receberá remuneração mensal de 10% (dez por cento) sobre o salário-base, a título de quebra de caixa. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia – (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) – 2006-2008 Os empregados que exercerem a função de caixa ou similares receberão adicional mensal de 7% (sete por cento) sobre o salário base, a título de quebra de caixa. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO) (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, Empresas e Escritórios de Serviços Contábeis do Estado de Rondônia) – 2006-2007 É concedida uma gratificação à título de quebra de caixa a todos os empregados que exerçam a função de caixa, ou trabalharem habitualmente com numerário, no valor de 10% (dez por cento) do salário mínimo normativo, ficando ajustado porém, que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.
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Federação do Comércio de Serviços do Estado do rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007 Os empregados que exerçam a função de caixa, exclusivamente, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do piso salarial mínimo, a título de “quebra de caixa”, ficando convencionado que o valor percebido não integra o salário para qualquer efeito legal. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007 Os empregados exercentes de função de caixa ou assemelhada perceberão, mensalmente, a título de quebra de caixa, 20% (vinte por cento) sobre o salário normativo. Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina – 2006-2007 O empregado que exerça a função de caixa terá direito a um adicional, a título de quebra de caixa de 10% (dez por cento) incidente sobre o seu salário mensal. Fica vedado o desconto de valores no salário do trabalhador que exerça a função de caixa, quando o caixa apresentar sobra. Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (SINDILOJAS/PI), Sindicato do Comércio Varejista de Teresina/PI, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado do Piauí (Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina/PI) – 2006-2008 Para as empresas que adotarem o sistema de quebra de caixa, os empregados que exercerem a função de caixa receberão, mensalmente, além do salário devido, o valor correspondente a 10% (dez por cento) do salário normativo, a título de quebra de caixa. A conferência dos valores em caixa, será realizada na presença do operador responsável. Quando este for impedido pelo empregador de acompanhar a conferência, o caixa ficará isento de responsabilidade por erro verificado. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Cuiabá, Sindicato de Óticas do Estado do Mato Grosso, Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista de Cuiabá, Sindicato Intermunicipal do Comércio de Tecidos, Confecções e Armarinhos de Mato Grosso – 2006-2007 Todo empregado no exercício da função de caixa ou assemelhado receberá uma gratificação de 16% (dezesseis por cento) sobre o salário-base do perador, a título de quebra de caixa. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Todo empregado no exercício da função de caixa ou assemelhado receberá uma gratificação de 15% (quinze por cento) sobre o salário-base do operador, a título de quebra de caixa. Federação do Comércio do Estado do Maranhão – 2006-2007 Aos empregados que exerçam funções de caixa ou similares, haverá remuneração mensal de 10% (dez por cento), calculada sobre o piso normativo da região, a título de quebra de caixa.
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As empresas comerciais que descontam dos seus empregados das faltas de caixa, remuneração a partir de novembro de 2006, com a importância correspondente de R$ 37,00 (trinta e sete reais) aos empregados que exerçam a função de caixa geral, operadores de caixa e tesouraria, a título de quebra de caixa, sem natureza salarial. Ficam os empregados no comércio de Alagoas, responsáveis pelas diferenças verificadas em valores de seus caixas, desde que a conferência seja realizada na presença dos empregados responsáveis pelas referidas diferenças. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007
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Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2005-2007
Todo empregado no exercício da função de caixa ou assemelhado receberá uma gratificação de 16% (dezesseis por cento) sobre o salário-base do operador, a título de quebra de caixa. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Todo empregado na função permanente de caixa ou assemelhados, receberão a título de quebra de caixa, mensalmente, uma gratificação de 7% (sete por cento) do seu salário. Aos empregados na função de caixa ou assemelhados assegura-se o direito de presenciarem a conferência e darem ciência de valores e saldos, em caso contrário ficam isentos de quaisquer responsabilidades. Fica assegurado ao empregado que venha exercer tal função eventualmente, a remuneração do referido adicional de quebra de caixa, proporcional ao número de dias que venha a exercê-lo. Faculta-se as empresa celebrarem Acordo Coletivo de Trabalho com o Sindicato Profissional para isenção de quebra de caixa mediante interveniência do Sindicato da categoria econômica. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 Todo empregado na função permanente de caixa ou assemelhados, receberão a título de quebra de caixa, mensalmente uma gratificação de 7% (sete por cento) do seu salário. Aos empregados na função de caixa ou assemelhados assegura-se o direito de presenciarem a conferência e darem ciência de valores e saldos, em caso contrário ficam isentos de quaisquer responsabilidades. Fica assegurado ao empregado que venha exercer tal função eventualmente, a remuneração do referido adicional de quebra de caixa, proporcional ao número de dias que venha exercê-lo. Faculta-se as empresas celebrarem Acordo Coletivo de Trabalho com o Sindicato Profissional para isenção do quebra de caixa mediante interveniência do Sindicato da categoria econômica. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes
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Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande e Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 O adicional de quebra de caixa possui natureza salarial e integra o salário do trabalhador para todos os efeitos legais (Súmula 274 – TST). Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) – 2006-2008 A título de quebra de caixa, as empresas pagarão mensalmente para todos os empregados que exercem a função de operador de caixa ou equivalentes, o percentual de 11% (onze por cento), do piso salarial da categoria, respeitando-se as condições mais favoráveis já existentes em algumas localidades. Ficam desobrigadas deste pagamento as empresas que não descontarem de seus empregados as diferenças que ocorrerem no caixa. Os empregados que exercem a função de operador de caixa ou equivalentes ficarão isentos de qualquer responsabilidade, na hipótese de não presenciarem a conferência do caixa. É terminantemente proibido o deslocamento do operador de caixa ou equivalente, seja por solicitação da empresa ou do próprio empregado sem que se garanta, através de controles eficientes, os valores existentes no caixa sob pena do mesmo, não se responsabilizar pelas diferenças existentes. Obrigam-se os empregadores a não promoverem desconto no salário dos seus empregados das quantias correspondentes aos cheques não compensados ou sem fundos e cartões de crédito, salvo se não cumpridas as normas ou regulamentos das empresas . A verba referente à quebra de caixa não tem natureza salarial, e não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, também não se constituindo base de incidência de contribuição para Previdência Social ou do FGTS, conseqüentemente não se configurando rendimentos tributáveis do empregado, nos termos do § 2o do art. 457, da Consolidação das Leis do Trabalho. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007
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As empresas que descontam as diferenças de caixa comunicarão por escrito aos empregados exercentes de tais funções, os quais tomarão ciência da responsabilidade, e que assumem por tais diferenças, porventura observadas, e perceberão a verba referida no caput desta cláusula, enquanto estiverem no exercício dessas funções. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006
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Todo empregado que exercer a função do caixa terá direito de perceber a título de quebra do caixa, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do piso salarial da categoria profissional, não integrando este valor ao salário para qualquer efeito, condicionando este pagamento ao desconto pelo empregador de diferença no caixa, porventura, observadas.
Os empregados que exercerem a função de caixa ou tesoureiros, mesmo que esporadicamente ou periodicamente, terão um adicional em sua remuneração mensal de 10% (dez por cento) sobre o salário-base, a título de quebra de caixa. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia, Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia, Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia, Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Velho) – 2006-2007 Todos empregados exercentes da função de caixa e seus substitutos, farão jus mensalmente, a uma gratificação mínima de 6% (seis por cento) do salário mínimo, a título de quebra de caixa, a qual deverá ser reajustada de acordo com a política salarial em vigor, ou outra que a venha substituir. A conferência de caixa, deverá obrigatoriamente ser feita na presença do empregado responsável, sob pena de impossibilidade de cobrança posterior de diferenças eventualmente apuradas. Federação do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista dos Revendedores de Tintas, Produtos para Pinturas e seus Segmentos do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Aracaju Todo empregado que em sua jornada de trabalho exerça a função exclusivamente de caixa, deverá tê-la anotada em sua Carteira de Trabalho, recebendo, a título de quebra de caixa, o valor mensal de R$ 21,00 (vinte e um reais) por essa função. Caso o empregador passe a adotar, a partir de 1o de dezembro de 2006, como norma da empresa, que não serão exigidas reposições de diferenças apuradas no caixa, ou no controle de entrega de valores, não ficará obrigado a pagar a verba a título de quebra de caixa. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres) – 2006-2007 Todo empregado que em sua jornada de trabalho exerça a função exclusiva de caixa, deverá tê-la anotada em sua Carteira de Trabalho, recebendo, a título de quebra de caixa, o valor de R$ 69,70 (sessenta e nove reais e setenta centavos) mensais. Caso o empregador passe a adotar, a partir de 1º de março de 2006, como norma da empresa, que não serão exigidas reposições de diferenças apuradas no caixa, ou no controle de entrega de valores, não ficará
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obrigado a pagar verba a título de quebra de caixa. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007 A conferência dos valores em caixa será realizada na presença do operador responsável. Quando este for impedido pela empresa de acompanhar a conferência, ficará isento de responsabilidade. Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Jóias, Relógios e Cinefoto do Estado de Goiás – 2006-2007 Ficam os empregados responsáveis pelas diferenças que forem encontradas na conferência de valores de seus caixas, desde que sejam realizadas na presença do empregado responsável pelas referidas diferenças. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos) – 2005-2006 A conferência de caixa será, obrigatoriamente, procedida à vista do empregado por ela responsável, sob pena de impossibilidade de qualquer compensação. Federação do Comércio de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul) A conferência de caixa será realizada na presença do próprio operador responsável, e quando impedido pela empresa de acompanhar a conferência ficará isento de responsabilidade por erros verificados posteriormente. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006. A conferência dos valores de caixa deverá ser realizada na presença do responsável pelo caixa e contando sua assinatura no documento respectivo. Caso não seja cumprida esta norma, o empregado ficará isento de qualquer responsabilidade. Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (SINDILOJAS/PI), Sindicato do Comércio Varejista de Teresina/PI, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado do Piauí (Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina/PI) – 2006-2008 A conferência dos valores de caixa será realizada na presença do comerciário responsável. Se este for impedido pela empresa de acompanhar a conferência, ficará isento de qualquer responsabilidade por erros apurados. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007 A conferência dos valores em caixa será realizada na presença do operador responsável, quando este for impedido pela empresa de acompanhar a conferência, o caixa ou assemelhado ficará isento da responsabilidade de qualquer erro verificado. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 A conferência dos valores em caixa será realizada na presença do operador responsável, quando este for
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A conferência de valor será realizada na presença do operador responsável. Quando este for impedido pela empresa de acompanhar a conferência, ficará isento de responsabilidade. Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2005-2007 A conferência dos valores em caixa será realizada na presença do operador responsável, quando este for impedido pela empresa de acompanhar a conferência, o caixa ou assemelhado ficará isento da responsabilidade de qualquer erro verificado. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007
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impedido pela empresa de acompanhar a conferência, o caixa ou assemelhado ficará isento da responsabilidade de qualquer erro verificado. Federação do Comércio do Estado do Maranhão – 2006-2007
Não será responsável pela falta de valores no caixa o empregado que não assistir à conferência do apurado, independente de norma interna da empresa. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007 A conferência dos valores em caixa será realizada na presença do operador responsável. Quando este for impedido de acompanhar a conferência pela empresa, ficará isento das responsabilidades por qualquer erro ou diferença verificado posteriormente. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 A conferência dos valores em caixa será realizada na presença do operador responsável. Quando este for impedido pela empresa de acompanhar a conferência, ficará isento de responsabilidade. Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção, Louças, Tintas, Ferragens e Ferramentas Manuais, Produtos Metalúrgicos, Madeiras e Compensados, Materiais Elétricos e Hidráulicos, Pisos e Revestimentos, Tubos e Conexões, Vidros e Maquinismo para Construção no Estado de Goiás – 2006-2007; Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas no Estado de Goiás – 2006-2007; Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Goiás – 2006-2007 A conferência de caixa será efetuada à vista do empregado por ela responsável, sob pena de resultar inimputável a este qualquer irregularidade ou diferença. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 As horas dispendidas na conferência de caixa, quando realizadas após a jornada normal de trabalho, serão pagas como extraordinárias, com a aplicação do percentual estabelecido nesta Convenção. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 A conferência de estoque será realizada na presença do empregado responsável, ficando o mesmo isento de responsabilidade, caso seja impedido pelo empregado pelo empregador de acompanhar a conferência.
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Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 A conferência de valores em caixa ou tesouraria será realizada obrigatoriamente na presença do operador responsável, quando for impedido pela empresa de acompanhar a conferência, ficará o trabalhador isento das responsabilidades cabíveis. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia,Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia, Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia, Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Velho) – 2006-2007 A conferência de valores em caixa será realizada na presença do operador responsável. Quando for impedido pela empresa de acompanhar a conferência, ficará isento das responsabilidades. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) – 2006-2008 A conferência de valores em caixa será realizada na presença do operador responsável, quando for impedido pela empresa de acompanhar a conferência, ficará isento das responsabilidades. Federação do Comércio do Estado de rondônia – (FECOMERCIO/RO) (Sindicato dos empregados de Agentes Autônomos do Comércio, Empresas e Escritórios de Serviços Contábeis do Estado de rondônia) – 2006-2007 A conferência dos valores em poder dos Frentistas (bombeiros) ou caixas será realizada na presença do empregado interessado, sob pena de isenção de responsabilidade por eventuais erros constatados. Sindicato do Comércio varejista de combustíveis e de lubrificantes do distrito federal (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal) – 2006-2007 A conferência dos valores do caixa, recebidos por trabalhadores que manuseiam dinheiro, cheques, notas de créditos ou quaisquer outros papéis, será realizada na presença dos mesmos, sob pena de isenção de responsabilidade por eventuais faltas no caixa. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia – (SINDIPETRO) – 2006-2007 A conferência dos valores em caixa será realizada na presença do operador responsável. Quando este for impedido de acompanhar a conferência pela empresa, ficará isento das responsabilidades por qualquer erro verificado.
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Fica assegurado aos empregados exercentes da função de caixa o pagamento de quebra de caixa no valor de 10% (dez por cento) do salário mínimo aos empregados com efetivo tempo de serviço inferior a 6 (seis) meses e 10% (dez por cento) do piso salarial para os que possuam tempo superior, em ambos os casos na mesma empresa, ficando excluídos dessa obrigação os empregadores que não descontarem dos seus empregados as faltas do caixa. Federação do Comércio do Estado da Bahia (Federação dos Empregados no Comércio do Estados da Bahia e Sergipe) – 2006-2007
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Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008
O empregado exercente da função de caixa ou responsável pela tesouraria ou encarregado de contagem de féria diária, fará jus a uma gratificação mensal de R$ 52,00 (cinqüenta e dois reais). Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção, Louças, Tintas, Ferragens e Ferramentas Manuais, Produtos Metalúrgicos, Madeiras e Compensados, Materiais Elétricos e Hidráulicos, Pisos e Revestimentos, Tubos e Conexões, Vidros e Maquinismo para Construção no Estado de Goiás – 2006-2007 O empregado exercente da função de caixa, ou responsável pela tesouraria ou encarregado de contagem de féria diária, fará jus a uma gratificação mensal de R$ 52,00 (cinqüenta e dois reais). Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Goiás – 2006-2007 O empregado que exercer as funções de caixa terá direito à indenização por quebra de caixa mensal, no valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais), a partir de 1 de outubro de 2006. § 1º – A conferência dos valores do caixa será sempre realizada na presença do respectivo operador e, se houver impedimento por parte da empresa, ficará aquele isento de qualquer responsabilidade. § 2º – As empresas que não descontam de seus empregados as eventuais diferenças de caixa não estão sujeitas ao pagamento da indenização por quebra de caixa prevista no caput desta cláusula. Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Comerciários do Interior – 2006-2007) Legislação: Art. 457, §1º. Jurisprudência: Precedente Normativo 103: Gratificação de caixa. Concede-se ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa a gratificação de 10% (dez por cento) sobre seu salário, excluídos do cálculo adicionais, acréscimos e vantagens pessoais.
| CARGA
E
DESCARGA |
Os serviços de descarregamento de mercadorias em caminhões, carretas e furgões serão realizados somente por funcionários contratados para tal finalidade ou por “chapas”. Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2005-2007
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Fica vedado por este instrumento a utilização da mão-de-obra de comerciários comissionistas para a carga ou descarga de caminhões. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007 Os SServiços de descarregamento de mercadorias em caminhões e carretas só será realizado por pessoas recrutadas para tal finalidade, sendo vedado o uso de mão-de-obra do empregado. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia, Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia, Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia, Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Velho) – 2006-2007
| CARTA
DE
RECOMENDAÇÃO |
As empresas fornecerão carta de apresentação aos seus empregados, constando a função e o tempo de serviço, quando da rescisão contratual. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 O empregador fornecerá ao empregado, demitido sem justa causa, carta de apresentação abonado sua conduta profissional, mencionado o período trabalhado e as funções exercidas. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006 As empresas empregadoras fornecerão carta de apresentação aos seus empregados dispensados, quando solicitados por estes, salvo quando da dispensa por justa causa, ficando claro que a falta da carta de apresentação não constituirá óbice para a homologação da rescisão contratual. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007
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As empresas fornecerão declaração, quando solicitada pelo empregado desligado, constando a função e o tempo de trabalho na empresa desde que não tenha restrições. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de
As empresas fornecerão aos empregados, no ato da dispensa, carta de informação, inclusive mencionando o período trabalhado pelo mesmo, bem como o motivo ensejador da dispensa, ou seja, com ou sem justa causa. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006
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Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) – 2006-2008)
As empresas fornecerão aos empregados no ato de sua demissão, carta de informação mencionando o período trabalhado, a função exercida e abonando a conduta do empregado, nos casos de dispensa sem justa causa. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007 As empresas deverão fornecer cartas de referência a seus empregados despedidos, quando a demissão ocorrer a pedido, ou sem justa causa, quando solicitado pelo empregado. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 As empresas fornecerão aos seus ex-empregados, desde que a eles solicitados e, ocorrendo dispensa sem justa causa, a carta de referência. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Cargas de Maceió) – 2005-2006 Quando do desligamento do empregado sem justa causa, a empresa fornecerá carta onde conste o período trabalhado. Federação do Comércio no Estado do Piauí, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí – 2006-2008 Os empregados fornecerão obrigatoriamente a todos empregados demitidos ou a que venham pedir demissão, carta de referência. Federação do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista dos Revendedores de Tintas, Produtos para Pinturas e seus Segmentos do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Aracaju A empresa fornecerá aos empregados dispensados sem justa causa ou por pedido de demissão, por ocasião da dispensa, carta de referência com identificação de período trabalho, função e nada consta que desabone a sua conduta moral e profissional. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 As empresas serão obrigadas a fornecer cartas de referência aos seus empregados despedidos, quando a demissão ocorrer a pedido ou sem justa causa, se solicitada pelo interessado. Federação do Comércio dos Estados do Pará e Amapá – 2006.
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TRABALHO |
Obrigam-se os empregadores a anotarem na CTPS à função efetivamente exercida pelo empregado, remuneração fixa ou comissão. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007 As empresas anotarão na CTPS de seus empregados ou no correspondente instrumento contratual, o percentual ajustado para o pagamento das comissões. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 As empresas obrigam-se a procederem as anotações nas CPTSs dos empregados, admitidos e dispensados, no prazo de 48h, contados da data da admissão ou demissão, nos termos do art. 29 da CLT, ou no mesmo prazo justificar ao Sindicato Obreiro o motivo de não o fazê-lo. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007 Obrigação de as empresas entregarem ao empregado no ato de admissão, a cópia do contrato, caso o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações a Carteira de Trabalho. Federação do Comércio de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007 As empresas deverão informar por escrito e mediante contra-recibo a seus empregados dos direitos trabalhistas a que fazem jus quando solicitarem demissão. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 A função efetivamente exercida pelo empregado será anotada em sua Carteira de Trabalho. No caso de comissionista, será anotado o percentual real recebido e seu salário fico, se houver. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Varejista no Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens de Manaus,– 2006-2007 Obrigação das empresas que dispensarem seus empregados de comparecer ao trabalho durante o avisoprévio fazerem a anotação correspondente, no verso do próprio aviso. Federação do Comércio de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007
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As empresas devolverão aos seus empregados a CTPS, devidamente anotada, no prazo de 48h de sua entrega ao empregador. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico,
Obrigação das empresas devolverem a Carteira de Trabalho do empregado, nos termos do art. 29 da CLT devidamente anotada, no prazo de 48h. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus, Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Manaus – 2006-2007 As empresas anotarão na Carteira de Trabalho de seus empregados a função efetivamente exercida por eles no estabelecimento. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007
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Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007
Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por cada 5 (cinco) dias de atraso, pela retenção de sua Carteira Profissional após o prazo de 48h. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) – 2006-2008 As empresas, que dispensarem seus empregados de comparecer ao trabalho durante o aviso-prévio, deverão fazê-lo por escrito, no verso do próprio aviso, bem como determinar o dia, hora e local do pagamento das verbas rescisórias. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 As empresas ficam obrigadas a promover a anotação, na Carteira de Trabalho do empregado, da função efetivamente por ele exercida no estabelecimento. Federação do Comércio de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul) - 2006-2007 As empresas que remuneram seus empregados à base de comissões, ou fixo mais comissões ficam obrigadas a anotar na Carteira de Trabalho do empregado o percentual que será aplicado para cálculo das comissões. Federação do Comércio de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul) - 2006-2007
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As empresas anotarão nas CTPS dos seus empregados as funções por estes exercidas. Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado do Ceará, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Ceará – 2005-2006 Os empregadores se obrigam a anotar na Carteira de Trabalho do empregado, a função exercida e a fornecer comprovante de pagamento de salários, discriminados, com a identificação da empresa e o valor dos depósitos do FGTS. Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção, Louças, Tintas, Ferragens e Ferramentas Manuais, Produtos Metalúrgicos, Madeiras e Compensados, Materiais Elétricos e Hidráulicos, Pisos e Revestimentos, Tubos e Conexões, Vidros e Maquinismo para Construção no Estado de Goiás – 2006-2007 Os empregadores se obrigam a anotar na Carteira de Trabalho do empregado, a função exercida e a fornecer comprovante de pagamento de salários, discriminados, com a identificação da empresa e o valor dos depósitos do FGTS. Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas no Estado de Goiás – 2006-2007 Os empregadores se obrigam a anotar na Carteira de Trabalho do empregado, a função exercida e a fornecer comprovante de pagamento de salários, discriminados, com a identificação da empresa e o valor dos depósitos do FGTS. Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Goiás – 2006-2007 Os empregadores se obrigam a anotar na Carteira de Trabalho do empregado, a função exercida e a fornecer comprovante de pagamento de salários, discriminados, com a identificação da empresa e o valor dos depósitos do FGTS. Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Jóias, Relógios e Cinefoto do Estado de Goiás – 2006-2007 Fica instituído a obrigatoriedade do preenchimento da Relação de Salários de Contribuição à Previdência Social, pelo empregador, a ser entregue ao empregado, no ato do pagamento do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, independentemente do tempo de serviço. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Colatina, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Colatina, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cariacica, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Cariacica, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Vitória, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Linhares, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vila Velha, Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção da Grande Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios dos Lojistas do Comércio de Guarapari – 2007 As empresas obrigam-se a cumprir rigorosamente os prazos para anotações e devolução da CTPS, ao seu legítimo proprietário observando sempre o constante na lei em vigor. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Cargas de Maceió) – 2005-2006 Ficam as empresas obrigadas a devolver a CTPS do empregado, devidamente anotada, no prazo de 48h de
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Obrigação de as empresas anotarem na Carteira de Trabalho de seus empregados, a função efetivamente por eles exercida no estabelecimento, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato das Empresas de Turismo no Estado do Amazonas – 2006-2007 As empresas devem anotar na CTPS de seus empregados, a função por eles efetivamente exercida no estabelecimento. Sindicato das Secretárias e Secretários do Estado do Amazonas (SINSEAM) – 2006-2007
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seu recebimento pelo empregador. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007
As empresas deverão anotar na CTPS de seus empregados a função por eles efetivamente exercida no estabelecimento. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus, Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Manaus – 2006-2007 As empregas se obrigam a anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social o cargo de técnico de secretariado e secretário(a) executivo(a) dos empregados que exerçam atividades próprias da profissão, não sendo permitidos que esses profissionais sejam contratados com titulações diferentes, nem que sejam mudados os cargos originais, a menos que signifique promoção funcional. Federação do Comércio do Estado do Ceará, Sindicato das Secretárias do Estado do Ceará – 2006-2007 O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação dos empregados deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a) Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. b) Até o décimo dia contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do Aviso-Prévio, indenização do mesmo ou, dispensa de seu cumprimento. c) Quando o décimo dia coincidir com sábado, domingo ou feriado, a homologação deverá ser antecipada para o último dia útil anterior ao décimo dia. A inobservância do disposto na presente cláusula, sujeitará o infrator ao pagamento de multa em favor do empregado em valor equivalente à sua remuneração, multa e saldo rescisório devidamente corrigidos pelo índice da variação de correção de débitos trabalhistas LTr, salvo quando comprovadamente o empregado der causa a mora, o que não isenta a empresa da responsabilidade de comunicar à Entidade Sindical (Sindicato) no último dia em que era devida a homologação. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 As empresas que remunerem seus empregados à base de comissões deverão lançar na CTPS o percentual previamente estabelecido para as comissões. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Cuiabá, Sindicato de Óticas do Estado do Mato Grosso, Sindicato dos Lojistas do Comércio
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Varejista de Cuiabá, Sindicato Intermunicipal do Comércio de Tecidos, Confecções e Armarinhos de Mato Grosso – 2006-2007 Será obrigatória a anotação nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos empregados, das funções exercidas, alterações de salários e percentuais de comissão, bem como o contrato de experiência e respectivo período de duração. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Corretores de Café no Estado do Paraná, Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná – 2006-2007 Nos termos Precedentes Normativo 105 do TST: “As empresas ficam obrigadas a anotar na Carteira de Trabalho a função efetivamente exercida pelo empregado, observada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).” Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas – 2006-2007 Fica estabelecida a obrigatoriedade das anotações da Carteira de Trabalho e Previdência Social, inclusive do Contrato de Experiência, quando houver. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Fica estabelecida a obrigatoriedade das anotações da Carteira de Trabalho e Previdência Social, inclusive do Contrato de Experiência, quando houver. Federação do Comércio do Estado do Maranhão – 2006-2007 Fica estabelecida a obrigatoriedade das anotações da Carteira de Trabalho e Previdência Social, inclusive do Contrato de Experiência, quando houver. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 As empresas comerciais no Estado de Alagoas, ficam obrigadas a fazer as anotações nas CTPS de seus empregados com a função de vendedor ou outra que venha a ser comissionada, conforme segue: a) Se o empregado ganhar apenas comissões ou produção deverá ser registrado na CTPS, por comissão ou produção e o percentual contratado. b) Se o empregado ganhar salário misto, fixo mais comissões ou produção, deverá constar na CTPS o salário fixo mais comissão ou produção e o percentual contratado. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007 Constará na Carteira de Trabalho e Previdência Social a função efetivamente exercida pelo comerciário, sendo no caso de comissionista, será anotado o percentual percebido e o salário fixo se houver, ficando o empregador impedido de solicitar trabalhos diversos do ajustado. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006
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As empresas deverão anotar na CTPS a função efetivamente exercida, o salário bem como os percentuais de comissões que o empregado fizer jus. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) – 2006-2008
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As empresas deverão anotar na CTPS de seus empregados, a função por eles efetivamente exercida no estabelecimento. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Salões, Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares de Manaus (SISBISIM) – 2006-2007
As empresas serão obrigadas, nos termos da Legislação Trabalhista, a efetivar as anotações na(s) CTPS(s) do(s) seu(s) empregado(s) comissionistas, especificando o percentual da respectiva comissão e o salário fixo quando houver. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 As Carteiras de Trabalho serão anotadas e devolvidas aos empregados, mediante recibo até 48h após a admissão do empregado, e nelas serão registradas sua função, remuneração e os percentuais de comissão eventualmente pagos. Qualquer documento solicitado pelo empregador ou entregue pelo empregado, de qualquer natureza, deverá ser recebido mediante comprovante (recibo). Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 Obrigam-se os empregados a anotar na Carteira de Trabalho o percentual das comissões. Federação do Comércio do Estado da Bahia (Federação dos Empregados no Comércio do Estados da Bahia e Sergipe) – 2006-2007 Obrigação de as empresas entregarem ao empregado no ato de admissão, a cópia do contrato, caso o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações a Carteira de Trabalho. Federação do Comércio de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007 As Carteiras de Trabalho serão anotadas e devolvidas aos empregados, mediante recibo até 48h após sua admissão ao emprego, e nelas serão registras sua função, remuneração e os percentuais de comissão eventualmente paga. É obrigatório o fornecimento aos empregados, de recibos de pagamento ou documento similar, constando
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discriminadamente dos valores pagos, bem como os valores dos descontos, especificamente. Qualquer documento solicitado pelo empregador ou entregue pelo empregado, de qualquer natureza, deverá ser recebido mediante comprovante (recibo). Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/MS – 2006-2007 A função efetivamente exercida pelo empregado será anotada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como forma de pagamento devidamente contratado. Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2005-2007 As empresas que retiverem a CPTS de seus empregados por mais de 5 (cinco) dias, pagarão aos mesmos indenização correspondente a 1 (um) salário por dia de atraso na devolução daquele documento (Precedente Normativo 98 do TST) Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo de Fortaleza) – 2006-2007 Para as anotações pertinentes na CTPS, preceituado nos arts. 25 e 29 da CLT terá o empregador o prazo de 48h para fazê-lo, sob pena do pagamento da multa estabelecida na cláusula 42ª. Para as empresas que tenham escritório central em outro Estado da Federação, em virtude da necessidade de envio da CTPS àqueles escritórios para o devido registro, o prazo para as anotações pertinentes na CTPS é de 72h. Para o recebimento e devolução da CTPS, objeto da presente cláusula, terá que ser efetuado mediante contra recibo. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 Para as anotações pertinentes na CTPS, preceituado nos art. 25 e 29 da CLT terá o empregador o prazo de 48h para fazê-lo, sob pena do pagamento da multa estabelecida na cláusula 42ª. Para as empresas que tenham escritório central em outro Estado da federação, em virtude da necessidade de envio da CTPS aqueles Escritórios para o devido registro, o prazo para as anotações pertinentes na CTPS é de 72h. Para o recebimento e devolução da CTPS, objeto da presente cláusula, terá que ser efetuado mediante contra-recibo. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande e Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 As empresas darão baixa na CTPS do empregado desligado no prazo de 48h, contando a partir da data da
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As empresas deverão anotar na Carteira de Trabalho de seus empregados o salário percebido, como também a função pelos mesmos efetivamente exercida. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina (Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina) – 2006-2007 A função efetivamente exercida pelo empregado será anotada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. No caso dos comissionados, serão também registrados o percentual da comissão e o valor do salário fixo, se houver. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006
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entrega da CTPS à empresa. O objeto da presente cláusula será efetuada mediante recibo e/ou protocolo. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007
As empresas deverão anotar na CTPS do empregado que o mesmo foi admitido através de contrato de experiência, mais a função e valor do salário contratado. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 Os empregados se obrigam a anotar na CTPS do empregado à função exercida. As empresas lançarão na CTPS do empregado, o nome do Sindicato favorecido com o recolhimento do desconto da Contribuição Sindical, ao invés de simplesmente “Sindicato de Classe”. Federação do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista dos Revendedores de Tintas, Produtos para Pinturas e seus Segmentos do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Aracaju As empresas deverão anotar na CTPS do empregado que o mesmo foi admitido através de contrato de experiência, mais a função e valor do salário contratado. Ficam as empresas obrigadas a devolver a CTPS do empregado, devidamente anotada, no prazo de 48h de seu recebimento pelo empregador. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 É obrigatório o lançamento na Carteira de Trabalho, do percentual previamente estabelecido para as comissões, em aditamento às anotações. As empresas ficam obrigadas a anotar na Carteira de Trabalho a função efetivamente exercida pelo empregado, observada a CBO – Classificação Brasileira de Ocupações (PN 105 TST). As empresas deverão anotar na CTPS do comerciário, na parte da Contribuição Sindical o nome do Sindicato, não sendo permitido anotar “Sindicato de Classe”. As empresas se obrigam a devolver a Carteira de Trabalho ao empregado, devidamente anotada, no prazo de 48h do seu recebimento.
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Sindicato dos Lojistas do Comércio de Niterói – 2006-2007 As empresas serão obrigadas, nos termos da Legislação Trabalhista, a efetivar as anotações na(s) CTPS(s) do(s) seu(s) empregado(s) comissionistas, especificando o percentual da respectiva comissão e o salário fixo quando houver. Federação do Comércio do Estado do Maranhão - 2006-2007 As empresas anotarão nas Carteiras de Trabalho dos empregados as datas de admissão, as funções efetivamente exercidas e as remunerações respectivas (fixo e variável, se houver). Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal) – 2006-2007 A função efetivamente exercida pelo empregado será anotada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. No caso dos comissionistas, serão também, anotados o percentual e seu salário fixo, se houver. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte – 2006-2008 Legislação: Arts. 13 a 34, CLT. Jurisprudência: Súmula 12: Carteira Profissional. As anotações apostas pelo empregador na Carteira Profissional do empregado não geram presunção juris et de jure, mas apenas juris tantum. Orientação Jurisprudencial SDI1 82: Aviso-prévio. Baixa na CTPS. A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso-prévio, ainda que indenizado. Precedente Normativo 15: Anotações de comissões. O empregador é obrigado a anotar, na CTPS, o percentual das comissões a que faz jus o empregado. Precedente Normativo 98: Retenção da CTPS. Indenização. Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua Carteira Profissional após o prazo de 48h. Precedente Normativo 105: Anotação na carteira profissional. As empresas ficam obrigadas a anotar na Carteira de Trabalho a função efetivamente exercida pelo empregado, observada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
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O empregado fica isento de qualquer responsabilidade pelo inadimplemento dos clientes da empresa, nas vendas à prazo, não podendo perder, portanto, as suas comissões, desde que as referidas vendas sejam efetivadas no cumprimento de suas normas, que serão por escrito. Logo, será ele responsável pelas vendas sem o cumprimento dessas normas, podendo o empregador descontar-lhe o prejuízo causado. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008
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O empregado que manipule e/ou transporte valores, prestará contas pessoalmente dos valores em dinheiro, cheques e outros títulos de crédito, mediante formulário que prepare e autentique o empregador ou superior hierárquico conferirá no ato os valores em dinheiro, cheques e outros títulos de crédito, sob pena de não poder descontar do empregado eventual diferença. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006 É vedado às empresas descontarem dos salários dos empregados as importâncias correspondentes a cheques sem fundos, duplicadas, cartões de crédito e notas promissórias, recebidos e não quitados no prazo, desde que o empregado tenha cumprido as normas da empresa quanto ao recebimento dos referidos títulos. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007 O empregado fica isento de quaisquer responsabilidades por inadimplência dos devedores da empresa, nas vendas a prazo, valores de cheque não compensados, bem como sem fundos, não perdendo a parte de suas comissões desde que tenha cumprido as normas e resoluções da empresa. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) – 2006-2008 O empregado comissionista fica isento de qualquer responsabilidade pelo inadimplemento dos devedores da empresa nas vendas a prazo, não podendo reter, portanto, o empregador as comissões do empregado, desde que referidas vendas tenham sido efetivadas no cumprimento de normas expressas pelo empregador, apresentadas por escrito. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006
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O empregado fica isento de quaisquer responsabilidades por inadimplência dos devedores da empresa, nas vendas a prazo, valores de cheque não compensados, bem como sem fundos, não perdendo a parte de suas comissões desde que, cumprido as normas e resoluções da empresa. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO) (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, Empresas e Escritórios de Serviços Contábeis do Estado de Rondônia) – 2006-2007 O empregado fica isento de quaisquer responsabilidades por inadimplência dos devedores da empresa, nas vendas a prazo, valores de cheques não compensados, bem como sem fundos, não perdendo a parte de suas comissões, desde que tenha cumprido com as normas e resoluções da empresa. As empresas não poderão utilizar-se de vendedores ou outros funcionários, no serviço de cobranças em geral, sem que estes tenham sido admitidos em CTPS com esta finalidade (exceto quando o mesmo receber comissão por cobrança). Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia, Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia, Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia, Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Velho) – 2006-2007 As empresas só poderão descontar da remuneração dos seus empregados o valor dos cheques devolvidos, quando recebidos em desacordo com as normas por elas estabelecidas, por escrito. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 As empresas não poderão descontar dos empregados importâncias correspondentes a cheque sem fundo, nota promissória, quando recebido por estes na função de Caixa, vendedor ou serviço assemelhado, uma vez cumpridas as formalidades da empresa, as quais serão por escrito e com o ciente do empregado, e homologadas pelo SECON-MS. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 Fica vedado aos empregadores descontarem dos salários de seus empregados os prejuízos decorrentes de recebimento de cheques sem provisão de fundos, previamente vistados pelo responsável pela empresa ou seu preposto, de mercadorias expostas, deterioradas ou vencidas, ou casos análogos, além de eventuais diferenças de estoque; salvo na ocorrência de culpa ou dolo do empregado ou inobservância do regulamento da empresa. Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção, Louças, Tintas, Ferragens e Ferramentas Manuais, Produtos Metalúrgicos, Madeiras e Compensados, Materiais Elétricos e Hidráulicos, Pisos e Revestimentos, Tubos e Conexões, Vidros e Maquinismo para Construção no Estado de Goiás – 2006-2007; Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas no Estado de Goiás – 2006-2007; Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Goiás – 2006-2007; Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Jóias, Relógios e Cinefoto do Estado de Goiás – 2006-2007 É vedado às empresas descontarem, dos salários de seus empregados, as importâncias correspondentes a cheques sem fundos recebidos de clientes, desde que o empregado tenha cumprido as normas da empresa
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A conferência dos valores em caixa será realizado na presença do operador responsável. Quando este for impedido pelo empregador de acompanhar a conferência, o caixa ou assemelhado ficará isento de responsabilidade por erro verificado. No decorrer do expediente, a retirada de qualquer valor no caixa, seja por Gerente ou Encarregado de Caixa, deverá ser comprovado de alguma forma que assegurará a responsabilidade. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/MS – 2006-2007
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quanto ao recebimento de cheques. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres) – 2006-2007
Os empregados que exerçam as funções de caixa são obrigados a prestar contas, diariamente, do movimento do caixa. Federação do Comércio do Estado da Bahia, Federação dos empregados no Comércio do Estados da Bahia e Sergipe – 2006-2007 Os empregados que atuarem na função de caixa, na recepção e pagamento de valores, junto ao público, conferindo dinheiro, cheques, cartões de crédito e outros títulos de crédito, notas fiscais, liberando mercadorias e obrigados a prestação de contas dos interesses a seu cargo, terão uma tolerância mensal máxima equivalente a 10% (dez por cento) do piso salarial (cláusula 3). Os empregados, entretanto, empregarão toda diligência na execução do seu trabalho, evitando ao máximo a ocorrência de prejuízos, observando estritamente as instruções do empregador. Em hipótese alguma essa tolerância poderá ser considerada como parcela salarial. A conferência de caixa será feita na presença do operador responsável, sendo que se estiver impedido ou impossibilitado de acompanhá-lo, não terá responsabilidade pelos erros verificados, salvo caso de recusa. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Corretores de Café no Estado do Paraná, Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná – 2006-2007 As empresas não poderão descontar de seus empregados que exerçam função de caixa ou equivalente, valores relativos a cheques sem cobertura de fundos ou fraudulentamente emitidos, desde que cumpridas as formalidades exigidas pelo empregador para a aceitação de cheques. Federação do Comércio de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul) Os empregados não terão descontos salariais de valores de cheques devolvidos por insuficiência de saldo bancário e recebidos na função de caixa, cobrança. Desde que cumpridas as exigências da empresa para o recebimento e das quais o empregado tenha ciência. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Corretores de Café no Estado do Paraná, Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná – 2006-2007 Fica proibido descontar da remuneração dos empregados valores de cheques devolvidos por insuficiência de fundos ou irregularidades, exceto nos casos em que não tenham sido obedecidas as normas da empresa. Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado do Ceará, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Ceará – 2005-2006
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É vedado às empresas descontarem dos salários dos seus empregados as importâncias correspondentes a cheques de clientes devolvidos por insuficiência de fundos ou irregularidades outras no seu preenchimento, desde que cumpridas as exigências internas da empresa, que deverão ser repassadas por escrito e com o cliente do empregado, quando do recebimento dos cheques. Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (SINDILOJAS/PI), Sindicato do Comércio Varejista de Teresina/PI, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado do Piauí (Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina/PI) – 2006-2008 Os empregadores não poderão descontar dos seus empregados valores de cheques ou cartões de crédito com irregularidade ou sem provisão de fundos por estes recebidos, mesmo que endossados pelo empregado, desde que em conformidade com as normas da empresa. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007 Não haverá desconto na remuneração do empregado da importância correspondente a cheques sem fundos recebidos quando na função de caixa ou assemelhada, desde que cumpridas as normas regulamentares estabelecidas previamente e por escrito. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina (Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina) – 2006-2007 As empresas não descontarão da remuneração de seus empregados as importâncias correspondentes a cheques sem provisão de fundos, por estes recebidos quando na função de caixa, cobradores ou Serviços assemelhados, uma vez cumpridas as normas, escritas, da empresa ou se desta constar pessoa responsável pelo visto no cheque, por ocasião do recebimento. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 Em nenhuma hipótese o empregado será responsabilizado por quaisquer cheques devolvidos, desde que obedecidas as normas existentes na empresa empregadora que deverão ser comunicadas por escrito ao empregado no ato de sua admissão e as normas patronais que são: só receber cheque no valor exato da compra e/ou serviço executado e que não seja de outra praça, exceto os especiais ou garantidos, com a devida anotação sobre carimbo fornecido pela empresa, da identidade do emitente, do número do seu telefone, do número da placa e da marca do veículo, vedado o recebimento de cheques de terceiros, bem como a troca dos mesmos por dinheiro, exceção feita aos autorizados pelo proprietário ou gerente do estabelecimento, sendo certo que os frentistas em nenhuma hipótese serão responsabilizados, pela devolução de cheques pré-datados. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo de Fortaleza) – 2006-2007 Os empregados não serão responsáveis por quaisquer cheques devolvidos, desde que obedecidas às normas de cada empresa, dadas por escrito que deverão prever: a) somente receber cheque no valor exato da compra e/ou serviço executado; b) os cheques deverão ser da praça de Maceió, exceção dos especiais ou garantidos; c) deverá contar em carimbo, fornecido por cada empresa, aposto no verso do cheque, o número da identidade do eminente, seu telefone, o número da placa do veículo, bem como a marca do mesmo; d) vedação do recebimento de cheques de terceiros, assim como a troca dos mesmos por dinheiro, salvo, com a autorização do proprietário ou gerente do estabelecimento. Igual procedimento, para fins de
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Fica de logo ajustado que a inobservância das condições acima estabelecidas implicará na responsabilidade dos empregados pelos cheques devolvidos, cabendo portanto, o desconto a ser procedido pelo empregador em folha de pagamento ou rescisão de Contrato de Trabalho. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas – 2006-2007 Não poderão ser descontados da remuneração dos empregados os valores de cheques por estes recebidos sem provisão de fundos, desde que os empregados tenham cumprido normas (escritas) internas da empresa pertinentes a matéria. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande e Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007
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isenção de responsabilidade por cheques devolvidos, deverá ser observado pelos empregados na hipótese de recebimento de cheque pré-datado.
Desde que adotado pela empresa instruções/normas para o recebimento de cheques, pela venda de mercadorias adquiridas por clientes, e delas informadas aos empregados, será colocado no verso dos cheques recebidos, um carimbo padronizado, onde o empregado, para sanar sua responsabilidade, deverá preencher os dados do comprador dentro do carimbo e, providenciar o visto de autorização do gerente ou de outra pessoa designada pela empresa, transferindo a estes a responsabilidade pela possível insuficiência de fundos. O cumprimento de tais formalidades isentará tanto o empregado, o gerente ou outra pessoa designada pela empresa, de qualquer responsabilidade por cheques devolvidos. As empresas que utilizarem o sistema de carimbo/sistema eletrônico, assumirão a responsabilidade pelos cheques devolvidos pela insuficiência de fundos. Em qualquer caso a responsabilidade criminal pelos cheques devolvidos, é do cliente comprador. É vedado o estorno das comissões a que fazem jus os vendedores/comissionados, em função das vendas efetuadas, por motivo de insolvência do cliente. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Colatina, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Colatina, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cariacica, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Cariacica, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Vitória, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Linhares, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vila Velha, Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção da Grande Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios dos Lojistas do Comércio de Guarapari – 2007 É vedada as empresas descontarem dos salários dos empregados as importâncias correspondentes a cheques sem a devida provisão de fundos, recebidos dos clientes, desde que o empregado tenha cumprido as normas escritas da empresa quanto ao recebimento de cheques. Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2005-2007
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Fica terminantemente proibido, o desconto no salário dos empregados, dos valores de cheques não compensados ou sem fundo, desde que cumprida as resoluções da empresa. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos) – 2005-2006 As empresas comerciais em Alagoas não poderão descontar de seus empregados as importâncias correspondentes a cheques sem fundos por estes recebidos, uma vez cumprida as normas internas da empresa, que deverão ser por escrito e constando da mesma, a obrigatoriedade da existência de responsável para o visto de acatamento de cheques. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007 É vedada a empresa descontar dos salários dos seus empregados as importância correspondentes a cheques sem fundos, cartões de crédito, “vales” e convênios recebidos de fregueses (clientes), desde que os empregados tenham cumprido as normas da empresa, expedidas por escrito, quanto às cautelas para recebimento. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006 Não poderão ser descontados da remuneração dos empregados os valores de cheques por estes recebidos sem provisão de fundos, desde que os empregados tenham cumprido normas (escritas) internas da empresa pertinentes à matéria. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 Não poderão ser descontados do salário dos empregados os valores referentes a cheques irregulares ou sem provisão de fundos, desde que cumpridas a normas da empresa, que deverão ser previamente estabelecidas por escrito e com ciência do empregado. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Não poderão ser descontados do salário dos empregados os valores referentes a cheque irregulares ou sem provisão de fundos, desde que cumpridas as normas da empresa, que deverão ser previamente estabelecidas por escrito e com ciência do empregado. Federação do Comércio do Estado do Maranhão – 2006-2007 Não poderão ser descontados do salário dos empregados os valores referentes a cheques irregulares ou sem provisão de fundos, desde que cumpridas a normas da empresa, que deverão ser previamente estabelecidas por escrito e com ciência do empregado. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007
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As empresas deverão estabelecer normas de concessão de crédito, recebimento de cheques e/ou de cartões
Obedecidas as normas estabelecidas pela empresa, não será permitido o desconto de cheques ou cartões de crédito recebidos pelos empregados que forem devolvidos. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Cuiabá, Sindicato de Óticas do Estado do Mato Grosso, Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista de Cuiabá, Sindicato Intermunicipal do Comércio de Tecidos, Confecções e Armarinhos de Mato Grosso – 2006-2007 As empresas não poderão descontar de seus empregados-caixa, vendedores ou balconistas, o valor de mercadorias pagas com cheques devolvidos por insuficiência de fundos, ou outro motivo, desde que obedecidas pelo empregado as normas estabelecidas pela empresa. Federação do Comércio dos Estados do Pará e Amapá – 2006
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de crédito dos clientes para seus funcionários e deverão comunicá-las por escrito, recebendo o ciente de cada um deles.
As empresas se obrigam a devolver ao empregado, no prazo de 10 (dez) dias os cheques recusados pelas instituições bancárias com que operam, após a sua reapresentação, se tais cheques tiverem sido recebidos em desacordo com as normas da empresa, que devem ser comunicadas, por escrito, aos seus empregados, vedado qualquer desconto em razão de tais cheques, se ultrapassado esse prazo. Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo de Fortaleza e o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará – 2006-2007 As empresas não descontarão da remuneração de seus empregados, as importâncias correspondentes a cheques de clientes sem provisão de fundos, por estes recebidos quando na função de caixa, cobradores ou Serviços assemelhados, uma vez que cumprida as normas da Empresas, que deverão ser por escrito. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 Da responsabilidade o para vendas à prazo, o empregado fica isento por inadimplemento dos devedores da empresa nestas vendas (à prazo), não podendo perder parte de suas comissões, desde que as referidas vendas sejam efetivadas no cumprimento das normas estabelecidas pela empresa. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Varejista no Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens de Manaus – 2006-2007 Proíbe o desconto no salário do empregado dos valores de cheques devolvidos após a compensação que apenas deverão ser aceitos se forem da praça do Distrito Federal e emitidos por pessoa física, ressalvados os cheques de pessoa jurídica, que somente serão admitidos com o visto do gerente ou do chefe de pista, salvo se ocorrerem as seguintes hipóteses: a) Para cheques com valor igual ou inferior a R$ 86,00 (oitenta e seis reais), se o empregado não tiver procedido a anotação da placa de veículo, telefone e número da identidade do cliente. b) Nos cheques acima no valor de R$ 86,00 (oitenta e seis reais) se não tiverem sido cumpridas, pelo
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empregado, as normas empresariais para o respectivo recebimento, independente da aplicação das sanções disciplinares cabíveis. As empresas se comprometem no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura da presente CCT, a fixar em cada “ilha de abastecimento”, um cartaz (30 x 40 cm) especificando para os clientes e empregados suas normas para recebimento de cheques acima de R$ 86,00 (oitenta e seis reais), bem como entregá-las por escrito aos seus empregados, mediante recibo. As empresas se obrigam ainda a encaminhar ao Sindicato Laboral, em até 30 (trinta) dias da assinatura da presente avença, cópia de suas normas para recebimento de cheques acima de R$ 86,00 (oitenta e seis reais), devendo tal encaminhamento ser feito pelo correio, com aviso de recebimento (AR). Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal) – 2006-2007 A empresa só poderá descontar no salário do empregado, o valor de cheque de cliente não compensados ou sem fundos, no caso de descumprimento pelo empregado, das regras estabelecidas pelo empregador. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006 Obrigam-se os empregados a não promover o desconto de salário e nem responsabilizar seus empregados pela cobrança de quantias correspondentes a: duplicatas, notas promissórias, cheques, por eles recebidos e que não venham a ser quitados, desde que sejam observadas as exigências feitas por escrito pela empresa; Federação do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista dos Revendedores de Tintas, Produtos para Pinturas e seus Segmentos do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Aracaju Proíbi-se o desconto no salário do empregado dos valores de cheques não compensados ou sem fundos, salvo se não cumprir as resoluções da empresa (PN 14 TST). Todo e qualquer desconto efetuado no salário do empregado deverá constar sob forma de comprovante autenticado pela empresa com o valor do desconto e a discriminação do débito. Fica vedado às empresas o desconto ou estorno das comissões dos empregados, incidentes sobre mercadorias devolvidas pelo cliente, após a efetivação de venda, exceto quando verificada a insolvência do comprador, cabendo ao empregador o direito de estornar a comissão que houver pago (PN 97 TST). Salvo disposição contratual, é vedado ao empregador responsabilizar o empregado pelo inadimplemento do cliente, até mesmo quanto a títulos, desde que o mesmo tenha obedecido as normas da empresa (PN 61 TST). Deverá ser dada formalmente ciência ao empregado das resoluções da empresa. O descumprimento pela empresa do parágrafo anterior impossibilitará o desconto do empregado.
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Não haverá desconto do repouso remunerado e do feriado do empregado que chegar atrasado, quando permitido seu ingresso pelo empregador, compensando o atraso no final da jornada ou da semana (PN 92 TST). Sindicato dos Lojistas do Comércio de Niterói – 2006-2007
| COMISSIONISTA – VENDAS
A
PRAZO |
O empregado comissionista fica isento de qualquer responsabilidade pelo inadimplemento das vendas a prazo, não podendo perder a remuneração (comissão das vendas), desde que atendidas as normas da empresa. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007
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As empresas não descontarão do salário de seus empregados que exerçam função de caixa ou equivalente, valores relativos a cheques sem cobertura ou fradulentamente emitidos, desde que tenham sido cumpridas as formalidades exigidas pelo empregador para a sua aceitação. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007
Os empregados comissionistas ficam isentos de qualquer responsabilidade pelo inadimplemento dos devedores da empresa empregadora nas vendas a prazo, não podendo perder suas comissões, desde que as vendas sejam realizadas dentro das normas da empresa. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007 Legislação: Art. 466, §1º, CLT e art. 5º, Lei 3.207/57. Legislação: Art. 462, caput e § 1º, CLT. Jurisprudência: Orientação Jurisprudencial SDI 1 nº 251: Descontos. Frentista. Cheques sem fundos. É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em Instrumento Coletivo. Precedente Normativo 14: Desconto no salário. Proíbe-se o desconto no salário do empregado dos valores de cheques não compensados ou sem fundos, salvo se não cumprir as resoluções da empresa.
| CIPA | É obrigatória a eleição nas empresas, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, de acordo com a NR 5. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do
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Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 As empresas comunicação ao Sindicato profissional, as datas das eleições da CIPA, com antecedência de 30 (trinta) dias. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006 Concede-se a garantia de emprego até 1 (um) ano após o término do mandato aos membros da CIPA eleitos pelo empregados, mesmo que suplentes. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/MS – 2006-2007 Obrigam-se as empresas, como mecanismo de comunicação ao Sindicato da Categoria Profissional, o envio de correspondência, e nela os procedimentos para as eleições da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), inclusive o início do processo eleitoral, conforme NR 5. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 A criação, eleições e renovação dos quadros da CIPA e/ou Comissão de Prevenção de Acidentes, serão comunicados pelo empregador à representação profissional, nos termos da NR 5. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006 As empresas comerciais com o número de empregados superior a 40 (quarenta) devem constituir CIPA, por estabelecimento, e será dimensionada de acordo com o grupo C-20 da NR 5 para as empresas do grupo C-21. Quando da renovação das CIPAs existentes será procedida o novo dimensionamento. Nos estabelecimentos com número inferior a 40 (quarenta) empregados, a empresa indicará um trabalhador para exercer as atividades inerentes à CIPA e promover anualmente o curso de formação de cipeiro com duração mínima de 20h devendo ser expedido certificado para o funcionário e outro para a empresa. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007 Conforme estabelece o item 5.38.1, da Norma Regulamentadora 5, do Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa estabelecerá mecanismo para comunicar o início do processo eleitoral do Sindicato da Categoria Profissional. A comunicação dar-se-á no prazo de até 72h após a inscrição do candidato para a entidade convenente profissional. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 As eleições dos membros das CIPAs deverão ser feitas sob supervisão da entidade suscitante, devendo as
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Legislação: Arts. 163, 164 e 165, CLT. Jurisprudência: Súmula 339: CIPA. Suplente. Garantia de emprego. CF/1988.
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empresas comunicarem ao Sindicato as eleições 30 (trinta) dias antes de sua realização. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus, Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Manaus – 2006-2007
I – O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, inc. II, a, do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. II – A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.
| COMISSÃO
DE
CONCILIAÇÃO PRÉVIA |
Ficam instituídas as CCPs – Comissões Intersindicais de Conciliação Prévia (CLT, art. 625-A), conforme redação dada pela Lei 9.958, de 12/1/2000, composta de representantes titulares e suplentes, indicados pelos Sindicatos ao final assinados, com o objetivo de tentar a conciliação de conflitos individuais de trabalho envolvendo integrantes da categoria profissional aqui representada e os Sindicatos das categorias econômicas correspondente, acima descriminadas. Todas as demandas de natureza trabalhista na jurisdição das Varas do Trabalho da Comarca de Campina Grande/PB e dos Sindicatos mencionados neste art., serão submetidas previamente as CCPs – Comissões Intersindicais de Conciliação Prévia, conforme determina o art. 625-D da CLT. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 As partes instituem um comitê técnico composto por profissionais não vinculados a elas e que será responsável pelas questões operacionais relativas ao andamento dos trabalhos da Comissão de Conciliação Prévia, e cuja composição será deliberada de comum acordo pelas partes aos acordantes. O comitê de gestão técnica que é órgão recorrente da Comissão de Conciliação Prévia, terá as seguintes atribuições: a) Organizar o funcionamento da Comissão de Conciliação Prévia, com sede na cidade de Porto Velho, bem como, subseqüentemente, em outras localidades que fizerem necessárias naquele Estado. b) Com base no regulamento tornar as medidas necessárias para viabilizar a execução dos trabalhos da Comissão de Conciliação Prévia.
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c) Promover, quando necessário, a aproximação das partes visando a possibilidade de conciliação. d) Registrar os nomes dos conciliadores indicados pelos representantes dos empregados e dos empregadores mediante ata assinada pelos membros do Comitê de Gestão Técnica. e) Definir o Programa de Treinamento dos conciliadores visando o fiel cumprimento da Lei 9.958/2000. f) Admitir outras empresas na Comissão de Conciliação Prévia, mediante aceitação do Termo de Adesão. g) Comunicar aos órgãos oficiais às adesões que ocorrerem. h) Casos omissos serão definidos pelas partes envolvidas. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 De modo alternativo, os conflitos emergentes alternativo, os conflitos emergentes das relações individuais de trabalho poderão ser submetidos, pelo trabalhador comerciário, à Câmara Intersindical de Conciliação constituída pela Federação do Comércio do Estado do Ceará e pela Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços do Estado do Ceará. Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado do Ceará, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Ceará – 2005-2006 O empregado que submeter seu pleito à Comissão de Conciliação Prévia não arcará com nenhuma taxa ou custo pelos Serviços prestados, exceto as obrigações legais, fiscais e previdenciárias, em decorrência da celebração de um acordo. As reuniões da Comissão de Conciliação Prévia se realizarão na sede do Sindicato ou mesmo da empresa, dependendo da disponibilidade, até que se tenha o local apropriado onde a Comissão ficará devidamente instalada. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 As CCPs – Comissões Intersindicais de Conciliação Prévia funcionarão na sede do CINCON – Centro Intersindical de Conciliação Trabalhista, que fornecerá toda a estrutura administrativa e Assessoria Jurídica às CCPs – Comissões Intersindicais de Conciliação Prévia, sendo sua sede instalada à Av. Vigário Calixto, nº 57, Catolé, Campina Grande-PB, tendo como base territorial idêntica à jurisdição das Varas de Trabalho da Comarca de Campina Grande. Para melhor adequação de sua estrutura física a sede do CINCON poderá se instalado em outro endereço, para tanto deverá ser dado ciência ao público em geral, através do comunicado que será publicado em jornais de grande circulação em todo o Estado da Paraíba durante três dias consecutivos. A demanda será formulada por escrito ou reduzida a termos pela Secretaria do CINCON – Centro Intersindical de Conciliação Trabalhista, ou por qualquer membro da CCP – Comissão Intersindical de Conciliação Prévia, que designará, na mesma oportunidade, dia, hora da sessão de tentativa de Conciliação, entregando recibo do demandante. A sessão de tentativa de conciliação realizar-se-á no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do ingresso de demanda no CINCON. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de
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As CCPs – Comissões Intersindicais de Conciliação Prévia Funcionarão na Sede do CINCON – Centro Intersindical de Conciliação Trabalhista, que fornecerá toda a estrutura administrativa a Assessoria Jurídica às CCPs – Comissões Intersindicais de Conciliação Prévia, sendo sua sede instalada na Av. Vigário Calixto nº 57, Catolé, Campina Grande – PB., tendo base territorial idêntica à jurisdição das Varas de Trabalho da Comarca de Campina Grande. Para melhor adequação de sua estrutura física a sede do CINCON poderá ser instalada em outro endereço para tanto deverá ser dado ciência ao público em geral, através de comunicado que será publicado em jornais de grande circulação em todo o Estado da Paraíba durante 3 (três) dias consecutivos.
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Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007
A demanda será formulada por escrito ou reduzida a termo pela secretaria do CINCON – Centro Intersindical de Conciliação Trabalhista, ou por qualquer membro da CCP – Comissão Intersindical de Conciliação Prévia, que designará na mesma oportunidade, dia, hora da sessão de tentativa de conciliação, entregando recibo ao demandante. A sessão de tentativa de conciliação realizar-se-á no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do ingresso de demanda no CINCON. Ficam mantidas as CCPs (Comissões Intersindicais de Conciliação Prévia) prevista no art. 625-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme a redação dada pela Lei 9.958, de 12/1/2000, composta de representantes titulares e suplentes, indicados pelos Sindicatos dos Empregadores supramencionados e Representantes dos Trabalhadores, com o objetivo de tentar a conciliação de conflitos individuais de trabalho envolvendo integrantes da Categoria Profissional representada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Patos e Região e Federação dos Trabalhadores no Comércio do Estado da Paraíba e os integrantes da categoria econômica representada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Patos e Região e Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado da Paraíba. Todas as demandas de natureza trabalhista na jurisdição da Vara do Trabalho da Comarca de Patos (PB) e dos Sindicatos mencionados neste artigo, serão submetidas previamente às CCPs (Comissões Intersindicais de Conciliação Prévia), conforme determina o art. 625-D CLT. As CCPs (Comissões Intersindicais de Conciliação Prévia) funcionarão na sede do Sindicato do Comércio Varejista de Patos, que fornecerá toda a estrutura administrativa e Assessoria Jurídica às CCPs, sendo sua sede instalada à Praça Frei Martinho, 59 – Centro – Patos (PB), tendo base territorial idêntica à jurisdição da Vara da Justiça do Trabalho da Comarca de Patos. A demanda será formulada por escrito ou reduzida a termo pela secretaria do NINTER (Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista), ou por qualquer membro da CCP que designará, na mesma oportunidade, dia e hora da sessão de tentativa de conciliação, entregando recibo ao demandante. a) Sessão de tentativa de conciliação realizar-se-á no prazo máximo de 10 (dez) dias a conta do ingresso de demanda. Para custeio e manutenção das despesas administrativas do NINTER (Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista), e das CCPs, será cobrada uma taxa exclusivamente da empresa na condição de demandada
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ou demandante no valor de R$ 99,00 (noventa e nove reais). a) O NINTER notificará à empresa pelo meio de Notificação Postal com AR, ou pessoal mediante recibo, com o mínimo de cinco dias de antecedência à realização da audiência de tentativa de conciliação, devendo constar dos autos cópia dessa notificação. b) Da notificação constará, necessariamente, o nome do demandante, o local, a data e a hora da sessão de conciliação, bem como a comunicação de que o demandado deverá comparecer pessoalmente ou ser representado por preposto com poderes específicos para transigir e firmar o termo de conciliação. c) Não sendo possível realizar a audiência de conciliação nos 10 (dez) dias seguintes à formulação da demanda ou não tendo a empresa demandada sido notificada da sessão com 5 (cinco) dias de antecedência, a secretaria do NINTER, fornecerá as partes declaração da impossibilidade de conciliação, com descrição do objeto da demanda. d) Caso uma das partes não compareça à sessão de conciliação, o conciliador Patronal ou Laboral na CCP, presentes na ocasião, firmarão declaração acerca do fato, com descrição do objeto da demanda, bem como sobre a impossibilidade da conciliação entregando cópia aos interessados. e) Em caso de não comparecimento da empresa demandada, será expedida à mesma, boleto de cobrança no valor convencionado no § 4º desta cláusula, correspondente ao ressarcimento das despesas efetuadas pelo NINTER, na tentativa de conciliação. f) Aberta a sessão de conciliação esclarecerão as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usarão os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória da demanda. g) Não prosperando a conciliação, será fornecida ao trabalhador e ao empregador, ou seja, representantes, declaração da tentativa conciliatória frustrada com descrição de seu objeto, firmada pelos membros da CCP (Comissão Intersindical de Conciliação Prévia), que deverá ser juntada à eventual reclamação trabalhista. h) Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo trabalhador, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da CCP presentes à sessão, fornecendo-se uma via para cada parte interessada. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e tem eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas, de acordo com o parágrafo único do art. 625-D da CLT, com redação dada pela Lei 9.958, de 12/1/2000. Os representantes dos trabalhadores na Comissão deverão ser membros da Diretoria do Sindicato de Trabalhadores, ou pessoal contratado pelo Sindicato. Caberá ao NINTER proporcionar as CCPs todos os meios necessários à consecução de seu fim, como local adequado, equipamentos, pessoal para secretaria e Assessoria Jurídica. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007 Os conflitos individuais surgidos entre empregados e empregadores, advindos da relação de emprego deverão ser submetidos previamente à Comissão de Conciliação Prévia Intersindical, constituída entre os Sindicatos Convenentes, nos termos da Lei 9.958/2000. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo Estado do Rio de Janeiro (SECOVI-RJ) – 2006-2007
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Os Sindicatos Convenentes instituíram as CCPs – Comissões Intersindicais de Conciliação Prévia prevista no art. 625 da CLT, redação dada pela Lei 9.958, 12/1/2000, composta de representantes titulares e suplentes, indicados pelos Sindicatos dos Empregadores supramencionados e representantes dos trabalhadores, com o objetivo de tentar a conciliação de conflitos individuais de trabalho envolvendo integrantes da categoria profissional, representada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Teresina-PI e os integrantes das categorias econômicas ora representadas.
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Fica convencionado entre as partes que no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do arquivamento deste instrumento na Delegacia Regional do Trabalho e emprego em Pernambuco, será formada comissão partidária composta por representantes dos empregados e empregadores devidamente assistidos pelas FECONESTE e FECOMERCIO com o objetivo de discutir, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, regulamento e roteiro de implantação da Comissão de Conciliação Prévia que funcionará no segmento do Comércio e Serviços nos municípios, e terá como objetivo, solucionar extrajudicialmente conflitos entre empregados e empregadores referente a relações de trabalho. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006
Todas as demandas de natureza trabalhista na jurisdição das Varas do Trabalho da Comarca de Teresina e dos Sindicatos convenentes serão submetidas previamente às CCPs, conforme determina o art. 625 “D” da CLT. Às CCPs funcionaram na sede no NINTER – Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista, que fornecerá toda a estrutura administrativa e Assessoria Jurídica às CCPs, sendo a sua sede instalada em local a ser definido posteriormente. A demanda será formulada por escrito ou reduzida a termo pela secretaria do NINTER ou por qualquer membro da CCPs que designará, na mesma oportunidade, dia e hora da sessão de tentativa de conciliação, entregando recibo do demandante. As entidades convenentes se comprometem a elaborar o regimento interno e regulamento da CCPs no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho. Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (SINDILOJAS/PI), Sindicato do Comércio Varejista de Teresina/PI, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado do Piauí (Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina/PI) – 2006-2008 As partes estabelecem que será instalada oportunamente a Comissão de Conciliação Prévia, de acordo com a Lei 9.958 de 12/1/2000, através de termo aditivo a esta Convenção. Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção, Louças, Tintas, Ferragens e Ferramentas Manuais, Produtos Metalúrgicos, Madeiras e Compensados, Materiais Elétricos e Hidráulicos, Pisos e Revestimentos, Tubos e Conexões, Vidros e Maquinismo para Construção no Estado de Goiás – 2006-2007 As partes estabelecem que será instalada oportunamente a Comissão de Conciliação Prévia, de acordo com a Lei 9.958 de 12/1/2000, através de termo aditivo a esta Convenção. Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas no Estado de Goiás – 2006-2007 As partes estabelecem que será instalada oportunidade, a Comissão de Conciliação Prévia, de acordo com a Lei 9.958, de 12/1/2000, através de termo aditivo a esta Convenção. Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Goiás – 2006-2007; Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de peças e Acessórios
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para Veículos no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Jóias, Relógios e Cinefoto do Estado de Goiás – 2006-2007 Os Sindicatos Patronal e Laboral ajustam que permanecerá sobrestado o funcionamento da Comissão de Conciliação Prévia Intersindical para a categoria, ficando automaticamente revalidado, quando do reinício das atividades da CCP, o regulamento firmado em 3/5/2004. A Comissão de Conciliação Prévia não funcionará no prédio do Sindicato Laboral ou Patronal, mas sim em local outro a ser definido oportunamente. Fica definido que em hipótese alguma os trabalhadores arcarão com qualquer valor para custeio da Comissão de Conciliação Prévia. Os custos relativos ao aluguel do imóvel e condomínio serão assumidos pelo Sindicato Laboral, cabendo ao Sindicato Patronal arcar com os demais custos de manutenção da CCP. Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal) – 2006-2007 As partes resolvem mutuamente constituir uma Comissão de Conciliação Prévia, de caráter intersindical, nos termos da Lei 9.958, de 12 de janeiro de 2000, doravante denominada “CCP”. A Comissão de Conciliação Prévia se regerá na conformidade das cláusulas e condições a seguinte enumeradas:
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É vedada a criação de Comissão de Conciliação Prévia por empresa abrangida pela representação sindical celebrante deste aditivo, no âmbito territorial do Estado do Espírito Santo.
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As partes resolveram mutuamente elaborar o Regimento Interno da CCP, em anexo, datada de 1o de novembro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, do dia 30 de novembro de 2001, às p. 42-43, que é ratificado através da presente Convenção Coletiva de Trabalho, ficando a “CCP”, por força do mesmo, investida e revestida de todos os poderes permitidos por lei e pelo referido regimento, para os assuntos relacionados e vinculados com a categoria profissional dos empregados no Comércio e das atividades ou categorias econômicas aqui representadas em todo o Estado do Espírito Santo.
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Fica convencionado que a “CCP” tem caráter de vigência permanente, ficando esta forma totalmente desvinculada e afastada de negociações coletivas futuras, porque a sua constituição está prevista na Lei 9.958, de 12 de janeiro de 2000, mesmo porque sua duração e extinção está prevista no Regimento Interno da “CCP”.
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Por força desta Convenção Coletiva de Trabalho, combinado com o art. 625-D, caput e seus parágrafos, da CLT, ficam todos os trabalhadores, bem como todas as empresas abrangidas pela presente “CCT”, no âmbito da jurisdição da Grande Vitória/ES (Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra e Viana), obrigados a buscar a conciliação de seus dissídios individuais, na Comissão de Conciliação Prévia, com endereço na Rua Misael Pedreira da Silva, nº 138, Edifício Casa do Comércio, 7o andar, salas 701, 702, 706 e 707, “Santa Lúcia”, Vitória, Estado do Espírito Santo, CEP 29.052-270, bem como ainda em outras localidades onde a mesma for constituída. Para ingresso junto à Justiça do Trabalho, será obrigatória a juntada do termo de tentativa de conciliação frustrado a ser fornecido pela Comissão de Conciliação Prévia.
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Somente se buscará a Justiça do Trabalho, quando a Comissão de Conciliação Prévia não conseguir mediar o conflito, sendo que, “não prosperando a conciliação, será fornecido ao empregado e ao empregador declaração da tentativa de conciliação frustrada com a descrição de seu objeto, firmada
Fica pactuado a criação, constituição e implantação do Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista do Estado do Espírito Santo – NINTER/ES, que se regerá pelo Estatuto a ser aprovado, cujo núcleo abrigará as diversas Comissões de Conciliação Prévia dos diversos ramos de atividades, tanto de classes profissionais, como de classes patronais. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Colatina, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Colatina, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cariacica, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Cariacica, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Vitória, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Linhares, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vila Velha, Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção da Grande Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios dos Lojistas do Comércio de Guarapari – 2007
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pelos membros da Comissão, que deverá ser juntada à eventual reclamação trabalhista”, nos termos do art. 625-D, § 2o, da CLT.
Fica mantida no âmbito da jurisdição dos Sindicatos Convenentes, a Comissão de Conciliação Prévia Intersindical 9CCPI0, criada através da Convenção Coletiva de Trabalho por eles firmada em 14/8/2000, tendo a sua conciliação e funcionamento de conformidade com título VI-A da CLT, introduzido pela Lei 9.958 de 12 de janeiro de 2000, e de conformidade com o seu regimento Interno. É vedada a cobrança ao empregado de taxas e/ou percentuais sobre os valores da demanda pela utilização da Comissão de Conciliação Prévia Intersindical. É de exclusiva responsabilidade do SINDILOJAS, em qualquer época, a fixação do valor da taxa de administração paga pelas empresas. O pagamento dessa taxa pelo empregador, deverá ser feito previamente à audiência de tentativa de conciliação. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Niterói – 2006-2007 Os Sindicato Convenentes revalidam a cláusula 52ª – Comissão de Conciliação Prévia, da Convenção de Trabalho, firmada para o período de 1º de maio de 2005 a 30 de abril de 2007, bem como o Termo Aditivo, depositado em 27/4/2001, na Delegacia Regional do Trabalho sob o 46215.020087/2001-14, da forma que se segue:
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A Comissão Intersindical de Conciliação Prévia de Asseio e Conservação – CICPAC, nos termos da presente cláusula, prevista no art. 625-A da CLT, é composta de 1 (um) representante dos empregadores e 1 (um) representante dos empregados, e respectivos suplentes, com mandatos individuais de trabalho.
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Todas as demandas de natureza trabalhista, apresentadas pelo empregado ou pela empresa, no âmbito da representatividade dos convenentes, na jurisdição das Varas de Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro, serão submetidas previamente a CICPAC, conforme determina o art. 625-D da CLT.
Não haverá qualquer hierarquia nem subordinação entre os membros da CICPAC. A Comissão Intersindical de Conciliação Prévia de Asseio e Conservação – CICPAC tem sede na Av. Passos, 122 – 3º andar, Centro – Rio de Janeiro, e funciona de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17 horas, tendo base territorial idêntica à jurisdição das Varas de Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro.
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A demanda será recebida por escrito pela secretaria da CICPAC, que designará, na mesma oportunidade, dia e hora da sessão de conciliação, entregando recibo ao demandante. Para formular a demanda, o demandante deverá apresentar todas as provas documentais, além do nome, endereço e CEP da demandada. A sessão de tentativa de conciliação deverá realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do ingresso da demanda. A título de reposição de despesas da CICPAC será cobrado uma taxa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a ser pago pela empresa que fizer parte integrante do quadro social do SEAC-RJ, sendo que, para as demais empresas será cobrada uma taxa no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), ambas por cada sessão de conciliação realizada. A remuneração dos representantes dos Sindicatos Conventes na CICPAC é de responsabilidade de cada Sindicato respectivo. Não será cobrada qualquer quantia se qualquer das partes se ausentar. Em hipótese alguma o empregado arcará com qualquer encargo. A CICPAC notificará a empresa por meio de comunicação mais rápido possível, podendo para tanto, ser utilizado fax, e-mail, e outros, como no mínimo cinco dias de antecedência à realização da sessão de conciliação, devendo constar dos autos cópia dessa notificação juntamente com o comprovante de recebimento. Da notificação constará, necessariamente, o nome dos demandantes, o local, a data e a hora da sessão de conciliação, bem como a advertência de que a demandada deverá comparecer na pessoa de seu representante legal ou ser representado por preposto com poderes específicos para transigir ou firmar acordo, além de apresentar cópia do contrato social da demandada. Quando da realização da sessão de conciliação, a demandada apresentará todas as provas documentais que achar necessário. Caso qualquer das partes não compareça à sessão de conciliação, os conciliadores da CICPAC, presentes à sessão, firmarão declaração acerca do fato, com descrição do objeto da demanda, bem como sobre a impossibilidade da conciliação, entregando cópia aos interessados. Os advogados terão livre acesso às audiências de Conciliação Prévia e poderão assistir empregados e empregadores, terem vistas dos documentos e manifestarem-se em sessão de conciliação. Não prosperando a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da CICPAC, que deverá ser juntada à eventual reclamação trabalhista. Aceita a conciliação será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da CICPAC presentes à sessão, fornecendo cópia às partes. O Termo de Conciliação é título executivo extrajudicial e tem eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas, de acordo com o parágrafo único, do art. 625-E da CLT, com a redação dada pela Lei 9.958, de 12/1/2000.
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O funcionamento da secretaria será de responsabilidade da Câmara Intersindical de Conciliação Trabalhista do Comércio do Rio de Janeiro – CINTEC. Os Sindicatos comunicarão a instalação da Comissão aos Juízes das Varas de Trabalho com jurisdição em sua territorial para efeito do art. 625-D da CLT, com redação dada pela Lei 9.958/2000. Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro (Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro) – 2006-2008 Os salários dos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva, que são os trabalhadores em Empresas da capital e do interior do Estado desde que inorganizados em Sindicato, serão reajustados em 1º de novembro de 2006, aplicando-se o percentual de 5% (cinco por cento), tomando por base para cálculo do reajuste os salários do mês de novembro de 2005.
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Caberá ao Sindicato Laboral a indicação e remuneração de um secretário que atuará nas sessões.
Os aumentos espontâneos ou decorrentes de antecipações, procedidos pelos empregadores no período de novembro/2005 a outubro/2006, serão compensados, excetuando-se aumentos relativos a implemento de idade, equiparação, término de aprendizagem, promoção e reclassificação, que não serão objeto de desconto. Federação do Comércio do Estado do Maranhão – 2006-2007 Aberta a sessão de conciliação, os conciliadores as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usarão os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória da demanda. Não prosperando a conciliação, será fornecida ao trabalhador e ao empregador/preposto, declaração da tentativa conciliatória frustrada com descrição de seu objeto, firmada pelos membros da CCP – Comissão Intersindical de Conciliação Prévia, que deverá ser juntada a eventual reclamação trabalhista. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo trabalhador, pelo empregador/preposto e pelos membros da CCP – Comissão Intersindical de Conciliação Prévia presentes à sessão, fornecendo-se uma via para cada parte interessada. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e tem eficiência liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas, de acordo com o parágrafo único do art. 625-A, da CLT, com redação dada pela Lei 9.958, de 12/1/2000. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 Caberá ao CINCON – Centro Intersindical de Conciliação Trabalhista, proporcionar as CCPs – Comissões Intersindicais de Conciliação Prévia, todos os meios necessários à consecução de seu fim, como local adequado, equipamentos, pessoal para secretaria e Assessoria Jurídica. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos
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Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 Objetivando regular as relações individuais e coletivas de trabalho, constitui a Comissão de Conciliação Prévia, com base na Lei 9.958/2000, a qual será oportunamente regulamentada e registrada na DRT/AL. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Cargas de Maceió) – 2005-2006 A Comissão de Conciliação Prévia tem como propósito agilizar e conciliar os impasses que envolvam os empregados e ex-empregados das empresas acordantes, antes ou após a rescisão do Contrato de Trabalho. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 I – O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO), ora denominado SINDIPETRO. II – O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado de Rondônia – STCMDP/RO, ora denominado STCMDP/RO. Considerando a necessidade de promover a melhoria das relações de trabalho no âmbito da base territorial dos Sindicatos acordantes. Considerando a inovação trazida pela Lei 9.958, de 12 de janeiro de 2000, que acrescentou o Título VI-A da CLT que trata das Comissões de Conciliação Prévia. Considerando que as partes acordantes reconhecem que com a Instituição da Comissão de Conciliação Prévia, contam com mais um recurso para dirimir dúvidas dos empregados a promover, sempre que possível a solução de conflitos individuais de natureza trabalhista, evitando-se o ajuizamento de ações trabalhistas. Resolvem de acordo com os termos do art. 625-a e art. 625-c da Lei Conciliação Prévia na Base Territorial do Sindicato Acordante que se regerá mediante o Regulamento de Conciliação e Mediação de Conflitos Individuais de Trabalho anexo e, também, pelos seguintes termos: A Comissão de Conciliação Prévia tem como propósito agilizar e conciliar os impasses que envolvam os empregados e ex-empregados das empresas acordantes antes ou após a rescisão do contrato de trabalho. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 As controvérsias resultantes da aplicação desta Convenção serão dirimidas pela Justiça do Trabalho, tentando antes uma conciliação entre as partes, mediante a intermediação do Sindicato perante a empresa em que se verificar o evento. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Salões, Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares de Manaus (SISBISIM) – 2006-2007 Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida, obrigatoriamente, à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de Serviços, a mesma houver sido instituída, conforme disposto na Lei 9.958/2000 e nesta Convenção. Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Comerciários do Interior) – 2006-2007
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O referido valor será distribuído da seguinte forma: 50% (cinqüenta por cento) para custeio do CNCON-PB e 50% (cinqüenta por cento) dividido em partes iguais entre os conciliadores patronal e laboral para cobrir despesa com deslocamento no exercício da função. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007
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Para custeio e manutenção das despesas administrativas do CINCON – Centro Intersindical de Conciliação Trabalhista será cobrada uma taxa exclusivamente da empresa na condição de demandada ou demandante no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) independente do comparecimento ou de conciliação.
Para custeio e manutenção das despesas administrativas do CINCON – Centro Intersindical de Conciliação Trabalhista, será cobrada uma taxa exclusivamente da empresa na condição da demandada ou demandante no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) independente do comparecimento ou de conciliação. O referido valor será distribuído da seguinte forma: 50% (cinqüenta por cento) para custeio do CINCON/PB e 50% (cinqüenta por cento) dividido em partes iguais entre os conciliadores patronais e laboral para cobrir despesa com deslocamento no exercício da função. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande e Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 Caberá ao CINCON – Centro Intersindical de Conciliação Trabalhista, proporcionar as CCPs – Comissões Intersindicais de Conciliação Prévia, todos os meios necessários a consecução de seu fim, como local adequado, equipamentos, pessoal para secretaria e Assessoria Jurídica. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande e Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 O CINCON – Centro Intersindical de Conciliação Trabalhista notificará a empresa por meio de Notificação Postal registrada em AR (Aviso de Recebimento), ou pessoal mediante contra recibo ou protocolo, com o máximo de 5 (cinco) dias de antecedência a realização da audiência de tentativa de conciliação, devendo constar dos autos cópia dessa notificação que constará, necessariamente, o pedido, o nome do demandante, o local, a data e a hora da sessão de conciliação, bem como a comunicação de que o demandado deverá comparecer. O demandado/empresa poderá ser representado por preposto com poderes específicos para transigir e firmar o termo de conciliação. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007
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Não sendo possível realizar a audiência de conciliação nos 10 (dez) dias seguintes à formulação da demanda ou não tendo a empresa demandada sido notificada da sessão com 5 (cinco) dias de antecedência, a secretaria do CINCON – Centro Intersindical de Conciliação Trabalhista fornecerá as partes declaração da impossibilidade de conciliação, com descrição do objeto da demanda. Caso a demandada não compareça à sessão de conciliação, o conciliador Patronal e Laboral na CCP – Comissão Intersindical de Conciliação Prévia, presentes na ocasião, firmarão ata de conciliação frustrada por ausência do demandado, com descrição do objeto da demanda, bem como sobre a impossibilidade da conciliação entregando cópia aos interessados, sendo expedido boleto de cobrança do valor convencionado correspondente ao ressarcimento das despesas efetuadas pelo CINCON. Em caso de não comparecimento do(a) demandante, o processo será arquivado pelos conciliadores. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 Aberta a sessão de conciliação, os conciliadores esclarecerão as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usarão os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória da demanda. Não prosperando a conciliação, será fornecida ao trabalhador e ao empregado/preposto, declaração da tentativa conciliatória frustrada com descrição de seu objeto, firmada pelos membros da CCP – Comissão Intersindical de Conciliação Prévia, que deverá ser juntada a eventual reclamação trabalhista. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo trabalhador, pelo empregador/preposto e pelos membros da CCP – Comissão Intersindical de Conciliação Prévia presentes à sessão, fornecendo-se uma via para cada parte interessada. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e tem eficiência liberatória geral, exceto quanto as parcelas expressamente ressalvadas de acordo com o parágrafo único do art. 625-A, da CLT, com redação dada pela Lei 9.958 de 12/1/2000. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande e Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 O empregado ou ex-empregado não poderá ingressar em juízo antes de submeter sua demanda a Comissão de Conciliação Prévia para tentativa de conciliação, conforme disciplina o art. 625-D, da CLT. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 Por força desta Convenção Coletiva de Trabalho combinada com o art. 625, letra D, inc. II da Lei 9.958 de 12.1.2000, ficam os trabalhadores representados pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Manaus, bem como as empresas abrangidas pela mesma norma coletiva, obrigados (as) a buscarem a conciliação de seus dissídios individuais na Comissão Intersindical de Conciliação Prévia do Comércio de Manaus, na Rua 24 de Maio, 324 – Centro.
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Por força desta Convenção Coletiva de Trabalho combinada com o art. 625, letra D, inc. III da Lei 9.958 de 12.1.2000, ficam os trabalhadores representados pelo Sindicato das Secretárias do Estado do Amazonas – SINSEAM, bem como as empresas abrangidas pela mesma Norma Coletiva, obrigados(as) a buscarem a conciliação de seus dissídios individuais na Comissão Intersindical de Conciliação Prévia do Comércio de Manaus, na Rua 24 de Maio, 324 – Centro.
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Somente se buscará a Justiça do Trabalho quando a Comissão não conseguir mediar o conflito. Quando o mesmo ficar resolvido e acordado, será nula de pleno direito qualquer ação jurídica, nos termos do que estabelece o art. 625, letra E, parágrafo único da Lei 9.958 de 12.1.2000. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Varejista no Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens de Manaus – 2006-2007
Somente se buscará a Justiça do Trabalho quando a Comissão não conseguir mediar o conflito. Quando o mesmo ficar resolvido e acordado, será nula de pleno direito qualquer Ação Jurídica, nos termos do que estabelece o art. 625, letra E, parágrafo único da Lei 9.958, de 12.1.2000. Sindicato das Secretárias e Secretários do Estado do Amazonas (SINSEAM) – 2006-2007 Efetivada a composição amigável será lavrado o Termo de Conciliação. O Termo de Conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, quanto aos objetos ali mencionados e conciliados. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 Ficam instituídas as CCPs – Comissões Intersindicais de Conciliação Prévia (CLT art. 625 – A), conforme redação dada pela Lei 9.958, de 12/1/2000, composta de representantes titulares e suplentes, indicados pelos Sindicatos ao final assinados com o objetivo de tentar a conciliação de conflitos individuais de trabalho envolvendo integrantes da categoria profissional aqui representada e os Sindicatos das categorias econômicas correspondente, acima discriminadas. Todas as demandas de natureza trabalhista na jurisdição das Varas de Trabalho da Comarca de Campina Grande PB, e dos Sindicatos mencionados neste artigo, serão submetidas previamente as CCPs – Comissões Intersindicais de Conciliação Prévia, conforme determina o art. 625-D da CLT. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande e Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 Acordam as partes na discussão futura, para criação do NINTER – Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista, instituído pela Lei 9.958/2000 de 12 de janeiro de 2000. Federação do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista dos Revendedores de Tintas, Produtos para Pinturas e seus Segmentos do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Aracaju.
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Legislação: arts. 625-A a 625-H, CLT.
| COMISSIONISTA – AVISO-PRÉVIO/13º SALÁRIO/FÉRIAS/SALÁRIO/HORAS EXTRAS | O 13º salário dos empregados que recebem comissão variável será calculado pela média mensal das variáveis nos últimos 12 (doze) meses, considerando-se como último aquele que tenha sido trabalhado mais de 14 dias, acrescida quando for o caso da remuneração fixa do último mês. O pagamento do 13º salário deverá ser feito nos seguintes prazos: a) A primeira parcela até 30 de novembro. b) A segunda parcela até 20 de dezembro. Quando o pagamento se referir ao 13º salário devido no mês de dezembro, o último mês a ser considerado para cálculo da média das variáveis, será o próprio mês de dezembro, desde que trabalhado mais de 15 dias. O pagamento do complemento do 13º salário dos que recebem variáveis a exemplo dos comissionistas, terá de ser feito impreterivelmente até o quinto dia útil do mês de janeiro seguinte. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/MS – 2006-2007 O pagamento das comissões deverá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subseqüente à venda, independentemente das vendas terem sido efetuadas à vista ou à prazo. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 Para cálculo da maior remuneração do empregado comissionista o que tenha outra forma de remuneração variável, para efeitos de férias, 13º salário e aviso-prévio, será determinado pela média dos últimos 12 (doze) meses de trabalho, acrescido, quando for o caso, de remuneração fixa. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado de Mato Grosso do Sul (SINDIVENDAS/MS) – 2006-2007 Será de acordo com a média dos últimos 6 (seis) meses, para pagamento de férias, 13º salário e maior remuneração em caso de rescisão do Contrato de Trabalho. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato das Empresas de Turismo no Estado do Amazonas – 2006-2007 As empresas que remuneram seus empregados a base de comissão ficam obrigadas a corrigir na CTPs o percentual que será aplicado para cálculo das comissões. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus, Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Manaus – 2006-2007
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Fica estabelecida a obrigatoriedade do pagamento do descanso semanal remunerado e feriados aos comissionistas calculado sobre a remuneração mensal. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Os empregados remunerados exclusividade a base de comissões sobre vendas (vendedores e comissionistas), fica assegurado uma remuneração mínima correspondente ao salário normativo da categoria, desde que, o empregado tenha cumprido a jornada de trabalho no mês integralmente e se as comissões não venham a atingir o citado piso. Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2005-2007
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Fica estabelecida a obrigatoriedade do pagamento do descanso semanal remunerado e feriados aos comissionistas calculado sobre a remuneração mensal. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007
A remuneração e o repouso remunerado dos comissionistas serão calculados, tomando-se por base o total das comissões auferidas durante o mês, dividido pelos dias trabalhados e multiplicados o valor encontrado pelos domingos, feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local, ficando assim assegurado o repouso remunerado nos termos que preceitua o art. 1º, da Lei 605, de janeiro de 1949. O empregado comissionista fica isento de quaisquer responsabilidade, pelo inadimplemento nas vendas a prazo, não podendo desta forma perder as suas comissões ou ser efetuado estorno da mesma, desde que as referidas vendas tenham sido efetuadas no estrito cumprimento das normas da empresa. Os empregados que percebem somente por comissão, fica assegurado o piso salarial da categoria profissional, quando sua comissão não atingir aquele valor. O cálculo do 13º salário, férias, aviso-prévio, salário maternidade, hora extra e o valor da maior remuneração do empregado comissionista, será feita com base na média das comissões dos últimos 9 (nove) meses; Federação do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista dos Revendedores de Tintas, Produtos para Pinturas e seus Segmentos do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Aracaju. Aos empregados remunerados exclusivamente na base de comissões sobre vendas (vendedores comissionistas), fica assegurado uma remuneração mínima correspondente ao piso salarial da categoria, podendo ser descontadas as faltas não justificadas. As comissões de vendas a prazo serão apuradas e pagas até o quinto dia do mês subseqüente. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia – (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de
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Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER), Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM) – 2006-2008 Fica assegurado ao empregado, o pagamento de 1/10 (um décimo) da comissão contatada, sobre as vendas que o vendedor tiver de cobrança, quando tal tarefa não tiver sido estipulado no Contrato de Trabalho. Federação do Comércio no Estado do Piauí, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí – 2006-2008 Os empregados obrigam-se a especificar no Contrato de Trabalho de seus empregados comissionistas a comissão ajustada. Federação do Comércio dos Estados do Pará e Amapá – 2006 Admitido o empregado para a função de outro, este, em caso de comissionado, terá assegurada a mesma condição do demitido. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Colatina, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Colatina, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cariacica, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Cariacica, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Vitória, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Linhares, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vila Velha, Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção da Grande Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios dos Lojistas do Comércio de Guarapari – 2007 Tomar-se-á por base a média de todas as suas comissões, DSRS, gratificações e horas extras auferidos dentro dos últimos 12 (doze) meses. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia, Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia, Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia, Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Velho) – 2006-2007 O cálculo de férias, 13º salário, verbas rescisórias e falta justificada, tomará por base a média de toda a remuneração auferida dentro dos últimos 12 (doze) meses. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia – (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER), Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM) – 2006-2008
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As férias dos empregados que recebem remuneração variável serão calculadas pela média mensal dos variáveis dos últimos 12 (doze) meses anteriores das férias, sendo tal média acrescida quando for o caso, do salário fixo do empregado, relativo ao mês das férias. Nenhuma empresa poderá deixar de conceder férias aos seus empregados dentro do período previsto na Legislação em vigor.
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Fica assegurado a aplicação da média de 3, 6 ou 12 meses (a que for maior) em todos os cálculos trabalhistas em que for devida a apuração sobre o salário variável. Federação do Comércio no Estado do Piauí, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí – 2006-2008
Fica facultado ao empregado gozar suas férias no período coincidente com a época do casamento, desde que faça tal comunicação a empresa, com 60 (sessenta) dias de antecedência. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/MS – 2006-2007 Fica estabelecido para os comissionistas que percebem parte salarial fixa, salário não inferior ao salário de ingresso ou ao piso salarial previstos, respectivamente, nas cláusulas segunda e terceira, além das comissões recebidas. Para os que percebem salário fixo superior ao piso salarial, o reajuste será efetuado de acordo com a cláusula primeira desta Convenção Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 Fica estabelecido que o vendedor comissionista puro, isto é, aquele que percebe salário somente à base de comissões e o vendedor comissionista misto, isto é, aquele que percebe parte fixa mais comissões, farão jus a uma garantia mínima mensal em valor correspondente a R$ 453,00 (quatrocentos e cinqüenta e três reais), observando-se o seguinte: Caso a soma das comissões e respectivos repousos semanais remunerados do vendedor comissionista puro não atingir o valor da garantia mínima, o empregador deverá fazer a necessária complementação. Caso a soma das comissões, seus respectivos repousos semanais remunerados e salário fixo do vendedor comissionista misto não atingir o valor da garantia mínima, o empregador deverá fazer a necessária complementação. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007 O pagamento das comissões e prêmios devidos aos empregados, quando estabelecidos em condições contratuais deverá ser feito mensalmente, no mês subseqüente ao do faturamento. Em caso de dúvida e mediante solicitação do empregado, a empresa se obriga a fornecer um demonstrativo das vendas por ele realizadas e comissões a ele creditadas ou pagas. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos) – 2005-2006 O empregado comissionado terá o valor de sua gratificação natalina calculado com base na média da remuneração variável percebida no ano, garantia a atualização monetária das parcelas que servirão de base
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de cálculo, de acordo com a variação acumulada do IGP-M (Fundação Getúlio Vargas) no período compreendido entre o mês a que se refere a parcela e o mês de novembro. Não serão atualizadas, em nenhuma hipótese, as comissões referentes ao último mês do período base de cálculo. Federação do Comércio de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007 As empresas que adotarem o sistema de pagamento com base em comissões auferidas nas vendas de seus empregados, deverão permitir aos mesmos o controle sobre o montante de suas vendas realizadas, sendo que tal forma de controle deverá ser disciplinada, posteriormente, pela empresa. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Colatina, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Colatina, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cariacica, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Cariacica, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Vitória, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Linhares, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vila Velha, Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção da Grande Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios dos Lojistas do Comércio de Guarapari – 2007 Os empregados que recebem remuneração variável a exemplo de comissionistas, receberão para fins rescisórios, como base para pagamento, a média mensal das variáveis dos últimos 12 (doze) meses, sendo tal média acrescida quando for o caso, do salário fixo do empregado. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 O pagamento das comissões deverá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subseqüente à venda, quando o pagamento tiver sido estipulado por mês, ou até o segundo dia útil do vencimento, quando estipulado o pagamento por quinzena ou semana, independentemente das vendas terem sido efetuadas à vista ou a prazo. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 Fica assegurado, como garantia mínima, o salário normativo para os comissionistas, conforme cláusula sexta desta Convenção. Fica garantida a anotação na CTPS dos empregados que trabalham por comissões (vendedores, vendedoras, cobradores externos etc.), os percentuais de comissões. Fica estabelecida a obrigatoriedade do pagamento do repouso semanal remunerado nos domingos e feriados aos comissionistas, calculados com base na média das comissões percebidas por mês. Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (SINDILOJAS/PI), Sindicato do Comércio Varejista de Teresina/PI, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado do Piauí (Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina/PI) – 2006-2008 Aos empregados do comércio que percebem exclusivamente à base de comissão, fica assegurado o salário de ingresso ou o piso salarial da categoria, sempre que no mês as comissões que não atingirem esse valor. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006
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II – A remuneração variável da empregada comissionista, para efeito de pagamento da licença-maternidade, observará a média dos últimos 6 (seis) meses de trabalho. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 A empresa que remunerar seus empregados pelo sistema de prêmios e produção mediante cotas de vendas ou objetivos estabelecidos pela empresa, ficará obrigada a fixar um critério prévio a ser observado pelo empregado, somente sendo válido qualquer alteração por mútuo consentimento mesmo que tácito, e desde que não traga prejuízos diretos ou indiretos ao empregado, sob pena de nulidade. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos) – 2005-2006
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I – O cálculo para encontrar o valor da remuneração, para efeito de pagamento de verbas rescisórias, bem assim de férias e de 13º salário dos comissionistas, levará em conta a média das 5 (cinco) maiores remunerações mensais dos últimos 12 (doze) meses.
Os empregados que recebem remuneração variável terão o cálculo de maior remuneração para efeito de Rescisão Contratual, pela média mensal das variáveis, dos últimos 12 (doze) meses, não sendo considerado mês de desligamento para as médias das variáveis caso este se dê antes do dia 15 como também o mês anterior se o empregador for dispensado de cumprir o aviso-prévio e o início deste for anterior ao dia 15 (quinze). No caso de existir salário fixo compondo a remuneração, o valor de tal salário corresponderá o mês de desligamento e somado à média das variáveis. Consoante a redação conferida ao art. 477 da CLT, o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação dos empregados, deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a) Até o primeiro dia útil imediato ao término do Contrato. b) Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. Quando o décimo dia coincidir com sábado, domingo ou feriado, deverá antecipar a homologação para o último dia útil anterior ao décimo dia. Fica ressalvado que o não comparecimento do empregado para homologação, o empregador deverá comunicar o fato a Entidade Sindical por escrito, no último dia que deveria ser feito o acerto. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/MS – 2006-2007 Aos empregados remunerados exclusivamente na base de comissão sobre vendas (vendedores comissionistas), fica assegurada uma remuneração mínima correspondente ao salário normativo da categoria pelas referidas comissões, e desde que o empregado tenha cumprido a jornada de trabalho no mês, salvo motivo justificado. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO) (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, Empresas e Escritórios de Serviços Contábeis do Estado de Rondônia) – 2006-2007 Os empregados que percebem salário a base de comissão serão regidos pelos seguintes dispositivos: a) Para o empregado que percebe comissão a média dessa comissão será encontrada, para todos os efeitos legais, com base nas 4 (quatro) maiores remunerações percebidas nos últimos 12 (doze) meses, a mesma média para os trabalhadores que tiverem menos de um ano e mais de 6 (seis) meses e quando o comerciário,
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não tiver mais de 6 (seis) meses de trabalho na empresa, proporcional aos meses trabalhados. b) Aos empregados que recebem por comissão, fica assegurado o piso salarial estabelecido no §§ 1º e 2º da cláusula, em seus ítens 2; c) As horas extras do comissionista serão acrescidas de 90% (noventa por cento) do valor da hora de trabalho, que se encontra tomando-se por base as comissões do mês de competência. d) Os empregados comissionistas terão direito ao pagamento de repouso remunerado, com base no cálculo de sua comissão mensal, dividida esta pelos dias úteis em que haja trabalhado e multiplicado pelos dias referidos, domingos e feriados. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande e Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 As empresas considerarão a média das horas extras, comissões e demais vantagens percebidas pelo empregado para o cálculo de férias, 13º salário, repouso remunerado e aviso-prévio, incluídas sempre as verbas correspondentes aos adicionais de insalubridade e periculosidade e/ou noturno. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo de Fortaleza) – 2006-2007 O acréscimo salarial de horas extras, em se tratando de comissões, será calculado tomando-se por base o valor da média horária das comissões auferidas nos 6 (seis) meses antecedentes, sobre o qual se aplicará o correspondente percentual de acréscimo, multiplicando-se o valor do acréscimo pelo número de horas extras remuneráveis, de conformidade com o disposto na cláusula 13, conforme segue: a) Apurar a média das comissões auferidas nos últimos 6 (seis) meses. b) Dividir o valor encontrado por 220 (duzentos e vinte) para obter o valor da média horária das comissões. c) Multiplicar o valor da média horária apurada na alínea “b” por 0,6 (zero vírgula seis) conforme percentual previsto na cláusula 13. O resultado é o valor do acréscimo. d) Multiplicar o valor do acréscimo apurado na alínea “c” pelo número de horas extras laboradas no mês. O resultado é o valor a ser pago a título de acréscimo salarial de horas extras a que faz jus o comissionista. Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Comerciários do interior) – 2006-2007 Quando o comissionista prestar Serviços em sobrejornada não compensada, fará jus ao recebimento do adicional de hora extra, no percentual de setenta por cento (70%), calculado com base no valor das comissões auferidas no mês de competência. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 O cálculo da hora extra do empregado comissionista tomará por base o valor das comissões auferidas no mês, dividido pelo número de horas trabalhadas, acrescentando-se ao valor hora o adicional para horas extras previsto nesta Convenção Coletiva.
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As comissões de venda integram o salário-base para efeito do cálculo do pagamento das horas extras aos comissionistas. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008
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Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007
Jurisprudência: Súmula 340: O empregado, sujeito a controle do horário, remunerado à base de comissão, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
| COMISSIONISTA – CÁLCULO
DAS
COMISSÕES |
Assegura-se à garantia salarial mínima, conforme cláusula segunda, aos empregados remunerados mediante comissão, ou que percebem salário composto por parcela fixa e comissões. Essa garantia mínima será devido caso o empregado não alcance, no mês, uma remuneração igual ou superior aquele valor, não podendo ser somada ou acumulada, sob qualquer forma, ao salário realizado ou comissão produzida. No valor de garantia mínima ora fixada considera-se incluída a remuneração do repouso semanal. Para o cálculo do 13o salário, adotar-se-á a média das comissões pagas no ano a contar de janeiro; no caso de férias indenizadas, integrais ou proporcionais, indenização, e aviso-prévio indenizado, adotar-se-á a média das comissões nos 12 (doze) meses anteriores ao período de gozo; para o pagamento dos dias de afastamento para tratamento de saúde, a cargo do empregador e dos salários correspondentes ao período de licença-maternidade, a remuneração a ser observada corresponderá à media das comissões dos últimos 12 (doze) meses, observados os critérios e limites previstos em lei. É vedada a inclusão da parcela salarial correspondente ao repouso semanal remunerado (Lei 605/49), nos percentuais de comissão; o cálculo do valor de repouso semanal remunerado será feito mediante a divisão total da comissão percebida no mês, pelo número de dias efetivamente trabalhados, multiplicando-se o resultado pelo número de domingos e feriados do mês correspondente. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Cuiabá, Sindicato de Óticas do Estado do Mato Grosso, Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista de Cuiabá, Sindicato Intermunicipal do Comércio de Tecidos, Confecções e Armarinhos de Mato Grosso – 2006-2007 Aos denominados comissionistas puros, isto é, aos que perceberem somente salário à base de comissões, fica concedida uma garantia mínima mensal no valor de R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais). Aos denominados comissionistas mistos, isto é, os que percebem parte fixa mais comissões, fica concedida uma garantia mínima mensal no valor de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais). Aos comissionistas puros que auferirem comissões mensais em valor superior ao da garantia-mínima estipulada nesta cláusula, serão concedidos prêmios mensais de R$ 38,00 (trinta e oito reais). Aos comissionistas
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mistos que auferirem comissões em valor superior ao da garantia-mínima estipulada nesta cláusula, serão concedidos prêmios mensais de R$ 19,00 (dezenove reais). Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres) – 2006-2007 Os empregados que recebem remuneração variável terão o cálculo para efeito de média as variáveis, dos últimos 3 (três) meses trabalhado e na existência de salário fixo este será acrescido na média das variáveis. Sindicato do Comércio Varejista de Aquidauana, Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul – 2006-2007 Aos empregados que percebam salários mistos ou a base de comissões os cálculos, acima referidos, serão feitos pela média das 3 (três) últimas remunerações, divididas pelo coeficiente 3 (três). Para os empregados que tenham menos de 1 (um) ano de serviço na empresa, os cálculos levarão em conta a proporcionalidade dos meses trabalhados. Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (SINDILOJAS/PI), Sindicato do Comércio Varejista de Teresina/PI, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado do Piauí (Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina/PI) – 2006-2008 Os empregados comissionistas terão a média salarial cálculos pelos 12 (doze) últimos meses para pagamento das férias, 13º salário, indenização e do aviso-prévio (§ 4º, art. 478 da CLT). Repouso remunerado: a) Será concedido aos comissionistas o repouso semanal remunerado, não podendo seu valor ser incluído no percentual fixado (Lei 605/49). b) É devida a remuneração do repouso remunerado e dos feriados ao empregado comissionista (Enunciado 27 TST). O cálculo de adicional das horas extras para aqueles empregados que recebem exclusivamente à base de comissão ou salário misto, no tocante à parte variável, será feito tomado por base o total das comissões auferidos no mês. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Niterói – 2006-2007 Aos empregados comissionistas será fornecido mensalmente relatório com o valor de suas vendas, a base de cálculo para pagamento das comissões e o repouso semanal remunerado sobre as comissões. Aos empregados comissionados, até 90 (noventa) dias de trabalho ao mesmo empregador, caso as comissões não alcancem valor correspondente, assegura-se uma garantia salarial mínima equivalente ao salário mínimo nacional. Aos empregados comissionados, com mais de 90 (noventa) dias de trabalho ao mesmo empregador, caso as comissões não alcancem valor correspondente, assegura-se uma garantia salarial mínima de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais). As comissões para efeitos de cálculo de férias, 13º salário, inclusive proporcional, indenização por tempo de serviço e aviso-prévio indenizado, serão atualizadas com base no INPC/Índice Nacional de Preços ao Consumidor. No caso de extinção ou não divulgação do INPC/IBGE, será adotado como índice inflacionário
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Para o cálculo de 13º salário, adotar-se-á a média corrigida das comissões pagas no ano a contar de janeiro: no caso de férias indenizadas, integrais e proporcionais, indenização e aviso-prévio indenizado, adotar-seá a média das comissões corrigidas nos 12 (doze) meses anteriores ao mês da rescisão; e no caso de férias integrais será considerada a média das comissões corrigidas nos 12 (doze) meses anteriores no período de gozo. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Corretores de Café no Estado do Paraná, Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná – 20062007
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o IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getúlio Vargas.
