edição
243
OUTUBRO
2011 25.000
EXEMPLARES
I n d i s p e n s á v e l
GR ATUÍTO PAR A SÍNDICOS DE EDIFÍCIOS
PLAYGROUND
DIVERSÃO COM SEGURANÇA
Neste mês da criança, lembre-se de pensar um pouco a respeito das áreas de diversão que o condomínio pode oferecer aos pequenos.
L A T R O P O V NO
Foto: Divulgação
Pags. 06 e 07
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02 Outubro / 2011
EDITORIAL Outubro é o mês das crianças. São elas que alegram os dias de milhões de famílias. A espontaneidade, o carinho a sinceridade são marcas registradas dos pequenos, que realmente sabem como viver o instante. A busca pela alegria contagia e inspira quem com eles convive. O olhar puro nos faz acreditar no amanhã. No dia 12 de outubro, que também é dia de Nossa Senhora Aparecida, a padroeira do Brasil, que todos possam homenagear as crianças, lembrando sempre que elas necessitam de educação, disciplina e, acima de tudo, amor. Dessa forma, podemos ter mais esperança não só quanto ao destino delas, mas também quanto ao futuro de toda a humanidade.
Para comemorar este momento especial, separamos dois poemas dedicados à infância. Confira então as belas palavras de Cecília Meireles e Carlos Drummond de Andrade: Criança Cabecinha boa de menino triste, de menino triste que sofre sozinho, que sozinho sofre, — e resiste,
que do alto se inclina sobre a água do mundo para mirar seu desencanto. Para ver passar numa onda lenta e fria a estrela perdida da felicidade que soube que não possuiria. Cecília Meireles
Infância Meu pai montava a cavalo, ia para Cabecinha boa de menino ausente, o campo. que de sofrer tanto se fez pensativo, Minha mãe ficava sentada cosendo. Meu irmão pequeno dormia. e não sabe mais o que sente... Eu sozinho menino entre mangueiras. Cabecinha boa de menino mudo lia a história de Robinson Crusoé, que não teve nada, que não pediu comprida história que não acaba mais. nada, No meio-dia branco de luz uma voz pelo medo de perder tudo. que aprendeu Cabecinha boa de menino santo a ninar nos longes da senzala - nun-
ca se esqueceu chamava para o café. Café preto que nem a preta velha café gostoso café bom. Minha mãe ficava sentada cosendo olhando para mim: - Psiu...Não acorde o menino. Para o berço onde pousou um mosquito. E dava um suspiro...que fundo! Lá longe meu pai campeava no mato sem fim da fazenda. E eu não sabia que minha história era mais bonita que a de Robinson Crusoé. Carlos Drummond de Andrade
Pensamento do mês: “Aprendi com a Primavera a me deixar cortar e voltar sempre inteira” Cecília Meireles
ADMINISTRATIVO
Cartão vermelho para morador (III)
Na parte (I) deste tema constou que os condôminos devem se reunir em assembleia geral, mediante convocação especial para isso, e deliberar que o síndico deva, em nome do condomínio, fazer uma ação judicial para impedir que o cidadão inconveniente seja imediatamente excluído do convívio local”. Evidente foi o erro de construção da frase, cabendo-me
a obrigação de corrigi-la para: os condôminos devem se reunir em assembleia geral, mediante convocação especial para isso, e deliberar que o síndico deva, em nome do condomínio, fazer uma ação judicial para pedir que o cidadão inconveniente” seja imediatamente excluído do convívio local. Nesta oportunidade, é necessário acrescentar que o síndico, a ser incumbido de providenciar a ação para expulsar o morador antissocial, deve reunir boas provas dos atos de gravidade que impedem a convivência da pessoa repudiada com os demais residentes no local. Entre essas provas estarão as multas aplicadas ao morador faltoso das regras condominiais ou de civismo. Os boletins de ocorrência, se existirem, também reforçam as comprovações das péssimas condutas do
