edição
242
SETEMBRO
2011 25.000
I n d i s p e n s á v e l
EXEMPLARES GR ATUÍTO PAR A SÍNDICOS DE EDIFÍCIOS
MANUTENÇÃO
Foto: Divulgação
Pags. 06 e 07
ÁGUA
A água é um bem tão comum em nossa vida que só damos o necessário valor quando ela falta
L A T R O P O V NO
MUITA INFORMAÇÃO • Ar tigos • Vídeos • G aleria de Áudio • Notícias • Especialistas • Fornecedores e muito mais... Não perc a tempo acesse agora
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www.sindiconews.com.br sindiconews@sindiconews.com.br SANTA LUIZA EDITORA LTDA Empresa autorizada para uso da marca Síndico News Rua Domingos de Morais, 1794 - Cj. 13 Vila Mariana - 04010-200 - São Paulo - SP PABX: (11) 5573-0333 Tiragem - 25.000 exemplares Distribuição - Gratuita para síndico de condomínios Dirigido a - condomínios residenciais e comerciais, administradoras, hotéis, shoppings, construtoras. Público leitor - síndicos, zeladores, conselheiros, administradores, construtores, prestadores de serviços em geral. Periodicidade - mensal Área de distribuição - Capital de S Paulo, Santo André, Maúa, S. Caetano do Sul, S. Bernardo do Campo, Diadema. Jornalista Responsável: Caio Girardi - MTB 39543 Diagramação, Composição: Santa Luiza Editora Ltda O Jornal Síndico News é impresso na Plural Editora e Gráfica Ltda Outras Praças de Publicações Associadas: J. Pessoa - PB.............. (83) 3219.0000 Diretor:............................. Inaldo Dantas Recife - PE.................... (81) 3221.9083 Diretor:............................. Inaldo Dantas Natal - RN...................... (84) 3223.5593 Diretor:............................. Inaldo Dantas S. J. do Rio Preto - SP..... (17) 9708.2506 Diretor:..........................Hércules Garcia Fortaleza - CE............... (85) 3254.7415 Diretor:............................. Inaldo Dantas Brasília - DF.................. (61) 3226.8810 J.Síndico..............(Fundação: Abril/84) Diretor:..............................Vicente Vecci Proibida a reprodução total ou parcial sem prévia autorização por escrito da Santa Luiza Editora. A Santa Luiza Editora não se responsabiliza por conceitos ou idéias emitidos em artigos ou matérias pagas ou assinadas e não expressa, necessariamente a opinião da Editora. A Santa Luiza Editora não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pelos anunciantes. A Santa Luiza Editora tem o direito de não editar publicidade sem fundamentar motivação de recusa.
02 Setembro / 2011
EDITORIAL A impunidade está enraizada na cultura brasileira desde o descobrimento do país. Será que um dia conseguiremos mudar algo que já dura 511 anos? A dificuldade de realizar uma mudança radical aumenta, na medida em que nossos governantes não dão os devidos exemplos. Escândalos de corrupção, que deveriam envergonhar, são esquecidos em poucos dias. Não há transparência administrativa, falta cobrança e, principalmente, punição. As redes sociais, em particular o Twitter, mostram um respiro de esperança neste esgoto político. Em recentes escândalos, os tuiteiros protestaram, mostraram indignação e, em alguns momentos, foram ouvidos pela grande mídia. Infelizmente, o número de usuários do microblog não corresponde a uma parcela significativa do eleitorado brasileiro.
Este espírito de justiça deveria ser um dos combustíveis que fazem o cidadão levantar da cama. Assim, a cobrança seria muito maior e mudaria o cenário político brasileiro. Todos habitantes desta pátria tinha que dar uma volta pelos corredores do Congresso Nacional. Basta alguns minutos ali para saber o quanto é necessária uma renovação. O político corrupto, muitas vezes há anos no poder, não tem medo. Eles corrompem, julgam e, o pior de tudo, absolvem uns aos outros. Está mais do que na hora de mostrar que a absolvição é apenas ali dentro. Se boa parte de nossos representantes não faz a sua parte, nós precisamos fazer justiça nas urnas. Colarinho branco sem a caneta é como o ladrão sem o revólver. Fora do poder, eles não podem fazer mal ao povo. É claro que alguns conseguem, pois têm amigos poderosos.
