Jornal Síndico News

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edição

255

OUTUBRO

2012

GRATUÍTO PARA SÍNDICOS DE EDIFÍCIOS

I n d i s p e n s á v e l

Foto: A/SN Caio Castanho

CRIANÇAS

Outubro é o mês das crianças e devemos pensar em como mantê-las seguras, mas sem acabar com a diversão pags 06 e 07


I n d i s p e n s á v e l

www.sindiconews.com.br sindiconews@sindiconews.com.br SANTA LUIZA EDITORA LTDA Empresa autorizada para uso da marca Síndico News Rua Domingos de Morais, 1794 - Cj. 13 Vila Mariana - 04010-200 - São Paulo - SP PABX: (11) 5573-0333 Tiragem - 25.000 exemplares Distribuição - Gratuita para síndico de condomínios Dirigido a - condomínios residenciais e comerciais, administradoras, hotéis, shoppings, construtoras. Público leitor - síndicos, zeladores, conselheiros, administradores, construtores, prestadores de serviços em geral. Periodicidade - mensal Área de distribuição - Capital de S Paulo, Santo André, Maúa, S. Caetano do Sul, S. Bernardo do Campo, Diadema. Jornalista Responsável: Caio Girardi - MTB 39543 Diagramação, Composição: Santa Luiza Editora Ltda O Jornal Síndico News é impresso na Plural Editora e Gráfica Ltda Outras Praças de Publicações Associadas: J. Pessoa - PB.............. (83) 3219.0000 Diretor:............................. Inaldo Dantas Recife - PE.................... (81) 3221.9083 Diretor:............................. Inaldo Dantas Natal - RN...................... (84) 3223.5593 Diretor:............................. Inaldo Dantas S. J. do Rio Preto - SP..... (17) 9708.2506 Diretor:..........................Hércules Garcia Fortaleza - CE............... (85) 3254.7415 Diretor:............................. Inaldo Dantas Brasília - DF.................. (61) 3226.8810 J.Síndico..............(Fundação: Abril/84) Diretor:..............................Vicente Vecci Proibida a reprodução total ou parcial sem prévia autorização por escrito da Santa Luiza Editora. A Santa Luiza Editora não se responsabiliza por conceitos ou idéias emitidos em artigos ou matérias pagas ou assinadas e não expressa, necessariamente a opinião da Editora. A Santa Luiza Editora não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pelos anunciantes. A Santa Luiza Editora tem o direito de não editar publicidade sem fundamentar motivação de recusa. DISTRIBUIÇÃO

02 Outubro/ 2012

EDITORIAL Em minhas memórias mais remotas estão as lembranças de uma infância com muitos amigos e diversão. Sempre morei em condomínios e tive a sorte dele ser familiar. Pelo menos naquela época - final dos anos 80 e início dos 90 - muitas crianças da minha idade dividiam as áreas comuns nas horas de folga. Talvez, se a maioria dos condôminos fosse idosa, tivesse sido bastante chata. Mas as famílias eram a maior parte. Mas isto não

freava as reclamações. Não tínhamos uma quadra ou qualquer outro espaço exclusivo. As áreas comuns restringiam-se a um pátio na entrada social e outro na garagem do térreo. Jogar bola nestes locais sempre geraram conflitos com os síndicos. Era proibido, mas não nos contentávamos com a proibição, afinal precisávamos de um lugar exclusivo para brincar. E que brincadeira é mais popular do que o futebol? No fundo do prédio, tinha um pátio

fechado, no qual um playground velho se deteriorava. A solução foi tirar os brinquedos e liberar a área para jogar bola. Era precário, não tinha gols ou piso adequado, mas cumpria a missão. O condomínio arranjou uma solução emergencial e alegrou a todos. Só que, analisando hoje, o síndico não poderia tomar este tipo de atitude. O piso era todo acidentado, qualquer queda era joelho ralado. Por sorte ninguém acabou ferido.

