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Aureliano Felismino e as funções de Intendência-Geral do Orçamento
das despesas, que pressupõe a capacidade de ajuizar sobre as propostas do orçamento das despesas elaboradas para submissão aos órgãos políticos competentes para a tomada da decisão orçamental, e a emissão, em sede de execução do orçamento aprovado, de um juízo específico sobre a autorização e realização de determinadas despesas em concreto. Nos comentários que fomos recolhendo sobre a necessidade de avançar ou não com a instalação da Intendência, essa distinção não é, de modo geral, feita, o que pode ser explicado pela subtracção ao Parlamento da competência para aprovar o Orçamento e inerente perda de informação e de interesse sobre os processos de preparação da decisão orçamental, fazendo com que vários autores considerassem que a referência à correcção económica das despesas remetia apenas para o controlo de execução do respectivo orçamento. É, de resto, singularmente reduzido o número de textos que discutem a Intendência-Geral do Orçamento, mas os grandes nomes das Ciências Administrativas ou das Finanças Públicas deste longo período – referimo-nos a Fernando Emygdio da Silva, Aureliano Felismino, Marcelo Caetano, António de Sousa Franco – todos escreveram sobre o tema, que mereceu também referência de José Joaquim Teixeira Ribeiro, outro grande nome das Finanças Públicas. De António de Oliveira Salazar, cujo “milagre financeiro” foi na época tão evocado, só temos praticamente sobre a Intendência-Geral do Orçamento a assinatura no diploma de 1929 e a refererência a esta em alguns outros diplomas posteriores, que evitam reequacionar abertamente a solução adoptada no primeiro. Questões metodológicas 3 O presente estudo sobre a História de um organismo que nunca existiu (1929-1996) assenta essencialmente em fontes impressas, incluindo as Contas Gerais do Estado e a própria legislação. Preview
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