personagem em hipótese. Cópias de sentenças judiciais, que obrigam o mau vizinho a indenizar alguém, por suas condutas antissociais (agressões, danos morais, etc.) ajudam a traçar o modelo de caráter de que se porta. Não será necessário que todos os moradores sejam prejudicados pelo cidadão antissocial. Basta que alguém seja muito perturbado em sua vida normal dentro do condomínio, por aquele que se recusa a corrigir os variados atos danosos a terceiros. Não será o caso de pedir a expulsão do vizinho se ele não é simpático a um ou a todos os moradores locais. É preciso provar que o cidadão em questão pratica costumeiramente o mal, provocando pessoas, ofendendo-as, pertubando o sossego, dentro do condomínio, colocando em risco a segurança do prédio ou
de alguém. Simples desprezo também não é motivo para expulsar o morador. E, atenção: Na mira do cartão vermelho não estarão só os inquilinos e condôminos periculosos. Síndicos, subsíndicos, conselheiros, moradores ricos, ou famosos ou que sejam ainda pessoas influentes na política não gozam de imunidade. Se um desses tiver comportamentos antissociais, ruinosos à paz interna, poderá, igualmente, ser punido com multas pesadas e até mesmo ser excluído do local por uma sentença judicial, como última forma de restabelecer a harmonia de vida dentro do condomínio edilício. Róberson Chrispim Valle Advogado, especialista em condomínio robersonvalle@globo.com www.sindiconews.com.br
JURÍDICO
Condomínio: Ratificação da nova administradora
O síndico é o representante legal do condomínio, eleito em assembleia geral e com mandato não superior a dois anos, podendo ser reeleito. Ele pode ser condômino, não condômino, morador ou não morador. Como não é aconselhável, por inúmeras razões, a autoadministração, o síndico deve transferir suas funções administrativas a uma empresa especializada, as chamadas administradoras de condomínio. O parágrafo segundo do artigo 1.348 do Código Civil, ao permitir essa transferência de funções, diz que é “mediante aprovação da assembleia”. Essa redação não é perfeita e, portanto, dá margem à discussão se o síndico deve convocar uma assembléia para mudar de administradora ou se convoca posteriormente, simplesmente para ratificar a sua escolha. Como o citado artigo não fala em “prévia” aprovação da assembleia, mas simplesmente “mediante aprovação da assembleia”, devemos entender que a aprovação pode ser posterior à mudança de administradora, através de ratificação na assembleia seguinte. E é melhor que assim seja. Uma das maiores razões é o mal estar que causaria a ratificação da mudança de administradora, numa assemwww.sindiconews.com.br
bleia realizada ainda com a que está sendo dispensada, cujo representante geralmente atua como secretário, com incumbência de redigir a ata. Outro motivo é que daria margem a que a administradora que será dispensada, utilize-se de artifícios como, por exemplo, a obtenção de procurações, para se manter. Iso criaria uma situação extremamente desagradável no condomínio, entre os próprios condôminos, e desautorizando completamente o síndico. E qual o momento para ratificação da escolha? Será o da assembleia geral seguinte, porque não há prazo estipulado por lei e não há motivo para se convocar uma assembleia unicamente para ratificação da escolha de nova administradora. Ainda não há jurisprudência a respeito. Há casos em que nem se coloca na assembleia posterior o item para ratificação da escolha da nova administradora e, não havendo protestos, entende-se que houve ratificação tácita. Na prática, não se tem conhecimento de caso em que a assembleia não ratificou a opção do síndico por outra administradora. E, para que isso ocorra, é necessário motivo extremamente justo, grave, com provas fundamentadas de inidoneidade, por exemplo. É insuficiente a não aprovação apenas baseada em suposições ou simplesmente para contrariar o síndico, como forma de oposição à sua atuação. Daphnis Citti de Lauro, Advogado, é autor do livro “Condomínio: Conheça seus Problemas” dclauro@aasp.org.br
