Jornal Síndico News

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edição

252

J U L H O

2012 25.000

EXEMPLARES

I n d i s p e n s á v e l

GR ATU ÍTO PA R A SÍNDICOS DE EDIFÍCIO S

2 de Julho

Foto: A/SN Caio Castanho

DIA DO BOMBEIRO BRASILEIRO

MANUTENÇÃO

EQUIPAMENTOS

Para garantir a segurança no condomínio, os equipamentos contra incêndio devem estar sempre em perfeitas condições pags 06 e 07


I n d i s p e n s á v e l

www.sindiconews.com.br sindiconews@sindiconews.com.br SANTA LUIZA EDITORA LTDA Empresa autorizada para uso da marca Síndico News Rua Domingos de Morais, 1794 - Cj. 13 Vila Mariana - 04010-200 - São Paulo - SP PABX: (11) 5573-0333 Tiragem - 25.000 exemplares Distribuição - Gratuita para síndico de condomínios Dirigido a - condomínios residenciais e comerciais, administradoras, hotéis, shoppings, construtoras. Público leitor - síndicos, zeladores, conselheiros, administradores, construtores, prestadores de serviços em geral. Periodicidade - mensal Área de distribuição - Capital de S Paulo, Santo André, Maúa, S. Caetano do Sul, S. Bernardo do Campo, Diadema. Jornalista Responsável: Caio Girardi - MTB 39543 Diagramação, Composição: Santa Luiza Editora Ltda O Jornal Síndico News é impresso na Plural Editora e Gráfica Ltda

EDITORIAL Meio do ano, férias escolares, crianças nos condomínios o dia todo. Esta situação já é conhecida por todos os síndicos e moradores, que ficam de cabelos em pé quando há falta de disciplina e desrespeito às regras de convivência. Com essas crianças é preciso ter cuidado. O síndico deve ter muita paciência e sempre que puder conversar com os pais, demonstrando reprovação quando a criança ou adolescente fizer algo de errado. Tudo com muita calma. Um canal de comunicação eficiente mantido constantemente entre os responsáveis e o síndico é a melhor

forma de evitar que qualquer visita ou conversa seja vista como uma forma de provocação ou repreensão. O contato feito corretamente, cordialmente, com troca de informação, não só quanto a problemas disciplinares, mas para informar sobre eventuais melhorias e pedidos de sugestão, gera um vínculo benéfico para todos. Dia do Bombeiro Também podemos chamar julho de mês dos bombeiros brasileiros, uma vez que dia 2 é comemorada a data destes heróis. Isso porque, em 2 de julho de 1856, foi criado o

DISTRIBUIÇÃO

02 Julho/ 2012

DECRETO FEDERAL Nº 35.309, DE 2 DE ABRIL DE 1954 Institui o "Dia do Bombeiro Brasileiro" e a "Semana de Prevenção Contra Incêndio". O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o

artigo 87, item I, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal já se tornou credor da estima pública pelos reais serviços que vem prestando ao País; CONSIDERANDO que o bombeiro brasileiro sempre recebeu demonstrações, as mais carinhosas, do povo pelas constantes provas de valor e bravura; CONSIDERANDO que o dia 2 de julho de 1856 foi assinado o primeiro decreto regulamentando, no Brasil, o serviço de extinção de incêndios;

Pensamento do mês: “Como você decide viver a vida é o que faz diferença nos momentos em que passar por provações.” (Desconhecido)

SEGURANÇA

O perímetro do condomínio também deve ser protegido

Outras Praças de Publicações Associadas: J. Pessoa - PB.............. (83) 3219.0000 Diretor:............................. Inaldo Dantas Recife - PE.................... (81) 3221.9083 Diretor:............................. Inaldo Dantas Natal - RN...................... (84) 3223.5593 Diretor:............................. Inaldo Dantas S. J. do Rio Preto - SP..... (17) 9708.2506 Diretor:..........................Hércules Garcia Fortaleza - CE............... (85) 3254.7415 Diretor:............................. Inaldo Dantas Brasília - DF.................. (61) 3226.8810 J.Síndico..............(Fundação: Abril/84) Diretor:..............................Vicente Vecci Proibida a reprodução total ou parcial sem prévia autorização por escrito da Santa Luiza Editora. A Santa Luiza Editora não se responsabiliza por conceitos ou idéias emitidos em artigos ou matérias pagas ou assinadas e não expressa, necessariamente a opinião da Editora. A Santa Luiza Editora não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pelos anunciantes. A Santa Luiza Editora tem o direito de não editar publicidade sem fundamentar motivação de recusa.