Pensamento do mês: “Não há o que não se torne difícil se realizado com má vontade”

SEGURANÇA

O muro não era muito alto e toda hora a bola caía na casa ao lado. Pior, muitos de nós pulavam o muro para resgatá-la. Em uma das vezes, um garoto quebrou a telha do vizinho e deu problema. Bom, se o condomínio possui um espaço não utilizado, o síndico não pode simplesmente liberar para as crianças brincarem. Primeiro, ele deve consultar o restante dos moradores e, depois, estruturar o local para garantir a segurança de todos os usuários. Luis Vives

Os bolsões de segurança como ferramenta de proteção nos condomínios

Face o crescimento do número de arrastões em condomínios ocorridos neste ano, na cidade de São Paulo, observa-se a necessidade em unir esforços entre os prédios, a fim de minimizar tais problemas. Baseados nesta ideia, a concepção de Bolsões de Segurança surge como uma forma de implantar projetos de segurança e ações para prevenir e combater esta modalidade de crime. Os Bolsões de Segurança podem ser definidos como um conjunto de condomínios ou residências, unidos pela proximidade geográfica, que agem integrados, mediante ações previamente treinadas, para atua-

rem de forma preventiva e reativa de segurança. O princípio desta ação é, basicamente, uma unidade tomar conta da outra e todas entre si, através de monitoramento interligado, no próprio local, onde as portarias se comunicam e se visualizam externamente. Além disto, há a necessidade do monitoramento remoto através de empresa especializada em monitoramento de alarmes. Torna-se obrigatório criar um mecanismo de comunicação constante entre os porteiros. Os condomínios do bolsão devem usar radiocomunicadores para que os porteiros e zeladores fiquem em contato permanente.

A maneira de agir está focada na ligação entre as portarias, onde uma delas faz contato, via rádio com as demais, em horários previamente estipulados, e verificam a existência de qualquer tipo de ações suspeitas, não conformidades e/ou emergências na rua ou mesmo nos prédios. A rede rádio também é utilizada para uma portaria pedir auxílio à outra em situações especiais como pedidos de socorro de quaisquer naturezas, além dos casos próprios de segurança. Para iniciar-se o sistema de Bolsões de Segurança é necessário fazer um levantamento dos prédios da rua e convidar os síndicos para uma reunião, na qual a ideia será lançada e difundida. É importante que haja uma coordenação geral do Bolsão, para controlar as ações, e que se tenha um rodízio entre os prédios para se efetuar o conteste do sistema de rádio. Além dos síndicos, que devem estar engajados e encabeçar as ações dos Bolsões de Segurança, todos os fun-

cionários (Gerentes, Zeladores, Porteiros, Vigias, Garagistas e Auxiliares de Limpeza) devem ser treinados para participarem e operarem o sistema, bem como atuarem preventivamente e em situações emergenciais. Os principais equipamentos utilizados nos bolsões são os aparelhos de rádio-comunicação, telefones fixos ou celulares pré ou pós pagos, centrais de alarme com botões de pânico ligadas a uma empresa de monitoramento e, em alguns prédios devem instalar câmeras no condomínio vizinho, e vice-versa. O sistema de Bolsões de Segurança somente irá funcionar se houver a vontade de todos os envolvidos em participarem ativamente desta importante união entre os prédios. José Elias de Godoy Especialista de Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”. elias@suat.com.br www.sindiconews.com.br