TERCEIRIZAÇÃO Em agosto passado escrevemos sobre os custos no longo prazo, de se manter empregados próprios nos condomínios. Dentre os principais riscos existentes, mencionamos apenas dois deles a título de ilustração sobre o que estávamos querendo alertar. Um deles é o fato de que qualquer trabalhador que adquirir o direito de se aposentar por tempo de serviços prestados, pode fazê-lo sem ter que, necessariamente, abandonar o atual emprego onde está prestando serviços, ou mesmo, parar de trabalhar. Em outras palavras, dissemos que o empregado “saca o saldo existente no FGTS, passa a receber a aposentadoria, e continua em seu emprego por toda a vida que ainda restar, até que não tenha mais condições de saúde”. Se o condomínio quiser substituí-lo, continuará obrigado a indenizá-lo em 50% sobre o saldo do FGTS, inclusive sobre o valor já sacado na aposentadoria. A segunda notícia foi a de que o Supremo Tribunal Federal estava considerando aprovar o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Foi divulgado em julho passado, que a intenção era a de se expandir o prazo do aviso prévio em mais 10 (dez) dias para cada ano trabalhado, o que seria incompreensível sob qualquer ângulo de avaliação. A notícia que vemos publicada nos jornais do dia 17/09 passado, é a de que o STF aprovou o aviso prévio proporcional, na base de 3 dias adicionais para cada ano trabalhado, até o limite de 90 dias ou 3 meses de aviso prévio. Assim, com 10 anos de serviços o aviso prévio passa a ser de 2 meses, e com 20 anos de serviços o empregado passa a ter o direito a 90 dias de
Riscos de se manter empregados próprios aviso prévio. Não se sabe, ainda, se essa nova lei se aplica de imediato a todos os empregados, ou se o período trabalhado começa a ser contado a partir da data de sua publicação. Outra notícia recém-publicada é a de que os empregados próprios dos condomínios terão reajuste de 8,75% nos salários, e passam a receber também cesta básica mensal de R$ 130,00, a partir de 1º de outubro. Considerando que com a terceirização dos serviços o condomínio deixa de ter empregados e, por consequência, elimina todo e qualquer risco trabalhista de qualquer natureza, os síndicos devem considerar seriamente a contratação da terceirização o quanto antes, em tempo de se evitar o comprometimento de suas reservas com indenizações
inflacionadas ou com a manutenção de empregados indesejados por não terem recursos para sua indenização. Se os serviços não são executados a contento, troca-se o empregado; se os empregados não se fixam em seus postos, troca-se a empresa. É simples assim. Tudo se resume na identificação e contratação de uma empresa idônea, que garanta em contrato total isenção do risco trabalhista com seus empregados. Existem empresas sérias e sólidas que financiam os recursos necessários para a indenização em até 36 meses, de maneira a permitir eliminar o passivo trabalhista para sempre, sem a necessidade de chamada extra. Vale a pena informar a respeito. Etore A. Fuzetti etore@replace.com.br
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SINDICO NEWS RESPONDE sembleia, por prazo não superior a nos votarem, têm que ter firma dois anos, ao qual compete dar pa- reconhecida em Cartório? R: Se for exigência da Convenção, sim. recer sobre as contas do síndico.
Eleição
Conselho Fiscal
O Condomínio não possui Regimento, no entanto, como vai haver nova eleição e no Edital, o síndico solicitou que fosse feito a chapa com síndico, subsíndico, 03 para conselho fiscal consultivo, e 02 para suplentes. A chapa da oposição não colocou os suplentes, ela pode ser anulada? Como fazer? R: A eleição de síndico, sub e membros do conselho tem sua forma definida na Convenção de cada condomínio. Para que o síndico “solicite” a formação de chapas, isto deve estar muito bem previsto naquele instrumento (a Convenção). Caso contrário, nada disso terá valor, sequer a formação de chapas.