Corpo Provisórios de Bombeiros da Corte, após assinatura de decreto, por D. Pedro II, para que se tentasse diminuir o número de incêndios. Porém, a data foi oficializada somente em 1954, após o decreto federal Nº 35.309. Confira o trecho do registro histórico desta importante homenagem:

Neste último mês de junho tivemos arrastão em um condomínio residencial que foi veiculado da seguinte forma pelos órgãos de imprensa: “Quadrilha de assaltantes faz arrastão em condomínio no Jardim Paulista em SP - Um criminoso teria invadido uma casa vazia, ao lado do condomínio, e em seguida conseguiu pular dentro do prédio. Ele pulou o muro, rendeu o porteiro e abriu a garagem para o restante do grupo entrar. Mais de 10

bandidos invadiram o condomínio e assaltaram quatro apartamentos” (Fonte: Site R7 de 11/06/12)

O que nos chamou a atenção foi o modo de invadir o condomínio, através do perímetro do prédio, pulando os seus muros e rendendo o porteiro. Diante de mais este fato é que podemos deduzir que há a necessidade de um despertamento maior por parte de síndicos, administradores e

moradores, no que diz respeito à segurança dos condomínios, uma vez que os marginais estão utilizando os mais diversos ardis, habilidades e álibis para invadir as “fortalezas” verticais e horizontais. Para tanto, faz-se necessário um discernimento prudente no tocante à proteção dos condomínios, que se inicia pela adequação das instalações voltadas às modernas técnicas de segurança patrimonial, integrando as barreiras físicas, como muros, cercas ou grades altas com sistemas de proteção sobre essas áreas, através de equipamentos eletrônicos para monitoramento virtual (sensores infra vermelho ativos e cerca eletrificada), ou mesmo concertinas e barreiras cortantes como complemento em ofendículo. Além disto, é importante atentar para os sistemas de controles de acessos mais rígidos, nas blindagens de guaritas, sem

nos esquecermos do investimento na valorização dos funcionários, através de treinamentos específicos e direcionados, mas sem deixarmos de falar na conscientização dos condôminos sobre seus deveres e obrigações como sendo os maiores interessados em uma segurança efetiva e eficiente nos condomínios. Por tudo isto é que podemos concluir que a segurança de um condomínio se inicia com a implementação e implantação de medidas preventivas, visto que “prevenir é sempre o mais seguro método para a proteção de todos”. José Elias de Godoy Especialista de Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”. elias@suat.com.br www.sindiconews.com.br


JURISPRUDÊNCIA das maiorias, em evidente abuso de direito. (IIº TAC/SP - Ap. s/ Rev. 518.347 1ª Câm. - Rel. Juiz VIEIRA DE MORAES - J. 2.3.98)

Permitindo: 1) CONDOMÍNIO - DESPESAS CONDOMINIAIS - COBRANÇA - MULTA - CONVENÇÃO CONDOMINIAL - INFRAÇÃO - MANUTENÇÃO DE ANIMAL DE PEQUENO PORTE NA UNIDADE AUTÔNOMA - PREJUÍZO - AUSÊNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO - INADMISSIBILIDADE Desde que não causem nenhum transtorno aos vizinhos, é admissível a permanência de animais de pequeno porte na unidade autonôma. (IIº TAC/SP - Ap. s/ Rev. 693.51000/6 - 12ª Câm. - Rel. Juiz RIBEIRO DA SILVA - J. 31.7.2003). 2) CONDOMÍNIO - PROIBIÇÃO DA PERMANÊNCIA DE ANIMAIS DE MÉDIO PORTE NA UNIDADE AUTÔNOMA - PREJUÍZO INEXISTENTE - DESRESPEITO À CONVENÇÃO CONDOMINIAL - INOCORRÊNCIA - INADMISSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 10, III E 19 DA LEI Nº 4.591/64 As regras estabelecidas pelos condôminos, nas propriedades horizontais, hão de ter por parâmetros os mandamentos contidos nos artigos 10, inciso III, e 19 da Lei de Condomínios e Incorporações, a fim de que não afrontem o justo exercício do direito de propriedade em condomínio e não se prestem a forma de ditadura da vontade www.sindiconews.com.br