JURÍDICO

Condomínio: Reforma em loja - alteração de fachada

Mais comumente nos casos de franquia, os proprietários de lojas, dependendo dos contratos, se obrigam a reformá-la, pintando ou colocando cerâmica na parte externa, com o logotipo e as cores da empresa franqueadora. Só que isso implica em alteração da fachada do prédio. E nesse caso, o quorum exigido é a unanimidade dos condôminos. Se o proprietário da loja inicia a reforma sem a aquiescência da unanimidade dos condôminos, o síndico deverá constituir advogado, que distribuirá a competente ação, que poderá ser a de Interdito Proibitório. Esta ação está regulada pelos artigos 932 e 933 do Código de Processo Civil, cabível quando há justo receio de que o bem esteja na iminência de ser turbado ou esbulhado. Na hipótese do condômino ter a obra embargada e prosseguir com ela, cabe Medida Cautelar de Atentado, prevista no artigo 879 do Código de Processo Civil. Só pode ser ajuizada no curso de um processo, no caso o Interdito Proibitório. Ela deve objetivar a concessão de liminar, para que o proprietário da loja cesse as obras e reformas que estão sendo realizadas. Isso na esfera civil, porque no âmbito penal, o prosseguimento da obra configura crime www.sindiconews.com.br

de desobediência (artigo 330 do Código Penal). Isso, sem prejuízo de aplicação de multa, na forma da convenção condominial. De acordo com entendimento da 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Apelação nº 002136667.2006.8.26.0590, relativa a obras em duas lojas do térreo de um edifício, “o fato de terem sido excluídas da votação e do rateio das despesas condominiais não significa que as lojas localizadas no andar térreo estejam liberadas das obrigações estabelecidas no Regulamento do Condomínio Apelado, muito pelo contrário, principalmente em questões que digam respeito à realização de obras e reformas que impliquem na modificação da fachada do edifício, justamente o caso dos autos”. Com relação a obras internas, destinadas a ampliar e unificar as instalações, o Tribunal não acolheu o pedido do condomínio, entendendo que não afetaram as partes de uso comum, nem se vislumbrou irregularidades que pudessem comprometer a estrutura do edifício. Daphnis Citti de Lauro, Advogado, é autor do livro “Condomínio: Conheça seus Problemas” dclauro@aasp.org.br

TERCEIRIZAÇÃO

A terceirização continua sendo muito mais vantajosa (II)

O simples fato dos empregados terceirizados serem registrados no CNPJ da terceirizadora, já faz toda a diferença. Isso quer dizer que esse empregado jamais provocará qualquer prejuízo ao condomínio, nem com ações trabalhistas e nem com indenizações. Esse empregado sempre será prontamente substituído, quer seja por uma virose ou conjuntivite, quer seja nas férias de 30 dias, ou ainda, em definitivo, quando o síndico decide que não mais o quer. Não tendo empregados próprios, o condomínio não mais terá que se preocupar com pagamento de meia dúzia de taxas, contribuições e exigências governamentais como o PCMSO, PPRA, etc., e nem mais ficará a mercê de maus empregados que se rebelam e o condomínio pouco pode fazer por não ter caixa para demiti-los. Somente essas vantagens já deveriam ser suficientes para se decidir pela terceirização. Mas elas não param aí. As boas empresas de terceirização oferecem amplo suporte ao síndico, quer através de supervisão diurna e noturna, assegurando não apenas que os empregados estejam devidamente uniformizados e equipados, mas também, que os porteiros noturnos estejam alertas, e os serviços estão sendo executados como determinado. E o zelador, mesmo terceirizado, continua atendendo a orientação do síndico, como se empregado do condomínio fosse. A qualquer tempo, ou seja, com cinco meses ou com 5 anos de casa, qualquer empregado é substituído em questão de um ou dois dias, sem qualquer custo para o condomínio. Essa flexibilidade permite ao síndico exercer sua autoridade sobre o empregado, sem se preocupar

com custos com indenizações ou riscos com ações trabalhistas. E tem mais: algumas empresas instalam gratuitamente alerta-vigia, botões de pânico e os conectam numa central eletrônica de alarme, de maneira a permitir o monitoramento 24 horas. Porém, cuidado na escolha da terceirizadora. Existem mais de duas mil empresas de terceirização somente no Estado de S.Paulo, porém, apenas uma fração delas é realmente séria, compromissada, e preocupada em oferecer o melhor atendimento possível. São raras as semanas onde não se têm notícias de terceirizadoras em dificuldades financeiras e que estão atrasando pagamento de empregados. É um enorme risco para os condomínios porque respondem subsidiariamente pelas indenizações trabalhistas.