Aos empregados que receberam por comissão, o cálculo para efeito de férias, 13º salário nas rescisões de Contratos de Trabalho, será feito pela média dos últimos 12 (doze) meses de remuneração. Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2005-2007 Para os empregados comissionados, o pagamento referente ao valor da comissão, deverá ser efetuado no mês em que foi realizada a venda. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 O Contrato de Trabalho do vendedor comissionista deverá especificar a taxa ou taxas de comissões ajustadas, além do correspondente repouso semanal remunerado a que faz jus, conforme o art. 1º da Lei 605/49 e Enunciado 27/TST. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 20062007 No caso de ser reservada a zona de trabalho ao empregado da categoria, terá ele o direito às comissões contratadas sobre as vendas que realizar e sobre as vendas realizadas diretamente pela empresa, quando se tratar de cliente compreendido na sua área de trabalho, delimitada pelo Empregador. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos) – 2005-2006 A empresa fornecerá aos empregados comissionados o relatório das vendas ou produção realizadas no mês, indicando sobre que valor foram calculadas as comissões e o repouso semanal remunerado. O relatório poderá ser entregue até 5 (cinco) dias após o pagamento do salário. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006
Ressalvada a hipótese no art. 7o da Lei 3.207/57 fica vedado às empresas o desconto ou estorno das comissões dos empregados incidente sobre mercadorias devolvidas pelo cliente a efetivação das vendas. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007
O cálculo para maior remuneração da rescisão contratual, para pagamento das férias e 13º salário dos comissionistas, levará em conta o valor médio faz comissões percebidas nos últimos 6 (seis) meses. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008
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Os empregadores se obrigam ao pagamento de 0,5% (meio por cento) sobre o salário de ingresso do frentista, a título de comissão por propaganda, quando os uniformes tipificados e fornecidos pela empresa não o forem para a companhia distribuidora ou para a própria empresa. Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de
Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal) – 2006-2007 O empregado comissionista fica isento de qualquer responsabilidade pelo inadimplemento dos devedores da empresa, nas vendas a prazo, não podendo perder, portanto, as suas comissões, desde que referidas vendas sejam efetivadas no cumprimento de suas normas escritas. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 Fica acordado que, com relação aos comissionados, para efeito de cálculo de férias, 13o salário, licença maternidade, será considerada a média dos 10 (dez) maiores salários dos últimos 12 (doze) meses. Nos casos de afastamento por atestado médico, para os comissionados, os dias serão calculados na forma do repouso remunerado, pela média do mesmo mês. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Colatina, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Colatina, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cariacica, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Cariacica, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Vitória, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Linhares, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vila Velha, Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção da Grande Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios dos Lojistas do Comércio de Guarapari – 2007 Os empregados de uma mesma empresa, com mais de 6 (seis) meses de trabalho atuando no mesmo ramo de atividade no comércio, não poderão perceber percentual de comissões diferenciadas, excetuando-se os casos de prêmios por incentivos às vendas e/ou vantagens pessoais conquistadas por cada empregado individualmente. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006 Para os empregados que percebem por comissões, fica assegurado que o cálculo das férias, 13o salário, licenças remuneradas e verbas rescisórias de contrato, serão feitos com base na média das 6 (seis) maiores comissões dos últimos 12 (doze) meses. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007 Para o empregado da categoria que receba comissões ou quaisquer outras variáveis de sua remuneração, o 13º salário e férias, nas verbas indenizatórias, serão calculados tomando por base a média dos 6 (seis) últimos meses mais parte fixa do último salário. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos) – 2005-2006 As empresas concederão a média das horas extras, comissões e demais vantagens percebidas pelo empregado para o cálculo das férias, 13º salário, incluídos sempre as verbas correspondentes ao adicional de
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Não haverá redução na comissão dos vendedores previamente estabelecida em Contrato. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER), Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM)– 2006-2008
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periculosidade ou insalubridade, adicional noturno, quando devido. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas – 2006-2007
Os empregados que percebam salário a base de comissão serão regidos pelos seguintes dispositivos: a) Para o empregado que percebe comissão, a média dessa comissão será encontrada para todos os efeitos legais, com base nas 4 (quatro) maiores remunerações percebidas nos últimos 12 (doze) meses, a mesma média para os trabalhadores que tiverem menos de um ano e mais de 6 (seis) meses e quando o comerciário não tiver mais de 6 (seis) meses de trabalho na empresam proporcional aos meses trabalhados. b) Aos empregados que percebem por comissão, fica assegurado o piso salarial estabelecido no §§ 1º e 2º da cláusula primeira, em seus itens nº 2. c) As horas extras do comissionista serão acrescidas de 90% (noventa por cento) do valor da hora de trabalho, que se encontra tomando-se por base as comissões do mês de competência. d) Os empregados comissionistas terão direito ao pagamento de repouso remunerado com base de sua comissão mensal, dividida esta pelos últimos dias úteis em que haja trabalhado e multiplicado pelos dias referidos, domingos e feriados. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 Os empregados que perceberem salários mistos (salário fixo + comissões) e os comissionistas (comissões), não poderão perceber remuneração inferior ao piso salarial da categoria profissional mensalmente, como garantia mínima. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006 Para os empregados que percebem por comissão ou parte variável, os cálculos para efeito de pagamento de férias e 13o salários, serão feitos com base na média dos últimos 12 (doze) meses de suas comissões. Os mesmos critérios serão adotados para os cálculos de férias e 13o salários proporcionais e aviso-prévio indenizados, por ocasião da rescisão do Contrato de Trabalho.
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Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007 Para efeito de pagamento de férias, 13º salário e rescisão contratual, serão tomadas por base de cálculo os últimos 6 (seis) meses, salvo se a média dos últimos 12 (doze) meses for maior, hipótese em que prevalecerá o maior valor da média apurada. Aos empregados que percebem parte fixa mais comissões, aplica-se o mesmo cálculo, que será acrescido da parte fixa do mês. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007 O cálculo das férias, aviso-prévio e 13º salário levará em contam, além do salário-base, o valor médio das comissões dos últimos três meses. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Os cálculos de quaisquer parcelas dos empregados comissionistas, tais como férias, 13º salário, indenização etc., serão feitos considerando-se a média das comissões e repouso semanal remunerado dos últimos 6 (seis) meses. Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Goiás – 2006-2007 O cálculo das férias, aviso-prévio e 13º salário levará em contato, além do salário-base, o valor médio das comissões dos últimos meses. Federação do Comércio do Estado do Maranhão – 2006-2007 Para efeito de pagamento de férias, 13o salário contratual, será tomada por base de cálculo a média das comissões percebidas nos últimos 6 (seis) meses ou 12 (doze) meses, a que for mais favorável. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres) – 2006-2007 O cálculo de férias, 13º salário, verbas rescisórias, tomará por base a média de comissão e horas extras auferida dentro dos 6 (seis) últimos meses. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, Empresas e Escritórios de Serviços Contábeis do Estado de Rondônia – 2006-2007 O cálculo das férias, aviso-prévio e 13º salário levará em contam, além do salário-base, o valor médio das comissões dos últimos 3 (três) meses. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Os cálculos de quaisquer parcelas dos empregados comissionistas, tais como: férias, 13º salário, indenização etc., serão feitos considerando-se a média das comissões e repouso semanal remunerado dos últimos 6 (seis) meses. Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção, Louças, Tintas, Ferragens e Ferramentas Manuais, Produtos Metalúrgicos,
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Os cálculos de quaisquer parcelas dos empregados comissionistas, tais como: férias, 13º salário, indenização etc., serão feitos considerando-se a média das comissões e repouso semanal remunerado dos últimos 6 (seis) meses. Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas no Estado de Goiás – 2006-2007 Os cálculos de quaisquer parcelas dos empregados comissionistas, tais como: férias, 13o salário, indenização etc., serão feitos considerando-se a média das comissões e repouso semanal remunerado dos últimos 6 (seis) meses. Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Jóias, Relógios e Cinefoto do Estado de Goiás – 2006-2007
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Madeiras e Compensados, Materiais Elétricos e Hidráulicos, Pisos e Revestimentos, Tubos e Conexões, Vidros e Maquinismo para Construção no Estado de Goiás – 2006-2007
O cálculo de férias, 13º salário, aviso-prévio e indenização dos comissionistas, será feito tomando-se por base o salário fixo, se houver, acrescido da média das comissões, prêmios e /ou bonificações dos últimos 3 (três) meses ou 6 (seis) meses, o que for maior. As comissões, prêmios e bonificações acima referidos deverão ser especificados e discriminados na CTPS e no contracheque. Federação do Comércio do Estado do Maranhão, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos de São Luís, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 As empresas que remuneram seus empregados à base de comissão ficam obrigadas a anotar na CTPS, o percentual que será aplicado para cálculo das comissões. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Salões, Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares de Manaus (SISBISIM) – 2006-2007 Os empregadores obrigam-se a anotar na CTPS de seus empregados comissionistas, a comissão ajustada. Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2005-2007 Legislação: Cálculo de comissões de Produtos faturados (art. 466). Estorno das comissões (art. 7º, Lei nº 3.207/57). Jurisprudência: Precedente Normativo 97: Proibição de estorno de comissões. Ressalvada a hipótese prevista no art. 7º da Lei 3.207/1957, fica vedado às empresas o desconto ou estorno das comissões do empregado, incidentes sobre mercadorias devolvidas pelo cliente, após a efetivação de venda. Orientação Jurisprudencial SDI 1 nº 181: Comissões. Correção monetária. Cálculo.
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O valor das comissões deve ser corrigido monetariamente para em seguida obter-se a média para efeito de cálculo de férias, 13º salário e verbas rescisórias.
| COMISSIONISTA – CARTEIRA
DE
TRABALHO |
As empresas deverão constar, obrigatoriamente, na Carteira de Trabalho dos empregados, se for o caso, sua condição de comissionado, e os respectivos percentuais ajustados entre as partes. Quando os percentuais ajustados entre as partes forem vários, poderão os mesmos serem discriminados em Contrato de Trabalho, à parte. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Colatina, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Colatina, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cariacica, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Cariacica, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Vitória, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Linhares, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vila Velha, Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção da Grande Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios dos Lojistas do Comércio de Guarapari – 2007
| COMISSIONISTA – DESCANSO SEMANAL REMUNERADO | Fica estabelecida a obrigatoriedade do pagamento do descanso semanal remunerado e feriados aos comissionistas calculado sobre a remuneração mensal. Federação do Comércio do Estado do Maranhão – 2006-2007 Sempre que os empregados tiverem sem a devida compensação de descanso receberão remuneração em dobro pelo dia de folga trabalhado, nos termos da Lei 605/49. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007 Todo empregado que trabalhar no horário que corresponde das 6h às 18h, terá direito de pelo menos uma hora de descanso para o almoço, caso o intervalo não seja concedido o trabalhador fará jus em receber uma hora extra por dia trabalhado, sendo tal hora paga como interjornada com acréscimo de 50% (dias normais) e 100% nos feriados, conforme art. 71, § 4º da CLT. A hora de folga (descanso) contida na cláusula quinta, não será acrescida sobre a carga horária de 12h. Federação do Comércio no Estado do Amazonas (Sindicato dos Empregados em Condomínios e Empresas Prestadoras de Serviços da Cidade de Manaus) – 2006-2007
| COMISSIONISTA – GARANTIA | Aos empregados do comércio que percebem exclusivamente à base de comissão, fica assegurado o salário de admissão previsto na cláusula segunda, sempre que no mês as comissões não atinjam este valor. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008
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| COMISSIONISTA – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO |
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Aos empregados remunerados exclusivamente à base de comissões percentuais preajustadas sobre as vendas (comissionistas puros), fica assegurada a garantia de uma remuneração mínima, conforme valores estabelecidos na alínea “e” das cláusulas quarta e quinta, nela incluído o descanso semanal remunerado, e que somente prevalecerá no caso das comissões auferidas em cada mês não atingirem o valor da garantia e se cumprida integralmente a jornada legal de trabalho. Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Comerciários do Interior) – 2006-2007
Todo comissionista terá direito ao pagamento de repouso semanal (domingos e feriados), com base na média das comissões percebidas, no cumprimento integral da jornada de trabalho, Inclusive adicional de horas extras e repouso das horas. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Varejista no Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens de Manaus – 2006-2007 Todos os comissionistas terão direito ao pagamento do repouso remunerado (domingos e feriados), com base nas médias das comissões percebidas no cumprimento integral da jornada de trabalho, desde que não tenha faltado ao serviço injustificadamente na forma da lei. As horas extras efetivamente laboradas gerarão reflexo no descando semanal remunerado. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO) (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, Empresas e Escritórios de Serviços Contábeis do Estado de Rondônia) – 2006-2007 Todo comissionista terá direito ao pagamento do repouso remunerado (domingos e feriados), com base nas médias das comissões recebidas no cumprimento integral da jornada de trabalho, que será obtida pela média dos últimos 12 (doze) meses. Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2006 O repouso semanal remunerado constará obrigatoriamente do comprovante de pagamento de salário, quando reflexo de pagamentos variáveis e/ou quando oriundo de pagamento semanal. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo Estado do Rio de Janeiro (SECOVI-RJ) – 2006-2007 O comissionista puro, cujo valor de suas comissões, somado aos respectivos repousos semanais, for superior ao valor da garantia mínima fará jus ao prêmio de R$ 73,00 (setenta e três) e ao repouso semanal remunerado respectivo. O comissionista misto, cujo valor de suas comissões, somado aos respectivos repousos semanais, for superior à metade do valor da garantia mínima, fará jus ao prêmio de R$ 36,50 (trinta e seis reais e cinqüenta centavos) e ao repouso semanal respectivo. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007
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Fica estabelecida a obrigatoriedade do pagamento dos descansos semanais remunerados, incidentes sobre domingos e feriados, calculado com base na média das comissões percebidas no mês respectivo, aos comissionistas. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 Fica proibido o desconto de falta na parte relativa às comissões do empregado comissionista, ficando, entretanto a faculdade do desconto de seu repouso remunerado, caso sua jornada semanal de trabalho não atinja as 44h. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007, Federação do Comércio do Estado do Maranhão – 2006-2007, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Todos os comissionistas terão direito ao pagamento do repouso remunerado (domingos, feriados, faltas justificadas e dias em que estiver compensado), com base na média das comissões percebidas no cumprimento integral da jornada de trabalho. As horas extras efetivamente laboradas gerarão reflexo no descanso semanal remunerado. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia – (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER), Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM) – 2006-2008 A remuneração do repouso semanal dos comissionistas será calculada tomando-se por base o total das comissões auferidas durante o mês, dividido por 25 (vinte e cinco) e multiplicado o valor encontrado pelos domingos e feriados a que fizerem jus, atendido o disposto no art. 6º, da Lei 605/49. Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Comerciários do Interior – 2006-2007) O cálculo da remuneração das férias, do aviso-prévio e do 13º salário dos comissionistas, inclusive na rescisão contratual, terá como base a média das remunerações dos 6 (seis) últimos meses anteriores ao mês de pagamento. Parágrafo único – Para a integração das comissões no cálculo do 13º salário será adotada a média comissional de julho a dezembro, podendo a parcela do 13º salário, correspondente às comissões de dezembro, ser paga até o quinto dia útil de janeiro. Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Comerciários do Interior 2006-2007) Fica estabelecida a obrigatoriedade do pagamento dos descansos semanais remunerados e feriados aos comissionistas, calculado com base na média das comissões percebidas no mês. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do
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Pagamento de Descanso Semanal Remunerado e feriado, de conformidade com o art. 67 da CLT – Lei 605/ 49 e Decreto 27.041/79, em decorrência da integralização da parte variável, com referência expressa no “holerite” de pagamento da referida verba, desde que constituída a remuneração em parte fixa. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos) – 2005-2006 Fica estabelecida a obrigatoriedade do pagamento do Repouso Semanal Remunerado – RSR, sobre os domingos trabalhados e feriados civis e santos aos comissionistas sobre a média das comissões auferidas no mês e sobre o salário fixo, se houver. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006.
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Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008
O empregado comissionado terá o valor de suas férias e das parcelas rescisórias calculados com base na média da remuneração variável percebida nos últimos 12 (doze) meses, garantida a atualização monetária das parcelas que servirão de base de cálculo, de acordo com a variação acumulada do IGP-M (Fundação Getúlio Vargas) no período compreendido entre o mês a que se refere a parcela e o mês anterior a concessão das férias ou da satisfação das parcelas rescisórias. Federação do Comércio de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Estado do Rio grande do Sul) – 2006-2007 É vedada a inclusão da parcela salarial correspondente ao repouso semanal remunerado (lei 605/49) nos percentuais de comissão, que deverá ser pago destacadamente. O cálculo do valor do Repouso Semanal Remunerado será feito mediante a divisão total da comissão percebida no mês pelo número de dias efetivamente trabalhados, multiplicando-se o resultado pelo número de domingos e feriados no mês correspondente. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Corretores de Café no Estado do Paraná, Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná – 2006-2007 O empregado comissionista terá direito ao pagamento do RSR, com base no cálculo de suas comissões mensais, divididas pelos dias úteis em que haja trabalhado, e multiplicado pelos dias feriados. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007 Toda hora extra terá que ser paga acrescida do Repouso Semanal Remunerado. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 Os empregados que recebem verba fixa ou comissionado, terá calculado o Repouso Semanal Remunerado de acordo com os dias úteis trabalhados. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 Os domingos e feriados serão dias de descanso remunerado a todos os empregados das empresas abrangidas
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pela presente Convenção. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 Fica estabelecida a obrigatoriedade do pagamento do Repouso Semanal Remunerado e feriados aos comissionistas ou os que percebem parte variável, calculado com base na média das comissões percebidas no mês. Não pode o repouso remunerado estar incluído no percentual das comissões. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007 Será efetivado o pagamento do repouso semanal e feriados, de conformidade com o artigo da CLT, Lei 605/ 79 e Decreto 27.041/79, em decorrência da integralização da parte variável, será feita referência expressa no “holerite” de pagamento da referida verba, desde que constituída a remuneração em parte fixa e variável ou só variável. Federação do Comércio do Estado do Maranhão, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos de São Luís, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 O Repouso Semanal Remunerado será fruído preferencialmente aos domingos. Nas atividades que por sua natureza determinem trabalho aos domingos, será garantido aos empregados, repouso em pelo menos 1 (um) domingo ao mês. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Corretores de Café no Estado do Paraná, Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná – 2006-2007 As empresas incluirão no cálculo e pagamento do repouso semanal, a remuneração efetiva do empregado. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas – 2006-2007 Legislação: Art. 67, CLT e art. 1º Lei 605/49. Jurisprudência: Súmula 27: Comissionista. É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.
| COMISSIONISTA REDUÇÃO SALARIAL | Fica convencionado que nenhum integrante da categoria sofrerá redução salarial em razão de aplicação das normas da presente Convenção Coletiva de Trabalho. Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal) – 2006-2007
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Fica vedada qualquer redução nos percentuais de comissão dos vendedores previamente estabelecidos em
| CONDIÇÃO BÁSICA
PARA O
EMPREGADO |
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Contrato de Trabalho ou na forma de registro na CTPS. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia, Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia, Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia, Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Velho) – 2006-2007
As empresas se obrigam a disponibilizar em suas dependências, bebedouros com água filtrada e refrigerada, em local de livre acesso, dentro dos padrões de potabilidade e higiene. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 As empresas colocarão assentos nos locais de trabalho para uso dos empregados que tenham por atividade o atendimento ao público, nos termos da Portaria MTB 3.214/78. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 As empresas deverão possuir ou manter no estabelecimento assentos – obrigação de as empresas colocarem nos locais de trabalho para uso dos empregados que tenham por atividade o atendimento ao público, no termos da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus, Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Manaus – 2006-2007 Haverá assento para os empregados nos locais de trabalho para que possam ser utilizados durante as pausas permitidas pelo serviço. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Varejista no Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens de Manaus, Sindicato das Secretárias e Secretários do Estado do Amazonas (SINSEAM) – 2006-2007 As empresas manterão assentos para seus empregados, em local onde os mesmos possam ser utilizados, para uso dos que tenham por atribuição o atendimento ao público em pé, nos termos da Norma Regulamentadora – NR 17, do Ministério do Trabalho. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 As empresas se obrigam a fornecer lance aos empregados, gratuitamente, quando os mesmos forem escalonados para trabalho suplementar com duração superior a 2 (duas) horas. Federação do Comércio do Estado da Bahia (Federação dos Empregados no Comércio do Estados da Bahia e Sergipe) – 2006-2007
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As empresas concederão nos recintos de trabalho bebedouro ou filtros adequados com água potável, para atender as necessidades de seus empregados. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato das Empresas de Turismo no Estado do Amazonas – 2006-2007 Haverá um intervalo de 15 minutos para lanches no período da manhã e da tarde, que serão computados como tempo de serviço efetivo na jornada de trabalho, em escala alternada. As empresas com mais de 10 (dez) empregados e que tenham área igual ou superior a 350 m2 (trezentos e cinqüenta metros quadrados) ficarão obrigadas a manter um local em condições de higiene que nele os seus empregados possam fazer os lanches por eles adquiridos. Nos recintos de trabalho serão instalados bebedouros ou filtros adequados com água potável para atender as necessidades de todos os empregados. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia, Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia, Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia, Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Velho) – 2006-2007 Os empregados receberão lanches gratuitamente, quando estiverem em regime de trabalho após a primeira e até a segunda hora. Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2005-2007 As empresas deverão manter sanitários masculino e feminino, quando da utilização da mão-de-obra de ambos os sexos, conforme determina a NR 18, da Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 Fica convencionado a implantação imediata de assento ergonômico, principalmente para os frentistas. O caput da presente cláusula é para amenizar fadiga. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 As empresas manterão assentos para seus empregados nos termos da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006 As empresas se obrigam a colocação de assentos no local de serviço, para o uso dos empregados que tenham por atribuição o atendimento ao público em pé, nos termos da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007
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O empregador, havendo condições técnicas, autorizará a utilização de assentos apropriados nos momentos de pausa no atendimento ao público. Os empregados utilizarão os assentos com decoro e serão diligentes no caso de presença de clientes. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Corretores de Café no Estado do Paraná, Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná – 2006-2007
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As empresas manterão assentos nos locais de trabalho como forma de prevenção de fadiga e varizes, conforme determina a NR 17, da Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007
Nos recintos de trabalho serão instalados bebedouros ou filtros adequados com água potável para atender as necessidades de todos os empregados. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER), Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM) – 2006-2008 Nos recintos de trabalho serão instalados bebedouros ou filtros adequados com água potável para atender as necessidades de todos os empregados. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, Empresas e Escritórios de Serviços Contábeis do Estado de Rondônia – 2006-2007 Manutenção pelas empresas, de armários individuais, vestiários, sanitários e, quanto aos 2 (dois) últimos, proibido o uso comum para ambos os sexos, nos termos, nos termos da Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007 Aos vendedores em geral será assegurado pela empresa o direito ao uso de assento no local de trabalho. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Cuiabá, Sindicato de Óticas do Estado do Mato Grosso, Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista de Cuiabá, Sindicato Intermunicipal do Comércio de Tecidos, Confecções e Armarinhos de Mato Grosso – 2006-2007 As empresas ficam obrigadas a fornecerem os sanitários e os materiais para a sua limpeza em seus estabelecimentos e os empregados obrigados a mantê-los em condições normais de higiene. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007
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Será fornecido ao profissional farmacêutico todo o material necessário, como local, mesa, cadeira, além de espaço para contar livros de consultas, a fim do profissional tirar dúvidas dos clientes da farmácia/drogaria, para o real desempenho de sua função em consonância com a atividade exercida. Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro – 2007 As empresas concederão nos recintos de trabalho, bebedouro ou filtros adequados com água potável, para atender as necessidades de seus empregados. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Salões, Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares de Manaus (SISBISIM) – 2006-2007 Empregador obriga-se a seguir todas as normas previstas nas NR 7, NR 9 e NR 24, Ministério do Trabalho, se comprometendo ainda, com o cumprimento das seguintes regras de higiene e segurança: 1) As dependências sanitárias para uso pelos empregados. 2) Fornecimento de água potável, fornecidos por meio de copos descartáveis ou individuais, ou através de bebedouro. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006 As empresas empregadoras ficam obrigadas a manter em seus estabelecimentos água potável e sanitários, bem como, vestuários e EPIs, se for o caso, tudo em condições adequadas e de higiene, para o uso de seus empregados, conforme determina o art. 389, da CLT, e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007 As empresas providenciarão em seus estabelecimentos, bebedouros ou equipamentos de água potável, bem como sanitários masculinos e femininos. Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2005-2007 As empresas fornecerão lanche gratuitamente a seus empregados, quando estes estiverem em regime de trabalho extraordinário. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 Os empregados receberão lanches gratuitamente quando estiverem em regime de trabalho extraordinário, em caráter excepcional, a mais de 1:30h. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia – (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER),
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Os empregados receberão lanches gratuitamente quando estiverem em regime de trabalho extraordinário, em caráter excepcional, a mais de 1h30. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO) (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, Empresas e Escritórios de Serviços Contábeis do Estado de Rondônia) – 2006-2007
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Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER), Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM) – 2006-2008
As empresas fornecerão obrigatório e gratuitamente, lanches para seus empregados, quando estes estiverem trabalhando em regime de horas-extras. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco – 2005-2006 As empresas fornecerão obrigatória e gratuitamente lanches para seus empregados, quando estes estiverem trabalhando em regime de horas extras em caráter excepcional. As empresas que não dispuserem de cantina ou refeitório deverão destinar um local, em condições de higiene, a fim de que seus empregados possam lanchar. Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina – 2006-2007 Serão mantidas pelas empresas, em seus estabelecimentos com mais de 70 (setenta) empregados, instalações apropriadas para o trabalhador fazer suas refeições e usufruir o descanso regularmente. Ficam desobrigadas do cumprimento da obrigação prevista no caput desta cláusula as empresas que fornecem tíquetes refeições aos empregados. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 A empresa que não dispuser de cantina ou refeitório, destinará local em condições de higiene, para que os empregados possam lanchar. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 As empresas com mais de 10 (dez) empregados e que tenham área igual ou superior a 350 m2 (trezentos e cinqüenta metros quadrados) ficarão obrigadas a manter um local em condições de higiene que nele os seus empregados possam fazer os lanches por eles adquiridos. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia – (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos
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Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER), Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM) – 2006-2008 As empresas com mais de 10 (dez) empregados e que tenha área igual ou superior a 350 m2 (trezentos e cinqüenta metros quadrados) ficarão obrigadas a manter um local em condições de higiene que nele os seus empregados possam fazer os lanches por eles adquiridos. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, Empresas e Escritórios de Serviços Contábeis do Estado de Rondônia – 2006-2007 As empresas deverão colocar assentos no local de trabalho para uso dos empregados que tenham por atribuição o atendimento ao público, nos termos da Portaria 3.214/78 do Tem. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Niterói – 2006-2007 Nos estabelecimentos que tenham número igual ou superior a 90 (noventa) empregados, fica assegurado um local adequado para que os empregados possam fazer suas refeições. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 As empresas providenciarão em seus estabelecimentos, bebedouros ou equivalentes de água potável, bem como sanitários masculinos e femininos, quando seus empregados forem de ambos os sexos. Federação do Comércio dos Estados do Pará e Amapá – 2006. As empresas que não dispuserem de cantina ou refeitório destinarão local em condições de higiene para lanche aos empregados. No caso de trabalho extraordinário o lanche será fornecido gratuitamente pela empresa. As empresas providenciarão ainda em seus estabelecimentos bebedouro ou equivalente de água potável. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 As empresas que empregam homens e mulheres e que tenham mais de 10 (dez) funcionários e área superior a 350 m2 (trezentos e cinqüenta metros quadrados), deverão manter sanitários separados para segurança e higiene. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, Empresas e Escritórios de Serviços Contábeis do Estado de Rondônia – 2006-2007 As empresas que empregam homens e mulheres e que tenham mais de 10 (dez) funcionários e área superior a 350 m2 (trezentos e cinqüenta metros quadrados), deverão manter sanitários separados para segurança e higiene. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia
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Aos vendedores em geral será assegurado pela empresa o direito ao uso de assento no local de trabalho, como previsto em lei. Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Goiás – 2006-2007
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(SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia – (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER), Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM) – 2006-2008
Aos vendedores em geral será assegurado pela empresa o direito ao uso de assento no local de trabalho, como previsto em lei. Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Jóias, Relógios e Cinefoto do Estado de Goiás – 2006-2007 Aos vendedores em geral será assegurado pela empresa o direito ao uso de assento no local de trabalho, como previsto em lei. Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção, Louças, Tintas, Ferragens e Ferramentas Manuais, Produtos Metalúrgicos, Madeiras e Compensados, Materiais Elétricos e Hidráulicos, Pisos e Revestimentos, Tubos e Conexões, Vidros e Maquinismo para Construção no Estado de Goiás – 2006-2007 Aos vendedores em geral será assegurado pela empresa o direito ao uso de assento no local de trabalho, como previsto em lei. Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas no Estado de Goiás – 2006-2007 Ficam asseguradas as condições mais favoráveis já existentes em cada empresa. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 Ficam asseguradas as condições mais favoráveis já existentes em cada empresa. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande e Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 As empresas manterão assentos nos locais de trabalho como forma de prevenção a fadiga e varizes, conforme determina a NR 17, da Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/MS – 2006-2007
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As empresas que possuírem fornos em suas atividades, tais como: forno de padaria, em supermercados, conveniências, deverão fazê-lo de acordo com as normas contidas na NRs-14/15, da Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 Conforme determinação legal, os condomínios estão obrigados a dar cumprimento as NR 7 – PCMSO e NR 9 – PPRA. Conforme faculta a NR 7, no item 7.3.1.1, letra “d”, os condomínios com mais de 25 (vinte e cinco) empregados e até 50 (cinqüenta) empregados, estão desobrigados de indicar médico coordenador do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Não obstante a liberalidade contida no parágrafo anterior, os condomínios, independentemente do número de empregados, deverão dar cumprimento as demais exigências da NR 7 – PCMSO. Fica convencionado que o limite para repouso e refeição para os trabalhadores nas funções de lavador, frentista, caixa, entregador, lubrificador da leve e pesada, chefe de pista, é de 1h. O horário para repouso e refeição será reduzido para 30 minutos se o estabelecimento atender integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, autorizada pelo Ministério do Trabalho e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado, as horas suplementares. Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, digitação, escrituração ou cálculo), a cada 90 minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 minutos não deduzidos da duração normal de trabalho. Toda vez que houver prorrogação da jornada de trabalho, a alimentação será fornecida gratuitamente pelas empresas sem que se caracterize salário in-natura. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 Legislação: Água potável, bebedouros e sanitários. Art. 200, inc. VII, da CLT conjugado com NR 24 – Condições sanitárias nos locais de trabalho – MTE. Assento Art. 199 da CLT conjugado com a NR 17 – Ergonomia. Contrato a Tempo Parcial (part time) Fica convencionado que as empresas abrangidas por esta Convenção poderão aplicar o disposto no art. 58A da CLT e toda a sua normatização. Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2005-2007
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As empresas estabelecidas nos municípios abrangidos neste instrumento poderão contratar empregados para prestarem seus serviços em tempo parcial, nos termos do art. 58 e segs. da CLT, Lei 10.243 de 16/6/ 01 – DOU 20/2/01 e MP 200164-41 de 24/8/01 – DOU 27/8/01, entendendo-se como tal, aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais, limitado a jornada máxima diária em 8 (oito) horas.
Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa e homologada pela Federação Profissional, mediante simples requerimento escrito com a assinatura do empregado. Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006
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O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções no tempo integral.
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O contrato de experiência ficará suspenso durante a concessão do benefício previdenciário, completandose o tempo previsto após a cessação do benefício. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 Fica vedada a celebração de contrato de experiência quando o empregado for readmitido para o exercício da mesma função na empresa. Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Comerciários do Interior) – 2006-2007 O prazo de 90 (noventa) dias para adquirir o piso salarial da categoria fica dispensado se o empregado comprovar experiência e qualificação anterior na mesma função. Em caso de readmissão do empregado no prazo de 1 (um) ano, na mesma função que exercia, não poderá ser celebrado novo contrato de experiência. Federação do Comércio do Estado do Ceará, Sindicato das Secretárias do Estado do Ceará – 2006-2007 Fica vedada a contratação de funcionário em regime de contrato por experiência, quando comprovado ser este o segundo Contrato de Trabalho com o mesmo empregador. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006 Fica expressamente proibida a contratação de empregados por contrato de experiência quando comprovado através de anotações em sua CTPS que já exerceram a mesma função. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007 Os contratos de experiência não poderão ser celebrados por prazo inferior a 15 (quinze) dias, devendo as empresas fornecer cópias dos mesmos no ato de admissão. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 O contrato de experiência fica suspenso durante a concessão do benefício previdenciário, completando-se o tempo nele previsto após a cessação do referido benefício. Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento,
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Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina – 2006-2007 É vedado o contrato de experiência para os empregados que já tenham trabalhado para a empresa contratante. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 É vedado o contrato de experiência para os empregados que comprovem, através de Carteira de Trabalho e Previdência Social, ter exercido pelo período mínimo de seis (6) meses a função que vier a ocupar, bem como para aqueles que já tenham trabalhado na mesma função, para a empresa contratante, ou para cuja atividade não se exija qualificação técnica. I – Sendo escrito contrato de experiência, fica o empregador obrigado a fornecer cópia ao empregado, sob pena de não prevalecer as cláusulas que lhe forem desfavoráveis. II – O contrato de experiência ficará suspenso durante o afastamento por auxílio-doença ou auxílio-acidente concedidos pela Previdência Social, prorrogando-se seu termo final por período igual ao remanescente. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 Os contratos de experiência não poderão ser celebrados por prazo inferior a 15 (quinze) dias, devendo as empresas fornecer cópias dos mesmos no ato de admissão. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 Fica vedado o Contrato de Experiência aos empregados que já tenham trabalhado anteriormente na mesma empresa e na mesma função. Será obrigatória a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social a duração do contrato de experiência, o qual ficará suspenso no evento da concessão do benefício previdenciário, devendo-se complementar o tempo nele previsto após a cessação do benefício referido. Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2005-2007 A empresa que readmitir o empregado no prazo de 1 (um) ano na mesma função que exercia, não poderá celebrar novo contrato de experiência, desde que cumprido os primeiros 30 (trinta) dias do contrato anterior. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007 Fica vedada a contratação de empregado mediante contrato de experiência, quando o mesmo já trabalhou por mais de 12 (doze) meses, comprovados na CTPS, no exercício da mesma função para qual está sendo contratado. Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito
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O contrato de experiência só terá validade se expressamente celebrado com data de início datilografada e assinatura do empregado sobre a referida data, devendo ser anotado na CTPS do empregado. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Nível Médio no Estado do Paraná – 2006-2007 Quando o empregador admitir o empregado mediante contrato de experiência deverá fornecer-lhe cópia do instrumento contra-recibo, devidamente datado, bem como, anotar na CTPS o referido contrato. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Corretores de Café no Estado do Paraná, Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná – 2006-2007
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
Santo) – 2006-2007
O contrato de experiência poderá ser prorrogado, respeitando-se o limite máximo legal de 90 (noventa) dias (Súmula 188 – TST). Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER), Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM) – 2006-2008 Aos empregados que forem readmitidos na mesma empresa, no prazo de 1 (um ano), nas mesmas funções que exerciam, deles não será exigido novo contrato de experiência, desde que cumprido integralmente a anterior. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo de Fortaleza) – 2006-2007 O contrato de experiência ficará suspenso durante o afastamento por auxílio-doença ou auxílio-acidente concedidos pela Previdência Social, prorrogando-se seu termo final pelo período restante do contrato. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 Os contratos de experiência não poderão ser celerados por prazo inferior a 15 (quinze) dias, devendo as empresas fornecerem cópia dos mesmos no ato da admissão. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007
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NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
Fica vedado o contrato de experiência aos empregados que já tenham trabalhado anteriormente na mesma empresa e na mesma função, por prazo superior a um ano. Federação do Comércio dos Estados do Pará e Amapá – 2006 Admitido o empregado para função de outro dispensado ou promovido, será garantido este salário igual ao do empregado de menor salário na função sem considerar as vantagens pessoais. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 Não poderá o empregado mais novo na empresa, por força do presente acordo, perceber salário superior ao mais antigo na mesma função. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007 Admitido o empregado para a função de outro despedido sem justa causa, aquele será garantido salário igual ao do menor salário da função, sem considerar as vantagens pessoais deste. Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo de Fortaleza e o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará – 2006-2007 Ao empregador admitido para a função de outro que tenha sido promovido ou dispensado, fica assegurado salário fixo ou percentual de comissão igual ao do empregado mais novo na função, sem considerar vantagens pessoais. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado de Mato Grosso do Sul (SINDIVENDAS/MS) – 2006-2007 Exclusivamente para efeito de aplicação de benefício acordado na cláusula nona desta Convenção, será computado o tempo de serviço prestado em período anterior ao desligamento. É condição essencial para a concessão do benefício aqui referido que a readmissão ocorra até 4 (quatro) meses após a dispensa do empregado. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas – 2006-2007 O empregado demitido que vier a ser readmitido pela mesma empresa, na mesma função, nos 12 (doze) meses subseqüentes ao seu desligamento, não estará sujeito a novo contrato de experiência. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007
| CONTRATO
DE
TRABALHO |
Os empregadores ficam obrigados ao fornecimento de cópia do Contrato de Trabalho escrito celebrado com seu empregado, salvo se as suas condições básicas constarem anotadas na Carteira de Trabalho. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo Estado do Rio de Janeiro (SECOVI-RJ) – 2006-2007
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Sendo escrito o contrato, fica o empregador obrigado a fornecer cópia do mesmo, sob pena de não prevalecer contra o empregado as cláusulas que lhes for desfavoráveis, e em qualquer caso, haverá a entrega do termo de opção do FGTS. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
É nulo, de pleno direito, qualquer Contrato de Trabalho que ao estabelecer número de salários a serem recebidos pelo empregado, não tome como referencial o salário de admissão estabelecido nesta Convenção (cláusula segunda). Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008
É obrigatória a entrega de cópias de Contrato de Trabalho aos empregados, quando admitido em caráter de experiência. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 Ajustam as partes que caso o Supremo Tribunal Federal considere constitucional o Contrato de Trabalho por prazo determinado previsto na Lei 9.601/98, celebrarão Termo Aditivo à presente CCT instituindo tal modalidade de contratação na categoria, em condições a serem ajustadas no momento oportuno. Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal) – 2006-2007 As empresas beneficiadas pela presente convenção poderão firmar contrato por prazo determinado com novos empregados, com interveniência do SINTAPPI/PE e anunência do SESCAP-PE, tudo nos termos da Lei 9.601/98 e Dec. 2.490 de 4/2/98. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006 Acordam as partes nos contratos a prazo determinado, com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, desde que excetuada, caberá o pagamento do aviso-prévio de, no mínimo 30 (trinta) dias. Não existindo esta cláusula, a indenização será equivalente à metade dos salários devidos até o final do contrato. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato ao empregado. Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina – 2006-2007 As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do Contrato de Trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico,
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NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007
| CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL | Serão pagas aos Sindicatos as seguintes taxas assistenciais: a) Em favor do Sindicato dos Empregados: Os empregadores descontarão dos seus empregados não sindicalizados R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos) nos meses de abril, junho, agosto e novembro de 2007 e janeiro e fevereiro de 2008. a.1) As empresas deverão recolher as contribuições deduzidas dos salários dos empregados e depositar na Caixa Econômica Federal – Agência 0061, Conta Corrente 2587-6, em formulário próprio fornecido pelo Sindicato dos Trabalhadores, ou recolher na sua sede, 5 (cinco) dias úteis após a dedução, sob pena de multa de 2% (dois por cento) e atualização monetária. a.2) Os empregados que venham a se associar ao Sindicato dos Empregados passam a ficar isentos. a.3) O empregado poderá opor-se aos descontos previstos nesta cláusula, devendo para tanto, comparecer à sede do seu Sindicato e, em formulário apropriado, manifestar a sua livre intenção, em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da assinatura da presente Convenção, excluindose sábados, domingos e feriados, responsabilizando-se ainda a informar à empresa, no prazo de 10 (dez) dias, a sua opção, sob pena de efetivação do desconto enfocado. b) Em favor dos respectivos Sindicatos Patronais ou da Federação do Comércio do Estado da Bahia (para as empresas inorganizadas em Sindicatos): As empresas deverão recolher, até 31 de maio de 2007, a importância equivalente a 1% (um por cento) da sua Folha de Pagamento do Pessoal do mês de abril de 2007, sendo o mínimo de R$ 60,00 (sessenta reais) e o máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais). Sindicato do Comércio Atacadista da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador; Sindicato do Comércio Atacadista de Materiais de Construção da Cidade do Salvador, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Armarinhos e Vestuário da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Automóveis e Acessórios do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Armazenador do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e de Aparelhos Eletrodomésticos da Cidade do Salvador, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis da Cidade do Salvador – 2006-2007 As empresas se obrigam a descontar em folha de pagamento e recolher de seus empregados, sindicalizados ou não, a título de contribuição assistencial, o percentual de até 5% (cinco por cento) de sua respectiva remuneração do mês de outubro/2006, limitado cada desconto ao valor de R$ 70,00 (setenta reais), aprovado nas assembléias das entidades profissionais que autorizaram a celebração da presente norma coletiva.
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§ 2º – A contribuição de que trata esta cláusula será descontada, de uma só vez, até o dia 5 de janeiro de 2007 e recolhida ao Sindicato Profissional até o dia 15 de janeiro de 2007, impreterivelmente, na agência bancária constante da guia de recolhimento no modelo-padrão estabelecido pela Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo, ou na rede bancária, quando recolhida através de ficha de compensação no modelo-padrão estabelecido pelo banco conveniado pela FECESP. § 3º – A contribuição assistencial não poderá ser recolhida diretamente nos caixas dos Sindicatos, sob pena de arcar a empresa com a penalidade prevista na cláusula 46 deste instrumento.
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
§ 1º – O Sindicato da categoria profissional deverá comunicar às empresas qual o percentual adotado, para que se possa proceder ao respectivo desconto, que somente será efetuado após comunicação de seu valor, sem acréscimos de qualquer natureza.
§ 4º – Do modelo-padrão da guia de recolhimento referida no § 2º, deverá constar, obrigatoriamente, que o valor será recolhido na proporção de 80% (oitenta por cento), para o Sindicato representante da categoria profissional e 20% (vinte por cento) para a Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo. No caso do recolhimento se dar através de ficha de compensação, as empresas deverão preencher impresso próprio, fornecido gratuitamente pelo Sindicato. § 5º – O valor da contribuição assistencial reverterá em prol dos Serviços sociais das entidades sindicais profissionais beneficiárias e do custeio financeiro do Plano de Expansão Assistencial da Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo. § 6º – Dos empregados admitidos após o mês de outubro/2006, será descontada a mesma taxa estabelecida nesta cláusula, no mês de sua admissão, com exceção de quem já tenha recolhido a mesma contribuição em outra empresa, para Sindicato representativo da categoria dos comerciários. § 7º – O recolhimento da contribuição assistencial efetuado fora do prazo mencionado no § 2º, será acrescido de multa de 10% (dez por cento) nos 30 (trinta) primeiros dias. § 8º – Ocorrendo atraso superior a 30 (trinta) dias, além da multa de 10% (dez por cento), correrão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor do principal. § 9º – O desconto previsto nesta cláusula fica condicionado à não-oposição do empregado, sindicalizado ou não. A oposição será manifestada por escrito junto ao respectivo Sindicato Profissional até 10 (dez) dias após a assinatura da presente norma coletiva, o qual deverá notificar por escrito a empresa, também no prazo máximo de 10 (dez) dias de sua entrega, para que não seja procedido o desconto, sob pena do Sindicato Profissional ser responsabilizado pelo valor descontado, além dos correspondentes acréscimos legais. § 10 – As empresas, quando notificadas, deverão apresentar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as guias de recolhimento da contribuição assistencial devidamente autenticadas pela agência bancária. Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Comerciários do Interior) – 2006-2007
| CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL | Os integrantes das categorias econômicas, quer sejam associados ou não, deverão recolher aos Sindicatos representativos das respectivas categorias econômicas, uma contribuição assistencial nos valores máximos, conforme as seguintes tabelas:
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NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
SINDICATOS DO COMÉRCIO ATACADISTA
VALOR
FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL De R$ 0,01 até R$ 300,00
R$ 450,00
De R$ 300,01 até R$ 600,00
R$ 720,00
De R$ 600,01 até R$ 1.000,00
R$ 800,00
Acima de R$ 1.000,00
R$ 980,00
SINDICATOS DO COMÉRCIO ATACADISTA DE ÁLCOOL E BEBIDAS EM GERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
VALOR
FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL §
De R$ 0,01 até R$ 300,00
R$ 140,00
De R$ 300,01 até R$ 600,00
R$ 225,00
De R$ 600,01 até R$ 1.000,00
R$ 455,00
Acima de R$ 1.000,00
R$ 550,00
MICROEMPRESAS
R$ 115,00
SINDICATOS DO COMÉRCIO ATACADISTA DE FRUTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
VALOR
FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL
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De R$ 0,01 até R$ 300,00
R$ 180,00
De R$ 300,01 até R$ 600,00
R$ 290,00
De R$ 600,01 até R$ 1.000,00
R$ 325,00
Acima de R$ 1.000,00
R$ 395,00
VALOR
FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL De R$ 0,01 até R$ 36.000,00
R$ 360,00
De R$ 36.000,01 até R$ 58.000,00
R$ 580,00
De R$ 58.000,01 até R$ 65.000,00
R$ 650,00
Acima de R$ 65.000,00
R$ 790,00
SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE MADEIRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
VALOR
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL MICROEMPRESA
R$ 120,00
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
R$ 250,00
DEMAIS EMPRESAS
R$ 500,00
SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA, IMPORTADOR EXPORTADOR E DISTRIBUIDOR DE PEÇAS, ROLAMENTOS, ACESSÓRIOS E COMPONENTES PARA INDÚSTRIA E PARA VEÍCULOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
VALOR
MICROEMPRESA
R$ 396,00
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
R$ 638,00
DEMAIS EMPRESAS
R$ 869,00
SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE TECIDOS, VESTUÁRIOS E ARMARINHOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
VALOR
FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL De R$ 0,01 até R$ 36.000,00
R$ 450,00
De R$ 36.000,01 até R$ 58.000,00
R$ 720,00
De R$ 58.000,01 até R$ 65.000,00
R$ 800,00
Acima de R$ 65.000,00
R$ 980,00
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NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
SINDICATOS DO COMÉRCIO ATACADISTA DE SACARIA EM GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
VALOR
FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL De R$ 0,01 até R$ 3.000,00
R$ 280,00
De R$ 3.000,01 até R$ 7.000,00
R$ 345,00
De R$ 5.000,01 até R$ 7.000,00
R$ 517,00
De R$ 7.000,01 até R$ 9.000,00
R$ 620,00
Acima de R$ 9.000,00
R$ 790,00
SINDICATOS DO COMÉRCIO ATACADISTA DE SUCATA FERROSA E NÃO FERROSA DO ESTADO DE SÃO PAULO
VALOR
NÚMERO DE EMPREGADOS De 00 até 09
R$ 147,00
De 10 até 25
R$ 295,00
De 26 até 40
R$ 443,00
Acima de 40
R$ 590,00
SINDICATO NACIONAL DO COMÉRCIO ATACADISTA DE PAPEL E PAPELÃO
VALOR
FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL
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De R$ 0,01 até R$ 10.000,00
R$ 267,50
De R$ 10.000,01 até R$ 20.000,00
R$ 374,50
De R$ 20.000,01 até R$ 30.000,00
R$ 481,50
De R$ 30.000,01 até R$ 50.000,00
R$ 802,50
Acima de R$ 50.000,00
R$ 1.048,60
VALOR
MICROEMPRESAS
R$ 120,00
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
R$ 250,00
DEMAIS EMPRESAS
R$ 500,00
INTEGRANTES DA CATEGORIA DE FEIRANTES E VENDEDORES AMBULANTES INSCRITOS SOMENTE NA PREFEITURA
R$ 60,00
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
SINDICATOS DO COMÉRCIO VAREJISTA
VALOR
PORTE DA EMPRESA EMPRESAS SEM EMPREGADOS
R$ 75,00
EMPRESAS COM ATÉ 10 (DEZ) EMPREGADOS
R$ 100,00
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
R$ 200,00
AUTO-SERVIÇOS – SUPERMERCADOS 01 LOJA
R$ 380,00
02 LOJAS
R$ 506,00
03 LOJAS
R$ 632,00
04 LOJAS
R$ 759,00
05 LOJA
R$ 885,00
06 LOJAS
R$ 1.012 ,00
07 LOJAS
R$ 1.140,00
08 LOJAS
R$ 1.265,00
09 LOJA
R$ 1.390,00
10 LOJAS
R$ 1.518,00
ACIMA DE 10 LOJAS “TETO”
R$ 2.530,00
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NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
SINDICATO INTERMUNICIPAL DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PNEUMÁTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
VALOR
PORTE DA EMPRESA MICROEMPRESAS
R$ 90,00
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
R$ 180,00
DEMAIS EMPRESAS DE ACORDO COM O NÚMERO DE LOJAS 01 LOJA
R$ 300,00
02 LOJAS
R$ 400,00
03 LOJAS
R$ 500,00
04 LOJAS
R$ 600,00
05 LOJA
R$ 700,00
06 LOJAS
R$ 800,00
07 LOJAS
R$ 900,00
08 LOJAS
R$ 1.000,00
09 LOJA
R$ 1.100,00
10 LOJAS
R$ 1.200,00
ACIMA DE 10 LOJAS “TETO”
R$ 2.000,00
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES USADOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
VALOR
MICROEMPRESA
R$ 175,00
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
R$ 350,00
DEMAIS EMPRESAS
R$ 700,00
OBS.: MICROEMPRESAS – EMPRESAS COM FATURAMENTO ANUAL DE ATÉ R$ 240.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS). EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EMPRESAS COM FATURAMENTO ANUAL SUPERIOR A R$ 240.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS) E IGUAL OU INFERIOR A R$ 2.400.000,00 (DOIS MILHÕES E QUATROCENTOS MIL REAIS)
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§ 2º – Dos valores recolhidos nos termos desta cláusula, 20% (vinte por cento) será atribuído à Federação do Comércio do Estado de São Paulo. § 3º – Nos municípios não abrangidos por Sindicatos representativos das categorias econômicas, a contribuição será integralmente recolhida a favor da Federação do Comércio do Estado de São Paulo. § 4º – A contribuição não paga no prazo previsto na guia de recolhimento será acrescida de juros de mora equivalente à variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente a partir do primeiro dia subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao pagamento.
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§ 1º – O recolhimento deverá ser efetuado, exclusivamente, em agências bancárias, em impresso próprio, que será fornecido à empresa pela Entidade Sindical Patronal correspondente.
§ 5º – No mês em que o débito for pago, os juros de mora serão de 1% (um por cento). § 6º – Além dos juros de mora a contribuição paga em atraso ficará sujeita a multa de mora calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por cento ao dia, limitada a 20% (vinte por cento), que será calculada a partir do primeiro dia subseqüente ao vencimento, até o dia em que ocorrer o seu pagamento. § 7º – Nos municípios onde existam empresas que possuam uma ou mais filiais, será devida uma única contribuição por empresa, que englobará a matriz e todas as filiais existentes naquele município. Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Comerciários do Interior – 2006-2007) As empresas se comprometem a pagar a importância equivalente a 1 (um) dia de salário bruto de todos os seus empregados (computados horas extras, adicionais, gratificações etc.), até o dia 10 de outubro de 2006, através de guias especiais fornecidas pelo Sindicato de Classe, como Taxa assistencial, na própria sede do Sindicato. O valor desse pagamento fica limitado a R$ 30,00 (trinta reais), por empregado. No recolhimento da Taxa Assistencial constante da cláusula 19 da vigente Convenção Coletiva de Trabalho, não haverá qualquer ônus para os empregados das empresas abrangidas, sendo de inteira responsabilidade das mesmas o pagamento da referida taxa e seu recolhimento ao seu Sindicato Profissional. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Varejista no Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens de Manaus – 2006-2007 As empresas, como intermediárias, descontarão de todos os seus empregados, a importância de 5% (cinco por cento) dos salários do mês de janeiro de 2007, respeitado o limite máximo de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), recolhendo os valores em prol da Entidade Sindical Profissional, a título de contribuição assistencial, como deliberada e aprovada pela Assembléia Geral, conforme art. 8 da Convenção 95 da OIT, e na forma do termo de adesão ao Termo de Ajustamento de Conduta – TAC 454/2004, firmado perante o Ministério do Trabalho e Emprego, Processo 46211.015793/2004-19, realizando o recolhimento através de guias próprias fornecidas pela Entidade Profissional, até 15 de fevereiro de 2007. Fica assegurado o direito de oposição aos empregados, a ser exercido estritamente dentro dos primeiros 10 (dez) dias contados da data da celebração deste Instrumento, o qual deverá ser entregue à Entidade Profissional direta e pessoalmente, ou através de correspondência escrita de próprio punho do empregado,
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com AR (Aviso de Recebimento) postada até aquele décimo dia. Dentro de 15 (quinze) dias do desconto, as empresas encaminharão à Entidade Profissional cópias de comprovação dos recolhimentos dos valores, acompanhadas das relações de empregados contribuintes, das quais constem os salários anteriores e os corrigidos. O recolhimento dos valores além dos prazos estabelecidos será acrescido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios e atualização monetária pela variação do INPC. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres) – 2006-2007 Conforme deliberação das Assembléias Gerais dos Sindicatos Patronais Convenentes, fica estabelecido para todas as empresas abrangidas nesta convenção, o pagamento da contribuição de 1% (um por cento) sobre o montante da folha de pagamento de dezembro de 2006 , tendo como valor mínimo, a importância de R$ 30,00 (trinta reais) a ser recolhido até o dia 19 de janeiro de 2007 para o Sindicato patronal em guias próprias fornecidas pela entidade, ou diretamente mediante cheque nominal. Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (SINDILOJAS/PI), Sindicato do Comércio Varejista de Teresina/PI, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado do Piauí (Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina/PI) – 2006-2008 Para custear benefícios a todos os integrantes de categoria profissional do comércio inorganizada em Sindicato, representados pela Federação Obreira Convenente, tais como assistência médica, odontológica, psicológica, jurídica, funerária etc. as empresas deverão proceder como abaixo exposto: a) Farão descontar diretamente dos salários dos seus empregados, em folha de pagamento, o valor que corresponder a 2% (dois por cento) do total da folha, e recolher à Federação Laboral Convenente, a contar do mês de março de 2006. b) Os recolhimentos da contribuição nesta cláusula prevista deverão ser feitos em guia expedida pela Federação Obreira acordante, com a indicação da conta e agência bancária correspondente, ou diretamente em sua tesouraria. c) Mesmo se tratando de contribuição de cunho assistencial, fica estipulado que 5% (cinco por cento) do montante arrecadado caberá à Confederação Nacional respectiva. d) O prazo para o recolhimento das contribuições aqui estipuladas será até o décimo dia subseqüente ao desconto. A contribuição prevista nesta cláusula foi aprovada em reunião da categoria em que todos os representados tiveram direito à presença, voz e voto, além dos benefícios assistenciais que são oferecidos pela Federação dos Trabalhadores acordante (assistência médica, odontológica, jurídica, psicológica, funerária etc.) serem devidos a todos os integrantes da categoria, sem qualquer distinção. Fica assegurado, aos empregados que não concordarem com o desconto em seus salários previsto na presente cláusula, o direito de oposição ao mesmo a qualquer tempo (antes ou depois do desconto), bastando para isso manifestarem-se por escrito à Federação dos Trabalhadores celebrante, ficando esta última entidade nessa hipótese obrigada à devolução da quantia descontada e recebida e a notificar a empresa para não efetuar qualquer desconto a esse título. Federação do Comércio dos Estados do Pará e Amapá – 2006.
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Em virtude do Sindicato dos Empregados no Comércio de Niterói prestar assistência e Serviços à totalidade dos empregados vinculados à categoria profissional que representa, ficam as empresas obrigadas a descontar dos seus empregados, em folha de pagamento – exceto dos empregados que exerceram o direito de posição, previsto no § 4º desta cláusula – a partir do mês de março de 2006 a contribuição assistencial anual no valor R$ 156,00 (cento e cinqüenta e seis reais), recolhendo tais importâncias aos cofres do Sindicato dos Empregados no Comércio de Niterói, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao desconto. este valor anual poderá ser dividido em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de igual valor – R$ 13,00 (treze reais), sem quaisquer acréscimos, conforme manifestação do empregado individualmente ou coletivamente.
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| Título I – Ao Sindicato dos empregados |
As contribuições deverão ser recolhidas através de guias de cedidas pelo SEC de Niterói e pagas na própria tesouraria do Sindicato. A falta desses recolhimentos – excetuando-se àqueles que exerceram o direito de oposição – sujeitará á empresa a multa de 10% (dez por cento), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, informando obrigatoriamente no verso da referida guia os nomes dos empregados contribuintes. É permitido ao comerciário discordar dos descontos, devendo manifestar-se por escrito, até 20 (vinte) dias após a assinatura da presente Convenção, entregando a sua manifestação na sede do Sindicato dos Empregados, mediante protocolo, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, não sendo aceita manifestações coletivas. Para os empregados admitidos posteriormente a data-base, a discordância deverá ser efetuada até 5 (cinco) dias úteis da admissão, segundo critério acima. As empresas encaminharão à entidade profissional cópia das Guias de Contribuição Sindical e Assistencial, com a relação nominal dos respectivos salários, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o desconto (PN 041 TST). As empresas obrigam-se ainda a remeter ao Sindicato Profissional, uma vez por ano, uma relação dos empregados pertencentes à categoria (PN 111 TST).
| Título II – Ao Sindicato dos Lojistas | A contribuição assistencial é fixada e determinada por ocasião da celebração da Convenção Coletiva de Trabalho, entre os Sindicato dos Empregados e o Sindicato dos Empregadores, pactuado à época da database da categoria, possibilitando a manutenção dos Serviços prestados à categoria econômica e até ampliálos. O Supremo Tribunal Federal decidiu que a contribuição prevista em Convenção Coletiva, fruto do disposto no art. 513, alínea “e” da CLT, é devida por todos os integrantes da categoria, não se confundindo com aquela versada na primeira parte do inc. IV do art. 8º da Carta da República (RE 189.960-3, Ementário 2.038-3, julg. 7/11/2000, DJ de 10/8/2001). Em virtude do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Niterói prestar assistência á totalidade dos comerciantes lojistas, ficam todas as empresas da categoria econômica dos lojistas – inclusive as empresas integrantes do Sistema Simples – obrigadas a recolher, em parcela única, a título de contribuição assistencial, o valor correspondente ao enquadramento na tabela abaixo. O Sindicato Patronal remeterá as fichas de compensação para o pagamento na rede bancária: De zero a 5 empregados = R$ 33,00 De 6 a 10 empregados = R$ 48,00
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De 11 a 20 empregados = R$ 64,00 De 21 a 30 empregados = R$ 80,00 A partir de 31 empregados = R$ 160,00 A falta dos recolhimentos no prazo das contribuições previstas no parágrafo anterior, sujeitará a empresa à multa de 10% (dez por cento), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. O recolhimento da Contribuição Sindical (alínea “a” do § 5º desta cláusula), efetuado fora do prazo, será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando nesse caso, o infrator isento de outra penalidade (art. 600 da CLT). Em caso de falta de pagamento da Contribuição Sindical, será promovida a respectiva cobrança judicial, mediante ação executiva, valendo como título de dívida a certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho (art. 606 da CLT).
| Título III – Redação da cláusula | A redação, valores fixados e sistemática de cobrança, constantes dos parágrafos acima desta cláusula, referentes às contribuições de cada Sindicato, são de exclusiva responsabilidade de respectiva entidade, não havendo qualquer ingerência de um Sindicato em relação ao outro Sindicato Convenente sobre essas contribuições. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Niterói – 2006-2007 As empresas descontarão de seus empregados até 30 de maio de 2006 de uma só vez, a importância referente a 5% (cinco por cento), calculado sobre o novo piso salarial acrescido dos adicionais devidos a título de Contribuição Assistencial por determinação da Assembléia Geral Extraordinária do dia 22/2/2005 e no mês de contratação daqueles empregados contratados na vigência desta convenção, promovendo o recolhimento da importância descontada na Caixa Econômica Federal, agência 31, conta corrente 537-5, em 10 (dez) dias após o seu desconto, mediante formulário próprio fornecido pelo Sindicato Laboral. Ficando o empregado com o direito de recusa que deverá ser requerido perante o Sindicato Laboral, por escrito e assinado pelo mesmo, dirigido ao presidente da entidade até 10 (dez) dias após a assinatura deste instrumento convencional, ficando a entidade laboral na responsabilidade de comunicar a empresa para que seja suspenso o referido desconto. Fica ainda convencionado que as diferenças salariais e a contribuição assistencial deverão ser pagas até o dia 30 de maio deste ano. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo de Fortaleza) – 2006-2007 Ficam as empresas obrigadas a descontar de todos os seus empregados, sindicalizados ou não, beneficiados ou não com as cláusulas da presente Convenção, o valor correspondente a 4% (quatro por cento) do salário, já reajustado, do mês de novembro de 2005 e recolhendo ao Sindicato dos Empregados em Escritórios e Empresas de Serviços Contábeis de Caxias do Sul até o dia 10 de maio de 2006; 4% (quatro por cento) do salário do mês de maio de 2006 recolhidos até o dia 10 de junho de 2006, e 4% (quatro por cento) do salário do mês de agosto de 2006 recolhidos até o dia 10 de setembro de 2006, sob pena das cominações previstas no art. 600 da CLT.
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Fica instituído nos termos do art. 8, inc. IV da Constituição Federal, conforme deliberado em Assembléia que aprovou os termos desta Convenção, Contribuição Assistencial Patronal, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a ser paga pelos empregadores em favor do Sindicato das empresas de Serviços Contábeis e das empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco – SESCAPPE, através da emissão de boleto de cobrança bancária com vencimento para o dia 30 (trinta) de maio de 2005, destinando-se a mesma para atender as despesas oriundas da presente negociação coletiva (editais, publicações, convocações, honorários advocatícios). Eventual atraso quanto ao pagamento da taxa acima, importará na incidência de multa a razão de 2% (dois por cento) mais juros moratórios a razão de 1% (um por cento) ao mês.
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Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007
As empresas representadas pela Federação do Comércio de Bens e de Serviços dos Estado do Rio Grande do Sul ficam obrigadas a recolher a esta entidade importância equivalente a 2 (dois) dias de salário de todos os seus empregados vigentes no mês de fevereiro de 2007 e já reajustado nos termos da presente convenção, devendo repassar o valor recolhido aos cofres da entidade até o dia 10 (dez) de março de 2007. Nenhuma pessoa física empregadora ou empresa que possua ou não empregados poderá recolher a este título importância inferior a R$ 40,00 (quarenta reais). A contribuição instituída nesta cláusula é ônus do empregador e se constitui em Contribuição Assistencial que reverterá em benefício da categoria. O pagamento estipulado fora dos prazos estabelecidos nesta cláusula implica nas cominações previstas no art. 600 da CLT. Federação do Comércio de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006 As empresas e empregadores representadas pelo Sindicato das empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul ficam obrigadas a recolher aos cofres da entidade, mediante guias próprias e nos estabelecimentos bancários indicados, o valor correspondente a 6% (seis por cento) da folha de pagamento do mês de novembro de 2006, até o dia 10 de março de 2006; e 6% (seis por cento) da folha de pagamento do mês de maio de 2006, recolhidos até o dia 10 de junho de 2006, sob pena das cominações previstas no art. 600 da CLT. Nenhuma empresa, possuindo ou não empregados, poderá contribuir a este título com importância inferior a R$ 70,00 (setenta reais) nos meses de janeiro de 2006 e junho de 2006, respectivamente. O recolhimento da obrigação ora instituída é ônus dos empregadores, constituindo-se em contribuição assistencial que será aplicada em benefícios assistenciais à categoria. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 As empresas e empregadores representadas pelo Sindicato das empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul ficam obrigadas a recolher aos cofres da entidade, mediante guias próprias e nos estabelecimentos bancários indicados, o valor correspondente a 6% (seis por cento) da folha de pagamento do mês de novembro de 2006, até o dia 10 de março de 2006;
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e 6% (seis por cento) da folha de pagamento do mês de maio de 2006, recolhidos até o dia 10 de junho de 2006, sob pena das cominações previstas no art. 600 da CLT. Nenhuma empresa, possuindo ou não empregados, poderá contribuir a este título com importância inferior a R$ 70,00 (setenta reais) nos meses de janeiro de 2006 e junho de 2006, respectivamente. O recolhimento da obrigação ora instituída é ônus dos empregadores, constituindo-se em Contribuição Assistencial que será aplicada em benefícios assistenciais à categoria. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 A título de desconto assistencial, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária específica, realizada no dia 14/5/2005, em conformidade com edital publicado no Jornal do Comércio edição de 4/5/2005, às fls.5, conforme ata de Assembléia Geral Extraordinária lavrada em livro próprio, com destinação específica a implantação de plano de assistência jurídica conveniada, para uso dos comerciários representados pela Feconeste e seus familiares, patrocinar curso de capacitação técnica profissional, os empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho e arcar com as despesas com editais, publicações e honorários assistenciais, ficará autorizado, desde que tenha anuência Prévia do empregado, o desconto em seus salários, da importância equivalente a R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos), a serem recolhidos até o dia 5 (cinco) de agosto de 2006, em favor da Feconeste, pelos empregadores através de guias de recolhimento próprias, que serão distribuídas pela Federação Profissional. Ficando os empregados, desde que tenha acontecido a anuência Prévia do empregado para a cobrança, com a responsabilidade constante no art. 545 e seu parágrafo único e ainda as penalidades constantes do art. 553, ambos da CLT. Devendo o empregador efetuar o desconto na folha do mês de julho de 2006, de recolher em favor da entidade profissional, por guias próprias, até o dia 20 de agosto de 2006. Fica estipulado o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do registro da presente Convenção Coletiva de Trabalho, para a apresentação pelo empregado beneficiário de autorização ou não para o desconto assistencial, autorização esta concede à entidade profissional poderes para cobrança dos descontos previstos nesta cláusula. Deverá a Feconeste, representante legal dos empregados tornar público através de informe em jornal de grande circulação comprovada os valores estipulados na age específica ficando autorizada a cobrança apenas 10 dias após a publicidade dos valores, tudo nos termos do memo/instrução 4 do MTE de 20/01/ 2006. Nos casos de recusa por parte do empregador de efetuar o desconto, quando devidamente autorizado pelo empregado e/ou conseqüente recolhimento do desconto assistencial à entidade profissional, serão propostas as competentes ações de cumprimento perante a Justiça do Trabalho. Independentemente, de queixa criminal, nos casos em que o empregador efetuar o desconto dos empregados e não repassar à entidade profissional, por configurar apropriação indébita. Os descontos assistenciais recolhidos serão de inteira e exclusiva responsabilidade da entidade profissional, que responderá por sua aplicação. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006
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A título de descontos assistencial, devidamente aprovado em Assembléia Geral Extraordinária específica, realizada no dia 27 de março de 2006, em conformidade com o Edital publicado no Diário Oficial da União edição do dia 17 de março de 2006, às folhas 22, conforme Ata de Assembléia Geral Extraordinária lavrada em livro próprio, será descontado de todos os empregados sindicalizados beneficiários da presente Convenção, a título de Desconto Assistencial Profissional, para as seguintes destinações: Arcar com as despesas de divulgação, honorários, dentre outras da campanha salarial, convênios médicos e odontológicos, o valor de R$ 1,60 (um real e sessenta centavos), a partir de 1o de maio de 2006, valor total arrecadado mensalmente a entidade profissional. Que será repassada até o dia 10 (dez) dos meses posteriores ao desconto, sob pena de não fazendo, incorrerem na multa de 5% (cinco por cento), ao mês, sobre o valor devido. Depositar na Caixa Econômica Federal – Agência 1294-3 0 C/C 0357–0, Banco do Brasil – Agência: 1850-3 – C/C: 54549-X, através de boleto bancário ou efetuar pagamento na sede do Sindicato Profissional, situado à Rua Gervásio Pires, 740 – Boa Vista – Recife-PE, devendo as empresas remeter mensalmente, junto com o pagamento da referida contribuição, os comprovantes dos depósitos e relação nominal dos respectivos empregados. Fica assegurado aos empregados beneficiários da presente Convenção o direito de se opor ao referido desconto, desde que o exerça no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir do registro e arquivamento do presente instrumento na Delegacia Regional do Trabalho – PE. A oposição somente será aceita, se feita pelo próprio empregado na sede do Sindicato, mediante assinatura de documento apropriado, sendo renovado o período de oposição a cada 6 (seis) meses, e na hipótese de ação anulatória, caberá ao Sindicato Profissional responsabilizar-se pelas custas processuais. Os empregados contratados após o início da vigência da presente o início da vigência da presente Convenção, contribuirão mensalmente coma importância de R$ 1,60 (um real e sessenta centavos), a partir do mês subseqüente a sua contratação, podendo se opor ao desconto até 15 (quinze) dias úteis do mês da admissão, desde que a oposição seja feita individualmente pelo empregado na sede do Sindicato da Classe, mediante assinatura em documento apropriado, sendo renovado o período de oposição a cada 6 (seis) meses, e na hipótese de ação anulatória, caberá ao Sindicato Profissional responsabilizar-se pelas custas processuais. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicpal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 Com fundamento na decisão emanada da Assembléia Geral Extraordinária da categoria profissional, as empresas descontarão, como meras intermediárias, a Contribuição Assistencial dos Trabalhadores, em favor do SINTAPPI/PE, repassando os valores recolhidos até o dia 10 (dez) do mês seguinte após o desconto, o qual incidirá a razão: a) 2% (dois por cento) sobre o salário de abril/2005. b) 2% (dois por cento) sobre o salário de maio/2005. As empresas descontarão de todos os empregados abrangido pelo presente acordo, e que vierem a ser admitidos no curso de sua vigência a importância de 3% (três por cento) repassando ao Sindicato até o décimo dia seguinte à sua admissão.
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Fica estabelecida uma multa de 2% (dois por cento) sobre o montante não recolhido por mês de atraso, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, sendo estes acréscimos suportados exclusivamente pelas empresas. A oposição somente terá validade quando feita pessoalmente e por escrito em documento individual, na sede do SINTAPPI-PE até 15 (quinze) dias após o depósito do instrumento da convenção na DRTE. Ficam isentos as empresas e o Sindicato Patronal, de qualquer responsabilidades por ações administrativas ou judiciais, que venham a envolver a presente cláusula e seus parágrafos, responsabilizando-se o Sindicato Obreiro total e exclusivamente por todas as despesas, inclusive custas processuais, que venham a decorrer das referidas ações administrativas ou judiciais, assumindo inclusive, o pagamento das custas e despesas processuais, mesmo que venham a ser atribuídas àqueles. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006 Os condomínios não descontarão no mês de setembro de 2006 a mensalidade sindical dos associados do Sindicato, mas sim a taxa assistencial prevista na cláusula terceira da CCT, nos meses subseqüentes, à mensalidade sindical deverá ser recolhida normalmente com o percentual de 2% do salário base dos associados. Federação do Comércio no Estado do Amazonas (Sindicato dos Empregados em Condomínios e Empresas Prestadoras de Serviços da Cidade de Manaus) – 2006-2007 Legislação: Art. 513, alínea “e”.
| CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA | As empresas descontarão dos salários dos associados, mensalmente, o valor decorrente da mensalidade sindical, na importância de R$ 5,00 (cinco reais), repassando ao SINTAPPI/PE no prazo de 10 (dez) dias, os nomes dos empregados que tiveram o desconto e a respectiva quantia. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006 As empresas descontarão de seus empregados mensalmente em folha de pagamento R$ 8,00 (oito reais) cujo valor será aplicado em ações sociais, tais como convênios médicos, atendimento odontológico, laboratoriais, farmácia e colchões Ortobom nos termos do art. 545 da CLT. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus, Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Manaus – 2006-2007 As empresas descontarão de seus empregados, beneficiários desta Convenção Coletiva, a contribuição assistencial no mês de novembro de 2005 em favor do SINTTROCAM, cujo valor será correspondente a 3% (três por cento) do salário base, do empregado, para manutenção dos seus serviços sociais, sendo dada a
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As empresas abrangidas pelo presente Acordo Coletivo farão o desconto da Contribuição Assistencial de (quatro por cento) da remuneração (fixo + variável) no mês de setembro/2005, já corrigida, em favor da Entidade Sindical e de todos os empregados pertencentes à categoria profissional. I – As importâncias descontadas na folha de pagamentos no mês de setembro/2005, deverão ser depositadas na Conta Corrente 230.238-1 – Agência 0013-2 do Banco do Brasil SA – Maceió – AL, até o dia 10 de outubro de 2005, em favor do Sindicato Profissional, acompanhado da relação de empregados e os respectivos valores descontados.
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oportunidade de oposição nos termos do Procedimento Normativo 119 DO TST. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Cargas de Maceió) – 2005-2006
II – O trabalhador abrangido por este Acordo deverá pessoalmente comparecer ao Sindicato Profissional à Rua Guedes Gondim, 148 – Centro, no período de 1 a 15 de outubro de 2005, no horário das 8h as 11:30h e das 14h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, para manifestar a oposição ao desconto da Contribuição Assistencial, preenchendo formulário próprio fornecido pela Entidade Sindical. Apenas os trabalhadores sediados no interior de Alagoas, abrangidos por este Acordo, dentro dos prazos acima mencionados deverão manifestar sua oposição através de carta registrada no Correio até 15/10/2005, a ser enviada ao Sindicato Profissional, com uma cópia para a empresa onde trabalha. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos) – 2005-2006 As empresas descontarão de seus empregados beneficiados pela presente Convenção, não associado do Sindicato, o valor de R$ 15,00 (quinze reais) nos meses de agosto, setembro e outubro de 2006. O valor descontado será depositado na Caixa Econômica Federal, Conta Corrente 005383-1, Agência 2183 – Op. 003, Praça do Ferreira – Centro. O referido desconto é destinado ao desenvolvimento patrimonial do Sindicato e é obrigatório, salvo quando houver oposição individual do empregado, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias após assinatura da presente Convenção. Os associados ficam isentos por já contribuírem como Sindicato da Categoria. Federação do Comércio do Estado do Ceará, Sindicato das Secretárias do Estado do Ceará – 2006-2007 Todo e qualquer trabalhador beneficiado, por participar da categoria profissional representada na presente Convenção Coletiva de Trabalho, em consonância com o art. 513, alínea “e” da CLT e respaldada na Portaria 180, de 30 de abril de 2004 (DOU Seção 1, Edição 83 de 3/5/2004), bem como nos termos do atual entendimento exarado pelo C. TST, traduzido pela decisão proferida nos autos dos Processos AIRR – 66333/202-900-04-00, publicado em 30/6/2006, de conformidade com a Assembléia Geral extraordinária realizada no dia 22 de março de 2006, que instituiu a Contribuição Assistencial, contribuirá com 4% (quatro por cento) do seu salário-base para o Sindicato dos Empregados no Comércio de Aracaju e suas abrangências intermunicipal, em parceria única.
A contribuição referida no caput deste art. será descontada pelo empregador na folha de pagamento de outubro/2006, e repassada para o Sindicato dos Empregados no Comércio de Aracaju e suas abrangências intermunicipal até o dia 10/11/2006, através de depósito na Conta 1130-0, Op. 003, Agência 0059, da
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Caixa Econômica Federal. O empregado que não concordar com esta contribuição, deverá comparecer a secretaria do Sindicato da categoria, até o dia 20 de outubro de 2006, para que possa, por escrito, desautorizar a contribuição, nos termos do atual entendimento exarado pelo C. TST, traduzido pela decisão proferida nos autos dos Processos AIRR – 66333/2002-900-04-00, publicado em 30/6/2006. Os empregados descontarão e recolherão a Contribuição dos seus empregados em áreas inorganizadas para a Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe, nos prazos e condições estabelecidas na cláusula 20ª c/c §§ 1º e 2º, creditando na Agência n° 0059, Op. 013, C/Poupança 69594, mantida na Caixa Econômica Federal. Federação do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado de Sergipe; Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista dos Revendedores de Tintas, Produtos para Pinturas e seus Segmentos do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Aracaju. As empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, fica obrigadas a descontar de todos os seus empregados pertencentes à categoria profissional, sindicalizados ou não, a importância correspondente a 6% (seis por cento) do piso salarial previsto na cláusula segunda, recolhendo a respectiva importância em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórias e Consórcio de Automóveis no Estado do Rio Grande do Norte, que será recolhida no mês de junho de 2006, de acordo com a deliberação da sua Assembléia Geral Extraordinária. Fica assegurado aos trabalhadores integrantes da categoria profissional convenente, o direito de oposição manifestado perante à empresa no prazo de até 10 (dez) dias antes do primeiro pagamento reajustado, nos termos do Precedente Normativo 074 do TST. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 Esta contribuição é destinada entre outras aplicações, aos Serviços assistenciais, social, recreativa, administrativa e outras distinções no Estado da entidade. Do arrecadado será repassado à Federação dos Empregados no Comércio de Serviços no Estado de Mato Grosso Sul, na Caixa Econômica Federal, Conta 00300315-2, Agência 1.108, 10% (dez por cento) em dezembro de 2006 e 10% (dez por cento) em agosto de 2007, e para a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, Caixa Econômica Federal, Conta 003.0033064-3, Agência 0002, será repassado o percentual de 5% (cinco por cento) em dezembro de 2006 e 5% (cinco por cento) em agosto de 2007, para a Aplicação em Assistência Social e outras finalidades, e para o custeio do Sistema Confederativo. A falta de recolhimento nos prazos previstos acarretará multa ao empregador de 10% (dez por cento) no primeiro mês de atraso, mais juros de 1,0% (um por cento) ao mês. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007
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As empresas descontarão mensalmente do salário dos seus empregados, associados ao Sindicato Laboral, a título de Contribuição Assistencial, prevista no art. 8º da Constituição Federal, calculado sobre o salário fixo, comissões e percentagens, cujo valor será repassado ao Sindicato Laboral até o dia 10 do mês subse-
O recolhimento deverá ser feito na Caixa Econômica Federal em guia própria a ser fornecida pelo Sindicato Laboral, junto à Caixa Econômica Federal – Ag. Bandeirantes – Campo Grande, Conta 1108.003.1036-1, até o dia 10 do mês subseqüente ao desconto. MÊS DO DESCONTO
VALOR DO DESCONTO
Dezembro de 2006
1% (um por cento)
Janeiro de 2007
1/30 (um trinta avos)
Fevereiro a abril/2007
1% (um por cento)
Maio/2007
1/30 (um trinta avos)
Junho e julho/2007
1% (um por cento)
Agosto/2007
1/30 (um trinta avos)
Setembro e outubro/2007
1% (um por cento)
Novembro/2007
1/30 (um trinta avos)
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qüente ao do desconto.
O empregador deverá enviar ao SINDIVENDAS, relação contendo o nome e função do empregado e respectivo valor recolhido. O não recolhimento no prazo estipulado acarretará multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia sobre o montante descontado, sob a responsabilidade da empresa. A contribuição estipulada nesta cláusula foi aprovada pela categoria em Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 4 de novembro de 2006. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado de Mato Grosso do Sul) – SINDIVENDAS/MS – 2006-2007 O recolhimento da Contribuição Assistencial deverá ser efetuado nas agências bancárias ou nos postos dos Correios, até 31 de maio de cada ano, em nome da Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso – Fecomercio/MT e/ou Sindicatos filiados. As empresas descontarão de todos os seus empregados 1 (um) dia do salário referente ao mês de fevereiro de 2007 e 1 (um) dia do salário do mês de agosto de 2007 e o respectivo recolhimento deverá ocorrer aos cofres do Sindicato suscitante até 12 de março e 11 de setembro de 2007, respectivamente. No caso de atraso no recolhimento os valores serão corrigidos pelos índices de correção dos débitos trabalhistas. Sindicato dos Corretores de Seguros, de Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalização, de Previdência Privada no Estado do Rio
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Grande do Sul – 2006-2007 Conforme decisão da Assembléia Geral, as empresas comerciais do Estado de Alagoas descontarão de seus empregados, associados ou não, que serão beneficiados com a presente Convenção Coletiva, no mês de fevereiro/2007, de uma única vez, a importância correspondente a 45 (quatro por cento) do Piso da categoria profissional a título de Contribuição Assistencial Sindical, decorrente da presente Convenção, devendo tais valores serem repassados para os Sindicatos Obreiros, até o dia 10 de março de 2007, através de guia especial fornecidas pelos mesmos, dentro de sua base territorial, ou recolhida diretamente em suas sedes, cabendo oposição do empregado não sindicalizado, pessoalmente no Sindicato Profissional, no prazo de 10 (dez) dias após o recolhimento da referida contribuição. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007 Observado o precedente Normativo 74 do TST, serão pagas à Federação do Comércio do Estado da Bahia e a Federação dos Empregados no Comércio dos Estados da Bahia e Sergipe as seguintes taxas assistenciais: a) em favor da Federação dos empregados: As empresas descontarão de seus empregados (que a isso não se opuserem), uma contribuição para o custeio do Sistema Confederativo da representação sindical (art. 8, IV, CF/88), aprovada em AGE do Conselho de Representantes, realizada de forma legal, no percentual de 2% (dois por cento) do piso salarial que perceba e conformidade com a cláusula terceira dessa Convenção nos meses de abril de 2006, junho de 2006, agosto de 2006, outubro de 2006 e dezembro de 2006, sob a rubrica de Contribuição Assitencial/ confederativa e recolhida em conta bancária da Federação dos Empregados do Comércio dos Estados da Bahia e Sergipe, mediante guia de recolhimento fornecida às Empresas, em depósito a ser efetuado até o dia 10 do mês subseqüente, sob pena de incidirem correção monetária e juros de 1% (um por cento). b) Taxa Patronal Em favor da Federação do Comércio do Estado da Bahia as empresas deverão recolher a importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), importância esta que deverão ser recolhida até o dia 10 de maio de 2006. Federação do Comércio do Estado da Bahia (Federação dos Empregados no Comércio do Estados da Bahia e Sergipe) – 2006-2007 A título de Contribuição Assistencial, será descontado de cada empregado beneficiado pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, o percentual de 2% (dois por cento) de seus respectivos salários, nos meses de dezembro de 2006, janeiro, fevereiro, março e abril de 2007, cujo desconto será repassado ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo (SINDIRODOVIÁRIOS), em sua sede, cujo endereço na Avenida Vitória, 2.021, Bairro Nazaré, Vitória, Estado do Espírito Santo, por meio de recibo próprio, até o décimo dia útil de cada mês subseqüente ao desconto. O desconto da Contribuição Assistencial previsto no caput da presente cláusula, subordina-se a não oposição do trabalhador, que deverá ser manifestada, individualmente, perante o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo (SINDIRODOVIÁRIOS), até no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho em jornal de grande circulação no Estado do Espírito Santo.
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A falta do repasse do desconto referente à Contribuição Assistencial, implicará na cobrança de uma multa de 2% (dois por cento) ao mês, revertidos em favor do SINDIRODOVIÁRIOS, se comprometendo, no entanto, o Sindicato, de fazer comunicação extra-oficial em data anterior à propositura de qualquer cobrança judicial. Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo) – 2006-2007
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A Contribuição Assistencial, prevista no caput da presente cláusula, destina-se à melhoria por parte do SINDIRODOVIÁRIOS dos Serviços prestados na área médica, jurídica, odontológica e outros oferecidos pela entidade profissional à categoria por ele representada.
Conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 8/2/2006, as empresas estão autorizadas a descontar da remuneração bruta de todos os seus empregados comerciários, a favor do Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás, a título de Contribuição Assistencial, a importância correspondente a 8,00% (oito por cento) dividida em 2 (duas) parcelas iguais de 4% (quatro por cento) cada, cuja verba será destinada ao custeio do funcionamento do Sindicato de acordo com as necessidades da categoria. Os descontos previstos nesta cláusula serão efetuados nos meses de maio/2006 e setembro/2006 sobre a remuneração bruta mensal, limitando-se a base de cálculo ao teto de 12 (doze) salários mínimos e o recolhimento dos respectivos valores, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, ou seja, dia 10/6/2006 e 10/ 10/2006, nas agências da Caixa Econômica Federal – Conta 100.004-8 ou agências lotéricas, sob pena de sanções legais. Deste valor, o Sindicato passará 11% (onze por cento) à Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estados de Goiás e Tocantins. Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto, terão descontado no primeiro mês seguinte ao do reinício do trabalho, procedendo-se o recolhimento até o décimo dia do mês imediato. As guias próprias para o recolhimento dos valores descontados serão fornecidas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás, ao qual será devolvida uma via, com autenticação mecânica do agente arrecadador. Os empregados admitidos no período de 1 de abril de 2006 a 31 de julho de 2006 estão sujeitos ao desconto previsto no caput desta cláusula, devendo o mesmo ser efetivado no salário do mês subseqüente ao da contratação, obedecidos os prazos de recolhimento já previstos, desde que não tenham contribuído para o SECEG em outro emprego no ano de 2006. Os empregados admitidos após 1 de agosto de 2006, estão sujeitos apenas ao desconto da segunda parcela, obedecendo-se os prazos previstos nos parágrafos anteriores. Quando se tratar de rescisão de Contrato de Trabalho, os descontos previstos nesta cláusula e seus parágrafos, desde que não tenham sido efetuados, deverão ser recolhidos juntamente com os demais empregados no mês. Será garantido ao empregado, o direito de oposição ao desconto desta contribuição, devendo o mesmo manifestar-se individualmente e por escrito, até 10 (dez) dias após a efetivação do referido desconto.
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A manifestação de oposição de que trata o parágrafo anterior poderá ser feita nas seguintes localidades: a) Na sede da entidade sindical, quando o empregado trabalhar no respectivo município. b) Perante a empresa, quando no município da prestação dos Serviços não houver subsede ou delegado sindical, devendo a empresa repassá-la à entidade sindical respectiva, no prazo de 3 (três) dias. Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção, Louças, Tintas, Ferragens e Ferramentas Manuais, Produtos Metalúrgicos, Madeiras e Compensados, Materiais Elétricos e Hidráulicos, Pisos e Revestimentos, Tubos e Conexões, Vidros e Maquinismo para Construção no Estado de Goiás – 2006-2007 Conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 8/2/2006, as empresas estão autorizadas a descontar da remuneração bruta de todos os seus empregados comerciários, a favor do Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás, a título de Contribuição Assistencial, a importância correspondente a 8,00% (oito por cento) dividida em 2 (duas) parcelas iguais de 4% (quatro por cento) cada, cuja verba será destinada ao custeio do funcionamento do Sindicato de acordo com as necessidades da categoria. Os descontos previstos nesta cláusula serão efetuados nos meses de maio/2006 e setembro/2006 sobre a remuneração bruta mensal, limitando-se a base de cálculo ao teto de 12 (doze) salários mínimos e o recolhimento dos respectivos valores, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, ou seja, dia 10/6/2006 e 10/ 10/2006, nas agências da Caixa Econômica Federal – Conta 100.004-8 ou agências lotéricas, sob pena de sanções legais. Deste valor, o Sindicato passará 11% (onze por cento) à Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estados de Goiás e Tocantins. Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto, terão descontado no primeiro mês seguinte ao do reinício do trabalho, procedendo-se o recolhimento até o décimo dia do mês imediato. As guias próprias para o recolhimento dos valores descontados serão fornecidas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás, ao qual será devolvida uma via, com autenticação mecânica do agente arrecadador. Os empregados admitidos no período de 1 de abril de 2006 a 31 de julho de 2006 estão sujeitos ao desconto previsto no caput desta cláusula, devendo o mesmo ser efetivado no salário do mês subseqüente ao da contratação, obedecidos os prazos de recolhimento já previstos, desde que não tenham contribuído para o SECEG em outro emprego no ano de 2006. Os empregados admitidos após 1 de agosto de 2006, estão sujeitos apenas ao desconto da segunda parcela, obedecendo-se os prazos previstos nos parágrafos anteriores. Quando se tratar de rescisão de Contrato de Trabalho, os descontos previstos nesta cláusula e seus parágrafos, desde que não tenham sido efetuados, deverão ser recolhidos juntamente com os demais empregados no mês. Será garantido ao empregado, o direito de oposição ao desconto desta contribuição, devendo o mesmo manifestar-se individualmente e por escrito, até 10 (dez) dias após a efetivação do referido desconto. A manifestação de oposição de que trata o parágrafo anterior poderá ser feita nas seguintes localidades: a) Na sede da entidade sindical, quando o empregado trabalhar no respectivo município.
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Conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 8/2/2006, as empresas estão autorizadas a descontar da remuneração bruta de todos os seus empregados comerciários, a favor do Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás, a título de Contribuição Assistencial, a importância correspondente a 8% (oito por cento) dividida em 2 (duas) parcelas iguais de 4% (quatro por cento) cada, cuja verba será destinada ao custeio do funcionamento do Sindicato, de acordo com as necessidades da categoria.
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b) Perante a empresa, quando no município da prestação dos Serviços não houver subsede ou delegado sindical, devendo a empresa repassá-la à entidade sindical respectiva, no prazo de 3 (três) dias. Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas no Estado de Goiás – 2006-2007
Os descontos previstos nesta cláusula serão efetuados nos meses de maio/2006 e setembro/2006 sobre a remuneração bruta mensal, limitando-se a base de cálculo ao teto de 12 (doze) salários mínimos e o recolhimento dos respectivos valores, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, ou seja, dia 10/6/2006 e 10/ 10/2006 nas agências da Caixa Econômica Federal – Conta 100.004-8 ou agências lotéricas, sob pena de sanções legais. Deste valor, o Sindicato passará 11% (onze por cento) à Federação dos Trabalhadores no Comércio nos Estados de Goiás e Tocantins. Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto, terão descontado no primeiro mês seguinte ao do reinício do trabalho, procedendo-se o re colhimento até o décimo dia do mês imediato. As guias próprias para o recolhimento dos valores descontados serão fornecidas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás, ao qual será devolvida uma via, com autenticação mecânica do agente arrecadador. Os empregados admitidos no período de 1 de abril de 2006 a 31 de julho de 2006, estão sujeitos ao desconto previsto no caput desta cláusula, devendo o mesmo ser efetivado no salário do mês subseqüente ao da contratação. Obedecidos os prazos de recolhimento já previstos, desde que não tenham contribuído para o SECEG em outro emprego no ano de 2006. Os empregados admitidos após 1 de agosto de 2006, estão sujeitos apenas ao desconto da segunda parcela, desde que não tenham sido efetuados, deverão ser recolhidos juntamente com os demais empregados no mês. Será garantido ao empregado, o direito de oposição ao desconto desta contribuição, devendo o mesmo manifestar-se individualmente e por escrito, até 10 (dez) dias após a efetivação do referido desconto. A manifestação de oposição de que trata o parágrafo anterior poderá ser feita nas seguintes localidades: a) Na sede da entidade sindical, quando o empregado trabalhar no respectivo município. b) Perante a empresa, quando no município da prestação dos serviços não houver subsede ou delegado sindical, devendo a empresa repassá-la à entidade sindical respectiva, no prazo de 3 (três) dias.
O recolhimento efetuado fora dos prazos previstos nesta cláusula, retidos pela empresa, obrigará o empregador ao pagamento de multa de 2% (dois por cento), além de 1% (um por cento) de juro por mês. Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Goiás – 2006-2007
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Conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 8 de fevereiro de 2006, as empresas estão autorizadas a descontar da remuneração bruta de todos os seus empregados comerciários, a favor do Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás, a título de Contribuição Assistencial, a importância correspondente a 8% (oito por cento) dividida em 2 (duas) parcelas iguais de 4% (quatro por cento) cada, cuja verba será destinada ao custeio do funcionamento do Sindicato, de acordo com as necessidades da categoria. Os descontos previstos nesta cláusula, serão efetuados nos meses de maio de 2006 e setembro de 2006, sobre a remuneração bruta mensal, limitando-se a base de cálculo ao teto de 12 (doze) salários mínimos e o recolhimento dos respectivos valores, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, ou seja, dia 10 de junho de 2006 e 10 de outubro de 2006, nas agências da Caixa Econômica Federal – Conta 100.004-8 ou Agências Lotéricas, sob pena de sanções legais. Deste valor o Sindicato passará 11% (onze por cento) à Federação dos Trabalhadores no Comércio nos Estados de Goiás e Tocantins. Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto, terão descontado no primeiro mês seguinte ao do reinício do trabalho, procedendo-se o recolhimento até o décimo dia do mês imediato. As guias próprias para o recolhimento dos valores descontados serão fornecidas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás, ao qual será devolvida uma via, com autenticação mecânica do agente arrecadador. Os empregados admitidos no período de 1o de abril de 2006 a 31 de julho de 2006, estão sujeitos ao desconto previsto no caput desta cláusula, devendo o mesmo ser efetivado no salário do mês subseqüente ao da contratação, obedecidos os prazos de recolhimento já previstos, desde que não tenham contribuído para o SECEG em outro emprego no ano de 2006. Os empregados admitidos após 1o de agosto de 2006, estão sujeitos apenas ao desconto da segunda parcela, obedecendo-se os prazos previstos nos parágrafos anteriores. Quando se tratar de rescisão de Contrato de Trabalho, os descontos previstos nesta cláusula e seus parágrafos, desde que não tenham sido efetuados, deverão ser recolhidos juntamente como os demais empregados no mês. Será garantido ao empregado, o direito de oposição ao desconto desta contribuição, devendo o mesmo manifestar-se individualmente e por escrito, até 10 (dez) dias após a efetivação do referido desconto. A manifestação de oposição de que trata o parágrafo anterior poderá ser feita nas seguintes localidades: a) Na sede da entidade sindical, quando o empregado trabalhar no respectivo município. b) Perante a empresa, quando no município da prestação dos serviços não houver sub-sede ou delegado sindical, devendo a empresa repassá-la à entidade sindical respectiva, no prazo de 3 (três) dias. O recolhimento efetuado fora dos prazos previstos nesta cláusula, retidos pela empresa, obrigará o empregador ao pagamento de multa de 2% (dois por cento), além de 1% (um por cento) de juros ao mês. Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Jóias, Relógios e Cinefoto do Estado de Goiás – 2006-2007
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As empresas descontarão de seus empregados em junho/2006 e fevereiro/2007 de uma só vez, a importância referente a 2% (dois por cento) calculado sobre o novo piso salarial acrescido dos adicionais devidos a título de Contribuição Assistencial por determinação da Assembléia Geral Extraordinária do dia 14/3/2006 e no mês de contratação daqueles empregados contratados na vigência desta Convenção, promovendo o recolhimento da importância descontada na sede do Sindicato Laboral, em 10 (dez) dias após o desconto, mediante formulário próprio fornecido pelo Sindicato dos Empregados. Ficando o empregado com direito de recusa que deverá ser requerido perante o Sindicato Laboral, por escrito e assinado pelo mesmo, dirigido ao presidente da entidade até 5 (cinco) dias após assinatura deste instrumento convencional, ficando a Entidade Laboral na responsabilidade de comunicar a empresa para que seja suspenso o referido desconto. O não recolhimento na data fixada acarretará para a empresa a obrigação da contribuição acrescida de 2% (dois por cento) de multa ao mês, mais juros de 1% (um por cento) por dia de atraso. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Teresina e o (Sindicato dos Trabalhadores do Comercio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Piauí) – 2006-2007 I – As empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva do Trabalho ficam obrigadas a descontar dos seus empregados sindicalizados ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Mossoró, em favor deste, a importância correspondente a 8% (oito por cento) do salário-base, sendo 4% (quatro por cento) no mês de maio de 2006, que deverá ser recolhido até o dia 9 de junho de 2006, e 4% (quatro por cento) no mês de novembro de 2006, que deverá ser recolhido até o dia 11 de dezembro de 2006. A taxa poderá ser descontada dos empregados não-associados vinculados à categoria, mediante autorização, por escrito. II – Os empregadores abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho ficam obrigados a recolher em favor do Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró, até o dia 30 (trinta) do mês de maio do ano de dois mil e seis (2006, a importância: a) De R$ 50,00 (cinqüenta reais), para as empresas que contem com até cinco (5) empregados. b) De R$ 100,00 (cem reais), para empresas que contem com mais de cinco em pregados e menos de 10 (dez) empregados. c) De R$ 190,00 (cento e noventa reais), para empresas que contem com mais de dez (10) e menos de vinte (20) empregados. d) De R$ 300,00 (trezentos reais), para as empresas que contém com mais de 19 (dezenove) e menos de 50 (cinqüenta) empregados. e) De R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais), para empresas que contem com mais de 50 (cinqüenta) empregados. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 Os empregados abrangido por esta Convenção Coletiva de Trabalho, na Assembléia Geral, com fundamento no princípio da adequação, previsto na Portaria 180 do TEM, decidiram por unanimidade que, as empresas descontarão de seus empregados beneficiados, excepcionalmente, no mês de julho de 2006, 3,33% (três vírgula trinta e três por cento) das suas respectivas remunerações. Qualquer oposição ao desconto por parte dos empregados não associados, far-se-á no prazo de 10 (dez) dias, diretamente na secretaria do Sindicato. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007
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Conforme decisão de assembléia dos trabalhadores, realizada em 25/9/2006, ficam as empresas autorizadas e obrigadas a descontar de seus empregados sindicalizados ou não, com destinação de manter, de conformidade com os estatutos sociais da entidade, equipamentos de lazer e Serviços do Sindicato Profissional e para a conservação do seu patrimônio, a importância correspondente a R$ 20,00 (vinte reais) para os trabalhadores da base territorial de Campina Grande, sendo o desconto será dividido em duas parcelas iguais e sucessivas de R$ 10,00 (dez reais), sendo a primeira parcela no valor de R$ 10,00 (dez reais) descontados dos salários básicos, os termos da presente Convenção, no mês de novembro de 2006 e R$ 10,00 (dez reais) dos salários básicos, nos termos da presente Convenção, no mês de dezembro de 2006. Os descontos serão recolhidos nas agências bancárias credenciadas pela entidade sindical laboral, em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campina Grande e Região, até o quinto dia do mês seguinte ao desconto, isto, 5/12/2006 e 5/01/2007, através de guias que serão previamente fornecidas pelo Sindicato suscitante, sob a pena de não fazendo, arcar com a responsabilidade do pagamento devidamente atualizado pela UFIR além de uma multa no percentual de 5% (cinco por cento), incidente sobre o valor corrigido. Ficam as empresas das demais cidades da base territorial autorizadas e obrigadas a descontar de cada empregado sindicalizado ou não, a importância correspondente a R$ 10,00 (dez reais), sendo que o referido desconto será recolhido em uma única parcela até o dia 5 de janeiro de 2007. Os descontos serão recolhidos nas agências bancárias credenciadas pela entidade sindical laboral, em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campina Grande e Região, através de guias que serão previamente fornecidas pelo Sindicato suscitante, sob pena de não fazendo, arcar com a responsabilidade do pagamento devidamente conforme caput desta cláusula. Conforme decisão da Assembléia, assegura-se aos empregados não associados do Sindicato Profissional da cidade de Campina Grande, que discordarem, no prazo de 10 dias contados da data do registro desta Convenção na Delegacia Regional do Trabalho e aos empregados não associados do Sindicato Profissional das demais cidades da base territorial, que discordarem no prazo de 20 dias contados da data do registro desta Convenção na Delegacia do Trabalho, o direito de se manifestarem, por escrito, contrariamente ao desconto, desde que façam pessoalmente, mediante protocolo na sede do Sindicato Profissional, ficando ainda obrigado a devolver ao seu empregador cópia de sua manifestação devidamente carimbada pelo Sindicato Profissional, a fim de que o empregador possa se resguardar dos efeitos obrigacionais. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 As empresas descontarão dos salários do mês de janeiro de 2007, dos empregados representados pelo Sindicato Profissional ora convenente, a título de Contribuição Assistencial, o valor de 1 (uma) diária remuneratória, de cada empregado, entendendo-se esta como salário o fixo, comissões e percentagens, salvo oposição o trabalhador, manifestada até 10 (dez) dias do desconto reajustado, devendo, as importâncias descontadas serem recolhidas diretamente na secretaria do Sindicato dos Empregados, no endereço da Av. Jerônimo de Albuquerque, s/nº, sala 107, Casa do Empregador, encaminhando os empregadores à entidade sindical dos empregados, relação dos empregados que contribuíram e respectivos valores.
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As empresas com sede fora de São Luís do Maranhão poderão efetivar o recolhimento antes aludido, através de crédito na Caixa econômica Federal, Agência 1521, Conta Corrente 600607-8, em nome do Sindicato Profissional Convenente, promovendo, posteriormente o encaminhamento da relação dos empregados que
Todas as empresa ou pessoas físicas pertencentes à categoria econômica ora acordante, sindicalizados ou não, ficam obrigados a recolher, em guias expedidas pelo respectivo Sindicato Patronal, para despesas de assessoria jurídica, econômica, conservação e ampliação do patrimônio da entidade sindical, a taxa de R$ 50,00 (cinqüenta reais), com vencimento para 30 de junho de 2006. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008
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contribuíram e respectivos valores. Federação do Comércio do Estado do Maranhão, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos de São Luís, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007
As empresas se obrigam, salvo oposição do empregado, a descontar do salário de janeiro de 2006, de seus empregados que recebem salário fixo e/ou por comissão, sindicalizados ou não, o percentual de 3% (três por cento), limitado o desconto até o teto de R$ 15,00 (quinze reais), devendo referida importância ser recolhida aos cofres do Sindicato dos Empregados dela beneficiado até o sétimo dia do mês subseqüente ao desconto, sob pena de multa de 2% (dois por cento), sobre o montante a ser recolhido pela empresa a contar do dia imediato após o término do prazo para o recolhimento. O empregado que desejar opor-se ao desconto previsto no caput desta cláusula deverá fazê-lo através de carta e remetê-la, via postal, ao Sindicato Laboral até o décimo dia antes do referido desconto. Sendo-lhe destinada a Contribuição Assistencial, o Sindicato Obreiro assume integralmente a responsabilidade por demandas promovidas, em sede judicial ou administrativa, inclusive junto ao Ministério Público do Trabalho, no que se refere aos descontos que venham a ser procedidos em estrita obediência ao caput e parágrafo único da presente cláusula. Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado do Ceará, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Ceará – 2005-2006 Os empregadores descontarão obrigatoriamente dos empregados beneficiados, quantia equivalente de 1 (um) dia da remuneração do mês de julho de 2006, já corrigida na forma da presente Convenção Coletiva, de uma só vez, em favor do SEEMRJ, a título de Contribuição Assistencial, para ampliação e remuneração dos Serviços assistenciais oferecidos à categoria, na forma da deliberado pela categoria reunida em Assembléia Geral Extraordinária específica, realizada aos 28/5/2006, na conformidade com o dispositivo contido na letra “e” do art. 513 da CLT, observando-se a Constituição Federal, art. 5º inc. XX e art. 8º inc. V, sob a responsabilidade do Sindicato Profissional, devendo as importâncias daí decorrentes serem recolhidas diretamente aos cofres do Sindicato dos Empregados em Edifícios Residenciais, Comerciais, Mistos, Condomínios e Similares do Município do Rio de Janeiro, ou onde este designar, com vencimento para o dia 10/ 10/2006. Fica assegurado aos empregados não associados o direito de oposição ao referido desconto, o qual deverá ser apresentado individual e pessoalmente, com identificação e assinatura do opoente, bem como do nome e endereço do empregador, na sede do Sindicato Profissional, no prazo de 10 dias corridos, contados a partir da data do depósito da presente convenção na Delegacia Regional do Trabalho.
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O Sindicato Profissional assume total responsabilidade por qualquer conseqüência advinda da presente cláusula, bem como das situações pretéritas, respondendo judicialmente, no pólo passivo, como principal responsável, a qualquer oposição ao referido desconto, excluindo do feito a entidade patronal e seus representados. Fica vedada qualquer prática de ato ou atitude pelo empregador que vise, ou culmine, impedir o trabalhador de exercer o direito de contribuir para o Sindicato Profissional. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo Estado do Rio de Janeiro (SECOVI-RJ) – 2006-2007 As empresas, como intermediárias, descontarão da remuneração de todos os seus empregados, a importância de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) dos salários dos meses de amigo e outubro de 2006, respeitado o limite máximo de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a título de taxa assistencial, como deliberada e aprovada pela Assembléia Geral, conforme art. 8 da Convenção 95 da OIT, e na forma do termo de adesão ao Termo de Ajustamento de Conduta – TAC 454/2004, firmado perante o Ministério do Trabalho e Emprego, Processo 46211.015793/2004-19, recolhendo os valores em favor Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana, junto à Caixa Econômica Federal – Agência Inconfidência, Rua Curitiba, 888 – Conta 085.003.500.207-7, em impresso próprio fornecido pela entidade profissional, até o dia 12 (doze) do mês subseqüente ao desconto, devendo os empregadores encaminhar cópia da comprovação do recolhimento ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana, acompanhada da relação do empregados, da qual constem os salários anteriores e os reajustados. Ao empregado que não concordar com os descontos ficará assegurado o direito de oposição direta e pessoalmente à entidade sindical ou mediante correspondência com AR (Aviso de Recebimento) enviada pelos Correios à entidade profissional, no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho. O não recolhimento dentro do prazo acarretará à empresa multa de 2% (dois por cento) sobre o valor, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção com base na variação do IGPM. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006 – 2007 As empresas abrangidas pela presente Convenção e neste ato representadas pelos seus respectivos Sindicatos, conforme decisão em Assembléia Geral, obrigam-se ao pagamento da Contribuição Assistencial Patronal e recolherão até 30 de setembro de 2007, através de guias que serão previamente fornecidas pelos Sindicatos Patronais correspondente, conforme tabela abaixo: 1) De 0 (zero) a 5 (cinco) empregados
R$ 99,80.
2) De 6 (seis) a 15 (quinze) empregados
R$ 155,45.
3) De 16 (dezesseis) a 50 (cinqüenta) empregados
R$ 347,70.
4) Acima de 51 (cinqüenta e um) empregados
R$ 503,50.
No caso de pagamento após o vencimento serão cobrados 2% (dois por cento) de multa, mais 0,04 (zero vírgula zero quatro por cento) de juros ao dia.