Não permitindo: 1) CONDOMÍNIO - PROIBIÇÃO DE PERMANÊNCIA DE ANIMAIS DE MÉDIO PORTE NA UNIDADE AUTÔNOMA - PREVISÃO NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL E NO REGIMENTO INTERNO - INFRAÇÃO ÀS REGRAS JURÍDICAS DO CONDOMÍNIO - VALIDADE A convenção e o Regimento Interno do Condomínio podem conter cláusulas restritivas que proíbem animais de qualquer espécie no edifício. Esta restrição atinge o próprio conteúdo do direito de domínio e não só o exercício. Pode não haver mau uso da propriedade, mas há sempre infração às regras jurídicas do condomínio, cuja violação enseja a cominatória. (IIº TAC/SP - Ap. s/ Rev. 543.697 11ª Câm. - Rel. Juiz ARTUR MARQUES - J. 23.11.98). CONDOMÍNIO. Área comum. Prescrição. Boa-fé. Área destinada a corredor, que perdeu sua finalidade com a alteração do projeto e veio a ser ocupada com exclusividade por alguns condôminos, com a concordância dos demais. Consolidada a situação há mais de vinte anos sobre área não indispensável à existência do condomínio, é de ser mantido o statu quo. Aplicação do princípio da boa-fé (suppressio). Recurso conhecido e provido. RESP 214680/SP, DJ 16/11/1999, Relator(a) Min. RUY ROSADO DE AGUIAR, STJ T4 - QUARTA TURMA

TERCEIRIZAÇÃO Melhorou com a escala 12 x 36 na portaria? Até dezembro de 2010, os condomínios e as empresas de terceirização tinham ampla flexibilidade para negociar com os empregados em portaria, ronda ou vigilância, a jornada de trabalho mais adequada entre as escalas 4 x 2 (12 horas de jornada durante 4 dias e dois para descanso), ou 5 x 1 (cinco dias trabalhando 8 horas por 1 de descanso), e até 6 x 1. Até então, os Juízes das varas do trabalho jamais entraram no mérito se as jornadas de 12 horas eram ou não legais mesmo contrariando os artigos 58 e 59 da CLT, que determinam jornadas de até 8 horas/dia, e horas extras de até duas horas diárias, respectivamente. No transcorrer de 2010, o Ministério Público do Trabalho começou a exigir o cumprimento desses dois artigos, autuando e impondo penalidades para os empregadores, até que, em agosto de 2010 se chegou a um acordo com os sindicatos, que se chamou de “jornada legal”, estabelecendo que jornadas diárias de 12 horas somente são admissíveis com descanso de 36 horas. Esse acordo entre o Ministério Público e os sindicatos elevou expressivamente os custos com postos 24 horas de portaria porque os condomínios tiveram que aumentar de 3 para 4 o número de porteiros no posto. Por outro lado, acostumados com 30 a 40 horas extras/mês e mais os eventuais feriados trabalhados, os porteiros, de repente, passaram a receber somente o salário registrado em carteira, com perdas reais de 20 a 30% nos seus ganhos. Os dirigentes das empresas terceirizadoras, dos sindicatos, dos condomínios, enfim, todos sabiam que essa medida imposta pelo MP

traria complicações. E é exatamente isso o que está se observando. Com os baixos salários resultantes da escala 12 x 36, os porteiros estão buscando um segundo emprego para preencher os 15 dias, ou noites, restantes do mês, em busca de maiores rendimentos que lhes permitam melhor padrão de vida e de bem estar para os seus dependentes. Acontece que a jornada diária de 12 horas, direto, nos 30 dias do mês, sem qualquer descanso é impraticável no médio prazo para o ser humano. Acrescentem-se duas ou 3 horas que perdem no trânsito, e verifica-se que não sobra nem uma hora para o lazer ou convívio com a família. Quando existe oferta de mão de obra no mercado, é possível recusar contratar porteiros já empregados, e que estão procurando um segundo

emprego. Mas mesmo assim, nada impede que esse trabalhador já empregado venha arrumar outro emprego, também registrado em carteira, uma vez que não existe lei restritiva a respeito. Essa situação eleva sobremaneira o stress do dia-a-dia, colocando em risco a indispensável atenção e o estado de alerta dos porteiros. Se os empregados são próprios do condomínio, é mais um complicador para o síndico administrar. Para as empresas terceirizadoras, é um desafio no sentido de que precisam reforçar o treinamento e a supervisão, principalmente a noturna, e contar com recursos de monitoramento, de maneira a impedir que a segurança do condomínio seja colocada em risco. Etore A. Fuzetti etore@replace.com.br