Por isso que eu insisto. A renovação política do Brasil necessita de uma renovação gigantesca. Chega de chantagem, desvio de verba e utilização da máquina para fins pessoais. Ano que vem, temos eleições municipais. Pesquise sobre os vereadores e prefeitos de suas cidades. Saiba quem tem processo e quem toma boas medidas. Fiscalize sempre. A memória nos trai. Por isso, anote quem vale a pena colocar no poder. O Twitter é uma boa ferramenta para protestar, mas a urna é melhor ainda. Por falar em Twitter, esta é a nova ferramenta do Síndico News. Com ela, pretendemos aproximar ainda mais nossos leitores ao conteúdo exclusivo do jornal. No microblog, postaremos novidades que interessam aos gerentes condominiais, condôminos e funcionários. Para
seguir o Síndico News, basta criar uma conta no www.twitter.com e adicionar o @sindiconews. Não podemos esquecer do novo portal, que já está fazendo sucessos na internet. O www.sindiconews.com.br oferece, além das matérias e artigos, um conteúdo multimídia completo. São áudios e vídeos de variados temas para auxiliar os síndicos e síndicas na administração condominial. Também apresentamos os melhores fornecedores para playground, acessórios prediais, antenas, elevadores, alarmes, bombas, interfones, dedetização, caixa d’água, desentupidora, elevadores, geradores, jardinagem, pintura, piscinas, telhados e todo tipo de prestação de serviço para condomínios. Em breve, teremos mais novidades neste importante espaço eletrônico.
Pensamento do mês: “A crise é um precioso indício de que precisamos mudar alguma coisa” Alberto Soárez
PREVIDÊNCIA
O trabalhador que sofre acidente do trabalho tem direito de receber benefício da Previdência Social enquanto estiver afastado de suas atividades. O acidente deve ser comunicado ao INSS pela empresa por meio da Comunicação de Acidente
Acidente de trabalho deve ser comunicado ao INSS
de Trabalho (CAT), que é o documento oficial de registro de acidentes. A CAT deve ser entregue no INSS, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente e, em caso de morte do segurado, a comunicação deve ser feita de imediato. Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio segurado, seus dependentes, o sindicato a que seja filiado ou o médico que o atendeu. O que o INSS considera acidente do trabalho – A Previdência Social
define como acidente de trabalho aquele ocorrido no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho. Dessa forma, também são considerados acidentes do trabalho as doenças profissionais produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiar a determinadas atividades. Além disso, também é considerado acidente do trabalho aquele que ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho.
O segurado que sofre acidente do trabalho e precisa ficar afastado de suas atividades por mais de 15 dias consecutivos tem direito ao auxílio-doença por acidente do trabalho. O requerimento desse benefício pode ser agendado pelo telefone 135 ou pela internet no site www.previdencia. gov.br. O auxílio-doença acidentário é pago até que o segurado recupere sua capacidade laborativa. Para a concessão dos benefícios acidentários, o INSS não exige cumprimento de carência. Não há, portanto, um número mínimo de contribuições para que o segurado faça jus ao auxílio-doença por acidente do trabalho. www.sindiconews.com.br
ADMINISTRATIVO
Continuando o tema, da edição anterior, todos sabem que a expressiva maioria das convenções dos condomínios não está modernizada pelas novas regras do Código Civil. Por isso os síndicos, conselheiros e moradores não sabem o que fazer diante de uma situação caótica criada pelo coabitante antissocial. Deixar como está ou resolver os problemas? Qual é o mais importante? Eliminar a causa ou o efeito? vamos analisar! Os condomínios são regidos pela convenção e pelo regimento interno, que devem ter as regras do Código Civil, as leis em outras áreas de relacionamento coletivo (segurança predial, higiene e saúde, direito de vizinhança, poluição sonora, proteção ao idoso, etc), e ter os princípios do controle e organização administrativa, para que todos se ajustem ao bem-estar geral. Eles sãos os instrumentos de como eliminar a causa, permitindo boa compreensão do exato dever de cada um ou daquilo que se pode ou não fazer. Com os pontos referenciais de comportamento, todos estarão assegurados do sossego e da paz local. De outro lado, se não bastarem as regras ou dispositivos referenciais, www.sindiconews.com.br
Cartão vermelho para morador (II) aí, sim, se deve eliminar os efeitos. Ou seja, impor, ao relutante da boa convivência, a multa pecuniária (crescente nas repetições dos atos) ou a medida extrema: cartão vermelho para expulsão da coletividade, pois as multas não tiveram efeitos pedagógicos. Entretanto, será muito válido o corpo diretivo (síndico, subsíndico e conselheiros) unir-se e melhorar a forma de comunicação interna, através de reuniões entre si e com os moradores, tentando, sempre, desenvolver o espírito de harmonia, de solidariedade, de crescimento, ao mesmo tempo que se deve estimular o maior dom que o ser humano alcançará: o amor. Assim é que deve ser feito, como se procede nas escolas e nas igrejas. É difícil isso? Já se tentou isso? Não. Então vai a sugestão para o corpo diretivo: reorganize, urgentemente, a vida interna do condomínio: promova os encontros de psicólogos com os jovens, com os adultos, com os empregados dos moradores. O próprio corpo diretivo deve também se reunir, repetidas vezes, com esses grupos de moradores e lhes passar as orientações gerais, até que se consolide uma corrente de pensamentos homogêneos, enquanto não se moderniza a convenção de condomínio e o regimento interno. Os resultados serão rápidos e gratificantes, como todos esperam. Com educação e conscientização, não precisa dar cartão vermelho.