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1) De 0 (zero) a 5 (cinco) empregados
R$ 99,80
2) De 6 (seis) a 15 (quinze) empregados
R$ 155,45
3) De 16 (dezesseis) a 50 (cinqüenta) empregados
R$ 347,70
4) Acima de 51 (cinqüenta e um) empregados
R$ 503,50
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As empresas abrangidas pela presente Convenção e neste ato representadas pelos seus respectivos Sindicatos, conforme decisão em Assembléia Geral, obrigam-se ao pagamento da Contribuição Assistencial Patronal e recolherão até 30 de setembro de 2007, através de guias que serão previamente fornecidas pelos Sindicatos Patronais correspondente, conforme tabela abaixo:
No caso de pagamento após o vencimento será cobrado 2% (dois por cento) de multa + 0,04 (zero vírgula zero quatro por cento) de juros ao dia. As empresas abrangidas pela presente convenção e neste ato representadas pelos seus respectivos Sindicatos, obrigam-se ao pagamento da Contribuição Sindical a ser cobrado pelos Sindicatos no mês de janeiro de 2007, com base no art. 580, ítem III e §§ 1º, 2º e 3º da CLT. Em caso de pagamento fora do prazo do parágrafo anterior, serão cobradas multa e juros com base no art. 600 da CLT. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande e Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 As empresas recolherão ao Sindicato do Comércio Varejista de Patos, através da CEF, por esta Convenção Coletiva de Trabalho, excepcionalmente no mês de julho de 2006, até o vencimento 30/8/2006, com guias padronizadas da seguinte forma: 1) De 0 (zero) a 5 (cinco) empregados
R$ 47,65
2) De 6 (seis) a 15 (quinze) empregados
R$ 141,45
3) De 16 (Dezesseis) a 50 (cinqüenta)
R$ 316,25
4) Acima de 51 (cinqüenta e um) empregados R$ 457,70 No caso do pagamento após o vencimento será cobrado 2% (dois por cento) de multa mais 0,04% (zero vírgula zero quatro por cento) de juros ao dia. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007 Por deliberação da 101º Assembléia Geral Extraordinária dos Sindicatos Patronais e Conselho de Representantes da FECOMERCIO/RO, todas as empresas do Estado de Rondônia, integrantes das categorias do Comércio e prestação de serviços, consignadas nesta Convenção Coletiva, deverão recolher aos respectivos Sindicatos Patronais ou a Federação do Comércio do Estado de Rondônia – (FECOMERCIO/RO), no caso das categorias inorganizadas, a Contribuição Assistencial Patronal, em cota única e anual, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do piso salarial dos empregados do Comércio do Estado de Rondônia,
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conforme descrito na cláusula segunda desta Convenção, até a data de 30 de junho de 2006 e 2007. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER), Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM) – 2006-2008 As empresas comerciais em Alagoas, alcançadas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, conforme determinação da Assembléia Geral, obrigam-se a recolher até o dia 30 de junho de 2007, a Contribuição Assistencial Patronal, destinada ao desenvolvimento de programas assistenciais em prol das entidades da categoria econômica filiadas, na seguinte proporção: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) das Entidades com até 10 (dez) empregados; R$ 90,00 (noventa reais), para as empresas que tenham acima de 10 (dez) até 20 (vinte) empregados; R$ 135,00 (cento e trinta reais), para as empresas que tenham acima de 20 (vinte) até 50 (cinqüenta) empregados; R$ 180,00 (Cento e oitenta reais), para as empresas que tenham acima de 50 (cinqüenta) até 100 (cem) empregados e R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), para as empresas que tenham acima de 100 (cem) empregados. A referida contribuição, a cargo das empresas, não poderá em hipótese alguma, ser descontada dos empregados. A contribuição a que se refere o caput desta cláusula, deverá ser recolhida em favor da Federação do Comércio do Estado de Alagoas, até o dia 30 de junho de 2007, através de guia próprio, fornecida pela entidade. Do montante arrecadado da referida contribuição, a Federação do Comércio do Estado de Alagoas repassará 90% (noventa por cento), para cada Sindicato Patronal correspondente, dentro de sua base territorial. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007 Todas as empresas integrantes da categoria econômica representada deverão recolher, até o dia 30 de setembro de 2006, importância de R$ 20,00 (vinte reais) por empregado relacionado na folha de pagamento do mês de maio de 2006, limitado esse valor ao recolhimento mínimo de R$ 40,00 (quarenta reais) e máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais). As empresas associadas ao SINDAÇOUGUES que forem optantes do SIMPLES Federal ou as que estiverem em dia com as Contribuições Sindical, Confederativa e Associativa, recolherão apenas 50% (cinqüenta por cento) do valor devido a título de Contribuição Assistencial Patronal, sendo esses descontos não cumulativos. A contribuição de que trata o caput desta cláusula e seu § 1º será recolhida por todas as unidades individualmente, ou seja, por estabelecimento.
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O SINAÇOUGUES remeterá para as empresas, em tempo hábil, as guias de recolhimento da referida contribuição. Na hipótese do não recebimento da referida guia de recolhimento até 5 (cinco) dias antes do vencimento, deverá a empresa se dirigir ou entrar em contato com o SINAÇOUGUES, para emissão da guia. Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas no Estado de Goiás – 2006-2007 Todas as empresas integrantes da categoria econômica representada deverão recolher, até o dia 30 de setembro de 2006, a importância de R$ 20,00 (vinte reais) por empregado relacionado na folha de pagamento do mês de maio de 2006, limitado esse valor ao recolhimento máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
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Os recolhimentos efetuados após o dia 30 de setembro de 2006 ficarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) por mês de atraso.
As empresa associadas ao SINDLOJAS que forem optantes do SIMPLES Federal ou as que estiverem em dia com as Contribuições Sindical, Confederativa e Associativa, recolherão apenas 50% (cinqüenta por cento) do valor devido a título de Contribuição Assistencial Patronal, sendo estes descontos não cumulativos. A contribuição de que trata o caput desta cláusula e seu parágrafo será recolhida por todas as unidades individualmente, ou seja, por estabelecido. Os recolhimentos efetuados após o dia 30 de setembro de 2006 ficarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) por mês de atraso. O SINDLOJAS remeterá para as empresas, em tempo hábil, as guias de recolhimento da referida contribuição. Na hipótese do não recebimento da referida guia de recolhimento até 5 (cinco) dias antes do vencimento, deverá a Empresas se dirigir ou entrar em contato com o SINDLOJAS para a emissão da guia. Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Goiás – 2006-2007 Todas as empresas integrantes das categorias econômicas representadas deverão recolher, até o dia 30 de setembro de 2006, a importância de R$ 20,00 (vinte reais) por empregado relacionado na folha de pagamento do mês de maio de 2006, limitado esse valor ao recolhimento mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). As empresas associadas ao SINDÓPTICAS ou SINCOPEÇAS, que forem optantes do SIMPLES Federal ou as que estiverem em dia com as Contribuições Sindical, Confederativa e Associativa, recolherão apenas 50% (cinqüenta por cento) do valor devido a título de Contribuição Assistencial Patronal, sendo estes descontos não cumulativos.
A contribuição de que trata o caput desta cláusula e seu § 1º será recolhida por todas as unidades individualmente, ou seja, por estabelecimento. Os recolhimentos efetuados após o dia 30 de setembro de 2006 ficarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) por mês de atraso. Os Sindicatos Patronais enviarão para as empresas, em tempo hábil, as guias de recolhimento da referida
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contribuição. Na hipótese do não recebimento da referida guia de recolhimento até 5 (cinco) dias antes do vencimento, deverá a empresa se dirigir ou entrar em contato com o respectivo Sindicato, para emissão da guia. Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Jóias, Relógios e Cinefoto do Estado de Goiás – 2006-2007 A Contribuição Assistencial Patronal será recolhida em favor do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal, mediante depósito na Conta-Corrente 31.800-1 da Agência 0542 do Banco Itaú. Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal) – 2006-2007 Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul – as empresas do comércio varejista em geral representadas pela Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul – FECOMERCIO – ficam obrigadas a recolher aos cofres da entidade, mediante guias próprias e nos estabelecimentos bancários indicados, a importância equivalente a 2 (dois) dias de salário de todos os seus empregados, beneficiados ou não com as cláusulas do presente acordo, já reajustado e vigente à época do pagamento. Nenhuma empresa, possuindo ou não empregados, poderá contribuir a este título com importância inferior a R$ 40,00 (quarenta reais), valor este que sofrerá a incidência de correção monetária após o prazo de vencimento. Os recolhimentos deverão ser efetuados até 10 de setembro de 2006, sob pena das cominações previstas no art. 600 da CLT. Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos/RS – As empresas representadas pelo Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul ficam obrigadas a recolher aos cofres da entidade, mediante guias próprias e nos estabelecimentos bancários indicados, a importância equivalente a R$ 68,00 (sessenta e oito reais) por empresa que possuir empregados e R$ 48,00 (quarenta e oito reais) para ser efetuado até o dia 10 de setembro de 2006, sob pena das cominações previstas no art. 600 da CLT. Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul – As empresas representadas pelo Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul ficam obrigadas a recolher aos cofres da entidade, mediante guias próprias e nos estabelecimentos bancários indicados, a importância equivalente a 2 (dois) dias de salário de todos os seus empregados, beneficiados ou não com as cláusulas do presente Acordo, já reajustado e vigente à época do pagamento, até o dia 10 de setembro de 2006, sob pena das cominações previstas no art. 600 da CLT. Nenhuma empresa, possuindo ou não empregados, poderá contribuir a este título com importância inferior a R$ 28,00 (vinte e oito reais), valor este que sofrerá a incidência de correção monetária após expirado o prazo para pagamento ora estabelecido. Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços Funerários/RS – As empresas representadas pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços Funerários do Rio Grande do Sul ficam obrigadas a recolher aos cofres da
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Nenhuma empresa, possuindo ou não empregado poderá contribuir a este título com importância inferior a R$ 20,00 (vinte reais), valor este que sofrerá a incidência de correção monetária após expirado o prazo para pagamento ora estabelecido. Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – As empresas representadas pelo Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul ficam obrigadas a recolher aos cofres da entidade, mediante guias próprias e em estabelecimentos bancários indicados, as seguintes importâncias:
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entidade, mediante guias próprias e em estabelecimentos bancários indicados, importância equivalente a 2 (dois) dias de salário, já reajustado e vigente à época do pagamento. O recolhimento deverá ser efetuado até 10 de setembro de 2006, sob pena das cominações previstas no art. 600 da CLT.
R$ 30,00 (trinta reais) para todas as empresas que não possuam empregados. R$ 50,00 (cinqüenta reais) para todas as empresas que tenham 1 (um) até 05 (cinco). R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para as empresas que tenham até 20 empregados. R$ 300,00 (trezentos reais) paras as empresas com mais de 20 empregados, beneficiados ou não com as cláusulas da presente convenção, já reajustado e vigente à época do pagamento. O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 de setembro de 2006, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 0042-6, Conta 3267-0, Banrisul S/A, Agência 150, Conta 06.017998.0-6, Caixa Econômica Federal, agência 0459, Conta 21-4 e SICREDI, Agência 0155, Conta 02344-2, sob pena das cominações previstas no art. 600 da CLT. As empresas encaminharão à entidade patronal cópia das guias de Contribuição Sindical e de desconto assistencial, acompanhada da relação nominal dos empregados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o respectivo recolhimento. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 As empresas descontarão de seus empregados pertencentes à categoria profissional, quer sejam associados ou não ao Sindicato Profissional signatário da presente, unicamente no mês de outubro de 2006, a quantia equivalente a 2,5% ( dois e meio por cento) de sua remuneração total deste mês, a título de Contribuição Assistencial Profissional, fazendo recolher o valor descontado ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários etc., até o dia 10 do mês de novembro de 2006, na tesouraria do Sindicato, ou na conta de que trata a cláusula XVII da presente Convenção Coletiva de Trabalho, sob pena de incorrer em multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do repasse não efetuado. O empregado poderá se opor ao desconto de que trata esta cláusula a qualquer tempo, em caráter prévio ou posteriormente à sua efetivação, obrigando-se, nesta última hipótese, o Sindicato Profissional, a devolver o valor descontado no prazo máximo de 5 (cinco) dias, diretamente ao empregado, responsabilizandose o Sindicato Profissional desde já, judicial ou extrajudicialmente, por qualquer controvérsia porventura existente, em função do desconto de que trata esta cláusula. Federação do Comércio do Estado do Pará, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belém, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado do Pará, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de Belém, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros
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Alimentícios do Estado do Pará – 2006 Os estabelecimentos comerciais obrigam-se a promover, em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís, o desconto no percentual de 3% (três por cento), nos salários de novembro/2006, dos empregados, tomando por base o salário já ajustado, salvo oposição do trabalhador manifestada até 10 (dez) dias da data do respectivo desconto. O valor do desconto previsto nesta cláusula será recolhido pelas empresas comerciais até o décimo quinto dia após o aludido desconto, na Caixa Econômica Federal, Agência 0027, Operação 001, Conta Corrente 375-3, em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Os estabelecimentos comerciais obrigam-se a promover, em favor da Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Maranhão. O desconto no percentual de 3% (três por cento) nos salários de novembro/ 2006 dos empregados beneficiados pela presente Convenção, tomando por base o salário já ajustado, salvo oposição do trabalhador, manifestada até 10 (dez) dias da data do respectivo desconto. O valor do desconto previsto nesta cláusula será recolhido pelas empresas comerciais até o décimo quinto dia após o aludido desconto, à Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Maranhão, Conta 2893-4, Agência 027, Operação 03, Caixa Econômica Federal ou na sede da Federação. Federação do Comércio do Estado do Maranhão – 2006-2007 Os estabelecimentos comerciais obrigam-se a promover, em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís, o desconto no percentual de 3% (três por cento), nos salários de novembro/2006, dos empregados, tomando por base o salário já ajustado, salvo oposição do trabalhador manifestada até 10 (dez) dias da data do respectivo desconto. O valor do desconto previsto nesta cláusula será recolhido pelas empresas comerciais até o décimo quinto dia após o aludido desconto, na Caixa Econômica Federal, Agência 0027, Operação 001, Conta Corrente 375-3, em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006 –2007 As empresas descontarão de todos os seus empregados pertencentes à categoria profissional a importância correspondente a 3,33% (três vírgula trinta e três por cento) da remuneração total do mês de julho de 2006 devendo tal quantia ser recolhida até o dia 10 de agosto de 2006; e 3,33% (três vírgula trinta e três por cento) da remuneração total no mês de dezembro devendo tal quantia ser recolhida até o dia 10 de janeiro de 2007, como desconto da Contribuição Assistencial Profissional, no Banco da Amazônia A/A-Basa, Agência 043, Conta Corrente 070.200-0, em Porto Velho-RO, em sua sede, através de guia própria fornecida pelo site do SINDECOM (www.sindecom.org.br), on-line. com a devida e ampla aprovação da categoria dos empregados no Comércio de Porto Velho em Assembléia Geral com objetivo de custear, a Assessoria Jurídica, orientação e coordenação profissional, Banco de Emprego, qualificação e treinamento profissional, assistências médica e odontológica e o desenvolvimento da área cultural e desportiva. Fica garantido a todos o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho 2006-2007, para que o empregado possa apresentar pessoalmente e por escrito a sua
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No mês que for efetuado o desconto de Contribuição Assistencial Profissional, não haverá qualquer outro desconto para o associado, incluindo-se a sua mensalidade ao SINDECOM. Nos casos de recusa por parte do empregador de efetuar o desconto autorizado e/ou do conseqüente recolhimento da Contribuição Assistencial Profissional ao SINDECOM serão propostas as competentes ações de cumprimento perante a Justiça do Trabalho do TRT da 14ª Região, independente das queixas criminal, os casos em que o empregador efetuar o desconto dos empregados, e não o repassar ao SINDECOM, por configurar apropriação indébita.
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oposição ao desconto da Contribuição Assistencial Profissional, devendo o interessado dirigir-se pessoalmente ao SINDECOM, em sua sede.
O desconto da Contribuição Assistencial Profissional dos empregados no Comércio de Porto Velho está estritamente de acordo com o Memo Circular SRT/MTE 4, de 20/1/2006, da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Fica convencionado com a anuência dos trabalhadores no Comércio de Porto Velho que, havendo alterações no Sistema de Custeio Sindical decorrentes da aprovação da Reforma Sindical e/ou outras leis, a partes voltarão a renegociar esta cláusula visando a sua adequação ao novo ordenamento. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia, Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia, Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia, Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Velho) – 2006-2007 De acordo com o valor do capital social, mediante enquadramento em tabela por faixas de capital a ser divulgada pela Federação do Comércio do Estado do Pará, as empresas, apenas no mês de outubro de 2006, pagarão Contribuição Assistencial/Confederativa Patronal, através de guia bancária remetida pela entidade. Federação do Comércio dos Estados do Pará e Amapá – 2006. As empresas se obrigam a descontar em folha de pagamento dos empregados sindicalizados, desde que por eles devidamente autorizadas, nos termos do art. 545 da CLT, as mensalidades a favor do Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás, quando por este notificadas, e que serão pagas diretamente ao Sindicato, através de pessoa credenciada por este, a qual comparecerá à empresa para recebimento e quitação dentro de 5 (cinco) dias úteis após o desconto. Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção, Louças, Tintas, Ferragens e Ferramentas Manuais, Produtos Metalúrgicos, Madeiras e Compensados, Materiais Elétricos e Hidráulicos, Pisos e Revestimentos, Tubos e Conexões, Vidros e Maquinismo para Construção no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Jóias, Relógios e Cine Foto do Estado de Goiás – 2006-2007 As empresas descontarão dos salários dos seus empregados sindicalizados ou associados, abrangidos por este Acordo a importância de R$ 15,00 (quinze reais) mensalmente, que será recolhido até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao Sindicato profissional a título de taxa associativa, conforme deliberação da
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Assembléia Geral. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos) – 2005-2006 A Contribuição Confederativa dos empregados sindicalizados abrangidos pela presente CCT (art. 8º da Constituição Federal, item III e IV e art. 462 da CLT), será descontada, mediante ciência do empregado, pelo empregador, a favor do Sindicato dos Empregados do Comércio de Corumbá, em folha de pagamento a razão de 3,5% (três e meio por cento) do salário remuneração do empregador nos meses de novembro/ 2006 e junho/2007, sempre até o quinto dia útil do primeiro pagamento reajustado ou até 6/12/2006, o empregado não tiver manifestado oposição pessoal, por escrito e diretamente à empresa com cópia para a entidade sindical, não sendo permitido outorga de poderes. Dos valores recebidos na forma do § 2º e do caput serão repassados 10% (dez por cento) a crédito da Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Mato Grosso do Sul à Conta 003.315-2, Agência 1108 – Bandeirantes – Campo Grande (MS), e 5% (cinco por cento) á crédito da Confederação Nacional do Comércio à Conta 003.2064-3, Agência 002 – Brasília (DF), a ser aplicado em Assistência Social. O recolhimento da Contribuição Confederativa constante no caput da presente cláusula deverá efetuado até os dias 11/12/2006 e 10/7/2007, em guias fornecidas pelo Sindicato Laboral sem nenhum ônus para o empregador, creditada à Conta 0386-0, Agência 018, Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento nos prazos previstos acarretará à empresa multa de 2% (dois por cento) ao mês de atraso, juros de 1% (um por cento) ao mês, além de atualização pela UFIR, multa e juros que serão aplicados sobre os valores dos mesmos. As empresas deverão lançar na CTPS, do empregado na parte de Contribuição Sindical, o nome da Entidade Laboral favorecida, quando do lançamento da Contribuição Confederativa, não sendo permitido simplesmente a anotação como Sindicato de Classe ou Confederativa. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/MS – 2006-2007 Garantia à Entidade Sindical de colocação de aviso nos locais de trabalho, em lugares visíveis para a comunicação e orientação, após a ciência do empregador. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/MS – 2006-2007 Em atenção ao disposto no inc. IV, do art. 8º da CF/88, fica ratificado o deliberado pela AGEs profissionais, realizadas aos 4/9/1990, 9/5/2004, 22/5/2005 e 28/5/2006, por prazo indeterminado, atinente a obrigatoriedade do recolhimento da Contribuição Confederativa, a razão de 2% (dois por cento) do salário base mensal de cada empregado, associados ou não, para a manutenção do Sistema Confederativo da Representação Sindical vigente, valores estes à serem recolhidos diretamente aos cofres do SEEMRJ, ou onde este designar, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao do correspondente desconto efetuado. Fica assegurado aos empregados não associados o direito de oposição ao referido desconto, o qual deverá ser apresentado individual e pessoalmente, com identificação e assinatura do opoente, bem como do nome e endereço do empregador, na sede do Sindicato Profissional, no prazo de 10 dias corridos, contados a partir da data do depósito da presente convenção na Delegacia Regional do Trabalho.
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O Sindicato Profissional assume total responsabilidade por qualquer conseqüência advinda da presente cláusula, bem como das situações pretéritas, respondendo judicialmente, no pólo passivo, como principal
Fica vedada qualquer prática de ato ou atitude pelo empregador que vise, ou culmine, impedir o trabalhador de exercer o direito de contribuir para o Sindicato Profissional. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo Estado do Rio de Janeiro – SECOVI-RJ – 2006-2007 O recolhimento da Contribuição Confederativa deverá ser efetuado nas agências bancárias ou nos postos dos Correios, até 31 de janeiro de cada ano, em nome da Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso – Fecomercio/MT e/ou Sindicatos filiados.
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responsável, a qualquer oposição ao referido desconto, excluindo do feito a Entidade Patronal e seus representados.
Atendendo a deliberação da Assembléia Geral do Sindicato suscitante, fica estabelecido que de conformidade com art. 8º inc. IV da Constituição Federal e art. 545 da CLT, na vigência desta CCT, as empresas descontarão nos meses de outubro/2006, dezembro/2006 e maio/2007 de todos os empregados beneficiados com a presente Convenção, o percentual de 1% (um por cento) do salário percebido pelo empregado, em folha de pagamento e repassar ao Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Amazonas, até o 10º dia do mês subseqüente. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Salões, Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares de Manaus – SISBISIM – 2006-2007 As empresas descontarão de seus empregados, por mês, a partir de abril/2006, o percentual de 2% (dois por cento) do piso salarial, acrescido do adicional de periculosidade ou insalubridade quando devido da categoria a título de Contribuição Confederativa, em favor do Sindicato Laboral, ficando o empregado com direito de recusa que deverá ser requerido perante o Sindicato Laboral, por escrito, e assinado pelo mesmo, dirigido ao presidente da entidade no prazo de 5 (cinco) dias após o desconto, ficando a Entidade Laboral na responsabilidade de comunicar a empresa para que seja suspenso o referido desconto. Devendo ser recolhido até 10 (dez) dias do mês subseqüente ao desconto aos cofres da Entidade Laboral. O não recolhimento por parte da empresa na data prevista acarretará para a mesma a obrigação da contribuição acrescida de 2% (dois por cento) de multa ao mês, mais juros de 1% por dia de atraso. A Contribuição Confederativa dos empregados sindicalizados do Sindicato Laboral (art. 8o, da Constituição Federal, item III e IV e art. 462, da CLT), será descontada mediante ciência do empregado, pelo empregador, a favor do SECON-MS, em folha de pagamento a razão de 1,30 avos, do salário remuneração do empregado nos meses de novembro de 2006 e julho de 2007. O empregado poderá manifestar oposição pessoal e individual, até o quinto dia útil do primeiro pagamento reajustado, ou seja, até 8 de dezembro de 2006, por escrito e diretamente na entidade sindical com o protocolo ou via Correio com AR.
O prazo para a oposição será divulgado mediante jornal de circulação local ou Estadual pelo SECON-MS. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 Atendendo a deliberação da Assembléia Geral do Sindicato suscitante, fica estabelecido que de conformi-
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dade com art. 8º inc. IV da Constituição Federal e art. 545 da CLT, na vigência desta CCT, as empresas descontarão nos meses de outubro/2006, dezembro/2006 e maio/2007 de todos os empregados beneficiados com a presente convenção, o percentual de 1% (um por cento) do salário percebido pelo empregado, em folha de pagamento e repassar ao Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de Amazonas até o 10º dia do mês subseqüente. Atendendo a deliberação da Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato suscitante, as empresas descontarão de seus empregados sindicalizados e todos os beneficiados por este Acordo a Contribuição Assistencial no mês de setembro e Confederativa no mês de novembro nos termos do art. 8º, item IV da Constituição Federal, referente a um dia de salário, para o custeio do sistema confederativo, recolhendo tais importâncias aos cofres do Sindicato das Secretárias do Estado do Amazonas – SINSEAM até o décimo dia do mês subseqüente, fica ressalvado ao trabalhador o direito de opção no prazo de 10 (dez) dias após o registro na DRT – Delegacia Regional do Trabalho/AM nos termos dos Precedentes Normativos 74 e 119 do TST. As empresas divulgarão em seus quadros de aviso as comunicações de interesses do Sindicato devendo tal comunicação ser encaminhada à direção da empresa com antecedência mínima de 24h, sob responsabilidade do Sindicato. Sindicato das Secretárias e Secretários do Estado do Amazonas (SINSEAM) – 2006-2007 Atendendo a deliberação da Assembléia Geral do Sindicato suscitante, as empresas descontarão de seus empregados sindicalizados e beneficiados pelo presente Acordo, a Contribuição Negocial no mês de setembro e Contribuição Confederativa no mês de maio nos termos do art. 8º item IV da Constituição Federal, um dia de salário, recolhendo tais importâncias aos cofres do Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Manaus ou na CEF, Agência 020, Conta 2821-9 até o décimo dia do mês subseqüente, para custeio do Sistema Confederativo ressalvado o direito de opção. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus, Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Manaus – 2006-2007 Os empregadores integrantes das categorias econômicas abrangidas pela presente Convenção, associados ou não, recolherão, por empresa, ao Sindicato Patronal correspondente a sua categoria econômica, a Contribuição Confederativa de que trata o art. 8º, inc. IV, da Carta Magna. a quantia a ser recolhida será depositada em conta corrente de cada Sindicato, mantida na Caixa Econômica Federal, em guia própria pelos mesmos fornecidas, cuja data do pagamento será fixada 10 (dez) dias após o registro na Delegacia Regional do Trabalho desta Convenção, obedecendo tabela: R$ 30,00 de 00 a 5 empregados R$ 50,00 de 06 a 20 empregados R$ 100,00 de 21 a 50 empregados R$ 200,00 de 51 a 100 empregados R$ 300,00 acima de 100 empregados As empresas da categoria inorganizada recolherão a Contribuição Confederativa para a Federação do Co-
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As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho descontarão de todos os empregados pertencentes à categoria profissional (art. 8º, item IV, da Constituição Federal), o percentual de 4% (quatro por cento), com direito a oposição, calculado sobre o salário normativo da região correspondente, na folha de pagamento dos meses de agosto e de dezembro e recolherão na conta corrente do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Atacadista e Varejista do Norte do Estado de Mato Grosso sob o 558.2, da Agência 0854, da Caixa Econômica Federal, em SINOP-MT, até o dia 10 dos meses seguintes ao desconto, isto é, em setembro e janeiro, a título de Contribuição Confederativa.
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mércio do Estado de Sergipe, na Conta de Depósito 168-2, mantida na Caixa Econômica Federal – Ag. Serigy, observando as normas do caput desta cláusula. Federação do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de Sergipe; Sindicato do Comércio Varejista dos Revendedores de Tintas, Produtos para Pinturas e seus Segmentos do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Aracaju
As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva, descontarão de todos os empregados pertencentes à Categoria Profissional na folha do mês de maio/2006, a importância equivalente a 3% (três por cento), com direito a oposição, calculado na conta corrente do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Atacadistas e Varejista do Norte do Estado de Mato Grosso, sob o número 19085-3, Agência 234-8, do Banco Bradesco, em SINOP-MT, até o dia 10 do mês seguinte ao desconto, isto é, dia 10 do mês de junho, a título de Contribuição Assistencial. Além dos descontos legais compulsórios, ficam permitidos os descontos dos empregados aqui representados, originários de convênios legalmente realizados, inclusive os de quaisquer vendas realizadas pelas empresas a seus próprios empregados, desde que limitados a 50% (cinqüenta por cento) do salário líquido pago mensalmente, ou até 1 (um) salário bruto na hipótese de rescisão contratual. Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2005-2007 As empresas do Comércio e prestadoras de Serviços, integrantes das categorias econômicas dos Sindicatos Patronais e da Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso que a esta subscrevem, deverão recolher as Contribuições Confederativa e Assistencial Patronal, aprovadas em Assembléia Geral, conforme abaixo: As empresas abrangidas por esta Convenção recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Confederativa Patronal no valor total de 1 (um) piso salarial da categoria profissional, previsto na cláusula primeira, da presente Convenção Coletiva de Trabalho, a ser recolhida de uma só vez até o dia 16 de agosto de 2006, conforme determina o inc. IV, do art. 8º, da Constituição Federal. A empresa que não recolher até o dia 16 de agosto de 2003, ficará sujeita ao pagamento do valor total da contribuição, acrescido da multa de 2% (dois por cento) ao mês. O pagamento deverá ser efetuado diretamente na sede do SEAC-RJ ou onde este determinar. Para a empresa que fizer parte integrante do quadro social do SEAC-RJ, e que recolher a Contribuição Confederativa Patronal até a data acima fixada, será concedido um desconto de 50% (cinqüenta por cento). No entanto, caso não faça o recolhimento até o dia 15 de agosto de 2006, a mesma não se beneficiará do referido desconto e ainda ficará sujeita ao pagamento do valor total da contribuição acrescido da multa de 2% (dois por cento) ao mês. Entende-se por empresa associada ao SEAC-RJ, aquela que faz
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parte integrante do quadro social da entidade, cuja proposta de inclusão foi deliberadamente aprovada em reunião de diretoria do SEAC-RJ, sendo contribuinte mensal da taxa associativa obrigatória. Caso o recolhimento seja feito em desacordo com o previsto no caput da presente cláusula, a empresa não se beneficiará do desconto acima concedido, sendo-lhe imputada, ainda, uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da Contribuição, ficando inadimplente com o Sindicato Patronal até a regularização da situação econômica. Em caso de não recolhimento da Contribuição Confederativa Patronal prevista no caput da presente cláusula, poderá o Sindicato Patronal recorre à via judicial, para o cumprimento do inteiro teor da mesma. Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro (Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro) – 2006-2008 As empresas grandes, médias, pequenas, micros, inclusive aquelas optantes do SIMPLES, cujas atividades estão relacionadas no parágrafo único da cláusula primeira da presente Convenção Coletiva de Trabalho se obrigam a recolher ao SINDIMACO, Sindicato Patronal representante da categoria, a Confederação Confederativa Patronal, prevista no art. 8º, inc. IV da Constituição Federal. Os recolhimentos da Contribuição Confederativa Patronal serão efetuados por cada estabelecimento (loja, filial e/ou depósito fechado), independentemente do número de filiais existentes na respectiva base territorial e/ou número de funcionários existentes, independe ainda, se o capital seja integralizado ou destacado para o estabelecimento. O valor fixado pela Assembléia Geral realizada no dia 17 de janeiro de 2006, para ser cobrado no ano de 2006 é de 4% (quatro por cento) sobre a folha bruta de pagamento do mês de abril de 2006 (já corrigida pela presente Convenção), respeitando o valor mínimo: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), para as empresas que não possuem empregados ou que o valor encontrado sobre a folha de pagamento, fique abaixo do valor mínimo a recolher; valor máximo: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), desconto de 10% (dez por cento) para os pagamentos até 5 de maio de 2006. Após essa data será cobrado multa de 2% (dois por cento) ao mês mais mora diária de R$ 0,50 (cinqüenta centavos). Os boletos para o pagamento serão emitidos encaminhados pela Caixa Econômica Federal. As empresas que descumprirem as decisões da Assembléia Geral e da presente cláusula, ficam impedidas de receber do SINDIMACO certidão de regularidade, e conseqüentes benefícios oferecidos, bem como, liminares ou sentenças de questionamentos judiciais que o Sindicato tenha conquistado, quer para as empresas contribuintes ou sócio proprietário. Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção, Louças, Tintas, Ferragens e Ferramentas Manuais, Produtos Metalúrgicos, Madeiras e Compensados, Materiais Elétricos e Hidráulicos, Pisos e Revestimentos, Tubos e Conexões, Vidros e Maquinismo para Construção no Estado de Goiás – 2006-2007 As empresas cujo Sindicato Patronal representante da sua categoria econômica seja signatário desta Convenção, se obrigam a recolher ao respectivo Sindicato, a Contribuição Confederativa, prevista no art. 8º, inc. IV da Constituição Federal.
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As empresas abrangidas pela presente Norma Coletiva de Trabalho, descontarão de todos os seus empregados pertencentes à categoria profissional, a título de Contribuição para Custeio do Sistema Confederativo a que se refere o inc. IV, do art. 8º, da Constituição Federal, a partir do mês de maio de 2006, mensalmente, o percentual de 2,5% (dois e meio por cento) diretamente do salário-base de seus empregados.
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A Assembléia Geral de cada Sindicato, prevista no mesmo dispositivo constitucional, fixará valor da contribuição confederativa devida pelas Empresas para o exercício de 2007. Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas no Estado de Goiás – 2006-2007, Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Goiás – 2006-2007, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Jóias, Relógios e Cinefoto do Estado de Goiás – 2006-2007
O empregado que não concordar com o desconto previsto nesta cláusula, poderá manifestar o seu direito de oposição a qualquer tempo, em caráter prévio ou posteriormente à sua efetivação, devendo nesta última hipótese o Sindicato Profissional devolver a importância descontada, ou ser sustado o desconto, caso ainda não ocorrido. O Sindicato Profissional declara para todos os fins de direito que as contribuições de que trata esta Convenção foram aprovadas em Assembléia Geral de sua categoria convocada para este fim, onde também os não associados tiveram direito à presença, voz e voto, bem como que é o único responsável pelo repasse dos percentuais das contribuições, devidos à Federação e à Confederação. O Sindicato Profissional também expressamente declara que os serviços prestados pelo mesmo (Assistência Jurídica, médica, odontológica etc.) são para todos os integrantes da categoria, indistintamente, independente do empregado ser associado ou não. Os descontos em favor da entidade Sindical Profissional terão seu montante recolhido às contas bancárias indicadas para tal fim ou diretamente na Tesouraria da Entidade Sindical Profissional, devendo tais recolhimentos, em qualquer hipótese, serem efetuados até o décimo dia útil do mês subseqüente ao do desconto, sob pena de incorrer em multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito em atraso. Federação do Comércio do Estado do Pará, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belém, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado do Pará, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de Belém, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Pará – 2006 As empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho ficam obrigadas a descontar a importância equivalente a 2% (dois por cento) da remuneração total de seus empregados, sendo 1% (um por cento) no mês de junho do ano de 2007, e 1% (um por cento) no mês de setembro de 2007, em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís, a título de Contribuição Confederativa, de acordo com a deliberação da Assembléia Geral e na conformidade do disposto no inc. IV, do art. 8º, da Constituição Federal, salvo oposição do trabalhador, manifestada até 10 (dez) dias da data do respectivo desconto. O valor do desconto previsto nesta cláusula será recolhido pelas empresa comerciais até o décimo quinto dia após o aludido desconto, em nome do Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís, no Banco do Brasil S/A, Agência 2972-6, Conta Corrente nº 12394-3. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 As empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho ficam obrigadas a descontar de todos os seus empregados pertencentes à Categoria Profissional a importância equivalente a 4% (quatro por cento) da remuneração total dos seus trabalhadores, no mês de julho do ano de 2007, em favor da
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Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Maranhão, a título de Contribuição Confederativa, de acordo com a deliberação da Assembléia Geral e na conformidade dos disposto no inc. IV, do art. 8º da Constituição Federal, salvo oposição do trabalhador, manifestada até 10 (dez) dias ou na sede do respectivo desconto. O valor do desconto será recolhido pelas empresas comerciais até o décimo quinto dia após o aludido desconto, em nome da Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Maranhão, conta 2893-4, Agência 027, Operação 03, Caixa Econômica Federal ou na sede da Federação. Federação do Comércio do Estado do Maranhão – 2006-2007 As empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho fundamentadas no art. 8, inc. IV da Constituição Federal e no § 2o do art. 114 da Constituição Federal – Emenda Constitucional 45/2004, descontarão dos salários dos seus empregados representados do Sindicato Profissional, no mês de dezembro e unicamente neste mês, determinado valor a título de Contribuição Confederativa, conforme preceito constitucional de custeio ao Sistema Confederativo. O Sindicato Profissional realizará Assembléia Geral Extraordinária, específica para, deliberar e aprovar o valor efetivo da Contribuição Confederativa, devendo a importância aprovada ser comunicada as empresas em até 15 (quinze) dias da data da deliberação, cientificando-as sobre as condições dos descontos e data de recolhimento para a Entidade Profissional. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 As empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho ficam obrigadas a descontar a importância equivalente a 2% (dois por cento) da remuneração total de seus empregados, sendo 1% (um por cento) no mês de junho do ano de 2007, e 1% (um por cento) no mês de setembro de 2007, em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís, a título de Contribuição Confederativa, de acordo com a deliberação da Assembléia Geral e na conformidade do disposto no inc. IV, do art. 8º, da Constituição federal, salvo oposição do trabalhador, manifestada até 10 (dez) dias da data do respectivo desconto. O valor do desconto previsto nesta cláusula será recolhido pelas empresa comerciais até o décimo quinto dia após o aludido desconto, em nome do Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís, no Banco do Brasil S/A, Agência 2972-6, Conta Corrente 12394-3. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Fica acordado que as empresas que integram a categoria econômica aqui representadas, recolherão em favor do Sindicato Obreiro, o valor correspondente ao percentual de 3% (três por cento) sobre o saláriobase dos empregados alcançados pela presente Convenção, referente à Contribuição Associativa, sem ônus para o trabalhador de acordo com a ata da Assembléia realizada em 4/4/2005 aprovada pela categoria do Sindicato Obreiro/SINTTROCAM. Os valores deverão se encontrar disponibilizados, até o décimo dia útil do mês seguinte acompanhado de relação nominal dos empregados de cada empresa, retroativo a 1/5/2004. A falta dos recolhimentos das Contribuições Assistenciais e Associativas, sujeita ao infrator a pena de multa de 10% (dez por cento) do montante não recolhido além de correção legal da quantia não repassada. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Cargas de Maceió) – 2005-2006
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Nos meses de julho de 2006 e março de 2007. Não haverá descontos a título de mensalidades sociais, já que as mesmas são dispensadas pelo Sindicato Obreiro, em função das taxas Assistenciais e Contribuição Sindical, respectivamente. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
As empresas descontarão mensalmente de seus empregados, a mensalidade social à base de 2% (dois por cento) do piso da categoria a partir do mês de agosto do corrente ano, devendo repassar à tesouraria do Sindicato, mensalmente até o quinto dia do mês subseqüente. O recolhimento se dará através de guia apropriada pelo SINTRACS-PR.
Será descontado de todos os trabalhadores da categoria profissional associados ao Sindicato, um valor de R$ 13,00 (treze reais) a ser recolhido até o dia 10 (dez) dos meses posteriores aos descontos, sob pena de não fazendo, incorrerem na multa de 5% (cinco por cento) ao mês, sobre o valor devido. Depositar na Caixa Econômica Federal – Agência 1294-3 0 C/C 0357-0, Banco do Brasil – Agência: 1850-3 – C/C: 54549-X, através de boleto bancário ou efetuar pagamento na sede do Sindicato Profissional, situado à Rua Gervásio Pires, 740 – Boa Vista – Recife-PE, devendo as empresas remeter juntamente com o referido comprovante de pagamento, relação nominal dos associados, informando os associados que solicitaram exclusão, desligados do quadro de empregados da empresa ou afastados por outros motivos. O Sindicato se compromete a enviar a relação dos novos associados até o dia 15 (quinze) de cada mês. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 As mensalidades aludidas na cláusula supra, deverão ser repassadas ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Aracaju, 5 (cinco) dias após o desconto e creditada na Agência 0059, Op. 003, Conta Corrente 1871-2, da Caixa Econômica Federal – Aracaju/SE. Federação do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado de Sergipe; Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista dos Revendedores de Tintas, Produtos para Pinturas e seus Segmentos do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Aracaju O desconto das mensalidades sociais dos associados do Sindicato Profissional será feito diretamente em folha de pagamento, desde que devidamente autorizadas as empresas pelos trabalhadores, por escrito, e notificadas pela Entidade Sindical Obreira acordante, com indicação do valor da mensalidade. Quando autorizado o desconto em folha de pagamento fica a Entidade Sindical desobrigada de fornecer o recibo da mensalidade, hipótese em que valerá como tal o contracheque ou assemelhado. O desconto das mensalidades em folha de pagamento somente poderá cessar após devidamente comprovada a exclusão do quadro social, mediante notificação da Entidade Sindical ou após comprovado. pela empresa, o desligamento do empregado por demissão, transferência ou aposentadoria, ficando terminantemente proibidos os pedidos de exclusão apresentados através do setor de pessoal das empresas. Federação do Comércio do Estado do Pará, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belém, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado do Pará, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de Belém, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Pará – 2006
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NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
Ficam as empresas de Porto Velho obrigadas a efetuar em folha os descontos das mensalidades sindicais dos empregados sindicalizados, desde que os mesmos autorizem por escrito descontos em folhas de pagamento, os mesmos deverão ser recolhidos até o décimo dia do mês subseqüente ao desconto, no Banco da Amazônia S/A-BASA, Agência 043, Conta Corrente 070.274-4, em Porto Velho-RO. Ou na tesouraria do SINDECOM – Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Velho-RO, em sua sede, através de guia própria fornecida pelo site do SINDECOM (www.sindecom.org.br) on-line; O recolhimento das mensalidades devidas de que trata a presente cláusula se efetuado fora do prazo, acarretará nas mesmas multas dispostas no art. 600 da CLT. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia, Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia, Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia, Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Velho) – 2006-2007 As empresas abrangidas por esta Convenção em todo o Estado de Rondônia, se comprometem em descontar e efetuar o recolhimento das mensalidades associativas dos empregados sindicalizados, desde que os empregados autorizem o desconto, devendo ser recolhido o valor até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao desconto, Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0632-9 C/C 3068-7 – Porto Velho – RO. Ou no SEAAC – Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, Empresas e Escritórios de Serviços Contáveis do Estado de Rondônia, Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Velho – RO, através de guia própria fornecida pelo SEAAC. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO) (Sindicato dos empregados de Agentes Autônomos do Comércio, Empresas e Escritórios de Serviços Contábeis do Estado de Rondônia) – 2006-2007 As empresas descontarão dos seus funcionários sindicalizados, conforme art. 545 da CLT, em folha de pagamento, a mensalidade do Sindicato Laboral e a recolherão até o quinto dia do mês subseqüente ao desconto, à base de 1% (um por cento) sobre a remuneração, preenchendo a guia de recolhimento apropriada e recolherão à Caixa Econômica Federal – PB. Após esta data, será a referida importância corrigida com multa de 10% (dez por cento) mais mora de 3% (três por cento) ao mês. Nos meses em que for descontados a Taxa Assistencial, Imposto Sindical e Contribuição Confederativa, não haverá desconto das mensalidades sindicais, conforme decisão de Assembléia Geral dos Trabalhadores. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 As empresas descontarão dos seus funcionários sindicalizados, conforme art. 545 da CLT, em folha de pagamento a mensalidade do Sindicato Laboral e a recolherão até o quinto dia do mês subseqüente ao desconto, à base de 1% (um por cento) sobre a remuneração, preenchendo a guia de recolhimento apropriada e recolherão à Caixa Econômica Federal – PB. Após esta data, será a referida importância corrigida com multa de 10% (dez por cento) + mora de 3% (três por cento) ao mês.
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Ficam as empresas do interior do Estado de Rondônia, obrigadas a efetuar os descontos das mensalidades associativas dos empregados, bem como seguros, convênios de saúde e cartão de desconto, desde que os mesmos autorizem por escrito os descontos em folhas de pagamento.
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
Nos meses em que forem descontados a Taxa Assistencial, Imposto Sindical e Contribuição Confederativa, não haverá desconto das mensalidades sindicais, conforme decisão de Assembléia Geral dos Trabalhadores. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande e Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007
O recolhimento das mensalidades de que trata a presente cláusula efetuado fora do prazo acarretará multa de 10% (dez por cento) ao mês, mais juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela UFIR. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER), Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia – (SITRACOM) – 2006-2008
| CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA | As empresas abrangidas por esta CCT obrigam-se a descontar na folha de pagamento, dos empregados sindicalizados, a Contribuição Confederativa (art. 8o da Constituição Federal, itens III e IV e art. 462, da CLT), no percentual de 3% (três por cento) em novembro de 2006, 3% (três por cento), em janeiro de 2007, 3% (três por cento) em maio de 2007, 3% (três por cento) em julho, 3% (três por cento) em setembro de 2007, percentuais estes que serão aplicados sobre o total do salário remuneração do trabalhador. O recolhimento da Contribuição Confederativa que trata a presente cláusula, deverá ser efetuado pelas empresas até o dia 10 do mês subseqüente ao desconto, na Caixa Econômica Federal Agência de Aquidauana, c/c 0300030-0 ou Banco do Brasil, Agência de Aquidauana c/c 2136-9 em guias fornecidas pelo Sindicato Laboral sem ônus para o empregador. O recolhimento fora do prazo acarretará multa de 2% (dois por cento), e juros de 5% (cinco por cento) ao mês, que serão aplicados sobre os valores a recolher atualizados, encargos esses de responsabilidade das empresas. O descumprimento da presente cláusula, as fraudes, os desvios, a recusa arbitrária sem qualquer justificativa do empregador em efetuar o desconto da contribuição em folha de pagamento, as empresas ficarão sujeitas a multa de 1 (um) piso salarial por empregado, dobrando esses valores em caso de reincidência. Sindicato do Comércio Varejista de Aquidauana, Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul – 2006-2007
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NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
As empresas se obrigam a descontar e recolher dos empregados, sindicalizados ou não, em favor das respectivas entidades profissionais, a Contribuição Confederativa prevista no art. 8º, inc. IV, da Constituição Federal, aprovada pelas assembléias. § 1º – A contribuição referida no caput, devida a partir de 1º de outubro/2006, não poderá ultrapassar a 2% (dois por cento) da remuneração do empregado por mês, devendo ser recolhida a partir do mês em que a empresa receber a notificação do Sindicato da categoria profissional, acompanhada da cópia da ata da Assembléia que a instituiu, e recolhida em agência bancária constante da guia respectiva, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao desconto. § 2º – A Contribuição Confederativa não poderá ser recolhida diretamente nos caixas dos Sindicatos, sob pena de arcar a empresa com a penalidade prevista na cláusula 46 deste instrumento. § 3º – Do modelo padrão da guia de recolhimento referida no § 1º deverá constar, obrigatoriamente, que o valor será recolhido na proporção de 80% (oitenta por cento), para o Sindicato Profissional e 20% (vinte por cento) para a Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo. No caso do recolhimento se dar através de ficha de compensação, as empresas deverão preencher impresso próprio, fornecido gratuitamente pelo Sindicato. § 4º – A Contribuição Confederativa não será descontada nos meses em que houver desconto da Contribuição Assistencial ou Sindical. § 5º – As empresas, quando notificadas, deverão apresentar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as guias de recolhimento da Contribuição Confederativa devidamente autenticadas pela agência bancária. Federação do Comércio do Estado de São Paulo – (Comerciários do Interior 2006-2007) Legislação Art. 8º, inc. IV, CF.
| CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL | As empresas descontarão mensalmente de todos os seus empregados, inclusive os que virão a ser admitidos no vigor desta Convenção, o percentual de 2% (dois por cento) de sua remuneração, como Taxa Negocial e recolherão até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à tesouraria do Sindicato, informando os respectivos nomes e valores descontados. O contribuinte da Taxa Negocial que se refere esta cláusula fará jus as assistências médica, odontológica, oftalmológica, jurídica e todos os convênios firmados pelo Sindicato. Fica assegurado aos trabalhadores abrangidos por esta cláusula, o direito de oposição do desconto, o qual será externado, via requerimento feito do próprio punho entregue com protocolo no setor de pessoal da empresa, sendo que o silêncio implicará no referido desconto. A cópia do requerimento deverá ser enviada pela empresa ao Sindicato Profissional, no máximo até o dia 25 de cada mês. O atraso do Recolhimento da Taxa Negocial resultará no acréscimo da multa de 20% (vinte por cento) mais juros de mora de 1% (um pr cento) ao mês.
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As empresas que mantiverem Convênio de Assistência Médica ficam excluídas do cumprimento desta cláusula e devem informar por escrito ao Sindicato Profissional, até o dia 30/9/2006, anexando cópia do
As empresas que optarem pelo sistema de abertura de seus estabelecimentos nos dias de domingo, obrigam-se a recolher mensalmente, a título de Contribuição Negocial Administrativa em favor da entidade Profissional, as seguintes importâncias, pelo critério de classificação dos estabelecimentos, determinada esta classificação pelas entidades econômicas convenentes:
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referido Convênio e, na hipótese de Convênio firmado posteriormente, também deverão ser comunicados ao Sindicato até o dia 30 (trinta) de cada mês. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Varejista no Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens de Manaus – 2006-2007
A Contribuição Negocial Administrativa de que trata a cláusula 65a, será recolhida até o dia 10 (dez) meses posteriores as aberturas dos estabelecimentos, sob pena de não fazendo, incorrerem na multa de 5% (cinco por cento) ao mês sobre o valor devido. Depositar na Caixa Econômica Federal – Agência 1294-30 C/C 0357-0, Banco do Brasil – Agência: 1850-3 – C/C: 54549-X, através de boleto bancário ou efetuar pagamento na sede do Sindicato Profissional, situado à Rua Gervásio Pires, 740 – Boa Vista – Recife-PE. ·
Hipermercados e similares – R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais)
·
Supermercados e similares – R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais)
· Mercadinhos/mini-mercados, mercearias e similares, delicatéssen, açougues, peixarias, estabelecimentos de vendas de Produtos hortifrutigranjeiros e lojas de conveniências a partir de 20 empregados R$ 200,00 (duzentos reais) · Mercadinhos/mini-mercados, mercearias e similares, delicatéssen, açougues, peixarias, estabelecimentos de vendas de Produtos hortifrutigranjeiros e lojas de conveniências com até 20 empregados – R$ 30,00 (trinta reais) Sindicato dos lojistas do Comércio de caruaru (Sindicato Intermunicpal dos empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 As empresas do comércio e serviços estabelecidas nos municípios indicados nos caputs das cláusulas segunda e teceira desta Convenção, obrigam-se a recolher em favor da FECOMERCIO-PE a contribuição negocial patronal, conforme aprovação em Assembléias Gerais Extraordinárias, convocadas por edital em 12/1/2006, publicado no matutino folha de Pernambuco e realizadas nos dias 23/1/2006, em Recife, 25/1/ 2006, em Caruaru e 27/2/2006, em Petrolina, contribuição esta correspondente a importância mínima de R$ 30,00 (trinta reais), para as empresas com um quadro de até 15 (quinze) empregados, sendo que para as empresas com quadro de 16 (dezesseis) a 40 (quarenta) empregados a contribuição corresponderá a um valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), e as empresas com quadro acima de 41 (quarenta e um) empregados a contribuição corresponderá a um valor de R$ 80,00 (oitenta reais), valor este conforme estipulado em Assembléia Geral acima citada se destinará ao ressarcimento das despesas com honorários advocatícios, do profissional assistente, publicação de editais, divulgação da CCT, ora negociada junto a Categoria Patronal no âmbito dos municípios abrangidos pelo presente Instrumento Coletivo, através de cursos e/ou seminários. A contribuição a que se refere o caput desta cláusula, deverá ser recolhida em benefício do Sindicato Patronal, até o dia 30 de setembro de 2006, em guia própria fornecida pela entidade, após esta data, com 2% (dois por cento) de multa mais juros bancários.
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Fica assegurado às empresas representadas pela presente Convenção, o direito de se oporem ao referido recolhimento, desde que exerça no prazo máximo de 30 (trinta) dias do registro e arquivamento do presente instrumento na Delegacia Regional do Trabalho (PE) e ampla divulgação. A oposição somente será aceita, se feita perante a Federação do Comércio do Estado de Pernambuco, com sede na Av. Visconde de Suassuna, 155, Boa Vista, Recife. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006 Em cumprimento ao deliberado na Assembléia Geral Extraordinária do SESCON-SC, realizada na data de 19/4/2006, as empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho, recolherão em favor do Sindicato Patronal (SESCON-SC), a título de Contribuição Negocial Patronal, a importância equivalente a 2% (dois por cento) da folha de pagamento do mês de junho/2006, obedecendo a uma contribuição mínima de R$ 40,00 (quarenta reais), inclusive para empresas sem funcionários e cujo recolhimento deverá ser efetuado até 31/7/2006, em guias próprias a serem fornecidas pelo Sindicato respectivo. O não recolhimento da contribuição acima, no prazo estabelecido (31/7/2006), implicará no pagamento de multa de 2% (dois por cento), além da variação monetária e juros de mora. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina (Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina) – 2006-2007 Acordos coletivos de Prorrogação e Compensação – Banco de Horas – Fica estabelecida a possibilidade de realização de Acordos Coletivos de Trabalho para o estabelecimento de Banco de Horas entre a empresa e a Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina, limitada a compensação das horas prorrogadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data de prorrogação. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina (Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina) – 2006-2007 Em cumprimento ao que foi deliberado pelos representantes dos trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina, reunidos em Plenária Estadual Extraordinária realizada no dia 17 de março de 2006, as empresas descontarão dos seus empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, a importância equivalente a 4% (quatro por cento) da remuneração dos mesmos nos meses de julho e novembro de 2006, a título de Contribuição Negocial Profissional, recolhendo as respectivas importâncias em guias próprias fornecidas pela Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina – FECESC, em favor da mesma, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao do desconto. Até o dia 30 do mês subseqüente ao do desconto, as empresa enviarão à FECESC a relação dos empregados contribuintes, em formulário também fornecido pela Federação. O empregado poderá opor-se ao desconto da Contribuição Negocial, devendo para isto apresentar na Federação carta escrita de próprio punho, no prazo de 10 (dez) dias da divulgação da presente cláusula, encaminhando cópia da mesma com o recebimento da Federação ao empregador (Memo Circular 04 GAB/ SRT/TEM, de 20/1/2006. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina (Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina) – 2006-2007
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Dos sindicalizados do Sindicato Laboral, no caso de extinção da Contribuição Sindical, fica assegurado o desconto da contribuição confederativa conforme os termos do art. 8o, item IV da Constituição Federal na base de 1/30 (um trinta avos) da remuneração de mês de março de 2007, devendo ser recolhida na Caixa Econômica Federal até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao desconto. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 Ficam as empresas obrigadas, quando solicitadas, a encaminhar às entidades suscitante e suscitada cópias das guias de contribuição sindical e desconto assistencial, acompanhadas da relação nominal dos empregados, no prazo máximo de 10 (dez) dias após os respectivos recolhimentos. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007
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As partes ajustam que eventuais diferenças relativas à Contribuição Sindical dos empregadores abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser recolhidas, sem acréscimos legais, até o dia 31 de maio de 2006. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007 As empresas encaminharão à entidade patronal e ao Sindicato Profissional, cópia das guias de Contribuição Sindical e do Desconto Assistencial, acompanhada da relação nominal e dos salários de admissão dos empregados, no mês de março de cada ano. Federação do Comércio de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006 Considerando a atual divergência sobre qual é a justiça competente para dirimir eventuais conflitos relativos a Contribuição Sindical, prevista CLT, as partes, de comum acordo elegem a Justiça do Trabalho. Portanto fica convencionado, que a competência em razão da matéria é da Justiça do Trabalho Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER), Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM) – 2006-2008 O Sindicato Obreiro exigirá, previamente das empresas e por ocasião das homologações das rescisões de Contrato Individual de Trabalho, os comprovantes de recolhimento da Contribuição Sindical obrigatória (patronal) bem como da Contribuição Assistencial (obreira), de modo que, sem os quais as respectivas homologações tornar-se-ão sem efeito.
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Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 As empresas abrangidas pela presente Convenção e neste ato representadas pelos seus respectivos Sindicatos, obrigam-se ao pagamento da Contribuição Sindical a ser cobrado pelos Sindicatos no mês de janeiro de 2007, com base no art. 580, item III e §§ 1º, 2º e 3º da CLT. Em caso de pagamento fora do prazo do pagamento do parágrafo anterior, serão cobradas multa e juros com base no art. 600 da CLT. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 As empresas estabelecidas fora do Estado do Pará, ficam obrigadas a recolher a Contribuição Sindical, Previdência Social e FGTS, referentes a empregados e empregadores, no Município do Estado onde tenha filial ou representação. Possuindo a empresa várias filiais no Estado do Pará, os recolhimentos de que trata esta cláusula poderão ser centralizados em Belém. Federação do Comércio dos Estados do Pará e Amapá – 2006 As empresas encaminharão às entidades profissionais e patronais representativas, cópia das guias de Contribuição Sindical e do Desconto Assistencial, acompanhada da relação nominal e dos salários de admissão dos empregados, no mês de março de cada ano. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 Legislação CLT – Título V, Capítulo III (ant. 578 a 610).
| CONTROLE
DE
HORÁRIO |
Para os estabelecimentos com mais de 10 (dez) empregados, é obrigatória a utilização do livro de ponto ou cartão mecanizado para efeito de anotações, registro ou controle de hora de entrada e saída. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Para estabelecimentos com mais de 10 (dez) empregados, é obrigatória a utilização do livro de ponto ou cartão mecanizado para efeito de anotações, registro ou controle de hora de entrada e saída. Federação do Comércio do Estado do Maranhão – 2006-2007 As empresas que possuírem mais de 5 (cinco) empregados serão obrigadas a utilizar livro ou cartão ponto,
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Fica facultado às empresas dispensarem seus empregados de marcação de ponto nos intervalos para refeições Sindicato das Secretárias e Secretários do Estado do Amazonas (SINSEAM) 2006-2007 Fica facultado às empresas dispensarem seus empregados da marcação de ponto nos intervalos para refeições e descanso. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Varejista no Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens de Manaus – 2006-2007
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com obrigatoriedade de o empregado registra sua presença no livro. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007
Para os estabelecimentos com mais de 10 (dez) empregados, é obrigatória a utilização do livro de ponto ou cartão mecanizado para efeito de anotações, registro ou controle de hora de entrada e saída. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 As empresas não poderão descontar a importância relativa ao repouso semanal remunerado e feriado correspondente, quando o empregado, apresentando-se atrasado no horário de serviço tem seu trabalho permitido naquele dia. Federação do Comércio de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006 No caso de o empregado chegar atrasado ao serviço e o empregador permitir seu trabalho nesse dia, fica proibido o desconto da importância relativa ao dia e ao repouso semanal remunerado (domingo e feriado). Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 Na conformidade do que dispõe a CLT, no seu art. 58, § 1º, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observados o limite máximo diário de 10 minutos. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís, Federação do Comércio do Estado do Maranhão, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 No caso do empregado chegar atrasado, ressalvado a tolerância prevista em lei, e o empregador permitir seu trabalho neste dia, nenhum desconto poderá sofrer ficando também assegurado o repouso semanal remunerado. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 No caso do empregado chegar atrasado ao serviço e o empregado permitir seu trabalho nesse dia, fica proibido o desconto da importância relativa ao dia, ao repouso semana remunerado e ao feriado correspondente.
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Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 As empresas que tenham empregados deverão manter livro ponto ou cartão mecanizado com a obrigatoriedade de o empregado registrar sua presença ao trabalho, especificando horário de início, intervalo entre turnos, encerramento da jornada, e horário extraordinário. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 As empresas que tenham empregados deverão manter livro ponto ou cartão mecanizado com a obrigatoriedade de o empregado registrar sua presença ao trabalho, especificando horário de início, intervalo entre turnos, encerramento da jornada, e horário extraordinário. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 Nas empresas com mais de 10 (dez) funcionários será obrigatória a utilização de livro de ponto ou cartão mecanizado. Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2005-2007 As empresas comerciais de Alagoas que contarem em seus quadros com mais de 10 (dez) empregados, ficam obrigadas a manter registros do horário de trabalho de seus empregados, através de livro de ponto, cartões de ponto, manuais ou mecanizados, ou ainda por meio de controle eletrônico. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007 É obrigatória a utilização de livro de ponto ou cartão mecanizado para efetivo controle do horário de trabalho, nas empresas com mais de 10 (dez) empregados, a fim de que possibilite o real pagamento das horas extraordinárias. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 Obrigação de as empresas possuírem livro de ponto ou cartão mecanizado, com a obrigatoriedade de o empregado registrar a sua presença ao trabalho, horário de início, encerramento de jornada e horário extraordinário. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Salões, Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares de Manaus (SISBISIM) – 2006-2007 As empresas se obrigam a instalar registros mecânicos (relógios) ou manuais (livro ou ficha de ponto) para controle do horário de trabalho dos empregados, independentemente do número de empregados. Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal) – 2006-2007
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O registro da jornada extraordinária será feito no mesmo documento em que se anotar a jornada normal. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007 As empresas se obrigam a instalar registros mecânicos (relógios) ou manuais (livro ou ficha de ponto) para controle do horário de trabalho dos empregados, independentemente do número de empregados. Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal) – 2006-2007
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Para os estabelecimentos com mais de 10 (dez) empregados, será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída em registros mecânicos ou não, devendo ser assinalados os intervalos para repouso.
É obrigatória a utilização do livro de ponto ou cartão mecanizado, para efetivo controle do horário de trabalho, observando o disposto no § 2º do art. 74 da CLT. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006 É obrigatória a utilização de livros de ponto ou cartão mecanizado para o efetivo controle do horário de trabalho nas empresas com mais de 100 empregados, para que se possibilite o real pagamento das horas extraordinárias. Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado do Ceará, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Ceará – 2005-2006 É obrigatória a utilização de livro de ponto ou cartão mecanizado, independente do número de empregados, para o efetivo controle do horário de trabalho, a fim de que possibilite o real pagamento das horas trabalhadas além da jornada normal. Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina – 2006-2007 Legislação: Art. 74, § 2º, CLT. Jurisprudência: Súmula 338: Jornada de trabalho. Registro. Ônus da prova I – É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. II – A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. III – Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. Súmula 366: Cartão de ponto. Registro. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de
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trabalho. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.
| CÓPIA – REGULAMENTO INTERNO | Fica a empresa obrigada a fornecer ao empregado, cópia de regulamento interno, desde que os possuam. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006 As empresas se obrigam a fornecer a seus empregados, desde que requerido, uma cópia do regulamento interno, caso a empresa o possua, e não esteja afixado junto ao quadro de horário de trabalho. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007
| CRECHE | As empresas que não mantiverem creches junto ao estabelecimento ou de forma conveniada pagarão aos seus empregados, por filho menor de 6 (seis) anos de idade, auxílio mensal em valor equivalente a 10% (dez por cento) do salário normativo, independentemente de comprovação de despesas. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 No tocante às bolsas-creche ficou estabelecido que o assunto passará a ser objeto de entendimento direto entre o Sindicato Profissional e o SESC – Serviço Social do Comércio. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007 Nas empresas em que trabalharem mais de 30 (trinta) mulheres deverá ter local apropriado onde seja permitido às empregadas-mães guardarem, sob vigilância e assistência, seus filhos de 0 (zero) a 6 (seis) meses de idade ou pagar o valor correspondente a 10% (dez por cento) do piso da categoria por mês, por filho até a idade estipulada nesta cláusula. As empresas que mantiverem convênio com creches ficam excluídas do cumprimento desta cláusula. O auxílio-creche não integrará as remunerações das empregadas para nenhum efeito legal, mesmo quando as empresas optarem pelo pagamento do benefício direto às empregadas-mães. Sindicato das Secretárias e Secretários do Estado do Amazonas (SINSEAM) – 2006-2007 A partir de maio de 2006, as empresas que não possuam creches próprias, manterão convênios com estabelecimentos particulares nos termos da legislação em vigor, estendendo o prazo de atendimento para crianças de 0 a 6 (seis) anos de idade, inclusive.
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Será providenciada pela empresa a instalação de local destinado à guarda de crianças em idade de amamentação, quando existente no estabelecimento mais de 30 (trinta) mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos, facultado o convênio com creches.
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A empresa que não atender o critério previsto no caput desta cláusula, reembolsará ao empregado, mediante apresentação, por parte deste, de recibo ou comprovante de pagamento do estabelecimento de sua escolha, público ou particular, onde estiver matriculado o filho na faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos completos de idade, limitando esse valor em R$ 55,18 (cinqüenta e cinco reais e dezoito reais) reajustável pela variação dos salários dos integrantes da categoria. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina (Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina) – 2006-2007
Em cumprimento aos termos da Portaria nº 3.296, de 3 de setembro de 1996, as empresas poderão optar por cumprir a obrigação, mediante a concessão do abono correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do salário mínimo, por cada filho de sua empregada, para fazer face às despesas que comprovadamente a mesma tenha de suportar com a guarda do filho, durante o período legal de amamentação (até o sexto mês de vida) e ficando esclarecido que a concessão do abono será devida após a volta ao trabalho e finda no sexto mês de vida do filho. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 Os empregadores que não mantiveram creches de forma direta ou conveniada pagarão a seus empregados, auxílio mensal no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), por filho, até completar 7 (sete) anos de idade. Somente fará jus ao benefício previsto no caput, o empregado que solicitar por escrito, e com posterior comprovação da despesa. Idêntico reembolso e procedimentos previstos, estendem-se aos empregados que tenham filhos excepcionais ou deficientes físicos que exijam cuidados permanentes, e que não desenvolvam atividades remuneradas, sem limite de idade, desde que tal condição seja comprovada por atestado fornecido pelo INSS. O benefício previsto nesta cláusula não integrará o salário do empregado para nenhum efeito legal. Sindicato dos Corretores de Seguros, de Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalização, de Previdência Privada no Estado do Rio Grande do Sul – 2006-2007 As empresas que tenham em seus quadros funcionais mais de 30 (trinta) mulheres, com idade acima de 16 (dezesseis) anos e que não tenham creche própria, farão convênio-creche ou reembolsarão às empregadas, com filhos menores, em idade de 0 (zero) a 6 (seis) meses de vida, em conformidade com o estabelecido nos §§ 1o e 2o do art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho e Portaria MTB 3.296/86. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007 As empresas que não mantiverem creches junto ao estabelecimento ou de forma conveniada pagarão aos seus empregados, por filho menor de 6 (seis) anos de idade, auxílio mensal em valor equivalente a 10%
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(dez por cento) do salário normativo, independentemente de comprovação de despesas. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 As empresas assegurarão auxílio-creche à mãe empregada, mediante a celebração de convênios com creches públicas ou de entidades filantrópicas, podendo substituir a celebração de convênio e a exigência prevista no § 1º do art. 389 da CLT, pelo pagamento mensal do auxílio-creche à base de 5% (cinco por cento) do piso salarial da categoria, observada a idade limite da criança de 0 (zero) a 06 (seis) meses de vida. Ficam dispensadas do auxílio-creche as empresas que oferecerem às suas empregadas creches para seus filhos. Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (SINDILOJAS/PI), Sindicato do Comércio Varejista de Teresina/PI, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado do Piauí (Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina/PI) – 2006-2008 Nos estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência seus filhos no período de amamentação. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís, Federação do Comércio do Estado do Maranhão; Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Nas empresas em que trabalharem mais de 30 (trinta) mulheres deverá ter local apropriado onde seja permitida as empregadas-mães guardarem, sobre a vigilância e assistência, seus filhos de 0 (zero) a 6 (seis) meses de idade, ou pagar o valor correspondente a 10% (dez por cento) do piso da categoria por mês, por filho até a idade estipulada nesta cláusula. As empresas que mantiverem convênio com creche ficam excluídas do cumprimento desta cláusula. O auxílio-creche não integrará as remunerações das empregadas para nenhum efeito legal, mesmo quando as empresa optarem pelo pagamento do benefício direto as empregadas-mães. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Varejista no Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens de Manaus – 2006-2007 As empresas que tenham em seus quadros 30 (trinta) ou mais mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, propiciarão local ou manterão convênios com creches para a guarda e assistência de seus filhos em períodos com creches para a guarda e assistência de seus filhos em período de amamentação, de acordo com a CLT, art. 389, §§ 1º e 2º. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007
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As empresas que não tenham creches conveniadas ao estabelecimento pagarão aos seus empregados, por filho menor de 6 (seis) anos de idade, um auxílio mensal em valor equivalente a 15% (quinze por cento) do salário normativo da categoria profissional, desde que comprovada as despesas. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus, Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Manaus – 2006-2007
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Creche: em face à obrigatoriedade prevista no art. 389 da CLT no seu item IV, § 1º, que trata da instalação de local destinado a guarda de crianças em idade de amamentação para os estabelecimentos em que trabalhem pelo menos 30 (trinta) mulheres, e, em cumprimento aos termos da Portaria nº 3.296, de 3/8/ 86, os correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do salário mínimo nacional vigente, por cada filho da empregada durante o período legal de amamentação, ou seja, até o sexto mês de vida, ficando esclarecido que a concessão do benefício será devida desde o período legal de gozo de Licença-maternidade e finda no sexto mês de vida do filho. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 Legislação: Art. 7º, inc. XXV, CF. Portaria MTb 3.296/86.
| CUMPRIMENTO
DAS CLÁUSULAS DA
CONVENÇÃO COLETIVA |
Pelo não cumprimento das cláusulas estabelecidas na presente Convenção, fica fixada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do prejuízo causado ao empregado, desde que inexistente nesta Convenção penalidade específica e aplicável à infração tipificada, não sendo admitida em nenhuma hipótese a cominação desta cumulativamente com qualquer outra multa, cabendo ao empregado optar pela multa específica ou pela presente cláusula, de natureza inespecífica. Em caso de não recolhimento das mensalidades sindicais e taxa assistencial estabelecidas nesta Convenção, o empregador pagará multa de 10% (dez por cento) do valor principal, sem prejuízo dos juros de mora legal e da correção monetária. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 Fica reconhecida a legitimidade processual das entidades sindicais convenentes, perante a Justiça do Trabalho, para ajuizamento das ações de cumprimento decorrentes desta Convenção. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 As empresas reconhecem legitimidade para os Sindicatos ajuizarem ação de cumprimento (parágrafo único, do art. 872, da CLT), com vistas exclusivamente ao cumprimento das vantagens constantes desta Convenção Coletiva de Trabalho, independentemente de outorga de procuração dos empregados, bem como de juntada de relação dos mesmos. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Teresina (Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Piauí) – 2006-2007
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Os conflitos entre as partes convenentes na aplicação dos dispositivos da presente Convenção Coletiva de Trabalho serão julgados pela Justiça do Trabalho, no âmbito da competência de uma das Varas do Trabalho, adstritas aos municípios onde houver prestado o empregado se labor, ou onde se encontrar estabelecido o empregador, nos casos de Ações de Cumprimento. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006 À parte que violar ou descumprir qualquer cláusula da presente Convenção Coletiva de Trabalho pagará a multa de 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo por emprego em favor da outra parte, além de corrigir imediatamente a infração. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato das Empresas de Turismo no Estado do Amazonas – 2006-2007 Na hipótese da violação ou descumprimento de qualquer cláusula da presente Convenção, será pago uma multa de 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo por empregado, a ser pago pela parte que descumprir qualquer cláusula desta Convenção, em favor da parte prejudicada. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus, Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Manaus – 2006-2007 Na hipótese de violação de qualquer cláusula desta Convenção, os que derem diretamente causa à infração, acordantes – empresas ou empregados – comprovada a sua culpa ficam sujeitos à multa equivalente a um piso salarial da categoria, em favor da parte atingida pela violação. Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado do Ceará, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Ceará – 2005-2006 O descumprimento da presente Convenção de Trabalho, pelas partes acordantes, incidirá por quem violar, na multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do menor piso da categoria, vigente à época da infração, convertida à parte inocente. Federação do Comércio do Estado do Ceará, Sindicato das Secretárias do Estado do Ceará – 2006-2007 Pelo não cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas nesta Convenção Coletiva, fica estabelecida multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário normativo da categoria, por infração, em favor da parte prejudicada. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina (Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina) – 2006-2007 Pelo não cumprimento das cláusulas estabelecidas na presente Convenção, ficam fixadas as seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do prejuízo causado ao empregado, independentemente de outras penalidades contidas em qualquer cláusula.
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b) Multa, juros de mora e correção monetária no caso de não recolhimento das mensalidades sindicais e taxa assistencial estabelecidas nesta Convenção, nos termos do art. 600, da CLT. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008
Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas acordadas, em obediência ao disposto no art. 613, inc. VII da CLT, fica estipulada multa de um piso salarial em favor da parte prejudicada. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Corretores de Café no Estado do Paraná, Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná – 2006-2007
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Pelo não cumprimento das cláusulas estabelecidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, fica fixada a penalidade de multa no valor de 50% (cinqüenta por cento) do piso salarial da categoria, que será revertida em favor da parte prejudicada. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007
Os Sindicatos Convenentes concordaram em promover encontros trimestrais, com o objetivo de acompanhar o cumprimento desta Convenção, em data e agenda a ser previamente estabelecida de comum acordo. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas – 2006-2007 As Federações poderão, a qualquer tempo, na forma da lei, desenvolver negociação sobre as cláusulas aqui convencionadas, ou outras condições de trabalho. Federação do Comércio do Estado da Bahia (Federação dos Empregados no Comércio do Estados da Bahia e Sergipe) – 2006-2007 As infrações ao disposto nesta Convenção Coletiva de Trabalho, por qualquer das partes, a exceção do § 6º da cláusula 29ª desta CCT, serão punidas com muita de 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo vigente na época da infração, por empregado atingindo, revertendo seu valor em benefício da parte prejudicada, fixada pela Justiça do Trabalho. As partes contratantes se comprometem, antes de aplicar a penalidade prevista no caput desta cláusula, a notificar, por escrito o infrator, sobre a cláusula que está sendo infringida, dando-lhe um prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da notificação, para que o mesmo adote as providências necessárias objetivando a sua regularização. A determinação contida no § 1º, desta cláusula 33ª, não se aplica aos empregados, de forma individual. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Colatina, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Colatina, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cariacica, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Cariacica, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Vitória, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Linhares, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vila Velha, Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção da Grande Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios dos Lojistas do Comércio de Guarapari – 2007 Se violada quaisquer cláusula desta Convenção, ficará o infrator obrigado a multa igual a R$ 60,00 (sessenta reais), a favor do empregador que sofreu a infração, devida como crédito na ação trabalhista, quando da execução, caso a decisão judicial, transitada em julgada, tenha reconhecido a infração, sendo a multa devida por empregado. Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro – 2007
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No caso de descumprimento de que tratam os itens 63.1.1 e 63.1.2, poderão as partes convenentes requererem à Delegacia Regional do Trabalho em Pernambuco, a notificação da empresa infratora, para que justifique e responda pela violação da aludida cláusula, devendo na oportunidade, apresentar os comprovantes dos recolhimentos das Contribuições Sindical, Negocial Patronal e Administrativa, referente ao exercício de 2006. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 As divergências entre as partes convenentes na aplicação dos dispositivos da presente Convenção serão julgadas pela Justiça do Trabalho. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 As divergências ou dissídios resultantes da aplicação ou inobservância da presente Convenção serão dirimidas pela Justiça do Trabalho, tendo antes uma conciliação entre as partes, mediante a intermediação do Sindicato de Classe perante a empresa que se verificar o evento. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato das Empresas de Turismo no Estado do Amazonas – 2006-2007 As divergências ou dissídios individuais resultantes da aplicação ou inobservância do presente Acordo Coletivo de Trabalho serão dirimidas pela Justiça do Trabalho, tentando antes uma conciliação entre as partes, perante a Comissão de Conciliação Prévia do Comércio, nos termos da Lei 9.958/2000. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus, Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Manaus – 2006-2007 As divergências que venham a ocorrer com referência à aplicação da presente negociação serão dirimidas em conciliação entre as partes interessadas envolvidas, por intermédio da Delegacia Regional do Trabalho em Pernambuco e em última hipótese pela Justiça do Trabalho, que será competente para inclusive conhecer e julgar a presente negociação. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 A qualquer tempo as respectivas entidades sindicais, bem como empregado e empregador, poderão livremente negociar aumento salarial ou melhoria das condições de trabalho. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo Estado do Rio de Janeiro (SECOVI-RJ) – 2006-2007 O descumprimento por parte dos condomínios das obrigações contidas nesta Convenção Coletiva de Trabalho implicará em multa no valor correspondente ao menor constante desta CCT em favor desta Entidade Sindical e encaminhamento de denúncia trabalhista junto ao Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho. As infrações ao disposto nesta Convenção por qualquer das partes serão punidas com multa de 1/3 do valor do salário mínimo vigente na época da infração, por empregado atingido, revertendo seu valor em favor do Sindicato Profissional.
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Considerando-se que a Convenção Coletiva de Trabalho representa direito do empregado, nos termos do art. 7º, inc. XXVI, da Constituição Federal e, visando a que, conjuntamente, as partes aqui convencionadas possam agir contra irregularidades no cumprimento das obrigações trabalhistas elencadas nesta Convenção e nas leis em geral fica estabelecido que, a qualquer tempo, o Sindicato Laboral e/ou Patronal ou o Sindicato Laboral e /ou qualquer empresa, manifestar-se-ão junto aos clientes tomadores de serviços, quando tiverem ciência de que alguma empresa tenha apresentado preço considerado inexeqüível, ou seja, aquele que evidencia clara impossibilidade do cumprimento remuneratório trabalhista e fiscal. Esta ação conjunta e/ou isolada, dependendo de cada situação, ensejará em manifestação escrita junto ao cliente – tomador de Serviços de asseio e conservação por parte principalmente do Sindicato Laboral, visando a alertá-lo apara a impossibilidade matemático-financeira do preço (inexeqüível) cobrir as obrigações trabalhistas e fiscais, coadunando-se, outrossim, com o disposto no art. 48, da Lei 8.666, de 21/6/93. Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro (Sindicato dos Empregados de Empresas de Empresa de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro) – 2006-2008
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As partes contratantes se comprometem, antes de aplicar a penalidade prevista no caput desta cláusula a notificar, por escrito ao infrator, sobre a cláusula que está sendo infringida, dando-lhe prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de notificação, para que o mesmo adote as providências necessárias objetivando a sua regularização. Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo – 2006-2007
Na hipótese de violação comprovada de cláusula(s) desta Convenção Coletiva de Trabalho 2006-2007, por parte do SINDECOM, do empregador, Sindicatos Patronais e Fecomercio-RO; caberá à parte infratora pagar multa de um piso salarial da categoria, por cada clásula descumprida, e na(s) reincidência(s) será aplicada a multa em dobro. Para tanto as partes elegem e autorizam a Justiça do Trabalho do TRT da 14ª Região, a aplicar a(s) referida(s) multa(s) convencionada em favor do requerente. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia, Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia, Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia, Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Velho) – 2006-2007 A divergência ou dissídio individuais e coletivos resultantes de aplicações ou inobservância da presente Convenção Coletiva serão dirimidos pela Justiça do Trabalho. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO) (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, Empresas e Escritórios de Serviços Contábeis do Estado de Rondônia) – 2006-2007 As divergências ou dissídios individuais e coletivos resultantes de aplicações ou inobservância da presente convenção coletiva serão dirimidos pela Justiça do Trabalho. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos
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do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia – (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM) – 2006-2008 No caso de descumprimento de qualquer cláusula da presente Convenção, o Sindicato notificará a empresa por AR ou através de outro meio idôneo, para que no prazo de 30 (trinta) dias cumpra avenca. Esgotado esse prazo, persistindo a falta, a empresa incorrerá na multa, a favor do empregado, correspondente a R$ 75,00 (setenta e cinco) por infração, incidindo em dobro nas reincidências, sem prejuízo do cumprimento das obrigações. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado de Mato Grosso do Sul (SINDIVENDAS/MS) (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio) – 2006-2007 O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial desta Convenção ficará subordinada a normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT. Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2005-2007 A divergência ou dissídios individuais resultantes de aplicações ou inobservância da presente Convenção Coletiva será dirimida pela Justiça do Trabalho, tentando antes uma Conciliação entre as partes divergentes mediante intermediação do Sindicato Profissional perante a empresa em que se verificar o evento. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Varejista no Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens de Manaus – 2006-2007, Sindicato das Secretárias e Secretários do Estado do Amazonas (SINSEAM) – 2006-2007 Será realizada, sempre que solicitada pelas partes, reunião de avaliação do cumprimento da presente Convenção, na hipótese de divergência sobre a aplicação das normas ora ajustadas. Caso sejam detectados quaisquer problemas quanto ao cumprimento pela partes das disposições deste instrumento, será concedido a(s) empresa(s) um prazo de 30 (trinta) dias para a solução que se fizer necessária. O ajuizamento de ação de cumprimento de quaisquer das cláusulas do presente acordo só poderá ocorrer depois de vencido o prazo mencionado no parágrafo anterior, à exceção da salvaguarda ao direito da propositura da competente ação judicial em vista da prescrição. Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro – 2007
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As empresas se comprometem a exibir no momento que lhe for solicitado pelas entidades convenentes, comprovante de pagamento das vantagens em favor dos empregados que laborarem aos domingos, e demais cláusulas desta Convenção. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007
Fica estipulada multa no valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais), a partir de 1º de outubro de 2006, por empregado, pelo descumprimento das obrigações de fazer contidas no presente instrumento, a favor do prejudicado. Parágrafo único – A multa prevista nesta cláusula não será cumulativa com as multas previstas nas cláusulas de 14 e 15. Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Comerciários do Interior) – 2006-2007
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As partes se comprometem a observar fielmente e dar cumprimento aos Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina, de Conciliação e Mediação de Conflitos Individuais de Trabalho que é parte integrante deste instrumento. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007
À Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Piauí caberá a fiscalização da presente Convenção e a aplicação de suas penalidades. Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (SINDILOJAS/PI), Sindicato do Comércio Varejista de Teresina/PI, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado do Piauí (Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina/PI) – 2006-2008 Caberá à Delegacia Regional do Trabalho no Maranhão a fiscalização do cumprimento do disposto na presente Convenção Coletiva de Trabalho. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Caberá à Delegacia Regional do Trabalho no Maranhão a fiscalização do cumprimento do disposto na presente Convenção Coletiva de Trabalho. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006 -2007 As empresas proporcionarão livre acesso aos representantes do (Sitracom) incumbidos de verificar a regularidade do cumprimento dos dispositivos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia – (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM) – 2006-2008 A Delegacia Regional do Trabalho em Minas Gerais é autorizada a fiscalizar a presente Convenção, em todas as suas cláusulas. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres) – 2006-2007
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O cumprimento da presente Convenção Coletiva de Trabalho será fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da Delegacia Regional do Trabalho. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006
| CURSOS, TREINAMENTO
E
REUNIÕES |
Quando o comparecimento às reuniões forem exigidos pelo empregador, deverão ser realizadas durante a jornada de trabalho, ou se fora dela, mediante pagamento das horas extras aos empregados participantes. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 Recomenda-se que as reuniões programadas pelo empregador deverão ser previstas durante a jornada de trabalho normal e quando for fora deste horário deverá existir a concordância do empregado e pagamento de horas extras. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/MS – 2006-2007 Os cursos e reuniões, quando o seu comparecimento for exigido pelo empregador, deverão ser realizados durante a jornada de trabalho ou, se fora do horário normal, mediante a compensação em outro dia ou o pagamento de horas extras aos empregados participantes. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 As reuniões de trabalho quando exigidas pelo empregador deverão ser realizadas obrigatoriamente no horário de trabalho, exceto para os empregados que exerçam cargo de chefia, supervisão ou assemelhados. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007 Obrigação de os cursos e reuniões promovidos pela empresa, quando de comparecimento obrigatório, serem realizados durante a jornada normal de trabalho ou as horas correspondentes, pagas como extraordinárias com adicional previsto neste Acordo. Federação do Comércio de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul) Os cursos e reuniões promovidos pela empresa, no caso de comparecimento obrigatório, deverão ser realizadas durante a jornada normal de trabalho. Não será considerado trabalho extraordinário os cursos de aprimoramento pessoal dos empregados realizados fora do expediente normal de trabalho desde que não prejudiquem as atividades normais dos empregados e não sejam custeadas (total ou parcialmente) por estes. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 Estabelecer que os cursos ou reuniões, quando de comparecimento obrigatório, deverão ser realizados durante a jornada de trabalho ou, se fora do horário normal, mediante pagamento de horas extras.
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Fica estabelecido que os cursos e reuniões de iniciativa do empregador deverão ser realizados durante a jornada de trabalho ou, se fora do horário normal, mediante pagamento de horas-extras. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Fica estabelecido que os cursos e reuniões de iniciativa do empregador, deverão ser realizados durante a jornada de trabalho ou seu fora do horário normal mediante pagamento de horas-extras. Federação do Comércio do Estado do Maranhão – 2006-2007
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Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina (Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina) – 2006-2007
Fica estabelecido que os cursos e reuniões de iniciativa do empregador deverão ser realizados durante a jornada de trabalho ou, se fora do horário normal, mediante pagamento de horas extras. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Os cursos e reuniões promovidos pela empresa, quando de comparecimento obrigatório, serão realizados durante a jornada normal de trabalho ou as horas correspondentes serão pagas como extras. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 Não será considerado como tempo extra à disposição da empresa o tempo dispendido pelos empregados que participarem de cursos de aperfeiçoamento, treinamento, desenvolvimento ou formação profissional. caso ocorra o treinamento externo a empresa obriga-se a dar condução e/ou vale transporte no limite de até 2 (dois) vales. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus, Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Manaus – 2006-2007 Qualquer reunião de cumprimento obrigatório dos empregados deverá ser respeitada a jornada laborativa de 8h, caso contrário, será devido pagamento de horas extras ou assegurado à compensação em outros dias da semana. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos) – 2005-2006 Os cursos e reuniões promovidos pela empresa, no caso de comparecimento obrigatório, deverão ser realizadas durante a jornada normal de trabalho. Não será considerado trabalho extraordinário os cursos de aprimoramento pessoal dos empregados realizados fora do expediente normal de trabalho desde que não prejudiquem as atividades normais dos empregados e não sejam custeadas (total ou parcialmente) por estes. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias Do Sul) – 2006-2007
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Fica estabelecido que as reuniões com o comparecimento obrigatório dos empregados deverão ser realizada durante a jornada normal de trabalho, ou se fora do horário normal, será pago como hora extra, excetuando-se os cargos de confiança. Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (SINDILOJAS/PI), Sindicato do Comércio Varejista de Teresina/PI, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado do Piauí (Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina/PI) – 2006-2008 As reuniões programadas pela empresa e que seja obrigatório o comparecimento do empregado, deverão ser realizadas durante a jornada de trabalho ou se fora desta, mediante pagamento de horas extras. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 As partes convenientes reunir-se-ão a cada quatro meses em data previamente estabelecidas, para tratar de questões relativas a reajustes salariais, à presente CCT e aos interesses da mesma. Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal) – 2006-2007 Na automoção dos meios de prestação de serviço, com implantação de novas técnicas, as empresas promoverão treinamento para que seus empregados adquiram qualificação em seus métodos de trabalho. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 O Sindicato Laboral, em parceria com o Sindicato Patronal, obriga-se a manter um sistema de treinamento dos empregados da categoria, com objetivo de aprimoramento do nível técnico dos mesmos. Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro (Sindicato dos Empregados de Empresas de Empresa de Asseio e Conservação do Município do Rio De Janeiro) – 2006-2008 As reuniões, quando o seu comparecimento for exigido pelo empregador, deverão ser realizadas durante a jornada de trabalho ou, se fora do horário normal, mediante o pagamento de horas extras aos empregados participantes. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 Fica acordado que, pelo menos uma vez por ano, as empresas envidarão esforços para a participação de profissionais de secretariado em cursos, seminários, congressos, simpósios, semanas culturais e/ou eventos similares, realizados com o apoio do Sindicato da Categoria, assegurando-lhe cargo, vantagem e funções em que se achavam investidos esses profissionais, não sofrendo qualquer prejuízo no salário, férias, 13o salário, FGTS e demais vantagens e outros títulos que acompanham o contrato de trabalho, devendo para tanto esse profissional requer à empresa, com antecedência mínima de 8 (oito) dias e que o período de ausência não ultrapasse 8 (oito) dias consecutivos. Federação do Comércio do Estado do Ceará, Sindicato das Secretárias do Estado do Ceará – 2006-2007
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As empresas pagarão a seus empregados 100% (cem por cento) das mensalidades de cursos oficialmente reconhecidos e de interesse na objetivação das finalidades sociais, quando tais cursos forem indicados pelo empregador.
O empregado poderá ausentar-se do serviço no período máximo de 3 (três) dias por ano para participar de cursos, seminários de aperfeiçoamento profissional, específico da atividade do Comércio e no interesse deste, não correndo prejuízo salarial. A participação em eventos sindicais dependerá da iniciativa do respectivo Sindicato dos Empregados, sendo facultado ao empregador o atendimento, observando-se a compensação da jornada. Sindicato do Comércio Atacadista da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Materiais de Construção da Cidade do Salvador, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Armarinhos e Vestuário da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Automóveis e Acessórios do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Armazenador do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e de Aparelhos Eletrodomésticos da Cidade do Salvador, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis da Cidade do Salvador – 2006-2007
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Sindicato dos Corretores de Seguros, de Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalização, de Previdência Privada no Estado do Rio Grande do Sul – 2006-2007
|D| | DATA-BASE | A data de 1º de janeiro de cada ano, fica garantida e celebrada como data-base da categoria profissional dos empregados no Comércio e Serviços dispostos nas atividades acima referenciadas, do comércio para as áreas inorganizadas em Sindicato (municípios sem Sindicato Profissional) e serivços, sem entidade de primeiro grau, no âmbito do Estado de Pernambuco, guarnecido no art. 8º, inc. II, da Constituição Federal. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006 Fica convencionado que a data-base dos trabalhadores no Comércio do interior de Rondônia será no mês de abril de cada ano. O empregado que for dispensado, sem justa causa, dentro do período de 30 (trinta) dias que anteceda a data-base, terá direito a uma indenização equivalente a um salário mensal da data da dispensa. O pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito a indenização adicional de que trata esta cláusula (Súmula 314 – TST). Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) – 2006-2008
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A data-base é 1º de junho de cada ano. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 A partir desta CCT o Sindicato fica na obrigação de fechar a Convenção Coletiva de Trabalho com os representantes do condomínio no mês de agosto de cada ano. Federação do Comércio no Estado do Amazonas (Sindicato dos Empregados em Condomínios e Empresas Prestadoras de Serviços da Cidade de Manaus) – 2006-2007 Para efeito de celebração de Convenção Coletiva de Trabalho, a data-base da categoria profissional é fixada no dia 1º de abril. Sindicato dos Trabalhadores do Comercio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Piauí e o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Teresina – 2006-2007 Para efeito de celebração de Convenção Coletiva de Trabalho, a data-base da categoria é fixada no dia 1º de maio de cada ano. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 Fica alterada a data-base da categoria para 1º de abril, vigorando esta Convenção Coletiva a partir de 1º de março de 2007 até 31 de março de 2008. As entidades subscritoras desta Convenção poderão, a qualquer tempo, na forma da lei, desenvolver negociações sobre as cláusulas aqui convencionadas ou outras condições de trabalho. Sindicato do Comércio Atacadista da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador; Sindicato do Comércio Atacadista de Materiais de Construção da Cidade do Salvador, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Armarinhos e Vestuário da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Automóveis e Acessórios do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Armazenador do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e de Aparelhos Eletrodomésticos da Cidade do Salvador, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis da Cidade do Salvador, Sindicato das Empresas de Turismo no Estado do Amazonas – 2006-2007
Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Salões, Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares de Manaus (SISBISIM) – 2006-2007 Jurisprudência: Súmula 314: Indenização adicional. Verbas rescisórias. Salário corrigido. Se ocorrer a rescisão contratual no período de 30 (trinta) dias que antecede à data-base, observado a Súmula 182 do TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização adicional prevista nas Leis 6.708, de 30/10/79 e 7.238, de 28/10/84.
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As empresas pagarão 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário aos empregados que requeiram até 10 dias após o recebimento do aviso de férias, salvo em caso de férias coletivas. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 O empregado receberá no ato da concessão das férias o adiantamento da primeira parcela do 13o salário, desde que solicite ao seu empregador, com antecedência de 30 (trinta) dias da data da concessão. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007
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| DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO |
O empregado fará jus ao recebimento de 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário, a título de antecipação, quando da concessão das férias, desde que solicitado durante o mês de janeiro do ano de referência, de acordo com o § 2º do art. 2º da Lei 4.749/65. Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção, Louças, Tintas, Ferragens e Ferramentas Manuais, Produtos Metalúrgicos, Madeiras e Compensados, Materiais Elétricos e Hidráulicos, Pisos e Revestimentos, Tubos e Conexões, Vidros e Maquinismo para Construção no Estado de Goiás – 2006-2007, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas no Estado de Goiás – 2006-2007, Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Goiás – 2006-2007, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Jóias, Relógios e Cinefoto do Estado de Goiás – 2006-2007 Os empregadores, ficam obrigados ao pagamento de metade do 13º salário anual, por ocasião das férias do empregado que assim o solicitar no mês de janeiro de cada ano. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo Estado do Rio de Janeiro (SECOVI-RJ) – 2006-2007 As empresas pagarão 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do empregado, como adiantamento por conta do 13º salário, por ocasião do gozo de férias, nos termos do art. 4º do Decreto 57.155, de 3 de novembro de 1965. Aqueles que não gozarem férias até 30 de junho de 2007, receberão, até aquela data, e proporcionalmente aos meses trabalhados, o adiantamento aqui previsto, condicionado a entrega de requerimento por escrito, ao departamento pessoal da empresa até o dia 30 de maio de 2007. Sindicato dos Corretores de Seguros, de Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalização, de Previdência Privada no Estado do Rio Grande do Sul – 2006-2007 O pagamento de 13o salário deverá ser feito nos seguintes prazos: a) A primeira parcela até dia 30 de novembro. b) A segunda parcela até dia 20 de dezembro.
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O pagamento do 13o salário deverá ser pago em cheque empresarial e nominal ou em espécie. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 O cálculo do 13o salário dos empregados que recebem remuneração variável terão como base para pagamento, a média mensal das variáveis dos últimos 12 (doze) meses anteriores ao pagamento do 13o salário, considerando-se como último aquele que tenha sido trabalhado mais de 14 (quatorze) dias, acrescida, quando for o caso da remuneração fixa do último mês. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 O complemento do 13o salário dos empregados que recebem remuneração variável, a exemplo dos comissionistas, terá que ser pago impreterivelmente até o quinto dia útil de janeiro subseqüente. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 No mês de Julho será antecipado pelas empresas para todos os seus empregados, 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário. Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Piauí e o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Teresina – 2006-2007 As empresas se obrigam ao pagamento a título de adiantamento, de 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário, por ocasião de férias, desde que requeridas até 31 de janeiro de 2007 para o primeiro semestre e até 31 de julho de 2007 para o segundo semestre. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 O pagamento do 13º salário corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, ou no mês da rescisão por mês de serviço. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como um mês integral para fins de proporcionalidade. Essa gratificação é devida, inclusive na rescisão por iniciativa do demissionário. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 Fica assegurada a antecipação do percentual de 50% (cinquenta por cento) do 13o salário, por ocasião das férias aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias antes do início das férias. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006 Na determinação das férias do empregado, este fará jus a antecipação de 50 (cinqüenta por cento) do 13o salário, referente ao ano em curso, desde que tenha solicitado por escrito, observado o período determinado em lei, ou seja, até final de fevereiro. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Cuiabá, Sindicato de Óticas do Estado do Mato Grosso, Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista de Cuiabá, Sindicato Intermunicipal do Comércio de Tecidos, Confecções e Armarinhos de Mato Grosso – 2006-2007
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Fica assegurada a antecipação do percentual de 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário, por ocasião de férias, aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias antes do início das férias. Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina – 2006-2007
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Os empregados que não tenham requerido o pagamento da primeira parcela da gratificação de Natal (13º salário) no mês de janeiro, terão direito à faculdade de pedir e receber o pagamento desta parcela no dia do retorno das férias, incluindo-se no cálculo o período de férias até o limite de 50% (cinqüenta por cento) dos duodécimos já vencidos. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007
A antecipação do 13º salário, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do salário, será feita aos empregados que requeiram até 45 (quarenta e cinco) dias antes do início das férias. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 A antecipação do 13º salário, em valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do salário recebido no mês anterior, será feita aos que a requeiram até 10 (dez) dias antes do início do gozo das férias. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 O empregado que tiver mais de 1 (um) ano de serviço na empresa terá direito a 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário no mês em que se afastar de férias, calculado sobre o seu salário-base. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas – 2006-2007 As empresas pagarão 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário aos empregados por ocasião de férias, quando por ele solicitado. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus, Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Manaus – 2006-2007 No ato da concessão das férias ao empregado, este fará jus a antecipação de 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário, referente ao ano em curso, desde que solicitado por escrito, observadas às disposições da lei. Nos casos de demissão do empregado, em data posterior ao período de gozo de férias, será facultado ao empregador efetuar o desconto do valor anteriormente pago a título de antecipação de 13º salário proporcional. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006 As empresas obrigam-se ao pagamento a título de adiantamento de 50% (cinqüenta por cento) do 13o salário, por ocasião das férias, desde que solicitado com antecedência de 30 (trinta) dias pelo trabalhador. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007
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As empresas se comprometem a adiantar 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário, a seus funcionários que retornarem de férias, ou nas datas de seus respectivos aniversários, desde que solicitado pelos mesmos, ficando os outros 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário, a ser pago na época própria, prevista na legislação específica. Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo – 2006-2007 Os empregadores poderão conceder adiantamento quinzenal aos seus empregados de até 50% (cinqüenta por cento) do valor do seu salário-base. O empregador que efetuar o pagamento através de crédito e/ou depósito em conta corrente bancária e/ou cartão salário e/ou outra modalidade eletrônica de crédito, fica desobrigado do fornecimento do comprovante de adiantamento quinzenal. Valerá como prova de pagamento o comprovante de depósito ou extrato da conta corrente ou extrato da conta corrente eletrônica. Sendo o pagamento efetuado em espécie ou em cheque deverá se proceder conforme o § 2º da cláusula terceira. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo Estado do Rio de Janeiro (SECOVI-RJ) – 2006-2007
| DESCONTOS | O empregado que manipule e/ou transporte valores, prestará contas pessoalmente dos valores em dinheiro, cheques e outros títulos de crédito, mediante formulário que prepare e autentique o empregador ou superior hierárquico conferirá no ato os valores em dinheiro, cheques e outros títulos de crédito, sob pena de não poder descontar do empregado eventual diferença. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006 As empresas descontarão de todos os seus empregados pertencentes à categoria profissional a importância correspondente a 3,33% (três vírgula trinta e três por cento) da remuneração total do mês de junho de 2006 e 2007, devendo tal quantia ser recolhida até o dia 10 de julho de 2006 e 2007, e 3,33% (três vírgula trinta e três por cento) da remuneração total no mês de dezembro de 2006 e 2007 devendo tal quantia se recolhida até o dia 10 de janeiro de 2007 e 2008, como desconto assistencial profissional, em qualquer banco, para crédito na Conta Corrente 615-9, Agência 1823 – Caixa Econômica – Cacoal, através de guia própria fornecida pelo (SITRACOM), com vigência do dia 1 de abril de 2006, até o dia 31 de março de 2008, para que a Entidade possa manter o custeio de suas diversas atividades. Fica garantido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho, para que o empregado possa apresentar oposição ao desconto assistencial profissional, devendo o interessado dirigir-se pessoalmente ao (SITRACOM), em sua sede bem como, em suas delegacias, onde assinará requerimento que será remetido pelo (SITRACOM) à empresa objetivando o não desconto.
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O recolhimento da taxa assistencial paga fora do prazo acarretará multa de 20% (vinte por cento) mais juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela UFIR ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo.
Nos casos de recusa por parte do empregador de efetuar o desconto e/ou do conseqüente recolhimento de desconto assistencial às entidades profissionais acordantes, serão propostas as competentes ações de cumprimento na Justiça do Trabalho, independente de queixas criminal, nos casos em que o empregador efetuar o desconto dos empregados e não repassar às entidades profissionais, por configurar apropriação indébita. Fica convencionado, com anuência dos trabalhadores, que em havendo alterações no Sistema de Custeio Sindical decorrentes da aprovação da Reforma Sindical e/ou outras leis, as partes voltarão a negociar esta cláusula visando à adequação ao novo ordenamento. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER), (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia – (SITRACOM) – 2006-2008
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No mês que for efetuado o desconto de Assistência Profissional, não haverá qualquer outro desconto para esta entidade.
Os descontos por adiantamento salarial ou “vales” somente terão validade se os vales forem emitidos em duas vias, uma das quais deverá permanecer em poder do empregado, contendo a importância antecipada, origem de pagamento e mês respectivo. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 Os descontos por adiantamento salarial ou vales, somente terão validade se os mesmos forem emitidos em 2 (duas) vias, uma das quais deverá permanecer em poder do empregado, contendo o valor da importância antecipada, origem do pagamento, mês a que se refere e a devida assinatura. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007 A interrupção do trabalho por disposição do empregador seja por motivo fortuito ou de forma maior, não poderão ser descontadas ou compensadas posteriormente, sendo devido ao empregado o pagamento das horas inerentes a essas ocorrências. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006
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As interrupções do trabalho por força maior ou caso fortuito, não poderão ser compensadas, nem descontadas do salário do empregado, até o limite de 8 (oito) horas, da ocorrência desse fato. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 Fica convencionado que as empresas reembolsarão seus empregados, quando em viagens, importância correspondente a 5% (cinco por cento) do salário base vigente quando o percurso for a partir de 50 até 150 km de distância da sede da empresa e 9% (nove por cento) do salário base vigente quando o percurso ultrapassar 150 km da sede da empresa. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Cargas de Maceió) – 2005-2006 As despesas com viagens a serviço, aí incluídas passagens, hospedagem e alimentação, correrão por conta do empregador. O ressarcimento pelas despesas previstas no caput tem natureza indenizatória, não integrando o salário do empregado para qualquer finalidade. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 Ficam as empresas obrigadas a descontar de seus empregados, no mês de dezembro de 2006, janeiro e agosto de 2007, o valor equivalente a 3% (três por cento) de seus respectivos salários, subordinando-se tais descontos a não oposição do trabalhador, que deverá ser manifestada, individualmente, perante a empresa e ao Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo, em correspondência de próprio punho, até 10 (dez) dias após a publicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho em jornal de grande circulação no Estado do Espírito Santo. O referido desconto será depositado em conta corrente do Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo, no prazo estabelecido no § 2º. Fica limitado o desconto acima estipulado ao valor de R$ 51,00 (cinqüenta e um reais) para cada trabalhador. Ficam as empresas obrigadas a repassarem o valor descontado de seus empregados, nos meses e no percentual constantes no caput esta cláusula, até o décimo dia útil do mês subseqüente ao desconto. Caso a empresa efetue o recolhimento fora do prazo estipulado, ficará sujeita a uma multa no percentual de 2% (dois por cento), mais juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês revertidos em favor do Sindicato signatário, se comprometendo, no entanto, o Sindicato, de fazer comunicação extra-oficial em data anterior à propositura de qualquer cobrança judicial, quando necessária. O Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo, se compromete a disponibilizar através de seu site www.sindicomerciarios.org.br ou fornecer, em sua sede e subsedes, formulários próprios para recolhimento dos descontos efetuados. Para que as empresas possam comprovar o recolhimento dos descontos efetuados de seus empregados, deverão enviar ao Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado do Espírito Santo, cópia dos comprovantes de depósito, juntamente coma relação dos empregados, no prazo máximo de até 7 (sete) dias úteis, após o recolhimento.
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Não será descontado da remuneração do empregado nenhum valor correspondente a cheque sem fundo ou equivalente, recebido no exercício de sua função, a menos que o empregado, existindo normas escritas sobre o assunto, os tenha descumprido ou, ainda, na hipótese de dissídio do mesmo. Federação do Comércio no Estado do Piauí, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí – 2006-2008
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As empresas somente não efetuarão os descontos mencionados no caput desta cláusula, se os empregados lhes entregarem o recibo de oposição feito ao Sindicato, dentro do prazo ali estipulado. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Colatina, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Colatina, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cariacica, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Cariacica, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Vitória, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Linhares, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vila Velha, Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção da Grande Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios dos Lojistas do Comércio de Guarapari – 2007
As empresas descontarão do salário de todos os seus empregados, acrescido do adicional de periculosidade, 5% (cinco por cento) no mês de maio, 5% (cinco por cento) no mês de agosto e 5% (cinco por cento) no mês de novembro, recolhendo as importâncias a Conta 002319-7 mantida pelo Sindicato Profissional na Caixa Econômica Federal, agência Planalto, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao que for realizado o desconto. Após o recolhimento, as empresas remeterão ao Sindicato Profissional, no prazo máximo de quinze dias, uma relação de todos os empregados. Fica facultado o direito de oposição, manifestado de próprio punho pelo trabalhador, perante o Sindicato Laboral, quando então o desconto não ocorrerá. A oposição de próprio punho poderá ser encaminhada via postal, desde que com comprovante de recebimento (AR).