Julho / 2012 03


JURÍDICO

Responsabilidade do condomínio por atos dos condôminos ou de terceiros

Tendo em vista que o condomínio é um conjunto de interesses, tema polêmico é a sua responsabilidade perante os atos dos condôminos que o formam ou dos moradores. E um dos problemas mais comuns são os danos de veículos, arranhões e amassados que aparecem, quando estacionados nas garagens dos prédios. A primeira reação do dono é querer receber do condomínio. O síndico liga para o advogado do condomínio e pergunta: O condomínio é responsável? A jurisprudência entende que o condomínio não é responsável por atos ilícitos ocorridos nas áreas comuns, saldo se houver disposição expressa na convenção de condomínio, de que se responsabiliza por danos sofridos pelos condôminos. A convenção de condomínio é a lei interna dele. É elaborada na fase de incorporação e ultrapassa as pessoas que a assinaram. Passa a obrigar, dali para frente, todos os que entrarem no condomínio: condôminos, moradores, funcionários, visitantes, etc. Pode sofrer alterações, mas somente através de assembleia geral por, no mínimo, 2/3 dos condôminos. Nunca vi convenções que estabeleçam que o condomínio se responsa04 Julho / 2012

bilize por atos ilícitos ocorridos nas áreas comuns. Ao contrário, várias convenções preveem expressamente que o condomínio não se responsabiliza. É a chamada “cláusula de não indenização”, muito utilizada em estacionamentos de veículos. É quando vem escrito, no comprovante de entrega do veículo, que a empresa não se responsabiliza por objetos deixados no seu interior, etc. Essa cláusula é reconhecida na doutrina e na jurisprudência. É fruto do princípio da autonomia da vontade. Seu objetivo é aliviar de encargos que se tornem muito onerosos, não o de fazer com que não se aplique toda a diligência, todo o cuidado, com o bem. Pode ocorrer também, no condomínio, furto ou roubo de veículos. As garagens dos condomínios diferem dos estacionamentos de veículos. Nestes, as pessoas deixam seus veículos, pagam por isso e depois retornam para buscá-los. É um contrato de depósito, que é definido pelo artigo 627 do Código Civil: “Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel para guardar, até que o depositante o reclame”. Nos condomínios, o fato das pessoas estacionarem nas vagas de gara-

gem, em espaço determinado ou não, pertencente aos condôminos (inclusive ao próprio condômino que deixou seu automóvel ali), não caracteriza o contrato de depósito. O condomínio não é considerado depositário. Porque não é um terceiro. É como já vimos, formado pelos próprios condôminos. Salvo culpa devidamente comprovada, de seus funcionários, os condomínios não respondem por danos ou furtos ocorridos nas áreas de estacionamento ou de uso comum, ainda que haja portaria, caso da maioria deles. E quando a garagem é terceirizada? É muito comum, principalmente nos condomínios comerciais, que a garagem seja terceirizada, para exploração comercial. Contratam uma empresa de estacionamento, a fim de facilitar a sua utilização e ainda ter algum rendimento. Nessa hipótese, qualquer problema acerca de batidas, danos ou furto, deve ser resolvido entre o usuário e a referida empresa. O condomínio não responde subsidiariamente por eventuais danos. Exemplificando: se, no térreo, o condomínio tivesse um salão e o alugasse para uma loja de roupas, não teria que ressarcir o cliente que comprou uma camisa com defeito. No caso de assalto, aplica-se o artigo 393 e seu parágrafo único do Código Civil, que equipara a caso fortuito ou força maior (cujo efeito não era possível evitar ou impedir), excluindo a responsabilidade do condomínio. Daphnis Citti de Lauro, Advogado, é autor do livro “Condomínio: Conheça seus Problemas” dclauro@aasp.org.br

SINDICO NEWS RESPONDE

Briga de condôminos

Condôminos de 2 apartamentos, há anos, não se entendem por causa de barulho. Os condôminos, do apto. inferior, me procuraram e pediram providências. Consultei a administradora, e me foi dito, que o síndico zela pela harmonia da coletividade e, neste caso, o problema se restringe a 2 unidades autônomas, não afetando as demais. Fui orientada a não interferir (cartas de advertência, multas, etc). Pensei, pelo menos, em chamar as pessoas envolvidas para conversarem. R: Estaria correto o posicionamento da sua administradora se o problema não estivesse atingindo os demais condôminos, como está sendo o caso, já que estão lhe procurando, visto que o desentendimento entre os dois vem refletindo na coletividade. Se você se dá bem com os condôminos que estão em conflito, sou a favor, sim, de uma boa conversa entre eles. Caso contrário, se limite a notificá-los, informando que o problema entre eles dois está atingindo a coletividade, e de acordo com a lei (Cód. Civil), Art. 1.336. São deveres do condômino: [...] IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Art. 1337. Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antisocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia. Me preocupa, pois os condôminos, que se sentem incomodados, disseram que irão contratar um advogado e processar o condômino do apto. superior, bem como, o condomínio, caso providências não sejam tomadas. Além disso, me foi solicitado (praticamente exigido), uma cópia do e-mail, enviado pela administradora, informando que não devo interferir, para enviar ao advogado deles. Eles podem pedir/exigir este e-mail, ou qualquer outro documento? R: Com relação ao fato deles processarem o condomínio, é plenamente cabível. Neste caso, o síndico está deixando de aplicar a lei (citada acima), assim, sendo omisso. E quanto a eles quererem o “E-mail” enviado pela administradora, não há obrigatoriedade de entregar, já que este tipo de correspondência é pessoal. Porém, não vejo mal nenhum disponibilizar, envolvendo assim, a administradora (como deve ser feito) no caso. Voltando à questão da notificação, cabe à administradora esta providência (consulte o contrato firmado com ela). Inaldo Dantas - Advogado Administrador de Condomínio Presidente do Secovi - PB e-mail: inaldo.dantas@globo.com www.sindiconews.com.br


