Boletim sobre Acidente de Trabalho

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Basta!

No Brasil, um trabalhador sofre acidente de trabalho a cada 1 minuto e 10 segundos

Dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho demonstram que, em 2022, pelo menos 612.920 trabalhadores sofreram acidente no país. No entanto, sabemos que esse número é muito maior! Infelizmente, muitas empresas se recusam a abrir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e inventaram até mesmo o ‘quase acidente’ e o ‘quartinho dos lesionados’, onde as fábricas colocam as pessoas acidentadas.

NA PRÓXIMA SEMANA

Confira um conteúdo especial sobre acidentes de trabalho nas nossas redes sociais! Inclusive com a história de um trabalhador que ficou paraplégico após acidente em uma metalúrgica de Sorocaba.

www.smetal.org.br

@smetalsorocaba Sorocaba - Julho 2023
Foto: Foguinho

Conheça seus DIREITOS

Alguns dos principais direitos de quem sofre acidente de trabalho

1. Auxílio-doença acidentário

É um benefício concedido quando o trabalhador fica incapacitado temporariamente por mais de 15 dias após um acidente de trabalho. Se o acidente for de trabalho, não é necessário cumprir carência.

2. Auxílio-acidente

Benefício concedido quando o trabalhador fica com sequelas ou lesões permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. É uma indenização que pode ser recebida simultaneamente ao salário.

3. Aposentadoria por invalidez acidentária

É concedida quando o trabalhador fica incapaz de forma total e definitiva para qualquer atividade de trabalho. O INSS pode solicitar novas perícias para avaliar a possibilidade, ou não, de retorno ao trabalho.

4. Pensão por morte

É um direito dos dependentes do trabalhador que falecer em decorrência de um acidente de trabalho ou se já recebia aposentadoria por invalidez.

5. Reabilitação profissional

Nos casos em que o trabalhador não puder retornar à mesma profissão após receber alta do auxílio-doença, o INSS deve reabilitá-lo e qualificá-lo para uma nova atividade. Durante o processo, o auxílio-doença continua sendo pago e, após a reabilitação, o trabalhador tem direito ao auxílio-acidente.

É fundamental que as empresas adotem medidas eficazes de prevenção de acidentes para garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores, evitando lesões, incapacidades e até mesmo mortes. Essas ações, inclusive, trazem ganhos econômicos para os patrões, reduzindo custos com licenças médicas e indenizações.

Só que independente da gravidade do acidente, é obrigação do empregador abrir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e notificar todos os órgãos responsáveis, como o próprio Sindicato, para que ações em defesa da categoria sejam tomadas e novos acidentes sejam evitados.Não se cale ou você pode ser o próximo!

Direitos de quem recebe auxílio-acidente

1. Indenização

A Justiça do Trabalho tem competência para decidir sobre indenizações patrimoniais ou morais decorrentes da relação de trabalho, incluindo acidentes de trabalho.

2. Estabilidade no emprego

Se o afastamento for causado por acidente do trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador tem estabilidade por um ano após o retorno ao trabalho.

3. FGTS

A empresa é obrigada a pagar o FGTS durante o afastamento por doença ou acidente do trabalho.

Busque seus direitos!

Conheça sua Convenção Coletiva

Você sabia que a Convenção

Coletiva dos Metalúrgicos amplia o período de estabilidade no emprego pós-acidente? Isso desde que sejam comprovados alguns critérios, como redução parcial da capacidade de trabalho ou incapacidade de desempenhar a função que exercia anteriormente.

ACESSE: smetal.org.br/convencao-coletiva

Saúde e Segurança no Trabalho

NÃO EXISTE QUASE ACIDENTE

Qualquer situação deve ser comunicada

Ao contrário dos comentários que muitas vezes rolam nos corredores da fábrica quando ocorre algum acidente sem consequências graves, NÃO EXISTE

‘QUASE ACIDENTE’.

Os diretores do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) reforçam que qualquer situação irregular deve ser notificada para que medidas sejam tomadas pelos patrões e novos acidentes não ocorram.

Seja motivado por uma máquina sem manutenção, a falta de equipamento ou de um procedimento executado às pressas para cumprir prazos, o acidente que não causou ferimentos graves desta vez pode ocasionar a morte do companheiro ao lado. No Brasil, uma pessoa morre a cada 3h47 por acidente de trabalho

Cada empresa chama de um jeito, mas “quartinho do lesionado” nada mais é que um lugar da empresa onde “escondem os acidentados ou com doença ocupacional”. Isso acontece quando a empresa se nega a abrir CAT e sugere ao trabalhador que continue trabalhando mesmo machucado ou lesionado, só que em outros setores ou até mesmo com tarefas fora da função na qual foi contratado.