Sou companheira do candidato a síndico, posso participar da chapa no Conselho Fiscal? R: Desde a entrada em vigor do (novo) Código Civil, a existência do Conselho Fiscal deixou de ser obrigatória. Assim, prevalece o que determina a Convenção. Se nela estiver previsto que seus membros têm que ser condôminos, você, na condição de “companheira”, não se enquadra como tal. Assim, a rigor, não pode. Veja a lei: Art. 1.356. Poderá haver no condoProcuração mínio um conselho fiscal, composto Os proprietários que fornecede três membros, eleitos pela as- ram procuração para os inquili-
Conselho
Como o Conselho é obrigatório, somente para proprietários, pode o mesmo participar sem morar no Edifício, já que sua unidade está alugada? R: Se esta “obrigatoriedade” estiver prevista na Convenção, sim. O fato dele não morar no edifício, não lhe tira a condição de “ser condômino”.
Dívidas
Um morador provocou um vazamento na unidade abaixo da dele e, com muito custo, resolveu arcar com o pagamento, já adiantado pelo condomínio ao profissional. Agora, ele vendeu sua unidade e a compradora quer uma carta de adimplência. Ele não deve condomínio, mas tem essa dívida com o condomínio, além da
dívida para com o condômino vítima do vazamento. Nós temos algum impedimento legal de mencionar isso na carta de adimplência ? R: De forma alguma. A carta de adimplência só deve ser emitida, quando a unidade não possuir qualquer débito para com o condomínio. Uma vez havendo dívida, ou obrigação de arcar com despesas de danos causados, o condômino estará em débito para com o condomínio, arcando, inclusive, o novo adquirente, com esta dívida, conforme prevê o Art. 1.345 do Código Civil.
Portaria
Gostaria de saber se eu instalar uma TV na portaria do prédio, isso favoreceria ou atrapalharia o trabalho dos vigias durante a noite? Atualmente, eles não têm TV. Moradores reclamam que constantemente eles dormem no trabalho. A TV os ajudará?
R: Especialistas em segurança não vêm com bons olhos a existência de aparelhos de TV nas portarias, tendo em vista que os porteiros teriam sua atenção desviada, passando a dar prioridade às imagens da TV. Na nossa opinião, não vejo que a existência deste aparelho na portaria iria aumentar ou diminuir a atenção do porteiro. O que o faz ser ou não atencioso, é a sua responsabilidade e, principalmente, seu interesse em prestar um bom serviço, o que ocorre quando este profissional é bem treinado e orientado. Assim, antes de por a TV, faça um treinamento com eles. Em sendo bem avaliados, verifique se “deixaram de dormir”. A TV não é “remédio” para fazer ninguém ficar acordado. Inaldo Dantas - Advogado Administrador de Condomínio Presidente do Secovi - PB e-mail: inaldo.dantas@globo.com
SEGURANÇA Qualificação profissional de funcionários é um excelente investimento
Há alguns anos, as ocorrências em condomínios se resumiam a furtos nas garagens, onde os ladrões adentravam com o objetivo de surrupiar toca-cds e objetos de valor que estivessem expostos no interior dos veículos ou mesmo outros que 04 Outubro / 2011
estivessem largados nas garagens. Os marginais utilizavam como principal modus operandi as falhas nos pontos vulneráveis, uma vez que se aproveitavam de alguma brecha, nas áreas de acesso principais ou perimetrais, tais como portões, grades ou muros baixos, a fim de cometerem seus ilícitos. Mas, infelizmente, não se limitaram apenas aos estacionamentos dos prédios, visto que hoje estes agressores da sociedade invadem os apartamentos e roubam os bens de seus moradores, isto quando não se utilizam de atos de violência, no intuito de intimidarem e agredirem suas “presas”, gerando traumas, muitas
vezes irreversíveis, às vítimas deste vandalismo. Observando os assaltos ocorridos nos condomínios nos últimos anos, ficou constatado e comprovado que, na grande maioria das vezes, a entrada se dá pela portaria principal do prédio, onde os porteiros, por desatenção ou mesmo inexperiência, foram enganados pelos meliantes . Os delinquentes têm utilizado os mais diversos ardis, a fim de ludibriar os funcionários, mais precisamente aqueles que são responsáveis pelos controles de acessos, tais como porteiros e garagistas, tendo como objetivo a intrusão ao condomínio, até atingirem as unidades condominiais.
