Jornal Síndico News

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edição

247

FEVEREIRO

2012 25.000

EXEMPLARES

I n d i s p e n s á v e l

Foto: Corretora Mapfre

G R AT U Í TO PA R A S Í N D I CO S DE EDIFÍCIOS

MANUTENÇÃO

A negligência pode custar caro ao PARA-RAIO patrimônio, às pessoas e ao sindico. Pags. 06 e 07


I n d i s p e n s á v e l

www.sindiconews.com.br sindiconews@sindiconews.com.br SANTA LUIZA EDITORA LTDA Empresa autorizada para uso da marca Síndico News Rua Domingos de Morais, 1794 - Cj. 13 Vila Mariana - 04010-200 - São Paulo - SP PABX: (11) 5573-0333 Tiragem - 25.000 exemplares Distribuição - Gratuita para síndico de condomínios Dirigido a - condomínios residenciais e comerciais, administradoras, hotéis, shoppings, construtoras. Público leitor - síndicos, zeladores, conselheiros, administradores, construtores, prestadores de serviços em geral. Periodicidade - mensal Área de distribuição - Capital de S Paulo, Santo André, Maúa, S. Caetano do Sul, S. Bernardo do Campo, Diadema. Jornalista Responsável: Caio Girardi - MTB 39543 Diagramação, Composição: Santa Luiza Editora Ltda O Jornal Síndico News é impresso na Plural Editora e Gráfica Ltda Outras Praças de Publicações Associadas: J. Pessoa - PB.............. (83) 3219.0000 Diretor:............................. Inaldo Dantas Recife - PE.................... (81) 3221.9083 Diretor:............................. Inaldo Dantas Natal - RN...................... (84) 3223.5593 Diretor:............................. Inaldo Dantas S. J. do Rio Preto - SP..... (17) 9708.2506 Diretor:..........................Hércules Garcia Fortaleza - CE............... (85) 3254.7415 Diretor:............................. Inaldo Dantas Brasília - DF.................. (61) 3226.8810 J.Síndico..............(Fundação: Abril/84) Diretor:..............................Vicente Vecci Proibida a reprodução total ou parcial sem prévia autorização por escrito da Santa Luiza Editora. A Santa Luiza Editora não se responsabiliza por conceitos ou idéias emitidos em artigos ou matérias pagas ou assinadas e não expressa, necessariamente a opinião da Editora. A Santa Luiza Editora não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pelos anunciantes. A Santa Luiza Editora tem o direito de não editar publicidade sem fundamentar motivação de recusa.

02 Fevereiro / 2012

EDITORIAL Assistimos incrédulos no final do mês passado, o desmoronamento, em “efeito dominó” de três edifícios no centro da capital carioca. Dos três prédios que desabaram, um possuía 20 pavimentos (altura maior que a grande maioria dos edifícios de nossas cidades) e um outro, um pouco mais baixo (metade dos pavimentos). Entre eles, um prédio de pequena estatura. É claro que os três edifícios não estavam sob risco de desmoronamento. Não os três na mesma condição. Como dito, o efeito foi “dominó”, ou seja, um ruiu, levando por embalo, os outros dois. A causa da queda destes prédios, até o fechamento desta edição, ainda não havia sido detectadas.Mas

especula-se que no primeiro havia uma obra irregular no terceiro andar. É o “raio x” da história. Pelo menos foi o que aconteceu no Rio de Janeiro. Pelos condomínios afora, não só esta questão (das reformas irregulares) como outras são ponto de risco que os síndicos enfrentam (muitas vezes sem nem saber disso, o que é um perigo). E uma delas é a falta de manutenção da edificação. Muitos não sabem, mas qualquer edificação tem seu tempo de vida útil. Os prédios de apartamento, por exemplo, tem uma vida, em média de 40 anos. Não quero dizer com isso que após este tempo o edifício não sirva mais para nada. É um alerta apenas. Tudo tem seu tempo de vida útil.

Algumas cidades já têm em seu conjunto de leis, as regras que obrigam os síndicos a procederem os laudos de vistoria em pelo menos de 03 em 03 anos. Estes laudos têm como função, detectar possíveis pontos de deterioração na estrutura da obra que venha a por em risco a solidez da edificação, que pudesse a vir ruir o prédio, como aconteceu no Rio de Janeiro (e em Jaboatão dos Guararapes-Pernambuco, cerca de 5 anos atrás). Antes da existência da lei, é e sempre será, do síndico, a obrigação de diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores (ou condôminos, como queira). Art. 1.348-V do Cód. Civil.

