Ano 6
nº
17
A evolução das cadeias reversas pós-consumo O andamento de diferentes logísticas reversas pós-consumo foi o tema central da 14ª Reunião do Grupo Técnico de Trabalho sobre Meio Ambiente (GTT-MA) promovida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) em 19 de outubro, em Brasília/DF, por meio da Assessoria de Gestão das Representações (AGR). A logística reversa é um procedimento que teve início na publicação da Resolução Conama, em 2005, para o recolhimento do óleo lubrificante usado (Oluc), sendo seguido pelas resoluções para a coleta e destinação das embalagens usadas de agrotóxicos; pilhas e baterias; e pneus automotivos. Desde a sanção da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal no 12.305/2010), o mecanismo da logística reversa de produtos pós-consumo passou a ser regulado pelo instrumento jurídico do acordo setorial. Dentro desse novo modelo regulatório, foram
Marco Aurélio Sprovieri
celebrados os acordos setoriais para a logística reversa de embalagens usadas de óleos lubrificantes; lâmpadas mercuriais e similares; e embalagens em geral. Em mais de uma década de aprendizado, os modelos das logísticas reversas, que já estavam em funcionamento, vêm se adaptando às regulamentações que foram se sobrepondo. Apesar das situações adversas para a implantação, os sistemas foram expandindo-se, sendo que alguns deles já cobrem boa parte do território nacional. Independentemente do sistema, um dos maiores desafios para o sucesso é a conscientização do consumidor. Existe uma dificuldade na compreensão da necessidade do descarte correto, e essa é mudança cultural que precisa ser trabalhada por meio de uma eficiente comunicação com o cliente – através de banners, ações de marketing, e iniciativas constantes de conscientização e impacto do consumidor. Apesar das dificuldades em relação à adesão do consumidor e à sobreposição das legislações federal, estadual e municipal, é fundamental que os acordos sejam finalizados o quanto antes, porque a logística reversa produz um impacto positivo no meio ambiente ao reintroduzir insumos em novos ciclos produtivos, propiciando a redução na extração primária na natureza, além de impulsionar novas cadeias de negócios junto à reciclagem.
Responsabilidade empresarial A legislação ambiental brasileira é cada vez mais restritiva, conduzindo as empresas a assumirem mais responsabilidades sobre o ciclo de vida de seus produtos. Isto significa ser legalmente responsável pelo seu destino após a entrega dos produtos aos clientes e do impacto que estes produzem no meio ambiente. A logística reversa está sendo levada cada vez mais a sério no Brasil. As empresas sabem que para serem competitivas precisam, além de terem um bom produto, disponibilizá-los no momento certo e conforme a necessidade do cliente. Isto não impede que seus processos possam ser revistos para continuarem atendendo às necessidades e obtendo redução de custos, pois quando bem definidas trarão ganhos expressivos para as organizações. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) tem compromisso com a sustentabilidade socioambiental, a qualidade de vida e bem-estar da sociedade, e vem empenhando-se na promoção de instrumentos que viabilizem tal caminho para as empresas. Boa leitura!