Com isto, conclui-se que os assaltantes detectaram um enorme furo no sistema de segurança nos condomínios e, portanto, estão se aproveitando das falhas humanas, a fim de realizarem seus atos delituosos, sendo isto somente possível devido a desqualificação profissional de seus funcionários, já que são facilmente ludibriados ou simplesmente agem por pura ingenuidade. Todos estes problemas estão intimamente relacionados com a falta de treinamento destes profissionais, visto que muitos síndicos acham desnecessário gastar com cursos específicos, buscando uma especialização. Ledo engano, pois
onde existem pessoas prestando serviços para outras, a única forma de se modificar comportamentos distorcidos é através de um bom treinamento, que deixa de ser um gasto para ser um excelente investimento, visto que o retorno vem através de uma maior qualidade na mão de obra de portaria, acarretando com isto, um nível satisfatório de segurança para todos condôminos. José Elias de Godoy Especialista de Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”. elias@suat.com.br www.sindiconews.com.br
INDICADOR ECONÔMICO MESES SALÁRIOS Outubro
R$510,00
IMPOSTO DE RENDA EM 2011 INFLAÇÃO
TR
POUPANÇA
1,01%
0,0472%
0,5474%
Novembro
R$510,00
1,45%
0,0336%
0,5338%
Dezembro
R$510,00
0,69%
0,1406%
0,6413%
Janeiro/11
R$540,00
0,79%
0,0715%
0,5719%
Fevereiro
R$540,00
1,00%
0,0524%
0,5527%
Março
R$545,00
0,62%
0,1212%
0,6218%
Abril
R$545,00
0,45%
0,0369%
0,5371%
Maio
R$545,00
0,43%
0,1570%
0,6578%
Junho
R$545,00
-0,18%
0,1114%
0,6120%
Julho
R$545,00
-0,12%
0,1229%
0,6235%
Agosto
R$545,00
0,44%
0,2076%
0,7086%
Setembro
R$545,00
---------
0,1003%
0,6008%
* UFIR extinta em Janeiro/2001 ** Índice de inflação IGP-M da FGV • Salário Mínimo Empregados Domésticos em SP - R$600,00
OBRIGAÇÕES
Admissão/Demissão • Comunicar ao Ministério do Trabalho até o dia 07 do mês seguinte Recolhimento do INSS conforme tabela ao lado: • Todo dia 20 do mês subseqüente. Recolhimento do FGTS, 8,0% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior. Recolhimento do PIS, 1% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 20, sem multa. • Após, multa de mora de 0,33% ao dia, limitado até 20%. Recolher à Receita Federal o Imposto de Renda. Recolher à Prefeitura Municipal ISS sobre Serviços Prestados.