Portanto, meu caro síndico, abra os olhos e procure saber como está a saúde física do edifício. Proceda um laudo de vistoria, feito por um engenheiro especializado, procure o CREA de sua cidade e registre este laudo. Estando tudo bem, ótimo, repita a operação daqui a três anos. Sendo apontada alguma anormalidade, siga as orientações técnicas e proceda com o conserto. Ah, qualquer que seja o que venha a ocorrer no edifício que venha a causar dano à edificação por falta de manutenção, será sempre do síndico a responsabilidade. Ele responderá pela omissão. Responsabilidade esta, tanto cível como criminal. Inaldo Dantas

Pensamento do mês: “Os dias de riqueza não nascem por acaso. Eles nascem de muito cansaço e persistência ” Henry Ford

ADMINISTRATIVO

No artigo anterior sob o mesmo tema, salientamos que é urgente a modernização da Convenção de Condomínio e do Regimento Interno em cada condomínio, para assegurar o sossego entre os condôminos. Entretanto, enquanto isso não ocorre, os síndicos precisam se reunir com os conselheiros, com os demais moradores e empregados destes, para conscientizá-los ao cumprimento do dever de mante-

Soluções rápidas, sem o judiciário

rem o silêncio e higiene em suas unidades residenciais, para não afetar a paz que os vizinhos têm como direito preferencial. Estamos nos referindo aos seguintes incômodos que são gerados nos apartamentos, por descuido e desatenção, que perturbam muito os vizinhos em geral: a) andar com sapato de salto alto ou com solado de couro, a noite ou de manhã, principalmente no quarto; b) brincar de correr ou com bolas, pa-

tins, patinete, velocípede ou similar; c) usar instrumento musical ou aparelho de som, em volume que atinja a unidade do vizinho; d) arrastar móveis; bater prego na parede, teto ou assoalho, em tempo prolongado; e) utilizar furadeira elétrica, ou equipamento similar, em tempo prolongado; f) fazer reforma no apartamento, com altos barulhos, por dias seguidos; g) utilizar aspirador de pó ou máquina de lavar roupa, à noite ou madrugada; h) sacudir tapetes nas janelas; lavar janelas (esquadrias, venezianas ou vidros), jogando água; i) pendurar, nas janelas ou varandas, roupas molhadas e outros objetos encharcados; j) regar plantas nas floreiras ou vasos junto às janelas ou varandas;

k) lavar varanda, área de serviço, cozinha e banheiro, que infiltre água para o andar de baixo; l) deixar exalar odores de animais de estimação, para os demais apartamentos ou áreas comuns; m) deixar cães latirem, continuadamente; n) transportar alimentos (com cheiros) nos elevadores sociais; o) entrar com os pés molhados nos elevadores, após o uso da piscina, ou segurar a porta do elevador social; Se não houver colaboração, o síndico fica obrigado a aplicar multa ao infrator, fazendo valer a convenção, ao invés de deixar que os problemas sejam levados ao Poder Judiciário pelos demais condôminos. Róberson Chrispim Valle Advogado, especialista em condomínio robersonvalle@globo.com www.sindiconews.com.br


JURÍDICO Condomínio: Janelas As janelas, nos condomínios edilícios, são motivo de muitas perguntas, principalmente pelo fato de estarem na fachada e não serem de propriedade do condomínio, não constituírem área comum, mas sim de propriedade dos condôminos, fazendo parte da área privativa. É certo que as obras na fachada são de responsabilidade do condomínio. Mas o conserto das janelas de um apartamento é de responsabilidade do proprietário daquela unidade, assim como, por exemplo, a troca de janela por outra, anti-ruído, se assim o desejar. Naturalmente, qualquer conserto ou troca deve respeitar as limitações impostas pela lei que rege os condomínios edilícios, notadamente o artigo 1.336 do Código Civil, inciso III, que impõe, aos condôminos, a proibição de “alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”. O mesmo se diga com relação à reaplicação de silicone. Num condomínio, em que quando chove entra água pelas janelas, é comum as pessoas reclamarem com o síndico. Entretanto, é de responsabilidade do proprietário, pois faz parte da manutenção de seu patrimônio, não podendo ser delegada ao condomínio. “As paredes externas do edifício constituem área comum e a unidade arquitetônica interessa a todos os condôminos, de modo que não podem ser mudadas a critério de um deles” (Código Civil Comentado, Coord. Min. Cezar Peluso, Manole, 1a ed., p. 1.358). E por que o interesse em preservar a unidade arquitetônica? A razão é muito simples: se cada unidade tiver uma janela de cada tipo, formato e tamanho, se as cores forem diferentes, se um vidro for azul e o outro verde, logicamente perderá valor econômico e consequentewww.sindiconews.com.br