Por outro lado, existem empresas tão bem administradas e sólidas o suficiente para se disporem a financiar a indenização dos empregados a baixo custo, para pagamento com a própria economia proporcionada pela terceirização. Melhora-se expressivamente a segurança e a qualidade dos serviços e, eventualmente, até com redução da taxa condominial. E como se os argumentos acima já não bastassem, a terceirização elimina a necessidade de guardar as pastas mensais indefinidamente por causa do INSS. Não tendo mais empregados, as pastas passam a ser arquivadas por apenas 5 anos, e depois incineradas. Vale muito a pena indagar sobre o assunto. Etore A. Fuzetti etore@replace.com.br

Outubro / 2012 03


TRABALHISTA

A estabilidade gestacional nos contratos a termo

No dia 14 de setembro de 2012 o Tribunal Pleno do TST aprovou alterações na sua jurisprudência, atualizando e criando novas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais. As novas Súmulas entrarão em vigor a partir da publicação por três vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Após as publicações, as decisões integrarão rol de jurisprudência oficial do TST. Dentre as inúmeras mudanças, foi proposta alteração substancial à redação do inciso III da Súmula 244.

pótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.”

A nova redação será: “Súmula 244 (...) III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art.10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.” (grifei) Antes da alteração, as trabalhadoO texto original da referida Sú- ras contratadas por tempo determinado podiam ser demitidas ainda mula previa o seguinte: que grávidas, pois o fato de haver “Súmula 244 (...) III - Não há direito da empregada ges- ciência quanto à data do fim da retante à estabilidade provisória na hi- lação de emprego afastava o direito

04 Outubro / 2012

à estabilidade, que era garantia apenas das funcionárias contratadas por tempo indeterminado. Contratos por prazo determinado são aqueles serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, os de atividades empresariais de caráter transitório e os de contrato de experiência (artigo 443 da CLT). O instrumento legal que regulamenta a estabilidade da empregada gestante se encontra delineado no artigo 10, II, ‘b’ do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT: “Art. 10 - (...) II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: (...) b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.” (grifei) Este artigo é praticamente o único texto de lei que regula o tema. Note-se que não há qualquer ressalva ou distinção a respeito da contratação por prazo indeterminado ou determinado. Por conta de inúmeras reclamações trabalhistas que ao longo de anos questionaram a existência de direito à estabilidade da empregada gestante contratada por período determinado, o Tribunal Superior do Trabalho reuniu a suma de seu entendimento majoritário e indeferiu a estabilidade

à empregada temporária, criando o inciso III da Súmula nº 244. Apesar da Súmula não ter o mesmo peso da lei no convencimento do magistrado, é instrumento de importância para a condução dos julgados. A Súmula é mecanismo que garante a uniformização dos julgados para que os demandantes possuam a segurança jurídica de terem demandas iguais julgadas da mesma maneira. Havendo dúvida quanto a existência ou não de estabilidade da gestante, a resposta para a questão não será advinda da lei, pois é omissa, e sim da mais alta jurisprudência no campo trabalhista: a Súmula. Em novembro de 2011, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se no sentido de reconhecer a existência de estabilidade da gestante independentemente da modalidade de contratação (RE nº 634093), pois o ADCT não faz a distinção entre o tipo de contrato (temporário ou não) e o objetivo da lei foi proteger os direitos do nascituro, o que seria inviabilizado por uma demissão. A partir da publicação da referida decisão o Tribunal Superior do Trabalho passou a rever suas decisões, julgando de modo contrário à sua própria Súmula, que passou a ser vista como ultrapassada e carente de urgente reforma.