MESES

INDICADOR ECONÔMICO SALÁRIO INFLAÇÃO

IMPOSTO DE RENDA EM 2012 TR

POUPANÇA

Julho

R$545,00

-0,12%

0,1229%

0,6235%

Agosto

R$545,00

0,44%

0,2076%

0,7086%

Setembro

R$545,00

0,65%

0,1003%

0,6008%

Outubro

R$545,00

0,53%

0,0620%

0,5623%

Novembro

R$545,00

0,50%

0,0645%

0,5648%

Dezembro

R$545,00

-0,12%

0,0937%

0,5942%

Janeiro/12

R$622,00

0,25%

0,0864%

0,5868%

Fevereiro

R$622,00

-0,06%

0,0000%

0,5000%

Março

R$622,00

0,43%

0,1068%

0,6073%

Abril

R$622,00

0,85%

0,0227%

0,5228%

Maio

R$622,00

1,02%

0,0468%

0,5470%

Junho

R$622,00

0,66%

0,0000%

0,5000%

* Índice de inflação IGP-M da FGV

** Salário Mínimo Empregados Domésticos em SP - R$ 690,00

OBRIGAÇÕES

Admissão/Demissão • Comunicar ao Ministério do Trabalho até o dia 07 do mês seguinte Recolhimento do INSS conforme tabela ao lado: • Todo dia 20 do mês subseqüente. Recolhimento do FGTS, 8,0% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior. Recolhimento do PIS, 1% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 20, sem multa. • Após, multa de mora de 0,33% ao dia, limitado até 20%. Recolher à Receita Federal o Imposto de Renda. Recolher à Prefeitura Municipal ISS sobre Serviços Prestados.

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Rendimento % Parc. Deduzir Até R$ 1.637,11............................................. isento -----De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50.................... 7,5% ......... R$122,78 De R$ 2.453,51 até R$ 3.271,38.................. 15,0% ......... R$306,08 De R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65.................. 22,5% ......... R$552,15 Acima de R$ 4.087,65 ................................ 27,5% .......... R$756,53 Abatimento por dependente:.............................................. R$164,56 Salário Família à partir de 01/01/2012 Até R$ 608,80 = R$ 31,22 por cota Acima de R$ 608,81 Até R$ 915,05 = R$ 22,00 por cota A cota do salário familia é paga para cada lho menor de 14 anos

INSS Salário Contribuição (R$) ............................................Alíquota Até R$ 1.174,86............................................................................. 8 % De R$ 1.174,87 até R$ 1.958,10 .................................................. 9 % De R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20................................................11 % 20% sobre a folha, como parcela do condomínio 2% sobre a folha, como seguro de acidente de trabalho (vericar de acordo com o fator FAP de cada condomínio) 4,5% sobre a folha, contribuiçãode terceiros (Sesc, Senai, etc)

PISO SALARIAL Zeladores ......................................................................... R$ 878,70 Porteiro, Vigia, Garagista, e Manobristas................................R$ 841,73 Cabineiro ou Ascensorista ...............................................R$ 841,73 Faxineiro e demais ........................................................... R$ 804,75 Acúmulo de cargo ..................................................................... 20% Adicional noturno ...................................................................... 20% Horas extras .............................................................................. 50% Folgas trabalhadas e feriados ................................................. 100% Cesta Básica .................................................................... R$ 130,00

Reajuste de 8,75% com vigência a partir de 1o de outubro/11 até 30/09/12.