mente, as unidades também desvalorizarão, sem contar a estética, pois o prédio ficará muito feio e ninguém se interessará em adquirir um apartamento nele. O mesmo se diga com relação aos terraços dos apartamentos, cuja situação é idêntica. No caso de restauração de esquadrias, que se encontram localizadas em áreas comuns do edifício, portanto externas, o custeio deve ser rateado entre todos os condôminos. Há casos em que todas as janelas do condomínio estão velhas, dado o tempo de construção do prédio e, além de se encontrarem em estado precário, não existe no mercado material para consertá-las, substituir partes, etc. Nessa hipótese, por se tratar de um problema comum a todos, é recomendável que o condomínio convoque uma assembleia geral para substituição de todas as janelas e, por abranger o todo e implicar em alteração da fachada, o condomínio deve contratar uma empresa para fazer o trabalho, que será rateado entre todos os condôminos, na forma da convenção condominial. A discussão recairá sobre o quorum exigido para tanto, dependendo de cada caso, conforme se possa classificar como alteração de fachada (unanimidade dos condôminos), obra voluptuária (dois terços dos condôminos), que é aquela que consiste nas benfeitorias de mero deleite ou recreio, que não aumenta o uso habitual do bem, ainda que o torne mais agradável ou seja de elevado valor, ou então, obra necessária, que tem por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore (maioria dos condôminos presentes à assembleia). Daphnis Citti de Lauro, Advogado, é autor do livro “Condomínio: Conheça seus Problemas” dclauro@aasp.org.br

TERCEIRIZAÇÃO

A terceirização continua sendo a melhor alternativa

Com o recente reajuste salarial dos empregados terceirizados, combinado com a necessidade do 4º porteiro, tem-se a impressão de que a terceirização deixou de ser vantajosa para os condomínios. Não temos dúvidas, no entanto, que no longo prazo as vantagens continuam intocadas. Vejamos alguns pontos: quando não terceirizado, todos os empregados são registrados no CNPJ do condomínio. E somente esse detalhe já muda tudo. Por exemplo: a administradora vai cobrar mais porque terá que fazer a folha de pagamento que representa 50% do seu trabalho. E por ter empregados, o condomínio paga imposto sindical, a taxa do Secovi, taxa confederativa, e meia dúzia de outras contribuições relativas aos programas de saúde, tipo PMCSO, PPRA, etc. Pior ainda, acumula passivo trabalhista com indenizações sobre o crescente saldo do FGTS, paga o INSS, o 13º salario, férias anuais, etc. Hoje, os ganhos entre salários e benefícios de ambas as categorias são praticamente os mesmos, e isso faz com que esses empregados estejam sempre buscando possibilidades de um acordo para sacar o FGTS, e se credenciar para o seguro desemprego. Sabendo que existe demanda por profissionais experientes, esses empregados não hesitam em arrumar pretextos para serem demitidos. Quando isso ocorre, o síndico tem apenas duas alternativas: ou faz de conta que o problema não existe, e aceita a indisciplina que poderá contaminar os demais empregados, ou demite o empregado pagando as indenizações exigidas

por lei, e ainda torcendo para que não entre com ação trabalhista. Mas, daí, como fica o prévio que agora é proporcional ao tempo de serviço? Já imaginaram dar aviso prévio de 60 ou 90 dias para um empregado problemático que lhe causa transtornos? Outro importante ponto a ser considerado: com as licenças de saúde e as ausências com os frequentes surtos que temos visto, como o da virose na virada do ano e o atual da conjuntivite, é necessário ter um esquema para coberturas, que só algumas boas empresas de terceirização possuem. Verifica-se, pois, que a terceirização continua sendo a maneira mais eficiente disponível para se gerenciar os assuntos condominiais. Se os serviços não são execu-

tados a contento, troca-se o empregado; se os empregados não se fixam em seus postos, troca-se a empresa. É simples assim. Tudo se resume na identificação e contratação de empresa idônea, que garanta em contrato total isenção do risco trabalhista, e sólida o suficiente para financiar o pagamento do passivo trabalhista dos empregados a serem substituídos. O financiamento é pago com a própria economia proporcionada pela terceirização. Mas existem empresas assim? Existem! Basta consultar condomínios terceirizados, e se informar com síndicos e zeladores sobre a experiência que estão tendo com sua terceirizadora. Etore A. Fuzetti etore@replace.com.br

Fevereiro / 2012 03


SINDICO NEWS RESPONDE

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Vi uma entrevista sua na Globo e tenho uma pergunta, se possível me responda de maneira a orientar a mim e aos meus vizinhos. Nosso síndico não mora no condominio, mora fora e só quem mora aqui sabe exatamente e vê as coisas que ocorrem. Outra coisa, ele não faz a prestação de conta como deveria, gasta como ele quer o dinheiro do condomínio. Queremos consultar um especialis-

ta para saber o que fazer. Vi que o síndico não pode tomar decisão nenhuma, sem a autorização dos condôminos. Como ele pode fazer por conta? R: O Síndico não necessariamente precisa morar no prédio. Porém, nem por isso ele não deva ser o responsável por prestar contas, administrar corretamente os recursos e dar satisfação, sempre que exigido, aos condôminos. Quanto os condôminos não estarem satisfeitos com o síndico, podem, em assembleia geral, destituí-lo do cargo. Para isso, basta que ¼ deles convoquem a assembleia.