Em razão do TST estar julgando contra sua própria Súmula, o tema foi levado ao Tribunal Pleno e, como já dito, ensejou na alteração mencionada recentemente. Apesar da alteração depender das publicações em diário oficial, caso o empregador se depare com situação de empregada gestante no contrato à termo, a conduta deverá ser compatibilizada com o novo entendimento previsto pelo TST. O ingresso de uma reclamação trabalhista é viável tanto no curso da relação de emprego, como pelo prazo de até 02 anos após a demissão. Ainda que a lei trabalhista não retroaja, de modo que não alcança atos que foram praticados antes de sua vigência, a disposição mencionada é fruto de jurisprudência que vem sendo aplicada há mais de um ano em que pese a redação antiga da Súmula 244. Assim é prudente que a aplicação do entendimento seja imediato para evitar a reintegração da trabalhadora demitida ou pagamento de indenização equivalente aos meses da estabilidade. Juliana Silvestrin dos Santos Advogada Especialista em Direito e Relações do Trabalho dedcondominio@dedcondominio.com.br

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MESES

INDICADOR ECONÔMICO SALÁRIO INFLAÇÃO

IMPOSTO DE RENDA EM 2012 TR

POUPANÇA

Outubro

R$545,00

0,53%

0,0620%

0,5623%

Novembro

R$545,00

0,50%

0,0645%

0,5648%

Dezembro

R$545,00

-0,12%

0,0937%

0,5942%

Janeiro/12

R$622,00

0,25%

0,0864%

0,5868%

Fevereiro

R$622,00

-0,06%

0,0000%

0,5000%

Março

R$622,00

0,43%

0,1068%

0,6073%

Abril

R$622,00

0,85%

0,0227%

0,5228%

Maio

R$622,00

1,02%

0,0468%

0,5470%

Junho

R$622,00

0,66%

0,0000%

0,5000%

Julho

R$622,00

1,34%

0,0144%

0,5145%

Agosto

R$622,00

1,43%

0,0123%

0,5124%

Setembro

R$622,00

0,97%

0,0000%

0,5000%

* Índice de inflação IGP-M da FGV

** Salário Mínimo Empregados Domésticos em SP - R$ 690,00

OBRIGAÇÕES

Admissão/Demissão • Comunicar ao Ministério do Trabalho até o dia 07 do mês seguinte Recolhimento do INSS conforme tabela ao lado: • Todo dia 20 do mês subseqüente. Recolhimento do FGTS, 8,0% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior. Recolhimento do PIS, 1% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 20, sem multa. • Após, multa de mora de 0,33% ao dia, limitado até 20%. Recolher à Receita Federal o Imposto de Renda. Recolher à Prefeitura Municipal ISS sobre Serviços Prestados.

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Rendimento % Parc. Deduzir Até R$ 1.637,11............................................. isento -----De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50.................... 7,5% ......... R$122,78 De R$ 2.453,51 até R$ 3.271,38.................. 15,0% ......... R$306,08 De R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65.................. 22,5% ......... R$552,15 Acima de R$ 4.087,65 ................................ 27,5% .......... R$756,53 Abatimento por dependente:.............................................. R$164,56 Salário Família à partir de 01/01/2012 Até R$ 608,80 = R$ 31,22 por cota Acima de R$ 608,81 Até R$ 915,05 = R$ 22,00 por cota A cota do salário familia é paga para cada lho menor de 14 anos

INSS Salário Contribuição (R$) ............................................Alíquota Até R$ 1.174,86............................................................................. 8 % De R$ 1.174,87 até R$ 1.958,10 .................................................. 9 % De R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20................................................11 % 20% sobre a folha, como parcela do condomínio 2% sobre a folha, como seguro de acidente de trabalho (vericar de acordo com o fator FAP de cada condomínio) 4,5% sobre a folha, contribuiçãode terceiros (Sesc, Senai, etc)

PISO SALARIAL Zeladores ......................................................................... R$ 878,70 Porteiro, Vigia, Garagista, e Manobristas................................R$ 841,73 Cabineiro ou Ascensorista ...............................................R$ 841,73 Faxineiro e demais ........................................................... R$ 804,75 Acúmulo de cargo ..................................................................... 20% Adicional noturno ...................................................................... 20% Horas extras .............................................................................. 50% Folgas trabalhadas e feriados ................................................. 100% Cesta Básica .................................................................... R$ 130,00

Reajuste de 8,75% com vigência a partir de 1o de outubro/11 até 30/09/12.