A oposição deverá ser manifestada nos 10 (dez) primeiros dias do mês em que o desconto for ocorrer, sendo que o empregado que se opuser ao primeiro desconto o estará fazendo também, automaticamente, quanto aos subseqüentes, nada impedindo, porém, novas manifestações de oposição posteriores, hipótese que contempla os empregados admitidos no decorrer do ano. Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal) – 2006-2007 As empresas integrantes da categoria econômica e signatária da presente avença, associadas ou não, ao Sindicato Patronal, recolherão ao mesmo, SINPETRO/DF, a título de Contribuição Assistencial, valor equivalente a um salário mínimo, nos termos do art. 8º, IV da Constituição Federal combinado com o disposto nos arts. 513 e 578 ambos da Consolidação das Leis do Trabalho. O pagamento previsto no caput da presente cláusula será realizado em duas parcelas, vencíveis, respectivamente até o dia 30 dos meses de abril e agosto de 2006, sendo aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor eventualmente recolhido com atraso. Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal) – 2006-2007
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Fica terminantemente proibido o desconto, dos empregados, seja individual ou rateado, de mercadoria eventualmente desaparecida, roubada ou danificada por terceiros, desde que não tenha havido omissão, culpa ou dolo do empregado. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 Fica instituído um desconto nacional patronal para toda a categoria econômica, de acordo com o número de empregados (por empresa), conforme demonstrativo:
Até 10 empregados
R$ 100,00
De 11 até 50 empregados
R$ 200,00
De 51 a 100 empregados
R$ 600,00
De 101 até 500 empregados
R$ 1.000,00
De 501 até 1.000 empregados
R$ 1.500,00
Acima de 1.000 empregados
R$ 2.000,00
As empresas recolherão aos cofres da Entidade Patronal, convenente, qual seja: SINDILOJA – Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru das empresas, em uma só parcela no dia 28 de julho de 2006, os valores correspondentes ao número de seus respectivos empregados por empresa, conforme tabela acima, até o décimo dia do mês subseqüente, sob pena da multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 6% (seis por cento) ao mês, sendo a cobrança efetuada, por intermédio de boleto bancário o diretamente através da tesouraria do SINDILOJA. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 Os empregadores se obrigam a efetuar o desconto correspondente a 2% (dois por cento) do piso salarial dos seus empregados sindicalizados e pertencentes à categoria profissional convenente, revertendo-o aos cofres da entidade sindical, até o décimo dia do mês subseqüente ao vencimento, de acordo com a decisão de sua Assembléia Geral Extraordinária e nos termos do Estatuto Social do Sindicato dos Empregados no Comércio de Mossoró. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 As empresas ficam obrigadas a descontar de todos os seus empregados, sindicalizados ou não, beneficiados ou não com as cláusulas da presente convenção, qualquer que seja a forma de remuneração, valor equivalente a 4% (quatro por cento) do salário efetivamente percebido pelo empregado nos meses de maio/2006, setembro/2006 e janeiro/2007, recolhendo as respectivas importâncias aos cofres da Federação dos Trabalhadores no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao do desconto, sob pena das cominações previstas no art. 600 da CLT. O desconto referente ao mês de maio/ 2005 poderá ser realizado até 10 de setembro de 2006. As empresas que já realizaram os descontos estão isentas dos fixados acima.
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Fica estabelecido que o Sindicato Profissional deverá informar aos interessados o valor da contribuição fixada no caput desta cláusula. O desconto a que se refere a presente cláusula garante aos empregados o direito de oposição, manifestada individualmente e por escrito à entidade Sindical Profissional Convenente, em até 10 (dez) dias da informação do Sindicato ou até 10 (dez) dias antes do pagamento do primeiro salário reajustado nos termos da presente Convenção.
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As empresas descontarão dos empregados a serem admitidos durante a vigência da presente Convenção valor correspondente a 2 (dois) dias do salário percebido no mês de admissão, recolhendo a importância aos cofres da Federação dos Trabalhadores no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da admissão do empregado, sob pena das cominações previstas no art. 600 da CLT.
Havendo recusa da entidade em receber a carta de oposição, o empregado poderá remeter pelo Correio, com aviso de recebimento. O trabalhador deverá apresentar cópia da carta de oposição com o recebimento do Sindicato Profissional ou com o aviso de recebimento do Correio para o empregador, para que este se abstenha de efetuar ao desconto. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 As empresas ficam obrigadas a descontar de todos os seus empregados sindicalizados ou não, beneficiados ou não com as cláusulas econômicas previstas na presente Convenção, o valor correspondente a 4% (quatro por cento) dos salários do mês de fevereiro/2007 e junho/2007, recolhendo as respectivas importâncias ao Sindicato dos Empregados Autônomos do Comércio do Estado do Rio Grande do Sul até o 10º dia útil do mês subseqüente ao desconto, sob pena das cominações previstas no art. 600 da CLT. Fica assegurado ao empregado o direito de oposição ao desconto, que deverá ser manifestado por escrito diretamente ao Sindicato Profissional pelos membros da categoria da capital e região metropolitana, ou por carta com aviso de recebimento no caso de membros da categoria residentes no interior ao Estado, no prazo de 10 (dez) dias após o depósito da presente convenção. Federação do Comércio de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul) Ficam as empresas obrigadas a descontar de todos os seus empregados, sindicalizados ou não, beneficiados ou não com as cláusulas da presente Convenção, o valor correspondente a 4% (quatro por cento) do salário, já reajustado, do mês de novembro de 2005 e recolhendo ao Sindicato dos Empregados em Escritórios e Empresas de Serviços Contábeis de Caxias do Sul até o dia 10 de maio de 2006; 4% (quatro por cento) do salário do mês de maio de 2006 recolhidos até o dia 10 de junho de 2006, e 4% (quatro por cento) do salário do mês de agosto de 2006 recolhidos até o dia 10 de setembro de 2006, sob pena das cominações previstas no art. 600 da CLT. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 As empresas componentes da categoria econômica, descontarão de todos os seus empregados, integrantes da Categoria Profissional, beneficiados ou não pela presente revisão, sob inteira responsabilidade da enti-
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dade profissional e por decisão da Assembléia do Conselho de Representantes e a Assembléia Deral dos Empregados, a importância correspondente a 2 (dois) dias de salário contratual devidamente corrigido pela presente Convenção, a ser recolhido até o dia 10 de julho de 2006, sob pena da importância não recolhida ou não descontada ser acrescida de multa de 10% (dez por cento), além da correção monetária e juros de mora em favor do suscitante. Fica estabelecido que o Sindicato Profissional deverá informar ao empregador e aos empregados o valor da contribuição fixada no caput desta cláusula. O desconto a que se refere a presente cláusula fica condicionado a não oposição pelo empregado, manifestada por carta escrita de próprio punho ao Sindicato Profissional, em até 10 (dez) dias da informação do Sindicato. Havendo recusa do Sindicato em receber a carta de oposição, o empregado poderá remeter pelo Correio, com aviso de recebimento. O trabalhador deverá apresentar cópia da carta de oposição com o recebimento do Sindicato Profissional ou com o aviso de recebimento do Correio para o empregador, para que este se abstenha de efetuar ao desconto. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007 Salvo os descontos previstos em lei ou em Acordo Coletivo, só serão permitidos descontos nos salários do empregado quando o mesmo autorizar ou quando comprovado o dolo ou má-fé por parte do empregado. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Cargas de Maceió) – 2005-2006 Para efeitos do art. 462 da CLT, as empresas poderão efetuar descontos na folha de pagamento, quando expressamente autorizados pelo empregado, a título de fornecimento de lanches, refeições, seguro de vida e de automóveis mensalidades de associação, convênios, plano de assistência médica e/ou odontológico, convênio com farmácia, óticas, supermercados e congêneres, dentre outros, além de empréstimos. Parágrafo único: Uma vez autorizado o desconto, individualmente ou coletivamente, não mais poderá o empregado pleitear a devolução do mesmo. Outrossim, em todos as hipóteses, o empregado poderá a qualquer tempo revogar a autorização, exceto no empréstimo e até liquidação de eventuais débitos pendentes, a partir de quando, então,o desconto deixará de ser procedido. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos) – 2005-2006 As empresas se comprometem a descontar em folha de pagamento, a mensalidade do Sindicato, desde que autorizado pelo associado e a repassar os valores descontados ao Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo, até o décimo dia útil do mês subseqüente ao referido desconto. O valor da mensalidade referida e descontada do salário do empregado, deverá ser paga na sede do Sindicato de Classe, ou depositada no Banco do Estado do Espírito Santo (BANESTES) Agência 0104, Conta Corrente 1.831.064, devendo as empresas, no prazo mencionado no caput desta cláusula, encaminhar ao Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo, o comprovante de pagamento ou depósito, juntamente com a relação dos respectivos empregados, dos quais houve desconto da mensalidade em seus salários.
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Caso as empresas não repassem os valores no prazo estipulado no caput desta cláusula, ficarão sujeitas a multa no percentual de 2% (dois por cento) a incidir sobre a mensalidade descontada e mais juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Colatina, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Colatina, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cariacica, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Cariacica, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Vitória, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Linhares, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vila Velha, Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção da Grande Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios dos Lojistas do Comércio de Guarapari – 2007 Serão considerados válidos os descontos salariais, desde que prévia e expressamente autorizados pelo empregado, efetuados pelo empregador a título de fundações, cooperativas, previdência privada, transporte, seguro de vida em grupo, farmácia, convênio com médicos, dentistas, clínicas, óticas, funerárias, hospitais, casa de saúde e laboratórios, convênio com lojas. Convênios com fornecimento de alimentação, seja través de supermercados ou por intermediação do SESC, o SESI e cesta básica. Fica ressalvado o direito do empregado de cancelar, a qualquer tempo e por escrito, a autorização para que se proceda aos descontos salariais acima especificados, respeitadas as obrigações já anteriormente assumidas pelo empregado. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007 As empresas se comprometem a descontar de seus empregados, em seu benefício e de seus dependentes, as quantias referentes a plano de assistência, firmado pelo Sindicato e empresas privadas, para tratamento odontológico/médico, desde que com autorização Prévia e por escrito do mesmo, juntamente com cópia de sua opção pelo plano, a teor do Enunciado de 342 do Tribunal Superior do Trabalho – TST. Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo – 2006-2007 Por força do dispositivo normativo ora ajustado, e em conformidade com o disposto no inc. XXVI do art. 7º da CF, e quando for o caso, as empresas ficam autorizadas a efetuarem os descontos em folha de pagamento de salários dos valores relativos a seguro de vida em grupo, associação de empregados, convênios médicos/odontológicos com participação dos empregados nos custos, tratamento odontológico, desde que tenham autorização por escrito dos funcionários e que revertam em benefícios deste e de seus dependentes. Nos termos do art. 545 da CLT, os empregadores ficam obrigados a descontar na folha de pagamento de seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao Sindicato, quando por este notificado. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Corretores de Café no Estado do Paraná, Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná – 2006-2007 Recomenda-se aos empregadores observar as disposições da Lei 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007
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As empresas de acordo com o que estabelece o art. 545 da CLT, descontarão dos seus empregados sindicalizados a mensalidade estabelecida pela entidade de classe, desde que haja autorização dos empregados. As mensalidades deverão ser recolhidas até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao do desconto. As empresas quando da admissão dos seus empregados, facilitarão a sindicalização dos mesmos. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas – 2006-2007 Serão considerados válidos os descontos salariais, desde que prévia e expressamente autorizados pelo empregado, efetuados pelo empregador a título de mensalidade de associação de empregados; fundações; cooperativas; clubes; previdência privada; transporte; despesas realizadas em lanchonete da empresa ou local com idêntica função se houver; seguro de vida em grupo; farmácia; compras no próprio estabelecimento, inclusive de ferramentas e utensílios de trabalho não devolvidos; convênios com médicos, dentistas, clínicas, óticas, funerárias, hospitais, casa de saúde e laboratórios; convênios com lojas; convênios para fornecimento de alimentação seja através de supermercado ou por intermediação de SESC ou SESI; e outros referentes a benefícios que forem, comprovadamente, utilizados pelo empregado em seu proveito. Fica ressalvado o direito o empregado de cancelar, a qualquer tempo e por escrito, a autorização para que se proceda aos descontos salariais acima especificados. Federação do Comércio de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul) Na forma do art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, além dos descontos legais compulsórios, ficam permitidos os descontos nos salários dos empregados aqui representados, desde que originários de convênios médicos, odontológicos, ambulatoriais, similares, convênios com farmácias, supermercados, óticas e com o comércio em geral, bem como os decorrentes de seguros em geral, inclusive os seguros de grupo, mensalidades sindicais, empréstimos pessoais, inclusive em consignação com entidades financeiras e os de quaisquer vendas realizadas pela empresa a seus próprios empregados, respeitado no total o limite máximo de 50% (cinqüenta por cento) dos salários líquidos pagos mensalmente, isto é, já deduzidos da parcela de contribuição da Previdência Social e do Imposto de Renda, ou até um salário bruto, na hipótese de rescisão contratual. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007 Na forma do art. 462 da CLT, ficam permitidos descontos nos salários nominais dos empregados das empresas representadas pelas Entidades Patronais, desde que originários de convênios médicos; odontológicos; ambulatoriais e similares; convênio com farmácias; com supermercados; com óticas e o Comércio em geral; assim como os decorrentes de seguro em geral, inclusive os de seguro em grupo; mensalidades, contribuições e descontos sindicais; empréstimos pessoais, inclusive os realizados pelas empregadoras e seus próprios empregados respeitando o valor máximo de até um salário bruto na hipótese da rescisão contratual e 60% (sessenta por cento) do salário líquido pagos mensalmente. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007
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Os empregadores se obrigam a efetuar o desconto correspondente a 2% (dois por cento) do salário de admissão dos seus empregados sindicalizados, pertencentes ás categorias profissionais representadas pelos Sindicatos Convenentes, e reverter aos cofres das Entidades Sindicais, até o 10º dia de cada mês subseqüente ao vencido, de acordo com os arts. 513 e 545 da CLT, e de acordo, ainda, com a decisão de sua Assembléia Geral Extraordinária, nos termos do Estatuto Social dos Sindicatos Profissionais Convenentes. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008
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Nos termos do art. 545 da CLT, as empresas se obrigam a descontar em folha de pagamento as mensalidades sociais devidas ao Sindicato, desde que devidamente autorizadas pelos empregados. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007
As obrigações trabalhistas, as contribuições sindical e assistencial dos empregados, bem como, as contribuições patronais das empresas comerciais estabelecidas neste Estado, mesmo que tenham matriz em outras localidades, deverão ser recolhidas em Alagoas. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007 As empresas que tenham nos seus quadros funcionais, associados do Sindicato Laboral, poderão, com anuência prévia destes, promover o desconto das respectivas mensalidades, depositando-as em conta corrente fornecida diretamente pelo Sindicato. Sindicato do Comércio Atacadista da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador; Sindicato do Comércio Atacadista de Materiais de Construção da Cidade do Salvador, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Armarinhos e Vestuário da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Automóveis e Acessórios do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Armazenador do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e de Aparelhos Eletrodomésticos da Cidade do Salvador, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis da Cidade do Salvador – 2006-2007 Fica proibido o desconto do repouso remunerado e do feriado correspondente, quando o empregado, apresentando-se atrasado, for admitido ao serviço. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 Não se permite o desconto no vencimento do trabalhador por quebra de material da empresa, salvo nos casos de dolo, recusa de apresentação do objeto ou havendo previsão contratual de culpa comprovada do empregado. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio
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Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia – (SITRACOM) – 2006-2008 É vedado o desconto no salário do material danificado de propriedade da empresa, excluindo-se a hipótese de dolo ou culpa do empregado devidamente comprovada. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 Serão considerados válidos os descontos salariais, desde que prévia e expressamente autorizados pelo empregado, efetuados pelo empregador a título de mensalidade de associação de empregado, fundações, cooperativas, clubes, previdência privada, transporte, seguro de vida em grupo, farmácia, compras no próprio estabelecimento, inclusive de ferramentas e utensílios de trabalho não devolvidos, convênio com médicos, dentistas, clínicas, óticas, funerárias, hospitais, casa de saúde e laboratórios; convênio com lojas; convênios para fornecimento de alimentação, seja através de supermercado ou por intermediação do SESC, o SESI, e outros referentes a benefícios que forem, comprovadamente, utilizados pelo empregado em seu proveito. Fica ressalvado o direito do empregado de cancelar, a qualquer tempo e por escrito, a autorização para que se proceda aos descontos salariais acima especificados, respeitadas as obrigações já anteriormente assumidas pelo empregado. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 Desde que demonstrada a anuência do empregado, ficam as empresas autorizadas a efetuarem, descontos em folha de pagamento ou em verbas rescisórias de seus empregados relativos a planos de saúde (tais como assistência médica, odontológica, farmacêutica, laboratorial), convênios (tais como óticas e livrarias), seguro de vida em grupo, contribuições em prol de agremiações recreativas e assistenciais, aquisição de bens junto à empresa e associação de empregados, mensalidades e outras verbas devidas ao Sindicato da categoria profissional. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Varejista no Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens de Manaus – 2006-2007 Legislação: Art. 462, caput e § 1º, CLT. Jurisprudência: Súmula 342: Descontos salariais. Art. 462 da CLT.
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Orientação Jurisprudencial 160: Descontos salariais. Autorização no ato da admissão. Validade. É inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão. É de se exigir demonstração concreta do vício de vontade.
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Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.
Orientação Jurisprudencial SDC 18: Descontos autorizados no salário pelo trabalhador. Limitação máxima de 70% do salário-base. Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário-base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador. Precedente Normativo 109: Desconto-moradia. Autoriza-se o desconto da moradia fornecida ao empregado somente quando o imóvel tiver o habite-se concedido pela autoridade competente. Precedente Normativo 118: Quebra de material. Não se permite o desconto salarial por quebra de material, salvo nas hipóteses de dolo ou recusa de apresentação dos objetos danificados, ou ainda, havendo previsão contratual, de culpa comprovada do empregado.
| DESPESAS VIAGENS | Os gastos de viagem do empregado com transporte, hospedagem, alimentação, Correio e telefone, no exercício do seu trabalho, respeitando os limites previamente estabelecidos entre a empresa que deverá, antecipadamente, fornecer “Fundo Fixo” para posterior prestação de contas, mensal ou quinzenalmente, por parte do empregado, dos valores correspondentes aos gastos acima mencionados. Fica estabelecido em R$ 94,60 (noventa e quatro reais e sessenta centavos). O valor da diária destinada a reembolso de hospedagem e alimentação, que é o valor médio de preços vigentes para as tabelas de preços da rede hoteleira, referente a hotéis 2 (duas) estrelas das principais cidades do Estado. Esse valor deverá ser comprovado para reembolso respectivo. Federação do Comércio do Estado do Maranhão, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos de São Luís, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Sempre que por mútuo acordo com a empresa, o empregado utilizar veículo próprio para o exercício de sua atividade profissional, será reembolsado por quilômetro rodado, utilizando-se como parâmetro a divisão do preço do litro de combustível (gasolina ou álcool) por 6 (seis). A empresa pagará ao empregado o valor equivalente a 70% (setenta por cento) do combustível pago no mês, a título de depreciação e manutenção do veículo, até o limite de 3.200 km rodados, ficando excluído
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do cumprimento deste parágrafo as empresas que concedem condições especiais para a aquisição de veículos, como também as empresas que adotam critérios especiais mais favoráveis aos empregados. Federação do Comércio do Estado do Maranhão, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos de São Luís, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Sempre que o técnico agrícola empregado utilizar carro próprio a serviço e devidamente autorizado, o empregador pagar-lhe-á um valor por quilômetro rodado que deverá ser fixado, em cada empresa com base na planilha mensal de custos apurados pelo empregador, ajustado entre as partes e acrescida de depreciação referente ao desgaste e seguro total do veículo. Esta verba tem natureza indenizatória e nenhum efeito salarial ou previdenciário. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Nível Médio no Estado do Paraná – 2006-2007 Os gastos de viagem do empregado, com transporte, hospedagem, alimentação, Correio, e telefone, no exercício de seu trabalho, respeitando os limites previamente estabelecidos entre a empresa e o empregado, e ainda devidamente comprovados, ficarão a cargo da empresa, que deverá antecipadamente, fornecer “Fundo Fixo”, para posterior prestação de contas mensal ou quinzenal, por parte do empregado dos valores correspondentes aos gastos acima mencionados. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos) – 2005-2006 O empregado que utiliza veículo próprio, a serviço da empresa, será reembolsado por quilometragem, usando-se como parâmetro à divisão do preço do litro de combustível por 6 (seis) km. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos) – 2005-2006 A empresa reembolsará aos seus empregados da categoria profissional mediante comprovação legal, o valor diário de R$ 6,00 (seis reais) por refeição, despendido pelo empregado. As empresas que optarem pelo fornecimento de vale-refeição, deverão respeitar o valor mínimo de R$ 6,00 (seis reais) por vale-refeição. Prevalecendo valores mais favoráveis já pagos pelo empregador. Federação do Comércio no Estado do Piauí, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí – 2006-2008
| DIÁRIAS | Nas viagens para fora da sede da prestação dos serviços, os empregados pertencentes à categoria profissional farão jus a diárias, no valor de 1/30 avos da remuneração, nos seguintes termos: (a) viagens até 4h, não receberão diárias; (b) viagens de mais de 4h e até 6h ou quando for necessário fazer uma refeição, meia diária; (c) viagens de mais de 6h ou quando ocorrer pernoite, receberão uma diária completa. As diárias especificadas nesta cláusula não serão obrigatórias se a empregadora, de outra forma, pagar, adiantar ou ressarcir ao obreiro as despesas relativas a transporte, alimentação, estadia etc. da viagem. Federação do Comércio do Estado do Pará, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belém, Sindicato dos Representantes Comerciais do
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As despesas de viagem a serviço, aí incluídas passagens, hospedagem e alimentação, correrão por conta do empregador. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008
| DESVIO
DE
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Estado do Pará, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de Belém, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Pará – 2006
FUNÇÃO |
As empresas com mais de uma presidência e/ou diretoria são obrigadas à contratação de mais um profissional especializado para o atendimento nesses setores. Em caso de livre negociação, aceitação por parte do profissional, atender mais de um setor na empresa, será dado o direito de receber mais um piso salarial por atendimento a cada presidência e/ou diretoria. Federação do Comércio do Estado do Ceará; Sindicato das Secretárias do Estado do Ceará – 2006-2007 Nenhum empregado será obrigado a executar trabalho que não seja da atividade específica da empresa, para qual o mesmo foi contratado. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 Não será permitido a utilização do empregado para o exercício de atividades distintas das quais tenha sido contratado, executando-se quando se tratar de substituições eventuais em funções similares, ou em outras funções que venham beneficiar o trabalhador. Federação do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista dos Revendedores de Tintas, Produtos para Pinturas e seus Segmentos do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Aracaju O empregado que além das suas atividades normais, também eventualmente efetuar entrega de mercadorias, nos limites do perímetro urbano dos municípios abrangidos por deste instrumento coletivo, fará jus ao acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o piso salarial da categoria, por cada mês em que comprovadamente efetue tal atividade. Não integrando este valor ao salário para qualquer efeito. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006 É vedada a utilização de empregados em serviços para os quais não foram contratados. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 É vedada a utilização de empregados em serviços para os quais não foram contratados. Federação do Comércio do Estado do Maranhão – 2006-2007 É vedada a utilização de empregados em serviços para os quais não foram contratados. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007
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Não será permitida a designação de frentistas, lavadores, vigias, ou assemelhados, para desempenho de função diferente da qual foi contratado. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Teresina (Sindicato dos Trabalhadores do Comercio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Piauí) – 2006-2007 Jurisprudência: Orientação Jurisprudencial SDI-1 nº 125: Desvio de função. Quadro de carreira. O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988. Súmula 275: Prescrição. Desvio de função e reenquadramento. I – Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. II – Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado.
| DIA COMEMORATIVO | Nos dias em que antecedem as datas comemorativas, em especial: a) Dia das Mães; b) Dia dos Namorados; c) Dia dos Pais; d) Dia das Crianças, o comércio em geral, inclusive as lojas instaladas em shopping centers, poderão elastecer seu horário normal de funcionamento por mais 2 (duas) horas, respeitando a carga horária de trabalho de seus empregados. No mês de dezembro, o horário de funcionamento do comércio em geral, com exceção dos shoppings, terá seu funcionamento conforme a seguinte tabela: do dia 1 a 10, até às 20h; do dia 11 a 23, até às 22h; dia 24, até às 20h; do dia 26 a 30; até às 20h e dia 31, até às 18h. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Cuiabá, Sindicato de Óticas do Estado do Mato Grosso, Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista de Cuiabá, Sindicato Intermunicipal do Comércio de Tecidos, Confecções e Armarinhos de Mato Grosso – 2006-2007 O dia da categoria será comemorado no segundo domingo do mês de outubro de 2006. Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo – 2006-2007 Os estabelecimentos comerciais vinculados à categoria econômica, não funcionarão na terceira segundafeira do mês de outubro de 2006, ou seja, dia 16/10/2006, exceto os setores essenciais e específicos, desde que solicitados ao Sindicato Profissional com antecedência de 30 (trinta) dias. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 Em homenagem aos trabalhadores no comércio, o comércio fechará suas portas na última segunda-feira do mês de agosto, como se feriado fosse, nos municípios abrangidos pelo Sindicato. No caso de descumprimento desta cláusula o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Patos
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A multa será paga 30 (trinta) dias após a autuação, em guia fornecida pelo Sindicato Obreiro. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007 Fica convencionado de que o Dia do Comerciário de Porto Velho será sempre o dia 1º de maio de cada ano, feriado nacional. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia, Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia, Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia, Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Velho) – 2006-2007
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e Região, terá plenos poderes para fiscalizar o cumprimento desta cláusula, podendo para tanto, multar em um piso salarial da categoria, para aqueles que descumprirem a referida cláusula.
Reconhecem os empregadores, expressamente, dia 24 de junho (São João), como o “Dia Do Comerciário”, não funcionando os estabelecimentos comerciais, garantidos os salários de seus empregados para todos os efeitos legais, inclusive repouso remunerado. Federação do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista dos Revendedores de Tintas, Produtos para Pinturas e seus Segmentos do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Aracaju Fica assegurado o fechamento do Comércio de Teresina em homenagem ao Dia do Comerciário, em 19 de outubro de 2006 e 19 de outubro de 2007, inclusive para as empresas sediadas nos shoppings centers. Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (SINDILOJAS/PI), Sindicato do Comércio Varejista de Teresina/PI, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado do Piauí (Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina/PI) – 2006-2008 No tocante ao Dia do Comerciário as partes transigiram e transacionaram, ficando acertado que será comemorado na segunda-feira de Carnaval (19/2/2007). O empregador que não dispensar o empregado de prestar serviço na referida segunda-feira de Carnaval, deverá conceder-lhe uma folga compensatória no decorrer dos 90 (noventa) dias que se seguirem a essa segunda-feira, sob pena de pagamento, em dobro, desse feriado trabalhado. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres) – 2006-2007 Fica ajustado que o Dia do Comerciário será comemorado na segunda-feira do Carnaval (19 de fevereiro de 2007, atribuindo-se a tal dia, efeito de ferido integral para todo o comércio da capital. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007 Será comemorado no dia 16 de outubro (terceira segunda-feira do mês), não sendo permitido sob nenhuma hipótese, o comerciário trabalhar nesse dia, ficando garantido o salário e o repouso remunerado.
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O lojista poderá abrir sua loja desde que observado o caput desta cláusula. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Niterói – 2006-2007 Fica estabelecido que não haverá expediente nas empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho na penúltima segunda-feira do mês de outubro de 2007, dia 22 de outubro de 2007, dedicado às comemorações do “Dia do Comerciário”. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Fica estabelecido que não haverá expediente nas empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho na penúltima segunda-feira do mês de outubro de 2007, dia 22/10/2007, dedicado às comemorações do “Dia do Comerciário” que será considerado de repouso remunerado. Federação do Comércio do Estado do Maranhão – 2006-2007 Além do repouso que se refere o art. 67 da CLT, e o art. 1º da Lei 605/49 e os arts. 1º e 4º do Decreto 27.048, de 12/8/49, compreenderá obrigatoriamente, também a segunda-feira de Carnaval, quando é comemorado o Dia do Comerciário, totalizando com o domingo, 48h contínuas, ficando, desta forma, proibido o funcionamento do Comércio no citado dia. Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Jóias, Relógios e Cinefoto do Estado de Goiás – 2006-2007 Fica estabelecido que não haverá expediente nas empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho na penúltima segunda-feira do mês de outubro de 2007, dia 22 de outubro de 2007, dedicado às comemorações do “Dia do Comerciário”. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 No dia 20/8/2007 (segunda-feira), todos os comerciários folgarão para participar das comemorações ao Dia do Comerciário (exceto os plantonistas de farmácia que folgarão no dia 21/8/2007 (terça-feira). Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande e Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 Será comemorado na segunda-feira de Carnaval. As empresas que exigirem o trabalho de seus empregados pagarão adicional de 50% (cinqüenta por cento) nas duas primeiras horas e 100% (cem por cento) na terceira hora em diante. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 Fica assegurado o dia 16 de maio como sendo o “Dia do Empregado de Asseio e Conservação”, data esta em que será eleito o servente-padrão, ocasião em que ambas as entidades promoverão um evento festivo. Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro (Sindicato dos Empregados de Empresas de Empresa de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro) – 2006-2008
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Fica reconhecido, de forma exclusivamente comemorativa, o dia 20 de janeiro de cada ano como o Dia do Farmacêutico, devendo os trabalhadores neste dia ser remunerado conforme a lei vigente. Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro (Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro)
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Fica estipulado que o dia 29 de junho de cada exercício é considerado como feriado profissional da categoria, denominado “Dia do Empregado de Edifício” e, como tal, a remuneração desse dia será acrescida de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, se trabalhado. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo Estado do Rio de Janeiro (SECOVI-RJ) – 2006-2007
Fica estabelecido que a terceira segunda-feira do mês de outubro será reconhecida como o “Dia do Securitário”, o qual será considerado como dia de repouso remunerado e computado no tempo de serviço para todos os efeitos legais. É facultado as empresas exigirem a prestação de trabalho no aludido dia, desde que os empregados sejam avisados por escrito com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, hipótese em que o dia trabalhado será remunerado de forma dobrada. Sindicato dos Corretores de Seguros, de Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalização, de Previdência Privada no Estado do Rio Grande do Sul – 2006-2007 Em face à comemoração do dia do comerciário, no dia 30 de outubro, os empregados abrangidos pela presente Convenção terão direito a receber um dia do salário-base como bônus. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/MS – 2006-2007 Quando de uso obrigatório, as empresas ficam obrigadas a fornecerem gratuitamente a seus empregados o uniforme de trabalho ou vestimentas especiais, os quais ficarão obrigados a zelar pelos mesmos. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/MS – 2006-2007 Fica estabelecido o abono de faltas à mãe comerciária, no caso de necessidade de consulta médica de filho, com até seis anos de idade ou inválido mediante comprovação por declaração médica. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/MS – 2006-2007 No caso do empregado chegar atrasado ao serviço e o empregador permitir seu trabalho neste dia, fica assegurado repouso semanal remunerado. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/MS – 2006-2007 O dia 22 de outubro de 2007 será considerado “Dia do Trabalhador”, não havendo trabalho, sem prejuízo para a remuneração e nem do repouso semanal. Sindicato do Comércio Atacadista da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador; Sindicato do Comércio Atacadista de Materiais de Construção da Cidade do Salvador, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Armarinhos e Vestuário da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Automóveis e Acessórios do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Armazenador
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do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e de Aparelhos Eletrodomésticos da Cidade do Salvador, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis da Cidade do Salvador – 2006-2007 O Dia do Comerciário será festejado nas segundas-feiras de Carnaval. Quando não haverá expediente nas lojas e estabelecimentos comerciais. Os empregadores poderão, para atendimento de obrigações bancárias, convocar o número máximo de 5 (cinco) empregados para o trabalho nesses dias, desde que haja folga compensatória na mesma semana. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 30 de outubro – será concedida ao empregado do comércio, que pertencer ao quadro de trabalho da empresa nesse dia, uma gratificação correspondente a 1 (um) ou 2 (dois) dias da sua respectiva remuneração mensal auferida no mês de outubro/2006, a ser paga juntamente com esta, conforme proporção abaixo: a) Até 90 (noventa) dias de Contrato de Trabalho na empresa, o empregado não faz jus ao benefício. b) De 91 (noventa e um) dias até 180 (cento e oitenta) dias de Contrato de Trabalho na empresa, o empregado fará jus a 1 (um) dia. c) Acima de 181 (cento e oitenta e um) dias de Contrato de Trabalho na empresa, o empregado fará jus a 2 (dois) dias. § 1º – Fica facultado às partes, de comum acordo, converter a gratificação em descanso, obedecida a proporcionalidade acima, durante a vigência da presente Convenção. § 2º – A gratificação prevista no caput deste artigo fica garantida aos empregados em gozo de férias e às empregadas em gozo de licença-maternidade.
| DIFERENÇAS SALARIAIS | As diferenças salariais advindas da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas juntamente com o salário do mês seguinte ao da assinatura da presente Convenção. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo Estado do Rio de Janeiro (SECOVI-RJ) – 2006-2007 As diferenças salariais decorrentes do presente acordo deverão ser satisfeitas conjuntamente com a folha de pagamento do mês de fevereiro de 2006. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias Do Sul) – 2006-2007 As diferenças salariais decorrentes do presente acordo deverão ser satisfeitas conjuntamente com a folha de pagamento do mês de fevereiro de 2006. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias Do Sul) – 2006-2007
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As diferenças salariais havidas a partir do mês de junho de 2006 decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas até a datas limite para pagamento dos salários do mês de setembro de 2006 sem quaisquer acréscimos ou penalidades. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Nível Médio no Estado do Paraná – 2006-2007
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As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho, relativas ao mês de março e abril de 2006, poderão ser pagas juntamente com o salário do mês de maio de 2006, sem acréscimos legais. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007
Os pagamentos das diferenças salariais, decorrentes dos reajustes salariais, concedidos nos termos das cláusulas 30a, 31a e 32a e seus parágrafos, dar-se-ão nas seguintes condições e datas: a) Competência/folha mês de maio de 2006 e junho de 2006, serão pagas na competência/folha do mês de julho de 2006. b) Não incidirão sobre os pagamentos das diferenças salariais, previstas nas alíneas anteriores, multas por mora salarial, face ao ajustado pelo caput. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 Toda e qualquer diferença salarial oriunda da aplicação da presente Norma Coletiva poderá ser paga juntamente com o salário do mês de setembro de 2006. As contribuições devidas, concernentes aos meses de maio a agosto de 2006, seja pelos empregados ou pelas empresas, de igual forma também poderão ser recolhidas até setembro/2006, sem qualquer acréscimo. Federação do Comércio do Estado do Pará, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belém, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado do Pará, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de Belém, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Pará – 2006 As diferenças salariais e de benefícios, decorrentes do que venha a ser convencionado ou estabelecido por sentença normativa, serão pagas até 25 (vinte e cinco) dias após a celebração da norma coletiva ou decisão em Dissídio Coletivo. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo de Fortaleza) – 2006-2007 As diferenças salariais decorrentes da presente Convenção deverão ser satisfeitas junto com a folha de pagamento de agosto de 2006. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007
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| DIRIGENTE SINDICAL | As empresas concederão freqüência livre ao empregado em exercício efetivo na diretoria do Sindicato dos Empregados em Empresas de Seguros Privados e Capitalização e de Agentes Autônomos de Seguros Privados e de Crédito do Estado do Rio Grande do Sul, o qual gozará dessa franquia sem prejuízo de salários e do cômputo do tempo de serviço, limitado a um empregado por empresa. Sindicato dos Corretores de Seguros, de Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalização, de Previdência Privada no Estado do Rio Grande do Sul – 2006-2007 Os delegados sindicais serão eleitos nas empresas que tiverem 15 (quinze) ou mais funcionários e terão na mesma, estabilidade por 1 (um) ano, a partir de sua eleição pelos funcionários das Empresas, com o referendo do SINDECOM. O delegado sindical que trata o presente art. deverá ter mais de 1 (um) anos de empresa. Podendo ser reeleito por apenas mais 1 (um) ano de mandato. Caso a empresa não tenha 1 (um) ano de atividade poderá o delegado sindical ter menos de 1 (um) ano de serviço. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia,Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia, Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia, Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Velho) – 2006-2007 Os delegados sindicais serão eleitos nas empresas que tiverem 40 (quarenta) ou mais funcionários e terá a mesma estabilidade por 1 (um) ano, a partir de sua eleição pelos funcionários das Empresas, com o referendo do Sindicato Profissional que participa dessa Convenção. O delegado sindical que trata o presente art. deverá ter mais de 1 (um) ano na empresa, podendo ser reeleito por apenas mais 1 (um) ano de mandato. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM) – 2006-2008 Os delegados sindicais serão eleitos nas empresa que tiverem 18 (dezoito) ou mais funcionários e terão na mesma estabilidade por 1 (um) ano, a partir de sua eleição pelos funcionários das empresas, com o referendo do Sindicato Profissional que participa dessa Convenção.
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Para cada empresa com mais de 20 (vinte) empregados na mesma categoria profissional, através de assembléia dos respectivos empregados, convocada pelo Sindicato correspondente, será eleito um delegado sindical, com mandato de um ano, durante o qual fica vedada a despedida sem justa causa. Sindicato dos Corretores de Seguros, de Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalização, de Previdência Privada no Estado do Rio Grande do Sul – 2006-2007
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O delegado sindical que trata o presente art. deverá ter mais de 2 (dois) anos na empresa, podendo ser reeleitos por apenas mais 1 (um) ano de mandato. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO) (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, Empresas e Escritórios de Serviços Contábeis do Estado de Rondônia) – 2006-2007
As empresas com mais de 10 (dez) empregados garantirão o afastamento de um membro da diretoria do Sindicato pelo menos 1 (um) dia no expediente norma, quando se fizer necessário para o mesmo prestar serviço sindical à entidade sem prejuízo de sua remuneração desde que seja comunicado por ofício pelo Presidente do SINDECOM à empresa e à FECOMERCIO, com 24h de antecedência. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia,Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia, Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia, Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Velho) – 2006-2007 As empresas reconhecerão a estabilidade provisória de até 3 (três) representantes da Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado do Rio Grande do Sul, eleitos em todo o Estado durante a Convenção Coletiva de Trabalho e até 6 (seis) meses após o término de vigência do Instrumento Coletivo (31/8/2006, a razão de 1 (um) por empresa. Fica estabelecido que somente poderá ser eleito como representante nos termos do caput desta cláusula empregado que trabalhe em empresa com mais de 5 (cinco) empregados. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007
As empresas com mais de 30 (trinta) empregados garantirão afastamento de um membro da diretoria do Sindicato pelo menos 1 (um) dia de expediente mensal quando necessário para o mesmo prestar serviço à entidade, sem prejuízo de qualquer remuneração, desde que seja comunicado pelo presidente do Sindicato à empresa e à Federação do Comércio do Estado de Rondônia com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia – (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos
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Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia – (SITRACOM)) – 2006-2008
As empresas com mais de 18 (dezoito) empregados garantirão afastamento de um membro da diretoria do Sindicato pelo menos 1 (um) dia de expediente mensal, quando necessário para o mesmo prestar serviço à entidade sem prejuízo de qualquer remuneração desde que seja comunicado pelo Presidente do Sindicato a empresa e a Federação do Comércio do Estado de Rondônia com 24h de antecedência. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (Fecomercio/RO), (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, Empresas e Escritórios de Serviços Contábeis do Estado de Rondônia) – 2006-2007 Os dirigentes, representantes sindicais, devidamente credenciados, poderão em dia, hora e local previamente acordados com as empresas, nelas comparecer para filiação de novos sócios, bem como tratar de assunto da categoria profissional, condições de trabalho e cumprimento da legislação trabalhista incluindo-se a Convenção Coletiva de Trabalho. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 As empresas asseguram o acesso dos dirigentes sindicais em suas dependências, nos intervalos destinados à alimentação e descanso, para desempenho de suas funções, vedada à divulgação de matéria estranha às finalidades do STCMDP/RO. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 Será permitido o acesso as empresas dos dirigentes sindicais, devidamente identificados, para afixação de avisos, bem como, para distribuição de material exclusivamente relativo às atividades sindicais, mediante prévio agendamento com a empresa. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006 Serão liberados, tendo os respectivos pontos abonados, os dirigentes sindicais da categoria profissional, para comparecimento em congressos ou reuniões sindicais, durante 15 (quinze) dias ao ano, no máximo de um empregado por empresa. A entidade laboral deverá comunicar à empresa por escrito, com antecedência de 72h. Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (SINDILOJAS/PI), Sindicato do Comércio Varejista de Teresina/PI, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado do Piauí (Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina/PI) – 2006-2008
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O Sindicato Profissional poderá requisitar com antecedência mínima de 48h, dirigentes sindicais, efetivos ou suplentes, no máximo de 15 (quinze) dias por ano, para participarem de reuniões da diretoria, devendo, para tanto, sua liberação ocorrer a partir das 16h do dia designado. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares,
Fica ajustada a liberação por parte de toda a categoria das empresas do comércio varejista de derivados de petróleo de um dirigente sindical (desde que não haja outro já liberado), diretor que faça parte do Sindicato Profissional, sem prejuízo de sua remuneração mensal e dos direitos trabalhistas, previdenciários e de benefícios oferecidos pelo empregador, em igualdade de condições com seus colegas de trabalho. O dirigente sindical liberado deverá dedicar-se exclusivamente às atividades sindicais de interesse da categoria ou ao exercício de função de representação para o qual tenha sido designado por ato do Poder Público. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas – 2006-2007
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Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007
Fica assegurado o livre acesso dos dirigentes sindicais nas empresas para desempenho de suas funções desde que, a empresa seja comunicada com antecedência de no mínimo 24h. Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina – 2006-2007
Fica garantido ao dirigente sindical o direito de acompanhar a fiscalização do Ministério do Trabalho nas empresas comerciais, quando a mesma for solicitada pelo Sindicato de Classes ao órgão competente. O dirigente sindical que for convocado para reunião de diretoria ou Assembléia Geral do Sindicato ou da Federação terá direito de ausentar-se do serviço de até 3 (três) vezes ao mês, sem perda de sua remuneração.
A Convenção deverá ser apresentada à empresa com 48h de antecedência. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Varejista no Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens de Manaus – 2006-2007 Fica garantido ao dirigente sindical o direito de acompanhar a fiscalização do Ministério do Trabalho nas empresas comerciais, quando a mesma for solicitada pelo Sindicato de Classes ao órgão competente. O dirigente sindical que for convocado para reunião de diretoria, Assembléia Geral do Sindicato ou da Federação terá direito de ausentar-se do serviço de até 3 (três) vezes ao mês, sem perda de sua remuneração. A convocação deverá ser apresentada à empresa com 48h de antecedência. Sindicato das Secretárias e Secretários do Estado do Amazonas (SINSEAM) – 2006-2007 Os dirigentes sindicais da Entidade Laboral, serão liberados para comparecimento em assembléias, seminários, congressos, reuniões ou outras atividades sindicais, até 10 (dez) dias por ano, sem prejuízo de suas remunerações, mediante comunicação prévia, por escrito, com 48h de antecedência, com protocolo, ou via correios com AR.
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Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 Livre acesso – Fica assegurado aos dirigentes sindicais, bem como a seus assessores devidamente às dependências dos estabelecimentos nos intervalos destinados à alimentação e descanso, para desempenho e descanso, para desempenho de suas funções, vedada à divulgação de material político-partidário. Os dirigentes sindicais, sendo um por empresa, serão liberados para comparecimento em assembléias, congressos ou atividades sindicais, no limite máximo de 12 (doze) dias úteis, durante a vigência da presente convenção, consecutivos ou não, desde que devidamente comprovados pela diretoria do Sindicato Laboral, sem prejuízo da remuneração, sendo que a comunicação deverá ser feita com até 48h de antecedência. As empresas permitirão que se coloque quadro de aviso, sob responsabilidade da categoria profissional, na empresa, para fixação de editais, avisos, notícias do Sindicato, desde quando solicitado pela entidade dos empregados. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 Fica assegurado aos dirigentes sindicais, bem como a seus assessores devidamente qualificados, o livre acesso às dependências dos estabelecimentos nos intervalos destinados à alimentação e descanso, para desempenho de suas funções, vedada à divulgação de material político-partidário. Os dirigentes sindicais, sendo um por empresa, serão liberados para comparecimento em assembléias, congressos ou atividades sindicais, no limite máximo de 12 (doze) dias úteis, durante a vigência da presente Convenção, consecutivos ou não, desde que devidamente comprovados pela diretoria do Sindicato Laboral, sem prejuízo da remuneração, sendo que a comunicação deverá ser feita com até 48h de antecedência. As empresas permitirão que se coloque quadro de aviso, sob a responsabilidade da categoria profissional, na empresa para fixação de editais, avisos e notícias do Sindicato, desde quando solicitado pela entidade dos empregados. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande e Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 Fica assegurada a estabilidade dos representantes eleitos, em Assembléia do Sindicato, um para cada Município de Serra, Colatina, São Gabriel da Palha, Guarapari, Nova Venécia, Guaçuí, Aracruz, Alegre, Ibiraçu, João Neiva, Fundão, Castelo, Santa Teresa, Sooretama e Afonso Cláudio, durante a vigência da presente Convenção. O Sindicato se compromete a encaminhar à Federação e aos Sindicatos filiados à mesma, os nomes dos representantes, 30 (trinta) dias após a eleição dos mesmos, na forma do caput desta cláusula.
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Assegura-se a freqüência livre dos dirigentes sindicais para participarem de assembléias e reuniões sindicais por ocasião de eleições, devidamente convocadas e comprovadas. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia, Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia, Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia, Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Velho) – 2006-2007
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Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Colatina, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Colatina, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cariacica, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Cariacica, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Vitória, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Linhares, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vila Velha, Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção da Grande Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios dos Lojistas do Comércio de Guarapari – 2007
As empresas asseguram o afastamento do empregado membro da Diretoria da Federação Profissional, sem prejuízo de sua remuneração, quando houver imprescindível necessidade de sua participação em reunião do órgão. Cada permissão somente ocorrerá em decorrência de solicitação, por escrito, do presidente da Federação Profissional, ou seu substituto legal, com antecedência de 72h. A liberação do empregado dirigente sindical, prevista no caput desta cláusula, não poderá, exceder o limite máximo de 6 (seis) dias anualmente, ininterruptos e/ou intercalados. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006 Os dirigentes sindicais serão liberados para comparecimento em assembléias, congressos ou atividades sindicais, durante 30 (trinta) dias por ano, sem prejuízo de suas remunerações. A entidade sindical deverá comunicar ao empregados, por escrito e com antecedência de no mínimo 24h, a ausência dos dirigentes, que não poderá exceder de dois por empresa. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 Os dirigentes sindicais serão liberados para comparecimento em Assembléias, Congressos ou Reuniões Sindicais, durante 30 (trinta) dias no ano, sendo no máximo dois empregados por empresa. A Entidade Sindical Profissional deverá comunicar à empresa, por escrito, com antecedência mínima de 3 (três) dias, a ausência dos dirigentes. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 Os condomínios permitirão que o Sindicato de Classe encaminhe sempre que houver necessidade um dirigente sindical para uma visita, reunião ou fiscalização no ambiente de trabalho para dirimir quaisquer
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dúvidas provenientes dos trabalhadores ou do próprio condomínio. Federação do Comércio no Estado do Amazonas (Sindicato dos Empregados em Condomínios e Empresas Prestadoras de Serviços da Cidade de Manaus) – 2006-2007 As empresas liberarão os dirigentes sindicais para atenderem a realização de Assembléias e Reuniões Sindicais, devidamente convocadas e comprovadas, com antecedência de 48h, sem prejuízo de remuneração. Ficando limitadas a liberação de dois dirigentes sindicais por empresa, bem como limitando-se a 8 (oito) eventos anuais, não se opondo às empresas as reuniões extraordinárias. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 Nos termos do art. 543 da CLT e seus parágrafos, as empresas comprometem-se a reconhecer e garantir a estabilidade do dirigente sindical. Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2005-2007 Assegura-se a freqüência livre dos dirigentes sindicais para participarem de Assembléia e Reuniões Sindicais e por ocasião de eleições, devidamente convocadas e comprovadas. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia – (SITRACOM) – 2006-2008 As empresas, que tiverem, nos seus quadros, empregados que sejam dirigentes sindicais, liberarão apenas um para ficar a disposição do Sindicato dos Empregados. Sindicato do Comércio Atacadista da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador; Sindicato do Comércio Atacadista de Materiais de Construção da Cidade do Salvador, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Armarinhos e Vestuário da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Automóveis e Acessórios do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Armazenador do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e de Aparelhos Eletrodomésticos da Cidade do Salvador, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis da Cidade do Salvador – 2006-2007 O período de afastamento do empregado para o exercício “Mandato Sindical”, será obrigatoriamente considerado pela empresa, como se em efetivo serviço estivesse, inclusive para efeitos de remuneração, limitando-se a 10 (dez) diretores e 5 (cinco) membros do Conselho de Finanças, obedecendo os limites: empresas com até 50 (cinqüenta) empregados, disponibilidade de 1 (um), acima de 50, disponibilidade de 2 (dois). Federação do Comércio do Estado de Sergipe; Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado de Sergipe; Sindicato do Comércio Varejista
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Aos dirigentes sindicais não liberados pelas empresas para o pleno exercício de seus mandatos, fica assegurada a freqüência livre para participarem de Assembléia e Reunião Sindicais, devidamente convocadas e comprovadas pelo STCMDP/RO, desde que não ultrapasse 15 (quinze) dias no ano. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 Fica garantido ao dirigente sindical o direito de ausentar-se do serviço até duas vezes por semestre, sem
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de Produtos Farmacêuticos no Estado de Sergipe; Sindicato do Comércio Varejista dos Revendedores de Tintas, Produtos para Pinturas e seus Segmentos do Estado de Sergipe; Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Aracaju
perda de sua remuneração, quando for convocado para reunião de diretoria ou Assembléia Geral do Sindicato ou Federação, mediante comunicado à empresa.
Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato das Empresas de Turismo no Estado do Amazonas – 2006-2007 As empresas com mais de 30 (trinta) empregados fornecerão discriminativo de remuneração mensal. As empresas com mais de 30 (trinta) empregados não poderão recusar o fornecimento de discriminativo, desde que o empregado o solicite com antecedência de 15 (quinze) dias da data do pagamento.
Sindicato do Comércio Atacadista da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador; Sindicato do Comércio Atacadista de Materiais de Construção da Cidade do Salvador, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Armarinhos e Vestuário da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Automóveis e Acessórios do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Armazenador do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e de Aparelhos Eletrodomésticos da Cidade do Salvador, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis da Cidade do Salvador – 2006-2007 As empresas com contingente maior que 20 (vinte) empregados por estabelecimentos concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos no exercício de seu mandato, para participação em reuniões, conferências, congressos e simpósios, licença que será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 10 (dez) dias ao ano, limitado a um dirigente sindical por empresa no mesmo período.
Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Corretores de Café no Estado do Paraná, Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná – 2006-2007 Os representantes dos trabalhadores na Comissão deverão ser membros da diretoria do Sindicato de Trabalhadores, ou pessoal contratado pelo Sindicato.
Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007
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A comissão será instituída no âmbito do Sindicato, conforme permissão estipulada no art. 625-C, da CLT. I – O Sindicato dos Empregados indicará um conciliador externo vinculado aos seus quadros. II – O Sindicato das empresas indicará um preposto com vínculo empregatício e um conciliador externo, sem vínculo empregatício. III – Os integrantes da comissão não terão estabilidade, podendo ser substituídos se necessário.
Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 As empresas reconhecerão a figura do representante sindical, desde que norteados pelas seguintes condições: a) Os representantes serão eleitos pelos empregados de cada uma das empresas, por voto direto e secreto. b) Haverá 1 (um) representante para cada 50 (cinqüenta) empregados. c) O mandato do representante sindical será de um ano contado da data da posse, permitindo-se a estabilidade do empregado nos termos do art. 8º, inc. VIII, da Constituição Federal. d) A representação sindical será exercida sem prejuízo e/ou interferência no cumprimento das obrigações funcionais para as quais o empregado foi contratado.
Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006 Aos empregados que estejam no exercício de cargos na diretoria executiva do Sindicato Profissional, fica assegurado pelas empresas empregadoras, durante o prazo de duração do mandato, a sua liberação permanente dos serviços para propiciar o melhor exercício de suas funções sindicais, com todos os direitos e vantagens decorrentes do empregado, como se em exercício estivessem.
Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006 Legislação: Art. 8º, inc. VIII, CF e § 3º do art. 543, CLT. Licença: art. 543, § 2º, CLT Jurisprudência: Súmula 369: Dirigente sindical. Estabilidade provisória. I – É indispensável a comunicação, pela Entidade Sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT.
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ção Federal de 1988. III – O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do Sindicato para o qual foi eleito dirigente. IV – Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do Sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. V – O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso-
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II – O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constitui-
prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. Precedente Normativo 83: Dirigentes sindicais. Freqüência livre. Assegura-se a freqüência livre dos dirigentes sindicais para participarem de assembléias e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas, sem ônus para o empregador. Precedente Normativo 91: Acesso de dirigente sindical à empresa. Assegura-se o acesso dos dirigentes sindicais às Empresas, nos intervalos destinados a alimentação e descanso, para desempenho de suas funções, vedada a divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva.
| DOCUMENTO
DO
EMPREGADO |
As empresas no comércio de Mossoró se obrigam a devolver em 48h os documentos dos empregados que não necessitarem ficar arquivados no Setor Pessoal da mesma.
Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 As empresas se obrigam a devolver em 48h os documentos dos empregados que não necessitarem ficar arquivados no seu Setor de Pessoal.
Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008
|E| | EMPREGADOS – ESTAGIÁRIOS | É vedado à realização de contrato de experiência aos estagiários, após conclusão do estágio.
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Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus, Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Manaus – 2006-2007 As empresas não deverão obstar os empregados de participar de estágios que venham a ser realizados nos mesmos horários do curso concluído.
Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/MS – 2006-2007 Fica estabelecido que as empresas que contratarem estagiários deverão comunicar ao Sindicato Profissional tal fato, sendo que somente poderão contratar estagiários no percentual máximo de 10% (dez por cento) de seu quadro de empregados. Fica estabelecido que os estagiários contratados deverão exercer atividades que estão relacionadas com a sua formação profissional e curricular. As empresas deverão quando da contratação de estagiários comunicar ao Sindicato Profissional tal fato.
Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 A empresa que contratar estagiários, nos termos da Lei 6.494/77, fica obrigada a respeitá-la nas suas exigências, não podendo os mesmos exercer atividades diferentes dos cursos que estão estudando. Os estagiários não poderão exercer atividades diferentes dos cursos que efetivamente estão estudando, como exemplo: curso de Administração – função telefonista (recepcionista e outros).
Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Cuiabá, Sindicato de Óticas do Estado do Mato Grosso, Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista de Cuiabá, Sindicato Intermunicipal do Comércio de Tecidos, Confecções e Armarinhos de Mato Grosso – 2006-2007
| EMPREGADOS – MENORES | A compensação ou prorrogação de duração diária de trabalho dos menores, obedecidos os preceitos legais (CLT, arts. 411, 412 e 413), fica autorizada, atendidas as formalidades seguintes: a) Manifestação de vontade, por escrito, por parte do empregado, assistido o menor por seu representante legal, em instrumento individual ou plúrimo, do qual conste o horário normal e o horário compensável ou prorrogável. b) Com relação às horas extras aplica-se o disposto nos §§ 1º ,2º, 3º e 4º da cláusula 26ª desta Convenção Coletiva de Trabalho. c) As regras constantes desta cláusula serão aplicadas às compensadas ou prorrogadas, dentro do horário
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Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007 O aumento e as vantagens decorrentes desta Convenção Coletiva serão extensivos aos empregados menores.
Sindicato dos Lojistas do Comércio de Niterói – 2006-2007 Ao menor aprendiz, empregado no Comércio e Serviços nas cidades relacionadas no caput das cláusulas
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diurno, isto é até as 22h, observada a legislação municipal sobre o funcionamento do Comércio.
segunda e terceira, e nas áreas e condições estipuladas neste instrumento coletivo, será garantido a percepção de um salário mínimo, condicionado porém à proporcionalidade das horas trabalhadas, bem como, o registro na sua CTPS. Respeitando-se sempre, a legislação ordinária normatizadora do trabalho do menor, tudo nos termos da Lei 10.097 de 12/12/2000, regulamentada pelo Decreto 5.598 de 1/12/2005. No caso do menor que venha atingir a maioridade e já perceba salário superior ao mínimo nacional vigente, lhe será garantida a manutenção e tal salário.
Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006 É proibido admissão ao trabalho de menores mediante convênio da empresa com entidades assistenciais, sem formalização do Contrato de Trabalho, observadas as disposições da Lei 10.097 de 19/12/2000.
Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Corretores de Café no Estado do Paraná, Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná – 2006-2007 Legislação: Art. 7º, inc. XXXIII, CF e CLT, Capítulo IV, arts. 402 a 441. Jurisprudência: Orientação Jurisprudencial SDC 26: Salário normativo. Menor empregado. Art. 7º, inc. XXX, da CF/88. Violação. Os empregados menores não podem ser discriminados em cláusula que fixa salário mínimo profissional para a categoria.
| EMPREGADOS – NOVOS | O empregado admitido para exercer a função de outro, dispensado sem justa causa, terá garantido salário igual ao substituído, não considerando as vantagens pessoais atinentes ao substituído, conforme Instrução Normativa 1 do TST.
Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006
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Durante a vigência da presente Convenção, os empregados novos admitidos não poderão perceber remuneração inferior a dos empregados dispensados, desde que admitidos para trabalho da mesma natureza, excluídas as vantagens pessoais e dispensada a necessidade de comprovação de experiência anterior.
Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina (Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina) – 2006-2007 Durante o período de 1 (um) ano após a demissão, o empregado readmitido na firma, na mesma função que anteriormente ocupava, fica desobrigado do cumprimento do prazo de experiência.
Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (SINDILOJAS/PI), Sindicato do Comércio Varejista de Teresina/PI, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado do Piauí (Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina/PI) – 2006-2008 Admitido empregado para a função de outro dispensado, será garantido àquele salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais.
Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008
| EMPREGADOS ESTUDANTES – ABONO
DE
FALTAS |
Ficam garantidos aos empregados estudantes o abono de faltas em dias de provas de vestibular e supletivo, desde que comuniquem aos seus empregadores, com antecedência mínima de 48h.
Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007 Fica assegurado o direito de abono de falta ao estudante empregado, nos dias de exames vestibulares supletivos, pré-avisado o empregador com antecedência mínima de 24h, mediante comprovação.
Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 Os empregados estudantes, matriculados em escolas oficiais ou reconhecidas, em dias de realização de provas finais de cada semestre, serão dispensados de seus pontos durante meio turno, desde que comuniquem à empresa 48h antes e comprovem a realização da prova até 48h após.
Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 Consideram-se abonadas as faltas dos empregados, quando decorrentes do comparecimento às provas
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com antecedência de 48h da realização da prova e posterior comprovação em igual prazo.
Federação do Comércio dos Estados do Pará e Amapá – 2006. Fica assegurado o direito de abono de falta ao estudante empregado, nos dias de exames vestibulares, supletivos e concursos, desde que dê ciência ao empregador com antecedência mínima de 24h, mediante comprovação.
Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia, Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia, Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia, Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Velho) – 2006-2007
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
escolares prestadas em estabelecimentos de ensino oficial ou oficializado, desde que avisado o empregador
O empregado que se submeter a exame vestibular para ingresso em Universidade, devidamente comprovado, terá a falta abonada nos dias de exames.
Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Cuiabá, Sindicato de Óticas do Estado do Mato Grosso, Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista de Cuiabá, Sindicato Intermunicipal do Comércio de Tecidos, Confecções e Armarinhos de Mato Grosso – 2006-2007 Abono de faltas ao serviço dos empregados estudantes, quando decorrentes de comparecimento a exames e provas escolares de estabelecimentos de ensino, inclusive profissionalizantes, desde que haja incompatibilidade horária e prévia comunicação ao empregador.
Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo Estado do Rio de Janeiro (SECOVI-RJ) – 2006-2007 Serão abonadas e devidamente justificadas as faltas de empregados estudantes, quando decorrentes de comparecimento a provas escolares, prestadas em estabelecimento oficial ou reconhecido, desde que comunicado ao empregador com antecedência mínima de 48h e comprovada posteriormente a sua realização, em igual prazo.
Federação do Comércio do Estado do Pará, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belém, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado do Pará, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de Belém, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Pará – 2006 Serão abonadas as faltas dos empregados estudantes ou vestibulandos destinados a prestação de exames na cidade em que trabalha.
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NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Nível Médio no Estado do Paraná – 2006-2007 Desde que o empregado apresente à empresa, documento hábil fornecido pelo estabelecimento de ensino, a mesma abonará suas horas de ausência ao trabalho destinadas à realização de provas escolares. A jornada de trabalho do empregado estudante não poderá ser alterada se tal fato implicar em prejuízo ao comparecimento às aulas. O empregado estudante matriculado em curso regular noturno previsto em lei, desde que faça comunicação prévia à empresa, através de declaração fornecida pelo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado, não poderá prestar serviço após às 18h. O empregado estudante terá direito de coincidir suas férias na empresa com as suas férias escolares.
Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Colatina, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Colatina, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cariacica, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Cariacica, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Vitória, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Linhares, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vila Velha, Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção da Grande Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios dos Lojistas do Comércio de Guarapari – 2007 Os empregados estudantes, matriculados em escolas oficiais ou reconhecidas, em cursos compatíveis com sua atividade profissional, em dia de realização de provas finais de cada semestre, limitados ao número de 5 (cinco) por semestre, ou quando da prestação de exames vestibulares, serão dispensados de seus pontos durante meio turno, desde que comunique à empresa 48h antes, e comprove a realização de provas no mesmo prazo.
Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007 O empregado que se submeter a exame vestibular em escolas públicas e/ou particulares terá suas faltas abonadas nos dias de exame, desde que comprove o comparecimento com atestado escolar.
Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2005-2007
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exames, desde que comunique à empresa com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e comprove seu comparecimento ao mesmo.
Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Goiás – 2006-2007 O empregado que se submeter a exame de vestibular à Universidade, terá abonada a falta nos dias de exames, desde que comunique à empresa com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e comprove seu comparecimento ao mesmo.
Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção, Louças, Tintas, Ferragens e Ferramentas Manuais, Produtos Metalúrgicos, Madeiras e Compensados, Materiais Elétricos e Hidráulicos, Pisos e Revestimentos, Tubos e Conexões, Vidros e Maquinismo para Construção no Estado de Goiás – 2006-2007
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
O empregado que se submeter a exame de vestibular à Universidade terá abonada a falta nos dias de
Os empregados que se submeter a exame de vestibular à Universidade, terá abonada a falta nos dias de exames, desde que comunique à empresa com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e comprove seu comparecimento ao mesmo.
Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas no Estado de Goiás – 2006-2007 O empregado que se submeter a exame de vestibular à Universidade, terá abonada a falta nos dias de exames, desde que comunique à empresa com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e comprove seu comparecimento ao mesmo.
Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Jóias, Relógios e Cinefoto do Estado de Goiás – 2006-2007 Fica assegurado aos estudantes o abono de horário de expediente em que forem fazer provas de vestibular, supletivos e concursos, desde que requeiram aos seus empregadores com antecedência mínima de 48h mediante a apresentação do cartão de inscrição.
Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007
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NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
O empregado estudante terá direito a licença não remunerada nos dias de provas, desde que o empregador seja avisado com 72h de antecedência e mediante comprovação (PN 70 TST). Fica vedada a prorrogação do horário de trabalho do empregado estudante que expressar seu desinteresse, comprovada a situação escolar (PN 032 TST). Sindicato dos Lojistas do Comércio de Niterói – 2006-2007 Fica assegurado o abono de horas ao empregado estudante, em dia de realização de provas escolares, desde que comunicado ao empregador com 48h de antecedência. Fica vedada a prorrogação ou mudança de jornada de trabalho quando esta vier a prejudicar a sua freqüência às aulas.
Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato das Empresas de Turismo no Estado do Amazonas – 2006-2007 Os empregados estudantes, matriculados em escolas oficiais ou reconhecidas, em cursos compatíveis com sua atividade profissional, em dia de realização de provas finais de cada semestre, limitados ao número de 5 (cinco) por semestre, ou quando da prestação de exames vestibulares, serão dispensados de seus pontos durante meio turno, desde que comunique à empresa 48h antes, e comprove a realização de provas no mesmo prazo.
Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias Do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 As empresas dispensarão seus empregados durante meio expediente da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, para saque das parcelas do PIS e durante 1 (um) dia quando seu domicílio bancário for fora da cidade.
Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias Do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 Fica assegurado o direito ao abono de falta: Ao estudante empregado, nos dias destinados a estágio curricular e exames, inclusive vestibulares ou supletivos, preavisando o empregador com antecedência mínima de vinte e quadro (24) horas.
Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 O empregado que se submeter a exames vestibulares para admissão em Universidades ou Escolas Técnicas, terá abonada suas faltas nos dias de exame, desde que comprove, o comparecimento a esses exames e comunique ao empregador com 72h de antecedência.
Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006 Consideram-se abonadas as faltas dos estudantes empregados quando decorrentes de comparecimento
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para realização de provas de exame supletivo, vestibular, ou provas escolares obrigatórias desde que o
do ressarcimento do período abonado. Fica vedada a prorrogação do horário de trabalho do empregado estudante, desde que haja incompatibilidade com o horário escolar. Quando da necessidade de acompanhamento médico e hospitalar para menores, o empregado (o responsável), terá seu expediente abonado surtindo todos os efeitos, inclusive para garantia dos salários e repousos.
Federação do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista dos Revendedores de Tintas, Produtos para Pinturas e seus Segmentos do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Aracaju
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
empregador seja avisado com antecedência mínima de 24h, e comprovada posteriormente, não se cobran-
Legislação: Faltas: Arts. 424 a 427 CLT. Férias: § 2º do art. 136 da CLT. Precedente Normativo 70: Licença para estudante. Concede-se licença não remunerada nos dias de prova ao empregado estudante, desde que avisado o patrão com 72h de antecedência e mediante comprovação.
| EMPREGADOS ESTUDANTES – JORNADA
DE TRABALHO
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O empregado estudante, estando devidamente comprovada esta situação, gozará das seguintes prerrogativas: a) A jornada de trabalho não poderá ser alterada se implicar em prejuízo ao seu comparecimento às aulas. b) Atendidas as conveniências do serviço, as empresas tentarão coincidir as férias do empregado estudante com o período de férias escolares. c) Serão consideradas justificadas, sem necessidade de compensação, as faltas ao serviço decorrentes de realização de exames vestibulares, desde que comprovadas e cientificado o empregador 48h antes. Sindicato do Comércio Atacadista da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Materiais de Construção da Cidade do Salvador, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Armarinhos e Vestuário da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Automóveis e Acessórios do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Armazenador do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e de Aparelhos Eletrodomésticos da Cidade do Salvador, Sindicato das empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis da Cidade do Salvador – 2006-2007 Se o horário de prova escolar ou de exame vestibular coincidir com o horário de trabalho, o comerciárioestudante terá abonado o tempo de ausência necessário à prova, desde que pré-avise o empregador com
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NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
48h e comprove sua presença à mesma por atestado do estabelecimento de ensino. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007 O empregado estudante que deixar de comparecer ao serviço para prestar exames finais que coincidam com o horário de trabalho ou, no caso de vestibular, este limitado a um por ano, terá suas faltas abonadas desde que, em ambas as hipóteses, haja comunicação prévia às empresas com antecedência de 5 (cinco) dias e com comprovação posterior. Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Comerciários do Interior) – 2006-2007 O empregado estudante poderá não aceitar a prorrogação de seu horário de trabalho, se tal vier a prejudicar-lhe a freqüência às aulas e/ou exames escolares. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 É permitida a prorrogação do horário de trabalho até as 23h, mediante acordo celebrado voluntariamente entre a empresa e seus empregados, assistidos pelo Sindicato de Classe Nestes casos, fica a empresa obrigada a fornecer refeição noturna, bem como transporte ou vale-transporte de retorno a todos os empregados que firmarem o acordo. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Varejista no Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens de Manaus – 2006-2007 Ao comerciário-estudante fica assegurado o direito de sair do serviço meia hora antes do término da jornada de trabalho fixada no quadro de horário de cada empresa, vigorando esta norma tão-somente durante o período letivo. Não fará jus ao direito estabelecido no caput desta cláusula o comerciário cuja jornada de trabalho diária seja inferior a 7h e que entre o término da jornada normal de trabalho e o início da primeira aula haja um intervalo mínimo de 2h. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007 É vedado o trabalho extra para o empregado estudante, quando coincidente com horário de aula ou com o tempo necessário ao deslocamento do trabalho para a escola) Igual proibição impõe-se aos empregados que tenham filhos menores de até 7 (sete) anos de idade. Sindicato dos Corretores de Seguros, de Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalização, de Previdência Privada no Estado do Rio Grande do Sul – 2006-2007 Os empregados estudantes, contratados para término de expediente às 18h, durante o período escolar, em nenhuma hipótese poderão ter saída após as 18h30min. Mediante comunicação prévia de 72h e desde que apresente documentos hábeis, serão abonadas as horas
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Não será prorrogada a jornada de trabalho do empregado estudante, ressalvadas as hipóteses dos arts. 59 e 61 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia, Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia, Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia, Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Velho) – 2006-2007
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
de ausência do serviço, os empregados que estiverem realizando provas escolares, quer sejam exames supletivos ou vestibulares, durante o horário das referidas provas. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/MS – 2006-2007
Os empregados que comprovarem a condição de estudantes não serão obrigados a prorrogar a jornada. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Corretores de Café no Estado do Paraná, Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná – 2006-2007 Por esta Convenção fica proibida a prorrogação da jornada de trabalho do comerciário-estudante durante o período letivo. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007 Os empregados estudantes, em dia de realização de provas finais de cada semestre ou quando da prestação de exames vestibulares, matriculados em escolas oficiais e reconhecidas, serão dispensados de seus pontos durante meio turno, desde que comuniquem à empresa 48h antes e comprovem a realização das provas até 48h após. Federação do Comércio de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007 Não será prorrogada a jornada de trabalho do empregado estudante, ressalvadas as hipóteses dos arts. 59 e 61 Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM)– 2006-2008 Fica vedada a prorrogação do horário de trabalho dos estudantes empregados, ou mudança de turno que
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NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
venham prejudicar a freqüência às aulas. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 Os empregados estudantes, durante o período escolar, em nenhuma hipótese poderão sair após às 18h. Mediante comunicação prévia de 48h e desde que apresente documentos hábeis, constando as datas dos referidos exames, serão abonados os dias de ausência ao serviço, os empregados que estiverem realizando provas escolares, quer sejam exames supletivos ou vestibulares. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 Fica vedada a prorrogação de horário de trabalho aos empregados estudantes ou mudança de escalonamento que venham prejudicar a freqüência às aulas, salvo de isso ocorrer em época de recesso escolar e com acordo por escrito dos empregados assistidos pelo seu órgão de classe. Exceto nas ocorrências de ordem excepcional. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006 Fica vedado, à empresa, exigir a prorrogação do horário de trabalho de estudantes empregados, ou mudanças de turno que venham a prejudicar a freqüência às aulas. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 Ficam as empresas obrigadas a dispensar o funcionário 60 (sessenta) minutos antes do início das aulas. Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2005-2007 Legislação: Horário: Art. 427 CLT. Jurisprudência: Precedente Normativo 32: Estudante. Jornada. Prorrogação. Proíbe-se a prorrogação da jornada de trabalho de empregado estudante, ressalvadas as hipóteses dos arts. 59 e 61 da CLT.
| EQUIPAMENTO
DE
PROTEÇÃO
AO
TRABALHO |
Os empregadores fornecerão gratuitamente aos seus empregados os uniformes de uso obrigatório, em número de dois por ano, bem como o Equipamento de Proteção Individual (EPI) exigidos para a prestação dos serviços, sendo vedado qualquer desconto de salário por danos aos mesmos, desde que não haja culpa do empregado. O EPI, quando fornecido pelo empregador, é de uso obrigatório pelo empregado, sendo considerada falta punível a sua não utilização.
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As empresas obrigam-se a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (luva de borracha, cinto de segurança, máscara e outros) adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados, os termos do art. 166, da Portaria 3.214, de 8/6/78.
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
Os EPIs necessários são aqueles identificados no PCMSO e PPRA. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo Estado do Rio de Janeiro (SECOVI-RJ) – 2006-2007
O EPI – Equipamento de proteção Individual, quando fornecido pelas empresas, é de uso obrigatório pelo empregado, sendo considerada falta punível a sua não utilização, e a reincidência considerada falta grave, nos termos do art. 482, da CLT. Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro (Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro) – 2006-2008 Quando os serviços forem realizados em condições insalubres e que exijam equipamentos de proteção individual, tais como aqueles realizados em depósitos de carga pesada, almoxarifados em idênticas situações e câmaras, e ainda outros definidos nas Normas Regulamentadoras sobre a espécie, comprometem-se os empregadores a fornecerem gratuitamente, todo o equipamento de proteção individual exigido pelas referidas NRs. Federação do Comércio dos Estados do Pará e Amapá – 2006 As empresas ficam obrigadas a fornecer equipamentos de proteção individual, quando exigido pela legislação. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007 As empresas fornecerão equipamento de proteção individual (EPI) e o uniforme de uso obrigatório, sem ônus para o empregado. Sindicato dos Corretores de Seguros, de Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalização, de Previdência Privada no Estado do Rio Grande do Sul – 2006-2007 Ao empregado que no exercício de suas funções seja necessário o uso obrigatório de equipamento de proteção, capacetes, botas e outros, ou se o empregador assim o exigir, ficará o mesmo obrigado a fornecer gratuitamente tais equipamentos e indumentárias. Os equipamentos de proteção a serem entregues aos frentistas serão limitados aos macacões. Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal) – 2006-2007 Quando os serviços forem realizados em condições insalubres e que exijam (EPI), tais como aqueles realizados em depósitos de carga pesada, almoxarifados e câmeras frias, e ainda outros constantes das normas regulamentadoras sobre a espécie, comprometem-se os empregados a fornecerem gratuitamente todo o equipamento de proteção individual.
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NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2005-2007 Legislação: Arts. 166 e 167 CLT e Norma Regulamentadora – Equipamentos de proteção individual.
| EQUIPARAÇÃO SALARIAL | Por ocasião do reajuste e quando da admissão, não poderá o empregado mais antigo receber salário inferior ao empregado mais novo na mesma função, devendo, neste caso, ser efetuada a equiparação salarial na forma da lei, salvo se a empresa tiver quadro organizado de carreira. Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina – 2006-2007 Fica mantido o direito de percepção a salário igual para funções iguais e promoções a homens e mulheres. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006 Sendo idêntica função a todo trabalho de todo o valor prestado para o mesmo empregador correspondência igual salário sem distinção de sexo, cor, estado civil, maternidade, nacionalidade e/ou idade. Federação do Comércio do Estado do Ceará, Sindicato das Secretárias do Estado do Ceará – 2006-2007 Não poderá haver desigualdade salarial entre homens e mulheres, que prestem serviços ao mesmo empregador, exercendo função idêntica, com o mesmo tempo de serviço. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 Não poderá haver desigualdade salarial por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, de acordo com o art. 7º, inc. XXX da Constituição Federal, de empregados que prestem serviço ao mesmo empregador, exercendo idêntica função, com o mesmo tempo de serviço. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus, Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Manaus – 2006-2007 Legislação: Art. 7º, incs. XXX, XXXI e XXXII, CF e art. 461, CLT. Jurisprudência: Súmula 6: Equiparação salarial. Art. 461 da CLT. I – Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.
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III – A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. IV – É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. V – A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.
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II – Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
VI – Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior. VII – Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. VIII – É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. IX – Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
X – O conceito de “mesma localidade” de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.
| ESTABILIDADE PROVISÓRIA – APOSENTADORIA | Fica assegurada estabilidade provisória durante os 12 (doze) meses anteriores a implementação da carência necessária à concessão do benefício de aposentadoria. Para a concessão da estabilidade acima prevista, o empregado deverá comprovar a averbação do tempo de serviço, mediante certidão expedida pela Previdência Social. A apresentação da certidão poderá ser dispensada, caso o empregador, a vista dos documentos fornecidos pelo empregado, verifique a existência do tempo de serviço necessário à concessão do benefício. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez, não se aplicando nas hipóteses de encerramento das atividades da empresa, dispensa por justa causa ou pedido de demissão, e depois de concedido o aviso-prévio. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 O empregado gozará de estabilidade no emprego durante os 12 (doze) meses imediatamente anteriores à complementação do tempo de serviço para sua aposentadoria pela Previdência Social. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do
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Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 Fica estabelecida, a partir desta data, a estabilidade no emprego durante 12 (doze) meses que antecedem a data que o empregado adquirir o direito a aposentadoria integral voluntária, desde que trabalhe na empresa, continuamente, pelo menos há 4 (quatro) anos. Fica ajustado que, completado o período de aposentadoria e não ocorrendo o afastamento pela obtenção do benefício, cessa a estabilidade. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007 As empresas não poderão dispensar seus empregados, optantes ou não do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), durante os 12 (doze) meses anteriores à aquisição do direito à aposentadoria por tempo de serviço, ressalvados os casos de acordo, cometimento de falta grave, e desde que o empregado conte com mais de 5 (cinco) anos no emprego e mais de 50 (cinqüenta) anos de idade, se do sexo masculino e 40 (quarenta) anos, se do sexo feminino. Federação do Comércio do Estado do Ceará, Sindicato das Secretárias do Estado do Ceará – 2006-2007 Fica assegurada a garantia de emprego ao empregado em vias de se aposentar, inclusive por aposentadoria especial ou proporcional, durante 18 (dezoito) meses anteriores à complementação ao tempo de serviço mínimo para a aposentadoria, desde que o empregado conte com mais de 5 (cinco) anos de serviços prestados ao mesmo empregador. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006 As empresas assegurarão estabilidade no emprego ao funcionário que estiver há 2 (dois) anos ou menos da aquisição da aposentadoria, e de mais 12 (doze) meses a contar da alta médica previdenciária, aos empregados afastados por motivo de acidente de trabalho, e para a empregada gestante será assegurada um mês de estabilidade após o retorno do término da licença previdenciária, além do já previsto em lei. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo de Fortaleza) – 2006-2007 O empregado gozará de estabilidade no emprego durante 12 (doze) meses imediatamente anteriores à complementação de tempo de serviço para sua aposentadoria pela Previdência Social. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 Fica assegurada a garantia no emprego aos empregados nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à aquisição do direito à Aposentadoria por Tempo de Serviço, salvo nos casos de demissões por justa causa. Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (SINDILOJAS/PI), Sindicato do Comércio Varejista de Teresina/PI, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado do Piauí (Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina/PI) – 2006-2008
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Adquirido e não exercido o direito, extingue-se a garantia estabelecida nesta cláusula. Federação do Comércio do Estado da Bahia (Federação dos Empregados no Comércio do Estados da Bahia e Sergipe) – 2006-2007 O empregado que reunir condições de se aposentar, desde que tenha no mínimo 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado à mesma empresa, fará jus a um abono correspondente a 1 (um) piso salarial atual para cada 2 (dois) anos de serviço. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007
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Assegura-se a garantia do emprego, durante os 12 (doze) meses que antecedem à data em que o empregado adquire o direito à Aposentadoria Voluntária, desde que trabalhe na mesma empresa há pelo menos 5 (cinco) anos.
Ao empregado que contar com no mínimo 10 (dez) anos de trabalho na empresa, e que na vigência do Contrato do Trabalho comprovar, por escrito, que está na condição de, no máximo em 12 (doze) meses adquirir o direito à aposentadoria, na hipótese de sua despedida imotivada, por iniciativa da empresa, ficará assegurado o reembolso dos valores por ele pago a título de Contribuição Previdenciária, enquanto não obtiver outro emprego ou até que seja aposentado, sempre com base no último salário percebido na empresa. O direito ao reembolso será assegurado por um período máximo de 12 (doze) meses, contados da data da comunicação da iminência da aposentadoria, não fazendo jus ao mesmo direito o empregado que se demitir, celebrar acordo ou passar auxílio enfermidade ou se aposentar por invalidez. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Nível Médio no Estado do Paraná – 2006-2007 Fica assegurada estabilidade provisória durante os 12 (doze) meses anteriores a implementação da carência necessária à concessão do benefício de aposentadoria. Para a concessão da estabilidade acima prevista, o empregado deverá comprovar a averbação do tempo de serviço, mediante certidão expedida pela Previdência Social. A apresentação da certidão poderá ser dispensada, caso o empregador, a vista dos documentos fornecidos pelo empregado, verifique a existência do tempo de serviço necessário à concessão do benefício. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez, não se aplicando nas hipóteses de encerramento das atividades da empresa, dispensa por justa causa ou pedido de demissão, e depois de concedido o aviso-prévio. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 Fica assegurada a estabilidade provisória necessária à concessão do benefício da aposentadoria ao empregado que mantenha Contrato de Trabalho com a mesma empresa pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos ininterruptos. Para a concessão da estabilidade acima prevista, o empregado deverá comprovar a averbação do tempo de serviço mediante certidão expedida pela Previdência Social. A apresentação da certidão poderá ser dispensada caso o empregador, à vista dos documentos fornecidos pelo empregado, verifique a existência de tempo de serviço necessário à concessão do benefício. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez, não se aplicando nas hipóteses de encerramento das atividades da empresa, dispensa por justa causa ou pedido de demissão.
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Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007 Fica garantida a estabilidade no emprego aos empregados com previsão de aposentadoria por tempo de serviço integral no prazo igual ou inferior a 2 (dois) anos, ressalvada a hipótese de rescisão por justa causa. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007 Os empregados que comprovadamente estiverem a 12 (doze) meses da aquisição ao direito da aposentadoria por tempo de serviço ou idade, que conta com o mínimo de 3 (três) anos na atual empresa, não poderão sofrer despedida arbitrária nos 12 (doze) meses que antecedem a aposentadoria, salvo justa causa comprovada. Ocorrendo o desligamento por motivo de aposentadoria o empregado nas condições acima, faz jus a 1 (um) salário nominal a título de gratificação. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia, Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia, Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia, Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Velho) – 2006-2007 Os empregados que comprovadamente estiverem a 12 (doze) meses de aquisição ao direito de aposentadoria por tempo de serviço ou idade, que conta com o mínimo de 7 (sete) anos na atual empresa, não poderão sofrer despedida arbitrária nos 12 (doze) meses que antecedem a aposentadoria, salvo nos casos de justa causa comprovada. Ocorrendo o desligamento por motivo de aposentadoria o empregado nas condições acima faz jus a um salário nominal a título de gratificação. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM) – 2006-2008) Os empregados que comprovadamente estiverem a 12 (doze) meses de aquisição ao direito de aposentadoria por tempo de serviço ou idade que conta com o mínimo de 7 (sete) anos na atual empresa, não poderão sofrer despedida arbitrária nos 12 (doze) meses que antecedem a aposentadoria, salvo justa causa comprovada. Ocorrendo o desligamento por motivo de aposentadoria o empregado nas condições acima faz jus a um
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Mantidas as situações mais vantajosas já existentes aos empregados com 10 (dez) anos contínuos ou mais de serviços na mesma empresa ou empresa do mesmo grupo, e que estiverem a um máximo de 12 (doze) meses de aquisição de aposentadoria, fica assegurado emprego e salário até o dia que completar o tempo de serviço necessário àquela aposentadoria, exceto nas demissões por justa causa. Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2005-2007
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salário nominal a título de gratificação. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO) (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, Empresas e Escritórios de Serviços Contábeis do Estado de Rondônia) – 2006-2007
Ao empregado que contar com mais de 10 (dez) anos de trabalho ininterruptos na mesma empresa, não poderá ser dispensado, senão por justa causa, no período de 18 (dezoito) últimos meses que faltarem para sua efetiva aposentadoria, desde que o empregado se manifeste, por escrito, junto à empresa a sua opção nos 5 (cinco) primeiros dias do seu período de estabilidade. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 Defere-se a garantia de emprego para optantes ou não pelo Regime do FGTS durante os 12 (doze) meses que antecederam a data que o empregado adquira direito à aposentadoria voluntária; findo prazo, extingue-se a garantia. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos) – 2005-2006 Fica assegurada a estabilidade provisória para o empregado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores a sua aposentadoria, desde que o mesmo tenha mais de 50 (cinqüenta) anos de idade e mais de 5 (cinco) anos consecutivos de trabalho na mesma empresa. Federação do Comércio de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul) Para os empregados que contarem com 10 (dez) anos ou mais de serviço e falar 1 (um) ano de tempo de contribuição para aposentadoria voluntária, fica vedada a sua dispensa até completar o tempo, ressalvadas as hipóteses de justa causa. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado de Mato Grosso do Sul (SINDIVENDAS/MS) – 2006-2007 Defere-se a garantia de emprego, durante os 12 (doze) meses que antecedem a data em que o empregado adquire o direito à Aposentadoria Voluntária, desde que trabalhe na empresa há pelo menos 5 (cinco) anos. Adquirindo o direito, extingue-se a garantia (Precedente 85, do Tribunal Superior do Trabalho). Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo) – 2006-2007
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Defere-se a garantia de emprego, durante 12 (doze) meses que antecedem a data em que o empregado adquire direito à Aposentadoria Voluntária, desde que trabalhe na empresa há pelo menos 5 (cinco) anos. Adquirido o direito, extingue-se a garantia. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Colatina, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Colatina, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cariacica, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Cariacica, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Vitória, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Linhares, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vila Velha, Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção da Grande Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios dos Lojistas do Comércio de Guarapari – 2007
HOMENS
MULHERES
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
IDADE MÍNIMA
TEMPO DE TRABALHO ESTABILIDADE NA MESMA EMPRESA
28 anos
51 anos
28 anos
2 anos
29 anos
52 anos
10 anos
1 ano
29 anos e 6 meses
52 anos e seis meses
5 anos
6 meses
23 anos
46 anos
23 anos
2 anos
24 anos
47 anos
10 anos
1 ano
24 anos e seis meses
47 anos e seis meses
5 anos
6 meses
A todos os empregados que no período de 1/5/2006 a 30/4/2007 estiverem ao máximo de 18 (dezoito) meses de aquisição do direito à aposentadoria por tempo de serviço, em seus prazos mínimos por velhice, desde que contenha com um mínimo de 5 (cinco) anos ininterruptos de serviço na respectiva empresa, será garantido o emprego. Completando o tempo necessário para a aquisição do referido direito, em sendo ou não exercido, extingue-se a garantia. Excetuam-se das garantias previstas no caput dessa cláusula os casos de demissão por justa causa, pedido de demissão ou acordo entre as partes, devidamente homologadas pela Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina e/ou Sindicatos filiados convenentes, nas duas últimas hipóteses. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina (Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina) – 2006-2007 Fica assegurada a garantia de emprego por 1 (um) ano, a todo empregado que faltar, pelo menos, 12 (doze) meses para se aposentar. Quando da necessidade de inquérito policial para rescisão de contrato de trabalho, a empresa ficará obrigada a comunicar ao Sindicato Obreiro, a partir do primeiro dia útil, para que a entidade providencie um representante para acompanhar e dar a devida assistência, sob pena de não validade do ato rescisório com justa causa. Federação do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista dos Revendedores de Tintas, Produtos para Pinturas
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Os empregados terão assegurado a garantia no emprego durante 12 (doze) meses que antecederam o requerimento de sua aposentadoria, ou ainda, durante os 18 (dezoito) meses anteriores ao aludido requerimento (nesta hipótese última, desde que possuam 10 (dez) anos de trabalho na mesma empresa), ressalvada, em ambos os casos, a ocorrência de justa causa) Cessa a garantia quando os empregados atingem o tempo necessário para se aposentarem e não requerem. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas – 2006-2007 Fica assegurada a estabilidade provisória aos empregados que estejam às vésperas da aposentadoria, considerando-se como tal o período de (12) doze meses anteriores ao momento em que o empregado possa requerer o benefício, em seus tempos mínimos, desde que possua, pelo menos, 5 (cinco) anos de serviço na empresa ou grupo econômico. Adquirido o direito, extingue-se a garantia.
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e seus Segmentos do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Aracaju.
As empresas garantirão emprego durante os 12 (doze) meses que antecederem a data em que o empregado adquirir direito a Aposentadoria Voluntária, desde que o obreiro trabalhe na categoria há pelo menos 5 (cinco) anos. Adquirido o direito, extingue-se a garantia. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 Fica vedada a despedida sem justa causa, no período de 12 (doze) meses anteriores à aquisição do direito à Aposentadoria Voluntária ou por idade junto a Previdência Oficial, do empregado que trabalhar a mais de 5 (cinco) anos na mesma empresa, desde que comunique o fato, formalmente, ao empregador. Sindicato dos Corretores de Seguros, de Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalização, de Previdência Privada no Estado do Rio Grande do Sul – 2006-2007 O empregador se compromete não demitir os seus empregados com oito anos ou mais de serviços ininterruptos e que estejam a 1 (um) anos para adquirir aposentadoria por tempo de serviço, salvo por pedido de dispensa ou outros motivos que cesse automaticamente a estabilidade. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato das Empresas de Turismo no Estado do Amazonas – 2006-2007 Fica assegurada a estabilidade provisória para o empregado nos 3 (três) anos imediatamente anteriores a sua aposentadoria, desde que tenha igual ou superior a 5 (cinco) anos de trabalho na sua empresa, ressalvando-se os casos de justa causa. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus, Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Manaus – 2006-2007 Defere-se ao empregado demitido sem justa causa, durante os doze meses que antecederem a data em que adquire o direito à Aposentadoria Voluntária plena, por tempo de serviço ou implemento de idade, o pagamento do valor correspondente ao recolhimento da Contribuição Previdenciária devida pelo empregador dos meses faltantes, desde que trabalhe para o mesmo empregador há, no mínimo, 5 (cinco) anos, ininterruptos. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo Estado do Rio de Janeiro (SECOVI-RJ) – 2006-2007
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Fica assegurado aos empregados em vias de aposentadoria, em seus prazos mínimos, de conformidade com o previsto no § 1º do art. 188 do Decreto 3.048/99, garantia de emprego, como segue: § 1º – Para a concessão das garantias acima, o(a) empregado(a) deverá apresentar comprovante fornecido pelo INSS, nos termos do art. 130 do Decreto 3.048/99, que ateste, respectivamente, os períodos de 2 (dois) anos, 1 (um) ano ou 6 (seis) meses restantes para a implementação do benefício. A contagem da estabilidade inicia-se a partir da apresentação dos comprovantes pelo empregado, limitada ao tempo que faltar para aposentar-se. § 2º – A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez, podendo a obrigação ser substituída por uma indenização correspondente aos salários do período não cumprido ou não implementado da garantia, não se aplicando nas hipóteses de encerramento das atividades da empresa e dispensa por justa causa ou pedido de demissão. § 3º – O empregado que deixar de pleitear a aposentadoria na data em que fizer jus, perderá a garantia de emprego e/ou indenização correspondente, previstas no parágrafo anterior. § 4º – Na hipótese de legislação superveniente que vier alterar as condições para aposentadoria em vigor, esta cláusula ficará sem efeito. Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Comerciários do Interior) – 2006-2007
| ESTABILIDADE PROVISÓRIA – GESTANTE | Fica assegurado para a empregada gestante uma garantia de 90 (noventa) dias após o retorno do benefício previdenciário, de conformidade com o que dispõe o inc. XVIII, do art. 7º da Constituição Federal. A garantia prevista no caput da presente cláusula não se soma a estabilidade prevista na alínea “b”, inc. II do art. 10 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal. Na hipótese de despedida sem justa causa, a empregada deverá apresentar atestado médico comprobatório de gravidez anterior à data do desligamento da empresa, no prazo de 60 (sessenta) dias após o retorno do aviso, sob pena de ineficácia desta cláusula. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007 Com exceção dos empregados admitidos em caráter de experiência e nas hipóteses de pedido de demissão ou dispensa por justa causa, assegura-se a estabilidade temporária nas condições e prazos seguintes: a) Gestante: Desde a notificação da gravidez até 90 (noventa) dias após o término da licença previdenciária. b) Pré-aposentado: Nos 12 (doze) últimos meses que antecedem à data de aquisição do direito à Aposentadoria Voluntária. c) Acidentado: Desde a comunicação do acidente até que se complete um ano após a cessação do auxílio
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acidente. Sindicato do Comércio Atacadista da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Materiais de Construção da Cidade do Salvador, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Armarinhos e Vestuário da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Automóveis e Acessórios do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Armazenador do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e de Aparelhos Eletrodomésticos da Cidade do Salvador, Sindicato das empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis da Cidade do Salvador – 2006-2007 Fica deferida a estabilidade provisória à empregada gestante, desde a concepção, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da licença oficial. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres) – 2006-2007 A gestante terá garantia de emprego, ficando protegida contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, até 180 (cento e oitenta) dias após o parto e desde o momento em que seja confirmada a gravidez. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Corretores de Café no Estado do Paraná, Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná – 2006-2007 a) Gestante: Fica vedada a dispensa da mulher gestante, até 150 (cento e cinqüenta) dias após o parto, conforme art. 10, inc. 3º dos ACDT. b) Acidentado: será garantida a estabilidade no emprego ao empregado acidentado em serviço, de até 12 (doze) meses após a alta médica, conforme Lei 8.213. c) Empregado que retorna do Serviço Militar: Garantia do emprego para o empregado que retornar do Serviço Militar e apresenta-se ao serviço até 30 (trinta) dias após a baixa. Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2005-2007 A licença da empregada gestante sem prejuízo de perda do emprego e do salário será de 120 (cento e vinte) dias de acordo com o inc. XVIII do art. 7º da Constituição Federal. Fica vedado à dispensa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, de acordo com o art. 10 das Leis Transitórias da Constituição Federal. Federação do Comércio no Estado do Amazonas (Sindicato dos Empregados em Condomínios e Empresas Prestadoras de Serviços da Cidade de Manaus) – 2006-2007 Fica assegurada a estabilidade da gestante a partir de sua gravidez, até 180 (cento e oitenta) dias após o parto. Em face à obrigatoriedade prevista no art. 389 da CLT no seu item IV, § 1º, que trata da instalação de local destinado a guarda de crianças em idade de amamentação para os estabelecimentos em que trabalhem pelo menos 30 (trinta) mulheres e, em cumprimento aos termos da Portaria 3.296, de 3/9/86, os emprega-
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dores optaram por cumprir a obrigação, mediante a concessão do benefício correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do salário mínimo nacional vigente, por cada filho da empregada durante o período legal de amamentação, ou seja, até o sexto mês de vida, ficando esclarecido que a concessão do benefício será devido desde o término do período legal de gozo da Licença-maternidade e finda no sexto mês de vida do filho. Com base no art. 214, § 9º, inc. XXIII do RPS, observadas as alterações promovidas pelo Decreto 3.265/ 99, sobre o valor qualquer outro tributo contido nas demais legislações. É garantido às mulheres, no período de amamentação, o recebimento do salário, sem prestação de serviços, quando o empregador não cumprir as determinações dos §§ 1º e 2º do art. 389º da CLT. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande e Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 Desde o início da gestação, até 60 (sessenta) dias após a Licença-maternidade, fica assegurada a garantia do emprego e salário à empregada gestante. Sindicato das Secretárias e Secretários do Estado do Amazonas (SINSEAM) – 2006-2007 Fica vedada a dispensa imotivada ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Fica vedada a dispensa imotivada ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. Federação do Comércio do Estado do Maranhão – 2006-2007 Garantia de emprego ou salário à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez e até 5 (cinco) meses após o parto, ressalvado as eventuais condições mais favoráveis já existentes, sem prejuízo do avisoprévio legal, exceto nos casos do Contrato por Prazo Determinado, dispensa por justa causa, pedido de demissão e acordo entre as partes. Nos dois últimos casos, a rescisão será feita com assistência da Entidade Sindical Profissional, sob pena de nulidade. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos) – 2005-2006 Fica assegurada garantia de emprego e salário, nas seguintes situações: A empregada gestante, desde o início da gravidez, até 90 (noventa) dias após o término do período do salário-maternidade. Na hipótese de dispensa sem justa de causa, a empregada deverá apresentar à empresa atestado médico comprovatório de gravidez anterior ao aviso-prévio, dentro de 90 (noventa) dias após o recebimento do aviso, sob pena de decadência do direito previsto nesta cláusula.
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Desde o início da gestação até 30 (trinta) dias após o término da Licença-maternidade, fica assegurada a garantia de emprego e salário à empregada gestante. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato das Empresas de Turismo no Estado do Amazonas – 2006-2007 Fica vedada a dispensa de mulher gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, conforme o art. 10, inc. II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008
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Para a dispensa por justa causa da empregada gestante deve ser observado o disposto no art. 494 da CLT. Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo – 2006-2007
Fica vedada a dispensa da comerciária gestante, desde a confirmação da gravidez, até 150 (cento e cinqüenta) dias após o parto, incluindo neste período, o auxílio-maternidade e estabilidade provisória, nos termos do art. 10 da ACDT da Constituição Federal. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006 Será assegurada às comerciárias gestantes, a estabilidade no emprego, a partir da concepção e até 90 (noventa) dias após o término da licença médica obrigatória do INSS. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Colatina, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Colatina, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cariacica, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Cariacica, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Vitória, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Linhares, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vila Velha, Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção da Grande Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios dos Lojistas do Comércio de Guarapari – 2007 Fica assegurada a estabilidade provisória de 60 (sessenta) dias, a contar da data de retorno ao trabalho da empregada afastada em razão de gravidez. Obstado o retorno ou havendo demissão antes do parto, além do que a lei já prevê, é devida a indenização correspondente ao período de estabilidade constante desta cláusula. Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Goiás – 2006-2007 Fica assegurada a estabilidade provisória de 60 (sessenta) dias, a contar da data de retorno ao trabalho da empregada afastada em razão de gravidez. Obstado o retorno, ou havendo demissão antes do parto, além do que a lei já prevê, é devida a indenização correspondente ao período de estabilidade constante desta cláusula. Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Jóias, Relógios e Cinefoto do Estado de Goiás – 2006-2007 Fica assegurada a estabilidade provisória de 60 (sessenta) dias, a contar da data de retorno ao trabalho da
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empregada afastada em razão de gravidez. Obstado o retorno ou havendo demissão antes do parto, além do que a lei já prevê, é devida a indenização correspondente ao período de estabilidade constante desta cláusula. Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas no Estado de Goiás – 2006-2007 Fica vedada a dispensa, sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez, até 5 (cinco) meses após o parto. Federação do Comércio do Estado do Maranhão, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos de São Luís, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Fica assegurado o abono de falta à empregada gestante, limitado a 1 (uma) por mês, no caso de consulta médica, mediante comprovação por declaração do médico conveniado com o INSS ou apresentação da carteira de gestante. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 Desde o início da gestação até 60 (sessenta) dias após o término da Licença-maternidade, fica assegurada a garantia de emprego e salário à empregada gestante. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus, Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Manaus – 2006-2007 Será garantido o emprego à empregada gestante desde a concepção da gravidez até 150 (cento e cinqüenta) dias após o parto, independente de comunicação à empresa. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 Para o pagamento dos salários correspondentes à Licença-maternidade, desde que o INSS aceite o regime de correção das comissões, a remuneração a ser observada corresponderá a média das comissões os últimos 12 meses, corrigidos segundo o mecanismo descrito nesta cláusula, o mesmo critério será utilizado quando o empregado indenizar o período de Licença-maternidade, independente de aceitação ou não pelo INSS do cálculo pela média das comissões corrigidas. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Corretores de Café no Estado do Paraná, Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná – 2006-2007 As empresas liberarão do expediente, sem prejuízo da remuneração, as empregadas que tiverem de se submeter à exame pré-natal. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas – 2006-2007 A empregada gestante será assegurada a estabilidade durante a gravidez até 90 (noventa) dias contados após o retorno do benefício previdenciário. Na hipótese de despedida sem justa causa, a empregada deverá apresentar atestado médico comprobatório de gravidez anterior à data do desligamento da empresa, dentro de 30 (trinta) dias após o retorno do aviso, sob pena de ineficácia desta cláusula.
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Fica assegurado o abono de falta à empregada gestante, limitado a 1 (uma) por mês, no caso de consulta médica, mediante comprovação por declaração do médico conveniado com o INSS ou apresentação da carteira de gestante. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007
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Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007
A gestante será assegurada o abono das faltas, no caso de consulta médica e/ou exames laboratoriais e ao seu filho menor, mediante apresentação de atestado médico ou de comparecimento no atendimento. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006 Fica garantido o abono de ponto a toda empregada gestante, no caso de consulta médica, mediante comprovação por declaração médica. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Niterói – 2006-2007 À empregada gestante que receber aviso-prévio, deverá no recurso do mesmo, apresentar atestado médico comprobatório da gravidez, fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), cabendo à empresa tornar sem efeito o referido aviso. Mediante comunicação no aviso-prévio, a em presa cientificará a empregada de que deve apresentar atestado médico na hipótese de se encontrar gestante, de acordo com o caput desta cláusula. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Varejista no Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens de Manaus – 2006-2007 Quando for constatada a gravidez da comerciária, que trabalha em local insalubre, mediante atestado médico, será garantido o remanejamento da mesma, para outro local que não seja insalubre ou mudar de função, sem prejuízo de seu salário. As empregadas gestantes, a partir do sexto mês de gestação, devidamente comprovado por laudo médico, não poderão fazer horas extras. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Colatina, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Colatina, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cariacica, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Cariacica, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Vitória, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Linhares, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vila Velha, Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção da Grande Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios dos Lojistas do Comércio de Guarapari – 2007 As empregadas gestantes gozarão de garantia de emprego e salário até o prazo de 60 (sessenta) dias após
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o término do período preconizado no art. 10, inc. II, letra “b”, do ADCT-CF/88, salvo os casos de rescisão de contrato por justa causa comprovada ou por iniciativa da empregada. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo Estado do Rio de Janeiro (SECOVI-RJ) – 2006-2007 Fica assegurada a estabilidade provisória de 60 (sessenta) dias, a contar da data de retorno ao trabalho da empregada afastada em razão de gravidez. Obstado o retorno ou havendo demissão antes do parto, além do que a lei já prevê, é devida a indenização correspondente ao período de estabilidade constante desta cláusula. Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção, Louças, Tintas, Ferragens e Ferramentas Manuais, Produtos Metalúrgicos, Madeiras e Compensados, Materiais Elétricos e Hidráulicos, Pisos e Revestimentos, Tubos e Conexões, Vidros e Maquinismo para Construção no Estado de Goiás – 2006-2007 Será garantida a estabilidade provisória à empregada gestante, que não poderá ser dispensada desde a concepção até 90 (noventa) dias após o término do gozo do benefício previdenciário previsto em lei. Na hipótese de dispensa sem justa causa, a empregada deverá apresentar à empresa atestado médico comprovando que o início da gravidez foi anterior ao aviso-prévio, dentro de 60 (sessenta) dias após a data do término do aviso-prévio, sob pena de decadência do direito previsto. Apresentando o atestado pela empregada e exigindo a empresa realização de novo exame, será este custeado pelo empregador, ressalvado o ressarcimento à empregada, em qualquer hipótese, dos gastos com atestado original. Federação do Comércio de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007 A empregada gestante não poderá ser dispensada desde a concepção até 90 (noventa) dias após o término do benefício previdenciário previsto em lei. Na hipótese de dispensa sem justa causa, a empregada deverá comprovar através de atestado médico, perante a empresa, dentro de 45 (quarenta e cinco) dias após adata do término do aviso-prévio, que o início da gravidez foi anterior a dação do aviso-prévio, para ser readmitida, sob pena de decadência do direito previsto. A gestante poderá transacionar esta estabilidade com a empresa, desde que seja de sua conveniência, sempre com a assistência do Sindicato Profissional. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 Serão garantidos o emprego e o salário à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina (Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina) – 2006-2007 Até que promulgada Lei Complementar fica estabelecida a estabilidade provisória à gestante, desde a
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É vedada, ressalvada a hipótese de justa causa, a dispensa da empregada gestante até 90 (noventa) dias que seguirem ao período de repouso previsto no art. 93 do Decreto 3.048 de 6/5/1999. Em caso de dispensa sem justa, a empregada fica obrigada a comunicar, por escrito, ao empregador seu estado gravídico antes do término do período de aviso-prévio, sob pena de perda da garantia pactuada. No momento da comunicação de seu estado gravídico deverá a empregada juntar o indispensável atestado médico. Sindicato dos Corretores de Seguros, de Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalização, de Previdência Privada no Estado do Rio Grande do Sul – 2006-2007
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confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007
Desde o início da gestação até 60 (sessenta) dias após o término da Licença-maternidade fica assegurada a garantia de emprego e salário à empregada gestante. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Salões, Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares de Manaus (SISBISIM) – 2006-2007 A gestante gozará de garantia de emprego, ficando protegida contra a despedida arbitrária ou sem justa causa desde do momento da confirmação da gravidez, até 150 (cento e cinqüenta) dias após o parto, nos termos da letra “b”, do inc. II, do art. II do ADCT. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Nível Médio no Estado do Paraná – 2006-2007 Fica garantida a estabilidade para a empregada gestante desde a confirmação oficial da sua gravidez até 1 (um) mês após o seu retorno para empresa. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia, Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia, Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia, Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Velho) – 2006-2007 Será assegurada a comerciária gestante a estabilidade provisória no emprego, à partir do momento em que a gravidez se tornar conhecida até 5 (cinco) meses após o parto. Inc. II-B, art. 10, Disposições Transitórias da Constituição Federal. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/MS – 2006-2007 Fica assegurada a estabilidade provisória à empregada gestante, a partir de sua gravidez até 60 (sessenta) dias após a licença de que trata o texto constitucional, não podendo ser dispensada se não por justa causa, devidamente apurada ante à Justiça do Trabalho. A licença paterna será de cinco dias úteis. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007
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A empregada gestante não poderá ser dispensada desde a concepção até 90 (noventa) dias após o término do benefício previdenciário previsto em lei. Na hipótese de dispensa sem justa causa, a empregada deverá comprovar através de atestado médico, perante a empresa, dentro de 45 (quarenta e cinco) dias após adata do término do aviso-prévio, que o início da gravidez foi anterior a dação do aviso-prévio, para ser readmitida, sob pena de decadência do direito previsto. A gestante poderá transacionar esta estabilidade com a empresa, desde que seja de sua conveniência, sempre com a assistência do Sindicato Profissional. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 Fica assegurada estabilidade provisória à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da Licença-maternidade. Parágrafo único – Na hipótese de dispensa sem justa causa, a empregada deverá apresentar à empresa atestado médico comprobatório da gravidez anterior ao aviso-prévio, dentro de 60 (sessenta) dias após a data do recebimento do aviso, sob pena de decadência do direito previsto nesta cláusula. Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Comerciários do Interior) – 2006-2007 Com exceção dos empregados admitidos em caráter de experiência e nas hipóteses de pedido de demissão ou dispensa por justa causa, assegura-se a estabilidade temporária nas condições e prazos seguintes: a) Gestante: Desde a notificação da gravidez até 90 (noventa) dias após o término da licença previdenciária. b) Pré-aposentado: Nos 12 (doze) últimos meses que antecedem à data de aquisição do direito à aposentadoria voluntária. c) Acidentado: Desde a comunicação do acidente até que se complete um ano após a cessação do auxílioacidente. Sindicato do Comércio Atacadista da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Materiais de Construção da Cidade do Salvador, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Armarinhos e Vestuário da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Automóveis e Acessórios do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Armazenador do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e de Aparelhos Eletrodomésticos da Cidade do Salvador, Sindicato das empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis da Cidade do Salvador – 2006-2007 Legislação Arts. 391 a 400 da CLT. Art. 7º, inc. XVIII, CF e art. 10, inc. II, “b”, ADCT Orientação Jurisprudencial SDC 30: Estabilidade da gestante. Renúncia ou transação de direitos constitucionais. Impossibilidade. Nos termos do art. 10, inc. II, “a”, do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constituci-
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Súmula 244: Gestante. Estabilidade provisória. I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, inc. II, “b” do ADCT). II – A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
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onal, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do art. 9º da CLT, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário.
III – Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.
| ESTABILIDADE PROVISÓRIA – SERVIÇO MILITAR | Fica garantido o emprego ao empregado a partir da convenção até 30 (trinta) dias após a baixa do Serviço Militar. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/MS – 2006-2007 O afastamento do empregado, em virtude das exigências do Serviço Militar, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregado. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 Será assegurado garantia de emprego, até 60 (sessenta) dias, ao empregado que retornar do Serviço Militar obrigatório. Federação do Comércio dos Estados do Pará e Amapá – 2006. Ao comerciário que retornar da prestação do Serviço Militar obrigatório, garante-se o emprego pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua apresentação ao empregador, o que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias do seu desligamento do Serviço Militar (Lei 4.375/64, art. 60). Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007 Será garantida a estabilidade no emprego para o trabalhador em idade de prestação de Serviço Militar ou Tiro de Guerra, desde a incorporação até 60 (sessenta) dias após a dispensa ou desincorporação. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina (Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina) – 2006-2007 Garante-se ao empregado alistado nas Forças Armadas, desde a data da incorporação no Serviço Militar,
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até 30 (trinta) dias após a baixa. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM)– 2006-2008 Estando o empregado assegurado pela estabilidade provisória de que tratam as cláusulas 15ª e 16ª, é proibido ao empregados conceder-lhe aviso-prévio, salvo quando for de interesse do próprio empregado ou por justa causa. Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção, Louças, Tintas, Ferragens e Ferramentas Manuais, Produtos Metalúrgicos, Madeiras e Compensados, Materiais Elétricos e Hidráulicos, Pisos e Revestimentos, Tubos e Conexões, Vidros e Maquinismo para Construção no Estado de Goiás – 2006-2007 Assegura-se a garantia ao emprego nas condições e prazos seguintes, com exceção dos empregados admitidos em caráter de experiência e nas hipóteses de pedido de demissão ou dispensa por falta grave desde que comprovada: a) Gestante: Desde a confirmação da gravidez, até 150 (cento e cinqüenta) dias após o parto. b) Paternidade: Por ocasião do parto de sua esposa ou companheira reconhecida pela Previdência Social, que preste serviço há mais de 2 (dois) anos ao mesmo empregador e apresente a empresa a Certidão de Nascimento do filho e que a esposa ou companheira não exerça trabalho remunerado, fica assegurado ao empregado uma garantia ao emprego de 90 (noventa) dias. c) Aposentadoria: O empregado que contar com mais de 5 (cinco) anos de serviço consecutivos na mesma empresa, fica assegurado a garantia ao emprego, a partir da efetiva comunicação e via contra recibo e daquela data durante 18 (dezoito) meses, que antecedem a aposentadoria, excetuando-se os que foram admitidos a partir de 1o de maio de 1998, que somente assegurarão esta garantia após cumprida a carência de 8 (oito) anos, por tempo de serviço integral, na conformidade da Legislação Previdenciária e de Seguridade Social, assegura-se também aos empregados que se aposentarem, uma gratificação de 75 (setenta e cinco) dias, com base no salário percebido, desde que não tenha sido beneficiado com as cláusulas 23a e 24a desta Convenção Coletiva, devendo ser revisada tão logo seja regulamentada a nova Legislação Previdenciária. A garantia ao emprego prevista nesta alínea perderá sua eficácia, quando o empregado completar o tempo de sua aposentadoria. d) Acidente de Trabalho: O empregado que sofrer acidente de trabalho, e ficar afastado de suas atividades, terá assegurado após seu retorno à empresa, a uma garantia ao emprego limitada pela Legislação pertinente (12 meses). e) Serviço Militar: Garante-se o emprego ao alistado, desde a data da incorporação no Serviço Militar e até
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f) CIPA: Fica garantido ao empregado membro da FCIPA, o emprego até 1 (um) ano após o término do seu mandato, nos termos das NR. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 O afastamento do empregado, em virtude das exigências do Serviço Militar, não constituirá motivo para alteração ou rescisão de contrato de trabalho, por parte do empregador. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006
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30 (trinta) dias após a baixa do serviço obrigatório.
Legislação Art. 472, CLT e art. 60, Lei 4.375/64. Jurisprudência: Precedente Normativo 80: Serviço militar. Garantia de emprego ao alistando. Garante-se o emprego do alistando, desde a data da incorporação no Serviço Militar até 30 (trinta) dias após a baixa.
| EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS
E
ADMISSIONAL |
O empregador responsabilizará pelas despesas de transporte do empregado, quando da realização de exames médicos periódicos, adimensional e dimensional. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006 Os exames médicos e laboratoriais, quando exigidos pela empresa ao empregado, serão pagos pelo empregador. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Niterói – 2006-2007 O empregador custeará o exame médico, admissional, periódico, de mudança de função, retorno ao trabalho e demissional do empregado, nos termos da do art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM) – 2006-2008
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As empresas se obrigam a realizar os exames médicos, bem como admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, constante na NR-7, dos seus empregados, bem como, as despesas com locomoção para realização dos aludidos exames. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 As empresas empregadoras se obrigam a custear os exames médicos admissional, periódicos e demissional de seus empregados, conforme estabelecido na NR-7, Portaria 3.214/78. As empresas realizarão obrigatoriamente exames admissionais, demissionais e periódicos em seus empregados, desde que exigidos pela legislação, preferencialmente por médicos do trabalho, sendo as despesas correspondentes de responsabilidade da empresa. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Corretores de Café no Estado do Paraná, Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná – 2006-2007
|F| | FALTAS | Fica estabelecido o abono de falta ao comerciário, no caso de necessidade de consulta médica a dependente ou filho de até seis anos de idade ou inválido, mediante comprovação por declaração médica, obedecido o critério previsto na cláusula 24a. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 No caso de falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço nos dias do falecimento e do sepultamento, sem prejuízo do salário. Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Comerciários do Interior) – 2006-2007 A comerciária que deixar de comparecer ao serviço para acompanhamento em consultas médicas de seus filhos menores de 14 (quatorze) anos, ou inválidos ou incapazes, no limite de uma por mês, e em casos de internações, devidamente comprovadas nos termos da cláusula 22, terá suas faltas abonadas até o limite máximo de 15 (quinze) dias, durante os respectivos períodos de vigência da presente Convenção. Parágrafo único – Caso mãe e pai trabalhem na mesma empresa, este benefício poderá ser concedido a um ou outro, alternativamente, a critério do empregador, obedecidas as condições estabelecidas no caput desta cláusula. Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Comerciários do Interior) – 2006-2007 A empresa abonará a falta da empregada gestante, no limite máximo de 1 (uma) mensal, no caso de consulta médica, mediante comprovação, declaração médica ou apresentação da carteira de gestante
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As empresas obrigam-se a abonar as faltas ao serviço do pai ou mãe, no caso de consulta médica ou internações hospitalares de filhos menores de 7 (sete) anos de idade ou excepcionais, mediante comprovação médica. O benefício fica limitado a 6 (seis) faltas ao ano. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007
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devidamente anotada. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007
É assegurado o abono de ponto à empregada gestante no caso de consulta médica, imediatamente comprovada, no limite de duas consultas mensais. Federação do Comércio de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul) Fica garantindo a abono de ponto: I – Ao pai ou mãe no caso de internação de filhos menores 14 (quatorze) anos de idade ou inválido mediante comprovação médica, até 3 (três) dias corridos. II – A toda empregada gestante, no caso de consulta médica comprovação por declaração médica ou apresentação da carteira de gestante. III – Aos membros da diretoria da entidade suscitante, quando convocados com antecedência de 48h para atividades sindicais cabendo as empresas abonarem suas faltas. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus, Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Manaus – 2006-2007 Ao comerciário, no caso de necessidade de consulta médica a dependente ou filho de até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido, mediante comprovação por declaração médica. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 Fica assegurado o direito à ausência remunerada ao empregado para levar ao médico filho menor de 12 (doze) anos ou inválidos de qualquer idade, mediante comprovação com atestado médico no prazo de 72h. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 As empresas concederão aos empregados, licença remunerada: de 5 (cinco) dias em razão de casamento, 3 (três) dias em caso de falecimento do cônjuge ou companheiro e de seus dependentes devidamente reconhecidos pela Previdência Social, e 5 (cinco) dias pelo nascimento de filho(a). Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo de Fortaleza) – 2006-2007
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As empresas considerarão como licença remunerada o tempo em que os componentes da diretoria ou seus suplentes indicados pelo Sindicato, legalmente designados em eleição se ausentarem do serviço, em número não superior a 15 (quinze) dias úteis ao ano, para participação em Congressos, Seminários, Convenções, Reuniões do Conselho e encontros de natureza sindical, desde que seja comunicado por ofício pelo Presidente do Sindecom à empresa, com cópia a Fecomercio, com 3 (três) dias de antecedência. No impedimento dos membros efetivos e suplentes da diretoria executiva, será designado um dos membros do Conselho Fiscal ou suplente. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia, Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia, Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia, Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Velho) – 2006-2007 As empresas considerarão como licença remunerada o tempo em que os componentes da diretoria ou seus suplentes indicados pelo Sindicato, legalmente designado em eleição se ausentarem do serviço, em número não superior a (13) dias úteis ao ano, para participação em Congresso, Seminários, Convenção, Reuniões de Conselho e encontros de natureza sindical, desde que seja comunicado pelo Presidente do Sindicato à empresa, com cópia ao Sindicato Patronal com antecedência mínima de 3 (três) dias. No impedimento dos membros efetivos e suplentes da diretoria executiva, será designado um dos membros do Conselho Fiscal ou suplente. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO) (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, Empresas e Escritórios de Serviços Contábeis do Estado de Rondônia) – 2006-2007 As faltas do empregado, por motivo de doença, só serão justificadas mediante atestado médico fornecido por órgão oficial ou médico da empresa. Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2005-2007 Fica estabelecido o abono da ausência ao trabalho da mãe comerciária, no caso de necessidade de consulta médica do filho com idade de até 12 (doze) anos, ou inválido, mediante comprovação por declaração médica. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Cuiabá, Sindicato de Óticas do Estado do Mato Grosso, Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista de Cuiabá, Sindicato Intermunicipal do Comércio de Tecidos, Confecções e Armarinhos de Mato Grosso – 2006-2007 Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48h (PN 095 TST). Garante-se ao empregado o recebimento do salário em dia que tiver de se afastar para recebimento do PIS
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Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48h, conforme Precedente Normativo da Seção de Dissídios Coletivos (SDC), 095, do Tribunal Superior do Trabalho. Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo) – 2006-2007 Fica assegurado o abono de falta ao empregado, sem discriminação de sexo, quando comprovar que decorreu de socorro hospitalar ou acompanhamento de filhos, cônjuge ou genitores para atendimento médico. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007
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(PN 052 TST).
Fica estabelecido o abono de até 2 (duas) faltas do empregado no caso de necessidade de acompanhamento de cônjuge ou filhos de até 14 (quatorze) anos de idade, em caso de cirurgia, mediante apresentação de comprovantes. Federação do Comércio do Estado do Maranhão – 2006-2007 O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de salário: a) Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica. b) Até 3 (três) dias consecutivos, o pai, em caso de nascimento do filho no decorrer da primeira semana. Federação do Comércio do Estado do Maranhão – 2006-2007 O empregador abonará a falta do empregado no caso de necessidade de consulta médica a filho até 14 (quatorze) anos de idade ou deficiente, mediante comprovação por declaração médica. Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina – 2006-2007 Fica estabelecido o abono de até 2 (duas) faltas do empregado no caso de necessidade de acompanhamento do cônjuge ou filhos de até 14 (quatorze) anos de idade, em caso de cirurgia, mediante apresentação de comprovantes. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Fica assegurado o abono de faltas do empregado, sem discriminação de sexo, quando comprovado que decorreu de prestação de socorro ou acompanhamento de filhos, menores, cônjuges e genitores para atendimento médico hospitalar, limitado no máximo a 8 (oito) dias de ausência do serviço, no período de cada 12 (doze) meses.
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Hipótese que não se aplica para o acompanhamento dos filhos menores, quando estiverem seus genitores sob o vínculo de uma mesma empresa, ocasião em que se dará a opção do devido acompanhamento por um deles, condições idênticas que se aplicarão aos que são irmãos consangüíneos, no que se refere aos seus genitores. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 Serão abonadas as faltas dos empregados quanto os mesmos tiverem que se ausentar do trabalho em decorrência de: prestar exames vestibulares, concursos públicos, apresentação junto ao Serviço Militar obrigatório e outras atividades voltadas para o setor educacional e se for o caso, problemas junto à justiça para a solução de problemas pessoais, desde que pré-avisado com 72h de antecedência ao departamento pessoal ou administração do condomínio e que conste a hora do acontecido, sendo que após a realização da mesma apresentar documento comprobatório. O trabalhador que passar no vestibular e por necessidade tiver de mudar seu turno de trabalho para cursar faculdade, o mesmo terá de comprovar junto à administração geral do condomínio o horário que está matriculado e cursando regularmente a faculdade, mediante declaração emitida pela faculdade a qual vai estudar, depois de comprovado o ato o condomínio poderá fazer a mudança do turno de trabalho do empregado para que o mesmo não tenha prejuízo nos seus estudos em nível superior, ficando o trabalhador responsável por eventuais perdas salariais e indenizações correspondentes, e o condomínio não seja prejudicado em seu regulamento interno. Federação do Comércio no Estado do Amazonas (Sindicato dos Empregados em Condomínios e Empresas Prestadoras de Serviços da Cidade de Manaus) – 2006-2007 Abonar-se-ão faltas dos empregados estudantes e vestibulandos, quando comprovarem prestação de exames na cidade em que trabalham. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Corretores de Café no Estado do Paraná, Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná – 2006-2007 A concessão do abono pecuniário de férias deverá ser requerida até 25 (vinte e cinco) dias antes do término do período aquisitivo. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 O empregado não sofrerá qualquer prejuízo salarial quando faltar ao serviço por três dias, por internação hospitalar de filhos com até seis anos, desde que devidamente comprovada. Federação do Comércio de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul)
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Fica garantida à mãe trabalhadora o abono de falta para acompanhamento à consulta médica de filho de até 7 (sete) anos de idade, mediante comprovação através de atestado médico, limitada a 5 (cinco) faltas ao ano. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007
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Será abonada a falta do pai ou da mãe ou ainda do responsável legal, no caso de necessidade de consultar o filho menor de idade ou portador de necessidades especiais, mediante comprovação emitida por declaração médica oficial, por médicos particulares, do Sindicato ou da empresa. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia, Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia, Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia, Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Velho) – 2006-2007 Será abonada a falta do comerciário desde que ambos trabalhem, no caso de necessidade de consultar o filho de até 10 (dez) anos de idade ou inválido, mediante comprovação por declaração médica oficial ou médico da empresa. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM) – 2006-2008 Será abonada a falta do trabalhador (a), no caso de necessidade de consultar o filho de até 10 (dez) anos de idade ou inválido, mediante comprovação por declaração médica oficial ou médico da empresa. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO) (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, Empresas e Escritórios de Serviços Contábeis do Estado de Rondônia) – 2006-2007 O empregado com um mais anos de serviço na mesma empresa poderá faltar, sem justificativa, a um dia de trabalho, sem prejuízo do salário e das férias. Sindicato dos Corretores de Seguros, de Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalização, de Previdência Privada no Estado do Rio Grande do Sul – 2006-2007 Os empregados poderão deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, desde que avise com 48h de antecedência e comprove posteriormente de acordo com os seguintes acontecimentos: a) 3 (três) dias por ocasião de casamento. b) 2 (dois) dias em caso de falecimento dos pais, filhos, cônjuge ou dependentes com registro na CTPS. c) 5 (cinco) dias ao pai, em caso de nascimento dos filhos. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato das Empresas de Turismo no Estado do Amazonas – 2006-2007 O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 5 (cinco) dias corridos, a
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contar data do evento, por ocasião de casamento, falecimento dos pais, filhos e cônjuge ou nascimento de filhos. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus, Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Manaus – 2006-2007 Fica assegurado abono de falta à mãe empregada em caso de consulta médica de filho excepcional, deficiente físico, ou menor de 14 (quatorze) anos mediante comprovante, sem prejuízo de sua remuneração e do repouso remunerado. Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Piauí e o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Teresina – 2006-2007 Fica estabelecido o abono de até 2 (duas) faltas do empregado no caso de necessidade de acompanhamento do cônjuge ou filhos de até 14 (quatorze) anos de idade, em caso de cirurgia, mediante apresentação de comprovantes. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Será abonada a falta da mãe empregada, no caso de necessitar consultar o filho(a) de até 9 (nove) anos de idade, ou inválido(a) com qualquer idade, mediante comprovação por declaração médica. Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2005-2007 As empresas concordam em conceder aos empregados, liberação de serviços, sem prejuízo de remuneração, nas seguintes hipóteses: a) Até 3 (três) dias nos casos de falecimento do cônjuge, companheiro(a), descendente ou ascendente. b) Até 3 (três) dias úteis para casamento Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 Para justificação de ausência do empregado ao serviço por motivo de doença, serão aceitos como válidos, além dos atestados estabelecidos por lei, os fornecidos pelo setor médico e/ou odontológicos do Sindicato Profissional, pelo SESC, serviço próprio da empresa ou conveniado pelas entidades patronais. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Cuiabá, Sindicato de Óticas Do Estado do Mato Grosso, Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista de Cuiabá, Sindicato Intermunicipal do Comércio de Tecidos, Confecções e Armarinhos de Mato Grosso – 2006-2007 Todo empregado que comprovar, através de documento hábil, que sua ausência da empresa se deu pelo fato de que o mesmo foi marcar consulta médica, ou se consultar em instituição Previdenciária Oficial, ambulatório do Sindicato, da empresa, instituição conveniada ou particular, não poderá ser descontado as horas em que ficou afastado.
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Fica assegurado aos comerciários, que comprovadamente acompanharem seus filhos menores de 7 (sete) anos ao médico/dentista, o abono do dia por parte da empresa, até o limite de 3 (três) dias, sendo que, em caso de internação hospitalar, o limite será de até 15 (quinze) dias, desde que tal acompanhamento seja devidamente comprovado com atestado médico e receita médica, com carimbo do médico, onde constará o seu CRM ou CRO, à exceção de casos graves especiais, desde que devidamente justificado por laudo médico.
As empresas permitirão a ausência pessoal do empregado para tratar de assuntos de interesse pessoal e que seja imprescindível a sua presença, como: expedição de segunda via da sua CTPS; recebimento de auxílio-natalidade; Título de Eleitor; Carteira de Identidade; PIS e ordens bancárias, desde que o interessado solicite. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006
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Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Colatina, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Colatina, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cariacica, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Cariacica, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Vitória, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Linhares, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vila Velha, Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção da Grande Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios dos Lojistas do Comércio de Guarapari – 2007
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário: I – Até 2 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declara em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica. II – Até 3 (três) dias úteis consecutivos, em virtude de casamento. III – Por 1 (um) dia, a cada 12 (doze) meses, de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada. IV) Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de alistamento do eleitor, nos termos da lei respectiva. V) Até 5 (cinco) dias consecutivos em caso de nascimento do filho, art. 10, § 1o, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O empregado terá seu contrato de trabalho suspenso na forma da lei, no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65, da Lei 4.375, de 17/8/64 (Lei do Serviço Militar). Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 Os empregados poderão deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo de sua remuneração, nos prazos e condições seguintes: a) 4 (quatro) dias úteis em caso de falecimento do cônjuge ou da companheira e seus dependentes, esses reconhecidos pela Previdência Social. b) 4 (quatro) dias em virtude de casamento civil. c) Licença-paternidade, nos termos do que estabelece o art. 7º, inc. XIX, da Constituição Federal, de 5 (cinco) dias. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas – 2006-2007 As ausências legais a que aludem os incs. I, II e III, do art. 473, da Consolidação das Leis do Trabalho,
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ficam, ampliadas para 4 (quatro) dias úteis e consecutivos em caso de casamento, 3 (três) dias úteis consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes e descendentes em primeiro grau e irmão, e de 5 (cinco) dias consecutivos, entre úteis e não, a título de Licença-paternidade. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 O empregado terá direito a 1 (um) dia útil por semestre para levar filho ao médico, desde que comprovado mediante atestado. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Corretores de Café no Estado do Paraná, Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná – 2006-2007 As ausências legais a que aludem os incs. I, II e III do art. 473, da CLT, por força do presente acordo, ficam ampliadas para 5 (cinco) dias úteis e consecutivos, mediante aviso-prévio de 48h, dado por escrito, serão abonadas, sem desconto, a ausência do empregado no dia de prova escolar obrigatória por lei, e ainda nos dias de provas de exame vestibular, quando comprovada tal finalidade. Federação do Comércio do Estado do Ceará, Sindicato das Secretárias do Estado do Ceará – 2006-2007 Fica assegurado o abono de faltas do empregado sem discriminação de sexo, quando comprovado dia e hora que decorreu de prestação de socorro hospitalar ou acompanhamento de dependentes legais para atendimento médico. Fica assegurado aos estudantes o abono de horário de expediente em que forem fazer provas de vestibular, supletivos e concursos, desde que requeiram aos seus empregados com antecedência mínima de 48h mediante a apresentação do cartão de inscrição. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande e Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, até 5 (cinco) dias úteis, por ocasião de casamento, nascimento dos filhos, falecimento dos pais, filhos e cônjuge. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Salões, Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares de Manaus (SISBISIM) – 2006-2007
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No caso de falecimento de membros da família elencados na CLT, assegura-se 3 (três) dias como falta justificada. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM)
A empresa se compromete a liberar os técnicos agrícolas, pelo menos 2 (duas) vezes ao ano, para que estes possam participar da realização de Assembléias Gerais ou outros eventos convocados pelo SINTEA-PR, liberando para tanto, o ponto referente ao dia da convocação e da realização da Assembléia ou eventos. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Nível Médio no Estado do Paraná – 2006-2007 Legislação: Abono por motivo de falecimento (art. 473, inc. I, CLT).
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Diversas (art. 473, CLT). Precedente Normativo 95: Abono de falta para levar filho ao médico. Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas. Súmula 89: Falta ao serviço. Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.
| FÉRIAS | As empresas, ao concederem férias a seus empregados, pagarão a remuneração destas conforme estabelece o art. 145 da CLT. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 O início das férias coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábados, domingos, feriados, dias de repouso semanais remunerado ou dias úteis já compensados. O empregado não poderá ser obrigado a iniciar o gozo de férias antes do recebimento das verbas correspondentes, cujo pagamento não poderá ultrapassar 48h antes do gozo. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006 O empregado que durante o período aquisitivo de férias requerer benefício previdenciário, por período de até 180 (cento e oitenta) dias, terá assegurado para efeito de férias e 13o salário o período efetivamente trabalhado. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 Sendo comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto destas se ocorrer necessidade imperiosa comprovada.
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Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia, Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia, Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia, Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Velho) – 2006-2007 Os empregados terão direito ao gozo de férias anuais com, pelo menos, um terço previsto no art. 7º, inc. XVII, da Constituição Federal. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007 Por força desta Convenção, fica garantido a todos os comerciários o pagamento de férias proporcionais acrescida de um terço. Federação do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista dos Revendedores de Tintas, Produtos para Pinturas e seus Segmentos do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Aracaju A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência mínima de 30 (trinta), cabendo a este assinar a respectiva comunicação. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/MS – 2006-2007 A concessão das férias será participada por escrito ao empregado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, cabendo a este assinar a respectiva comunicação. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 O início das férias coletivas ou individuais não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou, outro dia de folga do empregado. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 As férias dos empregados que recebem remuneração variável terão como base para pagamento, a média mensal das variáveis dos últimos 12 (doze) acrescida quando for o caso, do salário fixo do empregado, relativo ao mês de férias. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 Será devido o pagamento das férias proporcionais indenizadas na Rescisão de Contrato de Trabalho independentemente da causa do afastamento, desde que o período aquisitivo corresponda à fração superior a 14 (quatorze) dias de trabalho, de acordo com o art. 11 da Convenção 132, da OIT, regulamentada pelo Decreto 3.197, do Diário Oficial da União de 6 de outubro de 1999. Qualquer valor a ser pago como férias, terá acrescido de um terço do mesmo considerando-se o acréscimo sempre sobre o valor das férias pagas. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007
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Nenhuma empresa poderá deixar de conceder férias a seus empregados, dentro do período previsto na legislação em vigor. Fica facultado ao empregado gozar as suas férias no período coincidente com época de seu casamento, desde que faça tal comunicação à empresa, com 60 (sessenta) dias de antecedência. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado de Mato Grosso do Sul (SINDIVENDAS/MS) – 2006-2007
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O início das férias individuais, semicoletivas ou coletivas, não poderá coincidir com o descanso semanal remunerado ou feriado, devendo coincidir preferencialmente como primeiro dia útil da semana. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Cuiabá, Sindicato de Óticas do Estado do Mato Grosso, Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista de Cuiabá, Sindicato Intermunicipal do Comércio de Tecidos, Confecções e Armarinhos de Mato Grosso – 2006-2007
As empresas pagarão aos seus empregadores por ocasião das ferias, 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário, desde que o empregado se manifeste por escrito até 48h após o recebimento do aviso de férias. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Niterói – 2006-2007 O pagamento de férias, a qualquer título, inclusive proporcionais, será sempre acrescido com o terço constitucional, aplicável o disposto no art. 144 da CLT. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Corretores de Café no Estado do Paraná, Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná – 2006-2007 Os adicionais por trabalhos extraordinários, noturnos, insalubre e de periculosidade, serão computados no salário, que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias. Sindicato dos Trabalhadores do Comercio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Piauí e o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Teresina – 2006-2007 O pagamento das férias em dobro, simples ou proporcionais, conforme o caso será calculado na forma do art. 130 da CLT, salvo disposição mais benéfica prevista em regimento convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. O pagamento das férias simples ou em dobro será acrescido de pelo menos um terço a mais do que o salário normal. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006 – 2007 Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER),
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Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM) – 2006-2008 As empresas empregadoras ficam obrigadas a organizar uma programação de férias anuais com seus empregados, de forma que todos possam tomar conhecimento com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, do mês preestabelecido para o gozo das mesmas. O pagamento das férias a que se refere esta cláusula, deverá ser efetuado até 2 (dois) dias úteis antes das férias. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007 A concessão do abono pecuniário de férias deverá ser requerida pelo empregado, por escrito, até 10 (dez) dias antes de completado o período aquisitivo respectivo. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 As empresas representadas pelo Sindicato Patronal poderão conceder férias coletivas a seus empregados, sendo necessário comunicação ao Sindicato Profissional com antecedência de 10 (dez) dias, sendo que nenhum período poderá ser inferior a 10 (dez) dias. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 As empresas representadas pelo Sindicato Patronal poderão conceder férias coletivas a seus empregados, sendo necessário comunicação ao Sindicato Profissional com antecedência de 10 (dez) dias, sendo que nenhum período poderá ser inferior a 10 (dez) dias. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 As férias coletivas concedidas aos empregados contratados com menos de 12 (doze) meses serão proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo, sendo vedado ao empregador descontar qualquer valor, por ocasião de rescisão, a título de adiantamento de férias. Federação do Comércio do Estado do Maranhão, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos de São Luís, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Fica assegurado ao empregado, gozar de férias no período coincidente com a época do seu casamento, exceto nos meses de grandes movimentos, independente dos dias garantidos por lei. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007
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O gozo das férias a serem usufruídas pelo empregado, somente poderá ter início em dia útil e que não anteceda aos sábados, domingos e feriados. Aos empregados que possuam mais de 3 (três) anos de
As empresas representadas pelo Sindicato Patronal poderão conceder férias individuais a seus empregados em dois períodos, sendo que nenhum período poderá ser inferior a 10 (dez) dias, considerando-se como quitados os respectivos períodos. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007
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empresa, será pago além do 1/3 legal de suas férias, mais 5% (cinco por cento) de seu salário, a título de gratificação por tempo de serviço. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo de Fortaleza) – 2006-2007
As empresas representadas pelo Sindicato Patronal poderão conceder férias individuais a seus empregados em dois períodos, sendo que nenhum período poderá ser inferior a 10 (dez) dias, considerando-se como quitados os respectivos períodos. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 Fica facultado ao empregado gozar suas férias no período coincidente à época do seu casamento, desde que faça tal comunicação à empresa, por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 Fica facultado ao empregado gozar suas férias no período coincidente com a época do seu casamento, desde que faça tal comunicação à empresa com até 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 Fica facultado ao empregado gozar férias no período coincidente com a época do seu casamento, exceto nos meses de janeiro, junho e dezembro, independente dos dias garantidos por lei, desde que comunicado com 20 (vinte) dias de antecedência. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 Fica facultado ao empregado, gozar férias no período coincidente com a época do seu casamento, exceto nos meses de janeiro, junho e dezembro, independente dos dias garantidos por lei, desde que comunicado com 20 (vinte) dias de antecedência. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande e Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007
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Ao empregado que rescindir espontaneamente seu contrato de trabalho antes de completar um ano de serviço, serão pagas férias proporcionais. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 As empresas pagarão férias proporcionais nos casos de demissão a pedido, qualquer que seja o tempo de serviço do empregado. Federação do Comércio do Estado do Pará, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belém, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado do Pará, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de Belém, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Pará – 2006 Fica assegurado aos empregados com menos de 1 (um) ano de serviço, que pedirem demissão, o direito ao recebimento de férias proporcionais. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo Estado do Rio de Janeiro (SECOVI-RJ) – 2006-2007 Ao empregado com menos de 12 (doze) meses na empresa que rescindir espontaneamente seu Contrato de Trabalho serão pagas férias proporcionais. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM) – 2006-2008 Ao empregado que rescindir espontaneamente seu Contrato de Trabalho antes de completar 1 (um) ano de serviço, serão pagas férias proporcionados, à razão de 1/12 avos da respectiva remuneração mensal, por mês completo de trabalho ou fração superior a 14 (quatorze) dias. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina (Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina) – 2006-2007 Todo funcionário que for dispensado, a pedido ou não, terá direito a férias proporcionais acrescidos de um terço conforme legislação pertinente. Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2005-2007 As empresas integrantes da categoria econômica representada pelo Sindicato suscitado pagarão férias proporcionais ao empregado que contar com menos de um ano de efetivo trabalho na mesma empresa, mesmo que a rescisão de Contrato de Trabalho ocorra por pedido de demissão. Sindicato dos Corretores de Seguros, de Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalização, de Previdência Privada no Estado do Rio Grande do Sul – 2006-2007
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No caso de pedido de demissão, o empregado com menos de 12 (doze) e mais de 6 (seis) meses de serviço sem computar o tempo de aviso-prévio, terá direito às férias proporcionais na base de 1/12 avos por mês de serviço ou fração superior a 14 dias. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Corretores de Café no Estado do Paraná, Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná – 2006-2007
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Na cessação do Contrato de Trabalho, por pedido de demissão, os empregados perceberão férias proporcionais a base de 1/12 avos por mês ou fração superior a 14 (quatorze) dias conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Tabalho (Súmula 261). Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Nível Médio no Estado do Paraná – 2006-2007
O empregado que contar com menos de um ano de trabalho na empresa, ao pedir demissão fará jus à férias proporcionais. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 O empregado que contar com menos de um ano de trabalho na empresa, ao pedir demissão fará jus a férias proporcionais. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande e Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 Serão pagos aos empregados, conforme média de horas extras e demais vantagens percebidas nos últimos 12 (doze) meses do período aquisitivo correspondente. Federação do Comércio no Estado do Amazonas (Sindicato dos Empregados em Condomínios e Empresas Prestadoras de Serviços da Cidade de Manaus) – 2006-2007 O início das férias, coletivas ou individuais, integrais ou parceladas, não poderá coincidir com sábados, domingos, feriados ou dias pontes já compensados. Federação do Comércio no Estado do Piauí, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí – 2006-2008 O início das férias coletivas ou individuais não poderá coincidir com sábados, domingos e feriados, ou dia de compensação de repouso semanal. Sindicato dos Corretores de Seguros, de Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalização, de Previdência Privada no Estado do Rio Grande do Sul – 2006-2007 Para todos os empregados representados pelo Sindicato Profissional, o gozo de férias somente poderá ter início nos dias úteis, desde que não antecedam aos sábados, domingos e feriados. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas – 2006-2007
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As férias não poderão ter início em domingos, feriados ou dias já compensados, exceção feita às atividades comerciais estabelecidas na relação anexa ao art. 7º do regulamento a que se refere o Decreto 27.048/49, regulamentador da Lei 605/49. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007 O empregado comissionado terá o valor de suas férias e parcelas rescisórias calculado com base na média da remuneração variável percebida nos últimos 12 (doze) meses, garantida a atualização monetária das parcelas que servirão de base de cálculo, de acordo com a variação acumulada do INPC/IBGE no período compreendido entre o mês a que se refere a parcela e o mês anterior a concessão das férias ou da satisfação das parcelas rescisórias. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 Aos empregados deverão que rescindir espontaneamente seu contrato de trabalho antes de completar 1 (um) ano de serviço, serão pagas férias proporcionais à razão de 1/12 avos da respectiva remuneração mensal por cada mês completo de trabalho, nos termos do Enunciado 261 do TST. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 As empresas, ao concederem férias aos empregados, deverão pagar a remuneração destas até 2 (dois) dias antes do início do período do gozo, conforme estabelecido no art. 145, da CLT. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, cabendo a este assinar a respectiva comunicação. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina (Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina) – 2006-2007 A concessão das férias será participada por escrito ao empregado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, cabendo a este assinar a respectiva comunicação e ficar com o contra-recibo. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 Fica facultado ao empregado gozar férias no período coincidente com a data de seu casamento, condicionada a faculdade a não coincidência com o mês de pico de vendas da empresa, por ela estabelecido, e comunicação com 60 (sessenta) dias de antecedência. Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Comerciários do Interior – 2006-2007)
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Título II, Capítulo IV, CLT – Das férias anuais – arts. 129 a 153. Jurisprudência: Precedente Normativo 100: Férias. Início do período de gozo. O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal. Precedente Normativo 116: Férias. Cancelamento ou adiantamento.
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Legislação:
Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados. Súmula 81: Férias. Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro. Súmula 149: Tarefeiro. Férias. A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão. Súmula 328: Férias. Terço constitucional. O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, inc. XVII. Proporcionais Súmula 14: Culpa recíproca. Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso-prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais. Súmula 171: Férias proporcionais. Contrato de trabalho. Extinção. Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do Contrato de Trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses. Súmula 261: Férias proporcionais. Pedido de demissão. Contrato vigente há menos de um ano. O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
| FGTS | As empresas ficam obrigadas a pagar todas as despesas efetuadas pelos empregados que forem chamados para acertos de contas fora da localidade onde prestam seus serviços, inclusive, quanto ao saque do FGTS.
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Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 As empresas recolherão o FGTS com base no total da remuneração do empregado, devendo entregar aos mesmos os extratos fornecidos pelo Banco. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incidirá sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM) – 2006-2008 As empresas se comprometem a remeter para a Caixa Econômica Federal o endereço atualizado de seus empregados. Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado do Ceará, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Ceará – 2005-2006 O recolhimento do FGTS deverá ser feito com base no total da remuneração do empregado, excluídas parcelas de natureza indenizatória, devendo as empresas entregar aos mesmos os extratos fornecidos pelo banco. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 O recolhimento do FGTS deverá ser feito com base no total da remuneração do empregado, excluídas parcelas de natureza indenizatória, devendo as empresas entregar aos mesmos os extratos fornecidos pelo banco. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 As empresas abrangidas pela presente Convenção, se obrigam ao recolhimento do FGTS no domicílio dos seus empregados, com exceção das que cumprirem a obrigação prevista na cláusula anterior. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008
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| GRATIFICAÇÃO | Os encarregados receberão mensalmente um percentual mínimo, calculado sobre o piso salarial da categoria profissional de servente, conforme previsto na cláusula primeira, a título de gratificação, na seguinte forma:
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a) De 16 a 30 empregados: 25% (vinte e cinco por cento. b) De 31 a 60 empregados: 30% (trinta por cento). c) Acima de 61 empregados: 40% (quarenta por cento). Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro (Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro) – 2006-2008 Responsáveis por grupos de até 15 (quinze) empregados serão considerados líderes da turma e farão jus a uma gratificação mensal de 15% (quinze por cento) do piso salarial da categoria profissional de servente. Aquele que até a presente data estiverem exercendo o cargo de encarregado, mesmo com até 15 (quinze) empregados, permanecerão como encarregados e farão jus ao piso de encarregado, como previsto no parágrafo primeiro, da cláusula primeira. Os líderes de turma que permanecerem na função por mais de 6 (seis) meses, passam a serem efetivados na mesma, não podendo mais serem rebaixados. Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro (Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro) – 2006-2008
|H| | HORA EXTRA | Fica garantido para os empregados que trabalham em farmácias e drogarias, a título de gratificação por cada dia de plantão, a importância correspondente a 2/30 avos do salário nominal da categoria profissional. A remuneração do trabalho noturno dos empregados plantonistas terá acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora diurna. Os empregados de farmácias e drogarias não poderão em mais de 2 (dois) plantões por mês, sendo obrigatoriedade da empresa fornecer refeições aos plantonistas. Serão facultadas as empresas de farmácias, para jornada noturna, escala de revezamento de 12/36, com jornadas de 180h mensais, ficando assegurada 20h extras mensais pela natureza da jornada. Fica de já autorizado o funcionamento das farmácias estabelecidas nos shoppings aos domingos, entretanto, deverão pagar o piso salarial fixado na cláusula sexta e respectivo §2º.
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Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (SINDILOJAS/PI, Sindicato do Comércio Varejista de Teresina/PI, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado do Piauí (Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina/PI) – 20062008 1) Os condomínios pagarão a seus funcionários que trabalham no horário noturno a hora reduzida (extra) conforme explicação a seguir: Das 22h às 5h, encontram-se um total de sete 7h. 7x60min é igual a 420 min. 420 min divididos por 52:30min que é o tempo da hora noturna igual a 8h. 8h menos 7h são iguais a uma 1h. Esta hora restante será paga como hora extra reduzida, conforme explica o art. 73, §1º da CLT. Federação do Comércio no Estado do Amazonas (Sindicato dos Empregados em Condomínios e Empresas Prestadoras de Serviços da Cidade de Manaus) – 2006-2007 As horas extras excedentes as duas primeiras serão remuneradas com um acréscimo de 100% (cem por cento). Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 As empresas que desejarem efetuar promoções especiais entre os dias de segunda a sábado, no máximo 3 (três) dias por ano para cada empresa, com uma jornada máxima de 2h do horário normal, sendo estas remuneradas com 60% (sessenta por cento) de acréscimo sobre o valor da hora normal. A empresa que desejar firmar acordo deverá comunicar por escrito e com antecedência mínima de 3 (três) dias da data pretendida ao Sindicato Laboral. Empregado estudante fica liberado se a alteração na jornada de trabalho coincidir com o horário escolar. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 As horas extraordinárias trabalhadas, serão remuneradas com o adicional de 50% (cinqüenta por cento). Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Cargas de Maceió) – 2005-2006 Qualquer que seja o regime de prorrogação de trabalho em horas extras, após o término do período de repouso de 15 minutos no mínimo sem compensação. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/MS – 2006-2007 O serviço extraordinário será pago com adicional de 50% (cinqüenta por cento), podendo, entretanto, ser dispensado esse acréscimo salarial na hipótese da compensação de horário. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 O serviço extraordinário será pago com adicional de 55% (cinqüenta e cinco por cento).
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O serviço extraordinário será pago com adicional de 50% (cinqüenta por cento), podendo, entretanto, ser dispensado esse acréscimo salarial na hipótese da compensação de horário. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Quando as empresas convocarem os trabalhadores para realizarem horas extraordinárias, em horário que ultrapasse às 20h, fornecerão uma refeição gratuita antes do início da prorrogação do expediente, bem como transporte até sua residência ao final da jornada, se por ocasião de seu término não houver mais circulação de transportes coletivos. Federação do Comércio do Estado do Pará, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belém, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado do Pará, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de Belém, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Pará – 2006
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Federação do Comércio do Estado do Maranhão – 2006-2007
As empresas fornecerão obrigatoriamente aos seus empregados, lanches gratuitos, quando estes se encontrarem trabalhando em caráter excepcional. Quando a jornada de trabalho ultrapassar a 4h consecutivas, a empresa concederá um intervalo de 15 minutos para descanso. Federação do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista dos Revendedores de Tintas, Produtos para Pinturas e seus Segmentos do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Aracaju As horas extraordinárias serão remuneradas com o adicional de 70% (setenta por cento) em dias úteis e as horas extras trabalhadas em dias de descanso: sábados, domingos e feriados serão remunerados com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal. Sindicato das Empresas de Serviços de Informática do Estado da Paraíba, Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado da Paraíba – 2006-2007. Os empregados em regime de trabalho extraordinário, operarem após as 19h, desde que excedidos 45 minutos da jornada normal, farão jus a refeição fornecida pelo empregador ou pagamento equivalente a 2% (dois por cento) do piso salarial. O mesmo se aplicará ao trabalho extraordinário executado nos sábados, após as 13h. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Nível Médio no Estado do Paraná – 2006-2007 Todo empregado que trabalhar no horário que corresponde das 6h às 18h, terá direito de pelo menos uma hora de descanso para o almoço, caso o intervalo não seja concedido o trabalhador fará jus em receber 1h extra por dia trabalhado, sendo tal hora paga como interjornada com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) nos dias normais e 100% (cem por cento) nos feriados, conforme art. 71, §4º CLT. A hora de folga (descanso) contida na cláusula quinta, não será acrescida sobre a carga horária de 12h. Federação do Comércio no Estado do Amazonas (Sindicato dos Empregados em Condomínios e Empresas Prestadoras de Serviços da Cidade de Manaus) – 2006-2007 As empresas efetuarão o pagamento das horas extraordinárias com o adicional de 60% (sessenta por cento)
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sobre o valor da hora normal desde que comprovado pelo empregado. Federação do Comércio do Estado do Ceará, Sindicato das Secretárias do Estado do Ceará – 2006-2007 As comissões de venda integram o salário-base para efeito do pagamento do adicional das horas extras aos comissionistas. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 As comissões de venda integram o salário-base para efeito do pagamento do adicional das horas extras aos comissionistas. Federação do Comércio do Estado do Maranhão – 2006-2007 As comissões de venda integram o salário-base para efeito do pagamento do adicional das horas extras aos comissionistas. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Será assegurado à toda categoria profissional um expediente único nos das 24 e 31 de dezembro de 2006, horário este que não poderá exceder das 20h. Aos empregados de empresas de serviços funerários e do comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos não se aplicam as disposições previstas no caput e parágrafo único da presente cláusula. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 As horas extraordinárias serão pagas com adicional de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal, quando trabalhadas durante a semana e pagas com acréscimo de 100% (cem por cento) quando trabalhadas em feriados ou descanso semanal. As horas extras habituais passam a integrar o cálculo de férias, 13o salário, FGTS e verbas rescisórias. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006 As horas suplementares serão remuneradas com o acréscimo de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da hora normal, inclusive aquelas eventualmente prestadas na escala de 12 x 36 horas. Somente serão consideradas como horas extras àquelas que ultrapassarem o quantitativo no cômputo mensal das horas, somadas todas as semanas e dias de trabalho do mês (art. 7º, incs. XIII e XIV, da CF/88). A falta injustificada ao serviço implicará na perda do RSR, na forma do art. 11 do Decreto 27.048/49. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo Estado do Rio de Janeiro (SECOVI-RJ) – 2006-2007 A jornada extraordinária de trabalho será remunerada com o adicional de 50% (cinqüenta por cento), sobre o valor da hora normal de salário nos dias úteis e 110% (cento e dez por cento) nos domingos e feriados, podendo ser compensado por descanso em outros dias, desde que solicitado pelo empregado.
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As horas extras de todos empregados no comércio serão remuneradas com 60% (sessenta por cento) de acréscimo sobre o valor da hora normal. Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção, Louças, Tintas, Ferragens e Ferramentas Manuais, Produtos Metalúrgicos, Madeiras e Compensados, Materiais Elétricos e Hidráulicos, Pisos e Revestimentos, Tubos e Conexões, Vidros e Maquinismo para Construção no Estado de Goiás – 2006-2007 As horas extras de todos empregados no comércio serão remuneradas com 60% (sessenta por cento) de acréscimo sobre o valor da hora normal. Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas no Estado de Goiás – 2006-2007
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Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina (Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina) – 2006-2007
As horas de todos empregados no comércio serão remuneradas com 60% (sessenta por cento) de acréscimo sobre o valor da hora normal. Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Goiás – 2006-2007 As horas extras de todos os empregados no comércio serão remunerados com 60% (sessenta por cento) de acréscimo sobre o valor da hora normal. Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Jóias, Relógios e Cinefoto do Estado de Goiás – 2006-2007 As empresas remunerarão as horas extras com 80% (oitenta por cento) de adicional sobre o valor da hora normal (Precedente Normativo 043 do Tribunal Superior do Trabalho). Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo de Fortaleza) – 2006-2007 A duração normal de trabalho poderá ser acrescida de 1h a 2h suplementar, sem necessidade de acordo por escrito. Hora esta que será remunerada na base de 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora normal, sendo que a hora extra trabalhada aos domingos e feriados serão pagos na base de 100% (cem por cento) da hora normal, quando não submetidos ao regime de escala de revezamento que deve ocorrer com a participação do Sindicato Laboral, com base no art. 7º, inc. XIII e art. 8º, inc. VI da Constituição Federal. Sindicato dos Trabalhadores do Comercio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Piauí e o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Teresina – 2006-2007 As horas extras do comerciário serão remuneradas com o adicional de 70% (setenta por cento) sobre o valor da hora normal, nas primeiras 2h, e de 100% (cem por cento), nas excedentes, com exceção do vigia noturno interno, cujo percentual único será sempre de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal, sejam quantas forem as horas trabalhadas. Federação do Comércio do Estado da Bahia (Sindicato dos Empregados no Comércio de Camaçari) – 2006-2007 As primeiras duas horas extras diárias serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento), e as demais com 60% (sessenta por cento), sobre o valor da hora de trabalho normal.
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Fica ajustado que as empresas não remunerarão os acréscimos salariais (adicionais) previstos no caput desta cláusula se o excesso de horas de um dia for compensado pela correspondente diminuição da(s) jornada(s) de trabalho de outro(s) dia(s), na sistemática denominada “Banco de Horas”, de tal forma que não exceda, no período máximo de 100 (cem) dias, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, ficando, assim, facultado às empresas, a prorrogação/compensação de horas, inclusive no procedimento da preliminar diminuição de horas/jornada de trabalho para posterior prorrogação, em regime de compensação final dentro do período referido. Federação do Comércio dos Estados do Pará e Amapá – 2006. As horas extras serão acrescidas do adicional de 70% (setenta por cento) nas duas primeiras do dia. Conforme decisão do TST e o art. 384, da CLT, as mulheres terão um intervalo de 15 minutos antes do início da prorrogação da jornada de trabalho. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Cuiabá, Sindicato de Óticas do Estado do Mato Grosso, Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista de Cuiabá, Sindicato Intermunicipal do Comércio de Tecidos, Confecções e Armarinhos de Mato Grosso – 2006-2007 As horas serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 65% (sessenta e cinco por cento), para as primeiras 20h mensais, 85% (oitenta e cinco por cento) para as excedentes de 20h e até 40h mensais, e 100% (cem por cento) para as que ultrapassarem a 40h mensais. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Corretores de Café no Estado do Paraná, Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná – 2006-2007 As horas trabalhadas como “extras” serão acrescidas de 90% (noventa por cento) do valor da hora normal. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande e Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 A jornada extraordinária de trabalho não compensada, para os que fazem jus à sua percepção, será remunerada com o adicional de setenta por cento 70% (setenta por cento) sobre o valor da hora normal. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 As horas extras serão remuneradas com o acréscimo de 100% (cem por cento). Fica facultado às empresas a prorrogação, redução e compensação de horários dos integrantes da categoria, adotando se desejarem, a chamada “semana inglesa”, respeitando o limite legal das 44h semanais, do contrário deverão pagar como extraordinárias as horas excedentes se não compensadas nas quatro semanas seguintes. Federação do Comércio do Estado do Pará, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belém, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado do Pará, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de Belém, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Pará – 2006 Adicional – As horas extraordinárias de todos os empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva
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a) 50% (cinqüenta por cento) para as 2 (duas) primeiras horas extras prestadas no mesmo dia. b) 100% (cem por cento) para as horas extras que excederem de 2 (duas) horas extras prestadas no mesmo dia. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO) (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, Empresas e Escritórios de Serviços Contábeis do Estado de Rondônia) – 2006-2007 As horas extras serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) nas primeiras 30h extraordinárias mensais, e de 100% (cem por cento) nas que ultrapassarem as 30h extras mensais. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007
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de Trabalho será remunerada com os seguintes adicionais calculados sobre o valor da hora normal.
As duas primeiras horas extras diárias trabalhadas serão pagas com adicional de 50% (cinqüenta por cento) e as subseqüentes com adicional de 100% (cem por cento). Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007 As empresas comporão um Banco de Horas conforme Lei 9.601, de 21/1/98, regulamentada pelo Decreto 2.490, de 4/2/98, publicado no D.O.U. de 05/02/98. As horas extras que comporão o banco de horas, de conformidade com a presente Convenção Coletiva de Trabalho, serão de no máximo 40h mensal, a partir de 1º de maio de 2006, as quais serão compensadas até o quinto dia após o mês subseqüente do mês gerador: I – Se existir saldo de horas a favor do empregado, este será pago com o adicional de 50% (cinqüenta por cento). II – As horas extras a que se refere este parágrafo, não poderá ser superior a 2h diárias. Federação do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista dos Revendedores de Tintas, Produtos para Pinturas e seus Segmentos do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Aracaju As horas extras serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) nas primeiras 30h extraordinárias mensais, e de 100% (cem por cento) nas que ultrapassarem as 30h extras mensais. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 No caso de execução eventual de horas extras que não poderão ultrapassar de 2 (duas) horas diárias (art.59 da CLT), estas serão remuneradas com 60% (sessenta por cento), sobre o valor da hora normal. Caso haja necessidade que exija ser ultrapassada as 2h, estas serão remuneradas em 80% (oitenta por cento) sobre o valor da hora normal. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/MS – 2006-2007 As horas extras serão pagas com um adicional de 100% (cem por cento) sobre o salário-hora hormal.
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O percentual de que trata o caput desta cláusula aplica-se às hipóteses do § 4o do art. 71 da CLT. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres) – 2006-2007 As horas extras serão pagas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor do salário-hora normal. Para a aplicação deste percentual sobre comissões, tomar-se-á, como base, o valor médio das comissões do mês. As horas extras habituais integrarão, pela sua média dos 12 (doze) meses, o cálculo do 13º salário e das férias. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007 Todo tempo que ultrapassar o período diário normal de trabalho, será considerado como horas extras e será pago com o acréscimo de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da hora normal, não podendo ultrapassar de 2h extras diárias. Ressalvando a necessidade imperiosa, as horas excedentes de duas diárias, serão remuneradas com acréscimo de 80% (oitenta por cento). No controle de horário de trabalho é obrigatória a utilização do livro de ponto ou cartão mecanizado para o efetivo controle do horário de trabalho, para possibilitar o pagamento das horas trabalhadas, além das normais. Os intervalos intrajornadas de trabalho para descanso e refeição, quando inferior a 1h, ou superior a 2h, não tendo acordo homologado por este Sindicato, serão considerados como horas extras. Os acordos de prorrogação para compensação de jornada de trabalho, quando não celebrado com este Sindicato, as horas prorrogadas serão consideradas como horas extras. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 As empresas pagarão horas extras trabalhadas nos dias úteis com adicional de 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora normal de trabalho e, nos dias de repouso,com adicional de 100% (cem por cento). Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro – 2007 A duração normal do trabalho dos empregados integrantes da categoria profissional poderá ser acrescida de horas suplementares. As horas suplementares trabalhadas serão pagas com adicional de 70% (setenta por cento). Computa-se no cálculo do repouso remunerado, as horas extras habitualmente prestadas (Enunciado 172 TST). Sindicato dos Lojistas do Comércio de Niterói – 2006-2007 Na prestação de serviços extraordinários, as horas extras serão pagas com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento), e as trabalhadas nos domingos e feriados com acréscimo de 100% (cem por cento), ambos calculados sobre a hora normal.
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O empregado terá direito aos seguintes percentuais quando convocado para trabalhar em regime de horas
As horas extraordinárias serão remuneradas com o adicional de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre a hora normal, respeitando as condições favoráveis já existentes em algumas localidades, ficando de logo facultado que as empresas que pretendem prorrogar ou compensar a jornada de trabalho, deverão obedecer aos termos contidos na cláusula 70 e seus sub itens. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007
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extras: 60% (sessenta por cento) nas duas 2 (duas) primeiras horas/dia normal e 110% (cento e dez por cento) nas horas trabalhadas nos domingos e feriados tudo calculado sobre o valor da hora normal. Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2005-2007
As horas extraordinárias serão remuneradas com a sobretaxa de 75% (setenta e cinco por cento). Sindicato dos Corretores de Seguros, de Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalização, de Previdência Privada no Estado do Rio Grande do Sul – 2006-2007 Horas extras feitas aos domingos e feriados, serão pagas com o percentual de 100% (cem por cento) as horas extras trabalhadas nos dias úteis, serão pagas com o percentual de 50% (cinqüenta por cento). Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Salões, Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares de Manaus (SISBISIM) – 2006-2007 As horas extras pagas com adicional de 50% (cinqüenta por cento). Federação do Comércio do Estado da Bahia (Federação dos Empregados no Comércio dos Estados da Bahia e Sergipe) – 2006-2007 As horas extraordinárias serão remuneradas com adicional de 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora normal. Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo) – 2006-2007 As primeiras duas horas extras trabalhadas após a jornada de trabalho terão remunerações acrescidas de 60% (sessenta por cento) do valor da hora normal de serviço, sendo que as demais terão 85% (oitenta e cinco por cento) de acréscimo. As horas trabalhadas aos domingos e feriados serão remuneradas com acréscimo de 100% (cem por cento) do valor da hora normal nos termos da Lei 605/49. Poderá o empregado, a seu juízo e como exceção optar pela compensação em folga durante períodos normais de trabalho, as horas extras cuja retribuição pecuniária renunciar. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Nível Médio no Estado do Paraná – 2006-2007 Ocorrendo prestação de serviço extraordinário as horas extras serão acrescidas dos adicionais fixados em lei. O excesso ou diminuição de horas em um dia de trabalho, observando o limite legal, poderá ser compensado pela correspondente diminuição ou acréscimo em outro dia, no prazo limite de 60 (sessenta) dias. As empresas que adotarem o sistema de prorrogação e compensação bimestral de jornada disponibilizarão aos empregados, mensalmente, relatório informando o saldo positivo ou negativo de horas para compensação.
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As horas suplementares não compensadas nos 60 (sessenta) dias de apuração, deverão ser quitadas com extras, até o quinto dia útil do mês subseqüente, ficando expressamente proibida a transposição de crédito ou débito de horas para período posterior aos 60 (sessenta) dias. Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal) – 2006-2007 As horas trabalhadas como “extras” serão acrescidas de 90% (noventa por cento) do valor da hora normal. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 A jornada extraordinária de trabalho será remunerada com o adicional de 70% (setenta por cento) sobre o valor da hora normal. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 A jornada extraordinária de trabalho será remunerada com adicional de 60% (sessenta por cento) sobre a hora de trabalho normal. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM) – 2006-2008 A supressão pelo empregador do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito de indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 (doze) meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão (Súmula 291 – TST). Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS),
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A jornada extraordinária de trabalho, cumpridas por empregados em empresas que não implantarem o acordo de compensação de jornada (Banco de Horas), cumprida de segunda-feira a sábado, será paga a base de 50% (cinqüenta por cento), sobre a hora normal, até o limite de 2h diárias. Após esse limite, as horas extras, serão remuneradas a base de 70% (setenta por cento), sobre a hora normal. A jornada extraordinária de trabalho, excepcionalmente, cumpridas por empregados em empresas que não implantarem o acordo de compensação de jornada (Banco de Horas), cumprida em dias domingos e feriados civis e religiosos, será remunerada com o acréscimo de 100% (cem por cento), conforme Súmula 146 TST.
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Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM) – 2006-2008
As horas trabalhadas pelo empregado, durante o seu repouso semanal remunerado, não compensadas, serão tidas como extraordinárias e deverão ser pagas com sobretaxa de 100% (cem por cento), conforme súmula 146, TST. Os serviços prestados pelos empregados no horário noturno, horário este compreendido entre 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, serão remuneradas com um adicional de 20% (vinte por cento) sobre a hora normal; As horas extras realizadas pelos empregados comissionistas terão seus cálculos incidindo pela média mensal das comissões referentes às vendas realizadas. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006 O cálculo da hora extra do empregado comissionado, quando convocado, tomará por base o somatório das comissões auferidas no mês trabalhado, os repousos semanais remunerados, bem como os demais valores remuneratórios, recebidos de forma habitual. O valor encontrado deverá ser dividido pelo número de horas normais do mês, de acordo com sua jornada diária de trabalho, acrescentando-se neste valor o adicional previsto na cláusula oitava. Sindicato do Comércio Varejista de materiais de Construção, Louças, Tintas, Ferragens e Ferramentas Manuais, Produtos Metalúrgicos, Madeiras e Compensados, Materiais Elétricos e Hidráulicos, Pisos e Revestimentos, Tubos e Conexões, Vidros e Maquinismo para Construção no Estado de Goiás – 2006-2007 O cálculo da hora extra do empregado comissionado, quando convocado, tomará por base o somatório das comissões auferidas no mês trabalhado, os repousos semanais remunerados, bem como os demais valores remuneratórios, recebidos de forma habitual. O valor encontrado deverá ser dividido pelo número de horas normais do mês, de acordo com sua jornada diária de trabalho, acrescentando-se neste valor o adicional previsto na cláusula oitava. Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Jóias, Relógios e Cinefoto do Estado de Goiás – 2006-2007 Na hipótese de jornada extraordinária de trabalho dos empregados das empresas do Comércio e Serviços estabelecidas nos municípios relacionados neste instrumento que implantaram Banco de Horas, nos termos do art. 59 da CLT 9.601 de 21/1/98 e deste instrumento coletivo, objetivando a compensação de
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horas extraordinárias realizadas em um determinado dia pela correspondente diminuição de horas trabalhadas em outro dia qualquer, não tenha sido efetivamente realizada dita compensação, serão as ditas extraordinárias, pagas com base na remuneração integral, da seguinte forma: 10.3.1 – As primeiras 2h extras, quando não houver a efetiva compensação, serão pagas na base de 80% (oitenta por cento) sobre a hora normal de trabalho. 10.3.2 – Após as duas primeiras, quando não houver a efetiva compensação, na base de 100% (cem por cento), sobre a hora normal de trabalho. Poderão ser levadas a crédito da empresa e compensadas conforme os termos previstos no sistema de Banco de Horas pactuado neste instrumento, as horas não laboradas pelos empregados, decorrentes da paralisação da atividade da empresa em virtude de força maior, notadamente a ausência de energia elétrica, bem como se a dita paralisação ocorrer por iniciativa da empresa em virtude de contingências locais, notadamente as de natureza cultural e religiosa. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006 Fica contratado que as horas extras serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) nas duas primeiras horas nos dias úteis e com 100% (cem por cento) nos dias de domingo, feriado e santificado desde a primeira hora, consideradas extras as que excederem jornadas de 180h e 220h mensais. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 As horas extras diárias serão remuneradas com o adicional legal de 60% (sessenta por cento), incidindo o percentual sobre o valor da hora normal. Parágrafo único: Quando as horas extras diárias forem eventualmente superiores a 2 (duas), nos termos do art. 61 da CLT, a empresa deverá fornecer refeição comercial ao empregado que as cumprir. Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Comerciários do Interior – 2006-2007) Legislação: Título II, Capítulo IV, CLT – Das férias anuais – arts. 129 a 153. Jurisprudência: Precedente Normativo 100: Férias. Início do período de gozo. O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal. Precedente Normativo 116: Férias. Cancelamento ou adiantamento. Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados. Súmula 81: Férias. Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
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A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão. Súmula 328: Férias. Terço constitucional. O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, inc. XVII. Proporcionais
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Súmula 149: Tarefeiro. Férias.
Súmula 171: Férias proporcionais. Contrato de trabalho. Extinção. Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do Contrato de Trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses. Súmula 261: Férias proporcionais. Pedido de demissão. Contrato vigente há menos de um ano. O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
|I| | INDENIZAÇÃO ADICIONAL | O empregado que for despedido, sem justa causa, até 30 (trinta) dias antes da data-base da categoria, fará jus à indenização adicional de um mês de salário, nos termos da legislação em vigor. Federação do Comércio dos Estados do Pará e Amapá – 2006. Concordam as partes que na ocorrência de despedida arbitrária ou sem justa causa, além das parcelas salariais devidas, o demissionário receberá: I – As parcelas porventura não recolhidas do FGTS: a) Mês de rescisão. b) Do mês imediatamente anterior ao referido na alínea anterior. II – Indenização igual a 40% (quarenta por cento) sobre o montante dos depósitos efetuados do FGTS. Caso o demissionário tenha efetuado saque na conta vinculada, o percentual de 40% (quarenta por cento) a que se refere o inc. II incidirá sobre o total corrigido da conta, como se saque algum tivesse ocorrido. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 O empregado que for dispensado sem justa causa, no prazo de trinta 30h dias anteriores à data-base da categoria profissional acordante, fará jus a uma indenização adicional equivalente a 1 (um) salário vigente no mês da dispensa. Federação do Comércio do Estado do Pará, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belém, Sindicato dos Representantes Comerciais do
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Estado do Pará, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de Belém, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Pará – 2006 Em caso de aviso-prévio, mesmo indenizado, o seu temo será computado para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º, da Lei 7.238, de 29 de outubro de 1984. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 Será assegurado aos empregados dispensados sem justo motivo, no período de 30 (trinta) dias antecedentes a data-base, uma indenização adicional equivalente a um salário mensal devido, sendo o prazo inferior a 30 (trinta) dias, a empresa fará uma rescisão complementar com base no novo salário fixado pela categoria, conforme art. 8o, da Lei 7.238/84. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 Concede-se uma indenização para garantia nos casos de morte ou invalidez permanente decorrente de assalto, consumado ou não e acidente de trabalho por condição insegura da empresa, desde que nos exercícios das funções, em favor do empregado e de seus dependentes, junto à previdência, cuja indenização não poderá ser inferior a 4,5 (quatro vírgula cinco) pisos da categoria, e pago de uma única vez. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007
| INTERVALO | Nos serviços permanentes de digitação, a cada período de 90 minutos de trabalho consecutivo, o empregado fará jus a um intervalo de 10 minutos, não deduzidos da duração da jornada. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 É garantido aos empregados e empregadores celebrarem acordos para prorrogação do intervalo de repouso e alimentação, não podendo referido período exceder a 4h consecutivas, nos termos do art. 71, da CLT, considerando as peculiaridades da atividade profissional. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo Estado do Rio de Janeiro (SECOVI-RJ) – 2006-2007 Fica assegurado a todos os digitadores e auxiliares integrantes da categoria profissional suscitante que trabalhem em computação, a cada 60 minutos de trabalho, um intervalo de descanso de no mínimo 10 minutos. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus, Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Manaus – 2006-2007 Fica assegurado aos empregados que laboram em jornada extraordinária o intervalo de 11h entre as jorna-
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Salvo a existência de acordo de compensação homologado pelo Sindicato dos Empregados, pela não concessão dos intervalos intrajornadas, pagará o empregador as horas extras relativas ao período efetivamente trabalhado, à exceção dos comissionistas, que serão remunerados somente com o adicional de hora extra, no percentual de 70% (setenta por cento) da hora normal. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006
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das, contados a partir do término do trabalho em sobrejornada. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas – 2006-2007
Fica assegurado o direito do empregado, nos intervalos intrajornada não concedidos, de percebimento de horas extras, como se tal fosse. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina (Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina) – 2006-2007 Pela não concessão dos intervalos intrajornadas, pagará o empregador as horas extras relativas ao período trabalhado. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 Nos serviços permanentes de digitação, a cada período de 90 minutos de trabalho consecutivo, o empregado fará jus a um intervalo de 10 minutos, não deduzidos da duração da jornada. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 O empregado autorizará, havendo condições de segurança, que seus empregados permaneçam no recinto de trabalho, para gozo de intervalo para descanso previsto no art. 71 da CLT. Tal situação, se efetivada, não exigirá trabalho extraordinário ou remuneração correspondente. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Nível Médio no Estado do Paraná – 2006-2007 Os empregadores autorizarão, havendo condições de segurança, que seus empregados permaneçam no recinto de trabalho, para gozo de intervalo para descanso (art. 71 da CLT). Tal situação, se efetivada, não ensejará trabalho extraordinário ou remuneração correspondente. Os intervalos intrajornada não concedidos pelo empregador aos empregados serão considerados como hora extra e deverão ser remunerados com adicional convencional. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Corretores de Café no Estado do Paraná, Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná – 2006-2007 Os intervalos de 15 minutos para lanche serão computados como tempo de serviço na jornada do empregado. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008
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Fica assegurado aos empregados no Comércio de Mossoró, por cada turno de trabalho, um intervalo de 15 minutos para lanche, que serão computados no tempo de serviço na jornada do empregado. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 Haverá um intervalo de 15 minutos para lanche, período da manhã e tarde que serão computados como tempo de serviço efetivos na jornada de trabalho, em escala alternada. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM) – 2006-2008 Haverá um intervalo de 15 minutos para lanche, período da manhã e tarde que serão computados como tempo de serviço efetivos na jornada de trabalho, em escala alternada. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO) (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, Empresas e Escritórios de Serviços Contábeis do Estado de Rondônia) – 2006-2007 As empresas que fornecerem lanches a seus empregados, gratuitamente, não computarão como serviço efetivo na jornada de trabalho esse intervalo concedido, que não poderá ser superior a 15 minutos na parte da manhã e/ou tarde. Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2005-2007 Os intervalos de 15 minutos para lanche, nas empresas que observarem tal critério, serão computados como tempo de serviço na jornada de trabalho do empregado. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Corretores de Café no Estado do Paraná, Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná – 2006-2007 Os intervalos para repouso e alimentação não serão computados na duração de trabalho (§ 2º do art. 71 da CLT), porém, se trabalhado, fará jus o empregado ao recebimento dessa hora, com o adicional de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho (§ 4º do art. 71 da CLT). Os pagamentos relativos ao intervalo para repouso e alimentação não concedidos devem ser feitos sob rubrica específica. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo Estado do Rio de Janeiro (SECOVI-RJ) – 2006-2007 Fica garantido aos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva, a concessão do intervalo para repouso ou alimentação de 2h a 3h, exceto para as empresas que forneçam alimentação no local de trabalho, gratuitamente, aos seus empregados, que poderão conceder o intervalo mínimo de 1h. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007
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Fica garantido aos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva, a concessão do intervalo para repouso ou alimentação de 2h a 3h, exceto para as empresas que forneçam alimentação no local de trabalho, gratuitamente, aos seus empregados, que poderão conceder o intervalo mínimo de 1h. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007
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Fica garantido aos empregados, pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, o intervalo para repouso ou alimentação de 2h a 3h, exceto para as empresas que forneçam alimentação no local de trabalho, gratuitamente, aos seus empregados, que poderão conceder o intervalo mínimo de 1h. Federação do Comércio do Estado do Maranhão – 2006-2007
O intervalo entre um turno e outro de trabalho poderá ser dilatado até o máximo de 4h, independentemente de acordo escrito entre o empregado e o empregador. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007 Legislação: Art. 71, CLT. Jurisprudência: Orientação Jurisprudencial SDI 1 342: Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Não concessão ou redução. Previsão em norma coletiva. Validade. É inválida cláusula de acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, inc. XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. Orientação Jurisprudencial SDI 1 307: Intervalo intrajornada (para repouso e alimentação). Não concessão ou concessão parcial. Lei 8.923/94. Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT). Súmula 118: Jornada de trabalho. Horas extras. Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada. Súmula 110: Turnos ininterruptos de revezamento. Intervalos intrajornada e semanal. A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6h previsto no art. 7º, inc. XIV, da CF/1988.
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DE
TRABALHO |
A duração normal da jornada de trabalho poderá, para fins de adoção de regime de compensação horária de que trata o art. 59 da CLT, ser acrescida de horas suplementares em número não excedente de 2h, respeitada a seguinte sistemática: a) O regime de compensação horária poderá ser estabelecido em períodos máximos de 30 (trinta) dias, hipótese em que será considerado o período mensal de apuração de horas adotado pela empresa para o fechamento da folha de pagamento dos salários. b) O número máximo de horas extras a serem compensadas será de 30h por período. c) As horas excedentes ao limite previsto na letra “b” da presente cláusula serão pagas como extras e acrescidas do adicional previsto nesta convenção, o que não descaracteriza o regime compensatório ajustado. d) As empresas que utilizem regime de compensação horária deverão adotar o controle de ponto da carga horária do empregado. e) Na hipótese de compensação horária por período de 30 (trinta) dias, a empresa concederá ao empregado espelho do cartão de ponto. f) A compensação dar-se-á sempre de segunda-feira a sábado. As horas de trabalho reduzidas na jornada para posterior compensação não poderão ser objeto de descontos salariais, caso não venham a ser compensadas com o respectivo aumento da jornada dentro do mês e nem poderão ser objeto de compensação nos meses subseqüentes. Havendo rescisão de contrato e se houver crédito a favor do empregado, as respectivas horas serão computadas e remuneradas com o adicional de horas extras previsto nesta convenção. Se houver débitos de horas do empregado para com o empregador, na hipótese de rompimento de contrato por iniciativa do empregador, as horas não trabalhadas serão abonadas, sem qualquer desconto nas verbas a que o trabalhador tiver direito na rescisão de Contrato de Trabalho. A faculdade estabelecida no caput desta cláusula aplica-se a todas as atividades, inclusive aquelas consideradas insalubres, independente da autorização a que se refere o art. 60 da CLT. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 Fica estabelecido que nos dias 8, 9, 10, 11, 12, 13 14, 15, 16, 17, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 30 de janeiro de 2007 e nos dias 07, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 29 de janeiro de 2008 nos seguintes dias, a jornada normal dos empregados que trabalham no comércio do seguimento de livrarias e papelarias terá o acréscimo de 1h, sem o pagamento de horas extras. As horas trabalhadas durante o período acima especificado, serão compensadas com as folgas do Carnaval
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Fica assegurado pela presente Convenção Coletiva de Trabalho que todas as empresa estabelecidas nos shoppings centers (Teresina Shopping e Riverside Walk) funcionarão durante 30 (trinta) domingos de novembro de 2006 a setembro de 2007, nos períodos desde já estabelecidos os seguintes dias: 5, 12, 19, 26 de novembro de 2006, 3, 10, 17 e 24 de dezembro de 2006, 6, 13, 20 e 27 de maio de 2007, 3, 10, 17 e 24 de junho de 2007, 1, 8, 15, 22 e 29 de julho de 2007, 5, 12, 14 e 26 de agosto de 2007, 2, 9, 16, 23 e 30 de setembro de 2007.
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e Semana Santa, previstas nas cláusulas 28a. Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (SINDILOJAS/PI), Sindicato do Comércio Varejista de Teresina/PI, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado do Piauí (Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina/PI) – 2006-2008
Novembro de 2007: 4, 11, 18, 25; dezembro de 2007: 2, 09, 16, 23; 4,11, 18 e 25 de maio de 2008. Fica assegurado que nenhum empregado trabalhará mais que 2 (dois) domingos por mês, de forma alternada, ficando as empresas obrigadas a elaborar escalas de revezamento e que o repouso semanal remunerado deverá ser concedido na segunda ou terça-feira, imediatamente após o domingo trabalhado. A empresa cujo número de empregados impossibilite escala de revezamento, será facultada a contratação de trabalhadores específicos para trabalharem aos domingos nas datas antes referidas, com o pagamento dos dias trabalhados, de acordo com o piso da categoria estabelecido para os shoppings centers. Fica autorizado o funcionamento dos shoppings nos seguintes feriados: dias 15 de novembro de 2006 e 15 de novembro de 2007 e 8 de dezembro de 2006 e 8 de dezembro de 2007 mediante pagamento de horas extras, ficando estabelecido, que no dia 30 de dezembro de 2006 funcionarão somente até as 18h e no dia 30 de dezembro de 2007 funcionarão apenas a praça de alimentação e o cinema. Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (SINDILOJAS/PI), Sindicato do Comércio Varejista de Teresina/PI, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado do Piauí (Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina/PI) – 2006-2008 Os empregados no comércio, em épocas festivas, poderão ter seus horários de trabalho prorrogado por duas horas, da seguinte forma: a) De segunda a sábado, de 1 a 15 de dezembro, até às 20h. b) De segunda a sábado, de 16 a 23 de dezembro, até às 22h. c) Dias 24 (domingo) e 31 (domingo) fica facultado o trabalho até 22h. d) Em face às comemorações dos dias das mães, namorados, dos pais e das crianças. e) Até as 20h dos seguintes sábados: 12/5/2007 e 11/8/2007. f) Até as 20h dos dias 11 e 12/10/2007. Os empregadores deverão recorrer ao revezamento de seus empregados para que seja respeitada a determinação do art. 59 da CLT, que proíbe o trabalho extraordinário superior a 2h diárias. Poderão fazer parte das prorrogações de que trata a presente cláusula, os menores, desde que apresentem
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autorização dos pais ou de seus responsáveis, e quando for o caso, atestado médico oficial e desde que as prorrogações de jornada ocorram somente mediante compensação, respeitado o limite máximo de 44h semanais (art. 413, inc. I da CLT), ou excepcionalmente, por motivo de força maior (art. 413, inc. II da CLT), devendo ser observado o intervalo de 15 minutos antes do início do período extraordinário conforme inteligência do art. 384 da CLT. A forma de compensação será definida em comum acordo entre o empregado e o empregador, em sendo transformas em pecúnia as horas serão pagas nos percentuais definidos na presente convenção. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/MS – 2006-2007 Fica assegurado o direito de abono de falta ao estudante empregado nos dias de exames vestibulares e supletivos (provão final, devidamente comprovado), pré-avisando o empregador com antecedência mínima de 24h, mediante comprovação.
Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM) – 2006-2008 Aos empregados estudantes que vierem prestar exames vestibulares devidamente comprovados será assegurado o direito ao abono das faltas nos turnos das provas, desde que o empregador seja comunicado com antecedência mínima de 48h. Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (SINDILOJAS/PI), Sindicato do Comércio Varejista de Teresina/PI, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado do Piauí (Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina/PI) – 2006-2008 Fica assegurado aos empregados estudantes o direito de aceitarem ou não as prorrogações de jornada de trabalho, uma vez que se comprove que tais prorrogações prejudiquem suas atividades escolares. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Fica assegurado aos empregados estudantes o direito de aceitarem ou não as prorrogações da jornada de trabalho, uma vez que se comprove que tais prorrogações prejudiquem suas atividades escolares. Federação do Comércio do Estado do Maranhão – 2006-2007 Os empregados que se submetem a exames de vestibular e supletivo, nos dias da realização das provas, serão dispensados de suas jornadas diárias de trabalho, desde que comuniquem e comprovem com antecedência de 72h, ao seu empregador. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e
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Fica assegurado aos empregados estudantes o direito de aceitarem ou não as prorrogações de jornada de trabalho, uma vez que se comprove que tais prorrogações prejudiquem suas atividades escolares. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Fica assegurada ao empregado estudante, nos dias de provas escolares que coincidam com o horário de trabalho, sua ausência da empresa, duas 2h antes e até 1h após o término da prova ou exame, desde que pré-avise o empregador com um mínimo de 24h, e, depois, comprove o seu comparecimento às provas ou exames, por documentos fornecidos pelo estabelecimento de ensino. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres) – 2006-2007
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Similares de Pernambuco) – 2006-2007
É permitido que os empregadores escolham os dias de semana (de segunda-feira a sábado) em que ocorrerão reduções da jornada de trabalho de seus empregados, para adequá-la às 44h semanais. Faculta-se às empresas a adoção do sistema de compensação de horas extras, pelo qual as horas extras efetivamente realizadas pelos empregados, limitadas a 2h diárias, durante o mês, poderão ser compensadas, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o mês da prestação da hora, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias. Na hipótese de, ao final do prazo do parágrafo anterior, não tiverem sido compensadas todas as horas extras prestadas, as restantes deverão ser pagas como horas extras, ou seja, o valor da hora normal, acrescido do adicional de horas extras, conforme previsto na cláusula 12ª desta Convenção Coletiva de Trabalho, observando-se o disposto no §1º da referida cláusula. Caso concedidas, pela empresa, reduções de jornada ou folgas compensatórias além do número de horas extras efetivamente prestadas pelo empregado, essas não poderão se constituir como crédito para a empresa, a ser descontado após o prazo do §1º. Recomenda-se às empresas que, quando a jornada extraordinária atingir as duas horas diárias, a empresa forneça lanche, sem ônus para o empregado. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana – 2006-2007 É permitido que os empregadores (do comércio atacadista e varejista e de serviços, de cada cidade), escolham os dias da semana (de segunda-feira a sábado) em que ocorrerão reduções da jornada de trabalho de seus empregados para adequá-las às 44h semanais. Faculta-se às empresas a adoção do sistema de compensação de horas extras, pelo qual as horas extras efetivamente realizadas pelos empregados, limitadas a duas horas diárias, durante o mês, poderão ser compensadas, no prazo de até 90 (noventa) dias após o mês da prestação da hora, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias. Na hipótese de, ao final do prazo do parágrafo anterior, não tiverem sido compensadas todas as horas extras prestadas, as restantes deverão ser pagas como horas extras, ou seja, o valor da hora normal, acrescido do adicional de horas extras, conforme previsto na cláusula oitava desta Convenção Coletiva de Trabalho,
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observando-se o disposto no parágrafo único da referida cláusula. Caso concedidas, pela empresa, reduções de jornada ou folgas compensatórias além do número de horas extras efetivamente prestadas pelo empregado, essas não poderão se constituir como crédito para a empresa, a ser descontado após o prazo do § 1o. Recomenda-se às empresas que, quando a jornada extraordinária atingir as duas horas diárias, a empresa forneça lanche, sem ônus para o empregado. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres) – 2006-2007 As farmácias e drogarias observarão escala de seus empregados, garantindo-se as normas de proteção de trabalho. Será garantido aos empregados de farmácia o repouso em, pelo menos, dois domingos ao mês. A escala de plantão das farmácias para os feriados conforme o item “a” da cláusula 16a da presente Convenção, será regulamentada através de Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, ficando a cargo do Sindicato de Farmácia, após decisão de Assembléia a confecção da escala de plantão que será enviada ao Sindicato dos Trabalhadores até 48h do feriado, para as devidas providências. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 As farmácias e drogarias observarão escala de seus empregados, garantindo-se as normas de proteção de trabalho. Será garantido aos empregados de farmácia o repouso em, pelo menos, dois domingos ao mês. A escala de plantão das farmácias para os feriados conforme o item “a” da cláusula 16a da presente Convenção, será regulamentada através da Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, ficando a cargo do Sindicato de Farmácia, após decisão de Assembléia a confecção da escala de plantão que será enviada ao Sindicato dos Trabalhadores até 48h antes do feriado, para as devidas providências. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande e Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 Aos empregados de farmácias fica assegurado o turno de 6h nos dias de plantões. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007 Empregado e empregador poderão acordar jornada de 6h em turnos ininterruptos de revezamento, ou a escala unificada de 12h de trabalho por 36h de descanso. Instituída a jornada de 6h em turnos ininterruptos, será concedido um intervalo de 15 minutos, conforme estabelece o § 1º do art. 71 da CLT.
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Nas jornadas de 12 x 36h, as faltas injustificadas a serem descontadas corresponderão a 1/15 avos da remuneração do trabalhador. No sistema de escala de 12 x 36h, cujo salário é mensal, não interferirá na remuneração do empregado o número de dias efetivamente trabalhados no mês, levando-se em consideração que estes têm 28, 29, 30 ou 31 dias. Na hipótese de não concessão do intervalo para repouso e alimentação, na escala de 12 x 36h, fará jus o empregado ao recebimento dessa hora, com o adicional de 60% (sessenta por cento).
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A concessão de intervalo para repouso e alimentação, na escala unificada de 12 x 36h, deverá ser de uma hora.
Na elaboração da escala do regime de plantão deverá ser rigorosamente observado que, pelo menos, uma folga mensal coincidirá com um dia de domingo. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo Estado do Rio de Janeiro (SECOVI-RJ) – 2006-2007 Aos empregadores que contratarem vigias, diurnos e noturnos, fica facultado a adoção da escala 12 x 36h, limitando a jornada mensal em 180h. Havendo excesso a este limite, o trabalho excedente será remunerado como extraordinário, com o adicional de 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora nornal. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Colatina, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Colatina, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cariacica, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Cariacica, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Vitória, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Linhares, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vila Velha, Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção da Grande Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios dos Lojistas do Comércio de Guarapari – 2007 O comércio em geral, à exceção dos supermercados, não funcionará: a) No dia de Tiradentes (21 de abril). b) No dia Universal do Trabalho (1º de maio). c) No dia de Corpus Christi. d) No dia da Independência do Brasil (7 de setembro). e) No dia da Abolição da Escravatura no Município de Mossoró (30 de setembro). f) No dia da Padroeira do Brasil (12 de outubro). g) No dia de Finados (2 de novembro). h) No dia da Proclamação da República (15 de novembro). i) No dia de Santa Luzia (13 de dezembro). j) No dia de Natal (25 de dezembro). k) No dia da Confraternização Universal (1º de janeiro).
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l) Na segunda-feira de Carnaval. m) Na terça-feira de Carnaval. n) Até o meio-dia da quarta-feira de Cinzas. O fechamento do comércio nos dias constantes das alíneas “m” e “o” será compensado com acréscimo da jornada normal, na forma do calendário de eventos abaixo, sendo que as horas excedentes desta compensação serão, observado o limite de 2h diárias, lançadas no banco de horas para posterior compensação, e remuneradas aquelas que excederam ao número de 2h diárias: I – Em quatro 4h, no sábado que antecede o Dia das Mães. II – Em 3h, no sábado que antecede o Dia dos Namorados. III – Em 4h, no sábado que antecede o Dia dos Pais. IV – Em 1h hora no dia 11 de outubro. V – Em 4h, nos sábados: 9, 16 e 23 de dezembro. VI – Em 1h, nos dias 11, 12, 14 e 15 do mês de dezembro (ciclo natalino). VII – Em 2h, nos dias 18 e 22 do mês de dezembro (ciclo natalino). Em caráter especial, o comércio varejista de Mossoró funcionará das 9h às 15h, no segundo, terceiro e quarto domingos do mês de dezembro (ciclo natalino). Também em caráter especial e exclusivamente para as empresas que exploram o ramo de livraria, haverá prorrogação da jornada normal, em 4h, sendo as duas primeiras destinadas ao atendimento ao público, e as duas últimas para serviços internos, nos dias 20 e 27 de janeiro de 2007, e 3 e 10 de fevereiro de 2007. As empresas que abrirem nos domingos previstos no parágrafo anterior, pagarão aos empregados que prestarem serviços a importância de R$ 20,00 (vinte reais) por cada domingo trabalhado, independente da forma de remuneração do empregado. Para os empregados que percebem salário à base de comissão, a terça-feira de Carnaval será considerada dia não útil, exclusivamente para fins de remuneração do repouso semanal remunerado. Os supermercados, no que tange ao funcionamento em domingos e feriados, observarão o que se encontrar disciplinado na legislação, exceto no que diz respeito aos feriados abaixo relacionados, nos quais não haverá expediente: a) Dia Universal do Trabalho (1º de maio). b) No segundo expediente do dia destinado à comemoração da Abolição da Escravatura no Município de Mossoró (30 de setembro). c) Dia da Proclamação da República (15 de novembro). d) Dia de Santa Luzia (13 de dezembro). e) Dia do Natal (25 de dezembro).
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g) Terça-feira de Carnaval. Os empregados estudantes ficarão dispensados do cumprimento da prorrogação do horário. A empresa que não utilizar a prorrogação acima estabelecida, não pagará as horas extras aludidas no §1º. As empresas no comércio de Mossoró não poderão realizar arrolamento de inventário nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e no dia 1º de janeiro. Têm aplicação, nos dias de prorrogação da jornada de trabalho, as cláusulas da Convenção que tratam do lanche dos empregados. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006
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f) Dia da Confraternização Universal (1º de janeiro).
A partir desta CCT, os condomínios poderão trabalhar opcionalmente com seus empregados conforme a tabela a seguir: a) 44h semanais 4x4 de segunda a sexta, e 4h aos sábados com intervalo de no mínimo 1h para o almoço (horário comercial). b) 36h corridas de segunda a sábado com intervalo de 15 minutos depois de completadas as quatro primeiras horas trabalhadas. c) 12h corridas com 36h de folga (1x1) ou a escala de 2x1. O trabalho realizado de acordo com as letras “b” e “c” terão a carga horária mensal de “180” (cento e oitenta) e o divisor também será de 180 (cento e oitenta), o trabalho realizado de acordo com a letra “a” terá a carga horária mensal de “190,20” (cento e noventa vírgula vinte) e o divisor será de 220 (duzentos e vinte). Federação do Comércio no Estado do Amazonas (Sindicato dos Empregados em Condomínios e Empresas Prestadoras de Serviços da Cidade de Manaus) – 2006-2007 A jornada de trabalho de todos os empregados no comércio de Sinop e área de extensão de base do Sindicato são de 44h semanais. Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2005-2007 A jornada semanal de trabalho das profissionais de secretárias terá a duração máxima de 40h, para os que trabalham jornada integral, extinguindo-se o trabalho aos sábados, sem prejuízo de suas remunerações. Federação do Comércio do Estado do Ceará, Sindicato das Secretárias do Estado do Ceará – 2006-2007 Fica assegurada aos empregados desta Categoria Obreira, a jornada de trabalho de 44h semanais. Mediante ajuste celebrado diretamente com os empregados fica estabelecida a possibilidade de acordo para prorrogação e compensação de jornada diária, limitada ao total de 44h semanais. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006
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A duração da jornada de trabalho do digitador será de 30h semanais e dos demais empregados será de 44h semanais. Fica ressalvado que as jornadas de menor número de horas semanais, que já vierem sendo adotadas pelas empresas, serão preservadas. Sindicato das Empresas de Serviços de Informática do Estado da Paraíba, Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado da Paraíba – 2006-2007. Fica estabelecido que a jornada de trabalho normal de todos os empregados do comércio de Porto Velho será de 44h semanais. Não será permitida a utilização da mão-de-obra dos comerciários nos domingos e feriados. Havendo necessidade a utilização da mão-de-obra do comerciário além de sua jornada normal de trabalho, estas horas serão computadas como horas extras. Todos as horas excedentes a jornada de trabalho normal serão computadas como horas extras e serão Os remuneradas com adicional de 60% (sessenta por cento) sobre a hora normal. empregados receberão lanches gratuitamente, quando estiverem em regime de trabalho extraordinário, em caráter excepcional, a mais de 1:30h. As farmácias e drogarias que tiverem alvará especial e/ou estão inclusas nas escalas de plantão, poderão abrir todos os dias, inclusive nos domingos e feriados, respeitando o revezamento dos funcionários, bem como o pagamento das horas extras, conforme legislação em vigor. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia, Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia, Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia, Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Velho) – 2006-2007 A jornada semanal de trabalho não poderá ser superior a 44h de trabalho, reservado a hipótese da empresa adotar banco de horas, estabelecida na Cláusula IV, das horas extras para os integrantes da categoria profissional, representadas pelo Sindicato e Federação Obreiros. As farmácias, no que se refere ao horário de funcionamento, são regidas pela Lei Municipal. Fica acordado entre as partes, que quanto ao funcionamento do Comércio aos domingos, este se dará conforme decisão judicial, em última instância. Federação do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista dos Revendedores de Tintas, Produtos para Pinturas e seus Segmentos do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Aracaju Fica autorizado o funcionamento do comércio nos sábados na véspera dos dias das mães e dos pais, com acréscimo de 4h na jornada normal, ficando da seguinte forma: véspera do Dia das Mães, horas compensatórias, portanto, sem pagamento de horas extras, já as horas da véspera do Dia dos Pais deverão ser pagas como horas extras com a incidência de 100% (cem por cento) sobre a hora normal.
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O horário de funcionamento, tanto na véspera do dia das mães como no dia dos pais não poderá exceder
As farmácias e os shoppings ficam excluídas do cumprimento desta cláusula. Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (SINDILOJAS/PI), Sindicato do Comércio Varejista de Teresina/PI, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado do Piauí (Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina/PI) – 2006-2008 A jornada semanal dos empregados no comércio será de 44h podendo o período diário de trabalho ultrapassar 8h de segunda-feira a sexta-feira, para compensação do sábado. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/MS – 2006-2007
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às 18h.
Qualquer que seja o regime de prorrogação de trabalho em hortas extras, após o término da jornada normal terá um período de repouso de 15 minutos, no mínimo, sem compensação. Os empregados receberão lanches gratuitamente quando estiverem em regime de trabalho extraordinário. Será considerado como trabalho extraordinário para este efeito, a prorrogação por período superior a 50 minutos. O não fornecimento de lanche implicará em indenização de R$ 3,50 por dia de incidência. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/MS – 2006-2007 A jornada normal dos empregados no comércio será de 44h semanais, somente podendo o período diário de trabalho ultrapassar 8h diárias de segunda a sexta-feira, para compensação aos sábados, ressalvado as jornadas de 6h diárias previstas em Lei. No controle de horário de trabalho é obrigatória a utilização do Livro de Ponto ou cartão mecanizado para o efetivo controle do horário de trabalho, para possibilitar o pagamento das horas trabalhadas, além das normais. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 Ressalvado o que dispuser a Legislação Municipal e respeitado o disposto no art. 58 da CLT, com escala de revezamento entre empregados. Os empregados no comércio varejista de art.s de vestiário, móveis, eletrodomésticos e eletrônicos, presentes, brinquedos e gêneros alimentícios poderão ter seus horários de trabalho prorrogado da seguinte forma: I – Em face às comemorações natalinas. a) Dia 20 a 23 de dezembro até as 21h. II – Em face às comemorações do dia das mães. a) Até às 17h do dia 12/5/2007. As horas excedentes nos incs. I e II, no caput da presente cláusula, deverão ser compensadas da seguinte forma: a) Do dia 15 a 31 de janeiro de 2007 o comércio (abrangidos pelo acordo) abrirá suas portas às 9h e fechará às 18h.
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b) No dia 21/2/2007 (quarta-feira de cinzas). O comércio deverá permanecer fechado. III – Em face à comemoração do Dia das Crianças a) O comércio em geral abrirá suas portas no dia 11/10/2007 (feriado estadual – divisão do Estado), das 8h às 17h e em compensação fechará no dia 30/10/2007 Dia dos Comerciários. Os empregados receberão lanches gratuitamente quando estiverem em regime de trabalho extraordinário. Poderão fazer parte das prorrogações de que trata a presente cláusula, os menores, desde que apresentem autorização dos pais ou de seus responsáveis, e quando for o caso, atestado médico oficial e desde que as prorrogações de jornada ocorram somente mediante compensação, respeitado o limite máximo de 44h semanais (art. 413, inc. I, da CLT), ou, excepcionalmente, por motivo de força maior (art. 413, inc. I, da CLT), devendo ser observado o intervalo de 15 minutos antes do início do período extraordinário conforme inteligência do art. 384, da CLT. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 A jornada de trabalho dos integrantes da categoria é de 44h semanais, ficando admitidas as jornadas de 6h e 8h diárias, respeitado o intervalo intrajornada definido em lei e o repouso semanal remunerado. Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal) – 2006-2007 A jornada de trabalho para todos os trabalhadores será de 44h semanais, ficando opcional as empresas os turnos abaixo: · 6h ininterruptas, e folga de no mínimo 11h entre jornadas (art. 412 CLT), com intervalo de 15 minutos após quatro horas de trabalho ininterrupto (art. 71 CLT); · 8h com intervalo de 1h a 2h para almoço e refeições (art. 71 CLT) e folga de no mínimo 11h entre jornadas (art. 412 CLT). · 12h com intervalo de 1h a 2h para almoço ou refeições (art. 71 CLT) e folga de no mínimo 36h entre jornadas (art. 412 CLT). Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Teresina (Sindicato dos Trabalhadores do Comercio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Piauí) – 2006-2007 A jornada de trabalho diária só poderá ser prorrogada no máximo em duas horas, as quais terão um acréscimo de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a hora normal. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007 Ficam as empresas autorizadas a prorrogar a duração normal do trabalho de seus empregados, até o limite máximo de 2h diárias, de segunda a sábado, conforme estipulado nos parágrafos seguintes, de tal maneira que o trabalho extraordinário, não ultrapasse o máximo de 36h mensais. Fica convencionado que a compensação acima prevista, poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias, não podendo a compensação prevista no caput desta cláusula, ocorrer em dias de domingos e feriados.
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No período de 1 (um) mês, as horas extras que forem trabalhadas pelo empregado, serão compensadas/ pagas, da seguinte forma: a) 50% (cinqüenta por cento) poderão ser compensadas, no prazo de até 60
Ao término do período de 60 (sessenta) dias, as horas extras trabalhadas deverão ser obrigatoriamente compensadas. Se não forem compensadas as horas extras trabalhadas pelo empregado, deverão ser pagas com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) superior à hora normal. Na hipótese de o empregado solicitar demissão antes do fechamento do período de 60 (sessenta) dias, será contabilizado o total de horas trabalhadas e o total de horas compensadas. Se houver crédito em favor do empregado, as horas não-compensadas serão computadas e remuneradas com o adicional de 50% (cinqüenta por cento) superior à hora normal.
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(sessenta) dias; b) 50% (cinqüenta por cento), deverão ser pagas, no contracheque do empregado, no mês subseqüente ao da feitura das horas extras, com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento).
Havendo rescisão do Contrato de Trabalho do empregado, por iniciativa do empregador, antes do fechamento do período de 60 (sessenta) dias, será contabilizado o total de horas trabalhadas e o total de horas compensadas. Se houver débito de horas do empregado para com o empregador, as horas não-trabalhadas serão abonadas, sem qualquer desconto nas verbas a que o trabalhador tiver direito na rescisão. No entanto, se houver crédito a favor do empregado, as horas não-compensadas serão computadas e remuneradas com o adicional de 50% (cinqüenta por cento) superior à hora normal. O regime de compensação de horário previsto na presente cláusula, é válido inclusive em atividades insalubres, independentemente da licença prévia a que se refere o art. 60, da CLT. As horas a serem compensadas, deverão ser avisadas pelo empregador ao empregado, com antecedência de pelo menos 12h. O empregador não poderá conceder folgas ao empregado, se este não tiver horas para serem compensadas. A autorização de que trata o caput desta cláusula terá vigência igual à da presente Convenção Coletiva de Trabalho. As empresas, com menos de 10 (dez) empregados, que optarem pelo regime de compensação previsto nesta cláusula, deverão utilizar Livro de Ponto. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Colatina, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Colatina, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cariacica, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Cariacica, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Vitória, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Linhares, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vila Velha, Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção da Grande Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios dos Lojistas do Comércio de Guarapari – 2007 Fica garantida aos empregados que exerçam a função de telefonista, uma jornada diária de trabalho de 6h. Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (SINDILOJAS/PI), Sindicato do Comércio Varejista de Teresina/PI, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado do Piauí (Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina/PI) – 2006-2008 A jornada de trabalho no comércio de Teresina será de 44h semanais, facultando-se outras jornadas, desde que seja obedecido o piso salarial da categoria. Quanto ao horário, será observado o disposto na Lei Municipal, pertinente à matéria, vigente na atual Convenção Coletiva de Trabalho. Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (SINDILOJAS/PI), Sindicato do Comércio Varejista de Teresina/PI, Sindicato
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do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado do Piauí (Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina/PI) – 2006-2008 Convencionam as partes que na observância, fiel e rigorosa, do que disciplina o §2o do art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho e na consonância do disposto pela Lei 9.601, de 21/8/98, a compensação poderá ser instituída pelas empresas através de Acordo Coletivo de Trabalho, cujo instrumento constarão endereço e CNPJ/MF das Empresas estabelecidas na base territorial do Sindicato Profissional, que adotarem a compensação das horas excedentes da jornada normal de trabalho, efetuadas por cada trabalhador, no exercício das suas funções, desde que sejam estabelecidos os seguintes critérios e limites, condicionantes para o seu registro e arquivamento na DRT/PB. a) A compensação, através da concessão de folgas dos trabalhadores, se dará considerando para cada hora em excesso, uma hora de folga. b) A adoção de mecanismo de controle e fiscalização, que permita mensalmente o acompanhamento individual do trabalhador e do Sindicato Profissional. c) 120 (cento e vinte) dias para apuração das horas em excesso que forem trabalhadas no período, dandose a compensação mediante a concessão de folga, impreterivelmente, nos 30 (trinta) dias subseqüentes. d) Na hipótese de impossibilidade das empresas cumprirem nos prazos acima estabelecidos a compensação através das folgas, obriga-se ao pagamento das horas trabalhadas, acrescidas do percentual constante nesta Convenção para as horas extraordinárias. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007 É vedada às empresas a prorrogação da jornada de trabalho do empregado estudante, ressalvada as hipóteses do art. 61 da CLT (Precedente Normativo 32 do TST). Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo de Fortaleza) – 2006-2007 A jornada normal de trabalho do digitador será de 8h diárias, de segunda a sexta-feira, e quatro aos sábados, com intervalo de 10 minutos para cada 90 minutos de trabalho contínuo em digitação. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 Em atendimento às reivindicações de empregados que trabalham em postos que funcionam em regime de 24h, fica facultado às empresas, a utilização de uma escala de revezamento com uma jornada de 12 /36. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo de Fortaleza) – 2006-2007 Fica garantida a jornada semanal, legal, de 44h de trabalho, para os comerciários de São Luís. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Fica estabelecida a jornada legal de 44h semanais de trabalho para os comerciários do Estado do Maranhão. Federação do Comércio do Estado do Maranhão – 2006-2007
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A jornada normal do comerciário permanece de 44h semanais ou 8h por dia, permitida a compensação da duração diária do trabalho, obedecidas as exigências e formalidades legais e os seguintes itens: a) Manifestação por escrito do empregado, mediante instrumento individual ou plúrimo, no qual constará a jornada a ser cumprida e aquela a ser suprimida pela compensação. b) As horas acrescidas em um ou mais dias da semana, devidamente compensadas, não serão remuneradas como extras.
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Fica garantida a jornada semanal, legal, de 44h de trabalho, para os comerciários de São Luís. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006 -2007
As horas extras do comerciário serão remuneradas com o adicional de 70% (setenta por cento) sobre o valor da hora normal, nas primeiras 2h, e de 100% (cem por cento), nas excedentes, com exceção do vigia noturno interno, cujo percentual único será sempre de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal, sejam quantas forem as horas extras trabalhadas. Os empregadores fornecerão, gratuitamente, um lanche aos empregados convocados para o trabalho suplementar, com duração superior a uma hora. A remuneração do trabalho realizado no horário compreendido entre 22h de um dia de 5h do dia imediatamente posterior terá um acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal. Neste percentual está incluído o acréscimo de 20% (vinte por cento) previsto no art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho. O § 3º é inaplicável aos empregados, vigias, para os quais se aplicará exclusivamente a norma contida no art. 73 da CLT. Sindicato do Comércio Atacadista da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Materiais de Construção da Cidade do Salvador, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Armarinhos e Vestuário da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Automóveis e Acessórios do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Armazenador do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e de Aparelhos Eletrodomésticos da Cidade do Salvador, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis da Cidade do Salvador – 2006-2007 Faculta-se a adoção do sistema de trabalho denominado “Jornada Especial”, com 12h de trabalho por 36h de folga, para o serviço de vigia. Para os que trabalham sob a denominação “Jornada Especial”, as 12h serão entendidas como normais, sem incidência de adicional referido na cláusula oitava, ficando esclarecido igualmente não existir horas extras no caso de serem ultrapassadas as 44h semanais, desde que o excesso seja compensado na semana seguinte, o que é próprio desta “Jornada Especial”. Fica assegurado, no curso desta “Jornada Especial”, um intervalo de 1h para repouso e refeição. Não se aplica à hipótese específica desta cláusula as disposições contidas na cláusula 17a desta Convenção. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres) – 2006-2007 Faculta-se às empresas a adoção do sistema de trabalho denominado “Jornada Especial”, com 12h de
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trabalho por 36h de folga, para serviço de vigia. Para os que trabalham sob a denominada “jornada especial”, as 12h serão entendidas como normais, sem incidência de adicional referido na cláusula 12ª, ficando esclarecido igualmente não existir horas extras no caso de serem ultrapassadas as 44h semanais, desde que o excesso seja compensado na semana seguinte, o que é próprio desta “Jornada Especial”. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007 Ficam estabelecidas as jornadas especiais de trabalho, para os empregados submetidos às seguintes condições: · 6h diárias para telefonistas de mesa, digitadores e operadores de computador em emprego de telemarketing, com intervalo de 10 minutos de descanso para cada 90 minutos trabalhados (art. 72, da CLT), não podendo exceder a 36h semanais ou 180h mensais. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006 A jornada semanal de trabalho de todos os empregados no Comércio de Manaus é de 44h. Todo o trabalho prestado pelos empregados aos sábados, além das 44h normais a serem trabalhadas na jornada semanal, será considerado serviço extraordinário e poderá ser realizado por acordo assinado entre as partes (empregados e empregadores), assistidos pelo Sindicato Obreiro, desde que haja quadro funcional com a escala de revezamento, até as 23h, para os supermercados, shopping center e lojas em geral, assegurando sempre a remuneração sobre as horas excedentes, com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal, nos dias úteis, e 100% (cem por cento) nos domingos e feriados. As empresas comerciais que operam no sistema de até 24h estão obrigadas ao cumprimento de carga horária legal, bem como as previsões das normas que tratam da jornada de trabalho. Havendo necessidade de prorrogação do horário de trabalho, essa somente poderá ser feita mediante acordo entre as partes (empregados e empregadores) com assistência obrigatória do Sindicato Obreiro. Tratando-se de shopping center e supermercados, a jornada de trabalho nos dias de domingos e feriados poderá ser cumprida até às 22h, mediante escala de revezamento, podendo as empresas optar pela concessão de folga compensatória em outro dia da semana e a coincidência dessa folga com pelo menos um domingo no mês, ou pelo pagamento das horas suplementares com o acréscimo de adicional de horas extras de 100% (cem por cento). As horas excedentes da jornada semanal serão remuneradas de acordo com o percentual estabelecido no §1o da referida cláusula, ficando assegurado o fornecimento de alimentação e transporte ou vale-transporte ao final da jornada. O acordo que trata o §1o desta cláusula, somente obrigará os empregados que houverem firmado. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Varejista no Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens de Manaus – 2006-2007 a) 180h sendo regime de 12 x 36h, com intervalo de uma hora para refeição e descanso, já incluído na jornada integral.
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c) 220h/mês, 44h/semanal e 7:20h/dia. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 Legislação: Art. 7º, inc. XIII e arts. 58 a 65, CLT. Jurisprudência: Súmula 338: Jornada de trabalho. Registro. Ônus da prova.
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b) 220h/mês, 44h/semanal e 7:33h/dia.
I – É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. II – A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. III – Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. Súmula 423: Turno ininterrupto de revezamento. Fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva. Validade. Estabelecida jornada superior a 6h e limitada a 8h por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da sétima e oitava horas como extras. Orientação Jurisprudencial SDI 1 275: Turno ininterrupto de revezamento. Horista. Horas extras e adicional. Devidos. Inexistindo instrumento coletivo fixando jornada diversa, o empregado horista submetido a turno ininterrupto de revezamento faz jus ao pagamento das horas extraordinárias laboradas além da sexta hora, bem como ao respectivo adicional.
| JUSTA CAUSA | As empresas notificarão por escrito ao empregado a justa causa invocada para a rescisão contratual. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 Fica assegurado ao admitido para a função de outro dispensado sem justa causa, perceber o salário pelo menos igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Niterói – 2006-2007 Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada desde a confirmação da gravidez até 5
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(cinco) meses após o parto. A empregada gestante não poderá ser despedida, a não ser nas hipóteses justa causa, contrato por prazo determinado (inclusive o de experiência), pedido de demissão e acordo para rescisão. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado de Mato Grosso do Sul (SINDIVENDAS/MS) – 2006-2007 No caso de despedida por justa causa, a empresa comunicará por escrito ao empregado o motivo da rescisão. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina (Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina) – 2006-2007 No caso de dispensa por justa causa, a empresa comunicará por escrito ao empregado o motivo da rescisão, sob pena de não poder alegar a falta grave cometida pelo empregado. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 No caso de despedida por justa causa, a empresa fará constar no verso do termo da rescisão do contrato de trabalho, o motivo da falta grave. Não poderá a empresa usar de qualquer tipo de violência, desmoralização ou coação, objetivando o acatamento por parte do empregado da alegação da sua dispensa por justa causa. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007 Fica garantido ao empregado admitido para a função de outro dispensado sem justa causa, salário igual do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres) – 2006-2007 Empregado que for advertido, suspenso ou demitido por justa causa, deverá ser avisado, por escrito, colocando seu cliente na segunda via do aviso, na qual constarão, as razões determinantes da advertência, suspensão ou dispensa. Caso o empregado recuse-se assinar o mencionado documento, valerão as assinaturas de 2 (duas) testemunhas que presenciaram o ocorrido e que sejam empregados da mesma empresa. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Teresina (Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Piauí) – 2006-2007 O farmacêutico que for dispensado sem justa causa e possuir na empresa mais de 8 (oito) anos de serviço, e que lhe faltem no máximo 24 (vinte quatro) meses para a aposentadoria, receberá no ato da rescisão do Contrato de Trabalho, valor das contribuições ao INSS, correspondentes ao período necessário para completar o tempo de serviço, exigido com base no último salário, reajustado na forma de sentença normativa ou Convenção Coletiva que beneficie a categoria. Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro – 2007
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A interrupção de trabalho somente será considerada como excludente da garantia quando for superior a 90 (noventa) dias. Federação do Comércio no Estado do Piauí, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí – 2006-2008
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Ao empregado atingido por dispensa sem justa causa e que possua mais de 5 (cinco) anos, ininterruptos, de trabalho na atual empresa e a quem, concomitante e comprovadamente, falte o máxima de até 24 (vinte e quatro) meses para aquisição do direito à aposentadoria em seus limites mínimos e desde que o empregado tenha comunicado, por escrito e comprovado à empresa esse seu direito, será garantindo emprego ou salário durante o período que faltar para aposentar-se, até o prazo máximo correspondente àqueles 24 meses. Adquirido o direito, extingue-se a garantia.
