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Dedicamos este número à nova Diretiva Europeia de Águas Residuais Urbanas (DARU), que está em processo de revisão pela Comissão Europeia para adequar a anterior, em vigor desde 1991, aos tempos atuais, uma necessidade identificada com a divulgação do relatório da análise. Com a aprovação da proposta da nova DARU pelas diferentes instâncias europeias, o texto final será então objeto de transposição para o direito nacional.

A água é um dos recursos mais preciosos do nosso planeta, desempenhando um papel essencial na vida de todos os seres vivos. No entanto, nos últimos anos, temos sido confrontados com a realidade de que, apesar dos assinaláveis esforços já realizados, as nossas fontes de água continuam a sofrer com a poluição e a degradação causadas pelas atividades humanas.

Foi nesse contexto que a União Europeia tomou medidas e deu início à revisão da DARU, propondo uma diretiva ambiciosa, que estabelece diretrizes claras e rigorosas para o tratamento adequado das águas residuais em todos os Estados Membros. A nova DARU representa um marco importante na busca por um futuro sustentável e saudável para os nossos recursos hídricos.

Nesta publicação, iremos explorar os diversos aspetos e impactos resultantes da transposição desta diretiva europeia para a legislação nacional, que tem o objetivo de proteger e preservar os recursos hídricos em toda a União Europeia. Realçando a importância de garantir que a transposição seja efetuada de maneira eficaz e consistente com os objetivos da diretiva e aplicabilidade à realidade nacional. Para que assim aconteça é requerida a participação ativa das partes interessadas, como especialistas, setor privado e público em geral.

A consulta pública decorreu, sentimos que o envolvimento talvez não tenha sido o suficiente e, se assim for, a transposição pode resultar num documento legal que não tem em consideração todas as perspetivas relevantes e pode vir a ser de implementação catastrófica. Acresce ainda que a transposição terá de vir acompanhada de incentivos que promovam a sua implementação, de modo a evitar atrasos, ou até mesmo que se conclua que é inviável.

Nesta edição da revista a APDA pretende trazer uma visão completa da nova diretiva, abordando os desafios que nos esperam e as principais medidas propostas para a proteção e preservação da Água. Os autores convidados compartilharam a sua visão, conhecimento e perspetivas sobre os objetivos da diretiva, bem como as tecnologias avançadas que podem auxiliar no cumprimento das metas definidas, referindo os benefícios e as preocupações existentes. As principais alterações propostas à DARU são analisadas nos artigos referentes à Qualidade da Água, à Energia e Circularidade, bem como às questões de Governança. Veremos ainda como a implementação da nova diretiva poderá promover contribuir para uma gestão sustentável dos recursos hídricos.

Esta edição da revista leva-nos aos aspetos que consideramos mais relevantes no assunto em mãos e pretende partilhar o conhecimento e as preocupações com o futuro. Que seja, pois, fonte de inspiração para todos aqueles que se preocupam com a proteção dos recursos hídricos. Juntos podemos fazer a diferença e garantir um futuro sustentável e saudável para as nossas águas.

Boa leitura!

UM GRITO PELA ÁGUA!

27 A 30 Novembro

Tudo O Que Precisa Saber Sobre O Setor Da Gua E Do Saneamento

• GRANDE DEBATE

Um grito pela água

• MESAS REDONDAS

O confronto de opiniões

• COMUNICAÇÕES

O intercâmbio de ideias e experiências sobre temas atuais

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E SERVIÇOS

O reconhecimento dos melhores trabalhos no setor

• PIPE CONTEST

Uma saudável competição, em mais uma edição de Portugal ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DISTRIBUIÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS Media Partner:

32 anos depois da Diretiva de Águas Residuais Urbanas (91/271/CEE), a grande impulsionadora de toda a infraestruturação nesta área, surge um novo diploma que eleva ainda mais as exigências de tratamento.

Muitas podem ser as análises e pontos de vista sobre esta diretiva. Das várias novidades e desafios que traz consigo destacaria alguns pontos:

Infraestruturas que servem sistemas > 100.000 HE (habitantes equivalentes)

A proposta de revisão da DARU obriga a alterações profundas dos sistemas que servem aglomerados > 100.000 HE, ou seja, os sistemas de maior dimensão. Considerando que estes sistemas foram construídos em Portugal numa primeira geração de grandes investimentos no final da última década do sec. XX, a que se seguiu um 2.º ciclo de investimento nos sistemas de menor dimensão, na primeira década de 2000, perspetiva-se a abertura de um novo ciclo que permitirá revisitar as instalações de maior dimensão e que são precisamente as mais antigas. Assim, junta-se o “útil” (necessidade de atualizar tecnologicamente as ETAR construídas nos primeiros anos deste século) ao “agradável” de se poder contar com um quadro legislativo favorável aos investimentos desejados.

Portugal está hoje muito melhor preparado para planear, projetar, executar, operar e manter as alterações necessárias pelo facto de dispor de uma força técnica e de gestão do setor da água incomparavelmente mais numerosa, bem formada e experiente do que a que existia nos finais do século XX.

Elevar a fasquia na qualidade da água tratada, eliminando micropoluentes e poluentes emergentes, com o foco na autossuficiência energética, nos planos de gestão integrada dos sistemas de saneamento ou na recuperação de nutrientes (azoto e fósforo) das lamas, obrigará as entidades gestoras a realizarem investimentos muito significativos e a dispor de recursos humanos capacitados e em número adequado. Quer isto dizer que certos sistemas poderão não ter a dimensão crítica para suportar (i.e., possibilitar o retorno económico do investimento), estimulando ou até forçando à junção de sistemas com o objetivo de aumentar a escala das instalações e ao mesmo tempo diminuir o número de sistemas em atividade. Esta tendência de concentração de sistemas foi já iniciada, mas prevê-se que esta necessidade seja muito aprofundada, e force novas realidades nos próximos anos, com a implementação da nova DARU.

Acresce ainda que, muito recentemente o setor da água assistiu a movimentos de união entre municípios e entre estes e a Águas de Portugal (exemplos: criação da Águas do Alto Minho, junção da região de Viseu à AdDP, criação da AdVT). Estes processos quebraram barreiras reais e latentes, geraram economias de escala e permitiram realmente melhorar o serviço público prestado às populações. Se é verdade que estes exemplos aconteceram maioritariamente em regiões com densidades populacionais médias e baixas, imagine-se as vantagens que poderão ser alcançadas se os mesmos fenómenos se replicarem a uma maior escala, em regiões de elevada densidade populacional.

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