Síntese Ambiental nº15

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Acordo setorial para a logística reversa de embalagens em geral é assinado A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) assinou, em cerimônia realizada em 25 de novembro de 2015, em Brasília, o acordo setorial para a implementação da logística reversa de embalagens em geral, em consonância com 20 associações do setor empresarial, de indústrias de produção de diversos tipos de embalagens; o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis; e o Governo Federal, representado pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. A ministra comemorou a assinatura de mais um acordo de logística reversa previsto na Política de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010. "A implementação desse acordo de logística reversa de embalagens é uma importante conquista, pois incluiu fatores não só ambientais, mas tecnológicos, econômicos e sociais" declarou a ministra, ao assinar o documento que garante o sistema de recolhimento de produtos, como latas de alumínio e garrafas plásticas. Ela destacou a importância da colaboração de todos os envolvidos e presentes no evento. "A inclusão dos catadores de materiais recicláveis foi essencial para a implantação dessa logística reversa, assim como a colaboração da classe empresarial, que produz as embalagens e está presente para colaborar com a retirada desses materiais do meio ambiente, de forma com que o País tenha um crescimento econômico e social sustentável". Ao assinar o acordo, empresários se responsabilizam por criar um

sistema de recolhimento e destinação adequada dos produtos descartados, para o reaproveitamento. "A CNC aqui hoje participa, representando os empresários do comércio, para firmar mais um acordo de logística reversa, com a intenção de colaborar com o desenvolvimento sustentável do País", afirmou o diretor da Confederação, Marco Aurélio Sprovieri, que no ato representou o presidente da entidade, Antonio Oliveira Santos. Dentre as 20 associações industriais que firmaram o acordo estão: Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (Abad), Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Associação Brasileira do Alumínio (Abal), Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia), Associação Brasileira da Indústria do PET (Abipet), entre outras.

Mais um passo A ratificação do acordo setorial para a logística reversa de embalagens em geral pela CNC representou um marco na incorporação de procedimentos e posturas, até então distantes da realidade cotidiana do setor empresarial do comércio. A entidade vem empenhando-se na implantação dos demais sistemas de logística reversa, para que ocorram de forma segura e gradual, evitando que as empresas dos setores engajados assumam tarefas excessivamente onerosas. O Sistema CNC-Sesc-Senac segue com o compromisso da sustentabilidade socioambiental, da qualidade de vida e bem-estar da sociedade.

E x p e d i e n t e

Este informativo é uma publicação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Brasília, DF Ano 5, nº 15, janeiro, 2016. Coordenação geral: Wany Pasquarelli Redação e coordenação técnica: Cristiane Soares Fotografia: Cristina Bocayuva Projeto gráfico: Assessoria de Comunicação (Ascom) Revisão: Daniela Marrocos Brasília SBN Quadra 1, Bloco B nº 14, 15º ao 18º andar (Edifício CNC) CEP 70041-902 Tel. (61) 3329-9582/9561 E-mail: agr@cnc.org.br

Rio de Janeiro Avenida General Justo, 307 CEP 20021-130 Tel. (21) 3804-9371


Comercialização de produtos contendo amianto exige atenção à legislação A 12ª Reunião do GTT-MA, ocorrida no dia 27 de novembro, na CNC-RJ, recebeu o gerente do Programa Nacional pelo Banimento do Amianto, do Ministério Público do Trabalho (MPT), o procurador do Trabalho Luciano Leivas, que atualizou os representantes do comércio sobre as leis e normas que proíbem ou limitam o uso da substância no País. O procurador fez uma análise jurídica do uso do amianto no setor do comércio, destacando pontos da Lei nº 9.055, de 1º de junho de 1995, que disciplina desde a extração até a industrialização, o uso, a comercialização e o transporte do asbesto/ amianto e dos produtos que o contenham, além de abordar a Norma Reguladora 15 (NR15), que determina as normas de segurança para as atividades insalubres. Segundo Leiva, existe no Brasil uma abordagem geral sobre o amianto que segue duas direções: a que estabelece o uso controlado e a de substituição. Ele esclareceu que para o MPT as normas para o uso controlado se aplicam a todos os setores da cadeia produtiva, o que inclui o comércio. O tema é polêmico, e para manter entidades sindicais e empresários informados sobre as normas e a fiscalização, a Confederação convidou o Ministério. “É preciso debater o assunto no GTT-MA, para que possamos fazer uma orientação às nossas bases”, afirmou. Alguns estados, como Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Minas Gerais, têm legislação que proíbe o uso do amianto. Nesses, existem ações civis públicas rigorosas contra comerciantes que vendem produtos que contêm a substância. “Os que ainda não têm esse tipo de lei devem seguir a regulamentação federal, que traz uma série de obrigações, como o moni2