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Rendimento % Parc. Deduzir Até R$ 1.566,61 ............................................ isento -----De R$ 1.566,62 até R$ 2.347,85.................... 7,5% ......... R$117,49 De R$ 2.347,86 até R$ 3.130,51.................. 15,0% ......... R$293,58 De R$ 3.130,52 até R$ 3.911,63 .................. 22,5% ......... R$528,37 Acima de R$ 3.911,63 ................................ 27,5% .......... R$723,95 Abatimento por dependente:.............................................. R$157,47 Salário Família à partir de 01/01/2011 Até R$ 573,58 = R$ 29,41 por cota Acima de R$ 573,59 Até R$ 862,11 = R$ 20,73 por cota A cota do salário familia é paga para cada filho menor de 14 anos
INSS - JULHO Salário Contribuição (R$) ............................................Alíquota Até R$ 1.107,52............................................................................. 8 % De R$ 1.107,53 até R$ 1.845,87 .................................................. 9 % De R$ 1.845,88 até R$ 3.691,74........................................-.......11 % 20% sobre a folha, como parcela do condomínio 2% sobre a folha, como seguro de acidente de trabalho (verificar de acordo com o fator FAP de cada condomínio) 4,5% sobre a folha, contribuiçãode terceiros (Sesc, Senai, etc)
PISO SALARIAL Zeladores ......................................................................... R$ 808,00 Porteiro, Vigia, Cabineiro ou Ascensorista, Garagista,Manobrista.....R$ 774,00 Faxineiro e demais ........................................................... R$ 740,00 Acúmulo de cargo ..................................................................... 20% Adicional noturno ...................................................................... 20% Horas extras .............................................................................. 50% Folgas trabalhadas e feriados ................................................. 100% Cesta Básica .................................................................... R$ 100,00
Reajuste de 8% com vigência a partir de 1o de outubro/10 até 30/09/11.
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Playground
O playground e áreas como sala de brinquedos voltadas a crianças não são apenas espaços para brincadeiras e passatempos, mas sim áreas de convivência entre boa parte dos moradores que possuem filhos. Podem ocorrer diversas interações que repercutem de forma inesperada dentro do condomínio. Algumas são desejáveis, outras geram dores de cabeça que desequilibram totalmente o convívio. Com a diminuição do espaço das áreas dos apartamentos, muitos empreendimentos optaram por montar áreas comuns que funcionam como as que existiam antigamente dentro de cada unidade. Os leitores mais velhos devem se lembrar dos quintais, cada vez mais restritos, mesmo em casas, e dos quartinhos, área onde os pais permitiam a permanência de bagunça, onde a criança tinha certa autonomia. Agora, estas áreas acabaram trocadas por playgrounds e brinquedotecas. Os playgrounds possuem a grande desvantagem de não serem utilizados durante períodos chuvosos. Como opção interna, estão as salas de jogos e brinquedos. Em qualquer 06 Outubro / 2011
Crianças se divertindo sem confusão
um dos casos, demandam um investimento razoável que deve ser muito bem estudado para que não se caia em desuso. Playgrounds Os playgrounds são de extremo interesse por serem áreas mais versáteis, permitindo que crianças brinquem e adultos, idosos ou adolescentes aproveitem sua área para suas atividades. O investimento não é alto quando levamos em conta os brinquedos, necessitando apenas de um espaço adequado. É aí que encontra-se o problema, pois dois brinquedos de bom tamanho, uma mesa e cadeiras para 6 pessoas, o que seria uma configuração interessante para um edifício de 24 apartamentos, por exemplo, não são acomodados em menos de 20 metros quadrados. Brinquedotecas Na escassez de espaço, esta é uma boa ideia, mas nem sempre dá certo. Deve-se disponibilizar diversos jogos para os usuários. É uma releitura da sala de jogos que muitos edifícios possuíam. Porém, é ne-
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Os playgrounds são de extremo interesse por serem áreas mais versáteis cessário controle, por que os jogos podem simplesmente desaparecer. Apesar disso, tem a vantagem de ser uma área interna, dando segurança para a interação entre diversas faixas etárias. Este local demanda investimento constante, substituindo o material que vai se degradando. Pode-se restringir o acesso a este espaço, cedendo a chave ao cadastro de horários e estabelecendo um responsável, com inspeção pós uso. Nem sempre é possível que um funcionário o faça, nem que a ins-