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Para não perder a alegria do condomínio O mês é das crianças. A hora é de pensar a respeito das condições em que as áreas de lazer do condomínio se encontram, evitando acidentes e proporcionando divertimento sadio para os pequenos moradores. Playgrounds, quadras, piscina ou salão de jogos. Todos os espaços recreativos precisam ser vistoriados e, se necessário, reformados. Caso o estado de deterioração dos equipamentos estiver avançado, está na hora do síndico pensar em uma mudança total. Os condomínios que têm salões vagos deveriam, na medida do possível, providenciar algumas mesas de tênis, sinuca, pebolim e cartas. Assim, nos dias chuvosos, a diversão fica garantida. Com isso, os apartamentos deixariam de ser alvos das bolas perdidas. Montar um salão de jogos não tem a função apenas de entreter a garotada. A valorização do imóvel acontece quando se tem esse tipo de atração. Quando o “exército” de crianças é muito grande, fica um pouco difícil 06 Outubro / 2012

organizar brincadeiras e atividades. Porém, existem empresas que oferecem monitores de recreação. Eles podem ser contratados nos finais de semana. Os monitores organizam peças teatrais, passeios, campeonatos, gincanas, atividades manuais, etc. O síndico deve ser reunir com o contratado, estabelecendo regras e horários. Este período da primavera deixa as crianças mais agitadas. Elas saem e brincam ao ar livre com prazer. Mas os outros moradores também querem um pouco de diversão. Para o final de ano, o síndico pode providenciar (comprar ou alugar) um telão ou um televisor grande para exibir filmes. No caso do prédio ter espaço sobrando, o síndico pode investir em poltronas confortáveis, almofadas e carpete. No caso de não ter locais vagos, ele pode improvisar essa sala de vídeo no salão de festas ou salão de jogos. Outra opção é contratar um grupo de teatro infantil, que se apresentam em condomínios. As peças

podem ser estreladas pelas próprias crianças, as quais mantêm-se ocupadas montando cenário, arranjando figurinos e ensaiando o roteiro. Tem espaço para todas. Desde o mais tímido até o mais extrovertido. Uma maneira inteligente de proporcionar diversão às crianças é fazer um cronograma de atividades com peças teatrais, passeios, campeonatos e gincanas com monitores. Quanto mais energia elas gastarem durante o dia, mais silêncio durante a noite. Áreas comuns Não basta ser um quartinho qualquer. O condomínio deve dispor do

mínimo de estrutura para as crianças. No caso do local ser desagradável, sem ventilação ou sujo, será imediatamente descartado por elas e os problemas persistirão. Por isso, é interessante disponibilizar dois locais, um coberto e um ao ar livre, para que possam ser utilizados durante qualquer condição climática. O piso é outro item importante. Partes do chão não devem estar soltando, pois as crianças podem tropeçar. Os móveis de áreas externas e internas não podem estar quebrados ou enferrujados. Verifique o estado das cadeiras, mesas e espreguiçadeiras do con-

domínio. Nada pode escapar da checagem do síndico. Portanto, a atenção precisa ser redobrada nesse período. A responsabilidade é sempre do síndico e ele deve garantir um local seguro para as crianças transitarem normalmente. A circulação das pessoas pelo condomínio depende de boas condições de portas, portas de vidro, maçanetas, molas e todos os artigos necessários para abertura e fechamento de acessos. A má conservação dos itens citados acima pode ocasionar algum acidente. Pessoas podem ficar presas. www.sindiconews.com.br