INADIMPLÊNCIA

Dr. Inaldo, bom dia! Li que, em São Paulo, foi aprovada uma lei que os condomínios podem mandar para protesto em car-

tório os inadimplentes. Essa lei serve para todo o Brasil ou só para o Estado de São Paulo? R: A lei é estadual, portanto, com validade apenas no Estado de São Paulo. Porém, tramita um PL (Projeto de Lei) na Câmara de Deputados (Brasília), para que uma lei, nestes mesmos moldes, seja posta em vigor em todo o Brasil. Vai demorar um pouco, mas, mais dia menos dia, essa lei entrará em vigor (tomara!!!!).

REUNIÕES

Tenho um grande problema no condomínio que administro há mais de 10 anos. Somos 40 moradores mas, nas reuniões marcadas em edital, nos damos por satisfeitos quando aparecem 08 condôminos. Sempre coloco no edital que a reunião aconte-

cerá em segunda chamada com qualquer número de presentes. Está errada esta prática? R: A rigor, não. Porém, se faz necessário consultar sua convenção para saber se tempo entre a primeira e a segunda convocação (este é o termo correto, e não , chamada) é de 30 minutos. Algumas convenções prevêem tempo maior (uma hora).

DÍVIDAS

Dr Inaldo, bom dia. Um morador provocou um vazamento na unidade abaixo da dele e, com muito custo, resolveu arcar com o pagamento, já adiantado pelo condomínio ao profissional. Agora, ele vendeu o seu apto e a compradora quer uma carta de ADIMPLÊNCIA. Ele não deve condomínio, mas tem essa

dívida para com o condominio além da dívida para com o condômino vítima do vazamento. Nós temos algum impedimento legal de mencionar isso na carta de adimplência ? R: De forma alguma. A carta de adimplência só deve ser emitida, quando a unidade não possuir qualquer débito para com o condomínio. Uma vez havendo dívida, ou obrigação de arcar com despesas de danos causados, o condômino estará em débito para com o condomínio, arcando, inclusive, o novo adquirente, com esta dívida, conforme prevê o Art. 1.345 do Código Civil. Inaldo Dantas - Advogado Administrador de Condomínio Presidente do Secovi - PB e-mail: inaldo.dantas@globo.com

SEGURANÇA Selecione seus funcionários com segurança

No último dia 18/01/12 foi veiculado no portal IG, do Rio de Janeiro, a seguinte manchete: “Porteiro contratado em prédio de luxo era procurado por assassinatos”. “O prédio tem monitoramento por câmeras, porteiro eletrônico e portão automático. Mesmo assim, cerca de 50 moradores con04 Fevereiro / 2012

viveram por nove meses com um porteiro, sem saber que ele era procurado por tráfico e assassinato: Alex Sandro Gomes Farias, o Orelha ou Sandro Paraibão, 34 anos, foi preso segunda-feira. O medo impera entre os moradores, que fizeram reunião de emergência para reformular os métodos

de contratação de funcionários” (Fonte: http://odia.ig.com.br ). Tudo isso ocorreu porque não havia sido feita uma seleção rigorosa. Todo processo se inicia com um bom recrutamento, onde deverão ser escolhidos profissionais dentro do mercado de trabalho, de preferência com indicações de pessoas idôneas e conhecidas; deve-se optar por candidatos que possuam experiência anterior comprovada em Carteira de Trabalho ou com cartas de referências de empregos anteriores, devendo contatar estas empresas ou antigos patrões; deve-se selecionar profissionais que possuam no mínimo o 1° grau de instrução completo; que tenham estabilidade funcional, de no mínimo 02 (dois) anos, comprovada em Carteira de Tra-

balho; que estejam aptas em exame de saúde admissional; que não possuam antecedentes criminais, e que preferencialmente sejam tirados pelo próprio condomínio; que sejam submetidas a testes psicotécnicos e entrevistas realizados por empresas especializadas ou pela administradora, evitando fazê-lo no próprio condomínio ou na residência; os candidatos deverão preencher uma ficha de solicitação de emprego com seus dados pormenorizados e até com fotos do solicitante; os candidatos deverão possuir cursos e treinamentos específicos para sua área de atuação. Feito isto, o síndico, administrador ou condômino deverá checar todos dados fornecidos pelo futuro

empregado, a fim de comprovar a veracidade de tais informações, para que possa contratá-lo com total segurança e sem margem de dúvidas. Vale lembrar que o que se gasta com Recursos Humanos, quer seja em um recrutamento e seleção criteriosos, quer seja em treinamento e aperfeiçoamento dos empregados, não é uma despesa perdida, mas sim um investimento que reverterá em forma de benefícios ao próprio condomínio. José Elias de Godoy Especialista de Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”. elias@suat.com.br www.sindiconews.com.br