Julho / 2012 05


MANUTENÇÃO EQUIPAMENTOS

Os equipamentos de segurança contra incêndio do condomínio devem estar de acordo com todas as normas, garantindo a segurança dos moradores. Além deles, todas as especificações devem ser seguidas para que não se tenha problema com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. A seguir, uma série de informações essenciais que o síndico precisa ter sempre em mãos:

Extintores

Os extintores são as ferramentas adequadas e mais próximas para combater o fogo antes da chegada dos bombeiros. Eles devem estar sempre em perfeito estado. É necessário verificar constantemente se o acesso aos extintores não está obstruído; o lacre não está rompido; o manômetro indica pressurização (faixa verde ou amarela); o aparelho não apresenta vazamento; os bicos e válvulas da tampa estão desentupidos. Esses equipamentos de combate ao fogo são de uso imediato. São necessários no início do incêndio. Por isso, precisam ser adequados para cada finalidade. Existem os extintores manuais e sobre rodas, projetados para agilizar a ação dos combatentes.

06 Julho / 2012

Proteção contra incêndio

A inspeção deve ser feita de seis em seis meses para carga de gás carbônico e cilindros para o gás expelente e anual para os demais extintores, além dos testes hidrostáticos a cada cinco anos, por empresa especializada. A recarga deve ser efetuada considerando as condições de preservação e manuseio do agente extintor recomendadas pelo fabricante. (NBR 12962) De acordo com a cartilha de orientação básica dos Bombeiros, "a altura máxima de fixação do extintor é de 1,60 m, e a mínima é de 0,10m. Dependendo do risco, percurso máximo para se atingir um extintor, é de 15, 20 ou 25 metros. Os extintores devem estar desobstruídos e sinalizados. Obedecendo o percurso máximo, cada pavimento deve ser protegido, no mínimo, por 2 unidades extintoras distintas, sendo uma para incêndio de classe A e outra para classes B:C ou duas unidades extintoras para classe ABC. Até 50 m² de área no pavimento, é aceita a colocação de um extintor do tipo ABC".

Sinalização de emergência

As sinalizações têm como finalidade reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, orientando as ações de combate e facilitando a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio. As placas plásticas, as chapas metálicas e outros materiais semelhantes podem ser utilizados na confecção das sinalizações de emergência. Os materiais devem possuir resistência mecânica e espessura suficiente para que não sejam transferidas para a superfície da placa possí-

veis irregularidades. Devem utilizar elemento fotoluminescente para as cores branca e amarela dos símbolos para indicar a sinalização de orientação e salvamento e equipamentos de combate a incêndio.

Mangueiras e Hidrantes

As mangueiras de incêndio devem ser acondicionadas dentro dos abrigos, em ziguezague ou aduchadas, conforme especificado na NBR 12779/09, sendo que as mangueiras de incêndio semirrígidas podem ser acondicionadas enroladas, com ou sem o uso de carretéis axiais ou em forma de oito, permitindo sua utilização com facilidade e rapidez. As mangueiras de incêndio dos hidrantes internos podem ser acondicionadas, alternativamente, em ziguezague, por meio de suportes tipo “rack”, com acoplamento tipo “engate rápido” nas válvulas dos hidrantes. Os pontos de tomada de água devem ser posicionados: a) nas proximidades das portas externas, escadas e/ou acesso principal a ser protegido, a não mais de 5 m; b) em posições centrais nas áreas

protegidas, devendo atender ao item “a” obrigatoriamente; c) fora das escadas ou antecâmaras de fumaça; d) de 1,0 m a 1,5 m do piso. No caso de projetos utilizando hidrantes externos, devem atender ao afastamento de, no mínimo, uma vez e meia a altura da parede externa da edificação a ser protegida, podendo ser utilizados até 60 m de mangueira de incêndio (preferencialmente em lances de 15 m), desde que devidamente dimensionados por cálculo hidráulico. Recomenda-se, neste caso, que sejam utilizadas mangueiras de incêndio de diâmetro DN65 para redução da perda de carga e o último lance de DN40 para facilitar seu manuseio, prevendo-se uma redução de mangueira de DN65 para DN40. A utilização do sistema não deve comprometer a fuga dos ocupantes da edificação, portanto, deve ser projetado de tal forma que dê proteção em toda a edificação, sem que haja a necessidade de adentrar às escadas, antecâmaras ou outros locais determinados exclusivamente para servirem de rota de fuga dos ocupantes.

Baterias

As baterias devem ser instaladas acima do piso, afastadas da parede, em local seco, ventilado e sinalizado. Providencie a manutenção periódica das baterias, de acordo com as indicações do fabricante.

Alarmes

Os alarmes de incêndio podem ser manuais ou automáticos. Os detectores de fumaça, de calor ou de temperatura acionam automaticamente o aviso. O alarme deve ser audível em todos os setores da área abrangida pelo sistema de segurança. As verificações nos alarmes precisam ser feitas periodicamente. A edificação deve contar com um plano de ação para otimizar os procedimentos de abandono do local, quando do acionamento do alarme.