Admitido o empregado para a função de outro dispensado sem justa causa, salvo se exercendo cargo de confiança, será assegurado àquele, salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais. Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Comerciários do Interior – 2006-2007) Será devido o pagamento de uma indenização adicional equivalente a um salário mensal no valor deste a data da comunicação do despedimento, na hipótese de dispensa do empregado sem justa causa no período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base. Para fins de cálculo da indenização adicional o salário mensal será acrescido dos adicionais legais ou convencionais correlacionados à unidade de tempo, mês não sendo computável a gratificação natalina. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 Legislação: Art. 482, CLT. Jurisprudência: Precedente Normativo 82: Dissídio Coletivo. Garantia de salários e consectários. Defere-se a garantia de salários e consectários ao empregado despedido sem justa causa, desde a data do julgamento do Dissídio Coletivo até 90 (noventa) dias após a publicação do acórdão, limitado o período total a 120 dias. Súmula 73: Despedida. Justa causa. A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso-prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória. Súmula 212: Despedimento. Ônus da prova. O ônus de provar o término do Contrato de Trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
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|L| | LANCHE | Sempre que ocorrer a prorrogação na jornada de trabalho em período igual ou superior a 2h, as empresas ficam obrigadas a fornecer lanche a seus empregados. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus, Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Manaus – 2006-2007 Obrigações das empresas, nos intervalos, usadas para lanche, inclusive os vigias, o horário para almoçar ou jantar, manterem local apropriado e em condições de higiene para tal. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus, Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Manaus – 2006-2007 As empresas que não dispensarem seus empregados pelo período necessário para fazer lanches, manterão local apropriado em condições de higiene para tal. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 A empresa que não dispuser de cantina ou refeitório, destinará local em condições de higiene, para que os empregados possam lanchar. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 As Federações dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina, fornecerão lanche gratuitamente a seus empregados, quando estes estiverem em regime de trabalho extraordinário, desde que a prorrogação seja superior a uma hora. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 Legislação: Art. 7º, inc. XV, CLT; art. 67 da CLT; art. 1º da Lei 605/49 e art. 6º, parágrafo único da Lei 10.101/2000. Licença-maternidade e paternidade Será assegurada estabilidade provisória de 30 (trinta) dias para os empregados com mais de 3 (três) anos de serviços prestados na mesma empresa que torna-se pai desde que, comprove que sua esposa não trabalha ou não se beneficia de qualquer modo de estabilidade garantida pela Constituição Federal. Será assegurada também ao empregado com mais de 7 (sete) anos na mesma empresa, estabilidade no emprego durante os 12 (doze) meses imediatamente anteriores à complementação do tempo de serviço
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Fica assegurado a todo o empregado que venha a se tornar pai por ocasião do parto de sua esposa ou companheira reconhecida pela Previdência Social, uma garantia ao emprego de 30 (trinta) dias, desde que comunique à empresa, devidamente protocolado até 15 (quinze) dias após o nascimento do filho e que a referida esposa ou companheira não exerça trabalho remunerado. Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção, Louças, Tintas, Ferragens e Ferramentas Manuais, Produtos Metalúrgicos, Madeiras e Compensados, Materiais Elétricos e Hidráulicos, Pisos e Revestimentos, Tubos e Conexões, Vidros e Maquinismo para Construção no Estado de Goiás – 2006-2007
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para aposentadoria integral pela Previdência Social, salvo no caso de dispensa por justa causa. Uma vez atingido o tempo necessário ao requerimento do benefício, optando o empregado por continuar trabalhando, cessa a garantia aqui prevista. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006
Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Jóias, Relógios e Cinefoto do Estado de Goiás – 2006-2007 Será fornecida ao trabalhador uma licença de 5 (cinco) dias de acordo com o art. 10º das Leis Transitórias da Constituição Federal. Federação do Comércio no Estado do Amazonas (Sindicato dos Empregados em Condomínios e Empresas Prestadoras de Serviços da Cidade de Manaus) – 2006-2007 As empresas concederão a seus empregados, por ocasião de nascimento de filho, Licença-paternidade remunerada de 5 (cinco) dias. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007 Os empregados, quando de sua volta definitiva ao trabalho, em face do afastamento por doença, gozarão de uma estabilidade provisória de 45 (quarenta e cindo) dias, em forma de auxílio-doença. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006 Fica assegurada a estabilidade provisória à empregada gestante, a partir de sua gravidez até 60 (sessenta) dias após a licença de que trata o texto constitucional, não podendo ser dispensada se não por justa causa, devidamente apurada ante à Justiça do Trabalho. A licença-paterna será de 5 (cinco) dias úteis. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007
| LICITAÇÃO | Por força desta Convenção e em atendimento ao disposto no art. 607 da CLT, as empresas para participarem em licitações promovidas por órgãos de Administração Pública, direta, indireta ou contratação por setores privados, deverão apresentar certidão de regularidade para com suas obrigações sindicais. Esta certidão será expedida pelos Sindicatos Convenentes, individualmente, assinada por seus presidentes
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ou seus substitutos legais, no prazo máximo de 72h, após a devida solicitação, com validade de 90 (noventa) dias. Consideram-se obrigações sindicais: a) Recolhimento da Contribuição Sindical (profissional e econômica). b) Recolhimento de todas as taxas e contribuições aqui inseridas. c) Cumprimento integral desta Convenção. d) Certidão de regularidade para com o FGTS, INSS e Município. e) Cumprimento das normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho previstas na CLT, bem como na Legislação Complementar concernente à matéria trabalhista e previdenciária. A falta de certidão ou vencido seu prazo, que é de 90 (noventa) dias, permitirá às demais empresas licitantes, bem como aos Sindicatos Convenentes, nos casos de concorrências, carta-convite ou tomada de preços, alvejarem o processo licitatório por descumprimento das cláusulas convencionadas. Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro (Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro) – 2006-2008 A empresa que estiver prestas a ingressar com certidão em processo licitatório, Lei 8.666/93, deverá solicitar do SINTAPPI/PE, com 72h de antecedência da entrega daquelas obrigações de fazer segundo o disposto no art. 27, inc. IV, deste diploma legal. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006
|M| | MEDIAÇÃO | As partes convenientes, no interesse das suas respectivas representações, se comprometem, mutuamente, a atender todas as convocações de mediação e eventual negociação, objetivando solução de conflitos, especialmente em caso de alteração da política salarial vigente. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007 As partes convenentes, no interesse de suas respectivas representações, se comprometem, mutuamente, a atenderem todas as convocações de mediação e eventual negociação, seja objetivando revisão da presente Convenção, soluções de conflitos específicos através de negociação direta, ou com acompanhamento da Delegacia Regional do Trabalho. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007
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Fica instituída no âmbito de abrangência desta CCT, a mediação privada de conflito individuais que atuará através de uma comissão composta por 1 (um) representante indicado pela Fetravispp e 1 (um) representante indicado pelas entidades sindicais patronais signatárias, para atendimento durante o prazo de vigência da presente, dos eventuais conflitos individuais entre empregados e empregadores, na forma do art. 625 da CLT.
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As controvérsias resultantes da aplicação das cláusulas da presente Convenção Coletiva de Trabalho, serão dirimidas em primeiro plano entre as partes, com a mediação da Delegacia Regional do Trabalho e, em seguida, pela Justiça do Trabalho. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007
O funcionamento da referida comissão será regulado por documento particular a ser firmado entre as partes, havendo possibilidade de adesão a comissões já existentes no âmbito de outras entidades sindicais. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Corretores de Café no Estado do Paraná, Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná – 2006-2007
| MORADIA | Sendo concedida a moradia ao empregado de edifício, esta será sempre gratuita e considerada como instrumento para facilitar o efetivo trabalho, na forma do previsto no § 2º do art. 458, da CLT. A moradia destinada ao uso do funcionário do condomínio, intitulada de moradia funcional, somente poderá ser habitada pelo funcionário, seu cônjuge, companheira e filhos declarados no ato da admissão e os que advirem posteriormente da relação conjugal. Não se considera como moradia a ocupação de dependência do condomínio que não tenha essa destinação. A instalação ou utilização de equipamentos ou eletrodomésticos no interior da moradia funcional deverá estar de acordo com a política de consumo e capacidade de pagamento do condomínio, podendo o síndico, em caso de abuso na utilização por parte do empregado, determinar a retirada do respectivo equipamento. Ocorrendo a rescisão do Contrato de Trabalho de empregado com moradia funcional, fica assegurado um prazo de 30 (trinta) dias para que o imóvel funcional seja desocupado espontaneamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, prazo esse que terá início: a) Aviso-prévio trabalhado – no dia imediato ao término do período destinado ao aviso-prévio. b) Aviso-prévio indenizado – no dia seguinte a comunicação da dispensa. A devolução do imóvel funcional no prazo acima estabelecido, propiciará ao empregado o recebimento de valor correspondente a 1 (um) piso salarial profissional, no ato da entrega do imóvel, vazio de pessoas e objetos. O descumprimento do prazo para desocupação sujeitará o empregado ao pagamento de multa equivalente a 1 (um) piso salarial profissional, por mês de atraso, além das demais cominações legais, bem como o
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ajuizamento da competente ação perante a Justiça. Ao empregado que, no ato da homologação da rescisão imotivada do seu Contrato de Trabalho, entregar as chaves do imóvel funcional, o prêmio previsto no § 5o desta cláusula, será de 1,5 do piso salarial profissional. Na hipótese de falecimento de empregado que ocupe moradia funcional, aqueles que com ele residiam terão um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data do óbito para desocupação total do imóvel funcional, sendo assegurado o pagamento de 1 (um) piso salarial da categoria no momento da entrega das chaves do imóvel livre e desocupado, em favor do cônjuge remanescente ou, na falta deste, companheira ou herdeiro legal que com ele residia, desde que respeitado o prazo estabelecido no presente parágrafo. Nos casos de suspensão ou interrupção do Contrato de Trabalho, o prazo de desocupação da moradia se dará 30 (trinta) dias depois de decorridos 60 (sessenta) dias do fato que ocasionou a suspensão ou interrupção do contrato, independentemente de interpelação ou comunicação judicial, fazendo jus ao valor correspondente a 1 (um) piso salarial profissional, no ato da entrega do imóvel, vazio de pessoas e objetos. Para os empregados enquadrados na hipótese do parágrafo anterior e que trabalhem para o mesmo empregador por período igual ou superior a 5 (cinco) anos ininterruptos, a desocupação do imóvel funcional deverá ser efetivada no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias depois de decorridos 60 (sessenta) dias do fato que ocasionou a suspensão ou interrupção do contrato, independentemente de interpelação ou comunicação judicial, fazendo jus ao valor correspondente a 1 (um) piso salarial profissional, no ato da entrega do imóvel, vazio de pessoas e objetos. Nas rescisões de Contrato de Trabalho motivadas por iniciativa do empregado, demissão por justa causa ou término do contrato de experiência, a devolução do imóvel funcional deverá ser feita de imediato, não fazendo jus o empregado ao recebimento de qualquer prêmio. A ocupação de dependência que não tenha destinação de moradia não gerará ao empregado qualquer indenização pela sua desocupação, seja ela no curso ou ao término do Contrato de Trabalho. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo Estado do Rio de Janeiro (SECOVI-RJ) – 2006-2007
| MULTA | No caso de não pagamento do salário até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, em se tratando de empregado mensalista, ou até o primeiro dia útil do vencimento quando se tratar de pagamento estipulado por quinzena ou semana, a empresa pagará 5% (cinco por cento) por dia de atraso, diretamente ao empregado, sobre o total da remuneração devida, sem prejuízo do que ele dispõe a legislação em vigor. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 No caso de não pagamento do salário até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencimento, em se tratando de empregado mensalista, ou até o segundo dia útil posterior ao vencimento, quando se tratar de pagamento semanal ou quinzenal, a empresa pagará 2% (dois por cento) por dia de atraso, diretamente ao
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A remuneração deverá ser paga até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, aplicando-se uma multa de 10% (dez por cento) em caso de descumprimento do prazo, em favor do empregado. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006 As empresas pagarão ao empregado 1% (um por cento) ao mês mais correção monetária sobre o salário vencido, no caso de mora salarial, entendida esta como ocorrendo a partir do quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina (Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina) – 2006-2007
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empregado, sobre a remuneração de vida, não podendo o valor da cominação aqui assentada exceder a 130% (cento e trinta por cento) da obrigação principal. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006
O pagamento dos salários quando houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tarde, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, sob pena do pagamento de 2% (dois por cento), por dia de atraso, diretamente ao empregado, sobre o total de remuneração devida, limitada a cominação ao valor da obrigação principal, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa a mora. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 O pagamento dos salários quando houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, sob pena do pagamento de 0,3% (zero vírgula três por cento), por dia de atraso, diretamente ao empregado, sobre o total da remuneração devida, limitada a cominação ao valor da obrigação principal, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der a causa a mora. Federação do Comércio do Estado do Maranhão – 2006-2007 A remuneração deverá ser paga até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, em caso de descumprimento desta cláusula, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) incidente sobre os salários devidos aos empregados, sendo esta importância revertida em favor dos empregados prejudicados. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 O pagamento dos salários quando houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tarde, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, sob pena do pagamento de 2% (dois por cento), por dia de atraso, diretamente ao empregado, sobre o total de remuneração devida, limitada a cominação ao valor da obrigação principal, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa a mora. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006 -2007 Fica estipulada a multa de um piso salarial contido nas letras “a” ou “b” da cláusula segunda desta Convenção para o caso de descumprimento das obrigações de fazer estabelecidas na mesma, da seguinte maneira:
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a) Cometida por qualquer das entidades convenentes, a multa reverterá em favor da outra. b) Se a infração tiver sido cometida por parte das empresas, a multa será paga ao empregado prejudicado. Sindicato do Comércio Atacadista da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Materiais de Construção da Cidade do Salvador, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Armarinhos e Vestuário da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Automóveis e Acessórios do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Armazenador do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e de Aparelhos Eletrodomésticos da Cidade do Salvador, Sindicato das empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis da Cidade do Salvador – 2006-2007 Na hipótese de violação de qualquer das cláusulas à parte infratora está passível a multa conforme o disposto no art. 622 e seu parágrafo único da CLT a ser aplicado pela DRT, de acordo com as circunstâncias agravantes depois de autuada e processada a infração. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Varejista no Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens de Manaus – 2006-2007 Na hipótese de violação de qualquer das cláusulas à parte infratora está passível a multa conforme o disposto no art. 622 e seu parágrafo único da CLT, a ser aplicado pela DRT, de acordo com as circunstâncias agravantes depois de autuada e processada a infração. Sindicato das Secretárias e Secretários do Estado do Amazonas (SINSEAM) – 2006-2007 Impõem-se multa, por descumprimento das obrigações de fazer no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do salário-base, em favor do empregado prejudicado. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos) – 2005-2006 Fica estipulado multa no valor de R$ 13,00 (treze reais), que reverterá em favor da parte prejudicada, a ser paga pela parte de descumprir qualquer cláusula desta convenção, observado o disposto no art. 619, c/c o art. 622, todos da CLT. Federação do Comércio dos Estados do Pará e Amapá – 2006. Fica estabelecida a multa equivalente a 5% (cinco por cento) do menor piso salarial da categoria, por infração a qualquer cláusula da presente Convenção Coletiva, a ser aplicada à parte infratora e a reverter em favor da parte prejudicada, seja empregado, empresa ou Sindicato. Federação do Comércio do Estado do Pará, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belém, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado do Pará, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de Belém, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Pará – 2006 Multa de 10% (dez por cento) do salário normativo de admissão da categoria, por infração, pelo cumprimento das cláusulas previstas nesta Convenção Coletiva de Trabalho, excluídas desta penalidade, as que possuam punições específicas nesta ou na lei, revertida essa multa em favor do empregado prejudicado. Federação do Comércio no Estado do Piauí, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí – 2006-2008)
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A infração de qualquer cláusula da presente Convenção Coletiva de Trabalho, acarretará multa ao infrator, ora estabelecida de 80% (oitenta por cento) do piso salarial desta Convenção Coletiva, por trabalhador prejudicado. A multa será revertida ao empregado prejudicado. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007
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Fica estipulada a multa diária equivalente a 1/30 avos do salário mínimo, por empregado, que será revertida a favor dos empregados e do Sindicato Obreiro, a ser paga quando do descumprimento de quaisquer cláusulas da presente Convenção. Federação do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista dos Revendedores de Tintas, Produtos para Pinturas e seus Segmentos do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Aracaju
O não cumprimento das condições aqui pactuadas acarretará uma multa no percentual de 5% (cinco por cento) a incidir sobre o salário-base do empregado, revertida em favor deste, sem prejuízo dos juros e atualização monetária. Sindicato dos Corretores de Seguros, de Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalização, de Previdência Privada no Estado do Rio Grande do Sul – 2006-2007 Pelo não cumprimento desta cláusula, será cobrada uma multa no valor de 6 (seis) pisos salariais da categoria profissional, à empresa infratora, sendo 50% (cinqüenta por cento) em favor do Sindicato Profissional e 50% (cinqüenta por cento) destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), ficando prejudicada, na hipótese ora aventada, a aplicação da multa prevista na cláusula das penalidades. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007 Fica estipulada a multa de um piso salarial para o caso de descumprimento das obrigações de fazer contidas nesta Convenção, da seguinte maneira: cometidas por qualquer das entidades convenentes, a multa reverterá em favor da outra. Se a infração for cometida pelas empresas, a multa será paga ao empregado prejudicado. Federação do Comércio do Estado da Bahia (Federação dos Empregados no Comércio dos Estados da Bahia e Sergipe) – 2006-2007 As infrações ao disposto nesta convenção, por qualquer das partes serão punidas com multa de 1/4 (um quarto) do valor do salário mínimo vigente na época da infração, por empregado atingido, revertendo seu valor em benefício da parte prejudicada, esta a ser fixada pela Justiça do Trabalho. As partes contratantes se comprometem, antes de aplicarem a penalidade prevista no caput desta cláusula, a notificarem, por escrito ao infrator, sobre a cláusula que está sendo infringida, dando-lhe um prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da notificação, para que o mesmo adote as providências necessárias objetivando a sua regularização. Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo) – 2006-2007 Fica estabelecida a multa equivalente a 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente, a ser paga pela
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parte que descumprir a obrigação de fazer aqui convencionada, a qual apenas incidirá uma única vez por cláusula violada. A multa será paga em favor da parte prejudicada. Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal) – 2006-2007 Em caso de descumprimento das obrigações de fazer, fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento) do piso da categoria a ser pago ao empregado prejudicado, e em caso das obrigações de pagar fica estabelecida à multa de 10% (dez por cento) do valor da obrigação não cumprida em favor do Sindicato Obreiro. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 Expirados os prazos previstos na legislação consolidada para o pagamento das férias e 13o salário ficam as empresas obrigadas a pagar multa no valor equivalente a 1 (um) dia de salário por dia de atraso, limitado ao valor do principal, em favor do empregado prejudicado. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 Fica estipulada uma multa por descumprimento de obrigações de fazer, dar e pagar, prevista nesta Convenção no importe de 10% (dez por cento) do piso salarial da categoria em favor do empregado prejudicado. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 No caso de descumprimento do presente acordo o Sindicato dos Empregados em Escritórios e Empresas Contábeis de Caxias do Sul notificará o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul, que diligenciará junto à empresa para que esta supra a irregularidade no prazo de 48h contadas do recebimento da notificação pela empresa. Persistindo o descumprimento, ficam as empresas sujeitas ao pagamento de uma multa equivalente a 1 (um) dia de salário por empregado prejudicado. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 No caso de descumprimento do presente acordo o Sindicato dos Empregados em Escritórios e Empresas Contábeis de Caxias do Sul notificará o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul, que diligenciará junto à empresa para que esta supra a irregularidade no prazo de 48h contadas do recebimento da notificação pela empresa. Persistindo o descumprimento, ficam as empresas sujeitas ao pagamento de uma multa equivalente a 1 (um) dia de salário por empregado prejudicado. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007
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As empresas se obrigam a pagar ao empregado no prazo determinado pelo art. 447, § 6º, “a” e “b”, da CLT, sob pena do pagamento de multa em favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, atualizado ainda de acordo com a variação da Taxa Referencial Diária (TRD), salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa a mora. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas – 2006 – 2007
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Fica estipulada uma multa no valor de 50% (cinqüenta por cento) do salário normativo admissional, pelo descumprimento das obrigações de fazer e dar, previstas nesta Convenção, que será revertida em benefício do empregado prejudicado, e igual valor em benefício do Sindicato Profissional. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006
Na hipótese de violação da Convenção Coletiva de Trabalho, à parte infratora será passível de multa de 1 (um) piso da categoria; nas reincidências será aplicada a multa em dobro, em favor do requerente. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia – SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia – SITRACOM) – 2006-2008 Na hipótese de violação do Acordo Coletivo de Trabalho, parte infratora está passível de multa de 1 (um) piso da categoria: nas reincidências será aplicada a multa em dobro, em favor do requerente. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO) (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, Empresas e Escritórios de Serviços Contábeis do Estado de Rondônia) – 2006-2007 As empresas ficarão sujeitas a uma multa correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do piso salarial, em caso de descumprimento das obrigações de fazer constantes das cláusulas deste instrumento, independentemente das penalidades pertinentes a legislações específicas. Devendo recolhimento do valor da multa reverter em favor do empregado, quando for este o prejudicado com a ação e inação do empregador, ou reverter em favor do Sindicato Profissional, quando for este o prejudicado com a ação e inação do empregador. As empresas que funcionarem nos dias de domingo e/ou feriados sem cumprimento dos requisitos previstos neste instrumento firmado entre as entidades profissional e econômica no segmento do comércio e/ou serviços, serão penalizadas com o pagamento da multa equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais), por dia que funcionar irregularmente por cada empregado que laborar neste dia, sendo a mesma revertida em favor do empregado prejudicado e da Federação Profissional em percentuais iguais para cada parte. Será devido apenas a multa, prevista no caput desta cláusula e no parágrafo anterior também desta cláusula, para as empresas que quando notificadas através da DRT/PE para cumprimento/enquadramento nas condições previstas neste instrumento coletivo não se manifestam diretamente ou através da Federa-
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ção Patronal quando da audiência de mediação, ficando ressalvado porém que na hipótese da iniciativa do requerimento para audiência de tentativa de conciliação partir da Representação Obreira, obrigatoriamente a Representação Patronal deverá ser comunicada, comprovadamente, das razões do requerimento e da data da audiência de tentativa de conciliação perante a DRT/PE, no endereço da sua sede localizada na rua Visconde de Suassuna, 155, Boa Vista, Recife/PE ou no telefone (81)3231-5993, bem como alternativamente através de sua assessoria jurídica no endereço rua Capitão José da Luz, 137, sl. 108, Edf. Cervantes, Ilha do Leite – Recife/PE, fone/fax: 3423-6040, e-mail: consult@smart.net.br. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006 Os empregados que violarem o disposto na presente Convenção ficam a multa de R$ 18,50 (dezoito reais e cinqüenta centavos) e os empregados que a violarem se sujeitam ao pagamento de R$ 9,25 (nove reais e vinte e cinco centavos), sendo revertidos em favor da parte prejudicada. Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção, Louças, Tintas, Ferragens e Ferramentas Manuais, Produtos Metalúrgicos, Madeiras e Compensados, Materiais Elétricos e Hidráulicos, Pisos e Revestimentos, Tubos e Conexões, Vidros e Maquinismo para Construção no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Jóias, Relógios e Cinefoto do Estado de Goiás – 2006-2007 Os recolhimentos fora dos prazos legais serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) por mês de atraso. Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2005-2007 Em caso de descumprimento das obrigações de pagar, fica estabelecida a multa de 100% (cem por cento) do piso salarial da categoria e no caso das obrigações de fazer fica estabelecida a multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor da remuneração a ser pago ao empregado prejudicado. Os valores de que trata a cláusula 48a não recolhidas no prazo previsto serão atualizadas até a data do seu pagamento pela TR ou índice que vier substituí-la, após a atualização aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor. No caso de apropriação indébita pelas empresas por mais de 60 (sessenta) dias, do recolhimento dos empregados ao SINTRACS-PR, além da correção e multa prevista, a empresa pagará a importância correspondente a 1 (um) piso da categoria em favor do SINTRACS-PR. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007 Por infração de qualquer cláusula deste instrumento será aplicada a multa de R$ 100,00 (cem reais), acrescida de 50% (cinqüenta por cento) em caso de reincidência, a ser paga pelo Sindicato infrator ao Sindicato Convenente prejudicado (art. 613, inc. 8 – CLT). Sindicato dos Lojistas do Comércio de Niterói – 2006-2007 As empresas se obrigam ao cumprimento da presente convenção, ficando cientes que, por se tratar de norma de relações de trabalho, estão sujeitas à fiscalização do Ministério do Trabalho, que em caso de descumprimento poderá autuar e multar, seja por não aplicação, recolhimento de contribuições ou reajustamentos. Federação no Comércio dos Estados do Pará e Amapá – 2006.
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Na hipótese de descumprimento de disposição prevista na presente Convenção Coletiva de Trabalho que contenha obrigação de fazer, a entidade profissional notificará, por qualquer meio, a entidade patronal acordante, que diligenciará junto à empresa para que a obrigação seja satisfeita no prazo improrrogável de 72h, contadas do recebimento da notificação.
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Fica estabelecida multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) em caso de violação da presente Convenção pelas Entidades convenientes e as empresas representadas pelo Sindicato da Categoria economica e de metade do mencionado pelo empregado. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo de Fortaleza) – 2006-2007
Persistindo o descumprimento, desde que a cláusula não contenha multa específica ou não haja previsão legal a respeito, o empregador pagará multa, em favor do empregador, no valor equivalente a 15% (quinze por cento) do piso salarial da categoria. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 As infrações cometidas pelas partes serão punidas pela Justiça de Trabalho, na forma de sua competência. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas – 2006-2007 Fica estipulada a multa de um piso salarial para o caso de descumprimento das obrigações de fazer contidas nesta Convenção, da seguinte maneira: cometidas por qualquer das entidades convenentes, a multa reverterá em favor da outra: se a infração for cometida pelas empresas, a multa será paga ao empregado prejudicado. Federação do Comércio do Estado da Bahia (Sindicato dos Empregados no Comércio de Camaçari) – 2006-2007
|O| | OBRIGAÇÕES
DO
EMPREGADO |
Ficam acordadas as seguintes obrigações para os empregados em postos revendedores de combustíveis:
a) Chegar a seu local de trabalho antes do início da jornada, com uniformes limpos, barbeados e em perfeitas condições de higiene. b) Atender o cliente com gentileza e presteza. c) Cumprir fielmente as normas escritas da empresa, principalmente ao receber cheques, zelando sempre pela boa imagem da empresa. d) Vender o máximo possível de produtos. e) Concluir o primeiro grau e iniciar o segundo grau de escolaridade. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007
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|P| | PAGAMENTO – COMPROVANTE | As empresas com mais de 30 (trinta) empregados, fornecerão a eles, obrigatoriamente, comprovante de pagamento ou documento equivalente, contendo além da identificação da empresa, discriminação das parcelas salariais e respectivas deduções, assim como da contribuição para o FGTS. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 As empresas fornecerão obrigatoriamente a cada empregado documento comprobatório do pagamento efetuado, discriminando as importâncias pagas, descontos efetuados e recolhimento do FGTS. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Varejista no Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens de Manaus – 2006-2007 As empresas ficam obrigadas a fornecer comprovantes de pagamento dos Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo de Fortaleza e descontos efetuados, contendo sua identificação e a do empregado. Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Comerciários do Interior – 2006-2007) As empresas fornecerão obrigatoriamente a cada empregado no ato de pagamento dos salários, envelopes ou documentos eletrônicos equivalentes, com timbre ou carimbo da empresa discriminando as importâncias pagas, descontos efetuados e recolhimento do FGTS. Sindicato das Secretárias e Secretários do Estado do Amazonas (SINSEAM) – 2006-2007 Os empregadores fornecerão a seus empregados comprovante de recebimento de quaisquer documentos que por estes lhes sejam entregues. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 Legislação: Art. 464, CLT.
| PARTICIPAÇÃO
NOS
LUCROS |
Os empregados partiparão nos lucros de sua empresa empregadora, na forma que vier a ser estabelecida em lei. Sindicato do Comércio Atacadista da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Materiais de Construção da Cidade do Salvador, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Armarinhos e Vestuário da
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Os empregados das empresas poderão participar do Plano de Participação nos Lucros e nos Resultados de suas respectivas empresas, na forma que vier a ser estabelecida em Acordo Coletivo de Trabalho entre o SINDPD-PB e as mesmas. Sindicato das Empresas de Serviços de Informática do Estado da Paraíba, Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado da Paraíba, 2006-2007.
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Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Automóveis e Acessórios do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Armazenador do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e de Aparelhos Eletrodomésticos da Cidade do Salvador, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis da Cidade do Salvador – 2006-2007
As entidades sindicais acordantes se comprometem a divulgar e incentivar os seus associados para implementar a lei da participação dos empregados nos lucros e resultados das empresas. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 Legislação: art. 7º, inc. XI, CF e Lei 10.101/2000.
| PIS | As empresas dispensarão seus empregados durante 2h do expediente da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, para saque das parcelas do PIS e, durante 1 (um) dia, quando seu domicílio bancário for fora da cidade. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 As empresas que não mantêm convênio com a CEF para pagamento das cotas do PIS, diretamente aos seus empregados concederão um expediente para esse recebimento sem prejuízo do salário, desde que comprovado pelo empregado. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 As empresas dispensarão seus empregados durante 1/2 expediente da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, para saque das parcelas do PIS e durante 1 (um) dia quando seu domicílio bancário for fora da cidade. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007
| PISO SALARIAL | O piso salarial dos farmacêuticos contratados a partir de 1 de outubro de 2006, para os serviços profis-
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sionais e técnicos especializados, pelos estabelecimentos comerciais de farmácia e drogarias do Município do Rio de Janeiro, farão jus ao piso salarial de R$ 1.247,62 (mil e duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos), correspondente ao aumento percentual normativo de 6% (seis por cento) sobre o piso salarial de R$ 1.177 (mil cento e setenta e sete reais). Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Cuiabá, Sindicato de Óticas do Estado do Mato Grosso, Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista de Cuiabá, Sindicato Intermunicipal do Comércio de Tecidos, Confecções e Armarinhos de Mato Grosso – 2006-2007 Em caso do salário mínimo vigente no País, vir a ser majorado em valor igual ou superior ao piso salarial ora estipulado no caput desta cláusula, será garantido o reajustamento do piso da categoria, que passará a vigorar no valor do salário mínimo, equiparando-o, acrescido, no período anterior a próxima data-base, do valor de R$ 20,00 (vinte reais) a título de abono salarial. Valor que será pago a título de abono salarial temporário não incorporando a remuneração dos empregados para qualquer fim, podendo tal valor vir a ser compensado quando da negociação na próxima data-base, devendo, por cautela serem recolhidas as contribuições previdenciárias e fundiárias. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006 Fica estabelecida garantia de valor mínimo ao piso salarial da categoria, igual ao menor salário pago a todo trabalhador adulto no País, estabelecido por lei federal, acrescido de 15% (quinze por cento), observado o prazo definido na cláusula anterior. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Corretores de Café no Estado do Paraná, Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná – 2006-2007 A título de piso salarial (salário de admissão), a partir do mês de junho de 2006, fica assegurado aos trabalhadores o salário correspondente a R$ 390,00 (trezentos e noventa reais). Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 A partir de 1º de março de 2007 fica garantido piso salarial, por função, nos seguintes valores: a) R$ 393,00 (trezentos e noventa e três reais) para os empregados com mais de 3 (três) meses de serviço na mesma empresa, que exerçam as funções de office boy, faxineiro, carregador, trabalhador braçal, copeiro, vigia, empacotador, entregador, serventes e similares. b) R$ 455,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco reais) para os demais empregados com mais de 3 (três) meses de serviço na mesma empresa. Sindicato do Comércio Atacadista da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Materiais de Construção da Cidade do Salvador, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Armarinhos e Vestuário da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Automóveis e Acessórios do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Armazenador do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e de Aparelhos Eletrodomésticos da Cidade do Salvador, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis da Cidade do Salvador – 2006-2007
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Aos empregados remunerados a base de comissão sobre vendas (vendedores, comissionistas ou remuneração mista, uma parte fixa e outra comissão), fica assegurado uma remuneração mínima, correspondente ao piso salarial da categoria. O empregado somente fará jus ao piso salarial após o contrato de experiência e sua efetiva admissão na empresa. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Varejista no Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens de Manaus – 2006-2007
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O piso salarial da categoria a partir de 1/9/2006 será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
Fica estabelecido que o piso salarial da categoria a partir de 1/9/2006 corresponderá a: secretárias(os) nível médio, R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais); secretárias(os) com curso técnico de secretariado, R$ 748,00 (setecentos e quarenta e oito reais); secretárias (os) de nível superior na função de secretária(o), será reajustado a partir de 1/9/2006 um percentual de 5% (cinco por cento) sobre os salários recebidos em 30 de agosto de 2006. O empregado somente fará jus ao piso salarial após o contrato de experiência e sua efetiva admissão na empresa. Sindicato das Secretárias e Secretários do Estado do Amazonas (SINSEAM) – 2006-2007 A partir de 1o de maio de 2006, início de 2006, início da vigência desta Convenção, o piso salarial da categoria profissional, fica estabelecido em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), para aqueles que laboram no Município de Caruaru. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 O piso normativo dos comerciários, a partir da vigência desta Convenção Coletiva será da seguinte forma: a) Para os que forem admitidos na função de office-boy, pacoteiro, cantineiro, faxineiro e auxiliar de serviços gerais, estes receberão: a.1) Em maio de 2006 – R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). a.2) A partir de junho de 2006 em diante, receberão R$ 370,00 (trezentos e setenta reais). b) Para os demais empregados que já vinham percebendo piso normativo da categoria estes receberão: b.1) Em maio de 2006 – R$ 390,00 (trezentos e noventa reais). b.2) A partir de junho de 2006 em diante, receberão R$ 400,00 (quatrocentos reais). Para os empregados que cumprem jornada inferior a 8 (oito) horas/dia, o salário normativo será proporcional à carga horária trabalhada. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Cuiabá, Sindicato de Óticas do Estado do Mato Grosso, Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista de Cuiabá, Sindicato Intermunicipal do Comércio de Tecidos, Confecções e Armarinhos de Mato Grosso – 2006-2007
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Aos empregados do comércio de Alagoas, que percebam por comissões, fica assegurada uma retirada mínima mensal inferior ao piso da categoria, quando o valor correspondente ao percentual de comissões sobre as vendas for inferior a este. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007 Todos os empregados administrativos ou operacionais que exerçam funções que não foram citadas no § 1o, da cláusula primeira, e que percebam salário até R$ 935,07 (novecentos e trinta e cinco reais e sete centavos), serão reajustados em abril de 2006, na mesma proporção que os citados na cláusula primeira, isto é, 12,99% (doze vírgula noventa e nove por cento). Para os empregados administrativos ou operacionais que percebam salários superiores a R$ 935,07 (novecentos e trinta e cinco reais), fica facultada a livre negociação de reajuste salarial, respeitando-se,no mínimo, um reajuste de 6% (seis por cento), sobre o salário do mês de maio/2005, valor este que será incorporado ao salário-base. Fica assegurado que nenhum poderá receber salário inferior ao piso de sua categoria profissional. Em função da tipicidade do segmento de prestação de serviços terceirizados, os Sindicatos Convenentes resolvem adotar o item 55, da Orientação Jurisprudencial da SDI-I (TST), acordando que o empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo diverso, no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. O salário dos empregados administrativos ou operacionais, admitidos após a última correção salarial da categoria, será atualizado na subseqüente revisão, proporcionalmente ao número de meses a partir da data de admissão, conforme art. 5º da Lei 7.238/84 (CLT), respeitando-se os pisos salariais estabelecidos no § 1o, da cláusula primeira, do presente Instrumento Normativo. Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro (Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro) – 2006-2008 a) R$ 305,00 (trezentos e cinco reais) para empregados com mais de 6 (seis) meses de serviço na mesma empresa e que exerçam as funções de office boy, faxineiro, carregador, trabalhador braçal, copeiro, vigia, empacotador, entregador, serventes e similares. b) R$ 310,00 (trezentos e dez reais) para empregados com mais de 6 (seis) meses de serviço na mesma empresa. Parágrafo único – A partir de 1o de abril de 2006, fica garantido um piso salarial por função nos seguintes valores: c) R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) para empregados com mais de 6 (seis) meses de serviço na mesma função e que exerçam as funções de office boy, faxineiro, carregador, trabalhador braça, copeiro, vigia, empacotador, entregador, serventes e similares. d) R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) para os demais empregados com mais de 6 (seis) meses de serviço
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Fica assegurado a todo empregado contratado em regime de Contrato de Trabalho por tempo indeterminado, no âmbito de atividades do comércio, nas áreas inorganizadas em Sindicato no âmbito de atividades de serviços nos municípios do Estado de Pernambuco sem entidade de primeiro grau, a partir de 1º de janeiro de 2006 o piso salarial da categoria profissional na importância de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), que vigorará para os seguintes municípios: Recife, Jaboatão dos Guararapes, Petrolina, Cabo de Santo Agostinho, Vitória de Santo Antão, Gravatá, Bezerros, Garanhuns, Arcoverde, Serra Talhada, Camaragibe, São Lourenço da Mata, Carpina e Timbaúba. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006
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na mesma empresa. Federação do Comércio do Estado da Bahia (Federação dos Empregados no Comércio do Estados da Bahia e Sergipe) – 2006-2007
Aos empregados no comércio de Mossoró fica assegurado a partir do mês de abril de 2006, a título de piso salarial, o valor de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais). Se na vigência da presente convenção houver alteração da política nacional no tocante ao salário mínimo, as partes se comprometem a rediscutir o piso da categoria profissional. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 Todos os vendedores, propagandistas, viajantes, pracistas, demonstradores, promotores de vendas, inspetor de vendas, motorista-vendedor, supervisor, gerente de vendas, ajudantes e demais empregados da categoria alcançados pela presente Convenção que percebam por produção, não poderão perceber como parte fixa + variável, valor bruto inferior a R$ 425,70 (quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta centavos) no mês trabalhado. Sindicato do comércio atacadista do estado de alagoas (Sindicato dos empregados vendedores e viajantes do comércio, propagandistas, propagandistas-vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos) – 2005-2006 A tabela de pisos salariais dos integrantes da categoria profissional passará a vigorar a partir de 1º de maio de 2006 com os seguintes valores: Categoria A R$ 531,00 Categoria B R$ 591,00 Categoria C R$ 777,00 Nenhum integrante da categoria profissional poderá ser admitido ou continuar trabalhando com salários inferiores aos acima especificados, entendendo-se como enquadrados na Categoria “A” os que dirigem veículos de até 6 (seis) toneladas de peso bruto total; na Categoria “B” os que dirigem veículos com mais de 6 (seis) e até 20 (vinte) toneladas de peso bruto total; e na Categoria “C” os que dirigem veículos com mais de 20 (vinte) toneladas de peso bruto total ou ônibus. As empresas que praticarem salários mistos, com pagamento de prêmios, participações ou comissões, poderão adotar salário-base inferior ao piso profissional estabelecido nesta cláusula, garantida a remuneração total mínima (salário base + parte variável) igual ao salário profissional de que trata a presente cláusula, observando-se a classificação do empregado na categoria de que trata o § 1o desta cláusula.
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O piso salarial dos condutores de motocicletas, a partir de 1º de maio de 2006, será de R$ 478,00 (quatrocentos e setenta e oito reais), desde que percebam tão-somente salário fixo. Na hipótese do condutor de motocicleta perceber parte variável em sua remuneração, como prêmios, comissões, entregas etc., o piso salarial fixado neste parágrafo não será obrigatório às empresas. Os salários superiores ao valor aqui fixado como piso não poderão sofrer redução. Federação do Comércio do Estado do Pará, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belém, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado do Pará, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de Belém, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Pará – 2006 Independente da denominação do cargo e/ou função ocupada, serão garantidos os pisos salariais relacionados abaixo, a partir de 1º de setembro de 2006, a todos os trabalhadores alocados nos clientes das empresas de informática, que por força de contratos de terceirização ou de prestação de serviços desenvolvam serviços de tratamento de documentos oriundos de envelopes do caixa rápido, tratamento de imagem, manuseio de malotes de clientes, digitação de documentos não capturados pelo sistema de automação bancária, conferência de listagem, manuseio e arquivamento de documentos. Sindicato das Empresas de Serviços de Informática do Estado da Paraíba, Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado da Paraíba – 2006-2007. Fica estabelecido o salário normativo da categoria de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), a partir de 1o de julho de 2006 e R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais), a partir de 1o de janeiro de 2007. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007 O piso salarial da categoria dos empregados no comércio de Porto Velho, a partir de 1º de maio de 2006, será de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais) mensais. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia, Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia, Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia, Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Velho – (SINDECOM) – 2006-2007 O piso da categoria a partir de 1º de abril de 2006 será de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais) mensais. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM) – 2006-2008
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Fica estabelecido o piso salarial para a categoria profissional a partir de 1 de novembro de 2006 de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), para o comércio do Centro e adjacências, e de R$ 395,00 (trezentos e noventa e cinco reais) para os estabelecimentos comerciais representados pelos Sindicatos Convenentes sediados nos shoppings (Teresina Shopping e Riverside Walk), a partir da vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho de Teresina.
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O piso da categoria no valor de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais) mensais. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO) (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, Empresas e Escritórios de Serviços Contábeis do Estado de Rondônia) – 2006-2007
Fica assegurado à equivalência salarial entre o salário mínimo e o piso da categoria no centro e adjacências, no mesmo percentual praticado em novembro de 2006, 8,57% (oito vírgula cinqüenta e sete por cento) sobre o salário mínimo de 2007, a partir da vigência. Fica assegurado à equivalência salarial entre o salário mínimo e o piso da categoria dos estabelecimentos sediados nos shoppings, no mesmo percentual praticado em novembro de 2006, 12,85% (doze vírgula oitenta e cinco por cento) sobre o salário mínimo de 2007, a partir da vigência. Fica de já estabelecido que em 1 de junho de 2007 não será mais devido nenhum reajuste ou antecipação salarial por terem sido zeradas todas as perdas salariais. Ficam excluídas desta cláusula as pequenas empresas do setor farmacêutico até o limite de 3 (três) empregados, excetuado-se os estabelecimentos farmacêuticos situados nos shoppings Teresinha e Riverside Walk que pagarão piso salarial de R$ 395,00 (trezentos e noventa e cinco reais), mantendo-se a sus equivalência quando for reajustado o salário mínimo. Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (SINDILOJAS/PI), Sindicato do Comércio Varejista de Teresina/PI, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado do Piauí (Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina/PI) – 2006-2008 Fica assegurado aos empregados abrangidos por esta Convenção um piso salarial de R$ 577,50 (quinhentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos), o qual, a partir de janeiro do ano de 2007 será reajustado de acordo com a política salarial vigente e, se for o caso, os mesmos percentuais concedidos serão acrescentados ao piso ajustado: a) Para função de supervisor ou chefe de equipe será acrescido ao piso salarial da categoria ajustado, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento). b) Para a função de gerência será acrescido ao piso salarial da categoria o percentual de 35 (trinta e cinco), corrigido pela política salarial vigente e nos mesmos percentuais concedidos. Federação do Comércio do Estado do Maranhão, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos de São Luís, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Fica estabelecido que a partir de 1º de novembro de 2006, nenhum empregado abrangido pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderá ser admitido com salário inferior a R$ 400,40 (quatrocentos reais e quarenta centavos). Durante a vigência da presente Convenção Coletiva, o salário dos empregados integrantes da categoria profissional abrangida não poderá ser inferior ao salário mínimo acrescido de 10% (dez por cento).
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Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Fica estabelecido que a partir de 1º de novembro de 2006, para empregados de empresas instaladas no interior do Estado do Maranhão, inorganizadas em Sindicatos, o menor salário a ser pago é de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) quando a empresa tiver até 20 (vinte) empregados, e R$ 389,00 (trezentos e oitenta e nove reais), para os empregados de empresas que tenham mais de 20 (vinte) empregados. Para os empregados de empresas instaladas em São Luís, capital do Estado do Maranhão, inorganizados em Sindicato, fica estabelecido que a partir de novembro de 2006 o menor salário a ser pago é de R$ 400,40 (quatrocentos reais e quarenta centavos). Durante a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, o piso salarial da categoria profissional não poderá ser inferior ao salário mínimo acrescido de R$ 10,00 (dez reais). Federação do Comércio do Estado do Maranhão – 2006-2007 Ficam assegurados a partir de 1º de janeiro de 2007, os seguintes pisos salariais aos segmentos da categoria profissional abaixo especificados: Aos contínuos, serventes, vigias e assemelhados, o salário de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) mensais. Aos auxiliares de escritórios e assemelhados, o salários de R$ 481,00 (quatrocentos e oitenta e um reais). Sindicato dos Corretores de Seguros, de Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalização, de Previdência Privada no Estado do Rio Grande do Sul – 2006-2007 As entidades sindicais aqui convenientes estabelecem que o piso salarial dos comerciários em Alagoas, alcançados por esta Convenção Coletiva, a partir de 1º de novembro de 2006, será de R$ 389,00 (trezentos e oitenta e nove reais), mensais, para a cidade de Maceió. Para as cidades do interior do Estado, seja por inorganização ou por organização sindical com representação no presente instrumento, a partir de 1o de novembro de 2006, será de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) mensais. As partes deliberam ainda que, os comerciários que em outubro/2006, perceberam salário até R$ 700,00 (setecentos reais), receberão uma gratificação de R$ 20,00 (vinte reais) para a capital e de R$ 10,00 (dez reais) para as cidades do interior, apenas no mês de novembro de 2006, como estímulo à produção de fim de ano, sem natureza salarial. As partes deliberam ainda que, no caso do salário mínimo nacional vir a ser reajustado durante a vigência da presente Convenção Coletiva, fica garantido que o piso salarial da categoria na cidade de Maceió, não poderá ser inferior ao mencionado salário mínimo nacional, acrescido de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) e nas demais cidades do interior do Estado, fica garantido que o piso salarial será o mencionado salário mínimo nacional, acrescido de R$ 10,00 (dez reais). Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007
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Fica estabelecido que a partir de 1º de novembro de 2006, nenhum empregado abrangido pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderá ser admitido com salário inferior a R$ 400,40 (quatrocentos reais e quarenta centavos).
Assegura-se a partir de 1º de junho de 2006 aos empregados que estejam prestando serviços ao mesmo empregador há 90 (noventa) dias ou mais, os seguintes pisos salariais: a) Aos empregados contínuos e office-boys: R$ 403,00 (quatrocentos e três reais). b) Aos empregados de copa, cozinha, limpeza e portaria: R$ 413,00 (quatrocentos e treze reais).
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Durante a vigência da presente Convenção Coletiva, o salário dos empregados integrantes da Categoria profissional abrangida não poderá ser inferior ao salário mínimo acrescido de 10% (dez por cento). Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007
c) Aos demais empregados fica assegurado o piso salarial de R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais). Nos primeiros 90 (noventa) dias de trabalho, o empregado receberá o salário mínimo nacional. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Corretores de Café no Estado do Paraná, Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná – 2006-2007 Fica assegurado que o piso salarial da categoria a vigorar a partir de 1º de março de 2006, será de R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais), acrescido de seus respectivos adicionais. As empresas se obrigam, ainda, a pagar a seus empregados que exerçam as funções de gerente, o piso salarial estabelecido na cláusula terceira, acrescido de 70% (setenta por cento) do mencionado piso, mais o adicional de 30% (trinta por cento), sem prejuízo das demais vantagens que vinham recebendo, aos que desempenham funções administrativas ou burocráticas, o mesmo piso estabelecido na cláusula terceira acrescido de 30% (trinta por cento). Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo de Fortaleza e o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará – 2006-2007 O piso salarial da categoria comerciária na cidade de Campina Grande e região, a partir de 1º de novembro de 2006, será reajustado conforme os parágrafos deste caput, não podendo ser deduzidos os aumentos por mérito, promoções e implemento de idade, nos termos da IN 4, inc. XXI, do Colendo TST. O piso salarial da categoria comerciária, na cidade de Campina Grande (PB), a partir de 1º de novembro de 2006, fica assim estabelecido: 1) Para os trabalhadores office-boy, faxineiro, carregador, trabalhador braçal, copeiro, empacotador, entregador e servente, o piso salarial será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). 2) Demais cargos, independentemente do tempo de serviço, o piso salarial será de R$ 416,00 (quatrocentos e dezesseis reais). Nos demais municípios abrangidos pelo Sindicato Laboral fica assegurado o piso salarial para os seguintes cargos: 1) Office-boy, faxineiro, carregador, trabalhador braçal, copeiro, empacotador, entregador e servente, o piso salarial será de R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais). 2) Demais cargos, independentemente do tempo de serviço, o piso salarial será de R$ 375,00 (trezentos e
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setenta e cinco reais). Fica garantido o salário de R$ 395,00 (trezentos e noventa e cinco reais) para o trabalhador da base territorial de Campina Grande, que nunca laborou (primeira assinatura na CTPS/primeiro emprego), por um período de 90 (noventa) dias (exceto os elencados nos itens 1 dos §§ 1o e 2o desta cláusula), após esse período o trabalhador fará jus aos salários estabelecidos no caput e §§ 1o e 2o nos itens 2. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 O piso salarial da categoria comerciária na cidade de Campina Grande e região, a partir de 1º de novembro de 2006, será reajustado conforme os parágrafos deste caput, não podendo ser deduzidos os aumentos por mérito, promoções e implemento de idade, nos ternos da IN, 4, inc. XXI, do Colendo TST. O piso salarial da categoria comerciária, na cidade de Campina Grande (PB), a partir de 1º de novembro de 2006, fica assim estabelecido: 1) Para os trabalhadores office-boy, faxineiro, carregador, trabalhador braçal, copeiro, empacotador, entregador e servente o Piso salarial será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). 2) Demais cargos, independente de tempo de serviço, o piso salarial será de R$ 416,00 (quatrocentos e dezesseis reais). Nos demais municípios abrangidos pelo Sindicato Laboral, ficam assegurados o piso salarial para os seguintes cargos: 1) Office-boy, faxineiro, carregador, trabalhador braçal, copeiro, empacotador, entregador e servente o piso salarial será de R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais). 2) Demais cargos, independente do tempo de serviço ou idade, o piso salarial será de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais). Fica garantido o salário de R$ 395,00 (trezentos e noventa e cinco reais) para o trabalhador da base territorial de Campina Grande, que nunca laborou (primeira assinatura na CTPS/primeiro emprego), por um período de 90 (noventa) dias, (exceto os elencados nos itens 1 dos §§ 1o e 2o desta cláusula), após esse período o trabalhador fará jus aos salários estabelecidos no caput e parágrafos estabelecidos no caput e §§ 1o e 2o nos itens. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande e Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 O piso salarial da categoria profissional a partir de 1º de abril de 2006 será de R$ 374,00 (trezentos e setenta e quatro reais). Os empregados abaixo mencionados terão os salários que se seguem, a partir de 1/4/2006:
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Servente R$ 374,00
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Limpador R$ 374,00
–
Copeira R$ 374,00
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Faxineira R$ 374,00
–
Contínuo/mensageiro R$ 374,00
–
Ajudante de armazém R$ 374,00
–
Auxiliar de serviços gerais R$ 374,00
–
Auxiliar de dedetização R$ 374,00
–
Auxiliar de limpeza R$ 374,00
–
Limpador de vidro R$ 374,00 + periculosidade
–
Operador de copiadora R$ 374,00
–
Limpador de caixa d´água R$ 374,00
–
Dedetizador sem moto R$ 426,89
–
Auxiliar de portaria R$ 430,24
–
Triciclista R$ 434,37
–
Dedetizador com moto R$ 445,15
–
Auxiliar de almoxarife R$ 467,53
–
Encarregado R$ 467,23
–
Operador de microtrator R$ 467,53 + periculosidade
–
Recepcionista R$ 467,53
–
Porteiro/vigia R$ 467,53
–
Auxiliar de jardinagem R$ 467,53
–
Auxiliar de produção R$ 467,53
–
Operador de roçadeira R$ 467,53
–
Auxiliar de escritório R$ 561,09
–
Agente administrativo/digitador R$ 564,09
–
Calafate R$ 608,13
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Telefonista R$ 643,00
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Garçom R$ 651,58
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–
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NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
–
Almoxarife R$ 651,58
–
Escrituário datilógrafo R$ 654,55
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Jardineiro R$ 748,11
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Supervisor R$ 868,80
–
Chefe de departamento ou seção R$ 935,07
Todos os valores mencionados anteriormente serão válidos para aplicação a partir de 1º de abril de 2006. O limpador de vidro só terá direito a receber o adicional de periculosidade nos casos em que o empregado efetivamente executar serviços de limpeza de vidros em andaimes, em uma altura superior a 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros). Considera-se digitador, inclusive para fins desta cláusula, o trabalho exclusivo em processamento eletrônico de dados, respeitados os limites legais permitidos pelos itens 17.6,4b e 17.6.4c da NR 17, da Portaria 3.214/78 do MTB) Por sua vez, considera-se agente administrativo o profissional que, durante a jornada normal de trabalho, além do processamento eletrônico de dados, alterne tais atividades com outras diferentes (inclusive coleta de dados para posterior processamento eletrônico). Os valores retromencionados foram reajustados no percentual de 12,99% (doze vírgula noventa e nove por cento), sobre os salários de 1º de maio de 2005. As empresas poderão pagar os novos salários, válidos a partir de abril/2006 no contracheque do mês de maio/2006, de forma a operacionalizarem o repasse dos novos custos aos seus contatos de prestação de serviços. Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro (Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro) – 2006-2008 O piso salarial da categoria a partir de 1º de setembro/2006, corresponderá a seguinte ordem:
Manicure ...................................... R$ 405,00 Esteticista ..................................... R$ 450,00 Cabeleireiros .................................. R$ 460,00 Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Salões, Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares de Manaus (SISBISIM) – 2006-2007 O piso salarial de ingresso da categoria suscitante por força desta Convenção, a partir de 1º de maio de 2006 e durante a vigência desta, não poderá ser inferior a: I – O equivalente a R$ 367,00 (trezentos e sessenta e sete reais) para os empregados que exercem as seguintes funções: zelador, servente, auxiliar de depósito, auxiliar de entrega, arrumador e embaladorempregador. II – O equivalente a R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais) para os demais empregados.
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Os empregados que percebiam acima do piso salarial da categoria até 30/4/2006, terão seus salários reajustados a partir de 1/5/2006 em 4,63% (quatro virgula sessenta e três por cento) Por força desta Convenção, as empresas obrigam-se a ressarcir seus empregados das diferenças salariais existentes de maio a setembro de 2006, na folha de pagamento do mês de outubro/2006. Federação do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista dos Revendedores de Tintas, Produtos para Pinturas e seus Segmentos do Estado de Sergipe; Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Aracaju
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
III – Fica assegurado o salário vigente aos empregados ingressos na empresa que percebem valor superior aos pisos acima referidos, na data da assinatura da presente Convenção.
Fica estipulado que o piso salarial da categoria corresponderá a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), a partir de 1º de setembro de 2006. Em seu primeiro emprego, o empregado somente fará jus ao piso salarial da categoria após cumprir o contrato de experiência. Se readmitido no prazo de 6 (seis) meses e desde que tenha cumprido integralmente o contrato de experiência anterior, na mesma função, o empregado fará jus a maior remuneração do cargo. Aos empregados que laboram exclusivamente à base de comissão, prêmio, produção, gorjeta etc., será garantido um salário mensal nunca inferior ao piso da categoria. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato das Empresas de Turismo no Estado do Amazonas – 2006-2007 Fica estabelecido que o piso salarial da categoria corresponderá a R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), a partir de 1º de setembro de 2006. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus, Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Manaus – 2006-2007 As empresas no comércio e serviços nas cidades relacionadas no caput das cláusulas segunda e terceira, e nas áreas e condições estipuladas neste instrumento coletivo, poderão contratar empregados para exercer a função de serviços gerais com piso salarial equivalente ao salário mínimo vigente. Compreendem-se como atribuições, exclusivamente de serviços gerais, as de higiene e limpeza do estabelecimento, carrego e descarrego de mercadorias, organização em geral além de pagamentos na rede bancária. Fica vedado o desvio de função e atividades dos empregados contratados com as atribuições de serviços gerais. Respondendo o empregador pela diferença salarial, se houver. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006 A partir de 1o de maio de 2006, início da vigência desta Convenção, o piso de ingresso dos trabalhadores pertencentes à categoria profissional não poderá ser inferior ao valor de R$ 355,00 (trezentos e cinqüenta e cinco reais), para aqueles que laboram no Município de Caruaru. Decorrido o período de 90 (noventa) dias das admissões, daqueles trabalhadores, cujo piso enquadra-se no
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caput desta cláusula, o mesmo fica estabelecido para o valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), para os trabalhadores no Município de Caruaru. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 Os pisos salariais da categoria, para jornada de 44h semanais ou para a escala de 12x36h, ficam fixados, a partir de 1 de julho de 2006 em: a) Porteiro, porteiro noturno, vigia e zelador: R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), que equivale a um reajuste, aproximado, de 7% (sete por cento) sobre os valores vigentes em 1/7/2005; b) Servente, faxineiro e demais empregados da categoria profissional: R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), que equivalente a um reajuste, aproximado, de 8,5% (oito e meio por cento) sobre os valores vigentes em 1/7/2005. Os empregados em edifícios residenciais, comerciais, mistos, condomínios e similares dos municípios do Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Queimados, Guapimirim, Nilópolis, Magé, Itaguaí, Paracambi, Belford Roxo e Japeri, não abrangidos pelos pisos salariais previstos no caput desta cláusula, terão uma correção salarial na ordem de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) sobre o salário vigente em 1 de julho de 2005, com vigência a partir de 1/7/2006. Aos admitidos após julho de 2005 será concedido aumento proporcional, à razão de 1/12 avos do percentual previsto no parágrafo anterior, por cada mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias, ao mesmo empregador. Para jornadas inferiores a 40h semanais, o piso salarial será proporcional às horas trabalhadas. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo Estado do Rio de Janeiro (SECOVI-RJ) – 2006-2007 Os empregados das empresas que exercem as funções a seguir especificadas serão contemplados com os seguintes pisos salariais, a partir de 1º de setembro de 2006:
Digitadores: Piso de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) Auxiliares de Processamento de dados: Piso de R$ 501,00 (quinhentos e um reais). Auxiliar Técnico em Manutenção de Computadores: Piso de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) Auxiliar Técnico em Suporte aos Usuários de Computadores: Piso de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais)
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Piso de R$ 693,00 (seiscentos e noventa e três reais) Administradores de Redes, Sistemas e Bancos de Dados: Piso de R$ 708,00 (setecentos e oito reais). Técnicos em desenvolvimento de Sistemas e Aplicações: Piso de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais). Fica estabelecida a livre negociação salarial entre empregados e empregadores para os trabalhadores que percebem remuneração superior à R$ 1.000,00 (um mil reais), garantindo-se o piso salarial de R$ 1.422,24 (um mil quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos) para os trabalhadores que exerçam o cargo de Analista de Informática. Sindicato das Empresas de Serviços de Informática do Estado da Paraíba, Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado da Paraíba – 2006-2007
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Técnicos em Operação e Monitoração de Computadores:
Ficam instituídos os seguintes pisos salariais mínimos a partir de 1º de abril de 2006: a) empregados em geral: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais); b) empregados ocupados no serviço de limpeza e que exercem a função de Office-boy: R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007 Legislação: Art. 7º, inc. V, CF e Lei Complementar 103/2000.
| PLANO
DE
SAÚDE |
As empresas de asseio e conservação comprometem-se a proceder ao desconto, em folha de pagamento, da quantia de R$ 11,50 (onze reais e cinqüenta centavos) por empregado, a partir de 1 de abril de 2006, conforme determinado na Assembléia Geral Extraordinária dos empregados da categoria, para a manutenção do Plano de Assistência Médica, extensiva a cobertura de dependentes. A regulamentação desta cláusula está fixada em termos de compromisso, assinado em 23/10/98, pelos Sindicatos Convenentes. Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro (Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro) – 2006-2008 O Sindicato mantém Assistência Médica e Odontológica através do Convênio com a Cliodonto, Policlínica e Clínica Santa Mônica. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato das Empresas de Turismo no Estado do Amazonas – 2006-2007 Fica instituído Plano de Saúde opcional a todos os empregados no comércio do Estado do Espírito Santo,
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na forma da proposta apresentada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo, em anexo à presente Convenção Coletiva de Trabalho, que fica fazendo parte integrante da mesma nos seguintes termos: I – Se o empregado optar em aderir ao Plano de Saúde, fica o mesmo responsável pelo pagamento da seguinte forma: a) Na faixa etária de 18 (dezoito) a 49 (quarenta e nove) anos: o empregador pagará a quantia de R$ 25,53 (vinte e cinco reais e cinqüenta e três centavos), ficando a cargo do empregado o pagamento da importância restante do Plano de Saúde, que será descontado em folha de pagamento, mediante autorização prévia e por escrito do empregado, nos termos da Súmula 342, do Tribunal Superior do Trabalho. b) Na faixa etária de 49 (quarenta e nove) em diante: o empregador pagará a quantia de R$ 46,22 (quarenta e seis reais e vinte e dois centavos), ficando a cargo do empregado o pagamento da importância restante do Plano de Saúde, que será descontado em folha de pagamento, mediante autorização prévia e por escrito do empregado, nos termos do Enunciado 342 do Tribunal Superior do Trabalho. Se a empresa empregadora já tiver Plano de Saúde, não será obrigada a fazer o citado Plano de Saúde previsto no caput, inciso e letras desta cláusula, podendo continuar no que já estiver contratado/conveniado, salvo se o empregado optar em aderir ao Plano de Saúde de menor custo para o mesmo. O empregador que já tiver contrato/convênio com outro Plano de Saúde, deverá apresentar cópia do mesmo ao Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo, no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação da presente Convenção. Os empregados poderão incluir os seus dependentes no Plano de Saúde, com o pagamento total às expensas dos mesmos, podendo os valores correspondentes ser descontados em folha de pagamento, mediante autorização prévia e por escrito do empregado, nos termos do Enunciado 342 do Tribunal Superior do Trabalho. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Colatina, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Colatina, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cariacica, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Cariacica, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Vitória, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Linhares, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vila Velha, Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção da Grande Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios dos Lojistas do Comércio de Guarapari – 2007 Legislação: Art. 458, § 2º, inc. IV, CLT.
| PREENCHIMENTO
DAS
VAGAS |
A empresa dará preferência ao remanejamento interno de seus empregados em atividades, para preenchimento de vagas. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 Toda vaga existente no quadro de funcionários para os profissionais secretários(as), de qualquer área de
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Recomenda-se, quando ocorrer vagas para os cargos hierárquicos mais elevados da empresa, a seleção será de preferência com pessoal interno. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007
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empresa, deverá ser preenchida, prioritariamente, com o aproveitamento de pessoal interno, através de concorrência, entre empregados que preencham os pré-requisitos para o cargo vago. Todas as vagas, inclusive as de início de carreira, deverão ser divulgadas pela empresa, não sendo o fator etário impeditivo de contratação e/ou efetivação. Federação do Comércio do Estado do Ceará, Sindicato das Secretárias do Estado do Ceará – 2006-2007
| PRIMEIRO EMPREGO | Para incentivar a contratação do primeiro emprego, o empregado contratado com idade acima de 16 anos, tratando-se de primeiro emprego na Carteira, receberá mensalmente, o valor correspondente a R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), no primeiro ano de trabalho na empresa) Após esse prazo, passará a ser obedecido o piso normativo da categoria. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Cuiabá, Sindicato de Óticas do Estado do Mato Grosso, Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista de Cuiabá, Sindicato Intermunicipal do Comércio de Tecidos, Confecções e Armarinhos de Mato Grosso – 2006-2007
| PRIMEIROS SOCORROS | Durante a jornada de trabalho, as empresas deverão estar equipadas com material necessário à prestação de primeiros socorros, levando-se em conta as características das atividades desenvolvidas. O material de primeiros socorros deverá estar em local adequado. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 As empresas ficam obrigadas a manterem equipamentos e materiais necessários à prestação de primeiros socorros a seus empregados em caso de acidentes. Federação do Comércio de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul) As empresas deverão manter nos locais de trabalho, uma pequena farmácia com materiais de primeiros socorros, obedecendo às exigências da Norma Regulamentadora, constante na NR-7. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 As empresas deverão manter em locais de trabalho, uma pequena farmácia com materiais de primeiros socorros, obedecendo às exigências constante na NR-7. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da
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Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007
| PROCESSO SELETIVO | Implantação nos processos seletivos e/ou recrutamento o critério da escolaridade analisando o curriculum vitae, abolindo os preconceitos de sexo, idade, raça, estado civil, maternidade e/ou religião. Federação do Comércio do Estado do Ceará, Sindicato das Secretárias do Estado do Ceará – 2006-2007
| PROGRAMA
DE
CONTROLE MÉDICO
E
SAÚDE OCUPACIONAL |
Fica acordado que os estabelecimentos comerciais com grau de risco 1 e 2, com mais de 25 (vinte e cinco) até 50 (cinqüenta) empregados, conforme o Quadro I da Norma Regulamentadora 4, estão dispensados de indicar médico coordenador do PCMSO. Estas empresas também estão desobrigadas da realização de exame médico demissional se o empregado tiver sido submetido a qualquer exame médico ocupacional em um período de até 270 (duzentos e setenta) dias anteriores à data da homologação de sua rescisão contratual de trabalho, conforme dispõe os itens 7.3.1.1.1 e 7.4.3.5.1 da Portaria 08/96 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e Parecer de Profissional em Segurança e Saúde no Trabalho. Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado do Ceará, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Ceará – 2005-2006 Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4 com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico
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As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias. Federação do Comércio de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul) Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados.
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ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias.
As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007 Fica convencionado que as empresas deverão desenvolver atividades através de campanhas informativas e preventivas sobre doenças profissionais, e no cumprimento das Normas Regulamentadoras. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) e menos de 50 (cinqüenta) empregados, enquadrados no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigados de indicar médico coordenador do PCMSO. O número de empregados a que se refere o caput desta cláusula será aferido computando-se a totalidade dos estabelecimentos da empresa. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres) – 2006-2007 As empresa com mais de 25 (vinte e cinco) e menos de 50 (cinqüenta) empregados, enquadradas no grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007 De conformidade com o item 7.3.2.1.1 da NR 7, com redação da Portaria 8/96, do secretário de Segurança e Saúde no Trabalho, convenciona-se que ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o
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Quadro I da NR 4, com até 20 (vinte) empregados. Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção, Louças, Tintas, Ferragens e Ferramentas Manuais, Produtos Metalúrgicos, Madeiras e Compensados, Materiais Elétricos e Hidráulicos, Pisos e Revestimentos, Tubos e Conexões, Vidros e Maquinismo para Construção no Estado de Goiás – 2006-2007 De conformidade com o item 7.3.2.1.1 da NR 7, com redação da Portaria 8/96, do secretário de Segurança e Saúde no Trabalho, convenciona-se que ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4, com até 20 (vinte) empregados. Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas no Estado de Goiás – 2006-2007 De conformidade com o item 7.3.1.1.1 da NR 7, com redação da Portaria 8/96, do secretário de Segurança e Saúde no trabalho, convenciona-se que ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4 com até 50 (cinqüenta) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4, com até 20 (vinte) empregados. Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Goiás – 2006-2007 De conformidade com o item 7.3.1.1.1 da NR 7, com redação da Portaria 8/96, do secretário de Segurança e Saúde no Trabalho, convenciona-se que ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4, com até 20 (vinte) empregados. Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Jóias, Relógios e Cinefoto do Estado de Goiás – 2006-2007
| PROMOÇÃO | As vantagens salariais decorrentes do término de aprendizagem, promoção por antiguidade ou merecimento, reclassificação, transferência de cargo, designação para cargo novo, acesso, ou equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado, não serão objeto de compensação nem dedução. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007 Toda mudança de cargo, função ou transferência, dita como promoção, serão acompanhadas de aumento salarial. a) Após 30 (trinta) dias de experiência no desempenho da nova função o empregado será promovido com aumento salarial equivalente e registro na CTPS. b) Para os cargos de supervisão, chefia e de formação superior, o período que trata a alínea “a” não poderá ultrapassar 60 (sessenta) dias. Visando eliminar controvérsias na aplicação das garantias asseguradas nesta cláusula, o início dos prazos de que tratam as alíneas “a” e “b” supra serão comunicados pela empresa ao empregado por escrito,
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Não serão compensados os aumentos salariais concedidos a título de promoção ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade. Federação do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista dos Revendedores de Tintas, Produtos para Pinturas e seus Segmentos do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Aracaju
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assinalando-se ainda qual a nova função a ser exercida. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus, Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Manaus – 2006-2007
Fica garantido ao funcionário promovido o menor salário percebido pelo funcionário no mesmo cargo. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande e Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 Toda mudança de cargo ou função, tida como promoção, o condomínio reajustará o salário do empregado correspondente à nova função em carência de 30 dias, podendo o empregado retornar a seu cargo anterior caso não seja aprovado na sua nova função. Federação do Comércio no Estado do Amazonas (Sindicato dos Empregados em Condomínios e Empresas Prestadoras de Serviços da Cidade de Manaus) – 2006-2007 Toda promoção será acompanhada de aumento efetivo, não compensável em reajustamento ou aumento posterior, registrado tal momento, bem como a nova função na Carteira de Trabalho da Previdência Social. Sindicato Do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos) – 2005-2006 A promoção do empregado para cargo ao nível ou função superior ao exercício comportará um período experimental, a promoção e o respectivo salário serão obrigatoriamente anotados na Carteira Profissional, conforme plano de cargos e salários, se houver. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Nível Médio no Estado do Paraná – 2006-2007
| PROTEÇÃO
À
MATERNIDADE |
Fica vedado à empresa, exigência a atestado de Esterilidade e restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivos de gravidez. Federação do Comércio do Estado do Maranhão – 2006-2007
|Q| | QUADRO
DE
AVISO |
Fica garantido a Federação profissional representante da categoria profissional a colocação de avisos de
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interesses dos empregados, nos locais de trabalho para orientação e comunicação da classe comerciária, com prévia comunicação ao gerente ou responsável pelo estabelecimento. Os avisos e comunicados, não poderão conter mensagens político-partidária, ofensas a moral do empregador ou ao nome da empresa. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006 As empresas permitirão a afixação em quadro mural ao qual tenham acesso todos os empregados dos comunicados do Sindicato suscitante, desde que os mesmos não sejam de conteúdo político-partidário ou sejam ofensivos a quem quer que seja. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 As empresas permitirão afixar em suas dependências, no quadro próprio de avisos, cartazes e comunicações expedidos pelo Sindicato, de interesse exclusivo da categoria, sempre em locais adequados e que permita fácil leitura por parte do empregado. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Colatina, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Colatina, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cariacica, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Cariacica, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Vitória, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Linhares, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vila Velha, Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção da Grande Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios dos Lojistas do Comércio de Guarapari – 2007 Fica permitida a colocação no quadro de aviso da empresa de editais, avisos e notícias sindicais, desde que não contenham matérias ofensivas à empresa e aos seus representantes. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 As empresas coloração à disposição do Sindicato Laboral, quadro de avisos para divulgação de material de interesse da categoria profissional, salvo o de caráter político partidário. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007 As empresas permitirão a afixação em seu quadro de aviso, de comunicados de interesse dos empregados, pelo Sindecom, ficando vedados os de cunho político-partidários ou ofensivos. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia, Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia, Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia, Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Velho) – 2006-2007 A empresa permitirá a fixação de quadro de aviso da empresa, para comunicações de interesse dos empregados pelo (SITRACOM), vedados os de político- partidários ou ofensivos. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e
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Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM) – 2006-2008 A empresa permitirá a fixação de quadro de aviso do Sindicato para comunicação de interesse dos empregados, vedado os de político-partidários ou ofensivos. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO) (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, Empresas e Escritórios de Serviços Contábeis do Estado de Rondônia) – 2006-2007 Fica garantido a entidade sindical a colocação de avisos nos locais de trabalho, em lugares visíveis para a comunicação e orientação, após a ciência do empregador. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 Nos termos Precedentes Normativo 104, do TST: “Defere-se a afixação, na empresa, de quadro de avisos do Sindicato para comunicados e interesse dos empregados, vedados os de conteúdo político-partidário ou ofensivo.” Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas – 2006-2007 As empresas permitirão a afixação em quadro mural ao qual tenham acesso todos os empregados dos comunicados do Sindicato suscitante, desde que os mesmos não sejam de conteúdo político-partidário ou sejam ofensivos a quem quer que seja. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 A empresa colaborará com a entidade no uso do quadro de avisos para a divulgação do Acordo Coletivo de Trabalho, fixação de editais e notícias sindicais, sob a responsabilidade da Federação. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus, Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Manaus – 2006-2007 As empresas colocarão a disposição do Sindicato Obreiro o quadro de avisos para fixação de comunicados de interesse de categoria profissional. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas; (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Cargas de Maceió) – 2005-2006 As empresas permitirão a afixação de publicações de interesse do Sindicato Profissional, desde que não contenham ofensas a quem quer que seja e que não digam respeito à matéria político-partidária. Federação do Comércio do Estado do Pará, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belém, Sindicato dos Representantes Comerciais do
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Estado do Pará, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de Belém, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Pará – 2006 As empresas permitirão, desde que solicitada pelo Sindicato dos Empregados acordantes, a utilização do quadro de avisos, para afixação de ofícios de interesse da categoria, assinados por sua diretoria. Esta permissão está condicionada à aprovação do texto pela direção da empresa. Federação do Comércio no Estado do Piauí, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí – 2006-2008 Fica assegurada pelas empresas a fixação de editais de responsabilidade da entidade profissional e de interesse geral dos empregados, nos seus quadros de aviso. Fica assegurada a entrega dos dirigentes sindicais nas dependências das empresas no horário comercial para entrega de material informativo da categoria.
Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (SINDILOJAS/PI), Sindicato do Comércio Varejista de Teresina/PI, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado do Piauí (Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina/PI) – 2006-2008 As empresas permitirão a utilização do quadro de avisos, desde que solicitados pelos Sindicato, para fixação de publicação, previamente submetidas à apreciação das empresas. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado de Mato Grosso do Sul – SINDIVENDAS/MS) – 2006-2007 As empresas colocarão um “quadro de aviso”, onde poderão ser afixados panfletos e boletins informativos de interesse da categoria profissional, especialmente as Convenções e Acordos Coletivos celebrados pelos convenentes, sendo vedada à divulgação de material político-partidário. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 Conforme determina o § 2º do art. 614, da CLT, a empresa afixará no quadro de avisos, pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, cópia da presente Convenção Coletiva de Trabalho, bem como permitirá a colocação de informações de interesses dos técnicos agrícolas. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Nível Médio no Estado do Paraná – 2006-2007 Os condomínios manterão em suas dependências e ao alcance de todos os empregados, quadros de avisos e comunicados sobre as normas do condomínio e sobre obrigações dos trabalhadores, para que os mesmos fiquem cientes de suas atribuições. Todos os condomínios deverão ter em suas dependências, livros de ocorrência para que sejam relatados os acontecimentos ocorridos durante o expediente de trabalho de todos os empregados, principalmente no setor da portaria. Federação do Comércio no Estado do Amazonas (Sindicato dos Empregados em Condomínios e Empresas Prestadoras de Serviços da
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Recomenda-se que as empresas, na medida do possível, organizem o seu pessoal em quadro de carreira, os termos do art. 461, § 2º da CLT, objetivando a promoção do comerciário pelos critérios do merecimento e da antigüidade. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007 O horário de trabalho constará de quadro afixado pela empresa, em lugar visível, inclusive nas microempresas. Federação do Comércio do Estado do Maranhão – 2006-2007
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Cidade de Manaus) – 2006-2007
As empresas colocarão em lugar visível de suas instalações, quadros de aviso para fixação de circulares e aviso do STCMDP/RO e outros do interesse da categoria. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 A Federação do Comércio do Estado de Alagoas, será co-responsável com os Sindicatos Profissionais de Alagoas e a Federação dos Empregados no Comércio do Norte e Nordeste, pela divulgação para o fiel cumprimento da presente Convenção Coletiva de Trabalho. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007 As empresas colaborarão com a entidade sindical, no uso do quadro de avisos para a divulgação da Convenção Coletiva de Trabalho, fixação de Editais e Notícias Sindicais, sob a responsabilidade do Sindicato de Classe. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Salões, Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares de Manaus (SISBISIM) – 2006-2007 As empresas colaborarão com a entidade sindical, no uso de quadro fé avisos para a divulgação de Acordo Coletivo de Trabalho, fixação de Editais e Notícias Sindicais, sob a responsabilidade do Sindicato, desde que não ofensivos e políticos e partidários. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato das Empresas de Turismo no Estado do Amazonas – 2006-2007 As partes comprometem-se a divulgar e dar amplo conhecimento aos empregados dos termos do presente Acordo Coletivo de Trabalho e do Regulamento de Conciliação e Mediação de Conflitos Individuais de Trabalho, bem como do funcionamento da Comissão de Conciliação Prévia. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 Será permitida pela empresa a colocação de boletins de serviço do Sindicato nos locais de trabalho, em lugares visíveis para comunicação e orientação, desde que não contenham assunto com fins político-
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partidários. Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2005-2007 Jurisprudência Precedente Normativo 104: Quadro de avisos. Defere-se a afixação, na empresa, de quadro de avisos do Sindicato, para comunicados de interesse dos empregados, vedados os de conteúdo político partidário ou ofensivo.
|R| | REAJUSTE SALARIAL | Fica convencionado o pagamento de um abono salarial ao empregado, correspondente a 4% (quatro por cento) do salário nominal, dividido em duas parcelas iguais, nos meses de junho e outubro de 2006 e 2007. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) – 2006-2008 O empregado que reunir condições de se aposentar, desde que tenha no mínimo 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado à mesma empresa, fará jus a um abono correspondente a 1 (um) piso salarial atual para cada 2 (dois) anos de serviço. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 A todos os empregados no comércio de Manaus, inclusive aqueles de escritórios ou seções comerciais de estabelecimentos industriais em geral, tais como: lojas, boxes, balcões de venda, playground, show room, shopping center, supermercados e centros comerciais, será concedido a partir de 1/9/2006 pelas respectivas empresas empregadoras, uma correção salarial de 5% (cinco por cento), aplicados sobre os salários percebidos em 1º de setembro de 2005. Com a concessão do percentual previsto no caput desta cláusula, a Entidade Sindical Obreira dá plena rasa e geral quitação de todo e qualquer reajuste ou aumento a título de reposição, perda salarial, aumento real, produtividade ou sob qualquer outra denominação ou fundamentos ao período de 1/9/2005 a 31/8/ 2006. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Varejista no Estado do Amazonas,
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A todos os trabalhadores na função de secretária que desenvolvem suas funções no comércio de Manaus será concedida a partir de 1/9/2006, pelas respectivas empresas empregadoras, uma correção salarial de 5% (cinco por cento) sobre os salários de 30 de agosto de 2006, podendo ser compensadas as antecipações concedidas a partir do mês de maio de 2006. Com a concessão do percentual previsto no caput desta cláusula, a Entidade Sindical Obreira dá plena rasa e geral quitação de todo e qualquer reajuste ou aumento a título de reposição, perda salarial, aumento real, produtividade ou sob qualquer outra denominação ou fundamentos ao período de 1/9/2006 a 31/8/2007. Sindicato das Secretárias e Secretários do Estado do Amazonas (SINSEAM) – 2006-2007
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Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens de Manaus – 2006-2007
A correção salarial decorrente desta Convenção Coletiva de Trabalho, não poderá em caso algum ser motivo de redução ou supressão de vantagens, quotas, prêmios, bonificações que vinham sendo pagas aos empregados, salvo compensações que não impliquem em redução de salários, mantendo as vantagens decorrentes de promoção, equiparação salarial e mudanças de cargo. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Varejista no Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens de Manaus – 2006-2007 A correção salarial decorrente desta Convenção Coletiva de Trabalho não poderá em caso algum ser motivo de redução ou supressão de vantagens, quotas, prêmios, bonificações ou vantagens que vinham sendo pagas aos empregados, salvo compensações que não impliquem em redução de salários, mantendo as vantagens decorrentes de promoção, equiparação salarial e mudanças de cargo. Sindicato das Secretárias e Secretários do Estado do Amazonas (SINSEAM) – 2006-2007 Ficam mantidas somente as cláusulas e condições de acordo ou convenções anteriores que não tenham sido suprimidas ou modificadas por este instrumento. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas – 2006-2007 O reajuste salarial, bem como as normas constantes desta Convenção, não poderão motivar a redução ou supressão de salários, quotas, prêmios, bonificações, percentuais ou vantagens que vinham sendo pagos aos empregados. Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção, Louças, Tintas, Ferragens e Ferramentas Manuais, Produtos Metalúrgicos, Madeiras e Compensados, Materiais Elétricos e Hidráulicos, Pisos e Revestimentos, Tubos e Conexões, Vidros e Maquinismo para Construção no Estado de Goiás – 2006-2007 O reajuste salarial, bem como as normas constantes desta Convenção, não poderão motivar a redução ou supressão de salários, quotas, prêmios, bonificações, percentuais ou vantagens que vinham sendo pagos aos empregados. Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas no Estado de Goiás – 2006-2007 O reajuste salarial, bem como as normas constantes desta Convenção não poderão motivar a redução ou
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supressão de salários, quotas, prêmios, bonificações, percentuais ou vantagens que vinham sendo pagos aos empregados. Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Goiás – 2006-2007 O reajuste salarial, bem como as normas constantes desta Convenção, não poderão motivar a redução ou supressão de salários, quotas, prêmios, bonificações, percentuais ou vantagens que vinham sendo pagos aos empregados. Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Jóias, Relógios e Cinefoto do Estado de Goiás – 2006-2007 Os salários dos empregados no comércio na base territorial acima nominada, categoria profissional de gerente de vendas, supervisor de vendas, inspetor de vendas, vendedor pracista, vendedor, vendedor vijante, promotor de vendas, degustadores, demonstradores, promotoras de vendas, repositores de vendas, motorista-vendedor e vendedor-motorista e todas as funções quando ligadas diretamente as vendas externas, dispostas na procura de clientes inclusive pelo sistema telemarketing ora representada pelo Sindicato dos Empregados, terão correção salarial no dia 1/12/2006, data base da categoria, a título de aumento da data-base, aplicando-se 5% (cinco por cento) sobre os salários vigentes em 1/12/2005. Serão compensados os reajustes concedidos a título de antecipação, salvo os decorrentes de promoção, equiparação salarial ou término de aprendizagem, merecimento ou aumento real. Para os empregados admitidos após 15/12/2005, o reajuste corresponderá ao limite do reajuste do empregado mais novo na função sem considerar as vantagens pessoais, e não tendo paradigma, a variação proporcional por mês completo na função ou fração igual ou superior na 15 (quinze) dias. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado de Mato Grosso do Sul (SINDIVENDAS/MS) – 2006-2007 As empresas em Alagoas, com a atividade em distribuição de bebidas, que se enquadrem na categoria de comércio, pagarão a partir de novembro de 2006, o mesmo percentual de reajuste dos salários aos valores pagos na produção por unidade de bebida vendida. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007 As empresas concederão um aumento salarial aos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, a partir de 1/12/2006, pela aplicação do percentual de 6% (seis por cento), correspondente ao período de 1/12/2005 a 30/11/2006, incidente sobre os salários vigentes em 30/11/2006. Fica certo, porém, que poderão as empresas optar para a majoração salarial aqui referidos, pela aplicação dos mesmos percentuais, critérios e datas estabelecidos e estiverem em vigência por meio de diploma legal, sentença normativa, Convenção ou Acordo Coletivo. Federação do Comércio no Estado do Piauí, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí – 2006-2008
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a) Salário fixo ou parte fixa do salário. b) Salário tarefa (quantias fixas por unidade vendida ou duplicada cobrada). c) Valores fixos mensais, ou tarifados, pagos a título de ajuda de custo, diária ou cobertura de despesas. d) Quantia fixa mensal correspondente à media comissional garantida nos 3 (três), 6 (seis) ou 12 (doze) últimos meses anteriores à transferência ou restrição de zona de trabalho, no caso de ocorrência destas hipóteses por ato unilateral do empregador, com redução de vantagens, devendo prevalecer a melhor média apurada com base nos critérios aqui previstos. Federação do Comércio no Estado do Piauí, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí – 2006-2008
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A majoração salarial constante da cláusula anterior será aplicada sobre as seguintes formas de remuneração:
Sobre os salários reajustados na forma da cláusula segunda, será concedido um aumento real de 1% (um por cento). Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus, Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Manaus – 2006-2007 Os salários dos empregados no Comércio de Mossoró serão reajustados em 1 de abril de 2006 mediante a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) incidente sobre os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos vigentes em 31 de março de 2006, ficando facultada a compensação das antecipações legais, voluntárias e/ou convencionadas concedidas no período de abril de 2005 a março de 2006 Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 As empresas se comprometem a corrigir os salários de seus empregados mediante a aplicação do índice de 5% (cinco por cento), sobre os salários vigentes em 1º de dezembro de 2005 para vigorar a partir de 1º de dezembro de 2006. Os aumentos espontâneos ou decorrentes de antecipações, procedidos pelos empregadores no período de dezembro de 2005 a novembro de 2006 serão compensados, excetuando-se os aumentos decorrentes de promoções ou reclassificação. Federação do Comércio do Estado do Maranhão, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos de São Luís, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 As empresas comerciais no Estado de Alagoas, alcançadas pela presente Convenção, reajustarão os salários de seus empregados que percebem acima do piso da categoria, a partir de novembro de 2006, com o índice de 2,86% (dois pontos oitenta e seis por centos), que incidirá sobre os salários vigentes em novembro de 2005. Entenda-se como “salários vigentes em novembro de 2005” o salário nominal de novembro/2004, acrescido do percentual de 5,5% (cinco ponto cinco por cento), conforme definido na cláusula segunda da Convenção Coletiva de Trabalho de 2005/2006. Com a aplicação dos índices de 2,86% (dois ponto oitenta e seis por cento) acima estabelecidos sobre os salários vigentes em novembro de 2005, ficam compensados todos os aumentos e antecipações compulsórios ou espontâneos, concedidos após novembro de 2005, salvo os não compensáveis, definidos assim, na
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Instrução Normativa 1, item XII, do TST. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007 As empresas reajustarão os salários de seus empregados a partir de 1º de setembro de 2006 com uma reposição salarial de 8% (oito por cento) sobre os salários de agosto de 2006, podendo ser compensadas as antecipações concedidas a partir de outubro/2005. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Salões, Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares de Manaus (SISBISIM) – 2006-2007 Em 1º de junho de 2006, os trabalhadores abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, integrantes da categoria profissional dos empregados no comércio de peças e acessórios para veículos, na base territorial do Rio Grande do Norte, com salário superior ao piso de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais), terão seus salários reajustados pelo percentual de 13,00% (treze inteiros por cento), aplicado sobre o salário vigente em junho de 2005. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 A partir de 1º de setembro de 2006, os salários de agosto de 2006 dos empregados desta categoria serão reajustados pelas empresas nos percentuais e condições seguintes: a) Salários entre um a cinco pisos da categoria – 3%. b) Salários acima de cinco pisos da categoria ficam a critério da empresa. Podem ser compensadas as antecipações concedidas espontaneamente ou por imposição legal, de outubro/ 2005 a agosto/2006, com exceção das provenientes de implemento de idade, término de aprendizagem, promoção ou equiparação salarial. Com a concessão dos percentuais acima, a entidade laboral dá plena quitação de todos e qualquer reajuste ou aumento salarial a título de reposição, perda salarial, aumento real, sob qualquer fundamento correspondente ao período de 1/9/2006 a 31/8/2007. A correção salarial correspondente desta Convenção, não poderá em caso algum, ser méritos, prêmios, promoções, percentuais que vinham sendo pagos aos empregados, salvo compensações que não impliquem em redução salarial. Fica faculdade às empresas abrangidas pela presente Convenção, concederam aos seus empregados, a título de antecipação salarial, os reajustes estabelecidos pela política salarial do Governo Federal. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato das Empresas de Turismo no Estado do Amazonas – 2006-2007 As empresas reajustarão os salários de seus empregados a partir de 1º de setembro de 2006, com uma reposição salarial de 3% (três por cento) sobre os salários de 30 de agosto de 2006, podendo ser compensada as antecipações concedidas a partir de outubro de 2005. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus, Sindicato dos Despachantes
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Fica ajustado que o valor decorrente da incidência do reajuste de 7% (sete por cento) no salário de março deverá ser pago, em folha complementar, junto com o pagamento do salário de abril de 2006. Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal) – 2006-2007 Os salários dos empregados integrantes da categoria profissional serão reajustados, em 1º de maio de 2006, pelo percentual de 4% (quatro por cento) aplicado sobre os salários vigentes em 1º de maio de 2005, percebendo os obreiros, assim, a variação acumulada do INPC (IBGE) do período de 1/5/2005 a 30/4/ 2006, acrescida de aumento real.
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
Aduaneiros de Manaus – 2006-2007
Para os empregados admitidos após o mês de maio de 2005, deverá ser adotado o reajuste de forma proporcional, mediante a aplicação da variação acumulada do INPC (IBGE), referente ao período do mês de admissão do empregado a 30/4/2006, calculada sobre o salário do mês de admissão do obreiro, encontrando-se o salário devido no mês de maio/2006. As empresas poderão deduzir dos percentuais de reajuste fixados nesta cláusula os aumentos espontâneos concedidos no período de 1/5/2005 a 30/4/2006, porém, fica vedada a dedução dos aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por antiguidade ou merecimento, bem como equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. Os reajustes especificados na presente cláusula serão aplicados somente sobre os salários fixos ou partes fixas da remuneração do empregado. Com os reajustamentos previstos nesta cláusula, as partes dão por cumpridos os reajustes determinados pela legislação salarial vigente, nada mais sendo devido a este título, declarando expressamente o Sindicato Profissional acordante estarem quitadas e repostas todas as perdas salariais porventura existente no período de 1/5/2005 a 30/4/2006. Os empregados admitidos a partir de 1º de maio de 2006 não fazem jus aos reajustamentos de que trata esta cláusula. Federação do Comércio do Estado do Pará, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belém, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado do Pará, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de Belém, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Pará – 2006 As empresas que pagam acima destes valores, reajustarão os salários de seus empregados em 3,5% (três e meio por cento), excetuam a remuneração dos trabalhadores que têm valor superior à R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do parágrafo único da cláusula quarta desta Convenção. Sindicato das Empresas de Serviços de Informática do Estado da Paraíba, Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado da Paraíba – 2006-2007 Os condomínios reajustarão sempre para maior os salários dos empregados que tiverem por necessidade o acúmulo de funções, com carência de 30 dias. Federação do Comércio no Estado do Amazonas (Sindicato dos Empregados em Condomínios e Empresas Prestadoras de Serviços da Cidade de Manaus) – 2006-2007
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NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
Em 1º de março de 2006, os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão majorados no percentual de 4,63% (quatro inteiros e sessenta e três centésimos por cento), a incidir sobre o salário percebido em março de 2005. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul A partir de 1º de março de 2007, as empresas concederão aos seus empregados, com salário superior ao do piso, um reajuste salarial de 3,12% (três vírgula doze por cento), incidente sobre os salários de 1º de março de 2006. Para os empregados admitidos entre 1º de março de 2006 e 28 de fevereiro de 2007 o reajuste será proporcional ao número de meses de serviço. Serão compensados todos os aumentos compulsórios e/ou espontâneos concedidos entre 1º de março de 2006 e 28 de fevereiro de 2007. Sindicato do Comércio Atacadista da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Materiais de Construção da Cidade do Salvador, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Armarinhos e Vestuário da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Automóveis e Acessórios do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Armazenador do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e de Aparelhos Eletrodomésticos da Cidade do Salvador, Sindicato das empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis da Cidade do Salvador – 2006-2007 Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados em 1º de março de 2006 mediante a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre os salários vigentes em 1° de março de 2005, ficando facultado às empresas a dedução dos aumentos espontâneos concedidos durante o período de 1/3/2005 a 28/2/2006. O reajuste acima especificado será aplicado apenas sobre os salários fixos ou partes fixas de remuneração. Com o presente reajustamento a entidade sindical profissional supra identificada declara expressamente estarem quitadas e repostas todas as perdas salariais porventura havidas até 28/2/2006, dando por cumprida integralmente a legislação salarial hoje vigente, e reconhecendo inexistirem diferenças salariais em favor dos obreiros anteriores a 1º de março de 2006. Os empregados admitidos após o mês de março de 2005 terão na presente data-base reajustamento segundo os percentuais da tabela abaixo, a serem aplicados sobre o salário do mês de admissão, encontrando-se, assim, o salário devido para o mês de março/2006.
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Empregados admitidos em:
Abril/2005
3,98%
Empregados admitidos em:
Maio/2005
3,05%
Empregados admitidos em:
Junho/2005
2,33%
Empregados admitidos em:
Julho/2005
2,33%
Empregados admitidos em:
Agosto/2005
2,30%
Empregados admitidos em:
Setembro/2005
2,30%
Outubro/2005
2,15%
Empregados admitidos em:
Novembro/2005
1,56%
Empregados admitidos em:
Dezembro/2005
1,01%
Empregados admitidos em:
Janeiro/2006
0,61%
Empregados admitidos em: Fevereiro/2006 Federação do Comércio dos Estados do Pará e Amapá – 2006.
0,23%
A partir de 1º de dezembro de 2006, os salários dos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, serão reajustados de acordo com a política salarial vigente. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís, Federação do Comércio do Estado do Maranhão.
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
Empregados admitidos em:
Os salários dos empregados das empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva, já devidamente reajustados na forma da Convenção Coletiva de Trabalho anterior serão corrigidos/reajustados em maio de 2006 pelo percentual de 5% (cinco por cento). Serão compensadas eventuais antecipações salariais concedidas no período de 1/5/2005 a 30/4/2006, salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença judicial transitada em julgado. Os empregados admitidos a partir de 1/5/2005, com salário superior ao normativo, farão jus a uma correção salarial proporcional, correspondente aos meses trabalhados, a partir do mês de admissão até 30/4/2006, conforme a tabela a seguir:
MÊS ADMISSÃO
CORREÇÃO SALARIAL
Até maio/2005
5,00%
junho/2005
4,62%
julho/2005
4,20%
agosto/2005
3,78%
setembro/2005
3,36%
outubro/2005
2,94%
Novembro/202005
2,52%
dezembro/2005
2,10%
janeiro/2006
1,68%
fevereiro/2006
1,26%
março/2006
0,84%
abril/2006
0,42%
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NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina (Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina) – 2006-2007 Salário normativo (piso salarial) – A partir de 1º de maio de 2006, os empregados abrangidos pelo presente instrumento normativo, após o período de experiência de 90 (noventa) dias na empresa, receberão salário normativo na forma abaixo discriminada: I – Os empregados que trabalham nos Municípios de Joinville, Jaraguá do Sul, Lages, Chapecó, Itajaí e Aranguá: R$ 541,20 (quinhentos e quarenta e um reais e vinte centavos) por mês, correspondente a R$ 2,46 (dois reais e quarenta e seis centavos) por hora. I .a – os empregados que trabalham nos municípios citados no item I desta cláusula, exercentes da função de office-boy, perceberão o salário normativo de r$ 418,00 (quatrocentos e dezoito reais) por mês, correspondente a r$ 1,90 (um real e noventa centavos) por hora, e os empregados vinculados à área de limpeza o salário normativo de r$ 380,15 (trezentos e oitenta reais e quinze centavos) por mês, correspondente a R$ 1,73 (um real e setenta e três centavos) por hora. II – Os empregados que trabalham nos demais municípios abrangidos por esta Convenção: R$ 526,12 (quinhentos e vinte seis reais e doze centavos) por mês, correspondente a R$ 2,39 (dois reais e trinta e nove centavos) por hora. II.a – Os empregados que trabalham nos municípios referidos no item II desta cláusula, exercentes da função de office-boy, perceberão o salário normativo de R$ 402,72 (quatrocentos e dois reais e setenta e dois centavos) por mês, correspondente a R$ 1,83 (um real e oitenta e três centavos) por horas, e os empregados vinculados à área de limpeza o salário normativo de R$ 367,54 (trezentos e sessenta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos) por mês, correspondente a R$ 1,67 (um real e sessenta e sete centavos) por hora. Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina – 2006-2007 Os empregados abrangidos por esta Convenção, que no período de julho/2004 a junho/2005 que percebiam salários acima do piso normativo desse período receberão, a título de reajuste salarial, o percentual de 7% (sete inteiros por cento), que será aplicado nos salários de 1º de julho de 2004, cujo resultado valerá para 1º de julho de 2005. Desta forma serão compensadas todas as antecipações que, porventura, forem dadas espontaneamente no período. Após a correção supra, fica concedido o percentual de 1% (um por cento), aos trabalhadores que, em 1º de julho de 2005, tenham trabalhado na mesma empresa por mais de 5 (cinco) anos, ininterruptamente, a título de ganho real. Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2005-2007 Os empregados do comércio e serviços nas áreas e condições dispostas no caput desta cláusula que perceberem salários acima dos normatizado na cláusula segunda, deste instrumento, terão os salários reajustados com base no percentual de 5% (cinco por cento), que vigorará a partir de 1º de janeiro de 2006.
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Aos empregados admitidos após 15 de janeiro de 2005, que não possuam paradigma e que não recebiam naquele período valor igual o salário mínimo nacional vigente, será aplicável reajuste proporcional na proporção 1/12 por mês trabalhado, considerando-se mês a fração igual ou superior a 15(quinze) dias.
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
A forma de reajuste pactuada nesta cláusula assegura a compensação de todos os aumentos, reajustes, adiantamentos e abonos espontâneos ou compulsórios, concedidos acima do salário mínimo nacional vigente, após 1º de janeiro de 2005 até 31 de dezembro de 2005, ressalvados os não compensáveis (término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência do cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação determinada por sentença transita em julgado), definidos item XII da Instrução 1/82 do TST, os quais deverão ser preservados.
O presente reajuste tem caráter de transação livremente pactuada, baseada no permissivo constante do art. 10 da Lei 10.192/2001. Os acréscimos oriundos deste instrumento jurídico previstos nesta cláusula segunda, referentes aos meses de janeiro a março de 2006, poderão ser quitados conjuntamente com a folha de pagamento do mês de agosto/2006; os acréscimos oriundos deste instrumento jurídico previstos nesta cláusula segunda, referente aos meses de abril e maio de 2006, poderão ser quitados conjuntamente com a folha de pagamento do mês de setembro/2006, e os acréscimos oriundos deste instrumento jurídico previstos nesta cláusula segunda, referente ao mês de junho a julho de 2006, poderão ser quitados conjuntamente com a folha de pagamento do mês de outubro/2006. O empregado admitido para atuar no segmento do comércio ou serviços nas áreas dispostas no caput desta cláusula e nas condições estipuladas neste instrumento coletivo, que não tenha trabalhado no segmento anteriormente, com registro na sua CTPS, somente fará jus ao piso salarial de que trata o caput desta cláusula, após 90 (noventa) dias de ingresso na categoria profissional. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006 Os empregados do comércio ou serviços nas áreas dispostas no caput desta cláusula que perceberem salários acima do piso salarial normatizado na cláusula terceira, deste instrumento, terão os salários reajustados com base no percentual de 5% (cinco por cento), que vigorará a partir de 1º de janeiro de 2006. A forma de reajuste pactuada nesta cláusula assegura a compensação de todos os aumentos, reajustes, adiantamentos e abonos espontâneos ou compulsórios, concedidos acima do salário mínimo nacional vigente, após 1º de janeiro de 2005 até 31 de dezembro de 2005, ressalvados os não compensáveis (término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência do cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação determinada por sentença transita em julgado), definidos item XII da Instrução 1/82 do TST, os quais deverão ser preservados. Aos empregados admitidos após 15 de janeiro de 2005, que não possuam paradigma e que não recebiam naquele período valor igual o salário mínimo nacional vigente, será aplicável reajuste proporcional na proporção 1/12 por mês trabalhado, considerando-se mês a fração igual ou superior a 15(quinze) dias. O presente reajuste tem caráter de transação livremente pactuada, baseada no permissivo constante do art. 10 da Lei 10.192/2001. Os acréscimos oriundos deste instrumento jurídico previstos nesta cláusula terceira, referentes aos meses de janeiro a março de 2006, poderão ser quitados conjuntamente com a folha de pagamento do mês de agosto/2006; os acréscimos oriundos deste instrumento jurídico previstos nesta cláusula terceira, referente
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NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
aos meses de abril e maio de 2006, poderão ser quitados conjuntamente com a folha de pagamento do mês de setembro/2006, e os acréscimos oriundos deste instrumento jurídico previstos nesta cláusula terceira, referente ao mês de junho a julho de 2006, poderão ser quitados conjuntamente com a folha de pagamento do mês de outubro/2006. O empregado admitido para atuar no segmento do comércio ou serviços nas áreas dispostas no caput desta cláusula e nas condições estipuladas neste instrumento coletivo, que não tenha trabalhado no segmento anteriormente, com registro na sua CTPS, somente fará jus ao piso salarial de que trata o caput desta cláusula, após 90 (noventa) dias de ingresso na categoria profissional. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006 Fica assegurado a todos os trabalhadores representados pelo Sinttrocam na sua base territorial, a partir de 1o de maio de 2005 o reajuste salarial de 6% (seis por cento) categoria passam a ter os seguintes valores:
Motorista de carro leve até 1.500 kg
piso salarial
R$ 425,74
Motorista de carro leve de 1.500 kg até 4.000 kg
piso salarial
R$ 512,22
Motorista de carro pesado e articulado
piso salarial
R$ 716,81
Ajudante/servente de cargas
piso salarial
R$ 392,99
As partes convencionam que as diferenças salariais apuradas no período entre a data-base e assinatura da presente Convenção, serão pagas em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira em novembro de 2005 e a segunda em dezembro de 2005. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Cargas de Maceió) – 2005-2006 I – Sobre o salário fixo de 1/5/2004 será aplicado em 1/5/2005, o índice de 7,5%, correspondente ao período de 1/5/2004 a 30/4/2005. II – Compensações: Com o reajuste desta cláusula, ficam compensados todas e quaisquer antecipações e/ ou aumento espontâneos ou compulsórios, incluídos os decorrentes de aplicação de legislação, concedido desde 1/5/2004, inclusive, equiparação salarial, transferência, implemento de idade, mérito, término de aprendizagem e aumento real concedido expressamente com esta natureza. III – Admitidos após data-base: Para os empregados admitidos após a data-base 1o de maio, em função com o paradigma será aplicado o mesmo percentual de reajustamento de salário concedido ao paradigma nos termos desta cláusula, desde que não se ultrapasse o menor salário da função. Sindicatodo Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos) – 2005-2006 O salário-base do profissional secretário, a partir de 1o de agosto será reajustado pelo índice de 4% (quatro
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Será concedido a todos os empregados no comércio do Estado do Espírito Santo, a partir de 1o de novembro de 2006, um reajuste salarial de 5% (cinco por cento), relativo ao período de 1o de novembro de 2005 a 31 de outubro de 2006, a ser aplicado sobre os salários vigentes em 31/10/2006.