MESES

INDICADOR ECONÔMICO SALÁRIO INFLAÇÃO

IMPOSTO DE RENDA EM 2012 TR

POUPANÇA

Fevereiro/11

R$540,00

1,00%

0,0524%

0,5527%

Março

R$545,00

0,62%

0,1212%

0,6218%

Abril

R$545,00

0,45%

0,0369%

0,5371%

Maio

R$545,00

0,43%

0,1570%

0,6578%

Junho

R$545,00

-0,18%

0,1114%

0,6120%

Julho

R$545,00

-0,12%

0,1229%

0,6235%

Agosto

R$545,00

0,44%

0,2076%

0,7086%

Setembro

R$545,00

0,65%

0,1003%

0,6008%

Outubro

R$545,00

0,53%

0,0620%

0,5623%

Novembro

R$545,00

0,50%

0,0645%

0,5648%

Dezembro

R$545,00

-0,12%

0,0937%

0,5942%

Janeiro/12

R$622,00

---------

0,0864%

0,5868%

* Índice de inflação IGP-M da FGV

OBRIGAÇÕES

Admissão/Demissão • Comunicar ao Ministério do Trabalho até o dia 07 do mês seguinte Recolhimento do INSS conforme tabela ao lado: • Todo dia 20 do mês subseqüente. Recolhimento do FGTS, 8,0% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior. Recolhimento do PIS, 1% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 20, sem multa. • Após, multa de mora de 0,33% ao dia, limitado até 20%. Recolher à Receita Federal o Imposto de Renda. Recolher à Prefeitura Municipal ISS sobre Serviços Prestados.

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Rendimento % Parc. Deduzir Até R$ 1.637,11............................................. isento -----De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50.................... 7,5% ......... R$122,78 De R$ 2.453,51 até R$ 3.271,38.................. 15,0% ......... R$306,08 De R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65.................. 22,5% ......... R$552,15 Acima de R$ 4.087,65 ................................ 27,5% .......... R$756,53 Abatimento por dependente:.............................................. R$164,56 Salário Família à partir de 01/01/2012 Até R$ 608,80 = R$ 31,22 por cota Acima de R$ 608,81 Até R$ 915,05 = R$ 22,00 por cota A cota do salário familia é paga para cada lho menor de 14 anos

INSS Salário Contribuição (R$) ............................................Alíquota Até R$ 1.174,86............................................................................. 8 % De R$ 1.174,87 até R$ 1.958,10 .................................................. 9 % De R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20................................................11 % 20% sobre a folha, como parcela do condomínio 2% sobre a folha, como seguro de acidente de trabalho (vericar de acordo com o fator FAP de cada condomínio) 4,5% sobre a folha, contribuiçãode terceiros (Sesc, Senai, etc)

PISO SALARIAL Zeladores ......................................................................... R$ 878,70 Porteiro, Vigia, Garagista, e Manobristas................................R$ 841,73 Cabineiro ou Ascensorista ...............................................R$ 841,73 Faxineiro e demais ........................................................... R$ 804,75 Acúmulo de cargo ..................................................................... 20% Adicional noturno ...................................................................... 20% Horas extras .............................................................................. 50% Folgas trabalhadas e feriados ................................................. 100% Cesta Básica .................................................................... R$ 130,00

Reajuste de 8,75% com vigência a partir de 1o de outubro/11 até 30/09/12.

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MANUTENÇÃO PARA-RAIO

Início de ano com chuva, raios e acidentes Os raios horizontais se formam na parte de trás, também levando-se em conta o sentido de deslocamento das massas de ar. Estas estão sempre presentes em qualquer trovoada, e aquecem localmente o ar até temperaturas elevadas. O aquecimento do ar causa a expansão explosiva dos gases atmosféricos ao longo da descarga elétrica, resultando numa onda de choque e ruído (trovão). Uma tempestade típica produz cerca de três ou quatro descargas por minuto. Na tragédia ocorrida no Guarujá, a qual comentamos anteriormente, 1.465 raios atingiram as praias da região em apenas 3 horas.

O volume de chuvas ultrapassou em 3% a média para o mês de janeiro na capital paulista. As tempestades de verão foram responsáveis pelos diversos decretos de estado de atenção na cidade de São Paulo. A população tem sofrido com o medo de enchentes e deslizamentos - este último devido aos graves acidentes em diversas regiões do país. Com tantas preocupações neste período de chuvas, as pessoas acabam esquecendo de um detalhe vital: proteção contra descargas atmosféricas. Sim, os raios também podem causar graves consequências. Um raio tem o poder de danificar estruturas, causar incêndios, queimar sistemas eletrônicos e, o mais preocupante, tirar vidas. No primeiro mês de 2012, aconteceram diversas mortes causadas por descargas elétricas atmosféricas: 06/01/2012 -"Um raio provocou a 06 Fevereiro / 2012