Luciano Leivas

toramento da saúde dos empregados expostos ao produto por até 30 anos e o monitoramento das fibras do amianto no meio ambiente laboral a cada semestre”, explicou Leivas. Para o procurador, o conjunto de obrigações estruturadas gera um custo muito maior para o produto, que tem preferência na comercialização exatamente pelo baixo custo. “Ao interpretar essas obrigações, a conclusão a que chegamos é de impossibilidade de uso seguro do produto”, afirmou Luciano Leivas, que vê o banimento como única alternativa de proteção à saúde das pessoas. “Mesmo estando escrito nas telhas

Vice-presidente da Fecomércio-PR, Paulo César Nauiack

que ao cortar ou furar o material não se pode respirar a poeira gerada no manuseio, estando sujeito a graves danos à saúde, não há orientações sobre como evitar a inalação dessa microfibra, e, na maioria das vezes, o funcionário não conhece os riscos a que está exposto”, defendeu. “Não estamos aqui para coagir ou causar qualquer tipo de indisposição; estamos trazendo as informações, para que os empresários do comércio tomem as decisões de acordo com as obrigações impostas e avaliem o interesse na continuidade de comercialização do produto”, declarou o procurador do MPT. O representante da Fecomércio-PR no Grupo de Trabalho da CNC, Paulo César Nauiack, questionou o procurador sobre a fiscalização exercida no governo, que, segundo ele, é um dos principais demandantes de telhas de amianto. “A judicialização é um custo para a sociedade: mais membros para o Ministério, mais advogados, custos com advogados para empresas, lojas e indústrias. Por que não somos mais objetivos e acabamos com esse mercado de compra e venda, cobrando do governo que retire dos editais de compra? Porque o MPU não vai atrás e fiscaliza os editais?”, sugeriu Nauiack. CNC

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O sistema do comércio e o uso adequado das sacolas plásticas As inúmeras legislações municipais e estaduais, florescidas na omissão e lentidão da União em editar normas gerais que regulem a matéria, que a partir da publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e seu Decreto Federal nº 7.404/2010, passou a ter seu descarte de produtos também pautado pelas normas estabelecidas pelo acordo setorial de embalagens em geral. A proposta é registrar as diferentes visões dos pontos debatidos no grupo, instituído pelo Ministério do

Meio Ambiente, de forma sumária, sem perder, tanto quanto possível, a fidelidade aos termos técnicos e a clareza necessária ao entendimento das dificuldades de consenso. Assim, a CNC tem buscado contribuir nas negociações, que buscam dar uma utilização mais racional a esse produto, conduzindo o tema sobre o uso das sacolas plásticas com muita ponderação, considerando sua utilidade e a cultura das famílias brasileiras. A publicação está disponível no endereço http:// migre.me/sCJL1

A CNC está presente Grupo de trabalho para avaliar a proposta de Resolução que estabelece critérios e diretrizes gerais para o licenciamento ambiental A Câmara Técnica de Controle Ambiental do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) instituiu um grupo de trabalho para avaliar as propostas e critérios que irão compor as alterações do pro-

cesso de licenciamento ambiental no País. A bancada patronal será composta por representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), da Confederação Nacio-

Grupo de Acompanhamento de Performance (GAP) do sistema de logística reversa de embalagens de óleos lubrificantes O objetivo do grupo é acompanhar a evolução do processo das diferentes etapas de implantação, o atingimento das metas e o debate para a solução das dificuldades do sistema de logística reversa de embalagens de óleos lubrificantes. A CNC está sendo representada pela assessora, Cristiane Soares e pelo assessor econômico, Evandro Costa.