peção seja completa, dependendo é especialmente difícil quando trada quantidade de jogos disponíveis. tamos de crianças e adultos, como veremos a seguir. Sala de jogos A primeira situação importante é a Antigamente, alguns condomínios interação entre os diversos morapossuíam salas de jogos, equipados dores adultos, que ao supervisionacom pebolim, sinuca e semelhan- rem suas crianças, gastam um bom tes, itens que dificilmente são rou- tempo, especialmente nos finais de bados. É uma boa ideia. semana. Portanto, uma boa área de lazer infantil deve possuir esA convivência paços nos quais os adultos possam A interação de muitas pessoas gera permanecer tranquilos e sejam situações que o síndico tem de adequados para leitura ou conversaber lidar para que mantenha a sa. Uma boa adição são cadeiras e mais harmoniosa das relações. Isto mesas, que também podem ser utiwww.sindiconews.com.br
lizadas pelos adolescentes. A separação desta área do playground propriamente dito pode ser feita de maneira física, com cercas ou similares, dando uma maior versatilidade e menor interação direta entre as diversas faixas etárias que frequentam o local. A segunda forma de interação que deve ser analisada é da criança com a estrutura que a cerca. Para que
superfícies e cadeiras sejam inspecionados cotidianamente. Retire do uso e conserte todo material que contiver peças pequenas que podem ser engolidas, pontas que possam causar machucados, bordas cortantes, farpas, etc. A manutenção, que muitas vezes pode ser apenas uma mão de tinta ou uma simples lixada, evita acidentes. Caso o brinquedo, seja ele de uma brinquedoteca ou do parquinho, esteja em más condições e cause um ferimento, Caso o brinquedo, seja o síndico terá muita dor de ele de uma brinquedoteca ou cabeça. Por isso, anteveja e do parquinho, esteja em más faça ações preventivas. Moncondições e cause um ferimen- te uma rotina de avaliação to, o síndico terá muita dor de do parquinho, junto com uma empresa especializada cabeça. e seus empregados, levantando quais pontos podem ela seja mais sã possível, o síndico gerar acidentes. Lembre-se que deve manter-se atento à qualidade crianças abusam dos brinquedos, e à conservação das áreas, visando então aquilo que pode quebrar, vai sempre o bem comum. Para isso, quebrar. é preciso manter regras bem definidas de utilização dos espaços, Problemas com o uso das áreas. buscando durabilidade do material, E agora? A terceira interação ocorre entre horário e segurança. Outro ponto é garantir que todos as crianças e o síndico, ação que os itens, como cercas, brinquedos, dificilmente gera bons frutos. De-
vemos sempre ter em mente que é obrigação zelar pelo patrimônio, mas que não é o gerente condominial que deve intervir diretamente nas ações, exatamente porque ele, na maioria das vezes, mora no edifício e convive diariamente com estas pessoas. Tornar-se alvo das crianças ou participar ativamente para que alguém se torne o alvo não é uma boa ideia, especialmente por que está é uma forma excelente de atrair a antipatia dos pais sobre o interventor. Por isso, o mais adequado é acompanhar de longe. A partir deste último tipo de contato, chegamos a um grande
entrevero, que é a interação entre pais de crianças que causam transtornos ao edifício e o administrador. Esta parte é extremamente delicada porque, para muitos pais, os seus "pestinhas" são santos que não têm a capacidade de prejudicar ninguém. São tais figuras que, longe de supervisão, agem de forma destruidora. Isto sem contar as crianças que são super protegidas, cujos pais ignoram atos de vandalismo. O síndico e os funcionários não devem fazer o papel de psicólogos, muito menos de fazer “leva e traz”, alertando os pais de como o filho deles se porta. Isto só vai piorar a situação, criando antipatias. Porém, caso uma das crianças seja alvo de ataques e os pais não percebam, eles devem ser alertados para que tomem providências. O bullying deve ser combatido a partir do núcleo familiar.
Portanto, caso irregularidades ocorram, primeiro documente o fato, preferencialmente com fotos ou vídeos, e entre em contato educadamente com o condômino responsável, de forma rápida e objetiva, conforme o procedimento acordado com a administradora. Os pais é que devem intervir sob os que são de sua responsabilidade. Em posse de toda a documentação, que pode incluir reclamações de terceiros (que devem estar adequadamente assinadas), entre em contato com sua administradora, registre todos os fatos e discuta com o seu assessor o que deve ser feito. O tema pode ser abordado em reunião, com a presença de todos. Não sucumba à tentação de enviar a multa logo de cara. É mais interessante dar a chance de defesa, o que legitima o ato, não parecendo perseguição.