morte de uma criança durante o temporal de cerca de duas horas na Praia da Enseada, no Guarujá. Ao menos seis pessoas foram atingidas por raios na areia da praia. " (G1) 16/01/2012 - "Uma mulher morreu depois de ser atingida por um raio na noite de domingo (15) em Jaguariúna, a 19 quilômetros de Campinas. De acordo com a polícia, ela estava em uma cerâmica no bairro Vargeão e a descarga ocorreu por volta das 20h20." (EPTV) 18/01/2012 - "No começo da noite de terça-feira, o auxiliar de escritório Elivelton Miranda do Nascimento, de 21 anos, morreu fulminado por um raio quando jogava futebol em um bairro rural de Piratininga, no interior paulista." (Estadão) 24/01/2012 - "Um homem de 35 anos morreu nesta terça-feira (24) atingido por raio em Arroio Grande, no sul do Rio Grande do Sul, en-

quanto trabalhava em uma granja na área rural da cidade."(G1) O perigo é real e os condomínios e seus moradores precisam de proteção. A negligência pode custar caro ao patrimônio, às pessoas e ao síndico. Mas antes do assunto técnico de sistema de proteção contra descargas atmosféricas, é bom conhecer o fenômeno natural.

Descargas elétricas

Os raios podem ocorrer da nuvem para o solo, do solo para a nuvem e entre nuvens. A descarga acontece no momento em que as cargas elétricas atingem energia suficiente para superar a rigidez dielétrica do ar, de forma explosiva, luminosa e violenta. O processo ainda não encontra-se totalmente esclarecido. Há controvérsias sobre seu mecanismo de formação.

e fixações estão firmes e livres de corrosão; c) o valor da resistência de aterramento seja compatível com o arranjo e com as dimensões do subsistema de aterramento, e com a resistividade do solo (ver 5.1.3.1.2). Excetuam-se desta exigência os sistemas que usam as fundações como eletrodo de aterramento; d) todas as construções acrescentadas à estrutura posteriormente à instalação original estão integradas no volume a proteger, mediante ligação ao SPDA ou ampliação deste; e) a resistência pode também ser calculada a partir da estratificação do solo e com uso de um programa adequado. Neste caso fica dispensada a medição da resistência de Normas É de primeira necessidade contratar aterramento. uma empresa qualificada e regulamentada para a execução de proje- 6.2 Sequência das inspeções tos, instalação e manutenção dos As inspeções prescritas em 6.1 desistemas de proteção contra descar- vem ser efetuadas na seguinte orgas atmosféricas (SPDA). Este tipo dem cronológica: de prestadora de serviço deve tra- a) durante a construção da estrutubalhar atendendo todos os itens da ra, para verificar a correta instalação dos eletrodos de aterramento e NBR 5419/05. Separei um item importante desta das condições para utilização das norma, que fala a respeito das inspe- armaduras como integrantes da ções no SPDA, mas você pode ler a gaiola de Faraday; íntegra no site http://www.crea-mt. b) após o término da instalação do SPDA, para as inspeções prescritas org.br/normas/NBR%205419.pdf em 6.1-a), 6.1-b) e 6.1-c); c) periodicamente, para todas as ins6.1 Objetivo das inspeções Este item não se aplica aos subsis- peções prescritas em 6.1, e respectitemas do SPDA instalados, que te- va manutenção, em intervalos não nham seus acessos impossibilita- superiores aos estabelecidos em 6.3; dos por estarem embutidos no d) após qualquer modificação ou concreto armado (ferragens estru- reparo no SPDA, para inspeções completas conforme 6.1; turais) ou reboco. As inspeções visam a assegurar que: e) quando for constatado que o a) o SPDA está conforme o projeto; SPDA foi atingido por uma descarga b) todos os componentes do SPDA atmosférica, para inspeções conforestão em bom estado, as conexões me 6.1-b) e 6.1-c). www.sindiconews.com.br


6.3 Periodicidade das inspeções 6.3.1 Uma inspeção visual do SPDA deve ser efetuada anualmente. 6.3.2 Inspeções completas conforme 6.1 devem ser efetuadas periodicamente, em intervalos de: a) 5 anos, para estruturas destinadas a fins residenciais, comerciais, administrativos, agrícolas ou industriais, excetuando-se áreas classificadas com risco de incêndio ou explosão; b) 3 anos, para estruturas destinadas a grandes concentrações públicas (por exemplo: hospitais, escolas, teatros, cinemas, estádios de esporte, centros comerciais e pavilhões), indústrias contendo áreas com risco de explosão, conforme a NBR 9518, e depósitos de material inflamável; c) 1 ano, para estruturas contendo munição ou explosivos, ou em locais expostos à corrosão atmosférica severa (regiões litorâneas, ambientes industriais com atmosfera agressiva etc.). 6.4 Documentação técnica A seguinte documentação técnica deve ser mantida no local, ou em poder dos responsáveis pela manutenção do SPDA: a) relatório de verificação de necessidade do SPDA e de seleção do respectivo nível de proteção, elaborado conforme anexo B. A não necessidade de instalação do SPDA deverá ser documentada através dos cálculos constantes no anexo B; b) desenhos em escala mostrando as dimensões, os materiais e as posições de todos os componentes do SPDA, inclusive eletrodos de aterramento; c) os dados sobre a natureza e a resistividade do solo; constando obrigatoriamente detalhes relativos às estratificações do solo, ou seja, o número de camadas, a espessura e o valor da resistividade de cada www.sindiconews.com.br

uma, se for aplicado 6.1-c) . d) um registro de valores medidos de resistência de aterramento a ser atualizado nas inspeções periódicas ou quaisquer modificações ou reparos SPDA. A medição de resistência de aterramento pode ser realizada pelo método de queda de potencial usando o medidor da resistência de aterramento, voltímetro/amperímetro ou outro equivalente. Não é admissível a utilização de multímetro.