O que talvez o trabalhador não saiba é que muitas empresas se recusam a abrir a CAT pelo receio das repercussões negativas que terão que assumir perante à Justiça do Trabalho, seja para o trabalhador, como indenizações, ou por ter que pagar maior alíquota no custeio da Previdência Social.

Sabemos que muitas vezes os trabalhadores aceitam esse tipo de situação com medo de perder o emprego ou por ser arrimo de família e não ter condições para esperar dois meses para receber o salário pelo INSS. Mas isso pode custar caro mais pra frente. Por isso, não aceite esse tipo de situação. Abrir a CAT é uma obrigação da empresa e um direito do trabalhador”.

Existem diversas doenças ocasionadas por acidentes no local de trabalho que só aparecem depois de um certo tempo. Sem a documentação que comprove o ocorrido, o trabalhador pode encontrar grandes dificuldades na hora de buscar os seus direitos na Justiça. Por isso, se a empresa se recusar a abrir a CAT, procure imediatamente o Sindicato.

Saúde e Segurança no Trabalho Pág.3
do departamento de segurança e saúde do SMetal
CAT É SEU DIREITO!
A ausência do CAT pode prejudicar você!
Hoje é um colega de trabalho, amanhã pode ser você!

Aconteceu comigo

E AGORA?

Caso presencie uma situação que possa causar acidentes, o que fazer?

Pare de executar a função imediatamente e procure o seu superior. Se isso não bastar, procure o cipeiro da empresa, o técnico de segurança e o representante sindical (CSE). Se sua empresa não tem CSE, entre em contato pelos canais de denúncia do Sindicato.

Sofri acidente, o que fazer?

Procure o departamento médico da empresa ou SESMET. Cobre da empresa a cópia do seu CAT e contate o Sindicato para orientações. Em caso de afastamento, respeite seu período de recuperação. Se for superior a 15 dias, acione o INSS.

O que a empresa deve fazer para prevenir acidentes?

São inúmeras as normas regulamentadoras (NRs) que a empresa deve cumprir. Alguns pontos importantes são: fornecer e fiscalizar o uso dos EPIs; realizar treinamentos; investir em equipamentos novos e fazer regularmente a manutenção do maquinário mais antigo; fazer o mapeamento de risco; criar e ouvir a CIPA; etc. Os patrões precisam ter a consciência de que, se tiver qualquer chance de acidente, medidas devem ser tomadas imediatamente.

Quais as obrigações da empresa quando acontece um acidente?

Deve prestar socorro imediatamente, fornecer apoio ao trabalhador e comunicar o acidente às autoridades competentes, como Sindicato, Cerest e até mesmo abrir um BO, dependendo da gravidade. Cabe à empresa investigar o que causou o acidente, buscar uma solução e cumprir com todas obrigações legais. Caso isso não ocorra, denuncie ao SMetal para que sejam acionados os órgãos fiscalizadores.

A importância de uma CIPA atuante no local de trabalho

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assé dio (CIPA) é a principal ferramenta para a preservação da saúde e integridade física no local de trabalho. Se a sua empresa tem mais de 20 metalúrgicos e não possui CIPA, informe imediatamente ao Sindicato.

Só que zelar pela segurança e saúde deve ser um compromisso de todos: Sindicato, trabalhadores e, principalmente, patrões.

Sabemos que, muitas vezes, os trabalhadores desanimam ou deixam de participar da CIPA porque a empresa não dá o encaminhamento devido às cobranças que são feitas pelos cipeiros. Mas não desanime!

Uma CIPA atuante é imprescindível na luta por melhores condições de trabalho. Cipeiros comprometidos com a segurança do trabalhador ajudam a evitar acidentes e, muitas vezes, até mesmo a salvar vidas. Conte sempre com o SMetal nessa batalha!

Não queremos que o cipeiro seja o ‘Superman’ ou a ‘Mulher Maravilha’. Mas sim que estejam comprometidos com os colegas de trabalho e que, se existe a possibilidade de um cabo de aço estourar e pegar em alguém, por exemplo, busquem medidas que possam evitar que isso ocorra e cobre da empresa formas de prevenção”.

Conte sempre com o seu Sindicato

A luta por um ambiente de trabalho seguro é diária e há muitos desafios a serem enfrentados. Para informações, denúncias de irregularidades ou sugestões de melhorias no local de trabalho, procure imediatamente o Sindicato dos Metalúrgicos.

O SMetal possui, inclusive, um departamento jurídico com advogados e médico do trabalho extremamente competentes para dar todo o respaldo necessário ao metalúrgico. Basta agendar um atendimento.

Denuncie aqui

Fonte será mantida em sigilo 15 99714-9534

Tel. 15 3334-5400

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Leandro Soares presidente do SMetal.
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