TERCEIRIZAÇÃO
A legalidade dos serviços terceirizados
que reina neste país governado por sindicalistas, temos ainda os riscos de uma justiça paternalista, que sempre vê o empregado como vítima do empresário ganancioso, e ainda os riscos com mudanças na legislação trabalhista já em exame no Congresso Nacional, visando redução para 40 horas semanais, tornar o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço prestado, etc. Como conviver com essa dinâmica que torna cada vez mais onerosa a carga trabalhista A lei no. 7.102/83 autoriza a terceipara o condomínio? rização dos serviços de vigilância e de limpeza, e não existe legislação Vale a pena manter equipe própria para as demais atividades. Há tam- de empregados com todos os riscos bém a Súmula no 331 do Tribunal de uma legislação imprecisa, com Superior do Trabalho que diz que problemas de indisciplina, faltas, e a terceirização de serviços ligados pesadas despesas com férias, 13º, à “atividade-meio” pode ocorrer, horas extras, etc.? E agora, com desde que não exista subordinação incentivos à indisciplina, na busca direta do empregado terceirizado com o tomador dos serviços. Cada vez mais usada como forma de baratear custos com mão de obra, a prática da terceirização dos serviços tem levado centenas de empresas em todo o Brasil a responder por ações civis públicas. O tema já chegou ao Superior Tribunal Federal por meio de recurso ajuizado por uma grande siderúrgica. O Ministério Público alega nas ações, que essas empresas estão terceirizando “atividades-fim” para reduzir custos com mão de obra na produção.
de uma demissão sem justa causa para sacar o FGTS e mais seguro desemprego! Com a terceirização dos serviços, você terceiriza também essas preocupações, que se transferem para a empresa empregadora. A terceirização é a única ferramenta legal e eficaz para livrá-lo de todas essas preocupações e responsabilidades. Ela simplesmente elimina a folha de pagamento e o passivo trabalhista para sempre. Consulte uma empresa sólida a respeito, e procure saber como indenizar todos os empregados sem recorrer à arrecadações extras, e ainda reduzir sensivelmente os custos. Vale a pena fazer uma avaliação descompromissada dos custos atuais com os custos de uma equipe terceirizada. Etore A. Fuzetti etore@replace.com.br
Os conceitos de atividade-meio e atividade-fim, porém, geram inúmeras interpretações na Justiça do Trabalho e também entre advogados, que alegam não haver como delimitar, de forma precisa, entre um e outro.