NOTAS

1 Na impossibilidade de execução das alíneas c) e d), devido a interferências externas, deverá ser emitida uma justificativa técnica. 2 As alíneas c) e d) não se aplicam quando se utilizam as fundações como eletrodos de aterramento.

Sistema básico de para-raios

Ainda são os mais comuns dois tipos de para-raios, o Franklin e Gaiola de Faraday. Franklin: É composto por um ou mais captores de quatro pontas, montados sobre mastro. A altura deve ser calculada conforme as dimensões da edificação. Num sistema de para-raios pode haver vários deles. Gaiola de Faraday: É constituído por uma série de condutores, formando malhas fechadas sobre a cobertura. Cabos de cobre nus são dispostos nas áreas mais suscetíveis a sofrerem descargas (quinas e arestas dos prédios), passando por isoladores ou fixados direto sobre a superfície. O para-raios funciona em três sub-sistemas: Captação: Os captores são elementos destinados a receber a descarga elétrica. Podem ser constituídos pela combinação de diversos materiais metálicos como: mastros, cabos e condutores em malha. Condução: O sistema de condução é composto por cabos de cobre nu

ou estruturas metálicas, ligando o sistema de captação ao de aterramento. São os chamados condutores de descida. O número varia de acordo com o nível de proteção. Confira o quadro ao lado:

Nível de proteção

Espaçamento médio entre condutores de descida

I II III IV

10 metros 15 metros 20 metros 25 metros

Aterramento

a)Pontual Esse arranjo é composto de hastes verticais. É indicado para solos de baixa resistividade e pequenas edificações. Cada condutor de descida é conectado a uma haste vertical, atingindo uma profundidade mínima de cinco metros em relação ao nível do piso. Ele é eficiente para dispersão do raio, mas requer cuidado quanto às tensões de passo, caso o local seja de grande circulação de pessoas. Caso a contratante decida-se por instalar este modelo, o local deve ter seu fluxo de pedestres reduzido. b) Malha Esse tipo de aterramento é constituído de eletrodos em forma de anel. Ou seja, um cabo em volta de todo o perímetro do prédio, formando uma malha fechada. Este cabo deve estar enterrado no solo, a uma profundidade mínima de 0,5 metro em relação ao piso. Cada condutor de descida será interligado ao anel. Esse arranjo é o mais eficiente para dispersão do raio, pois reduz ao mínimo os riscos das tensões de passo. Entretanto, requer um maior investimento. Por tratar-se de um malha fachada, os riscos de danos para os equipamentos elétricos internos são minimizados. Embora a probabilidade de um raio incidir sobre uma edificação seja pequena, as consequências poderão ser catastróficas. Para diminuir os danos e perdas, foram criados níveis de proteção. Eles variam de acordo com o uso das edificações. O nível de proteção é o fator responsável pelo dimensionamento das grandezas de um sistema de para-raios.

Nível de proteção Eficiência

Tipos de estruturas

I

98%

II

95%

Indústrias com risco de incêndio, Postos de combustível, Fábricas de Munição, Laboratórios Químicos, etc. Museus, Escolas, Hospitais, Igrejas, Bancos, etc.

III

90%

Casas, Prédios residenciais, Escritórios, Indústrias.

80%

Risco indireto devido à interrupção de energia; Áreas livres com pequeno acúmulo de pessoas

IV

SERVIÇOS:

Delta Para-Raios • 2098-3477 - www.deltasp.com Eucafrank • 3906-0036 - www.eucafrank.com.br Engesan • 2717-0023 - engesan.engenharia@uol.com.br Alfanews Para-Raios • 3932-4555 Ecoservice Serviços • 2893-3891 - www.ecoservicepararaios.com.br Fevereiro / 2012 07