Interfonia

Os sistemas de som e interfonia devem ser incluídos no plano de abandono do local e devem ser verificados e mantidos em funcionamento. A inspeção desses sistemas são feitos diariamente. www.sindiconews.com.br


Rota de fuga

A cartilha do Corpo de Bombeiros também chama a atenção para as rotas de fuga dos edifícios. "Este é um item importante que será verificado em vistoria para ver se atende a todas as exigências da Instrução Técnica nº. 11. De modo geral, para permitir o escoamento fácil de todos os ocupantes, as rotas de fuga devem estar desobstruídas e suas portas devem abrir no sentido do fluxo de pessoas. Devem ter a largura mínima de 1,2 m (para população aproximada de 100 pessoas), mas é necessário consultar a Instrução Técnica nº. 11, pois há exceções que aumentam esta medida. Os corrimãos devem ser contínuos nos patamares e devem ter as extremidades voltadas para a parede." "Os pontos de iluminação de emergência devem ser instalados a cada 15m e nas mudanças de direção, bem como em cima das portas de

saída. O sistema pode ser por bloco autônomo, por central de baterias, por gerador ou misto. Caso não seja em bloco autônomo, as baterias devem estar em local ventilado e deve ter ponto de teste do sistema. Devem ser instaladas conforme Instrução Técnica nº 18 e NBR 10898 (ABNT)".

Portas corta-fogo

As portas corta-fogo são próprias para isolamento e proteção de fuga, retardando a propagação do fogo e da fumaça. Elas devem resistir ao calor de 60 minutos, no mínimo (verifique se está afixado o selo de conformidade da ABTN). Toda porta corta-fogo deve abrir sempre no sentido de saída das pessoas. Seu fechamento deve ser completo. Além disso, elas nunca devem ser trancadas com cadeados ou fechaduras e não devem ser usados calços, cunhas ou qualquer outro artifício para mantê-las abertas. Não se es-

AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) certifica que o edifício vistoriado apresenta condições de segurança contra incêndio, de acordo com o decreto estadual Nº 56.819, de 10 de março de 2011. O documento deve ser renovado a cada três anos e não são obrigatórios apenas para residências unifamiliares. A falta do documento, além de confirmar o risco, pode anular o seguro do prédio. O síndico interessado em regularizar a situação do imóvel deve entrar em contato com a seção de

protocolo do Serviço de Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros, apresentando um projeto técnico. Nele, deverá conter os elementos formais exigidos pelo CBPMESP na apresentação das medidas de segurança contra incêndio de uma edificação, indicando na planta os itens a serem utilizados, como extintores, indicação de rota de fuga, iluminação de emergência, sistema de interfones e hidrantes. Após a aprovação do projeto, o condomínio realiza os ajustes necessários para solicitar a vistoria. O

síndico deve ter o conhecimento do funcionamento dos sistemas e equipamentos de proteção contra incêndios, para manuseá-los durante a checagem. Se o edifício estiver de acordo com o que foi proposto, o Auto é emitido. Se for constatado pelo Corpo de Bombeiros que ocorreram alterações prejudiciais nos sistemas e equipamentos de proteção contra incêndios da edificação, com AVCB dentro do prazo de validade em vigência, o Auto poderá ser cancelado.

queça de verificar constantemente o estado das molas, trincos, maçanetas e folhas da porta. Corredores, escadas, rampas, passagens entre prédios geminados e saídas são rotas de fuga e estas devem sempre ser mantidas desobstruídas e bem sinalizadas. A inspeção das portas precisa ser realizada semanalmente.

aprovados no processo seletivo; C - chefe da edificação ou do turno: brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de uma determinada edificação da planta. É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo; D - coordenador geral: brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de todas as edificações que compõem uma planta, independentemente do número de turnos. É escolhido dentre os brigadistas que tenham sido aprovados no processo seletivo, devendo ser uma pessoa com capacidade de liderança, com respaldo da direção da empresa ou que faça parte dela. Na ausência do coordenador geral, deve estar

previsto no plano de emergência da edificação um substituto treinado e capacitado,sem que ocorra o acúmulo de funções.

Brigada de incêndio (IT 17/2011)

A brigada de incêndio deve ser organizada funcionalmente: A - brigadistas: membros da brigada que executam as atribuições previstas; B - líder: responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de um determinado setor/pavimento/compartimento. É escolhido dentre os brigadistas

Atribuições da brigada de incêndio

A - análise dos riscos existentes durante as reuniões da brigada de incêndio; B - notificação ao setor competente da empresa ou da edificação das eventuais irregularidades encontradas no tocante a prevenção e proteção contra ncêndios; C - orientação à população fixa e flutuante; D - participação nos exercícios simulados; E - conhecer o plano de emergência da edificação.