Quadras A atenção, no que se refere às quadras poliesportivas, está na manutenção de buracos. Fissuras no chão podem causar quedas graves e, por consequência, contusões, hematomas e mais dor de cabeça para o síndico. Os campos emborrachados ou com grama sintética devem ser inspecionados pelo zelador, confirmando se o piso não está solto. As traves e tabelas têm que estar pintadas e livres de ferrugem. As crianças pequenas não devem entrar nas quadras durante os jogos dos meninos maiores. Os pequenos podem se machucar com alguma bolada mais forte. Algumas quadras são abertas ou não têm todos os lados cercados. Neste caso, os brinquedos dos menores deverão ser instalados fora do alcance das bolas. Playgrounds O maior índice de acidentes com crianças é exatamente no parquinho. O síndico tem que verificar as condições de conservação dos locais, nas quais as crianças irão brincar. A má conservação dos playgrounds pode causar acidentes de-

sagradáveis. Caso ainda não tenha regularizado o playground, veja novamente algumas das normas da ABNT: 1- Área livre de circulação Os requisitos mínimos de espaço para o equipamento e a área operacional, junto com uma margem para a livre movimentação das crianças entre os equipamentos, são chamados zona mínima de uso. A menos que o fabricante ofereça recomendações específicas, é aconselhável que um espaço com largura não inferior a 1,80m seja acrescido à área operacional para facilitar a circulação junto às partes móveis do equipamento aberto e mais outro espaço, com largura não inferior a 1,20m, seja acrescentado à área operacional, destinado a facilitar circulação adjacente ao equipamento estacionário ou, então, às partes estacionárias do equipamento móvel. 2- Piso de segurança Recomenda-se que as superfícies absorventes de impacto sejam utilizadas para equipamentos de play-

ground, nos quais a altura de queda livre seja superior a 600 mm, mesmo quando são providos de grades de proteção ou barreiras. Áreas onde não ocorram quedas de altura, tais como as localizadas debaixo de plataformas, não precisam ser cobertas,

nem é necessário cobrir degraus ou pisos de vias de acesso. Para equipamentos estáticos, a área coberta por material superficial absorvente de impacto deve estender-se por, pelo menos, 1,75m a partir da extremidade do equipamento. Para equipamento móvel, recomenda-se que a área a ser coberta por materiais de superfícies absorventes de impacto se estenda por, pelo menos, 1,75m além do deslocamento máximo do equipamento.

a) nome e endereço do fabricante; b) data da fabricação (mês e ano); c) número e data desta Norma; d) o rótulo deve declarar o seguinte: “Este equipamento deve ser instalado e conservado de acordo com as recomendações da NBR 14350:1999 – Segurança de brinquedos para playground”; e) indicação da faixa etária apropriada; f) recomendação de acompanhamento por um responsável

3- Inclinação de escorregador Os escorregadores devem estar inclinados em ângulo superior a 37º. A superfície deslizante do segmento final deve ser entre horizontal e não estar a mais de 420mm acima do nível do chão.

5- Atoxidade dos materiais Antes da pintura, o ferro e o aço devem estar completamente limpos, secos e livres de resíduos que prejudiquem a durabilidade da tinta. O tratamento preservativo da madeira deve ser selecionado entre sistemas alternativos, isentos de toxicidade. Os cantos acessí4- Marcação e rotulagem veis devem ter acabamento liso, livre O equipamento para brincar deve ser de lascas, rebarbas ou farpas. marcado, de modo permanente e duPara conferir a norma completa, rável, com os seguintes dados em luacesse www.abnt.org.br gar visível, quando instalado no local: www.sindiconews.com.br

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Primavera - Tempo de renovação e renascimento