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DIA DO ZELADOR

Grimauro Antonio da Silva é o novo zelador do Ed. Jardim do Carmo, na Aclimação. Há 22 anos trabalhando em condomínios, este profissional é mais um exemplo de como um funcionário pode ter uma carreira vitoriosa. Um porteiro chegar a zelador pode parecer tarefa simples. Longe disso. São necessários empenho, talento e vontade para exercer a função. Acredite, nem todo mundo está preparado para suportar pressão ou assumir grandes responsabilidades. Por reunir as qualidades exigidas, o personagem do Dia do Zelador, comemorado no dia 11 de fevereiro, é Grimauro, mais conhecido como zelador Mauro. Síndico News - Quando você decidiu ser zelador? Mauro - Foi depois de muito tempo, pois eu trabalhei durante 22 anos como porteiro. De tanto ajudar o zelador, eu passei a conhecer o que era zeladoria, como funciona todo o condomínio. Então, eu aprendi praticando com o zelador da época. Em poucas semanas, comecei a gostar de verdade daquilo que ele fazia. Foi quando decidi ser zelador. Era a decisão que eu tinha tomado. Síndico News - É comum neste meio, o funcionário querer chegar a zelador. Você conhece mais casos assim? Mauro - Olha, eu já fui faxineiro, vigia, porteiro de tarde, da manhã

Preparado para a pressão

e da noite. Após tudo isso, no último condomínio antes desse, eu cheguei a zelador. E há 6 meses fui contratado por este aqui. É comum na área o funcionário desejar ser zelador. Conheço muitos casos, mas isso não é o curioso do assunto. O curioso é que também conheci muita gente não querer, pois a responsabilidade é grande, tem pepino demais. Quem não quer assumir é porque não tem facilidade de resolver algumas questões que surgem todos os dias e você precisa estar preparado para tudo que aparecer. Síndico News - Quais suas principais funções no condomínio? Mauro - O que eu mais faço é manutenção, acompanhando a casa de bombas, elevadores, casa máquinas, verificando instalações elétricas. Na verdade, eu vejo toda essa parte técnica e acompanho o movimento do prédio, supervisionando a portaria, limpeza, falando com os moradores. Sempre tentando resolver os problemas sem criar conflitos. Síndico News - E o que você faz para evitar conflitos? Mauro - Sempre tem aqueles moradores mais esquentados, sabe? O segredo, no começo da reclamação, é concordar com eles. Mesmo que eu saiba que estão errados. Depois que eles falam tudo, eu explico a maneira correta. Não adianta bater boca quando eles estão esquentados, pois ge-

ralmente não vão entender. Como eu disse, o melhor a fazer é esperar um pouco e conversar quanto a situação se acalma. Síndico News - Mas que tipos de problemas um condômino pode criar? Mauro - Tem morador que está aqui há vários anos e não conhece o vizinho. Já ouviu falar, mas nunca viu, conversou, trocou ideias. Isso dificulta a relação entre eles. Muitas vezes, eu acabo servindo de mediador das conversas. Este mesmo tipo de condômino antigo, às vezes, nem conhece as leis, a convenção do condomínio. A pessoa também pode morar 30 anos no prédio e não saber onde passa o barrilete, a fiação, o gás. Mesmo assim, quer ter razão na hora de furar uma parede, realizar uma reforma. Por isso que eu digo, é preciso ter muita calma para lidar com moradores. E quando me chamam, preciso saber a resposta. É por isso que estou sempre antenado no andamento do condomínio, conhecendo todas as regras e leis. E outra, o morador

pode achar que tem razão, pois nunca ninguém falou para ele como fazer corretamente. As coisas podem estar erradas há muito tempo. Neste caso, endireitar fica mais complicado ainda. Síndico News - Esse contato com os moradores é a parte mais difícil no trabalho do zelador? Mauro - Não. A parte mais difícil é quando você não tem companheiros de serviço comprometidos. Aqui no prédio, tudo está dando certo com os funcionários. Só que eu já vivi situações difíceis em outros trabalhos. Deixa eu explicar. Muitos passam da faxina direto para a portaria, sem curso ou preparo. Boa parte dos condomínios não paga um treinamento e, por mais que você conheça a atividade que vai desenvolver, precisa de um curso. Isso qualifica a pessoa. O funcionário se sente mais seguro para trabalhar. Síndico News - Você dá o exemplo? Mauro - Eu sempre quero dar o melhor exemplo. Eu gosto de manter o tema, recebendo informação, lendo, fazendo cursos. Até curso de

piscina eu já fiz. Vale muito a pena. Qualquer oportunidade que aparece, eu vou e faço. Síndico News - Então, para ser um bom profissional? Mauro - É preciso ter um bom relacionamento interpessoal. Tem que ser como uma catraca. Tem vezes que um fala de outro. Por exemplo, um porteiro está estressado e te ofende. Se você não estiver bem psicologicamente, acaba entrando em conflito com ele e até perdendo a razão. Sem preparo não é possível trabalhar. Síndico News - Como costumam ser seus relacionamentos com os síndicos? Mauro - Aqui no condomínio é muito bom. Estou me dando muito bem com o Sr. Maurício. Já em um outro condomínio, não tive tanta sorte. Tive um síndico violento. Ele arranjava encrenca com todo mundo, falava alto, decidia do jeito dele. O pior é que, no final das contas, ele me mandava falar com os moradores. Queria que eu gritasse que nem ele. Só que não é o meu perfil. Ainda bem que não tive maiores problemas.


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