As empresas de terceirização de serviços focadas em condomínios residenciais ou comerciais estão fora dessa polêmica, pois, embora qualificados como pessoa jurídica, os condomínios não exploram qualquer atividade empresarial, e não visam lucro. Entende-se, por essas características, que os serviços terceirizados em condomínios são 100% “atividade-meio” e, porRóberson Chrispim Valle tanto, devidamente amparados Advogado, especialista pela Súmula 331 do TST. em condomínio robersonvalle@globo.com Não bastasse a insegurança jurídica Setembro / 2011 03
guntar ao proprietário do provável carro, se foi ele quem bateu em meu carro e ter recebido como resposta que não, apesar do “RI” abordar que presença de dois funcionários mos- o condomínio tem que apurar o fato, trei meu carro batido e o provável car- deu como encerrado o assunto e que ro que poderia ter feito a batida. Pro- irá levar orçamentos para apresentar vável porque o condutor não procurou em assembleia para aprovação ou a administração para relatar o fato. não de um sistema de vigilância nas Indícios do carro: partes comuns. • a altura da batida em relação ao Portanto, a batida em meu carro é solo dos dois carros é a mesma; de minha responsabilidade o con• vestígios de tinta de meu carro no serto, apesar de ser no interior da provável carro; garagem do condomínio, pois o “RI” b) fui a uma delegacia e fiz um “BO” não aborda situação que não exista sobre o que ocorreu e nele relatei o o causador da ocorrência. Pergunta: membro da comissão, os dois fun- O que fazer agora ? cionários e as fotos com medidas do Resposta: Os entendimentos provável carro que provocou a batida. dos Tribunais (jurisprudências) têm c) solicitei o livro de ocorrências mostrado que o Condomínio , se anexei o “BO” e pedi a administra- assim prevê sua convenção (ou RI), não tem responsabilidade (diga-se ção providências. 2. resposta da administração do por responsabilidade, a obrigação de pagar), tendo portanto, o dever condomínio: • como o “RI” aborda que não é de de apurar. Pelo que você relata, esta responsabilidade do condomínio a “apuração” se limitou a perguntar batida, tendo em vista que após per- ao suspeito se foi ele ou não. Se
SINDICO NEWS RESPONDE
BATIDA NA GARAGEM
Já fiz algumas consultas com o Sr. e elas me foram bastante úteis na convivência junto à administração de meu condomínio. 1. situação: • ao chegar à minha vaga de garagem, observei que meu carro estava batido e que foi no interior da mesma. O que fiz: a) por não termos nenhum sistema de filmagem no condomínio, procurei um dos membros da comissão, que administra o condomínio, e na
SEGURANÇA O que se percebe é certa desinformação, por parte da população, quando se fala sobre qual seria o procedimento correto para se acionar, via fone, as organizações públicas ou privadas de emergência. Tal desinformação tem gerado atrasos no atendimento e, consequentemente, descontentamento da sociedade, assim como o desgaste de imagem das citadas instituições emergenciais. Torna-se relevante lembrar que todas as pessoas estão sujeitas a situações adversas e, por isto mesmo, podem necessitar da assistência de algum tipo de órgão de emergência, tais como Polícia, Bombeiros, Ambulância etc, ou até mesmo de empresas fornecedoras de serviços básicos como Comgas, Eletropaulo, Sabesp, en04 Setembro / 2011
realmente foi isso que aconteceu, o condomínio foi omisso. O que fazer: Junte todas as provas que tem (foto do seu carro e do outro onde aparecem os indícios) e entre com ação de reparação de dano. Esta ação deve ser movida contra o condomínio e contra o morador suspeito. Não aconselho usar o “Juizado Especial” (PEQUENAS CAUSAS), pois necessariamente haverá necessidade de perícias.
AR-CONDICIONADO
É permitido a colocação de ar condicionado no prisma interno do edifício (prisma de forma quadrada com cerca de 2,5 m por 2,5 m)? A pergunta deve-se ao fato pelo elevado nível de calor e ruído face a proximidade das janelas. A convenção do condomínio nada informa sobre o caso. Aguardo sua resposta. Resposta: É possível que sua convenção não trate quanto a instalação do aparelho de ar-condicionado neste espaço ( o prisma). Po-
rém, ela deve conter uma clausula que proíba a alteração da fachada, e instalação de ar-condicionado é tratado como alteração de fachada. No silencio da convenção, prevalece o que determina o Código Civil: Art. 1.336. São deveres do condômino: I - Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais; salvo disposição em contrário na convenção; II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. Inaldo Dantas - Advogado Administrador de Condomínio Presidente do Secovi - PB e-mail: inaldo.dantas@globo.com
Como acionar órgãos de emergência
tre outras. Para tanto, é de suma importância que todos tenham noção de como deve ser o correto procedimento para entrar em contato e solicitar socorro através dos telefones de emergência. Para facilitar tais chamadas, pas-
saremos algumas dicas para esses casos: - memorizar os números de emergência que normalmente são de três dígitos tais quais o 190, 193, 192, 197, entre outros, discando corretamente; - ao ser atendido, identificar-se declarando seu nome (não obrigatório), função exercida (quando for o caso), endereço completo do local em que está falando, bairro, número do telefone do qual está ligando, uma rua ou qualquer outro ponto próximo como referência; - solicitar o nome do (a) atendente; - procurar manter a calma ao passar as informações, e falar em um tom bem audível, mas sem gritar.