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Outubro / 2011 15
JARDINAGEM
"O segredo é não correr atrás das borboletas... É cuidar do jardim para que elas venham até você". Quando Mário Quintana escreveu o trecho, queria falar sobre relacionamentos. Com toda certeza, o poeta nunca imaginou que as belas palavras seriam utilizadas para dissertar a respeito dos cuidados com as áreas verdes do condomínio. Vou cometer este pecado literário. Nada mais atraente nas áreas comuns do condomínio do que belos jardins. Belas flores, árvores, ar-
Mais uma primavera florida
bustos aparados e gramados bem verdes valorizam muito o imóvel. Desta maneira, quem quer vender o apartamento não precisa de muita força. Aproveite a chegada da primavera e dê uma olhada no que precisa ser arrumado. Para manter um belo jardim, o síndico precisa tomar alguns cuidados especiais. Não adianta apenas mandar o zelador regar as plantas. O ideal é ter uma empresa parceira, que execute os serviços necessários para a manutenção da beleza natural.
Existem diversos profissionais sérios no mercado, mas, como sempre, aventureiros aparecem com orçamentos sedutores e acabam prejudicando o condomínio. Algumas empresas agem de má fé, visando apenas lucro, e não cumprem suas promessas. Não feche negócio sem ter um contrato muito bem firmado em mãos. Certos serviços de jardinagem são indispensáveis. A Ambienty - Paisagismo e Jardinagem listou os trabalhos que realiza e que deveriam
ser feitos por todas as empresas: • Limpeza de toda área ajardinada, retirando papéis, plásticos, cigarros e outros materiais. • Remoção de plantas invasoras (ervas daninhas). • Controle de crescimento das plantas de uma área sobre a outra, evitando a descaracterização do jardim. • Podas de árvores de acordo com a espécie ou período do ano, em vegetação de porte arbóreo e arbustivo, para formação e controle de crescimento. • Aplicação de defensivos agrícolas, sempre que necessários. • Afofamento da terra dos canteiros e vasos. • Refilamento ao entorno das árvores. • Recorte da vegetação para delineação dos canteiros. • Adubação química. • Apara do gramado. A visita mensal de um paisagista ou técnico é importante para verificar se a irrigação está sendo feita de forma adequada; se o jardim necessita de recomposição ou substituição de alguma espécie vegetativa; e para detectar infecção por pragas. Primavera Os cuidados com os jardins são diferentes a cada estação. Mesmo no período mais florido do ano, a primavera, que começou dia 23 de
setembro, é preciso ter atenção. A Ambienty dá dicas para evitar alguns erros: • Retirada das folhas secas, inclusive as que estiverem na base das plantas, evitando a propagação de fungos. • As regas devem ser mais abundantes, devido aos dias mais quentes e longos. Cuidado para não encharcar, principalmente os vasos. • Período apropriado para replantio de espécies. • As pragas, com a chegada da primavera, recebem um novo estímulo, e se propagam com muita rapidez. As mais comuns são as cochonilhas, ácaros e pulgões e devem ser dizimadas o mais breve possível . • Não são todas as espécies vegetativas que podem ser podadas, pois após o período de hibernação estão começando a brotar. Este não é o caso das Azaleias, que estão terminando a sua floração. Elas devem ser podadas, para que a floração seja maior no próximo ano. • Adubação para jardim é muito importante nessa época, principalmente nos gramados, pois o inverno fez com que suas folhas ficassem queimadas e feias. Atenção ao aplicar os adubos, o mesmo deve ser aplicado em dias chuvosos ou após uma rega abundante, evitando a queima do mesmo.