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
por cento), aplicável sobre os salários vigentes em 1o de agosto de 2005, deduzidos os reajustes, adiantamentos e antecipações salariais, compulsórios ou espontâneos, concedidos até 31 de julho de 2006, exceto os aumentos ou reajuste decorrentes de promoção, término de aprendizagem ou experiência, equiparação salarial, recomposição ou alteração de salário resultante de majoração da jornada de trabalho. Federação do Comércio do Estado do Ceará, Sindicato das Secretárias do Estado do Ceará – 2006-2007
Do reajuste concedido mencionado anteriormente, poderão ser compensados as antecipações/reajustes salariais concedidos no período mencionado no caput desta cláusula, com exceção da(o)s provenientes de: a) promoção por antiguidade ou merecimento; b) transferência de local de trabalho, cargo ou função; c) implemento de idade; d) término de aprendizagem. A partir de 1o de novembro de 2006, nenhum empregado no comércio no Estado do Espírito Santo, poderá receber menos do que R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais). Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Colatina, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Colatina, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cariacica, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Cariacica, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Vitória, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Linhares, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vila Velha, Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção da Grande Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios dos Lojistas do Comércio de Guarapari – 2007 Fica estabelecido que a partir do dia 1o de abril de 2005, os salários dos empregados abrangidos pela presente Convenção serão reajustados pelo índice de 6% (seis por cento) a ser aplicado sobre o salário devido no mês de abril de 2004. Aos empregados admitidos após 15 de abril de 2004, que não possuam paradigma e não recebam salário normativo admissional será aplicável reajuste proporcional a razão de 1/12 avos por mês trabalhado, considerando-se mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. A partir de 1o de abril de 2005, fica assegurado, ao empregado abrangido pela presente Convenção e que trabalhe em tempo integral, um salário normativo, inclusive admissional, no valor de R$ 355,00 (trezentos e cinqüenta e cinco reais), sendo este o piso salarial da Categoria Obreira. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006 Os salários dos integrantes da categoria profissional que não foram contemplados com a cláusula primeira serão reajustados em 7% (sete por cento), sobre os salários vigentes em 1o de julho de 2005, garantindose, todavia, o reajuste de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), em casos que prevalecerá o maior valor. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007 Em 1º de novembro de 2006 os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão reajustados em 4% (quatro por cento), percentual este que incidirá sobre o salário de 1º de novem-
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NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
bro de 2005, resultante da convenção coletiva ora revista. Federação do Comércio de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007 Em 1o de novembro de 2005 os salários dos empregados representantes pela entidade profissional convenente serão reajustados em 5,42% (cinco inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), percentual este que incidirá sobre o salário de 1o de novembro de 2004. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 Os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão majorados em 1º de abril de 2006 no percentual de 4,15% (quatro inteiros e quinze centésimos por cento), a incidir sobre os salários percebidos em 1º de abril de 2005. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007 Em 1o de novembro de 2005 os salários dos empregados representantes pela entidade profissional convenente serão reajustados em 5,42% (cinco inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), percentual este que incidirá sobre o salário de 1o de novembro de 2004. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 Fica garantido que em 1 de novembro de 2006, os salários dos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados, aplicando-se o percentual de 4% (quatro por cento) sobre o salário de novembro de 2005, deduzindo-se as antecipações, excetuando-se os aumentos espontâneos e os decorrentes de promoções. A partir da vigência do novo salário mínimo/2007, os salários superiores ao piso da categoria serão corrigidos aplicando-se o percentual acumulado de INCP no período de 1 de novembro de 2006 a 30 de abril de 2007 e que em 1 de junho de 2007 não será mais devido nenhum reajuste ou antecipação salarial por terem sido zeradas todas as perdas salariais. Fica garantida a proporcionalidade para os empregados admitidos após novembro de 2005. As horas extras, eventualmente trabalhadas, serão pagas com acréscimo de 100% (cem por cento) da hora normal. Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (SINDILOJAS/PI), Sindicato do Comércio Varejista de Teresina/PI, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado do Piauí (Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina/PI) – 2006-2008 As entidades patronais concedem à categoria profissional representada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana, no dia 1º de março de 2006 – data-base da categoria profissional –, reajuste salarial a incidir sobre os salários vigentes no mês de aplicação do índice de proporcionalidade abaixo:
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ÍNDICE
FATOR DE REAJUSTE
Até março/2005
5%
1,0500
Abril/2005
4,57%
1,0457
Maio/2005
4,15%
1,0415
Junho/2005
3,73%
1,0373
Julho/2005
3,31%
1,0331
Agosto/2005
2,89%
1,0289
Setembro/2005
2,47%
1,0247
Outubro/2005
2,05%
1,0205
Novembro/2005
1,64%
1,0164
Dezembro/2005
1,23%
1,0123
MÊS DE ADMISSÃO DE INCIDÊNCIA DO REAJUSTE
ÍNDICE
FATOR DE REAJUSTE
Janeiro/2006
0,82%
1,0082
Fevereiro/2006
0,41%
1,0041
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
MÊS DE ADMISSÃO DE INCIDÊNCIA DO REAJUSTE
Na aplicação dos índices acima já se acham compensados os aumentos espontâneos e/ou antecipações salariais, concedidos no período de 1º de março de 2005 a 28 de fevereiro de 2006. A presente Convenção Coletiva de Trabalho aplica-se somente aos comerciários de Belo Horizonte. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007 MÊS DE ADMISSÃO E DE INCIDÊNCIA DO REAJUSTE
ÍNDICE
FATOR DE MULTIPLICAÇÃO
Até dezembro/2005
3,30%
1,0330
Janeiro/2006
3,02%
1,0302
Fevereiro/2006
2,74%
1,0274
Março/2006
2,46%
1,0246
Abril/2006
2,19%
1,0219
Maio/2006
1,91%
1,0191
Junho/2006
1,64%
1,0164
Julho/2006
1,36%
1,0136
| 401 |
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
Agosto/2006
1,09%
1,0109
Setembro/2006
0,81%
1,0081
Outubro/2006
0,54%
1,0054
Novembro/2006
0,27%
1,0027
Na aplicação dos índices acima já se acham automaticamente compensados os aumentos espontâneos e/ou antecipações salariais concedidos no período de 1o de dezembro de 2005 a 30 de novembro de 2006. Não poderão ser deduzidos os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção, por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem assim de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres) – 2006-2007 Os salários dos empregados no comércio de Cuiabá e Várzea Grande, que percebem acima do Piso Normativo da categoria, receberão 3,34% (três vírgula trinta e três por cento), a título de reajuste salarial, e mais 0,50% (meio por cento) a título de ganho real, perfazendo um total de 3,85%, aplicando-se o percentual sobre os salários vigentes em 1º de maio de 2005, os quais terão validade para 1o de maio de 2006, estando, desta forma, compensadas as antecipações que porventura foram concedidas pelo comércio em geral, no período de 1/5/2005 a 30/4/2006. Para os empregados admitidos após 1/5/2005, o reajuste será proporcional ao número de meses trabalhados, considerando-se mês completo período igual ou superior a 15 (quinze) dias. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Cuiabá, Sindicato de Óticas do Estado do Mato Grosso, Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista de Cuiabá, Sindicato Intermunicipal do Comércio de Tecidos, Confecções e Armarinhos de Mato Grosso – 2006-2007 Os profissionais farmacêuticos que perceberem salário acima do piso normativo na data da presente Convenção Coletiva, farão jus ao aumento de 3% (três por cento). Dos reajustes previstos no caput das cláusulas A e B será permitida a dedução dos aumentos e antecipações concedidos a mesmo título. Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro – 2007 Os salários dos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva serão reajustados em 1º de novembro de 2006, aplicando-se o percentual de 4% (quatro por cento), tomando por base para o cálculo do reajuste os salários do mês de novembro de 2005. Os aumentos espontâneos ou decorrentes de antecipações, procedidos pelos empregadores no período de novembro/2005 a outubro/2006, serão compensados, excetuando-se os aumentos relativos a implemento de idade, equiparação, término de aprendizagem, promoção e reclassificação, que não serão objeto de desconto. Para os empregados admitidos após o mês de novembro/2005, o reajuste será concedido obedecendo a
| 402 |
Os salários dos trabalhadores vigentes em 1o de maio de 2005, superiores ao piso da categoria profissional, serão reajustados no percentual equivalente a 4% (quatro por cento), não podendo ser deduzidos os aumentos por mérito, promoções e implemento de idade. As empresas, que iniciarem suas atividades após 1o de maio de 2005 (data-base), poderão aplicar os salários superiores ao piso da categoria profissional, os índices de reajuste de forma proporcional. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
proporcionalidade em relação aos meses trabalhados. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007
A partir de 1º de janeiro de 2007, as empresas concederão a todos os seus empregados, um reajuste salarial de 3,83% (três vírgula oitenta e três por cento), incidente sobre os salários vigentes em 1º de janeiro de 2006, já reajustados pela norma coletiva revisanda. Com a aplicação do percentual de reajuste previsto no caput o Sindicato Profissional dá como cumprido o período revisando. O pagamento das diferenças salariais decorrentes do reajuste previsto no caput deverão ser efetuadas pelas empresas até que seja paga a folha de pagamento do mês de fevereiro/2007. Na aplicação do percentual previsto no caput serão compensados todos os reajustes, aumentos, abonos e antecipações, compulsórios e espontâneos, concedidos no período de janeiro a dezembro/2006, exceto os aumentos ou reajustes decorrentes de promoção, término de aprendizagem ou experiência, equiparação salarial, sentença transitada em julgado, recomposição ou alteração de salário resultantes de majoração de jornada de trabalho. Para os empregados admitidos após 1/1/2006, o reajustamento previsto no caput será proporcional ao numero de meses de trabalho, considerado como mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. Sindicato dos Corretores de Seguros, de Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalização, de Previdência Privada no Estado do Rio Grande do Sul – 2006-2007 A partir de 1º de setembro de 2006 os condomínios reajustarão os salários de seus empregados com o percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) sobre os salários percebidos em setembro/2005. Os condomínios que já pagam a seus funcionários salários superiores ao estabelecido nesta Convenção Coletiva de Trabalho reajustarão os salários dos mesmos com o percentual de aumento salarial acordado nesta CCT. Serão compensadas todas as antecipações dadas no período de setembro de 2005 a agosto de 2006. Federação do Comércio no Estado do Amazonas (Sindicato dos Empregados em Condomínios e Empresas Prestadoras de Serviços da Cidade de Manaus) – 2006-2007 Os salários fixos dos empregados no comércio em toda a competência territorial do Sindicato, vigentes em 1 de abril de 2005 serão reajustados em 1 de abril de 2006, em 5% (cinco por cento).
| 403 |
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
O reajuste previsto no caput desta cláusula deverá ser aplicado sobre o salário resultante da cláusula segunda da CCT anterior, excetuando-se os adicionais por tempo de serviço. Para os empregados admitidos após o mês de abril/2005, o reajuste será proporcional ao número de meses trabalhados, conforme a tabela de proporcionalidade abaixo, aplicando-se o percentual no salário da admissão, observando-se o princípio da isonomia salarial.
MÊS DE ADMISSÃO
%
MÊS DE ADMISSÃO
%
Abril/2005
5
Outubro/2005
2,50
Maio/2005
4,58
Novembro/2005
2,08
Junho/2005
4,16
Dezembro/2005
1,66
Julho/2005
3,75
Janeiro/2006
1,25
Agosto/2005
3,34
Fevereiro/2006
0,84
Setembro/2005
2,92
Março/2006
0,42
Os reajustes espontâneos ou compulsórios, a título de antecipação, havidos no período compreendido entre 1/4/2005 e 31/3/2006, na aplicação do percentual acima já estão compensados, salvo os decorrentes de promoção, transferência ou equiparação. Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Goiás – 2006-2007 Os salários fixos dos empregados no comércio em toda a competência territorial do Sindicato, vigentes em 1o de abril de 2005, serão reajustados em 1o de abril de 2006, em 5% (cinco por cento). O reajuste previsto no caput desta cláusula deverá ser aplicado sobre o salário resultante da cláusula segunda da CCT anterior, excetuando-se os adicionais por tempo de serviço. Para os empregados admitidos após o mês de abril de 2005, o reajuste será proporcional ao número de meses trabalhados, conforme a tabela de proporcionalidade abaixo, aplicando-se o percentual no salário da admissão, observando-se o princípio da isonomia salarial.
| 404 |
MÊS DE ADMISSÃO
%
MÊS DE ADMISSÃO
%
Abril de 2005
5
Outubro de 2005
2,50
Maio de 2005
4,58
Novembro de 2005
2,08
Junho de 2005
4,16
Dezembro de 2005
1,66
Julho de 2005
3,75
Janeiro de 2006
1,25
Agosto de 2005
3,34
Fevereiro de 2006
0,84
Setembro de 2005
2,92
Março de 2006
0,42
Os salários dos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva serão reajustados em 1º de novembro de 2006, aplicando-se o percentual de 4% (quatro por cento), tomando por base para o cálculo do reajuste os salários do mês de novembro de 2005.
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
Os reajustes espontâneos ou compulsórios, a título de antecipação, havidos no período compreendido entre 1o de abril de 2005 a 31 de março de 2006, na aplicação do percentual acima já estão compensados, salvo os decorrentes de promoção, transferência ou equiparação. Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Jóias, Relógios e Cinefoto do Estado de Goiás – 2006-2007
Os aumentos espontâneos ou decorrentes de antecipações, procedidos pelos empregadores no período de novembro/2005 a outubro/2006, serão compensados, excetuando-se os aumentos relativos a implemento de idade, equiparação, término de aprendizagem, promoção e reclassificação, que não serão objeto de desconto. Para os empregados admitidos após o mês de novembro/2005, o reajuste será concedido obedecendo a proporcionalidade em relação aos meses trabalhados. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Os salários fixos, ou a parte fixa dos salários de junho/2005, já corrigidos na forma da Convenção Coletiva de Trabalho anterior, serão reajustados, a partir de 1º de junho de 2006, com aplicação do percentual de 4,75% (quatro vírgula setenta e cinco por cento) sobre os salários vigentes em 1º de junho de 2005. Aos empregados admitidos após 1º de junho de 2005, será garantido o reajuste estabelecido nesta cláusula proporcionalmente ao seu tempo de serviço. Compensações: a correção salarial ora estabelecida compensa todos os aumentos, antecipações e reajustes salariais, abonos salariais ou não, de natureza espontânea ou compulsória concedidos pelo empregador desde junho de 2005. Não serão compensados os aumentos salariais determinados por promoção, transferência de cargo, equiparação salarial por ordem judicial, término de aprendizagem ou implemento de idade (Instrução Normativa 4 do TST, inc. XXI). As condições de antecipação e reajuste dos salários aqui estabelecidos, englobam, atendem e extinguem todos os interesses de atualização salarial ocorrentes no mês de junho de 2006. As eventuais antecipações, reajustes ou abonos, espontâneos ou compulsórios que vierem a ser concedidos após junho/2006, serão compensados com eventuais reajustes determinados por leis futuras ou disposição de outras Convenções ou aditivos firmados pelas partes. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Nível Médio no Estado do Paraná – 2006-2007 Os salários fixos ou a parte fixa dos salários, já corrigidos na forma da Convenção Coletiva de Trabalho anterior serão reajustados em 1º de junho de 2006, com a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre os salários vigentes em 1º de junho de 2005. Aos empregados admitidos após 1º de junho de 2005 será garantido o reajuste estabelecido nesta cláusula, proporcionalmente ao seu tempo de serviço, em função do percentual acima, nos seguintes termos:
| 405 |
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
MÊS DE ADMISSÃO
ÍNDICE DE CORREÇÃO
Junho/2005
5%
Julho/2005
4,58%
Agosto/2005
4,17%
Setembro/2005
3,35%
Outubro/2005
3,33%
Novembro/2005
2,92%
Dezembro/2005
2,50%
Janeiro/2006
2,08%
Fevereiro/2006
1,67%
Março/2006
1,25%
Abril/2006
0,83%
Maio/2006
0,42%
Os salários de todos os trabalhadores no comércio da base territorial do Sindicato Profissional, que não recebem piso salarial, serão reajustados a partir de 1º de novembro de 2006, no percentual de 4% (quatro por cento), não podendo ser deduzidos os aumentos por mérito, promoções e implemento de idade, nos termos, nos termos da IN 4, inc. XXI, do Colendo TST. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando da empresa constituída e em funcionamento depois da data-base da categoria, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário de admissão, conforme tabela abaixo:
| 406 |
ADMISSÃO
REAJUSTE
Março/2005
4,63%
Abril/2005
3,87%
Maio/2005
2,93%
2,33%
Agosto/2005
2,33%
Agosto/2005
2,30%
Setembro/2005
2,30%
Outubro/2005
2,15%
Novembro/2005
1,56%
Dezembro/2005
1,01%
Janeiro/2006
0,61%
Fevereiro/2006
0,23%
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
Junho/2005
Não poderá o empregado mais novo na empresa, por força da presente Convenção, perceber salário superior ao mais antigo na mesma função. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 Fica ajustada a compensação na data-base seguinte, de eventual aumento espontâneo concedido unilateralmente por algum empregador. Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal) – 2006-2007 A todos os trabalhadores no comércio inclusive aqueles de escritório ou seção comercial de estabelecimentos comerciais em geral tais como: lojas, boxes, balcões de venda, mini shopping center comerciais, em toda a competência territorial do Sindicato, os salários fixos dos empregados vigentes em 1º de maio de 2005 serão reajustados a 1º de abril de 2006 pelo índice de 6% (seis por cento), e para os admitidos após 1º de maio de 2005 será calculado proporcionalmente. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia – (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM) – 2006-2008
| 407 |
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
Em 1º de maio de 2006, os salários de todos os empregados no comércio de Porto Velho, na base territorial do Sindecom, que não recebem piso salarial da categoria, serão reajustados em 6% (seis por cento) sobre os salários percebidos em 1º de maio de 2005. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia, Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia, Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia, Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Velho) – 2006-2007 A todos os trabalhadores em empresa promotora de vendas, cobranças, comércio exterior, locadoras de bens móveis (fitas de games, telefone, roupas, máquinas copiadoras, jogos eletrônicos, empilhadeiras, equipamento de guindastes, containers), franquia postal e similares, empregados de corretores de imóveis (compra, venda e intermediação de imóveis – imobiliárias com CRECI), locadoras de fitas gravadas para vídeo cassete, locadoras de discos para DVD, locadoras de máquinas e equipamentos de terraplanagem, locadoras de veículos, representantes comerciais, corretagem (mercadorias, navios, jóias, metais, pedras preciosas, café e outros), prestação de serviços a terceiros, seleção de pessoal, colocação e administração de mão-de-obra, preparação de pessoas, em toda competência territorial do Sindicato, os salários fixos dos empregados vigentes em 1º de maio de 2006 pelo índice de 6% (seis por cento), e para os admitidos a partir de 1º de maio de 2005 será calculado proporcionalmente. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO) (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, Empresas e Escritórios de Serviços Contábeis do Estado de Rondônia) – 2006-2007 No decorrer da presente Convenção aplicar-se-á a política salarial vigente ou outra que porventura vier a sucedê-la. Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (SINDILOJAS/PI), Sindicato do Comércio Varejista de Teresina/PI, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado do Piauí (Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina/PI) – 2006-2008 A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após data-base, será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base da categoria, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário de admissão, conforme tabela abaixo:
| 408 |
ADMISSÃO
REAJUSTE
Novembro/2005
4%
Dezembro/2005
3,19%
Janeiro/2006
2,58%
2,02%
Março/2006
1,67%
Abril/2006
1,27%
Maio/2006
1,09%
Junho/2006
0,90%
Junho/2006
0,90%
Agosto/2006
0,84%
Setembro/2006
0,84%
Outubro/2006
0,63%
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
Fevereiro/2006
Não poderá o empregado mais novo na empresa, por força da presente Convenção, perceber salário superior ao mais antigo na mesma função. Federação do Comércio de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007 Para empregados admitidos entre 1o de novembro de 2003 e 31 de outubro de 2004, o reajuste, computando-se tão-só para esse efeito, como mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) de contrato, observará a tabela abaixo:
TABELA PROPORCIONAL Novembro/2004
5,42%
Dezembro/2004
4,96%
Janeiro/2005
4,07%
Fevereiro/2005
3,48%
Março/2005
3,02%
Abril/2005
2,28%
Maio/2005
1,35%
Junho/2005
0,76%
Julho/2005
0,76%
Agosto/2005
0,73%
Setembro/2005
0,73%
| 409 |
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
Outubro/2005 0,58% Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando da empresa constituída e em funcionamento depois da data-base da categoria, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário de admissão, conforme tabela abaixo:
ADMISSÃO
REAJUSTE
Abril/2005
4,15%
Maio/2005
3,21%
Junho/2005
2,61%
Julho/2005
2,61%
Agosto/2005
2,58%
Setembro/2005
2,58%
Outubro/2005
2,42%
Novembro/2005
1,83%
Dezembro/2005
1,29%
Janeiro/2005
0,88%
Fevereiro/2005
0,50%
Março/2005
0,27%
Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007 Para empregados admitidos entre 1o de novembro de 2003 e 31 de outubro de 2004, o reajuste, computando-se tão-só para esse efeito, como mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) de contrato, observará a tabela abaixo:
TABELA PROPORCIONAL Novembro/2004
| 410 |
5,42%
4,96%
Janeiro/2005
4,07%
Fevereiro/2005
3,48%
Março/2005
3,02%
Abril/2005
2,28%
Maio/2005
1,35%
Junho/2005
0,76%
Julho/2005
0,76%
Agosto/2005
0,73%
Setembro/2005
0,73%
Outubro/2005
0,58%
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
Dezembro/2004
Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos da categoria representada pelos Sindicatos Profissionais Convenentes serão reajustados a partir de 1º de outubro de 2006, mediante aplicação do percentual de 4,2% (quatro vírgula dois por cento), incidente sobre os salários já reajustados em 1º de outubro de 2005. Parágrafo único: As empresas poderão pagar as eventuais diferenças de outubro e novembro, inclusive do 13º salário, em forma de abono, juntamente com a folha de pagamento relativa ao mês de dezembro/2006. Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Comerciários do Interior – 2006-2007)
| RECEBIMENTO
DE
DOCUMENTOS |
As empresas ficam obrigadas a fornecer a seus empregados, desde que requerido, comprovante de recebimento de quaisquer documentos que digam respeito à relação de emprego, que por este lhe seja entregue. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007
| RELAÇÃO NOMINAL
DOS
EMPREGADOS |
Quando requerido, as empresas se obrigam a entregar ao empregado ou demitido a relação de seus salários durante o período trabalhado, ou incorporado na Relação de Salários de Contribuição (RSC), conforme formulário oficial do INSS, no prazo de 15 (quinze) dias após o vencimento do aviso-prévio. Federação do Comércio de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007
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NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
Obrigatoriedade de fornecimento dos formulários preenchidos pela empresa RSC (INSS) aos empregados demitidos ou demissionários, desde que solicitados. Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina – 2006-2007 O empregador é obrigado a fornecer a RSC (Relação de Salários e Contribuições) ao empregado demitido. Sindicato dos Corretores de Seguros, de Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalização, de Previdência Privada no Estado do Rio Grande do Sul – 2006-2007 Obrigatoriedade de fornecimento dos formulários preenchidos pela empresa de RSC (INSS) aos empregados demitidos ou demissionários, desde que solicitado. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006 Quando requerido, as empresas se obrigam a entregar ao empregado demitido a relação de seus salários durante o período trabalhado, ou incorporando na Relação dos Salários de Contribuição (RSC), conforme formulário do INSS, no prazo de 15 (quinze) dias após o término do aviso-prévio. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 As empresas deverão encaminhar ao Sindicato dos Empregados de Aquidauana-MS, dentro de 15 (quinze) dias após o pagamento, cópia das guias de Contribuição Confederativa e Sindical, acompanhadas da relação nominal dos empregados contribuintes, informando a remuneração e valor descontado dos mesmos. As empresas deverão anotar na CTPS, na parte de Contribuição Sindical, o nome da Entidade Laboral da categoria favorecida e o valor recolhido. Sindicato do Comércio Varejista de Aquidauana, Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul – 2006-2007 Obriga-se a empresa a remeter para o Sindicato Profissional, no mês de abril de 2007, a relação dos empregados pertencentes a categoria. O Sindicato Obreiro poderá a qualquer tempo, solicitar esclarecimentos da empresa sobre quaisquer reclamações do interesse dos seus funcionários, obrigando-se a empresa a prestá-los. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande e Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 As empresas encaminharão à Feconeste a relação dos empregados dos quais procedeu ao desconto da taxa assistencial estabelecida nesta Convenção Coletiva do Trabalho junto com o comprovante de recolhimento bancário dos referidos depósitos, para efeito de controle. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006
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As empresas encaminharão ao Sindicato Profissional, cópias de Contribuições Sindicais e Assistenciais, com relação nominal dos empregados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o desconto. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos) – 2005-2006
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As empresas encaminharão aos entes sindicais convenentes os comprovantes dos recolhimentos da taxa assistencial prevista na cláusula anterior, sendo que, no que diz respeito ao Sindicato dos Empregados, deverá acompanhar, também, a relação dos empregados sindicalizados abrangidos pelo desconto. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006
A empresa fornecerá ao Sindicato Obreiro, quando solicitado por escrito, informações sobre o número e relação de empregados existentes e demitidos. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006 As empresas encaminharão aos Sindicatos dos empregados, a relação dos abrangidos pelo desconto da taxa assistencial estabelecida na cláusula anterior, com os respectivos dados de cada empregado, juntamente com o comprovante do recolhimento bancário dos referidos descontos. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 Obrigam-se as empresa em fornecer ao Sindicato Profissional, relação de seus empregados com qualificação (nome completo, estado civil, função, CTPS, data de admissão e salário), quando solicitado pela entidade, tendo o prazo de entrega de até 10 (dez) dias úteis a contar da data da solicitação do recebimento. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 As empresas ficam obrigadas a encaminharem ao Sindicato dos Empregados uma cópia de sua RAIS ou outro documento equivalente, que contenha a relação de empregados e salários consignados na RAIS, no prazo de 30 (trinta) dias da entrega do referido documento ao órgão competente. Fica obrigada a Entidade Sindical Obreira manter em sigilo as informações, salvo uso necessário. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Corretores de Café no Estado do Paraná, Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná – 2006-2007 As empresas abrangidas pela presente Convenção ficam obrigadas a encaminhar ao Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data de recolhimento das contribuições de seus empregados, relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a função de cada um, o salário percebido no mês a que corresponder a contribuição e o respectivo valor recolhido A relação de que trata esta cláusula poderá ser substituída pela cópia da folha de pagamento.
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Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção, Louças, Tintas, Ferragens e Ferramentas Manuais, Produtos Metalúrgicos, Madeiras e Compensados, Materiais Elétricos e Hidráulicos, Pisos e Revestimentos, Tubos e Conexões, Vidros e Maquinismo para Construção no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Jóias, Relógios e Cinefoto do Estado de Goiás – 2006-2007 As empresas remeterão ao Sindicato, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recolhimento das contribuições dos empregados, relação nominal dos contribuintes, indicando a função de cada um, o salário recebido no mês de trabalho, acrescido, quando for o caso, da remuneração fixa. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado de Mato Grosso do Sul (SINDIVENDAS/MS) – 2006-2007 Os empregadores fornecerão a este Sindicato, uma vez por ano, relação dos empregados pertencentes à categoria. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus, Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Manaus – 2006-2007 As empresas empregadoras deverão enviar aos Sindicatos Profissionais, até 30 (trinta) dias após o recolhimento, a relação dos empregados abrangidos pela Contribuição estabelecida na cláusula anterior da presente Convenção, onde conste nomes e valores descontados de cada um, bem como, prestar qualquer esclarecimento aos Sindicatos Profissionais sobre a presente cláusula sempre que for solicitado. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007 O empregador se obriga a fornecer ao empregado demitido o RSC (Relação de Salários e Contribuições), de todo o período trabalhado para comprovação perante a Previdência Social, bem como o AMD (Atestado Médico Demissional). Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007 As empresas encaminharão à entidade profissional cópia das guias de Contribuição Sindical, Social, Assistencial e Confederativa com a relação nominal de seus empregados e dos respectivos salários, no prazo máximo de 15 dias após o desconto. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Teresina (Sindicato dos Trabalhadores do Comercio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Piauí) – 2006-2007 Sempre que forem necessárias as empresas fornecerem informações ao Ministério do Trabalho e Emprego, sobre a movimentação de empregados e desempregados através do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Lei 45.923/65 deverá encaminhar também uma cópia para o Sindicato Laboral. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007 As empresas encaminharão à entidade profissional cópia das guias de Contribuição Sindical e Assistencial
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com relação nominal de empregados no prazo de 30 (trinta) dias após o desconto. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM) – 2006-2008 Empregados transferidos – garantia de empregado – assegura-se ao empregado transferido, na forma do art. 469 da CLT, a garantia de meios e condições para o seu retorno ao lugar de origem. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM) – 2006-2008 As empresas ficam obrigadas a encaminhar a Entidade Sindical Profissional, cópia das Guias de Contribuição Sindical, com relação dos nomes e respectivos salários, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recolhimento, mantendo-se os procedimentos mais favoráveis já praticados (Precedente Normativo 41 do TST). Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo de Fortaleza) – 2006-2007 As empresas deverão encaminhar a este Sindicato dentro de 15 (quinze) dias após o pagamento, cópias das guias de Contribuição devidas a esta entidade, acompanhadas da relação nominal dos empregados contribuintes, com remuneração e valor descontado dos mesmos. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 Os empregados remeterão ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recolhimento da contribuição sindical dos seus empregados, reação nominal desses empregados contribuintes, indicando a função de cada um, o salário percebido no mês a que corresponder a contribuição e o respectivo valor recolhido – Portaria 3.233/ 83. Recomenda-se às empresas que lancem na CTPS do empregado o nome do Sindicato favorecido ou as iniciais “SEC-BH-RM” quando fizerem a anotação da contribuição sindical, em vez de, simplesmente,
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“Sindicato da Classe”. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007 Jurisprudência: Precedente Normativo 111: Relação de empregados. Obriga-se a empresa a remeter ao Sindicato Profissional, uma vez por ano, a relação dos empregados pertencentes à categoria.
| RESCISÃO CONTRATUAL – COMPROVANTE | As partes concordam que o pagamento das verbas salariais e indenizatórias do Contrato de Trabalho será efetuado no ato da rescisão assistida, preferencialmente em moeda corrente ou cheque visado, ou mediante comprovação de depósito bancário em moeda corrente diretamente na conta corrente do empregado, ordem bancária de pagamento ou ordem bancária de crédito, desde que o estabelecimento bancário esteja situado na mesma cidade do local de trabalho. Tratando-se de demissionário menor ou analfabeto, o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007
| RESCISÃO CONTRATUAL – DIVERSOS | Ficam as empresas obrigadas a fornecer, em caso de rescisão contratual, a informação anual de rendimentos para fins de Imposto de Renda. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 As empresas entregarão ao empregado demitido, quando requerido, a relação de seus salários durante o período de trabalho ou incorporado, na Relação de Salários de Contribuição (RSC), de acordo com formulário oficial, no prazo de 15 (quinze) dias após o vencimento do aviso-prévio. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 O empregado com menos de 1 (um) ano de serviço que rescindir espontaneamente o seu contrato de trabalho terá direito a férias e 13o salários proporcionais de 1/12, para cada mês de efetivo serviço. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 Quando da solicitação pelo empregado, mesmo após a rescisão contratual, do preenchimento de formulários relativos à concessão de benefício previdenciários vinculados à informação inerente ao período de trabalho na empresa, não poderá deixar de fazê-lo, sob pena de indenização dos prejuízos advindos da negativa de fornecimento.
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Na época da rescisão contratual a empresa fornecerá, ao empregado, uma via do atestado de afastamento e salário, desde que requerido pelo empregado. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007 As partes acordam que é vedada a cobrança de qualquer taxa ou encargo pela prestação da assistência na rescisão contratual tanto ao demissionário quanto ao empregador.
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Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/MS – 2006-2007
Acrescer no rodapé do TRCT em caixa alta a seguinte observação: “a assistência na rescisão contratual é gratuita”. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006 – 2007 Ficam as empresas obrigadas, no caso de rescisão contratual por justa causa, a fornecer ao empregado demitido, quando por este solicitado, documento que especifique a falta grave que teria motivado a despedida. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 O cálculo das verbas rescisórias do empregado comissionista bem como das verbas relativas a 13º salário, férias e aviso-prévio, terá como base à media das comissões percebidas pelo empregado nos últimos 12 (doze) meses, respeitando-se o disposto no Decreto 57.155 de 3/11/65, tendo o empregado tempo inferior a 12 (doze) meses na empresa, sua média será o valor de todas a s comissões proporcionais ao número de meses trabalhados. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006 A rescisão de contrato de trabalho dos empregados será feita preferencialmente no Sindicato da categoria profissional, acompanhada de carta de recomendação. No ato da homologação a empresa apresentará rescisão de contrato em 4 (quatro) vias, CTPS atualizada e baixa, carta de recomendação, extrato de depósito do FGTS individualizado, comprovante de recolhimento da multa rescisória dos 40% (quarenta por cento) do FGTS, comprovante das parcelas de descontos, avisoprévio do empregado, exame médico demissionário, atestado de afastamento e salário (evolução salarial para fins de aposentadoria, guia de informações sobre a atividade exercida em condições especiais, exigida pela Previdência Social para fins de aposentadoria, comunicação da dispensa para fins de habilitação ao seguro desemprego, registro do empregado em livro ou ficha nos termos da Portaria MTPS 3626/1991, Capítulo IV, art. 4º, incs. I, II, III,IV, V, VI, VII, VIII, parágrafo único da Instrução Normativa 2, de 12/3/ 1992 do Mtb, palavra-chave e individualização do FGTS dos respectivos meses. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Teresina (Sindicato dos Trabalhadores do Comercio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Piauí) – 2006-2007 No momento de ser formalizada a rescisão, o assistente verificará a inexistência de impedimento legal para a rescisão e se não há incorreção ou omissão quanto a parcelas vencidas e valores constantes do TRCT. Se constatar impedimento, incorreção ou omissão de parcela vencida, o assistente tentará solucionar a contro-
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vérsia, orientando e esclarecendo as partes, e buscará persuadir a que estiver em erro. O assistente não poderá impedir ou obstar que a rescisão seja formalizada, quando o demissionário com ela concordar, na medida em que essa concordância só vale como quitação relativamente ao exato valor de cada verba especificada no TRCT. Caracterizado o descumprimento de direito do demissionário, por ocasião da rescisão assistida, e não aceita a orientação prestada no sentido de persuadir o empregador quanto a correção devida, o assistente procederá como segue: a) Comunicará o fato ao Órgão de Fiscalização Regional do Trabalho para que este providencie a Auditagem da Empresa, quanto aos atributos de rotina. b) Se for auditor do trabalho, sem prejuízo da providência indicada na alínea anterior, lavrará desde logo o respectivo auto, correspondente à infração encontrada nos documentos de rescisão, fazendo constar nesse auto que sua lavratura ocorreu por infração conhecida no momento da assistência. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 São impedimentos legais para a rescisão contratual arbitrária ou sem justa causa: I – A gestação da empregada desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto. II – A candidatura do empregado para o cargo de direção da CIPA, desde o registro da candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato. III – A candidatura do empregado sindicalizado, a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito ainda que suplente, até um ano após o final do mandato. IV – A garantia de emprego decorrente de Lei, Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, ou Sentença Normativa. V – A suspensão contratual. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 As partes acordam que na rescisão assistida deverá ser observado ainda o seguinte: O demissionário receberá: a) O saldo de salários correspondentes aos dias trabalhados e não pagos, inclusive as horas extras e outros adicionais. b) Demais vantagens ou benefícios concedidos acima do mínimo de lei, por cláusula do Contrato Individual, Regulamento Interno, Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Sentença Normativa, observamos os limites e condições estipulados. Quando o demissionário perceber por comissão, levar-se-á em conta a média percebida nos últimos 12 (doze) meses, ou período inferior na hipótese de o empregado não contar com mais de ano de casa. O demonstrativo das médias deverá constar no verso do TRCT ou em documento separado anexo. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia – (SINDIPETRO) – 2006-2007
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Arts. 477 a 486, CLT. Prazo (art. 477, § 6º, CLT). Jurisprudência: Orientação Jurisprudencial SDI1 162: Multa. Art. 477 da CLT. Contagem do prazo. Aplicável o art. 132 do Código Civil de 2002. A contagem do prazo para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual prevista no art. 477 da CLT exclui necessariamente o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento, em obediência ao disposto no art. 132 do Código Civil de 2002 (art. 125 do Código Civil de 1916).
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Legislação:
| RESCISÃO CONTRATUAL – FALECIMENTO | As rescisões de contrato nos casos de falecimento do empregado, do ponto de vista econômico, serão efetuadas da mesma forma das demissões sem justa causa. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007 Na hipótese de falecimento do empregado, o Sindicato Profissional poderá homologar a rescisão contratual, desde que seja comprovada a condição do dependente habilitado, através de declaração fornecida pela instituição da Previdência, ou se for o caso, pelo órgão encarregado, na forma da legislação própria, do processamento do benefício por morte, conforme disciplina o art. 2o do Decreto 85.845, de 26 de março de 1981, que regulamentou a Lei 6.858/80. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007
| RESCISÃO CONTRATUAL – HOMOLOGAÇÃO | No ato da homologação a empresa apresentará rescisão de contrato em 4 (quatro) vias, CTPS atualizada e baixa, carta de recomendação, extrato de depósito do FGTS individualizado, comprovante de recolhimento da multa rescisória dos 40% (quarenta por cento) do FGTS, comprovante das parcelas de descontos, avisoprévio do empregado, exame médico demissionário, atestado de afastamento e salário (evolução salarial para fins de aposentadoria, guia de informações sobre a atividade exercida em condições especiais, exigida pela Previdência Social para fins de aposentadoria, comunicação da dispensa para fins de habilitação ao seguro-desemprego, registro do empregado em livro ou ficha nos termos da Portaria MTPS 3.626/1991, Capítulo IV, art. 4º, incs. I, II, III,IV, V, VI, VII, VIII, parágrafo único da Instrução Normativa 2, de 12/3/ 1992 do Mtb, palavra-chave e individualização do FGTS dos respectivos meses. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Teresina (Sindicato dos Trabalhadores do Comercio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Piauí) – 2006-2007 Não compete a comissão prestar assistência ao trabalhador na rescisão do Contrato de Trabalho.
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No desligamento do empregado com mais de 1 (um) ano de empresa, as empresas poderão realizar a homologação da rescisão do contrato de trabalho na Sede (ou sub-sedes) do Sindicato acordante e/ou diretamente na Delegacia Regional do Trabalho – DRT. No momento da homologação da rescisão do Contrato de Trabalho, em havendo qualquer dúvida das verbas ali lançadas ou qualquer outra dúvida ou impasse trabalhista que venha surgir, o Sindicato ou as empresas darão ciência ao empregado da existência da Comissão de Conciliação Prévia, informando-o das vantagens em submeter sua demanda para uma tentativa de composição amigável. Toda reivindicação trabalhista será apresentada diretamente à Comissão de Conciliação Prévia. Na apresentação da reivindicação trabalhista será lavrado e assinado pelo empregado o Termo Inicial de Reivindicação que deverá ser enviado à empresa. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 Deverão ser efetuadas mediante apresentação pela empresa dos seguintes documentos: Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em cinco vias, Carteira de Trabalho com as devidas anotações atualizadas, carta de aviso-prévio na dispensa ou pedido de demissão quando for o caso, saldo atualizado do FGTS, comprovante do pagamento da multa rescisória, conforme procedimento da dispensa requerimento do seguro desemprego, atestado médico demissional, média de comissões dos últimos seis meses, ou outras vantagens ao empregado, convenção coletiva de trabalho 2006-2007, cópia da contribuição sindical 2005/ 2006. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Salões, Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares de Manaus (SISBISIM) – 2006-2007 Deverão ser efetuadas mediante apresentação pela empresa dos seguintes documentos: Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em cinco vias, carteira de trabalho com as devidas anotações atualizadas, carta de aviso-prévio na dispensa ou pedido de demissão quando for o caso, saldo atualizado do FGTS, conforme o procedimento da dispensa. Requerimento do seguro desemprego, atestado médico demissional, média de comissões dos últimos seis meses ou outras vantagens ao empregado, convenção coletiva de trabalho 2005/2006. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato das Empresas de Turismo no Estado do Amazonas – 2006-2007 Aos empregados de empresas representadas que contarem com 6 (seis) ou mais meses de efetividade funcional, haverá aplicabilidade do disposto nos §§ 1o e 2o do art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho, obrigando-se o Sindicato Profissional a dar assistência no ato, ressalvadas, porém, a aplicabilidade do § 3o no mesmo dispositivo legal nas localidades em que o Sindicato Profissional não mantiver este serviço. Ficam condicionadas à comprovação de inexistência de débitos das empresas para com os referidos Sindicatos (Patronal e Obreiro), através de comprovação negativa que terá validade de 90 (noventa) dias, no que se refere às contribuições assistenciais, confederativa e sindicais, instituídas por lei ou pelas assembléias gerais. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 As rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 (um) ano nos de serviço serão homologadas perante o
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As rescisões de Contrato de Trabalho com mais de 1 (um) ano de serviço serão homologadas perante Sitracom, bem como nas suas delegacias e onde houver quaisquer outros órgãos competentes, no primeiro dia útil após o término do aviso-prévio trabalhado, ou até o 10º dia para o aviso indenizado, contado da data da dispensa devendo ser apresentados no ato da homologação por parte das empresas, sem exclusão de outros estabelecidos por Lei: rescisão em 5 (cinco) vias; Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada; Aviso-prévio; Livro de Registro de Empregados; Exame Demissional; Guia de Seguros (para dispensa sem justa causa); Extrato do FGTS atualizado; Comprovante do Recolhimento da Guia Rescisória (para dispensa sem justa causa); Guia de Recolhimento das Contribuições Sindical e Assistencial (Profissional e Patronal). Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia – (SITRACOM) – 2006-2008
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Sindicato Profissional, bem como na Delegacia Regional do Trabalho/DRT, ou ainda nos demais órgãos competentes na forma da lei. Devendo ser apresentado no ato da homologação por parte das empresas todos os documentos legais. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO) (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, Empresas e Escritórios de Serviços Contábeis do Estado de Rondônia) – 2006-2007
As rescisões dos empregados que contarem um ano ou mais de serviço, serão homologadas preferencialmente pelo SINTAPPI/PE, devendo a empresa atender aos seguintes itens: A) Marcação do ato homologatório junto ao Sindicato, no mínimo com 24h de antecedência, observando o que determina o art. 477, caput, § 6o consolidado. B) Deverá a empresa apresentar no ato da homologação, atestado demissional, guias pagas da GRFP-FGTS, guias do CD para saque do seguro-desemprego e cópias dos três últimos contracheques. C) TRCT em cinco vias, contendo discriminadamente todas as verbas rescisórias devidas e os seus descontos legalmente permitidos. D) Pagamento das verbas rescisórias através da moeda corrente, depósito bancário ou cheque administrativo devidamente nominados. E) As pendências ressalvadas, cuja quitação pela empresa obedecer a prazo pactuado, vencido o prazo e não estando satisfeito aquele empregado, tornar-se-á nula a referida homologação no que tange a esta parte específica, incorrendo a empresa no disposto do art. 477. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006
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As rescisões contratuais de empregados dispensados com mais de um ano na mesma empresa, serão homologadas obrigatoriamente, pelo Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás. Além dos documentos determinados pela Instrução Normativa 2 de 12/3/1992, as empresa deverão apresentar as guias de recolhimento das contribuições devidas ao Sindicato dos Empregados no Comércio e Certidão de Regularidade do Sindimaco – GO, Sindicato Patronal. Havendo recusa de homologação de rescisões, deverá o Sindicato Laboral declinar os motivos da mesma, atestando comparecimento da empresa para o acerto. Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção, Louças, Tintas, Ferragens e Ferramentas Manuais, Produtos Metalúrgicos, Madeiras e Compensados, Materiais Elétricos e Hidráulicos, Pisos e Revestimentos, Tubos e Conexões, Vidros e Maquinismo para Construção no Estado de Goiás – 2006-2007 As rescisões contratuais de empregados dispensados com mais de um ano na mesma empresa, serão homologadas obrigatoriamente, pelo Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás. Além dos documentos determinados pela Instrução Normativa 2 de 12/3/1992, as empresas deverão apresentar as guias de recolhimento das contribuições devidas ao Sindicato dos Empregados no Comércio e ao Sindicato Patronal da respectiva categoria econômica. Havendo recusa de homologação de rescisões, deverá o Sindicato Laboral declinar os motivos da mesma, atestando comparecimento da empresa para o acerto. Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas no Estado de Goiás – 2006-2007 As rescisões contratuais de empregados dispensados com mais de um ano na mesma empresa serão homologadas obrigatoriamente pelo Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás. Além os documentos determinados pela Instrução Normativa 2 de 12/3/1992, as empresas deverão apresentar as guias de recolhimento das contribuições devidas ao Sindicato dos Empregados no Comércio e ao Sindicato Patronal da respectiva categoria econômica. Havendo recusa de homologação de rescisões, deverá o Sindicato Laboral declinar os motivos da mesma, atestando o comparecimento da empresa para o acerto. Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Goiás – 2006-2007 As rescisões contratuais de empregados dispensados com mais de um ano na mesma empresa, serão homologadas obrigatoriamente, pelo Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás. Além dos documentos determinados pela Instrução Normativa 2 de 12 de março de 1992, as empresas deverão apresentar as guias de recolhimento das contribuições devidas ao Sindicato dos Empregados no Comércio e ao Sindicato Patronal da respectiva categoria econômica. Havendo recusa de homologação de rescisões, deverá o Sindicato Laboral declinar os motivos da mesma, atestando o comparecimento da empresa para o acerto. Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Jóias, Relógios e Cinefoto do Estado de Goiás – 2006-2007
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As empresas efetuarão as homologações de contrato obrigatoriamente no STCMDP/RO ou órgão competente nas localidades onde não houver delegacia do STCMDP/RO. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 Os pedidos de demissão ou recibo de quitação da Rescisão Contratual de Trabalho, com mais de um ano de serviço, serão homologados no Sindicato Laboral da categoria ou na Delegacia Regional do Trabalho – DRTRJ, na forma de Legislação em vigor, com pagamento efetuado até às 15h.
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As empresas somente se obrigam a homologar as rescisões de Contrato de Trabalho de seus empregados no Sindicato profissional, quando os empregados contarem com mais de 1 (um) ano de serviço na empresa. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo de Fortaleza) – 2006-2007
As verbas rescisórias homologadas conforme disposto na presente cláusula, sobre as quais não houve ressalvas específicas, entender-se-ão quitadas de forma plena, rasa e geral, nos termos do Enunciado 330 do TST. Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro (Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro) – 2006-2008 A partir da vigente Convenção Coletiva de Trabalho, fica assegurada que as homologações das rescisões de Contrato de Trabalho serão feitas, preferencialmente, no Sindicato da categoria profissional “Secretário(a)” ou na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), sob pena de nulidade do ato, devendo a empresa se responsabilizar com o Sindicato que as fez. As empresas se comprometem a apresentar legalmente todos os comprovantes de quitação das contribuições ao Sindece. A empresa fica obrigada a entregar ao profissional demitido, por ocasião da homologação, a relação dos salários e contribuições do INSS, o Atestado de Afastamento do Serviço (AAS). para efeito de futura aposentadoria, durante o período de trabalho ou incorporado, de acordo com o formulário oficial. A inexatidão da declaração constitui crime previsto nos arts. 171 e 229 do Código Penal. As rescisões contratuais serão efetuadas nos prazos legais de acordo com os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Federação do Comércio do Estado do Ceará, Sindicato das Secretárias do Estado do Ceará – 2006-2007 As homologações das rescisões contratuais de trabalho, assim como as indenizações que visem a supressão de horas extras suplementares, excetuados os empregados que já percebam horas extras habitualmente há mais de 10 (dez) anos ou que faltem 24 (vinte e quatro) meses para a obtenção da aposentadoria previdenciária oficial, consoante prevê o Enunciado 291, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, poderão, preferencialmente, ser homologadas no Sindicato Profissional, facultando-se que tais sejam efetuadas nos postos da DRT. Nas homologações das rescisões de Contrato de Trabalho, encerrando o período de aviso, seja ele trabalhado ou indenizado, no mês da data-base, as verbas rescisórias, devidamente corrigidas com o percentual deferido, serão pagas em Rescisão Complementar, não sendo devida a multa prevista no art. 9º da Lei 6.708/79 e art. 9º da Lei 7.238/84. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo
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Estado do Rio de Janeiro (SECOVI-RJ) – 2006-2007 A rescisão dos contratos de trabalho será regida pelos seguintes princípios: a) Empregados com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, quando dispensados sem justa causa, terão direito a aviso-prévio de 60 (sessenta) dias; desde que tenham mais de 4 (quatro) anos contínuos de efetivos serviços prestados à mesma empresa. b) O empregado que pedir demissão e conceder aviso-prévio, desde que já tenha cumprido 1/3 do respectivo prazo, ficará dispensado do cumprimento do restante, na hipótese de, comprovadamente, obter novo emprego, sendo remunerado apenas pelos dias trabalhados. c) Desde que solicitada, a empresa fornecerá Carta de Referência, se o empregado não tiver sido despedido por justa causa. d) Os empregadores se obrigam a fornecer aos empregados por ocasião da rescisão contratual, a relação de salários de contribuição (Formulário SB-13), em duas vias. Sindicato do Comércio Atacadista da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Materiais de Construção da Cidade do Salvador, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Armarinhos e Vestuário da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Automóveis e Acessórios do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Armazenador do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e de Aparelhos Eletrodomésticos da Cidade do Salvador, Sindicato das empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis da Cidade do Salvador – 2006-2007 No ato homologatório da rescisão contratual a empresa deverá apresentar a RAIS, as guias de Contribuição Sindical, Assistencial e Confederativa, recolhidas em favor da entidade patronal ou Certidão de Regularidade Sindical fornecida pelo Sindicato Patronal. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 Os documentos necessários à rescisão assistida gratuitamente são: I – Termo de rescisão do Contrato de Trabalho, em quatro vias. II – A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com as anotações devidamente atualizadas. III – O registro de empregado, em livro, ficha ou cópia dos dados obrigatórios do Registro de Empregados. IV – O comprovante do aviso-prévio, se tiver sido dado. V – A cópia do Acordo ou Convenção Coletiva do Trabalho ou Sentença Normativa, se houver. VI – As duas últimas Guias de Recolhimento do FGTS, ou Extrato Analítico do período trabalhado da conta vinculada, no caso de mais de uma conta, unificá-las. VII – A Comunicação da Dispensa (CD) para fins de habilitação ao seguro-desemprego, na hipótese de Rescisão do Contrato de Trabalho sem justa causa. VIII – O requerimento do seguro-desemprego, na hipótese já mencionada no item anterior.
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a) As duas primeiras vias para o demissionário movimentar o FGTS na CEF. b) A terceira via para o empregador e a quarta é do arquivo da Entidade Sindical. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 No ato da homologação da rescisão assistida será exigida a presença do demissionário e do empregador. O empregador poderá ser representado por preposto formalmente credenciado e o demissionário excepcionalmente, por procurador legalmente constituído, com poderes expressos para receber e dar quitação.
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As vias do TRCT a que se refere o inc. I deste art., depois de assinadas e homologadas, serão assim distribuídas:
Tratando-se de demissionário menor, será obrigatória, também, a presença e assinatura do pai ou mãe, ou de seu representante legal, que comprovará esta qualidade. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 No ato da Homologação do contrato de trabalho a empresa deverá apresentar os seguintes documentos: a) As duas últimas GFIP, com saldo atualizado do FGTS. b) A guia de recolhimento CRFP em três vias, quando dispensa pelo empregador. c) Extrato analítico do FGTS com saldo atualizado. d) Ficha ou Livro de Registro de Empregados. e) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias. f) Formulário do seguro-desemprego, quando dispensa sem justa causa. g) CTPS, com as devidas anotações e baixa. h) Carta preposto reconhecida firma em Cartório, quando da ausência do empregador. i) Aviso-prévio em 3 (três) vias. j) Quando empregado for menor, deverá estar acompanhado do responsável legal, pai ou mãe. k) Atestado médico demissional, conforme determina a NR 7, da Portaria 3.214/78. l) A quitação da homologação será efetuada através de cheque visado ou dinheiro, conforme determina o art. 477, § 4o da CLT. m) O empregador deverá comunicar o empregado por escrito o dia e hora em que será efetuada a homologação neste Sindicato. Em caso de atraso por ambas as partes por mais de 1h, será considerado ausente. n) Fazer a comunicação da movimentação do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal e apresentar a chave de identificação. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007
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Quando o empregado que presta serviços em outra cidade ou no interior do Estado, for convocado para normalizar homologação do seu Contrato de Trabalho na Sede do Sindicato, as Empresas reembolsarão as despesas com transporte de ida e volta desde que comprovadas. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, propagandistas-vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos) – 2005-2006 Todas as rescisões de Contrato de Trabalho dos empregados no comércio de Porto Velho que contarem com 12 (doze) meses ou mais de serviços registrados em CTPS só serão homologadas no Sindecom, devendo para tanto ser apresentado no ato da homologação todos os documentos legais inerentes, bem como a observância dos prazos legais, a saber: Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão. Até o primeiro dia útil imediato, ao término do cumprimento do aviso-prévio trabalhado. As empresas fornecerão carta de referências ao empregado desligado, no ao da homologação, constando as funções exercidas e o tempo laborado na empresa. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia, Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia, Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia, Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Velho) – 2006-2007 Por ocasião de desligamento de seus empregados com mais de 1 (um) ano de serviços prestados, as empresas farão homologação da rescisão do Contrato de Trabalho preferencialmente na entidade profissional, devendo o mesmo agendar data e horário com antecedência mínima de 3 (três) dias do término do prazo legal. As empresas por ocasião da solicitação, para homologação da rescisão do contrato, seja a mesma realizada na federação profissional ou na Delegacia Regional do Trabalho, obrigam-se a apresentar a seguinte documentação: 1) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 5 (cinco vias). 2) Guias de CD – Seguro-desemprego. 3) CTPS devidamente anotada e procedida à baixa contratual. 4) Extrato do FGTS ou as 6 (seis) últimas guias de recolhimento. 5) Comprovante de depósito da multa de FGTS de 50%. 6) Carta de comunicação de aviso-prévio. 7) Exame médico demissional.
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As empresas ainda obrigam-se a entregar ao empregado demissionário juntamente com a documentação exigida para homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, Atestado de Afastamento Médico e Salário, guias de PPP e SB40, se houver, devidamente preenchidos.
Fica ressalvado que o não comparecimento do empregado para homologação, o empregador deverá comunicar o fato à Entidade Sindical por escrito, no último dia que deveria ser feito o acerto; a) Extrato do FGTS, com saldo atualizado da última correção. b) Rescisão do Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias.
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As empresas deverão comprovar perante a representação profissional, no ato da homologação, que cientificaram, por escrito, ao empregado demissionário do dia, hora e local que seria procedida à homologação contratual. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006
c) Ficha ou Livro de Registro de Empregados. d) Formulário do Seguro Desemprego quando Dispensado sem justa causa. e) CTPS, com as devidas anotações e baixa. f) Carta Preposto, quando da ausência do empregador. g) Aviso-prévio em 3 (três) vias. h) As 2 (duas) guias de recolhimento do FGTS com a RES. i) Quando empregado menor, acompanhado do responsável legal. A ressalva de direito, porventura existentes, é direito do trabalhador, e que deve ser registrado no ato da homologação. Sindicato do Comércio Varejista de Aquidauana, Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul – 2006-2007 As empresas, ao dispensarem seus empregados, mesmo a partir de 1 (um) ano de serviço, farão a homologação da rescisão contratual no Sindicato da Categoria Profissional, conforme Instrução Normativa 3 de 21 de junho de 2002 do Ministério do Trabalho, dando entrada, mediante protocolo até 3 (três) dias úteis antes do prazo previsto no § 6o, do art. 477. A empresa no ato da homologação, no Sindicato Profissional, apresentará a seguinte documentação: 1) Termo da Rescisão do Contrato de Trabalho. 2) Guias de Seguro-desempregado. 3) Extrato de conta do FGTS. 4) GRFC (multa dos 50%). 5) Carta de Comunicação de Aviso-prévio ou Pedido de Demissão. 6) Carta Abonadora de Conduta Profissional (ficando ressalvados os casos de demissão por justa causa). 7) Exame Demissional ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), nos termos da NR 7. 8) Relação dos Salários de Contribuição do INSS. 9) Contribuição Sindical.
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10) Comprovantes de pagamento das contribuições mensais sindicais. 11) Chave de Identificação do FGTS. 12) No que tange os itens 9, 10 e 11, a não apresentação, não motivará o impedimento das homologações, assim como, a incidência de multas. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 As rescisões de Contrato de Trabalho, para os trabalhadores com mais de 3 (três) meses de serviço na empresa, serão preferencialmente homologadas perante o Sindicato Profissional Convenente. A atividade preponderante da empresa definirá a categoria profissional do trabalhador. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 As rescisões de Contrato de Trabalho, independentemente do tempo de serviço, serão pagas e homologadas preferencialmente no Sindicato Profissional Convenente, para que possam ter validade. I – A quitação das verbas rescisórias, mesmo no caso de aviso-prévio indenizado ou dispensa do seu cumprimento pelo empregador, será efetuada nos prazos estabelecidos nos parágrafos do art. 477 consolidado, sob pena de pagamento da multa de 2% (dois por cento) do valor das verbas rescisórias por cada dia de atraso, não podendo a cominação ultrapassar a 130% (cento e trinta por cento) da obrigação principal, se for do empregador a culpa exclusiva pela mora. II – As empresas fornecerão carta de apresentação aos seus empregados, constando a função e o tempo de serviço, quando da rescisão do Contrato de Trabalho. III – As empresas ficam obrigadas a pagar as despesas efetuadas pelos empregados que forem chamados para acerto de contas fora da localidade onde prestam seus serviços. IV – No caso de negativa de homologação do termo de rescisão, o Sindicato Profissional deverá fazer constar, no verso do recibo de rescisão, as causas motivadoras da negativa. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 As empresas ficam obrigadas a fornecer refeição e transporte aos empregados que forem chamados para homologação da rescisão contratual fora da cidade onde prestavam seus serviços. Federação do Comércio do Estado de São Paulo – (Comerciários do Interior – 2006-2007)
| RESCISÃO CONTRATUAL – QUITAÇÃO | Consoante a redação conferida ao art. 477 da CLT, o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação dos empregados, deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a) Até o primeiro dia útil imediato ao término do aviso-prévio se trabalhado ou no último dia do Contrato de Experiência.
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§ 1o: A inobservância do disposto na presente cláusula sujeitará o infrator ao pagamento de multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário remuneração, multa e saldo rescisório devidamente corrigidos pelo índice da variação de correção de débito trabalhista LTR. Salvo quando comprovadamente o empregado der causa à mora. Sindicato do Comércio Varejista de Aquidauana, Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul – 2006-2007 Serão feitas com os salários recebidos no ato do desligamento, todo trabalhador que tiver mais de 1 (um) ano de serviço no condomínio, a quitação das verbas rescisórias deverá ser no Sindicato de Classe – Sindcomprests, de acordo com o art. 477 da CLT, fica determinado que as rescisões de Contrato de Trabalho só poderão ser homologados pelo Sindcomprests com a presença do empregado demitido no local, ou seja, na Sede do Sindicato, na ausência do mesmo (trabalhador) as verbas rescisórias só serão homologadas pelo Sindcomprests mediante apresentação de Instrumento de Procuração (autenticada em cartório) ou caso de falecimento do trabalhador na qual as verbas rescisórias serão pagas para os dependentes legais com autorização judicial.
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b) Até o décimo dia, da notificação da demissão ou pedido, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
De acordo com a Instrução Normativa 3 de 21 de junho de 2002 da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego que preceitua que, toda demissão feita 30 dias antes da data-base da categoria será feita de acordo com a Lei 7.238/84, dando ao trabalhador o direito de receber uma multa no valor que corresponde ao seu último salário. Federação do Comércio no Estado do Amazonas (Sindicato dos Empregados em Condomínios e Empresas Prestadoras de Serviços da Cidade de Manaus) – 2006-2007 Não é permitido ao empregado trabalhar durante o aviso-prévio de que trata o art. 487 da CLT, quando for demitido por iniciativa do empregador, salvo quando se tratar de cargos técnicos e de confiança, quando requisitado. As quitações das verbas rescisórias nos dias de sextas-feiras e dias que antecedem feriados só poderão ser aceitas em cheque até ás 12h, salvo se ocorrer antecipação espontânea do pagamento. Por ocasião da quitação das verbas rescisórias, as empresas que solicitarem ao Sindicato que efetue os cálculos das rescisões, pagarão ao mesmo, uma taxa designada por este órgão, devidamente fixada. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Varejista no Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens de Manaus – 2006-2007 Não é permitido ao empregado trabalhar durante o aviso-prévio de que trata o art. 487 da CLT, quando for demitido por iniciativa do empregador, salvo quando se tratar de ocupante de cargos técnicos e de confiança, quando requisitado. As quitações das verbas rescisórias nos dias de sextas-feiras e dias que antecedem feriados, só poderão ser aceitas em cheque até às 12h, salvo se ocorrer antecipação espontânea do pagamento. Por ocasião da quitação das verbas rescisórias, as empresas que solicitarem ao Sindicato que efetue os cálculos das rescisões pagarão ao mesmo uma taxa designada por esse órgão, devidamente fixada.
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Sindicato das Secretárias e Secretários do Estado do Amazonas (SINSEAM) – 2006-2007 Consoante à redação conferida ao art. 477 da CLT, o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação dos empregados deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a) Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. b) Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. As empresas farão as homologações de Contrato de Trabalho, previstas em lei, no Sindicato da Categoria de segunda a quinta-feira, das 8:30 às 10h e das 13h às 16:30 e na sexta-feira das 8:30h às 11h. Na falta deste ou havendo recusa, por escrito, do Sindicato, em realizar a homologação estas serão feitas pelos órgãos da Delegacia Regional do Trabalho. Fica ressalvado que o não comparecimento do empregado, o empregador deverá comunicar o fato no Sindicato, por escrito, no último dia que deveria ser feito o pagamento. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado de Mato Grosso do Sul (SINDIVENDAS/MS) – 2006-2007 As empresas se obrigam a efetuar os pagamentos das rescisões de Contrato de Trabalho com menos de 1 (um) ano de serviço, preferencialmente cheques nominativos. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007 Quando da rescisão do Contrato de Trabalho, ficarão as empresas obrigadas ao pagamento dos direitos rescisórios e anotações da CTPS nos seguintes prazos: a) Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. b) Até o décimo dia, contado da notificação da demissão ou dispensa do seu cumprimento. A inobservância dos prazos acima sujeitará o infrator às multas previstas no § 8o do art. 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Não caberá multa: a) Se o empregado não comparecer no local, no dia e hora designados para o pagamento ou, comparecendo, negar-se a receber as importâncias que lhe são oferecidas. b) Mesmo que em declaração judicial a empresa seja condenada a pagar diferenças ou importâncias maiores do que as oferecidas. c) Se a empresa promover ação de consignação em pagamento em depósito. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007 O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser
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O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento, sem valor equivalente ao seu salário, salvo quando, comprovadamente, o empregado não comparecer para o recebimento. Federação do Comércio do Estado do Maranhão – 2006-2007
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efetuado até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do avisoprévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento, sob pena do pagamento de multa de 5% (cinco por cento), por dia de atraso sobre o total da quitação, limitada a cominação ao valor da obrigação principal, salvo se o empregado comunicado através de carta com aviso de recepção não comparecer para o recebimento. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007
O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do avisoprévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento, sob pena do pagamento de multa de 5% (cinco por cento), por dia de atraso sobre o total da quitação, limitada a cominação ao valor da obrigação principal, salvo se o empregado comunicado através de carta com aviso de recepção não comparecer para o recebimento. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Em razão da concessão de participação nos lucros (termo específico protocolado na DRT), o Sindicato Obreiro dá quitação de quaisquer perdas salariais havidas no período de 1/3/2005 a 28/2/2006. Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal) – 2006-2007 Na rescisão contratual ficam os empregadores obrigados a proceder ao pagamento dos haveres rescisórios, bem como a dar baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social, no prazo do art. 477 da CLT. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Corretores de Café no Estado do Paraná, Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná – 2006-2007 As partes acordam que a formalização da rescisão assistida, não pode exceder: I – Ao primeiro dia útil imediato ao Término do Contrato, quando o aviso-prévio tiver sido cumprido em serviço. II – Ao décimo dia, subseqüente a data da comunicação, no caso de ausência do aviso-prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento. Na hipótese do décimo dia para pagamento das verbas rescisórias, na hipótese de ausência de avisoprévio, vier a cair em dia não útil, prorrogar-se-á para o primeiro dia útil posterior. A inobservância dos prazos previstos nesta cláusula, salvo quando comprovado pelo Empregador perante a Entidade Sindical Representativa que o trabalhador tiver dado causa a mora, sujeitará o empregador: a) A multa de 160 UFIRs por trabalhador, em favor da Entidade Sindical Representativa.
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b) Ao pagamento em favor do demissionário do valor equivalente ao seu último salário, corrigido pela variação diária das UFIR’s. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 As empresas deverão entregar a seus empregados no ato da homologação da rescisão do Contrato de Trabalho ou do acerto de contas, relação dos pedidos que ficaram pendentes em carteira. O não cumprimento desta cláusula implicará em aplicação de multa a favor do empregado prejudicado no importe de 5% (cinco por cento) do salário normativo de admissão, previsto neste acordo. Federação do Comércio no Estado do Piauí, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí – 2006-2008 Fica estabelecida nesta Convenção Coletiva de Trabalho que o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia – STCMDP/RO), o horário para as homologações que serão na sede deste Sindicato, sito a Rua Dom Pedro II, 1.475, Bairro São Cristóvão, Porto Velho – RO, CEP 78901-150 das 8h às 13h de segunda a quinta. Devendo ser agendadas pelos telefones (69) 32233687 3223-4708 3223-9670 3229-0857, 72h antes do feito, ou nas Delegacias do STCMDP/RO), no interior do Estado de Rondônia, no mesmo horário e período nos seguintes endereços: Cacoal/RO – Av. Dois de Junho, 3.003 – Fone: (69) 3441-2186, Pimenta Bueno/RO – Av. Presidente Dutra, 388 – Fone: (69) 3451-6841, Rolim de Moura/RO – Av. Fortaleza, 5.341, Espigão D’Oeste/RO – Rua Amazonas, 2.473 – Fone: (69) 3481-1980, Vilhena/RO – Rua Rony Castro Pereira, 3.916 – Fone: (69) 3321-3318. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (SINDIPETRO) – 2006-2007 No ato de homologação do Contrato de Trabalho, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos: a) Extrato do FGTS, com saldo atualizado com a última correção. b) Ficha ou Livro de Registro de Empregados devidamente atualizados. c) Rescisão do Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias. d) Formulário do Seguro-desemprego quando da dispensa sem justa causa. e) CTPS com as devidas anotações e baixa. f) Carta de Preposto, quando da ausência do empregador. g) Aviso-prévio em 3 (três) vias. h) As 2 (duas) últimas guias de recolhimento do FGTS, com as REs. i) Quando da demissão sem justa causa com a respectiva cópia do depósito relativo à multa. j) Quando empregado menor, devidamente acompanhado pelo seu responsável legal. k) A quitação será efetuada através de cheque administrativo ou em espécie, conforme determina o art. 477, § 4º da CLT; l) Atestado médico demissional, conforme determina NR da Portaria 3.214/78. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/MS – 2006-2007 Quando solicitado pelo empregado as empresas deverão fornecer cartas de referência a seus empregados
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Qualquer que seja o local em que for feito o recolhimento do depósito de FGTS, o levantamento do mesmo pelo empregado terá de ser feito na cidade onde esteja prestando serviço ficando em caso contrário o empregador com ônus referentes a passagem e estadia que venham a ser necessárias para a efetivação do recebimento. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/MS – 2006-2007 Nenhuma empresa poderá impedir o afastamento do empregado dirigente sindical para o exercício do seu mandato quando este for solicitado em definitivo ou temporariamente e sem ônus para a empresa. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/MS – 2006-2007
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despedidos, quando a demissão ocorrer a pedido ou sem justa causa. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/MS – 2006-2007
Fica assegurada indenização de um salário remunerado ao empregado que vier ser dispensado pela empresa no período de 30 (trinta) dias que antecedem a data-base da categoria quando da demissão sem justa causa. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 Quando da rescisão do Contrato de Trabalho a empresa ficará obrigada ao pagamento das verbas rescisórias e anotação na CTPS nos seguintes prazos: a) Até o primeiro dia útil imediatamente após o término do aviso-prévio. b) Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento. No caso de descumprimento do estabelecido no caput desta cláusula, fica a empresa obrigada a pagar a multa prevista no § 80 do art. 477 da CLT, limitada ao valor do salário, desde que a empresa não tenha dado causa ao atraso. Sendo o empregado responsável pelo atraso no pagamento deverá a empresa notificar o Sindicato dos Empregados em Escritórios e Empresas de Serviços Contábeis de Caxias do Sul através de documento com visto de 2 (duas) testemunhas. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 A quitação das verbas rescisórias, mesmo no saco de aviso-prévio indenizado ou no pedido de dispensa do seu cumprimento pelo empregado, será efetuada nos prazos previstos em lei, sob pena de pagamento de multa, correspondente a 10% (dez por cento) do valor bruto dessas verbas rescisórias, com duplicação da referida multa a cada 10 (dez) dias de atraso, sem prejuízo do que dispõe a legislação em vigor. A aplicação desta multa não poderá ultrapassar o valor do principal, de acordo com o art. 412 do Código Civil. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 Quando da rescisão do Contrato de Trabalho, ficam as empresas obrigadas ao pagamento dos direitos
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rescisórios e anotações da CTPS nos seguintes prazos: c) Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. d) Até o décimo dia, contado da notificação da demissão, quando da ausência de aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. A inobservância dos prazos acima sujeitará o infrator às multas previstas no § 8o do art. 477 da CLT. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 A quitação das verbas rescisórias, mesmo nos casos de aviso-prévio indenizado pelo empregado ou pela empresa, ou no pedido de dispensa do cumprimento do aviso pelo empregado, será efetuada pela empresa nos prazos estabelecidos pela Lei 7.855/89, além da penalidade prevista nesta Convenção. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina (Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina) – 2006-2007 As rescisões de Contrato de Trabalho dos empregados no comércio com mais de um ano de serviço para a mesma empresa, serão homologadas, preferencialmente, no Sindicato Profissional, obedecendo as normas estabelecidas pela Lei 7.855/89, que deu nova redação ao art. 477, da CLT, ou outra que venha a substituí-la. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007 As verbas rescisórias serão pagas conforme determina a Legislação, isto é, dado o aviso-prévio o pagamento será no dia útil seguinte ao seu vencimento. Se indenizado, o pagamento se dará até o décimo dia seguinte ao último dia trabalhado. Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2005-2007 Quando da rescisão do Contrato de Trabalho, ficará a empresa obrigada ao pagamento dos direitos rescisórios e anotações na CTPS nos seguintes prazos: a) Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento. A inobservância dos prazos acima sujeitará o infrator a multa de um dia de salário por dia de atraso, em favor do empregado prejudicado. Federação do Comércio de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007 Quando da rescisão do Contrato de Trabalho a empresa ficará obrigada ao pagamento das verbas rescisórias e anotação na CTPS nos seguintes prazos:
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d) Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento. No caso de descumprimento do estabelecido no caput desta cláusula, fica a empresa obrigada a pagar a multa prevista no § 80 do art. 477 da CLT, limitada ao valor do salário, desde que a empresa não tenha dado causa ao atraso. Sendo o empregado responsável pelo atraso no pagamento deverá a empresa notificar o Sindicato dos Empregados em Escritórios e Empresas de Serviços Contábeis de Caxias do Sul através de documento com visto de 2 (duas) testemunhas. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007
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c) Até o primeiro dia útil imediatamente após o término do aviso-prévio.
O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão contratual ou recibo de quitação e a baixa da Carteira de Trabalho e Previdência Social deverão ser efetuados até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. Federação do Comércio do Estado do Maranhão, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos de São Luís, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Orientação Jurisprudencial SDC 16: Taxa de homologação de rescisão contratual. Ilegalidade. É contrária ao espírito da lei (art. 477, § 7º, da CLT) e da função precípua Sindicato a cláusula coletiva que estabelece taxa para homologação de contratual, a ser paga pela empresa a favor do Sindicato Profissional.
| RESCISÃO CONTRATUAL – SUPENSÃO/ADVERTÊNCIA | Ficam as empresas obrigadas, no caso de rescisão contratual por justa causa, a fornecer ao empregado demitido, quando por este solicitado, documento que especifique a falta grave que teria motivado a despedida. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 No caso da rescisão do contrato por justa causa, o empregador deverá indicar, por escrito, a falta grave cometida, sob pena de não poder alegá-la em juízo. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 No caso de rescisão do contrato por justa causa, a empresa deverá comunicar, por escrito, a falta grave imputada ao empregado, sob pena de não poder alegá-la posteriormente. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 No caso de denúncia, pelo empregador, do Contrato de Trabalho por justa causa, este indicará, por escrito, a falta cometida pelo empregado, enviando cópia da comunicação à entidade sindical respectiva. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Corretores de Café no Estado do Paraná, Sindicato dos Despachantes do Estado do
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Paraná – 2006-2007 No caso de rescisão do Contrato de Trabalho sem justa causa, por parte do empregador, aos empregados com 45 (quarenta e cinco) anos de idade ou mais, e que, concomitantemente, tenham pelo menos 2 (dois) anos de serviço ininterruptos na atual empresa, fica garantido um aviso-prévio de 60 dias. No caso do aviso-prévio trabalhado, os empregados abrangidos pelas disposições desta cláusula, deverão cumprir apenas 30 dias de aviso-prévio, sendo indenizados pelo que exceder. Federação do Comércio no Estado do Piauí, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí – 2006-2008 O Sindicato Laboral se compromete a fornecer declaração ao empregador de seu comparecimento para pagamento das parcelas rescisórias do empregado, no caso da ausência deste, quando existir a comprovação da ciência da data e hora em que deveria estar no Sindicato para efetivar sua rescisão. A empresa ao demitir o empregado deverá comunicar, por escrito, o dia, a hora e o local da homologação. As empresas que dispensarem seus empregados farão as homologações da rescisão contratual no Sindicato da Categoria Profissional, independentemente do tempo de admissão do empregado. A não observância desta cláusula implica no pagamento da multa por descumprimento da obrigação de pagar independentemente da multa do art. 477, da CLT. No ato da homologação das rescisões que trata o § 1o, as empresas apresentarão os seguintes documentos: Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, em 4 (quatro) vias; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CPTS), com as anotações devidamente atualizadas; o Registro de Empregados, em livro, ficha ou cópia dos dados obrigatórios do registro de empregados, quando informatizados, nos termos da Portaria 3.626/ 91; Comprovante do aviso-prévio se tiver sido dado, ou do Pedido de Demissão, quando for o caso; Carta de Informação (Convenção Coletiva de Trabalho 2006-2007); RSC – Relação de Salários e Contribuições (Convenção Coletiva de Trabalho 2006-2007); as seis últimas Guias de Recolhimento (GR), no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou extrato bimestral atualizado da conta vinculada; a Comunicação da Dispensa (CD), para fins de habilitação ao seguro-desemprego, na hipótese de rescisão do Contrato de Trabalho sem justa causa; o requerimento do seguro-desemprego, na hipótese já mencionada no item anterior. Comprovante do recolhimento das contribuições sindicais, profissional e patronal e atestado de saúde demissional. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007 As empresas se obrigam a comunicar, por escrito, aos seus empregados a fundamentação da demissão, sempre que tal fato ocorrer sob alegação de justa causa, gerando a falta de tal comunicação a presunção de que a dispensa se deu sem justa causa, consoante Precedente Normativo 47 do Colendo TST. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 O empregado demitido por falta grave ou suspenso por motivo disciplinar será, obrigatoriamente avisado no ato, por escrito, das razões determinantes da dispensa ou suspensão. Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal) – 2006-2007
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Todo empregado demitido sob alegação de falta grave, será cientificado do fato, por escrito, contra-recibo. Em caso de pedido de demissão com dispensa do cumprimento do aviso-prévio, esta será efetuada por escrito, devendo a empresa manifestar-se também por escrito, quanto à liberação ou não do cumprimento do respectivo aviso-prévio. Sindicato do comércio atacadista do estado de alagoas (Sindicato dos empregados vendedores e viajantes do comércio, propagandistas, propagandistas-vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos) – 2005-2006
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A comunicação de rescisão contratual, quer de parte do empregado, será feita através de carta aviso e, se por justa causa, com especificação desta, indicando em qualquer hipótese, o local e a data para o pagamento das parcelas rescisórias. A ausência do empregado para o recebimento das parcelas rescisórias deverá ser atestada por 2 (duas) testemunhas desobrigando, no caso do empregador, ao pagamento do salário-dia. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007
As empresas se obrigam a comunicar por escrito, aos seus funcionários em caso de demissão por justa causa e nos demais casos de punição disciplinar, os motivos de tais decisões, sob pena de ser considerada imotivada a punição aplicada. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo de Fortaleza) – 2006-2007 Todo o empregado demitido sob a alegação de falta grave será certificado do fato, por escrito, contra-recibo. Em caso de demissão com dispensa de cumprimento do aviso-prévio, este será efetuado por escrito, devendo a empresa manifestar-se, também por escrito, quanto a liberação ou não do cumprimento do respectivo aviso-prévio, prevalecendo a não obrigatoriedade, quando da empresa omitir essa informação. Federação do Comércio do Estado do Maranhão, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos de São Luís, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 No ato da dispensa do empregado, a empresa deverá comunicá-lo por escrito. No caso de concessão de aviso-prévio pelo empregador, o empregado poderá ser dispensado deste se, antes do término do aviso comprovar haver conseguido novo emprego, recebendo, na hipótese, apenas os dias efetivamente trabalhados. Ocorrendo a hipótese do § 1o, fica facultado ao empregador efetuar o pagamento das verbas rescisórias no primeiro dia útil seguinte à data estabelecida para o término do aviso-prévio. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres) – 2006-2007 O empregador fica obrigado a comunicar por escrito ao empregado dispensado por justa causa, os motivos, sob pena de assim não proceder, ser considerado como dispensa imotivada. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007 Na rescisão do contrato do empregado com menos de 1 (um) ano, o pagamento deverá ser feito obrigatoriamente em cheque nominativo, salvo se for analfabeto, quando o pagamento somente feito em dinheiro. Funcionará um setor de homologação na sala 109, da rua Eduardo Luiz Gomes, 13, no Centro de Niterói,
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cedida pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio de Niterói, mediante Contrato de Comodato, e que, sob a responsabilidade do Sindicato Patronal na assistência às homologações de Contrato de Trabalho de seus empregados, no horário de 9h às 12h, de segunda-feira a sexta-feira. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Niterói – 2006-2007
| REVISÃO
DE
CLÁUSULAS |
Qualquer alteração da política econômica do Governo, decorrente de mudanças da realidade econômica do Governo, decorrente de mudanças da realidade econômica do País, as partes que pactuam com esta Convenção Coletiva poderão se reunir, para discutir possíveis modificações no piso salarial da categoria. Federação do Comércio do Estado do Ceará, Sindicato das Secretárias do Estado do Ceará – 2006-2007 Comprometem-se as partes contratantes a iniciarem as conversações para a revisão da presente Convenção, 60 (sessenta) dias antes do seu término. Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo – 2006-2007 As partes contratantes se comprometem a iniciar conversações para revisão da presente Convenção, 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Colatina, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Colatina, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cariacica, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Cariacica, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Vitória, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Linhares, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vila Velha, Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção da Grande Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios dos Lojistas do Comércio de Guarapari – 2007 As partes convenientes, no interesse das suas respectivas representações, se comprometem, mutuamente, a atender todas as convocações de mediação e eventual negociação, objetivando solução de conflitos, especialmente em caso de alteração da política salarial vigente. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007 As partes signatárias comprometem-se em, durante o primeiro semestre de vigência da presente, a reunirem-se para avaliação e possível revisão no que couber à época. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/MS – 2006-2007 Legislação: Art. 615, CLT
| REVISTA
DOS
EMPREGADOS ÍNTIMA |
Fica proibida a revista íntima para ambos os sexos, evitando, desse modo, eventuais constrangimentos aos obreiros, nos precisos termos da Lei Estadual 5.602, de 19/6/1992.
Fica proibida a revista íntima para ambos os sexos, evitando, desse modo, eventuais constrangimentos aos obreiros, nos precisos termos da Lei Estadual 5602 de 19/6/1992. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande e Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007
|S| | SALÁRIO | A título de salário normativo da categoria profissional, a partir de 1/12/2005, o salário dos empregados no comércio, abrangidos por esta Convenção, não será inferior a R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais). A partir de 1/12/2006, a garantia mínima a ser paga aos vendedores será de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), comissionais ou que recebam salário fixo. Após os devidos cálculos de atualização dos salários, o resultado será arredondado para o real imediatamente superior, assim como, durante a vigência da presente convenção, nas antecipações ou reajustes que ocorrem, o procedimento será idêntico. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado de Mato Grosso do Sul (SINDIVENDAS/MS) – 2006-2007 Salários normativos nas empresas com até 10 (dez) empregados: para as empresas com até 10 (dez) empregados, ficam estipulados os seguintes salários normativos, a viger a partir de 1/10/2006, desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho: a) Empregados em geral
R$ 534,00 (quinhentos e trinta e quatro reais).
b) Faxineiro e copeiro
R$ 481,00 (quatrocentos e oitenta e um reais).
c) Caixa.
R$ 614,00 (seiscentos e quatorze reais).
d) Office-boy e empacotador
R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).
e) Garantia do comissionista
R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais).
f) Auxiliar do comércio I
R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais).
g) Auxiliar do comércio II
R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais).
§ 1º – Enquadram-se como “auxiliar do comércio”, empregados com pouca qualificação, experiência ou conhecimento relacionados com a atividade comercial do empregador. A função é restrita às empresas que
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contêm até 10 (dez) empregados, as quais poderão contratar e manter em seu quadro até 4 (quatro) “auxiliares do comércio”. § 2º – Os Sindicatos que já adotaram em seus acordos ou convenções a função de “auxiliar de vendas” permanecerão com esta nomenclatura, que será considerada como equivalente, para todos os efeitos, à função de “auxiliar do comércio”, referida nas alíneas “f” e “g” desta cláusula. § 3º – Apenas para efeito de aplicação dos salários normativos previstos nas letras “f” e “g” da tabela de valores acima, o “auxiliar do comércio” será considerado: a) Auxiliar do comércio I – no primeiro ano de admissão na empresa (letra “f”). b) Auxiliar do comércio II – no segundo ano de admissão na empresa (letra “g”). § 4º – O “auxiliar do comércio” permanecerá no exercício dessa função pelo prazo máximo de 2 (dois) anos a partir de sua admissão na empresa. § 5º – Findo os dois anos, o auxiliar do comércio se enquadrará em qualquer função de nível salarial superior, a critério da empresa, com exceção das funções previstas na alínea “b” desta cláusula. Salários normativos nas empresas com mais de 10 (dez) empregados: Ficam estipulados os seguintes salários normativos, a viger a partir de 1/10/06, para os empregados da categoria e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho: a) Empregados em geral
R$ 562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais);
b) Faxineiro e copeiro
R$ 507,00 (quinhentos e sete reais);
c) Caixa
R$ 647,00 (seiscentos e quarenta e sete reais);
d) Office-boy e empacotador
R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais);
e) Garantia do comissionista R$ 673,00 (seiscentos e setenta e três reais). Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Comerciários do Interior 2006-2007) Ficam asseguradas a todos os integrantes da categoria, as correções previstas na política salarial do Governo Federal. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Salões, Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares de Manaus (SISBISIM) – 2006-2007 Sobre os salários corrigidos em conformidade com a cláusula anterior, já está incluída a produtividade. Federação do Comércio do Estado do Ceará, Sindicato das Secretárias do Estado do Ceará – 2006-2007 Os empregados que perceberem acima do piso salarial, perceberão uma taxa de produtividade mensal no percentual de 6% (seis por cento), que incidirá sobre os seus salários. Para todos os empregados admitidos até 30/4/2006 que percebiam salários acima do piso salarial da categoria, após aplicação do percentual caso não atinja o valor dos pisos salariais estabelecido na cláusula 26a, ficarão amparados por este assegurado portanto sua produtividade, a qual será estendida também àqueles empregados que já estavam amparados pelo piso salarial da categoria, mais o índice de produtividade
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Os salários dos empregados no comércio na base territorial acima nominada, categoria profissional ora representada pelo Sindicato dos Empregados, terão correção salarial no dia 1/11/2006, data-base da categoria, aplicando-se 5% (cinco por cento) sobre os salários vigentes em 1/11/2005.
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Para todos os empregados comissionistas que perceberem acima do piso salarial, o percentual de produtividade será aplicado sobre a parte fixa. Federação do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista dos Revendedores de Tintas, Produtos para Pinturas e seus Segmentos do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Aracaju.
Serão compensados os reajustes concedidos à título de antecipação, salvo os decorrentes de promoção, equiparação salarial ou término de aprendizagem e merecimento. Para os empregados admitidos após 1/11/2005, o reajuste corresponderá ao limite do reajuste do empregado mais novo na função sem considerar as vantagens pessoais, e não tendo paradigma, a variação duodecimal por mês completo na função ou fração igual ou superior na 15 (quinze) dias. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/MS – 2006-2007 À título de salário normativo da categoria profissional, a partir de 1/11/2005, o salário dos empregados no comércio, abrangidos por esta Convenção, não será inferior a R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais) mensais. Ocorrendo reajuste do salário mínimo, o salário de que trata a presente cláusula não poderá ser inferior ao salário mínimo acrescidos de 20% (1,20 do SM). Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/MS – 2006-2007 Para os empregados admitidos após a data-base, deverão ser observados os seguintes critérios: a) Ao salário de admissão em funções com paradigma será aplicado o mesmo percentual de aumento salarial concedido nos termos da presente convenção, ao paradigma, desde que não ultrapasse o menor salário da função. b) Em se tratando de função sem paradigma, a majoração salarial prevista nesta Convenção, será calculada de forma proporcional em relação à data de admissão. Federação do Comércio no Estado do Piauí, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí – 2006-2008 O empregador será obrigado a efetuar o pagamento dos salários em moeda corrente sempre que o mesmo se realizar em sexta-feira ou véspera de feriado, desde que não seja creditado em conta bancária. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 As partes ajustaram que o menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso, a partir de 1o de dezembro de 2006, será de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais) mensais. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres) – 2006-2007 A partir de 1o de maio de 2006, início da vigência desta Convenção, os ocupantes dos cargos de embalador/
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empacotador, receberão um salário mínimo vigente no País. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 O salário de ingresso para os empregados no comércio de Mossoró, a partir de abril de 2006, fica fixado no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), que será pago nos três meses do contrato de experiência aos empregados que estejam sendo admitidos pela primeira vez no comércio, sem experiência profissional comprovada por ausência de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social de Contrato de Trabalho no comércio de Mossoró. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 As partes convencionaram os seguintes salários para a categoria: Empresas com até 7 (sete) empregados a) Office-boy, copeiro, faxineiro, servente, empacotador, auxiliar de serviços gerais, entregador e vigia – R$ 376,00. b) Demais empregados – R$ 408,00. Empresas com mais de 7 (sete) empregados a) Office-boy, copeiro, faxineiro, servente, empacotador, auxiliar de serviços gerais, entregador e vigia – R$ 378,00. b) Demais empregados – R$ 421,00; c) Vendedores/balconista – 447,00. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007 O salário de ingresso dos ocupantes do cargo de chefe de pista (subgerente) corresponderá ao valor de um salário de ingresso do frentista, acrescido de 35% (trinta e cinco por cento). Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal) – 2006-2007 O salário de ingresso do frentista no mês de março de 2006 sofrerá reajuste de 7% (sete por cento), ficando fixado em R$ 473,65 (quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e cinco centavos), incluído o adicional. Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal) – 2006-2007 O salário de ingresso dos ocupantes dos cargos de lavadores, enxugadores, borracheiros, pessoal de escritório, vigias e demais integrantes da categoria, que estejam vinculados à atividade do comércio varejista de combustíveis e lubrificantes, não mencionados nas cláusulas segunda, quarta e quinta da presente Convenção Coletiva de Trabalho, também sofrerá o mesmo reajuste de 7% (sete por cento), ficando fixado em R$ 387,53 (trezentos e oitenta e sete reais e cinqüenta e três centavos), inclusive o adicional de periculosidade, e R$ 503,79 (quinhentos e três reais e setenta e nove centavos), incluído o adicional.
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Na vigência da presente Convenção os salários dos integrantes da categoria mencionados nesta cláusula
Admitido o empregado para a função de outro dispensado sem justa causa, será garantido aquele, salário igual ao do mesmo de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais. Sindicato dos Corretores de Seguros, de Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalização, de Previdência Privada no Estado do Rio Grande do Sul – 2006-2007 Garantia de salário igual ao empregado substituto o mesmo valor do salário do empregado substituído, exceto as vantagens pessoais, desde que igual ou superior a 30 dias exceto casos de férias. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus, Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Manaus – 2006-2007
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serão corrigidos na forma da legislação salarial em vigor, decisão judicial ou acordo entre as partes. Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal) – 2006-2007
As empresas obedecerão ao que estabelece o Enunciado 159 do C) TST: Em caso de pagamento ao empregado substituto, pagarão a este, o mesmo piso da função do substituído, desde que a substituição não tenha caráter meramente eventual. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007 Aos empregados admitidos na função de outros desligados, será garantido, após 30 (trinta) dias da efetivação no cargo, o menor salário da função, sem considerar as vantagens pessoais. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 Fica garantido ao empregado admitido para a função de outro dispensado sem justa causa, salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais, Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana – 2006-2007 Admitido o empregado para a função de outro demitido, será garantido ao primeiro salário igual ao do último, no valor da função. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Colatina, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Colatina, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cariacica, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Cariacica, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Vitória, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Linhares, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vila Velha, Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção da Grande Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios dos Lojistas do Comércio de Guarapari – 2007 Sendo idêntica a função a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador nas mesma localidades, corresponderá igual a salário fixo, sem distinção de sexo, nacionalidade, cor, idade ou estado civil. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos) – 2005-2006
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O salário do empregado substituto será igual ao do substituído, desde que seja assumido pelo primeiro todos os deveres, obrigações, responsabilidades e atribuições do segundo, excluindo-se as vantagens pessoais do substituído, desde que a substituição seja superior a 30 (trinta) dias e que não seja meramente eventual. Federação do Comércio do Estado do Pará, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belém, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado do Pará, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de Belém, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Pará – 2006 O substituto fará jus ao salário do substituto enquanto perdura a substituição, desde que seja superior ou igual a 20 (vinte) dias, excetuadas as vantagens pessoais. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007 O salário do substituto, ainda que eventual, desde que a substituição ultrapasse 15 (quinze) dias será igual ao do substituído, assumindo aquele todos os deveres, obrigações, responsabilidades e atribuições deste, excluindo-se do cálculo do salário as vantagens pessoais do substituído. Federação do Comércio do Estado do Maranhão, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos de São Luís, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Admitido empregado para função de outro dispensado sem justa causa, será garantido àquele salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 Os salários superiores ao de ingresso da categoria, na vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, serão reajustados no mesmo percentual de 7% (sete por cento) já aplicado acima e na forma da legislação em vigor, decisão judicial ou acordo entre as partes. Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal) – 2006-2007 Nenhum empregado admitido entre 1/3/2005 e 28/2/2006 poderá receber, em virtude desta Convenção, aumento superior ao concedido a empregados mais antigos na empresa, e que exerçam os mesmos cargos e funções. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007 Aos empregados que perceberam salário misto, isto é, uma parte fixa e uma variável, o aumento incidirá sobre a parte fixa do salário, garantido sempre, no global, o piso salarial da categoria. Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2005-2007
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O cálculo do salário maternidade da empresa da comerciária comissionista, será feito pela média dos últimos 12 (doze) meses de suas comissões. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo,
Os exercentes das funções de balconista, vendedor e vendedor-balconista, que perceberem comissões, terão salário fixo, no mínimo, no valor de R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais), a contar de 1º de março de 2006, independentemente do salário variável contratado, garantida a remuneração mínima (fixo mais comissões), igual ao salário profissional de que trata a cláusula anterior. Federação do Comércio dos Estados do Pará e Amapá – 2006. Os empregados que percebem salário misto (parte fixa mais comissões) terão correção ajustada na cláusula primeira a ser aplicada somente sobre a parte fixa do salário. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres) – 2006-2007
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Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007
Fica assegurado a partir de 1o de agosto de 2006, aos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, o piso salarial da profissão de secretária(o) – categoria diferenciada conforme dispõe a Lei 7.377, de 30 de setembro de 1985, com as devidas modificações decorrentes da Lei 9.261, de 10 de janeiro de 1996, equivalente a: Secretária(o) executiva(o) – conforme dispõe o art. 2o, inc. I, alínea “a” e “b”, da Lei 9.261/96, enquadrase como secretária(o) executiva(o), o profissional diplomado no Brasil em curso superior de secretariado, legalmente reconhecido, ou diplomado no exterior em curso superior de secretariado, cujo diploma seja revalidado na forma da lei, e portador de qualquer diploma de nível superior que, na data de início da vigência da Lei 9.261, de 10 de janeiro de 1996, houver comprovado através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos 36 meses, das atribuições mencionadas no art. 4o da referida lei (Lei 7.377/85): o valor de R$ 687,74 (seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos). Técnica em secretariado – de acordo com o que dispõe o art. 2o, inc. II, alíneas “a” e “b” da Lei 9.261/96, é técnico em secretariado o profissional portador do certificado de conclusão de curso em secretariado, e nível de 2o grau e o portador de certificado de conclusão do 2o grau que, na data da vigência desta Lei, houver comprovado através de declarações de empregadores, o exercício efetivo durante pelo menos 36 meses, das atribuições mencionadas no art. 5o dessa lei. Pode ainda exercer a profissão ao nível de técnico em secretariado aqueles que, embora não habilitados nos termos do art. 2o da Lei 9.261/96, tenham, pelo menos, cinco anos ininterruptos ou 10 (dez) anos intercalados, de exercício de atividade próprias de secretária(o), na data da vigência dessa Lei (a prova será através de anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social e de declarações das empresas nas quais os profissionais tenham desenvolvido suas respectivas atividades, discriminando as atribuições a serem confrontadas). No Estado do Ceará, o curso de técnico em secretariado reconhecido é o do Cetrede-UFC ou de outra entidade devidamente reconhecida posteriormente a esta data: valor de R$ 605,51 (seiscentos e cinco reais e cinqüenta e um centavos). Os profissionais que exercem há mais de 1 (um) ano na empresa em que estiverem empregados, funções idênticas às de técnico em secretariado e/ou secretária(o) executiva(o), sem que ainda tenham obtido registro na Delegacia Regional do Trabalho – DRT, desde que já tenham cursado a metade do período letivo do curso de técnico em secretariado ou curso superior de secretariado, terão direito a 90% (noventa por cento) do piso salarial, como incentivo à obtenção da condição plena da respectiva profissão. Nos valores de pisos fixados no caput, já estão incluídos os percentuais de produtividade.
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Fica assegurado a todos os empregados abrangidos por esta Convenção, a irredutibilidade de seus salários e plena aplicação da legislação vigente sobre o assunto. Federação do Comércio do Estado do Ceará, Sindicato das Secretárias do Estado do Ceará – 2006-2007 Fica assegurada para os empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, a exceção do menor aprendiz, um salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios e valores e que abrange todas as verbas remuneratórias, ou seja, parte fixa do salário, comissões e percentuais. a) Salário normativo de efetivação: R$ 405,2 (quatrocentos e cinco reais e vinte e cinco centavos) mensais. Entende-se por salário normativo de efetivação (fixo + parte variável). b) Não havendo parte variável, prevalece o mínimo de R$ 405,25 (quatrocentos e cinco reais e vinte e cinco centavos). Federação do Comércio no Estado do Piauí, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí – 2006-2008 Ficam instituídos, em 1o de novembro de 2005, os seguintes salários normativos: a) Empregados em geral, após o período de experiência: R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais). b) Empregados em geral, durante o contrato de experiência: R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta reais). c) Empregados que exerçam a função de office-boy: R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais). d) Empregados que exerçam a função de office-boy durante o contrato de experiência: R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais). e) Empregados com idade entre 16 (dezesseis) e 23 (vinte e três) anos, admitidos pela primeira vez nas empresas do setor (Projeto Primeiro Emprego do Setor), limitado a um tempo máximo de 12 (doze) meses: R$ 300,00 (trezentos reais). Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 Ficam instituídos, em 1o de novembro de 2005, os seguintes salários normativos: f) Empregados em geral, após o período de experiência: R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais). g) Empregados em geral, durante o contrato de experiência: R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta reais). h) Empregados que exerçam a função de office-boy: R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais). i) Empregados que exerçam a função de office-boy durante o contrato de experiência: R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais). j) Empregados com idade entre 16 (dezesseis) e 23 (vinte e três) anos, admitidos pela primeira vez nas empresas do setor (Projeto Primeiro Emprego do Setor), limitado a um tempo máximo de 12 (doze) meses: R$ 300,00 (trezentos reais). Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007
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Fica assegurado os seguintes valores, a título de salário normativo da categoria, dividido em (dois) grupos a saber:
2º Grupo – R$ 318,00 (trezentos e dezoito reais), para os seguintes Municípios: Vera, Itaúba, Santa Carmem, Cláudia, Marcelândia, Terra Nova do Norte, Peixoto de Azevedo, Matupá e Guarantã. O empregado contratado a título de experiência por período igual ou inferior a 90 (noventa) dias, terá como remuneração o equivalente a 1 (um) salário mínimo nacional. Para incentivar a contratação de empregados com idade entre 16 a 20 anos no primeiro emprego, isto é, primeiro emprego na Carteira de Trabalho, estes receberão, mensalmente, durante o primeiro ano de trabalho na empresa, o valor igual ao salário mínimo nacional vigente. Após esse período o empregado receberá o valor do salário normativo normalmente. Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2005-2007
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1º Grupo – R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais), para os seguintes Municípios: Sinop, Sorriso, Colíder, Alta Floresta e Lucas do Rio Verde.
O salário profissional da categoria é de R$420,00 (quatrocentos e vinte reais) a contar de 1° de março de 2006. O salário profissional será devido aos empregados que percebam apenas salário fixo, e que sejam exercentes das seguintes funções: balconista; cobrador; auxiliar de escritório; escriturário; auxiliar de contabilidade; mecanógrafo; datilógrafo; faturista; analista de crédito; kardexista; almoxarife; encarregado de estoque; estoquista; caixa; montador; secretária e recepcionista. O salário profissional de que se trata esta cláusula, sujeita-se às seguintes condições: a) Os portadores de diploma profissional, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelos Ministérios da Educação e/ou do Trabalho, perceberão o salário profissional após 90 (noventa) dias de trabalho na mesma empresa. b) Os empregados que não possuírem os diplomas de que trata a alínea anterior, perceberão o salário profissional após terem trabalhado, pelo menos, um ano na mesma especialidade e no mesmo ramo de negócio comprovado pela CTPS. Federação do Comércio dos Estados do Pará e Amapá – 2006. Toda promoção será acompanhada de aumento salarial efetivo e da respectiva anotação na CTPS do empregado. Federação do Comércio do Estado do Maranhão, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos de São Luís, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 O empregado substituto fará jus ao mesmo salário-base do substituto enquanto perdurar a substituição, sem, entretanto, considerar quaisquer vantagens pessoais e desde que essa substituição seja por período igual ou superior a 30 dias. Em caso da substituição for menor que 30 dias e superior a 15 dias, o salário substituição será pago proporcionalmente aos dias que tal fato tiver ocorrido. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Cuiabá, Sindicato de Óticas do Estado do Mato Grosso, Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista de Cuiabá, Sindicato Intermunicipal do Comércio de Tecidos, Confecções e Armarinhos de Mato Grosso – 2006-2007
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Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído (Enunciado da Súmula 159, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho). Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 “Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído” (Enunciado da Súmula 159, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho). Federação do Comércio do Estado do Maranhão, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006 -2007 Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado fará jus ao salário do substituído. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Nível Médio no Estado do Paraná – 2006-2007 Enquanto perdurar a substituição em caso de férias e afastamento por auxílio-doença, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas – 2006-2007 Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus aos salário contratual do substituído (Enunciado TST 159), sem considerar vantagens pessoais ou inerentes ao cargo. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos) – 2005-2006 Os salários deverão ser pagos até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido. Na hipótese de descumprimento do estabelecido no caput desta cláusula o Sindicato dos Empregados em Escritórios e Empresas Contábeis de Caxias do Sul notificará o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul, que diligenciará junto à empresa para que a obrigação seja satisfeita no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação. Persistindo o descumprimento, a empresa se obriga a pagar uma multa diária em favor do empregado no valor equivalente a 1 (um) dia de salário por dia de atraso, a contar do prazo estabelecido no caput desta cláusula, limitado ao valor de um salário mensal. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 Em decorrência do princípio da livre negociação coletiva prevista na legislação atual, as empresas reajustarão os salários de seus empregados em abril/2006, mediante a aplicação do percentual de 6% (seis por cento), inclusive para os que ganham atualmente piso superior, ficando o piso salarial inicial da categoria a vigorar o equivalente a R$ 395,38 (trezentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos). Fica assegurado o pagamento do percentual de 20% (vinte por cento) para os empregados que exercem a função de gerente ou assemelhados sob o piso salarial da categoria, além dos adicionais de periculosidade,
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Os salários deverão ser pagos até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido. Na hipótese de descumprimento do estabelecido no caput desta cláusula o Sindicato dos Empregados em Escritórios e Empresas Contábeis de Caxias do Sul notificará o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul, que diligenciará junto à empresa para que a obrigação seja satisfeita no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação.
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insalubridade e noturno quando devido. Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Piauí e o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Teresina – 2006-2007
Persistindo o descumprimento, a empresa se obriga a pagar uma multa diária em favor do empregado no valor equivalente a 1 (um) dia de salário por dia de atraso, a contar do prazo estabelecido no caput desta cláusula, limitado ao valor de um salário mensal. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 Os empregados efetuarão o pagamento dos salários em moeda corrente, sempre que o mesmo se realizar em sextas-feiras ou véspera de feriado, salvo se a empresa adotar sistema de depósito em conta bancária Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 Ficam instituídos, a partir de 1º de março de 2006, os seguintes salários mínimos profissionais: c) Empregados em geral: R$ 422,00 (quatrocentos e vinte e dois reais). d) Empregados ocupados no serviço de limpeza e office-boy: R$ 395,00 (trezentos e noventa e cinco reais). Ficam instituídos, a partir de 1º de maio de 2006, os seguintes salários mínimos profissionais: b) Empregados em geral: R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais). c) Empregados ocupados no serviço de limpeza: R$ 406,00 (quatrocentos e seis reais). d) Office-boy: R$ 398,00 (trezentos e noventa e oito reais). Ficam instituídos, a partir de 1º de agosto de 2006, os seguintes salários mínimos profissionais: a) Empregados em geral: R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais). b) Empregados ocupados no serviço de limpeza: R$ 406,00 (quatrocentos e seis reais). c) Office-boy: R$ 404,00 (quatrocentos e quatro reais). Fica estabelecido que os salários mínimos profissionais fixados para agosto de 2006, serão base de cálculo quando da data-base março de 2007. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico,
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Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 Ficam instituídos, a partir de 1º de novembro de 2006, salários mínimos normativos para os integrantes da categoria, que cumpram jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, da seguinte forma: a) Empregados em geral – R$ 466,00 (quatrocentos e sessenta e seis reais). b) Empregados ocupados em serviços de limpeza – R$ 406,00 (quatrocentos e seis reais). c) Empregados office-boys – R$ 395,00 (trezentos e noventa e cinco reais). d) A partir de 1º de maio de 2007 – empregados office-boys – R$ 406,00 (quatrocentos e seis reais). Federação do Comércio de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007 Os empregados fornecerão aos seus empregados envelopes de pagamento ou documento similar, com timbre da empresa, discriminando todos os valores pagos, bem como os descontos efetuados. Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (SINDILOJAS/PI), Sindicato do Comércio Varejista de Teresina/PI, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado do Piauí (Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina/PI) – 2006-2008 Serão fornecidos pelas empresas que possuam 15 (quinze) ou mais empregados, o demonstrativo de pagamento, com discriminação de importância paga, descontos efetuados, contendo a identificação da empresa e as importâncias recolhidas. Federação do Comércio do Estado do Maranhão, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos de São Luís, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 O pagamento de salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação da empresa, e do qual constarão a remuneração, com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou o total da produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social, e o valor correspondente ao FGTS. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 As empresas ficam obrigadas a promover a seus empregados, no ato do pagamento dos salários, discriminativos dos pagamentos efetuados, através de cópias dos recibos ou envelopes de pagamento onde conste obrigatoriamente, o número de horas normais e extras trabalhadas. Federação do Comércio de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007 As empresas deverão fornecer a seus empregados, no ato do pagamento dos salários cópia dos recibos ou envelopes de pagamento, que deverão discriminar os pagamentos e descontos efetuados, devendo constar, obrigatoriamente, o número de horas ou dias normais e horas extras trabalhadas. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos
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O pagamento de salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado com a identificação da empresa, e do qual constarão a remuneração, com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou o total da produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social, e o valor correspondente ao FGTS. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande e Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007
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Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007
As empresas fornecerão obrigatoriamente aos seus empregados, envelope mensal de pagamento ou documento equivalente, contendo especificações relativas a salários, comissões, horas extras, adicionais, repouso remunerado, bem como descontos efetuados. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007 O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado com identificação da empresa e do qual constarão a remuneração, com discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, as horas-extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social e o valor correspondente ao FGTS. Aos comissionistas deverá ser emitido relatório no fechamento do mês constando discriminação das vendas por eles efetuadas. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM) – 2006-2008 As empresas deverão fornecer a todos os seus funcionários envelope mensal ou semanal, conforme a forma de pagamento ou documento equivalente, contendo além de sua identificação, discriminação de todos os valores pagos e descontados. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO)(Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, Empresas e Escritórios de Serviços Contábeis do Estado de Rondônia) – 2006-2007 As empresas fornecerão obrigatoriamente aos seus empregados, envelope mensal de pagamento ou documento equivalente, contendo, além da identificação da empresa, discriminativo de todos os valores pagos e descontados. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina
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(Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina) – 2006-2007 As empresas que contêm com mais de 10 (dez ) empregados fornecerão a estes, obrigatoriamente, envelope de pagamento ou documento equivalente, contendo, além da identificação da empresa, a discriminação das parcelas salariais pagas e respectivas deduções, assim como da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 É obrigatório o fornecimento aos empregados do envelope de pagamento ou similar, constando discriminadamente dos valores pagos, bem como os valores dos descontos efetuados. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado de Mato Grosso do Sul – SINDIVENDAS/MS) – 2006-2007 O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a indenização da empresa, e do qual constarão a remuneração, com discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou o total da produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para previdência social e o valor correspondente ao FGTS (PN 093 TST). Sindicato dos Lojistas do Comércio de Niterói – 2006-2007 Os estabelecimentos comerciais com mais de 10 (dez) empregados, fornecerão, mensalmente, contracheques de pagamentos, nos quais constem discriminadamente, as verbas, inclusive os valores referentes aos depósitos do FGTS. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Os estabelecimentos comerciais com mais de 10 (dez) empregados fornecerão mensalmente contracheque de pagamentos, nos quais constem discriminadamente as verbas, inclusive os valores referentes aos depósitos do FGTS. Federação do Comércio do Estado do Maranhão – 2006-2007 As empresas empregadoras fornecerão obrigatoriamente a seus empregados, envelopes de pagamento, contracheques, ou documentos equivalentes, contendo, além da identificação da empresa, discriminação de todos os valores pagos e descontados, bem como a função do empregado. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007 Os estabelecimentos comerciais com mais de 10 (dez) empregados, fornecerão, mensalmente, contracheques de pagamentos, nos quais constem discriminadamente, as verbas, inclusive os valores referentes aos depósitos do FGTS. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006 -2007 Será obrigatório o fornecimento aos empregados de envelope de pagamento ou contracheque, discriminando as importâncias de remuneração e os respectivos descontos. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Corretores de Café no Estado do Paraná, Sindicato dos Despachantes do Estado do
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As empresas fornecerão aos empregados comprovantes de pagamento da remuneração, com especificação das verbas que a compõe, bem como da integralidade dos descontos efetuados. Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal) – 2006-2007 É obrigatório o fornecimento ao empregado de uma via dos comprovantes de pagamento do salário mensal, das férias e antecipações concedidas, contendo: identificação do empregador; discriminação das parcelas creditadas e descontadas; o valor líquido devido e, informado o valor correspondente ao recolhimento do FGTS, este quando do salário mensal ou na última parcela do mês quando o pagamento for quinzenal.