Isto para facilitar a compreensão e entendimento; - contar com detalhes e pausadamente o motivo da ligação e o que está ocorrendo, informando todos os dados solicitados; - definir o local onde aguardará o auxílio, passando as coordenadas aos atendentes; - caso haja demora excessiva, ligue novamente para a central de atendimento fornecendo todos os dados novamente, informando sobre a solicitação anterior e o nome do primeiro atendente. Este procedimento deve ser repetido quantas vezes forem necessárias até o definitivo atendimento do órgão de emergência. Agindo da maneira citada anteriormente, as pessoas evitarão perguntas desnecessárias e terão
suas solicitações mais prontamente resolvidas, ficando satisfeitas com os atendimentos de emergência das diversas organizações.
TELEFONES ÚTEIS DE EMERGÊNCIA 190 -------- Polícia Militar (Copom) 192 ----------- Ambulância (Samu) 193 --------------------- Bombeiros 197 ------------ Polícia Civil (Cepol) 181 -------------- Disque Denúncia José Elias de Godoy Especialista de Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”. elias@suat.com.br www.sindiconews.com.br
INDICADOR ECONÔMICO MESES SALÁRIOS
IMPOSTO DE RENDA EM 2011 INFLAÇÃO
TR
POUPANÇA
Setembro
R$510,00
1,15%
0,0702%
0,5706%
Outubro
R$510,00
1,01%
0,0472%
0,5474%
Novembro
R$510,00
1,45%
0,0336%
0,5338%
Dezembro
R$510,00
0,69%
0,1406%
0,6413%
Janeiro/11
R$540,00
0,79%
0,0715%
0,5719%
Fevereiro
R$540,00
1,00%
0,0524%
0,5527%
Março
R$545,00
0,62%
0,1212%
0,6218%
Abril
R$545,00
0,45%
0,0369%
0,5371%
Maio
R$545,00
0,43%
0,1570%
0,6578%
Junho
R$545,00
-0,18%
0,1114%
0,6120%
Julho
R$545,00
-0,12%
0,1229%
0,6235%
Agosto
R$545,00
---------
0,2076%
0,7086%
* UFIR extinta em Janeiro/2001 ** Índice de inflação IGP-M da FGV • Salário Mínimo Empregados Domésticos em SP - R$600,00
OBRIGAÇÕES
Admissão/Demissão • Comunicar ao Ministério do Trabalho até o dia 07 do mês seguinte Recolhimento do INSS conforme tabela ao lado: • Todo dia 20 do mês subseqüente. Recolhimento do FGTS, 8,0% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior. Recolhimento do PIS, 1% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 20, sem multa. • Após, multa de mora de 0,33% ao dia, limitado até 20%. Recolher à Receita Federal o Imposto de Renda. Recolher à Prefeitura Municipal ISS sobre Serviços Prestados.
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Rendimento % Parc. Deduzir Até R$ 1.566,61 ............................................ isento -----De R$ 1.566,62 até R$ 2.347,85.................... 7,5% ......... R$117,49 De R$ 2.347,86 até R$ 3.130,51.................. 15,0% ......... R$293,58 De R$ 3.130,52 até R$ 3.911,63 .................. 22,5% ......... R$528,37 Acima de R$ 3.911,63 ................................ 27,5% .......... R$723,95 Abatimento por dependente:.............................................. R$157,47 Salário Família à partir de 01/01/2011 Até R$ 573,58 = R$ 29,41 por cota Acima de R$ 573,59 Até R$ 862,11 = R$ 20,73 por cota A cota do salário familia é paga para cada filho menor de 14 anos
INSS - JULHO Salário Contribuição (R$) ............................................Alíquota Até R$ 1.107,52............................................................................. 8 % De R$ 1.107,53 até R$ 1.845,87 .................................................. 9 % De R$ 1.845,88 até R$ 3.691,74........................................-.......11 % 20% sobre a folha, como parcela do condomínio 2% sobre a folha, como seguro de acidente de trabalho (verificar de acordo com o fator FAP de cada condomínio) 4,5% sobre a folha, contribuiçãode terceiros (Sesc, Senai, etc)
PISO SALARIAL Zeladores ......................................................................... R$ 808,00 Porteiro, Vigia, Cabineiro ou Ascensorista, Garagista,Manobrista.....R$ 774,00 Faxineiro e demais ........................................................... R$ 740,00 Acúmulo de cargo ..................................................................... 20% Adicional noturno ...................................................................... 20% Horas extras .............................................................................. 50% Folgas trabalhadas e feriados ................................................. 100% Cesta Básica .................................................................... R$ 100,00
Reajuste de 8% com vigência a partir de 1o de outubro/10 até 30/09/11.