Todas as dicas, instruções técnicas e leis podem ser encontradas no www.corpodebombeiros.sp.gov.br

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Manutenção PISCINAS

As regras de conduta e conservação do condomínio valem também para as áreas de lazer. A Stillus Piscinas, empresa especializada do ramo, vem batendo nesta tecla há algum tempo, exigindo a criação de uma cultura de segurança, com o intuito de frear o número de acidentes em piscinas. É inadmissível que, anualmente, centenas de pessoas, a maioria jovens entre 15 e 24 anos, sejam vitimadas de modo tão grave com cicatrizes profundas, aprisionamento por ralos e grelhas ou lesões irreversíveis. Alguns fatores potencializam os riscos de acidentes. Os mais comuns são: 1 - Má conservação dos ladrilhos (azulejos quebrados) pode provocar cortes profundos de difícil cicatrização. O conserto pode ser realizando por um profissional de mergulho com produtos especiais, sem ter que esvaziar a piscina. 2 - Sucção hidráulica com aprisionamento dos cabelos em ralos de piscina, ocasionado morte por afogamento. Este problema também tem uma solução simples, com a instalação ou adaptação de dreno antiemaranhamento. Ele funciona automaticamente, por um princípio de autoescoamento, combinado com

o design alto-baixo. Isso impede a formação de selo de vácuo sobre o dreno, eliminando assim, completamente, qualquer perigo de aprisionamento. 3 - Falta de alerta em relação à profundidade da piscina. Acidentes com mergulhos de cabeça podem ocasionar lesões medular e cerebral, além de fraturas graves. Por isso, é imprescindível a colocação de marcações de profundidade, escalonada e gradativa, na borda e lateral externa da piscina. É importante também orientar os usuários, com placas, sobre o perigo do mergulho. 4 - Quanto às crianças menores de 12 anos de idade, se faz necessária a proibição de que utilizem piscinas sem a presença ou acompanhamento de um responsável.

Conservação no inverno

Durante o inverno, não se pode deixar de lado a manutenção das piscinas, que não podem ser esvaziadas para que não fiquem expostas às intempéries. A variação de temperatura de uma piscina vazia é muito maior do que a de uma cheia, o que aumenta as chances de rachaduras e outros danos estruturais.

No inverno a manutenção das piscinas deve ser rigorosa

Os reparos físicos devem ser analisados. Consertar vazamentos implica em manter a piscina seca ou pelo menos sem utilização durante as obras, que podem durar semanas. As piscinas são feitas de concreto armado, alvenaria, fibra de vidro ou e aço tratado. O concreto armado é o melhor material. Seus pontos fortes são a segurança e resistência. Ele é basicamente uma forma de madeira coberta de concreto, com uma malha de aço. As piscinas de alvenaria são feitas de blocos de concreto ou tijolos. É uma construção segura, porém, por causa das condições ambientais, ela está mais sujeita a rachaduras. A fibra de vidro é um ótimo material, mas de tempos em tempos perde a cor, que pode ser retomada com uma pintura epóxi. A piscina

tem uma vida útil de cerca de dez anos e precisa ser trocada após esse período. Não é apenas a piscina em si que deve ser arrumada, mas a área em volta também. Decks, peças de madeira e estruturas de alvenaria que entram em contato com água devem ser tratados com verniz naval

(aconselha-se uma aplicação a cada quatro anos) para evitar a deterioração. O gasto com a limpeza dos skimers (aparelho que retira as partículas que ficam boiando, como cabelos e insetos) e filtros, cloração da água ou a aplicação de algum produto químico (para evitar a proliferação de microrganismos, como algas e bactérias) e controle de pH são os cuidados mais básicos que não devem ser esquecidos. O produto utilizado deve ser cuidadosamente escolhido de acordo com sua finalidade, pois cada um possui suas características e interagem de formas diferentes com os equipamentos e materiais. O cobre ou a prata, por exemplo, muito utilizados para não permitir o aparecimento de algas e organismos, se não utilizados adequadamente podem se acumular no sistema, gerando a corrosão da maquinaria. Diversos equipamentos, alguns mais ou menos tecnológicos, ajudam a manter as condições adequadas. Para garantir a cloração correta da água, existe um equipamento formado por uma placa de titânio, que transforma o sal de cozinha em cloro, retendo o sódio e garantindo uma cloração sempre adequada.


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