O clima está louco no país. No inverno faz calor, depois esfria na primavera e assim vai. Mesmo com essa instabilidade meteorológica, os síndicos precisam tratar bem os jardins dos condomínios. Pois um jardim feio, escuro e seco acaba com o visual, desvalorizando o imóvel. Antes do inverno, diversas medidas preventivas foram feitas como a remoção das ervas daninhas, a retirada de flores mortas e galhos secos e a cobertura do gramado. Após o término da fria estação, os cuidados devem continuar, com manutenções sempre que necessárias. A estiagem do inverno Nesta época de estiagem, surgem muitos galhos, folhas e brotos novos em inúmeras espécies. O jardineiro precisa fazer o ajuste dos tutores e

amarrações das trepadeiras e outras espécies arbustivas, que estão nesta fase de desenvolvimento. Logo de cara, é necessário aparar, tirando as folhas e galhos secos. Só dessa maneira a planta terá condições de se recuperar e brotar. A planta merece essa chance de crescer saudável, embelezando o ambiente condominial. Como geralmente a única proteção para o inverno nos jardins, na região sudeste, é a terra/substratos de cobertura dos gramados, esta não é retirada na primavera, pois existe sua incorporação no jardim. Por se tratar de uma época de seca, o que deve receber atenção especial é a irrigação, podendo ser complementada por adubação foliar, para revitalização das plantas após o inverno.

“Este período é apropriado para fazer algumas podas, eliminar galhos secos e retirar flores e folhas que já secaram. Também devemos ficar atentos às pragas e doenças, pois é comum o aparecimento de lagartas, pulgões, cochonilhas, entre outros”, explicou Alexandre Degobbi Siqueira, paisagista e sócio da ADS Paisagismo. “O fator de maior importância é com relação ao aumento das regas, tanto na quantidade quanto na frequência, pois este período da primavera até o fim do verão os dias são bastante quentes”, continuou. A seca do inverno endurece a terra, formando torrões. As regas, que normalmente são feitas como fortes esguichadas, contribuem para a compactação. Para deixar o solo mais solto, a escarificação (fazer pequenas incisões simultâneas) é imprescindível. Jardim florescendo “Com a chegada da Primavera, muitas espécies saem do estado de dormência e entram no período mais aguardado, desabrochando flores, cores, cheiros e outros sentidos. Tudo fica mais alegre e com vida. Porém, para que todo esse processo aconteça com sucesso,

principalmente tratando-se de condomínios, empresas, entre outros, alguns cuidados devem ser tomados”, disse o paisagista da ADS. É uma boa época para o replantio e para troca de vasos de espécies que necessitem de recipientes mais adequados ao seu porte. Não é recomendado o replantio das espécies que estão florescendo nesta época, como a Dama da Noite, Espirradeira, Frésia, Hibisco, Ipê, Magnólia, Roseira, Sibipiruna, Gardênia, Jacarandá, Papoula e outras. Isso, para não afetar o desenvolvimento das mesmas, uma vez que algumas delas devem ser podadas antes do replantio. O ideal para esta época é o replantio das folhagens em geral e de plantas que florescem no verão, outono e inverno como Filodendros, Azaleias, Coníferas e Palmáceas. Transplante mudas com oito centímetros ou mais, formadas espontaneamente, a partir de sementes de floríferas caídas na terra e mantenha em condições de luz do local de onde foram retiradas. Recuperação do jardim Caso a adubação não tenha sido realizada no inverno, atentamos para este cuidado mesmo na primavera. O solo carente acarreta

um empobrecimento de nutrientes para as plantas, falta de imunidade contra infestações de pragas, doenças e deformidades nos novos brotos e folhas. O síndico que quer recuperar o jardim deve procurar um profissional da área, para verificar a real situação do gramado, terra e plantas. Muitas vezes, uma boa manutenção, adubação e acréscimo de espécies floridas resolvem pequenas imperfeições destes jardins. Mas cada caso é um caso e é importante receber orientações de profissionais capacitados para qualquer tipo de correções ou melhoras. Para um melhor resultado estético e um serviço de qualidade, o síndico deve levantar orçamentos com empresas de paisagismo especializadas. Com profissionais da área atuando em seu jardim, a beleza está garantida. Jardim interno A irrigação dos jardins internos não deve ser excessiva e os cuidados de poda e sanitização são os mesmos para os jardins externos. Como geralmente os jardins interiores têm pouca iluminação, as plantas que mais se encaixam são os lírios da paz, antúrios e algumas espécies de bromélias.


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