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Paraná – 2006-2007
O empregador que efetuar o pagamento através de crédito e/ou depósito em conta corrente bancária e/ou cartão salário e/ou outra modalidade eletrônica de crédito, desde que identificada no comprovante a forma de pagamento, fica desobrigado de colher assinatura do empregado. Valerá como prova de pagamento o comprovante de depósito ou extrato da conta corrente ou extrato da conta corrente eletrônica. Sendo o pagamento efetuado em espécie ou em cheque o empregado deverá assinar o recibo correspondente. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo Estado do Rio de Janeiro (SECOVI-RJ) – 2006-2007 As empresas fornecerão obrigatoriamente a todos os seus empregados, comprovantes de pagamento de salários e remunerações, com discriminações das comissões, horas extras, adicionais, repouso remunerado, descontos efetuados, inclusive previdenciárias, e recolhimentos mensais das contribuições do FGTS; Federação do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista dos Revendedores de Tintas, Produtos para Pinturas e seus Segmentos do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Aracaju As empresas fornecerão aos seus empregados comprovantes de pagamento de salário em formulários próprios, contendo a identificação do empregado, função, importâncias pagas, descontos efetuados e o montante das contribuições recolhidas ao INSS e FGTS. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 No ato do pagamento dos salários os empregadores deverão fornecer, obrigatoriamente, aos empregados, comprovante que contenha o valor dos salários pagos e demais vantagens, bem como respectivos descontos, ficando sempre uma via em poder do empregado. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Colatina, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Colatina, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cariacica, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Cariacica, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Vitória, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Linhares, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vila Velha, Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção da Grande Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios dos Lojistas do Comércio de Guarapari – 2007 As empresas fornecerão aos seus empregados comprovantes de pagamento sob a forma de contracheques, envelopes de pagamento ou assemelhados, que contenham o timbre, carimbo ou qualquer outra modalida-
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de de identificação, discriminando todas as verbas que acresçam ou onerem a remuneração, bem como o valor do depósito do FGTS. Federação do Comércio do Estado do Pará, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belém, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado do Pará, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de Belém, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Pará – 2006 As empresas fornecerão aos seus empregados comprovantes de pagamento com discriminação de todas as parcelas pagas e dos descontos efetuados. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Cargas de Maceió) – 2005-2006 Obrigam-se as empresas a fornecer aos profissionais secretários o comprovante de pagamento da remuneração mensal, com especificação das verbas que a compõem, identificação da empresa e do empregado. Federação do Comércio do Estado do Ceará, Sindicato das Secretárias do Estado do Ceará – 2006-2007 As empresas fornecerão aos seus empregados, comprovantes de pagamento nos quais constem os salários recebidos, horas extras, comissões, adicionais, descontos especificados, além de outros títulos que acresçam ou onerem a remuneração. Federação do Comércio dos Estados do Pará e Amapá – 2006. As empresas com mais de 10 (dez) empregados fornecerão comprovantes de pagamento de salário em formulário próprio, contendo identificação do empregador, nome e função do empregado, indicando detalhadamente as importâncias pagas, descontos efetivados, montantes e contribuições recolhidas ao FGTS e INSS. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006 Nos termos de Precedente Normativo 93 do TST: “O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação da empresa, e do qual constarão a remuneração com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou o total da produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social, e o valor correspondente ao FGTS.” Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas – 2006-2007 No ato do pagamento de salários, os empregadores deverão fornecer, aos empregados, envelope ou documento similar que contenha o valor dos salários pagos e respectivos descontos. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres) – 2006-2007 No ato do pagamento do salário os empregadores deverão fornecer aos empregados envelope ou documento similar que contendo identificação da empresam discrimine o valor do salário pago e respectivos descontos, sendo que uma via, obrigatoriamente ficará em poder do empregado. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007
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As empresas ficam obrigadas a fornecer a todos os seus empregados, por ocasião do pagamento de seus
As empresas comprometem-se em realizar o pagamento de seus empregados nas seguintes condições: Até o quinto dia útil do mês subseqüente. Na hipótese de pagamento por intermédio de agência bancária ou cheque, será proporcionado ao empregado no dia do pagamento, tempo hábil para o recebimento no banco, dentro da jornada de trabalho, em escala alternada, sem penalidade.
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salários, o respectivo pagamento (contracheque), contendo a indicação tipográfica da empresa pagadora, a discriminação de todas as verbas pagas e dos descontos efetuados, e a informação do respectivo valor recolhido ao FGTS. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo de Fortaleza) – 2006-2007
Aos comissionados deverá ser emitido um relatório, contendo todas as suas vendas (a visto e a prazo) ocorridas no mês trabalhado. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia, Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia, Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia, Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Velho) – 2006-2007 As empresas fornecerão a seus empregados comprovantes de pagamento, no qual constará os salários recebidos, horas extras, comissão, bem como, os descontos especificados além de outros que acresçam a remuneração. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 As empresas deverão fornecer a seus empregados, no ato do pagamento dos salários cópia dos recibos ou envelopes de pagamento, que deverão discriminar os pagamentos e descontos efetuados, devendo constar, obrigatoriamente, o número de horas ou dias normais e horas extras trabalhadas. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 Aos vendedores será garantido salário fixo estabelecido entre as partes e comissão a ser negociada entre empregado e empregador, anotada na CTPS, ficando assegurado que, no somatório da parte fixa e variável, a remuneração mensal não será inferior a R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais). Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção, Louças, Tintas, Ferragens e Ferramentas Manuais, Produtos Metalúrgicos, Madeiras e Compensados, Materiais Elétricos e Hidráulicos, Pisos e Revestimentos, Tubos e Conexões, Vidros e Maquinismo para Construção no Estado de Goiás – 2006-2007, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas no Estado de Goiás – 2006-2007, Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Goiás – 2006-2007, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios Para Veículos no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Jóias, Relógios e Cinefoto do Estado de Goiás – 2006-2007
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Os empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho receberão no mês de agosto de 2006 antecipação salarial no percentual de 1% (um por cento), a incidir sobre os salários percebidos em julho de 2006, que será compensado na próxima data-base. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 As empresas se obrigam a adiantar a seus empregados, a título de antecipação de salários, quinzenalmente, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do valor da garantia mínima devida no mês anterior. Aos denominados comissionistas, puros ou mistos, a antecipação de que trata a cláusula será, no mínimo, de 40% (quarenta por cento) do valor da garantia mínima devida no mês anterior. A presente cláusula somente terá vigência enquanto a inflação mensal não for inferior a 12% (doze por cento), caso em que os salários serão pagos nos termos da legislação. A aplicação desta cláusula será a partir do mês de maio de 2006. A antecipação quinzenal tem como parâmetro o dia de pagamento dos salários pela empresa. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007
| SALÁRIO – MULTA
POR
ATRASO |
O pagamento dos salários, quando houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, sob pena do pagamento de 5% (cinco por cento) por dia de atraso, a ser feito diretamente ao empregado, calculado sobre o total da remuneração devida, limitandose a cominação ao valor do pagamento a ser feito, salvo quando comprovadamente, o trabalhador der causa de mora. Federação do Comércio do Estado do Maranhão, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos de São Luís, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo de salário, a ser paga pela EMPRESA, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 (vinte) dias e de 5% (cinco por cento) por dia no período subseqüente (Precedente Normativo 72 do TST). Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo de Fortaleza) – 2006-2007 O pagamento mensal dos salários será feito até o quinto dia útil do mês subseqüente. Caso a empresa deixe de pagar dentro do prazo, fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo salarial na hipótese de atraso no pagamento até 20 (vinte) dias, e de 5% (cinco por cento) por dia de atraso no período subseqüente. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007
| SALÁRIO – PAGAMENTO | O pagamento designado para a função dos comerciários será até o quinto dia útil do mês subseqüente;
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Para os que recebem semanal ou quinzenal, o prazo é de 2 (dois) dias ao vencido. O pagamento da remuneração dos comerciários será até o quinto dia útil do mês subseqüente, após este prazo, aplicar-se-á a multa de que trata a Lei 7.855/89 ou outra que venha substituí-la. Para os que recebem semanal ou quinzenal, o prazo é de 2 (dois) dias ao vencido. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande e Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
após o prazo, aplicar-se-á a multa de que trata a Lei 7.855/89 ou outra que venha substituí-la.
As empresas comprometem-se em realizar o pagamento de seus empregados nas seguintes condições: a) Até o quinto dia útil do mês subseqüente. b) Na hipótese de pagamento por intermédio de agência bancária será proporcionado ao empregado no dia de trabalho, tempo hábil para recebimento no banco, dentro da jornada de trabalho, em escala alternada. Estabalece-se multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo salarial, no pagamento de salário fora do prazo. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM) – 2006-2008 As empresas comprometem em realizar o pagamento de seus empregados nas seguintes condições: c) Até o quinto dia útil do mês subseqüente. d) Na hipótese de pagamento por intermédio de agência bancária será proporcionado ao empregado no dia de trabalho, tempo hábil para recebimento no banco, dentro da jornada de trabalho, em escala alternada. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO) (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, Empresas e Escritórios de Serviços Contábeis do Estado de Rondônia) – 2006-2007 Os salários, as horas extras e as comissões deverão ser pagos em uma única oportunidade, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 O pagamento dos salários a todos os trabalhadores será feito dentro do horário do expediente, sob pena de pagamento, pela empresa, das horas excedentes à jornada diária, como extras.
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Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 Fica expressamente proibido o pagamento aos empregados, se for em cheques, fora do expediente bancário.
Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 Recibo ou envelopes no ato do pagamento dos salários contendo discriminação dos pagamentos efetuados, devendo constar o número de horas normais e extras trabalhado, o montante das vendas ou cobrança sobre as quais incidam comissões e os percentuais destes.
Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus, Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Manaus – 2006-2007
| SALÁRIO – PAGAMENTO EMPREGADO ANALFABETO | Os pagamentos de salários pagos ao empregado analfabeto deverão ser efetuados na presença de 2 (duas) testemunhas. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM) – 2006-2008 O pagamento dos salários a todos os trabalhadores será feito dentro do horário do expediente, sob pena de pagamento, pela empresa, das horas excedentes da jornada diária, com extras. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 Os salários deverão ser pagos até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido. Na hipótese do descumprimento da norma acima, o Sindicato dos empregados em agentes autônomos do Estado do Rio Grande do Sul notificará por qualquer meio, a entidade suscitada que representar o empregador, que diligenciará junto ao mesmo, para que a obrigação seja satisfeita no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação. Persistindo o descumprimento a empresa se obriga a pagar multa diária de 1 (um) dia de salário de atraso, em favor do empregado, a contar do prazo estabelecido. Federação do Comércio de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007 As empresas, quando do pagamento dos salários, férias e demais parcelas remuneratórias ficam obrigadas
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O pagamento dos salários será efetuado em dia útil para efeito do pagamento do adicional das horas extras aos comissionistas. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário de serviço. Federação do Comércio do Estado do Maranhão – 2006-2007
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a fornecer aos empregados cópias dos respectivos recibos. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007
O pagamento dos salários será efetuado em dia útil para efeito do pagamento do adicional das horas extras aos comissionistas. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Na hipótese de a data de pagamento dos salários coincidir com o último dia fixado em lei, e o referido pagamento for efetuado através de cheque, deverão as empresas que assim agirem, fazê-lo em horário anterior ao término do expediente bancário. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007 O empregador será obrigado a efetuar o pagamento dos salários em moeda corrente sempre que o mesmo se realizar em sexta-feira ou véspera de feriado, desde que não seja creditado em conta bancária. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 Fica expressamente proibido o pagamento em cheques, aos empregados no comércio, em horário fora do expediente bancário. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 Obrigação de o empregador efetuar o pagamento dos salários em moeda corrente, sempre que o mesmo se realizar em sexta-feira ou véspera de feriado, salvo se a empresa adotar sistema de depósito bancário. Federação do Comércio de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul)
| SEGUROS | As empresas que assim desejarem, poderão fazer estudos para implantação de seguro de vida em grupo, facultativo para seus empregados, devendo, entretanto, os mesmos manifestar formalmente sua adesão ao plano, autorizando o desconto na folha de pagamento. Tal benefício não se incorporará ao salário do empregado beneficiário para qualquer efeito. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Cuiabá, Sindicato de Óticas do Estado do Mato Grosso, Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista de Cuiabá, Sindicato Intermunicipal do Comércio de Tecidos, Confecções e Armarinhos de Mato Grosso – 2006-2007
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Todas as empresas integrantes da categoria econômica representadas pelo Sindicato suscitado farão as suas próprias expensas, seguro de acidentes pessoais a favor de seus empregados, garantindo indenização de R$ 9.775,00 (nove mil e setecentos e setenta e cinco reais) por morte natural, de R$ 19.550,00 (dezenove mil e quinhentos e cinqüenta reais) por morte acidental e R$ 9.775,00 (nove mil e setecentos e setenta e cinco reais) por invalidez permanente. Sindicato dos Corretores de Seguros, de Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalização, de Previdência Privada no Estado do Rio Grande do Sul – 2006-2007 O empregador que exigir a utilização do veículo de propriedade de seus empregados da categoria em serviço da empresa, se compromete a negociar a partir do primeiro mês de contrato de trabalho, o pagamentos dos respectivos seguros (roubo, incêndio e colisão) ou manter seguros coletivos de veículos permanentes de forma a preservar não só o patrimônio, como também o instrumento de trabalho do profissional. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos) – 2005-2006 A título de recomendação, orienta-se que as empresas realizem seguro de vida de seus empregados com coberturas para os casos de morte, natural ou acidental, e invalidez permanente, total ou parcial. Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado do Ceará, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Ceará – 2005-2006 As empresas pagarão integralmente para todos os seus funcionários, um seguro de vida e acidentes pessoais, no valor de R$ 3,30 (Três reais e trinta centavos), mensalmente, por empregado, ficando pactuado que os valores/garantias mínimas a serem seguradas, são os seguintes: GARANTIAS
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
Morte
R$ 6.000,00
Morte – auxílio-funeral – titular adicional.
R$ 1.300,00
Forma de pagamento: reembolso até o limite do capital segurado. Morte – cesta básica – auxílio-alimentação – titular
R$ 420,00
Quantidade e valor: 6 cestas básicas, no valor de R$ 70,00 cada uma. Forma de pagamento: de uma única vez, em forma de indenização. Invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA)
R$ 6.000,00
DIH UTI – diária de internação hospitalar em UTI,
R$ 3.000,00
decorrente de acidente pessoal coberto. Limite de diárias: 5 diárias no valor de R$ 600,00 cada uma. Franquia: 1 dia.
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Forma de pagamento: de uma única vez, em forma de indenização.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
Diária de incapacidade temporária por acidente – DIT Limite de diárias: 40 diárias no valor de R$ 14,00 cada uma.
R$ 560,00
Franquia: 15 dias.
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GARANTIAS
Forma de pagamento: de uma única vez, em forma de indenização. Diária de incapacidade temporária – cesta básica. Afastamento por acidente de trabalho. Limite de diárias: 3 cestas no valor de R$ 140,00 cada uma. Franquia: 15 dias. Forma de pagamento: a partir do 16o dia de
R$ 420,00
afastamento e devidos quando se completar 30 dias a partir desta data, em forma de indenização, paga diretamente ao segurado principal. Inclusão automática de cônjuge – morte Inclusão automática de filhos: morte
R$ 1.600,00 R$ 3,30
O empregador que já tiver contrato/convênio com outro Plano de Seguro de Vida, conforme os valores/ garantias mínimas previstas no caput da presente cláusula, ficará excluído do pagamento referido, mas deverá apresentar cópia do citado Plano de Seguro de Vida com os mesmos valores/coberturas mínimas do Seguro de Vida e Acidentes Pessoais descritas anteriormente, no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho. As empresas que tenham até 5 (cinco) empregados, deverão pagar, em cota única, o Seguro de Vida previsto no caput desta cláusula. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Colatina, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Colatina, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cariacica, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Cariacica, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Vitória, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Linhares, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vila Velha, Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção da Grande Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios dos Lojistas do Comércio de Guarapari – 2007 Obrigam-se as empresas a contratar seguro de vida para os empregados que desenvolvam atividade de risco prevista em lei. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007
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Recomenda-se aos empregadores que façam para todos os seus empregados acima de 35 (trinta e cinco) anos de idade, e sem ônus para os mesmos, um seguro de vida em grupo. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007 Fica estipulado que as empresas representadas pelo Sindicato Patronal signatário, no prazo não prorrogável de 30 dias, a contar do registro da Convenção Coletiva de Trabalho, contratarão seguro de vida e acidentes pessoais, em prol de seus empregados, caso não tenha realizado, e renovarão os seguros já contratados nos seus respectivos prazos, no valor individual de R$ 3,30 (três reais e trinta centavos), mensalmente, por cada empregado, em seguradora de sua preferência, com os valores dos capitais segurados, na forma da tabela abaixo: GARANTIAS Morte
R$ 6.000,00
Morte – auxílio-funeral – titular adicional Forma de pagamento: reembolso até o limite do capital segurado.
R$ 1.300,00
Morte – cesta básica – auxílio-alimentação – titular. Quantidade e valor: 6 cestas básicas, no valor de R$ 70,00 cada uma. Forma de pagamento: de uma única vez, em forma de indenização. Invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA).
R$ 420,00
R$ 6.000,00
Diária de incapacidade temporária por acidente (DIT). Limite de diárias: 40 diárias no valor de R$ 14,00, cada uma. Franquia: 15 dias. Forma de pagamento: de uma única vez, em forma de indenização.
R$ 560,00
Diária de incapacidade temporária – cesta básica – afastamento por acidente de trabalho. Limite de diárias: 3 cestas no valor de R$ 140,00. Franquia: 15 dias. Forma de pagamento: a partir do 16º dia do afastamento e devidos quando se completar 30 dias a partir desta data, em forma de indenização, pago diretamente ao segurado principal.
R$ 420,00
Inclusão automática do cônjuge – morte. Inclusão automática de filhos – morte. Custo mensal do seguro por morte.
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LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
R$ 1.600,00 R$ 800,00 R$ 3,30
O empregador que já tiver contrato/convênio com outro Plano de Seguro de Vida ficará excluído do pagamento previsto no caput desta cláusula, mas deverá apresentar, via Correios ou fax, cópia do citado plano de seguro de vida e acidentes pessoais apresentada pelo Sintrafarma ao referido Sindicato, no prazo de 30 (trinta) dias após o prazo previsto no caput desta cláusula. Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo – 2006-2007
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Caso as empresas representadas pelo Sindicato Patronal Signatário, não contratarem para todos os seus empregados um seguro de vida e acidentes pessoais, no valor e no prazo previstos no caput, com a seguradora de sua preferência, deverão contratar referido seguro com a seguradora que o Sindicato da classe profissional indicar.
Nos termos do Precedente Normativo 42 do TST: “Institui-se a obrigação do seguro, por acidente ou morte, para empregados que transportem valores ou exerçam as atividades de vigia ou vigilante.” Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas – 2006-2007 Os empregadores ficam obrigados a contratação de seguro de vida, individual ou em grupo, junto a companhia de sua preferência, em favor de seus empregados, devendo cada um ser segurado em, no mínimo, 25 (vinte e cinco) vezes o valor do salário mínimo nacional para os casos de morte natural ou aposentadoria por invalidez, por doença ou acidente, e de 50 (cinqüenta) vezes o referido valor, para os casos de morte acidental, sendo certo que tal seguro é totalmente mantido pelos empregadores, ressalvados os casos de restrições impostas pela SUSEP para contratação do seguro, hipótese em que fica o condomínio liberado de tal obrigação. Fica o empregador desobrigado da contratação do referido seguro para os empregados que tiverem idade igual ou superior a 60 anos, em virtude de restrição imposta pelas companhias seguradoras, que não dispõem de cobertura para tal faixa etária, sendo certo que na hipótese de ocorrência de sinistros envolvendo empregados nesta faixa etária, não caberão quaisquer indenizações por parte do empregador. O empregado portador de invalidez permanente deverá, para requerer a respectiva indenização, protocolar junto à companhia seguradora declaração de Médico do Trabalho, atestando essa condição, conforme circular da SUSEP 3002/2005. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo Estado do Rio de Janeiro (SECOVI-RJ) – 2006-2007 Recomenda-se aos empregados que façam para todos os seus empregados um seguro de vida em grupo. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres) – 2006-2007 Será assegurado pelas empresas lojistas aos comerciários de Niterói, seguro de vida em grupo, garantindo aos segurados ou aos beneficiários por eles indicados, o pagamento de uma indenização no caso da ocorrência de uma das garantias do seguro. O empregador concorrerá com 100% (cem por cento) do prêmio estipulado. A inclusão do empregado no contrato de seguro será de conformidade com as cláusulas da apólice da Seguradora. Caso o empregado não possa ser incluído no seguro, devido não se enquadrar nas referidas cláusulas, ao
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lojista empregador não cabe qualquer responsabilidade. São as seguintes as garantias do seguro: a) Morte por qualquer causa – Será garantido aos beneficiários indicados pelo segurado no caso de morte por qualquer causa uma indenização correspondente a 100 (cem) salários mínimo federal, a ser pago de uma única vez, após a entrega à seguradora da documentação necessária á regulação do sinistro. b) Invalidez permanente total por doença ou acidente – Será garantido ao próprio segurado o pagamento correspondente a 100 (cem) salários mínimos federal, no caso de invalidez permanente total por doença ou acidente. A constatação da invalidez se dará com a concessão da aposentadoria por invalidez do INSS. A não contratação do seguro – ressalvado o previsto no § 1º – não isenta o empregador, no caso de ocorrência de sinistro, do pagamento dos valores previstos no § 2º, como se segurador fosse. A modalidade é de seguro não contribuitário, ou seja, o empregador é que pagará integralmente o prêmio de seguro (100%). Visando baratear o valor do prêmio e facilitar aos lojista a administração do seguro, o Sindilojas mantém uma apólice de seguros para adesão dos lojistas. A cláusula entrará em vigor 30 (trinta) dias após a assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho. Até a entrada em vigor das novas condições a partir da data prevista no parágrafo anterior, permanecem válidas todas as condições da apólice anterior. Após 30 (trinta) dias da assinatura da nova convenção, a seguradora providenciará o respectivo endosso ou nova apólice, com as novas condições. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Niterói – 2006-2007 O empregador deverá, no prazo legal, fornecer os formulários de Seguro Desemprego, devidamente preenchidos, ao empregado demitido sem justa causa, sob pena de ser responsabilizado pelo pagamento das quotas do Seguro Desemprego a que faria jus o ex-empregado. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Corretores de Café no Estado do Paraná, Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná – 2006-2007 Quando as empresas pretenderem a utilização do veículo dos seus empregados para a execução dos seus serviços, obrigam-se elas a realizarem o seguro obrigatório dos veículos e pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores sobre eles incidentes. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos) – 2005-2006 Objetivando uma maior proteção aos familiares dos empregados que transportam vaiares, as empresas se obrigam a instituir seguro por acidente ou morte para esses empregados, quando tal, ocorra no decorrer da respectiva jornada de trabalho do empregado que é de 44h semanais (Precedente Normativo 42 do TST). Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo de Fortaleza) – 2006-2007 O empregador que exigir a utilização do veículo de propriedade de seus funcionários da categoria em
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serviço se obriga a partir de primeiro mês de Contrato de Trabalho, ao pagamento das respectivas coberturas (roubo, incêndio e colisão), ou manter seguros coletivos de veículos permanente, de forma a preservar não só patrimônio como também o instrumento de trabalho do profissional, como a franquia compulsória e mínima, ficando ambas sob a responsabilidade do empregado. O valor do seguro será limitado ao do modelo VW Gol do ano do veículo do empregado. Casa haja diferença esta deverá ser paga pelo proprietário do veículo. O veículo não passível de seguro devido ao estado de conservação ou ano de fabricação ficará sem o correspondente seguro. Ficam asseguradas eventuais condições mais favoráveis previstas na lei, neste acordo, ou seja, praticadas pelas empresas. Federação do Comércio no Estado do Piauí, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí – 2006-2008 Obrigam-se as empresas a concederem a todos os seus empregados seguro de vida gratuito no valor de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos), por cada trabalhador. O Sindicato Profissional apresentará o Plano de Seguro de Vida ao Sindicato Patronal, para que seja providenciada, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste instrumento, a formalização contratual com a seguradora escolhida. Após a assinatura do contrato entre o Sindicato Patronal e a Seguradora, será enviada cópia do mesmo ao Sindicato Profissional. As empresas orientarão seus empregados ou dependentes, como proceder para utilização dos benefícios concedidos, e fornecerão cópias das apólices de seguro aos trabalhadores. Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo) – 2006-2007 Legislação: Art. art. 458, § 2º, inc. V, CLT). Jurisprudência: Precedente Normativo 84: Seguro de vida. Assalto. Institui-se a obrigação do seguro de vida, em favor do empregado e seus dependentes previdenciários, para garantir a indenização nos casos de morte ou invalidez permanente, decorrentes de assalto, consumado ou não, desde que o empregado se encontre no exercício das suas funções.
| SERVIÇO
DE
LIMPEZA |
As empresas que tiverem mais de 10 (dez) funcionários terão empregados específicos para serviços de limpeza em geral, não sendo permitido o uso de outros funcionários com função específica, exceto shopping center. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER),
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Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM) – 2006-2008 As empresas que tiverem mais de 10 (dez) funcionários terão empregados específicos para serviços de limpeza em geral, não sendo permitido o uso de outros funcionários com função específica. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO)(Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, Empresas e Escritórios de Serviços Contábeis do Estado de Rondônia) – 2006-2007 As empresas que tiverem mais de 10 (dez) funcionários terão empregados específicos para serviços de limpeza em geral, não sendo permitido o uso de mão-de-obra de funcionários com função específica, exceto shopping center. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia, Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia, Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia, Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Velho) – 2006-2007 As empresas comerciais que possuírem em seus quadros mais de 15 (quinze) empregados na função de balconistas ou vendedores, não poderão utilizar-se de tais comerciários, que lidam diretamente com os clientes, para o desempenho de serviços de limpeza da loja. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007
| SERVIÇOS
DE
COBRANÇA |
As empresas não poderão utilizar-se de vendedores ou outros funcionários no serviço de cobrança (exceto quando o mesmo receber comissão pela cobrança), sem que eles tenham sido admitidos com esta finalidade. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM) – 2006-2008
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Para assegurar a continuidade dos Serviços Sociais nas Áreas de Saúde, Educação, Lazer e Formação Profissional, para os empregados no comércio e seus familiares, as micro e empresas de pequeno porte, abrangidas por esta Convenção que tiverem aderido ao “Simples” (Sistema Simplificado de Impostos), recolherão, para o SESC (Serviço Social do Comércio – AR/ES), o percentual de 1,5%, mensalmente, sobre a folha de pagamento de seus empregados, que será pago diretamente à referida entidade. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Colatina, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Colatina, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cariacica, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Cariacica, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Vitória, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Linhares, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vila Velha, Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção da Grande Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios dos Lojistas do Comércio de Guarapari – 2007
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| SESC/SENAC |
As empresas se comprometem em envidar esforços com objetivo de viabilizar o gozo dos benefícios e cursos prestados pelo SESC e pelo SENAC aos seus empregados respeitadas, todavia, as disposições legais dessas entidades. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 As partes convencionam que os trabalhadores abrangidos por esta Convenção, terão tratamento igual pelo sistema SESC/SENAC, irrestritamente, não se admitindo tratamento diferenciado em razão da adesão empresa-empregadora ao Simples. No sentido de assegurar os direitos estabelecidos acima, as empresas optantes pelo simples, ficam obrigadas a recolher mensalmente, 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre suas folhas de salários, destinados ao SESC/SENAC, em conta corrente das entidades, sendo que o recolhimento deverá ser efetuado em uma das contas abaixo: · Banco do Brasil S/A – Agência 0063-9 – c/c 10321-7 · Caixa Econômica Federal – Agência 041 – Operação 003 – c/c 2785-3 Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande e Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 Atendimento SESC/SENAC – As partes convencionam que os trabalhadores abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser tratados e atendidos pelo Sistema SESC/SENAC, com igualdade, irrestritamente, não se admitindo qualquer tratamento diferenciado, em razão da adesão da empresa empregadora ao Simples. Para assegurar os direitos estabelecidos acima, as empresas optantes pelo Simples, ficam obrigadas a recolher mensalmente, 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre suas folhas de salários, destinados ao SESC/SENAC) O recolhimento deverá ser efetuado em uma das contas abaixo:
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· Banco do Brasil S/A – agência 3.277-8 – c/c 6.488-2 · Caixa Econômica Federal – Agência 0036 – Operação 003 – c/c 3.888-2 A CAT deve ser, obrigatoriamente, emitida pelo empregador, imediatamente após a ocorrência do acidente do trabalho ou de percurso e, somente após a confirmação do diagnóstico, em caso de doença ocupacional. Sindicato das Empresas de Serviços de Informática do Estado da Paraíba, Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado da Paraíba – 2006-2007 As partes convencionam que os trabalhadores abrangidos por estas Convenção Coletiva de Trabalho serão tratados e atendidos com igualdade pelo sistema SESC/SENAC, não se admitindo tratamento diferenciado em razão da adesão da empresa empregadora ao sistema tributário denominado Simples. Para assegurar os direitos estabelecidos no caput desta cláusula, as empresas optantes pelo Simples ficam obrigadas a realizarem os recolhimentos devidos ao Sistema SESC/SENAC. Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado do Ceará, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Ceará – 2005-2006 As partes convencionam que os trabalhadores abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, serão tratados e atendidos pelo Sistema SESC/SENAC com igualdade, irrestritamente, não admitindo tratamento diferenciado, em razão da adesão da empresa empregadora ao Simples. Para assegurar os direitos estabelecidos acima às empresas optantes pelo Simples ficam obrigadas a recolher, mensalmente 2,5% (dois e meio por cento) sobre suas folhas de salários, destinadas ao SESC/SENAC. O recolhimento deverá ser efetuado em uma das contas: · Banco do Brasil S/A – Agência 3.277-8 – c/c 6.488-2 · Caixa Econômica Federal – Agência 0036 – Operação 003 – c/c 3.888-2 Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007 As partes convencionam que os trabalhadores abrangidos por esta Convenção terão tratamento igual pelo sistema SESC/SENAC, irrestritamente, não se admitindo tratamento diferenciado em razão da adesão empresa-empregadora ao Simples. No sentido de assegurar os direitos estabelecidos acima, as empresa optantes pelo Simples, ficam obrigadas a recolher mensalmente, 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre suas folhas de salários, destinados ao SESC/SENAC, em conta corrente das entidades, sendo que o recolhimento deverá ser efetuado em uma das contas abaixo: · Banco do Brasil S/A – Agência 0063-9 – c/c 10321-7 · Caixa Econômica Federal – Agência 041 – Operação 003 – c/c 2785-3 Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007
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As empresas permitirão a divulgação em quadro mural com acesso aos empregados de editais, aviso e notícias sindicais, editados pela entidade suscitante. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus, Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Manaus – 2006-2007 As empresas colaborarão com a entidade sindical profissional, na sindicalização dos seus empregados. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006
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| SINDICALIZAÇÃO |
Os representantes sindicais, devidamente credenciados, poderão em dia, hora e local previamente acordados com as empresas, nelas comparecer para filiação de novos sócios. A divulgação da atividade sindical far-se-á na mesma ocasião, observadas idênticas condições, sendo que as publicações não poderão conter ofensas ou agressões aos empregadores. Sindicato do Comércio Atacadista da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Materiais de Construção da Cidade do Salvador, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Armarinhos e Vestuário da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Automóveis e Acessórios do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Armazenador do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e de Aparelhos Eletrodomésticos da Cidade do Salvador, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis da Cidade do Salvador – 2006-2007 As empresas colaborarão com a entidade sindical profissional, na sindicalização dos seus empregados, além de fazerem o recolhimento aos cofres sindicais, das mensalidades e outras contribuições expedidas e estabelecidas, desde que autorizadas pelo empregado. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 O Sindicato Profissional poderá realizar campanhas para obtenção de novos sócios no local de trabalho dos empregados, desde que comunicadas previamente as empresas, com antecedência de 48h. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 Com o objetivo de incrementar a sindicalização dos trabalhadores, as empresas colocarão a disposição do Sindicato, uma vez por ano, local e meios para este fim, sendo que o período dessa atividade será convencionado reciprocamente entre as partes, desde que a atividade sindical permitida não comprometa o regular fluxo de trabalho na empresa. Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2005-2007 Com o objetivo de incrementar a sindicalização dos trabalhadores as empresas colocarão a disposição do Sindicato Profissional 1 (uma) vez ao ano, locais e meios para este fim, sendo que o período dessa atividade será convencionado reciprocamente entre as partes desde que a atividade sindical permita e não comprometa o regular fluxo de trabalho nas empresas, e será comunicada por escrito pelo Sindicato a empresa o
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número compatível de pessoas que participarão no trabalho de sindicalização. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM) – 2006-2008 Com o objetivo de incrementar a sindicalização dos trabalhadores as empresas colocarão a disposição do Sindicato profissional 01 (uma) vez ao ano, locais e meios para este fim, sendo que o período dessa atividade será convencionado reciprocamente entre as partes desde que a atividade sindical permita não comprometer o regular fluxo de trabalho nas empresa, e será comunicada por escrito pelo Sindicato a empresa o número compatível de pessoas que participarão no trabalho de sindicalização. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO) (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, Empresas e Escritórios de Serviços Contábeis do Estado de Rondônia) – 2006-2007 O Sindicato terá direito de sindicalizar o trabalhador no próprio local de trabalho, de acordo com o que estabelece o § 6o, do art. 543, da CLT, bem como distribuir material informativo, desde que não atrapalhe a atividade funcional do empregado. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Colatina, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Colatina, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cariacica, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Cariacica, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Vitória, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Linhares, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vila Velha, Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção da Grande Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios dos Lojistas do Comércio de Guarapari – 2007
| SUBSTITUIÇÃO | Em caso de substituição não eventual, mesmo na função ou cargo de confiança, o substituto passará a receber, a partir do primeiro dia e enquanto durar a substituição, a mesma remuneração do substituído. Sindicato do Comércio Atacadista da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Materiais de Construção da Cidade do Salvador, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Armarinhos e Vestuário da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Automóveis e Acessórios do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Armazenador do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e de Aparelhos Eletrodomésticos da Cidade do Salvador, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis da Cidade do Salvador – 2006-2007 O empregado que substituir outro de nível de chefia, assessoria, assistência, supervisão, coordenadoria,
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O empregado que substituir outro de nível de chefia, assessoria, assistência, supervisão, coordenadoria, gerência ou em caso de demissão, por um período nunca inferior a 20 (vinte) dias, terá direito a receber gratificação correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do salário do substituto, até o limite do salário do substituído, enquanto permanecer na função. Sindicato das Secretárias e Secretários do Estado do Amazonas (SINSEAM) – 2006-2007
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gerência ou em caso de demissão, por um período nunca inferior a 20 (vinte) dias, terá direito a receber gratificação correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do salário do substituto, até o limite do salário do substituído, enquanto permanecer na função. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Varejista no Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens de Manaus – 2006-2007
Enquanto perdurar a substituição, o profissional substituto fará jus ao salário do substituído, não se caracterizando na função. A substituição que não tenham meramente um caráter eventual, inclusive nas férias e período de licença do substituto, o empregado substituído fará jus ao salário contratual do substituto na forma da Súmula 159, do TST. Federação do Comércio do Estado do Ceará, Sindicato das Secretárias do Estado do Ceará – 2006-2007 Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007 Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres) – 2006-2007 Ao empregado designado para a função de outrem, ou em caso de substituição, desde que ocorra suspensão do Contrato de Trabalho, fará jus durante a substituição do mesmo salário na função. Experiência. Fica expressamente proibida a contratação de empregados, no prazo de experiência, quando comprovado através de anotações na sua CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, que já trabalhou na mesma função por prazo igual ou superior a 10 (dez) meses. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 Ao empregado designado para a função de outrem, ou em caso de substituição desde que ocorra suspensão do Contrato de Trabalho, fará jus durante a substituição do mesmo salário na função. Fica expressamente proibida a contratação de empregados, no prazo de experiência, quando comprovado através de anotações na sua CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, que já trabalhou na mesma
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função por prazo igual ou superior a 10 (dez) meses. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande e Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 Será garantido ao empregado substituto igual salário do substituto, considerando todas as vantagens enquanto perdurar a substituição. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato das Empresas de Turismo no Estado do Amazonas – 2006-2007 O salário do empregado substituto será igual ao do substituído, excluídas as vantagens pessoais, desde que a substituição não seja meramente eventual. Federação do Comércio dos Estados do Pará e Amapá – 2006 Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Comerciários do Interior – 2006-2007) Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, ou seja, superior a 60 (sessenta) dias, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 Ao empregado chamado a ocupar, interinamente ou em substituição eventual ou temporária função ou cargo diverso do que exercer na empresa, será garantida a percepção de salário igual ao do substituído, enquanto perdurar a substituição. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do empregado substituído. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina (Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina) – 2006-2007 Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído, sem considerar as vantagens pessoais. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Corretores de Café no Estado do Paraná, Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná – 2006-2007 Enquanto a substituição por mais de 30 (trinta) dias em cargo de salário maior, o empregado substituto fará jus ao mesmo salário do substituído, excluídas as vantagens de caráter pessoal deste. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios
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Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, ou seja, duração superior a 15 (quinze) dias, o empregado substituto fará jus ao salário base do substituído. Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2005-2007 Admitido o empregado para a função de outro despedido será assegurado o salário igual ao do substituído. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Teresina (Sindicato dos Trabalhadores do Comercio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Piauí) – 2006-2007
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e Derivados de Petróleo de Fortaleza) – 2006-2007
Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007 Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituto. Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (SINDILOJAS/PI), Sindicato do Comércio Varejista de Teresina/PI, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado do Piauí (Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina/PI) – 2006-2008 Ao empregado que substitua aos exercentes da função de Caixa, será devido o adicional de Quebra de Caixa, enquanto perdurar a substituição. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 Aos empregados que não sendo vigia, tiverem que substituí-los em suas folgas, a empresa garantirá, além da remuneração pelo dia de trabalho na função efetiva, o pagamento correspondente ao número de horas trabalhadas como vigia, além do adicional noturno, sem prejuízo do descanso a que fazem jus. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo de Fortaleza) – 2006-2007 Aos empregados que não são vigias tiverem de substituir os que estiverem em folga e/ou faltas, será garantido além da remuneração pelo dia de trabalho na função efetiva, o pagamento correspondente ao número de horas trabalhadas como vigia, com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento), além do adicional noturno, sem prejuízo do descanso a que fazem jus. Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal) – 2006-2007 Quando o empregado substituir outro em função de confiança, ainda que temporariamente, fará jus ao recebimento do salário e demais vantagens do substituído pelo tempo da substituição; Federação do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista dos Revendedores de Tintas, Produtos para Pinturas e seus Segmentos do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Aracaju
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O empregado substituto fará jus a salário igual ao do substituído, enquanto perdurar a substituição, excluídas as vantagens pessoais, inclusive valendo tal garantia nos períodos de férias ou licenças do substituído, quando por período igual ou superior a 20 (vinte) dias ininterruptos. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo Estado do Rio de Janeiro (SECOVI-RJ) – 2006-2007 O farmacêutico que for designado para substituir outro farmacêutico, desde que a substituição não tenha caráter meramente eventual e por período superior a 30 (trinta) dias, o mesmo fará jus ao mesmo salário do substituído, excluindo-se as vantagens pessoais. Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro – 2007 Os empregados, que percebem salário na base de comissão, serão regidos pelos seguintes dispositivos: a) Os empregadores anotarão na CTPS o percentual da comissão. b) As verbas de férias, salário-maternidade e aviso-prévio, serão apuradas pelo somatório dos últimos 12 meses, imediatamente anteriores ao da liberação, apurados da seguinte forma: encontrando-se o somatório dos 11 primeiros salários corrigidos pelo INPC/IBGE, mês a mês, após essa atualização, adiciona-se o salário do 12º mês e divide-se por 12. Para o pagamento das parcelas do 13º salário, será apurado e corrigido da seguinte forma: para o atendimento dos 50% correspondentes à da primeira parcela, pelo somatório das comissões do período janeiro/ 2007 a outubro/2007, corrigidos pelo INPC/IBGE, mês a mês e dividido por 10. Em relação à segunda parcela acrescentará ao somatório dos 10 meses anteriores corrigidos, o mês de novembro/2007 corrigido pelo índice do INPC/IBGE do mês e dividido por 11. A complementação das parcelas do 13º salário, será feita com as comissões auferidas no mês de dezembro de 2007, sem correção, e incorporada ao somatório dos 11 meses corrigidos de janeiro/2007 a novembro/ 2007 e dividida por 12, compensando-se as parcelas pagas em novembro/2007 e dezembro/2007. c) O comissionado não é responsável pela inadimplência dos compradores nas vendas a prazo, não podendo haver qualquer desconto nas comissões, desde que o empregado tenha efetivado a venda, atendendo às regras da empresa. d) O empregado remunerado por comissão pura terá garantido, a partir de seu ingresso, percepção em cada mês, de remuneração mínima equivalente a R$ 455,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco reais), já incluindo o repouso remunerado. e) O vendedor comissionado não está obrigado a tarefas de carga e descarga de mercadorias e nem na lavagem das instalações do estabelecimento da empresa. f) Para os empregados que recebem salário fixo mais comissão e os apenas comissionados, os cálculos para pagamento do triênio e quebra de caixa obedecerão aos seguintes critérios: através do somatório do salário base e comissão sobre o resultado encontrado, aplicar-se-á o percentual de 3% (três por cento) a título de triênio e 10% (dez por cento) referente a quebra de caixa, para o primeiro caso e para os que recebem
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apenas por comissão, os percentuais se aplicam sobre os valores das comissões recebidas, logicamente observados e respeitados os limites impostos e explicitados nas cláusulas quarta e quinta da presente Convenção Coletiva de Trabalho. Sindicato do Comércio Atacadista da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Materiais de Construção da Cidade do Salvador, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Armarinhos e Vestuário da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Automóveis e Acessórios do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Armazenador do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e de Aparelhos Eletrodomésticos da Cidade do Salvador, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis da Cidade do Salvador – 2006-2007
|T| | TERCEIRIZADOS | As empresas no comércio de Mossoró que vierem a terceirizar os seus serviços, se obrigarão a constar nos contratos assinados com as terceirizadas cláusula que assegure aos empregados das contratadas as mesmas condições estabelecidas pelos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho celebrados entre as Categorias Econômicas e Profissional do Comércio de Mossoró, desde que os empregados da empresa contratada não estejam organizados em categoria profissional específica. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006
| TRABALHO
AOS
DOMINGOS |
Respeitadas as decisões judiciais existentes e as que porventura venham a existir, fica estabelecido o horário de funcionamento do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís, de segunda a sextafeira em regime de horário livre, aos sábados até 23 horas e aos domingos até as 14 horas. Para o funcionamento aos domingos, as empresas implantarão sistema de modo a assegurar que nenhum empregado trabalhe mais do que dois domingos consecutivos. Para que seja assegurado o descanso semanal do empregado (art. 67 – CLT), a folga para o empregado que tenha trabalhado no domingo, será concedida na semana subseqüente àquele dia. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Os empregados que trabalharem nos dias de domingos, receberão a título de ajusta de custo a importância em espécie de R$ 13,00 (treze reais), para cada dia trabalhado (domingo), sem prejuízo das demais vantagens previstas nesta Convenção, a qual deverá ser paga no final da jornada especial laborada. A ajuda de custo, concedida nas condições e nos limites definidos nesta Convenção, não tem natureza salarial, e não se incorpora a remuneração para quaisquer efeitos, também não se constituindo base de incidência de contribuição para Previdência Social ou do FGTS, conseqüentemente não se configurando rendimentos tributáveis do empregado, nos termos do § 2o, do art. 457, da CLT. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007
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O Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís, não funcionará no dia 25/12/2006, no dia 1/1/ 2007. Nem no dia 1/5/2007, sem do que na Quarta-feira de Cinzas do ano de 2007 as empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho iniciarão o expediente de trabalho somente a partir das 13 horas. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 O funcionamento das lojas de supermercados no período de Carnaval será o seguinte: na segunda-feira somente até as 12h e reabrindo somente na quarta-feira com expediente normal. O trabalho dos empregados em distribuidoras de bebidas obedecerão à escala previamente acordada entre o Sindicato Obreiro e a empresa, notificando por escrito ao Sindicato Profissional com antecedência mínima de 48h, ser-lhe-á devida a remuneração de R$ 17,00 (dezessete reais), por jornada trabalhada mais um dia de descanso. Os estabelecimentos não contemplados pelo caput desta cláusula não poderão manter comerciários no interior de seus estabelecimentos na segunda-feira de Carnaval. No caso de descumprimento desta cláusula o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Patos e Região terá plenos poderes para fiscalizar o cumprimento desta cláusula, podendo para tanto, multar em 1 (um) piso salarial da categoria, para aqueles que infringirem esta cláusula. A multa será paga 30 (trinta) dias após a autuação, em guia fornecida pelo Sindicato Obreiro. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007 Os empregados que trabalharem nos dias de feriados, receberão a título de ajuda de custo a importância de R$ 14,00 (quatorze reais), para cada dia trabalhado (feriado), sem prejuízo das demais vantagens previstas nesta Convenção a qual deverá ser paga no final da jornada especial laborada. A ajuda de custo concedida nas condições e nos limites definidos nesta Convenção, não tem natureza salarial, e não se incorpora a remuneração para quaisquer efeitos, também não se constituindo base de incidência de contribuição para Previdência Social ou do FGTS, conseqüentemente não se configurando rendimentos tributáveis do empregado, nos termos do § 2o, do art. 457, da CLT. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 Fica convencionado que as empresas enquadradas na representação sindical convenientes, somente poderão abrir seus estabelecimentos nos dias de domingos e feriados, excetuando-se os feriados que constam no § 10, respeitando-se a condicionante para os feriados municipais também previstos naquela avença, desde que no máximo de 2 (dois) dias, comuniquem por escrito, ao Sindicato Profissional, relacionado, inclusive os estabelecimentos (unidade/loja), que serão utilizados para estas finalidades, convencionando-se que o não cumprimento implicará na impossibilidade dos estabelecimentos, adotando-se para tal os seguintes critérios: Será nos termos estabelecidos pelo § 9o desta Convenção pago a cada empregado uma ajuda de custo. As horas excedentes da seta hora serão remuneradas com o acréscimo percentual de que trata a cláusula 16a, deste instrumento normativo.
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O repouso semanal remunerado coincidirá no quarto domingo, imediatamente após a laboração efetiva dos
Para o registro das jornadas de trabalho nos domingos e feriados, no que concerne à freqüência e horas trabalhadas dar-se-á, exclusivamente por intermédio dos empregados, podendo ser utilizados os seguintes controles (cartão de registro mecânico, livro de ponto, folha-de-ponto e cartão-de-ponto) para as necessárias constatações pelo Sindicato Profissional ou pelos agentes de inspeção do Ministério do Trabalho. Fica assegurado aos empregados, que trabalharem nos domingos uma folga remunerada até o quinto dia útil ao dia trabalhado.
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3 (três) domingos anteriores, ou seja, aplicando-se o sistema de 3 x 1 (três domingos trabalhos para um de folga).
As empresas que funcionarem aos domingos e feriados, que não cumprirem quaisquer das avencas acima, ou estabelecidas para este sistema de abertura, a jornada especial de trabalho serão penalizadas com pagamento da multa no valor de 1 (um) piso da categoria em favor do Sindicato Laboral. As empresas que optarem por este sistema de abertura de seus estabelecimentos nos dias de domingo e feriados obriga-se a recolherem, no ato do Acordo a título de Contribuição Sindical, as seguintes importâncias pelo critério de classificação dos estabelecimentos, determinado esta classificação pelas entidades econômicas convenientes:
De 0 a 5 empregados
R$ 25,00 (vinte e cinco reais)
De 6 a 10 empregados
R$ 50,00 (cinqüenta reais)
De 11 a 20 empregados
R$ 100,00 (cem reais)
De 21 a 50 empregados
R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)
Acima de 51 empregados
R$ 200,00 (duzentos reais)
Obrigam-se as empresas em qualquer circunstância a exibir no momento que lhe for solicitado pelo Sindicato Profissional, o comprovante de pagamento das vantagens em favor dos empregados que laborarem nos domingos e feriados. Os empregados que trabalharem nos dias de domingos e feriados, receberá a título de ajuda de custo a importância em espécie de R$ 17,00 (dezessete reais), para cada carga horária de 6h trabalhadas, sem prejuízo das demais vantagens previstas nesta Convenção, a qual deverá ser paga no final da jornada especial laborada. a) A ajuda de custo, concedida nas condições e nos limites definidos nesta Convenção, não tem natureza salarial, e não se incorpora a remuneração para quaisquer efeitos, também não se constituindo base de incidência de contribuição para Previdência Social ou do FGTS, conseqüentemente não se configurando rendimentos tributáveis do empregado, nos termos do § 2o, do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho. Os estabelecimentos comerciais das empresas, alcançadas pela representação sindical econômica, não funcionarão nos dias: 28 (vinte e oito) de agosto de 2006, 25 (vinte e cinco) de dezembro de 2006, 1o de janeiro e 1o de maio de 2007.
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a) Os feriados federais, estaduais e municipais, que não foram acima mencionados, por ato positivado das autoridades competentes nas três esferas, par a abertura serão remunerados na observância da Convenção Coletiva de Trabalho. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007 Fica autorizado o trabalho nos feriados federais, estaduais e municipais, nos shoppings centers, comércio lojista e comércio varejista de gêneros alimentícios, em todo o Estado do Espírito Santo, à exceção dos feriados de 25 de dezembro/2006, 1o de janeiro, 1o de maio, 7 de setembro de 2007, e, o dia das eleições municipais, Estadual e gerais, nos quais, em hipótese alguma, poderá ser exigido labor dos empregados. As empresas pagarão aos seus empregados, as horas trabalhadas com acréscimo de 100% (cem por cento), independentemente de trabalharem ou não em regime de escala. A remuneração prevista no § 1o desta cláusula, não poderá ser inferior a R$ 32,00 (trinta e dois reais) por dia trabalhado e deverá ser paga no final do expediente, a título de abono. As empresas que funcionarem nos feriados mencionados no caput desta cláusula, fornecerão almoço ou jantar e transporte inteiramente gratuito aos seus empregados. Os horários de funcionamento nos feriados mencionados no caput desta cláusula, serão os seguintes: para comércio lojista e comércio varejista de gêneros alimentícios, poderá ser das 8h às 18h; nos shoppings centers, poderá ser das 13h às 22h, não podendo ser alterada a carga horária diária do empregado. Fica expressamente proibido compensar qualquer dia de trabalho com folga nos feriados municipais, estaduais e federais. As infrações ao disposto nesta cláusula, e seus parágrafos, serão punidas com multa de 100% (cem por cento) do salário do empregado atingindo, revertendo seu valor em benefício do mesmo, sendo que, antes de aplicar a penalidade aqui prevista, é necessário notificar por escrito ao infrator a respeito do que está sendo infringido, dando-lhe um prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que o mesmo adote providências necessárias objetivando a sua regularização. O firmado nesta cláusula será rigorosamente fiscalizado pela Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo e seus Sindicatos filiados e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado do Espírito Santo. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Colatina, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Colatina, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cariacica, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Cariacica, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Vitória, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Linhares, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vila Velha, Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção da Grande Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios dos Lojistas do Comércio de Guarapari – 2007 Nos dias 18, 19, 20, 21, 22 de dezembro de 2006 e 17, 18, 19, 20, 21 de dezembro de 2007 a jornada normal de trabalho nos estabelecimentos comerciais de Teresina terá acréscimo de 1 (uma) hora, sem pagamento de horas extras, excetuando-se o seguimento do comércio de livrarias, papelarias e o setor de autopeças que deverão efetuar o pagamento das horas trabalhadas neste período. Após o fechamento das lojas será concedido 60 (sessenta) minutos de tolerância para a arrumação dos estabelecimentos, dentro de sua jornada de trabalho.
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Fica autorizado o funcionamento do comércio do centro e adjacências nos sábados, dos dias 16 e 23 de dezembro de 2006 e 15 e 22 de dezembro de 2007 até as 18 horas. Fica autorizado excepcionalmente a abertura do comércio de Teresina, no centro e adjacência somente nos seguintes domingos: 17 e 24 de dezembro de 2006 e 16 e 23 de dezembro de 2007, com jornada única de 6h, não ultrapassando às 15h, sem pagamento das horas extras, salvo o seguimento do comércio de livrarias e papelarias que deverão efetuar o pagamento das horas extras, caso venham a funcionam.
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Os estabelecimentos sediados nos shoppings no período compreendido de 18 a 23 de dezembro de 2006 e 17 a 23 de dezembro de 2007 até as 23 horas, compensação de horas trabalhadas com folgas no dia 30 de dezembro de 2006, Carnaval e Semana Santa.
Fica autorizado excepcionalmente o funcionamento do feriado do dia 8 de dezembro de 2006 e 8 de dezembro de 2007, o comércio do centro e adjacências, com jornada de 8h de trabalho, mas o expediente não poderá ultrapassar das 18 (dezoito) horas. As horas trabalhadas nestes dias serão compensadas com as folgas a serem concedidas no período de carnaval e semana santa. As empresas que não tiverem interesse na prorrogação da jornada de trabalho no período natalino, deverão comunicar ao Sindicato laboral até o dia 18/12/2006, devendo, ainda, comunicarem ao Sindicato Laboral com antecedência de 48 horas quando forem fazer a compensação. As horas extras trabalhadas durante o período natalino, em número não superior a 38 (trinta e oito) serão compensadas com as folgas do Carnaval e Semana Santa com número de 20 (vinte) horas de folgas no Centro e adjacências e nos shoppings 28h trabalhadas. O pagamento das horas extras excedentes no período natalino e feriados dos meses de dezembro/2006 e 2007, serão efetuadas nas folhas de pagamentos dos meses de dezembro/2006 e dezembro/2007. As empresas que mantenham convênio com o PAT ou forneçam gratuitamente alimentação para os seus empregados poderão reduzir o horário de almoço para apenas 1 (uma) hora no mês de dezembro. Havendo demissão antes da data prevista para a compensação as horas extras trabalhadas em um total de 20h serão pagas no Termo de Rescisão de Contrato com o acréscimo de 100% (cem por cento) sobre a hora normal. Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (SINDILOJAS/PI), Sindicato do Comércio Varejista de Teresina/PI, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado do Piauí (Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina/PI) – 2006-2008 O comércio de Teresina, no período de Carnaval, funcionará no sábado com jornada única de 4 (quatro) horas, somente reabrindo na quarta-feira, a partir das 12 (doze) horas. Na quinta-feira santa, o comércio funcionará com jornada única de 4 (quatro) horas, reabrindo somente na segunda-feira, sendo considerado Repouso Semanal Remunerado os dias que o comércio permanecer fechado. As farmácias ficam excluídas do cumprimento desta cláusula. Os shoppings, na Quinta-feira Santa, terão funcionamento normal, fechando Sábado de Aleluia, reabrindo na segunda-feira) No período de Carnaval o funcionamento no sábado será normal, fechando segunda e terça-feira somente reabrindo na quarta-feira de conzas ao meio-dia. Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (SINDILOJAS/PI), Sindicato do Comércio Varejista de Teresina/PI, Sindicato
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do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado do Piauí (Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina/PI) – 2006-2008 A jornada semanal do empregado será de 44h, somente podendo o período diário de trabalho ultrapassar 8h de segunda-feira a sexta-feira para compensação do expediente de sábado. Mediante comunicação prévia de 48h e desde que apresentem documentos hábeis, serão abonados as ausências de serviço, dos empregados que estiverem realizando exames vestibulares. As empresas não poderão obstar os empregados que participarem de estágios que venham a ser realizados nos mesmos horários do curso concluído. A jornada será definida quando da contratação e as alterações de interesse das empresas ou dos trabalhadores, somente poderão ser efetuadas mediante assistência do Sindicato Laboral no termo da alteração. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado de Mato Grosso do Sul – SINDIVENDAS/MS) – 2006-2007 Será facultado o trabalho dos empregados abrangidos pelo presente instrumento nos seguintes feriados, mediante as condições aqui estipuladas: 21/4/2007, 7/6/2007, 13/6/2006, 26/8/2007, 7/9/2007, 11/10/ 2007, 12/10/2007 e 15/11/2007. a) As empresas que pretendem a abertura de seus estabelecimentos naqueles dias deverão informar o Sindicato Laboral com antecedência de até 48h, situado a Rua Guaporé, 189, Vila Ipiranga. b) Para cada dia laborado, sem prejuízo das demais vantagens previstas na presente cláusula, o empregado fará jus a uma folga compensatória a ser concedida preferencialmente na semana seguinte ou no máximo no período de 15 (quinze) dias. c) Para cada dia laborado, sem prejuízo das demais vantagens previstas na presente cláusula, o empregado fará jus à indenização equivalente a 7% (sete por cento) do piso salarial do empregado em geral que será paga até o final do expediente e remunera eventuais e não constitui verba de natureza salarial. d) Vale-transporte será fornecido na forma da legislação pertinente e das Convenções Coletivas de Trabalho. Fica estipulada multa no valor de meio salário mínimo por empregado a ser paga pelo estabelecimento infrator ao empregado, quando do descumprimento das normas previstas nesta cláusula. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado de Mato Grosso do Sul (SINDIVENDAS/MS) – 2006-2007 O Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís, não funcionará no dia 25/12/2006, no dia 1/1/ 2007. Nem no dia 1/5/2007, sem do que na Quarta-feira de Cinzas do ano de 2007 as empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho iniciarão o expediente de trabalho somente a partir das 13 horas. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006 -2007 A partir da presente CCT, e de acordo com o Enunciado 146 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), todo
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Fica convencionado pelas partes que o comércio não poderá utilizar mão-de-obra do trabalhador na terçafeira de Carnaval. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia(SITRACOM) – 2006-2008
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trabalho realizado pelos empregados nos feriados nacionais, estaduais, municipais e religiosos, independente da escala de revezamento (serviço) serão pagos com o percentual de 100% (cem por cento), quando tal dia de trabalho não for compensado com uma folga. Federação do Comércio no Estado do Amazonas (Sindicato dos Empregados em Condomínios e Empresas Prestadoras de Serviços da Cidade de Manaus) – 2006-2007
Fica convencionado que as empresas enquadradas na representação sindical das partes convenentes, poderá utilizar o esforço laboral dos mercadeiros nos dias de domingos, desde que comuniquem, por escrito, mediante protocolo, ao Sindicato Profissional e Patronal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, após registro e arquivamento da presente Convenção, ficando estabelecido que as empresas que pretendem adotar este sistema de abertura aos domingos, deverão cumprir fielmente, os procedimentos abaixo estabelecidos, sob pena de aplicação das sanções previstas nesta avenca convencional, inclusive quanto da adoção dos seguintes critérios: Será nos termos estabelecidos pela cláusula 67a desta Convenção, pago a cada empregado uma ajuda de custo. As empresas se obrigam a comunicar por escrito e com antecedência de 72h a convocação do empregado para o trabalho aos domingos, bem como, devendo fixar nos quadros de aviso a escala e a sua correspondente folga para semana subseqüente, relacionando os laboradores. Obrigam-se as empresas no fornecimento de refeições aos seus empregados que trabalharem nos domingos, sem nenhum custo para os laborantes. As empresas concederão aos seus empregados que trabalharem nos domingos vale-transporte que atendam as suas necessidades de deslocamento e retorno, sem nenhum custo para os trabalhadores. O Repouso Semanal remunerado será no quarto domingo, imediatamente, após a laboração efetiva dos 3 (três) domingos anteriores, ou seja, aplicando-se o sistema 3 X 1 (três domingos trabalhados para um de folga). Fica assegurado aos empregados que trabalharem nos domingos, uma folga remunerada de 1 (um) dia útil, até o sexto dia útil ao domingo trabalhado. Sendo que, as horas excedentes da oitava hora, serão remuneradas com o acréscimo de 65% (sessenta e cinco por cento), sendo vedada a sua utilização como banco de horas.
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Para o registro das jornadas de trabalho nos domingos, no que concerne a freqüência e horas trabalhadas dar-se-á, exclusivamente por intermédio dos empregados, podendo ser utilizados os seguintes controles (cartão de registro mecânico e eletrônico, livro de ponto, folha-de-ponto e cartão-de-ponto) para as necessárias constatações pelo Sindicato Profissional ou pelos agentes de inspeção do Ministério do Trabalho. As empresas que funcionarem aos domingos sem o cumprimento de quaisquer das avencas aqui estabelecidas para este sistema de abertura e jornada especial de trabalho serão penalizadas com pagamento da multa no mesmo valor e nas condições da cláusula 38a da presente CCT. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 Os empregados no comércio no Estado de Goiás poderão trabalhar no mês de dezembro e nas semanas que antecedem o da das mães, dos pais e dos namorados, até as 23 horas, mediante compensação prevista na cláusula 14a. No período de que trata o caput desta cláusula, após a jornada normal, os empregadores fornecerão lanche ao empregado ou pagarão a importância de R$ 5,00 (cinco reais). Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção, Louças, Tintas, Ferragens e Ferramentas Manuais, Produtos Metalúrgicos, Madeiras e Compensados, Materiais Elétricos e Hidráulicos, Pisos e Revestimentos, Tubos e Conexões, Vidros e Maquinismo para Construção no Estado de Goiás – 2006-2007 Os empregados no comércio no Estado de Goiás poderão trabalhar no mês de dezembro e nas semanas que antecedem o da das mães, dos pais e dos namorados, até as 23 horas, mediante compensação prevista na cláusula 14a. No período de que trata o caput desta cláusula, após a jornada normal, os empregadores fornecerão lanche ao empregado ou pagarão a importância de R$ 5,00 (cinco reais). Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas no Estado de Goiás – 2006-2007 No período de que trata o caput desta cláusula, após a jornada normal, os empregadores fornecerão lanche ao empregado ou pagarão a importância de R$ 5,00 (cinco reais). Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Jóias, Relógios e Cinefoto do Estado de Goiás – 2006-2007 Durante o período do “Ciclo Natalino”, entre os dias 1 a 31 de dezembro de 2006, o funcionamento externo das empresas, no atendimento ao público, terá o seguinte horário: · Entre os dias 1 a 16, até as 20h. · Entre os dias 18 e 29, até as 22h. · Nos dias 24 e 31, até as 19h. · Nos dias 3, 10, 17 e 24, até as 18h. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008
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O comércio funcionará em conformidade com as legislações municipais pertinentes, observada para os empregados a jornada normal de trabalho prevista na Constituição Federal, observando sempre a jornada diária de trabalho de até 8h garantindo a folga semanal, na forma da Constituição Federal. Lei 605/49 e CLT.
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A jornada de trabalho dos empregados de agentes autônomos do comércio e escritórios de serviços contábeis do Estado de Rondônia é de 44h semanais, vedado domingos e feriados. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO)(Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, Empresas e Escritórios de Serviços Contábeis do Estado de Rondônia) – 2006-2007
Fica assegurado a possibilidade de celebração Acordo Coletivo de Trabalho Específico, visando a abertura e funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, com a utilização dos seus empregados, no âmbito dos municípios abrangidos por este instrumento, nos dias de domingos e dias de feriados, mediante a interveniência das entidades convenentes. As empresas que pretenderem funcionar nos dias de domingo e/ou feriados, a partir do dia 1 de janeiro de 2006, com a utilização dos seus empregados, deverão se manifestar por escrito em correspondência dirigida à federação deverão se manifestar por escrito em correspondência dirigida à Federação Profissional e/ou Patronal em ofício padronizado conforme anexo 1 deste instrumento coletivo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de cada feriado ou domingo em que pretender funcionar, devendo neste ato comprovar o pagamento da contribuição negocial e do Imposto Sindical relativo ao ano de 2006 das federações representantes das categorias econômica e profissional, conforme estipulada na CCT. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006 O comércio de Campina Grande não funcionará nos dias 25 de dezembro de 2006 (Dia de Natal), 1º de janeiro de 2007 (Dia Mundial da Paz) e 1 de maio de 2007 (Dia do Trabalho). Nos demais feriados os estabelecimentos comerciais na base territorial de Campina Grande poderão abrir suas portas para funcionamento comercial.
As empresas que pretendem utilizar os trabalhadores para laborarem nos dias feriados, poderão fazê-lo desde que comunique aos trabalhadores com uma antecedência mínima de 48h sobre a escala de trabalho do referido feriado e que seja seguido o seguinte critério: empresa que tenha em seu quadro funcional até 10 (dez) trabalhadores pagarão no final no final do expediente, mediante recibo, como ajuda de custo, a quantia de R$ 13,00 (treze reais), a cada trabalhador convocado para o trabalho nos dias feriados independente de perceberem salário fixo ou variável, e as empresas que tenham em seu quadro funcional mais de 10 (dez) trabalhadores pagarão no final do expediente, mediante recibo, como ajuda de custo, a quantia de R$ 16,00 (dezesseis reais), a cada trabalhador convocado para o trabalho nos dias feriados, independente de perceberem salário fixo ou variável. Independente da jornada naqueles dias, os trabalhadores terão direito a uma folga integral até 21 (vinte e um) dias subseqüentes. As empresas obrigam-se a anotar a freqüência dos empregados (cartão de ponto, registro de ponto etc.) que trabalharem nos feriados para as necessárias constatações do Sindicato Profissional ou pela fiscalização do Ministério do Trabalho e fornecerem aos empregados, vales-transportes, sem nenhum ônus para os
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Obreiros. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 O comércio de Campina Grande não funcionará nos dias 25 de dezembro de 2006 (Dia de Natal), 1º de janeiro de 2007 (Dia Mundial da Paz) e 1º de maio de 2007 (Dia do Trabalho). Nos demais feriados os estabelecimentos comerciais na base territorial de Campina Grande poderão abrir suas portas para funcionamento comercial. As empresas que pretenderam utilizar os trabalhadores para laborarem nos dias de feriado, poderão fazê-lo desde que comunique aos trabalhadores com uma antecedência mínima de 48h sobre a escala de trabalho do referido feriado e que seja seguido o seguinte critério: empresa que tenha em seu quadro funcional até 10 (dez) trabalhadores pagarão no final de expediente, mediante recibo, como ajuda de custo, a quantia de R$ 13,00 (treze reais), a cada trabalhador convocado para o trabalho nos dias feriados independente de perceberem salário fixo ou variável e, as empresas que tenham em seu quadro funcional mais de 10 (dez) trabalhadores pagarão no final do expediente, mediante recibo, como ajuda de custo, a quantia de R$ 16,00 (dezesseis reais), a cada trabalhador convocado para o trabalho nos dias feriados, independente de perceberem salário fixo ou variável. A jornada de trabalho dos empregados no comércio dos municípios do interior do Estado de Rondônia é de 44h semanais, vedado o trabalho nos domingos e feriados. Não será permitida a utilização da mão-de-obra dos trabalhadores nestes dias. As farmácias que tem alvará especial e/ou estão inclusas nas escalas de plantão de funcionamento, poderão abrir todos os dias, inclusive aos domingos e feriados, respeitando o revezamento dos funcionários, bem como o pagamento das horas extras, conforme legislação em vigor. As empresas de autopeças e acessórios poderão abrir domingos, sendo que, para cada domingo trabalhado o funcionário deverá permanecer 3 (três) outros domingos de folga. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM) – 2006-2008 O trabalho prestado em feriados legais, nacionais ou locais, será obrigatoriamente compensado ou remunerado na forma da lei.
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Os horários limitam às vésperas de Natal e Ano Novo o funcionamento do Comércio até as 18h, a fim de permitir aos seus empregados a participação nas justas comemorações alusivas às referidas datas. Federação do Comércio do Estado da Bahia (Federação dos Empregados no Comércio do Estados da Bahia e Sergipe) – 2006-2007 As empresas ficam obrigadas a comunicar a seus empregados, com antecedência de 24h, as mudanças de horário e local de trabalho, respeitada a legislação em vigor, atinente a cada caso.
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal) – 2006-2007
Na hipótese do empregado ficar sem setor destinado para prestação de seus serviços, o mesmo deverá apresentar-se, no dia seguinte, à sede da empresa para nova designação e, até que tal ocorra, ficará garantido o recebimento dos seus salários e marcação do ponto. Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro (Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro) – 2006-2008
| TRANSFERÊNCIA | A transferência do empregado de um estabelecimento para outro, ou de uma sessão para outra, só será permitido se da transferência não resultar prejuízo para o empregado. Federação do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista dos Revendedores de Tintas, Produtos para Pinturas e seus Segmentos do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Aracaju O empregado que, por conveniência da empresa estiver prestando trabalho fora da sede, em caráter temporário, terá uma ajuda de custo/reembolso para cobrir as despesas de transporte, hospedagem e refeições. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006 Fica assegurado ao empregado transferido na forma do art. 469 da CLT, garantia de até 1 (um) ano após a data da transferência. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/MS – 2006-2007 As transferências, definitivas ou provisórias, feitas por determinação da empresa, acarretarão o pagamento do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), inclusive àquelas em que a empresa pagar as despesas de transporte e estada. Sindicato dos Corretores de Seguros, de Empresas Corretoras de Seguros, de Capitalização, de Previdência Privada no Estado do Rio Grande do Sul – 2006-2007 As despesas resultantes da transferência nos termos do que dispõe o art. 470 da CLT, correrão por conta do empregador. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007
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NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
Só se permitirá a transferência do empregado comissionista de um estabelecimento para outro, se da remoção não resultar prejuízo para o mesmo. Federação do Comércio do Estado da Bahia (Federação dos Empregados no Comércio do Estados da Bahia e Sergipe) – 2006-2007 Fica assegurado ao empregado transferido na forma do art. 469 da CLT, garantia de emprego até 1 (um) ano após a data da transferência. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 Legislação: Arts. 469 e 470 da CLT. Jusprudência: Precedente Normativo 77: Empregado transferido. Garantia de emprego. Assegura-se ao empregado transferido, na forma do art. 469 da CLT, a garantia de emprego por 1 (um) ano após a data da transferência. Súmula 43: Transferência. Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
| TRATAMENTO MÉDICO | Fica assegurada aos empregados em tratamento de saúde, fisioterapia ou tratamento especial, a liberação pela empresa no horário estabelecido pelo médico credenciado pelo SUS ou pelas partes, desde que seja comprovado com receituário. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Varejista no Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens de Manaus – 2006-2007 Fica assegurada aos empregados em tratamento de saúde, fisioterapia ou tratamento especial, a liberação pela empresa no horário estabelecido pelo médico credenciado pelo SUS ou pelas partes, desde que seja comprovado com receituário. Sindicato das Secretárias e Secretários do Estado do Amazonas (SINSEAM) – 2006-2007
|U| | UNICIDADE SINDICAL | As empresas e os empregados abrangidos pelo presente instrumento, cujos Sindicatos assinam, observando o princípio constitucional da unicidade sindical, reconhecem reciprocamente os respectivos Sindicatos, uns aos outros, como únicos e legítimos representantes das respectivas categorias, para entendimentos, assinaturas de acordos ou outros instrumentos legais que envolvam a categoria sob pena de nulidade.
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| UNIFORME | As empresas que exigirem de seus empregados uso de uniformes, ferramentas ou outros utensílios de trabalho, fornecerão gratuitamente, mediante termo de responsabilidade devidamente assinado. Em caso de perda, dolo, uso indevido ou má-fé, o empregado que extraviar uniforme, ferramenta ou outro utensílio de trabalho, imediatamente ressarcirá financeiramente a empresa. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato das Empresas de Turismo no Estado do Amazonas – 2006-2007
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
Sindicato dos Lojistas do Comércio de Niterói – 2006-2007
As empresas que exigirem o uso de uniformes para seus empregados decorrentes, ficam obrigados a custear, integralmente, as despesas decorrentes de, no mínimo, 2 (dois) jogos completos por ano, inclusive sapatos e cintos, desde que estes últimos façam parte da exigência do uniforme. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Colatina, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Colatina, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cariacica, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Cariacica, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Vitória, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Espírito Santo, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Linhares, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vila Velha, Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção da Grande Vitória, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios dos Lojistas do Comércio de Guarapari – 2007 As empresas que estabelecerem ou exigirem uso obrigatório de uniforme no trabalho deverão fornecê-lo no modelo adotado, gratuitamente, no mínimo de 2 (dois) por ano, sem ônus para o empregado. Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (SINDILOJAS/PI), Sindicato do Comércio Varejista de Teresina/PI, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas do Estado do Piauí (Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina/PI) – 2006-2008 Fica estabelecido que o empregador fornecerá gratuitamente, uniforme ao empregado, quando de seu uso obrigatório, inclusive calçados, se exigido de determinado tipo. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres) – 2006-2007 Quando exigido pelo empregador o uso de uniformes, o fornecimento do mesmo deverá ser gratuitamente. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Cuiabá, Sindicato de Óticas do Estado do Mato Grosso, Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista de Cuiabá, Sindicato Intermunicipal do Comércio de Tecidos, Confecções e Armarinhos de Mato Grosso – 2006-2007 A empresa fica obrigada a fornecer gratuitamente uniforme e material de trabalho a seus empregados, quando de uso obrigatório por lei ou pela empresa, desde que obedecidas as quantidades e condições de acordo com as normas da empresa, local de trabalho e a vida útil do material e equipamento. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado de Mato Grosso do Sul (SINDIVENDAS/MS) – 2006-2007
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NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
De acordo com as Leis 7.418/85 e 7.619/87, as empresa obrigam-se a fornecer o vale-transporte a seus empregados, contra-recibo, na forma do Decreto 95.247/87. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado de Mato Grosso do Sul (SINDIVENDAS/MS) – 2006-2007 As empresas fornecerão gratuitamente 3 (três) uniformes por ano a seus empregados, quando obrigatório o seu uso, da seguinte forma: 1 (um) uniforme na admissão e mais 1 (um) a cada seis meses. Entende-se por uniforme, a indumentária completa exigida para execução dos serviços. Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro (Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro) – 2006-2008 Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes (três completos por ano contratual), desde que exigido seu uso pelo empregador. Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo) – 2006-2007 Quando as empresas exigirem expressamente o uso do uniforme, entendido o vestuário-padrão, com ou sem emblema, ficam obrigadas a fornecê-lo gratuitamente. Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção, Louças, Tintas, Ferragens e Ferramentas Manuais, Produtos Metalúrgicos, Madeiras e Compensados, Materiais Elétricos e Hidráulicos, Pisos e Revestimentos, Tubos e Conexões, Vidros e Maquinismo para Construção no Estado de Goiás – 2006-2007 Quando as empresas exigirem expressamente o uso do uniforme, entendido o vestuário-padrão, com ou sem emblema, ficam obrigadas a fornecê-lo gratuitamente. Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas no Estado de Goiás – 2006-2007 Quando as empresas exigirem expressamente o uso de uniforme, entendido o vestuário-padrão, com ou sem emblema, ficam obrigadas a fornecê-lo gratuitamente. Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Jóias, Relógios e Cinefoto do Estado de Goiás – 2006-2007 Desde que as empresa exijam que seus empregados trabalhem uniformizados, obriga-se ao fornecimento gratuito, exceto calçados, salvo se o serviço exigir calçados especiais de conformidade com o regulamento de uso e vestuário de cada empresa. A substituição dos uniformes será feita mediante a entrega do que estiver considerado inservível, no prazo nunca inferior a seis meses de uso da vestimenta a ser substituída. Na doação dos uniformes pelas empresas aos seus funcionários não poderão ser inferior a 2 (duas) vestimentas completas. Obriga-se o empregado a zelar pela conservação do uniforme, usando-o somente quando em serviço, por se tratar de material de propriedade da empresa.
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NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
Fica o empregado obrigado a devolver o uniforme no ato de seu desligamento da empresa, sob pena de ressarcir a empresa no valor correspondente ao mesmo. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia – (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM) – 2006-2008 Desde que as empresa exijam que seus empregados trabalhem uniformizados, obriga-se ao fornecimento gratuito, exceto calçados, salvo se o serviço exigir calçados especiais de conformidade com o regulamento de uso e vestuário de cada empresa. A substituição dos uniformes será feita mediante a entrega do eu estiver considerado inservível, no prazo nunca inferior a seis meses de uso da vestimenta a ser substituída. Na doação dos uniformes pelas empresas aos seus funcionários não poderão ser inferior a 2 (duas) vestimentas completas. Obriga-se o empregado a zelar pela conservação do uniforme, usando-o somente quando em serviço, por se tratar de material de propriedade da empresa. Fica proibido descontar do funcionário qualquer quantia referente ao uniforme. Fica o empregado obrigado a devolver o uniforme no ato de seu desligamento, sob pena de ressarcir a empresa no valor correspondente ao mesmo. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO)(Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, Empresas e Escritórios de Serviços Contábeis do Estado de Rondônia) – 2006-2007 As empresas que exigirem o uso de uniformes, guarda-pó, avental, fardamento ou qualquer tipo que caracterize padrão de vestimenta, deverão fornecê-lo sem ônus para seus empregados, cabendo à empresa regulamentar quanto ao uso, restrições e conservação. Federação do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista dos Revendedores de Tintas, Produtos para Pinturas e seus Segmentos do Estado de Sergipe, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Aracaju As empresas que exigem o uso do fardamento diário ficarão a partir de 1o de agosto de 2005, obrigada a fornecer 2 (duas) unidades de fardamento pronto, necessário a cada semestre, sem nenhum ônus para o profissional desta categoria, respondendo entretanto, o empregado, por extravio ou mau uso, devidamente comprovado. Federação do Comércio do Estado do Ceará, Sindicato das Secretárias do Estado do Ceará – 2006-2007
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NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
As empresas que exigirem o uso de fardamento e demais acessórios pelos seus empregados, ficará obrigada a fornecê-los gratuitamente. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007 Quando o uso de uniformes for exigido pelas empresas, ficam estas obrigadas a fornecer gratuitamente aos empregados duas unidades de roupa a cada ano de serviço. Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró) – 2005-2006 Os condomínios que exigirem o uso de uniformes de seus empregados deverão fornecê-los sem qualquer ônus para os trabalhadores. Serão fornecidos 2 uniformes a cada 6 meses e o trabalhador deverá zelar pelo seu equipamento. O uniforme deverá ser devolvido pelo empregado por ocasião da rescisão, obrigatoriamente. Federação do Comércio no Estado do Amazonas (Sindicato dos Empregados em Condomínios e Empresas Prestadoras de Serviços da Cidade de Manaus) – 2006-2007 As empresas que exigem o uso de uniformes de trabalho deverão fornecê-los sem ônus para seus empregados, devendo os mesmos devolvê-los quando do término do Contrato de Trabalho. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006 As empresas que exigirem o uso do uniforme deverão fornecê-lo sem ônus para seus empregados, na quota de 2 (dois) por ano. O uso de uniforme deverá ser regulamentado pelas empresas, quanto as suas restrições e conservação. Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina – 2006-2007 Fica estabelecida a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de uniforme aos empregados no comércio, sempre que o uso do mesmo for exigido pela empresa) Para tanto, serão fornecidos 2 (dois) uniformes de cada vez, em período não inferior a 6 (seis) meses. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007 Será fornecido gratuitamente aos empregados da categoria, fardamento, uniformes, macacões e demais peças de vestimentas sempre que exigido pela empresa. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos) – 2005-2006 Quando exigido o uso, as empresas os fornecerão gratuitamente. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Cargas de Maceió) – 2005-2006
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Fica estabelecido a obrigatoriedade de fornecimento de uniformes gratuito ao empregado, sendo fornecidos 2 (dois) uniformes por ano, cada um nunca em período inferior a 6 (seis) meses, caso seja exigido pelo empregador. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
O uniforme e outros equipamentos obrigatórios ao exercício regular da atividade serão fornecidos pelo empregador e são de sua propriedade, estando o empregado obrigado a mantê-los sob sua guarda e devolvê-los na situação em que sem encontrarem, sempre que solicitados. Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção, Louças, Tintas, Ferragens e Ferramentas Manuais, Produtos Metalúrgicos, Madeiras e Compensados, Materiais Elétricos e Hidráulicos, Pisos e Revestimentos, Tubos e Conexões, Vidros e Maquinismo para Construção no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Jóias, Relógios e Cinefoto do Estado de Goiás – 2006-2007
Fica estabelecido a obrigatoriedade de fornecimento de uniformes gratuito ao empregado, sendo fornecidos 2 (dois) uniformes por ano, cada um nunca em período inferior a 6 (seis) meses, caso seja exigido pelo empregador. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande e Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 Os empregadores fornecerão aos empregados gratuitamente, uniformes e roupas, inclusive calçados, profissionais, assim como os equipamentos de proteção individual, quando exigidos por lei. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco) – 2005-2006 Quando de uso obrigatório, as empresas fornecerão aos seus empregados, gratuitamente, dois (2) uniformes, por ano. Federação do Comércio do Estado do Pará, Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belém, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado do Pará, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de Belém, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Pará – 2006 As empresas que exijam o uso de uniformes ficam obrigadas a fornecê-los sem qualquer ônus para seus empregados. Federação do Comércio de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul) As empresas que exijam o uso de uniformes ficam obrigadas a fornecê-los, sem qualquer ônus para seus
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empregados. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 A empresa que exigir o uso de uniforme terá que fornecê-lo gratuitamente aos empregados, que devolverão o mesmo por ocasião de rescisão de contrato, ou em casos de substituição, no estado em que estiver. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Rio Grande do Sul) – 2006-2007 As empresas que exigirem que as empregadas trabalhem maquiadas, fornecerão material necessário, adequado à tez da empregada. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 As empresas que exijam o uso de uniformes ficam obrigadas a fornecê-los, sem qualquer ônus para seus empregados. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 O empregador que determinar uso de uniforme deverá fornecê-lo gratuitamente a seus empregados exceto calçados, salvo se o serviço exigir calçado especial. Ocorrendo o desconto indevido e não ressarcido pelo empregador, no prazo de 48h do aludido desconto, o empregado será reembolsado do valor, com acréscimo de 30% (trinta por cento), a título de reparação. Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana) – 2006-2007 As empresas que exigirem o uso de uniformes ou vestimentas especiais deverão fornecê-las gratuitamente a seus empregados, os quais ficarão obrigados de zelar pelos mesmos. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 O empregador que determinar o uso do uniforme deverá fornecê-lo gratuitamente a seus empregados, exceto calçados, salvo se o serviço exigir calçados especiais (PN 115 TST). Sindicato dos Lojistas do Comércio de Niterói – 2006-2007 Fica estabelecido, por ano, o fornecimento gratuito, de 2 (duas) mudas de uniformes aos seus empregados, desde que exigido seu uso pelo empregador. Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo – 2006-2007 Os empregadores fornecerão, gratuitamente, aos seus empregados, uniformes, fardamentos, macacões, calçados e outras peças de vestuário, bem como ferramentas, equipamentos de trabalho e equipamentos individuais de proteção e segurança, quando exigidos na execução dos serviços.
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O empregador fornecerá aos empregados, gratuitamente, 5 (cinco) uniformes (macacões ou jalecos), por ano, sendo 2 (dois) no ato da admissão e 3 (três) após seis meses. Ocorrendo inutilização dos uniformes por dolo do empregado, o fornecimento de outro, em substituição ocorrerá mediante desconto do valor correspondente no salário do empregado, conforme dispõe o art. 462, da CLT. Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal) – 2006-2007
NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
Extinto ou rescindido o Contrato de Trabalho, deverá o empregado devolver os uniformes e equipamentos que continuam de propriedade da empresa, no estado em que se encontrarem. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Corretores de Café no Estado do Paraná, Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná – 2006-2007
As empresas fornecerão gratuitamente 2 (dois) uniformes para seus empregados, desde que exigido seu uso pelo empregador. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Teresina (Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Piauí) – 2006-2007 As empresas se comprometem a fornecer gratuitamente aos seus empregados, macacões, luvas, capas protetores para os dias de chuva, bem como aventais para os lavadores. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas – 2006-2007 As empresas fornecerão aos empregados, gratuitamente, uniformes, quando por elas exigidos na prestação do serviço, obrigando-se a sua devolução nos casos de afastamento de suas atividades na empresa. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 Quando exigidos, as empresas deverão fornecer, sem ônus, aos seus empregados uniformes para uso exclusivo das empresas. O empregado que por dolo ou má-fé, extraviar o seu uniforme, fará o devido ressarcimento ao empregador. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Salões, Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares de Manaus (SISBISIM) – 2006-2007 Quando exigido, serão fornecidos uniformes gratuitamente pela empresa) Sua utilização será no serviço. Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2005-2007 Os empregadores fornecerão, gratuitamente, aos seus empregados, os uniformes, calçados e maquiagem, ou qualquer vestimenta ou adorno especial, quando o seu uso for necessário ou exigido. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Os empregados fornecerão gratuitamente, aos seus empregados, os uniformes, calçados e maquiagem, ou qualquer vestimenta ou adorno especial, quando o seu uso for necessário ou exigido.
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Federação do Comércio do Estado do Maranhão – 2006-2007 Os empregadores fornecerão, gratuitamente, aos seus empregados, os uniformes, calçados e maquiagem, ou qualquer vestimenta ou adorno especial, quando o seu uso for necessário ou exigido. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006 -2007 As empresas ficam obrigadas a fornecerem gratuitamente a seus empregadores uniforme de trabalho, quando de uso obrigatório. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/MS – 2006-2007 Quando exigidos, as empresas deverão fornecer gratuitamente aos seus empregados. O empregado que por dolo ou má-fé extraviar o seu uniforme fará o devido ressarcimento ao empregador. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Representantes Comerciais de Manaus, Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Manaus – 2006-2007 As empresas que exigirem de seus empregados o uso de uniformes, deverão fornecê-los, gratuitamente, em número de 2 (dois) a cada 12 (doze) meses, salvo mau uso ou extravio injustificável. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 As empresas que exigirem o uso de uniforme se obrigam a fornecê-los a seus empregados, sem qualquer ônus, ao número de 2 (dois) ao ano. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007 As empresas, na medida em que o exijam, fornecerão, gratuitamente e anualmente, 3 (três) uniformes aos seus empregados, sendo responsáveis pela regulamentação do uso em serviço. Sindicato do Comércio Atacadista da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Materiais de Construção da Cidade do Salvador, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Armarinhos e Vestuário da Cidade do Salvador, Sindicato do Comércio Varejista de Automóveis e Acessórios do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Armazenador do Estado da Bahia, Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e de Aparelhos Eletrodomésticos da Cidade do Salvador, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis da Cidade do Salvador – 2006-2007 Desde que as empresas exijam que seus empregados trabalhem uniformizados obrigam-se ao fornecimento gratuito de uniformes entregues contra-recibo, exceto calçados, salvo se o serviço exigir calçados especiais, de conformidade com o regulamento de uso e vestuário de cada empresa. A substituição dos uniformes será feita mediante a entrega do que estiver sendo considerado inservível, no prazo nunca inferior a 6 (seis) meses de uso da vestimenta a ser substituída. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Varejista no Estado do Amazonas,
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Desde que as empresa exijam que seus empregados trabalhem uniformizados, obrigam-se ao fornecimento de uniformes entregues contra-recibo, exceto calçados, salvo se o serviço exigir calçados especiais, de conformidade com o regulamento de uso e vestuário de cada empresa. A substituição dos uniformes será feita mediante a entrega do que estiver sendo considerado inservível, no prazo nunca inferior a 6 (seis) meses de uso da vestimenta a ser substituída. Sindicato das Secretárias e Secretários do Estado do Amazonas (SINSEAM) – 2006-2007
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Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Amazonas, Sindicato do Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens de Manaus – 2006-2007
As empresas fornecerão, gratuitamente, quando de uso obrigatório, pelo menos dois uniformes por ano a seus empregados. Federação no Comércio dos Estados do Pará e Amapá – 2006 Desde que as empresas exijam que seus empregados trabalhem uniformizados, estas obrigam-se ao fornecimento gratuito, exceto calçados, salvo se o serviço exigir calçados especiais de conformidade com o regulamento de uso e vestuário de cada empresa. A substituição dos uniformes será feita mediante a entrega do que estiver considerado inservível, no prazo nunca inferior a 6 (seis) meses de uso da vestimenta a ser substituída. Na doação dos uniformes pelas empresa aos seus funcionários não poderão ser inferior a 2 (duas) vestimentas completas. Obriga-se o empregado a zelar pela conservação do uniforme, usando-o somente quando em serviço, por se tratar de material de propriedade da empresa. Fica proibido descontar do funcionário qualquer quantia referente ao uniforme. Fica o empregado obrigado a devolver o uniforme no ato do desligamento, sob pena de ressarcir a empresa no valor correspondente ao mesmo. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia, Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia, Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia, Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Velho) – 2006-2007
|V| | VALE-TRANSPORTE | O benefício do vale-transporte, a que se refere à Lei 7.418 de 16 de dezembro de 1985, poderá ser concedido e pago até o quinto dia útil de cada mês, não se integrará ao salário do empregado para nenhum fim e efeito, conforme Lei 10.243 de 19 de junho de 2001.
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Fica facultado às empresas a utilização de transporte próprio, sem ônus para o empregado, cujo horário in itinere não será em nenhuma hipótese computado como horas de trabalho ou a disposição do empregador. Sindicato das Empresas de Serviços de Informática do Estado da Paraíba, Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado da Paraíba – 2006-2007. As empresas fornecerão aos seus empregados cobradores, para exercício da função, o meio de transporte que achar adequado. Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado do Rio Grande do Norte (Sindicato dos Empregados do Comércio de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos, Peças, Acessórios e Consórcio de Automóveis no Rio Grande do Norte) – 2006-2008 As empresas reembolsarão mediante a apresentação de relatório, e desde que devidamente comprovados, os gastos tidos pelos empregados com o uso de transporte coletivo, efetivamente utilizado no exercício da atividade profissional e quando estes não se utilizarem de transporte próprio ou fornecido pelo empregador. Federação do Comércio do Estado do Maranhão, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos de São Luís, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 Fica estabelecida a partir da celebração da pressente convenção a obrigatoriedade por parte do empregador de conceder vale-transporte a todos os empregados, na forma do art. 9º do Decreto 95.247, de 17/11/ 1987. Poderá ser fornecido outro meio de transporte ao empregado (exemplo: bicicleta) ou transporte próprio do empregador e/ou pagamento de importância em dinheiro, visando a utilização de transporte alternativo, em face da ocorrência de deficiência do transporte público na região abrangido por este instrumento coletivo. O empregador não poderá proceder a desconto superior ao limite legal 6% (seis por cento) da remuneração do empregado. Federação do Comércio do Estado de Pernambuco (Federação dos Empregados no Comércio do Norte e do Nordeste) – 2006 As empresas fornecerão aos empregados abrangidos por esta Convenção, vale-transporte na forma da lei. Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado do Ceará, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Ceará – 2005-2006 Os empregadores ficam obrigados à concessão do vale-transporte instituído pela Lei 7.418/85 concorrendo o empregado beneficiado com a parcela equivalente a, no máximo, 6% (seis por cento) do seu salário-base, observada a proporcionalidade dos dias úteis trabalhados no mês. Para fazer jus ao recebimento, o empregado informará ao empregador, por escrito, seu endereço residencial, bem como os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Conforme previsto na legislação, o vale-transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluindo-se os serviços seletivos e os especiais. O valor a ser concedido é o equivalente aos meios de transportes, rotas e linhas mais econômicas, cabendo
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O empregador não está obrigado a custear o transporte do empregado, quando não realizado nos transportes coletivos públicos. Em caso de declarações falsas por parte do empregado, que venham a proporcionar o pagamento desse benefício em valores superiores àqueles necessários, fica o empregador autorizado a descontar do empregado os valores pagos a maior, independentemente das demais sanções legais. Ocorrendo ausência ao trabalho, seja ela justificada ou injustificada, os valores referentes aos vales-transportes desses dias serão compensados ou descontados no mês seguinte. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo Estado do Rio de Janeiro (SECOVI-RJ) – 2006-2007
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ao empregado comunicar, por escrito ao empregador, as alterações nas condições declaradas inicialmente.
As empresas deverão conceder vale-transporte a seus empregados, nos termos da legislação vigente. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Caxias do Sul (Sindicato dos Empregados em Escritório e Empresas Contábeis de Caxias do Sul) – 2006-2007 As empresas fornecerão aos seus empregados vale-transporte, em conformidade com o estabelecido nas Leis 7.418/85, 7.619/87 e Decreto 92.247/87. Federação do Comércio do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas, Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Alagoas, Sindicato do Comércio Varejista de Penedo, Sindicato do Comércio Varejista de Arapiraca, Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares, Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira dos Índios – 2006-2007 Será fornecido a todos os empregados, de acordo com a Lei 7.619 de 30/9/1987, o desconto do salário base do empregado será na ordem de 6% (seis por cento). Federação do Comércio no Estado do Amazonas (Sindicato dos Empregados em Condomínios e Empresas Prestadoras de Serviços da Cidade de Manaus) – 2006-2007 Será assegurado aos empregados integrantes da categoria profissional, o fornecimento do vale-transporte aos que deste necessitarem para o desempenho de suas funções com o reembolso de 6% (seis por cento) pelo empregado. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Salões, Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares de Manaus (SISBISIM) – 2006-2007 Os Sindicatos Patronais recomendarão às empresas integrantes da sua categoria econômica a adoção do vale-transporte. Federação do Comércio do Estado da Bahia (Federação dos Empregados no Comércio do Estados da Bahia e Sergipe) – 2006-2007 Os trabalhadores abrangidos por esta Convenção que optarem pelo vale-transporte o terão, segundo a regulamentação da legislação que tornou obrigatório o benefício, para a utilização efetiva no deslocamento residência/trabalho/residência e vice-versa, como também nos deslocamentos para intervalo de almoço e descanso.
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As empresas promoverão, a seu critério, condições de transporte gratuito para seus empregados cobrados, ficando entretanto, isentas da obrigatoriedade que exijam que o empregado disponha de condução própria. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 Os trabalhadores abrangidos por esta Convenção que optarem pelo vale-transporte o terão, segundo a regulamentação da legislação que tornou obrigatório o benefício, para a utilização efetiva do deslocamento residência/trabalho/residência e vice-versa, como também nos deslocamentos para intervalo de almoço e descanso. As empresas promoverão, a seu critério, condições de transporte gratuito para seus empregados cobradores, ficando entretanto, isentas da obrigatoriedade as empresas que exijam que o empregado disponha de condução própria. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Campina Grande, Sindicato de Peças e Acessórios para Veículos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campina Grande, Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes e Ambulantes de Campina Grande e Sindicato do Comércio Varejista de Campina Grande – 2006-2007 Para os empregados que percebem salário fixo e variável, o desconto do vale-transporte será de 6% (seis por cento) do salário-básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens, conforme estabelece o art. 5º da Lei 7.418/85 e art. 9º do Decreto 95.274/87. Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção, Louças, Tintas, Ferragens e Ferramentas Manuais, Produtos Metalúrgicos, Madeiras e Compensados, Materiais Elétricos e Hidráulicos, Pisos e Revestimentos, Tubos e Conexões, Vidros e Maquinismo para Construção no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Jóias, Relógios e Cinefoto do Estado de Goiás – 2006-2007 Obriga-se a empresa a fornecer aos empregados os vales-transporte necessários e suficientes para o seu deslocamento residência/trabalho e vice-versa. Observando-se, quanto ao assunto, a regra prevista no art. 9o do Decreto 95.247, de 17/11/1987, a qual dispõe expressamente: O vale-transporte será custeado: I – Pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) do seu salário-básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens. II – Pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior. A concessão do vale-transporte autorizará o empregador a descontar, mensalmente do benefício que exerce o respectivo direito, o valor da parcela de que trata o item I deste artigo. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco) – 2006-2007 As empresas obrigam-se a fornecer aos seus empregados que tenham direito, o vale-transporte em quanti-
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As empresas ficam obrigadas a fornecer a seus empregados o vale- transporte, nos termos da Lei 7.619/87. Federação do Comércio de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul) O vale-transporte será concedido em obediência à Lei 7.418/85 e Decreto 95.247/87, e cobrirá as despesas do percurso da residência ao local de trabalho e vice-versa. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Cuiabá, Sindicato de Óticas do Estado do Mato Grosso, Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista de Cuiabá, Sindicato Intermunicipal do Comércio de Tecidos, Confecções e Armarinhos de Mato Grosso – 2006-2007
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dade suficiente para atender à sua real necessidade, na forma da legislação em vigor. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Cargas de Maceió) – 2005-2006
As empresas fornecerão aos empregados o vale-transporte conforme legislação em vigor (Decreto 92.247/ 87). Fica assegurado ao empregado que trabalha em serviço interno da empresa o pagamento das despesas de transporte e alimentação para fora do Município de Niterói, para a realização de trabalhos externos ou tarefas ocasionais, em locais outros que não o seu regular trabalho. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Niterói – 2006-2007 É obrigatória a concessão do vale-transporte que se constitui benefício que o empregador concederá ao trabalhador na forma da Lei. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006-2007 É obrigatória a concessão do vale-transporte que se constitui benefício que o empregador concederá ao trabalhador na forma da Lei. As empresas que fornecerem gratuitamente o almoço concederão somente 2 (dois) vales-transporte. Federação do Comércio do Estado do Maranhão – 2006-2007 O vale-transporte aos funcionários será fornecido de acordo com a legislação vigente. Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – 2005-2007 É obrigatória a concessão do vale-transporte que se constitui benefício que o empregador concederá ao trabalhador na forma da lei. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís – 2006 -2007 As empresas fornecerão aos seus empregados o vale-transporte regulado em lei, descontando dos mesmos o percentual previsto em lei. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo de Fortaleza) – 2006-2007
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As empresas fornecerão vales-transporte aos seus empregados, na forma da lei. Poderão as empresas optar pelo pagamento em dinheiro aos seus empregados, do vale-transporte, sempre observando que o valor seja suficiente para a aquisição da passagem em linha regular de transporte público coletivo, urbano, intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, entre o local de trabalho e residência e vice-versa, tudo conforme a previsão do art. 1º da Lei 7.418/85. O pagamento em dinheiro do vale-transporte, conforme estabelecida no parágrafo anterior, não será considerado salário ou remuneração para qualquer efeito legal, não sendo permitida a sua integração salarial a qualquer título. Em caso de pagamento em dinheiro, ocorrendo reajuste no valor da passagem, o mesmo deverá ser reembolsado ao trabalhador no mês subseqüente. Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal) – 2006-2007 As empresas fornecerão aos seus empregados vale-transporte de acordo com a lei. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Teresina e o (Sindicato dos Trabalhadores do Comercio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Piauí) – 2006-2007 As empresas se obrigam a fornecer o vale-transporte a todos os seus empregados, de acordo com a Lei 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que instituiu o benefício, com a alteração da Lei 7.616, de 30 de dezembro de 1987. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas – 2006-2007 De acordo com as Leis 7.418/85 e 7.619/87, as empresas obrigam-se a fornecer vale-transporte a seus empregados contra-recibo na forma do Decreto 95.247/87. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/MS – 2006-2007 As empresas ficam obrigadas a fornecer a seus empregados o vale-transporte, nos termos da Lei 7.619/87. Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul – 2006-2007
| VIGÊNCIA | A presente Convenção terá prazo de vigência de 1 (um) ano em 1/11/2006 e término em 31/10/2007, podendo ser prorrogada conforme procedimento previstos no art. 615 da CLT. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul, Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá/MS – 2006-2007
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A presente Convenção terá vigência para o período de 1 de abril de 2006 a 31 de março de 2008, ficando convencionado, a revisão das cláusulas financeiras a cada ano, até o mês de abril. Havendo alterações no Ordenamento Legal decorrentes da aprovação da reforma Sindical e/ou outras leis, as partes voltarão a negociar a sua adequação. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e
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Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia (SECOVI/TO), Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia (SINDIPEÇAS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia (SINVEÍCULOS/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (SINFARMÁCIA/RO), Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia (SIMPER), Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia (SIRECOM), Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia (SINDILOJAS/RO), Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena (SINVILOJAS), Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia (SINGARO), Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (SIDIBER) (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia (SITRACOM) – 2006-2008 As partes se comprometem a partir do sexto mês de vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho reunirem-se para analisar o cumprimento da presente Convenção Coletiva, bem como para verificarem a possibilidade e/ou necessidade de se pactuar qualquer concessão relativamente às cláusulas de natureza econômica. Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa no Estado de Santa Catarina (Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina) – 2006-2007 Com a concordância das partes, caso seja definida uma nova política, comprometem-se no prazo de 6 (seis) meses, renegociar a presente Convenção. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí-MS) – 2006-2007 Na hipótese de alterações na legislação salarial em vigor, ou alteração substancial de condições de trabalho ou salário, as partes se reunirão para examinar seus efeitos, para adoção de medidas que julgarem necessárias com relação às cláusulas da presente Convenção, facultando-se o Dissídio Coletivo no caso de insucesso da negociação. Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso, Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Cuiabá, Sindicato de Óticas do Estado do Mato Grosso, Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista de Cuiabá, Sindicato Intermunicipal do Comércio de Tecidos, Confecções e Armarinhos de Mato Grosso – 2006-2007 As mudanças determinadas na política econômica e salarial, por parte do Governo Federal ensejarão a renegociação dos termos deste instrumento normativo, no que se referem às cláusulas que forem atingidas por tais mudanças. Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção, Louças, Tintas, Ferragens e Ferramentas Manuais, Produtos Metalúrgicos, Madeiras e Compensados, Materiais Elétricos e Hidráulicos, Pisos e Revestimentos, Tubos e Conexões, Vidros e Maquinismo para Construção no Estado de Goiás – 2006-2007 As mudanças determinadas na política econômica e salarial, por parte do Governo Federal ensejarão a renegociação dos termos deste instrumento normativo, no que se referem às cláusulas que forem atingidas por tais mudanças. Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas no Estado de Goiás – 2006-2007 As mudanças determinadas na política econômica e salarial, por parte do Governo Federal, ensejarão a renegociação dos termos deste instrumento normativo, no que se referem às cláusulas que forem atingidas por tais mudanças.
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NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2007
Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Goiás – 2006-2007 As mudanças determinadas na política econômica e salarial, por parte do Governo Federal, ensejarão a renegociação dos termos deste instrumento normativo, no que se referem às cláusulas que forem atingidas por tais mudanças. Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Jóias, Relógios e Cinefoto do Estado de Goiás – 2006-2007 Na hipótese de alterações na legislação salarial em vigor, alteração substancial de condições de trabalho e salário, as partes se reunirão para examinar seus efeitos, para adoção de medida que julgarem necessárias com relação à cláusula 7. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Nível Médio no Estado do Paraná – 2006-2007 Na hipótese de alterações na legislação salarial em vigor, ou alteração substancial de condições de trabalho e salário, as partes se reunirão para examinar seus efeitos, para adoção de medidas que julgarem necessárias com relação à cláusula 3 e cláusula 31.1. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Corretores de Café no Estado do Paraná, Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná – 2006-2007 A presente Convenção terá vigência a partir de 1o de maio de 2005 e término em 30 de abril de 2006. Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Alagoas (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Cargas de Maceió) – 2005-2006 A presente Convenção Coletiva de Trabalho entrará em vigor no dia 1o de julho de 2006, e seu término será no dia 30 de Junho de 2007. Federação do Comércio do Estado da Paraíba, Sindicato do Comércio Varejista de Patos – 2006-2007 Os convenentes acordam entre si que a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho 2006-2007 será de 12 (doze) meses, com início em 1º de maio de 2006 e com término em 30 de abril de 2007. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO), Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia, Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia, Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia, Sindicato dos Lojistas no Comércio do Estado de Rondônia, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia, Sindicato dos Distribuidores de Bebidas do Estado de Rondônia (Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Velho) – 2006-2007 Os signatários destes expedientes acordam entre si que a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho será de 12 (doze) meses, com início em 1º de maio de 2006 e terminando em 30 de abril de 2007. Federação do Comércio do Estado de Rondônia (FECOMERCIO/RO) (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, Empresas e Escritórios de Serviços Contábeis do Estado de Rondônia) – 2006-2007 Vigência de 1 (um) ano a partir de 1 de março de 2006 até 28 de fevereiro de 2007. Sindicato dos Lojistas do Comércio de Niterói – 2006-2007 A presente Convenção Coletiva de Trabalho terá a duração de 12 (doze) meses com início a contar de 1/9/
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2006 a 31/8/2007. Federação do Comércio no Estado do Amazonas (Sindicato dos Empregados em Condomínios e Empresas Prestadoras de Serviços da Cidade de Manaus) – 2006-2007 A vigência da presente Convenção será de 12 (doze) meses, com início em 1º de setembro de 2006 a 31 de agosto de 2007. Federação do Comércio do Estado do Amazonas, Sindicato dos Salões, Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares de Manaus (SISBISIM) – 2006-2007 A presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência de 12 (doze) meses a contar de 1º de junho de 2006 a 31 de maio de 2007. Federação do Comércio do Paraná, Sindicato dos Corretores de Café no Estado do Paraná, Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná – 2006-2007 A presente Convenção Coletiva terá vigência de 12 (doze) meses a contar de 10 de março de 2006 a 28 de fevereiro de 2007, ficando automaticamente renovada, no que couber por um período de 12 (doze) meses, desde que nenhuma das partes se manifeste, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de celebração de nova Convenção. Cópia do presente documento, será afixado em local próprio para afixação do quadro de horário de trabalho e de outros documentos de exibição obrigatória. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo de Fortaleza) – 2006-2007