Setembro / 2011 05
MANUTENÇÃO ÁGUA
A água que abastece os apartamentos merece mais atenção e cuidado no condomínio
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Medidas contra desperdício e manutenção da tubulação e das caixas d`água devem ser constantes
Por Antonio Waldomiro Bregion
A água no condomínio deve ser o item número um na relação de afazeres na agenda do síndico. Um descuido com a qualidade da água no prédio pode provocar sérios aborrecimentos. Atenção: a partir do hidrômetro (cavalete) para o interior do condomínio, a responsabilidade quanto à qualidade da água é do síndico, e não da Sabesp. A manutenção da rede hidráulica (com canos deteriorados) e, principalmente, a limpeza das caixas d´água devem ser feitas periodicamente. A recomendação é que a lavagem dos reservatórios seja feita de seis em seis meses. A presença do síndico ou do zelador, durante a execução da lavagem, é indispensável, a fim de certificar-se de que todas as etapas da limpeza sejam executadas. O combate ao desperdício é outra fonte de preocupação que o síndico deve ter, porque, além de reduzir sensivelmente a conta mensal de consumo, contribui para a preservação do meio ambiente. Leia a seguir mais inforCaixa d`água – A higienização das mações, recomendações e dicas sobre o bom uso da água: caixas d´ água é uma obrigação do condomínio. A recomendação da Saúde - Assunto que jamais Vigilância Sanitária é que a limpeza quem administra o condoseja feita de seis em seis meses. Não mínio deve descuidar-se é quanto à boa qualidade da No caso de uma intoxica- se esqueça dos reservatórios subágua, pois trata-se de saúde ção, por exemplo, basta os mo- terrâneos e também dos reparos na pública. Evidentemente que radores afetados denunciarem rede hidráulica (troca de canos deteriorados, entre outros). para formalizar queixa ao à Vigilância Sanitária do muniórgão de saúde, as pessoas prejudicadas deverão com- cípio e o síndico terá uma série Dengue - Aproveite para checar se a tampa do reservatório está em provar, por meio de ocorrên- de complicações boas condições de uso, isto é, se cia médica, com entrada no está vedando a caixa. Caso contrápronto-socorro, exames, laudo diagnosticando a causa, entre outros. Nesse caso, a vigilância sanitária rio, troque a tampa. Com isso, evita-se que mosquitos da dengue se do município pode ser acionada e o síndico, penalizado. Por isso, a água merece uma atenção diferenciada dentro do condomínio. alojem no interior da caixa.