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nal da Agricultura (CNA), do setor florestal, e representando a CNC, Bernardo Souto, advogado da Fecombustíveis e Cristiane Soares, assessora da CNC, respectivamente como titular e suplente.

7º Fórum Internacional de Resíduos Sólidos (FIRS) O FIRS é o evento técnico e científico mais importante do Brasil no tema resíduos sólidos, apresentando uma visão ampla do assunto, que abrange desde estudos acadêmicos aos governamentais e empresariais. A sétima edição do FIRS ocorrerá em Porto Alegre, no auditório do Ministério Público/RS, de 15 a 17 de junho. Informações em www.firs.institutoventuri.org.br

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Gestão de praias passará para os municípios A CNC participa do Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro (Gi-Gerco), representada pelo diretor Alexandre Sampaio, e que durante a 53ª Sessão Ordinária do Gi-Gerco, ocorrida na Marinha do Brasil, em Brasília foi apresentada a Medida Provisória nº 691/2015, que transfere a gestão das praias marítimas urbanas, inclusive as áreas e bens de uso comum com exploração econômica, da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), para a responsabilidade de cada município litorâneo. Em 30 de dezembro de 2015, essa medida provisória foi convertida na Lei Federal nº 13.240. A iniciativa dispõe sobre a administração, alienação, transferên-

cia de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos em áreas urbanas consolidadas, localizados em municípios com mais de 100 mil habitantes. A transferência da gestão das praias marítimas ocorrerá a partir da assinatura de um termo de adesão do município com a União, representada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). O município interessado deverá aderir aos termos definidos na Medida Provisória, às orientações normativas e à fiscalização da SPU. Em contrapartida, o município terá direito à totalidade das receitas obtidas com as utilizações autorizadas e, ao mesmo tempo, responderá pelas ações ocorridas, pelas omissões praticadas e pelas multas e indenizações decorrentes.

A transferência da gestão não vale para corpos d’água, áreas consideradas essenciais à estratégia de defesa nacional, áreas reservadas à utilização de órgãos e entidades federais, áreas destinadas à exploração de serviço público de competência da União, e áreas situadas em unidades de conservação federais.

do as políticas ambiental e patrimonial, com articulação entre as três esferas de governo e a sociedade civil organizada. A gestão integrada da orla tem, entre suas diretrizes, a valorização de ações inovadoras voltadas ao uso sustentável dos recursos naturais e da ocupação dos espaços litorâneos.

Os municípios interessados em aderir ao projeto podem obter a ficha de adesão pela internet em www.mma.gov.br/projetoorla ou solicitá-la diretamente à coordenação de gerenciamento costeiro no respectivo órgão ambiental estadual ou na Superintendência do Patrimônio da União. Uma vez preenchida, deve ser encaminhada pela prefeitura à Coordenação Estadual do Projeto, para análise e definição de uma agenda de trabalho.

O termo de adesão vai priorizar o fortalecimento do Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima (Projeto Orla), uma ação conjunta do Ministério do Meio Ambiente (MMA), por intermédio da Gerência Costeira, e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), no âmbito da SPU.

Projeto Orla O Projeto Orla visa compatibilizar as políticas ambiental e patrimonial do Governo Federal no que se refere aos espaços litorâneos sob propriedade ou guarda da União, buscando dar uma nova abordagem ao uso e gestão dos terrenos e acrescidos de marinha. Prevê, ainda, a capacitação dos gestores municipais, com base na elaboração do Plano de Gestão Integrada da Orla para cada município. As ações buscam o ordenamento dos espaços litorâneos sob domínio da União, aproximan-

A adesão ao Projeto é voluntária e deve ser formalizada, e representa não só a manifestação de interesse do executivo municipal, mas, também, o compromisso com o desenvolvimento de todas as duas fases de implementação.

Fonte: (Ascom/MMA)

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