“
06 Setembro / 2011
Impermeabilização evita vazamentos e contribui para a purificação da água Assim como a lavagem dos reservatórios é necessária, a impermeabilização é indispensável. Impermeabilizar faz com que infiltrações e vazamentos de água acabem de vez, além de evitar o desperdício e aumentar a durabilidade e a segurança da caixa d´água. Desinfecção - Outro benefício da impermeabilização é o alto poder de desinfecção que ela proporciona à caixa d´água. A realização da impermeabilização inicia-se com a aplicação de produtos específicos com alto poder
de higienização. A seguir, executa-se a impermeabilização, que reveste as paredes do reservatório, eliminando as partes danificadas (esburacadas), onde normalmente se formam colônias de bactérias. Segundo Amadeu Ferreira Chaves, diretor da empresa Mais Brasil, o setor está sempre investindo, a fim de modernizar e melhorar a impermeabilização. Hoje, já tem no mercado produtos de altíssima qualidade e muito eficientes. Portanto, a impermeabilização também é indispensável à purificação da água e deve ser realizada a cada cinco anos. www.sindiconews.com.br
Método de tratamento de esgoto com micro-organismos é mais eficiente e preserva o meio ambiente
O tratamento de esgoto sanitário atualmente é realizado com micro-organismos naturais. Essa forma, sem o uso de produtos químicos agressivos, é muito compensadora para o prédio e para os usuários em geral, pois além de utilizar produtos naturais e preservar a natureza, proporciona maior durabilidade nas instalações da rede. Mas para se chegar a este ponto teve que passar por um longo e árduo caminho: em 1940, no rio Tietê dava para pescar muitos peixes, época em que iniciou-se as obras de dragagem e desassoreamento e alinhamento do curso do
rio. Essas obras eram para evitar enchentes de grandes proporções como a de 1929, que chegou acima da rua Barra do Tibaji, no Bom Retiro, devido às curvas do rio. São Paulo, na época, não tinha ruas asfaltadas como hoje. Dessa forma, o solo era permeável, o calçamento era em paralelepípedo, que permitia a infiltração da água no solo e a rede de esgoto era precária. A população da cidade em 1940 era de 1.260.000 pessoas, em torno de 10% da atual. Sistema manual - Em 1950, com a chegada de muitas indústrias e o crescimento vertiginoso da população, surgiram também problemas no escoamento dos esgotos, provocado por entupimentos constantes, poluindo cada vez mais os córregos e rios, sendo necessário criar o desen-
tupimento de esgoto com sistema manual, que mais tarde passou para mecânico com aparecimento das máquinas desentupidoras. Com o desenvolvimento industrial desenfreado e a expansão demográfica, surge a poluição dos rios, contaminando a água e eliminando a vida aquática. A grande vilã da poluição durante anos foi a indústria. Entretanto, com a implantação de filtros antipoluentes nas fábricas e também a maioria das indústrias migrando para outros municipios, esse quadro mudou. Foi um grande progresso, mas a poluição dos rios não acabou, dessa vez gerada pelo comércio e pelas residências, acarretando grandes prejuízos aos cofres públicos. Micro-organismos – Com a nova tecnologia aplicada no tratamento de esgotos, por meio de micro-organismos, obtêm-se excelentes resultados. Segundo Oswaldo Pereira,
da empresa Celso Service, a aplicação periódica é feita com micro-organismos naturais nos esgotos residenciais e comerciais. Esses microorganismos naturais digerem os resíduos orgânicos, deixando totalmente limpas as tubulações e transformando os resíduos orgânicos causadores dos entupimentos poluidores dos rios em material inócuo. O rio Tietê, apesar dos investimentos em limpeza, rebaixamento do leito, entre outros, ainda é um rio sujo. Mas devolver ao Tietê a vida aquática de outrora, quando se podia pescar, não é impossível. Basta lembrar do rio Támisa, na Inglaterra, que é exemplo vitorioso de despoluição. Para isso é necessário que a população faça sua parte contratando empresas, que façam com conhecimento o tratamento dos esgotos com micro-organismos.
Sabesp dá orientações e oferece curso a síndicos e demais interessados
Além de cuidar da qualidade da água, a Sabesp atua para evitar o desperdício de água, por meio de duas frentes de trabalho: parte tecnológica e educacional. A tecnológica é feita por meio de cursos e orientações, a fim de investigar vazamentos de água no condomínio. www.sindiconews.com.br
Nesse caso, os interessados têm o curso “Pesquisa de Vazamentos”, que é oferecido gratuitamente aos condomínios. Num período de 4 horas, o interessado recebe treinamento, com orientações e dicas de como resolver e evitar vazamentos de água no prédio. As inscrições podem ser feitas pelo 08000119911 (São Paulo e Grande São Paulo) ou site www.sabesp. com.br, clicar no banner Pura, vá na janela à direita (Sobre o programa) e clique Curso de Pesquisa de Vazamento. Para mais informações, envie e-mail: pura@sabesp.com.br A parte educacional é feita por meio de campanhas pela TV, rádio, entre outros veículos de comunicação. Além de distribuição de folhetos, cartazes, nos postos da Sabesp e em outros locais públicos. Tudo isso com o objetivo de conscientizar a população para o uso sem desperdício da água.
Visita ao local - A Sabesp também vai ao local, quando é chamada, a fim de investigar vazamentos, entre o medidor e a caixa d´água. Para Ricardo Chain, coordenador do Programa de Uso Racional da Água (Pura), o principal procedimento que o síndico deve tomar, para o controle do consumo, é fazer o acompanhamento, por meio da leitura do hidrômetro, diariamente,
comparando com a ocupação do prédio. Ou seja, se o consumo de um dia é igual ao outro, não há porque ter diferença no consumo. Outro método é comparar a leitura do hidrômetro por meio da ocupação do prédio, reduzindo as atividades no edifício em um determinado dia, dessa forma a leitura deve apresentar consumo menor. Se isso não ocorrer, é porque tem vazamento.
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MANUTENÇÃO
Prefeitura de São Paulo define novas regras para geradores DECRETO Nº 52.209, DE 24 DE MARÇO DE 2011
Regulamenta a Lei nº 15.095, de 4 de janeirode 2010, que acresce o item 9.4.5 ao Anexo I da Lei nº 11.228, de 25 de junhode 1992.
Durante falta de energia em condomínios, os geradores assumem um papel fundamental para facilitar a vida dos moradores. Em grandes edifícios sem este recurso, as escadas substituem os elevadores no acesso aos apartamentos. Infelizmente, não é todo mundo que pode encarar vários andares. Além do fator comodidade, os geradores garantem o funcionamento dos recursos elétricos fundamentais, como bombas d’água, CFTV e portões. Neste último caso, a falta de um gerador aumenta os riscos de invasão do condomínio e dificultam o trabalho dos porteiros, que precisam sair de seus postos para abrir portões de pedestres e das garagens. Com tantos benefícios, a utilização deste equipamento cresceu bastante na última década. O que aumentou também nestes últimos anos foi a emissão de poluentes .Os geradores, que são movidos a com-
bustível, também contribuem para a degradação do ar que respiramos. Para diminuir o impacto sobre o meio ambiente deste tipo de motogerador, a prefeitura de São Paulo, através de seu comandante maior, o prefeito Gilberto Kassab, assinou o Decreto Municipal no 52.209/11. Os edifícios públicos e privados terão que adequar seus geradores, de
modo a torná-los menos poluentes. Para evitar multas, os síndicos de São Paulo precisam conhecer esta lei municipal. Separamos para vocês, o decreto que está em vigor desde 25 de março deste ano. Os condomínios têm 180 dias, contados desde a assinatura, para realizar as adaptações necessárias. O limite está se esgotando.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º. A Lei nº 15.095, de 4 de janeiro de 2010, que acresce o item 9.4.5 ao Anexo I da Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992, fica regulamentada nos termos deste decreto. Art. 2º. As edificações públicas ou privadas que utilizem grupos motogeradores deverão convertê-los ou utilizar equipamentos movidos a combustível menos poluente que o óleo diesel ou adaptar filtros ou outros acessórios que reduzam a poluição, observado, quando houver, percentual que venha a ser estabelecido pelo órgão ambiental competente, nos termos do item 9.4.5 do Anexo I da Lei nº 11.228, de 1992. Art. 3º. Para os fins deste decreto, consideram-se grupos motogeradores os equipamentos utilizados para a geração de energia elétrica, movidos a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível, constituídos por um conjunto composto de motor para a produção de energia mecânica, gerador para a produção de energia elétrica, elementos de transmissão entre o motor e o gerador e elementos de montagem e suporte, normalmente utilizados como fonte de energia de substituição ou de segurança em caso de falha no fornecimento de energia elétrica pela rede de distribuição da concessionária. Art. 4º. O disposto no artigo 2º aplica-se aos projetos de novas edificações públicas ou privadas aprovados a partir da data da publicação deste decreto. Art. 5º. No caso de motogeradores instalados anteriormente à edição deste decreto, os responsáveis por seu funcionamento deverão promover sua adaptação às regras estabelecidas pela Lei nº 15.095, de 2010, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação deste decreto. Art. 6º. Compete à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, por meio do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental – DECONT, a fiscalização do cumprimento das disposições da Lei nº 15.095, de 2010, e deste decreto. Art. 7º. O descumprimento do disposto na Lei nº 15.095, de 2010, caracteriza infração administrativa ambiental, sujeitando o infrator às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, ambos com as respectivas alterações posteriores. Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de março de 2011, 458º da fundação de São Paulo.